DECRETO N º 058 / 2014
Exonera o Irmão Luiz Felipe Costa de Giácomo do cargo de
Secretário Estadual de Conventos, nomeando o Irmão Luigi
Gomes Pereira Martins.
AUGUSTO CÉZAR AMÉRICO MENDES, Grande Mestre do Grande Capítulo do Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento Geral do
Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil e Estatuto do Grande Capítulo do
Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO, que a Ordem DeMolay tem como objetivo principal a preparação de
melhores cidadãos e líderes para um futuro próximo, enfatizando as Virtudes do Amor
Filial, Reverência pelas coisas Sagradas, Cortesia, Companheirismo, Fidelidade, Pureza
e Patriotismo;
CONSIDERANDO o Decreto nº 008/2014 que nomeia os Secretários Estaduais que
servirão ao GCEMG no ano de 2014, em seu artigo 3º que nomeou o Irmão Luiz Felipe
Costa de Giácomo – CID 57848 como Secretário Estadual de Conventos;
CONSIDERANDO que o Ilustre Irmão em questão, aceitou exercer a função
temporariamente até que a diretoria executiva encontrasse algum Irmão com os
requisitos mínimos necessário;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o artigo 3º do Decreto 008/2014 exonerando do cargo de SECRETÁRIO
ESTADUAL DE CONVENTOS o irmão LUIZ FELIPE COSTA DE GIÁCOMO – CID 57848,
nomeando de maneira imediata para o exercício da função o Ilustre Irmão, Cavaleiro da
Cadência, LUIGI GOMES PEREIRA MARTINS – CID 57171.
Art. 2º - O conteúdo restante do referido Decreto permanecerá em vigor até que
documento posterior altere ou revogue suas disposições.
GRANDE CAPÍTULO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Augusto de Lima, 1646, sala 213, Barro Preto, Belo Horizonte – MG, CEP 30190-003
(31) 3295-4443 | [email protected] | www.demolaymg.com.br
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Art. 3º - A Diretoria Executiva do Grande Capítulo do Estado de Minas Gerais agradece os
serviços prestados pelo Irmão Luiz Felipe no período que esteve na coordenação desta
secretaria.
Art. 3º - O Muito Ilustre Grande Secretário Estadual é o responsável pelas anotações
competentes cabendo a devida publicidade e registros pertinentes.
Art. 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Dado e traçado no Gabinete do Grande Mestre do Grande Capítulo do Estado de Minas
Gerais, na cidade de Belo Horizonte, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e
quatorze.
AUGUSTO CÉZAR AMÉRICO MENDES
Grande Mestre Estadual
MARIO DIAMENTE JUNIOR
Grande Secretário Estadual
GRANDE CAPÍTULO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Augusto de Lima, 1646, sala 213, Barro Preto, Belo Horizonte – MG, CEP 30190-003
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GIAN AUGUSTO BATISTA DE MELLO
Mestre Conselheiro Estadual
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Decreto 058-2014 (Novo Sec. da Cavalaria)