SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E COMPRAS
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNICIA/INCRA/SR-04/GO/Nº 01/2009 – TIPO: MELHOR TÉCNICA
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, representado
por sua Superintendência Regional no Estado de Goiás - INCRA/SR-04-GO, por intermédio da
Comissão Permanente de Licitação e Compras – CPLC, instituída por meio da Ordem de
Serviço/INCRA/SR-04/G/Nº 48 de 04 de março de 2009, torna público, para o conhecimento dos
interessados, conforme processo administrativo nº 5415.002196/2008, que fará realizar a
licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo Melhor Técnica, visando a contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de articulação, orientação, monitoramento e
avaliação dos profissionais que atuam na execução dos serviços atribuídos aos núcleos
operacionais de Assessoria Técnica, Social e Ambiental – ATES – relativo à assistência técnica
direcionada às 5.581 famílias assentadas nos Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária sob
a jurisdição da Superintendência Regional do INCRA em Goiás- INCRA/SR-04/GO em
cumprimento a Norma de Execução INCRA nº 71/2008 e Manual Operacional de ATES.
O recebimento e a abertura dos envelopes da Documentação de Habilitação,
Proposta Técnica e Proposta de Preços dar-se-á no dia 27 de outubro de 2009, às 9:00 horas, na
sala da Comissão Permanente de Licitação e Compras - CPLC, localizada nas dependências da
Superintendência Regional do INCRA no Estado de Goiás, sito à Avenida João Leite nº 1.520,
Setor Santa Genoveva, Goiânia, Estado de Goiás.
O valor total do orçamento plurianual para cada exercício financeiro, entre o
ano de 2009 e 2012, é R$ 273.469,00 (duzentos e setenta e três mil e quatrocentos e sessenta e
nove reais).
A presente licitação será regida pela Lei de Licitações e Contratos
Administrativo, n 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, bem como pela Norma
de Execução/INCRA/Nº 71/2008 e Manual Operacional de ATES.
o
O Edital e seus Anexos estarão à disposição dos interessados no site:
www.comprasnet.gov.br, podendo ainda ser obtidos diretamente na Superintendência Regional
do INCRA no Estado de Goiás no endereço supracitado, ou pelo e-mail [email protected].
1.
DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de articulação, orientação, monitoramento
e avaliação dos profissionais que atuam na execução dos serviços atribuídos aos núcleos
operacionais de Assessoria Técnica, Social e Ambiental – ATES – relativo à assistência
técnica direcionada às 5.581 famílias assentadas nos Projetos de Assentamentos de
1
Reforma Agrária sob a jurisdição da Superintendência Regional do INCRA em GoiásINCRA/SR-04/GO em cumprimento a Norma de Execução INCRA nº 71/2008 e Manual
Operacional de ATES.
1.2
Os serviços deverão ser executados em observância às especificações contidas no Anexo
I - Termo de Referencia (projeto básico), obedecendo as condições deste Edital e da
proposta vencedora.
1.3
Integram este Edital, independente de transcrição, os seguintes anexos:
Anexo I:
Termo de Referência
Anexo II:
Minuta do Contrato
Anexo III:
Critérios de Avaliação das Propostas e das Licitantes
Anexo IV: Modelo da Proposta Técnica
Anexo V:
Anexo VI:
Modelo de Declaração da Inexistência de Fatos Impeditivos e Contratação
de Menores
Modelo de Carta de Apresentação da Proposta
Anexo VII: Modelo da Declaração de que recebeu o Edital, que inclui o Currículo
Institucional da Licitante e dos Técnicos que comporão a Equipe Multidisciplinar de
Articuladores, acompanhada do Projeto Técnico a ser elaborado nos moldes do TERMO DE
REFERÊNCIA constante no ANEXO I
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
2.1
Poderão participar da presente licitação somente pessoas jurídicas, não sendo permitida a
participação de empresas em forma de consórcio.
2.2
A licitante não poderá ser Órgão do Governo e nem a equipe técnica proposta poderá ter
em sua formação funcionários públicos.
2.3
Não poderão participar da licitação empresas que, por qualquer motivo, estejam
declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal.
2.4
Para participar do presente certame as licitantes deverão atender as exigências constantes
na NE/INCRA/Nº 71/2008 e no Manual Operacional de ATES, e ainda, os seguintes
requisitos:
2.2.1. Ter escritório situado preferencialmente na Grande Goiânia-GO, o que se justifica
pela necessidade de proximidade com os Técnicos da Contratante (INCRA/SR04), facilitando os trabalhos de acompanhamento e fiscalização, sendo o mesmo
equipado com, no mínimo, 01 (uma) sala, 02 (dois) computadores disponíveis
exclusivamente aos trabalhos da Equipe Multidisciplinar de Articulação,
equipamento multimídia, máquina fotográfica, impressora e acesso a internet e
telefones (fixo e móvel) e veículo destinado ao uso exclusivo dos serviços;
2.2.2. Ter experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos no planejamento,
capacitação e assistência técnica, social e ambiental em agricultura familiar e/ou
pesca artesanal;
2.2.3. Ter corpo técnico multidisciplinar nas áreas de ciências agrárias, social,
econômica e ambiental, formado por profissionais, devidamente registrados nos
respectivos conselhos regionais, quando for o caso, com mais de 02 (dois) anos de
experiência nas áreas correlatas;
2
2.2.3.1 A Equipe Multidisciplinar de Articuladores deverá ser composta de no
mínimo 03 (três) profissionais, sendo pelo menos 01 (um) Engenheiro
Agrônomo e 01(um) técnico que atua na área social citado no item 4 do
Termo de Referencia, enquanto que os demais profissionais podem ser
técnicos que atuam em uma das áreas citadas no item 4 do Termo de
Referencia.
2.2.3.2 Os serviços prestados pela Equipe Multidisciplinar de Articuladores
deverão ser realizados de acordo com o Termo de Referência constante do
ANEXO I, parte integrante deste Edital, em estrita observância às
disposições constantes no Manual Operacional de ATES e na Norma de
Execução/INCRA/Nº 71/2008, observadas as peculiaridades da proposta
técnica apresentada pela licitante consagrada vencedora neste certame.
2.2.4. Ter regular funcionamento pelo período mínimo exigido na L.D.O. no respectivo
exercício, além de experiência comprovada de no mínimo 03 (três) anos em
planejamento, capacitação, assistência técnica, social e ambiental, agricultura
familiar e/ou gestão de pessoas.
3 - DA REPRESENTAÇÃO DOS LICITANTES
3.1. Cada licitante poderá se representar por apenas um representante legal, devidamente
credenciado, mediante apresentação dos seguintes documentos:
3.1.1. Documento oficial de identidade;
3.1.2. Documento idôneo que comprove a sua condição de diretor, sócio, gerente ou
administrador da licitante e que declare os limites de sua atuação;
3.1.3. Se for o caso, procuração lavrada por instrumento público ou particular com firma
reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida.
3.2.
A ausência de representação oficial não inabilitará a licitante, mas obstará o representante
de se manifestar e responder pela mesma no transcurso do certame;
3.3.
Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma licitante.
4 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1 Os envelopes dos documentos da Habilitação, da Proposta Técnica e da Proposta de Preços
serão entregues no local determinado neste Edital, até o dia e horário aprazado para abertura da
licitação, devidamente lacrados e apensos, contendo os caracteres da forma a seguir:
ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA/INCRA/SR-04/GO/Nº 01/2009
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
Superintendência Regional em Goiás
Endereço: Avenida João Leite nº 1.520, Setor Santa Genoveva, Goiânia-GO CEP: 74.670-040
ENVELOPE “B” – PROPOSTA TÉCNICA
CONCORRÊNCIA/INCRA/SR-04/GO/Nº 01/2009
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
Superintendência Regional em Goiás
Endereço: Avenida João Leite nº 1.520, Setor Santa Genoveva, Goiânia-GO CEP: 74.670-040
3
ENVELOPE “C” – PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA/INCRA/SR-04/GO/Nº 01/2009
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
Superintendência Regional em Goiás
Endereço: Avenida João Leite nº 1.520, Setor Santa Genoveva, Goiânia-GO CEP: 74.670-040
4.2 Os documentos constantes no envelope “A”, Documentação da Habilitação, deverão ser
apresentados na forma original ou por meio de cópia autenticada, perfeitamente legível,
conforme se segue:
4.2.1 - Relativos à Regularidade Jurídica:
a) prova de registro na Junta Comercial ou Órgão competente,
b) prova de Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de Sociedades Comercias e, no caso de Sociedades por
Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e, no caso de
Sociedades Civis, inscrição do ato constitutivo acompanhado de prova da Diretoria
em exercício;
b) Os documentos de que tratam as alíneas a e b poderão ser substituídos por Certificado de
Registro Cadastral – CRC, emitido pela Secretaria estadual competente.
4.2.2 - Relativos à Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o
objeto contratual, certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório
Distribuidor da sede da pessoa jurídica, insolvência civil ou de execução patrimonial,
expedida no domicilio da pessoa física, em se tratando de firma individual;
c) prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede do licitante, mediante certidão negativa ou outra equivalente, na forma da Lei;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por Lei;
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (FIC) ou municipal (CIM),
se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Certidão de Registro e Quitação do CREA – Pessoa Jurídica;
e) Declaração da Inexistência de fatos Impeditivos e Contratação de Menores (modelo
anexo V).
4.2.3 - Relativa à qualificação econômico-financeira:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e
apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da
sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa
física.
4
4.2.4 - Relativo à Qualificação Técnica:
a) registro ou inscrição na entidade profissional competente.
b) comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características e prazos com o objeto da Licitação, mediante atestados fornecidos por
pessoas jurídicas de direito público ou privado;
c) indicação do aparelhamento técnico adequado e das instalações disponíveis,
considerados essenciais à boa execução dos serviços objeto desta CONCORRÊNCIA,
com declaração expressa firmada pelo licitante, sob as penas da Lei, de que os
mesmos se encontram em perfeitas condições de operacionalidade e trabalho; e
d) indicação com a descrição detalhada do pessoal adequado e disponível, com a
qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos
trabalhos.
4.3 No Envelope B, a Proposta Técnica deverá ser apresentado em papel timbrado da licitante,
sem emendas ou rasuras, com páginas numeradas seqüencial e continuamente, e conter,
obrigatoriamente:
4.3.1 O Projeto Técnico com os componentes e demais itens (requisitos) exigidos pelo
Item 7 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA,
4.3.2 O Currículo Institucional da Licitante e dos Técnicos para composição da
Equipe Multidisciplinar de Articulação, em estrita observância à forma e aos
requisitos exigidos no presente Edital e no ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA, indicando, ainda, os trabalhos realizados pela Licitante que
comprovem sua experiência no fornecimento e prestação de serviços similares aos
de ATES, com a indicação das datas do início da prestação e da conclusão dos
serviços.
4.3.2.1 Cada trabalho deverá ser acompanhado de respectiva declaração ou
atestado expedido por pessoa de direito público ou privado comprovando
sua realização. Essas declarações contendo a identificação do signatário
deverão ser apresentadas em papel timbrado da empresa declarante;
4.3.2.2 Comprovação da qualificação técnica dos membros da Equipe, conforme
exigidos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, permitindo,
também, avaliação a que se refere o Item 3 dos Critérios de Avaliação das
Propostas Técnicas constate no Anexo III
4.3.3 Outras exigências constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deverão
ser integralmente atendidas.
4.3.4 A proposta deverá estar assinada pelo representante autorizado da licitante e todas
as páginas deverão estar rubricadas.
