Fisioterapia
Projeto Pedagógico
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CURSO DE BACHARELADO EM FISIOTERAPIA
Autorizado em 12 de julho de 2000 por meio da resolução CONSEPE n° 006.
Reconhecido pela Portaria MEC Nº 3.329 de 18 de outubro de 2004.
Renovação do reconhecimento - Portaria Nº 775 de 07 de Novembro de 2008.
CENTRO UNIVERSITÁRIO LUTERANO DE PALMAS (CEULP)
Av. Teotônio Segurado, 1501 Sul
Fone: (63) 3219.8000
www.ulbra-to.br
COORDENAÇÃO DE FISIOTERAPIA
Prédio 3, Sala 309. Fone: (63) 3219.8054
[email protected]
Telefones Úteis:
Assessoria de Comunicação Social - (63) 3219.8112
Assessoria da Direção - (63) 3219.8017
Biblioteca - (63) 3219.8011
Central de Atendimento ao Aluno - (63) 3219.8046
Complexo Laboratorial - (63) 3219.8084
Coordenação dos Labins de Informática - (63) 3219.8081
Coordenação de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão (COPPEX) - (63) 3219.8032
Laboratório de Produção de Conhecimento: (63) 3219.8064
Núcleo de Apoio Educacional (NAE): (63) 3219.8023
Núcleo de Atendimento Especializado ao Discente (ALTERIDADE): (63) 3219.8037
Ouvidoria - (63) 3219.8048 / (63) 3219.8049
Pastoral Universitária - (63) 3219.8051
Secretaria - (63) 3219.8014
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EXPEDIENTE
CENTRO UNIVERSITÁRIO LUTERANO DE PALMAS (CEULP)
Diretora Geral: Kelen Beatris Lessa Mânica
Coordenadora de Ensino: Parcilene Fernandes de Brito
Coordenadora de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão: Conceição Aparecida Previero
Coordenador da Comissão Própria de Avaliação: Fabiano Fagundes
Capelão: Pastor Ari Schulz
Assessoria Administrativa: José Francisco Pereira de Castro
Assessoria da Direção Geral: Sinara Goiás de Paiva
Assessoria de Comunicação Social: Marcela Pinheiro Damasceno Pires
CURSO DE FISIOTERAPIA
Coordenadora: Rosângela dos Reis Nunes
Núcleo Docente Estruturante (NDE): Henrique Eduardo Maia Alves, Karen Fernandes
Andrade, Marta Lúcia Guimarâes Resende Adorno, Luciana Fernandes Maia, Cristiane
Ferreira Finotti, Rosângela dos Reis Nunes.
Conselho de Curso: Rosângela dos Reis Nunes, Karen Fernandes Andrade, Marta Lúcia
Guimarâes Resende Adorno, Luciana Furtado Gonçalves – suplente – Frederico Augusto da
Rocha Ferro.
Corpo Docente:
Disciplinas Específicas: Ângela Shiratsu, Carlos Amintas Bossi Fraga, Carlos Gustavo
Sakuno Rosa, Cristiane Ferreira Finotti, Frederico Augusto da Rocha Ferro, Luciana
Fernandes Maia, Luciana Furtado Gonçalves, Marta Lúcia Guimarães Resende Adorno,
Henrique Eduardo Maia Alves, Fernando Mendonça Cardoso, Rosângela dos Reis Nunes,
Emanuela Martins Nepomuceno, Karen Fernandes Andrade.
Caderno Projeto Pedagógico do Curso de Fisioterapia
Projeto Gráfico e Editoração: Fabiano Fagundes, Felipe Botelho, Irenides Teixeira.
Ano: 2011/1
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ........................................................................................ 9
CONCEPÇÃO ............................................................................................10
MISSÃO ..................................................................................................12
OBJETIVOS DO CURSO .............................................................................13
PERFIL PROFISSIONAL DO EGRESSO ..........................................................14
ATRIBUIÇÕES NO MERCADO DE TRABALHO.................................................15
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR .....................................................................16
MATRIZ CURRICULAR ...............................................................................20
ATIVIDADES COMPLEMENTARES ................................................................26
AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM ...................................27
ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA DO CURSO ...................................................29
ATENÇÃO AOS DISCENTES ........................................................................30
PESQUISA ...............................................................................................33
EXTENSÃO ..............................................................................................36
ESTÁGIO SUPERVISIONADO ......................................................................37
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) ..............................................39
CORPO DOCENTE .....................................................................................40
INSTALAÇÕES ..........................................................................................41
CONSIDERAÇÕES FINAIS ..........................................................................42
ANEXO 1 – CÓDIGO DE ÉTICA ...................................................................43
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APRESENTAÇÃO
O Centro Universitário Luterano de Palmas – CEULP possui 18 cursos de graduação, entre
os quais está o curso de Fisioterapia. O curso de Fisioterapia do Centro Universitário
Luterano de Palmas – CEULP é o primeiro curso do Tocantins, tendo sido implementado em
função das necessidades regionais e por ser a Região Norte um crescente nicho de
mercado. Formou em 2005 a primeira turma de Bacharéis em Fisioterapia do Estado. Com
periodicidade semestral e duração de 10 semestres, utiliza o sistema de créditos, tendo
como uma das premissas a flexibilidade da matriz curricular.
O curso é composto de 4.080 horas num total de 240 créditos. Adota o princípio da
indissociabilidade entre, ensino, pesquisa e extensão, sendo que a proposta pedagógica
define para o 1º, 2º e 3º anos a aprendizagem do trabalho de forma autônoma e os
primeiros contatos com a realidade da futura profissão, para o 4º ano, o trabalho de forma
autônoma e o contato com seu cliente/paciente potencial, na atuação do aluno junto aos
profissionais e, para o 5º ano, o aluno como autônomo, atuando como pré-profissional. Para
tanto, aos 1º, 2º, 3º e 4º anos são oferecidos projetos de extensão em instituições parceiras
e aulas práticas em modernos laboratórios, que visam o contato do acadêmico com a
realidade da futura profissão sob a ótica da observação e do atendimento junto ao professor.
Já no 5º ano, 816 horas ou 48 créditos, são destinados aos estágios curriculares, onde o
acadêmico atua diretamente com o cliente/paciente, com supervisão do profissional,
passando pelas principais áreas de especificidades da Fisioterapia como a Reabilitação
Cardiofuncional, Pneumofuncional, Traumato-Ortopédica Funcional e Reumatológica,
Neurofuncional Adulto e Pediátrica, Saúde do Trabalhador, Fisioterapia Aquática e
Estratégia Saúde da Família - ESF. Para os estágios curriculares, o curso de Fisioterapia
conta desde junho de 2003 com a Clínica de Fisioterapia que, em março de 2008, passou a
funcionar em sede própria e de fácil acesso da cidade de Palmas. A clínica possui espaços
amplos e arejados e modernos equipamentos para o atendimento ao público, que é
realizado gratuitamente. A proposta pedagógica do curso inclui ainda em sua matriz, 204
horas ou 12 créditos de Atividades Complementares, que contemplam atividades
extracurriculares na área de Fisioterapia e ações de cidadania e, têm por objetivo a
complementação da formação profissional em seu processo pessoal.
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CONCEPÇÃO
O Curso de Fisioterapia do Centro Universitário Luterano de Palmas – CEULP é um curso
de nível superior que promove a formação de Bacharéis em Fisioterapia, com características
de formação generalista, comprometido com a ética e a realidade da saúde pessoal e
coletiva. Para tanto, tem como premissa na formação desses profissionais, o foco na
melhoria da qualidade de vida da comunidade em geral. Durante todo o curso, também
trabalha-se a comunicação e expressão e as relações humanas, ainda focando a formação
profissional voltada para a saúde da comunidade.
Adota o princípio da “indissociabilidade entre, ensino, pesquisa e extensão”, reafirmando a
concepção de educação institucional. Pressupõe o envolvimento do corpo docente e
discente em atividades que promovam a articulação entre teoria e prática, investigação,
contato direto com a realidade e, formulação de hipóteses e soluções para os problemas na
saúde primária, secundária e terciária e neste contexto, aulas práticas, estágios
supervisionados e projetos de extensão, integram de forma ímpar professores e alunos na
construção do tripé da educação.
O curso foi concebido visando atender às necessidades regionais e do Estado do Tocantins,
sem perder o referencial da Fisioterapia nacional. Sendo assim, mesmo com todas as
dificuldades relacionadas às grandes distâncias que separam o Tocantins de grandes
centros de atualização, os professores buscam formas alternativas de manterem-se
atualizados, não permitindo que o acadêmico perca referênciais nacionais. O enfoque está
centrado no cuidado ao ser humano de forma integral e sistematizada valorizando a
interdisciplinaridade. A formação generalista permite ao futuro fisioterapeuta conhecer todos
os seguimentos da Fisioterapia e desenvolver suas competências e habilidades, o que
desperta a preferência para determinadas áreas do curso, gerando o desejo da educação
continuada, um dos objetivos propostos.
O Projeto Pedagógico (PP) é um instrumento de trabalho contextualizado que norteia as
ações para a realização dos ideais do curso e da missão Luterana do CEULP. O PP, além
de ser um plano diretor que contém ementas, objetivos, conteúdos programáticos, descrição
de atividades a serem desenvolvidas e bibliografia, traz também em sua essência, os
vínculos entre conteúdos, transições entre blocos de conhecimento, organização curricular e
ainda prevê estratégias para o desenvolvimento das habilidades e competências
necessárias para a formação de um novo profissional, seguindo a proposta do relatório da
UNESCO de 1996, que aponta quatro aprendizagens fundamentais que, ao longo de toda a
vida serão para cada indivíduo os pilares do conhecimento: aprender a conhecer, aprender
a fazer, aprender a viver e aprender a ser.
A proposta pedagógica do curso vem de encontro a estas premissas uma vez que como já
dito anteriormente, aos 1º, 2º, 3º e 4º anos são oferecidos projetos de extensão, pesquisa e
aulas práticas, que visam aprender a conhecer, aprender a fazer e aprender a viver no
contato do aluno com a futura realidade profissional junto ao professor e no 5º ano, os
estágios curriculares onde o aluno atua diretamente com o paciente, aprende-se a ser.
O PP é organizado e planejado de forma sistemática em reuniões do Colegiado de Curso
com a presença do representante discente e de todo corpo docente, o que inclui os
representantes do Núcleo Docente Estruturante – NDE, por entender-se que cabe aos
professores suscitar por meio de ações interdisciplinares o desejo de aprender e
desenvolver a capacidade para enfrentar situações e tomadas de decisões em relação ao
cuidado humano.
O PP possui ainda função política, pois coloca o exercício da educação como algo
comprometido com a qualidade de vida da sociedade, seja pela prática profissional, seja
pelo exercício consciente da cidadania, expressando o conceito de democracia. Novamente,
o atendimento realizado na clínica de Fisioterapia e pelos projetos de extensão vêm de
10
encontro a esta função política uma vez que têm sempre como objetivos a melhoria da
qualidade de vida da população. Já o crescimento e amadurecimento como ser social
alcançado nestas ações promovem o propósito da missão e dos objetivos específicos do
curso. Portanto, o PP não apenas norteia mas também concebe e abre horizontes para o
curso, dando à luz novas ações, uma vez que as necessidades socias estão em constante
modificação.
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MISSÃO
DO CEULP
“Produzir conhecimentos, promover a
profissional e o bem-estar da sociedade
prestação de serviços educacionais, de
tecnológicos, conforme princípios da fé cristã
luterana.”
formação
mediante
saúde e
e da ética
DO CURSO DE FISIOTERAPIA
“Estabelecer condições para o crescimento pessoal e o
desenvolvimento de um profissional fisioterapeuta com
sólida formação teórico-prático generalista, atualizado,
comprometido com a realidade de saúde sendo um
agente transformador com consciência crítica e ética,
orientado para o trabalho multiprofissional, para a
pesquisa e a integração com os serviços, nos níveis de
assistência preventiva, curativa e de promoção da
saúde.”
