MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÕNIA
CÂMPUS VILHENA
DEPARTAMENTO DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 24/2015
SELEÇÃO INTERNA DE PROJETOS DE PESQUISA DO IFRO CÂMPUS VILHENA
A Direção Geral por meio do Departamento de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação
(DEPESP) do IFRO Câmpus Vilhena torna público o presente edital contendo normas,
rotinas e procedimentos que orientam Processo Seletivo de Propostas de Projetos de
Pesquisa para o Programa Institucional de Pesquisa do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Rondônia Câmpus Vilhena – PIP/IFRO.
1
1.1
TEMÁTICAS
Os projetos de pesquisa deverão considerar o trabalho coletivo e interdisciplinar,
bem como as áreas do conhecimento que estejam relacionados às temáticas
desenvolvidas nos cursos oferecidos pelo Câmpus Vilhena.
1.2
Os projetos devem especificar qual a categoria de pesquisa, de acordo com a
definição abaixo:
I
Categoria de Pesquisa Básica: relativa aos trabalhos experimentais ou teóricos que contribuam para a busca do conhecimento, principalmente sobre os
fundamentos de fenômenos e fatos observáveis, não objetivando aplicação
ou utilização específica imediata;
II
Categoria de Pesquisa Aplicada: relativa aos trabalhos que contribuam para
a busca do conhecimento dirigido, fundamentalmente a determinação dos
possíveis usos da pesquisa básica ou suas descobertas, com objetivo prático específico;
III Categoria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação: relativa aos traba-
lhos que contribuam na resolução de um problema real e ao desenvolvimento de uma solução prática e construtiva na forma de um processo ou de um
protótipo, além das atividades de inovação descritas pela Lei no 10.973, de
2 de dezembro de 2004.
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1.3
As propostas deverão enquadrar-se, obrigatoriamente, dentro das Áreas de
Pesquisa de interesse do IFRO Câmpus Vilhena.
2
2.1
DOS REQUISITOS PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO
O projeto deverá ter entre 03 e 10 páginas, excetuando os anexos e apêndices. A
numeração das páginas deverá ser feita desde a primeira lauda. Conforme anexo II
deste edital.
2.2
Os projetos de pesquisa aprovados poderão ser renovados apenas 1 (uma) vez.
2.3
Será aceita uma única proposta por coordenador. Na hipótese de envio de uma
segunda proposta pelo mesmo pesquisador, respeitando-se o prazo limite estipulado
para submissão, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em
conta para análise apenas a última proposta recebida.
3
3.1
REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
Para o ORIENTADOR/COORDENADOR do Projeto:
a) Ser servidor do Campus Vilhena, com formação de nível superior;
b) Possuir Currículo Lattes atualizado no ano de 2015, cadastrado na Plataforma
CNPq, com endereço e vínculo profissional com o IFRO;
c) Obrigatoriamente ser membro de Grupo de Pesquisa do CNPq atualizado e
validado pelo IFRO;
d) Não possuir pendências na entrega de relatórios e/ou prestação de contas
com o DEPESP.
e) Possuir no máximo 2 (dois) projetos de pesquisa (como coordenador) em andamento até o início do novo projeto.
3.2
Para os servidores com regime de trabalho com tempo pré-estabelecido, o
cronograma do projeto de pesquisa deverá ser condizente com o término de seu
contrato.
3.3
O envio digital de toda a documentação exigida no prazo determinado por este
edital.
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4
4.1
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições dos projetos deverão ser feitas, durante o período de 30 de abril a 05
de junho de 2015, através do e-mail: [email protected].
4.2
A inscrição será efetuada mediante o envio em único e-mail dos seguintes
documentos em formato PDF:
a) Ficha de inscrição (conforme Anexo I deste edital);
b) Projeto de pesquisa (conforme Anexo II deste edital);
c) Cópia de documentos pessoais do orientador: RG, CPF e Dados bancários. A
conta deve ser nominal e individual do servidor, não sendo aceitas contas
conjuntas. O DEPESP não se responsabiliza por informações erradas ou incompletas ou por contas correntes inativas, cabendo aos beneficiários procurar seu gerente ou a Receita Federal para sanar eventuais problemas;
d) Cópia do Currículo Lattes do Coordenador da Pesquisa;
e) Em caso de pesquisa que envolva seres humanos, o coordenador deverá apresentar juntamente com o formulário de inscrição, o parecer favorável do
Comitê de Ética ou a inscrição do projeto na Plataforma Brasil, sendo que a
pesquisa só poderá ter início após a emissão e apresentação do parecer junto
ao DEPESP.
