PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RELATO GERENCIAL
MUNICÍPIO DE BOZANO/RS
1.
Trata o presente Relato dos resultados gerenciais dos exames realizados sobre os 16
Programas de Governo executados na base municipal de BOZANO/RS em decorrência do 5º
Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos.
2.
As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no
Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente
habilitadas.
3.
Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, no período de 15/09/2003 a
19/09/2003, sendo utilizados em sua execução inspeções físicas e documentais, realização de
entrevistas, aplicação de questionários e registros fotográficos.
4.
Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização, estão
apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de
fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados, por Programa.
4.1
Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas
Ministério
Supervisor
Ministério da
Fazenda
Ministério da
Educação
Ministério da
Saúde
Programa/Ação Fiscalizado
Financiamento e Equalização de Juros para a
Agricultura Familiar - PRONAF
Programa Toda a Criança na Escola
Quantidade
de
Fiscalizações
01
Recursos
Fiscalizados
0,00
05
20.473,00
Atendimento a População com Medicamentos
para Tuberculose e Outras Pneumopatias
01
0,00
Controle da Tuberculose e outras
pneumopatias de interesse sanitário.
01
0,00
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
Ministério
Supervisor
Ministério da
Saúde
Quantidade
de
Fiscalizações
Incentivo Financeiro a municípios habilitados
02
à parte variável do Piso de Atenção Básica –
PAB, para ações de prevenção e controle das
doenças transmissíveis.
Tratamento da Hanseníase e outras
01
dermatoses.
Programa/Ação Fiscalizado
Recursos
Fiscalizados
9.721,29
0,00
Atendimento assistencial básico referente à
parte fixa do Piso de Atenção Básica – PAB,
nos municípios em Gestão Plena da Atenção
Básica.
Incentivo Financeiro a municípios habilitados
à parte variável do Piso de Atenção Básica –
PAB, para a Saúde da Família.
01
19.180,97
01
92.700,00
Implantação e Ampliação de Unidades de
Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS
01
62.400,00
Ministério da
Integração
Nacional
Implementação do Planejamento para o
Desenvolvimento Sustentável na Mesorregião
Fronteira do Mercosul.
01
62.221,44
Ministério do
Trabalho e
Emprego
Ministério da
Agricultura,
Pecuária e
Abastecimento
Ministério das
Comunicações
Estudos e Pesquisas na Área do Trabalho
01
0,00
Apoio ao Desenvolvimento do Setor
Agropecuário
02
43.289,00
Qualidade dos Serviços Postais
01
0,00
Ministério do
Financiamento e Equalização de Juros para a
Desenvolvimento Agricultura Familiar - PRONAF
Agrário
Concessão de crédito para aquisição de
imóveis rurais – Banco da Terra
01
43.368,70
03
137.456,00
Ministério das
Cidades
Melhoria das Condições de Habitabilidade
01
27.000,00
Ministério da
Previdência
Social
TOTAL
Pagamento de Aposentadorias
01
0,00
517.810,40
___________________________________________________________________________________________________
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 042
MUNICÍPIO DE BOZANO - RS
MINISTÉRIO DA FAZENDA
5º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
03/SETEMBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 042
MUNICÍPIO DE BOZANO – RS
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foi examinada no período de 15/09 a 19/09/2003 a seguinte
Ação sob responsabilidade do Ministério da Fazenda:
Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar – PRONAF – (Lei nº
8.427, de 1992).
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas já foram previamente informados
sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as
providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das
responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 - Programa/Ação: Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar –
PRONAF – (Lei nº 8.427, de 1992).
Objetivo da Ação de Governo: Prestar apoio financeiro às atividades agropecuárias, exploradas
mediante emprego direto da força de trabalho do produtor e de sua família, no âmbito do PRONAF, por
meio de concessão de empréstimos e de equalização de taxas de juros, visando reduzir o custo
financeiro da produção.
Objeto Fiscalizado: Operações de Crédito vinculadas ao PRONAF
Agente Executor Local: Banco do Brasil S/A
Qualificação do Instrumento de Transferência: Nota de Crédito Rural e Cédula Rural Pignoratícia.
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 43.368,70
Extensão dos exames: 13 operações de crédito relativas ao PRONAF firmadas em 2002, sendo 1
operação de investimento associado a custeio e 12 de custeio.
1.1)Constatação da Fiscalização:
Fato:
Em cumprimento à Ordem de Serviço (OS) nº 133883, relativamente ao PRONAF, efetuamos, na sede
da agência do Banco do Brasil nº 0371-9, situada na Rua 15 de Novembro, nº 593 (em Ijuí/RS), a
análise de 13 operações de crédito constantes da amostra anexa à referida OS, as quais foram firmadas
no exercício de 2002. Posteriormente, efetuamos visitas nas propriedades dos respectivos beneficiários,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
de acordo com o solicitado na OS nº 134250, com vistas a verificar o cumprimento dos contratos
avençados.
Conforme amostragem previamente definida, foram contemplados para fins de análise os seguintes
contratos:
1
Nº da
Operação
2104941
Data da
Contratação
11/05/2002
Data de
Vencimento
15/06/2011
Valor
Original (R$)
8.664,48
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
2105570
2105658
2105113
2101029
2105749
37102967
37102829
37103010
2105493
37102851
2101001
2105329
28/10/2002
11/06/2002
23/09/2002
31/05/2002
24/10/2002
13/11/2002
26/09/2002
28/11/2002
10/01/2002
04/10/2002
15/05/2002
23/09/2002
20/07/2003
20/07/2003
20/07/2003
15/05/2003
20/07/2003
13/11/2003
26/09/2003
28/11/2003
20/07/2003
04/10/2003
15/05/2003
20/07/2003
1.350,00
1.350,00
1.800,00
4.989,84
1.800,00
2.761,66
4.996,09
2.510,60
1.350,00
4.996,09
4.999,94
1.800,00
Modalidade da
Operação
Investimento e
Custeio
Custeio
Custeio
Custeio
Custeio
Custeio
Custeio
Custeio
Custeio
Custeio
Custeio
Custeio
Custeio
Após efetuarmos a análise dos treze dossiês, solicitamos cópias xerográficas, de maneira informal, de
alguns documentos constantes dos dossiês, para fins de suporte documental dos registros efetuados nos
respectivos papéis de trabalho. As referidas cópias foram tiradas, porém, por ocasião do fornecimento
das mesmas, foi efetuada uma triagem por parte do banco e fomos informados que alguns dos
documentos solicitados não poderiam ser fornecidos, ou seja, houve restrições no fornecimento de
cópias de documentos. A partir dessa negativa do banco, realizamos o retrabalho de analisar os dossiês
e formalizamos a requisição de cópias xerográficas, mediante Nota de Fiscalização nº 133883/002, de
16 de setembro de 2003, na qual requisitamos cópia dos seguintes documentos:
DOSSIÊ Nº CONTRATO DOCUMENTOS
1
2104941
a) 4 Notas Fiscais e
b) 2 Laudos de Orientação Técnica da Emater
5
2101029
Solicitação de ingresso na Apólice de Seguro Ouro
Vida Produtor Rural, datada em 31/05/2002
8
37102829
Solicitação de ingresso na Apólice de Seguro Ouro
Vida Produtor Rural, datada em 30/09/2002
11
37102851
Solicitação de ingresso na Apólice de Seguro Ouro
Vida Produtor Rural, datada em 08/10/2002
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
12
2101001
a) Solicitação de ingresso na Apólice de Seguro Ouro
Vida Produtor Rural, datada em 14/05/2002
b) Comunicação de Perdas
c) Declaração (NÂO ASSINADA E SEM DATA) de
que é possuidor de dívidas junto a
terceiros/instituições financeiras
d) Declaração (NÂO ASSINADA E SEM DATA) de
que é beneficiário de crédito, com recursos
controlados.
Em resposta à Nota de Fiscalização nº 133883/002, o Banco do Brasil (Agência Ijuí), mediante o ofício
GEREN 028/2003, de 22 de setembro de 2003, informa que deixou de fornecer tais cópias, de acordo
com orientações do Núcleo Jurídico, acrescentando que os referidos documentos encontram-se
arquivados nos respectivos dossiês, à disposição dessa Controladoria.
Evidência
Documentação constante dos 13 dossiês relativos às operações de crédito mencionadas.
Declaração formal, mediante ofício GEREN 028/2003, de 22 de setembro de 2003, do gerente geral da
agência nº 0371-9 do Banco do Brasil em Ijuí, em resposta à Nota de Fiscalização nº 133883/002, de
16 de setembro de 2003.
1.2)Constatação da Fiscalização:
Fato:
A partir da análise documental dos dossiês relacionados aos contratos que compõem a amostra anexa à
OS, identificamos algumas falhas formais que passamos a relatar.
1. Em relação ao Contrato nº 2104941 (dossiê nº 01), não identificamos declaração minuciosa do
proponente a respeito do montante de crédito obtido em outras instituições ao amparo de recursos
controlados do crédito rural e dos fundos constitucionais de financiamento regional. Além disso,
observamos que a Declaração de Aptidão (DAP) não possui assinatura do beneficiário, bem como não
estão identificados (com nome) os responsáveis pela elaboração de tal documento (representante da
Emater e da Agência do Banco da Terra).
Instado a manifestar-se acerca das constatações, o Banco do Brasil, mediante OFÍCIO GEREN
028/2003, de 22 de setembro de 2003, informou que regularizou a situação, obtendo a declaração,
colhendo a assinatura do beneficiário, bem como identificando os representantes dos órgãos emissores
da DAP.
2. Quanto ao dossiê nº 11, relativo ao Contrato nº 37102851, identificamos divergência relativamente
ao enquadramento do Grupo do beneficiário, tendo em vista que a Declaração de Aptidão (DAP),
emitida em 13/09/2002, enquadra-o no Grupo “C”, mencionando uma renda familiar bruta anual entre
R$ 1.500,00 e R$ 10.000,00, enquanto que o Plano de Custeio, elaborado em 19/09/2002, enquadra-o
no Grupo D, conforme mencionado a seguir:
Total das Receitas para fins de cálculo de capacidade de pagamento: R$ 23.400,00
Total de Receitas para efeito de classificação de porte: R$ 12.762,00
Registramos que o crédito foi concedido mediante enquadramento do beneficiário no Grupo “D”, ou
seja, de forma divergente com a respectiva DAP.
Transcrevemos a seguir a manifestação do BB acerca da divergência:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
3
“O Sindicato emitiu a Declaração de Aptidão de forma equivocada, pois, em 2000, o financiado já
fora classificado no Grupo “D”, tanto que a Agência o enquadrou no grupo correto. Sindicato
providenciou a substituição do documento. As cópias das DAPs de 2000 e 2001 já entregues ao
Auditores....”
O fato demonstra que houve falha do Sindicato e da Emater, por ocasião da emissão da DAP, bem
como do agente financeiro que não realizou a devida conferência documental, concedendo o crédito em
desacordo com a DAP existente à época. Salientamos que a retificação da DAP foi providenciada após
o questionamento da equipe de fiscalização.
3. Em relação ao dossiê nº 12, relativo ao Contrato nº 2101001, consta apenas a “Via Não Negociável”
da nota de crédito rural. Além disso, observamos que a declaração de dívidas junto a
terceiros/instituições financeiras e a declaração de beneficiário de créditos com recursos controlados
não encontram-se devidamente datadas e assinadas pelo beneficiário.
O Banco do Brasil pronunciou-se da seguinte forma:
“Operação foi liquidada pelo cliente após desistência da indenização pelo PROAGRO. Os documentos
apresentados são os que integram o dossiê para análise do pedido de indenização pelo PROAGRO, no
qual somente a via não negociável é remetida à GERIE (Centro de Processamento e Estudo), ficando a
via negociável na Agência.
A Declaração de Dívidas junto a Terceiros e a de Recursos Controlados estavam arquivadas em pasta
de outra operação de investimento nº 21/70.293-4. Agora foram anexadas à operação em tela.”
Registramos que a via negociável da referida nota de crédito rural não foi apresentada à equipe de
fiscalização, enquanto que as declarações foram inclusas no dossiê analisado após questionamento da
equipe de fiscalização.
4. Quanto aos dossiês nº 03 (Contrato 2105658), nº 04 (Contrato 2105113) e nº 06 (Contrato 2105749),
não identificamos os comprovantes de consultas (emitidos pelo Sistema) ao Cadastro Informativo dos
Créditos de Órgãos e Entidades Federais não Quitados (CADIN) e à Centralização de Serviços dos
Bancos S/A (SERASA).
Acerca da constatação, o BB pronunciou-se da seguinte maneira:
“As consultas foram feitas, mas sem a impressão das telas, para os clientes sem restrições. Para os
mutuários com restrições, a Agência imprimiu as telas de consulta e as operações não foram
contratadas até sua regularização.”
Evidência
Documentação constante dos 13 dossiês relativos às operações de crédito mencionadas.
Declaração formal, mediante ofício GEREN 028/2003, de 22 de setembro de 2003, do gerente geral da
agência nº 0371-9 do Banco do Brasil em Ijuí, em resposta à Nota de Fiscalização nº 133883/002, de
16 de setembro de 2003.