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OBJETIVOS DO CURSO
GERAL
•
O curso tem como objetivo geral proporcionar condições para o crescimento pessoal
e o desenvolvimento de um profissional fisioterapeuta com sólida formação teóricoprática generalista, que se mantenha atualizado, comprometido com a realidade de
saúde tanto regional quanto nacional, que seja um agente transformador com
consciência crítica atendendo aos preceitos éticos e legais, usando-os em seu
exercício individual, inter e multiprofissional, inserindo-se no mercado de trabalho
com criatividade, autonomia intelectual e técnica, apresentando alternativas para os
problemas individuais e sociais, podendo atuar nos níveis de assistência preventiva,
curativa e de promoção da saúde. O curso forma e prepara um profissional
fisioterapeuta com conhecimentos teóricos e práticos na aplicação de técnicas e
recursos para prevenir, desenvolver, recuperar e habilitar funções orgânicas. Além
disso, proporciona a seus acadêmicos um enfoque humanista nas atitudes de seu
comportamento para o processo de recuperação funcional das pessoas assistidas
por este profissional, buscando dar atenção ao indivíduo como um todo e
promovendo assim o comprometimento dos profissionais com a sociedade.
ESPECÍFICOS
•
Formar um profissional generalista, com formação humanística e visão ampla dos
conhecimentos integrando-os às diversas áreas do saber, possibilitando ações
terapêuticas, apto a atuar nos vários segmentos da comunidade, através do ensino,
extensão e pesquisa, comprometido com a educação permanente e continuada com
postura ética e consciência crítica e reflexiva para questões sociais.
•
Possibilitar uma visão sistêmica e multidisciplinar, que permita interação com
profissionais da saúde e o público em geral, mantendo sempre o princípio de
confidencialidade.
•
Propiciar a capacidade de trabalhar em equipe e assumir lideranças, posições,
compromissos, tomada de decisões, com responsabilidade e empatia, de forma
efetiva e eficaz.
•
Capacitar ao atendimento nos três níveis de atenção a saúde, desenvolvendo ações
de promoção, prevenção, proteção e reabilitação e que possua habilidades para
avaliar, sistematizar e decidir a conduta, mantendo padrões de qualidade e princípios
da bioética.
•
Capacitar quanto à tomada de decisões no uso apropriado, eficácia e custo-benefício
de trabalho, administrando e gerenciando recursos físicos, materiais e informação.
•
Formar gestores, empregadores e lideranças na equipe de saúde, que possam atuar
em clínicas, consultórios, ambulatórios, hospitais, nos centros de recuperação, nos
programas institucionais de saúde pública, nas ações básicas de saúde, na atenção
à saúde do trabalho e na Fisioterapia desportiva e ainda, na indústria de
equipamentos profissionais, na Vigilância Sanitária, nas auditorias técnicoprofissionais, nas perícias judiciais e no magistério superior, tendo responsabilidade
e compromisso com a educação, não apenas transmitindo conhecimentos, mas
proporcionando condições necessárias para produzi-lo.
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PERFIL PROFISSIONAL DO EGRESSO
Fundamentado em seus objetivos, o curso pretende formar um profissional fisioterapeuta
generalista, com visão ampla, comprometido com a educação permanente e continuada em
sua formação teórica e prática e que aplique seus conhecimentos às diversas áreas do
saber sob uma ótica humanística, otimizando a ação terapêutica. Nosso profissional, deverá
apresentar postura ética e consciência crítica e reflexiva para questões sociais além de
visão sistêmica e multidisciplinar que permita interação com profissionais da saúde e o
público em geral, mantendo sempre o princípio de confidencialidade, justificando assim os
temas transversais propostos para o curso. Deverá também apresentar capacidade de
trabalhar em equipe e assumir lideranças, posições, compromissos, tomada de decisões,
com responsabilidade e empatia, de forma efetiva e eficaz, administrando e gerenciando
recursos físicos, materiais e informação. Poderá, por sua formação, atuar no atendimento
aos três níveis de atenção a saúde, primário, secundário e terciário. No nível primário, como
agente promotor de saúde junto à comunidade através de ações que objetivem a prevenção,
promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto individual quanto coletiva. No nível
secundário, identificando possíveis alterações físicas e funcionais, qualificando-as e
quantificando-as para formação do diagnóstico fisioterapêutico e a realização do tratamento
adequado com a finalidade de limitar a instalação da incapacidade. Na saúde terciária, atua
diretamente na Estratégia Saúde da Família - ESF e na clinica realizando a avaliação
funcional, prescrevendo tratamento cinético-funcional e definindo a alta fisioterapeutica de
pacientes acometidos por incapacidades, promovendo assim, a reabilitação. Para tanto,
nosso acadêmico vivencia as principais áreas de especificidades da Fisioterapia atuando
junto ao paciente desde a observação até posteriormente na execução de procedimentos,
concretizando o generalismo, a ética e o repeito ao ser humano nas relações. A visão
multidisciplinar e sistêmica assim como a atuação nos três níveis de atendimento à saúde e
a capacidade de trabalhar em equipe e de tomar decisões, são solicitadas no conhecimento
crescente abordado nas disciplinas de cada período, em trabalhos realizados durante o
curso e em ações extesionistas mas, principalmente nos estágios curriculares onde o
acadêmico atua como profisional. O regulamento dos estágios prevê os cuidados com
recursos físicos, de consumo e prontuários de pacientes, propiciando ao aluno o
gerenciamento em seu futuro ambiente de trabalho. Atendendo a uma especificidade
regional, o curso oferece, além dos estágios em áreas convencionais, estágios com práticas
nas UTIs infantil e adulta, na saúde do trabalhador e no ESF, por serem nichos de mercado.
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ATRIBUIÇÕES NO MERCADO DE TRABALHO
A atuação do profissional fisioterapeuta no Norte do Brasil vai de encontro ao
desenvolvimento crescente da região. Especificamente no Tocantins, a preocupação do
Estado em atuar de forma eficaz na saúde primária, secundária e terciária abre nichos e
oportunidades para o mercado de trabalho. Portanto, o fisioterapeuta egresso do CEULP,
por sua formação e oportunidades, poderá desenvolver suas atividades nas áreas de
atendimento hospitalar, ambulatorial e domiciliar nas especialidades que abrangem a
Reabilitação Cardiofuncional, Pneumofuncional, Traumato-Ortopédica Funcional e
Reumatológica, Neurofuncional Adulto e Pediátrica, Dermatofuncional, Fisioterapia
Uroginecológica, Fisioterapia Desportiva, Saúde do Trabalhador, Fisioterapia Aquática e
Programas de Saúde da Família. Poderá ainda atuar em centros de recuperação bio-psicosocial, nos programas institucionais de saúde pública e nas ações básicas de saúde. Fora
da atuação direta em saúde, poderá ingressar no magistério superior, na indústria de
equipamentos profissionais, na vigilância sanitária, nas auditorias técnico-profissionais e nas
perícias judiciais.
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ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Segundo a Resolução CNE/CES 4, de 19 de Fevereiro de 2002, que estabelece Diretrizes
para o Curso de Graduação em Fisioterapia, os conteúdos essenciais pertinentes à
formação do fisioterapeuta devem estar relacionados com todo o contexto do processo
saúde-doença do cidadão, da família e da comunidade. Devem ainda, integrar-se à
realidade epidemiológica e profissional, proporcionando a totalidade das ações do cuidar em
Fisioterapia devendo contemplar as Ciências Biológicas e da Saúde, as Ciências Sociais e
Humanas, os Conhecimentos Biotecnológicos e os Conhecimentos Fisioterapêuticos. No
Curso de Fisioterapia do CEULP, as disciplinas que contemplam os conhecimentos
sugeridos na Resolução CNE/CES 4/2002, estão distribuídas ao longo dos 5 anos. Na
organização da matriz curricular tomou-se o cuidado de dispor tais disciplinas de forma
crescente em relação aos conteúdos e as ações e atitudes necessárias para que o
acadêmico se beneficie em sua formação de fisioterapeuta.
A relação dos conhecimentos sugeridos pelas Diretrizes, no curso do CEULP, apresenta-se
na matriz 043175 de acordo com o exposto abaixo.
Conhecimentos
sugeridos
Ciências Biológicas e
da Saúde
Ciências Sociais e
Humanas
Conhecimentos
Biotecnológicos
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Disciplina
relacionada
Categoria
Estudos em
Morfologia Humana
T/P
Estudos em
Fisiologia Humana
T/P
Anatomia
Neuromuscular
T/P
Estudos em
Patologia Humana
T/P
Fisiologia do
Movimento
T/P
Saúde , Bioética e
Sociedade
T
Comunicação e
Expressão
T
Instrumentalização
Científica
T
Cultura Religiosa
T
Sociedade e
Contemporaneidade
T
Introdução e Práica
Fisioterapêutica I
T/P
Prática
Fisioterapêutica II
P
Semiologia
Fisioterapêutica
T/P
Fisioterapia
Comunitária I
T
Período em que é
oferecida
1º
2º
2º
3º
3º
4º
1º
1º
1º
2º
1º
2º
3º
3º
Conhecimentos
Fisioterapêuticos
Cinesiologa e
Biomecânica
T/P
Legislação, Ética e
Empreendedorismo
em Fisioterapia
T
Cinesioterapia
T/P
Termo, Foto e
Eletroterapia
T/P
TCC em Fisioterapia
I
T
TCC em Fisioterapia
II
T/P
Recursos
Terapêuticos
Manuais
T/P
Fisioterapia
Comunitária II
T
Fisioterapia
Neurofuncional I
T/P
Fisioterapia
Ortofuncional I
T
Fisioterapia
Neurofuncional II
T/P
Fisioterapia
Pneumofuncional I
T/P
Fisioterapia
Ortofuncional II
T/P
Fisioterapia
Neurofuncional III
T/P
Fisioterapia
Pneumofuncional II
T/P
Fisioterapia
Desportiva
T
Fisioterapia
Traumato-Ortopedica
Funcional e
Reumatologica III
T/P
Fisioterapia Aquática
T/P
Reabilitação CárdioRespiratória
T
Estágio em
Fisioterapia
Comunitária
P
Estágio em
P
4º
4º
5º
5º
9º
10º
2º
4º
5º
5º
6º
6º
6º
7º
7º
7º
8º
8º
8º
9º
9º
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Fisioterapia
Ambulatorial I
Estágio em
Fisioterapia
Hospitalar I
P
Estágio em
Fisioterapia
Ambulatorial II
P
Estágio Integrado em
Fisioterapia
P
Estágio em
Fisioterapia
Hospitalar II
P
•
T - Teórica
•
P - Prática
•
T/P - Teórico/Prática
9º
10º
10º
10º
Pela disposição das disciplinas na matriz, mas principalmente levando-se em consideração
as ementas de cada disciplina, é possível observar-se a crescente complexidade dos
conteúdos, da integração teórico-prática e da interdisciplinaridade. Este escalonamento
proporciona ao acadêmico o tempo necessário para o amadurecimento pessoal que se
associa ao profissional na formação do fisioterapeuta, proposta nos objetivos do curso. As
disciplinas de cada conhecimento formam uma rede harmoniosa que culmina na formação
do profissional almejado.
A organização curricular apresenta também uma disciplina optativa de 4 créditos,
correspondente a 68 horas, no 8º período do curso, sendo que os acadêmicos escolhem
uma dentre as seguintes disciplinas ofertadas: Língua Brasileira de Sinais, Fisioterapia
Dermatofuncional, Fisioterapia Urogenicológica, Anatomia Palpatória, Imaginologia
Anatômica. Além das disciplinas elencadas, o acadêmico cumpre 12 créditos ou 204 horas
de Atividades Complementares que, preferencialmente, devem ser distribuídas ao longo do
curso e devem ser compostas de ações que corroborem com sua formação.
