CONSIDERAÇÕES ÉTICO-LEGAIS ENVOLVENDO O PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM DIANTE DE UMA CRIANÇA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA
MAIA, Janne Kelli Freitas1
MORAIS, Gilvânia Smith Nóbrega ²
Resumo: A violência é um problema social e histórico presente em todas as sociedades e
que afeta além de grupos sociais ou famílias, o indivíduo de forma isolada. No que se
refere à violência contra crianças, esta não se limita ao ambiente doméstico, ela pode
ocorrer em creches, pré-escolas, escolas ou ainda, em abrigos temporários e permanentes,
entretanto vários autores destacam o lar como o local privilegiado para sua prática
caracterizando o que se chama de violência intrafamiliar. Entende-se por violência
intrafamiliar toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física,
psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento da criança. Existem quatro
tipos mais comuns de violência intrafamiliar e que ocasionam conseqüências desastrosas
para o desenvolvimento integral da criança e conseqüentemente para sua saúde suscitando
do profissional de saúde, com destaque para o enfermeiro, uma atitude responsável do
intuito de atender plenamente essa criança. Desse modo o presente estudo de natureza
bibliográfica tem como objetivo tecer algumas considerações ético-legais envolvendo o
profissional de enfermagem diante de uma criança vítima de violência. Para o
desenvolvimento desta pesquisa levou-se em consideração os seguintes passos
metodológicos: identificação do tema; seleção de material bibliográfico, construção
preliminar do texto e redação final do trabalho. No Brasil, existe alguns exemplos de redes
de atenção à criança e adolescente vitimizados, o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) sancionado pela Lei no 8.069, de 13/07/1990, Conselhos Tutelares, então se tornou
obrigatória a notificação de casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos contra criança
ou adolescente. No entanto, os profissionais de saúde encontram dificuldades para
realizarem o diagnóstico do abuso infantil, para o atendimento e encaminhamento dos
casos diagnosticados. Neste sentido, os profissionais, com destaque para o enfermeiro,
precisam estar preparados e mobilizados para diagnosticar o abuso, devem utilizar o
conhecimento científico construído para enfrentar com urgência o desafio de detectar,
notificar, cuidar, minimizar e prevenir as situações de violência. Pois é de suma
importância a ação dos enfermeiros nas Unidades Básicas de Saúde, compete ao
enfermeiro ter presente em sua atividade assistencial, além do papel de cuidador, o de
educador, mostrando para a família, a ideologia de proteção dos direitos da criança e do
adolescente.
Palavras-chave: Ética em Enfermagem. Violência Doméstica. Criança.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1
Relatora. Estudante de Graduação em Enfermagem da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) –
Campus de Cuité. E-mail: [email protected]
² Orientadora. Professora do Curso de Graduação em Enfermagem da Universidade Federal de Campina
Grande (UFCG) – Campus de Cuité.
A violência é um problema social e histórico, presente em todas as sociedades,
e envolve todo ato capaz de causar constrangimento físico ou moral. Enquanto
preocupação de nível mundial, a violência, afeta a sociedade como um todo, grupos ou
famílias e ainda, o indivíduo de forma isolada incluindo mulheres, idosos e crianças entre
outros, manifestando-se, de várias maneiras e assumindo formas próprias de relações
pessoais, sociais, políticas ou culturais (1).
No que se refere à violência contra crianças, esta não se limita ao ambiente
doméstico, ela pode ocorrer em creches, pré-escolas, escolas ou ainda, em abrigos
temporários e permanentes. Vários autores destacam o lar como o local privilegiado para a
prática da violência contra a criança, o que tem íntima ligação com os limites impostos
pela privacidade que acabam por isolar a família da visão social, propiciando um ambiente
sem testemunhas e encoberto pela cumplicidade familiar (2).
Conforme Day et al. (3:10), entende-se por violência intrafamiliar:
"toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física,
psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de um
membro da família. Pode ser cometida dentro e fora de casa, por qualquer
integrante da família que esteja em relação de poder com a pessoa
agredida. Inclui também as pessoas que estão exercendo a função de pai
ou mãe, mesmo sem laços de sangue".
