A Petrobrás constrói uma imagem de empresa responsável em termos ambientais e sociais e isso rende muito dinheiro. Mas a imagem não corresponde à realidade. A empresa até realiza algumas ações interessantes nesse sentido, ainda que precisem melhorar muito, e parte dos trabalhadores que atuam nessa área na corporação se empenha pra isso. Mas a Petrobrás também é, em grande medida, irresponsável em termos ambientais e sociais e, de qualquer forma, ela não será ambientalmente e socialmente responsável enquanto toda a sua lógica de funcionamento não se pautar nesses princípios. A atual campanha do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é uma oportunidade pra tentarmos dar alguns passos rumo a esse horizonte. Nesse contexto, elaboramos algumas cláusulas que conseguimos incluir na pauta de reivindicações que o sindicato apresentou à Petrobrás. Estamos participando ativamente da defesa dessas cláusulas. Convidamos todos os trabalhadores a conhecerem nosso esforço e a nos ajudarem. § 6º - A companhia deverá disponibilizar internamente o quadro de vagas disponíveis em cada setor da companhia, para que os funcionários possam se candidatar a elas. § 7º - Havendo interesse recíproco, o empregado deverá solicitar ao setor de recursos humanos, que providenciará a transferência para o setor solicitante e a reposição ao setor cedente em prazo não superior a 6 (seis) meses após a solicitação. § 8º - A companhia deverá manter em sigilo todas as informações sobre as negociações de transferência que estiverem em andamento, visando não constranger o funcionário no seu local de trabalho atual. § 9º - Qualquer movimentação por interesse da empresa, inclusive na mesma base, implica na concessão de auxílio transferência para este empregado. § 10º - A companhia realizará concurso para cobrir 50 % (cinqüenta por cento) das vagas para os cargos de nível pleno. § 11º - A companhia terá prazo de 6 (seis) meses para implementar integralmente a presente cláusula. f. Quando devidamente comprovado por atestado médico, o empregado (a) poderá acompanhar em consulta pais e/ou companheiros idosos. g. Quando devidamente comprovado por atestado médico, o empregado (a) poderá comparecer a consultas médicas durante o expediente, sem desconto em seu controle de frequência. h. Quando devidamente comprovado por atestado médico, o empregado (a) poderá se ausentar para cuidar de filho(s) doente(s). * TRECHO ELABORADO PELO GRUPO DE BASE NESTA CLÁUSULA. i. Até cinco dias por ano, para o empregado resolver assuntos pessoais, sendo o momento dessas folgas negociado com o coordenador ou gerente formal imediato. Parágrafo Único - Mediante declaração escolar, o empregado matriculado em cursos regulares de ensino fundamental e ensino médio, incluindo curso técnico e de nível superior, poderá, nos dias de avaliação, antecipar sua saída em quatro horas do término da jornada normal de trabalho, sem prejuízo da remuneração. CLÁUSULA 106 MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - A companhia garante a liberação para movimentação de empregado, por interesse próprio, salvo na hipótese de concurso regional, durante a vigência do respectivo edital. § 1º – A companhia informará, mensalmente, a cada sindicato, a movimentação de pessoal ocorrida em sua base territorial. § 2º – Será assegurado ao empregado movimentação a qualquer outro órgão da companhia, sem perda dos benefícios ou direitos adquiridos durante o tempo na empresa, observando os preceitos da cláusula 86 – Efetivo de Pessoal. § 3º - As vagas que estiverem aprovadas para preenchimento por processo seletivo em andamento serão primeiro redistribuídas entre os empregados já na empresa, que poderão se candidatar a elas. Somente após este processo serão oferecidas vagas aos empregados que estiverem ingressando na companhia. § 4º - Todo empregado próprio, após a permanência mínima de 3 (três) anos em determinada lotação, será automaticamente liberado para movimentação. § 5º - A companhia manterá um arquivo interno com currículos atualizados dos empregados que cumpriram a condição de que