Obrigações Fiscais conexas com a
Actividade Notarial
- Funcionalidades do Portal das Finanç
Finanças -
Coimbra - 29 de Maio de 2010
Lisboa - 10 de Julho de 2010
Porto - 11 de Dezembro de 2010
Pedro Duarte
Nota Introdutó
Introdutória
Estes diapositivos respeitam aos elementos que foram apresentados nos
Seminários realizados em Coimbra, Lisboa e Porto.
Os elementos relativos à liquidação de IMT associado aos factos tributários
“Permuta” ou “Excesso de quota-parte de imóveis em divisão ou partilhas”, bem
como a participação de transmissão de bens em sede de Imposto de Selo,
correspondem à forma actual de registo pelas Conservatórias do Registo Predial.
Com a materialização para breve da alteração do Estatuto do Notariado, fruto da
autorização legislativa consignada na Lei n.º 45/2010, os Notários Privativos
passarão a poder prestar os referidos serviços em condições similares às das
Conservatórias, justificando-se a apresentação do actual “modus operandi”.
Importa advertir os interessados de que, apesar do cuidado tido na elaboração do
presente trabalho, os diapositivos contêm o essencial para informar e encaminhar
os destinatários – profissionais do Notariado Privativo, sugerindo-se a consulta da
legislação associada aos diferentes “processos de negócio” apresentados.
Esta apresentação é para utilização exclusiva dos Profissionais associados da
Ordem dos Notários, não podendo a mesma ser utilizada ou reproduzida para uso
público ou privado, sem autorização prévia do Autor.
O autor
Pedro Duarte
PROGRAMA
Notariado Privativo
evoluç
evolução da actividade notarial
Portal das Finanç
Finanças
funcionalidades conexas
com a actividade notarial
Aná
Análise de legislaç
legislação fiscal relevante
Debate / Dú
Dúvidas
NOTARIADO PRIVATIVO
2003
Privatização dos Cartórios Notariais
[Lei n.º 49/2003, de 22 de Agosto]
2004
- Estatuto do Notariado / Ordem dos Notários
[Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro]
[Decreto-Lei n.º 27/2004, de 4 de Fevereiro]
2007
Simplificação dos Actos Notariais - Simplex
- Procedimento Especial de Transmissão
[Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho]
[Portaria n.º 1594/2007, de 17 de Dezembro]
[Portaria n.º 67/2010, de 3 de Fevereiro]
2008
Desformalização da actividade notarial
- Advogados, Solicitadores e Câmaras de Comércio
[Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março]
[Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho]
[Portaria n.º 1535/2008, de 30 de Dezembro]
2010
Revitalização da actividade notarial
Uma actividade
em risco ?
- Revisão das competências e de organização da profissão
[Lei 45/2010, de 3 de Setembro]
Enquadramento Fiscal dos Actos Notariais
Actualização do
domicilio
Liquidação
de IMT
Liquidação
de Imposto
de Selo
Actualização de
Proprietário
Pedido de
Isenção de IMI
Declaração
Modelo 11
Pedido de
Avaliação IMI
Participação de
Transmissão
Gratuita
Impostos sobre
o Rendimento
www.portaldasfinancas.gov.pt
Cidadãos
Conservatórias do
Registo Predial
Alteração de Morada
Sim
Sim (*)
Pedido de Isenção de IMI
Sim
Sim
Pedido de Actualização Matricial –
Modelo 1 de IMI
Sim
Sim
Liquidação de IMT e Selo (verba 1.1)
Sim
Sim
Liquidação de IMT – outros factos
tributários
Não
Sim
Imposto de Selo - Participação de
Transmissões Gratuitas
Não
Sim
Actividade
(*) O contribuinte terá que ter senha de acesso ao Portal das
Finanças. Em todas as outras situações, a Conservatória
funciona como um “balcão electrónico” da DGCI
Materializaç
Materialização da Lei 45/2010, de 3 de Setembro
Cidadãos
Conservatórias
=
Notários Privativos
Alteração de Morada
Sim
Sim
Pedido de Isenção de IMI
Sim
Sim
Pedido de Actualização Matricial –
Modelo 1 de IMI
Sim
Sim
Liquidação de IMT e Selo (verba 1.1)
Sim
Sim
Liquidação de IMT – outros factos
tributários
Não
Sim
Imposto de Selo - Participação de
Transmissões Gratuitas
Não
Sim
Actividade
A partir de 2011, todos os serviços poderão ser prestados
“on-line” pelo Notário Privativo, nos mesmos termos que as
Conservatórias (“Casa Pronta”)