4.3
Não serão aceitas inscrições apresentadas fora do prazo ou com documentação
incompleta.
4.4
Em se constatando propostas idênticas, em relação ao edital atual ou editais
anteriores, as propostas atuais serão desclassificadas.
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5
5.1
DO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA CUSTEIO DO PROJETO
Para este edital serão selecionadas as propostas de pesquisa aprovadas pela
Comissão de Avaliação, sendo que as 5 (cinco) melhores classificadas receberão
apoio por meio do Auxílio Financeiro a Pesquisadores, a título de colaborar no
desenvolvimento dos projetos.
5.2
O valor do auxílio será de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) por projeto (os custos
serão avaliados pela Comissão de Avaliação, podendo haver cortes para a
aprovação do mesmo);
5.2.1 Se os projetos aprovados não se utilizarem de todo o valor do recurso, ficará
a cargo do Departamento de Pesquisa destiná-lo para os projetos aprovados
além dos 5 primeiros colocados, respeitando a ordem de classificação.
5.3
Os recursos disponibilizados pelo Câmpus serão utilizados, exclusivamente, para as
despesas destinadas ao desenvolvimento do projeto de pesquisa com a rubrica
MATERIAL DE CONSUMO (ver Portaria Nº 448/2002/STN, de 13/09/2002Secretaria do Tesouro Nacional).
5.4
Materiais de consumo que não influenciam diretamente na execução da pesquisa,
como por exemplo alimentação, vestuário, deslocamento de alunos, publicidade, etc,
não são contemplados pelo edital.
5.5
As notas fiscais deverão ser emitidas em nome do Orientador e anexadas à
prestação de contas do auxílio financeiro.
5.6
Os materiais de consumo referentes aos projetos deverão ser listados em formulário
próprio e condizer com as necessidades da pesquisa, organizado da seguinte forma:
5.6.1 Tabela com os materiais de consumo que serão adquiridos por meio do
auxílio financeiro ao pesquisador;
5.6.2 Tabela com os materiais de consumo disponíveis no Câmpus, com a devida
confirmação da Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado (CPALM).
5.7
O auxílio financeiro será gerido pelo coordenador da pesquisa.
5.8
Fica vedada a aquisição de materiais permanentes pelo auxílio financeiro deste
edital.
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5.9
Caso o projeto necessite de algum recurso, ambiente ou material permanente já
adquirido pelo Câmpus, os mesmos deverão ser listados e aprovados pela
Coordenação responsável, antes do envio das propostas.
5.10 Durante a vigência do projeto de pesquisa os materiais de consumo poderão sofrer
alterações desde que previamente justificados e aprovados pelo DEPESP.
5.11 Para apresentação de alteração a DEPESP, primeiramente os materiais solicitados
deverão ser aprovados pela DPLAD como material de consumo.
5.12 O auxílio será creditado na conta corrente do coordenador do projeto, em única
parcela, após aprovação e homologação do resultado final do edital, em tempo hábil
para os trâmites legais e administrativos do Câmpus.
5.13 A Comissão de avaliação do edital poderá alterar o detalhamento das despesas se
considerar que não há justificativa coerente com o escopo do projeto.
5.14 Caso a previsão orçamentária do DEPESP sofra alterações o quantitativo de auxílios
financeiros a pesquisadores poderá ser reduzido ou aumentado.
6
6.1
DO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE
Para os projetos aprovados neste Edital o Câmpus destinará o montante de
R$15.000,00 (quinze mil reais), para aquisição de material permanente, levando em
consideração as planilhas de aquisição de material permanente previstas no projeto.
6.2
Este Edital prevê o valor de R$ 3.000,00 para cada projeto aprovado. Se os
projetos aprovados não se utilizarem de todo o valor, ficará a cargo do Departamento de
Pesquisa destiná-lo para os projetos aprovados além dos 5 primeiros colocados,
respeitando a ordem de classificação.
6.3
Os materiais permanentes referentes aos projetos deverão ser listados e
devidamente especificados no espaço próprio e condizer com as necessidades para o
desenvolvimento do projeto.
