MONTREAL - HOTÉIS, LAZER E TURISMO S.A CNPJ/ MF: 02.703.809/ 0001-05 SCS Quadra 06, Bl. A, Ed. Ermes n° 130 - 1°, 2°, 3°, 7° e 8° andares e loja 124 CEP: 70306-901 - Brasília-DF https://www.montrealonline.com.br e-mail: [email protected] Central de Relacionamento: 0800 61 3311 SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM A QUE TERÁ DIREITO O(A) PROPONENTE Diárias de hospedagem, em quantidade(s) indicada(s) no(s) PLANO(S) DE HOSPEDAGEM subscritos, a cada período anual, para serem utilizadas nos meios de hospedagem de turismo - conveniados ou contratados - do tipo hotel, hotel-residência, hotel-de-lazer, hotel fazenda ou pousada em apartamentos do tipo ‘Standart’ ou similar, para até 2 (DUAS) OU 3 (TRÊS) pessoas, conforme a categoria e as condições de utilização de cada título subscrito. Esta PROPOSTA E TERMO DE ADESÃO é vinculada ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DE INTERMEDIAÇÃO DE HOSPEDAGEM DA MONTREAL, registrado no cartório do 2º Ofício de Registro de Título, Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília, Distrito Federal, do qual recebi uma cópia e ao qual estou aderindo neste ato, uma vez aprovado meu ingresso na Montreal. Declaro que li e CONCORDO com as Cláusulas Gerais do referido contrato e com as Cláusulas Especiais constantes desta PROPOSTA E TERMO DE ADESÃO, no qual estão definidos os serviços de hospedagem a que terei direito, a(s) quantidades e a(s) categoria(s) do(s) planos(s) subscrito(s), o preço da TAXA DE ADESÃO e as condições de pagamento das Parcelas Mensais de Adesão e das Parcelas mensais de Anuidade, como também estou CIENTE de que esta PROPOSTA E TERMO DE ADESÃO dependerá de aprovação cadastral para a efetiva emissão do(s) PLANO(S) DE HOSPEDAGEM e que, caso não seja aceita pela Administradora, quaisquer importâncias despendidas pelo Proponente serão devolvidas e corrigidas monetariamente. Também Autorizo, neste ato, o débito mensal na conta corrente bancária ou cartão de crédito acima informado(a), no dia e instituição indicados nesta proposta, de todos os valores resultantes desta adesão e da utilização do(s) plano(s) de hospedagem ora subscrito(s). DEVOLVER À MONTREAL, DEVIDAMENTE ASSINADA NENHUM VENDEDOR, REPRESENTANTE OU FUNCIONÁRIO DA MONTREAL, ESTÁ AUTORIZADO A RECEBER QUALQUER PAGAMENTO RELATIVO À TAXA DE ADESÃO OU PARCELAS DA ANUIDADE, A MONTREAL SOMENTE RECEBE PAGAMENTOS VIA DÉBITO EM CONTATO CORRENTE OU CARTÃO DE CRÉDITO DO(A) PROPONENTE. MONTREAL - HOTÉIS, LAZER E TURISMO S.A CNPJ/ MF: 02.703.809/ 0001-05 SCS Quadra 06, Bl. A, Ed. Ermes n° 130 - 1°, 2°, 3°, 7° e 8° andares e loja 124 CEP: 70306-901 - Brasília-DF https://www.montrealonline.com.br e-mail: [email protected] Central de Relacionamento: 0800 61 3311 Pelo presente instrumento contratual, A MONTREAL - HOTÉIS, VIAGENS E TURISMO S.A., sociedade empresária inscrita no CNPJ / MF sob o nº. 130,1°, 2°, 3°, 7° e 8º andar - Edifício Ermes - CEP: 70306-901, em Brasília, Distrito Federal, instituidora e administradora da MONTREAL Planos de Hospedagem, aqui denominado simplesmente MONTREAL, e a pessoa física ou pessoa jurídica qualificada na Proposta e Termo de Adesão vinculada a este contrato, adiante designadas, respectivamente, ADMINISTRADORA e USUÁRIO, uma vez aprovado o ingresso deste na MONTREAL, têm por estabelecido e ajustado o seguinte: 1. O(s) PLANO(S) DE HOSPEDAGEM emitido(s) pela ADMINISTRADORA destina(m)-se à utilização, pelo USUÁRIO, dos serviços de intermediação de hospedagem em estabelecimentos hoteleiros credenciados ou contratados, em quantidades de diárias e condições de uso fixadas no Regulamento da MONTREAL. 2. O USUÁRIO subscreve um ou mais PLANO(S) DE HOSPEDAGEM, identificado(s) na Proposta e Termo de Adesão vinculada a este contrato pela categoria, quantidade de pessoas por apartamento e serviços de hospedagem a que terá direito, pagando à ADMINISTRADORA uma única TAXA DE ADESÃO, com valor e forma de pagamento também especificado no referido documento. 