CONSIDERAÇÕES ÉTICO-LEGAIS ENVOLVENDO O PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM DIANTE DE UMA CRIANÇA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA MAIA, Janne Kelli Freitas1 MORAIS, Gilvânia Smith Nóbrega ² Resumo: A violência é um problema social e histórico presente em todas as sociedades e que afeta além de grupos sociais ou famílias, o indivíduo de forma isolada. No que se refere à violência contra crianças, esta não se limita ao ambiente doméstico, ela pode ocorrer em creches, pré-escolas, escolas ou ainda, em abrigos temporários e permanentes, entretanto vários autores destacam o lar como o local privilegiado para sua prática caracterizando o que se chama de violência intrafamiliar. Entende-se por violência intrafamiliar toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento da criança. Existem quatro tipos mais comuns de violência intrafamiliar e que ocasionam conseqüências desastrosas para o desenvolvimento integral da criança e conseqüentemente para sua saúde suscitando do profissional de saúde, com destaque para o enfermeiro, uma atitude responsável do intuito de atender plenamente essa criança. Desse modo o presente estudo de natureza bibliográfica tem como objetivo tecer algumas considerações ético-legais envolvendo o profissional de enfermagem diante de uma criança vítima de violência. Para o desenvolvimento desta pesquisa levou-se em consideração os seguintes passos metodológicos: identificação do tema; seleção de material bibliográfico, construção preliminar do texto e redação final do trabalho. No Brasil, existe alguns exemplos de redes de atenção à criança e adolescente vitimizados, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sancionado pela Lei no 8.069, de 13/07/1990, Conselhos Tutelares, então se tornou obrigatória a notificação de casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos contra criança ou adolescente. No entanto, os profissionais de saúde encontram dificuldades para realizarem o diagnóstico do abuso infantil, para o atendimento e encaminhamento dos casos diagnosticados. Neste sentido, os profissionais, com destaque para o enfermeiro, precisam estar preparados e mobilizados para diagnosticar o abuso, devem utilizar o conhecimento científico construído para enfrentar com urgência o desafio de detectar, notificar, cuidar, minimizar e prevenir as situações de violência. Pois é de suma importância a ação dos enfermeiros nas Unidades Básicas de Saúde, compete ao enfermeiro ter presente em sua atividade assistencial, além do papel de cuidador, o de educador, mostrando para a família, a ideologia de proteção dos direitos da criança e do adolescente. Palavras-chave: Ética em Enfermagem. Violência Doméstica. Criança. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1 Relatora. Estudante de Graduação em Enfermagem da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) – Campus de Cuité. E-mail: [email protected] ² Orientadora. Professora do Curso de Graduação em Enfermagem da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) – Campus de Cuité. A violência é um problema social e histórico, presente em todas as sociedades, e envolve todo ato capaz de causar constrangimento físico ou moral. Enquanto preocupação de nível mundial, a violência, afeta a sociedade como um todo, grupos ou famílias e ainda, o indivíduo de forma isolada incluindo mulheres, idosos e crianças entre outros, manifestando-se, de várias maneiras e assumindo formas próprias de relações pessoais, sociais, políticas ou culturais (1). No que se refere à violência contra crianças, esta não se limita ao ambiente doméstico, ela pode ocorrer em creches, pré-escolas, escolas ou ainda, em abrigos temporários e permanentes. Vários autores destacam o lar como o local privilegiado para a prática da violência contra a criança, o que tem íntima ligação com os limites impostos pela privacidade que acabam por isolar a família da visão social, propiciando um ambiente sem testemunhas e encoberto pela cumplicidade familiar (2). Conforme Day et al. (3:10), entende-se por violência intrafamiliar: "toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de um membro da família. Pode ser cometida dentro e fora de casa, por qualquer integrante da família que esteja em relação de poder com a pessoa agredida. Inclui também as pessoas que estão exercendo a função de pai ou mãe, mesmo sem laços de sangue". O referido autor destaca que existem quatro tipos mais comuns de violência intrafamiliar: física, psicológica, negligência e sexual. A violência física ocorre quando alguém causa ou tenta causar dano por meio de força física