Obrigações Fiscais conexas com a Actividade Notarial - Funcionalidades do Portal das Finanç Finanças - Coimbra - 29 de Maio de 2010 Lisboa - 10 de Julho de 2010 Porto - 11 de Dezembro de 2010 Pedro Duarte Nota Introdutó Introdutória Estes diapositivos respeitam aos elementos que foram apresentados nos Seminários realizados em Coimbra, Lisboa e Porto. Os elementos relativos à liquidação de IMT associado aos factos tributários “Permuta” ou “Excesso de quota-parte de imóveis em divisão ou partilhas”, bem como a participação de transmissão de bens em sede de Imposto de Selo, correspondem à forma actual de registo pelas Conservatórias do Registo Predial. Com a materialização para breve da alteração do Estatuto do Notariado, fruto da autorização legislativa consignada na Lei n.º 45/2010, os Notários Privativos passarão a poder prestar os referidos serviços em condições similares às das Conservatórias, justificando-se a apresentação do actual “modus operandi”. Importa advertir os interessados de que, apesar do cuidado tido na elaboração do presente trabalho, os diapositivos contêm o essencial para informar e encaminhar os destinatários – profissionais do Notariado Privativo, sugerindo-se a consulta da legislação associada aos diferentes “processos de negócio” apresentados. Esta apresentação é para utilização exclusiva dos Profissionais associados da Ordem dos Notários, não podendo a mesma ser utilizada ou reproduzida para uso público ou privado, sem autorização prévia do Autor. O autor Pedro Duarte PROGRAMA Notariado Privativo evoluç evolução da actividade notarial Portal das Finanç Finanças funcionalidades conexas com a actividade notarial Aná Análise de legislaç legislação fiscal relevante Debate / Dú Dúvidas NOTARIADO PRIVATIVO 2003 Privatização dos Cartórios Notariais [Lei n.º 49/2003, de 22 de Agosto] 2004 - Estatuto do Notariado / Ordem dos Notários [Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro] [Decreto-Lei n.º 27/2004, de 4 de Fevereiro] 2007 Simplificação dos Actos Notariais - Simplex - Procedimento Especial de Transmissão [Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho] [Portaria n.º 1594/2007, de 17 de Dezembro] [Portaria n.º 67/2010, de 3 de Fevereiro] 2008 Desformalização da actividade notarial - Advogados, Solicitadores e Câmaras de Comércio [Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março] [Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho] [Portaria n.º 1535/2008, de 30 de Dezembro] 2010 Revitalização da actividade notarial Uma actividade em risco ? - Revisão das competências e de organização da profissão [Lei 45/2010, de 3 de Setembro] Enquadramento Fiscal dos Actos Notariais Actualização do domicilio Liquidação de IMT Liquidação de Imposto de Selo Actualização de Proprietário Pedido de Isenção de IMI Declaração Modelo 11 Pedido de Avaliação IMI Participação de Transmissão Gratuita Impostos sobre o Rendimento www.portaldasfinancas.gov.pt Cidadãos Conservatórias do Registo Predial Alteração de Morada Sim Sim (*) Pedido de Isenção de IMI Sim Sim Pedido de Actualização Matricial – Modelo 1 de IMI Sim Sim Liquidação de IMT e Selo (verba 1.1) Sim Sim Liquidação de IMT – outros factos tributários Não Sim Imposto de Selo - Participação de Transmissões Gratuitas Não Sim Actividade (*) O contribuinte terá que ter senha de acesso ao Portal das Finanças. Em todas as outras situações, a Conservatória funciona como um “balcão electrónico” da DGCI Materializaç Materialização da Lei 45/2010, de 3 de Setembro Cidadãos Conservatórias = Notários Privativos Alteração de Morada Sim Sim Pedido de Isenção de IMI Sim Sim Pedido de Actualização Matricial – Modelo 1 de IMI Sim Sim Liquidação de IMT e Selo (verba 1.1) Sim Sim Liquidação de IMT – outros factos tributários Não Sim Imposto de Selo - Participação de Transmissões Gratuitas Não Sim Actividade A partir de 2011, todos os serviços poderão ser prestados “on-line” pelo Notário Privativo, nos mesmos termos que as Conservatórias (“Casa Pronta”) PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Funcionalidades dependentes do perfil de utilizador Alteraç Alteração de morada Pedido de Isenç Isenção de IMI Pedido de Actualizaç Actualização Matricial (Avaliaç (Avaliação) - Modelo 1 de IMI Cidadãos Liquidaç Liquidação de IMT e Imposto de Selo – verba 1.1 