3. Para cada PLANO DE HOSPEDAGEM subscrito(s) o USUÁRIO pagará uma ANUIDADE, sob a forma de 12 (doze) PARCELAS MENSAIS, correspondente aos custos da hospedagem a que terá direito anualmente, especificada na Proposta e Termo de Adesão. 4. A propriedade do(s) PLANO(S) DE HOSPEDAGEM subscrito(s) e assim emitido(s) torna-se-á definitiva após o titular provar a sua condição de USUÁRIO e ter pago integralmente as parcelas da TAXA DE ADESÃO devidas pelo seu ingresso na MONTREAL, além de comprovar que vem pagando regurlamente as PARCELAS MENSAIS da(s) respectivas ANUIDADES. 5. As parcelas da TAXA DE ADESÃO e as PARCELAS MENSAIS da(s) ANUIDADE(S) serão pagas exclusivamente através de débido automático em conta corrente bancária ou cartão de crédito mantida(s) em nome do USUÁRIO em instituições credenciadas pela ADMINISTRADORA. 6. Compromete-se a ADMINISTRADORA a providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias após a aprovação da Proposta e Termo de Adesão, a emissão e remessa do Cartão de Identificação contendo o número de matrícula do USUÁRIO na MONTREAL. 7. A partir do recebimento do Cartão de Identificação, com o número de sua matrícula, e desde que já tenha integralizado o pagamento da TAXA DE ADESÃO e de, no mínimo, 6 (seis) PARCELAS MENSAIS de ANUIDADE do(s) títulos subscrito(s), passará o USUÁRIO a usufruir dos direitos assegurados no Regulamento da MONTREAL aos possuidores de PLANO(S) DE HOSPEDAGEM de igual (is) categoria(s). Parágrafo Primeiro - A utilização dos serviços de hospedagem previstos na Proposta e Termo de Adesão poderá ser liberada, a critério da ADMINISTRADORA, após o cadastramento do USUÁRIO no sistema de Administração de Plano de Hospedagem e Reservas da MONTREAL. Parágrafo Segundo - Também fica estabelecido entre as partes que o cadastramento do USUÁRIO no Sistema de Administração de Plano de Hospedagem e Reservas da MONTREAL somente será considerado concluído após a aprovação, pela ADMINISTRADORA, da Proposta e Termo de Adesão vinculada a este contrato, e desde que tenha sido comprovada a veracidade de todos os documentos e informações fornecidos pelo USUÁRIO juntamente com a assinatura da referida Proposta. 8. Aprovada a Proposta e Termo de Adesão e concluído o seu cadastramento, além das parcelas mensais da TAXA DE ADESÃO o USUÁRIO passará a pagar, para cada PLANO DE HOSPEDAGEM subscrito, as PARCELAS MENSAIS de ANUIDADE, cujo valor será fixado pela ADMINISTRADORA de acordo com a categoria do(s) planos de hospedagem e as condições de utilização dos serviços de intermediação de hospedagem especificadas no Regulamento da MONTREAL. 9. Fica autorizado o débito mensal, na conta corrente bancária ou no cartão de crédito indicado pelo USUÁRIO na Proposta e Termo de Adesão, das prestações referentes à TAXA DE ADESÃO, das PARCELAS MENSAIS relativas à ANUIDADE e, quando devidas, das despesas de alimentação cobradas por estabelecimentos hoteleiros conveniados ou contratados que adotam o regime de meia pensão ou pensão completa no fornecimento de hospedagem, como também de outras obrigações previstas no Regulamento da MONTREAL, decorrentes da utilização de diárias de hospedagem no Brasil ou no Exterior. 10. O não pagamento de 3 (três) PARCELAS MENSAIS consecutivas, relativas a ANUIDADE devida para cada PLANO DE HOSPEDAGEM subscrito, poderá implicar o cancelamento do(s) plano(s) correspondente(s), a critério da ADMINISTRADORA, sendo que, no caso de o USUÁRIO tornar-se inadimplente e já ter utilizado, total ou parcialmente, os serviços de hospedagem a que tinha direito, ficará ele obrigado ao pagamento das PARCELAS MENSAIS remanescentes, até completar os 12(doze) meses relativos à ANUIDADE do período aquisitivo anual de diárias de hospedagem em curso. 