CÓDIGO DE CONDUTA CÓDIGO DE CONDUTA NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE ÍNDICE Carta do Conselho Consultivo 01 Missão 02 Visão 02 Nossos Valores 02 1. Compromisso com leis e normas 05 2. Integridade profissional e pessoal dos colaboradores 09 3. Atendimento a clientes individuais 19 4. Relação com clientes e fornecedores 20 5. Relações com a comunidade 23 6. Relações com órgãos governamentais e agentes públicos 24 7. Responsabilidades na aplicação e gestão deste código de conduta 25 8. Glossário 26 9. Fluxo de registro e apuração de potenciais desvios do código de conduta 34 CARTA DO CONSELHO CONSULTIVO É com muita satisfação que apresentamos o novo Código de Conduta do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE. Mais que a Missão e Valores da empresa, as próximas páginas trazem todo o descritivo de regulamentos e normas atualizados, visando à integridade pessoal e profissional de todos - sócios, conselheiros, diretores, gestores, funcionários, estagiários e prestadores de serviços - que atuam em nossas diferentes unidades de negócio. O objetivo de partilhar este Código de Conduta não apenas com nossos colaboradores, mas também com a sociedade, é parte da política de transparência do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE. Fundamentada em princípios éticos que resultaram na construção de uma marca que se consolidou em todo o País, sendo reconhecida, respeitada e valorizada por clientes, médicos, formadores de opinião e muitos outros interlocutores. Mais do que um compromisso, esses princípios e valores fazem parte do ambiente do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE, que oferece igualdade de oportunidades e de desenvolvimento profissional, tendo como preceito o respeito mútuo, independentemente do nível hierárquico. Dirigido até hoje pelo mesmo grupo de médicos, o NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE nasceu zona leste da cidade de São Paulo. E, no decorrer de mais de quatro décadas, ampliou suas áreas de atuação e leque de exames e serviços, aperfeiçoando as técnicas de atendimento, o processamento de exames e agilizando a entrega dos resultados. É para garantir a continuidade da trajetória de sucesso, além de responder às transformações impostas pelo tempo à dinâmica das relações, que produzimos com a mesma transparência e dedicação este Código de Conduta que norteia o NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE. Boa leitura! Um forte abraço, Dr. Eduardo Manna Filho Presidente do Conselho Dr. João Agostinho Manna Vice-Presidente do Conselho 01 MISSÃO “Prestar serviços médicos de diagnóstico e terapia na área de saúde, de maneira humanizada e qualificada, buscando, credibilidade, satisfação e melhora da qualidade de vida dos nossos clientes de forma sustentável”. VISÃO “Estar entre as cinco maiores empresas na prestação de serviços médicos especializados em diagnóstico e terapia na área de saúde, alcançando o crescimento de forma humanizada e sustentável nos próximos 10 anos, aliando tecnologia de ponta e alta qualificação profissional com a filosofia de governança corporativa em todo território nacional”. NOSSOS VALORES Os princípios éticos do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE são formados pelos valores que norteiam a empresa no exercício de sua atuação empresarial e, por essa razão, fundamentam este código. Esses valores são: • Ética • Inovação • Entusiasmo • Excelência Técnica • Respeito 02 • Transparência • Governança Corporativa • Atendimento Humanizado • Consciência Social • Consciência Ambiental Atendimento Humanizado: Colocamos a saúde e o bemestar de nossos clientes em primeiro lugar. Ética: Praticamos medicina, produzimos conhecimento, cultivamos nossas relações e gerenciamos nossas iniciativas empresariais, inspirados e orientados por uma conduta honesta e imparcial. Inovação: Geramos e aplicamos conhecimento para criar e difundir novas e melhores práticas da medicina, de atendimento e gestão. Entusiasmo: Somos movidos por nossa paixão pela medicina, como indivíduos e como organização. Colocamos as nossas vidas (o nosso trabalho), de modo prazeroso e gratificante, a serviço da saúde e do bem-estar das pessoas. Excelência Técnica: Buscamos a excelência e nos posicionamos no estado da arte, como resultado da nossa 03 permanente preocupação em fazer melhor, mais rápido e com mais conforto para todos que se relacionam conosco. Respeito: Consideramos que o respeito é essencial para relações de confiança entre pessoas e entre empresas. Esse é o fundamento que nos permite interagir