Simulaç Simulação de Valor Patrimonial Tributá Tributário – Pré Prédios Urbanos (disponí (disponível mesmo para quem não tenha Elementos de senha de acesso ao Portal das Finanç Finanças) Seguranç Segurança: Nif e senha de acesso (Cidadão / Empresa) PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Funcionalidades dependentes do perfil de utilizador Alteraç Alteração de morada (O contribuinte terá terá que possuir senha de acesso ao Portal das Finanç Finanças) as) Pedido de Isenç Isenção de IMI Pedido de Actualizaç Actualização Matricial (Mod.1 de IMI) Liquidaç Liquidação de IMT e Imposto de Selo Conservató Conservatórias Participaç Participação de Imposto de Selo Nota Importante: A disponibilizaç disponibilização destes serviç serviços não depende da posse de senha de acesso ao Portal das Finanç Finanças pelo contribuinte A Conservató Conservatória funciona como um “balcão receptor” receptor” da Direcç Direcção Geral dos Impostos, regime que deverá deverá ser aplicá aplicável aos Notá Notários Privativos em 2011 PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Funcionalidades conexas com a prá prática de actos notariais Cidadãos Conservató Conservatórias Actos Preparató Preparatórios Funcionalidades restritas ao exercí exercício de actividade notarial Notá Notário Obrigaç Obrigações Fiscais Subsequentes PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Notá Notário Recolha de elementos matriciais Actos Preparató Preparatórios Fiscalizaç Fiscalização dos elementos referentes a IMT e Imposto de Selo ou Liquidaç Liquidação de IMT e Imposto de Selo Código do IMT - Artigo 49.º 49.º n.º n.º 4 Obrigaç Obrigações Fiscais - Declaraç Declaração Modelo 11 Subsequentes - Cópia de Procuraç Procurações, Partilhas e (via electró electrónica) Divisões de coisa comum (em papel) PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Funcionalidades dependentes do perfil de utilizador Alteraç Alteração de morada Pedido de Isenç Isenção de IMI Pedido de Actualizaç Actualização Matricial (Avaliaç (Avaliação) - Modelo 1 de IMI Liquidaç Liquidação de IMT e Imposto de Selo – verba 1.1 Notá Notário Simulaç Simulação do Valor Patrimonial Tributá Tributário – Pré Prédios Urbanos (disponí (disponível mesmo para quem não tenha senha de acesso ao Portal das Finanç Finanças) Nota importante: A prestaç prestação destes serviç serviços pelo notá notário está está dependente do acesso ao Portal das Finanç Finanças com o NIF e Senha do contribuinte (a partir de 2011 o acesso deverá deverá semelhante aos das Conservató Conservatórias do Registo Predial) Alteração de morada PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Alteração de morada Cidadãos do Tipo de Acto Notarial É um acto independente do Tipo de Pré Prédio Adquirido Lei Geral Tributá Tributária Artigo 19.º 19.º - Domicilio fiscal Obrigaç Obrigação Fiscal (1) 2. É obrigatória, nos termos da lei, a comunicação do domicílio do sujeito passivo à administração tributária. 3. É ineficaz a mudança de domicílio enquanto não for comunicada à administração tributária. RELAÇÃO: art. 82º a 88º (Código Civil) – domicilio PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Alteraç Alteração de morada Obrigaç Obrigação Fiscal (2) Cidadãos Código de Procedimento e Processo Tributá Tributário Artigo 43.º 43.º - Obrigaç Obrigação de Participaç Participação de Domicilio 1. Os interessados que intervenham ou possam intervir em quaisquer procedimentos ou processos nos serviços da administração tributária ou nos tribunais tributários comunicam, no prazo de 15 dias, qualquer alteração do seu domicílio ou sede. 3. A comunicação referida no nº 1 só produzirá efeitos, sem prejuízo da possibilidade legal de a administração tributária proceder oficiosamente à sua rectificação se o interessado fizer a prova de já ter solicitado ou obtido a actualização fiscal do domicílio ou sede. PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Alteraç Alteração de morada Cidadãos PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Alteraç Alteração de morada 1º Elemento de Seguranç Segurança: Nif e senha Cidadãos 2º Elemento de Seguranç Segurança: Recepç Recepção de Có Código +/+/- 5 dias úteis 30 dias PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Alteraç Alteração de morada Conservató Conservatórias PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Alteraç Alteração de morada Conservató Conservatórias PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Alteraç Alteração de morada Conservató Conservatórias Não é produzida qualquer alteraç alteração de morada “onon-line” line” O contribuinte tem de possuir senha de acesso Dependente O contribuinte tem de confirmar a recepç recepção do có código enviado pela DGCI Pedido de Isenção de IMI PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Pedido de isenção de IMI Cidadãos Acto Dependente do Tipo de Aquisiç Aquisição do Tipo de Pré Prédio Adquirido do Destino do pré prédio do Valor Patrimonial Tributá Tributário PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Legislaç Legislação Relevante Pedido de isenç isenção de IMI Cidadãos Estatuto dos Benefí Benefícios Fiscais Artigo 46.º 46.º - Pré Prédios Urbanos (… (…) destinados a habitaç habitação 1. Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis, nos termos da tabela a que se refere o n.º 5, os prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que sejam efectivamente afectos a tal fim, no prazo de seis meses após a aquisição ou a conclusão da construção, da ampliação ou dos melhoramentos, salvo por motivo não imputável ao beneficiário, devendo o pedido de isenção ser apresentado pelos sujeitos passivos até ao termo dos 60 dias subsequentes àquele prazo. PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Legislaç Legislação Relevante Pedido de isenç isenção de IMI Cidadãos Estatuto dos Benefí Benefícios Fiscais Artigo 46.º 46.º - Pré Prédios Urbanos (… (…) destinados a habitaç habitação 2. A isenção a que se refere o número anterior abrange os arrumos, despensas e garagens, ainda que fisicamente separados, mas integrando o mesmo edifício ou conjunto habitacional, desde que utilizados exclusivamente pelo proprietário, inquilino ou seu agregado familiar como complemento da habitação isenta. Legislaç Legislação Relevante PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Pedido de isenç isenção de IMI Cidadãos Estatuto dos Benefí Benefícios Fiscais Artigo 46.º 46.º - Pré Prédios Urbanos (… (…) destinados a habitaç habitação 4. Tratando-se de prédios ampliados ou melhorados nos casos previstos nos números 1 e 3, a isenção aproveita apenas ao valor patrimonial tributário correspondente ao acréscimo resultante das ampliações ou melhoramentos efectuados, tendo em conta, para a determinação dos respectivos limite e período de isenção, a totalidade do valor patrimonial tributário do prédio após o aumento derivado de tais ampliações ou melhoramentos. Legislaç Legislação Relevante PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Pedido de isenç isenção de IMI Cidadãos 1ª Condiç Condição: Prazo para Afectaç Afectação do Imó Imóvel Estatuto dos Benefí Benefícios Fiscais Artigo 46.º 46.º / N.º N.º 1 Propriedade Total com partes ou divisões independentes - Afectação do imóvel (ou parte) a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar - No prazo de seis meses após a aquisição ou a conclusão da construção, da ampliação ou dos melhoramentos Artigo 46.º 46.º / N.º N.º 9 Para efeitos do disposto no presente artigo, considera-se ter havido afectação dos prédios ou partes de prédios à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, se aí se fixar o respectivo domicílio fiscal. Relação: Artigo 19.º LGT e Artigo 43.º CPPT ALTERAÇ ALTERAÇÃO DE MORADA Legislaç Legislação Relevante PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Pedido de isenç isenção de IMI Cidadãos 2ª Condiç Condição: Prazo para Entrega do Pedido de Isenç Isenção Estatuto dos Benefí Benefícios Fiscais Artigo 46.º 46.º / N.º N.º 1 - Até ao termo dos 60 dias subsequentes ao prazo ( de 6 meses) para afectação do imóvel a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar = 6 meses + 60 dias Determinaç Determinação de prazo(s) prazo(s) limite: Afectaç Afectação do imó imóvel = 6 meses Facto Tributá Tributário Entrega do pedido (posterior à afectaç afectação) = 6 meses + 60 dias Legislaç Legislação Relevante PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Pedido de isenç isenção de IMI Cidadãos FACTO TRIBUTÁ TRIBUTÁRIO ? Aquisiç Aquisição Onerosa Constante da Declaraç Declaração Modelo 11 Data de Aquisição do imóvel ou Construç Construção, Ampliaç Ampliação e Melhoramentos Código do IMI - Artigo 10.