Banif - SGPS, S.A. Sociedade aberta ao investimento do público Sede social: Rua de João Tavira, n.º 30, 9004-509 Funchal Matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Funchal sob o número único de matrícula e pessoa colectiva 511 029 730 Capital Social integralmente realizado: 350.000.000 Euros (Entidade EMITENTE) _________________________________________________________ AVISO PARA O EXERCÍCIO DE DIREITOS DE SUBSCRIÇÃO Nos termos do disposto nos artigos 1º e 7.ºdo Regulamento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários n.º 05/2008, do artigo 249º, n.º 2, alínea b), do Código dos Valores Mobiliários e do artigo 459.º do Código das Sociedades Comerciais, informam-se os Senhores Accionistas da Banif - SGPS, S.A. (“Banif SGPS” ou “Sociedade”) que, em execução das deliberações tomadas na reunião da Assembleia Geral de Accionistas realizada no dia 14 de Agosto de 2009, a Banif SGPS vai proceder ao aumento do seu capital social de € 350.000.000 (trezentos e cinquenta milhões de Euros) para até € 490.000.000 (quatrocentos e noventa milhões de Euros), mediante a emissão de 140.000.000 novas acções ordinárias, escriturais e nominativas, com o valor nominal de € 1,00 cada uma, através das seguintes tranches (“Aumento de Capital”): i) Uma primeira tranche no montante de até 70.000.000 (setenta milhões) de novas acções ordinárias, escriturais e nominativas, destinadas à subscrição, pelos accionistas da Banif SGPS, ao abrigo dos respectivos direitos de preferência, através do lançamento de uma Oferta Pública de Subscrição (a “Oferta”). Os accionistas da Banif SGPS têm direito a subscrever 1 (uma) nova acção por cada 5 (cinco) detidas (através da aplicação do factor 0,20 ao número de direitos preferência na subscrição detidos no momento da efectiva subscrição, com arredondamento por defeito, sendo atribuído 1 direito de subscrição por cada acção detida); e ii) Uma segunda tranche no montante de até 70.000.000 (setenta milhões) de novas acções ordinárias, escriturais e nominativas, destinadas à subscrição pelos accionistas da Tecnicrédito SGPS, S.A. (“Tecnicrédito”) através de entradas em espécie, por via da entrega de acções representativas do capital social da Tecnicrédito. Por cada acção da Tecnicrédito entregue, os accionistas da Tecnicrédito terão direito a receber 4 (quatro) acções da Banif SGPS. A Banif SGPS irá ainda proceder à emissão de 70.000.000 de Valores Mobiliários Obrigatoriamente Convertíveis (“VMOCs”) com o valor unitário de 1 Euro, no valor global de 70.000.000 Euros (setenta milhões de Euros), os quais serão subscritos pelos Accionistas da Tecnicrédito e que serão obrigatoriamente convertíveis em novas acções ordinárias a emitir pela Banif SGPS. Por cada acção da Tecnicrédito entregue, os accionistas da Tecnicrédito terão direito a receber 4 (quatro) VMOCs a emitir pela Banif SGPS. 1 A subscrição da segunda tranche do aumento de capital da Banif SGPS referida na alínea ii) supra e dos 70.000.000 VMOCs encontra-se reservada aos Accionistas da Tecnicrédito e será assegurada através da entrega de até 17.500.000 (dezassete milhões e quinhentas mil) de acções representativas de até 100% do capital social da Tecnicrédito. 1. A entidade Emitente é a Banif - SGPS, S.A., com sede na Rua de João Tavira, n.º 30, Funchal, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Funchal sob o número único de matrícula e pessoa colectiva 511 029 730, com o capital social integralmente subscrito e realizado no montante de € 350.000.000 (trezentos e cinquenta milhões de Euros). 2. O prospecto da Oferta das até 70.000.000 acções ordinárias, a emitir no âmbito da primeira tranche do Aumento de Capital e de admissão à negociação das até 140.000.000 acções a emitir no âmbito do Aumento de Capital encontra-se pendente de aprovação por parte da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, estando a Oferta condicionada a tal aprovação, sem a qual não poderá ser realizada. 3. O período para exercício dos direitos de subscrição decorrerá entre as 8h30 do dia 24 de Setembro de 2009 e as 15h00 do dia 08 de Outubro de 2009, inclusive. As ordens de subscrição poderão ser apresentadas junto de intermediários financeiros habilitados a prestar o serviço de registo de valores mobiliários escriturais, mediante a verificação do direito de subscrição. 