4.3.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e
proposta ensejará a exclusão da licitante envolvida.
4.4 A não apresentação de quaisquer dos documentos referentes aos envelopes A e B, na forma
exigida neste Edital, ensejará a exclusão da licitante.
5
- DA SESSÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
5.1 Na data, horário e local indicados neste Edital, a Comissão Permanente de Licitação e
Compras receberá das licitantes simultaneamente os três envelopes, sendo:
1 - Envelope “A” – Documentação de Habilitação
5
2 - Envelope “B” - Proposta Técnica
3 - Envelope “C” - Proposta de Preço.
5.2 Após o Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Compras ter declarado encerrado
o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro envelope ou documento será aceito.
5.3 A abertura dos envelopes de documentação e propostas será realizada em ato público, do
qual lavrar-se-á ata circunstanciada, assinada, facultativamente, pelos licitantes presentes e
pela Comissão Permanente de Licitação e Compras.
5.4 No verso de cada envelope deverá constar o nome e endereço da licitante.
5.5 A Comissão de Permanente de Licitação e Compras somente considerará as propostas
recebidas até o dia, hora e local estabelecidos no PREÂMBULO, que estejam
acondicionadas em envelopes devidamente fechados (lacrados) e corretamente endereçados,
não sendo permitido a entrega de documentos em momento posterior ao acima citado.
5.6 Os documentos que não sejam certidões ou cópias autenticadas deverão ser datilografados ou
digitados por computador, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e assinados, fazendo constar
a identificação do signatário, que também rubricará as folhas que não forem assinadas.
5.7 As cópias de documentos apresentadas deverão ser legíveis, de modo a permitir à Comissão
Permanente de Licitação e Compras sua leitura e perfeita análise de seu teor.
6
- DO JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1 O julgamento da documentação de habilitação dos interessados será iniciado com a abertura
dos envelopes correspondentes à documentação de habilitação (envelope “A”) e será feito à
vista do exame dos documentos apresentados.
6.2 Os documentos retirados do envelope “A” serão dados a conhecer aos licitantes presentes,
facultando-se a estes rubricá-los, na presença da Comissão Permanente de Licitação e
Compras, que também os autenticará.
6.3 A Comissão Permanente de Licitação e Compras, após abertura do envelope relativos à
documentação de habilitação, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores
condições de análise, marcando, na oportunidade, nova data e/ou horário em que voltará a
reunir-se com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado do julgamento da
habilitação.
6.4 O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que
ela se realize.
6.5 Durante a reunião destinada aos procedimentos de que trata este item, somente poderão se
manifestar os licitantes que, comprovadamente, possuam representação legal.
6.6 Do resultado do julgamento da habilitação caberá recurso, na forma definida neste Edital.
6.7 Julgada a habilitação e divulgado o seu resultado, a Comissão Permanente de Licitação e
Compras, poderá, na mesma reunião, havendo desistência expressa dos licitantes em interpor
recursos, proceder-se-á a abertura dos envelopes da proposta técnica dos habilitados,
mediante registro de todo o procedimento em ata.
6.8 Na hipótese de recurso, os envelopes contendo propostas técnicas e de preço (envelopes “B”
e “C”) permanecerão lacrados, em poder da Comissão Permanente de Licitação e Compras,
rubricados pelos licitantes presentes.
6.9 Os envelopes (“B” e “C”) fechados, correspondentes às propostas técnicas e de preço das
inabilitadas, serão devolvidos aos respectivos licitantes, mediante recibo, desde que não
tenha havido recursos ou após a sua denegação.
6
6.10
Será inabilitado o licitante que não atender às exigências deste Edital.
7- DAS PROPOSTAS TECNICAS E DE PREÇOS
7.1 As propostas deverão preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos:
a) serem impressas sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas e entregues no local,
dia e horário preestabelecidos no Edital;
b) serem datadas e assinadas em sua parte final, bem como rubricadas em todas as folhas,
pelo representante legal do licitante;
c) deve ser indicado que o prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta)
dias, a contar da apresentação, excluídos os prazos de recursos administrativos;
d) deve ser indicado que as incidências fiscais e demais encargos serão por conta da
contratada, inclusive todas as despesas com transporte, seguros, tributos de qualquer
natureza ou espécie necessários ao perfeito fornecimento da prestação dos serviços
objeto desta licitação.
e) não poderão ser incluídos outros demonstrativos que não solicitados; e
e) todos os valores, preços e custos utilizados nesta licitação deverão vir expressos em
moeda nacional corrente.
7.2 A empresa licitante deverá apresentar as propostas da forma abaixo estabelecidas:
7.2.1 PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE “B”
7.2.1.1 A proposta técnica deve ocorrer de conformidade com a discriminação constante
dos Anexos III e IV que integra a este edital; e
7.2.2
PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “C”
7.2.2.1 Os preços deverão ser cotados, em algarismo e por extenso, para os 04
(quatro) exercícios financeiros de 2009, 2010, 2011 e 2012, que não
poderão exceder o valor máximo de R$ 1.093.876,00 (um milhão e
noventa e três mil e oitocentos e setenta e seis reais), fixado pela
Administração, segundo o preconizado no § 1º do art. 46 da Lei 8666/93 e
suas alterações, devendo serem cotados também o valor total anual e
trimestral correspondente.
7.2.2.2 A proposta de preços deve atender o valor mínimo de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais) mensais destinados a remuneração para cada um dos
profissionais prestadores de serviços, estabelecida no item 11 do Termo de
Referencia – Anexo I.
7.2.2.3 A proposta de preços deverá indicar, ainda:
a) o prazo de validade, que não será inferior a 60 (sessenta) dias da data de
abertura dos envelopes respectivos; e
b) que os tributos e todos os demais encargos fiscais, trabalhistas, previdênciários
e comerciais incidentes sobre o contrato serão de responsabilidade do
7.2.2.4 Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem as
exigências deste Edital e as propostas que apresentarem preços
manifestadamente inexeqüíveis, irrisórios ou de valor zero,
7.3 Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta de preço, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação e
Compras.
7
8
- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 O julgamento das propostas far-se-á por critérios da melhor técnica obedecendo aos termos
dispostos no art. 46 da Lei 8666/93, considerando o seguinte:
8.1.1
As propostas técnicas das licitantes que atingirem o limite mínimo de 50 (cinqüenta)
pontos conseguidos na avaliação das propostas técnicas serão classificadas em ordem
decrescentes de pontuação.
8.1.2
A licitante melhor classificada na proposta técnica, se for o caso, será chamada a uma
negociação para adequar sua proposta de preço ao menor preço que se obtiver entre as
licitantes classificadas.
8.1.3
Em caso de impasse na negociação anterior, procedimento idêntico será adotado,
sucessivamente, com as demais licitantes pela ordem de classificação das propostas
técnicas até a consecução do acordo para a contratação pretendida.
8.2 . As propostas de preços serão devolvidas intactas aos licitantes que não obtiverem a
pontuação mínima estabelecida para a proposta técnica.
8.3 . A Comissão Permanente de Licitação e Compras, dada a complexidade do objeto deste
certame, poderá utilizar-se de assessoramento técnico de competência específica, no
julgamento desta licitação, que se efetivará por meio de parecer que integrará o processo.
8.4 Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista no Edital.
9
- DOS RECURSOS
9.1 Das decisões proferidas em decorrência da presente licitação, caberá recurso por escrito para
a autoridade superior por intermédio daquele que praticou o ato recorrido, no prazo de 05
(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da respectiva ata.
9.2 O recurso deverá estar suficientemente fundamentado, acompanhado de documentos
pertinentes às alegações do Recorrente.
9.3 Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.4 Os recursos quanto ao julgamento da habilitação e ao julgamento das propostas terão efeito
suspensivo.
9.5 Os recursos interpostos intempestivamente não serão conhecidos.
9.6 Para que tenham validade os recursos interpostos deverão ser protocolados tempestivamente
na forma da lei, no Serviço de Protocolo da Superintendência Regional do INCRA em Goiás
no endereço supra.
9.7 Se houver provimento de recurso, será anulado o julgamento, procedendo-se novo
julgamento, salvo se estiver comprometida a própria regularidade da Licitação, caso em que
a cominação de nulidade recairá sobre todos os atos praticados, inclusive o da abertura da
competição.
9.8 A decisão que julgar os recursos será comunicada por escrito e no prazo de 05 (cinco) dias
úteis mediante carta, ou outro meio de comunicação admitidos em Direito:
a) ao Recorrente, se improvida a impetração e
b) a todos os licitantes, se houver provimento
10 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
8
10.1 Concluído o julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação e Compras
elaborará relatório conclusivo sugerindo a adjudicação do objeto à licitante vencedora, bem
como.a homologação da licitação por parte da autoridade competente.
10.2 O resultado do julgamento das propostas, com a classificação da(s) licitante(s), será
publicado no Diário Oficial da União.
10.3 Depois de decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos, será
procedida à homologação do julgamento.
10.4 Caso a adjudicada não compareça para assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis contados a partir da convocação oficial reserva-se a Superintendência Regional do
INCRA em Goiás o direito de optar pela adjudicação das licitantes remanescentes, pela
ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, obedecendo o teor de suas propostas
técnicas em consonância com a proposta de menor preço ofertado dentre as licitantes
classificadas, conforme art. 64, § 2º, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções legais
cabíveis.
11 - DOS RECURSOS FINANCEIROS E FORMAS DE PAGAMENTO
11.1 As despesas relativas ao objeto da presente Licitação correrão à seguinte conta:
Esfera
PTRES
FONTE
ND
PLANO INTERNO
01
022106
0176370002
3350.41.00
DD135429622
01
022106
0176370002
3350.41.00
C1427447047
11.2. . O pagamento será efetuado pelo Contratante trimestralmente, de forma antecipada,
mediante depósito em conta corrente indicada pela Contratada, sendo que a primeira
parcela do pagamento será efetuado após a assinatura e publicação do contrato, até o 15º
(décimo quinto) dia útil após a apresentação da fatura/nota fiscal da prestação de serviços,
sendo que os pagamentos subseqüentes serão efetuados após a entrega dos relatórios das
atividades desenvolvidas, até o 15º (décimo quinto) dia útil após a apresentação da
fatura/nota fiscal da prestação dos serviços, emitida com data após o último dia do
trimestre em que a prestação de serviços esteja sendo acompanhada, devidamente
atestada por servidor do Contratante designado para esse fim.
11.3. Considera-se a contagem do trimestre a partir de 01 de janeiro até 31 de dezembro de
cada exercício financeiro, ficando o exercício financeiro anual divido em 4 trimestres.
11.4. A parcela inicial correspondente ao exercício financeiro do ano de 2009 terá seu valor
pago proporcionalmente à quantidade de meses e dias do trimestre em curso no inicio da
vigência do contrato para adequação do pagamento para cada trimestre correspondente.
12- DA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1. A Administração convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de
contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do ato homologatório e
adjudicatório no Diário Oficial da União.
12.2. Após a emissão da(s) nota(s) de empenho, será formalizado contrato entre o INCRA, por
intermédio da Superintendência Regional do INCRA em Goiás-/SR-04/GO e licitante vencedora.
12.3. O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro do ano de 2.012 e o termo inicial
será a data da publicação do contrato no Diário Oficial da União.
12.4 Os serviços devem iniciar na data da publicação do contrato no Diário Oficial da União.
9
12.5 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato, ou não
aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes
remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, obedecendo o teor de
suas propostas técnicas em consonância com a proposta de menor preço ofertado dentre as
licitantes classificadas.
