CÓDIGO DE
CONDUTA
CÓDIGO DE CONDUTA
NASA LABORATÓRIO
DIAGNÓSTICO E SAÚDE
ÍNDICE
Carta do Conselho Consultivo
01
Missão
02
Visão
02
Nossos Valores
02
1. Compromisso com leis e normas
05
2. Integridade profissional e pessoal dos colaboradores 09
3. Atendimento a clientes individuais
19
4. Relação com clientes e fornecedores
20
5. Relações com a comunidade
23
6. Relações com órgãos governamentais e agentes
públicos
24
7. Responsabilidades na aplicação e gestão deste
código de conduta
25
8. Glossário
26
9. Fluxo de registro e apuração de potenciais desvios
do código de conduta
34
CARTA DO CONSELHO CONSULTIVO
É com muita satisfação que apresentamos o novo Código de Conduta do NASA
LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE. Mais que a Missão e Valores da empresa, as
próximas páginas trazem todo o descritivo de regulamentos e normas atualizados,
visando à integridade pessoal e profissional de todos - sócios, conselheiros,
diretores, gestores, funcionários, estagiários e prestadores de serviços - que atuam
em nossas diferentes unidades de negócio.
O objetivo de partilhar este Código de Conduta não apenas com nossos
colaboradores, mas também com a sociedade, é parte da política de transparência
do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE. Fundamentada em princípios
éticos que resultaram na construção de uma marca que se consolidou em todo o
País, sendo reconhecida, respeitada e valorizada por clientes, médicos, formadores
de opinião e muitos outros interlocutores.
Mais do que um compromisso, esses princípios e valores fazem parte do ambiente
do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE, que oferece igualdade de
oportunidades e de desenvolvimento profissional, tendo como preceito o respeito
mútuo, independentemente do nível hierárquico.
Dirigido até hoje pelo mesmo grupo de médicos, o NASA LABORATÓRIO
DIAGNÓSTICO E SAÚDE nasceu zona leste da cidade de São Paulo. E, no decorrer
de mais de quatro décadas, ampliou suas áreas de atuação e leque de exames e
serviços, aperfeiçoando as técnicas de atendimento, o processamento de exames e
agilizando a entrega dos resultados.
É para garantir a continuidade da trajetória de sucesso, além de responder às
transformações impostas pelo tempo à dinâmica das relações, que produzimos com
a mesma transparência e dedicação este Código de Conduta que norteia o NASA
LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE.
Boa leitura! Um forte abraço,
Dr. Eduardo Manna Filho
Presidente do Conselho
Dr. João Agostinho Manna
Vice-Presidente do Conselho
01
MISSÃO
“Prestar serviços médicos de diagnóstico e terapia na área
de saúde, de maneira humanizada e qualificada, buscando,
credibilidade, satisfação e melhora da qualidade de vida
dos nossos clientes de forma sustentável”.
VISÃO
“Estar entre as cinco maiores empresas na prestação de
serviços médicos especializados em diagnóstico e terapia
na área de saúde, alcançando o crescimento de forma
humanizada e sustentável nos próximos 10 anos, aliando
tecnologia de ponta e alta qualificação profissional com
a filosofia de governança corporativa em todo território
nacional”.
NOSSOS VALORES
Os princípios éticos do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO
E SAÚDE são formados pelos valores que norteiam a
empresa no exercício de sua atuação empresarial e, por
essa razão, fundamentam este código. Esses valores são:
• Ética
• Inovação
• Entusiasmo
• Excelência Técnica
• Respeito
02
• Transparência
• Governança Corporativa
• Atendimento Humanizado
• Consciência Social
• Consciência Ambiental
Atendimento Humanizado: Colocamos a saúde e o bemestar de nossos clientes em primeiro lugar.
Ética: Praticamos medicina, produzimos conhecimento,
cultivamos nossas relações e gerenciamos nossas
iniciativas empresariais, inspirados e orientados por uma
conduta honesta e imparcial.
Inovação: Geramos e aplicamos conhecimento para criar
e difundir novas e melhores práticas da medicina, de
atendimento e gestão.
Entusiasmo: Somos movidos por nossa paixão pela
medicina, como indivíduos e como organização. Colocamos
as nossas vidas (o nosso trabalho), de modo prazeroso
e gratificante, a serviço da saúde e do bem-estar das
pessoas.
Excelência Técnica: Buscamos a excelência e nos
posicionamos no estado da arte, como resultado da nossa
03
permanente preocupação em fazer melhor, mais rápido e
com mais conforto para todos que se relacionam conosco.