6.4
O auxilio financeiros disponibilizados pelo Campus para aquisição de material
permanente serão utilizados, especificamente, para as despesas destinadas ao
desenvolvimento do projeto de pesquisa na rubrica 4.4.90.52.00.
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6.5
Durante a vigência do projeto de pesquisa os materiais permanentes poderão
sofrer alterações desde que previamente justificados e aprovados pelo DEPESP, de
acordo com a disponibilidade de recursos.
6.6
Os projetos poderão contemplar equipamentos que o Câmpus possui em estoque e
ou com previsão de compras, para tanto o proponente do projeto deverá consultar o
departamento responsável antes de prever os equipamentos. No caso de equipamentos
não disponíveis, também poderão ser viabilizados por meio de parcerias.
6.7
O(s) equipamentos serão adquiridos por meio de licitação, após aprovação e
homologação do resultado final do edital, em tempo hábil para os trâmites legais e
administrativos do Câmpus. O Coordenador deverá acompanhar a aquisição do material
prestando informações quanto às especificações para agilizar a aquisição.
6.8
Havendo alteração no orçamento previsto a este edital, o recurso destinado aos
auxílios poderá ser aumentado ou diminuído.
7
DA SELEÇÃO DO ALUNO PESQUISADOR INICIANTE
7.1
Para cada projeto aprovado será destinado um auxílio para os estudantes
regularmente matriculados nas modalidades de cursos oferecidos pelo IFRO – Câmpus
Vilhena, inserindo-os como Pesquisadores Iniciantes.
7.2
A seleção dos estudantes será feito pela CAED – Coordenadoria de Assistência ao
Educando através de edital próprio, por meio do Programa de Concessão de Auxílio ao
Estudante Colaborador – PROCAE.
7.3
O auxílio será no valor de R$200,00 (duzentos reais) mensais, durante 6 meses.
7.4
Ressalta-se que o pagamento dos auxílios fica condicionado a vigência prevista
neste edital, desta forma, caso o projeto finalize suas atividades, antes do período
mencionado, o coordenador deverá informar ao Departamento de Pesquisa para cancelar
o pagamento do auxílio.
7.5
O candidato ao auxílio deverá atender todas as normas e exigências contidas no
edital de seleção da CAED e das regras do Programa Institucional de Iniciação Científica.
7.6
Qualquer alteração no orçamento, os recursos destinados aos auxílios poderá ser
aumentado ou diminuído.
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8
DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DOS AUXÍLIOS
8.1
Os auxílios poderão ser suspensos e/ou cancelados mediante solicitação
fundamentada
pelo
coordenador/orientador,
ou
pelo
DEPESP,
em
caso
de
descumprimento das normas deste Edital, das normas da instituição, de afronta ao código
de ética do servidor público federal, bem como aos preceitos éticos a serem observados
na pesquisa e na inovação, danos ao patrimônio público, e nos casos de interrupção ou
cancelamento do projeto;
8.1.1 Nos casos de interrupção do projeto de pesquisa, não há garantias do pagamento
do auxílio ao pesquisador iniciante no período complementar.
8.2
Os beneficiários excluídos, por quaisquer dos motivos elencados neste edital ou
por outros que a Direção Geral e o DEPESP, sob a égide do princípio da legalidade,
julguem serem bastantes e suficientes para a exclusão, não poderão retornar ao sistema
na vigência deste edital e nem pleitear novo auxílio em Edital a este subsequente.
8.3
Os coordenadores/orientadores que denegarem orientação, pedindo cancelamento
de projeto de pesquisa aprovado não poderão pleitear novo auxílio em Edital a este
subsequente.
8.4
O aluno poderá ser desligado em qualquer etapa do projeto, por insuficiência
acadêmica (reprovação), trancamento, abandono ou conclusão do curso, ou quando for
detectado rendimento insuficiente nas atividades programadas, após ser advertido, por
escrito, pelo coordenador/orientador da pesquisa.
