CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS QUADRO GERAL 1 - CONTRATADA: AUTOTRANSITO Centro de Formação Treinamento em Educação no Trânsito Ltda. CNPJ: 05.644.052/0001- 14 Endereço: Avenida Marechal Rondon, nº 1117, Jardim Chapadão, na cidade de Campinas/SP 2 - CONTRATANTE: ALUNO: RG: CPF: Endereço: 3 - DO OBJETO: A prestação de serviços educacionais pela AUTOTRANSITO em favor do ALUNO, através de ‘CURSO DE ATUALIZAÇÃO DE INSTRUTOR DE TRANSITO” 4 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência coincidirá com lapso temporal do curso ora contratado, que terá início em / /20 , com previsão de término em / /2015. 5 - DO PREÇO: A) O aluno pagará a quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a título de ‘taxa de matrícula’, que deverá ser paga no ato da matrícula; e B) O aluno pagará, ainda, a quantia de R$ (...................) a título de 'preço do curso'; devendo tais valores serem pagos da forma abaixo escolhida: À vista, na data de assinatura do presente contrato; ‘Taxa de matrícula’ e o restante em até 02 (duas) vezes no cartão de crédito na empresa; Em até 12 (doze) vezes pelo pagseguro no site da Autotransito; ‘Taxa de matrícula’ e o restante em até 02 (duas) vezes em cheques pré-datados. 6 - DA DESCRIÇÃO DO CURSO: O curso ora contratado compreende os seguintes DISCIPLINAS e CARGA HORÁRIA: DISCIPLINA Legislação de Trânsito Fundamentos teóricos e Segurança no Trânsito Requalificação Didática e Educacional CARGA HORÁRIA 10 horas 05 horas 05 horas TOTAL DA CARGA HORÁRIA: 20 horas Por este instrumento particular, as partes qualificadas no QUADRO GERAL acima resolvem, de comum acordo e de livre e espontânea vontade, firmar o presente Contrato, a reger-se pelas cláusulas e condições abaixo detalhadas: CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto a prestação dos serviços educacionais descritos no item 3 do Quadro Geral. CLÁUSULA SEGUNDA – O prazo de vigência do presente Contrato é aquele descrito no item 4 do Quadro Geral. CLÁUSULA TERCERIA – O ALUNO pagará à AUTOTRANSITO os valores descritos no item 5 do Quadro Geral, na forma e prazos ali estipulados, ficando desde já estabelecido que eventuais ‘cheques’ dados para pagamento do preço, serão recebidos a título pro solvendo, ou seja, o pagamento somente será considerado feito após compensação bancária dos cheques. Parágrafo primeiro: O não pagamento dos valores combinados, acarretará ao ALUNO a incidência de multa moratória de 2,00% sobre o valor não pago, além de juros moratórios de 0,033% por dia de atraso, e correção monetária pelos índices divulgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, sem prejuízo da imediata cessação da prestação dos serviços, a critério da AUTOTRANSITO. Parágrafo segundo: A ‘taxa de matrícula’ não será devolvida ao ALUNO seja qual for a hipótese de rescisão contratual, salvo a hipótese de cancelamento do curso por falta de alunos suficientes para formação de turma, na forma prevista neste contrato. Parágrafo terceiro: Nos valores descritos no item 5, do Quadro Geral já está incluído o material didático e crachá de identificação do ALUNO, sem o qual será vedada, ao ALUNO, a participação nas aulas, caracterizando, tal hipótese, como falta na aula. Parágrafo quarto: Caso o ALUNO perca o material didático ou o crachá de identificação, será compelido a pagar pela aquisição de novo material didático ou crachá, segundo Tabela da AUTOTRANSITO então vigente. CLÁUSULA QUARTA – No ato da matrícula, o ALUNO já deverá estar com todos os documentos exigidos pelas normas expedidas pelo Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN/SP CLÁUSULA QUINTA – O curso a ser ministrado compreende DISCIPLINAS, e CARGA HORÁRIA discriminados no item 6 do Quadro Geral, ficando desde já ressaltado que tal estrutura curricular poderá ser modificada por determinação do CONTRAN e/ou do DETRAN/SP ou de outra autoridade de trânsito competente. Parágrafo primeiro: O ALUNO, para ser aprovado e receber o Certificado de Conclusão de Curso, deverá ter frequência de 100% conforme prevê resolução 358/2010 . CLÁUSULA SEXTA – A AUTOTRANSITO compromete-se a prestar os serviços educacionais ora contratados com absoluta observância às normas do CONTRAN e do DETRAN/SP vigentes e aplicáveis à espécie. CLÁUSULA QUINTA – O ALUNO, por sua vez, compromete-se a respeitar todas as normas e condições estabelecidos pelo CONTRAN e DETRAN/SP, bem como a respeitar as Normas de Conduta estabelecidas pela AUTOTRANSITO e devidamente expostas em QUADRO DE AVISOS afixados em local de fácil visualização. CLÁUSULA SEXTA – É facultado à AUTOTRANSITO, sem ônus algum, o cancelamento do início do Curso ora contratado, caso não seja alcançado número mínimo de alunos fixado pela AUTOTRANSITO para formação de turma, hipótese em que serão restituídos ao ALUNO os valores por ele eventualmente pagos à AUTOTRANSITO, na forma da Cláusula Terceira. CLÁUSULA SÉTIMA – Caso o ALUNO desista do curso ora contratado, rescindindo assim o contrato, incorrerá no pagamento de multa por descumprimento contratual no percentual de 30% do preço fixado no item 5 do Quadro Geral, comprometendo-se a AUTOTRANSITO a devolver-lhe os valores totais ou parciais eventualmente recebidos antecipadamente, com abatimento da multa referida. CLÁUSULA OITAVA – Ao término do curso e na forma e prazos estipulados pelo DETRAN, compromete-se a AUTOTRANSITO enviar à entidade de trânsito competente, a documentação, em conjunto, de todos os alunos aprovados, para análise e emissão das respectivas Credenciais. Parágrafo primeiro: Eventual mora na expedição de Credenciais não pode ser imputada a AUTOTRANSITO, tendo em vista tratar-se de ato administrativo do DETRAN, competindo à AUTOTRANSITO tão somente o envio rápido da documentação. Parágrafo segundo: Uma vez que se procederá ao envio conjunto da documentação de toda a turma, eventual problema na documentação de um ou alguns alunos, poderá acarretar o atraso na expedição da Credencial do ALUNO, fato que não poderá ser imputado à AUTOTRANSITO, conforme explicitado na parágrafo anterior. Parágrafo terceiro: A conquista de Certificado de Conclusão de Curso não garante a obtenção de Credencial junto ao órgão de trânsito competente, visto ser este último ato administrativo vinculado que depende da análise e cumprimento de outras exigências e condições pelo ALUNO. CLÁUSULA NONA – As partes elegem o foro de Campinas/SP para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas. Campinas, ................. de .......................................................................... de 20.................. AUTOTRANSITO TESTEMUNHA: RG: ALUNO CPF: TESTEMUNHA: RG: CPF: