MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA
PRÓ-REITORIA DE ENSINO/PROEN
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO 2015/1
COMUNICADO
A Comissão do Processo Seletivo 2015-1 no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria
nº 904, de 3 de setembro de 2014, e
CONSIDERANDO a possibilidade de candidatos/as às vagas dos cursos técnicos integrados
ao Ensino Médio, concluintes do Ensino Fundamental, não terem acesso ao Histórico Escolar,
do referido nível em tempo hábil, conforme solicitam os subitens 2.8, 2.9 e 5.3 do Edital nº
46, de 6 de outubro de 2014,
DIVULGA que
Poderá ser aceito como comprovante de escolaridade, em substituição ao Histórico Escolar, a
DECLARAÇÃO DE ESTUDO EXCLUSIVO EM ESCOLA PÚBLICA, conforme
modelo publicado no site do IFRO (Anexo VII do Edital nº 46/2014).
Não serão aceitas Declarações em desconformidade com o Modelo disponibilizado pelo
IFRO.
Porto Velho, 3 de novembro de 2014.
Zenete Ruiz da Silva
Presidente da CPS 2015-1
Portaria nº 904, de 3/9/2014
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COMUNICADO 1