Ainda com vistas à complementação da formação do profissional, já há algum tempo o
corpo docente observa dificuldades no estabelecimento de relações humanas centradas na
ética, além de grande dificuldade com relação à comunicação e expressão no que diz
respeito à norma culta. Na tentativa de suprir esta lacuna na formação do fisioterapeuta do
CEULP, a partir da nova matriz curricular estabeleceu-se como temas transversais para o
Curso de Fisioterapia, a Ética nas Relações Humanas e a Comunicação e Expressão.
Ambas são trabalhadas em todas as disciplinas no formato de discussões de casos,
relatórios, provas dissertativas, leituras de textos e outras ações que colaborem com o tema.
Enfim, a organização curricular proporciona ao acadêmico do Curso de Fisioterapia do
CEULP uma formação progressiva e contínua onde ele inicia o curso observando e fazendo
contato com pacientes e conclui o curso atuando como profissional, inclusive com
possibilidades de crescimento ético e de comunicação.
O cotidiano didático pedagógico do curso de Fisioterapia do CEULP enfatiza a aplicação de
técnicas metodológicas que propiciem uma vivência mais aprofundada dos temas e
conteúdos de cada disciplina e da relação que existe entre elas e o mercado pretendido
para o egresso. Neste contexto, aulas teóricas e práticas se mesclam, tanto nos laboratórios
específicos quanto na clínica de Fisioterapia e nos campos de estágio. A
interdisciplinaridade é a premissa principal na qual são pautados os planos de ensino.
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Especificamente, a metodologia utilizada pelo corpo docente, transcrita para os planos de
ensino podem ser delineadas como:
a) ensino teórico:
Aulas expositivas dialogadas, nas quais os conteúdos programáticos podem ser abordados
em nível básico, avançado ou aprofundado, de acordo com a natureza da disciplina ou sua
localização na matriz curricular, quer do ponto de vista conceitual ou experimental.
b) ensino prático:
Exposições e atividades dirigidas, com o objetivo não apenas de estimular e desenvolver as
capacidades de reflexão e crítica do acadêmico, mas também de proporcionar a realização
de exercícios de revisão e aplicação dos conhecimentos construídos. Estes objetivos podem
ser atingidos através da resolução de problemas, estudo e discussão de casos, treino de
consulta de fontes bibliográficas bem como compilação e sistematização das mesmas.
c) ensino laboratorial
Aulas de práticas laboratoriais, desde o início do curso, para habilitação e capacitação do
discente na organização das atividades praticadas na clínica de Fisioterapia e demais áreas
de estágio, envolvendo manuseio de aparelhos e aplicação de métodos e técnicas
específicos.
d) atividades semipresenciais
Em conformidade com a Portaria n° 4059 de 10 de dezembro de 2004, o currículo
desenvolvido em aula com os acadêmicos é complementado com a realização de três
atividades semipresenciais em cada disciplina. Tais atividades são elaboradas pelos
professores com o objetivo de proporcionar momentos de aprendizagem dos conteúdos e de
desenvolvimento das habilidades propostas no Plano de Ensino. Seu planejamento consiste
na sistematização de momentos de autoaprendizagem, com a utilização de recursos das
tecnologias da informação, organizados com estratégias didáticas como, por exemplo,
estudos dirigidos, estudos de caso, pesquisas bibliográficas, resolução de exercícios, dentre
outras, conforme a proposta de cada disciplina. A realização dessas atividades pelos
discentes segue um cronograma organizado e publicado no Calendário Acadêmico da IES,
o qual é explicado pelos professores no decorrer das suas aulas.
e) Atividades Complementares
Tem a finalidade de proporcionar maior interação entre o discente e a sociedade, através de
atividades que envolvem o tripé ensino, pesquisa e extensão. A idéia básica destas
atividades é estimular uma maior autonomia do discente de forma que este participe mais
ativamente de eventos da área, bem como busque aprimoramento em determinadas
vertentes do curso a partir da realização de ações extracurriculares. A instituição oferece a
possibilidade dos alunos participarem de programas de monitoria e iniciação científica, que
também são consideradas no processo de cômputo das horas.
Através das atividades desenvolvidas, os alunos demonstram e aplicam suas competências
de forma transversal, ou seja, ponderam sobre as competências e como utilizá-las em
situações do cotidiano, agregando o conhecimento de diversas disciplinas desenvolvidas.
Acrescenta-se a isso, as questões relativas à ética e a responsabilidade social que são
relevantes no processo de desenvolvimento de projetos da área e no caso específico da
Fisioterapia, pode-se ainda acrescentar as relações humanas, um dos temas transversais
do curso.
A Instituição dispõe de espaço apropriado para que os alunos assistam vídeos e palestras
ministradas por acadêmicos, empresários, especialistas e técnicos, sobre temas
fundamentais para sua formação profissional. Além disso, há laboratórios e máquinas em
quantidade suficiente para realização das aulas práticas e teórico-práticas e multimeios
específicos para o curso.
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MATRIZ CURRICULAR
A organização curricular do curso é resultado de estudos e esforços conjuntos com
participação do corpo docente, da Coordenação do Curso, dos membros do conselho e do
Núcleo de Apoio Educacional – NAE. Para a organização, levou-se em consideração
objetivos gerais e específicos, a concepção, o perfil que se deseja do egresso, a justificativa
para o curso e a necessidade para o mercado de trabalho regional. A disposição das
disciplinas na matriz permite a flexibilidade e apresenta gradativamente as habilidades e
competências que se pretende desenvolver no aluno. A interdisciplinaridade está presente
no contexto, uma vez que se busca um conhecimento abrangente na relação entre as
disciplinas. Busca-se também, trabalhar a formação generalista e humanística que se
espera para o egresso. Tendo em vista a flexibilidade, as disciplinas Introdução e Prática
Fisioterapêutica I, Prática Fisioterapêutica II, Fisioterapia Comunitária I e II e o Estágio
Integrado em Fisioterapia, possibilitam um conteúdo amplo e diversificado, podendo ser
facilmente adaptável ao contexto regional sem perder as características sugeridas nas
Diretrizes. Em relação a interdisciplinaridade, construiu-se uma matriz curricular com
conteúdos programáticos que possibilitam ao aluno um conhecimento aprofundado de uma
área específica, bem como um conhecimento amplo que possibilite ao mesmo relacionar
características em comum entre diferentes áreas. Nesse sentido, os conteúdos das
disciplinas são definidos de forma que se complementem, como, por exemplo, na disciplina
Semiologia Fiioterapêutica e nos Estágios em Fisioterapia. Para a aquisição de
competências e habilidades necessárias à uma boa formação e a conquista do mercado, a
matriz curricular oferece disciplinas que abrangem diferentes áreas de atuação
fisioterapêutica, entre elas, Fisioterapia Pneumofuncional, Fisioterapia Neurofuncional entre
outras e os estágios em praticamente todas as áreas de atuação do mercado. Algumas das
disciplinas da matriz apresentam-se divididas em um, dois ou até três módulos, buscando o
aprofundamento no contexto como por exemplo Fisioterapia Traumato-Ortopédica Funcional
I, II e III. Com vistas à formação humanística, foram inseridos componentes curriculares que
visam oferecer uma formação mais ampla, como, por exemplo, as disciplinas Comunicação
e Expressão e Cultura Religiosa.
Na composição da matriz curricular, a carga horária e a posição de cada uma das disciplinas
na organização, foi estabelecida objetivando a formação completa e contínua do acadêmico.
Para tanto, disciplinas de cunho exclusivamente teórico possuem carga horária de 34 a 68
horas, excluindo-se Introdução e Prática Fisioterapeutica I e Prática Fisioterapeutica II que
se encontram alocadas no início do curso, 1º e 2º períodos respectivamente e têm como
objetivo introduzir o aluno no contato com o paciente. Todas as demais disciplinas teóricopráticas e estágios possuem carga horária entre 106 e 136 horas, o que possibilita ao
acadêmico as vivências práticas associadas à teoria, tão importates em sua formação.
Currículo 043164 – vigente de 2008 a 2009
1º PERÍODO
Ordem
Disciplinas
C/H
CRÉDITOS
1
INTRODUCAO E PRATICA FISIOTERAPEUTICA I
34
2
2
ESTUDOS EM MORFOLOGIA HUMANA
136
8
3
COMUNICACAO E EXPRESSAO
68
4
4
CULTURA RELIGIOSA
68
4
5
SOCIEDADE E CONTEMPORANEIDADE
68
4
6
INSTRUMENTALIZACAO CIENTIFICA
68
4
442
26
Total
20
2º PERÍODO
Ordem
Disciplinas
C/H
CRÉDITOS
7
ESTUDOS EM FISIOLOGIA HUMANA
136
8
8
ANATOMIA NEUROMUSCULAR
68
4
9
PRATICA FISIOTERAPEUTICA II
34
2
10
RECURSOS TERAPEUTICOS MANUAIS
68
4
11
SAUDE, BIOETICA E SOCIEDADE
68
4
374
22
Total
3º PERÍODO
Ordem
Disciplinas
C/H
CRÉDITOS
12
ESTUDOS EM PATOLOGIA HUMANA
136
8
13
FISIOLOGIA DO MOVIMENTO
68
4
14
MÓDULO DE CINESIOLOGIA E BIOMECANICA
136
8
15
SEMIOLOGIA FISIOTERAPEUTICA
136
8
16
FISIOTERAPIA COMUNITARIA I
68
4
544
32
Total
4º PERÍODO
Ordem
Disciplinas
C/H
CRÉDITOS
17
CINESIOTERAPIA
136
8
18
TERMO, FOTO E ELETROTERAPIA
102
6
19
FISIOTERAPIA COMUNITARIA II
68
4
20
MÓDULO DE FISIOTERAPIA TRAUMATOORTOPEDICA FUNCIONAL E REUMATOLOGICA
I
136
8
21
MÓDULO DE FISIOTERAPIA NEUROFUNCIONAL
I
68
4
510
30
Total
5º PERÍODO
Ordem
Disciplinas
C/H
CRÉDITOS
22
MÓDULO DE FISIOTERAPIA NEUROFUNCIONAL
II
136
8
23
MÓDULO DE FISIOTERAPIA
PNEUMOFUNCIONAL I
136
8
24
MÓDULO DE FISIOTERAPIA TRAUMATOORTOPEDICA FUNCIONAL E REUMATOLOGICA II
136
8
25
FISIOTERAPIA AQUATICA
68
4
26
FISIOTERAPIA DESPORTIVA
68
4
544
32
Total
21
6º PERÍODO
Ordem
Disciplinas
C/H
CRÉDITOS
27
MÓDULO DE FISIOTERAPIA NEUROFUNCIONAL
III
136
8
28
MÓDULO DE FISIOTERAPIA
PNEUMOFUNCIONAL II
136
8
29
MÓDULO DE FISIOTERAPIA TRAUMATOORTOPEDICA FUNCIONAL E REUMATOLOGICA
III
136
8
30
REABILITACAO CARDIO-RESPIRATORIA
68
4
31
FISIOTERAPIA DERMATOFUNCIONAL
34
2
32
FISIOTERAPIA UROGENICOLÓGICA
34
2
544
32
Total
7º PERÍODO
Ordem
Disciplinas
C/H
CRÉDITOS
33
TCC EM FISIOTERAPIA I
34
2
34
LEGISLACAO, ETICA E EMPREENDORISMO EM
FISIOTERAPIA
34
2
35
ESTAGIO EM FISIOTERAPIA COMUNITARIA
138
8
36
ESTAGIO EM FISIOTERAPIA DESPORTIVA
136
8
37
ESTAGIO EM FISIOTERAPIA AMBULATORIAL I
136
8
476
28
Total
8º PERÍODO
Ordem
Disciplinas
C/H
CRÉDITOS
38
TCC EM FISIOTERAPIA II
34
2
39
ESTAGIO EM FISIOTERAPIA AMBULATORIAL II
136
8
40
ESTAGIO EM FISIOTERAPIA HOSPITALAR I
136
8
41
ESTAGIO EM FISIOTERAPIA HOSPITALAR II
136
8
442
26
204
12
4080
240
Total
42
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
TOTAL CARGA HORÁRIA
Em 2009 observou-se a necessidade de uma pequena reestruturação na matriz curricular
para adequações à Resolução CNE/CSS Nº 4 de 06 abril de 2009, que dispõe sobre a carga
horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de
graduação na área da saúde na modalidade presencial. Tal Resolução instituiu 05 anos e
4.000 horas como o mínimo para integralização do Curso de Fisioterapia entre outros cursos
da área da saúde. A adequação ao Decreto-Lei nº 5.626 de 22 de Dezembro 2005, que
dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais, sugerindo constituí-la disciplina curricular
22
optativa, também foi necessária. Na matriz até então em vigor, 043164, o acadêmico
concluía o curso em quatro anos, com 4.080 horas e não havia disciplinas optativas. Poucas
adaptações se fizeram necessárias e, o corpo docente, em consenso, optou por diluir a
carga horária de 4.080 horas, em cinco anos, uma vez que todos os outros requisitos
sugeridos na Diretriz CNE/CES 4 já estavam contemplados na matriz anterior. Entendeu-se
também que a diluição da carga horária nos períodos facilia ao aluno o curso das
disciplinas, atendendo a uma especificidade regional onde uma grande quantidade do
alunado necessita trabalhar para custear a graduação. Quanto às adequações ao DecretoLei, incluiu-se a disciplina Optativa I, sendo uma das possibilidades Língua Brasileira de
Sinais, além de Fisioterapia Dermatofuncional, Fisioterapia Urogenicológica, Anatomia
Palpatória, Imaginologia Anatômica. Outra modificação foi que as disciplinas de Fisioterapia
Uroginecológica e Fisioterapia Dermatofuncional de 02 créditos ou 34 horas cada uma,
também passaram a ser disciplinas optativas com 04 créditos ou 68 horas por entender-se
serem disciplinas importantes porém bastante específicas. O Estágio em Fisioterapia
Desportiva passou a chamar-se Estágio Integrado em Fisioterapia , pois, nem sempre existe
a possibilidade da realização de um estágio específico em Fisioterapia Desportiva. Com a
designação “Integrado”, abrem-se várias possibilidades de atuação facilitando a adaptação
ao contexto regional e promovendo a flexibilidade curricular. A Resolução Nº 326 de 12 de
Agosto de 2009, aprovou tais modificações.