12.6 Decorridos sessenta 60 (sessenta) dias da data da apresentação das propostas, sem a
comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
13
DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 O contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela contratante, ou por acordo entre as
partes, nos casos previstos no art. 65, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
13.2 Face ao disposto no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e alterações posteriores, o
objeto do contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até vinte e cinco por cento
(25%) do valor inicial do contrato, com a devida atualização.
13.3 A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, obedecidas as situações previstas nos incisos I a XVII, do artigo 78,
da Lei 8.666/93 em sua atual redação e especialmente quando a empresa adjudicatária:
a) não prestar os serviços objeto deste edital no prazo e conforme o estabelecido;
b) falir ou dissolver-se; e
c) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem a
expressa anuência da Superintendência Regional do INCRA em Goiás.
d) Poderá a Superintendência Regional do INCRA em Goiás considerar rescindido o
contrato de pleno direito se evidenciada a incapacidade técnica da licitante vencedora
para executar os serviços nas condições e no prazo máximo estabelecido neste Edital
e no Contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.4 As demais formas de rescisão estão previstas no ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
deste Edital, assim como nos termos da Lei nº 8.666/93, mormente quanto ao previsto em
seus artigos 78 e 79.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 É facultada à Comissão Permanente de Licitação e Compras ou à Autoridade Superior, em
qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar
a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que venha
comprometer originalmente as propostas.
14.2 Decairá o direito de impugnar os termos deste Edital, o licitante que não o fizer até o 2º dia
útil que anteceder a data designada para a abertura dos envelopes da documentação de
habilitação.
14.3 O INCRA se reserva o direito de revogar, no todo ou em parte, a presente Licitação,
conforme a Lei nº 8.666/93.
14.4 Não será permitido a qualquer licitante solicitar a retirada dos envelopes de documentação
ou de qualquer documento após sua entrega.
14.5 O Contrato poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, contado a
partir da data da apresentação da proposta, a critério da Contratante, visando a adequação do
valor do contrato em virtude de alterações na normatização do programa de ATES,
obedecendo ao índice da alteração do valor do programa.
10
14.6 Ficará estipulado no termo de contrato uma quantia correspondente a 5% (cinco por cento)
do valor total do contrato, a título de garantia da contratação da prestação de serviços,
conforme o disposto no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, representada por caução em
dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária, que será entregue no prazo de cinco dias após a
assinatura do contrato.
14.7 Não será admitida a subcontratação parcial ou total do objeto do contrato, tendo em vista a
especificidade e os requisitos técnicos exigidos da Equipe Multidisciplinar de Articulação na
prestação de serviços.
14.8 Os serviços deverão ser executados exclusivamente pelos técnicos indicados na Proposta
Técnica, os quais comporão a Equipe Multidisciplinar de Articulação, salvo quando da
ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, que impeçam a
execução dos serviços pelo(s) técnico(s) inicialmente designado(s), devendo o(s)
substituto(s) indicado(s) apresentarem a devida qualificação técnica exigida do(s)
substituído(s), o que somente poderá ser feito com a prévia análise e aprovação da
Superintendência Regional do INCRA em Goiás.
14.9 Os casos omissos ao presente Edital serão decididos pela Comissão de Licitação nos termos
da Legislação pertinente.
14.10 Toda e qualquer dúvida que dificulte o bom entendimento do contido no presente Edital,
bem como quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão ser objeto de expediente escrito
(Requerimento Formal) endereçado à Comissão Permanente de Licitação e Compras da
Superintendência Regional do INCRA em Goiás SR-04/GO, sito à Avenida João Leite nº
1520, Setor Santa Genoveva, Goiânia, Estado de Goiás, CEP: 74.670-040, durante o período
normal de expediente ou pelo e-mail [email protected], sendo aceitas somente até às
09:00 horas do terceiro dia útil anterior a data designada para abertura da licitação.
14.11 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Goiânia, Estado do Goiás com exclusão de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado, para dirimir quaisquer questões oriundas da
presente licitação.
Goiania/GO, 09 de setembrode 2009.
LIONIR GONÇALVES DE SOUSA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Compras
11
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
(PROJETO BÁSICO)
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
PRESTAR
SERVIÇOS
MONITORAMENTO E ASSESSORIA PARA PROFISSIONAIS DOS NÚCLEOS
ASSESSORIA TÉCNICA, SOCIAL E AMBIENTAL - ATES EM PROJETOS
ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRÁRIA SOB A JURISDIÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA EM GOIÁS.
DE
DE
DE
DA
1. APRESENTAÇÃO
Este Termo de Referência tem por objetivo a contratação de empresa a qual
deverá disponibilizar profissionais, com dedicação exclusiva, para prestar serviços como
Articuladores, orientando, monitorando e avaliando os profissionais que atuam na Assessoria
Técnica Social e Ambiental do Programa de ATES/INCRA, para 5.581 famílias assentadas em
Projetos de Assentamento de reforma agrária, em cumprimento a Norma de Execução nº 71/08 e
Manual de ATES, disponível na Superintendência Regional do INCRA em Goiás ou no site
www.incra.gov.br.
2. OBJETO
O objeto é a contratação de empresa que deverá dispor de no mínimo três
profissionais, sendo pelo menos um Engenheiro Agrônomo, um técnico da área social e o
terceiro técnico podendo ter atuação em uma das áreas citadas no item 4, com dedicação
exclusiva, para prestar serviços como articuladores, orientando, monitorando e avaliando os
profissionais que atuam na Assessoria Técnica Social e Ambiental do Programa de
ATES/INCRA, para 5.581 famílias assentadas em Projetos de Assentamento de Reforma Agrária
sob jurisdição da Superintendência Regional do INCRA em Goiás/SR04, em cumprimento a
Norma de Execução nº 71/08 e Manual de ATES.
Os Articuladores dos Núcleos de ATES ficarão sob a orientação e
acompanhamento da Superintendência Regional do INCRA, em Goiás, e atuarão de forma
permanente, visando garantir a qualidade das ações prestadas pelos núcleos operacionais de
serviços de ATES, aos Projetos de Reforma Agrária, na sua área de abrangência, no
cumprimento às diretrizes básicas contidas no Art. 12 da Norma de Execução nº 71/08.
3. JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa prestadora de serviços, com o quadro de
profissionais, com as atribuições elencadas no item 4, tem por objetivo cumprir o contido na
Norma de Execução nº 71/08 e Manual de Ates, para assegurar a qualidade dos serviços
executados pelos técnicos, aproximadamente 70, integrantes dos Núcleos Operacionais de
ATES.
4. DAS EXIGÊNCIAS E ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS
A Equipe de Articulação é uma unidade constituída por profissionais de nível
superior de formação multidisciplinar. Essa equipe é responsável pela integração e supervisão
das atividades de ATES desenvolvidas pelos Núcleos Operacionais do SEBRAE, em sua área de
abrangência, visando garantir a qualidade dessa assessoria técnica, social e ambiental aos
beneficiários da reforma agrária.
12
A entidade prestadora do serviço de articulação deverá apresentar base física e
infra-estrutura operacional adequadas para a prestação dos serviços.
Os profissionais deverão estar devidamente registrados nos respectivos
conselhos regionais, sendo consideradas as seguintes áreas de atuação:
•
Ciências Agrárias: Engenharia Agronômica (Agronomia), Engenharia
Agrícola, Medicina Veterinária e Zootecnia;
•
Área Social: Sociologia, Assistência Social, Psicologia e Pedagogia;
•
Área Econômica: Ciências Econômicas, Administração e Tecnologia em
Agronegócios;
•
Área Ambiental: Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental e Geografia.
4.1. Da Composição da Equipe de Articulação
Deverá ser composta por profissionais com perfil solicitado, conforme
indicado no item 4.2, devidamente registrados nos respectivos conselhos regionais, com
observância da Lei nº 8.666/93 e legislação pertinente, sem vínculo formal com as entidades
executoras, respeitando a proporção de um profissional para cada 16 a 24 técnicos dos núcleos
operacionais.
4.2. Dos Critérios a serem observados para seleção da Equipe de Articulação.
Na composição da equipe de articulação, deverão ser priorizados profissionais
que apresentem conhecimento e experiência nas seguintes áreas temáticas e aspectos:
- Agricultura Familiar, Desenvolvimento Sustentável, Agro-extrativismo, Pesca Artesanal,
Agroecologia, Meio Ambiente, Gestão de Associações e Cooperativas, Gênero, Geração e Etnia
e Desenvolvimento Rural;
- Sistemas de produção, comercialização e mercado da Agricultura Familiar e Camponesa;
- Trabalho participativo em grupo, com o uso da metodologia construtivista e elaboração de
sistematização dos processos de discussão;
- Diversidade cultural das comunidades de assentados;
- Visão ampla dos aspectos tecnológicos, considerando e valorizando o “saber da comunidade”;
- Habilidade para negociação, integração com outros profissionais, entidades públicas e privadas,
entidades representativas dos trabalhadores rurais e ONGs, viabilizando a formação de parcerias;
- Facilidade de contato com entidades representativas dos trabalhadores rurais e ONGs
- Capacidade de articulação institucional no âmbito das entidades públicas;
- Conhecimento dos processos de desenvolvimento, suas condicionantes e do Programa Nacional
de Reforma Agrária;
- Experiência de trabalho em equipe e em coordenação de grupos técnicos;
- Experiência de trabalho na região e com o público da reforma agrária;
- Capacidade de observação da realidade e facilidade de sistematização de informações;
- Experiência na orientação de atividades agrícolas e não agrícolas, atendendo à diversificação da
produção existente nos assentamentos.
4.3. Das Atribuições da Equipe de Articulação
São atribuições da Equipe de Articulação, dentre outras:
13
Assessorar o planejamento estratégico e operacional das atividades desenvolvidas pelos
Núcleos Operacionais de ATES, tomando como base as diretrizes de planejamento apresentadas
pelo INCRA;
Assessorar os Núcleos Operacionais proporcionando suporte técnico e metodológico;
Contribuir com a integração e a articulação das atividades desenvolvidas nos projetos de
assentamento da sua área de abrangência, bem como a integração de tais atividades com outras
políticas públicas afins;
Contribuir com a socialização das experiências exitosas;
Contribuir na divulgação das atividades de ATES junto aos assentados, promovendo a
participação dos mesmos no Programa;
Identificar e articular as demandas de capacitação dos Núcleos Operacionais e das
famílias assentadas em temáticas necessárias ao seu aprimoramento e ampliação dos
conhecimentos necessários ao atendimento das diretrizes e objetivos do Programa de ATES,
encaminhando-as ao Fórum Estadual e ao INCRA.
Apresentar à Superintendência Regional do INCRA e ao Fórum Estadual de ATES
relatórios trimestrais, de forma a contribuir para o monitoramento e a avaliação do Programa,
conforme anexo XII.
4.4 Relação dos Projetos de Assentamento objeto do Projeto Básico
Nº
PROJETOS DE
ASSENTAMENTO
MUNICÍPIO.