com as diferenças e aprender com essa convivência. Consciência Social: Compartilhamos a sensibilidade e a habilidade de nos colocarmos no lugar do outro e entender, genuinamente, sua condição. Consciência Ambiental: Ter por objetivos informar e formalizar o compromisso dos profissionais e colaboradores do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE com os princípios éticos ecologicamente corretos e de Sustentabilidade que devem reger a conduta de todos no desenvolvimento de suas atividades profissionais. Entendemos por colaboradores todos os que atuam nas diferentes unidades de negócio do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE, ou seja, sócios, conselheiros, diretores, gestores, funcionários, estagiários e prestadores de serviços. 04 1. Compromisso com leis e normas O NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE deve atuar em respeito às Leis Federais, Estaduais e Municipais, assim como às normas estabelecidas pelos órgãos de Vigilância Sanitária, que regulamentam as diversas atividades da organização. Esse compromisso abrange, também, o atendimento pleno aos princípios e às normas que orientam o exercício profissional de todas as categorias existentes na empresa. Cabe a cada colaborador conhecer, acompanhar, cumprir e zelar para que sejam cumpridas todas as Leis e Normas que cercam a atividade do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE e a sua atuação profissional específica. É de competência da área Jurídica comunicar periodicamente alterações de legislação, visando a divulgação destas mudanças a todos os níveis da organização. Todos os diretores, gerentes e coordenadores de Unidades e quaisquer áreas são responsáveis por assegurar o cumprimento das leis e regulamentos. Caso um colaborador esteja em dúvida ou tenha algum questionamento sobre quaisquer implicações legais de atos a serem praticados em nome do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE, deverá consultar imediatamente a área Jurídica (Ouvidoria). 05 1.1. Normas e regulamentos internos As Normas e Regulamentos Internos - definidos pela organização - devem ser seguidos conforme indicado nos documentos e políticas correspondentes. Dúvidas com relação ao seu conteúdo podem ser verificadas junto aos gestores específicos ou às áreas responsáveis pela sua definição. 1.2. Concorrência e antitruste O relacionamento do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE com seus concorrentes deve ser realizado de forma ética e respeitosa, não sendo permitidas atitudes que denigram a imagem dos concorrentes e parceiros comerciais da empresa. Esse cuidado deve ser aplicado com rigor em qualquer tipo de exposição pública, como eventos ou redes sociais. Informações sobre mercado e concorrentes devem ser obtidas de forma idônea e legítima. Nenhum colaborador da empresa deverá praticar atividades que envolvam violação das Leis de concorrência e/ou de prática de antitruste, ou seja, ação combinada com outras empresas para eliminar a competição e dominar o mercado. No entanto, são permitidas, mediante prévia aprovação, associações e parcerias para fins de legítimo interesse comum e do setor, respeitando-se as condições 06 acima citadas. 1.3. Práticas antiéticas e ilegais Qualquer tipo de atividade ilegal ou antiética, tais como enriquecimento sem causa, práticas de corrupção e extorsão são terminantemente repudiadas pelo NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE. 1.4. Leis e regulamentações sanitárias, trabalhistas, ambientais e de qualidade O NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE compromete-se em seguir e obedecer as legislações pertinentes à sua atividade sejam elas de cunho sanitário, ambiental, qualidade ou trabalhista. Todo colaborador deverá estar comprometido com leis e regulamentações referentes ao meio ambiente, questões sociais e padrões de qualidade, conforme as diretrizes implementadas no NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE. 1.5. Segurança e ambiente de trabalho Deverão ser seguidas as normas e procedimentos definidos pela legislação e pelas diretrizes do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE, relacionadas à saúde e segurança, higiene e limpeza. 07 Não é permitido o uso do crachá funcional e ou qualquer peça de vestuário com a logomarca do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE fora das instalações da empresa, exceto em situações em que os colaboradores estejam atuando profissionalmente em nome do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE ou de suas marcas. Nas unidades do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE devem ser utilizados somente os uniformes padronizados pela empresa, os quais devem seguir as diretrizes de uso do Manual de Padronização Visual do Atendimento. 