A carga horária total do curso permaneceu em 4.080 horas, dentro do mínino sugerido pela
Resolução de 4 de Abril de 2009, e com 240 créditos a serem cumpridos.
Currículo 043175 – vigente a partir de 2009
1º PERÍODO
Ordem
Disciplinas
C/H
CRÉDITOS
1
INTRODUCAO E PRATICA FISIOTERAPEUTICA I
34
2
2
ESTUDOS EM MORFOLOGIA HUMANA
136
8
3
COMUNICACAO E EXPRESSAO
68
4
4
CULTURA RELIGIOSA
68
4
5
INSTRUMENTALIZACAO CIENTIFICA
68
4
374
22
Total
2º PERÍODO
Ordem
Disciplinas
C/H
CRÉDITOS
6
ESTUDOS EM FISIOLOGIA HUMANA
136
8
7
ANATOMIA NEUROMUSCULAR
68
4
8
PRATICA FISIOTERAPEUTICA II
34
2
9
RECURSOS TERAPEUTICOS MANUAIS
68
4
10
SOCIEDADE E CONTEMPORANEIDADE
68
4
374
22
Total
3º PERÍODO
Ordem
Disciplinas
C/H
CRÉDITOS
11
ESTUDOS EM PATOLOGIA HUMANA
136
8
12
FISIOLOGIA DO MOVIMENTO
68
4
23
13
SEMIOLOGIA FISIOTERAPEUTICA
136
8
14
FISIOTERAPIA COMUNITARIA I
68
4
408
24
Total
4º PERÍODO
Ordem
Disciplinas
C/H
CRÉDITOS
15
CINESIOLOGIA E BIOMECÂNICA
136
8
16
SAÚDE, BIOÉTICA E SOCIEDADE
136
8
17
FISIOTERAPIA COMUNITARIA II
68
4
18
LEGISAÇÃO, ÉTICA E EMPREENDEDORISMO
EM FISIOTERAPIA
34
2
374
22
Total
5º PERÍODO
Ordem
Disciplinas
C/H
CRÉDITOS
19
CINESIOTERAPIA
136
8
20
TERMO, FOTO E ELETROTERAPIA
102
6
21
FISIOTERAPIA NEUROFUNCIONAL I
68
4
22
FISIOTERAPIA TRAUMATO-ORTOPÉDICA
FUNCIONAL REUMATOLÓGICA I
68
4
374
22
Total
6º PERÍODO
Ordem
Disciplinas
C/H
CRÉDITOS
23
FISIOTERAPIA NEUROFUNCIONAL II
136
8
24
FISIOTERAPIA PNEUMOFUNCIONAL I
136
8
25
MÓDULO DE FISIOTERAPIA TRAUMATOORTOPEDICA FUNCIONAL E REUMATOLOGICA
II
136
8
408
24
Total
7º PERÍODO
Ordem
Disciplinas
C/H
CRÉDITOS
26
FISIOTERAPIA NEUROFUNCIONAL II
136
8
27
FISIOTERAPIA PNEUMOFUNCIONAL II
136
8
28
FISIOTERAPIA DESPORTIVA
68
4
340
20
Total
8º PERÍODO
Ordem
Disciplinas
C/H
CRÉDITOS
29
MÓDULO DE FISIOTERAPIA TRAUMATOORTOPEDICA FUNCIONAL E REUMATOLOGICA
III
136
8
24
30
FISIOTERAPIA AQUÁTICA
68
4
31
OPTATIVA I
68
4
32
REABILIAÇÃO CÁRDIO-RESPIRATÓRIA
68
4
340
20
Total
9º PERÍODO
Ordem
Disciplinas
C/H
CRÉDITOS
33
TCC I
34
2
34
ESTÁGIO EM FISIOTERAPIA COMUNITÁRIA
136
8
35
ESTÁGIO EM FISIOTERAPIA HOSPITALAR I
136
8
36
ESTÁGIO EM FISIOTERAPIA AMBULATORIAL I
136
8
442
26
Total
10º PERÍODO
Ordem
Disciplinas
C/H
CRÉDITOS
37
TCC II
34
2
38
ESTÁGIO EM FISIOTERAPIA HOSPITALAR II
136
8
39
ESTÁGIO EM FISIOTERAPIA AMBULATORIAL II
136
8
40
ESTÁGIO INTEGRADO EM FISIOTERAPIA
136
8
442
26
204
12
4080
240
Total
41
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
TOTAL CARGA HORÁRIA
Carga Horária Total: 4.080 horas
Disciplinas Optativas
Ordem
Disciplinas
C/H
CRÉDITOS
1
Língua Brasileira de Sinais.
68
4
2
Fisioterapia Urogenicológica.
68
4
3
Anatomia Palpatória.
68
4
4
Fisioterapia Dermatofuncional
68
4
5
Imaginologia Anatômica.
68
4
A partir dos ingressos do primeiro semestre de 2010, todos os acadêmicos passaram a
cursar a nova matriz, 043175, que inicia o 3º período no primeiro semestre de 2011. Os
acadêmicos que cursam a partir do 4º período, seguem na matriz 043164 até o final do
curso. Em função da semelhança entre as matrizes, não houve necessidade de migração de
todos os acadêmicos para a nova matriz pois há a possibilidade de equivalências.
25
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
As Atividades Complementares têm a finalidade de proporcionar maior interação entre o
discente e a sociedade, através de atividades que envolvem o tripé ensino, pesquisa e
extensão. A idéia básica destas atividades é estimular uma maior autonomia do discente de
forma que este participe mais ativamente de eventos da área, bem como busque
aprimoramento em determinadas vertentes do curso a partir da realização de ações
extracurriculares. A instituição oferece a possibilidade dos alunos participarem de programas
de monitoria e iniciação científica, que também são consideradas no processo de cômputo
das horas.
Através das atividades desenvolvidas, os alunos demonstram e aplicam suas competências
de forma transversal, ou seja, ponderam sobre as competências e como utilizá-las em
situações do cotidiano, agregando o conhecimento de diversas disciplinas desenvolvidas.
Acrescenta-se a isso, as questões relativas à ética e a responsabilidade social que são
relevantes no processo de desenvolvimento de projetos da área e no caso específico da
Fisioterapia, pode-se ainda acrescentar as relações humanas, um dos temas transversais
do curso.
O Regulamento das Atividades Complementares para o Curso de Fisioterapia foi aprovado
pela Resolução CONSEPE Nº 416 de 28 de Janeiro de 2011 e encontra-se disponível no
Portal do CEULP no link relativo ao curso de Fisioterapia.
26
AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM
O processo de avaliação da aprendizagem é parte integrante do processo de ensino e
obedece às normas e procedimentos pedagógicos estabelecidos pelo Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão (CONSEPE), conforme Resolução Nº 363, de 21 de Julho de 2010,
cujo texto determina:
Art. 1º. A avaliação constitui processo contínuo, sistemático e cumulativo.
Art. 2°. A aprendizagem do aluno, nas disciplinas regulares constantes no currículo, será
avaliada ao longo do semestre letivo e será expressa, para fins de registro acadêmico,
em dois graus, a
saber:
Grau Um (G1) relativo aos saberes elaborados no primeiro bimestre letivo, que o
habilitem a aplicar
e construir ou reconstruir conhecimentos, metodologias e processos.
Grau Dois (G2) relativo à totalidade dos saberes elaborados ao longo do semestre e
ao
desenvolvimento de competências que o habilitem a utilizar, criativamente, as
aprendizagens
propostas pela disciplina.
Parágrafo 1° - O grau final do semestre nessas disciplinas regulares resulta da
média ponderada
entre o G1, com peso um, e o G2, com peso dois;
Parágrafo 2° - A composição do G1 e do G2 deverá ser na forma de prova individual
e trabalhos diversos durante o bimestre. A pontuação dos trabalhos será de até 4,0
(quatro) pontos e a da prova
a diferença necessária para complementar 10 (dez)
pontos.
Art. 3°. A avaliação da aprendizagem nas Práticas de Ensino, Estágios e Trabalhos de
Conclusão do Curso (TCC) segue o disposto nos respectivos regulamentos dos cursos.
Parágrafo Único - Nas disciplinas de características similares, devidamente
identificadas na forma regimental, aplica-se a sistemática definida no Art. 2º e § 1º.
Art. 4°. As atividades complementares realizadas para cumprir requisito curricular serão
registradas em
documento próprio, desde que atendam às normas do Centro
Universitário.
Art. 5°. A descrição dos procedimentos e instrumentos de avaliação da aprendizagem, tais
como testes, provas e outros trabalhos, constará no Plano de Ensino da Disciplina
referendado pelo Conselho do
Curso, que estará à disposição dos alunos ao iniciar-se
semestre letivo.
Art. 6°. A avaliação da aprendizagem é expressa numericamente numa escala de zero (0) a
dez (10).
27
Art. 7°. É considerado aprovado o aluno que, tendo 75% de freqüência na disciplina,
alcançar na média ponderada entre os dois graus, G1 e G2, nota igual ou superior a seis
(6,0).
Art. 8°. Qualquer aluno, independente da média alcançada, tem direito a realizar a prova de
substituição de grau.
Parágrafo 1° - O aluno deverá indicar ao professor, antes realização da prova em
caráter definitivo,
o grau que deseja substituir.
Parágrafo 2° - O grau obtido
obrigatoriamente, o grau correspondente.
nesta
avaliação
cumulativa
substituirá,
Parágrafo 3° - O grau da substituição cumulativa terá peso correspondente ao do
substituído para fins de cálculo da média.
