ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO – ITEP/OS PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE INCUBAÇÃO DE EMPRESAS EDITAL INVASF Nº 001/2015 ANEXO VII TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE INCUBAÇÃO DE EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA DO ITEP/OS MODALIDADE: INCUBAÇÃO Pelo presente instrumento de adesão ao Programa de Incubação de Empresas de Base Tecnológica do ITEP, de um lado ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - ITEP/OS, com sede à Av. Professor Luiz Freire, no 700, Cidade Universitária, Recife - PE, inscrita no CNPJ sob o no 05.774.391/0001-15, neste ato representada por seu Diretor Presidente, ... Diretora Administrativo-Financeira, .... , e do outro lado... , neste ato designados simplesmente INCUBADA, têm entre si justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E PRAZO DE VIGÊNCIA O objeto do Termo de Adesão ora celebrado é a qualificação do Sistema de Incubação oferecido pela Incubadora de Empresas de Base Tecnológica do Vale do São Francisco, por meio do uso racional e compartilhado de uma infraestrutura de apoio à INCUBAÇÃO, que proporcione a criação, desenvolvimento e consolidação de novas empresas de base tecnológica, cujo período de vigência será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do presente Termo de Adesão. Parágrafo Único. O prazo estabelecido para a incubação poderá ser prorrogado a critério exclusivo da Diretoria do ITEP/OS em decisão fundamentada, atendendo a requerimento da INCUBADA, a ser protocolado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do presente Termo de Adesão, devendo ser observados os seguintes critérios de aprovação: I. Relevância para o ITEP/OS a respeito da continuidade do empreendimento realizado pelo INCUBADO e; II. Condições de continuação após o período de incubação, devendo ser determinados os novos custos a serem arcados pelo empreendimento já devidamente incubado, por meio da edição de ato da Diretoria Presidência. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA INCUBADORA O ITEP/OS se obriga a colocar à disposição do INCUBADO: I. A sala n. º ..., localizada na Incubadora de Empresas de Base Tecnológica do Vale do São Francisco, medindo ...m2 (......metros quadrados), com pontos de energia e de telefonia, sendo disponibilizada, também, uma conexão com a INTERNET e os móveis INCUBADORA DE EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA DO VALE DO SÃO FRANCISCO - INVASF Campus Universitário, S/N - Vila Eduardo, Petrolina - PE, CEP: 56328-903 PABX: 81 3183.4399, 87 8802.0804 www.itep.br ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO – ITEP/OS PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE INCUBAÇÃO DE EMPRESAS EDITAL INVASF Nº 001/2015 necessários ao regular funcionamento do empreendimento a ser incubado, que se encontram listados no Anexo I deste instrumento; II. Os móveis e equipamentos disponibilizados para a INCUBAÇÃO encontram-se descritos no ANEXO I, fazendo parte integrante do presente instrumento e pertencentes ao patrimônio do Estado de Pernambuco, sendo necessários à execução do Programa de Incubação ora proposto; III. Secretaria, que disporá de uma sala de recepção com estrutura composta por um aparelho de fax, uma fotocopiadora (terceirizada ou não) de uso coletivo, cuja operação ficará a cargo de uma Secretária designada pela INCUBADORA; IV. 01 (um) Sistema de comunicações com mesa telefônica (PABX) interligada para todas as salas da INCUBADORA; V. Prestação de serviços gerais de limpeza e segurança nas áreas comuns para fins de manutenção das salas disponibilizadas pela INCUBADORA; VI. 01 (um) Auditório, salas para treinamento dos INCUBADOS e para a realização de reuniões, as quais deverão ser previamente agendadas pelas partes interessadas junto à Secretaria da INCUBADORA; VII. Disponibilização de todas as formas de cooperação e informação necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades dos INCUBADOS, que poderão ser oriundas de outros Centros de Pesquisas e/ou de outras entidades integrantes ou não do Programa de Incubação oferecido pela INCUBADORA e; VIII. Outros serviços que se façam necessários, a critério da Coordenação, à execução do Programa de