EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 01/2015 CONTRATO Nº 01/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARATINGA-BAHIA, inscrito no CNPJ sob o n°13.634.985/0001-59, com sede na AV. Juscelino Kubistchek, 589 Centro Guaratinga-BA. CONTRATADO: PATAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, de Direito Privado, inscrita sob o C.N.P.J. nº 04.315.219/0001-30 com sede na Rua Sudoeste 344 Centauro Eunapolis _ BA CEP 45.821-041. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO A Cláusula Primeira do Contrato Original passa a vigorar com a seguinte redação: Contratação de empresa para construção de uma creche infantil do Programa de transferência direta Brasil carinhoso via FNDE, Reforma e Ampliação da UBS de São João do Sul, Reforma do CREAS situado no Povoado de São João do sul e do PETI situada na sede do Município de Guaratinga. PARAGRAFO PRIMEIRO: Contratação de empresa para construção de uma creche infantil do Programa de transferência direta Brasil carinhoso via FNDE, Reforma e Ampliação da UBS de São João do Sul, Reforma do CRAS situado no Povoado de São João do sul e do PETI situada na sede do Município de Guaratinga. MUNICÍPIO DE GUARATINGA KENOEL VIANA CERQUEIRA- Prefeito ++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++ TERMO DE DISTRATO CONTRATO ADM Nº 10/2015 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE GUARATINGA, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrito no CNPJ nº 13.634.985/0001-03, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek, n 589, Centro, Guaratinga-BA, Manoel Carneiro, n° 327, Centro, Itabela/Ba, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Kenoel Cerqueira Viana, e do outro, VANESSA DE SOUZA GONÇALVES-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.470.526-0001-99, com sede na Rua Laudicéia Gusmão, 537, Centro, Vitória da Conquista-BA, resolvem promover o DISTRATO do contrato administrativo nº 10/2015, vinculado à Inexigibilidade nº 10/2015, convencionando, para tanto, o seguinte: 1. DA RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO O CONTRATADO deverá efetuar a devolução do valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) recebido antecipadamente, mediante depósito do valor na conta corrente nº 59.006-1, agência nº 2099.0, do Banco do Brasil. A restituição deverá ser realizada no prazo de até 15 (quinze) dias a contar de sua assinatura, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa e persecução judicial do crédito. 2. DAS RESPONSABILIDADES REMANESCENTES Diante da rescisão assim manejada, com exclusão da previsão consignada no item anterior, não remanesce qualquer obrigação para os contratantes. E por concordarem com os termos ora convencionados subscrevem o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma. Guaratinga, 04 de setembro de 2015. MUNICÍPIO DE GUARATINGA CONTRATANTE VANESSA DE SOUZA GONÇALVES – ME CONTRATADA