1 PATRIMÔNIO HISTÓRICO E TURISMO: Uma Construção Social Patrícia M. Castelo Branco Mestre/História-Profa. Unifil Neste trabalho pretendemos demonstrar que o Patrimônio Histórico e Cultural é uma construção social do seu tempo histórico. Quanto ao envolvimento do turismo nas questões patrimoniais, este pode desempenhar dois papéis antagônicos: o de agente que auxilia na manutenção e preservação de uma cultura; ou perpetrador de um monumento eleito como “excepcional” para uma dada sociedade, o que pode representar uma total descaracterização dessa cultura. O conceito de Patrimônio a princípio era relacionado a “Bem de herança que é transmitido, segundo as leis, dos pais e das mães aos filhos”. Enraizada na área jurídica familiar, esta palavra antiga é repleta de simbolismo. Já Patrimônio Histórico possui um conceito mais complexo que envolve diversos meandros de cultura de uma sociedade, por se referir aos bens incomensuráveis, que é a memória coletiva construída socialmente e a identidade de um povo. Para a autora Choay (2001, p.11) “Em nossa sociedade errante, constantemente transformada pela mobilidade e ubiqüidade de seu presente, “patrimônio histórico” tornou-se uma das palavras chaves da tribo midiática. Ela remete a uma instituição e a uma mentalidade”. Preservar o passado sempre foi uma necessidade inconsciente e/ou consciente do ser humano, mas somente nos séculos XIX e XX é que ocorreu uma consagração institucional do monumento histórico. A França foi a primeira a criar, em 1837, uma Comissão de Monumento Histórico, que classificava monumentos da Antigüidade, Igrejas e castelos da Idade Média. Também é da França a primeira lei sobre Monumento Histórico criada em 1913 concentrada nos conjuntos arquitetônicos de vista histórica. As significações dadas às edificações e objetos antigos acabaram por gerar não somente a simples preocupação de grupos isolados ou familiares de garantir seu legado para gerações futuras. Nos séculos XIX e XX, esta “preocupação” estendeu-se para o Estado, que passou a estimular a produção de leis de conservação e restauração, transformando-se em uma problemática mundial. O acervo arquitetônico – templos, castelos, fortalezas, conjuntos residências de várias épocas e diferentes estilos – de países 2 como Itália, Turquia, França, Inglaterra, Espanha, Portugal, Áustria, Bélgica, Japão, China e outros levou professores e autoridades do velho Continente, a partir de fins do século XIX, a debater sobre conservação/restauração/proteção/intervenção/reconstrução/revitaliz ação de imóveis com valor extraordinário. (FILHO PELLEGRINI, 1993, p.92) A princípio, as leis patrimoniais se concentravam no Patrimônio Arquitetônico para somente em meados da década de 1970 abranger o Patrimônio Cultural um conceito mais amplo e intangível, um pensamento mais abrangente que posteriormente se encaminhou para o que chamamos hoje de Patrimônio Cultural Imaterial1. A partir do século XX, qualquer objeto ficou passível de conservação por conter informações a serem interpretadas que poderiam remontar o processo histórico. Contudo, esta seleção deveria se concentrar na busca de um monumento que representasse a identidade coletiva de uma determinada sociedade. Mesmo assim, a questão mais complexa do processo era saber quais representantes dessa sociedade seriam mais indicados para eleger seu Patrimônio coletivo. Afinal como selecionavam esses indivíduos que definiriam qual patrimônio a ser conservado para as futuras gerações, se estes se pautavam em valores e interesses do seu tempo? Como evitariam ignorar a significação (política, econômica, religiosa, entre outras) que o monumento teria para a sua época – além dos próprios interesses pessoais? Certeau não descarta que os interesses do presente impedem uma suposta neutralidade: Logo, o corte é o postulado da interpretação (que se constrói a partir de um presente) e seu objeto (as divisões organizam as representações a serem reinterpretadas). O trabalho determinado por este corte é voluntarista. No passado, do qual se distingue, ele faz uma triagem entre o que pode ser “compreendido” e o que deve ser esquecido para obter a representação de uma inteligibilidade presente. (CERTEAU, 2000, p.16) 1 De acordo com a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, aprovada pela Unesco em 17 de outubro de 2003, “entende-se por ‘Patrimônio Cultural Imaterial’ as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este Patrimônio Cultural Imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana”. (www.iphan.gov.br, 2005) 3 Aparentemente, mesmo não havendo a possibilidade da neutralidade, a resposta coerente para as indagações referentes a escolha do patrimônio e quem faria essa seleção, na época foram os profissionais ou órgãos competentes das áreas da arquitetura, história, sociologia, antropologia, entre outras. Desta forma, no século XX esses especialistas ficaram responsáveis por auxiliar os Estados na seleção de monumentos deveriam ser eleitos como patrimônio, além de disponibilizar ferramentas para definir a identidade cultural das nações (principalmente as ocidentais). Para isso, aconteceu em Atenas no ano de 1931 a I Conferência Internacional para Conservação dos Momentos Históricos (em que só participaram especialistas europeus). Esta Conferência redigiu a primeira carta internacional com recomendações sobre conservação e restauração de monumentos históricos, a chamada Carta de Atenas. As principais características da Carta de Atenas foram: eleger o Estado como responsável pela salvaguarda dos monumentos, aconselhava a criação de legislações que garantiriam o direito da coletividade suplantando a propriedade privada. Quanto à restauração, poderiam usar todos os recursos materiais e técnicas modernas, desde que se mantivessem o aspecto “antigo” do edifício. A carta de Atenas ainda recomendava que as descobertas científicas fossem compartilhadas entre os países para a manutenção dos monumentos. Observemos um fragmento do documento: A conferência convencida de que a conservação do patrimônio e arqueológico da humanidade interessa à comunidade dos Estados, guardiã da civilização, deseja que os Estados, agindo no espírito do Pacto da Sociedade das Nações, colaborem entre si, cada vez mais concretamente para favorecer a conservação dos monumentos de arte e de história. (...) A conferência, profundamente convencida de que a melhor garantia de conservação de monumentos e obras de arte vem do respeito e do interesse do próprios povos, considerando que esses sentimentos podem ser grandemente favorecidos por uma ação apropriada dos poderes públicos, emite o voto de que os educadores habituem a infância e a juventude e se absterem de danificar os monumentos, quaisquer que eles sejam e lhe façam aumentar o interesse, de uma maneira geral pela proteção dos testemunhos de toda civilização. (www.iphan.gov.br,2005) A citação demonstra a consciência patrimonial da época, o Estado se torna o responsável por construir a identidade da nação. Podemos dizer que nesse momento histórico estava ocorrendo a ascensão do sistema capitalista nas principais nações ocidentais. 4 Porém, o processo de seleção de um Patrimônio Histórico é de grande importância, pois pode contribuir para perpetuação do sistema vencedor. Ou seja, os monumentos eleitos ratificariam determinadas camadas sociais, ou versões históricas que poderiam só mostrar uma única faceta, produzindo os chamados silêncios da história. A consolidação se daria através da divulgação desta “história” efetuada por educadores em campanhas de conscientização patrimonial financiadas pelo sistema vencedor e pelo incentivo institucional ao turismo. A Carta de Atenas influenciou a legislação de diversos países, inclusive no Brasil. Em 30 de novembro de 1937, durante o Estado Novo de Getúlio Vargas, foi criada a primeira legislação patrimonial brasileira, a lei nº 25. Sua proposição primordial era organizar e proteger o Patrimônio Histórico e Artístico nacional, e para isto foi criado o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN). Composta por capítulos, diversos artigos e parágrafos, a lei nº 25 aborda questões como: a definição do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, tombamento, as conseqüências do tombamento, entre outras. O artigo 1º coloca a definição do que seria considerado patrimônio no Brasil: (...) o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no País e cuja conservação seja de interesse público, que por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.(www.iphan.gov.br,2005) A legislação brasileira, seguindo a recomendação da Carta de Atenas e a consciência vigente do seu tempo – como já apontamos anteriormente –, determina uma seleção do Patrimônio Histórico brasileiro, em que momentos históricos são destacados e outros relegados ao esquecimento, ou seja: (...) privilegiou a proteção de monumentos de valor excepcional, com especial destaque para as obras do Barroco, movimento artístico do século XVIII, considerado a essência da brasilidade e, também, a produção material dos colonizadores, como antigos fortes, engenhos, e igrejas. Os edifícios de período mais recentes, como os numerosos existentes no centro da cidade de São Paulo, construídos sob influência do ecletismo a partir do final do século XIX, foram relegados, pois eram considerados alheios à tradição brasileira. Constituiu-se desse modo, um conjunto de bens que, além de representar a história da nação, teve o sentido de representar o passado da arquitetura brasileira, manifestação cultural que, a essa época, começava a se firmar. (RODRIGUES, 2000, p.21) 5 Esta legislação acaba mexendo com os direitos a propriedade, apesar de não haver risco de perda do bem. Contudo, o artigo 6º diz que o tombamento podia ser voluntário ou compulsório. Vejamos o artigo 9º que se refere ao tombamento compulsório: 1º) O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, por seu órgão competente, notificará o proprietário para anuir ao tombamento, dentro do prazo de quinze dias, (...) 2º) no caso de não haver impugnação dentro do prazo assinado, que é fatal, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional mandará por simples despacho que proceda à inscrição da coisa no competente Livro do Tombo; 3º) se a impugnação for oferecida dentro do prazo assinado, far-se-à vista da mesma (...). (www.iphan.gov.br, 2005) Em maio de 1964, na cidade de Veneza, se realizou outro encontro considerado de suma importância para a os especialistas interessados na preservação do patrimônio, II Congresso Internacional de Arquitetos e Técnicos dos Monumentos Históricos. Neste encontro também foi produzida uma carta internacional que visava a conservação e restauração de monumentos e sítios, a Carta de Veneza. A Carta de Veneza redigida em outro momento histórico (década de 60) empregava um discurso diferenciado em relação à antiga Carta de Atenas (década de 30), não era mais o Estado que deveria se responsabilizar pela escolha e conservação dos monumentos, e sim a humanidade. Portadoras de mensagem espiritual do passado, as obras monumentais de cada povo perduram no presente como o testemunho vivo de suas tradições seculares. A humanidade, cada vez mais consciente da unidade de valores humanos, as considera um patrimônio comum e, perante as gerações futuras, se reconhece solidariamente responsável por preservá-las, impondo a si mesma o dever de transmiti-las na plenitude de sua autenticidade. (www.iphan.gov.br, 2005) Essa Carta de Veneza era dividida em artigos, e sua primordial consideração foi verbalizar que não somente grandiosos monumentos deveriam ser destacados para preservação, mas também criações modestas com significado cultural. O artigo 1º coloca que: A noção de monumento histórico compreende a criação arquitetônica isolada, bem como o sítio urbano ou rural que dá testemunho de uma civilização 6 particular, de uma evolução significativa ou de um acontecimento histórico. (www.iphan.gov.br, 2005) Outro ponto que devemos destacar é a valorização dos sítios arqueológicos, que ganham destaque com seus próprios artigos: Artigo 15º - Os trabalhos de escavação devem ser executados em conformidade com padrões científicos e com a “Recomendação Definidora dos Princípios Internacionais a serem aplicados em Matéria de Escavações Arqueológicas”, adotadas pela UNESCO em 1956. Devem ser asseguradas as manutenções das ruínas e as medidas necessárias à conservação e proteção permanente dos elementos arquitetônicos e dos objetos descobertos. Além disso, devem ser tomadas todas as iniciativas para facilitar a compreensão do monumento trazido à luz sem jamais deturpar seu significado. (www.iphan.gov.br, 2005) Também aconteceram encontros na América, um deles foi em1967 na cidade de Quito, que redigiu as Normas de Quito, nela foram feitas indagações referentes à conservação e utilização dos monumentos e lugares de interesse histórico no Continente Americano. Este documento demonstrou preocupações por parte dos profissionais das áreas patrimoniais com o empobrecimento de vários países (os chamados subdesenvolvidos) da América Central e Sul, e consequentemente ao abandono dos seus monumentos. Uma questão importante discutida foi a preservação e o incentivo na busca de sítios arqueológicos referentes aos Ameríndios anteriores à colonização européia. Sobretudo, estas Normas colocam a utilização econômica de monumentos para a própria sobrevivência dos mesmos, solução a muito empregada pelos europeus. Observem trecho: V – Valorização Econômica dos Monumentos. Partimos do pressuposto de que os monumentos de interesse arqueológico, histórico e artístico constituem também recursos econômicos da mesma forma que as riquezas naturais do país. Consequentemente, as medidas que levaram a sua preservação adequada utilização náo só guardam relação com os planos de desenvolvimento, mas fazem ou devem fazer parte deles. (www.iphan.gov.br, 2005) Voltando novamente ao Brasil, no ano de 1970 aconteceu a