SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E COMPRAS EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNICIA/INCRA/SR-04/GO/Nº 01/2009 – TIPO: MELHOR TÉCNICA O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, representado por sua Superintendência Regional no Estado de Goiás - INCRA/SR-04-GO, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação e Compras – CPLC, instituída por meio da Ordem de Serviço/INCRA/SR-04/G/Nº 48 de 04 de março de 2009, torna público, para o conhecimento dos interessados, conforme processo administrativo nº 5415.002196/2008, que fará realizar a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo Melhor Técnica, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de articulação, orientação, monitoramento e avaliação dos profissionais que atuam na execução dos serviços atribuídos aos núcleos operacionais de Assessoria Técnica, Social e Ambiental – ATES – relativo à assistência técnica direcionada às 5.581 famílias assentadas nos Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária sob a jurisdição da Superintendência Regional do INCRA em Goiás- INCRA/SR-04/GO em cumprimento a Norma de Execução INCRA nº 71/2008 e Manual Operacional de ATES. O recebimento e a abertura dos envelopes da Documentação de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços dar-se-á no dia 27 de outubro de 2009, às 9:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação e Compras - CPLC, localizada nas dependências da Superintendência Regional do INCRA no Estado de Goiás, sito à Avenida João Leite nº 1.520, Setor Santa Genoveva, Goiânia, Estado de Goiás. O valor total do orçamento plurianual para cada exercício financeiro, entre o ano de 2009 e 2012, é R$ 273.469,00 (duzentos e setenta e três mil e quatrocentos e sessenta e nove reais). A presente licitação será regida pela Lei de Licitações e Contratos Administrativo, n 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, bem como pela Norma de Execução/INCRA/Nº 71/2008 e Manual Operacional de ATES. o O Edital e seus Anexos estarão à disposição dos interessados no site: www.comprasnet.gov.br, podendo ainda ser obtidos diretamente na Superintendência Regional do INCRA no Estado de Goiás no endereço supracitado, ou pelo e-mail [email protected]. 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de articulação, orientação, monitoramento e avaliação dos profissionais que atuam na execução dos serviços atribuídos aos núcleos operacionais de Assessoria Técnica, Social e Ambiental – ATES – relativo à assistência técnica direcionada às 5.581 famílias assentadas nos Projetos de Assentamentos de 1 Reforma Agrária sob a jurisdição da Superintendência Regional do INCRA em GoiásINCRA/SR-04/GO em cumprimento a Norma de Execução INCRA nº 71/2008 e Manual Operacional de ATES. 1.2 Os serviços deverão ser executados em observância às especificações contidas no Anexo I - Termo de Referencia (projeto básico), obedecendo as condições deste Edital e da proposta vencedora. 1.3 Integram este Edital, independente de transcrição, os seguintes anexos: Anexo I: Termo de Referência Anexo II: Minuta do Contrato Anexo III: Critérios de Avaliação das Propostas e das Licitantes Anexo IV: Modelo da Proposta Técnica Anexo V: Anexo VI: Modelo de Declaração da Inexistência de Fatos Impeditivos e Contratação de Menores Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Anexo VII: Modelo da Declaração de que recebeu o Edital, que inclui o Currículo Institucional da Licitante e dos Técnicos que comporão a Equipe Multidisciplinar de Articuladores, acompanhada do Projeto Técnico a ser elaborado nos moldes do TERMO DE REFERÊNCIA constante no ANEXO I 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1 Poderão participar da presente licitação somente pessoas jurídicas, não sendo permitida a participação de empresas em forma de consórcio. 2.2 A licitante não poderá ser Órgão do Governo e nem a equipe técnica proposta poderá ter em sua formação funcionários públicos. 2.3 Não poderão participar da licitação empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal. 2.4 Para participar do presente certame as licitantes deverão atender as exigências constantes na NE/INCRA/Nº 71/2008 e no Manual Operacional de ATES, e ainda, os seguintes requisitos: 2.2.1. Ter escritório situado preferencialmente na Grande Goiânia-GO, o que se justifica pela necessidade de proximidade com os Técnicos da Contratante (INCRA/SR04), facilitando os trabalhos de acompanhamento e fiscalização, sendo o mesmo equipado com, no mínimo, 01 (uma) sala, 02 (dois) computadores disponíveis exclusivamente aos trabalhos da Equipe Multidisciplinar de Articulação, equipamento multimídia, máquina fotográfica, impressora e acesso a internet e telefones (fixo e móvel) e veículo destinado ao uso exclusivo dos serviços; 2.2.2. Ter experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos no planejamento, capacitação e assistência técnica, social e ambiental em agricultura familiar e/ou pesca artesanal; 2.2.3. Ter corpo técnico multidisciplinar nas áreas de ciências agrárias, social, econômica e ambiental, formado por profissionais, devidamente registrados nos respectivos conselhos regionais, quando for o caso, com mais de 02 (dois) anos de experiência nas áreas correlatas; 2 2.2.3.1 A Equipe Multidisciplinar de Articuladores deverá ser composta de no mínimo 03 (três) profissionais, sendo pelo menos 01 (um) Engenheiro Agrônomo e 01(um) técnico que atua na área social citado no item 4 do Termo de Referencia, enquanto que os demais profissionais podem ser técnicos que atuam em uma das áreas citadas no item 4 do Termo de Referencia. 2.2.3.2 Os serviços prestados pela Equipe Multidisciplinar de Articuladores deverão ser realizados de acordo com o Termo de Referência constante do ANEXO I, parte integrante deste Edital, em estrita observância às disposições constantes no Manual Operacional de ATES e na Norma de Execução/INCRA/Nº 71/2008, observadas as peculiaridades da proposta técnica apresentada pela licitante consagrada vencedora neste certame. 2.2.4. Ter regular funcionamento pelo período mínimo exigido na L.D.O. no respectivo exercício, além de experiência comprovada de no mínimo 03 (três) anos em planejamento, capacitação, assistência técnica, social e ambiental, agricultura familiar e/ou gestão de pessoas. 3 - DA REPRESENTAÇÃO DOS LICITANTES 3.1. Cada licitante poderá se representar por apenas um representante legal, devidamente credenciado, mediante apresentação dos seguintes documentos: 3.1.1. Documento oficial de identidade; 3.1.2. Documento idôneo que comprove a sua condição de diretor, sócio, gerente ou administrador da licitante e que declare os limites de sua atuação; 3.1.3. Se for o caso, procuração lavrada por instrumento público ou particular com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida. 3.2. A ausência de representação oficial não inabilitará a licitante, mas obstará o representante de se manifestar e responder pela mesma no transcurso do certame; 3.3. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma licitante. 4 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 4.1 Os envelopes dos documentos da Habilitação, da Proposta Técnica e da Proposta de Preços serão entregues no local determinado neste Edital, até o dia e horário aprazado para abertura da licitação, devidamente lacrados e apensos, contendo os caracteres da forma a seguir: ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA/INCRA/SR-04/GO/Nº 01/2009 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA Superintendência Regional em Goiás Endereço: Avenida João Leite nº 1.520, Setor Santa Genoveva, Goiânia-GO CEP: 74.670-040 ENVELOPE “B” – PROPOSTA TÉCNICA CONCORRÊNCIA/INCRA/SR-04/GO/Nº 01/2009 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA Superintendência Regional em Goiás Endereço: Avenida João Leite nº 1.520, Setor Santa Genoveva, Goiânia-GO CEP: 74.670-040 3 ENVELOPE “C” – PROPOSTA DE PREÇOS CONCORRÊNCIA/INCRA/SR-04/GO/Nº 01/2009 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA Superintendência Regional em Goiás Endereço: Avenida João Leite nº 1.520, Setor Santa Genoveva, Goiânia-GO CEP: 74.670-040 4.2 Os documentos constantes no envelope “A”, Documentação da Habilitação, deverão ser apresentados na forma original ou por meio de cópia autenticada, perfeitamente legível, conforme se segue: 4.2.1 - Relativos à Regularidade Jurídica: a) prova de registro na Junta Comercial ou Órgão competente, b) prova de Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comercias e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e, no caso de Sociedades Civis, inscrição do ato constitutivo acompanhado de prova da Diretoria em exercício; b) Os documentos de que tratam as alíneas a e b poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela Secretaria estadual competente. 4.2.2 - Relativos à Regularidade Fiscal: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de inscrição de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto contratual, certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, insolvência civil ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, em se tratando de firma individual; c) prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante certidão negativa ou outra equivalente, na forma da Lei; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (FIC) ou municipal (CIM), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; d) Certidão de Registro e Quitação do CREA – Pessoa Jurídica; e) Declaração da Inexistência de fatos Impeditivos e Contratação de Menores (modelo anexo V). 4.2.3 - Relativa à qualificação econômico-financeira: a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios. b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 4 4.2.4 - Relativo à Qualificação Técnica: a) registro ou inscrição na entidade profissional competente. b) comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da Licitação, mediante atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado; c) indicação do aparelhamento técnico adequado e das instalações disponíveis, considerados essenciais à boa execução dos serviços objeto desta CONCORRÊNCIA, com declaração expressa firmada pelo licitante, sob as penas da Lei, de que os mesmos se encontram em perfeitas condições de operacionalidade e trabalho; e d) indicação com a descrição detalhada do pessoal adequado e disponível, com a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. 4.3 No Envelope B, a Proposta Técnica deverá ser apresentado em papel timbrado da licitante, sem emendas ou rasuras, com páginas numeradas seqüencial e continuamente, e conter, obrigatoriamente: 4.3.1 O Projeto Técnico com os componentes e demais itens (requisitos) exigidos pelo Item 7 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, 4.3.2 O Currículo Institucional da Licitante e dos Técnicos para composição da Equipe Multidisciplinar de Articulação, em estrita observância à forma e aos requisitos exigidos no presente Edital e no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, indicando, ainda, os trabalhos realizados pela Licitante que comprovem sua experiência no fornecimento e prestação de serviços similares aos de ATES, com a indicação das datas do início da prestação e da conclusão dos serviços. 4.3.2.1 Cada trabalho deverá ser acompanhado de respectiva declaração ou atestado expedido por pessoa de direito público ou privado comprovando sua realização. Essas declarações contendo a identificação do signatário deverão ser apresentadas em papel timbrado da empresa declarante; 4.3.2.2 Comprovação da qualificação técnica dos membros da Equipe, conforme exigidos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, permitindo, também, avaliação a que se refere o Item 3 dos Critérios de Avaliação das Propostas Técnicas constate no Anexo III 4.3.3 Outras exigências constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deverão ser integralmente atendidas. 