AUXÍLIOS A FAVOR DAS PME Definição de PME De acordo com a Recomendação 2003/361/CE adoptada pela Comissão Europeia em 6 Maio de 2003, encontra-se em vigor desde 1 de Janeiro de 2005 uma definição de microempresa, bem como de pequena e média empresa (PME), que visa “promover o espírito empresarial, o investimento e o crescimento, facilitar o acesso ao capital de risco, reduzir os encargos administrativos e aumentar a segurança jurídica”. A conformidade das empresas com esta definição é obrigatória em matéria de auxílios de estado, quer co-financiados por Fundos Estruturais quer exclusivamente nacionais, para que as PME possam beneficiar de um tratamento preferencial em relação às outras empresas, e sempre que tal tratamento seja autorizado pela regulamentação comunitária. A definição de PME apresentada no Anexo I do Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC) é baseada na definição da Recomendação 2003/361/CE. De acordo com o artigo 1º do Anexo I do RGIC , entende-se por empresa qualquer entidade que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma actividade económica. São, nomeadamente, consideradas como tal as entidades que exercem uma actividade artesanal ou outras actividades a título individual ou familiar, as sociedades de pessoas ou as associações que exercem regularmente uma actividade económica. O número de efectivos e limiares financeiros que definem as “categorias de empresas” encontram-se estabelecidos no artigo 2º e os artigos subsequentes referem os “tipos de empresas” tomadas em consideração no que se refere ao cálculo dos efectivos e dos montantes financeiros, bem como o método e dados a considerar para efeitos de cálculo dos limiares. Para maior detalhe sobre a definição de PME, sugere-se a Definição de PME segundo o Anexo I do RGIC de 6 de Agosto de 2008: Categoria Nº. Trabalhadores Volume de Negócios Balanço Total Média Empresa < 250 <= 50 milhões de euros <= 43 milhões de euros Pequena Empresa < 50 <= 10 milhões de euros <= 10 milhões de euros Microempresa < 10 <= 2 milhões de euros <= 2 milhões de euros De acordo com o Anexo I do RGIC as definições segundo os “tipos de empresas” são as seguintes: «Empresa autónoma»; «Empresas parceiras»; «Empresas associadas» Regulamento (CE) nº 800/2008, de 6 de Agosto de 2008, publicado no JO UE L 214 de 09.08.2008 Página 1/3 AUXÍLIOS A FAVOR DAS PME Vigência Em vigor até 31/12/2013 O RGIC declara isentas as seguintes categorias de auxílios destinados a PME, desde que estes satisfaçam as condições específicas apresentadas no RGIC: – Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME; – Auxílios concedidos a pequenas empresas recentemente criadas por mulheres empresárias; – Auxílios à adaptação antecipada a futuras normas comunitárias a favor das PME; – Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME; – Auxílios a favor da participação de PME em feiras; – Auxílios destinados a cobrir os custos dos direitos de propriedade industrial das PME; – Auxílios para o recurso a serviços de consultoria em inovação e a serviços de apoio à inovação Limites para a Autorização (a partir dos quais haverá Notificação Individual à CE): Não são isentos de notificação ao abrigo do RGIC: – Os auxílios individuais a favor de grandes projectos que excedam 7,5 milhões de euros (ESB) por empresa e por projecto de investimento; – Os auxílios a favor da participação das PME em feiras que excedam 2 milhões de euros por empresa e por projecto; – Os auxílios em matéria de consultoria a favor das PME que excedam 2 milhões de euros por empresa e por projecto; – Os auxílios destinados a cobrir os custos relacionados com os direitos de propriedade industrial das PME que excedam 5 milhões de euros por empresa e por projecto; – Os auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação que excedam 200.000 euros por beneficiário por cada período de três anos; – Os auxílios às pequenas empresas recentemente criadas por mulheres empresárias que excedam 1 milhão de euros por empresa (máximo 33% deste montante). A intensidade dos auxílios calculada com base nos custos elegíveis, não pode exceder: – Investimentos e emprego: 20% no caso das pequenas empresas e 10% para as médias empresas; – Espírito empresarial feminino: 15% no caso das pequenas empresas; – Adaptação antecipada a futuras normas comunitárias: 15% no caso das pequenas empresas e 10% para as médias empresas; – Serviços prestados por consultores externos e participação em feiras: 50%; Página 2/3 AUXÍLIOS A FAVOR DAS PME – Custos relacionados com os direitos de propriedade industrial: 100% no que se refere à investigação fundamental, 50% no caso da investigação industrial e 25% no que diz respeito ao desenvolvimento experimental; – Serviços de consultoria em inovação e serviços de apoio à inovação: 75% na ausência de uma certificação nacional ou europeia. No que respeita aos auxílios relacionados com o tema “PME” poderão ainda ser consultados as normas específicas para os auxílios a favor do capital de risco, da I&D&I, dos auxílios com finalidade regional e dos auxílios ambientais. Poderá ainda ser consultada informação relevante nos seguistes endereços: Portal europeu para as PME: http://ec.europa.eu/small-business/index_pt.htm Certificação de PME, site do IAPMEI: http://www.iapmei.pt/iapmei-art-02.php?id=235&temaid=18 Página 3/3