Respeito: Consideramos que o respeito é essencial para
relações de confiança entre pessoas e entre empresas.
Esse é o fundamento que nos permite interagir com as
diferenças e aprender com essa convivência.
Consciência Social: Compartilhamos a sensibilidade
e a habilidade de nos colocarmos no lugar do outro e
entender, genuinamente, sua condição.
Consciência Ambiental: Ter por objetivos informar
e formalizar o compromisso dos profissionais e
colaboradores do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E
SAÚDE com os princípios éticos ecologicamente corretos e
de Sustentabilidade que devem reger a conduta de todos
no desenvolvimento de suas atividades profissionais.
Entendemos por colaboradores todos os que atuam nas
diferentes unidades de negócio do NASA LABORATÓRIO
DIAGNÓSTICO E SAÚDE, ou seja, sócios, conselheiros,
diretores, gestores, funcionários, estagiários e prestadores
de serviços.
04
1. Compromisso com leis e normas
O NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE deve atuar
em respeito às Leis Federais, Estaduais e Municipais, assim
como às normas estabelecidas pelos órgãos de Vigilância
Sanitária, que regulamentam as diversas atividades
da organização. Esse compromisso abrange, também,
o atendimento pleno aos princípios e às normas que
orientam o exercício profissional de todas as categorias
existentes na empresa.
Cabe a cada colaborador conhecer, acompanhar, cumprir e
zelar para que sejam cumpridas todas as Leis e Normas que
cercam a atividade do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO
E SAÚDE e a sua atuação profissional específica.
É de competência da área Jurídica comunicar
periodicamente alterações de legislação, visando
a divulgação destas mudanças a todos os níveis da
organização. Todos os diretores, gerentes e coordenadores
de Unidades e quaisquer áreas são responsáveis por
assegurar o cumprimento das leis e regulamentos.
Caso um colaborador esteja em dúvida ou tenha algum
questionamento sobre quaisquer implicações legais de
atos a serem praticados em nome do NASA LABORATÓRIO
DIAGNÓSTICO E SAÚDE, deverá consultar imediatamente a
área Jurídica (Ouvidoria).
05
1.1. Normas e regulamentos internos
As Normas e Regulamentos Internos - definidos pela
organização - devem ser seguidos conforme indicado nos
documentos e políticas correspondentes. Dúvidas com
relação ao seu conteúdo podem ser verificadas junto aos
gestores específicos ou às áreas responsáveis pela sua
definição.
1.2. Concorrência e antitruste
O relacionamento do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO
E SAÚDE com seus concorrentes deve ser realizado de
forma ética e respeitosa, não sendo permitidas atitudes
que denigram a imagem dos concorrentes e parceiros
comerciais da empresa. Esse cuidado deve ser aplicado
com rigor em qualquer tipo de exposição pública, como
eventos ou redes sociais. Informações sobre mercado
e concorrentes devem ser obtidas de forma idônea e
legítima.
Nenhum colaborador da empresa deverá praticar
atividades que envolvam violação das Leis de concorrência
e/ou de prática de antitruste, ou seja, ação combinada com
outras empresas para eliminar a competição e dominar
o mercado. No entanto, são permitidas, mediante prévia
aprovação, associações e parcerias para fins de legítimo
interesse comum e do setor, respeitando-se as condições
06
acima citadas.
1.3. Práticas antiéticas e ilegais
Qualquer tipo de atividade ilegal ou antiética, tais como
enriquecimento sem causa, práticas de corrupção e
extorsão são terminantemente repudiadas pelo NASA
LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE.
1.4. Leis e regulamentações sanitárias, trabalhistas,
ambientais e de qualidade
O NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE
compromete-se em seguir e obedecer as legislações
pertinentes à sua atividade sejam elas de cunho sanitário,
ambiental, qualidade ou trabalhista.
Todo colaborador deverá estar comprometido com leis e
regulamentações referentes ao meio ambiente, questões
sociais e padrões de qualidade, conforme as diretrizes
implementadas no NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E
SAÚDE.
1.5. Segurança e ambiente de trabalho
Deverão ser seguidas as normas e procedimentos definidos
pela legislação e pelas diretrizes do NASA LABORATÓRIO
DIAGNÓSTICO E SAÚDE, relacionadas à saúde e segurança,
higiene e limpeza.
07
Não é permitido o uso do crachá funcional e ou
qualquer peça de vestuário com a logomarca do NASA
LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE fora das instalações
da empresa, exceto em situações em que os colaboradores
estejam atuando profissionalmente em nome do NASA
LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE ou de suas marcas.