4.3.4 A proposta deverá estar assinada pelo representante autorizado da licitante e todas as páginas deverão estar rubricadas. 4.3.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta ensejará a exclusão da licitante envolvida. 4.4 A não apresentação de quaisquer dos documentos referentes aos envelopes A e B, na forma exigida neste Edital, ensejará a exclusão da licitante. 5 - DA SESSÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS 5.1 Na data, horário e local indicados neste Edital, a Comissão Permanente de Licitação e Compras receberá das licitantes simultaneamente os três envelopes, sendo: 1 - Envelope “A” – Documentação de Habilitação 5 2 - Envelope “B” - Proposta Técnica 3 - Envelope “C” - Proposta de Preço. 5.2 Após o Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Compras ter declarado encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro envelope ou documento será aceito. 5.3 A abertura dos envelopes de documentação e propostas será realizada em ato público, do qual lavrar-se-á ata circunstanciada, assinada, facultativamente, pelos licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação e Compras. 5.4 No verso de cada envelope deverá constar o nome e endereço da licitante. 5.5 A Comissão de Permanente de Licitação e Compras somente considerará as propostas recebidas até o dia, hora e local estabelecidos no PREÂMBULO, que estejam acondicionadas em envelopes devidamente fechados (lacrados) e corretamente endereçados, não sendo permitido a entrega de documentos em momento posterior ao acima citado. 5.6 Os documentos que não sejam certidões ou cópias autenticadas deverão ser datilografados ou digitados por computador, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e assinados, fazendo constar a identificação do signatário, que também rubricará as folhas que não forem assinadas. 5.7 As cópias de documentos apresentadas deverão ser legíveis, de modo a permitir à Comissão Permanente de Licitação e Compras sua leitura e perfeita análise de seu teor. 6 - DO JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.1 O julgamento da documentação de habilitação dos interessados será iniciado com a abertura dos envelopes correspondentes à documentação de habilitação (envelope “A”) e será feito à vista do exame dos documentos apresentados. 6.2 Os documentos retirados do envelope “A” serão dados a conhecer aos licitantes presentes, facultando-se a estes rubricá-los, na presença da Comissão Permanente de Licitação e Compras, que também os autenticará. 6.3 A Comissão Permanente de Licitação e Compras, após abertura do envelope relativos à documentação de habilitação, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de análise, marcando, na oportunidade, nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado do julgamento da habilitação. 6.4 O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize. 6.5 Durante a reunião destinada aos procedimentos de que trata este item, somente poderão se manifestar os licitantes que, comprovadamente, possuam representação legal. 6.6 Do resultado do julgamento da habilitação caberá recurso, na forma definida neste Edital. 6.7 Julgada a habilitação e divulgado o seu resultado, a Comissão Permanente de Licitação e Compras, poderá, na mesma reunião, havendo desistência expressa dos licitantes em interpor recursos, proceder-se-á a abertura dos envelopes da proposta técnica dos habilitados, mediante registro de todo o procedimento em ata. 6.8 Na hipótese de recurso, os envelopes contendo propostas técnicas e de preço (envelopes “B” e “C”) permanecerão lacrados, em poder da Comissão Permanente de Licitação e Compras, rubricados pelos licitantes presentes. 6.9 Os envelopes (“B” e “C”) fechados, correspondentes às propostas técnicas e de preço das inabilitadas, serão devolvidos aos respectivos licitantes, mediante recibo, desde que não tenha havido recursos ou após a sua denegação. 6 6.10 Será inabilitado o licitante que não atender às exigências deste Edital. 7- DAS PROPOSTAS TECNICAS E DE PREÇOS 7.1 As propostas deverão preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos: a) serem impressas sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas e entregues no local, dia e horário preestabelecidos no Edital; b) serem datadas e assinadas em sua parte final, bem como rubricadas em todas as folhas, pelo representante legal do licitante; c) deve ser indicado que o prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da apresentação, excluídos os prazos de recursos administrativos; d) deve ser indicado que as incidências fiscais e demais encargos serão por conta da contratada, inclusive todas as despesas com transporte, seguros, tributos de qualquer natureza ou espécie necessários ao perfeito fornecimento da prestação dos serviços objeto desta licitação. e) não poderão ser incluídos outros demonstrativos que não solicitados; e e) todos os valores, preços e custos utilizados nesta licitação deverão vir expressos em moeda nacional corrente. 7.2 A empresa licitante deverá apresentar as propostas da forma abaixo estabelecidas: 7.2.1 PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE “B” 7.2.1.1 A proposta técnica deve ocorrer de conformidade com a discriminação constante dos Anexos III e IV que integra a este edital; e 7.2.2 PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “C” 7.2.2.1 Os preços deverão ser cotados, em algarismo e por extenso, para os 04 (quatro) exercícios financeiros de 2009, 2010, 2011 e 2012, que não poderão exceder o valor máximo de R$ 1.093.876,00 (um milhão e noventa e três mil e oitocentos e setenta e seis reais), fixado pela Administração, segundo o preconizado no § 1º do art. 46 da Lei 8666/93 e suas alterações, devendo serem cotados também o valor total anual e trimestral correspondente. 7.2.2.2 A proposta de preços deve atender o valor mínimo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais destinados a remuneração para cada um dos profissionais prestadores de serviços, estabelecida no item 11 do Termo de Referencia – Anexo I. 7.2.2.3 A proposta de preços deverá indicar, ainda: a) o prazo de validade, que não será inferior a 60 (sessenta) dias da data de abertura dos envelopes respectivos; e b) que os tributos e todos os demais encargos fiscais, trabalhistas, previdênciários e comerciais incidentes sobre o contrato serão de responsabilidade do 7.2.2.4 Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem as exigências deste Edital e as propostas que apresentarem preços manifestadamente inexeqüíveis, irrisórios ou de valor zero, 7.3 Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta de preço, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação e Compras. 7 8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 O julgamento das propostas far-se-á por critérios da melhor técnica obedecendo aos termos dispostos no art. 46 da Lei 8666/93, considerando o seguinte: 8.1.1 As propostas técnicas das licitantes que atingirem o limite mínimo de 50 (cinqüenta) pontos conseguidos na avaliação das propostas técnicas serão classificadas em ordem decrescentes de pontuação. 8.1.2 A licitante melhor classificada na proposta técnica, se for o caso, será chamada a uma negociação para adequar sua proposta de preço ao menor preço que se obtiver entre as licitantes classificadas. 8.1.3 Em caso de impasse na negociação anterior, procedimento idêntico será adotado, sucessivamente, com as demais licitantes pela ordem de classificação das propostas técnicas até a consecução do acordo para a contratação pretendida. 8.2 . As propostas de preços serão devolvidas intactas aos licitantes que não obtiverem a pontuação mínima estabelecida para a proposta técnica. 8.3 . A Comissão Permanente de Licitação e Compras, dada a complexidade do objeto deste certame, poderá utilizar-se de assessoramento técnico de competência específica, no julgamento desta licitação, que se efetivará por meio de parecer que integrará o processo. 8.4 Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista no Edital. 9 - DOS RECURSOS 9.1 Das decisões proferidas em decorrência da presente licitação, caberá recurso por escrito para a autoridade superior por intermédio daquele que praticou o ato recorrido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da respectiva ata. 9.2 O recurso deverá estar suficientemente fundamentado, acompanhado de documentos pertinentes às alegações do Recorrente. 9.3 Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 9.4 Os recursos quanto ao julgamento da habilitação e ao julgamento das propostas terão efeito suspensivo. 9.5 Os recursos interpostos intempestivamente não serão conhecidos. 9.6 Para que tenham validade os recursos interpostos deverão ser protocolados tempestivamente na forma da lei, no Serviço de Protocolo da Superintendência Regional do INCRA em Goiás no endereço supra. 9.7 Se houver provimento de recurso, será anulado o julgamento, procedendo-se novo julgamento, salvo se estiver comprometida a própria regularidade da Licitação, caso em que a cominação de nulidade recairá sobre todos os atos praticados, inclusive o da abertura da competição. 9.8 A decisão que julgar os recursos será comunicada por escrito e no prazo de 05 (cinco) dias úteis mediante carta, ou outro meio de comunicação admitidos em Direito: a) ao Recorrente, se improvida a impetração e b) a todos os licitantes, se houver provimento 10 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 8 10.1 Concluído o julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação e Compras elaborará relatório conclusivo sugerindo a adjudicação do objeto à licitante vencedora, bem como.a homologação da licitação por parte da autoridade competente. 10.2 O resultado do julgamento das propostas, com a classificação da(s) licitante(s), será publicado no Diário Oficial da União. 10.3 Depois de decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos, será procedida à homologação do julgamento. 10.4 Caso a adjudicada não compareça para assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da convocação oficial reserva-se a Superintendência Regional do INCRA em Goiás o direito de optar pela adjudicação das licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, obedecendo o teor de suas propostas técnicas em consonância com a proposta de menor preço ofertado dentre as licitantes classificadas, conforme art. 64, § 2º, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. 11 - DOS RECURSOS FINANCEIROS E FORMAS DE PAGAMENTO 11.1 As despesas relativas ao objeto da presente Licitação correrão à seguinte conta: Esfera PTRES FONTE ND PLANO INTERNO 01 022106 0176370002 3350.41.00 DD135429622 01 022106 0176370002 3350.41.00 C1427447047 11.2. . O pagamento será efetuado pelo Contratante trimestralmente, de forma antecipada, mediante depósito em conta corrente indicada pela Contratada, sendo que a primeira parcela do pagamento será efetuado após a assinatura e publicação do contrato, até o 15º (décimo quinto) dia útil após a apresentação da fatura/nota fiscal da prestação de serviços, sendo que os pagamentos subseqüentes serão efetuados após a entrega dos relatórios das atividades desenvolvidas, até o 15º (décimo quinto) dia útil após a apresentação da fatura/nota fiscal da prestação dos serviços, emitida com data após o último dia do trimestre em que a prestação de serviços esteja sendo acompanhada, devidamente atestada por servidor do Contratante designado para esse fim. 11.3. Considera-se a contagem do trimestre a partir de 01 de janeiro até 31 de dezembro de cada exercício financeiro, ficando o exercício financeiro anual divido em 4 trimestres. 11.4. A parcela inicial correspondente ao exercício financeiro do ano de 2009 terá seu valor pago proporcionalmente à quantidade de meses e dias do trimestre em curso no inicio da vigência do contrato para adequação do pagamento para cada trimestre correspondente. 