4. Os direitos de preferência na subscrição das acções da Banif SGPS serão negociáveis no mercado regulamentado gerido pela Euronext Lisbon – Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A. (“Euronext Lisbon”) durante o período que decorre entre o 1º (primeiro) dia do período de subscrição e o 4º (quarto) dia útil anterior ao termo do período de subscrição, isto é, no período compreendido entre 24 de Setembro e 01 de Outubro de 2009, sendo que os direitos não exercidos durante o período fixado para o efeito caducarão no termo do período de subscrição e as correspondentes acções que os seus titulares teriam direito a subscrever serão atribuídas aos accionistas que manifestarem a sua intenção de proceder à subscrição de acções eventualmente sobrantes nos termos descritos no ponto 7 infra. O último dia de negociação no Euronext Lisbon de acções da Sociedade com direitos de preferência na subscrição incorporados será 18 de Setembro de 2009, inclusive. A partir de 21 de Setembro de 2009, inclusive, as acções da Sociedade passarão a ser transaccionadas em bolsa sem os referidos direitos. 5. As ordens de subscrição das acções podem ser revogadas até 5 (cinco) dias antes de findar o prazo da Oferta por comunicação ao intermediário financeiro que a recebeu, ou seja, são revogáveis até ao dia 2 de Outubro de 2009, inclusive. 2 6. As acções a emitir no âmbito da primeira tranche do aumento de capital serão oferecidas a um preço de subscrição de € 1,00 cada. O preço de subscrição será integralmente realizado em numerário no acto da subscrição. Sobre o preço de subscrição poderão, eventualmente, incidir comissões ou outros encargos a suportar pelos subscritores, dependendo o seu montante do intermediário financeiro junto do qual seja efectuada a ordem de subscrição. 7. As novas acções a emitir no âmbito da primeira tranche do aumento de capital que não venham inicialmente a ser subscritas durante o período de subscrição serão objecto de rateio pelos accionistas que tenham manifestado a intenção de subscrever uma quantidade de acções superior àquela a que tinham proporcionalmente direito e a sua atribuição será feita na proporção dos direitos que detiverem, com arredondamento por defeito, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 458.º do Código das Sociedades Comerciais. O pedido de subscrição adicional deverá ser efectuado simultaneamente com o pedido de subscrição. As acções a emitir no âmbito da primeira tranche do aumento de capital não subscritas pelos titulares dos direitos de preferência na subscrição, no exercício dos mesmos, ou dos pedidos de subscrição adicional, serão objecto de oferta ao público em geral. 8. A Banif SGPS não celebrou contrato de tomada firme ou de garantia de colocação de acções com intermediário financeiro, pelo que, em caso de subscrição incompleta da Oferta, o aumento de capital, na tranche correspondente às entradas em dinheiro, considera-se limitado ao montante nominal global das novas acções subscritas no âmbito da Oferta. 9. As novas acções a emitir no âmbito do aumento de capital social serão fungíveis com as demais acções da Sociedade actualmente existentes. No que respeita aos direitos de natureza patrimonial, as novas acções a emitir no âmbito do aumento de capital social conferirão aos respectivos titulares o direito a receber (i) o dividendo que vier a ser distribuído com relação ao exercício de 2009 e aos exercícios subsequentes, assim como (ii) outras distribuições que venham a ser deliberadas, pagas ou realizadas, sendo retidos na fonte todos os impostos exigidos por lei. 10. As novas acções a emitir no âmbito do aumento de capital social foram objecto de pedido de admissão à negociação no Euronext Lisbon, prevendo-se que a admissão ocorra tão brevemente quanto possível após o registo comercial do aumento de capital da Sociedade. 11. O Intermediário Financeiro responsável pela prestação dos serviços de assistência à Sociedade na preparação, lançamento e execução da Oferta e no processo de admissão à negociação das novas acções a emitir no âmbito do aumento de capital social é o Banif – Banco de Investimento, S.A., sociedade com sede em Lisboa, na Rua Tierno Galvan, Torre três, 14.º Piso, com o capital social de € 40.000.000 (quarenta milhões de Euros), matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e pessoa colectiva 502 261 722. Refira-se ainda que nos termos do contrato de consórcio para colocação da Oferta Pública de Subscrição celebrado, o Banif – Banco de Investimento, S.A. e o Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. desenvolverão os seus melhores esforços na colocação das acções objecto da Oferta, não se comprometendo a subscrever quaisquer acções que não sejam subscritas no âmbito da Oferta. 3 Conforme mais pormenorizadamente consta do Prospecto, a Oferta rege-se pelo disposto no Código dos Valores Mobiliários, podendo nela participar todos os accionistas cuja participação não seja objecto de proibição que por lei lhes seja aplicável. Lisboa, 16 de Setembro de 2009. O Emitente O Intermediário Financeiro Banif - SGPS, S.A. Banif – Banco de Investimento, S.A. 4