Nº DE FAM
1
Barro Amarelo
Abadiânia
35
2
Arca
Araguapaz
16
3
Balaio
Araguapaz
25
4
Goiabal
Araguapaz
11
5
Santa Anna
Araguapaz
102
6
Santa Luzia
Araguapaz
19
7
Shekinah
Araguapaz
24
8
Taquaral
Araguapaz
27
9
Tesouras
Araguapaz
11
10
Engenho da Pontinha
Barro Alto
13
11
Lagoa Seca
Barro Alto
27
12
Santa Fé da Laguna
Barro Alto
45
13
São Jerônimo
Caçu
50
14
Sonho Real
Caçu
36
14
15
Vale do Bijuí
Campinaçu
144
16
Iracema
Campinorte
101
17
Pratinha
Chapadão do Céu
40
18
Dom José Gomes
Corumbá de Goiás
13
19
Limoeiro
Faina
23
20
Santo Antônio das Areias
Faina
24
21
São José do Piçarrão
Faina
10
22
Mamoneiras
Fazenda Nova
53
23
N. Senhora de Fátima
Fazenda Nova
80
24
Serra do Facão
Fazenda Nova
11
25
Albino Vieira
Faz. Nova/Jussara
72
26
Jalyson José Veronez
Formoso
74
27
Itajá II
Goianésia
18
28
Presente de Deus
Goianésia
137
29
Vitória
Goianésia
61
30
Acaba Vida II
Goiás
4
31
Baratinha
Goiás
15
32
Bom Sucesso
Goiás
30
33
Buriti Queimado
Goiás
26
34
Dom Tomás Balduíno
Goiás
67
35
Engenho Velho
Goiás
30
36
Holanda
Goiás
31
37
Lavrinha
Goiás
28
38
Magali
Goiás
8
39
Mata do Baú
Goiás
41
40
Mosquito
Goiás
42
41
Novo Horizonte
Goiás
22
15
42
Paraíso
Goiás
38
43
Rancho Grande
Goiás
21
44
Retiro
Goiás
23
45
São Carlos
Goiás
154
46
São Felipe
Goiás
12
47
São João do Bugre
Goiás
9
48
Serra Dourada
Goiás
15
49
União do Buriti
Goiás
22
50
Varjão
Goiás
19
51
Vila Boa
Goiás
13
52
Bom Jesus
Heitoraí
12
53
Brumado I
Heitoraí
13
54
Lagoa Grande
Heitoraí
17
55
Margarida Alves
Heitoraí
12
56
São Bento
Heitoraí
30
57
Luiz Ório
Itaberaí
20
58
Tchê
Itaberaí
106
59
Fundão
Itaberaí
15
60
Boa Vista
Itapirapuã
21
61
Itapira
Itapirapuã
23
62
Padre Chico Cavazzutti
Itapirapuã
75
63
Retiro Velho
Itapirapuã
20
64
Tamboril
Itapirapuã
20
65
Cachoeirinha
Jandaia
16
66
Nossa Senhora Guadalupe
Jataí
85
67
Rômulo Souza Pereira
Jataí
90
68
Santa Rita
Jataí
23
16
69
Terra e Liberdade
Jataí
162
70
Padre Galileu Martins
Jaupaci
56
71
São José do Rosário
Jaupaci
15
72
Santa Rosa
Matrinchã
52
73
Água Quente
Minaçú
73
74
Céu Azul
Minaçú
21
75
Mucambão
Minaçú
41
76
Noite Negra
Minaçú
110
77
Roberto Martins
Minaçú
133
78
São Salvador
Minaçú
165
79
Formiguinha
Mineiros
53
80
Pouso Alegre
Mineiros
17
81
Serra das Araras
Mineiros
45
82
Ana Terra
Mont. do Norte
35
83
Boa Vista do Norte
Mont.do Norte
30
84
Curral de Pedra
Mont. do Norte
29
85
Floriano Cardoso
Mont. do Norte
196
86
João Rufino da Silva
Mont. do Norte
33
87
Jóia da Mata
Mont. do Norte
19
88
Mata Azul
Mont. do Norte
43
89
Pai Eterno
Mont. do Norte
48
90
Santa Fé
Mont. do Norte
59
91
Santa Julia
Mont. do Norte
167
92
São Pedro do Norte
Mont. do Norte
40
93
Acaba Vida
Niquelândia
75
94
Aranha
Niquelândia
24
95
Conceição
Niquelândia
58
17
96
Eng. Bom Sucesso
Niquelândia
32
97
Rio Vermelho
Niquelândia
59
98
Salto para o Futuro
Niquelândia
47
99
Santa Rita do Broeiro
Niquelândia
20
100
Canadá
Paraúna
17
101
Lagoa do Bonfim
Perolândia
63
102
Três Pontes
Perolândia
43
103
Água Bonita
Rio Verde
21
104
Pontal do Buriti
Rio Verde
105
105
Rio Verdinho
Rio Verde
27
106
Vaianópolis
Rio Verde
36
107
Vale do Sonho
Rio Verde
25
108
Ponte de Pedra
Rio Verde/Paraúna
112
109
Bauzinho
Santa Helena
18
110
Hidrocilda
Santa Helena
21
111
São Gabriel
Santa Helena
17
112
Chico Moleque
S. Rita do Araguaia
11
113
Dois Saltos
S. Rita do Araguaia
25
114
Independência
S. Rita do N. Dest.
56
115
Lagoa Santa
S. Rita do Novo D.
24
116
São Thiago
S. Rita do N. Dest.
32
117
Guilherme Pedro do Norte
São Luiz do Norte
91
118
João de Deus
Silvânia
19
119
São Sebastião
Silvânia
32
120
José Gomes da Silva
Trombas
60
121
D. José Roberto dos Santos
Uruaçu
36
122
Sebastião Rosa da Paz
Uruaçu
23
18
123
Acanjarana
Vila Propício
36
124
Santa Clara
Vila Propício
31
125
Serana
Vila Propício
73
Total
-
5.581
5. PRODUTOS
No cumprimento às diretrizes básicas contidas no Art. 12 da Norma de
Execução nº 71/08, as atividades descritas no item 4 deverão resultar nos seguintes produtos:
5.1 - Assessoramento do Planejamento Estratégico e Operacional das atividades desenvolvidas
pelos Núcleos Operacionais de ATES, tomando como base as diretrizes de planejamento
apresentada pelo INCRA;
5.2 – Assessoramento dos Núcleos Operacionais, proporcionando suporte técnico e
metodológico;
5.3 – Contribuição com a integração e a articulação das atividades desenvolvidas nos Projetos de
Assentamento da sua área de abrangência, bem como a integração de tais atividades com outras
políticas públicas afins;
5.4 – Contribuição com a socialização das experiências exitosas;
5.5 - Contribuição na divulgação das atividades de ATES junto aos assentados, promovendo a
participação dos mesmos no Programa;
5.6 – Identificação e articulação das demandas de capacitação de técnicos dos Núcleos
Operacionais e assentados em temáticas necessárias ao seu aprimoramento e ampliação dos
conhecimentos necessários ao atendimento das diretrizes e objetivos do Programa de ATES;
5.7 – Apresentação de relatórios trimestrais à Superintendência Regional do INCRA em Goiás,
SR04, de forma a contribuir para o monitoramento e a avaliação do Programa abrangendo:
a) – Atividades desenvolvidas pelos Núcleos Operacionais de ATES e seus resultados
identificando suas necessidades e possíveis soluções para o melhor aproveitamento das
potencialidades locais;
b) – Processo de elaboração e implementação dos Planos de Exploração Anual – PEA, Plano de
Desenvolvimento do Assentamento – PDA, Plano de Recuperação dos Assentamentos – PRA e
do Relatório Ambiental Simplificado – RAS;
c) – Processo de elaboração e implementação dos projetos de investimentos realizados através do
crédito instalação, nas suas diversas modalidades, do PRONAF ou de outros créditos de
produção;
5.8 – Acompanhamento do cronograma de execução das ações a serem implementadas pelos
Núcleos Operacionais;
5.9 - Monitoramento e avaliação dos serviços de Assessoria Técnica, Social e Ambiental - ATES
e seus resultados;
5.10 – Levantamento da necessidade de contratação de especialistas para execução de serviços
que requeiram habilidades de conhecimentos específicos a fim de atender demanda do Projeto de
Assentamento na área de produção e organização;
5.11 – Participação nos eventos de cursos, oficinas e dias de campo, definidos no convênio de
capacitação; e
19
12 - Subsidio ao Fórum Estadual de ATES no cumprimento de suas atribuições.
6. PRINCÍPIOS
A realização das atividades descritas deverá respeitar os seguintes princípios:
6.1 Cumprimento da Norma de Execução nº 71/08 e Manual de ATES;
6.2 Agricultura familiar;
6.3 Desenvolvimento sustentável;
6.4 Agroecologia;
6.5 Todas as atividades realizadas no âmbito deste termo de referência poderão ser
supervisionadas pelo INCRA, podendo determinar a imediata suspensão do contrato e/ou dos
pagamentos, assim como, quando houver irregularidades, da restituição dos recursos
recebidos indevidamente por parte do prestador de serviços.
7. REQUISITOS DA PROPOSTA A SER APRESENTADA
A empresa candidata à contratação deverá apresentar proposta com os
seguintes itens:
7.1 Apresentação sucinta da entidade proponente, contendo:
a.
Currículo da entidade e dos profissionais;
b.
Projetos e programas atualmente em execução;
c.
Estrutura e recursos materiais disponíveis na instituição;
d.
Resumo das atividades já realizadas no âmbito de assessoria nas áreas técnica,
ambiental e/ou social e, em particular da agricultura familiar.
7.2 Proposta de prestação de serviço.
8. DOS CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA DA EMPRESA
Serão observados os seguintes critérios:
8.1 Melhor técnica;
8.2 Capacidade operacional para a prestação do serviço com qualidade e rapidez;
8.3 Qualidade da metodologia proposta;
9 DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo para execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência
plurianual, período de 2009 a 31/12/2012, contados a partir da publicação do Contrato de
Prestação de Serviços. As despesas de competência do INCRA, referente ao exercício corrente,
correrão à conta do:
Esfera
PTRES
FONTE
ND
PLANO INTERNO
01
022106
0176370002
3350.41.00
DD135429622
01
022106
0176370002
3350.41.00
C1427447047
Nos exercícios seguintes, as despesas terão seu crédito e empenho à conta de
dotações orçamentárias próprias e serão indicadas em Termo Aditivo ao Contrato, consignada
nos respectivos Orçamentos do Programa de ATES.
10 DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
20
Os pagamentos serão efetuados mediante Ordem Bancária – OB,
trimestralmente, de forma antecipada. A primeira parcela dos recursos financeiros será liberada,
após a assinatura e publicação do contrato, mediante caução. Os pagamentos subseqüentes serão
realizados após a entrega dos relatórios das atividades desenvolvidas e Nota Fiscal da Empresa.
Os critérios de acompanhamento das atividades serão definidos conjuntamente pela Comissão de
acompanhamento e Fiscalização dos serviços INCRA e pelos representantes do INCRA no
Fórum Estadual de ATES.
11. DAS RESPONSABILIDADES
11.1
DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE GOIÁS
Disponibilizar a empresa contratada, documentos relativos ao programa de
ATES e aos projetos de assentamento objeto do contrato e criar através de Ordem de Serviço
uma Comissão de Fiscalização e acompanhamento para avaliar a prestação do serviço prestado.
11.2
DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS
Apresentar a proposta para análise, seguindo os itens supracitados, dentro do prazo legal,
contados a partir da publicação do presente Termo.
-
Disponibilizar profissionais capacitados e especializados na área objeto do contrato, com
dedicação exclusiva;
-
Garantir a cada profissional, honorários compatíveis com as exigências identificadas no
presente Termo, visando à qualidade dos serviços prestados, respeitado o mínimo de R$
4.000,00 (quatro mil reais), pagos mensalmente, para cada um dos profissionais das áreas de
atuação (Ciências Agrárias, Sociais, Econômicas e Ambientais).