1.6. Meio ambiente O NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE identifica e controla os aspectos ambientais oriundos de suas atividades, de modo a minimizar o impacto de suas operações. A busca pela melhoria do desempenho ambiental é constante na organização. Para isso, são estabelecidos programas de gestão da qualidade e gestão ambiental. Todos os colaboradores devem contribuir para que as metas definidas nestes programas sejam atingidas. O consumo de recursos naturais deve ser feito de maneira sustentável. 08 2. Integridade profissional e pessoal dos colaboradores A observância aos princípios de integridade pessoal e profissional é essencial para que todos os colaboradores do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE assumam comportamentos e procedimentos que devem ser preservados nas mais diversas situações, incluindo o ambiente de redes sociais, evitando atos de conflito de interesse ou de postura inadequada. Também é importante para que se crie um ambiente de trabalho respeitoso, cordial e profissional. Entendemos por colaboradores todos os que atuam nas diferentes unidades de negócio do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE, ou seja, sócios, conselheiros, diretores, gestores, funcionários, estagiários e prestadores de serviços. Conflitos de interesse Os colaboradores devem evitar quaisquer atividades e situações que possam significar ameaça, de fato ou potencial ou, ainda, que possam suscitar suspeita, ao exercício íntegro de suas atividades no NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE. São caracterizados como conflitos de interesses, situações como as que seguem: 09 • Ser proprietário ou sócio atuante, seja presencial ou por internet, em empresas concorrentes e ou que prestem serviços na área de diagnósticos por imagem e laboratorial em todo o território nacional as empresas do grupo; • Atuar direta ou indiretamente em negócios pertencentes a concorrentes, fornecedores, clientes, distribuidores ou outros agentes integrados à nossa cadeia de negócios, pertencentes a cooperativas tais como Unimed e convênios com poder de decisão e incluindo o fornecimento de consultoria num raio menor que mil quilômetros das empresas do grupo sem assinar o termo de confidencialidade; • Contribuir para resultados de concorrentes, fornecedores ou outros agentes integrados à nossa cadeia de negócios, por meio da divulgação de informações confidenciais do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE; • Oferecer serviço ou propostas para a concorrência que representem transferência de conhecimentos e metodologias do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE; • Gratificar ou presentear fornecedores ou clientes para incentivar a realização de um negócio; • Comprar ou vender qualquer serviço ou produto nas dependências da empresa que seja de natureza alheia às atividades do colaborador no NASA LABORATÓRIO 10 DIAGNÓSTICO E SAÚDE. Também não é recomendável qualquer tipo de relacionamento afetivo entre colaboradores que possa ser caracterizado como favorecimento ou ser associado a qualquer forma de conflito de interesse, tais como colaborador e seu superior hierárquico. Situações como esta devem ser informadas imediatamente à área de Recursos Humanos e ao superior imediato. Caso você tenha dúvidas em relação a alguma atitude, comportamento ou situação não coberta parcial ou totalmente nas ocorrências citadas neste código, procure orientação do seu superior imediato. 2.1. Contrato profissional 2.1.1. Duplo vínculo empregatício É desejável a dedicação exclusiva, ou seja, não se estimulam a atuação profissional em outras empresas privadas concorrentes ou o exercício de atividades na mesma área de trabalho do funcionário do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE, assim como ser proprietário ou sócio de empresa concorrente Qualquer emprego paralelo deverá ser comunicado à área de Recursos Humanos. 11 2.1.2. Contratação e atuação de partes relacionadas Não é recomendada a contratação de profissionais com qualquer grau de parentesco com o colaborador do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE, sob a mesma diretoria. Todo e qualquer tipo de relacionamento que caracterize potencial conflito de interesse deverá ser comunicado imediatamente à área de Recursos Humanos. 