trata o parágrafo anterior e que desejam a transferência, para qualquer setor da companhia analisar os perfis diante de uma possível solicitação. CLÁUSULA 118 CLÁUSULA 112 FALTA E LIBERAÇÃO DE PONTO - A companhia, e todos os sindicatos acordam que o empregado poderá faltar, ou ter o controle de frequência liberado, sem prejuízo da remuneração, nas seguintes hipóteses: a. Cinco dias consecutivos a partir da data da ocorrência, excedendo folga, no caso de falecimento da (o) cônjuge, do(s) pais, filho (a)s, companheiro (a) e irmãos. REDUÇÃO DA JORNADA PARA PNE – A companhia assegurará o estabelecimento de horário especial para os empregados portadores de deficiência, reduzindo em 50% (cinquenta por cento) a carga horária (jornada) em todo o Sistema Petrobrás, conforme assegurado pelo art. 98 da Lei 8.112/97 e pela Lei Estadual 3807/02 (RJ). b. Dois dias consecutivos a partir da data da ocorrência, excedendo folga, no caso de falecimento de avós, e outros descendentes e dependentes. c. No caso de internação hospitalar ou atendimento de emergência, devidamente comprovado, do cônjuge, companheiro (a), pais, filhos, enteado/enteada, menor sob guarda ou tutela, e dependente sob curatela, neste caso, quando ainda forem dependentes legais, enquanto o dependente permanecer hospitalizado. d. Até quatro dias por ano, quando da doação de sangue. e. Quando devidamente comprovado por atestado médico, o empregado (a) poderá acompanhar em consulta, * inclusive para vacinação, seu filho criança ou adolescente. CLÁUSULA 132 APOIO À AMAMENTAÇÃO - A companhia assegurará à empregada lactante a redução de 2 (duas) horas na jornada de trabalho de 8 (oito) horas para amamentação do próprio filho, até que este complete 1 (um) ano de idade, além dos descansos já previstos em lei. § 1º - Por solicitação da empregada e sem prejuízo às atividades de trabalho, a jornada poderá ser de 6 (seis) horas corridas, observada a legislação vigente. § 2º - Em caso de jornada inferior a 8 (oito) horas, será garantida a redução de uma hora e trinta minutos na jornada de trabalho, até que o filho complete 1 (um) ano de idade. § 3º - Em caso de filhos gêmeos, a redução da jornada será acrescida de 30 (trinta) minutos. § 4º - O mesmo tratamento será adotado na hipótese de adoção. § 5º - A companhia se compromete a exigir nos contratos firmados com empresas de prestação de serviço que o mesmo tratamento seja assegurado a suas empregadas. § 6º - A companhia promoverá campanhas internas sobre a importância do aleitamento materno para a saúde física e emocional da mãe e do bebê. CLÁUSULA 213 COORDENAÇÃO DE DIVERSIDADE - A companhia se compromete a criar, em até 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do presente acordo, uma coordenação de Diversidade, vinculada à gerência executiva de Responsabilidade Social, para tratar diretamente dos assuntos relacionados ao tema. § 1º - À coordenação de Diversidade incumbe tratar dos aspectos relacionados aos trabalhadores com deficiência e outros grupos historicamente oprimidos. § 2º - A coordenação de Diversidade terá como atribuição estudar a situação de pessoas portadoras de deficiência na Petrobrás para propor políticas e diretrizes para tratar dos assuntos e das particularidades dos trabalhadores com deficiência, incluindo nas normas e outros instrumentos existentes na companhia as especificidades relativas a este grupo. § 3º - A coordenação de Diversidade adotará o mesmo procedimento previsto no parágrafo anterior em relação aos demais grupos oprimidos. § 4º - A pessoa que ocupar o cargo de coordenador(a) será eleito(a) pelos trabalhadores lotados na coordenação e as principais decisões serão tomadas em assembleias do setor, conforme previsto na cláusula 214. CLÁUSULA 134 INCENTIVO AO USO DA BICICLETA - A companhia instalará bicicletários e vestiários em todas as suas instalações. A Petrobrás terá seis meses, a contar da assinatura do ACT para colocar em prática as ações aqui apresentadas. § 3º - Os sindicatos participarão da campanha permanente e do empenho junto aos governos para a implementação de