ou usando algum tipo de arma ou instrumento que possa causar lesões internas, externas ou ambas; a violência psicológica inclui toda ação ou omissão que causa ou visa a causar dano à auto-estima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa; a negligência é a omissão de responsabilidade de um ou mais membros da família em relação a outro, sobretudo àqueles que precisam de ajuda por questões de idade ou alguma condição física, permanente ou temporária e por último a violência sexual, que é toda ação na qual uma pessoa, em situação de poder, obriga uma outra à realização de práticas sexuais, utilizando força física, influência psicológica ou uso de armas ou drogas. No que se refere aos sinais de agressão, na violência física, a vítima apresenta equimoses, fraturas, contusões, queimaduras, traumatismos e alopecias; é comum encontrar marcas do instrumento utilizado para espancar crianças ou adolescentes, essas podem apresentar forma de vara, de fios, de cinto ou até mesmo da mão do agressor; o comportamento da criança vitimada demonstra agressividade, desobediência, temor de voltar ao local onde sofreu a agressão, entre outros. A violência sexual pode se traduzir tanto por manifestações comportamentais como vergonha excessiva e autoflagelação, quanto por sinais e sintomas físicos, como lesões na genitália, anorexia, enurese e encoprese, a vítima pode apresentar contusão, corrimento ou sangramento vaginal, anal ou peniano, dor à micção, prurido na região genital, etc. A violência sexual se apresenta como a mais difícil de se identificar porque muitas vezes as crianças são ameaçadas e tem medo de falar sobre o que estão vivenciando, este tipo de abuso inclui desde carícias, olhares perturbadores, até delitos de extrema violência e morte. Já na violência psicológica, a forma de violentação é mais subjetiva, pois a agressão geralmente é verbal, com expressões como: “cala a boca”, “eu te odeio”, “você não presta pra nada” etc, não se mostrando tão aparente quanto à física. A suspeição de violência psicológica deve ocorrer frente a atitudes autodestrutivas, timidez ou agressividade extrema e baixa auto-estima. A negligência se configura quando os pais ou responsáveis falham em prover cuidados de saúde, nutrição, higiene pessoal, vestimenta, educação, habitação e sustentação emocional. É, pois descrita como a “falta de responsabilidade, calor humano, interesse para com as necessidades e manifestações da criança. Portanto, a criança vitimizada, freqüentemente, evita olhar para os pais, podendo inclusive manifestar medo, sinais de negligência, asma, hiperatividade, diarréia, desnutrição ou outra doença crônica, sugerindo assim, indicativo de maus tratos (4). Estatisticamente, o Relatório de 2002, elaborado pela Organização Mundial de Saúde, aponta que, na maioria dos países, meninas apresentam maior risco do que meninos para o infanticídio, abuso sexual, negligência física e nutricional, assim como para a prostituição forçada (3). Na violência sexual intrafamiliar, a criança ou adolescente do sexo feminino se mostra como vítima preferencial dos agressores sexuais, encontrando-se inserida numa estrutura na qual sofre relações de poder expressas por um lado pela capacidade física, mental e social do agressor, e por outro, pela imaturidade do menor, submissão à autoridade paterna e dos mais velhos, e à desigualdade de gênero (1). A violência intrafamiliar traz conseqüências desastrosas para o desenvolvimento integral do indivíduo haja vista que pode afetar vários aspectos da vida da criança, incluindo a esfera psicológica, física, comportamental, acadêmica, sexual, interpessoal, espiritual, comprometendo a auto-estima e estimulando a ocorrência de violência subseqüente (3). No Brasil já existem alguns exemplos de redes de atenção à criança e adolescente vitimizados, que priorizam o atendimento descentralizado e articulam ações entre as Secretarias existentes e demais recursos, além de sensibilizar e capacitar profissionais diretamente envolvidos no atendimento a este grupo, no sentido de prevenir e identificar precocemente casos de violência para que se interrompa o processo de repetição e agravamento dos maus-tratos. A experiência já aponta resultados, como maior comunicação entre os diferentes serviços, num espaço de diálogo conjunto, otimização de recursos existentes e atendimento com mais qualidade e eficiência (2). Não obstante políticas desenvolvidas até o momento, ainda há necessidade de priorizar o enfrentamento da violência na agenda dos diversos segmentos sociais por meio da intersetorialidade, numa ampla rede de apoio social e