MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA FORMAÇÃO DE LISTA DE INTERESSADOS EM REMOÇÃO NO IFG/2015 O Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público a primeira Retificação no Procedimento Administrativo para Formação de Lista de Interessados em Remoção no IFG, conforme abaixo: I – No Art. 21, onde se lê: Art. 21 Em função das particularidades das subáreas vinculadas à Área de Letras (8.02.00.00-1) na Tabela de Áreas de Conhecimento do CNPq, as Listas de Interessados para a Área de Letras serão formadas a partir das seguintes subáreas: I. Letras/Português; II. Letras/Português/Inglês; III. Letras/Português/Espanhol; IV. Letras/Libras; Parágrafo único - Os servidores interessados deverão escolher uma das listas supracitadas, de acordo com a área de conhecimento do concurso em que o servidor ingressou no IFG. Leia-se: Art. 21 Em função das particularidades das subáreas vinculadas à Área de Letras (8.02.00.00-1) na Tabela de Áreas de Conhecimento do CNPq, as Listas de Interessados para a Área de Letras serão formadas a partir das seguintes subáreas: I. Letras/Português; II. Letras/Português/Inglês; 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL III. Letras/Português/Espanhol; IV. Letras/Libras; V. Letras/Literatura § 1º - Os servidores interessados deverão escolher uma das listas citadas nos incisos I a IV, de acordo com a área de conhecimento do concurso em que o servidor ingressou no IFG; § 2º - Aqueles servidores que possuem graduação em Letras/Português (ou licenciatura dupla) com pós-graduação Stricto Sensu na área de Literatura poderão optar por se habilitar em duas listas, sendo uma delas a área de Letras/Literatura e a outra aquela que se relacionar com a área de conhecimento do concurso em que o servidor ingressou no IFG. II – Os demais itens permanecem inalterados. Goiânia, 28 de agosto de 2015. WEBER TAVARES DA SILVA JÚNIOR Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional 2