8.5
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada, por ocorrência, durante sua
implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras
providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
9
CANCELAMENTO,
INTERRUPÇÃO
E
SUBSTITUIÇÃO
DE
COORDENADOR/ORIENTADOR
9.1
A substituição de coordenador/orientador de projeto de pesquisa somente será feita
nos seguintes casos:
a) Por redistribuição, remoção, demissão ou exoneração do serviço público do IFRO;
b) Por se encontrar julgado e condenado criminalmente;
c) Por falecimento;
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d) Por licença médica superior a 30 dias consecutivos;
e) Por licença maternidade;
f)
9.2
Por afastamento para capacitação superior a 30 dias consecutivos.
O coordenador/orientador deverá indicar o nome de um coordenador substituto
para a pesquisa, nos casos de cancelamento e substituição de coordenador/orientador,
previstos nos subitens “a”, “b”, “c” e “d”.
9.3
Se ao tempo da inscrição o Coordenador/Orientador estiver em qualquer das
situações elencadas nos subitens “e” e “f” do item 9.1, deverá fazer constar o nome de
seu substituto no projeto. Em surgindo tais circunstâncias (dos subitens “e” e “f”) no curso
da execução do projeto deverá atender ao disposto no item 9.2.
9.4
Excetuadas as circunstâncias elencadas no item 9.1, o coordenador/orientador
poderá pedir interrupção do projeto ao DEPESP, desde que, devidamente fundamentado,
fazendo constar o nome de seu substituto.
9.5
O DEPESP se resguarda no direito de interromper ou cancelar a pesquisa, na
hipótese do item anterior (9.1), se o coordenador/orientador não fizer constar o nome de
seu substituto.
9.6
Em quaisquer dos casos de cancelamento, interrupção ou substituição do
coordenador/orientador, o mesmo deverá prestar contas, e devolver o saldo do recurso
financeiro não utilizado.
10
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
10.1
A comissão de avaliação e seleção dos projetos de pesquisa será composta por
servidores do IFRO e/ou de instituições parceiras nomeados para tal fim, designados por
portaria da Direção Geral do Câmpus Vilhena.
10.2
Os projetos serão classificados de forma decrescente conforme normas do item 11
do edital.
10.3
Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu
Orçamento, a comissão, dentro dos limites orçamentários estipulados, poderá
recomendar:
a)
Aprovação, com ou sem ressalvas;
b)
Não aprovação.
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10.4
À Comissão é resguardado o direito de ajustes no orçamento dos projetos, caso se
verifique inconsistências nos pedidos realizados.
10.5
É vedado a qualquer membro da Comissão Julgadora avaliar propostas de projetos
em que:
a)
Haja interesse direto ou indireto seu;
b)
Esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente,
consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
c)
Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do
projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
11
REFERÊNCIAS E CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE DE PROJETO E DE
CURRÍCULO
11.1
A proposta de pesquisa será avaliada em três etapas:
a)
Adequação ao edital: Eliminatória. Objetiva identificar se a proposta de pesquisa
cumpre todos os requisitos do edital.
b)
Projeto de pesquisa: Eliminatória e Classificatória. Objetiva analisar a estrutura me-
todológica da proposta, considerando: Resumo do Projeto; Identificação, Revisão de Literatura e Caracterização do Problema; Justificativa; Objetivos; Metodologia e Estratégia de
Ação; Cronograma Físico; Orçamento do Material Necessário para a Realização do Projeto; Relevância dos Resultados e Impactos Esperados; e Referências.
c)
Currículo do coordenador/orientador Classificatória. Objetiva pontuar a experiência
do coordenador/orientador com base nos critérios do subitem 11.4.
11.2 A avaliação das etapas é sequencial, obedecendo a ordem apresentada acima.
11.3 Critérios para a análise dos projetos de pesquisa:
11.3.1 A comissão de avaliação dará nota em cada item especificado abaixo, os
projetos com média inferior a 60 pontos serão desclassificados.
DIMENSÃO DE ANÁLISE
NOTA
1- Contribuição para o desenvolvimento científico e/ou tecnológico,
considerando a importância e aplicação para o desenvolvimento da região.
30 pontos
2- Qualidade do projeto: clareza da definição do problema e objetivos;
25 pontos
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adequação metodológica; adequação cronológica; procedimento de divulgação
e apropriação dos resultados pela sociedade.
3- Viabilidade de execução do projeto.
10 pontos
4- Originalidade: Caráter Inédito e Inovador do Trabalho. Conteúdo contém
resultados de pesquisa científica.
