Fisioterapia Projeto Pedagógico 1 2 CURSO DE BACHARELADO EM FISIOTERAPIA Autorizado em 12 de julho de 2000 por meio da resolução CONSEPE n° 006. Reconhecido pela Portaria MEC Nº 3.329 de 18 de outubro de 2004. Renovação do reconhecimento - Portaria Nº 775 de 07 de Novembro de 2008. CENTRO UNIVERSITÁRIO LUTERANO DE PALMAS (CEULP) Av. Teotônio Segurado, 1501 Sul Fone: (63) 3219.8000 www.ulbra-to.br COORDENAÇÃO DE FISIOTERAPIA Prédio 3, Sala 309. Fone: (63) 3219.8054 [email protected] Telefones Úteis: Assessoria de Comunicação Social - (63) 3219.8112 Assessoria da Direção - (63) 3219.8017 Biblioteca - (63) 3219.8011 Central de Atendimento ao Aluno - (63) 3219.8046 Complexo Laboratorial - (63) 3219.8084 Coordenação dos Labins de Informática - (63) 3219.8081 Coordenação de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão (COPPEX) - (63) 3219.8032 Laboratório de Produção de Conhecimento: (63) 3219.8064 Núcleo de Apoio Educacional (NAE): (63) 3219.8023 Núcleo de Atendimento Especializado ao Discente (ALTERIDADE): (63) 3219.8037 Ouvidoria - (63) 3219.8048 / (63) 3219.8049 Pastoral Universitária - (63) 3219.8051 Secretaria - (63) 3219.8014 3 4 EXPEDIENTE CENTRO UNIVERSITÁRIO LUTERANO DE PALMAS (CEULP) Diretora Geral: Kelen Beatris Lessa Mânica Coordenadora de Ensino: Parcilene Fernandes de Brito Coordenadora de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão: Conceição Aparecida Previero Coordenador da Comissão Própria de Avaliação: Fabiano Fagundes Capelão: Pastor Ari Schulz Assessoria Administrativa: José Francisco Pereira de Castro Assessoria da Direção Geral: Sinara Goiás de Paiva Assessoria de Comunicação Social: Marcela Pinheiro Damasceno Pires CURSO DE FISIOTERAPIA Coordenadora: Rosângela dos Reis Nunes Núcleo Docente Estruturante (NDE): Henrique Eduardo Maia Alves, Karen Fernandes Andrade, Marta Lúcia Guimarâes Resende Adorno, Luciana Fernandes Maia, Cristiane Ferreira Finotti, Rosângela dos Reis Nunes. Conselho de Curso: Rosângela dos Reis Nunes, Karen Fernandes Andrade, Marta Lúcia Guimarâes Resende Adorno, Luciana Furtado Gonçalves – suplente – Frederico Augusto da Rocha Ferro. Corpo Docente: Disciplinas Específicas: Ângela Shiratsu, Carlos Amintas Bossi Fraga, Carlos Gustavo Sakuno Rosa, Cristiane Ferreira Finotti, Frederico Augusto da Rocha Ferro, Luciana Fernandes Maia, Luciana Furtado Gonçalves, Marta Lúcia Guimarães Resende Adorno, Henrique Eduardo Maia Alves, Fernando Mendonça Cardoso, Rosângela dos Reis Nunes, Emanuela Martins Nepomuceno, Karen Fernandes Andrade. Caderno Projeto Pedagógico do Curso de Fisioterapia Projeto Gráfico e Editoração: Fabiano Fagundes, Felipe Botelho, Irenides Teixeira. Ano: 2011/1 5 6 SUMÁRIO APRESENTAÇÃO ........................................................................................ 9 CONCEPÇÃO ............................................................................................10 MISSÃO ..................................................................................................12 OBJETIVOS DO CURSO .............................................................................13 PERFIL PROFISSIONAL DO EGRESSO ..........................................................14 ATRIBUIÇÕES NO MERCADO DE TRABALHO.................................................15 ORGANIZAÇÃO CURRICULAR .....................................................................16 MATRIZ CURRICULAR ...............................................................................20 ATIVIDADES COMPLEMENTARES ................................................................26 AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM ...................................27 ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA DO CURSO ...................................................29 ATENÇÃO AOS DISCENTES ........................................................................30 PESQUISA ...............................................................................................33 EXTENSÃO ..............................................................................................36 ESTÁGIO SUPERVISIONADO ......................................................................37 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) ..............................................39 CORPO DOCENTE .....................................................................................40 INSTALAÇÕES ..........................................................................................41 CONSIDERAÇÕES FINAIS ..........................................................................42 ANEXO 1 – CÓDIGO DE ÉTICA ...................................................................43 7 8 APRESENTAÇÃO O Centro Universitário Luterano de Palmas – CEULP possui 18 cursos de graduação, entre os quais está o curso de Fisioterapia. O curso de Fisioterapia do Centro Universitário Luterano de Palmas – CEULP é o primeiro curso do Tocantins, tendo sido implementado em função das necessidades regionais e por ser a Região Norte um crescente nicho de mercado. Formou em 2005 a primeira turma de Bacharéis em Fisioterapia do Estado. Com periodicidade semestral e duração de 10 semestres, utiliza o sistema de créditos, tendo como uma das premissas a flexibilidade da matriz curricular. O curso é composto de 4.080 horas num total de 240 créditos. Adota o princípio da indissociabilidade entre, ensino, pesquisa e extensão, sendo que a proposta pedagógica define para o 1º, 2º e 3º anos a aprendizagem do trabalho de forma autônoma e os primeiros contatos com a realidade da futura profissão, para o 4º ano, o trabalho de forma autônoma e o contato com seu cliente/paciente potencial, na atuação do aluno junto aos profissionais e, para o 5º ano, o aluno como autônomo, atuando como pré-profissional. Para tanto, aos 1º, 2º, 3º e 4º anos são oferecidos projetos de extensão em instituições parceiras e aulas práticas em modernos laboratórios, que visam o contato do acadêmico com a realidade da futura profissão sob a ótica da observação e do atendimento junto ao professor. Já no 5º ano, 816 horas ou 48 créditos, são destinados aos estágios curriculares, onde o acadêmico atua diretamente com o cliente/paciente, com supervisão do profissional, passando pelas principais áreas de especificidades da Fisioterapia como a Reabilitação Cardiofuncional, Pneumofuncional, Traumato-Ortopédica Funcional e Reumatológica, Neurofuncional Adulto e Pediátrica, Saúde do Trabalhador, Fisioterapia Aquática e Estratégia Saúde da Família - ESF. Para os estágios curriculares, o curso de Fisioterapia conta desde junho de 2003 com a Clínica de Fisioterapia que, em março de 2008, passou a funcionar em sede própria e de fácil acesso da cidade de Palmas. A clínica possui espaços amplos e arejados e modernos equipamentos para o atendimento ao público, que é realizado gratuitamente. A proposta pedagógica do curso inclui ainda em sua matriz, 204 horas ou 12 créditos de Atividades Complementares, que contemplam atividades extracurriculares na área de Fisioterapia e ações de cidadania e, têm por objetivo a complementação da formação profissional em seu processo pessoal. 9 CONCEPÇÃO O Curso de Fisioterapia do Centro Universitário Luterano de Palmas – CEULP é um curso de nível superior que promove a formação de Bacharéis em Fisioterapia, com características de formação generalista, comprometido com a ética e a realidade da saúde pessoal e coletiva. Para tanto, tem como premissa na formação desses profissionais, o foco na melhoria da qualidade de vida da comunidade em geral. Durante todo o curso, também trabalha-se a comunicação e expressão e as relações humanas, ainda focando a formação profissional voltada para a saúde da comunidade. Adota o princípio da “indissociabilidade entre, ensino, pesquisa e extensão”, reafirmando a concepção de educação institucional. Pressupõe o envolvimento do corpo docente e discente em atividades que promovam a articulação entre teoria e prática, investigação, contato direto com a realidade e, formulação de hipóteses e soluções para os problemas na saúde primária, secundária e terciária e neste contexto, aulas práticas, estágios supervisionados e projetos de extensão, integram de forma ímpar professores e alunos na construção do tripé da educação. O curso foi concebido visando atender às necessidades regionais e do Estado do Tocantins, sem perder o referencial da Fisioterapia nacional. Sendo assim, mesmo com todas as dificuldades relacionadas às grandes distâncias que separam o Tocantins de grandes centros de atualização, os professores buscam formas alternativas de manterem-se atualizados, não permitindo que o acadêmico perca referênciais nacionais. O enfoque está centrado no cuidado ao ser humano de forma integral e sistematizada valorizando a interdisciplinaridade. A formação generalista permite ao futuro fisioterapeuta conhecer todos os seguimentos da Fisioterapia e desenvolver suas competências e habilidades, o que desperta a preferência para determinadas áreas do curso, gerando o desejo da educação continuada, um dos objetivos propostos. O Projeto Pedagógico (PP) é um instrumento de trabalho contextualizado que norteia as ações para a realização dos ideais do curso e da missão Luterana do CEULP. O PP, além de ser um plano diretor que contém ementas, objetivos, conteúdos programáticos, descrição de atividades a serem desenvolvidas e bibliografia, traz também em sua essência, os vínculos entre conteúdos, transições entre blocos de conhecimento, organização curricular e ainda prevê estratégias para o desenvolvimento das habilidades e competências necessárias para a formação de um novo profissional, seguindo a proposta do relatório da UNESCO de 1996, que aponta quatro aprendizagens fundamentais que, ao longo de toda a vida serão para cada indivíduo os pilares do conhecimento: aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver e aprender a ser. A proposta pedagógica do curso vem de encontro a estas premissas uma vez que como já dito anteriormente, aos 1º, 2º, 3º e 4º anos são oferecidos projetos de extensão, pesquisa e aulas práticas, que visam aprender a conhecer, aprender a fazer e aprender a viver no contato do aluno com a futura realidade profissional junto ao professor e no 5º ano, os estágios curriculares onde o aluno atua diretamente com o paciente, aprende-se a ser. O PP é organizado e planejado de forma sistemática em reuniões do Colegiado de Curso com a presença do representante discente e de todo corpo docente, o que inclui os representantes do Núcleo Docente Estruturante – NDE, por entender-se que cabe aos professores suscitar por meio de ações interdisciplinares o desejo de aprender e desenvolver a capacidade para enfrentar situações e tomadas de decisões em relação ao cuidado humano. O PP possui ainda função política, pois coloca o exercício da educação como algo comprometido com a qualidade de vida da sociedade, seja pela prática profissional, seja pelo exercício consciente da cidadania, expressando o conceito de democracia. Novamente, o atendimento realizado na clínica de Fisioterapia e pelos projetos de extensão vêm de 10 encontro a esta função política uma vez que têm sempre como objetivos a melhoria da qualidade de vida da população. Já o crescimento e amadurecimento como ser social alcançado nestas ações promovem o propósito da missão e dos objetivos específicos do curso. Portanto, o PP não apenas norteia mas também concebe e abre horizontes para o curso, dando à luz novas ações, uma vez que as necessidades socias estão em constante modificação. 