SEED - Secretaria de Estado da Educação do Estado do Paraná
Núcleo Regional de Educação de Paranavaí
Colégio Estadual Flauzina Dias Viégas – Ensino Fundamental e Médio
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PROFESSOR(A): CLAYTON COLTRI DA SILVA
DATA DA FALTA: 18/09/2014
DATA DA REPOSIÇÃO: 21/11/2014
DATA DA DEVOLUÇÃO DO ALUNO: 27/11/2014
CARGA HORÁRIA: 1 HORA/AULA
NOME DOALUNO(A):___________________________________SÉRIE: 3º
TURMA: B
CONTEÚDO: Estatística: pesquisas eleitorais.
OBJETIVO: Compreender a pesquisa eleitoral como reflexo de uma realidade específica para a
tomada da decisão.
ATIVIDADE:
Realizar leitura e anotações no caderno referente ao texto a seguir, para posterior discussão em
sala de aula.
Texto:
Mudanças na divulgação de pesquisas eleitorais
Sérgio Belchior Mesquita
Em períodos pré-eleitorais, tem sido cada vez mais comum a
divulgação, quase semanal, de pesquisas de intenção de votos para apontar
os candidatos que detêm a preferência do eleitorado brasileiro. E,
justamente por conta dessa situação, o pleito deste ano conta com medidas
que aumentam a credibilidade das pesquisas, sejam elas feitas por institutos
ou por empresas que contratam esse tipo de sondagem. Trata-se da
Resolução 23.400 — através de instrução federal nº 952-19.2013.6.00.0000
—, que passou a vigorar em 1º de janeiro de 2014, publicada em Diário
Oficial pelo Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com o técnico de nível
superior em Estatística do Laboratório de Estudo da Sociedade Civil e do
Estado (LESCE-CCH) da UENF, Paulo Sérgio Belchior Mesquita, a
resolução permite que a sociedade tenha condições de acompanhar a
metodologia utilizada nas pesquisas.
— A pesquisa eleitoral é um instrumento utilizado para obter a intenção de votos e tentar mapear a
realidade social e política de uma região. Sempre que assistimos à divulgação do resultado de uma
pesquisa, ficamos na dúvida se devemos ou não confiar no resultado. — afirma.
Para ele, a realização de uma boa pesquisa eleitoral é quase uma arte, devido a inúmeras
dificuldades. Ele observa que toda pesquisa eleitoral deve ser assinada por um estatístico com
registro no respectivo conselho.
— Na divulgação dos resultados, devem ser obrigatoriamente informados: o período de realização
da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da
entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou e o número de registro
da pesquisa no tribunal eleitoral — diz.
Segundo Paulo Sérgio, com a obrigatoriedade da divulgação do nível de confiança — o qual
informa a probabilidade de que o intervalo de confiança contenha o verdadeiro percentual de votos
que seriam destinados a um determinado candidato — é possível chegar a um quadro quase fiel à
preferência do eleitor.
— Por exemplo, se numa prévia eleitoral o candidato ‘A’ obtiver 35% das intenções de votos, com
margem de erro de 3%, e se a pesquisa for realizada com um nível de confiança de 95%, significa
dizer que, se realizássemos esta pesquisa cem vezes com o mesmo número de entrevistados, em
95% delas espera-se que o percentual de votos do candidato ‘A’ esteja contido no intervalo de
confiança (32% a 38%) — explica.
Paulo Mesquita ressalta ainda que, pela legislação atual, qualquer empresa — e não
necessariamente institutos especializados — pode fazer pesquisas eleitorais, desde que estas
sejam realizadas com a participação de um estatístico.
Disponível em:<http://uenf.br/portal/index.php/br/mudan%C3%A7as-na-divulga%C3%A7%C3%A3o-de-pesquisas-eleitorais.html>
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OBJETIVO: Compreender a pesquisa eleitoral como reflexo de uma