APRESENTAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL A Agência de Certificação Ocupacional (ACERT) é parte integrante da Fundação Luís Eduardo Magalhães (FLEM) – Centro de Modernização e Desenvolvimento da Administração Pública – e possui a missão de contribuir para a qualidade da prestação de serviços públicos à sociedade, por meio da avaliação de larga escala e da certificação de competências ocupacionais. Ao certificar competências ocupacionais, a ACERT realiza processos avaliativos com o propósito de reconhecer e de atestar que um indivíduo possui conhecimentos, habilidades e atitudes indispensáveis ao desempenho de suas funções. Trata-se, portanto, da avaliação das competências básicas, segundo padrões de qualidade estabelecidos para um determinado cargo ou função. Estes padrões sistematizam os resultados esperados dos ocupantes do cargo, as atividades essenciais para atingir tais resultados e as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) que dão suporte à realização dessas atividades. São elaborados por meio de comitês técnicos que envolvem representantes e especialistas do cargo ou da função a ser certificada. As informações contidas nos padrões servem como referência de qualidade, como guia para desenvolvimento da carreira, como norteador da gestão das competências, como critério de seleção e como orientador para formação continuada dos profissionais, reunindo, portanto, os traços mais relevantes que compõem o perfil profissional de um cargo. Entretanto, essas competências não devem ser interpretadas como uma regra única ou como um guia rígido para o desempenho do profissional. O presente documento apresenta os padrões de competências para o cargo Técnico em Regulação, com um breve perfil do cargo e o núcleo comum de resultados, de atividades e de competências do cargo, distribuídos em dois padrões: Fiscalização e Controle da Qualidade dos Serviços Regulados (Padrão I) e Suporte à Rotina de Regulação (Padrão II). 2 PADRÕES DE COMPETÊNCIAS PARA O CARGO DE TÉCNICO EM REGULAÇÃO O Técnico em Regulação, responsabiliza-se pelo conjunto de atividades de inspeção, autuação, controle, verificando o cumprimento das regulamentos e normas da agência reguladora do Estado, por parte dos prestadores de serviços públicos concedidos, privatizados, permissionados ou autorizados, adequando esses serviços aos padrões expressos na legislação e envolve-se nas ações de apoio ao desenvolvimento dos procedimentos de rotina do segmento de regulação, por meio do atendimento aos usuários do sistema, da emissão de licenças e da autorização de horários extraordinários e outras atividades relacionadas ao expediente de regulação. Esse profissional apresenta habilidades de relacionamento interpessoal, gestão de conflitos, visão crítica, visão sistêmica, solução de problemas, negociação, tomada de decisão e administração do tempo, bem como as seguintes atitudes: postura ética, responsabilidade, imparcialidade, cooperação, foco no cidadão, aprendizagem e aperfeiçoamento contínuos, pró-atividade, criatividade, foco em resultados, flexibilidade, agilidade e discernimento. A carreira do Técnico em Regulação está organizada em três classes, de acordo com diferentes graus de complexidade, que se apresentam de maneira crescente e representam competências cumulativas entre as classes I a III. Desta maneira, a classe III apresenta a maior complexidade e representa além das competências presentes às classes imediatamente abaixo (II e I). O Técnico em Regulação, cargo integrante do Grupo Ocupacional Fiscalização e Regulação, exerce suas atividades sob supervisão, atuando como membro de equipes técnicas na estrutura da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura. Dadas às circunstâncias atuais da AGERBA, o Técnico em Regulação desenvolve suas atividades no setor de transportes. Os demais setores, energia e comunicações, são regulados por agências nacionais (ANATEL e ANEEL). 