Nas unidades do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO
E SAÚDE devem ser utilizados somente os uniformes
padronizados pela empresa, os quais devem seguir as
diretrizes de uso do Manual de Padronização Visual do
Atendimento.
1.6. Meio ambiente
O NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE identifica
e controla os aspectos ambientais oriundos de suas
atividades, de modo a minimizar o impacto de suas
operações. A busca pela melhoria do desempenho
ambiental é constante na organização. Para isso, são
estabelecidos programas de gestão da qualidade e gestão
ambiental.
Todos os colaboradores devem contribuir para que as
metas definidas nestes programas sejam atingidas. O
consumo de recursos naturais deve ser feito de maneira
sustentável.
08
2. Integridade profissional e pessoal dos
colaboradores
A observância aos princípios de integridade pessoal e
profissional é essencial para que todos os colaboradores
do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE assumam
comportamentos e procedimentos que devem ser
preservados nas mais diversas situações, incluindo o
ambiente de redes sociais, evitando atos de conflito de
interesse ou de postura inadequada. Também é importante
para que se crie um ambiente de trabalho respeitoso,
cordial e profissional.
Entendemos por colaboradores todos os que atuam nas
diferentes unidades de negócio do NASA LABORATÓRIO
DIAGNÓSTICO E SAÚDE, ou seja, sócios, conselheiros,
diretores, gestores, funcionários, estagiários e prestadores
de serviços.
Conflitos de interesse
Os colaboradores devem evitar quaisquer atividades
e situações que possam significar ameaça, de fato ou
potencial ou, ainda, que possam suscitar suspeita, ao
exercício íntegro de suas atividades no NASA LABORATÓRIO
DIAGNÓSTICO E SAÚDE.
São caracterizados como conflitos de interesses, situações
como as que seguem:
09
• Ser proprietário ou sócio atuante, seja presencial ou por
internet, em empresas concorrentes e ou que prestem
serviços na área de diagnósticos por imagem e laboratorial
em todo o território nacional as empresas do grupo;
• Atuar direta ou indiretamente em negócios pertencentes
a concorrentes, fornecedores, clientes, distribuidores ou
outros agentes integrados à nossa cadeia de negócios,
pertencentes a cooperativas tais como Unimed e convênios
com poder de decisão e incluindo o fornecimento
de consultoria num raio menor que mil quilômetros
das empresas do grupo sem assinar o termo de
confidencialidade;
• Contribuir para resultados de concorrentes, fornecedores
ou outros agentes integrados à nossa cadeia de negócios,
por meio da divulgação de informações confidenciais do
NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE;
• Oferecer serviço ou propostas para a concorrência
que representem transferência de conhecimentos e
metodologias do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E
SAÚDE;
• Gratificar ou presentear fornecedores ou clientes para
incentivar a realização de um negócio;
• Comprar ou vender qualquer serviço ou produto nas
dependências da empresa que seja de natureza alheia
às atividades do colaborador no NASA LABORATÓRIO
10
DIAGNÓSTICO E SAÚDE.
Também não é recomendável qualquer tipo de
relacionamento afetivo entre colaboradores que possa
ser caracterizado como favorecimento ou ser associado
a qualquer forma de conflito de interesse, tais como
colaborador e seu superior hierárquico. Situações como
esta devem ser informadas imediatamente à área de
Recursos Humanos e ao superior imediato.
Caso você tenha dúvidas em relação a alguma atitude,
comportamento ou situação não coberta parcial ou
totalmente nas ocorrências citadas neste código, procure
orientação do seu superior imediato.
2.1. Contrato profissional
2.1.1. Duplo vínculo empregatício
É desejável a dedicação exclusiva, ou seja, não se
estimulam a atuação profissional em outras empresas
privadas concorrentes ou o exercício de atividades
na mesma área de trabalho do funcionário do NASA
LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE, assim como ser
proprietário ou sócio de empresa concorrente
Qualquer emprego paralelo deverá ser comunicado à área
de Recursos Humanos.
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2.1.2. Contratação e atuação de partes relacionadas
Não é recomendada a contratação de profissionais com
qualquer grau de parentesco com o colaborador do NASA
LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE, sob a mesma
diretoria.
Todo e qualquer tipo de relacionamento que caracterize
potencial conflito de interesse deverá ser comunicado
imediatamente à área de Recursos Humanos.