º 10.º- Data da conclusão dos pré prédios urbanos 1. Os prédios urbanos presumem-se concluídos ou modificados na mais antiga das seguintes datas: a) Em que for concedida licença camarária, quando exigível; b) Em que for apresentada a declaração para inscrição na matriz com indicação da data de conclusão das obras; c) Em que se verificar uma qualquer utilização, desde que a título não precário; d) Em que se tornar possível a sua normal utilização para os fins a que se destina. Constante da Declaraç Declaração Modelo 1 de IMI (pedido de inscriç inscrição) PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Cidadãos Entrega do Pedido de isenç isenção de IMI Titularidade do imó imóvel ? Data de Afectaç Afectação Data de Facto Tributá Tributário PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Pedido de isenç isenção de IMI LIMITAÇ LIMITAÇÕES Cidadãos Estatuto dos Benefí Benefícios Fiscais Artigo 46.º 46.º / N.º N.º 11 A isenção prevista nos n.ºs 1 e 2 só pode ser reconhecida duas vezes ao mesmo sujeito passivo ou agregado familiar Estatuto dos Benefí Benefícios Fiscais Artigo 46.º 46.º / N.º N.º 5 - Limite de Valor Patrimonial Tributá Tributário O período de isenção a conceder é determinado em conformidade com a seguinte tabela: . Valor Patrimonial (em euros) Período de Isenção Até 157.500 € 8 De 157.500 € até 236.250 € 4 O benefício económico associado à isenção de IMI varia de acordo com a taxa de imposto fixada pelo Município da área do imóvel PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Pedido de isenç isenção de IMI Cidadãos ELEMENTOS DE CONTROLO - Existência Matricial do Imó Imóvel - Titularidade do Imó Imóvel - Acumulaç Acumulação de Isenç Isenções - Afectaç Afectação do Imó Imóvel (vs. destino do imó imóvel) - Data do Facto Tributá Tributário . - Existência de Dí Dívidas Fiscais Legislaç Legislação Relevante PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Pedido de isenç isenção de IMI Situaç Situação de Incumprimento Estatuto dos Benefí Benefícios Fiscais Cidadãos 60 dias apó após 6 meses a contar do facto tributá tributário Artigo 46.º 46.º / N.º N.º 7 Se o pedido for apresentado para além do prazo, ou se a afectação a residência própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar ocorrer após o decurso do prazo, a isenção inicia-se a partir do ano imediato, inclusive, ao da verificação de tais pressupostos, cessando, todavia, no ano em que findaria se a afectação se tivesse verificado nos seis meses imediatos ao da conclusão da construção, ampliação, melhoramentos ou aquisição a título oneroso. [Aplicação prática – a isenção vigora a partir do ano seguinte ao da apresentação do pedido de isenção] 1º Determinaç Determinação do Perí Período Má Máximo, face V.P.T. ( 4 ou 8 anos) Facto Tributá Tributário 2º Determinaç Determinação do Perí Período de Benefí Benefício Possí Possível? PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Pedido de isenç isenção de IMI Cidadãos PROBLEMAS MAIS FREQUENTES - Imóvel adquirido, com falta de avaliação nos termos do IMI - Sujeito passivo com outra isenção vigente (exemplo: imóvel que tenha para venda) - Divergência entre domicilio fiscal e localização matricial do imóvel (exemplo: ineficácia da alteração de morada, por exemplo por falta de confirmação da recepção do código enviado para controlo pela DGCI) - Existência de dívidas à DGCI ou Segurança Social PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Pedido de isenç isenção de IMI Conservató Conservatórias PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Pedido de isenç isenção de IMI Conservató Conservatórias Não exige que o contribuinte tenha senha de acesso ao Portal das Finanç Finanças ! PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Pedido de isenç isenção de IMI APRESENTAR NA “HORA” HORA” O PEDIDO DE ISENÇ ISENÇÃO DE IMI PODE NÃO SER A OPÇ OPÇÃO MAIS BENÉ BENÉFICA: • Número limitado de isenç isenções (2) • Valor patrimonial do imó imóvel limitativo quanto à duraç duração má máxima da isenç isenção (4/8 anos) • Mobilidade geográ geográfica crescente • Instabilidade Conjugal Porquê pedir de imediato isenç isenção de IMI, se o prazo . para pedir dentro do prazo pode estenderestender-se por cerca de 8 meses, sem implicar a