2.1.3. Seleção, recrutamento e remuneração É incentivado o desenvolvimento interno dos colaboradores por meio da autorização de sua inscrição nos processos seletivos internos e por meio de remuneração justa e alinhada às condições do mercado, baseado nas políticas internas vigentes. Os critérios de promoção e desenvolvimento seguem as políticas da empresa, através de mecanismos e métodos de avaliação realizados anualmente, sendo proibido qualquer tipo de favorecimento não vinculado a mérito. 2.2. Assédio moral e/ou sexual O NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE repudia qualquer atitude de desrespeito à pessoa e invasão de privacidade, assim como utilização do cargo para intimidar pessoas, pressionar ou ameaçar os colaboradores, de 12 modo que caracterize assédio moral e/ou assédio sexual na forma da lei. 2.3. Respeito à diversidade O NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE respeita e valoriza a diversidade em suas instalações. Não são permitidas quaisquer formas de discriminação dos colaboradores, clientes, terceirizados ou qualquer outra pessoa nas instalações da empresa por gênero, religião, raça, orientação sexual, condição física ou idade. Nos processos de seleção e recrutamento, os candidatos serão avaliados pelo atendimento aos requisitos descritos no perfil e atribuições do cargo pretendido. O NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE contrata portadores de deficiência física atendendo a lei vigente para estes profissionais. 2.4. Trabalho infantil e trabalho escravo O NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE não permite a realização de atividades com menores de idade que possa ser caracterizada como vínculo empregatício ou trabalho infantil, salvo a contratação de menores aprendizes nos termos das leis vigentes. Também não é permitido qualquer tipo de relação trabalhista que possa ser caracterizada como trabalho 13 escravo. Estes princípios devem ser observados na contratação de fornecedores e terceiros, os quais devem seguir os requisitos indicados neste item. 2.5. Confidencialidade das informações da empresa e do colaborador É vedada a divulgação de informações e imagens confidenciais da empresa, ou seja, aquelas que não constam em materiais oficiais e públicos do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE. Portanto, não devem ser compartilhados em nenhuma circunstância documentos que tratem de temas como projetos de pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços, novos negócios, relatórios gerenciais, pesquisas, procedimentos, informações sobre clientes, colaboradores e fornecedores, programas proprietários de informática, banco de dados, política comercial, planos, planejamentos e metodologias de análise, por meio de qualquer tipo de mídia, seja ela impressa, eletrônica ou em redes sociais. A divulgação de informações é regida pela Política de Comunicação Externa do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE, a qual está à disposição de todos os colaboradores no Portal Corporativo da organização. É fundamental que os parâmetros e fluxos nela estabelecidos 14 sejam seguidos. Todo colaborador que tiver dúvida quanto à pertinência da divulgação da informação que lhe está sendo solicitada deverá consultar seu superior imediato. Para a preservação do sigilo e privacidade do conteúdo gerado em diferentes Sistemas de Comunicação utilizados na empresa, é vedado a qualquer profissional da empresa acessar as Informações de outros profissionais. Em casos excepcionais, a empresa poderá acessar o conteúdo das Informações que circulam pelos Sistemas de Comunicação disponibilizados aos seus profissionais ou que estejam armazenadas em qualquer equipamento utilizado pela empresa para o uso estritamente profissional. Caso esta necessidade ocorra, o acesso a estas Informações deve respeitar os seguintes critérios: • As Informações deverão ser coletadas por Administradores da Rede com aprovação formal (i) do Gestor designado para tal fim e dos Diretores da área interessada (no caso de acesso a Informações de todos os profissionais, exceto Diretores de área e gestor), (ii) do conselho de sócios (no caso de acesso a Informações dos diretores de área). • Os Administradores de Rede não poderão acessar ou reter cópia do conteúdo das Informações coletadas. 