O referido autor destaca que existem quatro tipos mais comuns de violência
intrafamiliar: física, psicológica, negligência e sexual. A violência física ocorre quando
alguém causa ou tenta causar dano por meio de força física ou usando algum tipo de arma
ou instrumento que possa causar lesões internas, externas ou ambas; a violência
psicológica inclui toda ação ou omissão que causa ou visa a causar dano à auto-estima, à
identidade ou ao desenvolvimento da pessoa; a negligência é a omissão de
responsabilidade de um ou mais membros da família em relação a outro, sobretudo àqueles
que precisam de ajuda por questões de idade ou alguma condição física, permanente ou
temporária e por último a violência sexual, que é toda ação na qual uma pessoa, em
situação de poder, obriga uma outra à realização de práticas sexuais, utilizando força física,
influência psicológica ou uso de armas ou drogas.
No que se refere aos sinais de agressão, na violência física, a vítima apresenta
equimoses, fraturas, contusões, queimaduras, traumatismos e alopecias; é comum
encontrar marcas do instrumento utilizado para espancar crianças ou adolescentes, essas
podem apresentar forma de vara, de fios, de cinto ou até mesmo da mão do agressor; o
comportamento da criança vitimada demonstra agressividade, desobediência, temor de
voltar ao local onde sofreu a agressão, entre outros. A violência sexual pode se traduzir
tanto por manifestações comportamentais como vergonha excessiva e autoflagelação,
quanto por sinais e sintomas físicos, como lesões na genitália, anorexia, enurese e
encoprese, a vítima pode apresentar contusão, corrimento ou sangramento vaginal, anal ou
peniano, dor à micção, prurido na região genital, etc. A violência sexual se apresenta como
a mais difícil de se identificar porque muitas vezes as crianças são ameaçadas e tem medo
de falar sobre o que estão vivenciando, este tipo de abuso inclui desde carícias, olhares
perturbadores, até delitos de extrema violência e morte. Já na violência psicológica, a
forma de violentação é mais subjetiva, pois a agressão geralmente é verbal, com
expressões como: “cala a boca”, “eu te odeio”, “você não presta pra nada” etc, não se
mostrando tão aparente quanto à física. A suspeição de violência psicológica deve ocorrer
frente a atitudes autodestrutivas, timidez ou agressividade extrema e baixa auto-estima. A
negligência se configura quando os pais ou responsáveis falham em prover cuidados de
saúde, nutrição, higiene pessoal, vestimenta, educação, habitação e sustentação emocional.
É, pois descrita como a “falta de responsabilidade, calor humano, interesse para com as
necessidades e manifestações da criança. Portanto, a criança vitimizada, freqüentemente,
evita olhar para os pais, podendo inclusive manifestar medo, sinais de negligência, asma,
hiperatividade, diarréia, desnutrição ou outra doença crônica, sugerindo assim, indicativo
de maus tratos (4).
Estatisticamente, o Relatório de 2002, elaborado pela Organização Mundial de
Saúde, aponta que, na maioria dos países, meninas apresentam maior risco do que meninos
para o infanticídio, abuso sexual, negligência física e nutricional, assim como para a
prostituição forçada (3).
Na violência sexual intrafamiliar, a criança ou adolescente do sexo feminino se
mostra como vítima preferencial dos agressores sexuais, encontrando-se inserida numa
estrutura na qual sofre relações de poder expressas por um lado pela capacidade física,
mental e social do agressor, e por outro, pela imaturidade do menor, submissão à
autoridade paterna e dos mais velhos, e à desigualdade de gênero (1).
A
violência
intrafamiliar
traz
conseqüências
desastrosas
para
o
desenvolvimento integral do indivíduo haja vista que pode afetar vários aspectos da vida
da criança, incluindo a esfera psicológica, física, comportamental, acadêmica, sexual,
interpessoal, espiritual, comprometendo a auto-estima e estimulando a ocorrência de
violência subseqüente (3).
No Brasil já existem alguns exemplos de redes de atenção à criança e
adolescente vitimizados, que priorizam o atendimento descentralizado e articulam ações
entre as Secretarias existentes e demais recursos, além de sensibilizar e capacitar
profissionais diretamente envolvidos no atendimento a este grupo, no sentido de prevenir e
identificar precocemente casos de violência para que se interrompa o processo de repetição
e agravamento dos maus-tratos. A experiência já aponta resultados, como maior
comunicação entre os diferentes serviços, num espaço de diálogo conjunto, otimização de
recursos existentes e atendimento com mais qualidade e eficiência (2).