11. Na falta ou atraso do cumprimento de quaisquer obrigações financeiras assumidas pelo USUÁRIO neste instrumento contratual, sejam principais ou acessórias, poderá a ADMINISTRADORA, além de atualizar as parcelas vencidas pelo valores vigentes na data da cobrança da dívida: I - cobrar juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês) e multa de 2% ( dois por cento) sobre o valor devido; II - repassar ao usuário as despesas de cobrança, custas processuais e honorários advocatício sobre o valor devido, caso tenha que recorrer a meios judiciais para recuperar seus créditos; III - incluir o nome do USUÁRIO nos órgãos de proteção ao crédito, bem como nos cartórios de ofício de protesto de títulos. 12. Constituem receitas da ADMINISTRADORA, em consonância com a legislação pertinente: I - os valores recebidos a título de TAXA DE ADESÃO e de outras TAXAS cobradas por serviços prestados, previstas no Regulamento da MONTREAL, ou valores resultantes de qualquer outra forma de remuneração pela intermediação de serviços turísticos; II - as quantias remanescentes, quando houver, resultantes da diferença entre os valores repassados anualmente pelos USUÁRIOS, para a cobertura dos custos da intermediação e das diárias de hospedagem vinculadas a cada PLANO DE HOSPEDAGEM, e os valores efetivamente pagos aos estabelecimentos conveniados ou contratados, em regime de livre escolha, pelas hospedagens fornecidas. 13. O prazo deste contrato é indeterminado, começando a viger na data da assinatura da Proposta e Termo de Adesão a ele vinculada, tanto que aprovada. 14. A prática de qualquer ato conseqüente da adesão ao presente contrato implica a ciência e a aceitação, pelo USUÁRIO, de cada um e de todos os termos deste instrumento. 15. O USUÁRIO declara-se ciente das condições, direitos e obrigações constantes do Regulamento da MONTREAL que lhe foi entregue no ato da assinatura da Proposta e Termo de Adesão, cujo texto, registrado no Cartório de Registro de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília, Distrito Federal, passa a fazer parte integrante deste instrumento contratual, com ele formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito, comprometendo-se a aceitá-lo e a cumpri-lo, bem como a exigir que seus dependentes também o façam. 16. Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas resultantes da formalização deste contrato. Este contrato será registrado no Cartório do 2º Ofício do Registro de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília, Distrito Federal. MONTREAL - HOTÉIS, LAZER E TURISMO S.A CNPJ/ MF: 02.703.809/ 0001-05 SCS Quadra 06, Bl. A, Ed. Ermes n° 130 - 1°, 2°, 3°, 7° e 8° andares e loja 124 CEP 70306-901 Brasília-DF https://www.montrealonline.com.br e-mail: [email protected] Central de Relacionamento: 0800 61 3311 Pelo presente instrumento contratual particular, a MONTREAL - HOTÉIS, VIAGEM E TURISMO S.A., Sociedade empresária inscrita no CNPJ/MF sob n° 02.703.809/0001-05, com sede no SC/Sul, Quadra 06, Bloco A, n.º 130, 1º, 2º, 3º, 7º E 8º andar - Edifício Ermes CEP: 70306-901, em Brasília, Distrito Federal, instituidora e administradora da MONTREAL Plano de Hospedagem, e a pessoa física ou pessoa jurídica qualificada na Proposta e Termo de Adesão vinculada a este contrato, adiante designadas, respectivamente, ADMINISTRADORA e USUÁRIO, uma vez aprovado o ingresso deste na MONTREAL, têm por estabelecido e ajustado o seguinte: 1. O(s) PLANO(S) DE HOSPEDAGEM emitido(s) pela ADMINISTRADORA destina(m)-se à utilização, pelo USUÁRIO, dos serviços de intermediação de hospedagem em estabelecimentos hoteleiros credenciados ou contratados, em quantidade de diárias e condições de uso fixadas no Regulamento da MONTREAL. 2. O USUÁRIO subscreve um ou mais PLANO(S) DE HOSPEDAGEM, identificado(s) na Proposta e Termo de Adesão vinculada a este contrato pela categoria, quantidade de pessoas por apartamento e serviços de hospedagem a que terá direito, pagando à ADMINISTRADORA uma única TAXA DE ADESÃO, com valor e forma de pagamento também especificados no referido documento. 