PORTAL DAS FINANÇ
FINANÇAS
Funcionalidades dependentes do perfil de utilizador
Alteraç
Alteração de morada
Pedido de Isenç
Isenção de IMI
Pedido de Actualizaç
Actualização Matricial
(Avaliaç
(Avaliação) - Modelo 1 de IMI
Cidadãos
Liquidaç
Liquidação de IMT e Imposto
de Selo – verba 1.1
Simulaç
Simulação de Valor Patrimonial
Tributá
Tributário – Pré
Prédios Urbanos
(disponí
(disponível mesmo para quem não tenha
Elementos de
senha de acesso ao Portal das Finanç
Finanças)
Seguranç
Segurança:
Nif e senha de acesso
(Cidadão / Empresa)
PORTAL DAS FINANÇ
FINANÇAS
Funcionalidades dependentes do perfil de utilizador
Alteraç
Alteração de morada
(O contribuinte terá
terá que possuir senha
de acesso ao Portal das Finanç
Finanças)
as)
Pedido de Isenç
Isenção de IMI
Pedido de Actualizaç
Actualização Matricial (Mod.1 de IMI)
Liquidaç
Liquidação de IMT e Imposto de Selo
Conservató
Conservatórias
Participaç
Participação de Imposto de Selo
Nota Importante:
A disponibilizaç
disponibilização destes serviç
serviços não depende da posse de senha de
acesso ao Portal das Finanç
Finanças pelo contribuinte
A Conservató
Conservatória funciona como um “balcão receptor”
receptor” da Direcç
Direcção Geral dos
Impostos, regime que deverá
deverá ser aplicá
aplicável aos Notá
Notários Privativos em 2011
PORTAL DAS FINANÇ
FINANÇAS
Funcionalidades conexas com a prá
prática de
actos notariais
Cidadãos
Conservató
Conservatórias
Actos Preparató
Preparatórios
Funcionalidades
restritas ao exercí
exercício
de actividade notarial
Notá
Notário
Obrigaç
Obrigações Fiscais
Subsequentes
PORTAL DAS FINANÇ
FINANÇAS
Notá
Notário
Recolha de elementos matriciais
Actos
Preparató
Preparatórios
Fiscalizaç
Fiscalização dos elementos referentes
a IMT e Imposto de Selo
ou
Liquidaç
Liquidação de IMT e Imposto de Selo
Código do IMT - Artigo 49.º
49.º n.º
n.º 4
Obrigaç
Obrigações Fiscais - Declaraç
Declaração Modelo 11
Subsequentes
- Cópia de Procuraç
Procurações, Partilhas e
(via electró
electrónica)
Divisões de coisa comum (em papel)
PORTAL DAS FINANÇ
FINANÇAS
Funcionalidades dependentes do perfil de utilizador
Alteraç
Alteração de morada
Pedido de Isenç
Isenção de IMI
Pedido de Actualizaç
Actualização Matricial
(Avaliaç
(Avaliação) - Modelo 1 de IMI
Liquidaç
Liquidação de IMT e Imposto de Selo – verba 1.1
Notá
Notário
Simulaç
Simulação do Valor Patrimonial Tributá
Tributário –
Pré
Prédios Urbanos (disponí
(disponível mesmo para quem não
tenha senha de acesso ao Portal das Finanç
Finanças)
Nota importante:
A prestaç
prestação destes serviç
serviços pelo notá
notário está
está dependente do acesso ao
Portal das Finanç
Finanças com o NIF e Senha do contribuinte (a partir de 2011 o
acesso deverá
deverá semelhante aos das Conservató
Conservatórias do Registo Predial)
Alteração de
morada
PORTAL DAS FINANÇ
FINANÇAS
Alteração de morada
Cidadãos
do Tipo de Acto Notarial
É um acto
independente
do Tipo de Pré
Prédio Adquirido
Lei Geral Tributá
Tributária
Artigo 19.º
19.º - Domicilio fiscal
Obrigaç
Obrigação
Fiscal (1)
2. É obrigatória, nos termos da lei, a comunicação do
domicílio do sujeito passivo à administração tributária.
3. É ineficaz a mudança de domicílio enquanto não for
comunicada à administração tributária.
RELAÇÃO: art. 82º a 88º (Código Civil) – domicilio
PORTAL DAS FINANÇ
FINANÇAS
Alteraç
Alteração de morada
Obrigaç
Obrigação
Fiscal (2)
Cidadãos
Código de Procedimento e Processo Tributá
Tributário
Artigo 43.º
43.º - Obrigaç
Obrigação de Participaç
Participação de Domicilio
1. Os interessados que intervenham ou possam intervir em
quaisquer procedimentos ou processos nos serviços da
administração tributária ou nos tribunais tributários comunicam,
no prazo de 15 dias, qualquer alteração do seu domicílio ou
sede.
3. A comunicação referida no nº 1 só produzirá efeitos, sem
prejuízo da possibilidade legal de a administração tributária
proceder oficiosamente à sua rectificação se o interessado fizer
a prova de já ter solicitado ou obtido a actualização fiscal do
domicílio ou sede.
PORTAL DAS FINANÇ
FINANÇAS
Alteraç
Alteração de morada
Cidadãos
PORTAL DAS FINANÇ
FINANÇAS
Alteraç
Alteração de morada
1º Elemento de
Seguranç
Segurança:
Nif e senha
Cidadãos
2º Elemento de
Seguranç
Segurança:
Recepç
Recepção
de Có
Código
+/+/- 5 dias úteis
30 dias
PORTAL DAS FINANÇ
FINANÇAS
Alteraç
Alteração de morada
Conservató
Conservatórias
PORTAL DAS FINANÇ
FINANÇAS
Alteraç
Alteração de morada
Conservató
Conservatórias
PORTAL DAS FINANÇ
FINANÇAS
Alteraç
Alteração de morada
Conservató
Conservatórias
Não é produzida
qualquer alteraç
alteração de
morada “onon-line”
line”
O contribuinte tem
de possuir senha
de acesso
Dependente
O contribuinte tem
de
confirmar
a
recepç
recepção do có
código
enviado pela DGCI
Pedido de
Isenção de IMI
PORTAL DAS FINANÇ
FINANÇAS
Pedido de isenção de IMI
Cidadãos
Acto
Dependente
do Tipo de Aquisiç
Aquisição
do Tipo de Pré
Prédio Adquirido
do Destino do pré
prédio
do Valor Patrimonial Tributá
Tributário
PORTAL DAS FINANÇ
FINANÇAS
Legislaç
Legislação
Relevante
Pedido de isenç
isenção de IMI
Cidadãos
Estatuto dos Benefí
Benefícios Fiscais
Artigo 46.º
46.º - Pré
Prédios Urbanos (…
(…) destinados a habitaç
habitação
1. Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis, nos termos
da tabela a que se refere o n.º 5, os prédios ou parte de prédios
urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou
adquiridos a título oneroso, destinados à habitação própria e
permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que
sejam efectivamente afectos a tal fim, no prazo de seis meses
após a aquisição ou a conclusão da construção, da ampliação
ou dos melhoramentos, salvo por motivo não imputável ao
beneficiário, devendo o pedido de isenção ser apresentado
pelos sujeitos passivos até ao termo dos 60 dias subsequentes
àquele prazo.
PORTAL DAS FINANÇ
FINANÇAS
Legislaç
Legislação
Relevante
Pedido de isenç
isenção de IMI
Cidadãos
Estatuto dos Benefí
Benefícios Fiscais
Artigo 46.º
46.º - Pré
Prédios Urbanos (…
(…) destinados a habitaç
habitação
2. A isenção a que se refere o número anterior abrange os
arrumos, despensas e garagens, ainda que fisicamente
separados, mas integrando o mesmo edifício ou conjunto
habitacional, desde que utilizados exclusivamente pelo
proprietário, inquilino ou seu agregado familiar como
complemento da habitação isenta.
Legislaç
Legislação
Relevante
PORTAL DAS FINANÇ
FINANÇAS
Pedido de isenç
isenção de IMI
Cidadãos
Estatuto dos Benefí
Benefícios Fiscais
Artigo 46.º
46.º - Pré
Prédios Urbanos (…
(…) destinados a habitaç
habitação
4. Tratando-se de prédios ampliados ou melhorados nos casos
previstos nos números 1 e 3, a isenção aproveita apenas ao
valor patrimonial tributário correspondente ao acréscimo
resultante das ampliações ou melhoramentos efectuados,
tendo em conta, para a determinação dos respectivos limite e
período de isenção, a totalidade do valor patrimonial tributário
do prédio após o aumento derivado de tais ampliações ou
melhoramentos.
Legislaç
Legislação
Relevante
PORTAL DAS FINANÇ
FINANÇAS
Pedido de isenç
isenção de IMI
Cidadãos
1ª Condiç
Condição: Prazo para Afectaç
Afectação do Imó
Imóvel
Estatuto dos Benefí
Benefícios Fiscais
Artigo 46.º
46.º / N.º
N.º 1
Propriedade Total com partes ou
divisões independentes
- Afectação do imóvel (ou parte) a habitação própria e permanente
do sujeito passivo ou do seu agregado familiar
- No prazo de seis meses após a aquisição ou a conclusão da
construção, da ampliação ou dos melhoramentos
Artigo 46.º
46.º / N.º
N.º 9
Para efeitos do disposto no presente artigo, considera-se ter havido
afectação dos prédios ou partes de prédios à habitação própria e
permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, se aí se
fixar o respectivo domicílio fiscal.
Relação: Artigo 19.º LGT e Artigo 43.º CPPT
ALTERAÇ
ALTERAÇÃO
DE MORADA
Legislaç
Legislação
Relevante
PORTAL DAS FINANÇ
FINANÇAS
Pedido de isenç
isenção de IMI
Cidadãos
2ª Condiç
Condição: Prazo para Entrega do Pedido de Isenç
Isenção
Estatuto dos Benefí
Benefícios Fiscais
Artigo 46.º
46.º / N.º
N.º 1
- Até ao termo dos 60 dias subsequentes ao prazo ( de 6 meses)
para afectação do imóvel a habitação própria e permanente do sujeito
passivo ou do seu agregado familiar = 6 meses + 60 dias
Determinaç
Determinação de prazo(s)
prazo(s) limite:
Afectaç
Afectação do imó
imóvel = 6 meses
Facto
Tributá
Tributário
Entrega do pedido (posterior à afectaç
afectação) = 6 meses + 60 dias
Legislaç
Legislação
Relevante
PORTAL DAS FINANÇ
FINANÇAS
Pedido de isenç
isenção de IMI
Cidadãos
FACTO TRIBUTÁ
TRIBUTÁRIO ?
