CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
2005
Nº
Despacho
PROJETO DE LEI N.º 89/2005
Considera San José da Costa Rica,
Cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Autora: Vereadora TERESA BERGHER.
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica considerada San José da Costa Rica, Cidade-Irmã da Cidade do
Rio de Janeiro.
Art. 2º Para a consolidação do disposto no artigo anterior, a Câmara
Municipal conferirá a San José da Costa Rica, através de sua representação
diplomática, diploma de Cidade-irmã.
Art. 3º A Câmara Municipal fica autorizada a firmar acordo de colaboração e
intercâmbio entre os Poderes Legislativos de ambas as cidades.
Art. 4º Antes da concessão do Título de Cidade-irmã à San José da Costa
Rica, a Câmara Municipal dará ciência do teor desta Lei aos órgãos competentes da
União.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de março de 2005.
Teresa Bergher
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
JUSTIFICATIVA
A Cidade de San José, capital da Costa Rica, foi fundada em 1737 ainda na
fase colonial, e continua mantendo o aspecto bucólico daquela época, embora possa
ser considerada moderna, pois lá encontram-se bons museus, bares, shoppings e
restaurantes.
Localiza-se num vale a 1.150 metros de altitude, conhecido como Vale
Central, e seu traçado urbano é caracterizado por ruas e avenidas que formam
agradáveis quarteirões.
Quanto ao aspecto cultural, destacam-se em San José o Museu de Jade - o
mais famoso da Costa Rica e que concentra a maior coleção de jade do mundo – e o
Museu de Ouro Pré-Colombiano, que possui em seu acervo, vasta coleção de peças
de arte em ouro, feitas naquele País.
Em San José concentra-se o Governo da Costa Rica, que é composto dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, seguindo a forma tradicional que
constitui os Estados republicanos.
Tem-se notícia de que, atualmente, o Rio de Janeiro acolhe cerca de mil
jovens estudantes costarriquenhos, que para aqui vêm em busca de formação,
considerando, além da qualidade técnica de nossas Universidades, a boa acolhida
que recebem do povo carioca.
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PROJETO DE LEI N.º 89/2005 Considera San José da Costa Rica