-
Garantir o deslocamento dos profissionais para a execução das atribuições descritas no item
4, nos municípios de abrangência dos projetos de assentamento objeto do contrato;
-
Disponibilizar suporte logístico aos profissionais (veículo, computador, impressora, papel,
telefone, fax e internet, dentre outros);
-
Fazer as correções, porventura solicitadas, pela Comissão instituída pelo INCRA responsável
pela avaliação e acompanhamento da proposta de prestação dos serviços.
12. DOS REQUISITOS A SEREM ATENDIDOS PELAS LICITANTES
As licitantes interessadas deverão possuir estrutura física e operacional
mínima necessária a fiel e eficaz execução dos serviços, sendo esta entendida como, pelo menos:
- 01 (um) escritório situado preferencialmente na Grande Goiânia-GO, o que se justifica pela
necessidade de proximidade com os Técnicos da Contratante (INCRA/SR-04), facilitando os
trabalhos de acompanhamento e fiscalização, sendo o mesmo equipado com, no mínimo, 01
(uma) sala, 02 (dois) computadores disponíveis exclusivamente aos trabalhos da Equipe de
Articulação, equipamento multimídia, máquina fotográfica, impressora e acesso a internet e
telefones (fixo e móvel) e veículo destinado ao uso exclusivo dos serviços;
- Ter regular funcionamento pelo período mínimo exigido na L.D.O. no respectivo exercício,
além de experiência comprovada de, no mínimo, 03 (três) anos em planejamento, capacitação,
assistência técnica, social e ambiental, agricultura familiar e/ou gestão de pessoas.
- Corpo técnico multidisciplinar nas áreas das ciências agrárias, social, econômica e ambiental,
com profissionais devidamente registrados nos respectivos conselhos regionais, quando for o
caso;
- O quadro técnico deverá ser formado por profissionais com mais de 02 (dois) anos de
experiência nas áreas correlatas;
21
-
Apresentar capacidade técnica para prestar orientações com ênfase no uso sustentável dos
recursos naturais renováveis, buscando alternativas ao uso de agroquímicos, promovendo a
conservação e preservação do meio ambiente, em conformidade com o licenciamento
ambiental e legislação vigente, bem como em gestão de pessoas e/ou assistência social.
13. DOS REQUISITOS (ITENS) QUE DEVEM CONSTAR NA PROPOSTA TÉCNICA
(PROJETO TÉCNICO)
13.1. APRESENTAÇÃO DA LICITANTE
Identificação, contendo dados dos Representantes e da Licitante, bem como
apresentação desta, com breve histórico, indicando a experiência de atuação em atividades
vinculadas ao objeto do Contrato que será firmado. (máximo 30 linhas)
13.2. OBJETO
Indicar o OBJETO da Proposta Técnica apresentada, o qual terá relação com
as atividades dos serviços de Assessoria Técnica, Social e Ambiental prestados pelo SERVIÇO
DE APOIO A MICRO E PEQUENAS EMPRESEAS/SEBRAE-GO, através do Convênio CRT
Nº 0007/2008, à luz do que dispõem a NE/INCRA/Nº71/2008 e o Manual Operacional de ATES.
13.3. OBJETIVO GERAL
Deve conter de forma clara, precisa e concisa o produto final a que se
pretende atingir, levando-se em conta as atribuições (obrigações) da Equipe de Articulação, bem
como a finalidade dos serviços a que se propõe.
13.4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS/AÇÕES
Compreende a indicação dos elementos essenciais para o cumprimento do
objetivo geral, ou seja, a partir de que ações e atividades poderá ser obtido o produto final
almejado. Deverão as licitantes relacionar, com a devida especificidade, que atividades serão
executadas em concomitância com os serviços de ATES executados pela convenente através do
CRT Nº 0007/2008.
As Propostas Técnicas deverão apresentar os objetivos específicos que, por
sua vez, serão subdivididos nas atividades de articulação, monitoramento e capacitação.
As ações de articulação guardarão pertinência com o intercâmbio de
informações e experiências com as prestadoras de serviços de ATES, organizações de
agricultores compreendidas nos respectivos Projetos de Assentamento, instituições financeiras e
órgãos governamentais.
As ações de monitoramento dirão respeito ao emprego de mecanismos que
permitam o controle, acompanhamento e avaliação contínua dos serviços de ATES,
proporcionando a melhor qualificação dos serviços, bem como servindo de subsídios às
atividades que incumbem à Coordenação Regional e à Superintendência Regional do INCRA em
Goiás, especialmente aos técnicos (servidores) envolvidos na gestão e fiscalização do Programa.
As ações pertinentes à capacitação deverão ser empregadas de forma que
permita o aprimoramento dos Técnicos dos Núcleos Operacionais e da qualidade dos serviços
prestados. Deverão as Licitantes prever ações de treinamento englobando as áreas científicas
afetas aos serviços de ATES (agrárias, humanas, sociais, ambientais, etc.), o que poderá ser feito
através de seminários, oficinas, minicursos, palestras, e outros meios que permitam à difusão de
informações, desde que aprovados pela Comissão de Licitação no julgamento das propostas.
As Propostas Técnicas deverão ser apresentadas com a especificação das
ações acima referidas, existindo quadro resumido para cada eixo (tipo de ação), constando as
22
atividades que serão empregadas durante a execução dos serviços, os resultados esperados, os
instrumentos de verificação e os indicadores de resultado e qualidade.
A formulação de proposta que preveja ações nos três eixos supracitados
constitui condição indispensável (sine qua non) à sua aprovação, tendo em vista que os serviços
de articulação deverão ser de fácil percepção, visualização e mensuração, o que se impõe face à
imperatividade decorrente da legislação pátria e dos princípios da eficácia e eficiência dos
serviços públicos.
13.5. METODOLOGIA
Descrever a metodologia que será empregada, bem como a forma como serão
executadas as atividades previstas, de maneira clara e concisa.
14 MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
A apresentação da Proposta Técnica, na qual se inclui, também, a
apresentação do Currículo da Licitante e dos Técnicos que comporão a Equipe de Articulação,
deverá ser feita conforme Anexos I e II (correspondente ao III E IV do presente Edital)
15 DA SUBSTITUIÇÃO DOS TÉCNICOS
15.1
Não será admitida a subcontratação parcial ou total do objeto do contrato, tendo em vista
a especificidade e requisitos exigidos técnicos que comporão a Equipe de Articulação.
15.2
Os serviços deverão ser executados exclusivamente pelos técnicos indicados na Proposta
Técnica, os quais comporão a Equipe de Articulação, salvo quando da ocorrência de caso
fortuito ou força maior, devidamente comprovado, que impeçam a execução dos serviços
pelo(s) técnico(s) inicialmente designado(s), devendo o(s) substituto(s) indicado(s)
apresentarem a devida qualificação técnica exigida do(s) substituído(s), o que somente
poderá ser feito com a prévia análise e aprovação do INCRA.
16. DO JULGAMENTO
O valor da proposta de prestação de serviços retroelencada, anual, é de no
máximo R$ 273.469,00 (duzentos e setenta e três mil quatrocentos e sessenta e nove reais),
correspondendo a R$ 68.367,25(sessenta e oito mil trezentos e sessenta e sete reais e vinte e
cinco centavos) trimestrais, para o objeto a ser executado, sendo que para o exercício de 2009, os
mesmo deverão ser proporcionais ao período de execução das atividades/serviços contratados.
Será considerada vencedora a proposta que melhor atenda os requisitos exigidos de melhor
técnica, capacidade operacional para a prestação dos serviços com qualidade e rapidez, bem
como qualidade da metodologia proposta.
Os valores acima mencionados poderão sofrer reajustes, a critério da
Administração, em virtude de alterações na Normatização do Programa de ATES.
Goiânia, 30 de abril de 2009.
Marita Leonel de Meneses
Divisão Desenvolvimento
INCRA/SR04
Liliane Crescente A Maciel
Serviço de Desenvolvimento de Projetos
INCRA/SR04
Yuri Silva Pires
Analista Reforma Agrária
INCRA/SR04
Gisele de Macedo e S Fleury
Perito Federal Agrário
INCRA/SR04
23
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA, POR MEIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DO ESTADO DE GOIÁS - SR-04/GO E A EMPRESA
.................... OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE ARTICULAÇÃO, ORIENTAÇÃO, MONITORAMENTO
E AVALIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ATRIBUÍDOS AOS
NÚCLEOS OPERACIONAIS DE ASSESSORIA TÉCNICA,
SOCIAL E AMBIENTAL – ATES.