11 MISSÃO DO CEULP “Produzir conhecimentos, promover a profissional e o bem-estar da sociedade prestação de serviços educacionais, de tecnológicos, conforme princípios da fé cristã luterana.” formação mediante saúde e e da ética DO CURSO DE FISIOTERAPIA “Estabelecer condições para o crescimento pessoal e o desenvolvimento de um profissional fisioterapeuta com sólida formação teórico-prático generalista, atualizado, comprometido com a realidade de saúde sendo um agente transformador com consciência crítica e ética, orientado para o trabalho multiprofissional, para a pesquisa e a integração com os serviços, nos níveis de assistência preventiva, curativa e de promoção da saúde.” 12 OBJETIVOS DO CURSO GERAL • O curso tem como objetivo geral proporcionar condições para o crescimento pessoal e o desenvolvimento de um profissional fisioterapeuta com sólida formação teóricoprática generalista, que se mantenha atualizado, comprometido com a realidade de saúde tanto regional quanto nacional, que seja um agente transformador com consciência crítica atendendo aos preceitos éticos e legais, usando-os em seu exercício individual, inter e multiprofissional, inserindo-se no mercado de trabalho com criatividade, autonomia intelectual e técnica, apresentando alternativas para os problemas individuais e sociais, podendo atuar nos níveis de assistência preventiva, curativa e de promoção da saúde. O curso forma e prepara um profissional fisioterapeuta com conhecimentos teóricos e práticos na aplicação de técnicas e recursos para prevenir, desenvolver, recuperar e habilitar funções orgânicas. Além disso, proporciona a seus acadêmicos um enfoque humanista nas atitudes de seu comportamento para o processo de recuperação funcional das pessoas assistidas por este profissional, buscando dar atenção ao indivíduo como um todo e promovendo assim o comprometimento dos profissionais com a sociedade. ESPECÍFICOS • Formar um profissional generalista, com formação humanística e visão ampla dos conhecimentos integrando-os às diversas áreas do saber, possibilitando ações terapêuticas, apto a atuar nos vários segmentos da comunidade, através do ensino, extensão e pesquisa, comprometido com a educação permanente e continuada com postura ética e consciência crítica e reflexiva para questões sociais. • Possibilitar uma visão sistêmica e multidisciplinar, que permita interação com profissionais da saúde e o público em geral, mantendo sempre o princípio de confidencialidade. • Propiciar a capacidade de trabalhar em equipe e assumir lideranças, posições, compromissos, tomada de decisões, com responsabilidade e empatia, de forma efetiva e eficaz. • Capacitar ao atendimento nos três níveis de atenção a saúde, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação e que possua habilidades para avaliar, sistematizar e decidir a conduta, mantendo padrões de qualidade e princípios da bioética. • Capacitar quanto à tomada de decisões no uso apropriado, eficácia e custo-benefício de trabalho, administrando e gerenciando recursos físicos, materiais e informação. • Formar gestores, empregadores e lideranças na equipe de saúde, que possam atuar em clínicas, consultórios, ambulatórios, hospitais, nos centros de recuperação, nos programas institucionais de saúde pública, nas ações básicas de saúde, na atenção à saúde do trabalho e na Fisioterapia desportiva e ainda, na indústria de equipamentos profissionais, na Vigilância Sanitária, nas auditorias técnicoprofissionais, nas perícias judiciais e no magistério superior, tendo responsabilidade e compromisso com a educação, não apenas transmitindo conhecimentos, mas proporcionando condições necessárias para produzi-lo. 13 PERFIL PROFISSIONAL DO EGRESSO Fundamentado em seus objetivos, o curso pretende formar um profissional fisioterapeuta generalista, com visão ampla, comprometido com a educação permanente e continuada em sua formação teórica e prática e que aplique seus conhecimentos às diversas áreas do saber sob uma ótica humanística, otimizando a ação terapêutica. Nosso profissional, deverá apresentar postura ética e consciência crítica e reflexiva para questões sociais além de visão sistêmica e multidisciplinar que permita interação com profissionais da saúde e o público em geral, mantendo sempre o princípio de confidencialidade, justificando assim os temas transversais propostos para o curso. Deverá também apresentar capacidade de trabalhar em equipe e assumir lideranças, posições, compromissos, tomada de decisões, com responsabilidade e empatia, de forma efetiva e eficaz, administrando e gerenciando recursos físicos, materiais e informação. Poderá, por sua formação, atuar no atendimento aos três níveis de atenção a saúde, primário, secundário e terciário. No nível primário, como agente promotor de saúde junto à comunidade através de ações que objetivem a prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto individual quanto coletiva. No nível secundário, identificando possíveis alterações físicas e funcionais, qualificando-as e quantificando-as para formação do diagnóstico fisioterapêutico e a realização do tratamento adequado com a finalidade de limitar a instalação da incapacidade. Na saúde terciária, atua diretamente na Estratégia Saúde da Família - ESF e na clinica realizando a avaliação funcional, prescrevendo tratamento cinético-funcional e definindo a alta fisioterapeutica de pacientes acometidos por incapacidades, promovendo assim, a reabilitação. Para tanto, nosso acadêmico vivencia as principais áreas de especificidades da Fisioterapia atuando junto ao paciente desde a observação até posteriormente na execução de procedimentos, concretizando o generalismo, a ética e o repeito ao ser humano nas relações. A visão multidisciplinar e sistêmica assim como a atuação nos três níveis de atendimento à saúde e a capacidade de trabalhar em equipe e de tomar decisões, são solicitadas no conhecimento crescente abordado nas disciplinas de cada período, em trabalhos realizados durante o curso e em ações extesionistas mas, principalmente nos estágios curriculares onde o acadêmico atua como profisional. O regulamento dos estágios prevê os cuidados com recursos físicos, de consumo e prontuários de pacientes, propiciando ao aluno o gerenciamento em seu futuro ambiente de trabalho. Atendendo a uma especificidade regional, o curso oferece, além dos estágios em áreas convencionais, estágios com práticas nas UTIs infantil e adulta, na saúde do trabalhador e no ESF, por serem nichos de mercado. 14 ATRIBUIÇÕES NO MERCADO DE TRABALHO A atuação do profissional fisioterapeuta no Norte do Brasil vai de encontro ao desenvolvimento crescente da região. Especificamente no Tocantins, a preocupação do Estado em atuar de forma eficaz na saúde primária, secundária e terciária abre nichos e oportunidades para o mercado de trabalho. Portanto, o fisioterapeuta egresso do CEULP, por sua formação e oportunidades, poderá desenvolver suas atividades nas áreas de atendimento hospitalar, ambulatorial e domiciliar nas especialidades que abrangem a Reabilitação Cardiofuncional, Pneumofuncional, Traumato-Ortopédica Funcional e Reumatológica, Neurofuncional Adulto e Pediátrica, Dermatofuncional, Fisioterapia Uroginecológica, Fisioterapia Desportiva, Saúde do Trabalhador, Fisioterapia Aquática e Programas de Saúde da Família. Poderá ainda atuar em centros de recuperação bio-psicosocial, nos programas institucionais de saúde pública e nas ações básicas de saúde. Fora da atuação direta em saúde, poderá ingressar no magistério superior, na indústria de equipamentos profissionais, na vigilância sanitária, nas auditorias técnico-profissionais e nas perícias judiciais. 15 ORGANIZAÇÃO CURRICULAR Segundo a Resolução CNE/CES 4, de 19 de Fevereiro de 2002, que estabelece Diretrizes para o Curso de Graduação em Fisioterapia, os conteúdos essenciais pertinentes à formação do fisioterapeuta devem estar relacionados com todo o contexto do processo saúde-doença do cidadão, da família e da comunidade. Devem ainda, integrar-se à realidade epidemiológica e profissional, proporcionando a totalidade das ações do cuidar em Fisioterapia devendo contemplar as Ciências Biológicas e da Saúde, as Ciências Sociais e Humanas, os Conhecimentos Biotecnológicos e os Conhecimentos Fisioterapêuticos. No Curso de Fisioterapia do CEULP, as disciplinas que contemplam os conhecimentos sugeridos na Resolução CNE/CES 4/2002, estão distribuídas ao longo dos 5 anos. Na organização da matriz curricular tomou-se o cuidado de dispor tais disciplinas de forma crescente em relação aos conteúdos e as ações e atitudes necessárias para que o acadêmico se beneficie em sua formação de fisioterapeuta. A relação dos conhecimentos sugeridos pelas Diretrizes, no curso do CEULP, apresenta-se na matriz 043175 de acordo com o exposto abaixo. Conhecimentos sugeridos Ciências Biológicas e da Saúde Ciências Sociais e Humanas Conhecimentos Biotecnológicos 16 Disciplina relacionada Categoria Estudos em Morfologia Humana T/P Estudos em Fisiologia Humana T/P Anatomia Neuromuscular T/P Estudos em Patologia Humana T/P Fisiologia do Movimento T/P Saúde , Bioética e Sociedade T Comunicação e Expressão T Instrumentalização Científica T Cultura Religiosa T Sociedade e Contemporaneidade T Introdução e Práica Fisioterapêutica I T/P Prática Fisioterapêutica II P Semiologia Fisioterapêutica T/P Fisioterapia Comunitária I T Período em que é oferecida 1º 2º 2º 3º 3º 4º 1º 1º 1º 2º 1º 2º 3º 3º Conhecimentos Fisioterapêuticos Cinesiologa e Biomecânica T/P Legislação, Ética e Empreendedorismo em Fisioterapia T Cinesioterapia T/P Termo, Foto e Eletroterapia T/P TCC em Fisioterapia I T TCC em Fisioterapia II T/P Recursos Terapêuticos Manuais T/P Fisioterapia Comunitária II T Fisioterapia Neurofuncional I T/P Fisioterapia Ortofuncional I T Fisioterapia Neurofuncional II T/P Fisioterapia Pneumofuncional I T/P Fisioterapia Ortofuncional II T/P Fisioterapia Neurofuncional III T/P Fisioterapia Pneumofuncional II T/P Fisioterapia Desportiva T Fisioterapia Traumato-Ortopedica Funcional e Reumatologica III T/P Fisioterapia Aquática T/P Reabilitação CárdioRespiratória T Estágio em Fisioterapia Comunitária P Estágio em P 4º 4º 5º 5º 9º 10º 2º 4º 5º 5º 6º 6º 6º 7º 7º 7º 8º 8º 8º 9º 9º 17 Fisioterapia Ambulatorial I Estágio em Fisioterapia Hospitalar I P Estágio em Fisioterapia Ambulatorial II P Estágio Integrado em Fisioterapia P Estágio em Fisioterapia Hospitalar II P • T - Teórica • P - Prática • T/P - Teórico/Prática 9º 10º 10º 10º Pela disposição das disciplinas na matriz, mas principalmente levando-se em consideração as ementas de cada disciplina, é possível observar-se a crescente complexidade dos conteúdos, da integração