MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA PRÓ-REITORIA DE ENSINO/PROEN COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO 2015/1 COMUNICADO A Comissão do Processo Seletivo 2015-1 no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 904, de 3 de setembro de 2014, e CONSIDERANDO a possibilidade de candidatos/as às vagas dos cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, concluintes do Ensino Fundamental, não terem acesso ao Histórico Escolar, do referido nível em tempo hábil, conforme solicitam os subitens 2.8, 2.9 e 5.3 do Edital nº 46, de 6 de outubro de 2014, DIVULGA que Poderá ser aceito como comprovante de escolaridade, em substituição ao Histórico Escolar, a DECLARAÇÃO DE ESTUDO EXCLUSIVO EM ESCOLA PÚBLICA, conforme modelo publicado no site do IFRO (Anexo VII do Edital nº 46/2014). Não serão aceitas Declarações em desconformidade com o Modelo disponibilizado pelo IFRO. Porto Velho, 3 de novembro de 2014. Zenete Ruiz da Silva Presidente da CPS 2015-1 Portaria nº 904, de 3/9/2014 Avenida 7 de setembro, 2.090, Bairro Nossa Senhora das Graças - Porto Velho/RO CEP: 76804-124 - Fone /Fax: (69) 2182-9600 - www.ifro.edu.br - [email protected]