MUNICÍPIO DE MARINGÁ
TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO
DE CONCESSÃO DE USO ONEROSA POR PRAZO DETERMINADO SOB Nº 131/2012
Os signatários do presente instrumento são:
1. de um lado, o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, na Avenida XV de
Novembro, 701, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, em conjunto com o Secretário
Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logísticas, Sr. GILTON DOMINGUES
BONNEAU, adiante denominado simplesmente de CONCEDENTE;
2. de outro lado, a empresa AMM PARANÁ SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.192.480/0001-89, com sede na Avenida São
Paulo, 172, em Maringá-PR., neste ato representada pelo Sr. ANDRE LUIZ DO
NASCIMENTO GOES, portador da Cédula de Identidade RG nº 05.759.824-5 da SSP/RJ
e inscrito no CPF/MF sob nº 799.132.707-82, residente e domiciliado em Maringá-PR,
doravante denominada CONCESSIONÁRIA,
que acordam firmar o presente TERMO DE DISTRATO do CONTRATO DE
CONCESSÃO DE USO ONEROSA POR PRAZO DETERMINADO Nº 131/2012, datado
de 26 de março de 2012, cujo objeto é concessão de uso a título oneroso de espaços
físicos e instalações do Terminal Rodoviário de Passageiros de Maringá Vereador Dr.
Jamil Josepetti e Terminal Urbano, para veiculação de publicidade comercial, conforme
as condições e especificações contidas no Edital de Concorrência nº 007/2012(Processo
nº 3062/2011), bem como as informações apresentadas através do Processo nº
81905/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:As partes, por este instrumento e na melhor forma de direito, formalizam o
Distrato ao Contrato de Concessão de Uso Onerosa por Prazo Determinado nº 131/2012PMM, em todos os seus termos, cláusulas e condições, como de fato e de direito resilido
está, nos termos do Artigo 79, II, da Lei Federal 8.666/93, a contar da data de assinatura
deste ajuste.
CLÁUSULA SEGUNDA:Com o presente instrumento de DISTRATO, respeitando-se as disposições
expressas em suas cláusulas, as partes se dão plena, ampla, geral, irrevogável e
irretratável quitação entre si, para nada mais virem a exigir, reclamar, receber ou pleitear,
agora e em tempo algum, a qualquer título, em juízo ou fora dele, a partir da data de
assinatura deste instrumento, sobre o objeto do Contrato de Concessão Onerosa por
Prazo Determinado nº 131/2012-PMM, cabendo à CONCESSIONÁRIA devolver ao
CONCEDENTE os espaços, objeto do referido Contrato de Concessão, em perfeito estado
de conservação e funcionamento.
MUNICÍPIO DE MARINGÁ
TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO
DE CONCESSÃO DE USO ONEROSA POR PRAZO DETERMINADO SOB Nº 131/2012
E, por estarem certos, justos e acordados, assinam o presente em 04 (quatro)
vias de igual teor e forma.
Maringá, 12 de dezembro de 2014.
p/ CONCEDENTE:-
CARLOS ROBERTO PUPIN
Prefeito Municipal
GILTON DOMINGUES BONNEAU
Secretário Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística
p/ CONCESSIONÁRIA:-
ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO GOES
Representante Legal
Testemunhas:
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Termo Distrato de Contrato 131/12