15 pontos
5- Relevância do Tema: Importância do assunto para a área do conhecimento
do coordenador.
20 pontos
TOTAL
100 pontos
11.4 Análise do currículo do coordenador/orientador do projeto:
11.4.1 O período de avaliação considerará os últimos 5 (cinco) anos de atividades
(2010 - 2014);
ITEM DE ANÁLISE
PONTUAÇÃO
1. Titulação (será contada apenas a maior)
Doutor
30
Mestre
20
Especialista
10
2. Publicações
Artigos em periódicos técnico-científicos (Qualis A)
15 cada
Artigos em periódicos técnico-científicos (Qualis B)
12 cada
Artigos em periódicos não indexados
08 cada
Livro completo
12 cada
Capítulo de livro
08 cada
Trabalho completo publicado em Anais de Congressos
10 cada
Resumos expandidos publicados em Anais congressos
05 cada
Resumos publicados em Anais de congressos
02 cada
3. Projetos de pesquisa aprovados
Projetos em andamento
02 cada
Projetos finalizados
05 cada
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11.5 Para os projetos que atenderem as etapas de avaliação mencionadas acima, a
classificação dos mesmos será realizada com o somatório dos valores das duas
matrizes (itens 11.3.1 e 11.4.1);
11.6 Os critérios de desempate são:
a) melhor valor da matriz do Item 11.3.1;
b) maior titulação.
11.6.1 Persistindo o empate os critérios adotados serão:
a) tempo de atividade no Instituto Federal de Rondônia;
11.7 Os pedidos de recursos ou reconsideração deverão ser encaminhados ao e-mail
[email protected] para a comissão de avaliadores, dentro do prazo
definido no Item 16, constando todas as informações e as justificativas que
embasam a solicitação.
11.8 O DEPESP orientará a Comissão de Avaliadores a observar nos projetos
apresentados para avaliação e seleção, a sua relação e não duplicidade com os
projetos de Pesquisa já em desenvolvimento com financiamento próprio, da CAPES,
CNPq, IFRO ou outros órgãos de fomento.
12 DOS RELATÓRIOS DAS PESQUISAS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1 Os relatórios das pesquisas deverão ser entregues nas seguintes datas:
a) Relatório parcial: até 18 de dezembro de 2015 no DEPESP;
b) Relatório final e/ou artigo final: até 29 de julho de 2016no DEPESP.
12.2 Os
relatórios
deverão
ser
entregues
em
formulários
próprios,
a
serem
disponibilizados eletronicamente pelo DEPESP e repassado aos orientadores das
pesquisas;
a) Os relatórios finais da pesquisa deverão ser entregues também em versão
digital (mesmo modelo anterior), enviado por e-mail ao endereço
[email protected], no formato PDF.
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12.3 O relatório de prestação de contas do Auxílio financeiro a Pesquisador deverá ser
entregue, devidamente documentado, impreterivelmente, até o dia 31 de julho de
2016 no DEPESP, conforme Anexo III deste edital.
12.3.1 A prestação de contas está prevista no Parágrafo único, do art. 70, da CF 88:
“Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que
utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores
públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma
obrigações
de
natureza
pecuniária.
(Redação
dada
pela
Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)”.
13 DAS RESPONSABILIDADES DO COORDENADOR/ORIENTADOR
13.1 Exige-se do coordenador/orientador aprovado e beneficiado pelo programa de
incentivo à pesquisa do IFRO Câmpus Vilhena:
I.
Engajamento ao trabalho em grupo, com a finalidade de formar e solidificar grupos de pesquisa dentro do Instituto;
II.
O melhor desempenho possível quanto ao desenvolvimento do seu projeto;
III.
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de
pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do IFRO;
IV.
Apresentar os resultados e/ou o projeto de pesquisa na Semana Nacional de
Ciência e Tecnologia (SNCT) do IFRO Câmpus Vilhena, bem como, no Congresso de Pesquisa e Extensão do IFRO (CONPEX);
V.
Orientar e acompanhar o desempenho acadêmico do pesquisador iniciante, durante a vigência do projeto, bem como assumir compromisso formal com as atividades do mesmo (atividades do projeto de pesquisa e relatórios parcial e final);
VI.
Devolver ao IFRO os valores recebidos caso os requisitos e compromissos assumidos, neste Edital, não sejam cumpridos;
VII.