3 Padrão I: Fiscalização e Controle da Qualidade dos Serviços Regulados O Técnico em Regulação responsabiliza-se pelo conjunto de atividades de verificação do cumprimento das regulamentos e normas da agência reguladora do Estado, por parte dos prestadores de serviços públicos concedidos, privatizados, permissionados ou autorizados, adequando esses serviços aos padrões expressos na legislação. Para que a prestação de serviços públicos concedidos, privatizados, permissionados ou autorizados esteja adequada às exigências legais, bem como garanta as condições de qualidade, regularidade, continuidade e segurança, o Técnico em Regulação: emite Certificados de Autorização de Tráfego de Linha, medindo, conferindo e qualificando o piso para operacionalização das linhas no transporte rodoviário de passageiros, com base nos conhecimentos sobre a i) malha rodoviária do Estado da Bahia e nas ii) técnicas de planejamento de transporte de passageiros; verifica a regularidade da documentação dos veículos e prepostos das empresas reguladas para a realização do transporte intermunicipal de passageiros, aplicando o que está previsto no i) Código Nacional de Trânsito e na ii) Resolução que aprova o Regulamento do Serviço Público de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia; fiscaliza o cumprimento dos itinerários autorizados, por meio do Certificado de Autorização de Tráfego de Linha. A fim de assegurar aos usuários um atendimento satisfatório, por meio de serviços que ofereçam qualidade, o Técnico em Regulação: verifica as condições de higiene, conforto e segurança dos veículos das empresas reguladas, aplicando o disposto na Resolução que aprova o Regulamento do Serviço Público de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia; inspeciona o estado de conservação e de funcionamento das instalações físicas dos terminais de passageiros, norteando-se pelos parâmetros da Resolução que aprova o Regulamento do Serviço Público de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia; verifica o cumprimento dos horários ordinários e extraordinários autorizados pela AGERBA, de acordo com a Resolução que aprova o Regulamento do Serviço Público de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia; emite boletins e informativos internos e externos ao órgão, valendo-se de conhecimentos sobre a redação oficial e aplicativos da informática. Visando apurar e punir os abusos cometidos, por parte das empresas transportadoras, que tenham provocado quaisquer danos à segurança, higiene e conforto dos passageiros, o Técnico em Regulação: apura e coleta informações para responder ou subsidiar respostas a processos e recursos, verificando o disposto nas i) Resoluções internas da AGERBA, e valendo-se de conhecimentos sobre a ii) estrutura organizacional da Agência; aplica as penalidades cabíveis, utilizando a Resolução que aprova o Regulamento do Serviço Público de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia. A fim de prevenir condutas que venham a provocar acidentes ou constituir-se em qualquer ameaça à integridade do usuário de transportes, o Técnico em Regulação: fiscaliza e combate o transporte intermunicipal não autorizado de passageiros, aplicando as penalidades cabíveis em consonância com o disposto na Resolução que aprova o Regulamento do Serviço Público de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia. 4 Padrão II: Suporte à Rotina de Regulação O Técnico em Regulação envolve-se nas ações de apoio ao desenvolvimento dos procedimentos de rotina do segmento de regulação, por meio do atendimento aos usuários do sistema, da emissão de licenças e da autorização de horários extraordinários e outras atividades relacionadas ao expediente de regulação. A fim de viabilizar o pleno atendimento às solicitações de serviços, propiciando a satisfação dos usuários do sistema, o Técnico em Regulação: atende ao público externo à Agência, prestando orientações acerca dos serviços regulados, orientando sobre: i) Órgãos de regulação (transporte, energia e comunicação) e interfaces com a AGERBA, aplicando adequadamente ii) técnicas de atendimento ao público, norteando-se pela iii) Lei Estadual que dispõe sobre a criação da AGERBA e pelos princípios do iv) Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia e da v) Constituição Estadual; Para atender a demandas extraordinárias, que estejam fora da abrangência dos procedimentos habituais prédefinidos, o Técnico em Regulação: emite licenças para viagens eventuais, após a inspeção das condições para a realização do serviço, atentando prioritariamente para os itens de segurança e conforto e aplicando o disposto na i) Resolução que aprova o Regulamento do Serviço Público de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia e na ii) Resolução que aprova os procedimentos para a emissão de Licenças Especiais de Transporte Intermunicipal de Passageiros. A fim de viabilizar a infra-estrutura necessária para atender a eventos que, apesar de ocasionais, apresentam relevância, o Técnico em Regulação: autoriza a realização de horários extraordinários para as linhas do sistema de transporte intermunicipal, verificando parâmetros de urbanidade, segurança e conforto e observando o disposto na Resolução que aprova o Regulamento do Serviço Público de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia. 5