MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÕNIA CÂMPUS VILHENA DEPARTAMENTO DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO EDITAL Nº 24/2015 SELEÇÃO INTERNA DE PROJETOS DE PESQUISA DO IFRO CÂMPUS VILHENA A Direção Geral por meio do Departamento de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (DEPESP) do IFRO Câmpus Vilhena torna público o presente edital contendo normas, rotinas e procedimentos que orientam Processo Seletivo de Propostas de Projetos de Pesquisa para o Programa Institucional de Pesquisa do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia Câmpus Vilhena – PIP/IFRO. 1 1.1 TEMÁTICAS Os projetos de pesquisa deverão considerar o trabalho coletivo e interdisciplinar, bem como as áreas do conhecimento que estejam relacionados às temáticas desenvolvidas nos cursos oferecidos pelo Câmpus Vilhena. 1.2 Os projetos devem especificar qual a categoria de pesquisa, de acordo com a definição abaixo: I Categoria de Pesquisa Básica: relativa aos trabalhos experimentais ou teóricos que contribuam para a busca do conhecimento, principalmente sobre os fundamentos de fenômenos e fatos observáveis, não objetivando aplicação ou utilização específica imediata; II Categoria de Pesquisa Aplicada: relativa aos trabalhos que contribuam para a busca do conhecimento dirigido, fundamentalmente a determinação dos possíveis usos da pesquisa básica ou suas descobertas, com objetivo prático específico; III Categoria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação: relativa aos traba- lhos que contribuam na resolução de um problema real e ao desenvolvimento de uma solução prática e construtiva na forma de um processo ou de um protótipo, além das atividades de inovação descritas pela Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ BR 174 KM 03, n° 4334 - ZONA URBANA - CEP 76980-000 VILHENA-RO. E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÕNIA CÂMPUS VILHENA DEPARTAMENTO DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO 1.3 As propostas deverão enquadrar-se, obrigatoriamente, dentro das Áreas de Pesquisa de interesse do IFRO Câmpus Vilhena. 2 2.1 DOS REQUISITOS PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO O projeto deverá ter entre 03 e 10 páginas, excetuando os anexos e apêndices. A numeração das páginas deverá ser feita desde a primeira lauda. Conforme anexo II deste edital. 2.2 Os projetos de pesquisa aprovados poderão ser renovados apenas 1 (uma) vez. 2.3 Será aceita uma única proposta por coordenador. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo pesquisador, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida. 3 3.1 REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO Para o ORIENTADOR/COORDENADOR do Projeto: a) Ser servidor do Campus Vilhena, com formação de nível superior; b) Possuir Currículo Lattes atualizado no ano de 2015, cadastrado na Plataforma CNPq, com endereço e vínculo profissional com o IFRO; c) Obrigatoriamente ser membro de Grupo de Pesquisa do CNPq atualizado e validado pelo IFRO; d) Não possuir pendências na entrega de relatórios e/ou prestação de contas com o DEPESP. e) Possuir no máximo 2 (dois) projetos de pesquisa (como coordenador) em andamento até o início do novo projeto. 3.2 Para os servidores com regime de trabalho com tempo pré-estabelecido, o cronograma do projeto de pesquisa deverá ser condizente com o término de seu contrato. 3.3 O envio digital de toda a documentação exigida no prazo determinado por este edital. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ BR 174 KM 03, n° 4334 - ZONA URBANA - CEP 76980-000 VILHENA-RO. E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÕNIA CÂMPUS VILHENA DEPARTAMENTO DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO 4 4.1 DAS INSCRIÇÕES As inscrições dos projetos deverão ser feitas, durante o período de 30 de abril a 05 de junho de 2015, através do e-mail: [email protected]. 4.2 A inscrição será efetuada mediante o envio em único e-mail dos seguintes documentos em formato PDF: a) Ficha de inscrição (conforme Anexo I deste edital); b) Projeto de pesquisa (conforme Anexo II deste edital); c) Cópia de documentos pessoais do orientador: RG, CPF e Dados bancários. A conta deve ser nominal e individual do servidor, não sendo aceitas contas conjuntas. O DEPESP não se responsabiliza por informações erradas ou incompletas ou por contas correntes inativas, cabendo aos beneficiários procurar seu gerente ou a Receita Federal para sanar eventuais problemas; d) Cópia do Currículo Lattes do Coordenador da Pesquisa; e) Em caso de pesquisa que envolva seres humanos, o coordenador deverá apresentar juntamente com o formulário de inscrição, o parecer favorável do Comitê de Ética ou a inscrição do projeto na Plataforma Brasil, sendo que a pesquisa só poderá ter início após a emissão e apresentação do parecer junto ao DEPESP. 