Prestar informações sobre o andamento do Projeto de Pesquisa à Pró-Reitoria
de Pesquisa e Inovação e a Coordenação de Pesquisa, sempre que solicitado,
no formato e prazo estipulados;
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VIII.
Zelar pelo andamento das atividades do Projeto de Pesquisa e pela utilização
dos recursos empregados no mesmo;
IX.
Responsabilizar-se pelo cumprimento da carga horária dedicada pelo(s) bolsista(s) aos trabalhos de Pesquisa;
X.
Orientar o pesquisador iniciante na preparação e apresentação da produção científica e/ou tecnológica vinculada ao projeto de pesquisa em qualquer evento
científico (interno e externo);
XI.
Obter, pelo menos, uma das seguintes publicações de resultados:
a) Submissão de artigo em periódicos na área de conhecimento em que
o projeto foi desenvolvido ou;
b) Submissão de artigo para a Revista Técnico-Científica do IFRO ou;
c) Divulgar os resultados em eventos científicos pela submissão de, pelo
menos um trabalho em evento, exceto a SNCT do Câmpus Vilhena.
XII.
Incluir o nome do pesquisador iniciante nas publicações, cujos resultados tiverem a participação efetiva do mesmo;
XIII.
Informar, imediatamente, à DEPESP sobre qualquer alteração na relação e
compromissos do pesquisador iniciante com o desenvolvimento das atividades
de seu plano de trabalho;
XIV.
É vedado ao Coordenador repassar diretamente a outro pesquisador, exceto no
caso de haver um coorientador, a orientação do seu pesquisador iniciante. Em
caso de eventual impedimento, o Coordenador do projeto deverá comunicar o
fato ao Departamento de Pesquisa, Inovação e Pós- Graduação do Câmpus,
que deliberará acerca da continuidade do projeto de pesquisa e a indicação de
um novo orientador ou cancelamento do projeto e do auxílio ao pesquisador iniciante;
XV.
Enviar ao DEPESP cópia de toda e qualquer produção técnica e científica resultante da execução do projeto aprovado por deste Edital.
XVI.
Prestar contas ao DEPESP, sempre que se julgar necessário, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, da data da solicitação.
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CÂMPUS VILHENA
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14 DAS RESPONSABILIDADES DO PESQUISADOR INICIANTE
14.1 Exige-se do aluno pesquisador iniciante as seguintes condutas:
I.
Ter disponibilidade de no mínimo 8 horas semanais para o desenvolvimento
das atividades propostas no plano de trabalho e sob a orientação do coordenador do projeto;
II.
Representar a instituição sempre que convocado pelo DEPESP ou Direção Geral;
III.
Dedicar-se integralmente às atividades do seu curso e do projeto de pesquisa
selecionado;
IV.
Apresentar nos prazos estabelecidos no edital o relatório parcial e o relatório no
final das atividades, com redação científica e sob a coordenação do orientador;
V.
Dedicar-se às atividades acadêmicas de pesquisa, assegurando-se de manter o
rendimento acadêmico (frequência global igual ou superior a 75% e média mínima da Instituição) durante o desenvolvimento do projeto;
VI.
Manter conduta ética conforme Código Disciplinar Discente do IFRO;
VII.
Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à sua condição de
bolsista como Pesquisador Iniciante do IFRO Câmpus Vilhena;
VIII.
Apresentar os resultados alcançados no desenvolvimento do plano de trabalho
por meio do Relatório Técnico, Artigo e sob a forma de painéis/pôsteres ou exposições orais, quando for solicitado;
IX.
Cumprir integralmente as atividades relativas ao projeto de pesquisa, previstas
no plano de trabalho aprovado;
X.
Estar em dia com as obrigações acadêmicas e científicas do IFRO;
XI.
O tempo de permanência como aluno matriculado na instituição não deve ser
inferior ao cronograma do projeto (Caso isso ocorra o coordenador/orientador
deve solicitar a alteração do bolsista antes do término projeto);
XII.
Manter sigilo sobre as informações e dados gerados no desenvolvimento do
projeto, sob pena de exclusão do mesmo.
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14.2 No caso de não cumprimento das responsabilidades listadas no item 15.1, o aluno
ficará impedido de participar de outros editais de pesquisa durante sua permanecia
no IFRO Câmpus Vilhena.