Aquisiç
Aquisição Onerosa
Constante da
Declaraç
Declaração Modelo 11
Data de Aquisição do imóvel
ou
Construç
Construção, Ampliaç
Ampliação e Melhoramentos
Código do IMI -
Artigo 10.º
10.º- Data da conclusão dos pré
prédios urbanos
1. Os prédios urbanos presumem-se concluídos ou modificados na mais antiga
das seguintes datas:
a) Em que for concedida licença camarária, quando exigível;
b) Em que for apresentada a declaração para inscrição na matriz com indicação da
data de conclusão das obras;
c) Em que se verificar uma qualquer utilização, desde que a título não precário;
d) Em que se tornar possível a sua normal utilização para os fins a que se destina.
Constante da Declaraç
Declaração Modelo 1 de IMI
(pedido de inscriç
inscrição)
PORTAL DAS FINANÇ
FINANÇAS
Cidadãos
Entrega do Pedido de isenç
isenção de IMI
Titularidade
do imó
imóvel ?
Data de
Afectaç
Afectação
Data de Facto
Tributá
Tributário
PORTAL DAS FINANÇ
FINANÇAS
Pedido de isenç
isenção de IMI
LIMITAÇ
LIMITAÇÕES
Cidadãos
Estatuto dos Benefí
Benefícios Fiscais
Artigo 46.º
46.º / N.º
N.º 11
A isenção prevista nos n.ºs 1 e 2 só pode ser reconhecida
duas vezes ao mesmo sujeito passivo ou agregado familiar
Estatuto dos Benefí
Benefícios Fiscais
Artigo 46.º
46.º / N.º
N.º 5 - Limite de Valor Patrimonial Tributá
Tributário
O período de isenção a conceder é determinado em
conformidade com a seguinte tabela:
.
Valor Patrimonial (em euros)
Período de Isenção
Até 157.500 €
8
De 157.500 € até 236.250 €
4
O benefício económico associado à isenção de IMI varia de acordo
com a taxa de imposto fixada pelo Município da área do imóvel
PORTAL DAS FINANÇ
FINANÇAS
Pedido de isenç
isenção de IMI
Cidadãos
ELEMENTOS DE CONTROLO
- Existência Matricial do Imó
Imóvel
- Titularidade do Imó
Imóvel
- Acumulaç
Acumulação de Isenç
Isenções
- Afectaç
Afectação do Imó
Imóvel (vs. destino do imó
imóvel)
- Data do Facto Tributá
Tributário
.
- Existência de Dí
Dívidas Fiscais
Legislaç
Legislação
Relevante
PORTAL DAS FINANÇ
FINANÇAS
Pedido de isenç
isenção de IMI
Situaç
Situação de Incumprimento
Estatuto dos Benefí
Benefícios Fiscais
Cidadãos
60 dias apó
após 6 meses a
contar do facto tributá
tributário
Artigo 46.º
46.º / N.º
N.º 7
Se o pedido for apresentado para além do prazo, ou se a afectação a
residência própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado
familiar ocorrer após o decurso do prazo, a isenção inicia-se a partir
do ano imediato, inclusive, ao da verificação de tais pressupostos,
cessando, todavia, no ano em que findaria se a afectação se tivesse
verificado nos seis meses imediatos ao da conclusão da construção,
ampliação, melhoramentos ou aquisição a título oneroso. [Aplicação
prática – a isenção vigora a partir do ano seguinte ao da apresentação do
pedido de isenção]
1º Determinaç
Determinação do Perí
Período Má
Máximo, face V.P.T. ( 4 ou 8 anos)
Facto
Tributá
Tributário
2º Determinaç
Determinação do Perí
Período de
Benefí
Benefício Possí
Possível?
PORTAL DAS FINANÇ
FINANÇAS
Pedido de isenç
isenção de IMI
Cidadãos
PROBLEMAS MAIS FREQUENTES
- Imóvel adquirido, com falta de avaliação nos termos do
IMI
- Sujeito passivo com outra isenção vigente (exemplo:
imóvel que tenha para venda)
- Divergência entre domicilio fiscal e localização
matricial do imóvel (exemplo: ineficácia da alteração de
morada, por exemplo por falta de confirmação da
recepção do código enviado para controlo pela DGCI)
- Existência de dívidas à DGCI ou Segurança Social
PORTAL DAS FINANÇ
FINANÇAS
Pedido de isenç
isenção de IMI
Conservató
Conservatórias
PORTAL DAS FINANÇ
FINANÇAS
Pedido de isenç
isenção de IMI
Conservató
Conservatórias
Não exige que o contribuinte
tenha senha de acesso ao
Portal das Finanç
Finanças !