4.3 Não serão aceitas inscrições apresentadas fora do prazo ou com documentação incompleta. 4.4 Em se constatando propostas idênticas, em relação ao edital atual ou editais anteriores, as propostas atuais serão desclassificadas. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ BR 174 KM 03, n° 4334 - ZONA URBANA - CEP 76980-000 VILHENA-RO. E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÕNIA CÂMPUS VILHENA DEPARTAMENTO DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO 5 5.1 DO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA CUSTEIO DO PROJETO Para este edital serão selecionadas as propostas de pesquisa aprovadas pela Comissão de Avaliação, sendo que as 5 (cinco) melhores classificadas receberão apoio por meio do Auxílio Financeiro a Pesquisadores, a título de colaborar no desenvolvimento dos projetos. 5.2 O valor do auxílio será de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) por projeto (os custos serão avaliados pela Comissão de Avaliação, podendo haver cortes para a aprovação do mesmo); 5.2.1 Se os projetos aprovados não se utilizarem de todo o valor do recurso, ficará a cargo do Departamento de Pesquisa destiná-lo para os projetos aprovados além dos 5 primeiros colocados, respeitando a ordem de classificação. 5.3 Os recursos disponibilizados pelo Câmpus serão utilizados, exclusivamente, para as despesas destinadas ao desenvolvimento do projeto de pesquisa com a rubrica MATERIAL DE CONSUMO (ver Portaria Nº 448/2002/STN, de 13/09/2002Secretaria do Tesouro Nacional). 5.4 Materiais de consumo que não influenciam diretamente na execução da pesquisa, como por exemplo alimentação, vestuário, deslocamento de alunos, publicidade, etc, não são contemplados pelo edital. 5.5 As notas fiscais deverão ser emitidas em nome do Orientador e anexadas à prestação de contas do auxílio financeiro. 5.6 Os materiais de consumo referentes aos projetos deverão ser listados em formulário próprio e condizer com as necessidades da pesquisa, organizado da seguinte forma: 5.6.1 Tabela com os materiais de consumo que serão adquiridos por meio do auxílio financeiro ao pesquisador; 5.6.2 Tabela com os materiais de consumo disponíveis no Câmpus, com a devida confirmação da Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado (CPALM). 5.7 O auxílio financeiro será gerido pelo coordenador da pesquisa. 5.8 Fica vedada a aquisição de materiais permanentes pelo auxílio financeiro deste edital. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ BR 174 KM 03, n° 4334 - ZONA URBANA - CEP 76980-000 VILHENA-RO. E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÕNIA CÂMPUS VILHENA DEPARTAMENTO DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO 5.9 Caso o projeto necessite de algum recurso, ambiente ou material permanente já adquirido pelo Câmpus, os mesmos deverão ser listados e aprovados pela Coordenação responsável, antes do envio das propostas. 5.10 Durante a vigência do projeto de pesquisa os materiais de consumo poderão sofrer alterações desde que previamente justificados e aprovados pelo DEPESP. 5.11 Para apresentação de alteração a DEPESP, primeiramente os materiais solicitados deverão ser aprovados pela DPLAD como material de consumo. 5.12 O auxílio será creditado na conta corrente do coordenador do projeto, em única parcela, após aprovação e homologação do resultado final do edital, em tempo hábil para os trâmites legais e administrativos do Câmpus. 5.13 A Comissão de avaliação do edital poderá alterar o detalhamento das despesas se considerar que não há justificativa coerente com o escopo do projeto. 5.14 Caso a previsão orçamentária do DEPESP sofra alterações o quantitativo de auxílios financeiros a pesquisadores poderá ser reduzido ou aumentado. 6 6.1 DO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE Para os projetos aprovados neste Edital o Câmpus destinará o montante de R$15.000,00 (quinze mil reais), para aquisição de material permanente, levando em consideração as planilhas de aquisição de material permanente previstas no projeto. 6.2 Este Edital prevê o valor de R$ 3.000,00 para cada projeto aprovado. Se os projetos aprovados não se utilizarem de todo o valor, ficará a cargo do Departamento de Pesquisa destiná-lo para os projetos aprovados além dos 5 primeiros colocados, respeitando a ordem de classificação. 6.3 Os materiais permanentes referentes aos projetos deverão ser listados e devidamente especificados no espaço próprio e condizer com as necessidades para o desenvolvimento do projeto. 