CRT/GO/Nº xxxxxxx/2009
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal, criado pelo Decreto-Lei N.º 1.110, de 09 de julho de
1.970, alterado pela Lei N.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, reativado nos termos do Decreto
Legislativo N.º 02/89, de 29 de março de 1989, doravante denominado simplesmente INCRA,
CNPJ nº 00.375.972/0006-75, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional no
Estado de Goiás, ROGÉRIO PAPALARDO ARANTES, brasileiro, casado, portador do CPF
N.º 500.431.531-00 e da Carteira de Identidade CI/RG N.º 1.752.764 – SSP-GO, residente e
domiciliado na Rua Narayola, Quadra 36, Lote 1/16, Apto 602, Edifício Residencial Caribe,
Jardim da Luz, Aparecida de Goiânia-Go, nesta Capital no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Item "X", do Artigo 29 do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela
Portaria/MDA N.º 164, de 14 de julho de 2000, publicada no D.O.U de 17 de julho de 2000,
combinado com a Portaria/INCRA/P/N.º 079 de 12 de março de 2008, publicada no D.O.U de
13 de março de 2008, e a EMPRESA .........................., com sede ............................, inscrita no
CNPJ/MF sob o N.º ................, neste ato representada pelo Sr(a). ......................, portador do CPF
N.º ................ e da Carteira de Identidade CI/RG N.º ........................, residente e domiciliado à
............................, doravante denominada, simplesmente, CONTRATADA, considerando a
adjudicação e homologação do objeto da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA –
MELHOR TECNICA, sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada, por preço
global em observância ao que dispõe a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e aos Decretos nºs
5.450, de 31 de maio de 2005, 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.722, de 09 de janeiro de
2001, e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente no que couber, as normas da
Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações, à Lei Complementar nº101/2000, à Lei nº 4.504/64, ao
Decreto nº 93.872/86, alterações e demais normas que regem a espécie, bem como à
NE/INCRA/SD/Nº71/2008 e ao Manual Operacional de ATES, inclusive quanto aos casos
omissos, observando o que consta no Procedimento Administrativo INCRA/SR-04/N.º
54150.0002196/2008-48, RESOLVEM celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de articulação,
orientação, monitoramento e avaliação dos profissionais que atuam na execução dos serviços
atribuídos aos núcleos operacionais de Assessoria Técnica, Social e Ambiental – ATES –
relativo à assistência técnica direcionada às 5.581 famílias assentadas nos Projetos de
Assentamentos de Reforma Agrária sob a jurisdição da Superintendência Regional do INCRA
24
em Goiás- INCRA/SR-04/GO em cumprimento a Norma de Execução INCRA nº 71/2008 e
manual de ATES.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua
transcrição, o Edital de licitação, seus Anexos e a proposta da Contratada datada de xx de xxxx
de 2009.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços contratados por meio do presente instrumento serão executados
tanto no escritório da Contratada, quanto nos diversos Projetos de Assentamentos do INCRA
constante no Termo de Referência (anexo I), situados no Estado de Goiás, contemplados com a
prestação de serviços de articulação, orientação, monitoramento e avaliação dos profissionais
que atuam na execução dos serviços atribuídos aos núcleos operacionais de Assessoria Técnica,
Social e Ambiental – ATES, objeto da CONCORRÊNCIAINCRA/SR-04/GO/Nº 001/2009.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para o alcance do objeto do presente contrato, as partes se comprometem a
cumprir as seguintes obrigações:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
1)
Executar os serviços, objeto da contratação, de acordo com os padrões de qualidades
exigidas pela Norma de Execução/INCRA/SD/Nº71/2008 e pelo Manual Operacional de ATES,
observando os prazos de início de execução, metas, ações, resultados e outros constantes no
Projeto Técnico, ficando ainda obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às
suas expensas, o objeto do contrato quando nele se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou dos materiais empregados;
2)
Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de
representante ou preposto para tratar com a Coordenação Regional de ATES e servidores do
INCRA;
3)
Garantir que os serviços sejam executados pelos técnicos indicados na Proposta Técnica,
os quais comporão a Equipe Multidisciplinar de Articulação, salvo quando da ocorrência de caso
fortuito ou força maior, devidamente comprovado, que impeçam a execução dos serviços pelo(s)
técnico(s) inicialmente designado(s), devendo o(s) substituto(s) indicado(s) apresentarem a
devida qualificação técnica exigida do(s) substituído(s), o que somente poderá ser feito com a
prévia análise e aprovação do Contratante;
4)
Colocar, imediatamente, o pessoal necessário à execução do contrato, após a publicação
do termo de contrato no Diário Oficial da União, à disposição da Superintendência Regional do
INCRA em Goiás;
5)
Apresentar a relação nominal dos empregados disponibilizados para a execução dos
serviços, mencionando, inclusive, o endereço residencial de cada um deles, comunicando
qualquer alteração;
6)
Prever o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes
contratados, sem interrupção, seja por motivos de férias, licença, falta ao serviço, obedecidas as
disposições da legislação trabalhista vigente;
7)
Comunicar por escrito aos prepostos nomeados pelo Contratante quaisquer condições
verificadas como inadequadas para execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam
prejudicar a perfeita execução do contrato;
25
8)
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização, cujas
reclamações se obriga a atender prontamente, principalmente no tocante a eficácia e qualidade
dos resultados a serem alcançados quando da execução do contrato;
9)
Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;
10)
Responsabilizar, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da
execução dos serviços, tais como: salários, encargos previdenciários, trabalhistas, seguros de
acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações e outras que porventura venham a ser
criadas e exigidas pelo governo, assumindo a responsabilidade por todos os encargos e
obrigações trabalhistas, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício
com o INCRA;
11)
Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas
seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em
dependências do INCRA;
12)
Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
execução do contrato;
13)
Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da administração pública,
porém sem qualquer vínculo empregatício;
14)
Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, desde que comprovada sua culpa ou
dolo, salvo os casos de força maior ou caso fortuito, de acordo com o artigo 393 do Código Civil
Brasileiro;
15)
Ter e manter atendidos, durante toda a execução contratual, os requisitos básicos
previstos na Norma de Execução/INCRA/Nº71/2008 e Manual Operacional de ATES;
16)
Submeter-se aos mecanismos e procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação
dos resultados decorrentes das atividades desempenhadas, sem que isso caracterize uma relação
de subordinação; vez que sendo decorrente do controle externo exercido sobre a atividade
descentralizada, ora contratada;
17)
Exigir e realizar a quitação geral do contrato quando do término da vigência do mesmo,
observado o disposto no art. 604 da Lei nº 10.406/2002, bem como o disposto na Lei nº 8.666/93
referente ao recebimento provisório e definitivo do objeto contratado;
18)
Promover o Assessoramento do Planejamento Estratégico e Operacional das atividades
desenvolvidas pelos Núcleos Operacionais de ATES, tomando como base as diretrizes de
planejamento apresentada pelo INCRA;
19)
Promover o Assessoramento dos Núcleos Operacionais, proporcionando suporte técnico e
metodológico;
20)
Contribuir o com a integração e a articulação das atividades desenvolvidas nos Projetos
de Assentamento da sua área de abrangência, bem como a integração de tais atividades com
outras políticas públicas afins;
21)
Contribuir com a socialização das experiências exitosas;
22)
Contribuir na divulgação das atividades de ATES junto aos assentados, promovendo a
participação dos mesmos no Programa;
23)
Promover a Identificação e articulação das demandas de capacitação de técnicos dos
Núcleos Operacionais e assentados em temáticas necessárias ao seu aprimoramento e ampliação
dos conhecimentos necessários ao atendimento das diretrizes e objetivos do Programa de ATES;
26
24)
Promover a apresentação de relatórios trimestrais à Superintendência Regional do
INCRA em Goiás, SR-04, de forma a contribuir para o monitoramento e a avaliação do
Programa, abrangendo:
a) – Atividades desenvolvidas pelos Núcleos Operacionais de ATES e seus resultados,
identificando suas necessidades e possíveis soluções para o melhor aproveitamento das
potencialidades locais;
b) – Processo de elaboração e implementação dos Planos de Exploração Anual – PEA, Plano de
Desenvolvimento do Assentamento – PDA, Plano de Recuperação dos Assentamentos – PRA e
do Relatório Ambiental Simplificado – RAS;
c) – Processo de elaboração e implementação dos projetos de investimentos realizados através do
crédito instalação, nas suas diversas modalidades, do PRONAF ou de outros créditos de
produção.
25)
Promover o acompanhamento do cronograma de execução das ações a serem
implementadas pelos Núcleos Operacionais.
26)
Promover o monitoramento e avaliação dos serviços de Assessoria Técnica, Social e
Ambiental - ATES e seus resultados;
27)
Disponibilizar profissionais capacitados e especializados na área objeto da prestação de
serviço, com dedicação exclusiva;
28)
Garantir a cada profissional atuante das áreas de Ciências Agrárias, Sociais, Econômicas
e Ambientais a remuneração mínima de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, visando à
qualidade dos serviços prestados;
29)
Garantir o deslocamento de membro da Equipe Multidisciplinar de Articulação para a
execução das atribuições inerentes ao objeto da prestação de serviços aos municípios de
abrangência dos projetos de assentamento constante do Termo de Referencia,
30)
Disponibilizar suporte logístico aos membros da Equipe Multidisciplinar de Articulação,
dentre: veículo, computador, impressora, papel, telefone, fax, internet, e outros necessários para
andamento dos trabalhos;
31)
Fazer as correções, porventura solicitadas, pela Comissão instituída pelo INCRA
responsável pela avaliação e acompanhamento da proposta de prestação dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
1)
Disponibilizar a empresa contratada, documentos relativos ao programa de ATES e aos
projetos de assentamento objeto do contrato e criar por meio de ordem de serviço comissão de
fiscalização, acompanhamento e avaliação da prestação do serviço objeto de contratação.;
2)
Acompanhar e fiscalizar os serviços contratados, tanto sob o aspecto quantitativo como
qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e comunicar à contratada as
ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta, para que assim se
atinja os resultados prospectados nos planos projetos objeto do contrato;
3)
Proporcionar todas as condições para que a contratada possa desempenhar os trabalhos
dentro das normas previstas na contratação da prestação de serviço;
4)
Proceder, a seu critério, a avaliação de todos os empregados apresentados pela empresa
para a prestação dos serviços;
5)
Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com o prazo e condições estabelecidos no
Contrato depois de atestadas as faturas;
27
6)
Assegurar o cumprimento dos dispositivos constantes na NE/INCRA/Nº 71/2008 e no
Manual Operacional de Ates, no que lhe couber;
7)
Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo
com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8)
Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
9)
Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados
da Contratada;
10)
Dar quitação geral quando do término da vigência do contrato, observando-se o disposto
no art. 604 da Lei nº 10.406/2002.
CLAUSULA QUARTA - DO PREÇO
O valor total do presente contrato é de R$ .......... (....................),
correspondente a R$ .......... (....................), anuais, R$ .......... (....................) trimestrais e R$
.......... (....................) mensais.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
O Contrato poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo de um ano,
contado a partir da data da apresentação da proposta, a critério da Contratante, visando a
adequação do valor do contrato em virtude de alterações na normatização do programa de ATES,
obedecendo ao índice da alteração do valor do programa.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da prestação de serviços objeto deste contrato correrão
por conta dos recursos específicos da Dotação Orçamentária, consignados à Superintendência
Regional do INCRA/GO no Orçamento da União para o exercício de 2009, conforme PTRES 022106, FONTE - 0176370002, ND - 3350.41.00, PI – DD135429622 e PTRES - 022106,
FONTE - 0176370002, ND - 3350.41.00, PI – C1427447047, compromissadas pelo Empenho
Estimativo 2009NE xxxxxxxxx de xx de xxxxx de 2009 no valor de R$ ................. (.............
reais) e pelo Empenho Estimativo 2009NE xxxxxxxxx de xx de xxxxx de 2009 no valor de R$
................. (............. reais), correspondentes ao exercício em curso, devendo serem reforçados,
quando necessário,
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos exercícios financeiros seguintes, as despesas terão seu crédito e
empenho à conta de dotações orçamentárias próprias e serão indicadas, se for o caso, em termos
aditivos, de conformidade com o parágrafo primeiro do artigo 30 do Decreto 93.872/86.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pelo Contratante trimestralmente, de forma
antecipada, mediante depósito em conta corrente indicada pela Contratada, sendo que a primeira
parcela do pagamento será efetuado após a assinatura e publicação do contrato, até o 15º (décimo
quinto) dia útil após a apresentação da fatura/nota fiscal da prestação de serviços, sendo que os
pagamentos subseqüentes serão efetuados após a entrega dos relatórios das atividades
desenvolvidas, até o 15º (décimo quinto) dia útil após a apresentação da fatura/nota fiscal da
prestação dos serviços, emitida com data após o último dia do trimestre em que a prestação de
serviços esteja sendo acompanhada, devidamente atestada por servidor do Contratante designado
para esse fim.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Considera-se a contagem do trimestre a partir de 01 de janeiro
até 31 de dezembro de cada exercício financeiro, ficando o exercício financeiro anual divido em
4 trimestres.
28
PARÁGRAFO SEGUNDO – A parcela inicial correspondente ao exercício financeiro do ano
de 2009 terá seu valor pago proporcionalmente à quantidade de meses e dias do trimestre em
curso no inicio da vigência do contrato para adequação do pagamento para cada trimestre
correspondente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será retido, no ato do pagamento, o Imposto de Renda Pessoa
Jurídica, nos termos da Lei nº 9.430/96, IN/SRF/STN/SFC/Nº04/98 e IN/SRF/Nº028/99 e
demais legislações que regem a matéria.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no
ato da atestação, os serviços prestados não estiverem em perfeita consonância com as
especificações contratadas.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso as metas/ações pactuadas, eventualmente, não forem
atingidas no prazo final do cronograma de atividades, será descontado o valor corrigido
correspondente à parte atrasada ou ao relatório não apresentado.
PARÁGRAFO QUINTO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido deverá
ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data limite até a data do efetivo
pagamento, tendo como base a Taxa Referencial - TR, ou outro índice que venha a substituí-la,
calculados “pro rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
N/30
EM = ---------------------------------------------[(1 + TR/100 ) - 1] x VP
Onde,
•
TR = percentual atribuído à Taxa Referencial - TR;
•
EM = Encargos moratórios;
•
VP = Valor da parcela a ser paga;
•
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento.