teórico-prática e da interdisciplinaridade. Este escalonamento proporciona ao acadêmico o tempo necessário para o amadurecimento pessoal que se associa ao profissional na formação do fisioterapeuta, proposta nos objetivos do curso. As disciplinas de cada conhecimento formam uma rede harmoniosa que culmina na formação do profissional almejado. A organização curricular apresenta também uma disciplina optativa de 4 créditos, correspondente a 68 horas, no 8º período do curso, sendo que os acadêmicos escolhem uma dentre as seguintes disciplinas ofertadas: Língua Brasileira de Sinais, Fisioterapia Dermatofuncional, Fisioterapia Urogenicológica, Anatomia Palpatória, Imaginologia Anatômica. Além das disciplinas elencadas, o acadêmico cumpre 12 créditos ou 204 horas de Atividades Complementares que, preferencialmente, devem ser distribuídas ao longo do curso e devem ser compostas de ações que corroborem com sua formação. Ainda com vistas à complementação da formação do profissional, já há algum tempo o corpo docente observa dificuldades no estabelecimento de relações humanas centradas na ética, além de grande dificuldade com relação à comunicação e expressão no que diz respeito à norma culta. Na tentativa de suprir esta lacuna na formação do fisioterapeuta do CEULP, a partir da nova matriz curricular estabeleceu-se como temas transversais para o Curso de Fisioterapia, a Ética nas Relações Humanas e a Comunicação e Expressão. Ambas são trabalhadas em todas as disciplinas no formato de discussões de casos, relatórios, provas dissertativas, leituras de textos e outras ações que colaborem com o tema. Enfim, a organização curricular proporciona ao acadêmico do Curso de Fisioterapia do CEULP uma formação progressiva e contínua onde ele inicia o curso observando e fazendo contato com pacientes e conclui o curso atuando como profissional, inclusive com possibilidades de crescimento ético e de comunicação. O cotidiano didático pedagógico do curso de Fisioterapia do CEULP enfatiza a aplicação de técnicas metodológicas que propiciem uma vivência mais aprofundada dos temas e conteúdos de cada disciplina e da relação que existe entre elas e o mercado pretendido para o egresso. Neste contexto, aulas teóricas e práticas se mesclam, tanto nos laboratórios específicos quanto na clínica de Fisioterapia e nos campos de estágio. A interdisciplinaridade é a premissa principal na qual são pautados os planos de ensino. 18 Especificamente, a metodologia utilizada pelo corpo docente, transcrita para os planos de ensino podem ser delineadas como: a) ensino teórico: Aulas expositivas dialogadas, nas quais os conteúdos programáticos podem ser abordados em nível básico, avançado ou aprofundado, de acordo com a natureza da disciplina ou sua localização na matriz curricular, quer do ponto de vista conceitual ou experimental. b) ensino prático: Exposições e atividades dirigidas, com o objetivo não apenas de estimular e desenvolver as capacidades de reflexão e crítica do acadêmico, mas também de proporcionar a realização de exercícios de revisão e aplicação dos conhecimentos construídos. Estes objetivos podem ser atingidos através da resolução de problemas, estudo e discussão de casos, treino de consulta de fontes bibliográficas bem como compilação e sistematização das mesmas. c) ensino laboratorial Aulas de práticas laboratoriais, desde o início do curso, para habilitação e capacitação do discente na organização das atividades praticadas na clínica de Fisioterapia e demais áreas de estágio, envolvendo manuseio de aparelhos e aplicação de métodos e técnicas específicos. d) atividades semipresenciais Em conformidade com a Portaria n° 4059 de 10 de dezembro de 2004, o currículo desenvolvido em aula com os acadêmicos é complementado com a realização de três atividades semipresenciais em cada disciplina. Tais atividades são elaboradas pelos professores com o objetivo de proporcionar momentos de aprendizagem dos conteúdos e de desenvolvimento das habilidades propostas no Plano de Ensino. Seu planejamento consiste na sistematização de momentos de autoaprendizagem, com a utilização de recursos das tecnologias da informação, organizados com estratégias didáticas como, por exemplo, estudos dirigidos, estudos de caso, pesquisas bibliográficas, resolução de exercícios, dentre outras, conforme a proposta de cada disciplina. A realização dessas atividades pelos discentes segue um cronograma organizado e publicado no Calendário Acadêmico da IES, o qual é explicado pelos professores no decorrer das suas aulas. e) Atividades Complementares Tem a finalidade de proporcionar maior interação entre o discente e a sociedade, através de atividades que envolvem o tripé ensino, pesquisa e extensão. A idéia básica destas atividades é estimular uma maior autonomia do discente de forma que este participe mais ativamente de eventos da área, bem como busque aprimoramento em determinadas vertentes do curso a partir da realização de ações extracurriculares. A instituição oferece a possibilidade dos alunos participarem de programas de monitoria e iniciação científica, que também são consideradas no processo de cômputo das horas. Através das atividades desenvolvidas, os alunos demonstram e aplicam suas competências de forma transversal, ou seja, ponderam sobre as competências e como utilizá-las em situações do cotidiano, agregando o conhecimento de diversas disciplinas desenvolvidas. Acrescenta-se a isso, as questões relativas à ética e a responsabilidade social que são relevantes no processo de desenvolvimento de projetos da área e no caso específico da Fisioterapia, pode-se ainda acrescentar as relações humanas, um dos temas transversais do curso. A Instituição dispõe de espaço apropriado para que os alunos assistam vídeos e palestras ministradas por acadêmicos, empresários, especialistas e técnicos, sobre temas fundamentais para sua formação profissional. Além disso, há laboratórios e máquinas em quantidade suficiente para realização das aulas práticas e teórico-práticas e multimeios específicos para o curso. 19 MATRIZ CURRICULAR A organização curricular do curso é resultado de estudos e esforços conjuntos com participação do corpo docente, da Coordenação do Curso, dos membros do conselho e do Núcleo de Apoio Educacional – NAE. Para a organização, levou-se em consideração objetivos gerais e específicos, a concepção, o perfil que se deseja do egresso, a justificativa para o curso e a necessidade para o mercado de trabalho regional. A disposição das disciplinas na matriz permite a flexibilidade e apresenta gradativamente as habilidades e competências que se pretende desenvolver no aluno. A interdisciplinaridade está presente no contexto, uma vez que se busca um conhecimento abrangente na relação entre as disciplinas. Busca-se também, trabalhar a formação generalista e humanística que se espera para o egresso. Tendo em vista a flexibilidade, as disciplinas Introdução e Prática Fisioterapêutica I, Prática Fisioterapêutica II, Fisioterapia Comunitária I e II e o Estágio Integrado em Fisioterapia, possibilitam um conteúdo amplo e diversificado, podendo ser facilmente adaptável ao contexto regional sem perder as características sugeridas nas Diretrizes. Em relação a interdisciplinaridade, construiu-se uma matriz curricular com conteúdos programáticos que possibilitam ao aluno um conhecimento aprofundado de uma área específica, bem como um conhecimento amplo que possibilite ao mesmo relacionar características em comum entre diferentes áreas. Nesse sentido, os conteúdos das disciplinas são definidos de forma que se complementem, como, por exemplo, na disciplina Semiologia Fiioterapêutica e nos Estágios em Fisioterapia. Para a aquisição de competências e habilidades necessárias à uma boa formação e a conquista do mercado, a matriz curricular oferece disciplinas que abrangem diferentes áreas de atuação fisioterapêutica, entre elas, Fisioterapia Pneumofuncional, Fisioterapia Neurofuncional entre outras e os estágios em praticamente todas as áreas de atuação do mercado. Algumas das disciplinas da matriz apresentam-se divididas em um, dois ou até três módulos, buscando o aprofundamento no contexto como por exemplo Fisioterapia Traumato-Ortopédica Funcional I, II e III. Com vistas à formação humanística, foram inseridos componentes curriculares que visam oferecer uma formação mais ampla, como, por exemplo, as disciplinas Comunicação e Expressão e Cultura Religiosa. Na composição da matriz curricular, a carga horária e a posição de cada uma das disciplinas na organização, foi estabelecida objetivando a formação completa e contínua do acadêmico. Para tanto, disciplinas de cunho exclusivamente teórico possuem carga horária de 34 a 68 horas, excluindo-se Introdução e Prática Fisioterapeutica I e Prática Fisioterapeutica II que se encontram alocadas no início do curso, 1º e 2º períodos respectivamente e têm como objetivo introduzir o aluno no contato com o paciente. Todas as demais disciplinas teóricopráticas e estágios possuem carga horária entre 106 e 136 horas, o que possibilita ao acadêmico as vivências práticas associadas à teoria, tão importates em sua formação. Currículo 043164 – vigente de 2008 a 2009 1º PERÍODO Ordem Disciplinas C/H CRÉDITOS 1 INTRODUCAO E PRATICA FISIOTERAPEUTICA I 34 2 2 ESTUDOS EM MORFOLOGIA HUMANA 136 8 3 COMUNICACAO E EXPRESSAO 68 4 4 CULTURA RELIGIOSA 68 4 5 SOCIEDADE E CONTEMPORANEIDADE 68 4 6 INSTRUMENTALIZACAO CIENTIFICA 68 4 442 26 Total 20 2º PERÍODO Ordem Disciplinas C/H CRÉDITOS 7 ESTUDOS EM FISIOLOGIA HUMANA 136 8 8 ANATOMIA NEUROMUSCULAR 68 4 9 PRATICA FISIOTERAPEUTICA II 34 2 10 RECURSOS TERAPEUTICOS MANUAIS 68 4 11 SAUDE, BIOETICA E SOCIEDADE 68 4 374 22 Total 3º PERÍODO Ordem Disciplinas C/H CRÉDITOS 12 ESTUDOS EM PATOLOGIA HUMANA 136 8 13 FISIOLOGIA DO MOVIMENTO 68 4 14 MÓDULO DE CINESIOLOGIA E BIOMECANICA 136 8 15 SEMIOLOGIA FISIOTERAPEUTICA 136 8 16 FISIOTERAPIA COMUNITARIA I 68 4 544 32 Total 4º PERÍODO Ordem Disciplinas C/H CRÉDITOS 17 CINESIOTERAPIA 136 8 18 TERMO, FOTO E ELETROTERAPIA 102 6 19 FISIOTERAPIA COMUNITARIA II 68 4 20 MÓDULO DE FISIOTERAPIA TRAUMATOORTOPEDICA FUNCIONAL E REUMATOLOGICA I 136 8 21 MÓDULO DE FISIOTERAPIA NEUROFUNCIONAL I 68 4 510 30 Total 5º PERÍODO Ordem Disciplinas C/H CRÉDITOS 22 MÓDULO DE FISIOTERAPIA NEUROFUNCIONAL II 136 8 23 MÓDULO DE FISIOTERAPIA PNEUMOFUNCIONAL I 136 8 24 MÓDULO DE FISIOTERAPIA TRAUMATOORTOPEDICA FUNCIONAL E REUMATOLOGICA II 136 8 25 FISIOTERAPIA AQUATICA 68 4 26 FISIOTERAPIA DESPORTIVA 68 4 544 32 Total 21 6º PERÍODO Ordem Disciplinas C/H CRÉDITOS 27 MÓDULO DE FISIOTERAPIA NEUROFUNCIONAL III 136 8 28 MÓDULO DE FISIOTERAPIA PNEUMOFUNCIONAL II 136 8 29 MÓDULO DE FISIOTERAPIA TRAUMATOORTOPEDICA FUNCIONAL E REUMATOLOGICA III 136 8 30 REABILITACAO CARDIO-RESPIRATORIA 68 4 31 FISIOTERAPIA DERMATOFUNCIONAL 34 2 32 FISIOTERAPIA UROGENICOLÓGICA 34 2 544 32 Total 7º PERÍODO Ordem Disciplinas C/H CRÉDITOS 33 TCC EM FISIOTERAPIA I 34 2 34 LEGISLACAO, ETICA E EMPREENDORISMO EM FISIOTERAPIA 34 2 35 ESTAGIO EM FISIOTERAPIA COMUNITARIA 138 8 36 ESTAGIO EM FISIOTERAPIA DESPORTIVA 136 8 37 ESTAGIO EM FISIOTERAPIA AMBULATORIAL I 136 8 476 