15 • O conteúdo destas Informações somente poderá ser acessado pelos Diretores de área, conselho de sócios do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE e pelo Departamento Jurídico. Excepcionalmente, outras pessoas que tenham necessidade de conhecer o conteúdo das informações podem ser autorizadas pelo conselho de sócios, desde que assinem termo de confidencialidade. • Para a coleta das Informações de que trata o item acima, os Administradores dos sistemas deverão assinar o Termo de Responsabilidade e Confidencialidade específico. • Todo conteúdo acessado deverá ser preservado, respeitando sua integridade, disponibilidade e confidencialidade. Caso seja constatado o acesso não autorizado a conteúdo ou Informações armazenadas de outro colaborador sem a aprovação prévia do conselho de sócios e diretores de áreas Interessadas, o caso deverá ser informado imediatamente à Ouvidoria do Código de Conduta (có[email protected]) que apurará os fatos. 2.6. Utilização e preservação dos bens, serviços e instalações da empresa Não é permitida a utilização de bens da empresa (equipamentos, veículos, estoques, materiais, documentos, meios de comunicação, demais serviços e instalações) para 16 uso e fins pessoais. É dever de todos os colaboradores preservar o patrimônio do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE. Não é permitida a permanência de menores de idade desacompanhados nas instalações da empresa, ou a permanência dos filhos de colaboradores com os pais durante a jornada de trabalho. 2.7. Apoio a manifestações políticas e religiosas Embora o NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE não realize atividades de apoio ou patrocínio políticopartidárias, não é permitido qualquer tipo de discriminação de seus colaboradores por credo religioso ou tendências políticas. Contudo, nenhum colaborador deverá envolver-se em campanhas políticas ou manifestações religiosas que possam suscitar, direta ou indiretamente, como tendo apoio da empresa. Nenhuma manifestação política ou de caráter religioso poderá ser realizada pelo colaborador em nome do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE durante o exercício de sua atividade profissional ou nas dependências da empresa. 2.8. Conduta pública Todos os colaboradores do NASA LABORATÓRIO 17 DIAGNÓSTICO E SAÚDE devem resguardar postura de integridade e respeito em suas participações em eventos, locais públicos e nas redes sociais, quando em exercício da atividade profissional. Entretanto, qualquer postura pessoal que cause potencial dano à imagem da empresa também será analisada. 2.9. Manifestação, divulgação e promoção pessoal Qualquer tipo de manifestação, divulgação ou promoção pessoal do colaborador não deverá ser associada à sua atuação e/ou vínculo empregatício com o NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE, como eventuais entrevistas à imprensa ou postagens de conteúdos de autoria do colaborador nas redes sociais sobre temas não relacionados ao ambiente de negócios da empresa. 2.10. Aplicação da marca Os colaboradores não devem empregar as marcas do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE em quaisquer materiais sem a prévia autorização da diretoria Comercial/ Marketing. Os colaboradores deverão comunicar a essa área sempre que verificarem a inadequada utilização e conservação da marca em quaisquer locais e meios de comunicação de terceiros. 18 2.11. Uso de álcool, fumo, drogas e porte de armas Não é permitido o uso de álcool e drogas na empresa e durante a jornada de trabalho, bem como trabalhar em estado alterado pelo uso destas substâncias. Não é permitida a utilização e o porte de armas nas dependências da empresa. 3. Atendimento a clientes individuais É dever do colaborador atender com ética, respeito, excelência técnica, segurança e confidencialidade todos os clientes que interagem com quaisquer marcas do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE por meio de todos os canais de relacionamento (Central de Atendimento 24h, Internet ou qualquer outra forma de contato) garantindolhes tratamento correto e solidário. A confidencialidade inclui comentários em redes sociais sobre o atendimento ou presença de quaisquer pessoas em nossas Unidades de Atendimento. Não é permitido aos colaboradores qualquer atitude discriminatória em relação aos clientes, tenham eles notoriedade pública ou não, que não esteja em conformidade com os padrões de atendimento das diferentes marcas do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE. Respeito e discrição devem ser praticados em 19 todos os casos. Todas as informações sobre clientes, especialmente aquelas referentes a resultados de exames, laudos e/ou procedimentos, deverão ser mantidas em sigilo. Essas informações serão tornadas disponíveis apenas aos colaboradores em razão de suas atividades profissionais, não devendo, em hipótese alguma, ser reveladas ou divulgadas a terceiros, sob-risco de pena legal prevista na legislação vigente. O NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE adota medidas internas em suas instalações e processos a fim de garantir a saúde e a segurança dos clientes. Potenciais eventos adversos e situações de risco devem ser notificados, de modo a permitir a tomada de ações corretivas/preventivas e a melhoria contínua do atendimento ao cliente. 