primeira reunião para discussão sobre patrimônio realizada em Brasília, em que se firmou o chamado Compromisso de Brasília. O documento escrito em pleno regime ditatorial foi 7 subordinado ao Ministério da Educação e Cultura, tendo como órgão controlador a Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (DPHAN). Foi um período conturbado para as questões patrimoniais, as verbas destinadas ao Ministério da Educação e Cultura não priorizavam o patrimônio. Além disso, estava ocorrendo uma massificação da educação, em detrimento da qualidade, impossibilitando uma conscientização voltada para a compreensão que levaria o povo brasileiro a construir sua própria identidade coletiva cultural, sem uma interferência tão castradora do Regime Militar. (FILHO PELLEGRINI, 1993, p. 106) O Compromisso de Brasília quase se tornou letra morta, devido ao regime político vigente – como foi mencionado acima – muitas das sugestões nem chegaram a sair do papel. Um exemplo foi a determinação de que a responsabilidade para com o patrimônio não deveria recair somente nos ombros do Estado Federal, mas dividida entre os governos dos estados, prefeituras e municípios, que redigiriam suas próprias diretrizes de preservação e restauro. Mas nesse momento histórico somente funcionaram iniciativas individuais e o surgimento de órgãos paralelos ao DPHAN, de fundo privado. Um dos maiores incentivadores de uma participação mais prática na preservação patrimonial no Brasil foi Aloísio Sérgio de Magalhães. Vejamos algumas das mudanças que conseguiu implementar: Provocou uma evolução conceitual que nos faz compreender patrimônio cultural incluindo não apenas artefatos da elite mas também os de grupos minoritários (indígenas, negros, ciganos e outros) e os estratos populacionais não privilegiados. Realmente, na seleção e na preservação de bens representativos, não interessa exclusivamente a casa-grande mas também a senzala, não apenas as mansões de barões do café ou de primeiros industriais mas também humildes conjuntos residenciais de colonos e de primeiros trabalhadores da industria, bem como interessa registrar o artesanato pobre rural e urbano, as modas-de-viola, o processo evolutivo da macumba/umbanda (passando de caso de polícia para culto religioso reconhecido e até procurado pela elite), a medicina tradicional popular, a chamada arte plumária e as pinturas corporais indígenas, os movimentos reivindicatórios de operários etc. (FILHO PELLEGRINI, 1993, p. 106-107) Posteriormente, com a redemocratização do sistema político brasileiro foi promulgada a Constituição 1988. Os artigos referentes ao patrimônio tiveram um 8 avanço significativo, pela primeira vez surge o conceito Patrimônio Cultural e a ação popular tem explicitada em seu texto suas responsabilidades perante o patrimônio da união. Artigo 5° - Todos são iguais Perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da suculência; (www.iphan.gov.br, 2005) Outro artigo que atraiu nossa atenção foi que o Estado ficaria responsável em promover e divulgar as manifestações culturais, mas com a preocupação de observar toda a formação étnica diversificada brasileira: 1º O estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileras e das de outros grupos participantes do processo civilizatório.(www.iphan.gov.br, 2005) A percepção referente a imaterialidade do patrimônio e da cultura também foi empregada nessa constituição, no artigo 216º encontramos uma alusão na definição do que deveria ser considerado patrimônio: Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem. (www.iphan.gov.br, 2005) O texto da constituição segue recomendações estabelecidas no Compromisso de Brasília e outras cartas internacionais. Quando coloca no artigo 23º: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: III -proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; IV -impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; V- proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência; (www.iphan.gov.br, 2005) 9 Portanto, como podemos testemunhar ficou registrado o dever dos municípios em confeccionar suas próprias legislações. Imbuído desse pensamento, Londrina finalmente vem discutindo a implementação de suas próprias leis patrimoniais. Acreditamos que nesse ano de 2005 possa ser encaminhado a Câmara Municipal de Londrina, o Projeto de Lei de Preservação do Patrimônio Cultural e a criação da Diretoria de Patrimônio Artístico e História-Cultural, vinculado a Secretaria Municipal da Cultura. Apontaremos nesse momento a posição atual do turismo nas questões patrimoniais. Como já colocamos no inicio dessa discussão o Turismo é uma força de mercado que pode contribuir para