6.4 O auxilio financeiros disponibilizados pelo Campus para aquisição de material permanente serão utilizados, especificamente, para as despesas destinadas ao desenvolvimento do projeto de pesquisa na rubrica 4.4.90.52.00. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ BR 174 KM 03, n° 4334 - ZONA URBANA - CEP 76980-000 VILHENA-RO. E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÕNIA CÂMPUS VILHENA DEPARTAMENTO DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO 6.5 Durante a vigência do projeto de pesquisa os materiais permanentes poderão sofrer alterações desde que previamente justificados e aprovados pelo DEPESP, de acordo com a disponibilidade de recursos. 6.6 Os projetos poderão contemplar equipamentos que o Câmpus possui em estoque e ou com previsão de compras, para tanto o proponente do projeto deverá consultar o departamento responsável antes de prever os equipamentos. No caso de equipamentos não disponíveis, também poderão ser viabilizados por meio de parcerias. 6.7 O(s) equipamentos serão adquiridos por meio de licitação, após aprovação e homologação do resultado final do edital, em tempo hábil para os trâmites legais e administrativos do Câmpus. O Coordenador deverá acompanhar a aquisição do material prestando informações quanto às especificações para agilizar a aquisição. 6.8 Havendo alteração no orçamento previsto a este edital, o recurso destinado aos auxílios poderá ser aumentado ou diminuído. 7 DA SELEÇÃO DO ALUNO PESQUISADOR INICIANTE 7.1 Para cada projeto aprovado será destinado um auxílio para os estudantes regularmente matriculados nas modalidades de cursos oferecidos pelo IFRO – Câmpus Vilhena, inserindo-os como Pesquisadores Iniciantes. 7.2 A seleção dos estudantes será feito pela CAED – Coordenadoria de Assistência ao Educando através de edital próprio, por meio do Programa de Concessão de Auxílio ao Estudante Colaborador – PROCAE. 7.3 O auxílio será no valor de R$200,00 (duzentos reais) mensais, durante 6 meses. 7.4 Ressalta-se que o pagamento dos auxílios fica condicionado a vigência prevista neste edital, desta forma, caso o projeto finalize suas atividades, antes do período mencionado, o coordenador deverá informar ao Departamento de Pesquisa para cancelar o pagamento do auxílio. 7.5 O candidato ao auxílio deverá atender todas as normas e exigências contidas no edital de seleção da CAED e das regras do Programa Institucional de Iniciação Científica. 7.6 Qualquer alteração no orçamento, os recursos destinados aos auxílios poderá ser aumentado ou diminuído. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ BR 174 KM 03, n° 4334 - ZONA URBANA - CEP 76980-000 VILHENA-RO. E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÕNIA CÂMPUS VILHENA DEPARTAMENTO DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO 8 DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DOS AUXÍLIOS 8.1 Os auxílios poderão ser suspensos e/ou cancelados mediante solicitação fundamentada pelo coordenador/orientador, ou pelo DEPESP, em caso de descumprimento das normas deste Edital, das normas da instituição, de afronta ao código de ética do servidor público federal, bem como aos preceitos éticos a serem observados na pesquisa e na inovação, danos ao patrimônio público, e nos casos de interrupção ou cancelamento do projeto; 8.1.1 Nos casos de interrupção do projeto de pesquisa, não há garantias do pagamento do auxílio ao pesquisador iniciante no período complementar. 8.2 Os beneficiários excluídos, por quaisquer dos motivos elencados neste edital ou por outros que a Direção Geral e o DEPESP, sob a égide do princípio da legalidade, julguem serem bastantes e suficientes para a exclusão, não poderão retornar ao sistema na vigência deste edital e nem pleitear novo auxílio em Edital a este subsequente. 8.3 Os coordenadores/orientadores que denegarem orientação, pedindo cancelamento de projeto de pesquisa aprovado não poderão pleitear novo auxílio em Edital a este subsequente. 8.4 O aluno poderá ser desligado em qualquer etapa do projeto, por insuficiência acadêmica (reprovação), trancamento, abandono ou conclusão do curso, ou quando for detectado rendimento insuficiente nas atividades programadas, após ser advertido, por escrito, pelo coordenador/orientador da pesquisa. 