4. Relação com clientes e fornecedores A relação com clientes (individuais, médicos, empresas, laboratórios clientes, hospitais, empresas de seguro saúde) e fornecedores deve ser pautada por atitudes e atividades com excelência, princípios éticos e compatíveis com a legislação. Nas negociações, o NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE não se valerá de seu porte ou 20 importância no sentido de obter vantagens indevidas, nem se submeterá a eventuais imposições inadequadas de fornecedores com maior poder comercial. Diante disso, aos colaboradores do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE não é permitido: • O atendimento e/ou solicitação de informações privilegiadas a fim de favorecer a negociação com clientes e fornecedores; • Utilizar-se do cargo ou função para abordar clientes e/ou fornecedores com a finalidade de obter favores pessoais ou profissionais; • Solicitar, sugerir ou receber vantagens de qualquer espécie, utilizando o nome do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE, o cargo ou a função na obtenção de benefícios pessoais ou para terceiros; • Fazer uso de informação privilegiada, obtida no exercício profissional, em benefício próprio ou de terceiros, na realização de negócios de qualquer natureza; • Estabelecer relações comerciais ou profissionais com empresas que façam parte da carteira de fornecedores do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE; • Aceitar convites para eventos cujas despesas sejam custeadas por clientes ou fornecedores sem autorização formal da Presidência da empresa; • Oferecer ou aceitar, em qualquer circunstância 21 e independentemente do valor, pagamentos ou empréstimos, expressos por dinheiro ou por quaisquer outros ativos financeiros ou não, para a aquisição de bens de uso próprio ou de terceiros afins; • Receber, em razão de suas atribuições, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, inclusive convites de caráter pessoal para viagens, hospedagens e outras atrações. 4.1. Prêmios, brindes e presentes recebidos Não é permitido o recebimento de qualquer tipo de bonificação financeira. Os objetos recebidos a título de prêmio, presentes e brindes que representem, direta ou indiretamente, distinção ou homenagem ao NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE devem ser encaminhados aos diretores de área, a quem compete sua destinação. Não serão considerados presentes os brindes que não tenham valor comercial ou que sejam distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas desde que não ultrapassem o valor de 05 UFESP. Os presentes acima desse valor que, por qualquer motivo não puderem ser devolvidos, serão doados pelo NASA 22 LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE as entidades assistenciais. Este veto se aplica, igualmente, a terceiros de relação pessoal, ou seja, com vínculo de parentesco. 4.2. Prêmios, brindes e presentes para clientes O NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE veta aos seus colaboradores qualquer prática de cessão de prêmios, brindes e presentes aos seus clientes e fornecedores com o objetivo de incentivar a realização de um contrato comercial. Deverão ser utilizados apenas aqueles itens que integram a estratégia estabelecida pela área de Marketing. 5. Relações com a comunidade 5.1. Manifestações das partes interessadas O NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE busca relacionar-se com a comunidade de maneira transparente, e para isto criou canais de comunicação para livre manifestação das partes interessadas. Todas as reclamações são endereçadas aos responsáveis e tratadas de maneira respeitosa e ética. O NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE se empenha para obter a melhor solução para os casos. 5.2. Relações com ONGs e empresas parceiras 23 O NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE pode desenvolver e manter parcerias e projetos com ONGs, parceiros e instituições idôneas, que compartilhem os mesmos valores da empresa e os princípios contidos neste Código de Conduta. 