1.3)Constatação da Fiscalização:
Fato:
De um total de 13 dossiês, em quatro deles identificamos a existência de solicitação de ingresso em
apólice de Seguro Ouro Vida Produtor Rural pelos beneficiários, especificamente nos dossiês nº 05
(Contrato nº 2101029), nº 08 (Contrato nº 37102829), nº 11 (Contrato nº 37102851) e nº 12 (Contrato
nº 2101001). Tais solicitações foram formalizadas na época da liberação dos recursos do PRONAF,
conforme demonstrado a seguir:
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
4
DOSSIÊ
Nº
CONTRATO
DATA DO
CONTRATO
5
8
11
12
2101029
37102829
37102851
2101001
31/05/2002
26/09/2002
04/10/2002
14/05/2002
DATA DA SOLICITAÇÃO DE INGRESSO NA
APÓLICE DE SEGURO OURO VIDA
PRODUTOR RURAL
31/05/2002
30/09/2002
08/10/2002
14/05/2002
Por ocasião das visitas aos beneficiários, para fins da realização das entrevistas solicitadas pela Ordem
de Serviço nº 134250, fomos informados do seguinte:
a) O beneficiário do Contrato nº 2101029 (dossiê 05) informou que tomou conhecimento do seguro a
partir do débito constante em seu extrato bancário e que posteriormente foi informar-se junto ao
Banco.
b) O beneficiário do Contrato nº 37102829 (dossiê 08) informou que não possui seguro, o que diverge
da documentação constante do dossiê.
c) O beneficiário do Contrato nº 37102851 (dossiê 11) informou que não possui seguro. Ao ser
informado da existência de solicitação de ingresso na apólice de Seguro Ouro Vida Produtor Rural,
devidamente assinada por ele, informou que foi exigência do Banco.
d) Por fim, o beneficiário do Contrato nº 2101001 (dossiê 12) informou que foi exigência do Banco.
A partir das entrevistas, observa-se a falta de orientação aos mutuários por parte da agência bancária
em comento, quanto à obrigatoriedade ou não da contratação de tais produtos.
Evidência
Documentação constante dos 13 dossiês relativos às operações de crédito mencionadas.
Entrevistas in loco com os beneficiários, realizadas em cumprimento à Ordem de Serviço nº 134250.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
5
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 042
MUNICÍPIO DE BOZANO - RS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
5º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
03/SETEMBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 042
MUNICÍPIO DE BOZANO – RS
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 15 a 19/09/2003 as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Educação:
Toda a Criança na Escola
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Programa Toda a Criança na Escola
Constatações da Fiscalização
1 – Ação: Programa Nacional de Alimentação Escolar
Objetivo da Ação de Governo: Suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos, com
vistas a contribuir para a melhoria do desempenho escolar, para a redução da evasão e da repetência e
para formar bons hábitos alimentares.
Objeto Fiscalizado: Aquisição de gêneros alimentícios para escolas, fornecimento de merenda aos
alunos e atuação do Conselho de Alimentação Escolar.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Bozano.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse direto à prefeitura (Fundo a Fundo)
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 4.303,00
Extensão dos exames: Análise do total de recursos repassados à Prefeitura Municipal no exercício de
2003.
1.1) Constatação da Fiscalização:
Fato:
Verificamos in loco deficiências na atuação do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, o qual não
vem desempenhando de forma eficiente as atribuições legais definidas na legislação do Programa,
embora esteja formalmente constituído. Com efeito, o acompanhamento da aplicação dos recursos
federais, o zelo pela qualidade dos produtos adquiridos, a verificação dos locais de armazenamento e a
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
fiscalização da forma como os alimentos são preparados nas escolas não são realizados de forma
regular e efetiva. A Prefeitura Municipal de Bozano corrobora o apontamento, em resposta à Nota de
Fiscalização n° 133439/004/CGU-RS/PR, conforme reproduzido a seguir:
“Reconhecemos que deve ser ampliada a atuação dos Conselhos de Controle Social e de Alimentação
Escolar. Os motivos que até aqui se verifica uma atuação reduzida dos Conselhos é o fato de termos
uma população relativamente pequena em nosso município e vários Conselhos formados, com
inúmeras atribuições. Neste sentido nos propomos a realizarmos um trabalho mais profundo para
melhorar a participação de nossos Conselheiros.”
Em entrevista realizada com a presidente do CAE, a mesma não soube informar quantos eram os
componentes do Conselho, tampouco o número de escolas municipais existentes no município
(informou que havia três, quando só há uma escola municipal em Bozano). Tampouco soube informar
se o CAE havia recebido a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Bozano relacionada ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar. Ainda, destacou que os recursos aplicados não são
suficientes para a aquisição de gêneros alimentícios para todo o mês.
Evidência:
Entrevistas realizadas com a presidente do CAE, com as diretoras das escolas, com os responsáveis
pela elaboração da merenda e pela compra e distribuição dos alimentos; registros realizados no Livro
de Atas do CAE.
1.2) Constatação da Fiscalização:
Fato:
Constatamos, a partir de informação nutricional constante da resposta da Prefeitura Municipal de
Bozano acerca do cardápio elaborado que a merenda escolar fornecida aos alunos não supre os 15% das
necessidades calóricas diárias , conforme previsto nas normas de execução do Programa (art. 10 da
Resolução FNDE nº 01/2003).
Solicitamos, por meio da Nota de Fiscalização nº 133439/004/CGU-RS/PR, que fosse disponibilizada
tabela de calorias diárias por aluno, referente aos alimentos do cardápio elaborado pela nutricionista da
Prefeitura para o exercício de 2003, bem como manifestação acerca da suficiência nutricional do
mesmo. Verificamos, conforme manifestação da Prefeitura Municipal de Bozano, o baixo valor
calórico da merenda oferecida, vez que esta informou que “ O PNAE recomenda a ingestão calórica
diária de 350 kcal e 9 g de proteína de alto valor biológico. Sendo que, a realidade da Merenda Escolar
não contempla estes valores devido ao baixo poder de compra com a verba da merenda.”
Pode-se destacar como exemplo de refeições servidas aos alunos:
Creme de chocolate - 133,97 kcal
Pão com Mortadela e chá - 258,15 kcal
Arroz com Galinha e Salada de Repolho - 152,09 kcal
Evidência:
Cardápio fornecido às escolas de Bozano, informações obtidas por ocasião da verificação in loco nas
escolas do município, resposta da Prefeitura Municipal de Bozano à Nota de Fiscalização nº
133439/004/CGU-RS/PR.
1.3) Constatação da Fiscalização:
Fato:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
Constatamos que os recursos alocados pelos governos municipal e estadual não vêm sendo suficientes
para garantir merenda escolar em quantidade e qualidade adequados, conforme disposto na Resolução
FNDE nº 01/2003. Cabe ressaltar que o PNAE fornece recursos suplementares para garantir que 15%
das necessidades nutricionais diárias das crianças matriculadas na Pré-Escola e no Ensino Fundamental
sejam atendidas. A complementação alimentar fica a cargo dos Estados, Distrito Federal e Municípios
beneficiados, pois, conforme estabelecido no art. 211 da Constituição Federal de 1988, os municípios
atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, e os estados, no ensino
fundamental e médio. Ainda, dispõe a Constituição, em seu art. 208, inc. VII:
“Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
(...)
VII – atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de
material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.”
Em que pese o fato de a maioria dos alunos do município estudar em escolas estaduais (Escola Estadual
de Ensino Médio Dr. Bozano – 145 alunos e Escola Estadual Fundamental São Pio X – 84 alunos) – a
única escola municipal possui 102 alunos –, não há repasse de verba do Estado para a complementação
da merenda escolar. Tal fato, considerando que os R$ 0,13 centavos/aluno/dia de recurso federal
repassado, somados aos R$ 0,02 centavos/aluno/dia de recurso da Prefeitura, tem resultado em
insuficiência de recursos para a aquisição de alimentação escolar para os alunos, principalmente na
Escola Bozano, tendo em vista que, conforme verificação in loco, a Escola São Pio X possui uma horta
que complementa a alimentação escolar dos seus alunos.
Solicitamos à Prefeitura Municipal de Bozano justificativas quanto ao fato de que os ingredientes para
a alimentação escolar, repassados às Escolas pela Prefeitura e que são distribuídos com base no
cardápio elaborado, não têm sido suficientes para a alimentação mensal dos alunos das Escolas Bozano
e Euclides da Cunha. A Prefeitura Municipal de Bozano pronunciou-se da seguinte maneira:
“Para a aquisição da merenda escolar, são gastos R$ 0,13 per capta mais R$ 0,02 disponibilizados pela
prefeitura (recursos próprios), sendo então R$ 0,15 per capta. Este valor é insuficiente para a aquisição
de toda a quantidade de gêneros previstos nos cardápios, por isso compra-se o que a verba permite.”
Evidencia-se, portanto, que a Prefeitura Municipal de Bozano, não vem cumprindo com sua obrigação
constitucional.
Instada, por meio da Nota de Fiscalização nº 133439/004, a informar os valores aplicados em
alimentação escolar, no exercício de 2003 a Prefeitura Municipal de Bozano pronunciou-se da seguinte
maneira:
“2003: - R$ 860,60 (PNAE) e (R$ 8.606,00) por ano.
R$ 200,00 mensais de recursos próprios da prefeitura.”
Em relação a solicitação quanto a repasses realizados pelo Governo do Estado, a Prefeitura informou
que “Em 2003 não foi recebida nenhuma verba.”
Evidência:
Informações obtidas por ocasião da verificação in loco nas escolas do município, resposta da Prefeitura
Municipal de Bozano à Nota de Fiscalização nº 133439/004.
1.4) Constatação da Fiscalização:
Fato:
Constatamos, em análise aos processos de pesquisa de preços para aquisição de gêneros alimentícios,
erro formal na denominação dos procedimentos efetuados pela Prefeitura Municipal de Bozano. Com
efeito, a mesma denominou, equivocadamente, os processos de pesquisa de preços realizados de acordo
com a norma legal tendo em vista os valores executados até a presente data, de “Tomada de Preços” nº
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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01/2003 a 07/2003, sendo que as mesmas não se enquadram na figura jurídica de mesma denominação
descrita na Lei nº 8.666/93.
A Prefeitura Municipal de Bozano manifestou-se, em resposta à Nota de Fiscalização n° 133439/004,
da seguinte maneira: “Foi um erro de denominação o termo “TOMADA DE PREÇOS” , pois não são
realizadas licitações, tampouco publicações, portanto deve-se considerar que é “PESQUISA DE
PREÇOS”, realizada mensalmente, devido a variação de mercado e a não concordância dos
fornecedores em manter o preço por tempo muito prolongado.”
Cabe ressaltar que os valores executados no exercício de 2003 não atingiram o valor limite para a
aquisição por dispensa de licitação, conforme disposto no inc. II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, não
existindo impropriedade no realização da dispensa de licitação.
Evidências:
Processos de Pesquisa de Preços nº 01/2003 a 07/2003, resposta da Prefeitura de Bozano à Nota de
Fiscalização nº 133439/004.
1.5) Constatação da Fiscalização:
Fato:
Constatamos, por meio de verificação in loco e a partir de informações da presidente do CAE, que a
merenda escolar não é elaborada por profissionais responsáveis e específicas para tal (merendeiras) e
sim pelas serventes de limpeza, as quais desempenham as funções de limpeza e de merendeira. Instada,
por meio da Nota de Fiscalização nº 133439/004, a manifestar-se com relação a tal fato, a Prefeitura
Municipal de Bozano pronunciou-se da seguinte forma: “As serviçais nomeadas tem a incumbência de
realizarem a limpeza geral e de preparar a Merenda Escolar, não possuindo a função específica de
merendeira.”
Ressalte-se que a ausência de profissional específico para a elaboração da merenda implica em que a
mesma funcionária, em um mesmo turno, poderá estar realizando serviços de limpeza e, logo em
seguida, preparando a merenda para os alunos.
Evidências:
Informações obtidas por ocasião de verificação in loco nas escolas, de entrevistas com as diretoras das
escolas, com as responsáveis pela elaboração da merenda e com a presidente do CAE; resposta da
Prefeitura Municipal de Bozano à Nota de Fiscalização nº 133439/004.
1.6) Constatação da Fiscalização:
Fato:
Constatamos que não houve aplicação dos recursos repassados ao município em caderneta de poupança
ou fundo de aplicação financeira, conforme prevê o inciso VII do art. 15 da Resolução FNDE nº
01/2003: “VII – os recursos transferidos serão mantidos na conta bancária específica, na qual foi
depositado, devendo os saques serem realizados, mediante cheque nominativo ao credor ou ordem
bancária, somente para pagamento de despesas relacionadas com o objeto da transferência ou para
aplicação no mercado financeiro”. Cabe ressaltar que os rendimentos advindos da aplicação no
mercado financeiro também poderiam ser utilizados na aquisição de merenda escolar, o que
contribuiria para aumentar a disponibilidade da mesma aos alunos, vez que os recursos próprios
destinados pela Prefeitura Municipal de Bozano à compra de merenda escolar vêm se mostrado
insuficientes para suprir as necessidades nutricionais dos alunos.
Evidência:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Extratos bancários da conta corrente utilizada para movimentação financeira dos recursos do PNAE.
1.7) Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
Ausência de identificação do Programa Nacional de Alimentação Escolar nos documentos
comprobatórios da efetivação das despesas realizadas (notas fiscais), em desacordo com o disposto no
art. 21, da Resolução FNDE nº 01/03.
Evidência:
Cópia da nota fiscal comprobatória de despesa realizada, paga sem a identificação do PNAE, NF nº
751 de Nair Terezinha Dal Molin.
2 - Ação: Participação em Programas Municipais de Garantia de Renda Mínima Associados a
Ações Sócioeducativas – Bolsa Escola
Objetivo da Ação de Governo: Estimular a universalização do ensino e contribuir para redução da
evasão e da repetência.
Objeto Fiscalizado: Pagamento de benefícios às famílias carentes, como forma de incentivá-las a
manter seus filhos na escola.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Bozano e Caixa Econômica Federal – Agência Ijuí
Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferência direta aos beneficiários, via Caixa
Econômica Federal, a partir de Termo de adesão firmado entre a Prefeitura Municipal de Bozano e a
Secretaria do Programa Nacional do Bolsa Escola – SPNBE - do Ministério da Educação.