Art. 9°. O aluno impedido de comparecer a uma das avaliações tem direito a substituição
cumulativa, cujo resultado suprirá o grau deixado em aberto, com o peso que lhe
corresponde, no cálculo da media ponderada do semestre.
Art. 10°. É considerado reprovado na disciplina o aluno que, ao concluir o semestre letivo:
a) não obteve, na média dos graus, inclusive aquele obtido na prova de substituição,
nota igual ou superior a 6,0 (seis), mesmo que tenha 75% de freqüência na
disciplina;
b) deixou de realizar o G1 e o G2 no semestre, não dispondo de amparo legal para
justificar ausência;
c) não obteve, no mínimo, 75% de freqüência na disciplina, independente da nota
obtida, salvo nos casos que se enquadram na legislação específica (Decreto-Lei
n° 1.044/69 Reed. Parecer CEB n° 6/98).
Art. 11°. Os resultados das avaliações são comunicados pelo professor em sala de aula,
bem como eletronicamente por meio do sistema do auto-atendimento.
Art. 12°. O aluno que discordar do resultado da avaliação poderá solicitar revisão com
exposição de motivos na Central de Atendimento ao Aluno, em documento endereçado ao
professor, com cópia ao Coordenador do Curso, no prazo de 5 (cinco) dias letivos após a
divulgação da nota.
Parágrafo Único: Caso não seja atendido pelo professor ou não concorde com a
solução recebida, poderá encaminhar pedido de reconsideração ao Coordenador do
Curso, por escrito, junto à Central de Atendimento ao Aluno do Centro Universitário,
no prazo máximo de 5 (cinco) dias letivos, contado a partir da data da resposta da
revisão solicitada ao professor.
Art. 13°. A presente resolução, após sua aprovação, passa a vigorar a partir do semestre
letivo de 2010/2, revogando-se as disposições em contrário.
28
ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA DO CURSO
COORDENAÇÃO DO CURSO
O Curso de O Curso de Fisioterapia é coordenado pela Professora Rosângela dos Reis
Nunes, designada pela Portaria nº 115 de 11 de Fevereiro de 2004.
ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR
1. Exercer a supervisão das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Curso e
representá-lo junto às autoridades e órgãos do Centro;
2. Cumprir e fazer cumprir as decisões, bem como as resoluções e normas emanadas
do Conselho de Curso e dos órgãos superiores; integrar, convocar e presidir o
Conselho de Curso;
3. Supervisionar o cumprimento da integralização curricular e a execução dos
conteúdos programáticos e da carga horária das disciplinas;
4. Emitir parecer sobre matrículas, trancamentos de matrículas, transferências,
aproveitamento de estudos, adaptações e dependências de disciplinas e atividades,
para aprovação pelo Conselho de Curso;
5. Exercer o poder disciplinar no âmbito do Curso; tomar decisões ad referendum do
Conselho de Curso, em casos de urgência ou emergência comprovados; designar
secretário para as reuniões, bem como manter a ordem no desenvolvimento dos
trabalhos;
6. Acompanhar a freqüência dos docentes, discentes e pessoal técnico-administrativo;
zelar pela qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão; emitir parecer nos
processos que lhe forem submetidos;
7. Cumprir e fazer cumprir as normas constantes do Estatuto e do Regimento Geral,
assim como da legislação pertinente, emanada dos órgãos superiores;
8. Sugerir ao Conselho de Curso alterações curriculares e medidas que visem ao
aperfeiçoamento das atividades do Curso;
9. Desenvolver ações para avaliação permanente das funções do Curso e de suas
atividades de apoio técnico-administrativo; e
10. Delegar competência.
29
ATENÇÃO AOS DISCENTES
APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS
O CEULP estimula os cursos a promoverem congressos, seminários, simpósios, dentre
outros, que propiciem a participação dos alunos seja como organizadores, seja como
apresentadores de trabalhos. Dois exemplos disso são a JOFIC – Jornada de Fisioterapia
do CEULP e a Jornada de Iniciação Científica. A partir de 2010, o curso de Fisioterapia
passou a organizar anualmente um evento estadual, oferecendo palestras nas diversas
áreas de atuação de Fisioterapia e minicursos, ministrados por professores do curso,
egressos e convidados externos. A primeira edição da Jornada de Fisioterapia do CEULP –
JOFIC, ocorreu em novembro de 2010, sendo que a segunda, já está programada para
outubro de 2011. A JOFIC é composta de uma comissão organizadora formada por dois
professores e cinco acadêmicos sendo, um presidente, um vice-presidente, um secretário,
um tesoureiro e um aluno responsável pela divulgação e marketing. Os dois professores
articulam as ações entre discentes e docentes.
A Jornada de Iniciação Científica, que em 2010 realizou sua 10ª edição, é um evento do
CEULP, que tem por objetivo:
•
Oportunizar aos jovens perquisadores a apresentação dos trabalhos científicos
desenvolvidos.
•
Incentivar a pesquisa entre os acadêmicos.
•
Proporcionar intercâmbio entre os pesquisadores e estudantes.
•
Fortalecer a pesquisa no CEULP.
•
Divulgar e debater os trabalhos científicos desenvolvidos pelos discentes nas
grandes áreas do conhecimento.
Na Jornada os três melhores trabalhos de cada área de conhecimento são
premiados, sendo que, em 2010, um acadêmico do curso de Fisioterapia ficou com o
primeiro lugar entre os trabalhos das Ciências Biológicas e da Saúde, sendo também
classificado para apresentar seu trabalho na Universidade Federal do Tocantins – UFT.
APOIO PSICOPEDAGÓGICO
O CEULP possui um Núcleo de Atendimento Educacional Especializado (ALTERIDADE),
que é estruturado em três eixos: atenção aos alunos com deficiência, conceituados como
aqueles com impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou
sensorial; atenção aos alunos com transtornos globais de desenvolvimento; atenção aos
alunos com dificuldades particulares no processo ensino-aprendizagem.
De forma geral, nestes três eixos, busca-se oferecer um acompanhamento dos alunos em
sua vida acadêmica desde o processo seletivo até a conclusão do curso; promover a
conscientização de alunos e funcionários de seus direitos e deveres junto a instituição e
reconhecer potenciais deficiências e/ou necessidades que não tenham se apresentado
como tal em algum momento de sua vida acadêmica, mas que necessitem do devido
acompanhamento.
30
MECANISMOS DE NIVELAMENTO
Laboratório de Produção de Conhecimento
Esse laboratório tem como objetivo apoiar o acadêmico em disciplinas básicas para
produção do conhecimento técnico-científico.
As atividades são distribuídas nos laboratórios descritos a seguir e todos estão localizados
na sala 409, prédio 4.
Laboratório de Leitura e Produção Textual
Objetivo: Desenvolver habilidades de leitura, compreensão, interpretação e produção textual
a fim de aperfeiçoar a comunicação oral e escrita.
Laboratório de Produção de Conhecimento Matemático
Objetivo: oferecer assistência aos alunos na solução de problemas relacionados aos
conteúdos das disciplinas relacionadas à Matemática no CEULP, buscando propiciar
oportunidade de nivelamento bem como dar suporte e apoio à evolução dos alunos nas
disciplinas cursadas.
Laboratório de Instrumentalização Científica
Objetivo: disponibilizar apoio aos acadêmicos que o solicitarem quanto à utilização dos
instrumentos científicos, normas para formatação, citação, referenciação e apresentação de
trabalhos científicos, além de ser um espaço para discussão e ampliação do aprendizado.
OUTRAS AÇÕES
Reuniões do NAE (Núcleo de Apoio Educacional) em cada início do semestre com os
professores que atuam nos primeiros períodos dos cursos, de forma a desenvolver um
trabalho de nivelamento dentro das próprias disciplinas.
Reuniões com os professores responsáveis pelas disciplinas institucionais (as disciplinas
que perpassam todos os cursos da IES, a saber: Comunicação e Expressão,
Instrumentalização Científica, Sociedade e Contemporaneidade e Cultura Religiosa), já que
a maior parte destas disciplinas está nos períodos iniciais dos cursos e cujo conteúdo e
objetivos tem relação com as maiores deficiências dos alunos, ou seja, leitura, escrita e
interpretação.
ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS
O CEULP procura, constantemente, inovar na relação com o aluno. Uma das inovações
recentes é quanto a ferramentas que permitem o estabelecimento de uma rede social,
através da internet, que tem o objetivo de promover a relação entre alunos, egressos e
professores da instituição. Anteriormente à implantação da rede social é feito um trabalho
diferenciado com egressos, através de um formulário por meio do qual o egresso pode
informar dados pessoais, profissionais e de contato, como telefone e e-mail. O formulário
pode ser acessado aqui: http://ulbra-to.br/cursos/Fisioterapia/Egressos
31
MEIOS DE DIVULGAÇÃO DE TRABALHOS E PRODUÇÕES DE ALUNOS
O CEULP/ULBRA Palmas procura valorizar a pesquisa científica e tecnológica e, em
especial, a formação do jovem discente. Para tanto, implantou, em maio de 2000, o
Programa de Iniciação Científica e Tecnológica – PROICT.
Dentro do PROICT, o CEULP instituiu a realização anual da Jornada de Iniciação Científica.
Nessa oportunidade, os trabalhos dos alunos são divulgados através dos anais, e os
trabalhos mais relevantes são premiados, por áreas de conhecimento, recebendo seu autor
troféu e certificado.
O curso de Fisioterapia procura valorizar e divulgar as produções de seus alunos, dispondo
regularmente dos seguintes meios:
• Jornal do CEULP/ULBRA;
• EXPRO - Exposição das Profissões;
• Portal (En)Cena: a saúde mental em movimento (www.ulbra-to.br/encena);
• Rádio acadêmica (www.radioulbrapalmas.com.br)
• Defesa pública dos Trabalhos de Conclusão de Curso;
• Portal (www.ulbra-to.br);
• Murais.
BOLSAS DE ESTUDO
São várias as formas de apoio que o CEULP/ULBRA mantém para o programa contínuo de
bolsas:
32
•
Bolsa Convênio: benefício concedido para alunos funcionários de empresas
públicas ou privadas conveniadas com o CEULP, na forma de desconto.
•
Bolsa Atleta: desconto concedido a alunos vinculados a atividades esportivas do
CEULP, que passaram por uma avaliação prática desportiva, realizada pelo
coordenador e/ou professor da área de Educação Física.
•
Bolsa Extensão: benefício concedido a alunos que atuam em projetos de extensão
do CEULP, na forma de desconto.
•
Bolsa Social: bolsa concedida a alunos de baixa renda, baseando-se no cálculo de
um CCS (Coeficiente de Classificação Social), que é classificatório.
•
Desconto Familiar: benefício concedido a alunos com dois ou mais familiares
matriculados no CEULP
•
Desconto Fidelidade: benefício concedido ao aluno oriundo do ensino médio da
Rede de Escolas da ULBRA ou graduado em qualquer unidade de ensino superior
mantida pela CELSP, na forma de um percentual.
•
Desconto Idade: benefício concedido a alunos com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, na forma de percentual.
•
Bolsa de Iniciação Científica: benefício concedido a alunos que atuam em projetos
de pesquisa do CEULP, na forma de desconto.
•
Bolsa Monitoria: benefício concedido a alunos que atuam como monitores de
disciplinas oferecidas pelo CEULP, na forma de desconto.
•
Bolsa CELSP: benefício concedido aos membros da CEULSP, na forma de
percentual. A CELSP, através de regulamento próprio, definirá para cada semestre o
percentual a ser atribuído bem como os contemplados com o benefício.
•
Desconto Antecipação: desconto concedido ao aluno que antecipar todas as
mensalidades do semestre para os cursos de graduação, no ato da matrícula. O
desconto incide em todas as mensalidades.