12- DA ASSINATURA DO CONTRATO 12.1. A Administração convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do ato homologatório e adjudicatório no Diário Oficial da União. 12.2. Após a emissão da(s) nota(s) de empenho, será formalizado contrato entre o INCRA, por intermédio da Superintendência Regional do INCRA em Goiás-/SR-04/GO e licitante vencedora. 12.3. O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro do ano de 2.012 e o termo inicial será a data da publicação do contrato no Diário Oficial da União. 12.4 Os serviços devem iniciar na data da publicação do contrato no Diário Oficial da União. 9 12.5 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, obedecendo o teor de suas propostas técnicas em consonância com a proposta de menor preço ofertado dentre as licitantes classificadas. 12.6 Decorridos sessenta 60 (sessenta) dias da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 13 DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 13.1 O contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela contratante, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65, da Lei 8.666/93 e suas alterações. 13.2 Face ao disposto no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e alterações posteriores, o objeto do contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até vinte e cinco por cento (25%) do valor inicial do contrato, com a devida atualização. 13.3 A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, obedecidas as situações previstas nos incisos I a XVII, do artigo 78, da Lei 8.666/93 em sua atual redação e especialmente quando a empresa adjudicatária: a) não prestar os serviços objeto deste edital no prazo e conforme o estabelecido; b) falir ou dissolver-se; e c) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem a expressa anuência da Superintendência Regional do INCRA em Goiás. d) Poderá a Superintendência Regional do INCRA em Goiás considerar rescindido o contrato de pleno direito se evidenciada a incapacidade técnica da licitante vencedora para executar os serviços nas condições e no prazo máximo estabelecido neste Edital e no Contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 13.4 As demais formas de rescisão estão previstas no ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO deste Edital, assim como nos termos da Lei nº 8.666/93, mormente quanto ao previsto em seus artigos 78 e 79. 14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 É facultada à Comissão Permanente de Licitação e Compras ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que venha comprometer originalmente as propostas. 14.2 Decairá o direito de impugnar os termos deste Edital, o licitante que não o fizer até o 2º dia útil que anteceder a data designada para a abertura dos envelopes da documentação de habilitação. 14.3 O INCRA se reserva o direito de revogar, no todo ou em parte, a presente Licitação, conforme a Lei nº 8.666/93. 14.4 Não será permitido a qualquer licitante solicitar a retirada dos envelopes de documentação ou de qualquer documento após sua entrega. 14.5 O Contrato poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data da apresentação da proposta, a critério da Contratante, visando a adequação do valor do contrato em virtude de alterações na normatização do programa de ATES, obedecendo ao índice da alteração do valor do programa. 10 14.6 Ficará estipulado no termo de contrato uma quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a título de garantia da contratação da prestação de serviços, conforme o disposto no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, representada por caução em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária, que será entregue no prazo de cinco dias após a assinatura do contrato. 14.7 Não será admitida a subcontratação parcial ou total do objeto do contrato, tendo em vista a especificidade e os requisitos técnicos exigidos da Equipe Multidisciplinar de Articulação na prestação de serviços. 14.8 Os serviços deverão ser executados exclusivamente pelos técnicos indicados na Proposta Técnica, os quais comporão a Equipe Multidisciplinar de Articulação, salvo quando da ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, que impeçam a execução dos serviços pelo(s) técnico(s) inicialmente designado(s), devendo o(s) substituto(s) indicado(s) apresentarem a devida qualificação técnica exigida do(s) substituído(s), o que somente poderá ser feito com a prévia análise e aprovação da Superintendência Regional do INCRA em Goiás. 14.9 Os casos omissos ao presente Edital serão decididos pela Comissão de Licitação nos termos da Legislação pertinente. 14.10 Toda e qualquer dúvida que dificulte o bom entendimento do contido no presente Edital, bem como quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão ser objeto de expediente escrito (Requerimento Formal) endereçado à Comissão Permanente de Licitação e Compras da Superintendência Regional do INCRA em Goiás SR-04/GO, sito à Avenida João Leite nº 1520, Setor Santa Genoveva, Goiânia, Estado de Goiás, CEP: 74.670-040, durante o período normal de expediente ou pelo e-mail [email protected], sendo aceitas somente até às 09:00 horas do terceiro dia útil anterior a data designada para abertura da licitação. 14.11 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Goiânia, Estado do Goiás com exclusão de qualquer outro, ainda que mais privilegiado, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente licitação. Goiania/GO, 09 de setembrode 2009. LIONIR GONÇALVES DE SOUSA Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Compras 11 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA (PROJETO BÁSICO) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS MONITORAMENTO E ASSESSORIA PARA PROFISSIONAIS DOS NÚCLEOS ASSESSORIA TÉCNICA, SOCIAL E AMBIENTAL - ATES EM PROJETOS ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRÁRIA SOB A JURISDIÇÃO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA EM GOIÁS. DE DE DE DA 1. APRESENTAÇÃO Este Termo de Referência tem por objetivo a contratação de empresa a qual deverá disponibilizar profissionais, com dedicação exclusiva, para prestar serviços como Articuladores, orientando, monitorando e avaliando os profissionais que atuam na Assessoria Técnica Social e Ambiental do Programa de ATES/INCRA, para 5.581 famílias assentadas em Projetos de Assentamento de reforma agrária, em cumprimento a Norma de Execução nº 71/08 e Manual de ATES, disponível na Superintendência Regional do INCRA em Goiás ou no site www.incra.gov.br. 2. OBJETO O objeto é a contratação de empresa que deverá dispor de no mínimo três profissionais, sendo pelo menos um Engenheiro Agrônomo, um técnico da área social e o terceiro técnico podendo ter atuação em uma das áreas citadas no item 4, com dedicação exclusiva, para prestar serviços como articuladores, orientando, monitorando e avaliando os profissionais que atuam na Assessoria Técnica Social e Ambiental do Programa de ATES/INCRA, para 5.581 famílias assentadas em Projetos de Assentamento de Reforma Agrária sob jurisdição da Superintendência Regional do INCRA em Goiás/SR04, em cumprimento a Norma de Execução nº 71/08 e Manual de ATES. Os Articuladores dos Núcleos de ATES ficarão sob a orientação e acompanhamento da Superintendência Regional do INCRA, em Goiás, e atuarão de forma permanente, visando garantir a qualidade das ações prestadas pelos núcleos operacionais de serviços de ATES, aos Projetos de Reforma Agrária, na sua área de abrangência, no cumprimento às diretrizes básicas contidas no Art. 12 da Norma de Execução nº 71/08. 3. JUSTIFICATIVA A contratação de empresa prestadora de serviços, com o quadro de profissionais, com as atribuições elencadas no item 4, tem por objetivo cumprir o contido na Norma de Execução nº 71/08 e Manual de Ates, para assegurar a qualidade dos serviços executados pelos técnicos, aproximadamente 70, integrantes dos Núcleos Operacionais de ATES. 4. DAS EXIGÊNCIAS E ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS A Equipe de Articulação é uma unidade constituída por profissionais de nível superior de formação multidisciplinar. Essa equipe é responsável pela integração e supervisão das atividades de ATES desenvolvidas pelos Núcleos Operacionais do SEBRAE, em sua área de abrangência, visando garantir a qualidade dessa assessoria técnica, social e ambiental aos beneficiários da reforma agrária. 12 A entidade prestadora do serviço de articulação deverá apresentar base física e infra-estrutura operacional adequadas para a prestação dos serviços. Os profissionais deverão estar devidamente registrados nos respectivos conselhos regionais, sendo consideradas as seguintes áreas de atuação: • Ciências Agrárias: Engenharia Agronômica (Agronomia), Engenharia Agrícola, Medicina Veterinária e Zootecnia; • Área Social: Sociologia, Assistência Social, Psicologia e Pedagogia; • Área Econômica: Ciências Econômicas, Administração e Tecnologia em Agronegócios; • Área Ambiental: Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental e Geografia. 4.1. Da Composição da Equipe de Articulação Deverá ser composta por profissionais com perfil solicitado, conforme indicado no item 4.2, devidamente registrados nos respectivos conselhos regionais, com observância da Lei nº 8.666/93 e legislação pertinente, sem vínculo formal com as entidades executoras, respeitando a proporção de um profissional para cada 16 a 24 técnicos dos núcleos operacionais. 4.2. Dos Critérios a serem observados para seleção da Equipe de Articulação. Na composição da equipe de articulação, deverão ser priorizados profissionais que apresentem conhecimento e experiência nas seguintes áreas temáticas e aspectos: - Agricultura Familiar, Desenvolvimento Sustentável, Agro-extrativismo, Pesca Artesanal, Agroecologia, Meio Ambiente, Gestão de Associações e Cooperativas, Gênero, Geração e Etnia e Desenvolvimento Rural; - Sistemas de produção, comercialização e mercado da Agricultura Familiar e Camponesa; - Trabalho participativo em grupo, com o uso da metodologia construtivista e elaboração de sistematização dos processos de discussão; - Diversidade cultural das comunidades de assentados; - Visão ampla dos aspectos tecnológicos, considerando e valorizando o “saber da comunidade”; - Habilidade para negociação, integração com outros profissionais, entidades públicas e privadas, entidades representativas dos trabalhadores rurais e ONGs, viabilizando a formação de parcerias; - Facilidade de contato com entidades representativas dos trabalhadores rurais e ONGs - Capacidade de articulação institucional no âmbito das entidades públicas; - Conhecimento dos processos de desenvolvimento, suas condicionantes e do Programa Nacional de Reforma Agrária; - Experiência de trabalho em equipe e em coordenação de grupos técnicos; - Experiência de trabalho na região e com o público da reforma agrária; - Capacidade de observação da realidade e facilidade de sistematização de informações; - Experiência na orientação de atividades agrícolas e não agrícolas, atendendo à diversificação da produção existente nos assentamentos. 