perda de qualquer ano? Regime de Actualização do Valor Patrimonial Código do Imposto Municipal sobre Imóveis ARTIGO 138º – ACTUALIZAÇÃO PERIÓDICA Os valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos são actualizados trienalmente com base em factores correspondentes a 75% dos coeficientes de desvalorização da moeda fixados anualmente por portaria do Ministro das Finanças para efeitos dos impostos sobre o rendimento. EVOLUÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL ACTUAL PRÉDIOS URBANOS SEM AVALIAÇÃO NOS TERMOS DO IMI Portaria 1337/03 Portaria 429/06 + [0% - 4321%] + 3,00 % 2003 2004 2005 2006 Actualização VPT em 31-12-2003 2007 Portaria 772/09 + 3,75% 2008 Actualização VPT em 2006-12-31 2009 2010 2011 Actualização VPT em 2009-12-31 2012 PRÉDIOS URBANOS SEM AVALIAÇÃO NOS TERMOS DO IMI A diferenç diferença entre pré prédios não avaliados ou avaliados nos termos do Có Código do IMI, depende do conteú conteúdo desta área EVOLUÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL ACTUAL PRÉDIOS URBANOS COM AVALIAÇÃO NOS TERMOS DO IMI (EXEMPLO DE PRÉDIO AVALIADO EM DEZ/2003) 2003 Avaliado em 2003 2004 2005 2006 2007 Actualização VPT em 2006-12-31 2008 2009 2010 Actualização VPT em 2009-12-31 2011 2012 Actualização VPT em 2012-12-31 IMI – ACTUALIZAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL Prédios inscritos desde 13-11-2003 (data do pedido de inscrição – Art.º 32/2 do DL 287/2003) Aplicação do Artigo 138º (Actualização Periódica) do CIMI ANO IMPOSTO 2006 2007 2008 2009 2010 Coeficiente Desvalorização Moeda Portaria 429/06 (1,04) Portaria 768/07 (1,05) Portaria 362/08 (1,05) Portaria 772/09 (1,05) Portaria 785/10 (1,02) Ano de Referência 2003 2004 2005 2006 2007 Actualização VPT (138.º) 3,00 % 3,75% 3,75% 3,75% 1,50% Processo de Actualização do VPT (de 3 em 3 anos) tem início no ano da apresentação do pedido de avaliação do imóvel (não no ano em que o resultado da avaliação é inscrito na matriz) PRÉDIOS URBANOS (ORIGEM NA CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA) COM AVALIAÇÃO NOS TERMOS DO IMI Ano de Inscriç Inscrição do Pré Prédio na Matriz (<=2003), mas com esta estrutura de dados Ano da última actualizaç actualização PRÉDIOS URBANOS COM (ORIGEM E) AVALIAÇÃO NOS TERMOS DO IMI Ano de Inscriç Inscrição do Pré Prédio na Matriz (>=2003) Ano da última actualizaç actualização Como travar os aumentos do VPT ? Pedido de Nova Avaliaç Avaliação Código do Imposto Municipal sobre Imóveis Artigo 130º – Reclamação das Matrizes 3. Os sujeitos passivos referidos no n.º 1 podem, a todo o tempo, reclamar de qualquer incorrecção nas inscrições matriciais, nomeadamente com base nos seguintes fundamentos: a) Valor patrimonial tributário considerado desactualizado; 4. O valor patrimonial tributário resultante de avaliação directa só pode ser objecto de alteração com o fundamento previsto na alínea a) do n.º 3 por meio de avaliação decorridos três anos sobre a data do encerramento da matriz em que tenha sido inscrito o resultado daquela avaliação. Artigo 94º – Encerramento das Matrizes O serviço anual de conservação das matrizes é encerrado em 31 de Dezembro. Apurar a data de inscriç inscrição na matriz ? PRÉDIOS URBANOS COM ORIGEM NOS TERMOS DO IMI PRÉDIOS URBANOS (ORIGEM NA CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA) COM AVALIAÇÃO NOS TERMOS DO IMI (ex. por motivo de 1ª transmissão na vigência no IMI) ? Questionar os Serviços da DGCI PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Pedido de isenç isenção de IMI Limitaç Limitação – quanto ao Valor Patrimonial Estatuto dos Benefí Benefícios Fiscais Artigo 46.º 46.º / N.º N.º 5 - Limite de Valor Patrimonial Tributá Tributário O período de isenção a conceder é determinado em conformidade com a seguinte tabela: Valor Patrimonial (em euros) Período de Isenção Até 157.500 € 8 De 157.500 € até 236.250 € 4 A determinaç determinação do perí período má máximo de isenç isenção depende do Valor Patrimonial Tributá Tributário vigente” à data do facto tributá tributário .“vigente” PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Pedido de isenç isenção de IMI Vai ser transmitido seguintes dados: um imó imóvel com os • VPT Inicial (inscriç (inscrição) ……………….169.930,00 ……………….169.930,00 € • VPT Actual (face a actualizaç actualizações) ...176.302,38 € Perí Período má máximo de isenç isenção ? ………….. ………….. 