interinstitucional, pois a subnotificação ainda impossibilita conhecer melhor a magnitude do problema, o perfil da vítima e do agressor (2). Portanto enquanto fenômeno complexo, com causas múltiplas, de difícil definição e conseqüências devastadoras para as crianças e adolescentes, vítimas diretas de seus agressores, faz-se necessário que a equipe de saúde, incluindo, o profissional de enfermagem cujo código de ética estabelece ser proibido provocar, cooperar ou ser conivente com maus-tratos, esteja preparada não só para identificar, como também para prestar uma adequada assistência às vítimas. Contudo, os profissionais de saúde encontram dificuldades para realizarem o diagnóstico do abuso infantil e para o atendimento e encaminhamentos dos casos diagnosticados, já que a violência é praticada de diversas formas, e para cada uma delas a abordagem e as estratégias são específicas e diferenciadas (5:38). Franco apud Assis (6) aponta uma primeira dificuldade ao lidar com a violência, que é o seu reconhecimento. Afirma que uma sociedade só esboça uma reação frente ao problema quando o identifica e quando reconhece sua magnitude, sua dinâmica, o perfil das vítimas e dos agressores, e o que cada instituição e segmento da sociedade pode fazer. A sensibilização e o reconhecimento da violência em suas mais distintas formas é o passo primordial na prevenção e constitui-se num dever profissional. Neste sentido, os profissionais, com destaque para o enfermeiro, precisam estar preparados e mobilizados para diagnosticar o abuso, pois “ninguém chega ao serviço de saúde dizendo “espanquei meu filho”. Assim, os profissionais de enfermagem que atuam nos serviços de saúde, em uma atitude ética e responsável têm como dever diagnosticar e atender os casos de crianças e adolescentes vítimas de violência, além de encaminhá-los e acompanhá-los objetivando um atendimento integrado (7). Porém, o que se vê na prática, é que existem entraves que dificultam a ação desses como a falta de conhecimento científico apropriado para reconhecer os sinais de maus-tratos, a ausência de um atendimento integral à criança e ainda questões éticas que envolvem os casos de violência intrafamiliar, numa sociedade em que se considera privativo o espaço doméstico. Dada a magnitude do problema referente à violência infantil e considerando o dever do profissional de enfermagem diante de maus-tratos à criança o presente estudo tem como objetivo tecer algumas considerações ético-legais envolvendo o profissional de enfermagem diante de uma criança vítima de violência. CONSIDERAÇÕES METODOLÓGICAS Trata-se de um estudo bibliográfico que, segundo Stumpy (2006), é o planejamento global inicial de qualquer trabalho de pesquisa que vai desde a identificação, localização e obtenção da bibliografia pertinente sobre o assunto, até a apresentação de um texto sistematizado, onde é apresentada toda literatura que o aluno examinou, de forma a evidenciar o entendimento do pensamento dos autores, acrescido de suas próprias idéias e opiniões. Para o desenvolvimento desta pesquisa as autoras levaram em consideração os seguintes passos metodológicos: identificação do tema; seleção de material bibliográfico, construção preliminar do texto e redação final do trabalho. A identificação do tema ocorreu mediante o interesse de ampliar a compreensão acerca da responsabilidade ético-legal do profissional de enfermagem diante da criança vitimizada por maus-tratos. Este interesse deve-se ao fato de ser um tema complexo e que apesar das iniciativas no intuito de prevenir a violência infantil esta ainda se apresenta como um problema de saúde pública. Uma vez escolhido o tema, procedeu-se a seleção do material bibliográfico pertinente ao objetivo proposto para o trabalho. Para tanto utilizou-se livros do arquivo pessoal das pesquisadora bem como artigos científicos de revistas indexadas na base da dados Scielo (Scientific Electronic Library Online) – é uma biblioteca eletrônica que abrange uma coleção selecionada de periódicos científicos brasileiros. Tais textos nos possibilitaram a construção de um esboço do trabalho proposto que após identificação de lacunas no tange ao seu conteúdo e estrutura metodológica contribuiu para a redação final desse estudo. Vale ressaltar que se levou em consideração as observâncias éticas contempladas na Resolução 311/2207, que dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, especialmente no que concerne ao ensino, pesquisa e produção técnico-científica e, publicidade. REVENDO A LITERATURA O profissional enfermeiro deve ter, entre as muitas competências e habilidades específicas que lhe são