PARÁGRAFO SEXTO - Nenhum pagamento isentará a Contratada de suas responsabilidades e
obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores
correspondentes às multas ou indenizações devidas pela Contratada, de acordo com os termos do
presente instrumento.
PARÁGRAFO OITAVO - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente
de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de
penalidade ou inadimplemento contratual, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de
atualização monetária por atraso de pagamento.
PARÁGRAFO NONO - O Contratante não efetuará pagamento de títulos descontados ou por
meio de cobrança em bancos, bem como os que forem negociados com terceiros.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O Contratante só efetuará pagamentos via ordem bancária. As
eventuais despesas decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de
responsabilidade do beneficiado.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O Contratante não se responsabilizará por qualquer
despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido prevista neste ato.
29
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O pagamento à Contratada será efetuado mediante
apresentação das faturas, após:
a)
A consulta “on line” para as empresas cadastradas no SICAF, estando a mesma com a
documentação obrigatória dentro do prazo de validade;
b)
Comprovação de recolhimento do INSS, mediante a apresentação de cópia da GRPS
quitada, referentes ao mês anterior àquele relativo aos serviços faturados, bem como da Certidão
Negativa de Débito junto à Previdência Social – CND, em vigor na data de apresentação do
documento;
c)
Comprovação de que não se encontra inscrito no CADIN, podendo para tanto apresentar
a documentação pertinente a sua regularidade fiscal, nos termos do artigo 29 da Lei 8.666/93;
d)
Apresentação do Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do
tempo de Serviço – FGTS, em vigor na data de apresentação dos documentos de habilitação;
e)
Verificação do cumprimento das fases do Contrato, conforme atestado pelo servidor
designado pelo Contratante.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O não cumprimento das exigências previstas no
parágrafo anterior, acarretará na suspensão imediata do referido pagamento, até a sua
regularização, não cabendo a empresa solicitar indenização junto ao Contratante.
CLÁUSULA OITAVA - DO GERENCIMANENTO
O gerenciamento do presente Contrato será efetuado por servidor formalmente
designado pela Superintendência do INCRA em Goiás - SR-04/GO, cuja indicação dar-se-á logo
em seguida à celebração do presente Contrato, com o imediato e subseqüente conhecimento da
Contratada.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE
A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados ao
Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução deste contrato, inclusive acidentes, mortes,
perdas e destruições parciais ou totais, isentando a Contratante de todas as reclamações que
possam surgir, conseqüentemente, a este contrato, ainda que tais reclamações sejam resultantes
de atos de seus prepostos ou de qualquer pessoa física ou jurídica na execução dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Contrato terá início a partir da data da publicação do
contrato no Diário Oficial da União e terminará em 31 de dezembro de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Esse contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a)
Por ato unilateral de qualquer das partes, nos casos enumerados no art. 78 da Lei
8.666/93, notificando-se a parte contrária com antecedência mínima de 30 dias, sem prejuízo das
indenizações pertinentes decorrentes da inexecução dos serviços pactuados;
b)
Por mútuo acordo entre as partes, mediante manifestação formal a ser feita no prazo
constante na alínea “a” da presente cláusula;
c)
Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos
autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, observado o art. 79 da Lei das
licitações.
30
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão, determinada por ato unilateral e escrito da
Administração, nos casos enumerados nos incisos I à XI, do Art. 78, da Lei nº 8.666/93, acarreta
as conseqüências previstas nos incisos II e IV, do art. 87, do mesmo diploma legal, sem prejuízo
das demais sanções previstas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de
autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente;
PARÁGRAFO QUARTO - Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da Contratada, fica
o Contratante autorizado a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos
comprovados, para o acerto de contas.
PARÁGRAFO QUINTO - A Contratada reconhece os direitos do Contratante, em caso de
rescisão administrativa do contrato, prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEXTO - Somente serão indenizados os serviços efetivamente prestados e com
base nos valores de referência fixados pelo INCRA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A Contratada, em caso de inexecução total ou parcial do presente contrato,
ficará sujeita às sanções administrativas previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, garantida a prévia
defesa, conforme especificados:
a) advertência;
b) multa de 2%(dois) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o INCRA
por prazo não superior a 02(dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Federal, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação,
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser
aplicadas juntamente com o da alínea “b”, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, facultada a
defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A sanção estabelecida na alínea “d” é de competência exclusiva
do Ministro de Estado da Reforma e Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 87 da Lei
8.666/93, facultada a defesa do interessado no prazo de 10(dez) dias da abertura de vista,
podendo a reabilitação ser requerida após 02(dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As penalidades que venham a ser aplicadas à CONTRATADA,
só poderão ser relevadas pelo INCRA, mediante justificativa fundamentada e por escrito, a
critério da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
Se qualquer das partes ficarem temporariamente impedida de cumprir suas
obrigações, no todo ou em parte, em conseqüência de caso fortuito ou força maior, devidamente
comprovado, deverá comunicar o fato imediatamente à outra parte e ratificar por escrito a
comunicação em até 10 (dez) dias, informando os efeitos danosos do evento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Constatada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior ficarão
suspensas, enquanto essa perdurar, as obrigações que as partes ficarem impedidas de cumprir.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
31
É expressamente vedado à Contratada a subcontratação parcial ou total do objeto
do contrato, tendo em vista a especificidade e os requisitos técnicos exigidos da Equipe
Multidisciplinar de Articulação na prestação de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ENCARGOS
A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato (art. 71, Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GARANTIA
Fica estipulado o montante de R$ .......... (..............), correspondente a 5%
(cinco por cento) do valor total do contrato, a título de garantia da presente avenca, conforme o
disposto no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, representada por (.................), sendo que ...............
será entregue no prazo de cinco dias após a assinatura do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer
obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis contados da data em que for notificada pelo Contratante.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia somente será restituída à Contratada após o integral
cumprimento das obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
Nos termos do art. 67, § 1°, da Lei n° 8.666/93, o Contratante designará
formalmente o(s) fiscal(is)/Gestor(es) Titular(es) e Substituto(s), para acompanhar e fiscalizar a
execução deste Contrato, ficando desde já obrigado a registrar toda e qualquer ocorrência e/ou
deficiência verificada ao longo do período de vigência em relatório específico, cuja cópia será
encaminhada à Contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas,
determinando o que for necessário à regularização do fornecimento, sob pena de aplicação das
sanções cabíveis;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Da mesma forma, a Contratada deverá indicar um preposto para,
se aceito pelo Contratante, representá-la na execução do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos termos da Lei n° 8.666/93 constituirá documento de
autorização para a execução dos serviços o Contrato assinado, acompanhado da Nota de
Empenho.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em
parte, os serviços prestados, se em desacordo com o Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do
Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para o Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO - As decisões e/ou providências que ultrapassarem a competência do
fiscal dos serviços, deverão ser solicitadas à Administração, em tempo hábil, para adoção das
medidas convenientes e necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA SUPERVISÃO MINISTERIAL
Independentemente da autonomia administrativa, financeira e operacional das
partes, o controle e a fiscalização deste contrato serão exercidos a nível ministerial.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contratada deve aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial pactuado e atualizado, conforme art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93.
32
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratada deve manter, durante toda a execução do contrato,
em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na legislação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os casos omissos no presente contrato, regem-se pelas
legislações correspondentes já mencionadas, em especial ao disposto na Lei nº 8.666/93, na
NE/INCRA/Nº71/2008 e no Manual Operacional de ATES.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Instrumento será providenciada pelo INCRA, em
extrato no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, em conformidade com o parágrafo único
do Art. 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Goiânia, Estado de
Goiás, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim ajustadas e contratadas, firmam as partes o presente
instrumento em 5 (cinco) vias, de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo
identificadas, para que produzam os necessários efeitos legais.
Goiânia/GO, ..... de .................... de 2009.
___________________________
___________________________
ROGÉRIO PAPALARDO ARANTES
Superintendente Regional em Goiás
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
_____________________
CPF:
2.
_____________________
CPF:
33
ANEXO III
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
1. Avaliação da Licitante, dos Técnicos e do Projeto Apresentado.
1.1.
O não atendimento à quantificação e qualificação da equipe conforme o presente
Termo de Referência eliminará automaticamente a licitante do processo licitatório;
1.2.
A pontuação máxima passível de ser atingida corresponde a 100 (cem) pontos,
conforme indicados no quadro descritivo abaixo;
1.3.
As Licitantes que não atingirem uma pontuação de pelo menos 50 (cinqüenta e cinco)
pontos na avaliação da Proposta Técnica serão consideradas inabilitadas;
1.4.
A avaliação da Proposta Técnica será feita tópico por tópico e serão levadas em
consideração à clareza e a objetividade da Proposta apresentada pela Licitante, sua
consistência, o atendimento ao Edital e ao Termo de Referência, a confiabilidade e
experiência da licitante em serviços afetos às atribuições da Equipe de Articulação;
1.5.
Os documentos e informações apresentados na Proposta Técnica serão avaliados
levando-se em consideração os seguintes critérios de pontuação, considerando-se os
termos do presente Edital e respectivos anexos, bem como os dispositivos constantes na
NE/INCRA/Nº71/2008 e os critérios inseridos no Manual Operacional de ATES
relativos ao perfil da Licitante e dos Técnicos que comporão a Equipe de Articulação.
2. Serão alvos de avaliação:
2.1.
Experiência geral da licitante e dos técnicos em atividades de assessoria a
assentamentos de reforma agrária, abrangendo as temáticas da Agricultura Familiar,
Desenvolvimento Sustentável, Agroextrativismo, Psicultura, Agroecologia, Meio
Ambiente, Gestão de Associações e Cooperativas, Gênero, Geração e Etnia e
Desenvolvimento Rural;
2.2.
Experiência geral da licitante e dos técnicos em organização social e métodos
pedagógicos de extensão rural com o uso da metodologia construtivista e sistematização
das experiências desenvolvidas;
2.3.
Experiência geral da licitante e dos técnicos na coordenação e planejamento de
atividades relacionadas à execução de políticas/projetos de desenvolvimento para a área
de Reforma Agrária. (Servirão como documentos de comprovação: cópias de contratos,
convênios, termos de parcerias, ou documentos declaratórios indicativos de sua
existência);
2.4.
Experiência geral da licitante no trabalho em equipe e na coordenação de equipes
técnicas. (servirão como documentos de comprovação: cópias de contratos, convênios,
termos de parcerias, ou documentos declaratórios indicativos de sua existência);
2.5.
Experiência geral da licitante e dos técnicos em projetos, envolvendo articulação
institucional no âmbito das entidades públicas, negociação e integração com outros
profissionais e com entidades públicas e privadas, objetivando a formação de parcerias.
(Servirão como documentos de comprovação: cópias de contratos, convênios, termos de
parcerias, ou documentos declaratórios indicativos de sua existência).
3. Áreas de atuação consideradas:
34
3.1. Área Agropecuária: Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Agrícola, Médico Veterinário e
Zootecnista;
3.2. Área Social: Assistente Social, Sociólogo, Pedagogo e Psicólogo;
3.3. Área Econômica: Economista, Administrador e Tecnólogo em Agronegócios;
3.4. Ambiental: Engenheiro Florestal, Engenheiro Ambiental e Geógrafo.
4. Da Análise e Julgamento das Propostas
De acordo com os critérios de julgamento e classificação técnica, a Pontuação
Técnica (PT) corresponderá ao somatório dos pontos obtidos com os quesitos técnicos
constantes dos itens abaixo, sendo o valor máximo de 100 pontos:
Proposta Técnica
Pontos
Multidisciplinaridade da equipe técnica
25
Trabalhos executados pela equipe técnica
30
Trabalhos executados pela empresa
30
Tempo de atuação no mercado
15
TOTAL
100
1. Valoração das propostas
A - Trabalhos executados pela equipe técnica.