4 anos Qual o resultado da simulaç simulação de uma nova avaliaç avaliação ? Simulaç Simulação de Avaliaç Avaliação de Pré Prédio Urbano PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Simulaç Simulação do Valor Patrimonial Tributá Tributário Cidadãos PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Simulaç Simulação do Valor Patrimonial Tributá Tributário Cidadãos PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Simulaç Simulação do Valor Patrimonial Tributá Tributário 1º Passo - Determinar o coeficiente de localizaç localização, atravé através da marcaç marcação do pré prédio no mapa da freguesia onde está está localizado PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Simulaç Simulação do Valor Patrimonial Tributá Tributário 2º Passo – Preencher com os dados do imó imóvel Simulaç Simulação do Valor Patrimonial Tributá Tributário Exemplo – Elementos de uma Fracç Fracção Autó Autónoma Dados do “Artigo Mãe” Mãe” Dados da Fracç Fracção Coeficientes de Localizaç Localização e Qualidade da 1ª avaliaç avaliação PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Simulaç Simulação do Valor Patrimonial Tributá Tributário Os dados do imó imóvel (á (áreas, coeficientes de qualidade de conforto, coeficiente de localizaç localização) podem ser copiados da caderneta predial do imó imóvel, enquanto a idade do pré prédio pode ser consultada da ficha de avaliaç avaliação (que teve por base a modelo 1 de IMI) Nota Importante: Este tipo de simulaç simulação assenta na manutenç dos elementos manutenção considerados na 1ª avaliaç 1ª avaliação (distribuiç (distribuição das áreas enquanto privativa e dependente) podendo não reflectir eventuais alteraç alterações no coeficiente de localizaç localização PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Simulaç Simulação do Valor Patrimonial Tributá Tributário Cidadãos PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Pedido de isenç isenção de IMI Vai ser transmitido seguintes dados: um imó imóvel com os • VPT Inicial (inscriç (inscrição) ……………….169.930,00 ……………….169.930,00 € • VPT Actual (face a actualizaç actualizações) ...176.302,38 € Perí Período má máximo de isenç isenção ? ………… 4 anos Simulaç Simulação de uma nova avaliaç avaliação ? • VPT Potencial (nova avaliaç avaliação) ...... 139.710,00 € Novo perí período má máximo de isenç isenção ? …… 8 anos PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Pedido de isenç isenção de IMI Como evitar precipitações na “hora” O pedido de avaliação com base no n.º 4 do artigo 130.º do Código do IMI deve ser apresentado até à data da transmissão (pelo vendedor) ou na data da transmissão (pelo comprador) Nunca depois da data de aquisição, pois não beneficiará da alteração do prazo máximo de isenção resultante de uma alteração do VPT Modelo 1 de IMI PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Pedido de Actualizaç Actualização Matricial Cidadãos Motivo para Apresentaç Apresentação 1ª Transmissão na vigência do Có Código do IMI n.º n.º 1 e n.º n.º 7 do artigo 15.º 15.º do DL 287/2003 Alteraç Alteração superveniente com acto notarial Modelo Declarativo “onon-line” line” Depende do tipo de pré prédio a ser objecto de avaliaç avaliação Pedido de Actualizaç Actualização Matricial – Modelo 1 de IMI PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Pedido de Actualizaç Actualização Matricial Modelo Declarativo “onon-line” line” Depende do tipo de pré prédio a ser objecto de avaliaç avaliação PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Pedido de Actualizaç Actualização Matricial Campos comuns - não dependem do tipo de pré prédio a ser objecto de avaliaç avaliação – Quadro 1 / 2 / 3 / 4 Excepç Excepção – indicando como motivo de avaliaç avaliação – Pedido de Avaliaç Avaliação – deve ser indicada a natureza do pedido PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Pedido de Actualizaç Actualização Matricial Quadro 2 – Identificaç Identificação do artigo a ser sujeito a avaliaç avaliação PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Pedido de Actualizaç Actualização Matricial Quadro 3 – Identificaç Identificação dos Proprietá Proprietários, Usufrutuá Usufrutuários ou Superficiá Superficiários do Pré Prédio PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Pedido