Incubação ofertado pela INCUBADORA. Parágrafo Primeiro. Qualquer alteração, a título de inclusão, substituição e/ou exclusão, na utilização dos bens descritos no ANEXO I deverá ser realizada por meio de celebração de Termo Aditivo com o fito de atualizar a relação de bens móveis constantes no referido anexo, que será assinada, por um lado, pelo Coordenador da INCUBADORA e, de outro lado, pelo representante legal da INCUBADA. Parágrafo Segundo. Os serviços de fotocópia, fax, telefone, conexão via INTERNET e qualquer outro serviço público ou privado que se faça necessário ao regular funcionamento da INCUBADORA, que venha ser utilizado pela INCUBADA, serão tarifados e cobrados em razão de seu consumo e/ou de acordo com valores previamente estabelecidos em tabela de preços vigente e publicada previamente pela Coordenação da INCUBADORA. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA INCUBADA Constituem obrigações da INCUBADA: I. Instalar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de assinatura do presente Termo de Adesão, na sala que lhe foi cedida pela Incubadora de Empresas de Base Tecnológica do Vale do São Francisco e identificada na Cláusula Segunda do INCUBADORA DE EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA DO VALE DO SÃO FRANCISCO - INVASF Campus Universitário, S/N - Vila Eduardo, Petrolina - PE, CEP: 56328-903 PABX: 81 3183.4399, 87 8802.0804 www.itep.br ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO – ITEP/OS PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE INCUBAÇÃO DE EMPRESAS EDITAL INVASF Nº 001/2015 presente instrumento, salvo justificativa formal a ser apresentada por escrito e devidamente protocolada junto à Secretaria da INCUBADORA, desde que aceita pela sua Coordenação; II. Utilizar a sala cedida pela INCUBADORA, unicamente, para os fins previstos no Programa de Incubação ofertado; III. Não dar aos bens móveis destinação distinta da estabelecida neste instrumento; IV. Observar as Normas de Incubação previstas neste instrumento e aquelas estabelecidas no Regimento Interno da INCUBADORA; V. Desenvolver o projeto de acordo com a proposta aprovada pelo Programa de Incubação ofertado pela INCUBADORA; VI. Efetuar o pagamento dos serviços previstos no Parágrafo Segundo da Cláusula Segunda do presente instrumento, de acordo com o consumo verificado nas faturas mensais emitidas das concessionárias de serviços públicos (fax, telefone, etc.) e nas tabelas de preços do ITEP/OS e de fornecedores dos serviços; VII. Efetuar o pagamento da contraprestação mensal da sala cedida pela INCUBADORA; VIII. Divulgar a marca do ITEP/OS em seus produtos e em todo o seu material promocional; IX. Apresentar, semestralmente, um relatório de atividades da empresa e do desenvolvimento do projeto que foi aprovado pelo Programa de Incubação ofertado pela INCUBADORA, além de outros que julgar necessários; X. Não desenvolver qualquer atividade poluente que prejudique o meio ambiente e/ou terceiros (pessoas naturais, jurídicas de direito privado ou de direito público) integrantes ou não da INCUBADORA, ou que provoque danos em seus equipamentos e/ou instalações; XI. Atuar em seu empreendimento de forma idônea, não praticando atos que venham a desabonar sua conduta, a qualquer título ou, ainda, prejudicando o clima de cooperação e a boa convivência com as outras empresas incubadas; XII. Zelar e manter em perfeitas condições de funcionamento e uso a sala cedida pela INCUBADORA bem como as instalações elétricas, telefônicas e quaisquer outras, os móveis, materiais e equipamentos eventualmente cedidos pelo ITEP/OS e/ou por qualquer outro órgão ou entidade, pública ou privada, desde que cedidos no âmbito do Programa de Incubação ofertado, realizando por sua conta toda a manutenção preventiva e corretiva que se fizer necessária à respectiva utilização; XIII. Participar dos cursos promovidos pelos órgãos parceiros da INCUBADORA, bem como utilizar as consultorias postas à sua disposição; XIV. Não executar benfeitorias que altere, ainda que em parte, a estrutura de sala cedida, o padrão de sua instalação predial e, também, não construir paredes de alvenaria ou qualquer outro tipo de divisória fixa sem, que para tanto, seja autorizado pela Coordenação da