4.3. Das Atribuições da Equipe de Articulação São atribuições da Equipe de Articulação, dentre outras: 13 Assessorar o planejamento estratégico e operacional das atividades desenvolvidas pelos Núcleos Operacionais de ATES, tomando como base as diretrizes de planejamento apresentadas pelo INCRA; Assessorar os Núcleos Operacionais proporcionando suporte técnico e metodológico; Contribuir com a integração e a articulação das atividades desenvolvidas nos projetos de assentamento da sua área de abrangência, bem como a integração de tais atividades com outras políticas públicas afins; Contribuir com a socialização das experiências exitosas; Contribuir na divulgação das atividades de ATES junto aos assentados, promovendo a participação dos mesmos no Programa; Identificar e articular as demandas de capacitação dos Núcleos Operacionais e das famílias assentadas em temáticas necessárias ao seu aprimoramento e ampliação dos conhecimentos necessários ao atendimento das diretrizes e objetivos do Programa de ATES, encaminhando-as ao Fórum Estadual e ao INCRA. Apresentar à Superintendência Regional do INCRA e ao Fórum Estadual de ATES relatórios trimestrais, de forma a contribuir para o monitoramento e a avaliação do Programa, conforme anexo XII. 4.4 Relação dos Projetos de Assentamento objeto do Projeto Básico Nº PROJETOS DE ASSENTAMENTO MUNICÍPIO. Nº DE FAM 1 Barro Amarelo Abadiânia 35 2 Arca Araguapaz 16 3 Balaio Araguapaz 25 4 Goiabal Araguapaz 11 5 Santa Anna Araguapaz 102 6 Santa Luzia Araguapaz 19 7 Shekinah Araguapaz 24 8 Taquaral Araguapaz 27 9 Tesouras Araguapaz 11 10 Engenho da Pontinha Barro Alto 13 11 Lagoa Seca Barro Alto 27 12 Santa Fé da Laguna Barro Alto 45 13 São Jerônimo Caçu 50 14 Sonho Real Caçu 36 14 15 Vale do Bijuí Campinaçu 144 16 Iracema Campinorte 101 17 Pratinha Chapadão do Céu 40 18 Dom José Gomes Corumbá de Goiás 13 19 Limoeiro Faina 23 20 Santo Antônio das Areias Faina 24 21 São José do Piçarrão Faina 10 22 Mamoneiras Fazenda Nova 53 23 N. Senhora de Fátima Fazenda Nova 80 24 Serra do Facão Fazenda Nova 11 25 Albino Vieira Faz. Nova/Jussara 72 26 Jalyson José Veronez Formoso 74 27 Itajá II Goianésia 18 28 Presente de Deus Goianésia 137 29 Vitória Goianésia 61 30 Acaba Vida II Goiás 4 31 Baratinha Goiás 15 32 Bom Sucesso Goiás 30 33 Buriti Queimado Goiás 26 34 Dom Tomás Balduíno Goiás 67 35 Engenho Velho Goiás 30 36 Holanda Goiás 31 37 Lavrinha Goiás 28 38 Magali Goiás 8 39 Mata do Baú Goiás 41 40 Mosquito Goiás 42 41 Novo Horizonte Goiás 22 15 42 Paraíso Goiás 38 43 Rancho Grande Goiás 21 44 Retiro Goiás 23 45 São Carlos Goiás 154 46 São Felipe Goiás 12 47 São João do Bugre Goiás 9 48 Serra Dourada Goiás 15 49 União do Buriti Goiás 22 50 Varjão Goiás 19 51 Vila Boa Goiás 13 52 Bom Jesus Heitoraí 12 53 Brumado I Heitoraí 13 54 Lagoa Grande Heitoraí 17 55 Margarida Alves Heitoraí 12 56 São Bento Heitoraí 30 57 Luiz Ório Itaberaí 20 58 Tchê Itaberaí 106 59 Fundão Itaberaí 15 60 Boa Vista Itapirapuã 21 61 Itapira Itapirapuã 23 62 Padre Chico Cavazzutti Itapirapuã 75 63 Retiro Velho Itapirapuã 20 64 Tamboril Itapirapuã 20 65 Cachoeirinha Jandaia 16 66 Nossa Senhora Guadalupe Jataí 85 67 Rômulo Souza Pereira Jataí 90 68 Santa Rita Jataí 23 16 69 Terra e Liberdade Jataí 162 70 Padre Galileu Martins Jaupaci 56 71 São José do Rosário Jaupaci 15 72 Santa Rosa Matrinchã 52 73 Água Quente Minaçú 73 74 Céu Azul Minaçú 21 75 Mucambão Minaçú 41 76 Noite Negra Minaçú 110 77 Roberto Martins Minaçú 133 78 São Salvador Minaçú 165 79 Formiguinha Mineiros 53 80 Pouso Alegre Mineiros 17 81 Serra das Araras Mineiros 45 82 Ana Terra Mont. do Norte 35 83 Boa Vista do Norte Mont.do Norte 30 84 Curral de Pedra Mont. do Norte 29 85 Floriano Cardoso Mont. do Norte 196 86 João Rufino da Silva Mont. do Norte 33 87 Jóia da Mata Mont. do Norte 19 88 Mata Azul Mont. do Norte 43 89 Pai Eterno Mont. do Norte 48 90 Santa Fé Mont. do Norte 59 91 Santa Julia Mont. do Norte 167 92 São Pedro do Norte Mont. do Norte 40 93 Acaba Vida Niquelândia 75 94 Aranha Niquelândia 24 95 Conceição Niquelândia 58 17 96 Eng. Bom Sucesso Niquelândia 32 97 Rio Vermelho Niquelândia 59 98 Salto para o Futuro Niquelândia 47 99 Santa Rita do Broeiro Niquelândia 20 100 Canadá Paraúna 17 101 Lagoa do Bonfim Perolândia 63 102 Três Pontes Perolândia 43 103 Água Bonita Rio Verde 21 104 Pontal do Buriti Rio Verde 105 105 Rio Verdinho Rio Verde 27 106 Vaianópolis Rio Verde 36 107 Vale do Sonho Rio Verde 25 108 Ponte de Pedra Rio Verde/Paraúna 112 109 Bauzinho Santa Helena 18 110 Hidrocilda Santa Helena 21 111 São Gabriel Santa Helena 17 112 Chico Moleque S. Rita do Araguaia 11 113 Dois Saltos S. Rita do Araguaia 25 114 Independência S. Rita do N. Dest. 56 115 Lagoa Santa S. Rita do Novo D. 24 116 São Thiago S. Rita do N. Dest. 32 117 Guilherme Pedro do Norte São Luiz do Norte 91 118 João de Deus Silvânia 19 119 São Sebastião Silvânia 32 120 José Gomes da Silva Trombas 60 121 D. José Roberto dos Santos Uruaçu 36 122 Sebastião Rosa da Paz Uruaçu 23 18 123 Acanjarana Vila Propício 36 124 Santa Clara Vila Propício 31 125 Serana Vila Propício 73 Total - 5.581 5. PRODUTOS No cumprimento às diretrizes básicas contidas no Art. 12 da Norma de Execução nº 71/08, as atividades descritas no item 4 deverão resultar nos seguintes produtos: 5.1 - Assessoramento do Planejamento Estratégico e Operacional das atividades desenvolvidas pelos Núcleos Operacionais de ATES, tomando como base as diretrizes de planejamento apresentada pelo INCRA; 5.2 – Assessoramento dos Núcleos Operacionais, proporcionando suporte técnico e metodológico; 5.3 – Contribuição com a integração e a articulação das atividades desenvolvidas nos Projetos de Assentamento da sua área de abrangência, bem como a integração de tais atividades com outras políticas públicas afins; 5.4 – Contribuição com a socialização das experiências exitosas; 5.5 - Contribuição na divulgação das atividades de ATES junto aos assentados, promovendo a participação dos mesmos no Programa; 5.6 – Identificação e articulação das demandas de capacitação de técnicos dos Núcleos Operacionais e assentados em temáticas necessárias ao seu aprimoramento e ampliação dos conhecimentos necessários ao atendimento das diretrizes e objetivos do Programa de ATES; 5.7 – Apresentação de relatórios trimestrais à Superintendência Regional do INCRA em Goiás, SR04, de forma a contribuir para o monitoramento e a avaliação do Programa abrangendo: a) – Atividades desenvolvidas pelos Núcleos Operacionais de ATES e seus resultados identificando suas necessidades e possíveis soluções para o melhor aproveitamento das potencialidades locais; b) – Processo de elaboração e implementação dos Planos de Exploração Anual – PEA, Plano de Desenvolvimento do Assentamento – PDA, Plano de Recuperação dos Assentamentos – PRA e do Relatório Ambiental Simplificado – RAS; c) – Processo de elaboração e implementação dos projetos de investimentos realizados através do crédito instalação, nas suas diversas modalidades, do PRONAF ou de outros créditos de produção; 5.8 – Acompanhamento do cronograma de execução das ações a serem implementadas pelos Núcleos Operacionais; 5.9 - Monitoramento e avaliação dos serviços de Assessoria Técnica, Social e Ambiental - ATES e seus resultados; 5.10 – Levantamento da necessidade de contratação de especialistas para execução de serviços que requeiram habilidades de conhecimentos específicos a fim de atender demanda do Projeto de Assentamento na área de produção e organização; 5.11 – Participação nos eventos de cursos, oficinas e dias de campo, definidos no convênio de capacitação; e 19 12 - Subsidio ao Fórum Estadual de ATES no cumprimento de suas atribuições. 6. PRINCÍPIOS A realização das atividades descritas deverá respeitar os seguintes princípios: 6.1 Cumprimento da Norma de Execução nº 71/08 e Manual de ATES; 6.2 Agricultura familiar; 6.3 Desenvolvimento sustentável; 6.4 Agroecologia; 6.5 Todas as atividades realizadas no âmbito deste termo de referência poderão ser supervisionadas pelo INCRA, podendo determinar a imediata suspensão do contrato e/ou dos pagamentos, assim como, quando houver irregularidades, da restituição dos recursos recebidos indevidamente por parte do prestador de serviços. 7. REQUISITOS DA PROPOSTA A SER APRESENTADA A empresa candidata à contratação deverá apresentar proposta com os seguintes itens: 7.1 Apresentação sucinta da entidade proponente, contendo: a. Currículo da entidade e dos profissionais; b. Projetos e programas atualmente em execução; c. Estrutura e recursos materiais disponíveis na instituição; d. Resumo das atividades já realizadas no âmbito de assessoria nas áreas técnica, ambiental e/ou social e, em particular da agricultura familiar. 7.2 Proposta de prestação de serviço. 8. DOS CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA DA EMPRESA Serão observados os seguintes critérios: 8.1 Melhor técnica; 8.2 Capacidade operacional para a prestação do serviço com qualidade e rapidez; 8.3 Qualidade da metodologia proposta; 9 DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS O prazo para execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência plurianual, período de 2009 a 31/12/2012, contados a partir da publicação do Contrato de Prestação de Serviços. As despesas de competência do INCRA, referente ao exercício corrente, correrão à conta do: Esfera PTRES FONTE ND PLANO INTERNO 01 022106 0176370002 3350.41.00 DD135429622 01 022106 0176370002 3350.41.00 C1427447047 Nos exercícios seguintes, as despesas terão seu crédito e empenho à conta de dotações orçamentárias próprias e serão indicadas em Termo Aditivo ao Contrato, consignada nos respectivos Orçamentos do Programa de ATES. 10 DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO 20 Os pagamentos serão efetuados mediante Ordem Bancária – OB, trimestralmente, de forma antecipada. A primeira parcela dos recursos financeiros será liberada, após a assinatura e publicação do contrato, mediante caução. Os pagamentos subseqüentes serão realizados após a entrega dos relatórios das atividades desenvolvidas e Nota Fiscal da Empresa. Os critérios de acompanhamento das atividades serão definidos conjuntamente pela Comissão de acompanhamento e Fiscalização dos serviços INCRA e pelos representantes do INCRA no Fórum Estadual de ATES. 11. DAS RESPONSABILIDADES 11.1 DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE GOIÁS Disponibilizar a empresa contratada, documentos relativos ao programa de ATES e aos projetos de assentamento objeto do contrato e criar através de Ordem de Serviço uma Comissão de Fiscalização e acompanhamento para avaliar a prestação do serviço prestado. 11.2 DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS Apresentar a proposta para análise, seguindo os itens supracitados, dentro do prazo legal, contados a partir da publicação do presente Termo. - Disponibilizar profissionais capacitados e especializados na área objeto do contrato, com dedicação exclusiva; - Garantir a cada profissional, honorários compatíveis com as exigências identificadas no presente Termo, visando à qualidade dos serviços prestados, respeitado o mínimo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), pagos mensalmente, para cada um dos profissionais das áreas de atuação (Ciências Agrárias, Sociais, Econômicas e Ambientais). - Garantir o deslocamento dos profissionais para a execução das atribuições descritas no item 4, nos municípios de abrangência dos projetos de assentamento objeto do contrato; - Disponibilizar suporte logístico aos profissionais (veículo, computador, impressora, papel, telefone, fax e internet, dentre outros); - Fazer as correções, porventura solicitadas, pela Comissão instituída pelo INCRA responsável pela avaliação e acompanhamento da proposta de prestação dos serviços. 12. DOS REQUISITOS A SEREM ATENDIDOS PELAS LICITANTES As licitantes interessadas deverão possuir estrutura física e operacional mínima necessária a fiel e eficaz execução dos serviços, sendo esta entendida como, pelo menos: - 01 (um) escritório situado preferencialmente na Grande Goiânia-GO, o que se justifica pela necessidade de proximidade com os Técnicos da Contratante (INCRA/SR-04), facilitando os trabalhos de acompanhamento e fiscalização, sendo o mesmo equipado com, no mínimo, 01 (uma) sala, 02 (dois) computadores disponíveis exclusivamente aos trabalhos da Equipe de Articulação, equipamento multimídia, máquina fotográfica, impressora e acesso a internet e telefones (fixo e móvel) e veículo destinado ao uso exclusivo dos serviços; - Ter regular funcionamento pelo período mínimo exigido na L.D.O. no respectivo exercício, além de experiência comprovada de, no mínimo, 03 (três) anos em planejamento, capacitação, assistência técnica, social e ambiental, agricultura familiar e/ou gestão de pessoas. - Corpo técnico multidisciplinar nas áreas das ciências agrárias, social, econômica e ambiental, com profissionais devidamente registrados nos respectivos conselhos regionais, quando for o caso; - O quadro técnico deverá ser formado por profissionais com mais de 02 (dois) anos de experiência nas áreas correlatas; 21 - Apresentar capacidade técnica para prestar orientações com ênfase no uso sustentável dos recursos naturais renováveis, buscando alternativas ao uso de agroquímicos, promovendo a conservação e preservação do meio ambiente, em conformidade com o licenciamento ambiental e legislação vigente, bem como em gestão de pessoas e/ou assistência social. 