PORTAL DAS FINANÇ
FINANÇAS
Pedido de isenç
isenção de IMI
APRESENTAR NA “HORA”
HORA” O PEDIDO DE ISENÇ
ISENÇÃO
DE IMI PODE NÃO SER A OPÇ
OPÇÃO MAIS BENÉ
BENÉFICA:
• Número limitado de isenç
isenções (2)
• Valor patrimonial do imó
imóvel limitativo quanto
à duraç
duração má
máxima da isenç
isenção (4/8 anos)
• Mobilidade geográ
geográfica crescente
• Instabilidade Conjugal
Porquê pedir de imediato isenç
isenção de IMI, se o prazo
.
para pedir dentro do prazo pode estenderestender-se por cerca
de 8 meses, sem implicar a perda de qualquer ano?
Regime de Actualização do Valor Patrimonial
Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
ARTIGO 138º – ACTUALIZAÇÃO PERIÓDICA
Os valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos
são actualizados trienalmente com base em factores
correspondentes
a
75%
dos
coeficientes
de
desvalorização da moeda fixados anualmente por
portaria do Ministro das Finanças para efeitos dos
impostos sobre o rendimento.
EVOLUÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL ACTUAL
PRÉDIOS URBANOS SEM AVALIAÇÃO NOS TERMOS DO IMI
Portaria
1337/03
Portaria
429/06
+ [0% - 4321%]
+ 3,00 %
2003 2004
2005 2006
Actualização VPT
em 31-12-2003
2007
Portaria
772/09
+ 3,75%
2008
Actualização VPT
em 2006-12-31
2009
2010
2011
Actualização VPT
em 2009-12-31
2012
PRÉDIOS URBANOS SEM AVALIAÇÃO NOS TERMOS DO IMI
A
diferenç
diferença entre
pré
prédios não avaliados
ou
avaliados
nos
termos do Có
Código do
IMI,
depende
do
conteú
conteúdo desta área
EVOLUÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL ACTUAL
PRÉDIOS URBANOS COM AVALIAÇÃO NOS TERMOS DO IMI
(EXEMPLO DE PRÉDIO AVALIADO EM DEZ/2003)
2003
Avaliado
em 2003
2004
2005
2006
2007
Actualização VPT
em 2006-12-31
2008
2009
2010
Actualização VPT
em 2009-12-31
2011
2012
Actualização VPT
em 2012-12-31
IMI – ACTUALIZAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL
Prédios inscritos desde 13-11-2003
(data do pedido de inscrição – Art.º 32/2 do DL 287/2003)
Aplicação do Artigo 138º (Actualização Periódica) do CIMI
ANO
IMPOSTO
2006
2007
2008
2009
2010
Coeficiente
Desvalorização
Moeda
Portaria
429/06
(1,04)
Portaria
768/07
(1,05)
Portaria
362/08
(1,05)
Portaria
772/09
(1,05)
Portaria
785/10
(1,02)
Ano de
Referência
2003
2004
2005
2006
2007
Actualização
VPT (138.º)
3,00 %
3,75%
3,75%
3,75%
1,50%
Processo de Actualização do VPT (de 3 em 3 anos) tem início
no ano da apresentação do pedido de avaliação do imóvel
(não no ano em que o resultado da avaliação é inscrito na matriz)
PRÉDIOS URBANOS (ORIGEM NA CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA)
COM AVALIAÇÃO NOS TERMOS DO IMI
Ano de Inscriç
Inscrição
do Pré
Prédio na
Matriz (<=2003),
mas com esta
estrutura de
dados
Ano da última
actualizaç
actualização
PRÉDIOS URBANOS COM (ORIGEM E) AVALIAÇÃO
NOS TERMOS DO IMI
Ano de
Inscriç
Inscrição do
Pré
Prédio na
Matriz
(>=2003)
Ano da última
actualizaç
actualização
Como travar os aumentos do VPT ?
Pedido de Nova Avaliaç
Avaliação
Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
Artigo 130º – Reclamação das Matrizes
3. Os sujeitos passivos referidos no n.º 1 podem, a todo o tempo,
reclamar de qualquer incorrecção nas inscrições matriciais,
nomeadamente com base nos seguintes fundamentos:
a) Valor patrimonial tributário considerado desactualizado;
4. O valor patrimonial tributário resultante de avaliação directa só
pode ser objecto de alteração com o fundamento previsto na
alínea a) do n.º 3 por meio de avaliação decorridos três anos
sobre a data do encerramento da matriz em que tenha sido
inscrito o resultado daquela avaliação.
Artigo 94º – Encerramento das Matrizes
O serviço anual de conservação das matrizes é encerrado em 31
de Dezembro.
Apurar a data de inscriç
inscrição na matriz ?
PRÉDIOS URBANOS COM ORIGEM NOS TERMOS DO IMI
PRÉDIOS URBANOS (ORIGEM NA CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA)
COM AVALIAÇÃO NOS TERMOS DO IMI
(ex. por motivo de 1ª transmissão na vigência no IMI)
?