atribuídas, a capacidade de inserido em uma equipe multiprofissional, intervir estrategicamente, no que diz respeito à promoção, prevenção e reabilitação da saúde dos indivíduos, e, conseqüentemente, assumir um dever social, ético e humanístico (4). Dessa maneira, acredita-se que o enfermeiro precisa ter conhecimento científico sobre a ‘problemática violência’, para cumprir com sua responsabilidade em relação à assistência profissional. Além disso, deve haver compromisso legal e moral, enquanto cidadão/profissional, comunicando oficialmente aos órgãos pertinentes - como o Conselho Tutelar e o Ministério Público - os casos suspeitos de violência contra as crianças ou adolescentes (8:627). Tais considerações corroboram o Relatório Mundial sobre Violência e Saúde, que relata a importância da ação decisiva do profissional frente à realidade diária de violência contra a criança e adolescente, a fim de promover a proteção e o desenvolvimento integral do ser humano que é o cuidado. Nessa perspectiva o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução COFEN nº 311/2007, pressupõe que os trabalhadores de Enfermagem estejam aliados aos usuários na luta por uma assistência sem riscos ou danos e acessível a toda população. O enfermeiro deve ser um agente facilitador junto da criança/adolescente, do agressor e da equipe de saúde. Para isso, não basta somente "ter, montar ou treinar equipes e pessoas, mas, principalmente, estudar com rigor científico a amplitude do tema “violência”. Logo, os enfermeiros devem utilizar o conhecimento científico construído para enfrentar com urgência o desafio de detectar, notificar, cuidar, minimizar e prevenir as situações de violência contra crianças e adolescentes. Desponta como medida preventiva contra maus-tratos ao menor a atuação do enfermeiro sobre a família, nos três níveis de prevenção, com destaque à prevenção primária, atuando em estratégias dirigidas ao conjunto da população no esforço de reduzir a incidência e prevalência dos casos de violência. As estratégias na prevenção primária podem ser desenvolvidas através de programas de assistência pré-natal, promovendo a permanência conjunta da mãe com o recém-nascido no hospital, incentivando a participação do pai na sala de parto, robustecendo atitudes que fortaleçam o vínculo primário, o apego à criança e família. Destaca-se, também, a importância da ação dos enfermeiros da Rede Básica de Saúde, onde devem atuar conduzindo grupos de debates com pais, tanto nas Unidades Básicas de Saúde como nas creches. Compete ao enfermeiro ter presente em sua atividade assistencial, além do papel de cuidador, o de educador, mostrando para a família, em qualquer momento, a ideologia de proteção dos direitos da criança e do adolescente.8 Frente à alta incidência de violência na infância, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sancionado pela Lei no 8.069, de 13/07/1990, se apresenta como um instrumento que colabora decisivamente na identificação dos mecanismos e exigibilidade dos direitos constitucionais da população infanto-juvenil, atribuindo obrigações legais aos profissionais de saúde quanto à notificação de maus-tratos; dando prioridade absoluta à criança e ao adolescente na sua proteção contra a negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade, opressão e todos os atentados, por ação ou omissão aos seus direitos fundamentais (2). Essa lei tornou obrigatória a notificação de casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos contra criança ou adolescente, e os profissionais de enfermagem passaram a ter uma razão prática para proceder à notificação: o dever previsto em lei (9). Seja qual for o cenário de sua ocorrência ou suspeição, os casos de violência envolvendo crianças e adolescentes devem ser notificados ao Conselho Tutelar. Essa obrigatoriedade é extensiva a toda a comunidade e está contemplada no artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Referindo-se especificamente à atuação dos profissionais de saúde, com ênfase no enfermeiro, a portaria nº 737/2001 emitida pelo Ministério da Saúde, determina que estes deverão ser capacitados tanto para identificar maus-tratos, quanto para acionar os serviços existentes visando à proteção e acompanhamento dos casos identificados (4). O Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União, a portaria 1968, de 25 de outubro de 2001, que estabelece a obrigatoriedade da Notificação Compulsória para os profissionais dos estabelecimentos do Sistema Único de Saúde (SUS), criando a Ficha de Notificação Compulsória de Maus-Tratos Contra Criança e Adolescente, fundamentadas nos artigos 