de Actualizaç Actualização Matricial Quadro 4 – Morada do Pré Prédio PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Pedido de Actualizaç Actualização Matricial Modelo Declarativo “onon-line” line” Campos diferenciados - dependem do tipo de pré prédio a ser objecto de avaliaç avaliação – Quadro 5 e 6 PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Pedido de Actualizaç Actualização Matricial Modelo Declarativo “onon-line” line” Campos diferenciados - dependem do tipo de pré prédio a ser objecto de avaliaç avaliação – Quadro 5 e 6 PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Pedido de Actualizaç Actualização Matricial Importância dos Quadros 5 e 6 ? Correspondentes às regras de Avaliaç Avaliação de IMI PRÉ PRÉDIOS PARA HABITAÇ HABITAÇÃO / COMÉ COMÉRCIO / INDUSTRIA / SERVIÇ SERVIÇOS Vt = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv Em que: Vt – valor patrimonial tributário Vc – valor base dos prédios edificados A – área bruta de construção + área excedente à de implantação Ca – coeficiente de afectação Cl – coeficiente de localização Cq – coeficiente de qualidade e conforto Cv – coeficiente de vetustez (idade do prédio) PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Pedido de Actualizaç Actualização Matricial Elementos mais relevantes - Determinaç Determinação do facto tributá tributário - Coeficientes / Indicadores que potenciam maiores divergências no cá cálculo do Valor Patrimonial Tributá Tributário Domí Domínio do Sistema de Avaliaç Avaliações em particular dos factores dinâmicos constantes na respectiva formulaç formulação matemá á tica (€ € /m2, á reas, zonamento, vetustez) matem ( Vantagens: - Minimiza o valor de IMT a pagar pelo adquirente (se VPT> valor de Aquisiç Aquisição) - Maximizar o Perí Período de isenç isenção de IMI - Minimizar o valor de IMI a pagar pelo proprietá proprietário Liquidação de IMT PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS - EXCEPÇ EXCEPÇÕES Liquidaç Liquidação de IMT Liquidaç Liquidação de Imposto de Selo – verba 1.1 Indisponí Indisponível para os seguintes factos tributá tributários (Mas disponí disponível para as Conservató Conservatórias) 15 – Contratos de troca e permuta 16 – Contrato - Promessa de troca ou permuta com tradiç tradição 28 – Aquisiç Aquisição pelo pensionista de imó imóveis onerados com pensão 33 – Excesso de quotaquota-parte de imó imóveis em divisão ou partilhas Acesso que deverá deverá ser disponibilizado aos Notá Notários Privativos em 2011 PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS - EXCEPÇ EXCEPÇÕES Liquidaç Liquidação de IMT – Outros Factos Conservató Conservatórias PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS - EXCEPÇ EXCEPÇÕES Liquidaç Liquidação de IMT – Outros Factos Conservató Conservatórias PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS - EXCEPÇ EXCEPÇÕES Liquidaç Liquidação de IMT – Outros Factos Conservató Conservatórias PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS - EXCEPÇ EXCEPÇÕES Liquidaç Liquidação de IMT – Outros Factos Conservató Conservatórias PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS - EXCEPÇ EXCEPÇÕES Liquidaç Liquidação de IMT – Outros Factos Conservató Conservatórias Participação de Imposto de Selo PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS - EXCEPÇ EXCEPÇÕES Participaç Participação de Imposto de Selo Conservató Conservatórias Acesso que deverá deverá ser disponibilizado aos Notá Notários Privativos em 2011 PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS - EXCEPÇ EXCEPÇÕES Participaç Participação de Imposto de Selo Conservató Conservatórias PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS - EXCEPÇ EXCEPÇÕES Participaç Participação de Imposto de Selo Conservató Conservatórias PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS - EXCEPÇ EXCEPÇÕES Participaç Participação de Imposto de Selo Conservató Conservatórias PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS - EXCEPÇ EXCEPÇÕES Participaç Participação de Imposto de Selo Conservató Conservatórias PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS - EXCEPÇ EXCEPÇÕES Participaç Participação de Imposto de Selo Conservató Conservatórias PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS - EXCEPÇ EXCEPÇÕES Participaç Participação