13. DOS REQUISITOS (ITENS) QUE DEVEM CONSTAR NA PROPOSTA TÉCNICA (PROJETO TÉCNICO) 13.1. APRESENTAÇÃO DA LICITANTE Identificação, contendo dados dos Representantes e da Licitante, bem como apresentação desta, com breve histórico, indicando a experiência de atuação em atividades vinculadas ao objeto do Contrato que será firmado. (máximo 30 linhas) 13.2. OBJETO Indicar o OBJETO da Proposta Técnica apresentada, o qual terá relação com as atividades dos serviços de Assessoria Técnica, Social e Ambiental prestados pelo SERVIÇO DE APOIO A MICRO E PEQUENAS EMPRESEAS/SEBRAE-GO, através do Convênio CRT Nº 0007/2008, à luz do que dispõem a NE/INCRA/Nº71/2008 e o Manual Operacional de ATES. 13.3. OBJETIVO GERAL Deve conter de forma clara, precisa e concisa o produto final a que se pretende atingir, levando-se em conta as atribuições (obrigações) da Equipe de Articulação, bem como a finalidade dos serviços a que se propõe. 13.4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS/AÇÕES Compreende a indicação dos elementos essenciais para o cumprimento do objetivo geral, ou seja, a partir de que ações e atividades poderá ser obtido o produto final almejado. Deverão as licitantes relacionar, com a devida especificidade, que atividades serão executadas em concomitância com os serviços de ATES executados pela convenente através do CRT Nº 0007/2008. As Propostas Técnicas deverão apresentar os objetivos específicos que, por sua vez, serão subdivididos nas atividades de articulação, monitoramento e capacitação. As ações de articulação guardarão pertinência com o intercâmbio de informações e experiências com as prestadoras de serviços de ATES, organizações de agricultores compreendidas nos respectivos Projetos de Assentamento, instituições financeiras e órgãos governamentais. As ações de monitoramento dirão respeito ao emprego de mecanismos que permitam o controle, acompanhamento e avaliação contínua dos serviços de ATES, proporcionando a melhor qualificação dos serviços, bem como servindo de subsídios às atividades que incumbem à Coordenação Regional e à Superintendência Regional do INCRA em Goiás, especialmente aos técnicos (servidores) envolvidos na gestão e fiscalização do Programa. As ações pertinentes à capacitação deverão ser empregadas de forma que permita o aprimoramento dos Técnicos dos Núcleos Operacionais e da qualidade dos serviços prestados. Deverão as Licitantes prever ações de treinamento englobando as áreas científicas afetas aos serviços de ATES (agrárias, humanas, sociais, ambientais, etc.), o que poderá ser feito através de seminários, oficinas, minicursos, palestras, e outros meios que permitam à difusão de informações, desde que aprovados pela Comissão de Licitação no julgamento das propostas. As Propostas Técnicas deverão ser apresentadas com a especificação das ações acima referidas, existindo quadro resumido para cada eixo (tipo de ação), constando as 22 atividades que serão empregadas durante a execução dos serviços, os resultados esperados, os instrumentos de verificação e os indicadores de resultado e qualidade. A formulação de proposta que preveja ações nos três eixos supracitados constitui condição indispensável (sine qua non) à sua aprovação, tendo em vista que os serviços de articulação deverão ser de fácil percepção, visualização e mensuração, o que se impõe face à imperatividade decorrente da legislação pátria e dos princípios da eficácia e eficiência dos serviços públicos. 13.5. METODOLOGIA Descrever a metodologia que será empregada, bem como a forma como serão executadas as atividades previstas, de maneira clara e concisa. 14 MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA A apresentação da Proposta Técnica, na qual se inclui, também, a apresentação do Currículo da Licitante e dos Técnicos que comporão a Equipe de Articulação, deverá ser feita conforme Anexos I e II (correspondente ao III E IV do presente Edital) 15 DA SUBSTITUIÇÃO DOS TÉCNICOS 15.1 Não será admitida a subcontratação parcial ou total do objeto do contrato, tendo em vista a especificidade e requisitos exigidos técnicos que comporão a Equipe de Articulação. 15.2 Os serviços deverão ser executados exclusivamente pelos técnicos indicados na Proposta Técnica, os quais comporão a Equipe de Articulação, salvo quando da ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, que impeçam a execução dos serviços pelo(s) técnico(s) inicialmente designado(s), devendo o(s) substituto(s) indicado(s) apresentarem a devida qualificação técnica exigida do(s) substituído(s), o que somente poderá ser feito com a prévia análise e aprovação do INCRA. 16. DO JULGAMENTO O valor da proposta de prestação de serviços retroelencada, anual, é de no máximo R$ 273.469,00 (duzentos e setenta e três mil quatrocentos e sessenta e nove reais), correspondendo a R$ 68.367,25(sessenta e oito mil trezentos e sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos) trimestrais, para o objeto a ser executado, sendo que para o exercício de 2009, os mesmo deverão ser proporcionais ao período de execução das atividades/serviços contratados. Será considerada vencedora a proposta que melhor atenda os requisitos exigidos de melhor técnica, capacidade operacional para a prestação dos serviços com qualidade e rapidez, bem como qualidade da metodologia proposta. Os valores acima mencionados poderão sofrer reajustes, a critério da Administração, em virtude de alterações na Normatização do Programa de ATES. Goiânia, 30 de abril de 2009. Marita Leonel de Meneses Divisão Desenvolvimento INCRA/SR04 Liliane Crescente A Maciel Serviço de Desenvolvimento de Projetos INCRA/SR04 Yuri Silva Pires Analista Reforma Agrária INCRA/SR04 Gisele de Macedo e S Fleury Perito Federal Agrário INCRA/SR04 23 ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA, POR MEIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO ESTADO DE GOIÁS - SR-04/GO E A EMPRESA .................... OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARTICULAÇÃO, ORIENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ATRIBUÍDOS AOS NÚCLEOS OPERACIONAIS DE ASSESSORIA TÉCNICA, SOCIAL E AMBIENTAL – ATES. CRT/GO/Nº xxxxxxx/2009 O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal, criado pelo Decreto-Lei N.º 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei N.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, reativado nos termos do Decreto Legislativo N.º 02/89, de 29 de março de 1989, doravante denominado simplesmente INCRA, CNPJ nº 00.375.972/0006-75, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional no Estado de Goiás, ROGÉRIO PAPALARDO ARANTES, brasileiro, casado, portador do CPF N.º 500.431.531-00 e da Carteira de Identidade CI/RG N.º 1.752.764 – SSP-GO, residente e domiciliado na Rua Narayola, Quadra 36, Lote 1/16, Apto 602, Edifício Residencial Caribe, Jardim da Luz, Aparecida de Goiânia-Go, nesta Capital no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Item "X", do Artigo 29 do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA N.º 164, de 14 de julho de 2000, publicada no D.O.U de 17 de julho de 2000, combinado com a Portaria/INCRA/P/N.º 079 de 12 de março de 2008, publicada no D.O.U de 13 de março de 2008, e a EMPRESA .........................., com sede ............................, inscrita no CNPJ/MF sob o N.º ................, neste ato representada pelo Sr(a). ......................, portador do CPF N.º ................ e da Carteira de Identidade CI/RG N.º ........................, residente e domiciliado à ............................, doravante denominada, simplesmente, CONTRATADA, considerando a adjudicação e homologação do objeto da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA – MELHOR TECNICA, sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada, por preço global em observância ao que dispõe a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e aos Decretos nºs 5.450, de 31 de maio de 2005, 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.722, de 09 de janeiro de 2001, e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente no que couber, as normas da Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações, à Lei Complementar nº101/2000, à Lei nº 4.504/64, ao Decreto nº 93.872/86, alterações e demais normas que regem a espécie, bem como à NE/INCRA/SD/Nº71/2008 e ao Manual Operacional de ATES, inclusive quanto aos casos omissos, observando o que consta no Procedimento Administrativo INCRA/SR-04/N.º 54150.0002196/2008-48, RESOLVEM celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de articulação, orientação, monitoramento e avaliação dos profissionais que atuam na execução dos serviços atribuídos aos núcleos operacionais de Assessoria Técnica, Social e Ambiental – ATES – relativo à assistência técnica direcionada às 5.581 famílias assentadas nos Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária sob a jurisdição da Superintendência Regional do INCRA 24 em Goiás- INCRA/SR-04/GO em cumprimento a Norma de Execução INCRA nº 71/2008 e manual de ATES. PARÁGRAFO ÚNICO - Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Edital de licitação, seus Anexos e a proposta da Contratada datada de xx de xxxx de 2009. CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços contratados por meio do presente instrumento serão executados tanto no escritório da Contratada, quanto nos diversos Projetos de Assentamentos do INCRA constante no Termo de Referência (anexo I), situados no Estado de Goiás, contemplados com a prestação de serviços de articulação, orientação, monitoramento e avaliação dos profissionais que atuam na execução dos serviços atribuídos aos núcleos operacionais de Assessoria Técnica, Social e Ambiental – ATES, objeto da CONCORRÊNCIAINCRA/SR-04/GO/Nº 001/2009. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Para o alcance do objeto do presente contrato, as partes se comprometem a cumprir as seguintes obrigações: PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações da CONTRATADA: 1) Executar os serviços, objeto da contratação, de acordo com os padrões de qualidades exigidas pela Norma de Execução/INCRA/SD/Nº71/2008 e pelo Manual Operacional de ATES, observando os prazos de início de execução, metas, ações, resultados e outros constantes no Projeto Técnico, ficando ainda obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, o objeto do contrato quando nele se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 2) Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com a Coordenação Regional de ATES e servidores do INCRA; 3) Garantir que os serviços sejam executados pelos técnicos indicados na Proposta Técnica, os quais comporão a Equipe Multidisciplinar de Articulação, salvo quando da ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, que impeçam a execução dos serviços pelo(s) técnico(s) inicialmente designado(s), devendo o(s) substituto(s) indicado(s) apresentarem a devida qualificação técnica exigida do(s) substituído(s), o que somente poderá ser feito com a prévia análise e aprovação do Contratante; 4) Colocar, imediatamente, o pessoal necessário à execução do contrato, após a publicação do termo de contrato no Diário Oficial da União, à disposição da Superintendência Regional do INCRA em Goiás; 5) Apresentar a relação nominal dos empregados disponibilizados para a execução dos serviços, mencionando, inclusive, o endereço residencial de cada um deles, comunicando qualquer alteração; 6) Prever o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivos de férias, licença, falta ao serviço, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente; 7) Comunicar por escrito aos prepostos nomeados pelo Contratante quaisquer condições verificadas como inadequadas para execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato; 25 8) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, principalmente no tocante a eficácia e qualidade dos resultados a serem alcançados quando da execução do contrato; 9) Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento; 10) Responsabilizar, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, encargos previdenciários, trabalhistas, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo, assumindo a responsabilidade por todos os encargos e obrigações trabalhistas, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o INCRA; 11) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências do INCRA; 12) Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; 13) Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da administração pública, porém sem qualquer vínculo empregatício; 14) Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, desde que comprovada sua culpa ou dolo, salvo os casos de força maior ou caso fortuito, de acordo com o artigo 393 do Código Civil Brasileiro; 15) Ter e manter atendidos, durante toda a execução contratual, os requisitos básicos previstos na Norma de Execução/INCRA/Nº71/2008 e Manual Operacional de ATES; 16) Submeter-se aos mecanismos e procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação dos resultados decorrentes das atividades desempenhadas, sem que isso caracterize uma relação de subordinação; vez que sendo decorrente do controle externo exercido sobre a atividade descentralizada, ora contratada; 17) Exigir e realizar a quitação geral do contrato quando do término da vigência do mesmo, observado o disposto no art. 604 da Lei nº 10.406/2002, bem como o disposto na Lei nº 8.666/93 referente ao recebimento provisório e definitivo do objeto contratado; 18) Promover o Assessoramento do Planejamento Estratégico e Operacional das atividades desenvolvidas pelos Núcleos Operacionais de ATES, tomando como base as diretrizes de planejamento apresentada pelo INCRA; 19) Promover o Assessoramento dos Núcleos Operacionais, proporcionando suporte técnico e metodológico; 20) Contribuir o com a integração e a articulação das atividades desenvolvidas nos Projetos de Assentamento da sua área de abrangência, bem como a integração de tais atividades com outras políticas públicas afins; 21) Contribuir com a socialização das experiências exitosas; 22) Contribuir na divulgação das atividades de ATES junto aos assentados, promovendo a participação dos mesmos no Programa; 23) Promover a Identificação e articulação das demandas de capacitação de técnicos dos Núcleos Operacionais e assentados em temáticas necessárias ao seu aprimoramento e ampliação dos conhecimentos necessários ao atendimento das diretrizes e objetivos do Programa de ATES; 26 24) Promover a apresentação de relatórios trimestrais à Superintendência Regional do INCRA em Goiás, SR-04, de forma a contribuir para o monitoramento e a avaliação do Programa, abrangendo: a) – Atividades desenvolvidas pelos Núcleos Operacionais de ATES e seus resultados, identificando suas necessidades e possíveis soluções para o melhor aproveitamento das potencialidades locais; b) – Processo de elaboração e implementação dos Planos de Exploração Anual – PEA, Plano de Desenvolvimento do Assentamento – PDA, Plano de Recuperação dos Assentamentos – PRA e do Relatório Ambiental Simplificado – RAS; c) – Processo de elaboração e implementação dos projetos de investimentos realizados através do crédito instalação, nas suas diversas modalidades, do PRONAF ou de outros créditos de produção. 25) Promover o acompanhamento do cronograma de execução das ações a serem implementadas pelos Núcleos Operacionais. 26) Promover o monitoramento e avaliação dos serviços de Assessoria Técnica, Social e Ambiental - ATES e seus resultados; 27) Disponibilizar profissionais capacitados e especializados na área objeto da prestação de serviço, com dedicação exclusiva; 28) Garantir a cada profissional atuante das áreas de Ciências Agrárias, Sociais, Econômicas e Ambientais a remuneração mínima de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, visando à qualidade dos serviços prestados; 29) Garantir o deslocamento de membro da Equipe Multidisciplinar de Articulação para a execução das atribuições inerentes ao objeto da prestação de serviços aos municípios de abrangência dos projetos de assentamento constante do Termo de Referencia, 30) Disponibilizar suporte logístico aos membros da Equipe Multidisciplinar de Articulação, dentre: veículo, computador, impressora, papel, telefone, fax, internet, e outros necessários para andamento dos trabalhos; 31) Fazer as correções, porventura solicitadas, pela Comissão instituída pelo INCRA responsável pela avaliação e acompanhamento da proposta de prestação dos serviços. PARÁGRAFO SEGUNDO – Constituem obrigações do CONTRATANTE: 1) Disponibilizar a empresa contratada, documentos relativos ao programa de ATES e aos projetos de assentamento objeto do contrato e criar por meio de ordem de serviço comissão de fiscalização, acompanhamento e avaliação da prestação do serviço objeto de contratação.; 2) Acompanhar e fiscalizar os serviços contratados, tanto sob o aspecto quantitativo como qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e comunicar à contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta, para que assim se atinja os resultados prospectados nos planos projetos objeto do contrato; 3) Proporcionar todas as condições para que a contratada possa desempenhar os trabalhos dentro das normas previstas na contratação da prestação de serviço; 4) Proceder, a seu critério, a avaliação de todos os empregados apresentados pela empresa para a prestação dos serviços; 5) Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com o prazo e condições estabelecidos no Contrato depois de atestadas as faturas; 27 6) Assegurar o cumprimento dos dispositivos constantes na NE/INCRA/Nº 71/2008 e no Manual Operacional de Ates, no que lhe couber; 7) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 8) Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 9) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada; 10) Dar quitação geral quando do término da vigência do contrato, observando-se o disposto no art. 604 da Lei nº 10.406/2002. CLAUSULA QUARTA - DO PREÇO O valor total do presente contrato é de R$ .......... (....................), correspondente a R$ .......... (....................), anuais, R$ .......... (....................) trimestrais e R$ .......... (....................) mensais. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE O Contrato poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data da apresentação da proposta, a critério da Contratante, visando a adequação do valor do contrato em virtude de alterações na normatização do programa de ATES, obedecendo ao índice da alteração do valor do programa. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes da prestação de serviços objeto deste contrato correrão por conta dos recursos específicos da Dotação Orçamentária, consignados à Superintendência Regional do INCRA/GO no Orçamento da União para o exercício de 2009, conforme PTRES 022106, FONTE - 0176370002, ND - 3350.41.00, PI – DD135429622 e PTRES - 022106, FONTE - 0176370002, ND - 3350.41.00, PI – C1427447047, compromissadas pelo Empenho Estimativo 2009NE xxxxxxxxx de xx de xxxxx de 2009 no valor de R$ ................. (............. reais) e pelo Empenho Estimativo 2009NE xxxxxxxxx de xx de xxxxx de 2009 no valor de R$ ................. (............. reais), correspondentes ao exercício em curso, devendo serem reforçados, quando necessário, PARÁGRAFO ÚNICO - Nos exercícios financeiros seguintes, as despesas terão seu crédito e empenho à conta de dotações orçamentárias próprias e serão indicadas, se for o caso, em termos aditivos, de conformidade com o parágrafo primeiro do artigo 30 do Decreto 93.872/86. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado pelo Contratante trimestralmente, de forma antecipada, mediante depósito em conta corrente indicada pela Contratada, sendo que a primeira parcela do pagamento será efetuado após a assinatura e publicação do contrato, até o 15º (décimo quinto) dia útil após a apresentação da fatura/nota fiscal da prestação de serviços, sendo que os pagamentos subseqüentes serão efetuados após a entrega dos relatórios das atividades desenvolvidas, até o 15º (décimo quinto) dia útil após a apresentação da fatura/nota fiscal da prestação dos serviços, emitida com data após o último dia do trimestre em que a prestação de serviços esteja sendo acompanhada, devidamente atestada por servidor do Contratante designado para esse fim. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Considera-se a contagem do trimestre a partir de 01 de janeiro até 31 de dezembro de cada exercício financeiro, ficando o exercício financeiro anual divido em 4 trimestres. 28 PARÁGRAFO SEGUNDO – A parcela inicial correspondente ao exercício financeiro do ano de 2009 terá seu valor pago proporcionalmente à quantidade de meses e dias do trimestre em curso no inicio da vigência do contrato para adequação do pagamento para cada trimestre correspondente. PARÁGRAFO SEGUNDO - Será retido, no ato do pagamento, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, nos termos da Lei nº 9.430/96, IN/SRF/STN/SFC/Nº04/98 e IN/SRF/Nº028/99 e demais legislações que regem a matéria. PARÁGRAFO TERCEIRO - O Contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços prestados não estiverem em perfeita consonância com as especificações contratadas. PARÁGRAFO QUARTO - Caso as metas/ações pactuadas, eventualmente, não forem atingidas no prazo final do cronograma de atividades, será descontado o valor corrigido correspondente à parte atrasada ou ao relatório não apresentado. PARÁGRAFO QUINTO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data limite até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial - TR, ou outro índice que venha a substituí-la, calculados “pro rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte fórmula: N/30 EM = ---------------------------------------------[(1 + TR/100 ) - 1] x VP Onde, • TR = percentual atribuído à Taxa Referencial - TR; • EM = Encargos moratórios; • VP = Valor da parcela a ser paga; • N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. PARÁGRAFO SEXTO - Nenhum pagamento isentará a Contratada de suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços. PARÁGRAFO SÉTIMO - O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela Contratada, de acordo com os termos do presente instrumento. PARÁGRAFO OITAVO - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade ou inadimplemento contratual, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de atualização monetária por atraso de pagamento. PARÁGRAFO NONO - O Contratante não efetuará pagamento de títulos descontados ou por meio de cobrança em bancos, bem como os que forem negociados com terceiros. PARÁGRAFO DÉCIMO - O Contratante só efetuará pagamentos via ordem bancária. As eventuais despesas decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade do beneficiado. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido prevista neste ato. 29 PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O pagamento à Contratada será efetuado mediante apresentação das faturas, após: a) A consulta “on line” para as empresas cadastradas no SICAF, estando a mesma com a documentação obrigatória dentro do prazo de validade; b) Comprovação de recolhimento do INSS, mediante a apresentação de cópia da GRPS quitada, referentes ao mês anterior àquele relativo aos serviços faturados, bem como da Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social – CND, em vigor na data de apresentação do documento; c) Comprovação de que não se encontra inscrito no CADIN, podendo para tanto apresentar a documentação pertinente a sua regularidade fiscal, nos termos do artigo 29 da Lei 8.666/93; d) Apresentação do Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do tempo de Serviço – FGTS, em vigor na data de apresentação dos documentos de habilitação; e) Verificação do cumprimento das fases do Contrato, conforme atestado pelo servidor designado pelo Contratante. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O não cumprimento das exigências previstas no parágrafo anterior, acarretará na suspensão imediata do referido pagamento, até a sua regularização, não cabendo a empresa solicitar indenização junto ao Contratante. CLÁUSULA OITAVA - DO GERENCIMANENTO O gerenciamento do presente Contrato será efetuado por servidor formalmente designado pela Superintendência do INCRA em Goiás - SR-04/GO, cuja indicação dar-se-á logo em seguida à celebração do presente Contrato, com o imediato e subseqüente conhecimento da Contratada. CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução deste contrato, inclusive acidentes, mortes, perdas e destruições parciais ou totais, isentando a Contratante de todas as reclamações que possam surgir, conseqüentemente, a este contrato, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de seus prepostos ou de qualquer pessoa física ou jurídica na execução dos mesmos. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA A vigência do presente Contrato terá início a partir da data da publicação do contrato no Diário Oficial da União e terminará em 31 de dezembro de 2012. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO Esse contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: a) Por ato unilateral de qualquer das partes, nos casos enumerados no art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a parte contrária com antecedência mínima de 30 dias, sem prejuízo das indenizações pertinentes decorrentes da inexecução dos serviços pactuados; b) Por mútuo acordo entre as partes, mediante manifestação formal a ser feita no prazo constante na alínea “a” da presente cláusula; c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente; PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, observado o art. 79 da Lei das licitações. 30 PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão, determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I à XI, do Art. 78, da Lei nº 8.666/93, acarreta as conseqüências previstas nos incisos II e IV, do art. 87, do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas. PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente; PARÁGRAFO QUARTO - Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da Contratada, fica o Contratante autorizado a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados, para o acerto de contas. PARÁGRAFO QUINTO - A Contratada reconhece os direitos do Contratante, em caso de rescisão administrativa do contrato, prevista no art. 77 da Lei 8.666/93. PARÁGRAFO SEXTO - Somente serão indenizados os serviços efetivamente prestados e com base nos valores de referência fixados pelo INCRA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A Contratada, em caso de inexecução total ou parcial do presente contrato, ficará sujeita às sanções administrativas previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa, conforme especificados: a) advertência; b) multa de 2%(dois) sobre o valor total do contrato; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o INCRA por prazo não superior a 02(dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. PARÁGRAFO PRIMEIRO - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com o da alínea “b”, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis. PARÁGRAFO SEGUNDO - A sanção estabelecida na alínea “d” é de competência exclusiva do Ministro de Estado da Reforma e Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, facultada a defesa do interessado no prazo de 10(dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02(dois) anos de sua aplicação. PARÁGRAFO TERCEIRO - As penalidades que venham a ser aplicadas à CONTRATADA, só poderão ser relevadas pelo INCRA, mediante justificativa fundamentada e por escrito, a critério da Administração. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR Se qualquer das partes ficarem temporariamente impedida de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em conseqüência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, deverá comunicar o fato imediatamente à outra parte e ratificar por escrito a comunicação em até 10 (dez) dias, informando os efeitos danosos do evento. PARÁGRAFO ÚNICO - Constatada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior ficarão suspensas, enquanto essa perdurar, as obrigações que as partes ficarem impedidas de cumprir. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO 31 É expressamente vedado à Contratada a subcontratação parcial ou total do objeto do contrato, tendo em vista a especificidade e os requisitos técnicos exigidos da Equipe Multidisciplinar de Articulação na prestação de serviços. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ENCARGOS A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato (art. 71, Lei n° 8.666/93). CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GARANTIA Fica estipulado o montante de R$ .......... (..............), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a título de garantia da presente avenca, conforme o disposto no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, representada por (.................), sendo que ............... será entregue no prazo de cinco dias após a assinatura do contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pelo Contratante. PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia somente será restituída à Contratada após o integral cumprimento das obrigações contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO Nos termos do art. 67, § 1°, da Lei n° 8.666/93, o Contratante designará formalmente o(s) fiscal(is)/Gestor(es) Titular(es) e Substituto(s), para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, ficando desde já obrigado a registrar toda e qualquer ocorrência e/ou deficiência verificada ao longo do período de vigência em relatório específico, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, determinando o que for necessário à regularização do fornecimento, sob pena de aplicação das sanções cabíveis; PARÁGRAFO PRIMEIRO - Da mesma forma, a Contratada deverá indicar um preposto para, se aceito pelo Contratante, representá-la na execução do Contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos termos da Lei n° 8.666/93 constituirá documento de autorização para a execução dos serviços o Contrato assinado, acompanhado da Nota de Empenho. PARÁGRAFO TERCEIRO - O Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o Contrato. PARÁGRAFO QUARTO - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para o Contratante. PARÁGRAFO QUINTO - As decisões e/ou providências que ultrapassarem a competência do fiscal dos serviços, deverão ser solicitadas à Administração, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes e necessárias. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA SUPERVISÃO MINISTERIAL Independentemente da autonomia administrativa, financeira e operacional das partes, o controle e a fiscalização deste contrato serão exercidos a nível ministerial. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contratada deve aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial pactuado e atualizado, conforme art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 32 PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratada deve manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação. PARÁGRAFO TERCEIRO - Os casos omissos no presente contrato, regem-se pelas legislações correspondentes já mencionadas, em especial ao disposto na Lei nº 8.666/93, na NE/INCRA/Nº71/2008 e no Manual Operacional de ATES. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente Instrumento será providenciada pelo INCRA, em extrato no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, em conformidade com o parágrafo único do Art. 61 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Goiânia, Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato. E, por estarem assim ajustadas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias, de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo identificadas, para que produzam os necessários efeitos legais. Goiânia/GO, ..... de .................... de 2009. ___________________________ ___________________________ ROGÉRIO PAPALARDO ARANTES Superintendente Regional em Goiás CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1. _____________________ CPF: 2. _____________________ CPF: 33 ANEXO III DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS 1. Avaliação da Licitante, dos Técnicos e do Projeto Apresentado. 1.1. O não atendimento à quantificação e qualificação da equipe conforme o presente Termo de Referência eliminará automaticamente a licitante do processo licitatório; 1.2. A pontuação máxima passível de ser atingida corresponde a 100 (cem) pontos, conforme indicados no quadro descritivo abaixo; 1.3. As Licitantes que não atingirem uma pontuação de pelo menos 50 (cinqüenta e cinco) pontos na avaliação da Proposta Técnica serão consideradas inabilitadas; 1.4. A avaliação da Proposta Técnica será feita tópico por tópico e serão levadas em consideração à clareza e a objetividade da Proposta apresentada pela Licitante, sua consistência, o atendimento ao Edital e ao Termo de Referência, a confiabilidade e experiência da licitante em serviços afetos às atribuições da Equipe de Articulação; 1.5. Os documentos e informações apresentados na Proposta Técnica serão avaliados levando-se em consideração os seguintes critérios de pontuação, considerando-se os termos do presente Edital e respectivos anexos, bem como os dispositivos constantes na NE/INCRA/Nº71/2008 e os critérios inseridos no Manual Operacional de ATES relativos ao perfil da Licitante e dos Técnicos que comporão a Equipe de Articulação. 2. Serão alvos de avaliação: 2.1. Experiência geral da licitante e dos técnicos em atividades de assessoria a assentamentos de reforma agrária, abrangendo as temáticas da Agricultura Familiar, Desenvolvimento Sustentável, Agroextrativismo, Psicultura, Agroecologia, Meio Ambiente, Gestão de Associações e Cooperativas, Gênero, Geração e Etnia e Desenvolvimento Rural; 2.2. Experiência geral da licitante e dos técnicos em organização social e métodos pedagógicos de extensão rural com o uso da metodologia construtivista e sistematização das experiências desenvolvidas; 2.3. Experiência geral da licitante e dos técnicos na coordenação e planejamento de atividades relacionadas à execução de políticas/projetos de desenvolvimento para a área de Reforma Agrária. (Servirão como documentos de comprovação: cópias de contratos, convênios, termos de parcerias, ou documentos declaratórios indicativos de sua existência); 2.4. Experiência geral da licitante no trabalho em equipe e na coordenação de equipes técnicas. (servirão como documentos de comprovação: cópias de contratos, convênios, termos de parcerias, ou documentos declaratórios indicativos de sua existência); 2.5. Experiência geral da licitante e dos técnicos em projetos, envolvendo articulação institucional no âmbito das entidades públicas, negociação e integração com outros profissionais e com entidades públicas e privadas, objetivando a formação de parcerias. (Servirão como documentos de comprovação: cópias de contratos, convênios, termos de parcerias, ou documentos declaratórios indicativos de sua existência). 