AUXÍLIOS A FAVOR DAS PME
Definição de PME
De acordo com a Recomendação 2003/361/CE adoptada pela Comissão Europeia em 6 Maio de 2003,
encontra-se em vigor desde 1 de Janeiro de 2005 uma definição de microempresa, bem como de
pequena e média empresa (PME), que visa “promover o espírito empresarial, o investimento e o
crescimento, facilitar o acesso ao capital de risco, reduzir os encargos administrativos e aumentar a
segurança jurídica”.
A conformidade das empresas com esta definição é obrigatória em matéria de auxílios de estado, quer
co-financiados por Fundos Estruturais quer exclusivamente nacionais, para que as PME possam
beneficiar de um tratamento preferencial em relação às outras empresas, e sempre que tal tratamento
seja autorizado pela regulamentação comunitária.
A definição de PME apresentada no Anexo I do Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC) é
baseada na definição da Recomendação 2003/361/CE. De acordo com o artigo 1º do Anexo I do RGIC ,
entende-se por empresa qualquer entidade que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma
actividade económica. São, nomeadamente, consideradas como tal as entidades que exercem uma
actividade artesanal ou outras actividades a título individual ou familiar, as sociedades de pessoas ou as
associações que exercem regularmente uma actividade económica.
O número de efectivos e limiares financeiros que definem as “categorias de empresas” encontram-se
estabelecidos no artigo 2º e os artigos subsequentes referem os “tipos de empresas” tomadas em
consideração no que se refere ao cálculo dos efectivos e dos montantes financeiros, bem como o
método e dados a considerar para efeitos de cálculo dos limiares.
Para maior detalhe sobre a definição de PME, sugere-se a Definição de PME segundo o Anexo I do
RGIC de 6 de Agosto de 2008:
Categoria
Nº. Trabalhadores
Volume de Negócios
Balanço Total
Média Empresa
< 250
<= 50 milhões de euros
<= 43 milhões de euros
Pequena Empresa
< 50
<= 10 milhões de euros
<= 10 milhões de euros
Microempresa
< 10
<= 2 milhões de euros
<= 2 milhões de euros
De acordo com o Anexo I do RGIC as definições segundo os “tipos de empresas” são as seguintes:
«Empresa autónoma»; «Empresas parceiras»; «Empresas associadas»
Regulamento (CE) nº 800/2008, de 6 de Agosto de 2008, publicado no JO UE L 214 de 09.08.2008
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Vigência
Em vigor até 31/12/2013
O RGIC declara isentas as seguintes categorias de auxílios destinados a PME, desde que estes
satisfaçam as condições específicas apresentadas no RGIC:
–
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME;
–
Auxílios concedidos a pequenas empresas recentemente criadas por mulheres empresárias;
–
Auxílios à adaptação antecipada a futuras normas comunitárias a favor das PME;
–
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME;
–
Auxílios a favor da participação de PME em feiras;
–
Auxílios destinados a cobrir os custos dos direitos de propriedade industrial das PME;
–
Auxílios para o recurso a serviços de consultoria em inovação e a serviços de apoio à inovação
Limites para a Autorização (a partir dos quais haverá Notificação Individual à CE):
Não são isentos de notificação ao abrigo do RGIC:
–
Os auxílios individuais a favor de grandes projectos que excedam 7,5 milhões de euros (ESB)
por empresa e por projecto de investimento;
–
Os auxílios a favor da participação das PME em feiras que excedam 2 milhões de euros por
empresa e por projecto;
–
Os auxílios em matéria de consultoria a favor das PME que excedam 2 milhões de euros por
empresa e por projecto;
–
Os auxílios destinados a cobrir os custos relacionados com os direitos de propriedade industrial
das PME que excedam 5 milhões de euros por empresa e por projecto;
–
Os auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação que
excedam 200.000 euros por beneficiário por cada período de três anos;
–
Os auxílios às pequenas empresas recentemente criadas por mulheres empresárias que
excedam 1 milhão de euros por empresa (máximo 33% deste montante).
A intensidade dos auxílios calculada com base nos custos elegíveis, não pode exceder:
–
Investimentos e emprego: 20% no caso das pequenas empresas e 10% para as médias
empresas;
–
Espírito empresarial feminino: 15% no caso das pequenas empresas;
–
Adaptação antecipada a futuras normas comunitárias: 15% no caso das pequenas empresas e
10% para as médias empresas;
–
Serviços prestados por consultores externos e participação em feiras: 50%;
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–
Custos relacionados com os direitos de propriedade industrial: 100% no que se refere à
investigação fundamental, 50% no caso da investigação industrial e 25% no que diz respeito ao
desenvolvimento experimental;
–
Serviços de consultoria em inovação e serviços de apoio à inovação: 75% na ausência de uma
certificação nacional ou europeia.
No que respeita aos auxílios relacionados com o tema “PME” poderão ainda ser consultados as normas
específicas para os auxílios a favor do capital de risco, da I&D&I, dos auxílios com finalidade regional e
dos auxílios ambientais.
Poderá ainda ser consultada informação relevante nos seguistes endereços:
Portal europeu para as PME:
http://ec.europa.eu/small-business/index_pt.htm
Certificação de PME, site do IAPMEI:
http://www.iapmei.pt/iapmei-art-02.php?id=235&temaid=18
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