BIBLIOTECA PAULO LACERDA DE AZEVEDO
REGIMENTO
INTERNO
Porto Alegre, 2013
TITULO I
DA NATUREZA E SEUS FINS
Art. 1° A Biblioteca Paulo Lacerda de Azevedo, criada em 1962, registrada sob o nº.
19.945 no Instituto Nacional do Livro é um órgão técnico da Universidade Federal de
Ciências da Saúde de Porto Alegre – UFCSPA. Tem por objetivo colaborar
efetivamente nas atividades de ensino, pesquisa e extensão da Instituição, atuando
como centro de documentação e informação à comunidade acadêmica.
Art. 2° A Biblioteca da UFCSPA, conta com um acervo especializado na área da
saúde e segue as normas e princípios biblioteconômicos, preservadas as
peculiaridades da unidade.
Art. 3° O presente Regimento disciplina a organização e o funcionamento da
Biblioteca Paulo Lacerda de Azevedo e estabelece diretrizes para a elaboração dos
regulamentos do uso de seus serviços.
TÍTULO II
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Art. 4º O horário de funcionamento da Biblioteca é de segunda a sexta-feira, das
7h30min às 21h45min e aos sábados das 8h às 14h. A Sala de Pesquisa on-line
funciona de segunda a sexta-feira, das 10h às 19h.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5º A Biblioteca é subordinada à Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 6º A coordenação e supervisão da Biblioteca ficam sob a responsabilidade de
um Bibliotecário-Coordenador, assessorado por Bibliotecários-Documentalistas,
Assistente, Técnica em Arquivo, Auxiliares Administrativos e estagiários.
TÍTULO IV
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 7º Compõem o quadro funcional da Biblioteca:
I - Bibliotecários-documentalistas;
II - Auxiliares administrativos;
III - Assistente administrativo;
IV - Técnica em arquivo;
V - Estagiários.
TÍTULO V
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 8º A Biblioteca é mantida pela UFCSPA, não possuindo distinção orçamentária
própria.
TÍTULO VI
DOS RECURSOS MATERIAIS
Art. 9º São recursos materiais da Biblioteca:
I - Bens móveis e equipamentos existentes em suas instalações, descritos no
Departamento de Patrimônio da UFCSPA;
II - Materiais de consumo e demais recursos para o pleno e adequado
desenvolvimento das atividades;
III - Acervo bibliográfico inclui todos os documentos, conforme descrito no TÍTULO
VIII deste Regimento.
TÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS
Capítulo I
Do Bibliotecário Coordenador
Art. 10º São atribuições do Bibliotecário Coordenador:
I - Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, recursos humanos e
materiais, sob sua responsabilidade, visando atingir os objetivos propostos pela
Instituição;
II - Elaborar planos especiais que visem ao bom funcionamento e desenvolvimento
da Biblioteca;
III - Propor o provimento dos cargos quando necessário;
IV - Zelar pelo patrimônio;
V - Providenciar recursos materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento
dos trabalhos;
VI - Apresentar o relatório anual das atividades realizadas na Biblioteca;
VII - Promover o aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar;
VIII - Representar a Biblioteca sempre que se fizer necessário;
IX - Proporcionar reuniões de avaliação e planejamento das atividades da Biblioteca;
X - Exercer outras atribuições no âmbito de sua competência.
Capítulo II
Dos Bibliotecários - Documentalistas
Art. 11º São atribuições dos Bibliotecários – Documentalistas:
I - Coordenar o serviço de processamento técnico (classificação, catalogação e
indexação) do material bibliográfico;
II - Catalogar e inserir os dados catalográficos para armazenamento e recuperação
da informação;
III - Administrar as atividades de seleção e aquisição do material bibliográfico;
IV - Estabelecer critérios para permuta, descarte e/ou remanejamento de material
bibliográfico, com aval da Pró-Reitoria de Graduação;
V - Coordenar os serviços de preservação, encadernação e restauração do material
bibliográfico;
VI - Coordenar o inventário do acervo;
VII - Estabelecer permutas com outras instituições;
VIII - Coordenar e orientar a organização do material bibliográfico;
IX - Orientar pesquisas bibliográficas e o uso das bases de dados locais, nacionais e
internacionais;
X - Planejar e orientar os serviços de empréstimos, devoluções e consultas;
XI - Elaborar relatórios estatísticos.
Capítulo III
Dos Técnicos Administrativos
Art. 12º São atribuições da Assessoria da Biblioteca:
I - Assessorar na organização de planos e atividades de gestão da biblioteca
(relatórios administrativos, coletas de dados, elaboração de listas em geral);
II - Administrar o sistema de informatização da Biblioteca (circulação, serviços,
atualizações, cadastro de novos usuários);
III - Participar do processo de aquisição através de pesquisas de preço e elaboração
da lista de pedidos;
IV - Supervisionar as condições de funcionamento de equipamentos e encaminhalas à coordenação da Biblioteca;
V - Encaminhar lista de alunos em débito na Biblioteca para o Setor responsável;
VI - Auxiliar no acesso aos bancos de dados e sistemas de informação da Biblioteca;
VII - Realizar serviços de atendimento ao usuário;
VIII - Orientar o usuário no uso dos serviços e normas de funcionamento da
Biblioteca.
Art. 13º São atribuições dos Assistentes:
I - Realizar serviços de atendimento ao usuário;
II - Orientar o usuário no uso dos serviços e normas de funcionamento da Biblioteca;
III - Preparar os materiais bibliográficos para circulação;
IV - Inserir e verificar o sistema de segurança dos materiais;
V - Ordenar o acervo e manter a organização da Biblioteca em geral;
VI - Controlar o fluxo de entrada e saída na Biblioteca;
VII - Realizar o inventário do acervo (leitura de estante).
