BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES
AVISO Nº 008 / 2012
Rio de Janeiro, 30 de março de 2012
Ref.: Linhas e Programas do Produto BNDES Exim Pré-embarque
Ass.: Taxa Flat para D+1, em operações de repasse de recursos do BNDES
A Superintendente da Área de Comércio Exterior, consoante Resoluções da Diretoria do
BNDES nº 2.181/2011 e 2.182/2011, ambas de 08/11/2011 (“Alterações das Condições
de Repasse aos Agentes Financeiros”), publicadas no Diário Oficial da União (Seção I,
pp. 110-111), em 17/11/2011, no uso de suas atribuições, esclarece aos AGENTES
FINANCEIROS e BENEFICIÁRIAS que:
1. A partir de 15 de fevereiro de 2012, está em vigor a cobrança aos AGENTES
FINANCEIROS de uma Taxa Flat para D+1, incidente sobre o valor dos recursos
liberados pelo BNDES aos AGENTES FINANCEIROS, para repasse às
BENEFICIÁRIAS, de acordo com a fórmula a seguir:
 
Selic   

 1 +

100   
 


−
1

 x100
  1 + TJLP   
  
100   
TaxaFlat =
252diasúteisnoano
1.1. A taxa SELIC referida na fórmula acima será a última Taxa do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia divulgada pelo Comitê de Política Monetária
(COPOM), no ano imediatamente anterior à vigência da Taxa Flat para D+1.
1.2. A TJLP referida na fórmula acima será a última Taxa de Juros de Longo Prazo
divulgada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), no ano imediatamente
anterior à vigência da Taxa Flat para D+1.
2. Para o presente ano, a Taxa Flat para D+1, considerando SELIC de 11% a.a. (onze
por cento ao ano) e TJLP de 6% a.a. (seis por cento ao ano), é de 0,018718%
(dezoito mil, setecentos e dezoito milionésimos percentuais), vigente até o último dia
útil de dezembro de 2012.
3. A partir de 2013, a Taxa Flat para D+1 será publicada no Diário Oficial da União
(Seção 3) no dia 10 (dez) do mês de janeiro de cada ano; caso não seja editado o
Diário Oficial da União na data acima, a publicação será efetuada na primeira edição
subsequente daquele jornal oficial.
4. O pagamento da Taxa Flat para D+1 é exigível no dia 15 (quinze) do mês
subsequente ao que tenha ocorrido a liberação dos recursos pelo BNDES.
4.1. O valor devido pelo AGENTE FINANCEIRO, a título de Taxa Flat para D+1, é
calculado a partir da data da efetiva liberação de recursos pelo BNDES e
atualizado pela Taxa SELIC até a data de sua exigibilidade, conforme
estabelecido no item 1.
5. No caso de descumprimento do disposto no item 4, o AGENTE FINANCEIRO
incorrerá nas penalidades previstas nos arts. 42, 43 e 44, das Disposições Aplicáveis
aos Contratos do BNDES, relativamente ao inadimplemento financeiro.
LUCIENE FERREIRA M. MACHADO
Superintendente
Área de Comércio Exterior
BNDES
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Aviso AEX nº 08/12