PESQUISA
Os projetos realizados pelos professores têm como objetivo o desenvolvimento dos
aspectos científicos, metodológicos e técnicos da Fisioterapia em suas mais diversas áreas
de atuação. Dessa forma, propiciam-se oportunidades para os alunos se engajarem na vida
profissional ou acadêmica. São linhas de pesquisa:
PROFESSORES
LINHAS DE PESQUISA
Ângela Shiratsu
Carlos Gustavo Sakuno Rosa
Frederico Augusto Rocha Ferro
Henrique Eduardo Maia Alves
Alterações e reabilitação do sistema ósteo-músculoligamentar.
Marta Lúcia Guimarães Resende
Adorno
Fernando Mendonça Cardoso
Emanuela Martins Nepomuceno
Karen Fernandes Andrade
Carlos Amintas Bossi Fraga
Alterações e reabilitação do sistema neuromuscular
Rosângela dos Reis Nunes
Luciana Fernandes Maia
Cristiane Ferreira Finotti
Alterações e reabilitação do sistema cardiorespiratório
Luciana Furtado Gonçalves
Rosângela dos Reis Nunes
Marta Lúcia Guimarães Resende
Adorno
Fisioterapia em Uroginecologia e Obstetrícia
Luciana Furtado Gonçalves
Fisioterapia Aquática
Karen Fernandes Andrade
Fisioterapia Dermatofuncional
ALTERAÇÕES E REABILITAÇÃO DO SISTEMA ÓSTEO-MÚSCULO-LIGAMENTAR
Nesta linha são estudadas todas as patologias, disfunções e terapêuticas relacionadas a
ossos, articulações, músculos e ligamentos, nas áreas de Fisioterapia Ortofuncional,
Fisioterapia em Reumatologia, Fisioterapia Desportiva, Reeducação Postural, Saúde do
Trabalhador, reabilitação e treinamento com próteses e órteses e Fisioterapia em
Mastectomia. Envolve estudos de anatomia, fisiologia, patologia, cinesiologia e biomecânica
articular e muscular, e fundamentos de próteses e órteses, até a terapêutica utilizando
cinesioterapia, termo, foto e eletroterapia e métodos específicos em reabilitação postural.
Pesquisadores: Ângela Shiratsu, Carlos Gustavo Sakuno Rosa, Frederico Augusto Rocha
Ferro, Henrique Eduardo Maia Alves, Marta Lúcia Guimarães Resende Adorno, Fernando
Mendonça Cardoso.
33
ALTERAÇÕES E REABILITAÇÃO DO SISTEMA NEUROMUSCULAR
A linha neuromuscular possibilita trabalhos que relacionam sistema nervoso central e
periférico ao sistema muscular, envolvendo as áreas de Fisioterapia Neurofuncional adulta e
pediátrica. Pressupõe estudos anátomo-fisio-patológicos e de técnicas e métodos
específicos em Fisioterapia na área.
Pesquisadores: Emanuela Martins Nepomuceno, Karen Fernandes Andrade, Carlos
Amintas Bossi Fraga, Rosângela dos Reis Nunes
ALTERAÇÕES E REABILITAÇÃO DO SISTEMA CARDIORESPIRATÓRIO
Estuda e analisa disfunções do sistema cardiorespiratório, desde alterações anátomo-fisiopatológicas, envolvendo ambulatório de Fisioterapia Pneumofuncional e Fisioterapia
Hospitalar, incluindo UTI adulto e infantil. Busca aprimorar as técnicas de atendimento na
área.
Pesquisadores: Luciana Fernandes Maia, Cristiane Ferreira Finotti, Luciana Furtado
Gonçalves
FISIOTERAPIA EM UROGINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
Esta linha trabalha com as incontinências urinárias na prevenção e investigação de novos
métodos de tratamento. Trabalha também com a preparação de gestantes para o parto e a
reabilitação no pós-parto.
Pesquisadores: Rosângela dos Reis Nunes, Marta Lúcia Guimarães Resende Adorno
FISIOTERAPIA AQUÁTICA
Engloba todas as especialidades da Fisioterapia, envolvendo diferentes patologias desde
que o tratamento seja desenvolvido na água. Estuda o comportamento fisiológico e os
resultados terapêuticos relacionados ao meio líquido. Envolve métodos específicos como
Hallwick e Bad Ragaz.
Pesquisadores: Luciana Furtado Gonçalves
FISIOTERAPIA DERMATOFUNCIONAL
A linha Dermatofuncional trabalha com patologias e terapêuticas relacionadas ao sistema
tegumentar. Estuda desde procedimentos estéticos simples até tratamentos específicos na
reparação tecidual de queimaduras, quelóides e cicatrizes. Analisa e desenvolve
procedimentos.
Pesquisadores: Karen Fernandes Andrade
34
Abaixo a lista dos projetos de pesquisa realizados no curso de Fisioterapia, bem como os
alunos bolsistas e voluntários que participam (aram) desses projetos:
Nome do
Professor
Orientador
Nome do Aluno
Bolsista
Marta Lúcia
Guimarães
Resende Adorno
Marta Lúcia
Guimarães
Resende Adorno
Julimeire Santiago
Santana Sousa
(bolsista)
Lucimar F. P.
Raimundo
(bolsista)
Marta Lúcia
Guimarães
Resende Adorno
Amanda Lustosa
(bolsista)
Marta Lúcia
Guimarães
Resende Adorno
Marta Lúcia
Guimarães
Resende Adorno
Marta Lúcia
Guimarães
Resende Adorno
Marta Lúcia
Guimarães
Resende Adorno
Marta Lúcia
Guimarães
Resende Adorno
Marta Lúcia
Guimarães
Resende Adorno
Título do Projeto
Vigência
da Bolsa
O exercício adaptado para a gestante
no pré-parto e pós-parto
03/2001 a
03/2002
A lombalgia e suas relações com o
tipo de ocupação, com a idade,
peso e sexo.
Avaliação Cinesiológica das
curvaturas lombar e torácica das
gestantes através do método do
Cifolordômetro.
Letícia Fernanda
Pires Raimundo
(bolsista)
Efeito da Ginástica Holística na
Antero Soubreira
gravidez
Lima de Sousa
(voluntário)
Dayanne Lima
Valdivino
Avaliação do arco plantar pelo
(bolsista)
método da Biofotogrametria
Antero S.L. Sousa
associado à obesidade.
(voluntário)
Ana Cristina Lopes
de Oliveira
(bolsista)
Francilda Paixão
Efeitos da Ginástica Holística no
Soares Araújo
controle
(voluntária)
da dor durante a gestação.
Ediana Vasconselos
da Silva
(voluntária)
Guilherme
Rodrigues Nolêto
(bolsista)
Efeito do Isostretching no controle da
Tiago Veloso Neves
dor em pacientes portadores de
(voluntário)
lombalgia
Tamyris
crônica.
Fernandes Lima
(voluntária).
Ingrid Sthephanie A. Efeitos da estabilização segmentar
Costa
vertebral nas disfunções posturais
(bolsista)
lombares.
Efeito do Isostretching e do método
Ludimila Limeira
Klapp em portadores de escoliose
(bolsista)
toracolombar
03/2001 a
03/2002
03/2002 a
03/2003.
03/2008 a
03/2009
03/2008 a
03/2009
03/2010 a
03/2010
03/2010 a
03/2011
03/2011 a
12/2011
03/2011 a
12/2011
35
EXTENSÃO
Sob o enfoque da extensão, o Curso de Fisioterapia procura desenvolver atividades com
objetivo de sensibilizar os acadêmicos em relação a sua responsabilidade social,
participando assim no desenvolvimento da saúde da sociedade, atuando na interação com o
mercado. Entendida como uma das funções básicas de uma instituição de ensino superior, a
extensão é a forma de intercâmbio dessa com a comunidade, contribuindo para o seu
desenvolvimento e buscando, pela ação integrada, conhecimentos e experiências para
subsidiar a avaliação e a qualificação do ensino e da pesquisa.
A extensão é uma forma de complementar, aprofundar, atualizar e difundir os
conhecimentos, estabelecendo com a comunidade um processo de troca e participação,
sem caráter assistencialista e/ou sem tomar a si ações e deveres do Estado. Por ser uma
via de transformação dentro da Universidade, numa nova concepção de universidade
cidadã, a extensão rompe barreiras, contribuindo, assim, para a modificação do conceito de
educação, passando esta a ser um processo de formação inter e transdisciplinar.
O curso de Fisioterapia promove diversas atividades de extensão, cujo foco é de aproximarse da comunidade, construindo, compartilhando saberes e oportunizando experiências,
visando sempre a melhoria das práticas educacionais e dos ambientes sociais em que
ocorrem. Os alunos de Fisioterapia têm participado periodicamente de programas de
extensão, como: Palestras oferecidas pelo Estado ou Município, programas que ensejam a
questão da responsabilidade social como o “Palmas Minha Cidade” e o Dia da
Responsabilidade Social e atividades de cunho acadêmico, mas que proporcionam o
compartilhamento de informações da área de Fisioterapia com a comunidade como o
estágio na Estratégia Saúde da Família – ESF, as práticas nas disciplina Introdução e
Prática Fisioterapêutica I e Prática Fisioterpêutica II e a própria atuação na Clínica de
Fisioterapia.
Clínica de Fisioterapia do CEULP/ULBRA
A Clínica de Fisioterapia do CEULP/ULBRA é o maior projeto de extensão do curso de
Fisioterapia. Está inserida no Núcleo de Atendimento à Comunidade – NAC e tem como um
dos objetivos atender às necessidades da população quanto às necessidades de
reabilitação. Apresenta como atividades básicas os estágios curriculares, onde os
acadêmicos prestam atendimento gratuito a pacientes, sempre sob a supervisão de
profissionais fisioterapeutas especializados. O curso de Fisioterapia conta com a clínica
desde junho de 2003, porém, em março de 2008, a clínica passou a funcionar em sede
própria e de fácil acesso da cidade de Palmas. A clínica possui espaços amplos e arejados
e modernos equipamentos para o atendimento ao público. Realiza cerca de 1.200
atendimentos por mês e, esses pacientes atendidos, proporcionam aos acadêmicos do
último ano, a prática clínica.
EXPRO (Exposição das profissões)
A EXPRO (Exposição das Profissões), evento que ocorre anualmente no CEULP, é utilizada
de forma intensa para a divulgação do curso, enfatizando sempre o aspecto da qualidade do
trabalho que vem sendo realizado pelos professores e alunos. O objetivo da EXPRO, de
forma geral, é apresentar todas as profissões que são "oferecidas" a partir dos cursos do
CEULP, sendo recebidos alunos de todos os colégios de Palmas e de algumas cidades do
Estado. É um evento que oportuniza a divulgação das atividades do curso, bem como dá
dimensão do perfil do egresso do curso de Fisioterapia.
36
ESTÁGIO SUPERVISIONADO
O Regulamento dos Estágios em Fisioterapia, foi aprovado pela Resolução CONSEPE nº
360 de 30 de Junho de 2010 e tem por finalidade normatizar as atividades referentes ao
Estágio Supervisionado do curso. Encontra-se na íntegra no Portal do CEULP no link
relativo à Fisioterapia.
Os Estágios Supervisionados do Curso de Fisioterapia do CEULP/ULBRA são atividades
práticas obrigatórias realizadas pelos acadêmicos nos 7º e 8º períodos da matriz curricular
043164 e nos 9º e 10º períodos da matriz curricular 043175 e obedecem às diretrizes gerais
do CEULP/ULBRA e ao Projeto Pedagógico do Curso de Fisioterapia. Têm por finalidade
oferecer aos acadêmicos do Curso de Fisioterapia oportunidades de ação que possibilitem a
integração entre teoria e prática nos diversos locais de atuação, pela aplicação dos
conhecimentos, das competências e das habilidades adquiridas no decorrer do curso e pela
construção e reconstrução de saberes na prática profissional.
