casos são semelhantes Casos denunciados pelo Ministério Público Na gestão Marco Tebaldi Na gestão Carlito Merss 8 5 A DEFESA do governo tebaldi O então procurador-geral Celso Pereira argumentou que os oito comissionados não eram parentes do prefeito Marco Tebaldi nem do vice Rodrigo Bornholdt. E alegou que os oito contratos eram capacitados para os cargos. A DEFESA do Governo Carlito O procurador-geral Naim Tannus alega que nenhum dos contratados é parente do prefeito Carlito Merss ou do viceIngo Butzke. Há ainda o entendimento de que a súmula do Supremo Tribunal Federal autoriza as contratações. os casos GESTÃO TEBALDI NomecargoGrau de PARENTESCO 1 2 3 4 5 6 7 8 Valdecir dos Santos Joaquim Alves dos Santos Flávio Eugênio Boldt Darci Hardt Leonardo Macedo Serpa Antônio Carlos Poletini Claudia da Rosa Carneiro Agostinho Rausis da Rosa Walkíria Kídia Lennert Antônio Lennert Valmor Antonio de Souza Vilmar Pedro de Souza Karla Lennert Antônio Lennert Alodir Alves de Cristo Beatriz Kohn de Cristo Supervisor da Secretaria Regional do Jardim Paraíso Secretário da Secretaria Regional do Jardim Paraíso Gerente da Fundação 25 de Julho Diretor-presidente da Fundação 25 de Julho Coordenador da Secretaria de Planejamento Secretário da Secretaria de Planejamento Coordenadora do Ippuj Secretário da Secretaria Regional do Iririú Gerente na Secretaria de Educação Diretor-presidente da Fundação Municipal de Esportes Lotado na Fundema Diretor-presidente da Promotur Coordenadora de Gabinete Diretor-presidente da Fundação Municipal de Esportes Presidente da Fundamas Coordenadora da Fundação Cultural de Joinville irmão irmão primo primo enteado padrasto filha pai irmã irmão irmão irmão nora sogro marido mulher GESTÃO CARLITO NomecargoGrau de PARENTESCO 1 2 3 4 5 Márcia Alacon Pedro Alacon Ivana Maria Pereira Fernandes Marcos Aurélio Fernandes Simone Anderle Luiz Alberto de Souza Oscar Miranda Fróes Filho Rita de Oliveira Fróes Jaime Teixeira Chaves José Teixeira Chaves Secretária de Gestão de Pessoas Diretor de Operações da Companhia Águas de Joinville Gerente de Secretaria de Assistência Social Secretário de Educação Coordenadora da Fundamas Presidente do Ippuj Gerente do Ippuj Gerente da Unidade de Saúde do Servidor Coordenador da Secretaria de Administração Diretor-executivo da Secretaria de Habitação mulher marido mulher marido mulher marido marido mulher irmão irmão ENTENDA A SÚMULA DO STF Publicada no dia 29 de agosto de 2008, a súmula 13 proíbe a contratação de parentes até terceiro grau nos três poderes. “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, de autoria nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.” RESOLUÇÃO Nº 7 DO CNJ Publicada em 18 de outubro de 2005 para disciplinar o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores nos órgãos do Poder Judiciário. Artigo 1, Parágrafo 1º: servidores ocupantes de cargos efetivo das carreiras admitidos por concurso público não são considerados casos de nepotismo.