28 Total 8º PERÍODO Ordem Disciplinas C/H CRÉDITOS 38 TCC EM FISIOTERAPIA II 34 2 39 ESTAGIO EM FISIOTERAPIA AMBULATORIAL II 136 8 40 ESTAGIO EM FISIOTERAPIA HOSPITALAR I 136 8 41 ESTAGIO EM FISIOTERAPIA HOSPITALAR II 136 8 442 26 204 12 4080 240 Total 42 ATIVIDADES COMPLEMENTARES TOTAL CARGA HORÁRIA Em 2009 observou-se a necessidade de uma pequena reestruturação na matriz curricular para adequações à Resolução CNE/CSS Nº 4 de 06 abril de 2009, que dispõe sobre a carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação na área da saúde na modalidade presencial. Tal Resolução instituiu 05 anos e 4.000 horas como o mínimo para integralização do Curso de Fisioterapia entre outros cursos da área da saúde. A adequação ao Decreto-Lei nº 5.626 de 22 de Dezembro 2005, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais, sugerindo constituí-la disciplina curricular 22 optativa, também foi necessária. Na matriz até então em vigor, 043164, o acadêmico concluía o curso em quatro anos, com 4.080 horas e não havia disciplinas optativas. Poucas adaptações se fizeram necessárias e, o corpo docente, em consenso, optou por diluir a carga horária de 4.080 horas, em cinco anos, uma vez que todos os outros requisitos sugeridos na Diretriz CNE/CES 4 já estavam contemplados na matriz anterior. Entendeu-se também que a diluição da carga horária nos períodos facilia ao aluno o curso das disciplinas, atendendo a uma especificidade regional onde uma grande quantidade do alunado necessita trabalhar para custear a graduação. Quanto às adequações ao DecretoLei, incluiu-se a disciplina Optativa I, sendo uma das possibilidades Língua Brasileira de Sinais, além de Fisioterapia Dermatofuncional, Fisioterapia Urogenicológica, Anatomia Palpatória, Imaginologia Anatômica. Outra modificação foi que as disciplinas de Fisioterapia Uroginecológica e Fisioterapia Dermatofuncional de 02 créditos ou 34 horas cada uma, também passaram a ser disciplinas optativas com 04 créditos ou 68 horas por entender-se serem disciplinas importantes porém bastante específicas. O Estágio em Fisioterapia Desportiva passou a chamar-se Estágio Integrado em Fisioterapia , pois, nem sempre existe a possibilidade da realização de um estágio específico em Fisioterapia Desportiva. Com a designação “Integrado”, abrem-se várias possibilidades de atuação facilitando a adaptação ao contexto regional e promovendo a flexibilidade curricular. A Resolução Nº 326 de 12 de Agosto de 2009, aprovou tais modificações. A carga horária total do curso permaneceu em 4.080 horas, dentro do mínino sugerido pela Resolução de 4 de Abril de 2009, e com 240 créditos a serem cumpridos. Currículo 043175 – vigente a partir de 2009 1º PERÍODO Ordem Disciplinas C/H CRÉDITOS 1 INTRODUCAO E PRATICA FISIOTERAPEUTICA I 34 2 2 ESTUDOS EM MORFOLOGIA HUMANA 136 8 3 COMUNICACAO E EXPRESSAO 68 4 4 CULTURA RELIGIOSA 68 4 5 INSTRUMENTALIZACAO CIENTIFICA 68 4 374 22 Total 2º PERÍODO Ordem Disciplinas C/H CRÉDITOS 6 ESTUDOS EM FISIOLOGIA HUMANA 136 8 7 ANATOMIA NEUROMUSCULAR 68 4 8 PRATICA FISIOTERAPEUTICA II 34 2 9 RECURSOS TERAPEUTICOS MANUAIS 68 4 10 SOCIEDADE E CONTEMPORANEIDADE 68 4 374 22 Total 3º PERÍODO Ordem Disciplinas C/H CRÉDITOS 11 ESTUDOS EM PATOLOGIA HUMANA 136 8 12 FISIOLOGIA DO MOVIMENTO 68 4 23 13 SEMIOLOGIA FISIOTERAPEUTICA 136 8 14 FISIOTERAPIA COMUNITARIA I 68 4 408 24 Total 4º PERÍODO Ordem Disciplinas C/H CRÉDITOS 15 CINESIOLOGIA E BIOMECÂNICA 136 8 16 SAÚDE, BIOÉTICA E SOCIEDADE 136 8 17 FISIOTERAPIA COMUNITARIA II 68 4 18 LEGISAÇÃO, ÉTICA E EMPREENDEDORISMO EM FISIOTERAPIA 34 2 374 22 Total 5º PERÍODO Ordem Disciplinas C/H CRÉDITOS 19 CINESIOTERAPIA 136 8 20 TERMO, FOTO E ELETROTERAPIA 102 6 21 FISIOTERAPIA NEUROFUNCIONAL I 68 4 22 FISIOTERAPIA TRAUMATO-ORTOPÉDICA FUNCIONAL REUMATOLÓGICA I 68 4 374 22 Total 6º PERÍODO Ordem Disciplinas C/H CRÉDITOS 23 FISIOTERAPIA NEUROFUNCIONAL II 136 8 24 FISIOTERAPIA PNEUMOFUNCIONAL I 136 8 25 MÓDULO DE FISIOTERAPIA TRAUMATOORTOPEDICA FUNCIONAL E REUMATOLOGICA II 136 8 408 24 Total 7º PERÍODO Ordem Disciplinas C/H CRÉDITOS 26 FISIOTERAPIA NEUROFUNCIONAL II 136 8 27 FISIOTERAPIA PNEUMOFUNCIONAL II 136 8 28 FISIOTERAPIA DESPORTIVA 68 4 340 20 Total 8º PERÍODO Ordem Disciplinas C/H CRÉDITOS 29 MÓDULO DE FISIOTERAPIA TRAUMATOORTOPEDICA FUNCIONAL E REUMATOLOGICA III 136 8 24 30 FISIOTERAPIA AQUÁTICA 68 4 31 OPTATIVA I 68 4 32 REABILIAÇÃO CÁRDIO-RESPIRATÓRIA 68 4 340 20 Total 9º PERÍODO Ordem Disciplinas C/H CRÉDITOS 33 TCC I 34 2 34 ESTÁGIO EM FISIOTERAPIA COMUNITÁRIA 136 8 35 ESTÁGIO EM FISIOTERAPIA HOSPITALAR I 136 8 36 ESTÁGIO EM FISIOTERAPIA AMBULATORIAL I 136 8 442 26 Total 10º PERÍODO Ordem Disciplinas C/H CRÉDITOS 37 TCC II 34 2 38 ESTÁGIO EM FISIOTERAPIA HOSPITALAR II 136 8 39 ESTÁGIO EM FISIOTERAPIA AMBULATORIAL II 136 8 40 ESTÁGIO INTEGRADO EM FISIOTERAPIA 136 8 442 26 204 12 4080 240 Total 41 ATIVIDADES COMPLEMENTARES TOTAL CARGA HORÁRIA Carga Horária Total: 4.080 horas Disciplinas Optativas Ordem Disciplinas C/H CRÉDITOS 1 Língua Brasileira de Sinais. 68 4 2 Fisioterapia Urogenicológica. 68 4 3 Anatomia Palpatória. 68 4 4 Fisioterapia Dermatofuncional 68 4 5 Imaginologia Anatômica. 68 4 A partir dos ingressos do primeiro semestre de 2010, todos os acadêmicos passaram a cursar a nova matriz, 043175, que inicia o 3º período no primeiro semestre de 2011. Os acadêmicos que cursam a partir do 4º período, seguem na matriz 043164 até o final do curso. Em função da semelhança entre as matrizes, não houve necessidade de migração de todos os acadêmicos para a nova matriz pois há a possibilidade de equivalências. 25 ATIVIDADES COMPLEMENTARES As Atividades Complementares têm a finalidade de proporcionar maior interação entre o discente e a sociedade, através de atividades que envolvem o tripé ensino, pesquisa e extensão. A idéia básica destas atividades é estimular uma maior autonomia do discente de forma que este participe mais ativamente de eventos da área, bem como busque aprimoramento em determinadas vertentes do curso a partir da realização de ações extracurriculares. A instituição oferece a possibilidade dos alunos participarem de programas de monitoria e iniciação científica, que também são consideradas no processo de cômputo das horas. Através das atividades desenvolvidas, os alunos demonstram e aplicam suas competências de forma transversal, ou seja, ponderam sobre as competências e como utilizá-las em situações do cotidiano, agregando o conhecimento de diversas disciplinas desenvolvidas. Acrescenta-se a isso, as questões relativas à ética e a responsabilidade social que são relevantes no processo de desenvolvimento de projetos da área e no caso específico da Fisioterapia, pode-se ainda acrescentar as relações humanas, um dos temas transversais do curso. O Regulamento das Atividades Complementares para o Curso de Fisioterapia foi aprovado pela Resolução CONSEPE Nº 416 de 28 de Janeiro de 2011 e encontra-se disponível no Portal do CEULP no link relativo ao curso de Fisioterapia. 26 AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM O processo de avaliação da aprendizagem é parte integrante do processo de ensino e obedece às normas e procedimentos pedagógicos estabelecidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), conforme Resolução Nº 363, de 21 de Julho de 2010, cujo texto determina: Art. 1º. A avaliação constitui processo contínuo, sistemático e cumulativo. Art. 2°. A aprendizagem do aluno, nas disciplinas regulares constantes no currículo, será avaliada ao longo do semestre letivo e será expressa, para fins de registro acadêmico, em dois graus, a saber: Grau Um (G1) relativo aos saberes elaborados no primeiro bimestre letivo, que o habilitem a aplicar e construir ou reconstruir conhecimentos, metodologias e processos. Grau Dois (G2) relativo à totalidade dos saberes elaborados ao longo do semestre e ao desenvolvimento de competências que o habilitem a utilizar, criativamente, as aprendizagens propostas pela disciplina. Parágrafo 1° - O grau final do semestre nessas disciplinas regulares resulta da média ponderada entre o G1, com peso um, e o G2, com peso dois; Parágrafo 2° - A composição do G1 e do G2 deverá ser na forma de prova individual e trabalhos diversos durante o bimestre. A pontuação dos trabalhos será de até 4,0 (quatro) pontos e a da prova a diferença necessária para complementar 10 (dez) pontos. Art. 3°. A avaliação da aprendizagem nas Práticas de Ensino, Estágios e Trabalhos de Conclusão do Curso (TCC) segue o disposto nos respectivos regulamentos dos cursos. Parágrafo Único - Nas disciplinas de características similares, devidamente identificadas na forma regimental, aplica-se a sistemática definida no Art. 2º e § 1º. Art. 4°. As atividades complementares realizadas para cumprir requisito curricular serão registradas em documento próprio, desde que atendam às normas do Centro Universitário. Art. 5°. A descrição dos procedimentos e instrumentos de avaliação da aprendizagem, tais como testes, provas e outros trabalhos, constará no Plano de Ensino da Disciplina referendado pelo Conselho do Curso, que estará à disposição dos alunos ao iniciar-se semestre letivo. Art. 6°. A avaliação da aprendizagem é expressa numericamente numa escala de zero (0) a dez (10). 27 Art. 7°. É considerado aprovado o aluno que, tendo 75% de freqüência na disciplina, alcançar na média ponderada entre os dois graus, G1 e G2, nota igual ou superior a seis (6,0). Art. 8°. Qualquer aluno, independente da média alcançada, tem direito a realizar a prova de substituição de grau. Parágrafo 1° - O aluno deverá indicar ao professor, antes realização da prova em caráter definitivo, o grau que deseja substituir. Parágrafo 2° - O grau obtido obrigatoriamente, o grau correspondente. nesta avaliação cumulativa substituirá, Parágrafo 3° - O grau da substituição cumulativa terá peso correspondente ao do substituído para fins de cálculo da média. Art. 9°. O aluno impedido de comparecer a uma das avaliações tem direito a substituição cumulativa, cujo resultado suprirá o grau deixado em aberto, com o peso que lhe corresponde, no cálculo da media ponderada do semestre. Art. 10°. É considerado reprovado na disciplina o aluno que, ao concluir o semestre letivo: a) não obteve, na média dos graus, inclusive aquele obtido na prova de substituição, nota igual ou superior a 6,0 (seis), mesmo que tenha 75% de freqüência na disciplina; b) deixou de realizar o G1 e o G2 no semestre, não dispondo de amparo legal para justificar ausência; c) não obteve, no mínimo, 75% de freqüência na disciplina, independente da nota obtida, salvo nos casos que se enquadram na legislação específica (Decreto-Lei n° 1.044/69 Reed. Parecer CEB n° 6/98). Art. 11°. Os resultados das avaliações são comunicados pelo professor em sala de aula, bem como eletronicamente por meio do sistema do auto-atendimento. Art. 12°. O aluno que discordar do resultado da avaliação poderá solicitar revisão com exposição de motivos na Central de Atendimento ao Aluno, em documento endereçado ao professor, com cópia ao Coordenador do Curso, no prazo de 5 (cinco) dias letivos após a divulgação da nota. Parágrafo Único: Caso não seja atendido pelo professor ou não concorde com a solução recebida, poderá encaminhar pedido de reconsideração ao Coordenador do Curso, por escrito, junto à Central de Atendimento ao Aluno do Centro Universitário, no prazo máximo de 5 (cinco) dias letivos, contado a partir da data da resposta da revisão solicitada ao professor. Art. 13°. A presente resolução, após sua aprovação, passa a vigorar a partir do semestre letivo de 2010/2, revogando-se as disposições em contrário. 