2.1.3. Seleção, recrutamento e remuneração
É incentivado o desenvolvimento interno dos
colaboradores por meio da autorização de sua inscrição
nos processos seletivos internos e por meio de
remuneração justa e alinhada às condições do mercado,
baseado nas políticas internas vigentes.
Os critérios de promoção e desenvolvimento seguem as
políticas da empresa, através de mecanismos e métodos de
avaliação realizados anualmente, sendo proibido qualquer
tipo de favorecimento não vinculado a mérito.
2.2. Assédio moral e/ou sexual
O NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE repudia
qualquer atitude de desrespeito à pessoa e invasão de
privacidade, assim como utilização do cargo para intimidar
pessoas, pressionar ou ameaçar os colaboradores, de
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modo que caracterize assédio moral e/ou assédio sexual na
forma da lei.
2.3. Respeito à diversidade
O NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE respeita
e valoriza a diversidade em suas instalações. Não são
permitidas quaisquer formas de discriminação dos
colaboradores, clientes, terceirizados ou qualquer outra
pessoa nas instalações da empresa por gênero, religião,
raça, orientação sexual, condição física ou idade.
Nos processos de seleção e recrutamento, os candidatos
serão avaliados pelo atendimento aos requisitos descritos
no perfil e atribuições do cargo pretendido.
O NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE contrata
portadores de deficiência física atendendo a lei vigente
para estes profissionais.
2.4. Trabalho infantil e trabalho escravo
O NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE não
permite a realização de atividades com menores de idade
que possa ser caracterizada como vínculo empregatício
ou trabalho infantil, salvo a contratação de menores
aprendizes nos termos das leis vigentes.
Também não é permitido qualquer tipo de relação
trabalhista que possa ser caracterizada como trabalho
13
escravo.
Estes princípios devem ser observados na contratação
de fornecedores e terceiros, os quais devem seguir os
requisitos indicados neste item.
2.5. Confidencialidade das informações da empresa e do
colaborador
É vedada a divulgação de informações e imagens
confidenciais da empresa, ou seja, aquelas que não
constam em materiais oficiais e públicos do NASA
LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE. Portanto, não
devem ser compartilhados em nenhuma circunstância
documentos que tratem de temas como projetos de
pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços, novos
negócios, relatórios gerenciais, pesquisas, procedimentos,
informações sobre clientes, colaboradores e fornecedores,
programas proprietários de informática, banco de dados,
política comercial, planos, planejamentos e metodologias
de análise, por meio de qualquer tipo de mídia, seja ela
impressa, eletrônica ou em redes sociais.
A divulgação de informações é regida pela Política
de Comunicação Externa do NASA LABORATÓRIO
DIAGNÓSTICO E SAÚDE, a qual está à disposição de todos
os colaboradores no Portal Corporativo da organização. É
fundamental que os parâmetros e fluxos nela estabelecidos
14
sejam seguidos.
Todo colaborador que tiver dúvida quanto à pertinência
da divulgação da informação que lhe está sendo solicitada
deverá consultar seu superior imediato.
Para a preservação do sigilo e privacidade do conteúdo
gerado em diferentes Sistemas de Comunicação utilizados
na empresa, é vedado a qualquer profissional da empresa
acessar as Informações de outros profissionais.
Em casos excepcionais, a empresa poderá acessar o
conteúdo das Informações que circulam pelos Sistemas
de Comunicação disponibilizados aos seus profissionais
ou que estejam armazenadas em qualquer equipamento
utilizado pela empresa para o uso estritamente
profissional.
Caso esta necessidade ocorra, o acesso a estas Informações
deve respeitar os seguintes critérios:
• As Informações deverão ser coletadas por
Administradores da Rede com aprovação formal (i) do
Gestor designado para tal fim e dos Diretores da área
interessada (no caso de acesso a Informações de todos
os profissionais, exceto Diretores de área e gestor), (ii) do
conselho de sócios (no caso de acesso a Informações dos
diretores de área).
• Os Administradores de Rede não poderão acessar ou
reter cópia do conteúdo das Informações coletadas.
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• O conteúdo destas Informações somente poderá ser
acessado pelos Diretores de área, conselho de sócios
do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE e pelo
Departamento Jurídico. Excepcionalmente, outras pessoas
que tenham necessidade de conhecer o conteúdo das
informações podem ser autorizadas pelo conselho de
sócios, desde que assinem termo de confidencialidade.
• Para a coleta das Informações de que trata o item acima,
os Administradores dos sistemas deverão assinar o Termo
de Responsabilidade e Confidencialidade específico.