5.3. Doações O NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE pode realizar doações financeiras via leis de incentivo fiscal e doações de bens do patrimônio da empresa somente a pessoas jurídicas idôneas sem fins lucrativos. Não é permitida a doação de bens e do patrimônio da empresa sem o seguimento dos fluxos internos estabelecidos para este fim, no acordo de cotistas. 5.4. Voluntariado O NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE incentiva a participação dos colaboradores em trabalhos de cunho voluntário e cria condições para a sua participação nos programas desenvolvidos pela empresa. 6. Relações com órgãos governamentais e agentes públicos O NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE colabora 24 com os órgãos governamentais e incentiva a participação de seus colaboradores em fóruns e grupos de trabalho em prol do desenvolvimento e melhoria do seu setor de atuação. A atuação junto aos agentes públicos deve ser regida pelos princípios éticos definidos na Política de Integridade do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE. (DESDE QUE DEVIDAMENTE AUTORIZADAS PELO CONSELHO CONSULTIVO). 7. Responsabilidades na aplicação e gestão deste código de conduta Todos os colaboradores devem ser treinados quanto ao entendimento e aplicação deste Código de Conduta. As lideranças do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE são responsáveis por comunicar, enfatizar e disseminar às suas equipes e profissionais a importância quanto ao cumprimento deste código. Todos os colaboradores devem cumprir as orientações de conduta, aqui estabelecidas e assinar o termo de compromisso. A ocorrência de qualquer fato caracterizado como conflito de interesse e contrário a este código deve ser informada, à Ouvidoria do Código de Conduta (código.conduta@ nasalaboratorio.com.br), por meio do e-mail a fim de que 25 sejam analisadas e adotadas as medidas cabíveis, quando aplicável. A Ouvidoria analisará também eventuais registros enviados por meio de carta ou outros meios descritivos, conforme sua importância crítica. Não será tolerada qualquer retaliação aos colaboradores que, com boa fé, utilizarem este canal. A auditoria externa também será informada pela Direção quando ocorrerem situações referentes à sua competência. Este Código de Conduta será revisado, no mínimo, a cada um ano, sendo permitidas alterações em frequências menores, caso seja constatada a necessidade. Este documento foi aprovado pelo Conselho de Administração do NASA LABORATÓRIO DIAGNÓSTICO E SAÚDE em 18/06/2014. 8. Glossário Administradores de Sistemas: colaborador responsável por projetar e manter uma rede de computadores em funcionamento, de acordo com o desejado pela organização. Tem como atribuição principal o gerenciamento da rede local, bem como dos recursos computacionais relacionados direta ou indiretamente. 26 Antitruste: prática que coíbe o uso do poder de mercado para restringir a produção e aumentar preços, de modo a não atrair novos competidores, ou eliminar a concorrência. Coíbe também a prática de acordos ou combinações entre empresas, com o objetivo de restringir a concorrência e controlar preços. Aspecto Ambiental: elemento resultante das atividades ou produtos ou serviços de uma organização que pode interagir com o meio ambiente. Assédio Moral: conduta ilícita cometida pelo empregador ou preposto deste de forma repetitiva e prolongada durante a jornada de trabalho, consistente em humilhar o empregado, submetendo-o a situações vexatórias, constrangedoras e injustas, ou lhe impondo tarefas de impossível realização. Assédio Sexual: conduta ilícita consistente em importunar alguém para obter mediante intimidação fundada em relações de autoridade, aquiescência forçada à satisfação de necessidades sexuais. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendose o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou 27 função. Auditoria Externa: verificação sistemática e detalhada dos processos e práticas fiscais da empresa, realizada por empresa contratada independente. Cliente: qualquer tipo de pessoa (física ou jurídica) que se utiliza, contrata ou é contratado para os serviços oferecidos pela empresa e para a empresa (pacientes, médicos, planos de saúde, laboratórios clientes, empresas, etc.). Comunidade: conjunto de pessoas que se organizam sob o mesmo conjunto de normas, e que geralmente vivem no mesmo local, sob o mesmo governo ou compartilham do mesmo legado cultural e histórico. Concorrente: aquele que compete com outros, por apresentar as mesmas pretensões deles. Conflito de Interesse: quando há divergências entre os interesses individuais das partes