3. Para cada PLANO DE HOSPEDAGEM subscrito o USUÁRIO pagará uma ANUIDADE, sob a forma de 12 (doze) PARCELAS MENSAIS, correspondente aos custos da hospedagem a que terá direito anualmente, especificada na Proposta e Termo de Adesão. 4. A propriedade do(s) PLANO(S) DE HOSPEDAGEM subscrito(s) e assim emitido(s) tornar-se-á definitiva após o titular provar a sua condição de USUÁRIO e ter pago integralmente as parcelas da TAXA DE ADESÃO devidas pelo seu ingresso na MONTREAL, além de comprovar que vem pagando regularmente as PARCELAS MENSAIS da(s) respectiva(s) ANUIDADE(S). 5. As parcelas da TAXA DE ADESÃO e as PARCELAS MENSAIS da(s) ANUIDADESS(S) serão pagas exclusivamente através de débito automático em conta corrente bancária ou cartão de crédito mantida(a) em nome do USUÁRIO em instituições credenciadas pela ADMINISTRADORA. 6. Compromete-se a ADMINISTRADORA a providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias após a aprovação da Proposta e Termo de Adesão, a emissão e remessa do Cartão de Identificação contendo o número de matrícula do USUÁRIO na MONTREAL. 7. A partir do recebimento do Cartão de Identificação, com o número de sua matrícula, e desde que já tenha integralizado o pagamento da TAXA DE ADESÃO e de, no mínimo, 6 (seis) PARCELAS MENSAIS de ANUIDADE do(s) Planos subscritos, passará o USUÁRIO a usufruir dos direitos assegurados no Regulamento da MONTREAL aos possuidores de PLANO(S) DE HOSPEDAGEM de igual(is) categoria(s). Parágrafo Primeiro - A utilização dos serviços de hospedagem previstos na Proposta e Termo de Adesão poderá ser liberada, a critério da ADMINISTRADORA, após o cadastramento do USUÁRIO no Sistema de Administração de Títulos e Reservas da MONTREAL. Parágrafo Segundo - Também fica estabelecido entre as partes que o cadastramento do USUÁRIO no Sistema de Administração de Planos e Reservas da MONTREAL, somente será considerado concluído após a aprovação, pela ADMINISTRADORA, da Proposta e Termo de Adesão vinculada a este contrato, e desde que tenha sido comprovada a veracidade de todos os documentos e informações fornecidos pelo USUÁRIO juntamente com a assinatura da referida Proposta. 8. Aprovada a Proposta e Termo de Adesão e concluído o seu cadastramento, além das parcelas mensais da TAXA DE ADESÃO ou USUÁRIO passará a pagar, para cada PLANO DE HOSPEDAGEM subscrito, as PARCELAS MENSAIS DE ANUIDADE, cujo valor será fixado pela ADMINISTRADORA de acordo com a categoria do(s) e as condições de utilização dos serviços de intermediação de hospedagem especificadas no Regulamento MONTREAL. 9. Fica autorizado o débito mensal, na conta corrente bancária ou no cartão de crédito indicado pelo USUÁRIO na Proposta e Termo de Adesão, das prestações referentes à TAXA DE ADESÃO, das PARCELAS MENSAIS relativas à ANUIDADE e, quando devidas, das despesas de alimentação cobradas por estabelecimentos hoteleiros conveniados ou contratados que adotam o regime de meia pensão ou pensão completa no fornecimento de hospedagem, como também de outras obrigações previstas no Regulamento da MONTREAL, decorrentes da utilização de diárias de hospedagem no Brasil ou no Exterior. 10. O não pagamento de 3 (três) PARCELAS MENSAIS consecutivas, relativas a ANUIDADE devida para cada PLANO DE HOSPEDAGEM subscrito, poderá implicar o cancelamento do(s) plano(s) correspondente(s), a critério da ADMINISTRADORA, sendo que, no caso de o USUÁRIO tornar-se inadimplente e já ter utilizado, total ou parcialmente, os serviços de hospedagem a que tinha direito, ficará ele obrigado ao pagamento das PARCELAS MENSAIS remanescentes, até completar os 12(doze) meses relativos à ANUIDADE do período aquisitivo anual de diárias de hospedagem em curso. 