INCUBADORA; XV. Utilização do acesso à INTERNET disponibilizado pela INCUBADORA, exclusivamente, para os serviços correlacionados com a empresa, sendo-lhe vedado visitar “websites” INCUBADORA DE EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA DO VALE DO SÃO FRANCISCO - INVASF Campus Universitário, S/N - Vila Eduardo, Petrolina - PE, CEP: 56328-903 PABX: 81 3183.4399, 87 8802.0804 www.itep.br ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO – ITEP/OS PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE INCUBAÇÃO DE EMPRESAS EDITAL INVASF Nº 001/2015 suspeitos que disponibilizem material obsceno e/ou pornográfico, pedofilia, pirataria, conteúdo de caráter discriminatório, difamatório e quaisquer outros assemelhados, que venha, a causar danos, a qualquer título, ao ITEP/OS e; XVI. O pagamento de toda e qualquer obrigação tributária, trabalhista, previdenciária, em todas as esferas governamentais, que se façam necessárias à abertura e manutenção da empresa e/ou empreendimento a serem incubadas, inclusive, as decorrentes de processo de recrutamento e contratação de pessoal a ser utilizado no desenvolvimento das suas atividades. Parágrafo Primeiro. O inadimplemento, parcial ou total, de uma ou mais obrigações previstas no presente instrumento por parte da INCUBADA implicará em sua desistência tácita do Programa de Incubação, o que resultará em seu desligamento automático, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, obrigando-se, ainda, a desocupar a sala que lhe foi disponibilizada nos termos da Cláusula Segunda no prazo máximo de 30 (trinta) dias, bem como devolver os móveis, materiais e equipamentos cedidos pela INCUBADORA relacionados no Anexo I, sem prejuízo da apuração de perdas e danos decorrentes do descumprimento das cláusulas nele previstas bem como a execução das medidas judiciais pertinentes, se for o caso. Parágrafo Segundo. Caso a INCUBADA não venha a desocupar a sala que lhe foi disponibilizada, em razão de inadimplemento contratual ou em decorrência da conclusão do Programa de Incubação ofertado pela INCUBADORA, aquela ficará sujeita ao pagamento de contraprestação mensal equivalente a 06 (seis) vezes o valor previsto na Subcláusula Primeira da Cláusula Quarta, que será exigível depois de expirado o prazo estipulado para a sua desocupação nos termos previstos no parágrafo anterior, sem prejuízo da promoção das medidas judiciais cabíveis que o caso exigir para promover a desocupação da sala disponibilizada nos termos do caput da Cláusula Quarta. CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS Como contraprestação pelo uso da sala a que se refere ao item I da Cláusula Segunda do presente instrumento, a INCUBADA pagará ao ITEP/OS durante o período de Incubação ofertado pela INCUBADORA, impreterivelmente, até o 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao vencido, os valores mensais especificados e constantes dos Anexos II – Tabela de Preços, que faz parte integrante deste instrumento, de acordo com a fase de incubação em que a mesma se encontre enquadrada. Parágrafo Primeiro. Todas as despesas extraordinárias assumidas pela INCUBADA deverão ser quitadas em conformidade com o critério estabelecido no caput desta cláusula, inclusive, o pagamento de multas, ressarcimentos e indenizações apuradas em virtude da ocorrência de danos causados, a qualquer título, por seus responsáveis, empregados, representantes e/ou prepostos. Parágrafo Segundo. O atraso no pagamento a que se refere a presente cláusula importará na cobrança de multa à razão de 2% (dois por cento) sobre o montante devido, acrescidos de juros 1% a.m. (um por cento ao mês) sem prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento. INCUBADORA DE EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA DO VALE DO SÃO FRANCISCO - INVASF Campus Universitário, S/N - Vila Eduardo, Petrolina - PE, CEP: 56328-903 PABX: 81 3183.4399, 87 8802.0804 www.itep.br ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO – ITEP/OS PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE INCUBAÇÃO DE EMPRESAS EDITAL INVASF Nº 001/2015 Parágrafo Terceiro. Os valores cobrados a título de contraprestação mensal, a cargo da INCUBADA, pelo uso da sala disponibilizada pela INCUBADORA, poderão ser reajustados anualmente, em percentual definido pelo Programa de Incubação ofertado dentro dos limites estabelecidos pela política econômica governamental. Parágrafo Quarto. Em caso de atraso no pagamento de 02 (duas) ou mais parcelas, a título de contraprestação mensal prevista no caput desta Cláusula, a INCUBADA será automaticamente desligada do Programa de Incubação ofertado pela INCUBADORA, produzindo os mesmos efeitos previstos nos parágrafos primeiro e segundo da Cláusula Terceira. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO E DESFAZIMENTO DO TERMO DE ADESÃO O presente Termo de Adesão poderá ser rescindido, desde que denunciado pela parte prejudicada pelo inadimplemento, mediante notificação extrajudicial, que deverá ser protocolada junto àquela que lhe der causa, incidindo, a partir de então, a previsão insculpida no parágrafo primeiro e produzidos os efeitos jurídicos elencados no parágrafo segundo, ambos da Cláusula Segunda do presente instrumento. Parágrafo Primeiro. Na hipótese de resilição por iniciativa da INCUBADA, se obriga esta a dar comunicação prévia ao ITEP/OS, mediante aviso por escrito e protocolado junto à Secretaria da INCUBADORA, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Parágrafo Segundo. O ITEP/OS poderá resilir o presente Termo de Adesão, ficando isento do pagamento de qualquer indenização a título de lucros cessantes e/ou danos emergentes, nas seguintes hipóteses: I. Em decorrência da extinção do Programa de Incubação ofertado pela INCUBADORA, na forma da lei e/ou deliberação superior que lhe der causa e; II. Após a avaliação do relatório semestral apresentado pela INCUBADA, conforme previsão insculpida no item IX da Cláusula Terceira, na medida em que restar demonstrada a inviabilidade de sua continuação no Programa de Incubação ofertado pela INCUBADORA. Parágrafo Terceiro. Em qualquer das hipóteses de desfazimento do vínculo contratual entre as partes, independentemente da iniciativa ou do motivo alegados, a INCUBADA, além de pagar o saldo devedor remanescente relativo às obrigações pecuniárias não quitadas, se houverem, se obriga a devolver os bens móveis descritos no Anexo I e desocupar a sala que lhe foi disponibilizada em perfeitas condições com as instalações elétricas e de comunicações em bom funcionamento: I. Nos casos em que a ruptura for fundamentada na hipótese prevista no caput, dentro do prazo estabelecido no parágrafo primeiro da Cláusula Terceira, e; II. Nos demais casos, no prazo estabelecido no Termo de Distrato a ser firmado pelas partes. Parágrafo Quarto. A ausência da comunicação de que trata o parágrafo primeiro, sem prejuízo das demais sanções e obrigações previstas, obriga a INCUBADA a pagar ao ITEP/OS uma multa, a título de cláusula penal, equivalente ao valor correspondente a 03 (três) vezes a INCUBADORA DE EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA DO VALE DO SÃO FRANCISCO - INVASF Campus Universitário, S/N - Vila Eduardo, Petrolina - PE, CEP: 56328-903 PABX: 81 3183.4399, 87 8802.0804 www.itep.br ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO – ITEP/OS PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE INCUBAÇÃO DE EMPRESAS EDITAL INVASF Nº 001/2015 importância paga mensalmente, conforme previsão insculpida no caput da Cláusula Quarta do presente instrumento. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO DO EMPREENDIMENTO INCUBADO POR PESSOA JURÍDICA Na hipótese de o empreendimento incubado resultar na constituição de uma pessoa jurídica, cujo quadro societário seja composto por aqueles que firmarem o presente instrumento, poderão os mesmos requerer o desfazimento do presente termo desde que, incontinenti, a pessoa jurídica criada assuma, por meio de seus representantes legais, a continuidade do projeto de incubação em tela. Parágrafo Único. Se for não exercida a faculdade prevista no caput, ficará expressamente vedada a utilização da sala mencionada no subitem I da Cláusula Segunda para fins de publicidade e em benefício da pessoa jurídica constituída e de qualquer outra, sob pena de rescisão automática do termo de adesão ora celebrado. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL Para cada um dos projetos incentivados pelo Programa de Incubação de empresas de base tecnológica ofertado, poderão ser celebrados acordos entre as partes - ITEP/OS e INCUBADO -, que regerão os direitos e obrigações dos interessados, com base na legislação de propriedade intelectual vigente no país. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Fica a INCUBADA obrigada a comprovar junto ao ITEP/OS a retirada do vinculo de pessoa jurídica, perante as esferas Federal, Estadual e Municipal, com o endereço da INCUBADORA após o seu desligamento do Programa de Incubação ofertado, não subsistindo quaisquer vínculos e não devendo ser atribuídas quaisquer responsabilidades ao ITEP/OS caso tais alterações não sejam levadas a efeito depois de encerrado o período de incubação. Parágrafo Primeiro. A INCUBADA responderá pelos danos e prejuízos causados ao patrimônio pertencente ao Estado de Pernambuco e a ela disponibilizados bem como aos bens disponibilizados pela INCUBADORA, que sejam de titularidade do ITEP/OS, e/ou a terceiros (pessoas naturais, jurídicas de direito público e privado), que decorram da ação ou omissão de seus titulares, prepostos e qualquer pessoa contratada, física ou jurídica, que lhe preste serviços, independentemente da natureza do vínculo jurídico firmado. Parágrafo Segundo. Toda e qualquer benfeitoria realizada pela INCUBADA na sala que lhe for disponibilizada deverá ser requerida junto à Secretaria, dependendo da expressa autorização da Coordenação da INCUBADORA, não sendo devido sobre elas o direito de retenção e o pagamento de indenização ou ressarcimento pelas despesas efetuadas. Parágrafo Terceiro. A INCUBADORA, se assim o desejar, poderá autorizar o desfazimento das benfeitorias mencionadas no parágrafo anterior, exigindo da INCUBADA que promova a INCUBADORA DE EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA DO VALE DO SÃO FRANCISCO - INVASF Campus Universitário, S/N - Vila Eduardo, Petrolina - PE, CEP: 56328-903 PABX: 81 3183.4399, 87 8802.0804 www.itep.br ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO – ITEP/OS PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE INCUBAÇÃO DE EMPRESAS EDITAL INVASF Nº 001/2015 restauração da área cedida com o fito de devolvê-la nas mesmas condições e características em que lhe foi entregue. CLÁUSULA NONA – DO FORO O presente instrumento obriga os sucessores das partes, em todos seus termos, cláusulas e condições, ficando eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de Pernambuco, com a renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, ainda que as partes contratantes venham transferir no futuro os seus domicílios, para dirimir possíveis questões oriundas da execução deste Termo de Adesão. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes mandam imprimir o presente instrumento, por meios eletrônicos, em 02 (duas) vias de igual forma e teor para um só efeito, que após lido e achado conforme, vai por todos, inclusive 02 (duas) testemunhas abaixo que, igualmente, o firmam. Petrolina-PE, ___ de __________________ de 2015 ------------------------------------------------------------------------Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco Diretor Presidente ------------------------------------------------------------------------Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco Diretoria Administrativo-Financeira ------------------------------------------------------------------------INCUBADA ------------------------------------------------------------------------INCUBADA INCUBADORA DE EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA DO VALE DO SÃO FRANCISCO - INVASF Campus Universitário, S/N - Vila Eduardo, Petrolina - PE, CEP: 56328-903 PABX: 81 3183.4399, 87 8802.0804 www.itep.br ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO – ITEP/OS PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE INCUBAÇÃO DE EMPRESAS EDITAL INVASF Nº 001/2015 TESTEMUNHAS: ______________________________ Nome ____________________________ Nome ______________________________ CPF/MF no _____________________________ CPF/MF no INCUBADORA DE EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA DO VALE DO SÃO FRANCISCO - INVASF Campus Universitário, S/N - Vila Eduardo, Petrolina - PE, CEP: 56328-903 PABX: 81 3183.4399, 87 8802.0804 www.itep.br