MUNICÍPIO DE MARINGÁ TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO ONEROSA POR PRAZO DETERMINADO SOB Nº 131/2012 Os signatários do presente instrumento são: 1. de um lado, o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, na Avenida XV de Novembro, 701, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, em conjunto com o Secretário Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logísticas, Sr. GILTON DOMINGUES BONNEAU, adiante denominado simplesmente de CONCEDENTE; 2. de outro lado, a empresa AMM PARANÁ SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.192.480/0001-89, com sede na Avenida São Paulo, 172, em Maringá-PR., neste ato representada pelo Sr. ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO GOES, portador da Cédula de Identidade RG nº 05.759.824-5 da SSP/RJ e inscrito no CPF/MF sob nº 799.132.707-82, residente e domiciliado em Maringá-PR, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, que acordam firmar o presente TERMO DE DISTRATO do CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO ONEROSA POR PRAZO DETERMINADO Nº 131/2012, datado de 26 de março de 2012, cujo objeto é concessão de uso a título oneroso de espaços físicos e instalações do Terminal Rodoviário de Passageiros de Maringá Vereador Dr. Jamil Josepetti e Terminal Urbano, para veiculação de publicidade comercial, conforme as condições e especificações contidas no Edital de Concorrência nº 007/2012(Processo nº 3062/2011), bem como as informações apresentadas através do Processo nº 81905/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA:As partes, por este instrumento e na melhor forma de direito, formalizam o Distrato ao Contrato de Concessão de Uso Onerosa por Prazo Determinado nº 131/2012PMM, em todos os seus termos, cláusulas e condições, como de fato e de direito resilido está, nos termos do Artigo 79, II, da Lei Federal 8.666/93, a contar da data de assinatura deste ajuste. CLÁUSULA SEGUNDA:Com o presente instrumento de DISTRATO, respeitando-se as disposições expressas em suas cláusulas, as partes se dão plena, ampla, geral, irrevogável e irretratável quitação entre si, para nada mais virem a exigir, reclamar, receber ou pleitear, agora e em tempo algum, a qualquer título, em juízo ou fora dele, a partir da data de assinatura deste instrumento, sobre o objeto do Contrato de Concessão Onerosa por Prazo Determinado nº 131/2012-PMM, cabendo à CONCESSIONÁRIA devolver ao CONCEDENTE os espaços, objeto do referido Contrato de Concessão, em perfeito estado de conservação e funcionamento. MUNICÍPIO DE MARINGÁ TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO ONEROSA POR PRAZO DETERMINADO SOB Nº 131/2012 E, por estarem certos, justos e acordados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma. Maringá, 12 de dezembro de 2014. p/ CONCEDENTE:- CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal GILTON DOMINGUES BONNEAU Secretário Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística p/ CONCESSIONÁRIA:- ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO GOES Representante Legal Testemunhas: ---------------------------------- ------------------------------