28 ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA DO CURSO COORDENAÇÃO DO CURSO O Curso de O Curso de Fisioterapia é coordenado pela Professora Rosângela dos Reis Nunes, designada pela Portaria nº 115 de 11 de Fevereiro de 2004. ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR 1. Exercer a supervisão das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Curso e representá-lo junto às autoridades e órgãos do Centro; 2. Cumprir e fazer cumprir as decisões, bem como as resoluções e normas emanadas do Conselho de Curso e dos órgãos superiores; integrar, convocar e presidir o Conselho de Curso; 3. Supervisionar o cumprimento da integralização curricular e a execução dos conteúdos programáticos e da carga horária das disciplinas; 4. Emitir parecer sobre matrículas, trancamentos de matrículas, transferências, aproveitamento de estudos, adaptações e dependências de disciplinas e atividades, para aprovação pelo Conselho de Curso; 5. Exercer o poder disciplinar no âmbito do Curso; tomar decisões ad referendum do Conselho de Curso, em casos de urgência ou emergência comprovados; designar secretário para as reuniões, bem como manter a ordem no desenvolvimento dos trabalhos; 6. Acompanhar a freqüência dos docentes, discentes e pessoal técnico-administrativo; zelar pela qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão; emitir parecer nos processos que lhe forem submetidos; 7. Cumprir e fazer cumprir as normas constantes do Estatuto e do Regimento Geral, assim como da legislação pertinente, emanada dos órgãos superiores; 8. Sugerir ao Conselho de Curso alterações curriculares e medidas que visem ao aperfeiçoamento das atividades do Curso; 9. Desenvolver ações para avaliação permanente das funções do Curso e de suas atividades de apoio técnico-administrativo; e 10. Delegar competência. 29 ATENÇÃO AOS DISCENTES APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS O CEULP estimula os cursos a promoverem congressos, seminários, simpósios, dentre outros, que propiciem a participação dos alunos seja como organizadores, seja como apresentadores de trabalhos. Dois exemplos disso são a JOFIC – Jornada de Fisioterapia do CEULP e a Jornada de Iniciação Científica. A partir de 2010, o curso de Fisioterapia passou a organizar anualmente um evento estadual, oferecendo palestras nas diversas áreas de atuação de Fisioterapia e minicursos, ministrados por professores do curso, egressos e convidados externos. A primeira edição da Jornada de Fisioterapia do CEULP – JOFIC, ocorreu em novembro de 2010, sendo que a segunda, já está programada para outubro de 2011. A JOFIC é composta de uma comissão organizadora formada por dois professores e cinco acadêmicos sendo, um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um aluno responsável pela divulgação e marketing. Os dois professores articulam as ações entre discentes e docentes. A Jornada de Iniciação Científica, que em 2010 realizou sua 10ª edição, é um evento do CEULP, que tem por objetivo: • Oportunizar aos jovens perquisadores a apresentação dos trabalhos científicos desenvolvidos. • Incentivar a pesquisa entre os acadêmicos. • Proporcionar intercâmbio entre os pesquisadores e estudantes. • Fortalecer a pesquisa no CEULP. • Divulgar e debater os trabalhos científicos desenvolvidos pelos discentes nas grandes áreas do conhecimento. Na Jornada os três melhores trabalhos de cada área de conhecimento são premiados, sendo que, em 2010, um acadêmico do curso de Fisioterapia ficou com o primeiro lugar entre os trabalhos das Ciências Biológicas e da Saúde, sendo também classificado para apresentar seu trabalho na Universidade Federal do Tocantins – UFT. APOIO PSICOPEDAGÓGICO O CEULP possui um Núcleo de Atendimento Educacional Especializado (ALTERIDADE), que é estruturado em três eixos: atenção aos alunos com deficiência, conceituados como aqueles com impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial; atenção aos alunos com transtornos globais de desenvolvimento; atenção aos alunos com dificuldades particulares no processo ensino-aprendizagem. De forma geral, nestes três eixos, busca-se oferecer um acompanhamento dos alunos em sua vida acadêmica desde o processo seletivo até a conclusão do curso; promover a conscientização de alunos e funcionários de seus direitos e deveres junto a instituição e reconhecer potenciais deficiências e/ou necessidades que não tenham se apresentado como tal em algum momento de sua vida acadêmica, mas que necessitem do devido acompanhamento. 30 MECANISMOS DE NIVELAMENTO Laboratório de Produção de Conhecimento Esse laboratório tem como objetivo apoiar o acadêmico em disciplinas básicas para produção do conhecimento técnico-científico. As atividades são distribuídas nos laboratórios descritos a seguir e todos estão localizados na sala 409, prédio 4. Laboratório de Leitura e Produção Textual Objetivo: Desenvolver habilidades de leitura, compreensão, interpretação e produção textual a fim de aperfeiçoar a comunicação oral e escrita. Laboratório de Produção de Conhecimento Matemático Objetivo: oferecer assistência aos alunos na solução de problemas relacionados aos conteúdos das disciplinas relacionadas à Matemática no CEULP, buscando propiciar oportunidade de nivelamento bem como dar suporte e apoio à evolução dos alunos nas disciplinas cursadas. Laboratório de Instrumentalização Científica Objetivo: disponibilizar apoio aos acadêmicos que o solicitarem quanto à utilização dos instrumentos científicos, normas para formatação, citação, referenciação e apresentação de trabalhos científicos, além de ser um espaço para discussão e ampliação do aprendizado. OUTRAS AÇÕES Reuniões do NAE (Núcleo de Apoio Educacional) em cada início do semestre com os professores que atuam nos primeiros períodos dos cursos, de forma a desenvolver um trabalho de nivelamento dentro das próprias disciplinas. Reuniões com os professores responsáveis pelas disciplinas institucionais (as disciplinas que perpassam todos os cursos da IES, a saber: Comunicação e Expressão, Instrumentalização Científica, Sociedade e Contemporaneidade e Cultura Religiosa), já que a maior parte destas disciplinas está nos períodos iniciais dos cursos e cujo conteúdo e objetivos tem relação com as maiores deficiências dos alunos, ou seja, leitura, escrita e interpretação. ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS O CEULP procura, constantemente, inovar na relação com o aluno. Uma das inovações recentes é quanto a ferramentas que permitem o estabelecimento de uma rede social, através da internet, que tem o objetivo de promover a relação entre alunos, egressos e professores da instituição. Anteriormente à implantação da rede social é feito um trabalho diferenciado com egressos, através de um formulário por meio do qual o egresso pode informar dados pessoais, profissionais e de contato, como telefone e e-mail. O formulário pode ser acessado aqui: http://ulbra-to.br/cursos/Fisioterapia/Egressos 31 MEIOS DE DIVULGAÇÃO DE TRABALHOS E PRODUÇÕES DE ALUNOS O CEULP/ULBRA Palmas procura valorizar a pesquisa científica e tecnológica e, em especial, a formação do jovem discente. Para tanto, implantou, em maio de 2000, o Programa de Iniciação Científica e Tecnológica – PROICT. Dentro do PROICT, o CEULP instituiu a realização anual da Jornada de Iniciação Científica. Nessa oportunidade, os trabalhos dos alunos são divulgados através dos anais, e os trabalhos mais relevantes são premiados, por áreas de conhecimento, recebendo seu autor troféu e certificado. O curso de Fisioterapia procura valorizar e divulgar as produções de seus alunos, dispondo regularmente dos seguintes meios: • Jornal do CEULP/ULBRA; • EXPRO - Exposição das Profissões; • Portal (En)Cena: a saúde mental em movimento (www.ulbra-to.br/encena); • Rádio acadêmica (www.radioulbrapalmas.com.br) • Defesa pública dos Trabalhos de Conclusão de Curso; • Portal (www.ulbra-to.br); • Murais. BOLSAS DE ESTUDO São várias as formas de apoio que o CEULP/ULBRA mantém para o programa contínuo de bolsas: 32 • Bolsa Convênio: benefício concedido para alunos funcionários de empresas públicas ou privadas conveniadas com o CEULP, na forma de desconto. • Bolsa Atleta: desconto concedido a alunos vinculados a atividades esportivas do CEULP, que passaram por uma avaliação prática desportiva, realizada pelo coordenador e/ou professor da área de Educação Física. • Bolsa Extensão: benefício concedido a alunos que atuam em projetos de extensão do CEULP, na forma de desconto. • Bolsa Social: bolsa concedida a alunos de baixa renda, baseando-se no cálculo de um CCS (Coeficiente de Classificação Social), que é classificatório. • Desconto Familiar: benefício concedido a alunos com dois ou mais familiares matriculados no CEULP • Desconto Fidelidade: benefício concedido ao aluno oriundo do ensino médio da Rede de Escolas da ULBRA ou graduado em qualquer unidade de ensino superior mantida pela CELSP, na forma de um percentual. • Desconto Idade: benefício concedido a alunos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma de percentual. • Bolsa de Iniciação Científica: benefício concedido a alunos que atuam em projetos de pesquisa do CEULP, na forma de desconto. • Bolsa Monitoria: benefício concedido a alunos que atuam como monitores de disciplinas oferecidas pelo CEULP, na forma de desconto. • Bolsa CELSP: benefício concedido aos membros da CEULSP, na forma de percentual. A CELSP, através de regulamento próprio, definirá para cada semestre o percentual a ser atribuído bem como os contemplados com o benefício. • Desconto Antecipação: desconto concedido ao aluno que antecipar todas as mensalidades do semestre para os cursos de graduação, no ato da matrícula. O desconto incide em todas as mensalidades. PESQUISA Os projetos realizados pelos professores têm como objetivo o desenvolvimento dos aspectos científicos, metodológicos e técnicos da Fisioterapia em suas mais diversas áreas de atuação. Dessa forma, propiciam-se oportunidades para os alunos se engajarem na vida profissional ou acadêmica. São linhas de pesquisa: PROFESSORES LINHAS DE PESQUISA Ângela Shiratsu Carlos Gustavo Sakuno Rosa Frederico Augusto Rocha Ferro Henrique Eduardo Maia Alves Alterações e reabilitação do sistema ósteo-músculoligamentar. Marta Lúcia Guimarães Resende Adorno Fernando Mendonça Cardoso Emanuela Martins Nepomuceno Karen Fernandes Andrade Carlos Amintas Bossi Fraga Alterações e reabilitação do sistema neuromuscular Rosângela dos Reis Nunes Luciana Fernandes Maia Cristiane Ferreira Finotti Alterações e reabilitação do sistema cardiorespiratório Luciana Furtado Gonçalves Rosângela dos Reis Nunes Marta Lúcia Guimarães Resende Adorno Fisioterapia em Uroginecologia e Obstetrícia Luciana Furtado Gonçalves Fisioterapia Aquática Karen Fernandes Andrade Fisioterapia Dermatofuncional ALTERAÇÕES E REABILITAÇÃO DO SISTEMA ÓSTEO-MÚSCULO-LIGAMENTAR Nesta linha são estudadas todas as patologias, disfunções e terapêuticas relacionadas a ossos, articulações, músculos e ligamentos, nas áreas de Fisioterapia Ortofuncional, Fisioterapia em Reumatologia, Fisioterapia Desportiva, Reeducação Postural, Saúde do Trabalhador, reabilitação e treinamento com próteses e órteses e Fisioterapia em Mastectomia. Envolve estudos de anatomia, fisiologia, patologia, cinesiologia e biomecânica articular e muscular, e fundamentos de próteses e órteses, até a terapêutica utilizando cinesioterapia, termo, foto e eletroterapia e métodos específicos em reabilitação postural. Pesquisadores: Ângela Shiratsu, Carlos Gustavo Sakuno Rosa, Frederico Augusto Rocha Ferro, Henrique Eduardo Maia Alves, Marta Lúcia Guimarães Resende Adorno, Fernando Mendonça Cardoso. 