• Todo conteúdo acessado deverá ser preservado,
respeitando sua integridade, disponibilidade e
confidencialidade. Caso seja constatado o acesso não
autorizado a conteúdo ou Informações armazenadas de
outro colaborador sem a aprovação prévia do conselho
de sócios e diretores de áreas Interessadas, o caso deverá
ser informado imediatamente à Ouvidoria do Código de
Conduta (có[email protected]) que
apurará os fatos.
2.6. Utilização e preservação dos bens, serviços e
instalações da empresa
Não é permitida a utilização de bens da empresa
(equipamentos, veículos, estoques, materiais, documentos,
meios de comunicação, demais serviços e instalações) para
16
uso e fins pessoais. É dever de todos os colaboradores
preservar o patrimônio do NASA LABORATÓRIO
DIAGNÓSTICO E SAÚDE.
Não é permitida a permanência de menores de idade
desacompanhados nas instalações da empresa, ou a
permanência dos filhos de colaboradores com os pais
durante a jornada de trabalho.
2.7. Apoio a manifestações políticas e religiosas
Embora o NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE
não realize atividades de apoio ou patrocínio políticopartidárias, não é permitido qualquer tipo de discriminação
de seus colaboradores por credo religioso ou tendências
políticas.
Contudo, nenhum colaborador deverá envolver-se em
campanhas políticas ou manifestações religiosas que
possam suscitar, direta ou indiretamente, como tendo
apoio da empresa. Nenhuma manifestação política ou de
caráter religioso poderá ser realizada pelo colaborador
em nome do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE
durante o exercício de sua atividade profissional ou nas
dependências da empresa.
2.8. Conduta pública
Todos os colaboradores do NASA LABORATÓRIO
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DIAGNÓSTICO E SAÚDE devem resguardar postura de
integridade e respeito em suas participações em eventos,
locais públicos e nas redes sociais, quando em exercício
da atividade profissional. Entretanto, qualquer postura
pessoal que cause potencial dano à imagem da empresa
também será analisada.
2.9. Manifestação, divulgação e promoção pessoal
Qualquer tipo de manifestação, divulgação ou promoção
pessoal do colaborador não deverá ser associada à
sua atuação e/ou vínculo empregatício com o NASA
LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE, como eventuais
entrevistas à imprensa ou postagens de conteúdos de
autoria do colaborador nas redes sociais sobre temas não
relacionados ao ambiente de negócios da empresa.
2.10. Aplicação da marca
Os colaboradores não devem empregar as marcas do
NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE em quaisquer
materiais sem a prévia autorização da diretoria Comercial/
Marketing.
Os colaboradores deverão comunicar a essa área sempre
que verificarem a inadequada utilização e conservação da
marca em quaisquer locais e meios de comunicação de
terceiros.
18
2.11. Uso de álcool, fumo, drogas e porte de armas
Não é permitido o uso de álcool e drogas na empresa e
durante a jornada de trabalho, bem como trabalhar em
estado alterado pelo uso destas substâncias.
Não é permitida a utilização e o porte de armas nas
dependências da empresa.
3. Atendimento a clientes individuais
É dever do colaborador atender com ética, respeito,
excelência técnica, segurança e confidencialidade todos
os clientes que interagem com quaisquer marcas do NASA
LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE por meio de todos
os canais de relacionamento (Central de Atendimento 24h,
Internet ou qualquer outra forma de contato) garantindolhes tratamento correto e solidário.
A confidencialidade inclui comentários em redes sociais
sobre o atendimento ou presença de quaisquer pessoas
em nossas Unidades de Atendimento.
Não é permitido aos colaboradores qualquer atitude
discriminatória em relação aos clientes, tenham
eles notoriedade pública ou não, que não esteja em
conformidade com os padrões de atendimento das
diferentes marcas do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO
E SAÚDE. Respeito e discrição devem ser praticados em
19
todos os casos.
Todas as informações sobre clientes, especialmente
aquelas referentes a resultados de exames, laudos e/ou
procedimentos, deverão ser mantidas em sigilo. Essas
informações serão tornadas disponíveis apenas aos
colaboradores em razão de suas atividades profissionais,
não devendo, em hipótese alguma, ser reveladas ou
divulgadas a terceiros, sob-risco de pena legal prevista na
legislação vigente.
O NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE adota
medidas internas em suas instalações e processos a
fim de garantir a saúde e a segurança dos clientes.
Potenciais eventos adversos e situações de risco devem
ser notificados, de modo a permitir a tomada de
ações corretivas/preventivas e a melhoria contínua do
atendimento ao cliente.