tais medidas, sendo destacado em todos esses espaços que essa iniciativa partiu dos trabalhadores. § 4º - As Cipas serão convidadas a participar desse esforço e sua participação será igualmente citada em todos os fóruns. § 5º - A companhia terá 6 (seis) meses, a contar da assinatura do ACT, para colocar em prática as ações aqui apresentadas. Parágrafo 1 – As eleições ocorrerão dentro dos quatro meses seguintes à posse do presidente da República; Parágrafo 2 – Poderão concorrer às diretorias, gerências e coordenações somente os trabalhadores próprios da Petrobrás; poderão concorrer à presidência da Petrobrás os brasileiros aptos a concorrer a cargos eletivos majoritários, dando preferência aos petroleiros concursados; Parágrafo 3 – As principais decisões do presidente, diretores, gerentes e coordenadores deverão ser tomadas em assembléias, que terão a seguinte periodicidade: 6 meses – assembléia geral da Petrobrás, onde todos os trabalhadores poderiam participar, tanto próprios quanto terceirizados; a participação se daria por meio de representantes escolhidos entre os trabalhadores de cada estado; 3 meses – assembléia das diretorias; 1 mês – assembléias nas gerências e coordenações; Parágrafo 4 – A Petrobrás instituirá, assim que esta cláusula for implementada, um grupo de trabalho paritário, entre empresa e sindicatos, que avaliará a melhoria constante do sistema. Esse modelo será estimulado em todo o Sistema Petrobrás § 5º - A companhia estabelecerá, em até 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do presente acordo, um fórum permanente de debates sobre a diversidade, cujo funcionamento ficará a cargo da coordenação de Diversidade e do qual todos os trabalhadores da Petrobrás poderão participar. § 1º - A companhia manterá uma campanha permanente para que os seus trabalhadores utilizem bicicletas como meio de transporte, com ênfase na segurança. § 2º - A companhia se empenhará junto aos governos, para que as cidades onde haja instalações da empresa disponham de ciclovias de qualidade e para que o transporte público coletivo seja priorizado. - os demais cargos gerenciais e de coordenação serão escolhidos em eleição direta simples. CLÁUSULA 215 CLÁUSULA 214 PROCESSO DECISÓRIO NO SISTEMA PETROBRÁS - A Petrobrás implantará um sistema de gestão em que os trabalhadores terão grande peso na escolha do presidente, diretores, gerentes e coordenadores, bem como nas principais decisões da empresa, da seguinte maneira: - o presidente da Petrobrás será eleito da seguinte forma: em eleição direta pelos trabalhadores próprios e terceiros (estes com peso de 1/3) da empresa, processo que definirá uma lista tríplice com os candidatos mais votados; FIM DA COMPENSAÇÃO IMPOSTA DE HORAS – A companhia se compromete a não utilizar mais o esquema que impõe aos trabalhadores a compensação das horas “liberadas” nas vésperas de Natal e Ano Novo, assim como na tarde da Quartafeira de Cinzas, em jogos do Brasil em Copas do Mundo de futebol e em outras situações semelhantes. Como sempre, convidamos nossos companheiros de trabalho e outras pessoas do povo pra conversarmos e construirmos juntos, com autonomia e democracia de base, a empresa e a sociedade que queremos. Nosso correio eletrônico é [email protected]. Inimigos do Rei - Grupo de Base de Trabalhadores Petroleiros - a lista será submetida ao Ministério das Minas e Energia, que deliberará sobre qual dos candidatos será empossado, dando preferência aos mais votados; http://inimigosdorei.org/inimigosdorei@ googlegroups.com www.facebook.com/inimigosdorei.petroleiros - os diretores serão eleitos de forma análoga, posteriormente à posse do presidente, pelos trabalhadores lotados na respectiva diretoria; Reuniões: toda segunda terça-feira de cada mês, das 17h30 às 19h, no térreo do Sindipetro-RJ - as listas tríplices serão submetidas ao/à presidente da Petrobrás, que deliberará sobre os empossados, dando preferência aos mais votados; (Av. Passos, 34, Centro - RJ) INCENTIVAMOS A LIVRE REPRODUÇÃO DESTE DOCUMENTO, DESDE QUE NÃO SEJA DESCONTEXTUALIZADO E QUE A FONTE SEJA CITADA.