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 16.170,00
Extensão dos exames: Verificação do recebimento do incentivo financeiro repassado às famílias
beneficiárias e as atuações dos agentes envolvidos no processo, quais sejam a Prefeitura Municipal, as
famílias beneficiárias, o Conselho de Controle Social e a Caixa Econômica Federal (CEF),
relativamente ao exercício de 2002.
2.1) Constatação da Fiscalização:
Fato:
A Caixa Econômica Federal não encaminha notificação ao titular do benefício para comparecimento
ao posto de atendimento para a retirada do cartão magnético, contrariando o disposto no Decreto nº
4.313/02. A entrega dos cartões foi realizada em uma solenidade na Prefeitura Municipal de Bozano
com a participação de representantes da Caixa Econômica Federal .
Em lugar de notificação formal enviada pela CEF nos termos da legislação do Programa, apuramos que
os responsáveis foram avisados pela Prefeitura por intermédio da rádio ou verbalmente pelas direções
das escolas, através dos alunos. Em resposta à Nota de Fiscalização nº 133439/002/CGU-RS/PR , o Sr.
Gerente Geral da Caixa Econômica Federal – Agência Ijuí, assim se manifestou: “Quanto à
apresentação de notificações aos titulares dos benefícios, informamos que a mesma foi efetivada de
modo informal, sendo acertado juntamente com a Prefeitura Municipal de Bozano que os avisos seriam
efetivados diretamente pela prefeitura, utilizando como canal de comunicação o rádio e os professores
das escolas do município. Salientamos que tal procedimento cumpriu êxito integral, sendo que 100 %
dos beneficiários compareceram para retirada do Cartão magnético e registro de senha. O principal
motivo da não efetivação formal deve-se ao fato de que muitos endereços são inválidos, principalmente
no interior do município, onde a notificação formal via correio, não alcançaria o êxito necessário.”
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Evidência:
Informações obtidas a partir de entrevistas com os responsáveis das famílias beneficiárias e Ofício da
CEF 128/2003/Ijuí/RS assinado pelo Gerente Geral da Caixa Econômica Federal – Agência Ijuí.
2.2) Constatação da Fiscalização:
Fato:
Em que pese o fato de termos apurado, através das entrevistas realizadas, que houve a entrega dos
cartões magnéticos a todos os beneficiários da amostra, seja no evento realizado na Prefeitura
consoante relato do item anterior ou na própria agência da Caixa Econômica Federal em Ijuí, para
aqueles beneficiários que não compareceram ao evento, a CEF não disponibilizou os comprovantes de
entrega do cartão magnético ao titular do benefício conforme solicitado na Nota de Fiscalização nº
133439/02.
Como justificativa para a não apresentação dos comprovantes citados, o Gerente da CEF assim se
manifestou: “Em atenção a sua solicitação referente apresentação dos comprovantes de entrega
(recibos) do Cartão Bolsa Escola do Município de Bozano, informamos que os mesmos não mais se
encontram em poder desta Agência Ijuí, sendo que para cumprimento da solicitação foi oficializado
pedido de encaminhamento/devolução para a centralizadora/arquivo localizada na cidade de
Curitiba/PR. Tão logo estes sejam encaminhados para esta Agência, serão apresentados para
verificação, entretanto buscaremos envidar todos os esforços para que cheguem ao destino em tempo
hábil, ou seja, 19 de setembro conforme vossa solicitação.” Até o encerramento dos trabalhos de
campo, em 19/09/03, os comprovantes não haviam chegado naquela agência.
Evidência:
Ofício CEF 128/2003/Ijuí/RS, datado de 16/09/03, em resposta à Nota de Fiscalização nº
133439/002/CGU-RS/PR.
2.3) Constatação da Fiscalização:
Fato:
O Conselho de Controle Social não desempenha as atribuições legais definidas na legislação do
Programa, muito embora esteja formalmente constituído.
Constatamos, inclusive, que atualmente o Conselho de Controle Social funciona sem um membro com
a função de Presidente, bem como não possui Regimento Interno. Conforme manifestação da
Prefeitura, em resposta a questionamentos feitos por meio da Nota de Fiscalização nº
133439/004/CGU-RS/PR “ Um dos motivos do Conselho Bolsa Escola não ter elegido o seu
Presidente é a dificuldade que os membros alegam devido a indisponibilidade de tempo pois os
mesmos participam em diversos Conselhos no município. O referido Conselho não possui Regimento
Interno; as atribuições constam na própria Lei que instituiu o Programa (Lei nº 039 de 11 de maio de
2001). Estamos providenciando a formação de uma Diretoria e elaboração do Regimento Interno. “
Dessa forma, o acompanhamento efetivo da aplicação dos recursos federais, a partir da verificação da
freqüência dos alunos, seleção de beneficiários e outras atividades de fiscalização e acompanhamento
não são procedidos pelo Conselho. Conforme anteriormente citado, a Prefeitura reconheceu o fato em
resposta à Nota de Fiscalização n° 133439/004/CGU-RS/PR “Reconhecemos que deve ser ampliada a
atuação dos Conselhos de Controle Social e de Alimentação Escolar. Os motivos que até aqui se
verifica uma atuação reduzida dos Conselhos é o fato de termos uma população relativamente pequena
em nosso município e vários Conselhos formados, com inúmeras atribuições. Neste sentido nos
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propomos a realizarmos um trabalho mais profundo para melhorar a participação de nossos
Conselheiros.”
Evidência:
Informações obtidas a partir de entrevistas com as Diretoras das Escolas e os responsáveis pelo
Programa Bolsa Escola no âmbito da Prefeitura; registros no Livro de Atas do Conselho de Controle
Social.
2.4) Constatação da Fiscalização:
Fato:
Verificamos, através da declaração da responsável Geneide Cossetin (beneficiária Carlise Jessica
Cossetin) que sua outra filha, Suzane Cossetin, que não encontrava-se na listagem disponibilizada,
recebeu, durante o exercício de 2002, o benefício do Bolsa-Escola, em que pese o fato de a mesma
estar, naquele exercício, cursando o 1º ano do Ensino Médio, sendo que a legislação do Programa
estende os efeitos do benefício apenas para os alunos do Ensino Fundamental.
Constatamos, também, que a aluna Tatiane Correa do Amaral, durante o exercício de 2002, encontravase cursando o 1º ano do Ensino Secundário. Considerando-se que a aluna encontrava-se na amostra
definida pelo Órgão Central de Controle Interno, infere-se que a mesma tenha recebido o benefício
durante o ano de 2002, em que pese também não estar cursando, no exercício referido, o Ensino
Fundamental.
Evidência:
Registros constantes dos Livros de Freqüência Escolar, declarações das Diretoras das Escolas e
informações prestadas pelos responsáveis por beneficiários por ocasião da realização de entrevistas.
2.5) Constatação da Fiscalização:
Fato:
Embora os alunos abaixo relacionados constassem como tendo atingido a freqüência mínima de 85 %
nos relatórios enviados à SPNBE, constatamos os percentuais que seguem no levantamento efetuado
pela equipe de fiscalização, divergindo da informação do Relatório de Freqüência Escolar encaminhado
à Secretaria do Programa.
Aluno
Cristiano Pinheiro Zanetti
Cristiano Pinheiro Zanetti
Leandra de Melo
Vanusa Trevisan
Cleunice de Fátima Pinheiro
Samir Armando da Silva Melo
Jonatan dos Santos Morais
Jonatan dos Santos Morais
Jonatan dos Santos Morais
Jonatan dos Santos Morais
Luciane Bonini
Luciana dos Santos Morais
NIS
163.54608.91-2
163.54608.91-2
161.75994.59-1
163.50873.33-6
165.26565.58-2
165.25841.89-6
161.76065.02-0
161.76065.02-0
161.76065.02-0
161.76065.02-0
161.75919.61-1
161.76065.02-0
Trimestre
1º
2º
2º
3º
3º
3º
2º
3º
3º
3º
2º
2º
Percentual
83%
82%
83%
80%
82%
82%
73%
83%
78%
81%
83%
65%
Disciplina
História
Geografia
História
História
Ciência
Inglês
Inglês
História
Matemática
Ed. Artística
Ciência
1ª Fundamental
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Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Evidências :
Registros constantes dos Livros de Freqüência Escolar e Relatórios encaminhados à SPNBE.
2.6) Constatação da Fiscalização:
Fato:
Ausência de dados referentes às alunas Daniela Nogueira Andrade e Taísa Krupp Leal nos cadernos de
frequência escolar da única turma de 2ª série do ensino fundamental em funcionamento na Escola
Euclides da Cunha. Com efeito as alunas não encontravam-se com seus nomes, dados de freqüência ou
rendimento escolar inclusos no caderno destinado a tal fim.
Cabe ressaltar que ambas as alunas constavam nos relatórios de freqüência, referentes ao 3º e 4º
trimestre enviados à SPNBE e disponibilizados à equipe de fiscalização, evidenciando a falta de
controle da Prefeitura Municipal de Bozano e do Conselho de Controle Social, tendo em vista não ter
sido apurado tempestivamente as ausências dos nomes e dados das alunas nos cadernos de freqüência.
Considerando que não havia dados que pudessem embasar a apuração final de rendimento escolar da
Escola Euclides da Cunha, registrada na Ata de Resultados Finais de 17 de março de 2003, referente ao
exercício de 2002, Ata esta que registra a reprovação da aluna Daniela Nogueira Andrade e a
aprovação da aluna Taísa Krupp Leal, questionamos a Prefeitura acerca do fato, tendo a mesma
disponibilizado pareceres da professora referentes à aluna Daniela e se manifestado da seguinte
maneira: “Justificando o ocorrido com as alunas Daniela Nogueira Andrades e Taísa Krupp Leal, a
aluna Taísa veio transferida da Escola Estadual de Ensino Fundamental Giovana Margarita no mês de
agosto de 2002, no terceiro bimestre e foi matriculada na escola Municipal Euclides da Cunha, sendo
que a professora só completou a ficha individual da aluna e não colocou o nome no caderno de
chamada. No ano de 2002 a escola não tinha direção e a responsabilidade dos cadernos de chamada era
a cargo de cada professora. No final do ano foram entregues os cadernos de Chamada diretamente na
Secretaria de Educação, os quais não foram revisados. “
Evidências:
Livros de Freqüência Escolar relativos aos beneficiários constantes da amostra, informações obtidas a
partir do levantamento efetuado pela equipe de fiscalização, resposta da Prefeitura Municipal de
Bozano à Nota de Fiscalização nº 133439/004/CGU-RS/PR, Relatórios de Freqüência do 3º e 4 º
trimestre de 2002 enviados à SPNBE e Ata de Resultados finais da Escola Euclides da Cunha, datada
de 17 de março de 2003.
2.7) Constatação da Fiscalização:
Fato:
Os cadernos de freqüência referentes à disciplina de Português não encontravam-se nas dependências
da Escola Estadual São Pio X, estando os cadernos da 5ª e 6ª série com um dos professores da
disciplina na escola e os da 7ª e 8ª séries com outro professor da mesma disciplina. Ressalte-se que tais
documentos deveriam estar sob a guarda da Escola, tendo em vista que os mesmos possuem os
registros escolares dos alunos. Ressalte-se ainda que tal fato ensejou que fossem realizadas 3 visitas à
referida escola a fim de verificar-se a freqüência dos alunos da amostra fiscalizada.
Evidências:
Informações apresentadas pela Escola São Pio X referentes à localização dos Livros de Freqüência
Escolar, da disciplina de Português, para as turmas de 5ª a 8ª série..
2.8) Constatação da Fiscalização:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Fato:
Solicitamos à Prefeitura Municipal de Bozano que informasse o número de benefícios de Bolsa Escola
disponibilizados para o município, os critérios adotados para a sua concessão, bem como o total de
benefícios concedidos e, sendo o caso, a disponibilidade existente ou o número de alunos aguardando a
concessão, tendo recebido a seguinte manifestação:
“Número de benefícios Bolsa Escola concedidos para o município- 44
Número de benefícios disponibilizados para o município – 65
Número de alunos aguardando benefício- 8
Critérios adotados para concessão do benefício às famíliasRenda mensal per capita de até R$ 90,00 (noventa reais);
Filhos e ou/dependentes com idade entre 6 e 15 anos matriculados e freqüentando a escola (ensino
fundamental).”
Em que pesem as declarações da Prefeitura de que havia sido disponibilizado mais benefícios do que o
inicialmente concedido, constatamos, durante as entrevistas realizadas, a existência de crianças com
idade entre 6 e 15 anos e freqüentando regularmente a escola, como por exemplo a menina Vanessa de
Moura Marques, filha de Sonia Fátima de Moura Marques NIS 165.32472.19-1 e outra filha de sete
anos de Eni Nogueira Andrades, NIS nº 160.01446.56-4, que não recebem o benefício.
Além disso, verificamos dois casos de beneficiários com indícios de que necessitariam menos do
benefício do que as anteriormente citadas, tendo em vista os indícios encontrados nas residências como
Antena Parabólica em um caso e outra com freezer e máquina de lavar roupa.
Tais fatos sugerem, portanto, que os critérios de concessão poderiam ser revistos no município, pois
crianças mais carentes poderiam estar sendo preteridas como beneficiárias do Programa.
Evidências:
Informações disponibilizadas pela Prefeitura em resposta a questionamento da equipe e levantamentos
efetuados.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 042
MUNICÍPIO DE BOZANO - RS
MINISTÉRIO DA SAÚDE
5º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
03/SETEMBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 042
MUNICÍPIO DE BOZANO – RS
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 15 a 19/09/2003 as
seguintes ações sob responsabilidade do Ministério da Saúde:
Atendimento Assistencial Básico referente à Parte Fixa do Piso de Atenção Básica –
PAB, nos municípios em Gestão Plena da Atenção Básica.
Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção
Básica – PAB, para Ações de Prevenção e Controle de Doenças Transmissíveis.
Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à parte Variável do Piso de Atenção
Básica – PAB, para a Saúde da Família.
Implantação, aparelhamento e adequação de Unidades de Saúde do Sistema Único de
Saúde – SUS.
Tratamento da Hanseníase e outras Dermatoses.
Controle da Tuberculose e outras Pneumopatias de interesse sanitário.
Atendimento à População com Medicamentos para Tuberculose e outras
Pneumopatias.
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 - Programa/Ação: Atendimento Assistencial Básico referente à Parte Fixa do Piso de Atenção
Básica – PAB, nos municípios em Gestão Plena da Atenção Básica.
Objetivo da Ação de Governo: Promover a Assistência Básica de caráter individual ou coletivo, no
primeiro nível de atenção dos Sistemas de Saúde para a prevenção de agravos, tratamento e
reabilitação, garantindo a manutenção da autonomia dos Municípios na gestão de recursos financeiros.
Objeto Fiscalizado: Aplicação dos recursos destinados para o Piso de Atenção Básica.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Bozano/RS.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 19.180,97, relativos ao período de janeiro a agosto de 2003.
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Extensão dos exames: Despesas relativas ao exercício de 2003, conforme determinado na Ordem de
Serviço nº 134144. Montante recebido pelo Município em 2003: R$ 13.160,04, relativos aos valores
aplicados na execução do programa no período de janeiro a agosto de 2003.
1.1)Constatação da Fiscalização
Fato:
Verificamos que a Prefeitura Municipal de Bozano/RS movimentou, no exercício de 2003, recursos
repassados pelo Ministério da Saúde para o Programa de Atenção Básica – Parte Fixa no montante de
R$ 19.180,97 (Dezenove mil, cento e oitenta reais e noventa e sete centavos), constituído do saldo do
exercício de 2002, no valor de R$ 5.339,97 (cinco mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e sete
centavos) e do valor de R$ 13.841,00 (treze mil, oitocentos e quarenta e um reais), correspondente às
parcelas recebidas no período de janeiro a agosto de 2003. O valor efetivamente utilizado foi de R$
13.160,04 (treze mil, cento e sessenta reais e quatro centavos), para a compra de medicamentos
necessários aos atendimentos básicos realizados pelas equipes de saúde da família. A referida compra
foi efetuada através de procedimento licitatório na modalidade de convite (Convite nº 03/2003).
Constatamos, contudo, que as Notas Fiscais correspondentes aos medicamentos adquiridos não
apresentam a indicação do programa, embora conste da Nota de Empenho a referida indicação.
Evidência:
Documentação disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Bozano relacionada à execução do PAB
Fixo no município, referente ao exercício de 2002: extratos de conta corrente, documentos fiscais
2 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de
Atenção Básica – PAB, para Ações de Prevenção e Controle de Doenças Transmissíveis.
Objetivo da Ação de Governo: Reduzir a morbimortalidade por doenças transmitidas por vetores.
Objeto Fiscalizado: Ações de combate ao Vetor da Dengue.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Bozano/RS.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 9.721,29, relativos ao período de agosto de 2002 a julho de
2003.
Extensão dos exames: R$ 9.721,29, relativo ao período de setembro de 2002 a julho de 2003, em
cumprimento às Ordens de Serviço 132991 e 133035.
2.1) Constatação da Fiscalização
Fato:
Constatamos, através da análise dos extratos bancários da conta 8802-1, Agência 371-9 do Banco do
Brasil, utilizada para a movimentação dos recursos financeiros do Programa Incentivo Financeiro a
Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB, para Ações de Prevenção e
Controle de Doenças Transmissíveis, relativos ao período de setembro de 2002 a agosto de 2003, que o
município não utilizou os recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde para o Programa na
execução de ações de vigilância epidemiológica de combate ao vetor da dengue. Tais recursos
permanecem ociosos na conta desde as liberações das quotas, afetando o seu poder aquisitivo. (não
tendo sido aplicados)
Questionada a respeito da não utilização de tais recursos, a Secretaria Municipal de Saúde alegou que,
conforme a Ata nº 004/02 do Conselho Municipal de Saúde - CMS, o plano de aplicação dos recursos
no ano de 2002 foi aprovado pelo referido Conselho para a aquisição de dosador de cloro e flúor e que
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2
este plano de aplicação não foi aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB), tendo que ser
refeito conforme consta da Ata nº 007/03 do CMS.
As ações previstas no programa foram realizadas através de gastos efetuados com recursos próprios da
Prefeitura Municipal de Bozano/RS.
Evidência
Extratos bancários do período de setembro de 2002 a agosto de 2003 e resposta à Nota de Fiscalização
nº 133156/002/CGU-RS/PR.
2.2) Constatação da Fiscalização
Fato:
Verificamos que foi depositado pelo Ministério da Saúde na conta nº 8802-1, Agência 371-9 do Banco
do Brasil, relativa ao Programa Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso
de Atenção Básica – PAB, para Ações de Prevenção e Controle de Doenças Transmissíveis, o valor de
R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) em 26/06/2003, liberado através do Programa “Campanha de
vacinação – Poliomelite”, conforme relatório extraído do Fundo Nacional de Saúde. O valor permanece
na conta e não teve nenhum tratamento diferenciado, ou seja, conta específica para o recurso, tal como
foi efetuado com os outros recursos federais recebidos.
Evidência:
Extratos bancários da conta nº 8802-1, Agência 371-9 do Banco do Brasil e relatório do Fundo
Nacional de Saúde.
2.3) Constatação da Fiscalização
Fato:
Constatamos a falta de colocação de armadilhas em pontos considerados estratégicos para coleta e
análise do material coletado (larvas de mosquitos), conforme determinam as orientações do Ministério
da Saúde para a Vigilância Epidemiológica.
A Secretaria Municipal da Saúde foi questionada, por meio da Nota de Fiscalização nº
133156/002/CGU-RS/PR, sobre a falta de informações sobre pesquisa da existência de vetores da
Dengue através da colocação de armadilhas, tendo informado o seguinte:
“Devido ao fato dos pontos estratégicos estarem bem distribuídos na localidade e as visitas serem feitas
regularmente e não havendo casos anteriores de existência de focos de mosquitos”
Evidência:
Informações obtidas por ocasião de inspeções efetuadas nos pontos considerados estratégicos e resposta
à Nota de Fiscalização nº 133156/002/CGU-RS/PR.
2.4) Constatação da Fiscalização
Fato:
Nas visitas realizadas aos Pontos Estratégicos indicados pela vigilância sanitária do município de
Bozano/RS verificamos que os mesmos têm recebido visitas não regulares. Efetuamos nestes pontos a
seguinte constatação:
Ponto Estratégico
Borracharia
Localização
BR285 – Centro
Ocorrência Verificada
Encontrados pneus
Última Visita da
Vigilância Sanitária
Relatório da Vigilância
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
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3
Rua Augusto Munstock
Cemitério Central
Cemitério de Santa
Lúcia
velhos com água
estagnada em seu
interior, conforme
demonstrado nas fotos
anexas.
Fundos de área
Poça grande, a céu
ambiental do Município aberto, com água
(Ponto Excluído)
estagnada contendo
larvas de mosquitos (A
área já havia sido
desconsiderada como
ponto estratégico),
conforme fotos anexas.
Rua principal (parte sem Foram encontrados
calçamento)
vasos circundados com
água (colocada
recentemente) sem
sinais de insetos.
Bairro Santa Lúcia
Não foram encontrados
possíveis focos e os
recipientes para flores
continham areia em seu
interior.
Cemitério de Salto
Bairro Salto
Encontrados vasos com
água estagnada
contendo larvas de
mosquitos, conforme
fotos anexas.
Borracharia de Salto
BR 285 – Km 437 –
Não encontrados
Acesso a Salto (Posto de possíveis focos.
Gasolina)
Sanitária: 11/08/2003
(11º ciclo)
Local: Agosto/2003
(informação do
responsável)
Relatório da Vigilância
Sanitária: 11/08/2003
(11º ciclo)
Local: Sem informação
Relatório da Vigilância
Sanitária: 11/08/2003
(11º ciclo)
Local: Sem informação
Relatório da Vigilância
Sanitária: 11/08/2003
(11º ciclo)
Local: Sem informação
Relatório da Vigilância
Sanitária: 11/08/2003
(11º ciclo)
Local: Sem informação
Relatório da Vigilância
Sanitária: 11/08/2003
(11º ciclo)
Local: 11/08/2003
(Ficha de controle)
A falta de informação sobre a última visita efetuada aos pontos refere-se ao fato de não haver zeladores
ou responsáveis presentes nos locais visitados.
Evidência:
Pontos identificados em visitas efetuadas aos locais estratégicos, fichas de controle da vigilância
sanitária e fotos colhidas nos locais visitados.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
4
Foto n.º 1 – Foto de pneu velho contendo água estagnada.
Foto n.º 2 – Foto de pneu velho contendo água estagnada.
Foto n.º 3 – Poça de água estagnada a céu aberto nos Foto n.º 4 – Outra vista da poça de água estagnada a céu
fundos de área ambiental da Prefeitura Municipal.
aberto.
Foto n.º 5 – Imagem aproximada da água estagnada Foto n.º 6 – Vaso contendo água estagnada no Cemitério
contendo larvas dentro de vaso no Cemitério de Salto.
de Salto.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
5
Foto n.º 7 – Vasos de Túmulo contendo água estagnada e Foto n.º 8 – Outro túmulo com água estagnada e larvas no
larvas de insetos no Cemitério de Salto.
Cemitério de Salto.
2.5) Constatação da Fiscalização
Fato:
Encontramos, em visitas efetuadas com o intuito de colher informações sobre possíveis pontos
estratégicos não considerados, os seguintes locais que deveriam receber tratamento como possíveis
focos do vetor da Dengue (estratégicos) e que não foram classificados para controle do vetor:
Ponto
Rua Augusto Munstock
Localização
Final do calçamento
Poço atrás do potreiro na saída Salto - Estrada para
de Salto para Santa Lúcia
Santa Lúcia
Galpão com colheitadeira e
galpão anexo com carreta de
reboque
BR 285 – Acesso a
Salto (Início do
calçamento no sentido
BR 285 – Bairro
Ocorrência Verificada
Bueiro com água estagnada contendo
larvas de mosquitos, conforme fotos
anexas.
Dois reservatórios mal vedados com
insetos em seu interior, conforme fotos
anexas.
Poças d’água estagnada na rampa de
acesso (em declive) ao veículo de reboque
no galpão anexo, conforme fotos anexas.
Evidência:
Visitas efetuadas aos locais e fotos colhidas nos pontos descobertos.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
6
Foto n.º 9 – Bueiro com água estagnada no final do Foto n.º 10 – Tomada do mesmo bueiro do lado esquerdo
calçamento (lado direito) da Rua Augusto Munstock
da rua Augusto Munstock
Foto n.º 11 – Dois reservatórios com frestas (Acesso de Foto n.º 12 – Tomada de um dos reservatórios com maior
insetos) atrás do potreiro.
aproximação.
Foto nº 13 – Galpões com colheitadeira e reboque
Foto n.º 14 – Poça de água estagnada.
2.5) Constatação da Fiscalização
Fato:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
7
Em entrevista realizada com o Secretário Municipal de Saúde e o agente de vigilância Sanitária, em
complemento à análise documental sobre a utilização dos recursos, constatamos que não houve
aquisição de veículos com os recursos do Programa. No entanto, a motocicleta que atualmente é
utilizada para as atividades de vigilância sanitária (conforme evidência fotográfica) foi adquirida com
recursos recebidos para o Programa de Saúde da Família – PSF, fato descrito no item 3.2 deste
relatório.
Não foi realizada contratação de equipes de agentes de vigilância sanitária. O responsável, pela
vigilância sanitária que atua no município, possui cargo em comissão (CC), tendo seus salários pagos
com recursos próprios da Prefeitura Municipal de Bozano/RS.
Cabe salientar que o município não recebeu inseticidas ou equipamentos de proteção individual para as
ações de vigilância epidemiológica, tendo sido adquiridos com recursos próprios da prefeitura somente
materiais para coleta de amostras, tais como lanternas, tubos de ensaio, bisnagas e outros.
Evidência:
Informações obtidas a partir de entrevistas efetuadas pela equipe de fiscalização com o Secretário
Municipal de Saúde e o agente da vigilância sanitária de Bozano/RS, bem como fotos anexas.
Foto nº 15 – Detalhe da inscrição do programa (PSF) Foto n.º 16 – Detalhe do programa que utiliza a
relativo à fonte de recursos utilizada para aquisição da motocicleta adquirida (Vigilância Sanitária).
motocicleta.
3 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à parte Variável do Piso de
Atenção Básica – PAB, para a Saúde da Família.
Objetivo da Ação de Governo: Ampliar o acesso da população aos serviços básicos de saúde tendo as
equipes de Saúde da Família como eixo estruturante.