Não obstante políticas desenvolvidas até o momento, ainda há necessidade de
priorizar o enfrentamento da violência na agenda dos diversos segmentos sociais por meio
da intersetorialidade, numa ampla rede de apoio social e interinstitucional, pois a subnotificação ainda impossibilita conhecer melhor a magnitude do problema, o perfil da
vítima e do agressor (2).
Portanto enquanto fenômeno complexo, com causas múltiplas, de difícil
definição e conseqüências devastadoras para as crianças e adolescentes, vítimas diretas de
seus agressores, faz-se necessário que a equipe de saúde, incluindo, o profissional de
enfermagem cujo código de ética estabelece ser proibido provocar, cooperar ou ser
conivente com maus-tratos, esteja preparada não só para identificar, como também para
prestar uma adequada assistência às vítimas.
Contudo, os profissionais de saúde encontram dificuldades para
realizarem o diagnóstico do abuso infantil e para o atendimento e
encaminhamentos dos casos diagnosticados, já que a violência é praticada
de diversas formas, e para cada uma delas a abordagem e as estratégias
são específicas e diferenciadas (5:38).
Franco apud Assis (6) aponta uma primeira dificuldade ao lidar com a violência,
que é o seu reconhecimento. Afirma que uma sociedade só esboça uma reação frente ao
problema quando o identifica e quando reconhece sua magnitude, sua dinâmica, o perfil
das vítimas e dos agressores, e o que cada instituição e segmento da sociedade pode fazer.
A sensibilização e o reconhecimento da violência em suas mais distintas formas é o passo
primordial na prevenção e constitui-se num dever profissional.
Neste sentido, os profissionais, com destaque para o enfermeiro, precisam estar
preparados e mobilizados para diagnosticar o abuso, pois “ninguém chega ao serviço de
saúde dizendo “espanquei meu filho”. Assim, os profissionais de enfermagem que atuam
nos serviços de saúde, em uma atitude ética e responsável têm como dever diagnosticar e
atender os casos de crianças e adolescentes vítimas de violência, além de encaminhá-los e
acompanhá-los objetivando um atendimento integrado (7).
Porém, o que se vê na prática, é que existem entraves que dificultam a ação
desses como a falta de conhecimento científico apropriado para reconhecer os sinais de
maus-tratos, a ausência de um atendimento integral à criança e ainda questões éticas que
envolvem os casos de violência intrafamiliar, numa sociedade em que se considera
privativo o espaço doméstico. Dada a magnitude do problema referente à violência infantil
e considerando o dever do profissional de enfermagem diante de maus-tratos à criança o
presente estudo tem como objetivo tecer algumas considerações ético-legais envolvendo o
profissional de enfermagem diante de uma criança vítima de violência.
CONSIDERAÇÕES METODOLÓGICAS
Trata-se de um estudo bibliográfico que, segundo Stumpy (2006), é o
planejamento global inicial de qualquer trabalho de pesquisa que vai desde a identificação,
localização e obtenção da bibliografia pertinente sobre o assunto, até a apresentação de um
texto sistematizado, onde é apresentada toda literatura que o aluno examinou, de forma a
evidenciar o entendimento do pensamento dos autores, acrescido de suas próprias idéias e
opiniões.
Para o desenvolvimento desta pesquisa as autoras levaram em consideração os
seguintes passos metodológicos: identificação do tema; seleção de material bibliográfico,
construção preliminar do texto e redação final do trabalho.
A identificação do tema ocorreu mediante o interesse de ampliar a
compreensão acerca da responsabilidade ético-legal do profissional de enfermagem diante
da criança vitimizada por maus-tratos. Este interesse deve-se ao fato de ser um tema
complexo e que apesar das iniciativas no intuito de prevenir a violência infantil esta ainda
se apresenta como um problema de saúde pública.
Uma vez escolhido o tema, procedeu-se a seleção do material bibliográfico
pertinente ao objetivo proposto para o trabalho. Para tanto utilizou-se livros do arquivo
pessoal das pesquisadora bem como artigos científicos de revistas indexadas na base da
dados Scielo (Scientific Electronic Library Online) – é uma biblioteca eletrônica que
abrange uma coleção selecionada de periódicos científicos brasileiros.
Tais textos nos possibilitaram a construção de um esboço do trabalho proposto
que após identificação de lacunas no tange ao seu conteúdo e estrutura metodológica
contribuiu para a redação final desse estudo.
Vale ressaltar que se levou em consideração as observâncias éticas
contempladas na Resolução 311/2207, que dispõe sobre o Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem, especialmente no que concerne ao ensino, pesquisa e
produção técnico-científica e, publicidade.