33 ALTERAÇÕES E REABILITAÇÃO DO SISTEMA NEUROMUSCULAR A linha neuromuscular possibilita trabalhos que relacionam sistema nervoso central e periférico ao sistema muscular, envolvendo as áreas de Fisioterapia Neurofuncional adulta e pediátrica. Pressupõe estudos anátomo-fisio-patológicos e de técnicas e métodos específicos em Fisioterapia na área. Pesquisadores: Emanuela Martins Nepomuceno, Karen Fernandes Andrade, Carlos Amintas Bossi Fraga, Rosângela dos Reis Nunes ALTERAÇÕES E REABILITAÇÃO DO SISTEMA CARDIORESPIRATÓRIO Estuda e analisa disfunções do sistema cardiorespiratório, desde alterações anátomo-fisiopatológicas, envolvendo ambulatório de Fisioterapia Pneumofuncional e Fisioterapia Hospitalar, incluindo UTI adulto e infantil. Busca aprimorar as técnicas de atendimento na área. Pesquisadores: Luciana Fernandes Maia, Cristiane Ferreira Finotti, Luciana Furtado Gonçalves FISIOTERAPIA EM UROGINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA Esta linha trabalha com as incontinências urinárias na prevenção e investigação de novos métodos de tratamento. Trabalha também com a preparação de gestantes para o parto e a reabilitação no pós-parto. Pesquisadores: Rosângela dos Reis Nunes, Marta Lúcia Guimarães Resende Adorno FISIOTERAPIA AQUÁTICA Engloba todas as especialidades da Fisioterapia, envolvendo diferentes patologias desde que o tratamento seja desenvolvido na água. Estuda o comportamento fisiológico e os resultados terapêuticos relacionados ao meio líquido. Envolve métodos específicos como Hallwick e Bad Ragaz. Pesquisadores: Luciana Furtado Gonçalves FISIOTERAPIA DERMATOFUNCIONAL A linha Dermatofuncional trabalha com patologias e terapêuticas relacionadas ao sistema tegumentar. Estuda desde procedimentos estéticos simples até tratamentos específicos na reparação tecidual de queimaduras, quelóides e cicatrizes. Analisa e desenvolve procedimentos. Pesquisadores: Karen Fernandes Andrade 34 Abaixo a lista dos projetos de pesquisa realizados no curso de Fisioterapia, bem como os alunos bolsistas e voluntários que participam (aram) desses projetos: Nome do Professor Orientador Nome do Aluno Bolsista Marta Lúcia Guimarães Resende Adorno Marta Lúcia Guimarães Resende Adorno Julimeire Santiago Santana Sousa (bolsista) Lucimar F. P. Raimundo (bolsista) Marta Lúcia Guimarães Resende Adorno Amanda Lustosa (bolsista) Marta Lúcia Guimarães Resende Adorno Marta Lúcia Guimarães Resende Adorno Marta Lúcia Guimarães Resende Adorno Marta Lúcia Guimarães Resende Adorno Marta Lúcia Guimarães Resende Adorno Marta Lúcia Guimarães Resende Adorno Título do Projeto Vigência da Bolsa O exercício adaptado para a gestante no pré-parto e pós-parto 03/2001 a 03/2002 A lombalgia e suas relações com o tipo de ocupação, com a idade, peso e sexo. Avaliação Cinesiológica das curvaturas lombar e torácica das gestantes através do método do Cifolordômetro. Letícia Fernanda Pires Raimundo (bolsista) Efeito da Ginástica Holística na Antero Soubreira gravidez Lima de Sousa (voluntário) Dayanne Lima Valdivino Avaliação do arco plantar pelo (bolsista) método da Biofotogrametria Antero S.L. Sousa associado à obesidade. (voluntário) Ana Cristina Lopes de Oliveira (bolsista) Francilda Paixão Efeitos da Ginástica Holística no Soares Araújo controle (voluntária) da dor durante a gestação. Ediana Vasconselos da Silva (voluntária) Guilherme Rodrigues Nolêto (bolsista) Efeito do Isostretching no controle da Tiago Veloso Neves dor em pacientes portadores de (voluntário) lombalgia Tamyris crônica. Fernandes Lima (voluntária). Ingrid Sthephanie A. Efeitos da estabilização segmentar Costa vertebral nas disfunções posturais (bolsista) lombares. Efeito do Isostretching e do método Ludimila Limeira Klapp em portadores de escoliose (bolsista) toracolombar 03/2001 a 03/2002 03/2002 a 03/2003. 03/2008 a 03/2009 03/2008 a 03/2009 03/2010 a 03/2010 03/2010 a 03/2011 03/2011 a 12/2011 03/2011 a 12/2011 35 EXTENSÃO Sob o enfoque da extensão, o Curso de Fisioterapia procura desenvolver atividades com objetivo de sensibilizar os acadêmicos em relação a sua responsabilidade social, participando assim no desenvolvimento da saúde da sociedade, atuando na interação com o mercado. Entendida como uma das funções básicas de uma instituição de ensino superior, a extensão é a forma de intercâmbio dessa com a comunidade, contribuindo para o seu desenvolvimento e buscando, pela ação integrada, conhecimentos e experiências para subsidiar a avaliação e a qualificação do ensino e da pesquisa. A extensão é uma forma de complementar, aprofundar, atualizar e difundir os conhecimentos, estabelecendo com a comunidade um processo de troca e participação, sem caráter assistencialista e/ou sem tomar a si ações e deveres do Estado. Por ser uma via de transformação dentro da Universidade, numa nova concepção de universidade cidadã, a extensão rompe barreiras, contribuindo, assim, para a modificação do conceito de educação, passando esta a ser um processo de formação inter e transdisciplinar. O curso de Fisioterapia promove diversas atividades de extensão, cujo foco é de aproximarse da comunidade, construindo, compartilhando saberes e oportunizando experiências, visando sempre a melhoria das práticas educacionais e dos ambientes sociais em que ocorrem. Os alunos de Fisioterapia têm participado periodicamente de programas de extensão, como: Palestras oferecidas pelo Estado ou Município, programas que ensejam a questão da responsabilidade social como o “Palmas Minha Cidade” e o Dia da Responsabilidade Social e atividades de cunho acadêmico, mas que proporcionam o compartilhamento de informações da área de Fisioterapia com a comunidade como o estágio na Estratégia Saúde da Família – ESF, as práticas nas disciplina Introdução e Prática Fisioterapêutica I e Prática Fisioterpêutica II e a própria atuação na Clínica de Fisioterapia. Clínica de Fisioterapia do CEULP/ULBRA A Clínica de Fisioterapia do CEULP/ULBRA é o maior projeto de extensão do curso de Fisioterapia. Está inserida no Núcleo de Atendimento à Comunidade – NAC e tem como um dos objetivos atender às necessidades da população quanto às necessidades de reabilitação. Apresenta como atividades básicas os estágios curriculares, onde os acadêmicos prestam atendimento gratuito a pacientes, sempre sob a supervisão de profissionais fisioterapeutas especializados. O curso de Fisioterapia conta com a clínica desde junho de 2003, porém, em março de 2008, a clínica passou a funcionar em sede própria e de fácil acesso da cidade de Palmas. A clínica possui espaços amplos e arejados e modernos equipamentos para o atendimento ao público. Realiza cerca de 1.200 atendimentos por mês e, esses pacientes atendidos, proporcionam aos acadêmicos do último ano, a prática clínica. EXPRO (Exposição das profissões) A EXPRO (Exposição das Profissões), evento que ocorre anualmente no CEULP, é utilizada de forma intensa para a divulgação do curso, enfatizando sempre o aspecto da qualidade do trabalho que vem sendo realizado pelos professores e alunos. O objetivo da EXPRO, de forma geral, é apresentar todas as profissões que são "oferecidas" a partir dos cursos do CEULP, sendo recebidos alunos de todos os colégios de Palmas e de algumas cidades do Estado. É um evento que oportuniza a divulgação das atividades do curso, bem como dá dimensão do perfil do egresso do curso de Fisioterapia. 36 ESTÁGIO SUPERVISIONADO O Regulamento dos Estágios em Fisioterapia, foi aprovado pela Resolução CONSEPE nº 360 de 30 de Junho de 2010 e tem por finalidade normatizar as atividades referentes ao Estágio Supervisionado do curso. Encontra-se na íntegra no Portal do CEULP no link relativo à Fisioterapia. Os Estágios Supervisionados do Curso de Fisioterapia do CEULP/ULBRA são atividades práticas obrigatórias realizadas pelos acadêmicos nos 7º e 8º períodos da matriz curricular 043164 e nos 9º e 10º períodos da matriz curricular 043175 e obedecem às diretrizes gerais do CEULP/ULBRA e ao Projeto Pedagógico do Curso de Fisioterapia. Têm por finalidade oferecer aos acadêmicos do Curso de Fisioterapia oportunidades de ação que possibilitem a integração entre teoria e prática nos diversos locais de atuação, pela aplicação dos conhecimentos, das competências e das habilidades adquiridas no decorrer do curso e pela construção e reconstrução de saberes na prática profissional. Os Estágios Supervisionados totalizam 48 créditos ou 816 horas e compreendem as disciplinas Estágio em Fisioterapia Hospitalar I (136 horas), Estágio em Fisioterapia Hospitalar II (136 horas), Estágio em Fisioterapia Ambulatorial I (136 horas), Estágio em Fisioterapia Ambulatorial II (136 horas), Estágio em Fisioterapia Comunitária (136 horas), Estágio em Fisioterapia Desportiva ou Estágio Integrado em Fisioterapia (136 horas). A carga horária estabelecida no currículo do curso obedece à legislação e às diretrizes vigentes do Ministério da Educação e Cultura – MEC, que determinam para Estágios Supervisionados, carga horária mínima de 20% em relação à carga horária total do curso. As disciplinas de Estágio em Fisioterapia são subdivididas em áreas para que seja possível respeitar a determinação da relação supervisor/aluno em cada campo de estágio e para que os acadêmicos possam presenciar na prática, um maior número de especialidades possível sendo que cada área corresponde a um ciclo de estágio, com carga horária corrida, correspondente à semestral que o acadêmico deverá cumprir. As disciplinas de Estágio em Fisioterapia são oferecidas segundo os quadros abaixo. 