EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 01/2015
CONTRATO Nº 01/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARATINGA-BAHIA, inscrito no CNPJ sob o n°13.634.985/0001-59,
com sede na AV. Juscelino Kubistchek, 589 Centro Guaratinga-BA.
CONTRATADO: PATAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, de Direito Privado, inscrita
sob o C.N.P.J. nº 04.315.219/0001-30 com sede na Rua Sudoeste 344 Centauro Eunapolis _ BA CEP
45.821-041.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO
A Cláusula Primeira do Contrato Original passa a vigorar com a seguinte redação: Contratação de
empresa para construção de uma creche infantil do Programa de transferência direta Brasil
carinhoso via FNDE, Reforma e Ampliação da UBS de São João do Sul, Reforma do CREAS
situado no Povoado de São João do sul e do PETI situada na sede do Município de Guaratinga.
PARAGRAFO PRIMEIRO:
Contratação de empresa para construção de uma creche infantil do Programa de transferência
direta Brasil carinhoso via FNDE, Reforma e Ampliação da UBS de São João do Sul, Reforma do
CRAS situado no Povoado de São João do sul e do PETI situada na sede do Município de
Guaratinga.
MUNICÍPIO DE GUARATINGA
KENOEL VIANA CERQUEIRA- Prefeito
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TERMO DE DISTRATO
CONTRATO ADM Nº 10/2015
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE GUARATINGA, pessoa jurídica de
Direito Público interno, inscrito no CNPJ nº 13.634.985/0001-03, com sede na Avenida
Juscelino Kubitschek, n 589, Centro, Guaratinga-BA, Manoel Carneiro, n° 327, Centro,
Itabela/Ba, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Kenoel Cerqueira Viana, e do outro,
VANESSA DE SOUZA GONÇALVES-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.470.526-0001-99, com
sede na Rua Laudicéia Gusmão, 537, Centro, Vitória da Conquista-BA, resolvem promover o
DISTRATO do contrato administrativo nº 10/2015, vinculado à Inexigibilidade nº 10/2015,
convencionando, para tanto, o seguinte:
1. DA RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO
O CONTRATADO deverá efetuar a devolução do valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) recebido
antecipadamente, mediante depósito do valor na conta corrente nº 59.006-1, agência nº
2099.0, do Banco do Brasil. A restituição deverá ser realizada no prazo de até 15 (quinze) dias
a contar de sua assinatura, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa e persecução
judicial do crédito.
2. DAS RESPONSABILIDADES REMANESCENTES
Diante da rescisão assim manejada, com exclusão da previsão consignada no item anterior,
não remanesce qualquer obrigação para os contratantes.
E por concordarem com os termos ora convencionados subscrevem o presente instrumento em
duas vias de igual teor e forma.
Guaratinga, 04 de setembro de 2015.
MUNICÍPIO DE GUARATINGA
CONTRATANTE
VANESSA DE SOUZA GONÇALVES – ME
CONTRATADA
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Termo de Distrato Contrato Adm nº 10/2015 vinculado à