REVENDO A LITERATURA
O profissional enfermeiro deve ter, entre as muitas competências e habilidades
específicas que lhe são atribuídas, a capacidade de inserido em uma equipe
multiprofissional, intervir estrategicamente, no que diz respeito à promoção, prevenção e
reabilitação da saúde dos indivíduos, e, conseqüentemente, assumir um dever social, ético
e humanístico (4).
Dessa maneira, acredita-se que o enfermeiro precisa ter conhecimento
científico sobre a ‘problemática violência’, para cumprir com sua
responsabilidade em relação à assistência profissional. Além disso, deve
haver compromisso legal e moral, enquanto cidadão/profissional,
comunicando oficialmente aos órgãos pertinentes - como o Conselho
Tutelar e o Ministério Público - os casos suspeitos de violência contra as
crianças ou adolescentes (8:627).
Tais considerações corroboram o Relatório Mundial sobre Violência e Saúde,
que relata a importância da ação decisiva do profissional frente à realidade diária de
violência contra a criança e adolescente, a fim de promover a proteção e o
desenvolvimento integral do ser humano que é o cuidado. Nessa perspectiva o Código de
Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução COFEN nº 311/2007, pressupõe que os
trabalhadores de Enfermagem estejam aliados aos usuários na luta por uma assistência sem
riscos ou danos e acessível a toda população.
O enfermeiro deve ser um agente facilitador junto da criança/adolescente, do
agressor e da equipe de saúde. Para isso, não basta somente "ter, montar ou treinar equipes
e pessoas, mas, principalmente, estudar com rigor científico a amplitude do tema
“violência”. Logo, os enfermeiros devem utilizar o conhecimento científico construído
para enfrentar com urgência o desafio de detectar, notificar, cuidar, minimizar e prevenir as
situações de violência contra crianças e adolescentes.
Desponta como medida preventiva contra maus-tratos ao menor a atuação do
enfermeiro sobre a família, nos três níveis de prevenção, com destaque à prevenção
primária, atuando em estratégias dirigidas ao conjunto da população no esforço de reduzir
a incidência e prevalência dos casos de violência.
As estratégias na prevenção primária podem ser desenvolvidas através de
programas de assistência pré-natal, promovendo a permanência conjunta da mãe com o
recém-nascido no hospital, incentivando a participação do pai na sala de parto,
robustecendo atitudes que fortaleçam o vínculo primário, o apego à criança e família.
Destaca-se, também, a importância da ação dos enfermeiros da Rede Básica de Saúde,
onde devem atuar conduzindo grupos de debates com pais, tanto nas Unidades Básicas de
Saúde como nas creches. Compete ao enfermeiro ter presente em sua atividade assistencial,
além do papel de cuidador, o de educador, mostrando para a família, em qualquer
momento, a ideologia de proteção dos direitos da criança e do adolescente.8
Frente à alta incidência de violência na infância, o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), sancionado pela Lei no 8.069, de 13/07/1990, se apresenta como um
instrumento que colabora decisivamente na identificação dos mecanismos e exigibilidade
dos direitos constitucionais da população infanto-juvenil, atribuindo obrigações legais aos
profissionais de saúde quanto à notificação de maus-tratos; dando prioridade absoluta à
criança e ao adolescente na sua proteção contra a negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade, opressão e todos os atentados, por ação ou omissão aos seus direitos
fundamentais (2).
Essa lei tornou obrigatória a notificação de casos suspeitos ou confirmados de
maus-tratos contra criança ou adolescente, e os profissionais de enfermagem passaram a ter
uma razão prática para proceder à notificação: o dever previsto em lei (9).
Seja qual for o cenário de sua ocorrência ou suspeição, os casos de violência
envolvendo crianças e adolescentes devem ser notificados ao Conselho Tutelar. Essa
obrigatoriedade é extensiva a toda a comunidade e está contemplada no artigo 13 do
Estatuto da Criança e do Adolescente. Referindo-se especificamente à atuação dos
profissionais de saúde, com ênfase no enfermeiro, a portaria nº 737/2001 emitida pelo
Ministério da Saúde, determina que estes deverão ser capacitados tanto para identificar
maus-tratos, quanto para acionar os serviços existentes visando à proteção e
acompanhamento dos casos identificados (4).
O Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União, a portaria 1968,
de 25 de outubro de 2001, que estabelece a obrigatoriedade da Notificação Compulsória
para os profissionais dos estabelecimentos do Sistema Único de Saúde (SUS), criando a
Ficha de Notificação Compulsória de Maus-Tratos Contra Criança e Adolescente,
fundamentadas nos artigos 13 e 245 do Estatuto da Criança e Adolescente (BRASIL,
2001). É através da notificação que se cria um elo entre a área da saúde e o sistema legal, e
dessa forma colabora com a formação da rede multiprofissional e interinstitucional da
atuação fundamental (9).
Além de fazer notificação às autoridades competentes é oportuno destacar que
o profissional de enfermagem, numa atitude ético-legal, diante de uma criança vitimizada,
deve abordá-la com calma, ouvindo-a atentamente e elogiando-a, quando necessário;
promover o bem-estar biopsicossocial da criança; apoiar a criança e a família
emocionalmente; prestar assistência de acordo com o tipo de mau-trato produzido;
proporcionar um ambiente tranqüilo e seguro, a fim de estimular o restabelecimento das
relações afetivas e de cuidado da família para com a criança; desenvolver procedimentos
que favoreçam a compreensão e a revelação do ato abusivo, encorajando-se a criança a
expressar seus sentimentos, sem, contudo forçá-la; promover a socialização da criança e
buscar trabalhar seus medos, ansiedades e outros sentimentos; estimular e manter a relação
criança-pais e observar atitudes e reações de ambos; encaminhar os pais a serviços que
possam auxiliá-los em situações de crise; fazer outros encaminhamentos, sempre que
necessário; entre outras responsabilidades (5).
Vale ressaltar que o profissional de enfermagem que trabalha com crianças
deve ter e estar atento para identificar a presença de maus-tratos, porém é necessário que
haja algum tipo de práticas inovadoras, baseadas em valores sociais legítimos e em
articulações com saberes e competências de diferentes disciplinas científicas, bem como de
diferentes instituições e programas de intervenção visto que a proteção integral à criança e
ao adolescente representa um avanço cultural da sociedade como um todo, que passa a
reconhecendo-los como parte integrante da família e da sociedade, com direito ao respeito,
à dignidade, à liberdade, à opinião, à alimentação, ao estudo, à proteção, dentre outros (10).
No Brasil, a padronização para registrar situações de violência familiar é
fragmentada, o que provoca prejuízo para uma rotina clara e eficaz, ocasionando
deficiências nos procedimentos a serem seguidos pelos profissionais e instituições. Além
disso, há carência de políticas públicas eficazes que viabilizem a criação e, principalmente,
a manutenção de programas preventivos e de tratamento, necessários para promover o
aprimoramento e evolução de técnicas eficazes no enfrentamento dessa problemática (11).
Além disso, muitas vezes, os profissionais ficam entre o dever de proteger a
criança, de tratá-la clinicamente, de mantê-la junto à família, de melhorar as relações
familiares e o de notificar os casos de violência às autoridades competentes. A experiência
tem mostrado que em cada caso um desses deveres precisa ser cumprido prioritariamente,
mas o objetivo é alcançar o cumprimento de todos eles, numa ordem hierárquica e
individualizada para cada caso.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A violência é hoje uma das grandes preocupações em nível mundial, afetando a
sociedade como um todo e desse modo vitimizando idosos, crianças, adolescentes,
mulheres, entre outros. Contudo, a violência contra crianças e adolescentes apresenta-se
como grave ameaça às suas vida, fato merecedor de estudos e estratégias quanto às
responsabilidades legais e éticas dos profissionais.
A violência intrafamiliar contra crianças pode ser definida como sendo todo ato
capaz de causar constrangimento físico ou moral a pessoa vítima sendo classificada em
quatro tipos: física, sexual, piscológica e negligência, requerendo para cada uma
abordagem diferente, pois suas conseqüências são distintas.
A violência contra crianças e adolescentes pode afetar todos os aspectos da
vida da criança assim, para tentar minimizar essa realidade e no intuito de garantir à
criança algum tipo de proteção, foi instituído o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), aprovado pela Lei no 8.069, de 13/07/1990, que garante a cidadania de crianças e
adolescentes, estabelecendo obrigações legais aos profissionais de saúde quanto à
notificação em caso de maus-tratos.