4. Relação com clientes e fornecedores
A relação com clientes (individuais, médicos, empresas,
laboratórios clientes, hospitais, empresas de seguro
saúde) e fornecedores deve ser pautada por atitudes e
atividades com excelência, princípios éticos e compatíveis
com a legislação. Nas negociações, o NASA LABORATÓRIO
DIAGNÓSTICO E SAÚDE não se valerá de seu porte ou
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importância no sentido de obter vantagens indevidas,
nem se submeterá a eventuais imposições inadequadas de
fornecedores com maior poder comercial.
Diante disso, aos colaboradores do NASA LABORATÓRIO
DIAGNÓSTICO E SAÚDE não é permitido:
• O atendimento e/ou solicitação de informações
privilegiadas a fim de favorecer a negociação com clientes
e fornecedores;
• Utilizar-se do cargo ou função para abordar clientes e/ou
fornecedores com a finalidade de obter favores pessoais ou
profissionais;
• Solicitar, sugerir ou receber vantagens de qualquer
espécie, utilizando o nome do NASA LABORATÓRIO
DIAGNÓSTICO E SAÚDE, o cargo ou a função na obtenção
de benefícios pessoais ou para terceiros;
• Fazer uso de informação privilegiada, obtida no exercício
profissional, em benefício próprio ou de terceiros, na
realização de negócios de qualquer natureza;
• Estabelecer relações comerciais ou profissionais com
empresas que façam parte da carteira de fornecedores do
NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE;
• Aceitar convites para eventos cujas despesas sejam
custeadas por clientes ou fornecedores sem autorização
formal da Presidência da empresa;
• Oferecer ou aceitar, em qualquer circunstância
21
e independentemente do valor, pagamentos ou
empréstimos, expressos por dinheiro ou por quaisquer
outros ativos financeiros ou não, para a aquisição de bens
de uso próprio ou de terceiros afins;
• Receber, em razão de suas atribuições, comissão,
presente ou vantagem de qualquer espécie, inclusive
convites de caráter pessoal para viagens, hospedagens e
outras atrações.
4.1. Prêmios, brindes e presentes recebidos
Não é permitido o recebimento de qualquer tipo de
bonificação financeira.
Os objetos recebidos a título de prêmio, presentes e
brindes que representem, direta ou indiretamente,
distinção ou homenagem ao NASA LABORATÓRIO
DIAGNÓSTICO E SAÚDE devem ser encaminhados aos
diretores de área, a quem compete sua destinação.
Não serão considerados presentes os brindes que não
tenham valor comercial ou que sejam distribuídos por
entidades de qualquer natureza a título de cortesia,
propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de
eventos especiais ou datas comemorativas desde que não
ultrapassem o valor de 05 UFESP.
Os presentes acima desse valor que, por qualquer motivo
não puderem ser devolvidos, serão doados pelo NASA
22
LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE as entidades
assistenciais. Este veto se aplica, igualmente, a terceiros de
relação pessoal, ou seja, com vínculo de parentesco.
4.2. Prêmios, brindes e presentes para clientes
O NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE veta aos
seus colaboradores qualquer prática de cessão de prêmios,
brindes e presentes aos seus clientes e fornecedores
com o objetivo de incentivar a realização de um contrato
comercial. Deverão ser utilizados apenas aqueles itens que
integram a estratégia estabelecida pela área de Marketing.
5. Relações com a comunidade
5.1. Manifestações das partes interessadas
O NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE
busca relacionar-se com a comunidade de maneira
transparente, e para isto criou canais de comunicação
para livre manifestação das partes interessadas. Todas as
reclamações são endereçadas aos responsáveis e tratadas
de maneira respeitosa e ética.
O NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE se empenha
para obter a melhor solução para os casos.
5.2. Relações com ONGs e empresas parceiras
23
O NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE pode
desenvolver e manter parcerias e projetos com ONGs,
parceiros e instituições idôneas, que compartilhem os
mesmos valores da empresa e os princípios contidos neste
Código de Conduta.
5.3. Doações
O NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE pode
realizar doações financeiras via leis de incentivo fiscal e
doações de bens do patrimônio da empresa somente a
pessoas jurídicas idôneas sem fins lucrativos.
Não é permitida a doação de bens e do patrimônio
da empresa sem o seguimento dos fluxos internos
estabelecidos para este fim, no acordo de cotistas.
5.4. Voluntariado
O NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE incentiva
a participação dos colaboradores em trabalhos de cunho
voluntário e cria condições para a sua participação nos
programas desenvolvidos pela empresa.