Objeto Fiscalizado: Estimular a implantação de equipes de Saúde da Família e de Agentes
Comunitários de Saúde, no âmbito municipal, reorientando práticas, com ênfase nas ações de
prevenção de doenças e promoção da saúde, inclusive no que diz respeito à saúde bucal, com a criação
das equipes de saúde bucal
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Bozano/RS
Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 92.700,00 (dezembro/2001 a julho/2003)
Extensão dos exames: Analisado o total dos recursos repassados à Prefeitura Municipal de Bozano/RS
desde a implantação do Programa no município, ou seja, dezembro/2001 a julho/2003.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
8
3.1) Constatação da Fiscalização:
Fato:
Em análise aos extratos bancários de movimentação dos recursos repassados ao município,
constatamos a não utilização dos recursos repassados no período de setembro de 2002 a fevereiro de
2003, totalizando R$ 26.738,68, sendo R$ 17.738,68 disponível na conta corrente nº 12547-8, Ag. 3719 do Banco do Brasil, e RS 9.000,00, disponível na Conta Corrente nº 8801-3, Ag. 371-9 do Banco do
Brasil. Ressaltamos que o valor repassado mensalmente ao município no período correspondia a R$
4.500,00.
Indagada acerca da situação apontada, a prefeitura justificou que o recurso “não foi utilizado porque o
município possuía em 2002 a obrigatoriedade de investir 10 % do seu orçamento em saúde, portanto, as
despesas correntes no período foram pagas com recursos próprios e este valor do PSF acabou se
acumulando”.
Evidência:
Extratos da conta-corrente e comprovantes de despesas realizadas, informação disponibilizada em
resposta à Nota de Fiscalização nº 133156/002/CGU-RS/PR.
3.2) Constatação da Fiscalização:
Fato:
Os recursos do Programa Saúde da Família - PSF foram utilizados na aquisição de Motocicleta Honda
XLR12, documento fiscal nº 6411, fornecedor Pampa Comércio de Motos e Peças Ltda, no valor de R$
5.599,00 (cinco mil reais, quinhentos e noventa e nove reais). Conforme observado em verificação
física realizada, a motocicleta possui a inscrição “PM Bozano – Vigilância Sanitária – EC Saúde”,
indicando que a mesma está sendo utilizada para atividades diversas daquelas previstas no Programa.
Questionada a respeito, por meio da Nota de Fiscalização nº 133156/002/CGU-RS/PR, a Prefeitura
justificou que: “A partir de julho/2002 o município assumiu a responsabilidade pela vigilância
sanitária, epidemologia e controle de Doenças. O município não dispunha de recursos para aquisição de
um veículo para este fim e os recursos do referido programa não tinham sido depositados na conta do
município, portanto foi usado este recurso ao PSF. Esta motocicleta além de trabalhar neste programa
auxilia nas atividades do PSF”.
Evidência:
Nota Fiscal da motocicleta adquirida, nº 6411, fornecedor Pampa Comércio de Motos e Peças Ltda e
fotos apresentadas na seqüência.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
9
Foto n.º 1 – Vista Frontal
Foto n.º 2 – Vista Lateral
3.3) Constatação da Fiscalização:
Fato
Constatamos que as remessas dos Kits de medicamentos efetuadas pelo Ministério da Saúde ao
município de Bozano/RS têm ocorrido de maneira assistemática: não há periodicidade definida e a
descrição dos medicamentos constante nas Notas Fiscais é genérica, não permitindo conhecer o
conteúdo do kit, o que inviabiliza avaliação da pertinência e suficiência dos medicamentos nele
inseridos para o atendimento da demanda do município.
Segue a relação das Notas Fiscais, fornecedor, período e descrição dos produtos enviados:
Nota Fiscal
33582
Fornecedor
Data
Descrição dos produtos
Instituto de Tecnologia 02/04/02
Kit de Medicamentos do
em Farmacos
Programa de Farmácia Popular
45742
Instituto de Tecnologia 17/07/02
Instituto de Tecnologia em
em Fármacos
Farmácos
80327
Instituto de Tecnologia 11/06/02
Descrição de 23 produtos (*)
em Farmácos
* Única NF que continha a descrição analítica dos medicamentos enviados.
As informações relativas ao conteúdo dos kits restringem-se à resposta oferecida em resposta à Nota de
Fiscalização nº 133156/002/CGU-RS/PR e à entrevista realizada por ocasião da verificação dos
mesmos com a Enfermeira da Secretaria Municipal de Saúde. Segundo informado pela mesma, os
medicamentos não suficientes à demanda foram os seguintes: Diclofenato Sódico 50 mg, Paracetamol
500 mg, Hidroclorotiazida 50 mg e Amoxilina 5 %. Já os medicamentos com pouca demanda são
aqueles indicados para o tratamento de anemia (Iquego – Sulfato Ferroso), vermes (Mebendazol –
suspensão oral – 2- mg/ml) e infecção de vias urinárias (Sulfametonazol + Trimetropina 200 mg + 40
mg), enfermidades com pouca incidência no município de Bozano/RS.
4 – Programa/Ação: Implantação, aparelhamento e adequação de Unidades de Saúde do Sistema
Único de Saúde – SUS.
Objetivo da Ação de Governo: Elevar o padrão de qualidade e eficiência do atendimento prestado à
população por meio da modernização gerencial, física e tecnológica do Sistema Único de Saúde – SUS.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
10
Objeto Fiscalizado: Construção de um Posto de Saúde, visando o fortalecimento do Sistema Único de
Saúde – SUS.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Bozano/RS
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio n.º 3016/01 (SIAFI 435245).
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 62.400,00 (Valor transferido pelo concedente: R$
52.000,00 e Contrapartida de R$ 10.400,00)
Extensão dos exames: Analisada a totalidade dos recursos do convênio, valor repassado e a respectiva
contrapartida.
4.1) Constatação da Fiscalização:
Fato:
Constatamos a não identificação dos documentos fiscais relacionados à execução do convênio com o
nome e número do instrumento, contrariando o disposto no art. 30 da Instrução Normativa nº 01/97 da
Secretaria do Tesouro Nacional e na cláusula sexta do Convênio, que dispõe que “As despesas serão
comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas
fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do convenente ou do
executor, se for o caso, devidamente identificados com referência ao título e número do convênio.”
Em resposta à Nota de Fiscalização nº 133461/001, a Entidade justificou que: “Está sendo realizada a
identificação dos recursos na nota de empenho, conforme o recurso recebido. Nas próximas aquisições
serão observadas as identificações na Nota Fiscal”.
Evidência:
Documentos fiscais relacionados à execução do convênio.
4.2) Constatação da Fiscalização:
Fato:
Não formalização de pesquisa de preços no Processo Licitatório Tomada de Preços n.º 005/2002,
realizado para a construção de Unidade de Saúde com 397,9 m2, contrariando exigência dos art. 15 e
inciso IV do art. 43 da Lei 8.666 de 1993.
Em resposta à Nota de Fiscalização nº 133461/001/CGU-RS/PR, foi informado que “A pesquisa está
sendo feita por telefone, eis que já foi publicado em jornal de circulação nesta região, solicitação para
as empresas cadastrarem-se em nosso Município, uma vez que a cidade é pequena e o comércio
também”.
Evidência:
Processo Licitatório referente à construção da unidade de saúde, qual seja Tomada de Preços nº
005/2002.
4.3) Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
Em análise ao Plano de Trabalho do convênio, e a partir de sua comparação com o projeto aprovado
pela Secretaria Estadual de Saúde e o projeto em execução, verificou-se que houve modificação na área
total a ser construída: O Termo de Convênio previa a construção da primeira etapa do centro de saúde,
perfazendo uma área de 205,9 m2. No entanto, a verificação física da obra, a contratação realizada e os
pagamentos efetuados indicam que a área em construção é de 397,9 m2, correspondente à construção
do posto de saúde em uma única etapa.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
11
A primeira etapa da obra, objeto do convênio em questão, ainda não foi concluída e já foi apresentada a
prestação de contas ao Ministério da Saúde, fazendo supor que o objeto do convênio estivesse
concluído. Ressalte-se, ainda, que o prazo de prestação de contas do convênio encerrava-se em
26/06/03 e a mesma foi encaminhada à Divisão de Convênios do Ministério da Saúde (DICON/RS) em
13/08/03.
Em resposta à Nota de Fiscalização nº 133461/001/CGU-RS/PR a Prefeitura justificou que: “Sendo
uma exigência da Secretaria da Saúde do Estado através da Divisão de Vigilância Sanitária, que não
poderia ser construída separadamente em duas etapas, pois, os ambientes dependiam uns dos outros
(ex: WC somente para o público, já que o WC dos funcionários constava somente na segunda etapa).
Houve por parte do Município a destinação de mais recursos autorizados pelo legislativo, para que
pudesse ser cumprida a exigência da divisão supracitada. A prestação de contas foi realizada uma vez,
que os recursos oriundos do governo federal, já tinham sido gastos, e esta Prefeitura Municipal já
estava em atraso com a mesma, tendo sido inclusive alertada do vencimento da prestação de contas,
pelo ministério da saúde. Recursos esses que foram aplicados na execução total da obra de 397,90m²”.
A despeito das informações prestadas, a situação que se configura é que a parte da obra correspondente
à primeira etapa do prédio (objeto do convênio) não foi concluída e a prestação de contas foi enviada
ao concedente como se o objeto pactuado estivesse realizado, o que não se verifica. Contudo, a obra
que está em fase de conclusão (conforme se observa no registro fotográfico realizado), com previsão de
estar pronta até o final do mês de outubro próximo, está de acordo com o projeto da unidade de saúde
que foi apresentado ao concedente por ocasião da solicitação de recursos para a sua construção, tendo
ocorrido a liberação de recursos para a construção apenas da primeira etapa.
Evidência:
Termo de Convênio nº 3016/2001, Tomada de Preços nº 005/2002, Prestação de contas do convênio em
questão e registros fotográficos apresentados na seqüência.
Foto n.º 1 – Vista Lateral
Foto n.º 2 – Vista Lateral
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12
Foto n.º 3 – Poço de luz
Foto n.º 4 – Vista dos fundos do prédio em construção
4.4) Constatação da Fiscalização:
Fato:
Constatamos a não exigência pela Prefeitura Municipal, da formalização do Diário de Obra, vez que o
contrato sem número, firmado em 18/11/02, com a empresa executora da obra - E.S. Arquitetura e
Construções Ltda - previa, em sua cláusula 2.2.9.que: “o Contratado deverá dispor de diário de obra,
devendo o mesmo estar disponível para técnico responsável do Município de Bozano”. Tal situação
poderia ter comprometido o andamento e a execução da obra, vez que por ocasião da verificação física
da mesma foi constatado que a construção não será entregue na data prevista, mesmo após a
prorrogação de seu período de vigência até 20/09/03.
Em resposta à Nota de Fiscalização nº 133461/001/CGU-RS/PR, a Prefeitura Municipal de Bozano
justificou que: “Foi solicitado via ofício pela engenheira a Empresa E.S. Arquitetura e Construções
Ltda, para a apresentação do diário de obra, sendo procrastinado pela empresa tal apresentação.
Salientamos que tal obra foi a primeira executada pela engenheira, sendo que a mesma finalizou o
curso de engenharia em Dez./2001, em fevereiro/2002, realizou e foi aprovada em concurso público
por esta Prefeitura em primeiro lugar, não tendo total experiência dos trâmites de tal processo, sendo tal
exigência no âmbito público”.
Quanto à previsão de conclusão da obra e a data prevista para o início de funcionamento da unidade de
saúde, foi informado que “conclusão dentro de trinta dias, e inicio após vistoria da Vigilância”.
Evidência:
Contrato sem número, firmado entre a Prefeitura Municipal de Bozano/RS e a empresa E. S.
Arquitetura e Construções Ltda, para a execução da construção da unidade de saúde prevista no Termo
de Convênio n.º 3016/2001 e informações apresentadas em resposta à Nota de Fiscalização nº
133461/001/CGU-RS/PR.
4.5) Constatação da Fiscalização:
Fato:
De acordo com o Termo de Convênio firmado, e considerando as prorrogações ocorridas, o convênio
em questão teria o período de vigência até 26/06/03. Assim, verificou-se que foi realizada despesa fora
do período de vigência do convênio, conforme descrito a seguir:
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Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
13
Fornecedor
E. S. Arquitetura e Construções Ltda
Nota
Fiscal
022
Data
Valor
31/07/03
984,50
Tal aplicação está em desacordo com o inc. V, art. 8º, da Instrução Normativa 01/97 da Secretaria do
Tesouro Nacional.
Questionada a respeito, por meio da Nota de Fiscalização nº 133461/001/CGU-RS/PR, a Prefeitura
justificou que “Como houve atraso na execução da obra, como já exaustivamente mencionado, por
causa das intempéries do tempo e ainda restara um saldo em conta bancária, referente aos rendimentos
de aplicação, essas despesas foram realizadas posteriormente, embora a vigência do Convênio já
estivesse vencida”.
Em que pese as justificativas apresentadas, tal despesa foi efetivamente realizada fora do período de
vigência do convênio. No entanto, cabe ressaltar que os recursos aplicados pela Prefeitura Municipal de
Bozano, a título de contrapartida superaram o valor pactuado.
Evidência:
Termo de Convênio nº 3016/2001 e aditivos, Extrato bancário e Nota Fiscal nº 022 do fornecedor E. S.
Arquitetura e Construções Ltda
4.6) Constatação da Fiscalização:
Fato:
Em análise ao Processo Licitatório Tomada de Preços n.º 005/2003, não foi identificada a adjudicação
do objeto da licitação ao vencedor do certame Licitatório, mas apenas Ata de Licitação n.º 03, datada
de 13/11/02, indicando o vencedor do mesmo.
Questionada por meio da Nota de Fiscalização nº 1334561/001/CGU-RS/PR a Prefeitura justificou que
“Nas licitações realizadas pelo município, somente é realizado o ato final com a homologação do
processo licitatório pelo Prefeito Municipal e logo após, sendo comunicado por telefone o licitante
vencedor para comparecer junto á Prefeitura para a assinatura do Contrato, eis que, necessitaríamos
deslocar até a cidade de Ijuí para protocolar junto ao correio o aviso de resultado, tendo assim mais
despesas a municipalidade. A Comissão de Licitação é nomeada no inicio do ano, por Portaria do
Prefeito Municipal, para atuar durante todo o exercício, junta-se cópia em anexo”.