Referindo-se especificamente à atuação dos profissionais de saúde, a portaria
nº 737/2001 emitida pelo Ministério da Saúde, determina que estes deverão ser capacitados
tanto para identificar maus-tratos, quanto para acionar os serviços existentes visando à
proteção e acompanhamento dos casos identificados.
Outros órgãos também surgiram como exemplo, os conselhos tutelares, as
delegacias de proteção à criança e ao adolescente, que também podem ajudar, tanto na
denúncia, como no combate à violência infantil. Contudo, é oportuno destacar que além da
notificação faz-se necessário um trabalho integrado com ênfase em uma equipe
multiprofissional, atuando na orientação e no acolhimento dos familiares, possibilitando
um cuidado integral à criança e sua família.
Contudo, apesar de uma legislação que busque proteger a criança de maustratos, os profissionais de saúde possuem uma grande dificuldade em identificar os casos
de violência, especialmente pelo fato de possuírem dificuldade em reconhecer os sinais e
sintomas de maus tratos, que por sua vez os levaria a intervir corretamente. Somada a essa
problemática na maioria dos municípios inexistência uma rede de apoio às vítimas como
conseqüência observa-se um aumento nos índices de maus-tratos contra as crianças e
adolescentes, uma assistência pouco qualificada às vítimas e uma ausência de programas
para prevenir e minimizar o ciclo de violência.
Nessa perspectiva torna imprescindível ao profissional de saúde ter
conhecimento amplo e consistente sobre a problemática violência, para cumprir com o seu
compromisso ético e legal diante de uma criança vitimizada.
Portanto, numa atitude ética e legal, o profissional de saúde enquanto
cidadão/profissional deve comunicar oficialmente aos órgãos pertinentes os casos suspeitos
de violência contra as crianças ou adolescentes. Sendo fundamental a elaboração de
propostas de ações com vistas à prevenção do problema e o acompanhamento de suas
vítimas. Considera-se premente a necessidade de se estabelecer medidas educativas grupos
de auto-ajuda dentre outros recursos, visando não somente prevenir e minimizar os casos
de violência contra a criança, mas as suas conseqüências físicas e psicológicas (8).
Vale ressaltar que essa responsabilidade recai grandemente sobre o profissional
de enfermagem, pois, como já disposto, está entre as muitas atribuições e habilidades
específicas que lhe são atribuídas, a capacidade de inserido em uma equipe
multiprofissional, intervir estrategicamente, no que diz respeito à promoção, prevenção e
reabilitação da saúde dos indivíduos, além de se apresentar como uma proibição, em sua
relação com a pessoa família e coletividade, provocar, cooperar, ser conivente ou omisso
com qualquer forma de violência.
Portanto, a assistência de enfermagem a uma criança vitimizada, consiste
prioritariamente em chegar até a criança com tranqüilidade, oferecer uma maior atenção a
esta, apoiar a criança e a família com firmeza e segurança; prestar assistência de acordo
com o tipo de mau-trato sofrido, realizar procedimentos que favoreçam a compreensão e a
revelação do ato abusivo, encorajando-se a criança a expressar seus sentimentos, sem,
contudo forçá-la, promover a socialização da criança e buscar trabalhar seus medos,
ansiedades e outros sentimentos, estimular e manter a relação criança-pais e notificar os
casos de violência diagnosticados, entre outras medidas (5).
Para tanto, não basta apenas a realização de técnicas, é importante implementar
ações que sensibilize e integre a comunidade junto ao serviço de saúde contudo para que
essa integração ocorra de maneira satisfatória é preciso que o profissional seja capacitado e
orientado quanto as suas responsabilidades legais e éticas no tange a violência infantil.
Diante do exposto, é possível compreendermos a dimensão da problemática
relacionada ao tema violência contra crianças e adolescentes, haja vista que os maus-tratos
se apresentam de diferentes formas repercutido de forma variadas na vida das crianças
vitimizadas requerendo dos profissionais de saúde, incluindo o enfermeiro, habilidade no
intuito de identificar, diagnosticar, atender e encaminhar os casos de violência.
Acreditamos que este estudo sirva para um melhor entendimento sobre a
violência intrafamiliar contra crianças e adolescentes e confirme a importância da
notificação em casos de maus-tratos e da oferta de uma assistência consubstanciada na
responsabilidade legal e ética dos profissionais de saúde, com destaque para o enfermeiro,
no intuito de se obter melhores resultados relacionados a esse problema diminuindo
conseqüentemente os casos de violência infantil e as seqüelas futuras às crianças
vitimadas.
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