8.5 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada. 9 CANCELAMENTO, INTERRUPÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE COORDENADOR/ORIENTADOR 9.1 A substituição de coordenador/orientador de projeto de pesquisa somente será feita nos seguintes casos: a) Por redistribuição, remoção, demissão ou exoneração do serviço público do IFRO; b) Por se encontrar julgado e condenado criminalmente; c) Por falecimento; _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ BR 174 KM 03, n° 4334 - ZONA URBANA - CEP 76980-000 VILHENA-RO. E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÕNIA CÂMPUS VILHENA DEPARTAMENTO DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO d) Por licença médica superior a 30 dias consecutivos; e) Por licença maternidade; f) 9.2 Por afastamento para capacitação superior a 30 dias consecutivos. O coordenador/orientador deverá indicar o nome de um coordenador substituto para a pesquisa, nos casos de cancelamento e substituição de coordenador/orientador, previstos nos subitens “a”, “b”, “c” e “d”. 9.3 Se ao tempo da inscrição o Coordenador/Orientador estiver em qualquer das situações elencadas nos subitens “e” e “f” do item 9.1, deverá fazer constar o nome de seu substituto no projeto. Em surgindo tais circunstâncias (dos subitens “e” e “f”) no curso da execução do projeto deverá atender ao disposto no item 9.2. 9.4 Excetuadas as circunstâncias elencadas no item 9.1, o coordenador/orientador poderá pedir interrupção do projeto ao DEPESP, desde que, devidamente fundamentado, fazendo constar o nome de seu substituto. 9.5 O DEPESP se resguarda no direito de interromper ou cancelar a pesquisa, na hipótese do item anterior (9.1), se o coordenador/orientador não fizer constar o nome de seu substituto. 9.6 Em quaisquer dos casos de cancelamento, interrupção ou substituição do coordenador/orientador, o mesmo deverá prestar contas, e devolver o saldo do recurso financeiro não utilizado. 10 DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO 10.1 A comissão de avaliação e seleção dos projetos de pesquisa será composta por servidores do IFRO e/ou de instituições parceiras nomeados para tal fim, designados por portaria da Direção Geral do Câmpus Vilhena. 10.2 Os projetos serão classificados de forma decrescente conforme normas do item 11 do edital. 10.3 Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu Orçamento, a comissão, dentro dos limites orçamentários estipulados, poderá recomendar: a) Aprovação, com ou sem ressalvas; b) Não aprovação. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ BR 174 KM 03, n° 4334 - ZONA URBANA - CEP 76980-000 VILHENA-RO. E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÕNIA CÂMPUS VILHENA DEPARTAMENTO DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO 10.4 À Comissão é resguardado o direito de ajustes no orçamento dos projetos, caso se verifique inconsistências nos pedidos realizados. 10.5 É vedado a qualquer membro da Comissão Julgadora avaliar propostas de projetos em que: a) Haja interesse direto ou indireto seu; b) Esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou c) Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros. 11 REFERÊNCIAS E CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE DE PROJETO E DE CURRÍCULO 11.1 A proposta de pesquisa será avaliada em três etapas: a) Adequação ao edital: Eliminatória. Objetiva identificar se a proposta de pesquisa cumpre todos os requisitos do edital. b) Projeto de pesquisa: Eliminatória e Classificatória. Objetiva analisar a estrutura me- todológica da proposta, considerando: Resumo do Projeto; Identificação, Revisão de Literatura e Caracterização do Problema; Justificativa; Objetivos; Metodologia e Estratégia de Ação; Cronograma Físico; Orçamento do Material Necessário para a Realização do Projeto; Relevância dos Resultados e Impactos Esperados; e Referências. c) Currículo do coordenador/orientador Classificatória. Objetiva pontuar a experiência do coordenador/orientador com base nos critérios do subitem 11.4. 11.2 A avaliação das etapas é sequencial, obedecendo a ordem apresentada acima. 11.3 Critérios para a análise dos projetos de pesquisa: 11.3.1 A comissão de avaliação dará nota em cada item especificado abaixo, os projetos com média inferior a 60 pontos serão desclassificados. DIMENSÃO DE ANÁLISE NOTA 1- Contribuição para o desenvolvimento científico e/ou tecnológico, considerando a importância e aplicação para o desenvolvimento da região. 30 pontos 2- Qualidade do projeto: clareza da definição do problema e objetivos; 25 pontos _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ BR 174 KM 03, n° 4334 - ZONA URBANA - CEP 76980-000 VILHENA-RO. E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÕNIA CÂMPUS VILHENA DEPARTAMENTO DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO adequação metodológica; adequação cronológica; procedimento de divulgação e apropriação dos resultados pela sociedade. 