7º PERÍODO ou 9º PERÍODO ESTÁGIO CRÉDITO ÁREA CR CH CH TOTAL TraumatoOrtopédica/ Reumatológica e Amputados 08 136 136h 04 68 04 68 08 136 CARGA HORÁRIA ESTÁGIO EM FISIOTERAPIA AMBULATORIAL I (08 cr) (136 h) ESTÁGIO EM FISIOTERAPIA HOSPITALAR I (08 cr) (136 h) ESTÁGIO EM FISIOTERAPIA COMUNITÁRIA (08 cr) (136 h) Neurofuncional Infantil / Unidade de Terapia Intensiva Infantil Aquática Gestante/ Mastectomia/ Respiratório Saúde do Trabalhador/ Reed. Postural/ Geriatria 136h 136h 37 8º PERÍODO ou 10º PERÍODO ESTÁGIO CRÉDITO ÁREA CR CH Neurofuncional Adulto 04 68 Estratégia Saúde da Família 04 68 Desportiva 08 136 136h 08 136 136h CARGA HORÁRIA ESTÁGIO EM FISIOTERAPIA AMBULATORIAL II (08 cr) (136 h) ESTÁGIO EM FISIOTERAPIA DESPORTIVA ou ESTÁGIO INTEGRADO EM FISIOTERAPIA (08 cr) (136 h) ESTÁGIO EM FISIOTERAPIA HOSPITALAR II (08 cr) (136 h) CH TOTA L 136h Unidade de Terapia Intensiva Adulto Unidade de Terapia Intensiva Infantil Unidade de Internação Os Estágios Supervisionados são realizados nos turnos, matutino das 7:30 horas às 11:30 horas e vespertino, das 13:30 horas às 17:30 horas, salvo exceções em função da disponibilidade de locais conveniados. Todos os acadêmicos do curso deverão passar por todas as áreas de estágio realizando obrigatoriamente em primeiro lugar os estágios do 7º ou 9º período e posteriormente os estágios de 8º ou 10º período. 38 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) O Regulamento relativo ao TCC, tem como fundamento legal a Resolução CONSEPE Nº 419 de 30 de Março de 2011 e tem por finalidade normatizar as atividades referentes à elaboração do TCC em Fisioterapia I e II. Este Regulamento encontra-se na íntegra no Portal do CEULP no link relativo ao curso de Fisioterapia. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) constitui-se em uma exigência do Projeto Pedagógico do Curso de Fisioterapia do CEULP/ULBRA e recomendação das diretrizes curriculares do MEC para a obtenção do grau de Bacharel em Fisioterapia. Busca o exercício crítico, reflexivo e criativo do aluno sobre os ensinamentos teórico-práticos vivenciados durante sua trajetória de formação acadêmica. Neste sentido, ajuda a construir sua identidade profissional, diante da ciência e da tecnologia. A realização do TCC em Fisioterapia compreende duas disciplinas, TCC em Fisioterapia I e TCC em Fisioterapia II, oferecidas no 7º e 8º períodos na matriz curricular 043164 e no 9° e 10° períodos na matriz curricular 043175, sendo previstas 50 (cinquenta) vagas em cada período, para cada disciplina. Tanto o TCC em Fisioterapia I quanto o TCC em Fisioterapia II, para ambas matrizes curriculares vigentes, compreendem 2 (dois) créditos ou 34 (trinta e quatro) horas. As disciplinas de TCC em Fisioterapia I e II têm por objetivo orientar os alunos na trajetória da iniciação científica, devendo, portanto, seguir as especificações para a elaboração de trabalhos científicos. Os TCC em Fisioterapia I e TCC em Fisioterapia II deverão ser elaborados individualmente, em forma de projeto e monografia respectivamente. 39 CORPO DOCENTE PROFESSOR TITULAÇÃO ARI ARMANDO SCHULZ ESPECIALISTA EM DOCÊNCIA EM ENSINO SUPERIOR ÂNGELA SHIRATSU MESTRE EM FISIOTERAPIA CARLOS AMINTAS BOSSI FRAGA DOUTOR EM FISIOLOGIA CARLOS GUSTAVO SAKUNO ROSA ESPECIALISTA EM ACUPUNTURA CRISTIANE FERREIRA FINOTTI MESTRE EM TERAPIA INTENSIVA EMANUELA MARTINS NEPOMUCENO ESPECIALISTA EM TRATAMENTO DE REABILITAÇÃO EM DEFICIÊNCIA FÍSICA. FERNANDO MENDONÇA CARDOSO ESPECIALISTA EM TERAPIA MANUAL E POSTURAL FERNANDO VIEIRA MACHADO MESTRE EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS FREDERICO AUGUSTO DA ROCHA FERRO ESPECIALISTA EM FISIOLOGIA E FISIOPATOLOGIA E ESPECIALISTA EM ACUPUNTURA. HENRIQUE EDUARDO MAIA ALVES MESTRE EM FISIOTERAPIA KAREN FERNANDES ANDRADE MESTRE EM EDUCAÇÃO LUCIANA FERNANDES MAIA MESTRE EM TERAPIA INTENSIVA LUCIANA FURTADO GONÇALVES ESPECIALISTA EM FISIOLOGIA DO EXERCÍCIO MARTA LÚCIA GUIMARÃES RESENDE ADORNO MESTRE EM FISIOTERAPIA ROSÂNGELA DOS REIS NUNES MESTRE EM EDUCAÇÃO GESSI CARVALHO DE ARAÚJO DOUTORA EM FARMACOLOGIA HEITOR ABREU DE OLIVEIRA DANTAS ESPECIALISTA EM FISIOTERAPIA TRAUMATO-ORTOPÉDICA. ERMINIANA DAMIANI DE MENDONÇA MESTRADO EM PATOLOGIA PIERRE SOARES BRANDÃO MESTRE VALQUIRIA DE LIMA MARANHÃO ESPECILISTA MICHELINE PIMENTEL RIBEIRO CAVALCANTE MESTRE EM SAÚDE PÚBLICA 40 INSTALAÇÕES BIBLIOTECA A Biblioteca Martin Luther CEULP atende a comunidade universitária, no âmbito do ensino, pesquisa e extensão. Seu acervo cobre todas as áreas do conhecimento, para apoio às atividades acadêmicas, científicas e culturais. Seu acervo é composto por livros, teses, dissertações, monografias, trabalhos de conclusão de cursos, normas técnicas, folhetos, periódicos, obras raras e históricas, fitas de vídeo, CD-ROMs, mapas e outros materiais especiais. O acervo bibliográfico da área de Comunicação Social conta com 730 títulos e um total de 2.540 volumes. LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA Os 10 laboratórios de informática têm funcionamento periódico diário de segunda à sextafeira das 8h às 22h e aos sábados das 8h às 17h. Para que o acadêmico, devidamente matriculado no semestre corrente, tenha acesso aos laboratórios, é necessário que seja feito um cadastro junto à Coordenação dos Laboratórios de Informática (sala 714 – prédio 7). LABORATÓRIOS DE FISIOTERAPIA O CEULP conta com os seguintes laboratórios especializados para a realização das atividades do curso de Fisioterapia: LABORATÓRIO DE CINESIOLOGIA e BMTA – 554/556 Aplicação: Cinesiologia - estudo e análise do movimento humano quanto a biomecânica osteomúsculo-articular. BMTA - prática e função dos aparatos e técnicas de semiologia/avaliação fisioterapêutica. LABORATÓRIO DE CINESIOTERAPIA e RTM - 557 Aplicação: Cinesioterapia - estudo da aplicação prática de procedimentos fisioterapêuticos utilizando movimentos/exercícios. RTM – Recursos Terapêuticos Manuais – estudo e aplicação de técnicas e métodos relacionados ao uso da terapêutica com as mãos. LABORATÓRIO DE ELETROFOTOTERMOTERAPIA - 559 Aplicação: estudo da aplicação prática de correntes elétricas, feixes luminosos e fenômenos térmicos, nas diversas disfunções músculo-ligamentares. 41 CONSIDERAÇÕES FINAIS A Fisioterapia como ciência está em constante evolução, utilizando tecnologias cada vez mais avançadas e inovando na especificidade das técnicas e métodos de tratamento. O que começou com o desejo de reabilitar sequelas do pós-guerra, hoje trabalha o movimento humano em todas as suas dimensões, solicitando constantemente, a aquisição de novas competências e habilidades. O Projeto Pedagógico do curso de Fisioterapia do CEULP/ULBRA, foi construído levando em consideração essa dinâmica evolutiva que requer uma formação generalista, porém em constante atualização, com novas propostas e profissionais cada vez mais qualificados, proativos, éticos, focados no ser humano, atualizados, construtor de seus saberes, atentos à novas demandas sociais. Portanto, com o objetivo de consolidar seus pressupostos, aprimorar seus objetivos e atualizar a proposta político-pedagógica, este projeto deverá passar por revisão e reformatação sempre que necessário. Com isso, espera-se que aconteça uma avaliação consistente do processo já desenvolvido e que sejam pensados os caminhos para os anos posteriores. 42 ANEXO 1 – CÓDIGO DE ÉTICA CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL APROVADO PELA RESOLUÇÃO COFFITO-10 DE 3 DE JULHO DE 1978 CAPÍTULO I DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS Art. 1º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional prestam assistência ao homem, participando da promoção, tratamento e recuperação de sua saúde Art. 2º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional zelam pela provisão e manutenção de adequada assistência ao cliente. Art. 3º. A responsabilidade do fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional, por erro cometido em sua atuação profissional, não é diminuida, mesmo quando cometido o erro na coletividade de uma instituição ou de uma equipe. Art. 4º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional avaliam sua competência e somente aceitam atribuição ou assumem encargo, quando capazes de desempenho seguro para o cliente. Art. 5º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional atualizam e aperfeiçoam seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais em benefício do cliente e do desenvolvimento de suas profissões. Art. 6º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional são responsáveis pelo desempenho técnico do pessoal sob sua direção, coordenação, supervisão e orientação. CAPÍTULO II DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL Art. 7º. São deveres do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional nas respectivas áreas de atuação: I - exercer sua atividade com zelo, probidade e decoro e obedecer aos preceitos da ética profissional, da moral, do civismo e das leis em vigor, preservando a honra, o prestígio e as tradições de suas profissões; II - respeitar a vida humana desde a concepção até a morte, jamais cooperando em ato em que voluntariamente se atente contra ela, ou que coloque em risco a integridade física ou psíquica do ser humano; III - prestar assistência ao indivíduo, respeitados a dignidade e os direitos da pessoa humana, independentemente de qualquer consideração relativa à etnia, nacionalidade, credo político, religião, sexo e condições sócio-econômica e cultural e de modo a que a prioridade no atendimento obedeça exclusivamente a razões de urgência; IV - utilizar todos os conhecimentos técnicos e científicos a seu alcance para prevenir ou minorar o sofrimento do ser humano e evitar o seu extermínio; V - respeitar o natural pudor e a intimidade do cliente; VI - respeitar o direito do cliente de decidir sobre sua pessoa e seu bem estar; VII - informar ao cliente quanto ao diagnóstico e prognóstico fisioterápico e/ou 43 terapêutico ocupacional e objetivos do tratamento, salvo quanto tais informações possam causar-lhe dano; VIII - manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção; IX - colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em caso de guerra, catástrofe, epidemia ou crise social, sem pleitear vantagem pessoal; X - assumir seu papel na determinação de padrões desejáveis do ensino e do exercício da fisioterapia e/ou terapia ocupacional; XI - oferecer ou divulgar seus serviços profissionais de forma compatível com a dignidade da profissão e a leal concorrência; e XII - cumprir e fazer cumprir os preceitos contidos neste Código e levar ao conhencimento do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional o ato atentório a qualquer de seus dispositivos. Art. 8º. É proibido ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional, nas respectivas áreas de atuação: I - negar assistência, em caso de indubitável urgência; II - abandonar o cliente em meio a tratamento, sem a garantia de continuidade de assistência, salvo por motivo relevante; III - concorrer, de qualquer modo para que outrem exerça ilegalmente atividade privativa do fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional; IV - prescrever medicamento ou praticar ato cirúrgico; V - recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar, quando: a) desnecessário; b) proibido por lei ou pela ética profissional; c) atentório à moral ou à saúde do cliente; e d) praticado sem o consentimento do cliente ou de seu representante legal ou responsável, quando se tratar de menor ou incapaz; VI - promover ou participar de atividade de ensino ou pesquisa que envolva menor ou incapaz, sem observância às disposições legais pertinentes; VII - promover ou participar de atividade de ensino ou pesquisa em que direito