15 DO CRONOGRAMA
Lançamento do Edital
27 de abril de 2015
Período de impugnação do edital
27 a 29 de abril de 2015
Período de inscrição dos projetos
30 de abril a 05 de junho de 2015
Homologação das inscrições
08 de junho de 2015
Resultados das análises dos projetos
12 de junho de 2015
Prazo para recursos
15 e 16 de junho
Homologação dos projetos aprovados após
recursos
18 de junho de 2015
Início das atividades
19 de junho de 2015
Duração do projeto
Julho de 2015 a junho de 2016
Entrega do relatório parcial
18 de dezembro de 2015
Relatório de execução financeira,
prestação de contas
Entrega do relatório final do
coordenador/orientador e bolsista
29 de julho de 2016
29 de julho de 2016
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16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Ao final do Projeto de Pesquisa e após o cumprimento de todas as exigências deste
edital serão expedidos certificados que comprovarão o efetivo cumprimento das
atividades científicas a todos os integrantes cadastrados no referente projeto.
16.2 A execução orçamentária do auxílio fornecido ao coordenador/orientador de projeto
deverá ser efetivada na sua totalidade, bem como, a prestação de contas até o dia
29 de julho de 2016.
16.3 A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas e
condições
estabelecidas
neste
Edital,
não
sendo
aceita
alegação
de
desconhecimento.
16.4 No caso de não cumprimento das normas, compromissos e responsabilidades
previstas neste edital, o coordenador/orientador ficará impedido de participar de
outros editais de pesquisa no prazo de 12 meses subsequentes ao período de
vigência do presente edital.
16.5 Os casos omissos serão encaminhados à apreciação do DEPESP em conjunto com
a Direção Geral do IFRO Câmpus Vilhena.
16.6 Qualquer interessado poderá impugnar o presente edital, no prazo improrrogável de
3 (três) dias úteis, a contar da data de sua divulgação.
16.7 O presente Edital entra em vigor na data de sua divulgação.
Vilhena, 27 de abril de 2015.
RENATO DELMONICO
Diretor-Geral “Pro-Tempore”
Portaria nº 346, de 17/03/15
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EDITAL Nº 24/2015
SELEÇÃO INTERNA DE PROJETOS DE PESQUISA DO IFRO – CÂMPUS VILHENA
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
TÍTULO DO PROJETO DE PESQUISA:
GRUPO DE PESQUISA DO IFRO A QUE O PROJETO ESTÁ VINCULADO:
DADOS DO COORDENADOR/ORIENTADOR
NOME DO COORDENADOR/ORIENTADOR:
TITULAÇÃO:
CPF:
SIAPE:
RG:
ENDEREÇO:
CELULAR:
E-MAIL:
NOME DO COORDENADOR/ORIENTADOR SUBSTITUTO (SE HOUVER):
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SELEÇÃO INTERNA DE PROJETOS DE PESQUISA DO IFRO – CÂMPUS VILHENA
Anexo II
Projeto de Pesquisa
(Todos os campos são de preenchimento obrigatório)
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 Título do Projeto:
1.2 Categoria de Pesquisa:
Pesquisa Básica
Pesquisa Aplicada
Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
1.3 Coordenador:
1.4 Equipe:
1.5 Carga horária prevista destinada a execução do Projeto (semanal e total):
1.6 Coordenador Substituto (se houver):
2. ÁREA PRINCIPAL DA PESQUISA
Preencher apenas uma área de pesquisa conforme tabela de área de conhecimentos
do CNPq, disponível no link:
http://www.capes.gov.br/images/stories/download/avaliacao/TabelaAreasConhecimento
_042009.pdf
Ciências Exatas e da Terra
Ciências Agrárias
Ciências Biológicas
Ciências Sociais Aplicadas
Engenharias
Ciências Humanas
Ciências da Saúde
Linguística, Letras e Artes
Multidisciplinar
Outros
2.1 Subárea da pesquisa
Descrever apenas uma subárea de pesquisa conforme tabela de área de
conhecimentos
da
CAPES,
disponível
no
link:
http://memoria.cnpq.br/areasconhecimento/index.htm
Subárea:
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________
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3. PLANO DE TRABALHO
3.1 Título do Projeto
Período de
Execução
Início
Término
(mês/ano (mês/ano)
)
3.2 Resumo do Projeto (10-15 linhas)
3.3 Introdução (com a Fundamentação teórica) e Justificativa da Proposição (20 100 linhas)
3.4 Objetivo Geral e Específicos (10 – 20 linhas)
3.5 Materiais e Método (10 – 40 linhas)
3.6 Impactos e Resultados Esperados (10 – 30 linhas)
3.7 Descrever a infraestrutura existente para a execução do projeto (10 – 30 linhas)
3.8 Vínculo com atividades do IFRO Câmpus Vilhena (10-20 linhas)
3.9 Cronograma de execução:
MESES
ATIVIDADES
jun jul ago set out nov dez jan
fev mar abr mai
o
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________
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3.10 Execução Financeira Detalhada
Liste aqui os itens a serem adquiridos (materiais de consumo) para viabilizar a execução
do projeto de pesquisa, justificando claramente a relação entre o item adquirido e sua
importância para atingir as metas do projeto. No caso de combustível, além da
justificativa, deverá descrever o itinerário e a distância a ser percorrida. Os itens que não
forem claramente justificados poderão ser negados.