3- Viabilidade de execução do projeto. 10 pontos 4- Originalidade: Caráter Inédito e Inovador do Trabalho. Conteúdo contém resultados de pesquisa científica. 15 pontos 5- Relevância do Tema: Importância do assunto para a área do conhecimento do coordenador. 20 pontos TOTAL 100 pontos 11.4 Análise do currículo do coordenador/orientador do projeto: 11.4.1 O período de avaliação considerará os últimos 5 (cinco) anos de atividades (2010 - 2014); ITEM DE ANÁLISE PONTUAÇÃO 1. Titulação (será contada apenas a maior) Doutor 30 Mestre 20 Especialista 10 2. Publicações Artigos em periódicos técnico-científicos (Qualis A) 15 cada Artigos em periódicos técnico-científicos (Qualis B) 12 cada Artigos em periódicos não indexados 08 cada Livro completo 12 cada Capítulo de livro 08 cada Trabalho completo publicado em Anais de Congressos 10 cada Resumos expandidos publicados em Anais congressos 05 cada Resumos publicados em Anais de congressos 02 cada 3. Projetos de pesquisa aprovados Projetos em andamento 02 cada Projetos finalizados 05 cada _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ BR 174 KM 03, n° 4334 - ZONA URBANA - CEP 76980-000 VILHENA-RO. E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÕNIA CÂMPUS VILHENA DEPARTAMENTO DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO 11.5 Para os projetos que atenderem as etapas de avaliação mencionadas acima, a classificação dos mesmos será realizada com o somatório dos valores das duas matrizes (itens 11.3.1 e 11.4.1); 11.6 Os critérios de desempate são: a) melhor valor da matriz do Item 11.3.1; b) maior titulação. 11.6.1 Persistindo o empate os critérios adotados serão: a) tempo de atividade no Instituto Federal de Rondônia; 11.7 Os pedidos de recursos ou reconsideração deverão ser encaminhados ao e-mail [email protected] para a comissão de avaliadores, dentro do prazo definido no Item 16, constando todas as informações e as justificativas que embasam a solicitação. 11.8 O DEPESP orientará a Comissão de Avaliadores a observar nos projetos apresentados para avaliação e seleção, a sua relação e não duplicidade com os projetos de Pesquisa já em desenvolvimento com financiamento próprio, da CAPES, CNPq, IFRO ou outros órgãos de fomento. 12 DOS RELATÓRIOS DAS PESQUISAS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 12.1 Os relatórios das pesquisas deverão ser entregues nas seguintes datas: a) Relatório parcial: até 18 de dezembro de 2015 no DEPESP; b) Relatório final e/ou artigo final: até 29 de julho de 2016no DEPESP. 12.2 Os relatórios deverão ser entregues em formulários próprios, a serem disponibilizados eletronicamente pelo DEPESP e repassado aos orientadores das pesquisas; a) Os relatórios finais da pesquisa deverão ser entregues também em versão digital (mesmo modelo anterior), enviado por e-mail ao endereço [email protected], no formato PDF. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ BR 174 KM 03, n° 4334 - ZONA URBANA - CEP 76980-000 VILHENA-RO. E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÕNIA CÂMPUS VILHENA DEPARTAMENTO DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO 12.3 O relatório de prestação de contas do Auxílio financeiro a Pesquisador deverá ser entregue, devidamente documentado, impreterivelmente, até o dia 31 de julho de 2016 no DEPESP, conforme Anexo III deste edital. 12.3.1 A prestação de contas está prevista no Parágrafo único, do art. 70, da CF 88: “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”. 13 DAS RESPONSABILIDADES DO COORDENADOR/ORIENTADOR 13.1 Exige-se do coordenador/orientador aprovado e beneficiado pelo programa de incentivo à pesquisa do IFRO Câmpus Vilhena: I. Engajamento ao trabalho em grupo, com a finalidade de formar e solidificar grupos de pesquisa dentro do Instituto; II. O melhor desempenho possível quanto ao desenvolvimento do seu projeto; III. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do IFRO; IV. Apresentar os resultados e/ou o projeto de pesquisa na Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT) do IFRO Câmpus Vilhena, bem como, no Congresso de Pesquisa e Extensão do IFRO (CONPEX); V. Orientar e acompanhar o desempenho acadêmico do pesquisador iniciante, durante a vigência do projeto, bem como assumir compromisso formal com as atividades do mesmo (atividades do projeto de pesquisa e relatórios parcial e final); VI. Devolver ao IFRO os valores recebidos caso os requisitos e compromissos assumidos, neste Edital, não sejam cumpridos; VII. Prestar informações sobre o andamento do Projeto de Pesquisa à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação e a Coordenação de Pesquisa, sempre que