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Casos denunciados pelo Ministério Público
Na gestão Marco Tebaldi
Na gestão Carlito Merss
8
5
A DEFESA do governo tebaldi
O então procurador-geral Celso Pereira argumentou que os oito
comissionados não eram parentes do prefeito Marco Tebaldi
nem do vice Rodrigo Bornholdt. E alegou que os oito contratos
eram capacitados para os cargos.
A DEFESA do Governo Carlito
O procurador-geral Naim Tannus alega que nenhum dos
contratados é parente do prefeito Carlito Merss ou do viceIngo Butzke. Há ainda o entendimento de que a súmula
do Supremo Tribunal Federal autoriza as contratações.
os casos
GESTÃO TEBALDI
NomecargoGrau de PARENTESCO
1
2
3
4
5
6
7
8
Valdecir dos Santos
Joaquim Alves dos Santos
Flávio Eugênio Boldt
Darci Hardt
Leonardo Macedo Serpa
Antônio Carlos Poletini
Claudia da Rosa Carneiro
Agostinho Rausis da Rosa
Walkíria Kídia Lennert
Antônio Lennert
Valmor Antonio de Souza
Vilmar Pedro de Souza
Karla Lennert
Antônio Lennert
Alodir Alves de Cristo
Beatriz Kohn de Cristo
Supervisor da Secretaria Regional do Jardim Paraíso
Secretário da Secretaria Regional do Jardim Paraíso
Gerente da Fundação 25 de Julho
Diretor-presidente da Fundação 25 de Julho
Coordenador da Secretaria de Planejamento
Secretário da Secretaria de Planejamento
Coordenadora do Ippuj
Secretário da Secretaria Regional do Iririú
Gerente na Secretaria de Educação
Diretor-presidente da Fundação Municipal de Esportes
Lotado na Fundema
Diretor-presidente da Promotur
Coordenadora de Gabinete Diretor-presidente da Fundação Municipal de Esportes
Presidente da Fundamas
Coordenadora da Fundação Cultural de Joinville
irmão
irmão
primo
primo
enteado
padrasto
filha
pai
irmã
irmão
irmão
irmão
nora
sogro
marido
mulher
GESTÃO CARLITO
NomecargoGrau de PARENTESCO
1
2
3
4
5
Márcia Alacon
Pedro Alacon
Ivana Maria Pereira Fernandes
Marcos Aurélio Fernandes
Simone Anderle
Luiz Alberto de Souza
Oscar Miranda Fróes Filho
Rita de Oliveira Fróes
Jaime Teixeira Chaves
José Teixeira Chaves
Secretária de Gestão de Pessoas
Diretor de Operações da Companhia Águas de Joinville
Gerente de Secretaria de Assistência Social
Secretário de Educação
Coordenadora da Fundamas
Presidente do Ippuj
Gerente do Ippuj
Gerente da Unidade de Saúde do Servidor
Coordenador da Secretaria de Administração
Diretor-executivo da Secretaria de Habitação
mulher
marido
mulher
marido
mulher
marido
marido
mulher
irmão
irmão
ENTENDA A SÚMULA DO STF
Publicada no dia 29 de agosto
de 2008, a súmula 13 proíbe
a contratação de parentes até
terceiro grau nos três poderes.
“A nomeação de cônjuge,
companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por
afinidade, até terceiro grau,
inclusive, de autoria nomeante
ou de servidor da mesma
pessoa jurídica, investido
em cargo de direção, chefia
ou assessoramento, para
o exercício de cargo em
comissão ou de confiança, ou,
ainda, de função gratificada
na administração pública
direta e indireta, em qualquer
dos poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, compreendido
o ajuste mediante designações
recíprocas, viola a Constituição
Federal.”
RESOLUÇÃO Nº 7 DO CNJ
Publicada em 18 de outubro de
2005 para disciplinar o exercício
de cargos, empregos e funções
por parentes, cônjuges e
companheiros de magistrados
e de servidores nos órgãos do
Poder Judiciário.
Artigo 1, Parágrafo 1º:
servidores ocupantes de cargos
efetivo das carreiras admitidos
por concurso público não
são considerados casos de
nepotismo.
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