Pontuação máxima: 30 (trinta) pontos
Atestados de trabalhos
executados pelos
técnicos do quadro da
empresa
Pontos
Máximo
Elaboração de projetos
para obtenção de
créditos produtivos
1 (um) atestado2 = 1,5 (um e
meio) pontos
2 (dois) atestados = 2,5 (dois e
meio) pontos
Elaboração de planos de
recuperação de áreas
degradadas (PRAD)
1 (um) atestado2 = 1,5 (um e
meio) pontos
2 (dois) atestados = 2,5 (dois e
meio) pontos
Elaboração de peças
técnicas1 para
licenciamento ambiental
e/ou Desenvolvimento
Sustentável
1 (um) atestado2 = 1,5 (um e
meio) pontos
2 (dois) atestados = 2,5 (dois e
meio) pontos
Elaboração e/ou
participação em estudos
e levantamento de
diagnóstico sócio-
1 (um) atestado2/trabalhos
publicados = 1,5 (um e
meio) pontos
2 (dois) atestados = 2,5 (dois e
meio) pontos
35
econômico ambiental
Elaboração e/ou
participação em estudos
e levantamento de
monitoramento sócioeconômico ambiental
1 (um) atestado/trabalhos
publicados = 3,5 (três e
meio) pontos
3 (três) atestados = 08 (oito)
pontos
Experiência em
trabalhos com
agricultura familiar e/ou
Agroecologia
1 (um) atestado/trabalhos
publicados = 3,5 (três e
meio) pontos
3 (três) atestados = 08(oito) pontos
Titulação3
Membros da equipe com
especialização,
mestrado ou doutorado
em áreas afins4.
Especialização=1
Mestrado= 2,0
Somatório dos membros da equipe
= 04(quatro) pontos
Doutorado= 2,5
1
- Atividades Florestais; Atividades Minerais; Atividades Comerciais; Atividades Industriais;
Pesca; Outorga D’água e Outras (Barragens e PGA).
2
- Comprovação Legal e Cópias das Licenças Expedidas pelo Órgão Ambiental.
3
- Comprovado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, não cumulativo para o mesmo
integrante da equipe, sendo considerado o de maior valor.
4
- Agropecuária, Social, Econômica e Ambiental.
B - Trabalhos executados/experiência da empresa licitante
Pontuação Máxima: 30 pontos
Atestado
Trabalhos
executados
empresa
Elaboração
projetos
obtenção
créditos
produtivos
de PONTOS
pela
Máximo
de 1(um)
atestado1/trabalhos 3 (três) atestados = 08 (oito) pontos
para publicados = 3,5 (três e meio)
de pontos
Assistência
1(um) atestado/comprovantes por 3 (três) atestados = 08 (oito) pontos
Técnica/Prestação período de 01 ano = 3,5 (três e
de serviços em meio) pontos
agropecuária
Levantamento de 1
(um)
atestado/trabalhos 3 (três) atestados = 08 (oito) pontos
Diagnóstico
e realizados e/ou publicados = 3,5
Monitoramento
(três e meio) pontos
sócio-econômico
ambiental
36
Trabalhos
1
(um)
atestado/trabalhos 3 (três) atestados = 06 (seis) pontos
realizados
em realizados e/ou publicados = 2,0
gestão de pessoas (dois) pontos
1
- Cópia da ART ou equivalente
C - Tempo de atuação da empresa no mercado.
Pontuação Máxima por “Tempo de atuação no mercado”: 20 pontos
Tempo de Atuação (anos)
Divisão de Pontos
3 (três) a 5 (cinco)
08
6 (seis) a 8 (oito)
10
9 (nove) a 12 (doze)
15
Acima de 13 (treze)
20
D - Multidisciplinaridade da equipe:
Pontuação Máxima: 20 pontos
Composição da equipe1
1
Divisão de Pontos
3 (três) profissionais de nível superior,
abrangendo as áreas de conhecimento2 em
Agropecuária, Social, Econômica
e/ou
Ambiental.
08
3 (três) profissionais de nível superior, com
no mínimo 1 (um) profissional da área social
e os demais abrangendo as áreas de
conhecimento em Agropecuária, Econômica
e/ou Ambiental.
14
3 (três) profissionais de nível superior, com
no mínimo 1 (um) profissional da área social,
1 (um) Engenheiro Agrônomo e 1 (um)
profissional as áreas de conhecimento em
Economia e/ou Ambiental.
20
Obrigatoriamente deverá ter em sua composição no mínimo um Engenheiro Agrônomo.
2.
Área Agropecuária/Ciencias Agrárias: Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Agrícola, Médico
Veterinário e Zootecnista; Área Social: Assistente Social, Sociólogo, Pedagogo e Psicólogo;
Área Econômica: Economista , Administrador e Tecnólogo em Agronegócios; Ambiental:
Engenheiro Florestal, Engenheiro Ambiental e Geógrafo.
5. Do julgamento técnico – classificação técnica
A classificação técnica se dará através do Índice Técnico (IT). Este Índice
Técnico (IT) será obtido pela divisão da pontuação técnica (PT) da proposta em exame, pela
37
que obteve a Maior Pontuação Técnica (MPT) conforme a fórmula descrita abaixo, utilizandose 4 (quatro) casas decimais e desprezando-se a fração remanescente:
IT = PT / MPT
IT = Índice Técnico
PT = Pontuação Técnica
MPT = Maior Pontuação Técnica
Serão Desclassificadas as propostas técnicas com pontuação abaixo de 50
pontos.
38
ANEXO IV
MODELO DA PROPOSTA TÉCNICA
1.
INFORMAÇÕES SOBRE A LICITANTE E A PROPOSTA APRESENTADA
Nome da Licitante:
CNPJ:
Endereço:
Telefones:
E-mail:
Representante Legal:
Identidade:
CPF:
Apresentação da Licitante/Curriculum Institucional (máximo 30 linhas):
Objeto da Proposta:
Objetivo Geral:
39
Objetivos Específicos/Metas e Ações:
Obs: Especificar as ações conforme determinado no presente Anexo.
Metodologia:
Metodologia de Monitoramento sócio- econômico- ambiental
Apresentação da Estrutura Física e Operacional da Licitante
40
2.
COMPROVAÇÃO DA EXPERIENCIA DA
INFORMADO NO CURRICULUM INSTITUCIONAL
LICITANTE
CONFORME
- Nome do Projeto/Atividade/Programa/Ação em que participou:
- Relatar os serviços relevantes desempenhados pela Licitante nos últimos cinco anos, desde
que guardem pertinência com ações ligadas às áreas de atuação consideradas no presente
Termo de Referência/EDITAL (utilizar um formulário para cada contratante).
Contratante:
Local da Prestação dos
Serviços:
Endereço:
Telefones:
E-mail:
Data de Início (mês/ano)
Data do Término (mês/ano)
Número e nomes dos técnicos envolvidos e perfil da equipe técnica:
Público Atendido:
Resumo da experiência:
Obs.: anexar declaração ou atestado expedido pela Contratante (pessoa de direito público ou privado)
certificando a execução dos serviços em papel timbrado da declarante e expedida com data não anterior a 1 (um)
ano da abertura da documentação/habilitação deste EDITAL.
3.
EQUIPE DE ARTICULAÇÃO PROPOSTA
NOME DO TÉCNICO
FORMAÇÃO
TEMPO DE EXPERIÊNCIA
EM EFETIVO EXERCÍCIO DA
PROFISSÃO (indicar em anos)
41
4.
CURRICULUM DE CADA TÉCNICO
CURRICULUM VITAE
Informações Gerais
Nome:
Profissão/Formação:
Nº do registro de classe:
Anexo: Registro ou inscrição na entidade profissional competente do profissional membro da equipe
técnica, bem como comprovante de pagamento da anuidade (exercício 2009)
Cargo Proposto: ARTICULADOR
Graduação: _____________________________________________Período: __________
Local: ____________________________________________________________________
Especialização: ____________________________________Número de Horas: ________
Especialização: ____________________________________Número de Horas: ________
Especialização: ____________________________________Número de Horas: ________
Mestrado: _______________________________________________Período: __________
Local: ____________________________________________________________________
Doutorado: ______________________________________________Período: __________
Local: ____________________________________________________________________
Especificação da Experiência Indicada nos critérios de avaliação:
Local
Atividade
Período
OBS.: Anexar documentos comprobatórios.
42
Anexo V
Modelo de Declaração da Inexistência de Fatos Impeditivos e Contratação de Menores
CONCORRÊNCIA/INCRA/SR-04/GO/Nº 01/2009
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa ...................., inscrita no C.N.P.J. sob nº ...................., situada a
.................... DECLARA expressamente que:
a) até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no
presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores, em cumprimento ao que determina o subitem ..... do Edital;
b) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem
menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo se maior de catorze anos e na condição
de aprendiz, em cumprimento ao que determina o subitem ..... do referido Edital;
...................., .......... de .................... de 2009.
______________________________________________
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome:
Cargo:
No da Cédula de Identidade e Órgão Emitente:
43
ANEXO VI – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
(Papel Timbrado)
(Deverá ser apresentada separadamente quando da entrega dos 3 envelopes)
CARTA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
.................... (local e data) ....................
À Comissão Permanente de Licitação e Compras do INCRA/SR-04/GO
Prezados Senhores,
Em
atenção
ao
Edital
de
Licitação
referente
à
CONCORRÊNCIA/INCRA/SR04-GO/Nº 01/2009, tipo melhor técnica, da Superintendência
Regional do INCRA em Goiás – SR-04/GO, estamos encaminhando a nossa Documentação de
Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preço, em envelopes separados, visando a prestação
de serviços de articulação, orientação, monitoramento e avaliação dos profissionais que atuam na
execução dos serviços atribuídos aos núcleos operacionais de Assessoria Técnica, Social e
Ambiental – ATES.
Autorizamos o Sr. .....................................portador da CI/RG: ..... e do
CPF............................................., que ocupa o cargo de ............................................... a
representar esta licitante no referido certame, conforme (procuração, razão social) anexo.
Informamos que assumimos o compromisso de manter disponível a Equipe
Multidisciplinar de Articulação apresentada, nos termos da proposta ora entregue, bem como nos
submetermos aos termos do ato convocatório e seus anexos.
Informamos, ainda, que o prazo de validade da proposta será de 60 dias
corridos, contados a partir da data de sua abertura.
Atenciosamente,
(assinatura autorizada)
(nome e cargo do signatário)
(nome da Licitante)
(endereço)
44
ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE RECEBEU O EDITAL
D E C L A R A Ç Ã O
Declaro para os devidos fins que recebi nesta data, em toda sua íntegra, o
Edital e seus anexos relativos a CONCORRÊNCIA/INCRA/SR-04-GO/Nº 01/2009, objetivando
a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de articulação, orientação, monitoramento e avaliação dos profissionais que atuam na
execução dos serviços atribuídos aos núcleos operacionais de Assessoria Técnica, Social e
Ambiental – ATES.
Goiânia/GO .......... de .................... de 2009.
______________________________________________
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome: ..................................................................................................
Cargo: ..................................................................................................
No da Cédula de Identidade e Órgão Emitente: ...................................
Nome da Empresa: ..............................................................................
CGC: ....................................................................................................
Endereço: .............................................................................................
Telefone para contacto: (........) ............................................................
45
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Concorrência Nº 01/2009