envolvidas em um determinado assunto. Corrupção: oferecer ou prometer a funcionário público vantagem indevida, para que pratique, omita ou retarde 28 ato de ofício (crime tipificado pelo art. 333 do Código Penal). Diversidade: respeito à variedade e convivência de ideias, características ou elementos diferentes entre si, em determinado assunto, situação ou ambiente. No contexto empresarial está geralmente associada ao respeito às minorias existentes, sejam elas raciais, de gênero, cultural, opção sexual ou condição física. Duplo Vínculo: vínculo profissional com mais de uma instituição. Ética: o estudo dos juízos de apreciação que se referem à conduta humana susceptível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente à determinada. Evento Adverso: qualquer ocorrência médica nova e imprevista em um paciente ou indivíduo de investigação clínica ocorrida durante o processo de atendimento e realização de exames. Extorsão: Constranger alguém a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para 29 outrem vantagem indevida (crime tipificado pelo art. 158 do Código Penal). Ferramentas de Comunicação: Dispositivos ou canais de comunicação das diversas tecnologias como, Computador, Notebook, Celular, Telefone, Email, SMS, VPN, Rede, Communicator, sistemas de mensagens instantâneas, ou qualquer outra forma de comunicação eletrônica. Impacto ambiental: qualquer alteração benéfica ou adversa causada pelas atividades humanas ou naturais no meio ambiente. Informações: Todo material produzido e/ou armazenado pelos profissionais em equipamento disponibilizado pela empresa para o uso profissional, bem como material trafegado pelos Sistemas de Comunicação da empresa. Lei de Incentivo Fiscal: lei que permite às empresas realizar aportes financeiros em projetos sociais ou culturais de instituições sem fins lucrativos, com vistas ao recebimento de benefícios fiscais governamentais. Menor Aprendiz: jovem maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de 30 aprendizagem para formação técnica-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. ONG: Organização Não Governamental. Parte Interessada: qualquer indivíduo ou grupo que possa afetar o negócio, por meio de suas opiniões ou ações, ou ser por ele afetado: público interno, fornecedores, consumidores, comunidade, governo, acionistas etc. Programa de Gestão Ambiental: programa com ações estruturadas visando o alcance de metas ambientais a médio e longo prazo. Redes Sociais: canais de relacionamento que integram o ambiente digital como Facebook, Twitter, Google+ e blogs. RH: Recursos Humanos. Sistemas de Comunicação: Todos os meios eletrônicos de comunicação disponibilizados pela empresa, seja por canal de voz, dados ou outros. Sociedade: seja de modo absoluto. 31 Suborno: ato de dar dinheiro ou outros valores a outros para conseguir vantagens opostas à justiça, ao dever ou à moral. Sustentabilidade: capacidade de atender as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das futuras gerações em atenderem as suas próprias necessidades. Trabalho Escravo: reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. Destacam-se alguns fatores que caracterizam essa condição: retenção de salários, a violência física e moral, o aliciamento, o sistema de acumulação de dívidas, as jornadas de trabalho longas, a supressão da liberdade de ir e vir, o não fornecimento de equipamentos de proteção, a inexistência de atendimento médico, a situação de adoecimento, o fornecimento de água e alimentação inadequadas para o consumo humano. Trabalho Infantil: qualquer tipo de trabalho realizado por criança ou adolescentes, abaixo da idade mínima 32 permitida, ou seja, 14 anos em qualquer emprego ou ocupação; 16 anos fora do processo de qualificação profissional (aprendizagem); 18 anos para trabalhos insalubres, perigosos, penosos prejudiciais ao desenvolvimento físico, psíquico social e moral. Transparência: disposição em se deixar claro aos diversos públicos o que é feito no âmbito interno da empresa. Vigilância Sanitária: órgão regulador das atividades dos estabelecimentos de saúde. Voluntariado: o conjunto de voluntários, ou seja, grupo de jovens ou adultos que, devido a seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem estar social, ou outros campos. 33 9. Fluxo de registro e apuração de potenciais desvios do código de conduta http://www.nasalaboratorio.com.br/documentos/Código_ de_Conduta-Nasa-Laboratório-Diagnóstico-e-Saúde.pdf Este documento foi aprovado pelo Conselho de Administração do NASA LABORATÓRIO - DIAGNÓSTICO E SAÚDE em 18/06/2014. 34