Os Estágios Supervisionados totalizam 48 créditos ou 816 horas e compreendem as
disciplinas Estágio em Fisioterapia Hospitalar I (136 horas), Estágio em Fisioterapia
Hospitalar II (136 horas), Estágio em Fisioterapia Ambulatorial I (136 horas), Estágio em
Fisioterapia Ambulatorial II (136 horas), Estágio em Fisioterapia Comunitária (136 horas),
Estágio em Fisioterapia Desportiva ou Estágio Integrado em Fisioterapia (136 horas).
A carga horária estabelecida no currículo do curso obedece à legislação e às diretrizes
vigentes do Ministério da Educação e Cultura – MEC, que determinam para Estágios
Supervisionados, carga horária mínima de 20% em relação à carga horária total do curso.
As disciplinas de Estágio em Fisioterapia são subdivididas em áreas para que seja possível
respeitar a determinação da relação supervisor/aluno em cada campo de estágio e para que
os acadêmicos possam presenciar na prática, um maior número de especialidades possível
sendo que cada área corresponde a um ciclo de estágio, com carga horária corrida,
correspondente à semestral que o acadêmico deverá cumprir.
As disciplinas de Estágio em Fisioterapia são oferecidas segundo os quadros abaixo.
7º PERÍODO ou 9º PERÍODO
ESTÁGIO
CRÉDITO
ÁREA
CR
CH
CH TOTAL
TraumatoOrtopédica/
Reumatológica e
Amputados
08
136
136h
04
68
04
68
08
136
CARGA HORÁRIA
ESTÁGIO EM
FISIOTERAPIA
AMBULATORIAL I
(08 cr)
(136 h)
ESTÁGIO EM
FISIOTERAPIA
HOSPITALAR I
(08 cr)
(136 h)
ESTÁGIO EM
FISIOTERAPIA
COMUNITÁRIA
(08 cr)
(136 h)
Neurofuncional
Infantil / Unidade
de Terapia
Intensiva Infantil
Aquática
Gestante/
Mastectomia/
Respiratório
Saúde do
Trabalhador/
Reed. Postural/
Geriatria
136h
136h
37
8º PERÍODO ou 10º PERÍODO
ESTÁGIO
CRÉDITO
ÁREA
CR
CH
Neurofuncional
Adulto
04
68
Estratégia Saúde
da Família
04
68
Desportiva
08
136
136h
08
136
136h
CARGA HORÁRIA
ESTÁGIO EM
FISIOTERAPIA
AMBULATORIAL II
(08 cr)
(136 h)
ESTÁGIO EM
FISIOTERAPIA
DESPORTIVA ou
ESTÁGIO INTEGRADO
EM FISIOTERAPIA
(08 cr)
(136 h)
ESTÁGIO EM
FISIOTERAPIA
HOSPITALAR II
(08 cr)
(136 h)
CH
TOTA
L
136h
Unidade de
Terapia Intensiva
Adulto
Unidade de
Terapia Intensiva
Infantil
Unidade de
Internação
Os Estágios Supervisionados são realizados nos turnos, matutino das 7:30 horas às 11:30
horas e vespertino, das 13:30 horas às 17:30 horas, salvo exceções em função da
disponibilidade de locais conveniados. Todos os acadêmicos do curso deverão passar por
todas as áreas de estágio realizando obrigatoriamente em primeiro lugar os estágios do 7º
ou 9º período e posteriormente os estágios de 8º ou 10º período.
38
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
O Regulamento relativo ao TCC, tem como fundamento legal a Resolução CONSEPE Nº
419 de 30 de Março de 2011 e tem por finalidade normatizar as atividades referentes à
elaboração do TCC em Fisioterapia I e II. Este Regulamento encontra-se na íntegra no
Portal do CEULP no link relativo ao curso de Fisioterapia.
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) constitui-se em uma exigência do Projeto
Pedagógico do Curso de Fisioterapia do CEULP/ULBRA e recomendação das diretrizes
curriculares do MEC para a obtenção do grau de Bacharel em Fisioterapia. Busca o
exercício crítico, reflexivo e criativo do aluno sobre os ensinamentos teórico-práticos
vivenciados durante sua trajetória de formação acadêmica. Neste sentido, ajuda a construir
sua identidade profissional, diante da ciência e da tecnologia.
A realização do TCC em Fisioterapia compreende duas disciplinas, TCC em Fisioterapia I e
TCC em Fisioterapia II, oferecidas no 7º e 8º períodos na matriz curricular 043164 e no 9° e
10° períodos na matriz curricular 043175, sendo previstas 50 (cinquenta) vagas em cada
período, para cada disciplina. Tanto o TCC em Fisioterapia I quanto o TCC em Fisioterapia
II, para ambas matrizes curriculares vigentes, compreendem 2 (dois) créditos ou 34 (trinta e
quatro) horas. As disciplinas de TCC em Fisioterapia I e II têm por objetivo orientar os
alunos na trajetória da iniciação científica, devendo, portanto, seguir as especificações para
a elaboração de trabalhos científicos. Os TCC em Fisioterapia I e TCC em Fisioterapia II
deverão ser elaborados individualmente, em forma de projeto e monografia
respectivamente.
39
CORPO DOCENTE
PROFESSOR
TITULAÇÃO
ARI ARMANDO SCHULZ
ESPECIALISTA EM DOCÊNCIA EM ENSINO
SUPERIOR
ÂNGELA SHIRATSU
MESTRE EM FISIOTERAPIA
CARLOS AMINTAS BOSSI FRAGA
DOUTOR EM FISIOLOGIA
CARLOS GUSTAVO SAKUNO ROSA
ESPECIALISTA EM ACUPUNTURA
CRISTIANE FERREIRA FINOTTI
MESTRE EM TERAPIA INTENSIVA
EMANUELA MARTINS NEPOMUCENO
ESPECIALISTA EM TRATAMENTO DE
REABILITAÇÃO EM DEFICIÊNCIA FÍSICA.
FERNANDO MENDONÇA CARDOSO
ESPECIALISTA EM TERAPIA MANUAL E
POSTURAL
FERNANDO VIEIRA MACHADO
MESTRE EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS
FREDERICO AUGUSTO DA ROCHA FERRO
ESPECIALISTA EM FISIOLOGIA E
FISIOPATOLOGIA E ESPECIALISTA EM
ACUPUNTURA.
HENRIQUE EDUARDO MAIA ALVES
MESTRE EM FISIOTERAPIA
KAREN FERNANDES ANDRADE
MESTRE EM EDUCAÇÃO
LUCIANA FERNANDES MAIA
MESTRE EM TERAPIA INTENSIVA
LUCIANA FURTADO GONÇALVES
ESPECIALISTA EM FISIOLOGIA DO
EXERCÍCIO
MARTA LÚCIA GUIMARÃES RESENDE
ADORNO
MESTRE EM FISIOTERAPIA
ROSÂNGELA DOS REIS NUNES
MESTRE EM EDUCAÇÃO
GESSI CARVALHO DE ARAÚJO
DOUTORA EM FARMACOLOGIA
HEITOR ABREU DE OLIVEIRA DANTAS
ESPECIALISTA EM FISIOTERAPIA
TRAUMATO-ORTOPÉDICA.
ERMINIANA DAMIANI DE MENDONÇA
MESTRADO EM PATOLOGIA
PIERRE SOARES BRANDÃO
MESTRE
VALQUIRIA DE LIMA MARANHÃO
ESPECILISTA
MICHELINE PIMENTEL RIBEIRO
CAVALCANTE
MESTRE EM SAÚDE PÚBLICA
40
INSTALAÇÕES
BIBLIOTECA
A Biblioteca Martin Luther CEULP atende a comunidade universitária, no âmbito do ensino,
pesquisa e extensão. Seu acervo cobre todas as áreas do conhecimento, para apoio às
atividades acadêmicas, científicas e culturais. Seu acervo é composto por livros, teses,
dissertações, monografias, trabalhos de conclusão de cursos, normas técnicas, folhetos,
periódicos, obras raras e históricas, fitas de vídeo, CD-ROMs, mapas e outros materiais
especiais. O acervo bibliográfico da área de Comunicação Social conta com 730 títulos e um
total de 2.540 volumes.
LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA
Os 10 laboratórios de informática têm funcionamento periódico diário de segunda à sextafeira das 8h às 22h e aos sábados das 8h às 17h. Para que o acadêmico, devidamente
matriculado no semestre corrente, tenha acesso aos laboratórios, é necessário que seja
feito um cadastro junto à Coordenação dos Laboratórios de Informática (sala 714 – prédio
7).
LABORATÓRIOS DE FISIOTERAPIA
O CEULP conta com os seguintes laboratórios especializados para a realização das
atividades do curso de Fisioterapia:
LABORATÓRIO DE CINESIOLOGIA e BMTA – 554/556
Aplicação:
Cinesiologia - estudo e análise do movimento humano quanto a biomecânica osteomúsculo-articular.
BMTA - prática e função dos aparatos e técnicas de semiologia/avaliação fisioterapêutica.
LABORATÓRIO DE CINESIOTERAPIA e RTM - 557
Aplicação:
Cinesioterapia - estudo da aplicação prática de procedimentos fisioterapêuticos utilizando
movimentos/exercícios.
RTM – Recursos Terapêuticos Manuais – estudo e aplicação de técnicas e métodos
relacionados ao uso da terapêutica com as mãos.
LABORATÓRIO DE ELETROFOTOTERMOTERAPIA - 559
Aplicação: estudo da aplicação prática de correntes elétricas, feixes luminosos e fenômenos
térmicos, nas diversas disfunções músculo-ligamentares.
41
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Fisioterapia como ciência está em constante evolução, utilizando tecnologias cada vez
mais avançadas e inovando na especificidade das técnicas e métodos de tratamento. O que
começou com o desejo de reabilitar sequelas do pós-guerra, hoje trabalha o movimento
humano em todas as suas dimensões, solicitando constantemente, a aquisição de novas
competências e habilidades.
O Projeto Pedagógico do curso de Fisioterapia do CEULP/ULBRA, foi construído levando
em consideração essa dinâmica evolutiva que requer uma formação generalista, porém em
constante atualização, com novas propostas e profissionais cada vez mais qualificados,
proativos, éticos, focados no ser humano, atualizados, construtor de seus saberes, atentos à
novas demandas sociais.
Portanto, com o objetivo de consolidar seus pressupostos, aprimorar seus objetivos e
atualizar a proposta político-pedagógica, este projeto deverá passar por revisão e
reformatação sempre que necessário. Com isso, espera-se que aconteça uma avaliação
consistente do processo já desenvolvido e que sejam pensados os caminhos para os anos
posteriores.
42
ANEXO 1 – CÓDIGO DE ÉTICA
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL APROVADO PELA RESOLUÇÃO COFFITO-10 DE 3 DE JULHO
DE 1978
CAPÍTULO I
DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS
Art. 1º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional prestam assistência ao homem,
participando da promoção, tratamento e recuperação de sua saúde
Art. 2º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional zelam pela provisão e
manutenção de adequada assistência ao cliente.
Art. 3º. A responsabilidade do fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional, por erro
cometido em sua atuação profissional, não é diminuida, mesmo quando cometido o
erro na coletividade de uma instituição ou de uma equipe.
Art. 4º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional avaliam sua competência e
somente aceitam atribuição ou assumem encargo, quando capazes de desempenho
seguro para o cliente.
Art. 5º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional atualizam e aperfeiçoam seus
conhecimentos técnicos, científicos e culturais em benefício do cliente e do
desenvolvimento de suas profissões.
Art. 6º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional são responsáveis pelo
desempenho técnico do pessoal sob sua direção, coordenação, supervisão e
orientação.