solicitado, no formato e prazo estipulados; _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ BR 174 KM 03, n° 4334 - ZONA URBANA - CEP 76980-000 VILHENA-RO. E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÕNIA CÂMPUS VILHENA DEPARTAMENTO DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO VIII. Zelar pelo andamento das atividades do Projeto de Pesquisa e pela utilização dos recursos empregados no mesmo; IX. Responsabilizar-se pelo cumprimento da carga horária dedicada pelo(s) bolsista(s) aos trabalhos de Pesquisa; X. Orientar o pesquisador iniciante na preparação e apresentação da produção científica e/ou tecnológica vinculada ao projeto de pesquisa em qualquer evento científico (interno e externo); XI. Obter, pelo menos, uma das seguintes publicações de resultados: a) Submissão de artigo em periódicos na área de conhecimento em que o projeto foi desenvolvido ou; b) Submissão de artigo para a Revista Técnico-Científica do IFRO ou; c) Divulgar os resultados em eventos científicos pela submissão de, pelo menos um trabalho em evento, exceto a SNCT do Câmpus Vilhena. XII. Incluir o nome do pesquisador iniciante nas publicações, cujos resultados tiverem a participação efetiva do mesmo; XIII. Informar, imediatamente, à DEPESP sobre qualquer alteração na relação e compromissos do pesquisador iniciante com o desenvolvimento das atividades de seu plano de trabalho; XIV. É vedado ao Coordenador repassar diretamente a outro pesquisador, exceto no caso de haver um coorientador, a orientação do seu pesquisador iniciante. Em caso de eventual impedimento, o Coordenador do projeto deverá comunicar o fato ao Departamento de Pesquisa, Inovação e Pós- Graduação do Câmpus, que deliberará acerca da continuidade do projeto de pesquisa e a indicação de um novo orientador ou cancelamento do projeto e do auxílio ao pesquisador iniciante; XV. Enviar ao DEPESP cópia de toda e qualquer produção técnica e científica resultante da execução do projeto aprovado por deste Edital. XVI. Prestar contas ao DEPESP, sempre que se julgar necessário, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, da data da solicitação. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ BR 174 KM 03, n° 4334 - ZONA URBANA - CEP 76980-000 VILHENA-RO. E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÕNIA CÂMPUS VILHENA DEPARTAMENTO DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO 14 DAS RESPONSABILIDADES DO PESQUISADOR INICIANTE 14.1 Exige-se do aluno pesquisador iniciante as seguintes condutas: I. Ter disponibilidade de no mínimo 8 horas semanais para o desenvolvimento das atividades propostas no plano de trabalho e sob a orientação do coordenador do projeto; II. Representar a instituição sempre que convocado pelo DEPESP ou Direção Geral; III. Dedicar-se integralmente às atividades do seu curso e do projeto de pesquisa selecionado; IV. Apresentar nos prazos estabelecidos no edital o relatório parcial e o relatório no final das atividades, com redação científica e sob a coordenação do orientador; V. Dedicar-se às atividades acadêmicas de pesquisa, assegurando-se de manter o rendimento acadêmico (frequência global igual ou superior a 75% e média mínima da Instituição) durante o desenvolvimento do projeto; VI. Manter conduta ética conforme Código Disciplinar Discente do IFRO; VII. Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à sua condição de bolsista como Pesquisador Iniciante do IFRO Câmpus Vilhena; VIII. Apresentar os resultados alcançados no desenvolvimento do plano de trabalho por meio do Relatório Técnico, Artigo e sob a forma de painéis/pôsteres ou exposições orais, quando for solicitado; IX. Cumprir integralmente as atividades relativas ao projeto de pesquisa, previstas no plano de trabalho aprovado; X. Estar em dia com as obrigações acadêmicas e científicas do IFRO; XI. O tempo de permanência como aluno matriculado na instituição não deve ser inferior ao cronograma do projeto (Caso isso ocorra o coordenador/orientador deve solicitar a alteração do bolsista antes do término projeto); XII. Manter sigilo sobre as informações e dados gerados no desenvolvimento do projeto, sob pena de exclusão do mesmo. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ BR 174 KM 03, n° 4334 - ZONA URBANA - CEP 76980-000 VILHENA-RO. E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÕNIA CÂMPUS VILHENA DEPARTAMENTO DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO 14.2 No caso de não cumprimento das responsabilidades listadas no item 15.1, o aluno ficará impedido de participar de outros editais de pesquisa durante sua permanecia no IFRO Câmpus Vilhena. 