Questionar
os Serviços
da DGCI
PORTAL DAS FINANÇ
FINANÇAS
Pedido de isenç
isenção de IMI
Limitaç
Limitação – quanto ao Valor Patrimonial
Estatuto dos Benefí
Benefícios Fiscais
Artigo 46.º
46.º / N.º
N.º 5 - Limite de Valor Patrimonial Tributá
Tributário
O período de isenção a conceder é determinado em
conformidade com a seguinte tabela:
Valor Patrimonial (em euros)
Período de Isenção
Até 157.500 €
8
De 157.500 € até 236.250 €
4
A determinaç
determinação do perí
período má
máximo de isenç
isenção
depende do Valor Patrimonial Tributá
Tributário
vigente” à data do facto tributá
tributário
.“vigente”
PORTAL DAS FINANÇ
FINANÇAS
Pedido de isenç
isenção de IMI
Vai ser transmitido
seguintes dados:
um
imó
imóvel
com
os
• VPT Inicial (inscriç
(inscrição) ……………….169.930,00
……………….169.930,00 €
• VPT Actual (face a actualizaç
actualizações) ...176.302,38 €
Perí
Período má
máximo de isenç
isenção ? …………..
………….. 4 anos
Qual o resultado da simulaç
simulação de
uma nova avaliaç
avaliação ?
Simulaç
Simulação de
Avaliaç
Avaliação de Pré
Prédio
Urbano
PORTAL DAS FINANÇ
FINANÇAS
Simulaç
Simulação do Valor Patrimonial Tributá
Tributário
Cidadãos
PORTAL DAS FINANÇ
FINANÇAS
Simulaç
Simulação do Valor Patrimonial Tributá
Tributário
Cidadãos
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FINANÇAS
Simulaç
Simulação do Valor Patrimonial Tributá
Tributário
1º Passo - Determinar o coeficiente de localizaç
localização, atravé
através da
marcaç
marcação do pré
prédio no mapa da freguesia onde está
está localizado
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Simulaç
Simulação do Valor Patrimonial Tributá
Tributário
2º Passo – Preencher com os dados do imó
imóvel
Simulaç
Simulação do Valor Patrimonial Tributá
Tributário
Exemplo – Elementos de uma Fracç
Fracção Autó
Autónoma
Dados do
“Artigo Mãe”
Mãe”
Dados da
Fracç
Fracção
Coeficientes
de Localizaç
Localização
e Qualidade da
1ª avaliaç
avaliação
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Simulaç
Simulação do Valor Patrimonial Tributá
Tributário
Os dados do imó
imóvel (á
(áreas,
coeficientes
de
qualidade
de
conforto, coeficiente de localizaç
localização)
podem ser copiados da caderneta
predial do imó
imóvel, enquanto a idade
do pré
prédio pode ser consultada da
ficha de avaliaç
avaliação (que teve por base
a modelo 1 de IMI)
Nota Importante:
Este tipo de simulaç
simulação assenta na
manutenç
dos
elementos
manutenção
considerados na 1ª
avaliaç
1ª
avaliação
(distribuiç
(distribuição das áreas enquanto
privativa e dependente) podendo não
reflectir eventuais alteraç
alterações no
coeficiente de localizaç
localização
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Simulaç
Simulação do Valor Patrimonial Tributá
Tributário
Cidadãos
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Pedido de isenç
isenção de IMI
Vai ser transmitido
seguintes dados:
um
imó
imóvel
com
os
• VPT Inicial (inscriç
(inscrição) ……………….169.930,00
……………….169.930,00 €
• VPT Actual (face a actualizaç
actualizações) ...176.302,38 €
Perí
Período má
máximo de isenç
isenção ? ………… 4 anos
Simulaç
Simulação de uma nova avaliaç
avaliação ?
• VPT Potencial (nova avaliaç
avaliação) ...... 139.710,00 €
Novo perí
período má
máximo de isenç
isenção ? …… 8 anos
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Pedido de isenç
isenção de IMI
Como evitar precipitações na “hora”
O pedido de avaliação com base no n.º 4
do artigo 130.º do Código do IMI deve ser
apresentado até à data da transmissão
(pelo vendedor) ou na data da
transmissão (pelo comprador)
Nunca depois da data de aquisição, pois não
beneficiará da alteração do prazo máximo de
isenção resultante de uma alteração do VPT
Modelo 1 de IMI
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Pedido de Actualizaç
Actualização Matricial
Cidadãos
Motivo para
Apresentaç
Apresentação
1ª Transmissão na vigência do Có
Código do IMI
n.º
n.º 1 e n.º
n.º 7 do artigo 15.º
15.º do DL 287/2003
Alteraç
Alteração superveniente com acto notarial
Modelo Declarativo “onon-line”
line”
Depende do tipo de pré
prédio a ser
objecto de avaliaç
avaliação
Pedido de Actualizaç
Actualização Matricial – Modelo 1 de IMI
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Pedido de Actualizaç
Actualização Matricial
Modelo Declarativo “onon-line”
line”
Depende do tipo de pré
prédio a ser objecto de avaliaç
avaliação
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Pedido de Actualizaç
Actualização Matricial
Campos comuns - não dependem do tipo de pré
prédio a
ser objecto de avaliaç
avaliação – Quadro 1 / 2 / 3 / 4
Excepç
Excepção – indicando como motivo de avaliaç
avaliação – Pedido de
Avaliaç
Avaliação – deve ser indicada a natureza do pedido
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Pedido de Actualizaç
Actualização Matricial
Quadro 2 – Identificaç
Identificação do artigo a ser sujeito a avaliaç
avaliação
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Pedido de Actualizaç
Actualização Matricial
Quadro 3 – Identificaç
Identificação dos Proprietá
Proprietários, Usufrutuá
Usufrutuários ou
Superficiá
Superficiários do Pré
Prédio
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Pedido de Actualizaç
Actualização Matricial
Quadro 4 – Morada do Pré
Prédio
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Pedido de Actualizaç
Actualização Matricial
Modelo Declarativo “onon-line”
line”
Campos diferenciados - dependem do tipo de
pré
prédio a ser objecto de avaliaç
avaliação – Quadro 5 e 6
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Pedido de Actualizaç
Actualização Matricial
Modelo Declarativo “onon-line”
line”
Campos diferenciados - dependem do tipo de
pré
prédio a ser objecto de avaliaç
avaliação – Quadro 5 e 6
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Pedido de Actualizaç
Actualização Matricial
Importância dos Quadros 5 e 6 ?