13 e 245 do Estatuto da Criança e Adolescente (BRASIL, 2001). É através da notificação que se cria um elo entre a área da saúde e o sistema legal, e dessa forma colabora com a formação da rede multiprofissional e interinstitucional da atuação fundamental (9). Além de fazer notificação às autoridades competentes é oportuno destacar que o profissional de enfermagem, numa atitude ético-legal, diante de uma criança vitimizada, deve abordá-la com calma, ouvindo-a atentamente e elogiando-a, quando necessário; promover o bem-estar biopsicossocial da criança; apoiar a criança e a família emocionalmente; prestar assistência de acordo com o tipo de mau-trato produzido; proporcionar um ambiente tranqüilo e seguro, a fim de estimular o restabelecimento das relações afetivas e de cuidado da família para com a criança; desenvolver procedimentos que favoreçam a compreensão e a revelação do ato abusivo, encorajando-se a criança a expressar seus sentimentos, sem, contudo forçá-la; promover a socialização da criança e buscar trabalhar seus medos, ansiedades e outros sentimentos; estimular e manter a relação criança-pais e observar atitudes e reações de ambos; encaminhar os pais a serviços que possam auxiliá-los em situações de crise; fazer outros encaminhamentos, sempre que necessário; entre outras responsabilidades (5). Vale ressaltar que o profissional de enfermagem que trabalha com crianças deve ter e estar atento para identificar a presença de maus-tratos, porém é necessário que haja algum tipo de práticas inovadoras, baseadas em valores sociais legítimos e em articulações com saberes e competências de diferentes disciplinas científicas, bem como de diferentes instituições e programas de intervenção visto que a proteção integral à criança e ao adolescente representa um avanço cultural da sociedade como um todo, que passa a reconhecendo-los como parte integrante da família e da sociedade, com direito ao respeito, à dignidade, à liberdade, à opinião, à alimentação, ao estudo, à proteção, dentre outros (10). No Brasil, a padronização para registrar situações de violência familiar é fragmentada, o que provoca prejuízo para uma rotina clara e eficaz, ocasionando deficiências nos procedimentos a serem seguidos pelos profissionais e instituições. Além disso, há carência de políticas públicas eficazes que viabilizem a criação e, principalmente, a manutenção de programas preventivos e de tratamento, necessários para promover o aprimoramento e evolução de técnicas eficazes no enfrentamento dessa problemática (11). Além disso, muitas vezes, os profissionais ficam entre o dever de proteger a criança, de tratá-la clinicamente, de mantê-la junto à família, de melhorar as relações familiares e o de notificar os casos de violência às autoridades competentes. A experiência tem mostrado que em cada caso um desses deveres precisa ser cumprido prioritariamente, mas o objetivo é alcançar o cumprimento de todos eles, numa ordem hierárquica e individualizada para cada caso. CONSIDERAÇÕES FINAIS A violência é hoje uma das grandes preocupações em nível mundial, afetando a sociedade como um todo e desse modo vitimizando idosos, crianças, adolescentes, mulheres, entre outros. Contudo, a violência contra crianças e adolescentes apresenta-se como grave ameaça às suas vida, fato merecedor de estudos e estratégias quanto às responsabilidades legais e éticas dos profissionais. A violência intrafamiliar contra crianças pode ser definida como sendo todo ato capaz de causar constrangimento físico ou moral a pessoa vítima sendo classificada em quatro tipos: física, sexual, piscológica e negligência, requerendo para cada uma abordagem diferente, pois suas conseqüências são distintas. A violência contra crianças e adolescentes pode afetar todos os aspectos da vida da criança assim, para tentar minimizar essa realidade e no intuito de garantir à criança algum tipo de proteção, foi instituído o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aprovado pela Lei no 8.069, de 13/07/1990, que garante a cidadania de crianças e adolescentes, estabelecendo obrigações legais aos profissionais de saúde quanto à notificação em caso de maus-tratos. Referindo-se especificamente à atuação dos profissionais de saúde, a portaria nº 737/2001 emitida pelo Ministério da Saúde, determina que estes deverão ser capacitados tanto para identificar maus-tratos, quanto para acionar os serviços existentes visando à proteção e acompanhamento dos casos identificados. Outros órgãos também surgiram como exemplo, os conselhos tutelares, as delegacias de proteção à criança e ao adolescente, que também podem ajudar, tanto