TÍTULO VIII
DAS COLEÇÕES E SUA NATUREZA
Art. 14º O acervo da Biblioteca é organizado e mantido de acordo com os objetivos
de ensino, pesquisa e extensão da Instituição. Deve ser desenvolvido conforme a
Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca.
§ 1° O acervo está organizado da seguinte maneira:
I - Coleção Geral: documentos de circulação ampla ou pouco restrita e constituem a
maior parte do acervo. São documentos desta Coleção: livros, periódicos e seriados,
teses, dissertações, CD-ROM, DVD, normas técnicas, etc.;
Parágrafo único: Buscando priorizar o espaço físico para o acervo de livros e
periódicos correntes, além dos trabalhos de pós-graduação, os Trabalhos de
Conclusão de Cursos – TCC serão armazenados junto aos respectivos
departamentos dos cursos de graduação.
II - Coleção de Referência: documentos que contêm os enunciados mais gerais de
uma pesquisa ou informações diretas. São exemplos desta coleção: dicionários,
enciclopédias, bibliografias, abstracts, índices, anuários, etc.;
III - Coleção Especial: Fazem parte desta coleção, acervos com características
diferenciadas e critérios estabelecidos pela Biblioteca.
TÍTULO IX
DAS ATRIBUIÇÕES DA BIBLIOTECA
Capítulo I
Do Desenvolvimento de Coleções
Art. 15º As atividades de seleção, aquisição e avaliação do acervo da Biblioteca
seguem a Política de Formação e Desenvolvimento de Coleções instituídas pela
Biblioteca, visando à atualização e a qualificação do acervo.
Capítulo II
Das Atribuições do Desenvolvimento de Coleções
Art. 16º São atividades pertinentes ao desenvolvimento de coleções:
I - organizar e manter atualizado o cadastro de editoras e distribuidores de material
bibliográfico;
II - planejar, coordenar e executar as atividades de seleção, aquisição e
desenvolvimento do acervo;
III - selecionar o material bibliográfico para aquisição e incorporação ao acervo ou
para descarte;
IV - solicitar aos Coordenadores dos cursos as listas bibliográficas das obras a
serem adquiridas;
V - organizar e manter atualizada a base bibliográfica de compras;
VI - preparar e encaminhar listas bibliográficas para compra e acompanhar o
processo de aquisição;
VII - receber, conferir, carimbar e registrar o material bibliográfico adquirido ou darlhe baixa, quando for o caso;
VIII - realizar avaliações periódicas das coleções da Biblioteca, objetivando novas
incorporações ou descartes;
IX - incorporar ao acervo o material bibliográfico produzido e editado pela UFCSPA;
X - estabelecer critérios para permuta, doação e descarte do material bibliográfico de
acordo com a política de formação e desenvolvimento de coleções;
XI - realizar inventários periódicos do acervo bibliográfico.
Capítulo III
Do Processamento Técnico
Art. 17º Processar os documentos, de acordo com as normas técnicas e
procedimentos biblioteconômicos de padronização, visando a garantia e a
fidedignidade das informações. Fazem parte desses procedimentos:
I - catalogar e classificar o material bibliográfico recebido, conforme o sistema
adotado;
II - manter banco de dados atualizados com as informações necessárias à
recuperação da informação;
III - coordenar e executar os serviços de preparo do material bibliográfico,
colocando-os à disposição dos usuários;
IV - desenvolver um vocabulário controlado e padronização de autoridades de
assunto e autor;
V - atualizar padrões e normas de classificação e catalogação vigentes;
VI - colaborar com estudos e sugestões que visem ao aperfeiçoamento e agilização
dos serviços sob sua responsabilidade;
VII - realizar a catalogação na fonte, do material publicado pela UFCSPA;
VIII - integrar-se a sistemas de catalogação cooperativa de interesse da Biblioteca;
IX - coordenar os serviços de preservação, encadernação e restauração de material
bibliográfico.
Capítulo IV
Da Preservação do Material Bibliográfico
Art. 18 A biblioteca não possui um Setor responsável pela preservação do material
bibliográfico.
I - Pequenos reparos são feitos pelo pessoal da Biblioteca como manutenção. Para
recuperação de danos maiores, se contrata uma empresa terceirizada especializada
para a realização desse serviço.
TÍTULO X
DOS SERVIÇOS OFERECIDOS
Art. 19 A Biblioteca oferece os seguintes serviços:
I - orientação ao usuário na utilização dos serviços oferecidos pela Biblioteca;
II - realização de empréstimo, devolução, renovação e reservas dos recursos
informacionais;
III - divulgação da incorporação de novas aquisições bibliográficas;
IV – orientação ao usuário na apresentação de trabalhos científicos, de acordo com
as normas técnicas da ABNT;
V - orientação ao usuário na realização de levantamentos bibliográficos;
VI - treinamento ao usuário na utilização das bases de dados e acesso ao acervo;
VII - inscrição de usuários e atualização dos dados no cadastro;
VIII - comutação bibliográfica – SCAD;
IX - pesquisas bibliográficas e localização de artigos mediante solicitação.
TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 Este Regimento Interno está em consonância com as normas e diretrizes da
Instituição e descrito de acordo com as políticas da Biblioteca.
Art. 21 Os casos omissos serão decididos pela Coordenação da Biblioteca.
Art. 22 O presente Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE.
Art. 23 Revogam-se as disposições em contrário.
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R E G I M E N T O I N T E R N O Porto Alegre, 2013