Correspondentes às regras de Avaliaç
Avaliação de IMI
PRÉ
PRÉDIOS PARA HABITAÇ
HABITAÇÃO / COMÉ
COMÉRCIO / INDUSTRIA / SERVIÇ
SERVIÇOS
Vt = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv
Em que:
Vt – valor patrimonial tributário
Vc – valor base dos prédios edificados
A – área bruta de construção + área excedente à de implantação
Ca – coeficiente de afectação
Cl – coeficiente de localização
Cq – coeficiente de qualidade e conforto
Cv – coeficiente de vetustez (idade do prédio)
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Pedido de Actualizaç
Actualização Matricial
Elementos mais relevantes
- Determinaç
Determinação do facto tributá
tributário
- Coeficientes / Indicadores que potenciam maiores
divergências no cá
cálculo do Valor Patrimonial Tributá
Tributário
Domí
Domínio do Sistema de Avaliaç
Avaliações em particular dos
factores dinâmicos constantes na respectiva formulaç
formulação
matemá
á
tica
(€
€
/m2,
á
reas,
zonamento,
vetustez)
matem
(
Vantagens:
- Minimiza o valor de IMT a pagar pelo adquirente (se VPT>
valor de Aquisiç
Aquisição)
- Maximizar o Perí
Período de isenç
isenção de IMI
- Minimizar o valor de IMI a pagar pelo proprietá
proprietário
Liquidação
de IMT
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FINANÇAS - EXCEPÇ
EXCEPÇÕES
Liquidaç
Liquidação de IMT
Liquidaç
Liquidação de Imposto de Selo – verba 1.1
Indisponí
Indisponível para os seguintes factos tributá
tributários
(Mas disponí
disponível para as Conservató
Conservatórias)
15 – Contratos de troca e permuta
16 – Contrato - Promessa de troca ou permuta com tradiç
tradição
28 – Aquisiç
Aquisição pelo pensionista de imó
imóveis onerados com
pensão
33 – Excesso de quotaquota-parte de imó
imóveis em divisão ou partilhas
Acesso que deverá
deverá ser disponibilizado aos Notá
Notários
Privativos em 2011
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FINANÇAS - EXCEPÇ
EXCEPÇÕES
Liquidaç
Liquidação de IMT – Outros Factos
Conservató
Conservatórias
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FINANÇAS - EXCEPÇ
EXCEPÇÕES
Liquidaç
Liquidação de IMT – Outros Factos
Conservató
Conservatórias
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FINANÇAS - EXCEPÇ
EXCEPÇÕES
Liquidaç
Liquidação de IMT – Outros Factos
Conservató
Conservatórias
PORTAL DAS FINANÇ
FINANÇAS - EXCEPÇ
EXCEPÇÕES
Liquidaç
Liquidação de IMT – Outros Factos
Conservató
Conservatórias
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FINANÇAS - EXCEPÇ
EXCEPÇÕES
Liquidaç
Liquidação de IMT – Outros Factos
Conservató
Conservatórias
Participação de
Imposto de Selo
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FINANÇAS - EXCEPÇ
EXCEPÇÕES
Participaç
Participação de Imposto de Selo
Conservató
Conservatórias
Acesso que deverá
deverá ser disponibilizado aos Notá
Notários
Privativos em 2011
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FINANÇAS - EXCEPÇ
EXCEPÇÕES
Participaç
Participação de Imposto de Selo
Conservató
Conservatórias
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FINANÇAS - EXCEPÇ
EXCEPÇÕES
Participaç
Participação de Imposto de Selo
Conservató
Conservatórias
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FINANÇAS - EXCEPÇ
EXCEPÇÕES
Participaç
Participação de Imposto de Selo
Conservató
Conservatórias
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EXCEPÇÕES
Participaç
Participação de Imposto de Selo
Conservató
Conservatórias
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Participaç
Participação de Imposto de Selo
Conservató
Conservatórias
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EXCEPÇÕES
Participaç
Participação de Imposto de Selo
Conservató
Conservatórias
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FINANÇAS - EXCEPÇ
EXCEPÇÕES
Participaç
Participação de Imposto de Selo
Conservató
Conservatórias
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FINANÇAS - EXCEPÇ
EXCEPÇÕES
Participaç
Participação de Imposto de Selo
Conservató
Conservatórias
Modelo 11
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Declaraç
Declaração Modelo 11
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Declaraç
Declaração Modelo 11 – Registo “onon-line”
line”
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Declaraç
Declaração Modelo 11 – Visualizaç
Visualização pela DGCI
O QUE DETERMINA UMA ESCRITURA ESTAR SUJEITA
A REGISTO NA APLICAÇÃO MODELO 11 ?