de Imposto de Selo Conservató Conservatórias PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS - EXCEPÇ EXCEPÇÕES Participaç Participação de Imposto de Selo Conservató Conservatórias PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS - EXCEPÇ EXCEPÇÕES Participaç Participação de Imposto de Selo Conservató Conservatórias Modelo 11 PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Declaraç Declaração Modelo 11 PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Declaraç Declaração Modelo 11 – Registo “onon-line” line” PORTAL DAS FINANÇ FINANÇAS Declaraç Declaração Modelo 11 – Visualizaç Visualização pela DGCI O QUE DETERMINA UMA ESCRITURA ESTAR SUJEITA A REGISTO NA APLICAÇÃO MODELO 11 ? Existir um código de acto na Tabela I da Portaria 975/04 a que corresponda o texto (tipo de acto) – da escritura celebrada Que actos estão previstos? Que actos não estão previstos? A maioria dos actos da área do notariado • Escrituras de justificação / usucapião • Habilitação de herdeiros • Escrituras de constituição/transmissão de determinados direitos sobre bens imóveis • Constituição Propriedade Horizontal HÁ ACTOS QUE ESTÃO PREVISTOS NA PORTARIA MAS NÃO PODEM SER REGISTADOS NA APLICAÇÃO MODELO 11 ? Existe código de acto correspondente ao tipo de escritura, mas.... … não é possível o registo do direito de propriedade objecto de transmissão ! Pois o legislador misturou “alhos com bogalhos” Se por um lado discriminou vários Tipos de Aquisição: compra e venda, doação, partilha, cessão, dação, divisão, permuta, arrematação, etc Por outro, discriminou ainda a transmissão de Direitos de Propriedade objecto de transmissão: propriedade plena, usufruto, nua propriedade, direito de servidão, direito de superfície, etc CUIDADOS A TER COM A IDENTIFICAÇÃO DOS PRÉDIOS ? CASOS PARTICULARES • Outros Direitos reais de bens imóveis • Prédios Omissos • Rectificação de extremas • Bens futuros • Bens para domínio público / privado EXEMPLOS Transmissão de direitos de propriedade (que não propriedade plena) Doação da propriedade (que não a propriedade plena ou outros bens que não imóveis, como quotas de sociedades) Indicação apenas dos NIF´s sem indicação da quota-parte ou dos bens transmitidos EXEMPLOS Transmissão de direitos de propriedade (que não propriedade plena) Partilha da propriedade (que não a propriedade plena ou outros bens que não imóveis, como quotas de sociedades) Indicação apenas dos NIF´s sem indicação da quota-parte ou dos bens transmitidos EXEMPLOS Transmissão direitos de propriedade de partes de prédios: • Rectificação de extremas • Bens Futuros • Bens para integração de domínio público • Prédios omissos Identificação da parte transmitida como omissa para efeitos de aplicação modelo 11 (Artigo 0 + fracção “OM” variando entre prédio rústico ou urbano) – Registo limitado a um prédio omisso (por freguesia e tipo de prédio) Correcção de Registos • Um determinado registo pode ser corrigido ou mesmo eliminado apenas quando seja constante de uma declaração em estado “aberta” • Não é possível eliminar ou corrigir registos em declarações entretanto submetidas, sendo apenas possível a sua correcção (com determinados pressupostos) através de novo registo em declaração posterior, prevalecendo o registo constante da declaração mensal mais recente COMO PROMOVER A SUBSTITUIÇÃO DE UM REGISTO ERRADO OU COM OMISSÕES ? TEM DE SER MANTIDA A CHAVE UTILIZADA NO PRIMEIRO REGISTO DA MODELO 11, PARA QUE O NOVO REGISTO SUBSTITUA O REGISTO ANTERIOR: • • • • NIF DA ENTIDADE QUE COMUNICOU A MODELO 11 IDENTIFICAÇÃO DA ESCRITURA USADA NO 1º REGISTO DATA DA ESCRITURA OBJECTO DE CORRECÇÃO CÓDIGO DE ACTO OBJECTO DO 1º REGISTO Só vai mudar o mês da declaração mensal onde vai passar a constar este novo registo Eliminação de Registos • Um determinado registo pode ser eliminado através da submissão de um novo registo nos termos correctos levando à duplicação (ou até mais) de registos para a mesma escritura • Quanto ao(s) registo(s) antigo(s) que devem ser eliminados, deve o notário enviar um e-mail à Direcção de Serviços de IMT a solicitar a eliminação do registo errado [email protected] • Para o efeito deve enviar os elementos suficientes para a identificação do registo errado, a identificação do registo certo e o motivo da eliminação Obrigado pela vossa atenção !