Evidência:
Processo Licitatório - Tomada de Preços n.º 005/2003.
4.7): Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
Constatamos a aplicação de recursos do convênio em desacordo com o estabelecido na Instrução
Normativa n.º 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional, art. 20, parágrafo primeiro, inciso I.
Houve aplicação em fundos de investimento nos períodos de 27/05/02 a 07/06/02 (R$ 52.000,00) e
20/06/02 a 10/10/02 (R$ 52.000,00) sem que houvesse previsão de utilização dos mesmos em período
inferior a um mês.
Indagada acerca de tal constatação por meio da Nota de Fiscalização nº 133461/001/CGU-RS/PR, a
Prefeitura justificou que: “Sucede que, os rendimentos de aplicação em fundo de investimentos, tem a
rentabilidade maior do que a poupança, e que por um lapso, não foi aplicado corretamente, porém não
houve prejuízo para o projeto, e sim, vantagens”.
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Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
14
Evidência:
Extratos da conta corrente específica do convênio – Conta 9868-X, Ag. 371-9, do Banco do Brasil - e
dos investimentos realizados.
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Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
15
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 042
MUNICÍPIO DE BOZANO - RS
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL
5º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
03/SETEMBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 042
MUNICÍPIO DE BOZANO – RS
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foi examinada no período de 15 a 19/09/2003 a seguinte
Ação sob responsabilidade do Ministério da Integração Nacional:
Implementação do Planejamento para o Desenvolvimento Sustentável na
Mesorregião Fronteira do Mercosul.
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 - Programa/Ação: Implementação do Planejamento para o Desenvolvimento Sustentável na
Mesorregião Fronteira do Mercosul.
Objetivo da Ação de Governo: Elevação da qualidade de vida da população, principalmente
daquelas residentes nas mesorregiões selecionadas por meio de desenvolvimento sustentável,
projetos de produção, geração de emprego e renda, infra-estruturação das condições sociais e
reestruturação da região.
Objeto Fiscalizado: Obra de pavimentação de vias urbanas com pedras irregulares.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Bozano/RS.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio nº 0874/2001/MI, SIAFI nº 447502.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 62.221,44, incluindo recursos repassados pelo
concedente, contrapartida e rendimentos de aplicações financeiras.
Extensão dos exames: R$ 62.221,44, totalidade dos recursos do convênio.
1.1)Constatação da Fiscalização:
Fato:
O envio da prestação de contas do convênio foi realizado em 24/04/03, fora do prazo previsto que
era 27/02/03. O convênio em questão, cujo objeto é a pavimentação de vias urbanas com pedras
irregulares, foi assinado em 31/12/01, com vigência de 240 dias, sendo 180 para execução e 60 para
prestação de contas. Como houve atraso na liberação dos recursos, a qual ocorreu em 04/07/02,
houve prorrogação de ofício de seu período de vigência, de forma que a prestação de contas deveria
ter sido enviada até 27/02/03.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle
Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
Questionado a respeito de tal atraso, o Gestor Municipal informou que “Houve atraso na execução
das obras devido ao excesso de chuvas nos meses de outubro de 2002 a março de 2003, o que
prejudicou o andamento das obras.”
Evidência:
Termo Simplificado de Convênio nº 0874/2001-MI, OB nº 2002OB001890 (UG 530001), Aviso de
Recebimento de Correspondência relativo ao envio da Prestação de Contas do Convênio ao
concedente.
1.2)Constatação da Fiscalização:
Fato:
Foram verificadas falhas formais na prestação de contas enviada ao concedente, conforme descrito a
seguir:
1. Inclusão, na Relação de Pagamentos (itens de despesa de nº 21 e 22, com valores de R$ 1.102,40
cada), de despesas não relacionadas à pavimentação das ruas definidas no Plano de Trabalho do
convênio. Cabe ressaltar que tais despesas foram realizadas com recursos da Prefeitura e a
contrapartida pactuada foi prestada, tendo inclusive, ultrapassado o valor pactuado.
O Gestor Municipal informou que “houve um lapso na conferência dos documentos, uma vez que a
rua Vitório Basso, foi pavimentada com recursos próprios, sendo que esses meio fios, foram
fabricados pela própria prefeitura.”
Evidência:
Prestação de Contas enviada ao concedente e disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Bozano.
1.3)Constatação da Fiscalização:
Fato:
Em análise à documentação relacionada à execução do Convênio, verificamos que os documentos
fiscais referentes às despesas executadas não possuem identificação, contendo nome e número do
convênio em questão, em desacordo com o disposto no art. 30 da Instrução Normativa nº 01/97 da
Secretaria do Tesouro Nacional.
Em resposta à Nota de Fiscalização nº 133714/002/CGU-RS/PR, foi informado que “Está sendo
realizado a identificação dos recursos na nota de empenho, conforme o recurso recebido. Nas
próximas aquisições serão observadas as identificações na Nota Fiscal.”
Evidência:
Notas fiscais relacionadas ao convênio nº 0874/2001/MI.
1.4)Constatação da Fiscalização:
Fato:
A execução das obras de pavimentação foram realizadas por empresa contratada a partir de
processo licitatório na modalidade Convite (Convite nº 26/2002) e o material a ser utilizado (pedras
para calçamento e pedras para o meio-fio) foi adquirido por meio do Convite nº 25/2002. Em
análise aos processos licitatórios citados, foram identificadas as seguintes falhas formais:
1. Não formalização de pesquisa de preços realizada com o intuito de definir os valores referenciais
a serem contratados;
2. Ausência de adjudicação do objeto da licitação aos vencedores dos certames licitatórios;
3. Especificamente em relação ao Convite nº 26/2002, foi aceita documentação de habilitação
(certidão negativa de débito com o INSS) vencida para um dos licitantes que apresentou proposta.
Cabe ressaltar que a proposta apresentada por tal licitante não foi aquela vencedora.
Questionado a respeito o Gestor Municipal informou:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle
Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
1. “A pesquisa está sendo feita por telefone, eis que já foi publicado em jornal de circulação nesta
região, solicitação para as empresas cadastrarem-se em nosso Município, uma vez que a cidade é
pequena e o comércio também.”
2 “Nas licitações realizadas pelo município, somente é realizado o ato final com a homologação do
processo licitatório pelo Prefeito Municipal e logo após, sendo comunicado por telefone o licitante
vencedor para comparecer junto á Prefeitura para a assinatura do Contrato, eis que, necessitaríamos
deslocar até a cidade de Ijuí para protocolar junto ao correio o aviso de resultado, tendo assim mais
despesas a municipalidade. A Comissão de Licitação é nomeada no inicio do ano, por Portaria do
Prefeito Municipal, para atuar durante todo o exercício, junta-se cópia em anexo.”
3. “Na realidade passou despercebido a Negativa de Débitos com o FGTS, a qual já estava vencida.
Salientamos que o licitante vencedor foi o que apresentou todas as negativas dentro do prazo de
validade, não sendo lesado o município, nem os participantes por tal lapso.”
Evidência:
Processos licitatórios relacionados ao convênio em questão, quais sejam Convite nº 25/2002 e Convite nº
26/2002.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle
Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
3
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 042
MUNICÍPIO DE BOZANO - RS
MINISTÉRIO DO TRABALHO
E EMPREGO
5º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos
03/SETEMBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 042
MUNICÍPIO DE BOZANO – RS
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foi examinada no período de 15 a 19/09/2003 a seguinte
Ação sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego:
Estudos e Pesquisas na Área do Trabalho
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 - Programa/Ação: Estudos e Pesquisas na Área do Trabalho
Objetivo da Ação de Governo: Promover estudos e pesquisas sobre o mercado de trabalho e a
legislação trabalhista e correlata, visando subsidiar ações institucionais do Ministério do Trabalho e
Emprego.
Objeto Fiscalizado: Atuação da Comissão Municipal de Emprego – CME.
Agente Executor Local: Comunidade e Prefeitura Municipal de Bozano/RS.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se Aplica.
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: Não se Aplica.
Extensão dos exames: Não se Aplica.
1.1) Constatação da Fiscalização:
Fato
Constatamos que no município de Bozano/RS a Comissão Municipal de Emprego não foi criada, muito
embora sua criação e implantação seja facultativa, conforme o disposto nas Resoluções CODEFAT nº
63/1994 e 80/1995.
Salientamos que a Prefeitura Municipal de Bozano/RS informou, por meio do Ofício SMAF N.º
083/2003, que “o município de Bozano não possui esta comissão oficialmente instalada. Outrossim,
salientamos, que em contato com o Presidente da Comissão Municipal de Emprego de Ijuí, fomos
informados que a mesma possui jurisdição restrita ao Município de Ijuí. Justificamos a não existência
da Comissão Municipal de Emprego, pelo pleno desconhecimento da Legislação sobre o assunto.”
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
1
Evidência
Ofício SMAF n.º 83/2003, da Prefeitura Municipal de Bozano/RS, em resposta à Nota de Fiscalização
n.º 134736/001/CGU-RS/PR.
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Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 042
MUNICÍPIO DE BOZANO - RS
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
5º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
03/SETEMBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 042
MUNICÍPIO DE BOZANO – RS
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foi examinada no período de 15 a 19/09/2003 a seguinte
Ação sob responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 - Programa/Ação: Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário.
Objetivo da Ação de Governo: Fixar o homem no campo proporcionando condição para o aumento
da produção e elevação da produtividade do setor agropecuário, bem como melhor condição de
sobrevivência no campo mediante a aquisição de patrulha mecanizada.
Objeto Fiscalizado: Aquisição de Patrulha Agrícola.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Bozano.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 43.289,00
Extensão dos exames: Analisado o total de recursos repassados, da contrapartida e do auferido com a
aplicação dos recursos no mercado financeiro para a aquisição de um trator em 2002, com prestação de
contas em 2003.
1.1)Constatação da Fiscalização:
Fato:
Em análise à documentação relacionada à execução do Contrato de Repasse nº 135008-27, na
Prefeitura Municipal de Bozano/RS, verificamos que o documento fiscal referente à aquisição de trator
para a Patrulha Agrícola não possui identificação, contendo nome e número do contrato de repasse em
questão, em desacordo com o disposto no art. 30 da Instrução Normativa nº 01/97 da Secretaria do
Tesouro Nacional.
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1
Questionado a respeito, por meio da Nota de Fiscalização nº 133747/003/CGU-RS/PR, o Gestor
Municipal informou que “Está sendo realizado a identificação dos recursos na Nota de Empenho
conforme o recurso recebido. Nas próximas aquisições serão observadas as identificações na Nota
Fiscal.”
Evidência:
Nota fiscal nº 222713, de 03/10/02, do fornecedor REDEMAQ – Real Distribuidora de Máquinas
Agrícolas Ltda.
1.2)Constatação da Fiscalização:
Fato:
O Plano de Trabalho do Contrato de Repasse nº 135008-27, datado de 06/05/02, prevê a aquisição de
trator para a patrulha agrícola do município, a qual será colocada à disposição de pequenos produtores
rurais, visando a mecanização da lavoura e a adoção de tecnologias que aumentem a sua produção,
produtividade e renda.
Em entrevista com o Presidente do Conselho Municipal da Agricultura de Bozano, foi informado que o
referido Conselho desconhece a utilização que vem sendo dada ao trator adquirido com recursos do
contrato de repasse em questão, vez que o mesmo não teria sido consultado a respeito da forma e
valores a serem pagos pela utilização do equipamento, diferente do que ocorreu com os demais
implementos agrícolas que compõem a patrulha mecanizada.
Em resposta à Nota de Fiscalização nº 133747/004/CGU-RS/PR, foi informado pelo Gestor Municipal
que “Como o município foi emancipado em 2001 e recebeu as estradas em precárias condições de
trafegabilidade, principalmente no interior onde a maioria são pequenos produtores e a base produtiva é
a venda da produção de leite, foi em primeiro plano utilizado na melhoria destas estradas, eis que o
município não dispõe de maquinários suficientes para tal. No entanto este trator é utilizado para
tracionar uma roçadeira e um esparramador de chorrume (esterco). O município pretende adquirir em
curto prazo os demais implementos para o apoio necessário ao pequeno produtor.” As considerações
apresentadas indicam que o trator foi utilizado, inicialmente, em atividades diversas daquelas previstas
no Plano de Trabalho que compõe o contrato de repasse.
Evidência:
Informações apresentadas pelo Presidente do Conselho Municipal da Agricultura, por ocasião da
realização de entrevista, e informações disponibilizadas pela Prefeitura Municipal de Bozano em
resposta a questionamentos realizados por meio da Nota de Fiscalização nº 133747/004.
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2
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MUNICÍPIO DE BOZANO - RS
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
5º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
03/SETEMBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 042
MUNICÍPIO DE BOZANO – RS
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foi examinada, no período de 15 a 19/09/2003, a seguinte
Ação sob responsabilidade do Ministério das Comunicações:
Qualidade dos Serviços Postais
Dos resultados das ações da fiscalização não foram evidenciados fatos relevantes que indiquem
impropriedades ou irregularidades na execução da ação relacionada.
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 042
MUNICÍPIO DE BOZANO - RS
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
5º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
03/SETEMBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 042
MUNICÍPIO DE BOZANO – RS
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 15 a 19/09/2003 as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário:
Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar – PRONAF – (Lei nº
8.427, de 1992).
Concessão de crédito para aquisição de imóveis rurais - Banco da Terra.
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 - Programa/Ação: Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar –
PRONAF – (Lei nº 8.427, de 1992).