Existir um código de acto na Tabela I da Portaria 975/04 a que
corresponda o texto (tipo de acto) – da escritura celebrada
Que actos estão
previstos?
Que actos não
estão previstos?
A maioria dos actos da área do notariado
• Escrituras de justificação / usucapião
• Habilitação de herdeiros
• Escrituras de constituição/transmissão de
determinados direitos sobre bens imóveis
• Constituição Propriedade Horizontal
HÁ ACTOS QUE ESTÃO PREVISTOS NA PORTARIA MAS NÃO
PODEM SER REGISTADOS NA APLICAÇÃO MODELO 11 ?
Existe código de acto
correspondente ao tipo
de escritura, mas....
… não é possível o registo do
direito
de
propriedade
objecto de transmissão !
Pois o legislador misturou “alhos com bogalhos”
Se por um lado discriminou vários Tipos de Aquisição:
compra e venda, doação, partilha, cessão, dação, divisão,
permuta, arrematação, etc
Por outro, discriminou ainda a transmissão de Direitos de
Propriedade objecto de transmissão: propriedade plena,
usufruto, nua propriedade, direito de servidão, direito de
superfície, etc
CUIDADOS A TER COM A IDENTIFICAÇÃO DOS PRÉDIOS ?
CASOS PARTICULARES
• Outros Direitos reais de bens imóveis
• Prédios Omissos
• Rectificação de extremas
• Bens futuros
• Bens para domínio público / privado
EXEMPLOS
Transmissão de direitos de propriedade
(que não propriedade plena)
Doação da propriedade (que não a propriedade plena ou
outros bens que não imóveis, como quotas de sociedades)
Indicação apenas dos NIF´s sem indicação da quota-parte
ou dos bens transmitidos
EXEMPLOS
Transmissão de direitos de propriedade
(que não propriedade plena)
Partilha da propriedade (que não a propriedade plena ou
outros bens que não imóveis, como quotas de sociedades)
Indicação apenas dos NIF´s sem indicação da quota-parte
ou dos bens transmitidos
EXEMPLOS
Transmissão direitos de propriedade de partes de prédios:
• Rectificação de extremas
• Bens Futuros
• Bens para integração de domínio público
• Prédios omissos
Identificação da parte transmitida como omissa para efeitos de
aplicação modelo 11 (Artigo 0 + fracção “OM” variando entre
prédio rústico ou urbano) – Registo limitado a um prédio
omisso (por freguesia e tipo de prédio)
Correcção de Registos
• Um determinado registo pode ser corrigido ou
mesmo eliminado apenas quando seja constante
de uma declaração em estado “aberta”
• Não é possível eliminar ou corrigir registos em
declarações entretanto submetidas, sendo
apenas possível a sua correcção (com
determinados pressupostos) através de novo
registo em declaração posterior, prevalecendo
o registo constante da declaração mensal mais
recente
COMO PROMOVER A SUBSTITUIÇÃO DE UM REGISTO
ERRADO OU COM OMISSÕES ?
TEM DE SER MANTIDA A CHAVE UTILIZADA NO
PRIMEIRO REGISTO DA MODELO 11, PARA QUE O
NOVO REGISTO SUBSTITUA O REGISTO ANTERIOR:
•
•
•
•
NIF DA ENTIDADE QUE COMUNICOU A MODELO 11
IDENTIFICAÇÃO DA ESCRITURA USADA NO 1º REGISTO
DATA DA ESCRITURA OBJECTO DE CORRECÇÃO
CÓDIGO DE ACTO OBJECTO DO 1º REGISTO
Só vai mudar o mês da declaração mensal onde
vai passar a constar este novo registo
Eliminação de Registos
• Um determinado registo pode ser eliminado
através da submissão de um novo registo nos
termos correctos levando à duplicação (ou até mais)
de registos para a mesma escritura
• Quanto ao(s) registo(s) antigo(s) que devem ser
eliminados, deve o notário enviar um e-mail à
Direcção de Serviços de IMT a solicitar a eliminação
do registo errado
[email protected]
• Para o efeito deve enviar os elementos suficientes
para a identificação do registo errado, a identificação
do registo certo e o motivo da eliminação
Obrigado pela vossa atenção !
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Obrigações Fiscais conexas com a Actividade Notarial