15 DO CRONOGRAMA Lançamento do Edital 27 de abril de 2015 Período de impugnação do edital 27 a 29 de abril de 2015 Período de inscrição dos projetos 30 de abril a 05 de junho de 2015 Homologação das inscrições 08 de junho de 2015 Resultados das análises dos projetos 12 de junho de 2015 Prazo para recursos 15 e 16 de junho Homologação dos projetos aprovados após recursos 18 de junho de 2015 Início das atividades 19 de junho de 2015 Duração do projeto Julho de 2015 a junho de 2016 Entrega do relatório parcial 18 de dezembro de 2015 Relatório de execução financeira, prestação de contas Entrega do relatório final do coordenador/orientador e bolsista 29 de julho de 2016 29 de julho de 2016 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ BR 174 KM 03, n° 4334 - ZONA URBANA - CEP 76980-000 VILHENA-RO. E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÕNIA CÂMPUS VILHENA DEPARTAMENTO DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO 16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 Ao final do Projeto de Pesquisa e após o cumprimento de todas as exigências deste edital serão expedidos certificados que comprovarão o efetivo cumprimento das atividades científicas a todos os integrantes cadastrados no referente projeto. 16.2 A execução orçamentária do auxílio fornecido ao coordenador/orientador de projeto deverá ser efetivada na sua totalidade, bem como, a prestação de contas até o dia 29 de julho de 2016. 16.3 A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não sendo aceita alegação de desconhecimento. 16.4 No caso de não cumprimento das normas, compromissos e responsabilidades previstas neste edital, o coordenador/orientador ficará impedido de participar de outros editais de pesquisa no prazo de 12 meses subsequentes ao período de vigência do presente edital. 16.5 Os casos omissos serão encaminhados à apreciação do DEPESP em conjunto com a Direção Geral do IFRO Câmpus Vilhena. 16.6 Qualquer interessado poderá impugnar o presente edital, no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis, a contar da data de sua divulgação. 16.7 O presente Edital entra em vigor na data de sua divulgação. Vilhena, 27 de abril de 2015. RENATO DELMONICO Diretor-Geral “Pro-Tempore” Portaria nº 346, de 17/03/15 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ BR 174 KM 03, n° 4334 - ZONA URBANA - CEP 76980-000 VILHENA-RO. E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÕNIA CÂMPUS VILHENA DEPARTAMENTO DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO EDITAL Nº 24/2015 SELEÇÃO INTERNA DE PROJETOS DE PESQUISA DO IFRO – CÂMPUS VILHENA ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO IDENTIFICAÇÃO TÍTULO DO PROJETO DE PESQUISA: GRUPO DE PESQUISA DO IFRO A QUE O PROJETO ESTÁ VINCULADO: DADOS DO COORDENADOR/ORIENTADOR NOME DO COORDENADOR/ORIENTADOR: TITULAÇÃO: CPF: SIAPE: RG: ENDEREÇO: CELULAR: E-MAIL: NOME DO COORDENADOR/ORIENTADOR SUBSTITUTO (SE HOUVER): _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ BR 174 KM 03, n° 4334 - ZONA URBANA - CEP 76980-000 VILHENA-RO. E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÕNIA CÂMPUS VILHENA DEPARTAMENTO DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO EDITAL Nº 24/2015 SELEÇÃO INTERNA DE PROJETOS DE PESQUISA DO IFRO – CÂMPUS VILHENA Anexo II Projeto de Pesquisa (Todos os campos são de preenchimento obrigatório) 1. IDENTIFICAÇÃO 1.1 Título do Projeto: 1.2 Categoria de Pesquisa: Pesquisa Básica Pesquisa Aplicada Desenvolvimento Tecnológico e Inovação 1.3 Coordenador: 1.4 Equipe: 1.5 Carga horária prevista destinada a execução do Projeto (semanal e total): 1.6 Coordenador Substituto (se houver): 2. ÁREA PRINCIPAL DA PESQUISA Preencher apenas uma área de pesquisa conforme tabela de área de conhecimentos do CNPq, disponível no link: http://www.capes.gov.br/images/stories/download/avaliacao/TabelaAreasConhecimento _042009.pdf Ciências Exatas e da Terra Ciências Agrárias Ciências Biológicas Ciências Sociais Aplicadas Engenharias Ciências Humanas Ciências da Saúde Linguística, Letras e Artes Multidisciplinar Outros 2.1 Subárea da pesquisa Descrever apenas uma subárea de pesquisa conforme tabela de área de conhecimentos da CAPES, disponível no link: http://memoria.cnpq.br/areasconhecimento/index.htm Subárea: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ BR 174 KM 03, n° 4334 - ZONA URBANA - CEP 76980-000 VILHENA-RO. E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÕNIA CÂMPUS VILHENA DEPARTAMENTO DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO 3. PLANO DE TRABALHO 3.1 Título do Projeto Período de Execução Início Término (mês/ano (mês/ano) ) 3.2 Resumo do Projeto (10-15 linhas) 3.3 