11. Na falta ou atraso do cumprimento de quaisquer obrigações financeiras assumidas pelo USUÁRIO neste instrumento contratual, sejam principais ou acessórias, poderá a ADMINISTRADORA, além de atualizar as parcelas vencidas pelo valores vigentes na data da cobrança da dívida: I - cobrar juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês) e multa de 2% ( dois por cento) sobre o valor devido; II - repassar ao usuário as despesas de cobrança, custas processuais e honorários advocatício sobre o valor devido, caso tenha que recorrer a meios judiciais para recuperar seus créditos; III - incluir o nome do USUÁRIO nos órgãos de proteção ao crédito, bem como nos cartórios de ofício de protesto de títulos. 12. Constituem receitas da ADMINISTRADORA, em consonância com a legislação pertinente: I - os valores recebidos a título de TAXA DE ADESÃO e de outras TAXAS cobradas por serviços prestados, previstas no Regulamento da MONTREAL, ou valores resultantes de qualquer outra forma de remuneração pela intermediação de serviços turísticos; II - as quantias remanescentes, quando houver, resultantes da diferença entre os valores repassados anualmente pelos USUÁRIOS, para a cobertura dos custos da intermediação e das diárias de hospedagem vinculadas a cada PLANO DE HOSPEDAGEM, e os valores efetivamente pagos aos estabelecimentos conveniados ou contratados, em regime de livre escolha, pelas hospedagens fornecidas. 13. O prazo deste contrato é indeterminado, começando a viger na data da assinatura da Proposta e Termo de Adesão a ele vinculada, tanto que aprovada. 14. A prática de qualquer ato conseqüente da adesão ao presente contrato implica a ciência e a aceitação, pelo USUÁRIO, de cada um e de todos os termos deste instrumento. 15. O USUÁRIO declara-se ciente das condições, direitos e obrigações constantes do Regulamento da MONTREAL que lhe foi entregue no ato da assinatura da Proposta e Termo de Adesão, cujo texto, registrado no Cartório de Registro de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília, Distrito Federal, passa a fazer parte integrante deste instrumento contratual, com ele formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito, comprometendo-se a aceitá-lo e a cumpri-lo, bem como a exigir que seus dependentes também o façam. 16. Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas resultantes da formalização deste contrato. Este contrato será registrado no Cartório do 2º Ofício do Registro de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília, Distrito Federal. sua PROPOSTA E TERMO DE ADESÃO À MONTREAL, subscrevendo a seguinte quantidade de PLANO(S) DE HOSPEDAGEM: Esta PROPOSTA E TERMO DE ADESÃO é vinculada ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE HOSPEDAGEM DA MONTREAL, registrado no Cartório de Ofício de Registro de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília, Distrito Federal, do qual recebi uma cópia e ao qual estou aderindo neste ato, uma vez aprovado o meu ingresso na MONTREAL. Declaro que li e CONCORDO com as Cláusulas Gerais do referido contrato e com as Cláusulas Especiais constantes desta PROPOSTA E TERMO DE ADESÃO, onde estão definidos os serviços de hospedagem a que terei direito, a(s) quantidades e a(s) categoria(s) do(s) plano(s) subscrito(s), o preço da TAXA DE ADESÃO e as condições de pagamento das Parcelas Mensais de Adesão e das Parcelas Mensais de Anuidade, como também estou CIENTE de que esta PROPOSTA E TERMO DE ADESÃO dependerá de aprovação cadastral para a efetiva emissão do(s) PLANOS DE HOSPEDAGEM e que, caso não seja aceita pela ADMINISTRADORA, quaisquer importâncias despendidas pelo PROPONENTE serão devolvidas e corrigidas monetariamente. Também AUTORIZO, neste ato, o débito mensal na conta corrente bancária ou cartão de crédito acima informada(o), no dia e instituição indicados nesta proposta, de todos os valores resultantes desta adesão e da utilização do(s) PLANO(S) DE HOSPEDAGEM ora subscritos. Nenhum vendedor, representante ou funcionário da Montreal está autorizado a receber qualquer pagamento relativo à Taxa de Adesão ou parcelas da anuidade. A Montreal somente recebe pagamentos via débito em conta corrente ou cartão de crédito do(a) proponente.