CAPÍTULO II
DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
Art. 7º. São deveres do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional nas respectivas
áreas de atuação:
I - exercer sua atividade com zelo, probidade e decoro e obedecer aos preceitos da
ética profissional, da moral, do civismo e das leis em vigor, preservando a honra, o
prestígio e as tradições de suas profissões;
II - respeitar a vida humana desde a concepção até a morte, jamais cooperando em
ato em que voluntariamente se atente contra ela, ou que coloque em risco a
integridade física ou psíquica do ser humano;
III - prestar assistência ao indivíduo, respeitados a dignidade e os direitos da pessoa
humana, independentemente de qualquer consideração relativa à etnia,
nacionalidade, credo político, religião, sexo e condições sócio-econômica e cultural
e de modo a que a prioridade no atendimento obedeça exclusivamente a razões de
urgência;
IV - utilizar todos os conhecimentos técnicos e científicos a seu alcance para
prevenir ou minorar o sofrimento do ser humano e evitar o seu extermínio;
V - respeitar o natural pudor e a intimidade do cliente;
VI - respeitar o direito do cliente de decidir sobre sua pessoa e seu bem estar;
VII - informar ao cliente quanto ao diagnóstico e prognóstico fisioterápico e/ou
43
terapêutico ocupacional e objetivos do tratamento, salvo quanto tais informações
possam causar-lhe dano;
VIII - manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de
sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua
direção;
IX - colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em caso de
guerra, catástrofe, epidemia ou crise social, sem pleitear vantagem pessoal;
X - assumir seu papel na determinação de padrões desejáveis do ensino e do
exercício da fisioterapia e/ou terapia ocupacional;
XI - oferecer ou divulgar seus serviços profissionais de forma compatível com a
dignidade da profissão e a leal concorrência; e
XII - cumprir e fazer cumprir os preceitos contidos neste Código e levar ao
conhencimento do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional o ato
atentório a qualquer de seus dispositivos.
Art. 8º. É proibido ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional, nas respectivas
áreas de atuação:
I - negar assistência, em caso de indubitável urgência;
II - abandonar o cliente em meio a tratamento, sem a garantia de continuidade de
assistência, salvo por motivo relevante;
III - concorrer, de qualquer modo para que outrem exerça ilegalmente atividade
privativa do fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional;
IV - prescrever medicamento ou praticar ato cirúrgico;
V - recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar, quando:
a) desnecessário;
b) proibido por lei ou pela ética profissional;
c) atentório à moral ou à saúde do cliente; e
d) praticado sem o consentimento do cliente ou de seu representante legal ou
responsável, quando se tratar de menor ou incapaz;
VI - promover ou participar de atividade de ensino ou pesquisa que envolva menor
ou incapaz, sem observância às disposições legais pertinentes;
VII - promover ou participar de atividade de ensino ou pesquisa em que direito
inalienável do homem seja desrespeitado, ou acarrete risco de vida ou dano a sua
saúde;
VIII - emprestar, mesmo a título gratuito, seu nome, fora do âmbito profissional para
propaganda de medicamento ou outro produto farmacêutico, tratamento,
instrumental ou equipamento, ou publicidade de empresa industrial ou comercial
com atuação na industrialização ou comercialização dos mesmos;
IX - permitir, mesmo a título gratuito, que seu nome conste do quadro de pessoal de
hospital, casa de saúde, ambulatório, consultório clínica, policlínica, escola, curso,
empresa balneária hidro-mineral, entidade desportiva ou qualquer outra empresa ou
estabelecimento congênere similar ou análogo, sem nele exercer as atividades de
fisioterapia e/ou terapia ocupacional pressupostas;
X - receber, de pessoa física ou jurídica, comissão, remuneração, benefício ou
vantagem que não corresponde a serviço efetivamente prestado;
XI - exigir, de instituição ou cliente, outras vantagens, além do que lhe é devido em
44
razão de contrato, honorários ou exercício de cargo, função ou emprego;
XII - trabalhar em empresa não registrada no Conselho Regional de Fisioterapia e
terapia ocupacional da região;
XIII - trabalhar em entidade, ou com ela colaborar onde não lhe seja assegurada
autonomia profissional, ou sejam desrespeitados princípios éticos, ou inexistam
condições que garantam adequada assistência ao cliente e proteção a sua
intimidade;
XIV - delegar suas atribuições, salvo por motivo relevante;
XV - permitir que trabalho que executou seja assinado por outro profissional, bem
como assinar trabalho que não executou, ou do qual não tenha participado;
XVI - angariar ou captar serviço ou cliente, com ou sem a intervenção de terceiro,
utilizando recurso incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em
concorrência desleal;
XVII - receber de colega e/ou de outro profissional, ou a ele pagar, remuneração a
qualquer título, em razão de encaminhamento de cliente;
XVIII - anunciar cura ou emprego de terapia infalível ou secreta;
XIX - usar título que não possua;
XX - dar consulta ou prescrever tratamento por meio de correspondência, jornal,
revista, rádio, televisão ou telefone;
XXI - divulgar na imprensa leiga declaração, atestado ou carta de agradecimento,
ou permitir sua divulgação, em razão de serviço profissional prestado;
XXII - desviar, para clínica particular, cliente que tenha atendimento em razão do
exercício de cargo, função ou emprego;
XXIII - desviar, para si ou para outrem, cliente de colega;
XXIV - atender a cliente que saiba estar em tratamento com colega, ressalvadas as
seguintes hipóteses:
a) a pedido do colega;
b) em caso de indubitável urgência; e
c) no próprio consultório, quando procurado espontamente pelo cliente;
XXV - recusar seus serviços profissionais a colega que deles necessite, salvo
quando motivo relevante justifique o procedimento;
XXVI - divulgar terapia ou descoberta cuja eficácia não seja publicamente
reconhecida pelos organismos profissionais competentes;
XXVII - deixar de atender a convite ou intimação de Conselho de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional para depor em processo ou sindicância ético-profissional;
XXVIII - prescrever tratamento sem examinar diretamente o cliente, exceto em caso
de indubitável urgência ou impossibilidade absoluta de realizar o exame; e
XXIX - inserir em anúncio profissional fotografia, nome, iniciais de nomes, endereço
ou qualquer outra referência que possibilite a identificação de cliente.
Art. 9º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional fazem o diagnóstico fisioterápico
e/ou terapêutico ocupacional e elaboram o programa de tratamento.
Art. 10. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional reprovam quem infringe
postulado ético ou dispositivo legal e representam à chefia imediata e à instituição,
quando for o caso, em seguida, se necessário, ao Conselho Regional de
45
Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Art. 11. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional protegem o cliente e a instituição
em que trabalham contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou
imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde, advertindo o
profissional faltoso e, quando não atendidos, representam à chefia imediata e, se
necessário, à da instituição, e em seguida ao Conselho Regional de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional, a fim de que sejam tomadas medidas, conforme o caso, para
salvaguardar a saúde, o conforto e a intimidade do cliente ou a reputação
profissional dos membros da equipe de saúde.
Art. 12. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional comunicam ao Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional recusa ou demissão de cargo,
função ou emprego, motivada pela necessidade de preservar os legítimos
interesses de suas profissões.
Art. 13. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, à vista de parecer diagnóstico
recebido e após buscar as informações complementares que julgar convenientes,
avaliam e decidem quanto à necessidade de submeter o cliente à fisioterapia e/ou
terapia ocupacional, mesmo quando o tratamento é solicitado por outro profissional.
Art. 14. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional zelam para que o prontuário do
cliente permaneça fora do alcance de estranhos à equipe de saúde da instituição,
salvo quando outra conduta seja expressamente recomendada pela direção da
instituição.
Art. 15. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional zelam pelo cumprimento das
exigências legais pertinentes a substâncias entorpecentes e outras de efeitos
análogos, determinantes de dependência física ou psíquica.
Art. 16. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional são pontuais no cumprimento
das obrigações pecuniárias inerentes ao exercício das respectivas profissões.
CAPÍTULO III
DO FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL PERANTE AS
ENTIDADES DAS CLASSES
Art. 17. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, por sua atuação nos órgãos das
respectivas classes, participam da determinação de condições justas de trabalho
e/ou aprimoramento cultural para todos os colegas.
At. 18. É dever do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional:
I - pertencer, no mínimo, a uma entidade associativa da respectiva classe, de
caráter cultural e/ou sindical, da jurisdição onde exerce sua atividade profissional; e
II - apoiar as iniciativas que visam o aprimoramento cultural e a defesa dos legítimos
interesses da respectiva classe.
CAPÍTULO IV
DO FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL PERANTE OS
COLEGAS E DEMAIS MEMBROS DA EQUIPE DE SAÚDE
Art. 19. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional tratam os colegas e outros
profissionais com respeito e urbanidade, não prescindindo de igual tratamento e de
suas prerrogativas.
Art. 20. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional desempenham com exação sua
parte no trabalho em equipe.
Art. 21. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional participam de programas de
assistência à comunidade, em âmbito nacional e internacional.
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Art. 22. O fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional chamado a uma conferência,
com colega e/ou outros profissionais, é respeitoso e cordial para com os
participantes, evitando qualquer referência que possa ofender a reputação moral e
científica de qualquer deles.
Art. 23. O fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional solicitado para cooperar em
diagnóstico ou orientar em tratamento considera o cliente como permanecendo sob
os cuidados do solicitante.
Art. 24. O fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional que solicita, para cliente sob
sua assistência, os serviços especializados de colega, não indica a este a conduta
profissional a observar.
Art. 25. O fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional que recebe cliente confiado por
colega, em razão de impedimento eventual deste, reencaminha o cliente ao colega
uma vez cessado o impedimento.
Art. 26. É proibido ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional:
I - prestar ao cliente assistência que, por sua natureza, incumbe a outro profissional;
II - concorrer, ainda que a título de solidariedade, para que colega pratique crime,
contravenção penal ou ato que infrinja postulado ético-profissional;
III - pleitear cargo, função ou emprego ocupado por colega, bem como praticar ato
que importe em concorrência desleal ou acarrete dano ao desempenho profissional
de colega;
IV - aceitar, sem anuência do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
ocupacional, cargo, função ou emprego vago pela razão prevista no art. 12; e
V - criticar, depreciativamente, colega ou outro membro da equipe de saúde, a
entidade onde exerce a profissão, ou outra instituição de assistência à saúde.
CAPÍTULO V
DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
Art. 27. o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional têm direito a justa remuneração
por seus serviços profissionais.
Art. 28. o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, na fixação de seus honorários,
consideram como parâmetros básicos:
I - condições sócio-ecômicas da região;
II - condições em que a assistência foi prestada: hora, local, distância, urgência e
meio de transporte utilizado;
III - natureza da assistência prestada e tempo despendido; e
IV - complexidade do caso.
Art. 29. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional podem deixar de pleitear
honorários por assistência prestada a:
I - ascendente, descendente, colateral, afim ou pessoa que viva sob dependência
econômica;
II - colega ou pessoa que viva sob a dependência econômica deste, ressalvado o
recebimento do valor do material porventura despendido na prestação de
assistência;
III - pessoa reconhecidamente carente de recursos; e
IV - instituição de finalidade filantrópica, reconhecida como de utilidade pública que,
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a critério do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, não tenha
condição de remunerá-lo adequadamente e cujos dirigentes não percebam
remuneração ou outra vantagem, a qualquer título.
Art. 30. É proibido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional prestar assistência
profissional gratuita ou a preço ínfimo, ressalvado o disposto no art. 29, e
encaminhar a serviço gratuito de instituicão assistencial ou hospitalar, cliente
possuidor de recursos para remunerar o tratamento, quando disso tenha
conhecimento.
Art. 31. É proibido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional afixar tabela de
honorários fora do recinto de seu consultório ou clínica, ou promover sua divulgação
de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em
concorrência desleal.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32. Ao infrator deste Código são aplicadas as penas disciplinares previstas no
art. 17, da lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975, observadas as disposições do
Código de Transgressões e Penalidades aprovado pelo Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Art. 34. Este Código poderá ser alterado pelo Conselho federal de Fisioterapia e
Terapia ocupacional, por iniciativa própria, ouvidos os Conselhos Regionais, ou
mediante de um Conselho Regional.
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PPC (Resumido)