6. Relações com órgãos governamentais e
agentes públicos
O NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE colabora
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com os órgãos governamentais e incentiva a participação
de seus colaboradores em fóruns e grupos de trabalho
em prol do desenvolvimento e melhoria do seu setor
de atuação. A atuação junto aos agentes públicos deve
ser regida pelos princípios éticos definidos na Política
de Integridade do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E
SAÚDE. (DESDE QUE DEVIDAMENTE AUTORIZADAS PELO
CONSELHO CONSULTIVO).
7. Responsabilidades na aplicação e gestão
deste código de conduta
Todos os colaboradores devem ser treinados quanto ao
entendimento e aplicação deste Código de Conduta.
As lideranças do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO
E SAÚDE são responsáveis por comunicar, enfatizar e
disseminar às suas equipes e profissionais a importância
quanto ao cumprimento deste código.
Todos os colaboradores devem cumprir as orientações
de conduta, aqui estabelecidas e assinar o termo de
compromisso.
A ocorrência de qualquer fato caracterizado como conflito
de interesse e contrário a este código deve ser informada,
à Ouvidoria do Código de Conduta (código.conduta@
nasalaboratorio.com.br), por meio do e-mail a fim de que
25
sejam analisadas e adotadas as medidas cabíveis, quando
aplicável.
A Ouvidoria analisará também eventuais registros enviados
por meio de carta ou outros meios descritivos, conforme
sua importância crítica.
Não será tolerada qualquer retaliação aos colaboradores
que, com boa fé, utilizarem este canal. A auditoria externa
também será informada pela Direção quando ocorrerem
situações referentes à sua competência.
Este Código de Conduta será revisado, no mínimo, a cada
um ano, sendo permitidas alterações em frequências
menores, caso seja constatada a necessidade.
Este documento foi aprovado pelo Conselho de
Administração do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E
SAÚDE em 18/06/2014.
8. Glossário
Administradores de Sistemas: colaborador responsável
por projetar e manter uma rede de computadores
em funcionamento, de acordo com o desejado
pela organização. Tem como atribuição principal o
gerenciamento da rede local, bem como dos recursos
computacionais relacionados direta ou indiretamente.
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Antitruste: prática que coíbe o uso do poder de mercado
para restringir a produção e aumentar preços, de modo a
não atrair novos competidores, ou eliminar a concorrência.
Coíbe também a prática de acordos ou combinações entre
empresas, com o objetivo de restringir a concorrência e
controlar preços.
Aspecto Ambiental: elemento resultante das atividades
ou produtos ou serviços de uma organização que pode
interagir com o meio ambiente.
Assédio Moral: conduta ilícita cometida pelo empregador
ou preposto deste de forma repetitiva e prolongada
durante a jornada de trabalho, consistente em humilhar
o empregado, submetendo-o a situações vexatórias,
constrangedoras e injustas, ou lhe impondo tarefas de
impossível realização.
Assédio Sexual: conduta ilícita consistente em importunar
alguém para obter mediante intimidação fundada em
relações de autoridade, aquiescência forçada à satisfação
de necessidades sexuais. Constranger alguém com o intuito
de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendose o agente da sua condição de superior hierárquico ou
ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou
27
função.
Auditoria Externa: verificação sistemática e detalhada
dos processos e práticas fiscais da empresa, realizada por
empresa contratada independente.
Cliente: qualquer tipo de pessoa (física ou jurídica) que se
utiliza, contrata ou é contratado para os serviços oferecidos
pela empresa e para a empresa (pacientes, médicos,
planos de saúde, laboratórios clientes, empresas, etc.).
Comunidade: conjunto de pessoas que se organizam sob
o mesmo conjunto de normas, e que geralmente vivem no
mesmo local, sob o mesmo governo ou compartilham do
mesmo legado cultural e histórico.
Concorrente: aquele que compete com outros, por
apresentar as mesmas pretensões deles.
Conflito de Interesse: quando há divergências entre
os interesses individuais das partes envolvidas em um
determinado assunto.
Corrupção: oferecer ou prometer a funcionário público
vantagem indevida, para que pratique, omita ou retarde
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ato de ofício (crime tipificado pelo art. 333 do Código
Penal).
Diversidade: respeito à variedade e convivência de ideias,
características ou elementos diferentes entre si, em
determinado assunto, situação ou ambiente. No contexto
empresarial está geralmente associada ao respeito às
minorias existentes, sejam elas raciais, de gênero, cultural,
opção sexual ou condição física.