3. Áreas de atuação consideradas: 34 3.1. Área Agropecuária: Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Agrícola, Médico Veterinário e Zootecnista; 3.2. Área Social: Assistente Social, Sociólogo, Pedagogo e Psicólogo; 3.3. Área Econômica: Economista, Administrador e Tecnólogo em Agronegócios; 3.4. Ambiental: Engenheiro Florestal, Engenheiro Ambiental e Geógrafo. 4. Da Análise e Julgamento das Propostas De acordo com os critérios de julgamento e classificação técnica, a Pontuação Técnica (PT) corresponderá ao somatório dos pontos obtidos com os quesitos técnicos constantes dos itens abaixo, sendo o valor máximo de 100 pontos: Proposta Técnica Pontos Multidisciplinaridade da equipe técnica 25 Trabalhos executados pela equipe técnica 30 Trabalhos executados pela empresa 30 Tempo de atuação no mercado 15 TOTAL 100 1. Valoração das propostas A - Trabalhos executados pela equipe técnica. Pontuação máxima: 30 (trinta) pontos Atestados de trabalhos executados pelos técnicos do quadro da empresa Pontos Máximo Elaboração de projetos para obtenção de créditos produtivos 1 (um) atestado2 = 1,5 (um e meio) pontos 2 (dois) atestados = 2,5 (dois e meio) pontos Elaboração de planos de recuperação de áreas degradadas (PRAD) 1 (um) atestado2 = 1,5 (um e meio) pontos 2 (dois) atestados = 2,5 (dois e meio) pontos Elaboração de peças técnicas1 para licenciamento ambiental e/ou Desenvolvimento Sustentável 1 (um) atestado2 = 1,5 (um e meio) pontos 2 (dois) atestados = 2,5 (dois e meio) pontos Elaboração e/ou participação em estudos e levantamento de diagnóstico sócio- 1 (um) atestado2/trabalhos publicados = 1,5 (um e meio) pontos 2 (dois) atestados = 2,5 (dois e meio) pontos 35 econômico ambiental Elaboração e/ou participação em estudos e levantamento de monitoramento sócioeconômico ambiental 1 (um) atestado/trabalhos publicados = 3,5 (três e meio) pontos 3 (três) atestados = 08 (oito) pontos Experiência em trabalhos com agricultura familiar e/ou Agroecologia 1 (um) atestado/trabalhos publicados = 3,5 (três e meio) pontos 3 (três) atestados = 08(oito) pontos Titulação3 Membros da equipe com especialização, mestrado ou doutorado em áreas afins4. Especialização=1 Mestrado= 2,0 Somatório dos membros da equipe = 04(quatro) pontos Doutorado= 2,5 1 - Atividades Florestais; Atividades Minerais; Atividades Comerciais; Atividades Industriais; Pesca; Outorga D’água e Outras (Barragens e PGA). 2 - Comprovação Legal e Cópias das Licenças Expedidas pelo Órgão Ambiental. 3 - Comprovado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, não cumulativo para o mesmo integrante da equipe, sendo considerado o de maior valor. 4 - Agropecuária, Social, Econômica e Ambiental. B - Trabalhos executados/experiência da empresa licitante Pontuação Máxima: 30 pontos Atestado Trabalhos executados empresa Elaboração projetos obtenção créditos produtivos de PONTOS pela Máximo de 1(um) atestado1/trabalhos 3 (três) atestados = 08 (oito) pontos para publicados = 3,5 (três e meio) de pontos Assistência 1(um) atestado/comprovantes por 3 (três) atestados = 08 (oito) pontos Técnica/Prestação período de 01 ano = 3,5 (três e de serviços em meio) pontos agropecuária Levantamento de 1 (um) atestado/trabalhos 3 (três) atestados = 08 (oito) pontos Diagnóstico e realizados e/ou publicados = 3,5 Monitoramento (três e meio) pontos sócio-econômico ambiental 36 Trabalhos 1 (um) atestado/trabalhos 3 (três) atestados = 06 (seis) pontos realizados em realizados e/ou publicados = 2,0 gestão de pessoas (dois) pontos 1 - Cópia da ART ou equivalente C - Tempo de atuação da empresa no mercado. Pontuação Máxima por “Tempo de atuação no mercado”: 20 pontos Tempo de Atuação (anos) Divisão de Pontos 3 (três) a 5 (cinco) 08 6 (seis) a 8 (oito) 10 9 (nove) a 12 (doze) 15 Acima de 13 (treze) 20 D - Multidisciplinaridade da equipe: Pontuação Máxima: 20 pontos Composição da equipe1 1 Divisão de Pontos 3 (três) profissionais de nível superior, abrangendo as áreas de conhecimento2 em Agropecuária, Social, Econômica e/ou Ambiental. 08 3 (três) profissionais de nível superior, com no mínimo 1 (um) profissional da área social e os demais abrangendo as áreas de conhecimento em Agropecuária, Econômica e/ou Ambiental. 14 3 (três) profissionais de nível superior, com no mínimo 1 (um) profissional da área social, 1 (um) Engenheiro Agrônomo e 1 (um) profissional as áreas de conhecimento em Economia e/ou Ambiental. 20 Obrigatoriamente deverá ter em sua composição no mínimo um Engenheiro Agrônomo. 2. Área Agropecuária/Ciencias Agrárias: Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Agrícola, Médico Veterinário e Zootecnista; Área Social: Assistente Social, Sociólogo, Pedagogo e Psicólogo; Área Econômica: Economista , Administrador e Tecnólogo em Agronegócios; Ambiental: Engenheiro Florestal, Engenheiro Ambiental e Geógrafo. 5. Do julgamento técnico – classificação técnica A classificação técnica se dará através do Índice Técnico (IT). Este Índice Técnico (IT) será obtido pela divisão da pontuação técnica (PT) da proposta em exame, pela 37 que obteve a Maior Pontuação Técnica (MPT) conforme a fórmula descrita abaixo, utilizandose 4 (quatro) casas decimais e desprezando-se a fração remanescente: IT = PT / MPT IT = Índice Técnico PT = Pontuação Técnica MPT = Maior Pontuação Técnica Serão Desclassificadas as propostas técnicas com pontuação abaixo de 50 pontos. 38 ANEXO IV MODELO DA PROPOSTA TÉCNICA 1. INFORMAÇÕES SOBRE A LICITANTE E A PROPOSTA APRESENTADA Nome da Licitante: CNPJ: Endereço: Telefones: E-mail: Representante Legal: Identidade: CPF: Apresentação da Licitante/Curriculum Institucional (máximo 30 linhas): Objeto da Proposta: Objetivo Geral: 39 Objetivos Específicos/Metas e Ações: Obs: Especificar as ações conforme determinado no presente Anexo. Metodologia: Metodologia de Monitoramento sócio- econômico- ambiental Apresentação da Estrutura Física e Operacional da Licitante 40 2. COMPROVAÇÃO DA EXPERIENCIA DA INFORMADO NO CURRICULUM INSTITUCIONAL LICITANTE CONFORME - Nome do Projeto/Atividade/Programa/Ação em que participou: - Relatar os serviços relevantes desempenhados pela Licitante nos últimos cinco anos, desde que guardem pertinência com ações ligadas às áreas de atuação consideradas no presente Termo de Referência/EDITAL (utilizar um formulário para cada contratante). Contratante: Local da Prestação dos Serviços: Endereço: Telefones: E-mail: Data de Início (mês/ano) Data do Término (mês/ano) Número e nomes dos técnicos envolvidos e perfil da equipe técnica: Público Atendido: Resumo da experiência: Obs.: anexar declaração ou atestado expedido pela Contratante (pessoa de direito público ou privado) certificando a execução dos serviços em papel timbrado da declarante e expedida com data não anterior a 1 (um) ano da abertura da documentação/habilitação deste EDITAL. 3. EQUIPE DE ARTICULAÇÃO PROPOSTA NOME DO TÉCNICO FORMAÇÃO TEMPO DE EXPERIÊNCIA EM EFETIVO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO (indicar em anos) 41 4. CURRICULUM DE CADA TÉCNICO CURRICULUM VITAE Informações Gerais Nome: Profissão/Formação: Nº do registro de classe: Anexo: Registro ou inscrição na entidade profissional competente do profissional membro da equipe técnica, bem como comprovante de pagamento da anuidade (exercício 2009) Cargo Proposto: ARTICULADOR Graduação: _____________________________________________Período: __________ Local: ____________________________________________________________________ Especialização: ____________________________________Número de Horas: ________ Especialização: ____________________________________Número de Horas: ________ Especialização: ____________________________________Número de Horas: ________ Mestrado: _______________________________________________Período: __________ Local: ____________________________________________________________________ Doutorado: ______________________________________________Período: __________ Local: ____________________________________________________________________ Especificação da Experiência Indicada nos critérios de avaliação: Local Atividade Período OBS.: Anexar documentos comprobatórios. 42 Anexo V Modelo de Declaração da Inexistência de Fatos Impeditivos e Contratação de Menores CONCORRÊNCIA/INCRA/SR-04/GO/Nº 01/2009 D E C L A R A Ç Ã O A empresa ...................., inscrita no C.N.P.J. sob nº ...................., situada a .................... DECLARA expressamente que: a) até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o subitem ..... do Edital; b) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo se maior de catorze anos e na condição de aprendiz, em cumprimento ao que determina o subitem ..... do referido Edital; ...................., .......... de .................... de 2009. ______________________________________________ (assinatura do responsável pela empresa) Nome: Cargo: No da Cédula de Identidade e Órgão Emitente: 43 ANEXO VI – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA (Papel Timbrado) (Deverá ser apresentada separadamente quando da entrega dos 3 envelopes) CARTA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS .................... (local e data) .................... À Comissão Permanente de Licitação e Compras do INCRA/SR-04/GO Prezados Senhores, Em atenção ao Edital de Licitação referente à CONCORRÊNCIA/INCRA/SR04-GO/Nº 01/2009, tipo melhor técnica, da Superintendência Regional do INCRA em Goiás – SR-04/GO, estamos encaminhando a nossa Documentação de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preço, em envelopes separados, visando a prestação de serviços de articulação, orientação, monitoramento e avaliação dos profissionais que atuam na execução dos serviços atribuídos aos núcleos operacionais de Assessoria Técnica, Social e Ambiental – ATES. Autorizamos o Sr. .....................................portador da CI/RG: ..... e do CPF............................................., que ocupa o cargo de ............................................... a representar esta licitante no referido certame, conforme (procuração, razão social) anexo. Informamos que assumimos o compromisso de manter disponível a Equipe Multidisciplinar de Articulação apresentada, nos termos da proposta ora entregue, bem como nos submetermos aos termos do ato convocatório e seus anexos. Informamos, ainda, que o prazo de validade da proposta será de 60 dias corridos, contados a partir da data de sua abertura. Atenciosamente, (assinatura autorizada) (nome e cargo do signatário) (nome da Licitante) (endereço) 44 ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE RECEBEU O EDITAL D E C L A R A Ç Ã O Declaro para os devidos fins que recebi nesta data, em toda sua íntegra, o Edital e seus anexos relativos a CONCORRÊNCIA/INCRA/SR-04-GO/Nº 01/2009, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de articulação, orientação, monitoramento e avaliação dos profissionais que atuam na execução dos serviços atribuídos aos núcleos operacionais de Assessoria Técnica, Social e Ambiental – ATES. Goiânia/GO .......... de .................... de 2009. ______________________________________________ (assinatura do responsável pela empresa) Nome: .................................................................................................. Cargo: .................................................................................................. No da Cédula de Identidade e Órgão Emitente: ................................... Nome da Empresa: .............................................................................. CGC: .................................................................................................... Endereço: ............................................................................................. Telefone para contacto: (........) ............................................................ 45