Objetivo da Ação de Governo: Fortalecer a agricultura familiar, promovendo sua inserção
competitiva nos mercados de produtos e fatores.
Objeto Fiscalizado: Operações de Crédito vinculadas ao PRONAF
Agente Executor Local: Mutuários beneficiados
Qualificação do Instrumento de Transferência: Nota de Crédito Rural e Cédula Rural Pignoratícia.
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 43.368,70
Extensão dos exames: 13 operações de crédito relativas ao PRONAF firmadas em 2002, sendo 1
operação de investimento associado a custeio e 12 de custeio.
1.1)Constatação da Fiscalização:
Fato:
Não foi possível realizar as entrevistas com os beneficiários dos contratos nº 2105113 e 2105493, tendo
em vista que os mesmos encontravam-se viajando na semana da fiscalização (de 15 a 19 de setembro
de 2003).
Registramos que de um total de 13 contratos constantes da amostra, 12 eram exclusivamente da
modalidade de custeio e 1 deles de investimento com custeio associado. Devido ao lapso temporal entre
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1
a assinatura desses contratos de custeio (lavoura) e a visita in loco realizada por equipe da CGU,
tornou-se impossível efetuarmos a conformidade da aplicação dos recursos no cultivo das culturas,
conforme plano de custeio apresentado por ocasião da contratação das operações de crédito em
questão.
Cumpre-nos referenciar as falhas e impropriedades constatadas a partir da análise documental dos
contratos de PRONAF, as quais encontram-se consignadas no Relatório nº 042 – 5º Sorteio –
Ministério da Fazenda – Município de Bozano/RS.
2 – Programa/ Ação: Concessão de crédito para aquisição de imóveis rurais – Banco da Terra
Objetivo da Ação de Governo: Assentar famílias de trabalhadores rurais possibilitando o acesso do
homem à terra.
Objeto Fiscalizado: Compra de imóveis rurais.
Agente Executor Local: Banco da Terra – Agência AMUPLAM.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Contratos de Financiamento – Pactos adjetos de
hipoteca.
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 137.456,00
Extensão dos exames: Amostra de sete do total dos financiamentos via Banco da Terra concedidos
para aquisição de terras no Município de Bozano/RS.
2.1) Constatação da Fiscalização:
Fato:
Foram solicitadas formalmente ao Banco do Brasil – Agência Ijuí/RS cópias dos comprovantes de
recebimento de R$1.500,00 cada, valor este concedido para fins de pagamento de despesas de
transferência das terras adquiridas, respectivamente em nome dos beneficiários registrados no Cadastro
de Pessoa Física – CPF sob os números 000.417.570-09, 454.461.560-72 e 696.540.000-59, dos
documentos de arrecadação do Imposto de Transmissão de Bens Inter-vivos dos inscritos sob os
números 284.654.580-49, 696.540.000-59, 628.321.820-20 e 356.203.230-72, de recibo de
emolumentos cartorários pagos pelo beneficiário registrado sob o número 696.540.000-59 e de
expediente datado de 19 de fevereiro de 2002 assinado pela Gerente de Expediente da Agência Ijuí/RS,
encaminhado à EQESP/Santa Rosa/RS indicando erro na confecção de escritura pública no tabelionato
referente à aquisição de terras em nome do beneficiário de CPF 356.203.230-72, entretanto, tais
solicitações não foram atendidas, configurando obstrução aos trabalhos da CGU no desempenho
regular de suas atribuições legais.
Evidência
Dossiês referentes à amostra de sete financiamentos via Banco da Terra celebrados com o Banco do
Brasil – Agência Ijuí/RS, Nota de Fiscalização n. 133883/002/CGU-RS/PR e respectiva resposta
(Ofício GEREN 028/2003).
2.2) Constatação da Fiscalização:
Fato:
Não foi encontrada comprovação documental na Agência Ijuí/RS do Banco do Brasil da aplicação dos
recursos destinados a infra-estrutura na forma prevista no projeto constante da amostra cujo
beneficiário está inscrito no CPF sob o número 356.203.230-72 nem da efetivação da respectiva
contrapartida acordada. Em resposta à solicitação formal das notas fiscais, o Banco do Brasil informou
em expediente (Ofício GEREN 028/2003), após a conclusão dos trabalhos de campo, que “o mutuário
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2
apresentou as notas fiscais/recibos dos materiais e mão de obra para construção da casa financiada”.
Tal pronunciamento, ainda que se acompanhasse de cópia dos referidos documentos, o que não se
verificou e portanto impediu a confirmação do que era informado e a análise dos valores pagos frente
aos pactuados, não invalida ou justifica o fato de não ter sido exigido do beneficiário a comprovação
das despesas à época das mesmas.
Evidência:
Dossiê referente ao financiamento via Banco da Terra cujo beneficiário está inscrito no CPF sob o
número 356.203.230-72 e Nota de Fiscalização n. 133883/002/CGU-RS/PR e respectiva resposta
(Ofício GEREN 028/2003).
2.3) Constatação da Fiscalização:
Fato
A liberação dos recursos do Banco da Terra através da Agência Ijuí do Banco do Brasil, tanto aqueles
relativos à aquisição de terras quanto o relativo ao único financiamento de infra-estrutura presente na
amostra, se deu sem autorização formal da Agência Regional do Banco da Terra. O agente financeiro
informou que “apesar da exigência de autorização expressa de desembolso ter vigência a partir de julho
de 2002, solicitamos a emissão de tais autorizações à AMUPLAM – Associação dos Municípios do
Planalto Médio - , entidade credenciada pela Agência do Banco da Terra e a Unidade está
providenciando estes documentos.” Alertamos, entretanto, para o fato de que, por definição, toda
autorização para execução de algum ato deve preceder tal ato, o que não verificamos aqui, e que,
independente da data da firmatura da exigência de autorização expressa de desembolso, sua
inexistência levaria ao prejuízo das seguintes atribuições da Agência Regional do Banco da Terra
previstas no Regulamento do Banco da Terra: “Art.9º a) Coordenar a ação dos diferentes órgãos
envolvidos na execução do Programa, em particular dos Conselhos de Desenvolvimento Rural
Sustentável, dos Agentes Financeiros e dos demais parceiros; (...) g) Promover a fiscalização e emitir
ao Agente Financeiro, após o recebimento do laudo de vistoria emitido pelo Profissional
Autônomo/Empresa responsável pela elaboração e o acompanhamento do Projeto de Financiamento, o
ofício solicitando a liberação de recursos referentes às parcelas subseqüentes relativas à implantação e
acompanhamento das obras de infra-estrutura básica, segundo o cronograma de execução previsto no
Projeto.”
Evidência
Dossiês referentes à amostra de sete financiamentos via Banco da Terra celebrados com o Banco do
Brasil – Agência Ijuí/RS, Nota de Fiscalização n. 133883/002/CGU-RS/PR e respectiva resposta
(Ofício GEREN 028/2003).
2.4) Constatação da Fiscalização:
Fato:
Constatou-se que os recursos previstos em contrato e, de acordo com tal instrumento, liberados aos
beneficiários para o pagamento das despesas de transferência dos imóveis a serem adquiridos
(financiamentos em nome dos inscritos no CPF sob os números 000.417.570-09, 454.461.560-72,
696.540.000-59, 713.050.760-87 e 356.203.230-72) foram muito superiores às despesas com serviços
cartorários e, em quatro dos cinco casos, excederam inclusive as despesas com os impostos de
transmissão. Os valores liberados a título de custeio de despesas de transferência não guardaram a
devida proporcionalidade ao valor da terra a ser adquirida.
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3
Evidência:
Recibos assinados pelos antigos proprietários das terras adquiridas, recibos assinados pelos
beneficiários de recursos destinados ao pagamento de despesas de transferência, escrituras e projetos.
2.5) Constatação da Fiscalização:
Fato:
Conforme pronunciamento do Presidente do Conselho Municipal da Agricultura de Bozano,
corroborado pela então Gerente da Agência Regional do Banco da Terra, pela responsável pelos
registros cartorários de Bozano e pelos beneficiados, o valor real da terra é muito superior ao valor do
cálculo do Banco da Terra. Em todos os casos os beneficiados tiveram de complementar o valor com
recursos próprios, sendo portanto, no entender do presidente do Conselho Municipal da Agricultura de
Bozano, importante elevar o valor, uma vez que, conforme as declarações colhidas, a disparidade entre
valor registrado em cartório e valor real atinge até 200%. Cabe mencionar que não foi fornecida pelo
INCRA a tabela de referência de preço da terra em Bozano solicitada mediante a Nota de Fiscalização
n. 134262/ CGU-RS/PR, tendo sido necessário buscar informações junto aos entrevistados e no serviço
cartorário do Município de Bozano.
Evidência:
Registros, no serviço cartorário de Bozano, de transações de propriedade rurais efetuadas no período
(2001/2002) no município; Dossiês referentes à amostra de sete financiamentos via Banco da Terra
celebrados com o Banco do Brasil – Agência Ijuí/RS; declarações dos beneficiários, do presidente do
Conselho Municipal da Agricultura de Bozano, da então Gerente da Agência Regional do Banco da
Terra e da responsável pelos registros cartorários de Bozano.
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 042
MUNICÍPIO DE BOZANO - RS
MINISTÉRIO DAS CIDADES
5º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
03/SETEMBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 042
MUNICÍPIO DE BOZANO – RS
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foi examinada, no período de 15 a 19/09/2003, a seguinte
Ação sob responsabilidade do Ministério das Cidades:
Melhoria das Condições de Habitabilidade
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 - Programa/Ação: Melhoria das Condições de Habitabilidade
Objetivo da Ação de Governo: Elevar as condições de habitabilidade em áreas minimamente
urbanizadas e/ou melhoria das unidades habitacionais.
Objeto Fiscalizado: Construção de quatro casa populares.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Bozano/RS e Caixa Econômica Federal –
Representação de Desenvolvimento Urbano Passo Fundo.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse nº 012991136/2001/SEDU/CAIXA
Montante de Recursos Financeiros: R$ 27.000,00
Extensão dos exames: Analisado o valor total do contrato, incluindo o valor repassado e a
contrapartida..
1.1) Constatação da Fiscalização:
Fato:
Constatamos que não houve, em qualquer dos documentos comprobatórios de despesa, a identificação
do contrato de repasse, contendo nome e número do citado instrumento, conforme preceitua o art. 30 da
Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional nº 01, de 15 de janeiro de 1997.
Instada a manifestar-se sobre tal fato, a Prefeitura Municipal de Bozano pronunciou-se da seguinte
maneira: “Está sendo realizado a identificação dos recursos na nota de empenho, conforme o recurso
recebido. Nas próximas aquisições serão observados as identificações na Nota Fiscal.”
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
Evidências:
Notas fiscais referentes à aquisição do material de construção e pagamento de mão-de-obra, a seguir
identificadas:
Favorecido
Paulo Antonello & Cia. Ltda
Paulo Antonello & Cia. Ltda
Oliveslki e Kosloski Ltda.
Oliveslki e Kosloski Ltda.
Paulo Antonello & Cia. Ltda
Paulo Antonello & Cia. Ltda
Luiz Schirmann Filho
Oliveslki e Kosloski Ltda.
Paulo Antonello & Cia. Ltda
Paulo Antonello & Cia. Ltda
Oliveslki e Kosloski Ltda.
Paulo Antonello & Cia. Ltda
Paulo Antonello & Cia. Ltda
Paulo Antonello & Cia. Ltda
CNPJ
04.096.674/0001-92
04.096.674/0001-92
04.896.636/0001-14
04.896.636/0001-14
04.096.674/0001-92
04.096.674/0001-92
88.579.701/0001-78
04.896.636/0001-14
04.096.674/0001-92
04.096.674/0001-92
04.896.636/0001-14
04.096.674/0001-92
04.096.674/0001-92
04.096.674/0001-92
Número da Data da Nota
Nota Fiscal
Fiscal
124
26/09/2002
125
26/09/2002
005
02/10/2002
018
23/12/2002
155
26/12/2002
157
26/12/2002
236372
16/07/2002
042
11/03/2003
188
18/03/2003
189
18/03/2003
086
18/06/2003
205
20/06/2003
206
20/06/2003
207
20/06/2003
Valor (R$)
3.614,00
1.274,18
2.320,64
3.978,00
3.991,64
384,53
10.283,63
2.924,17
3.274,99
501,20
4.361,26
1.488,12
5.461,04
616,45
1.2) Constatação da Fiscalização:
Fato:
Constatamos, quando da verificação física das moradias, acompanhada de entrevistas com os
beneficiários, que as casas populares foram liberadas ao final da execução do contrato, e não à medida
que as mesmas iam ficando prontas. Tal fato pode ser confirmado nas autorizações para ocupação
emitidas pela Prefeitura Municipal de Bozano (“habite-se”), todas elas emitidas em 06/06/2003.
Instada a manifestar-se a respeito de tal fato, por meio da Nota de Fiscalização nº 133629/003, a
Prefeitura Municipal de Bozano pronunciou-se da seguinte forma: “Foi solicitado junto ao REDUR,
CEF Passo Fundo, sobre a possibilidade de se fazer a entrega de cada uma unidade separadamente, mas
foi nos comunicado que as mesmas deveriam ser entregues juntas no final da execução.”
Questionado quanto à motivação de tal orientação, por meio da Nota de Fiscalização nº 133629/005, o
Escritório de Negócios da Caixa Econômica Federal em Passo Fundo manifestou-se da seguinte forma:
“Reportamo-nos às Notas de Fiscalização acima, que solicita esclarecimentos de alguns itens nelas
relacionados, para informar que, por norma interna da empresa, compete à SUREP – Superintendência
Nacional de Produtos de Repasses, através da GEATO – Gerência Nacional de Acompanhamento
Técnico Operacional, área da matriz da CAIXA, tais manifestações.
Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos que se façam necessários.”
Não obstante, a indicação para direcionar os questionamentos apresentados por meio da Nota de
Fiscalização supra referida, diretamente relacionados à fiscalização do empreendimento, à GEATO,
pode caracterizar a omissão de informações ao controle interno, configurando o descumprimento do
art. 26 da Lei nº 10.180, de 06/02/01.
Evidências:
Entrevistas realizadas com os moradores, documentos emitidos pela Prefeitura Municipal de Bozano
liberando a habitação das casas (“habite-se”) e manifestação da Caixa Econômica Federal –
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
Representação de Desenvolvimento
3479/2003/REDURPF, de 24/09/03.
Urbano
Passo
Fundo,
por
meio
do
Ofício
nº
1.3) Constatação da Fiscalização:
Fato:
A equipe de fiscalização foi informada pela Sra. Nelci Zanetti, esposa do Sr. Valdir Zanetti (os quais
são os moradores da residência construída na localidade de Rincão de Jesus com recursos do
Programa), que seu sogro, o Sr. Hermogeno Zanetti faleceu há cerca de 9 anos. Na relação dos
beneficiários constante à página 12 do dossiê referente ao Contrato de Repasse nº 129911-36, o
beneficiário listado é o Sr. Hermogeno Zanetti. Ainda, o “habite-se” do imóvel foi concedido em nome
do de cujus.
Instada a manifestar-se quanto a tal fato, por meio da Nota de Fiscalização nº 133629/003, a Prefeitura
Municipal de Bozano pronunciou-se da seguinte forma: “Devido a exigência do critério de Escritura do
Terreno, a mesma consta no nome do pai do beneficiado, onde o mesmo terreno está em USUFRUTO
para o Sr° Valdir Zanetti, o que a Srª Nelci Zanetti não soube responder a equipe quando pesquisada.”
Evidências:
Entrevista realizada com a Sra. Nelci Zanetti, relação dos beneficiários apensada ao dossiê do Contrato
de Repasse nº 129911-36, “habite-se”, emitido pela Prefeitura Municipal de Bozano, relativo ao imóvel
em questão.
1.4) Constatação da Fiscalização:
Fato:
Durante visita realizada às casas das propriedades de Hermogeno Zanetti e Orêncio Gonçalves,
constatamos vários problemas: janelas que não fecham, vazamento no vaso sanitário de uma das
residências, maçanetas avariadas em uma das residências, porta com furo em uma das residências.
Conforme informações prestadas pelos beneficiários, tais problemas já existiam quando do início da
ocupação.
Instada, por meio da Nota de Fiscalização nº 133629/003, a manifestar-se quanto à não verificação da
Prefeitura antes da solicitação de liberação de pagamento à Caixa, bem como quanto à não solicitação
ao construtor (Oliveski & Kosloski Ltda.) ou fornecedores para que solucionassem os problemas nas
residências citadas, a Prefeitura Municipal de Bozano pronunciou-se da seguinte maneira: “quando da
vistoria realizada pelos Engenheiros da CEF, nada foi constatado em relação a esse item, poderão estas
avarias serem recentes e provocadas pelos beneficiários”.
A partir da manifestação da Prefeitura, depreende-se que esta não realizou inspeção, com vistas a
verificar a qualidade e a totalidade da execução dos serviços, antes de solicitar à Caixa a liberação do
pagamento, exigindo dos responsáveis pelo material de construção e pela mão-de-obra a entrega do
imóvel em condições satisfatórias.
Questionamos, ainda, por meio da Nota de Fiscalização nº 133629/004, o Escritório de Negócios da
Caixa Econômica Federal em Passo Fundo, quanto ao não apontamento dessas impropriedades quando
do acompanhamento da Caixa, com glosa dos respectivos valores. Este manifestou-se da seguinte
forma:
“Reportamo-nos às Notas de Fiscalização acima, que solicita esclarecimentos de alguns itens nelas
relacionados, para informar que, por norma interna da empresa, compete à SUREP – Superintendência
Nacional de Produtos de Repasses, através da GEATO – Gerência Nacional de Acompanhamento
Técnico Operacional, área da matriz da CAIXA, tais manifestações.
Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos que se façam necessários.”
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
3
Cabe ressaltar que a atitude dos gestores da CEF pode caracterizar omissão de informações ao controle
interno, conforme relatado no item 1.2.
Evidências:
Fotos tiradas por ocasião da verificação física realizada nas residências objeto do contrato, entrevistas
com os beneficiários das moradias, inseridas a seguir:
Furo em uma das portas internas na residência do Rachadura junto à moldura de uma das janelas da
Sr. Valdir Zanetti
mesma residência
Outra janela da mesma residência não fecha
A veneziana de uma terceira janela da mesma
residência teve de ser retirada pelo morador, pois
estava caindo, em decorrência de rachadura na
moldura da janela
1.5) Constatação da Fiscalização:
Fatos:
A Prefeitura Municipal de Bozano realizou dois processos licitatórios para executar a construção das
quatro casas populares, ambos na modalidade Convite.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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1. O Convite nº 021/2002 foi realizado com o objetivo de adquirir o material de construção a ser
utilizado na execução das obras. Neste processo licitatório, foram constatadas as seguintes
impropriedades:
a) Ausência de três propostas válidas, contrariando ampla jurisprudência do Tribunal de Contas da
União (Decisão nº 119/1998 – Segunda Câmara, Acórdão nº 55/2000 – Plenário, Acórdão nº 381/2000
– Primeira Câmara, Decisão nº 265/2000 – Primeira Câmara, Decisão nº 626/2000 – Plenário, Decisão
nº 182/2002 – Primeira Câmara, Decisão nº 608/2002 – Plenário, Decisão nº 1639/2002 – Plenário). Na
licitação em questão, foram convidadas quatro empresas, mas apenas duas foram habilitadas, as quais
apresentaram propostas. O critério de julgamento adotado foi o de menor preço por item. Cada empresa
ofertou alguns itens com menor preço, resultando em dois fornecedores de material de construção.
b) Não havia contratos assinados, conforme previsto no item 18 do edital, contrariando o princípio da
vinculação ao instrumento convocatório (caput do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).
c) A licitação em questão foi homologada em 05/07/2002. O material de construção foi sendo fornecido
à medida que as obras avançavam. As últimas notas fiscais datam de 20/06/2003. Um dos fornecedores
vencedores da licitação, inscrito no CNPJ sob o número 04.096.674/0001-92, solicitou, por duas vezes
pedido de restabelecimento do equilíbrio financeiro, conforme previsto na alínea d do inciso II do art.
65 da Lei nº 8.666/93, inserido na Seção III do Capítulo III da referida lei, que trata da alteração dos
contratos. Os pedidos foram aceitos pela Prefeitura Municipal de Bozano, conforme pudemos verificar
nas notas fiscais datadas de 18/03/2003 e 20/06/2003. Cabe ressaltar que a alteração em questão, assim
como as demais elencadas no inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, depende de acordo entre as partes.
Ainda, conforme relatado no item b supra, não foram assinados contratos referentes a este processo
licitatório. Desta forma, vez que não há contrato, não que falar em alteração de contrato.
2. Para a construção das casas (mão-de-obra), foi realizado o Convite n° 024/2002. Neste processo
licitatório, constatamos, novamente, a ausência de três propostas válidas. Foram convidadas quatro
empresas. Não havia comprovante de retirada do edital, nem qualquer outra documentação, relativa a
uma das empresas. Outras duas empresas foram inabilitadas. Na documentação relativa à habilitação de
uma delas, constava que o ramo de operação era o comércio. Na documentação da outra empresa
inabilitada, constava como construção (acabamento/calçadas) e comércio. A única empresa habilitada
apresentou proposta, e foi considerada vencedora, de acordo com a Ata de Licitação nº 02.
Solicitada a manifestar-se a respeito de tais constatações, por meio da Nota de Fiscalização nº
133629/003, a Prefeitura Municipal de Bozano pronunciou-se da seguinte maneira:
Quanto ao Convite nº 021/2002:
“a) - Foram convidadas quatro (4) empresas comprovado por recibo de processo licitatório em anexo
ao processo. Sendo que como já respondido no item supra, o tempo era exíguo e não seria possível
realizar nova licitação.
b) - Salientamos que houve erro de digitação, pois os pagamentos seriam A VISTA, não necessitando,
portanto, de contrato.
Contatando com empresas do ramo, via telefônica, foi constatado que tal equilíbrio estaria bem inferior
ao apresentado pela empresa vencedora. Salienta-se ainda que a liberação do numerário liberado via
contrato excedeu o prazo estabelecido.
c) - Foi reavaliado pela Prefeitura Municipal os valores do reequilibrio onde inclusive foi reduzido
valores do solicitado pela empresa Paulo Antonello, sendo assim concedido o mesmo.”
Quanto ao Convite nº 024/2002:
“ a) - Foram convidadas quatro (4) empresas comprovado por recibo de processo licitatório em anexo
ao processo. Sendo que como já respondido no item supra, o tempo era exíguo e não seria possível
realizar nova licitação.”
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Evidências:
Processos licitatórios referentes ao Contrato de Repasse nº 129911-36 (Convites nº 021/2002 e
024/2002).
1.6) Constatação da Fiscalização:
Fato:
Constatamos que não houve aplicação dos recursos do contrato de repasse em poupança ou fundo de
aplicação financeira, conforme prevê o § 1° do artigo 20 da Instrução Normativa da Secretaria do
Tesouro Nacional n° 01, de 15 de janeiro de 1997.
Instada a pronunciar-se quanto à situação apontada, por meio da Nota de Fiscalização nº 133629/003, o
Escritório de Negócios da Caixa Econômica Federal em Passo Fundo manifestou-se da seguinte forma:
“Reportamo-nos às Notas de Fiscalização acima, que solicita esclarecimentos de alguns itens nelas
relacionados, para informar que, por norma interna da empresa, compete à SUREP – Superintendência
Nacional de Produtos de Repasses, através da GEATO – Gerência Nacional de Acompanhamento
Técnico Operacional, área da matriz da CAIXA, tais manifestações.
Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos que se façam necessários.”
Cabe ressaltar que a atitude dos gestores da CEF pode caracterizar omissão de informações ao controle
interno, conforme relatado no item 1.2.
Evidências:
Extratos bancários da conta corrente do Contrato de Repasse.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 042
MUNICÍPIO DE BOZANO - RS
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
5º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
03/SETEMBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 042
MUNICÍPIO DE BOZANO – RS
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foi examinada, no período de 15 a 19/09/2003, a seguinte
Ação sob responsabilidade do Ministério da Previdência Social:
Pagamento de Aposentadorias
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Constatações da Fiscalização
1 - Programa/Ação: Pagamento de Aposentadorias.
Objetivo da Ação de Governo: Assegurar ao segurado do Regime Geral de Previdência Social RGPS pagamentos mensais vitalícios em decorrência do tempo de contribuição, idade avançada e
incapacidade para o trabalho.
Objeto Fiscalizado: informações de óbitos ocorridos no município de Bozano/RS e registrados no
Livro de Lançamento de Óbitos - Livro “C”.
Agente Executor Local: Serviços Notariais e Registros de Bozano.
Qualificação do Instrumento de Transferência: não se aplica.
Montante de Recursos Financeiros: não se aplica.
Extensão dos exames: totalidade dos registros constantes no Livro “C” e dos comprovantes de
comunicação de óbito registrados no Sistema Informatizado de Controle de Óbitos - SISOBI, referentes
ao período de 01/01/02 a 30/06/03.
1.1) Constatação da Fiscalização:
Fato:
Foram constatadas divergências entre as informações constantes do SISOBI, conforme relação
disponibilizada em anexo à Ordem de Serviço nº 134640, e as informações constantes do Livro de
Lançamento de Óbitos (Livro “C”). Verificamos que algumas das divergências apontadas decorreram
de erro no preenchimento do formulário da internet, em especial, aquelas relativas ao número do termo
e da folha de registro no Livro “C”. A tabela a seguir apresenta as informações em que foram
identificadas divergências.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
Tabela: Registros de Óbito e/ou declarações de recebimento dos documentos em que há
divergências com relação aos dados constantes no SISOBI
Registro
de óbito
(número
do termo)
104
106
107
108
109
110
113
Informação divergente
Data de nascimento
Número do benefício
Número da folha do livro de registro
Número do benefício
Data do óbito
Número do benefício
Nome da mãe
Número do benefício
Informação constante
no registro ou na
declaração de
recebimento dos
documentos
25/08/1942
04090972776931
128V
1677069574001
16/06/2002
40991675567301
Luiza Téquia Ferretto
95051-3 1152855704-7
Informação constante
no SISOBI
25/09/1942
0972776931
128
1670695740
17/06/2002
9167556731
Luiza Téquia Ferreti
0000950513
Evidências:
Livro de Lançamento de Óbitos (Livro “C”) de número 4 do cartório de Serviços Notariais de Bozano,
para os óbitos registrados como tendo ocorrido entre janeiro/2002 e junho/2003; relação de óbitos
constantes do SISOBI.
1.2) Constatação da Fiscalização:
Fato:
Para cada certidão de óbito, havia uma declaração, assinada pela pessoa que registrou o óbito, onde
constava que ela havia recebido, em devolução, os documentos da pessoa falecida. Constatamos que os
números de alguns dos documentos listados nestas declarações não eram arrolados nas respectivas
certidões de óbito.
Evidências:
Declarações de recebimento dos documentos e registros de óbitos constantes no Livro “C”.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
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Download

relatório de fiscalização nº 042 município de bozano