Duplo Vínculo: vínculo profissional com mais de uma
instituição.
Ética: o estudo dos juízos de apreciação que se referem à
conduta humana susceptível de qualificação do ponto de
vista do bem e do mal, seja relativamente à determinada.
Evento Adverso: qualquer ocorrência médica nova e
imprevista em um paciente ou indivíduo de investigação
clínica ocorrida durante o processo de atendimento e
realização de exames.
Extorsão: Constranger alguém a fazer, tolerar que se faça
ou deixar de fazer alguma coisa, mediante violência ou
grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para
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outrem vantagem indevida (crime tipificado pelo art. 158
do Código Penal).
Ferramentas de Comunicação: Dispositivos ou canais de
comunicação das diversas tecnologias como, Computador,
Notebook, Celular, Telefone, Email, SMS, VPN, Rede,
Communicator, sistemas de mensagens instantâneas, ou
qualquer outra forma de comunicação eletrônica.
Impacto ambiental: qualquer alteração benéfica ou
adversa causada pelas atividades humanas ou naturais no
meio ambiente.
Informações: Todo material produzido e/ou armazenado
pelos profissionais em equipamento disponibilizado pela
empresa para o uso profissional, bem como material
trafegado pelos Sistemas de Comunicação da empresa.
Lei de Incentivo Fiscal: lei que permite às empresas realizar
aportes financeiros em projetos sociais ou culturais de
instituições sem fins lucrativos, com vistas ao recebimento
de benefícios fiscais governamentais.
Menor Aprendiz: jovem maior de quatorze e menor
de vinte e quatro anos, inscrito em programa de
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aprendizagem para formação técnica-profissional
metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico,
moral e psicológico.
ONG: Organização Não Governamental.
Parte Interessada: qualquer indivíduo ou grupo que possa
afetar o negócio, por meio de suas opiniões ou ações,
ou ser por ele afetado: público interno, fornecedores,
consumidores, comunidade, governo, acionistas etc.
Programa de Gestão Ambiental: programa com ações
estruturadas visando o alcance de metas ambientais a
médio e longo prazo.
Redes Sociais: canais de relacionamento que integram o
ambiente digital como Facebook, Twitter, Google+ e blogs.
RH: Recursos Humanos.
Sistemas de Comunicação: Todos os meios eletrônicos de
comunicação disponibilizados pela empresa, seja por canal
de voz, dados ou outros.
Sociedade: seja de modo absoluto.
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Suborno: ato de dar dinheiro ou outros valores a outros
para conseguir vantagens opostas à justiça, ao dever ou à
moral.
Sustentabilidade: capacidade de atender as necessidades
do presente sem comprometer a capacidade das futuras
gerações em atenderem as suas próprias necessidades.
Trabalho Escravo: reduzir alguém a condição análoga
à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados
ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições
degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer
meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o
empregador ou preposto.
Destacam-se alguns fatores que caracterizam essa
condição: retenção de salários, a violência física e moral,
o aliciamento, o sistema de acumulação de dívidas, as
jornadas de trabalho longas, a supressão da liberdade de
ir e vir, o não fornecimento de equipamentos de proteção,
a inexistência de atendimento médico, a situação de
adoecimento, o fornecimento de água e alimentação
inadequadas para o consumo humano.
Trabalho Infantil: qualquer tipo de trabalho realizado
por criança ou adolescentes, abaixo da idade mínima
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permitida, ou seja, 14 anos em qualquer emprego ou
ocupação; 16 anos fora do processo de qualificação
profissional (aprendizagem); 18 anos para trabalhos
insalubres, perigosos, penosos prejudiciais ao
desenvolvimento físico, psíquico social e moral.
Transparência: disposição em se deixar claro aos diversos
públicos o que é feito no âmbito interno da empresa.
Vigilância Sanitária: órgão regulador das atividades dos
estabelecimentos de saúde.
Voluntariado: o conjunto de voluntários, ou seja, grupo
de jovens ou adultos que, devido a seu interesse pessoal
e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem
remuneração alguma, a diversas formas de atividades,
organizadas ou não, de bem estar social, ou outros campos.
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9. Fluxo de registro e apuração de potenciais
desvios do código de conduta
http://www.nasalaboratorio.com.br/documentos/Código_
de_Conduta-Nasa-Laboratório-Diagnóstico-e-Saúde.pdf
Este documento foi aprovado pelo Conselho de
Administração do NASA LABORATÓRIO - DIAGNÓSTICO E
SAÚDE
em 18/06/2014.
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