Introdução (com a Fundamentação teórica) e Justificativa da Proposição (20 100 linhas) 3.4 Objetivo Geral e Específicos (10 – 20 linhas) 3.5 Materiais e Método (10 – 40 linhas) 3.6 Impactos e Resultados Esperados (10 – 30 linhas) 3.7 Descrever a infraestrutura existente para a execução do projeto (10 – 30 linhas) 3.8 Vínculo com atividades do IFRO Câmpus Vilhena (10-20 linhas) 3.9 Cronograma de execução: MESES ATIVIDADES jun jul ago set out nov dez jan fev mar abr mai o _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ BR 174 KM 03, n° 4334 - ZONA URBANA - CEP 76980-000 VILHENA-RO. E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÕNIA CÂMPUS VILHENA DEPARTAMENTO DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO 3.10 Execução Financeira Detalhada Liste aqui os itens a serem adquiridos (materiais de consumo) para viabilizar a execução do projeto de pesquisa, justificando claramente a relação entre o item adquirido e sua importância para atingir as metas do projeto. No caso de combustível, além da justificativa, deverá descrever o itinerário e a distância a ser percorrida. Os itens que não forem claramente justificados poderão ser negados. 3.10.1 Material de Consumo a ser adquirido Item Descrição Justificativa Quant Valor Valor . unitário Total 01 02 03 04 Valor máximo do projeto R$2.500,0 0 3.10.2 Solicitação de Material Permanente: Liste os materiais que serão adquiridos pela instituição por meio de processo licitatório específico. Item Descrição Justificativa Quant Valor Valor . unitário Total 01 02 03 Total 3.10.3 Materiais existentes no Câmpus: Liste os materiais que não serão comprados pelo auxílio ao pesquisador, mas que serão cedidos pela instituição. Item Descrição Justificativa Quant Valor Valor . unitário Total 01 02 03 Total 4. Solicitação de aluno Pesquisador Iniciante Pesquisador Iniciante Ordem Nome Curso/Turma CPF classificatór ia 1° _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ BR 174 KM 03, n° 4334 - ZONA URBANA - CEP 76980-000 VILHENA-RO. E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÕNIA CÂMPUS VILHENA DEPARTAMENTO DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO 2° 3° 4° 5° 5. Plano de Trabalho do Pesquisador Iniciante: 5.1 Título do plano de trabalho 5.2 Atividade que serão desenvolvidas pelo pesquisador iniciante 5.3 Resultados e Impactos Esperados 6. Referências 7. TERMO DE RESPONSABILIDADE Declaro que este projeto está em conformidade com as normas deste edital para a realização das atividades de Pesquisa do Instituto Federal de Rondônia – Câmpus Vilhena. Os trabalhos a serem realizados (local do trabalho, carga horária) não comprometem as atividades funcionais e assumo o compromisso de cumprir as exigências do Edital nos prazos estabelecidos. Declaro ainda, que tenho conhecimento de todas as minhas obrigações enquanto orientador/coordenador da pesquisa. Local, data. Nome e Assinatura do coordenador _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ BR 174 KM 03, n° 4334 - ZONA URBANA - CEP 76980-000 VILHENA-RO. E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÕNIA CÂMPUS VILHENA DEPARTAMENTO DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO EDITAL Nº 24/2015 SELEÇÃO INTERNA DE PROJETOS DE PESQUISA DO IFRO – CÂMPUS VILHENA Anexo III PRESTAÇÃO DE CONTAS - AUXILIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR Coordenador(a) do Projeto: Câmpus: Edital: N°: Ano: RECEITAS DESPESAS Pago pelo IFRO Custeio Recursos Próprios Valor devolvido TOTAL TOTAL Observação: Obrigatoriamente os totais de Receitas e Despesas deverão ser iguais. DESPESAS DE CUSTEIO Valor ToIDescriN° Nota Empresa Qtde. Data tal tem ção/Material Fiscal (R$) 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 TOTAL Declaro que a aplicação dos recursos foi realizada conforme informado no projeto e plano de trabalho aprovados pelo DEPESP, bem como que as despesas acima relacionadas foram pagas e que os materiais e/ou equipamentos foram recebidos e os serviços prestados, responsabilizando-me pelas informações contidas nesta prestação de contas, sob as penas da lei. Data: Assinaturas Coordenador (a) do Projeto Coordenador de Pesquisa Observação: Anexar todas Notas fiscais, de acordo com a data e ordem citada na planilha, colando-as em papel sulfite para melhor arquivamento. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ BR 174 KM 03, n° 4334 - ZONA URBANA - CEP 76980-000 VILHENA-RO. E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÕNIA CÂMPUS VILHENA DEPARTAMENTO DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ BR 174 KM 03, n° 4334 - ZONA URBANA - CEP 76980-000 VILHENA-RO. E-mail: [email protected]