3.10.1 Material de Consumo a ser adquirido
Item
Descrição
Justificativa
Quant Valor
Valor
. unitário Total
01
02
03
04
Valor máximo do projeto R$2.500,0
0
3.10.2 Solicitação de Material Permanente:
Liste os materiais que serão adquiridos pela instituição por meio de processo licitatório
específico.
Item
Descrição
Justificativa
Quant Valor
Valor
. unitário Total
01
02
03
Total
3.10.3 Materiais existentes no Câmpus:
Liste os materiais que não serão comprados pelo auxílio ao pesquisador, mas que serão
cedidos pela instituição.
Item
Descrição
Justificativa
Quant Valor
Valor
. unitário Total
01
02
03
Total
4. Solicitação de aluno Pesquisador Iniciante
Pesquisador Iniciante
Ordem
Nome
Curso/Turma
CPF
classificatór
ia
1°
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________
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2°
3°
4°
5°
5. Plano de Trabalho do Pesquisador Iniciante:
5.1 Título do plano de trabalho
5.2 Atividade que serão desenvolvidas pelo pesquisador iniciante
5.3 Resultados e Impactos Esperados
6. Referências
7. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro que este projeto está em conformidade com as normas deste edital para a
realização das atividades de Pesquisa do Instituto Federal de Rondônia – Câmpus
Vilhena. Os trabalhos a serem realizados (local do trabalho, carga horária) não
comprometem as atividades funcionais e assumo o compromisso de cumprir as
exigências do Edital nos prazos estabelecidos.
Declaro ainda, que tenho conhecimento de todas as minhas obrigações enquanto
orientador/coordenador da pesquisa.
Local, data.
Nome e Assinatura do coordenador
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EDITAL Nº 24/2015
SELEÇÃO INTERNA DE PROJETOS DE PESQUISA DO IFRO – CÂMPUS VILHENA
Anexo III
PRESTAÇÃO DE CONTAS - AUXILIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR
Coordenador(a) do Projeto:
Câmpus:
Edital:
N°:
Ano:
RECEITAS
DESPESAS
Pago pelo IFRO
Custeio
Recursos Próprios
Valor devolvido
TOTAL
TOTAL
Observação: Obrigatoriamente os totais de Receitas e Despesas deverão ser iguais.
DESPESAS DE CUSTEIO
Valor ToIDescriN° Nota
Empresa
Qtde.
Data
tal
tem
ção/Material
Fiscal
(R$)
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
TOTAL
Declaro que a aplicação dos recursos foi realizada conforme informado no projeto e
plano de trabalho aprovados pelo DEPESP, bem como que as despesas acima relacionadas foram pagas e que os materiais e/ou equipamentos foram recebidos e os serviços prestados, responsabilizando-me pelas informações contidas nesta prestação de
contas, sob as penas da lei.
Data:
Assinaturas
Coordenador (a) do Projeto
Coordenador de Pesquisa
Observação: Anexar todas Notas fiscais, de acordo com a data e ordem citada na
planilha, colando-as em papel sulfite para melhor arquivamento.
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edital nº 024/2015 – seleção interna de projetos de pesquisa do ifro