a preservação/conservação/interpretação dos monumentos e da cultura. Por outro lado, também pode provocar teatralização dessa cultura, a exclusão da comunidade e a ratificação de patrimônios escolhidos por interesses oficiais ou econômicos: As forças de mercado que movem o turismo tendem a transformar alguns sítios históricos em meros cenários e as comunidades que aí vivem em museus performáticos. (MURTA apud. MENESES, 2004, p.53) O turista busca uma fuga do seu cotidiano, em um momento histórico em que a globalização, a massificação da informação e o consumo exacerbado são as marcas atuais das sociedades ocidentais. Desta forma, em qualquer cultura as experiências passadas possuem um valor lúdico inquestionável, resta ao Turismo vender esses locais de lembranças. O turismólogo tem em suas mão à responsabilidade de atuar como um instrumento de preservação do patrimônio, ou de destruição do mesmo. Portanto o turismo: (...) se vê em uma encruzilhada definidora de rumos bem distintos: ou se apresenta como uma proposta econômica de inclusão social e, assim, contribui para novas perspectivas de valorização da vida, do consumo de produtos culturais e de distribuição de renda, ou, por outro lado, alia-se a uma economia que exclui parcelas imensas da população da participação na produção econômica. É triste observamos cidades onde o chamado Turismo Histórico exclui a comunidade, que preservou e guardou o bem histórico, do usufruto de sua apreensão e das perspectivas de melhoria da qualidade de vida a partir da comercialização sustentável desse bem patrimonial. (MENESES, 2004, p.13) 10 Para evitarmos essa massificação do Patrimônio Histórico e Cultural, a exclusão de opinião e até mesmo física das populações, o Turismo deve desenvolver novas alternativas para conciliar economia e preservação patrimonial. Uma dessas alternativas foi defendida por Stela Maris Murta e Celina Albano no livro, “Interpretar o Patrimônio: um exercício do olhar”. Em vários artigos pesquisadores apresentam a questão da “Interpretação do Patrimônio”, que funciona no intuito de valorizar locais de patrimônio para atrair visitantes. Contudo essa iniciativa vai mais longe, pois auxiliam esses visitantes a compreenderem aspectos culturais dos lugares visitados. As autoras defendem que para isso devemos utilizar todos os recursos possíveis: Para atingir seus objetivos, a interpretação utiliza várias artes de comunicação humana – teatro, literatura, poesia, fotografia, desenho, escultura, arquitetura – sem todavia se confundir com os meios de comunicação ou equipamentos que lhe servem de veículo para expressar as mensagens: placas, painéis, folders, mapas, guias, centros, museus, etc. Nada substitui, no entanto, a interpretação ao vivo, quando realizada por guias e condutores sensíveis ao ambiente e às necessidades dos visitantes.(MURTA, 2002, p.14) Um exemplo bem sucedido seria o recurso da “luz” e “imagem”. Atualmente, museus utilizam de projeções de slides que revelarem curiosidades do acervo, além de iluminações diferenciada acabam por atrair e informar os visitantes. No Brasil o Museu Imperial de Petrópolis possui o espetáculo “Som e Luz”, um diferencial a mais além do belo acervo sobre o Brasil Monárquico de D. Pedro II. Tentamos nesse trabalho justificar através das legislações e autores de áreas afins, que tanto o Turismo quanto o Patrimônio Histórico e Cultural são construções artificiais do seu tempo presente, e as palavras de Eunice R. Durham expressa com maestria nosso entendimento em relação a este aspecto: O homem é um animal que constitui, através de sistemas simbólicos, um ambiente artificial no qual vive e o qual está continuamente transformado. A cultura é, propriamente, esse movimento de criação, transmissão e reformulação desse ambiente artificial. (PELEGRINI, 1993, p. 95) 11 BIBLIOGRAFIA BOSI, Ecléa. Memória e Sociedade: lembranças de velhos. 5 ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1994. CERTEAU, Michel. A escrita da História. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2000. CHOAY, Françoise. Alegoria do Patrimônio. São Paulo: UNESP, 2001. FILHO PELLEGRINI, Américo. Ecologia Cultura e Turismo. 7 ed. Campinas: Papirus, 1993. (Coleção turismo) FUNARI, Pedro Paulo (Org). Turismo e patrimônio cultural. São Paulo: Contexto, 2001. MENESES, José Newton Coelho. História & Turismo Cultural. Belo Horizonte: Autêntica, 2004. MURTA, Stela Maris; ALBANO, Celina (Org.). Interpretar o Patrimônio: um exercício do olhar. Belo Horizonte: UFMG, 2002. URRY, John. O olhar do turista: lazer e viagens nas sociedades contemporâneas. 3 ed. São Paulo: Studio Nobel, 2001. www.iphan.gov.br (07/09/2005)