na denúncia, como no combate à violência infantil. Contudo, é oportuno destacar que além da notificação faz-se necessário um trabalho integrado com ênfase em uma equipe multiprofissional, atuando na orientação e no acolhimento dos familiares, possibilitando um cuidado integral à criança e sua família. Contudo, apesar de uma legislação que busque proteger a criança de maustratos, os profissionais de saúde possuem uma grande dificuldade em identificar os casos de violência, especialmente pelo fato de possuírem dificuldade em reconhecer os sinais e sintomas de maus tratos, que por sua vez os levaria a intervir corretamente. Somada a essa problemática na maioria dos municípios inexistência uma rede de apoio às vítimas como conseqüência observa-se um aumento nos índices de maus-tratos contra as crianças e adolescentes, uma assistência pouco qualificada às vítimas e uma ausência de programas para prevenir e minimizar o ciclo de violência. Nessa perspectiva torna imprescindível ao profissional de saúde ter conhecimento amplo e consistente sobre a problemática violência, para cumprir com o seu compromisso ético e legal diante de uma criança vitimizada. Portanto, numa atitude ética e legal, o profissional de saúde enquanto cidadão/profissional deve comunicar oficialmente aos órgãos pertinentes os casos suspeitos de violência contra as crianças ou adolescentes. Sendo fundamental a elaboração de propostas de ações com vistas à prevenção do problema e o acompanhamento de suas vítimas. Considera-se premente a necessidade de se estabelecer medidas educativas grupos de auto-ajuda dentre outros recursos, visando não somente prevenir e minimizar os casos de violência contra a criança, mas as suas conseqüências físicas e psicológicas (8). Vale ressaltar que essa responsabilidade recai grandemente sobre o profissional de enfermagem, pois, como já disposto, está entre as muitas atribuições e habilidades específicas que lhe são atribuídas, a capacidade de inserido em uma equipe multiprofissional, intervir estrategicamente, no que diz respeito à promoção, prevenção e reabilitação da saúde dos indivíduos, além de se apresentar como uma proibição, em sua relação com a pessoa família e coletividade, provocar, cooperar, ser conivente ou omisso com qualquer forma de violência. Portanto, a assistência de enfermagem a uma criança vitimizada, consiste prioritariamente em chegar até a criança com tranqüilidade, oferecer uma maior atenção a esta, apoiar a criança e a família com firmeza e segurança; prestar assistência de acordo com o tipo de mau-trato sofrido, realizar procedimentos que favoreçam a compreensão e a revelação do ato abusivo, encorajando-se a criança a expressar seus sentimentos, sem, contudo forçá-la, promover a socialização da criança e buscar trabalhar seus medos, ansiedades e outros sentimentos, estimular e manter a relação criança-pais e notificar os casos de violência diagnosticados, entre outras medidas (5). Para tanto, não basta apenas a realização de técnicas, é importante implementar ações que sensibilize e integre a comunidade junto ao serviço de saúde contudo para que essa integração ocorra de maneira satisfatória é preciso que o profissional seja capacitado e orientado quanto as suas responsabilidades legais e éticas no tange a violência infantil. Diante do exposto, é possível compreendermos a dimensão da problemática relacionada ao tema violência contra crianças e adolescentes, haja vista que os maus-tratos se apresentam de diferentes formas repercutido de forma variadas na vida das crianças vitimizadas requerendo dos profissionais de saúde, incluindo o enfermeiro, habilidade no intuito de identificar, diagnosticar, atender e encaminhar os casos de violência. Acreditamos que este estudo sirva para um melhor entendimento sobre a violência intrafamiliar contra crianças e adolescentes e confirme a importância da notificação em casos de maus-tratos e da oferta de uma assistência consubstanciada na responsabilidade legal e ética dos profissionais de saúde, com destaque para o enfermeiro, no intuito de se obter melhores resultados relacionados a esse problema diminuindo conseqüentemente os casos de violência infantil e as seqüelas futuras às crianças vitimadas. REFERÊNCIAS 1 Ribeiro MA, Ferriani MGC, Reis JN. Violência sexual contra crianças e adolescentes: características relativas à vitimização nas relações familiares. Cad Saúde Pública [periódico na Internet]. 2004 [acesso em 23 mai 2010]; 20 (2): 456-464. Disponível em: http://www.scielosp.org/pdf/csp/v20n2/13.pdf. 2 Martins CBG, Jorge MHPM. 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