inalienável do homem seja desrespeitado, ou acarrete risco de vida ou dano a sua saúde; VIII - emprestar, mesmo a título gratuito, seu nome, fora do âmbito profissional para propaganda de medicamento ou outro produto farmacêutico, tratamento, instrumental ou equipamento, ou publicidade de empresa industrial ou comercial com atuação na industrialização ou comercialização dos mesmos; IX - permitir, mesmo a título gratuito, que seu nome conste do quadro de pessoal de hospital, casa de saúde, ambulatório, consultório clínica, policlínica, escola, curso, empresa balneária hidro-mineral, entidade desportiva ou qualquer outra empresa ou estabelecimento congênere similar ou análogo, sem nele exercer as atividades de fisioterapia e/ou terapia ocupacional pressupostas; X - receber, de pessoa física ou jurídica, comissão, remuneração, benefício ou vantagem que não corresponde a serviço efetivamente prestado; XI - exigir, de instituição ou cliente, outras vantagens, além do que lhe é devido em 44 razão de contrato, honorários ou exercício de cargo, função ou emprego; XII - trabalhar em empresa não registrada no Conselho Regional de Fisioterapia e terapia ocupacional da região; XIII - trabalhar em entidade, ou com ela colaborar onde não lhe seja assegurada autonomia profissional, ou sejam desrespeitados princípios éticos, ou inexistam condições que garantam adequada assistência ao cliente e proteção a sua intimidade; XIV - delegar suas atribuições, salvo por motivo relevante; XV - permitir que trabalho que executou seja assinado por outro profissional, bem como assinar trabalho que não executou, ou do qual não tenha participado; XVI - angariar ou captar serviço ou cliente, com ou sem a intervenção de terceiro, utilizando recurso incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal; XVII - receber de colega e/ou de outro profissional, ou a ele pagar, remuneração a qualquer título, em razão de encaminhamento de cliente; XVIII - anunciar cura ou emprego de terapia infalível ou secreta; XIX - usar título que não possua; XX - dar consulta ou prescrever tratamento por meio de correspondência, jornal, revista, rádio, televisão ou telefone; XXI - divulgar na imprensa leiga declaração, atestado ou carta de agradecimento, ou permitir sua divulgação, em razão de serviço profissional prestado; XXII - desviar, para clínica particular, cliente que tenha atendimento em razão do exercício de cargo, função ou emprego; XXIII - desviar, para si ou para outrem, cliente de colega; XXIV - atender a cliente que saiba estar em tratamento com colega, ressalvadas as seguintes hipóteses: a) a pedido do colega; b) em caso de indubitável urgência; e c) no próprio consultório, quando procurado espontamente pelo cliente; XXV - recusar seus serviços profissionais a colega que deles necessite, salvo quando motivo relevante justifique o procedimento; XXVI - divulgar terapia ou descoberta cuja eficácia não seja publicamente reconhecida pelos organismos profissionais competentes; XXVII - deixar de atender a convite ou intimação de Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional para depor em processo ou sindicância ético-profissional; XXVIII - prescrever tratamento sem examinar diretamente o cliente, exceto em caso de indubitável urgência ou impossibilidade absoluta de realizar o exame; e XXIX - inserir em anúncio profissional fotografia, nome, iniciais de nomes, endereço ou qualquer outra referência que possibilite a identificação de cliente. Art. 9º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional fazem o diagnóstico fisioterápico e/ou terapêutico ocupacional e elaboram o programa de tratamento. Art. 10. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional reprovam quem infringe postulado ético ou dispositivo legal e representam à chefia imediata e à instituição, quando for o caso, em seguida, se necessário, ao Conselho Regional de 45 Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Art. 11. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional protegem o cliente e a instituição em que trabalham contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde, advertindo o profissional faltoso e, quando não atendidos, representam à chefia imediata e, se necessário, à da instituição, e em seguida ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a fim de que sejam tomadas medidas, conforme o caso, para salvaguardar a saúde, o conforto e a intimidade do cliente ou a reputação profissional dos membros da equipe de saúde. Art. 12. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional comunicam ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional recusa ou demissão de cargo, função ou emprego, motivada pela necessidade de preservar os legítimos interesses de suas profissões. Art. 13. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, à vista de parecer diagnóstico recebido e após buscar as informações complementares que julgar convenientes, avaliam e decidem quanto à necessidade de submeter o cliente à fisioterapia e/ou terapia ocupacional, mesmo quando o tratamento é solicitado por outro profissional. Art. 14. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional zelam para que o prontuário do cliente permaneça fora do alcance de estranhos à equipe de saúde da instituição, salvo quando outra conduta seja expressamente recomendada pela direção da instituição. Art. 15. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional zelam pelo cumprimento das exigências legais pertinentes a substâncias entorpecentes e outras de efeitos análogos, determinantes de dependência física ou psíquica. Art. 16. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional são pontuais no cumprimento das obrigações pecuniárias inerentes ao exercício das respectivas profissões. CAPÍTULO III DO FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL PERANTE AS ENTIDADES DAS CLASSES Art. 17. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, por sua atuação nos órgãos das respectivas classes, participam da determinação de condições justas de trabalho e/ou aprimoramento cultural para todos os colegas. At. 18. É dever do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional: I - pertencer, no mínimo, a uma entidade associativa da respectiva classe, de caráter cultural e/ou sindical, da jurisdição onde exerce sua atividade profissional; e II - apoiar as iniciativas que visam o aprimoramento cultural e a defesa dos legítimos interesses da respectiva classe. CAPÍTULO IV DO FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL PERANTE OS COLEGAS E DEMAIS MEMBROS DA EQUIPE DE SAÚDE Art. 19. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional tratam os colegas e outros profissionais com respeito e urbanidade, não prescindindo de igual tratamento e de suas prerrogativas. Art. 20. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional desempenham com exação sua parte no trabalho em equipe. Art. 21. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional participam de programas de assistência à comunidade, em âmbito nacional e internacional. 46 Art. 22. O fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional chamado a uma conferência, com colega e/ou outros profissionais, é respeitoso e cordial para com os participantes, evitando qualquer referência que possa ofender a reputação moral e científica de qualquer deles. Art. 23. O fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional solicitado para cooperar em diagnóstico ou orientar em tratamento considera o cliente como permanecendo sob os cuidados do solicitante. Art. 24. O fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional que solicita, para cliente sob sua assistência, os serviços especializados de colega, não indica a este a conduta profissional a observar. Art. 25. O fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional que recebe cliente confiado por colega, em razão de impedimento eventual deste, reencaminha o cliente ao colega uma vez cessado o impedimento. Art. 26. É proibido ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional: I - prestar ao cliente assistência que, por sua natureza, incumbe a outro profissional; II - concorrer, ainda que a título de solidariedade, para que colega pratique crime, contravenção penal ou ato que infrinja postulado ético-profissional; III - pleitear cargo, função ou emprego ocupado por colega, bem como praticar ato que importe em concorrência desleal ou acarrete dano ao desempenho profissional de colega; IV - aceitar, sem anuência do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia ocupacional, cargo, função ou emprego vago pela razão prevista no art. 12; e V - criticar, depreciativamente, colega ou outro membro da equipe de saúde, a entidade onde exerce a profissão, ou outra instituição de assistência à saúde. CAPÍTULO V DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS Art. 27. o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional têm direito a justa remuneração por seus serviços profissionais. Art. 28. o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, na fixação de seus honorários, consideram como parâmetros básicos: I - condições sócio-ecômicas da região; II - condições em que a assistência foi prestada: hora, local, distância, urgência e meio de transporte utilizado; III - natureza da assistência prestada e tempo despendido; e IV - complexidade do caso. Art. 29. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional podem deixar de pleitear honorários por assistência prestada a: I - ascendente, descendente, colateral, afim ou pessoa que viva sob dependência econômica; II - colega ou pessoa que viva sob a dependência econômica deste, ressalvado o recebimento do valor do material porventura despendido na prestação de assistência; III - pessoa reconhecidamente carente de recursos; e IV - instituição de finalidade filantrópica, reconhecida como de utilidade pública que, 47 a critério do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, não tenha condição de remunerá-lo adequadamente e cujos dirigentes não percebam remuneração ou outra vantagem, a qualquer título. Art. 30. É proibido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional prestar assistência profissional gratuita ou a preço ínfimo, ressalvado o disposto no art. 29, e encaminhar a serviço gratuito de instituicão assistencial ou hospitalar, cliente possuidor de recursos para remunerar o tratamento, quando disso tenha conhecimento. Art. 31. É proibido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional afixar tabela de honorários fora do recinto de seu consultório ou clínica, ou promover sua divulgação de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 32. Ao infrator deste Código são aplicadas as penas disciplinares previstas no art. 17, da lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975, observadas as disposições do Código de Transgressões e Penalidades aprovado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Art. 34. Este Código poderá ser alterado pelo Conselho federal de Fisioterapia e Terapia ocupacional, por iniciativa própria, ouvidos os Conselhos Regionais, ou mediante de um Conselho Regional. 48