BIBLIOTECA PAULO LACERDA DE AZEVEDO REGIMENTO INTERNO Porto Alegre, 2013 TITULO I DA NATUREZA E SEUS FINS Art. 1° A Biblioteca Paulo Lacerda de Azevedo, criada em 1962, registrada sob o nº. 19.945 no Instituto Nacional do Livro é um órgão técnico da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre – UFCSPA. Tem por objetivo colaborar efetivamente nas atividades de ensino, pesquisa e extensão da Instituição, atuando como centro de documentação e informação à comunidade acadêmica. Art. 2° A Biblioteca da UFCSPA, conta com um acervo especializado na área da saúde e segue as normas e princípios biblioteconômicos, preservadas as peculiaridades da unidade. Art. 3° O presente Regimento disciplina a organização e o funcionamento da Biblioteca Paulo Lacerda de Azevedo e estabelece diretrizes para a elaboração dos regulamentos do uso de seus serviços. TÍTULO II DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO Art. 4º O horário de funcionamento da Biblioteca é de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 21h45min e aos sábados das 8h às 14h. A Sala de Pesquisa on-line funciona de segunda a sexta-feira, das 10h às 19h. TÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 5º A Biblioteca é subordinada à Pró-Reitoria de Graduação. Art. 6º A coordenação e supervisão da Biblioteca ficam sob a responsabilidade de um Bibliotecário-Coordenador, assessorado por Bibliotecários-Documentalistas, Assistente, Técnica em Arquivo, Auxiliares Administrativos e estagiários. TÍTULO IV DOS RECURSOS HUMANOS Art. 7º Compõem o quadro funcional da Biblioteca: I - Bibliotecários-documentalistas; II - Auxiliares administrativos; III - Assistente administrativo; IV - Técnica em arquivo; V - Estagiários. TÍTULO V DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 8º A Biblioteca é mantida pela UFCSPA, não possuindo distinção orçamentária própria. TÍTULO VI DOS RECURSOS MATERIAIS Art. 9º São recursos materiais da Biblioteca: I - Bens móveis e equipamentos existentes em suas instalações, descritos no Departamento de Patrimônio da UFCSPA; II - Materiais de consumo e demais recursos para o pleno e adequado desenvolvimento das atividades; III - Acervo bibliográfico inclui todos os documentos, conforme descrito no TÍTULO VIII deste Regimento. TÍTULO VII DAS COMPETÊNCIAS Capítulo I Do Bibliotecário Coordenador Art. 10º São atribuições do Bibliotecário Coordenador: I - Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, recursos humanos e materiais, sob sua responsabilidade, visando atingir os objetivos propostos pela Instituição; II - Elaborar planos especiais que visem ao bom funcionamento e desenvolvimento da Biblioteca; III - Propor o provimento dos cargos quando necessário; IV - Zelar pelo patrimônio; V - Providenciar recursos materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos; VI - Apresentar o relatório anual das atividades realizadas na Biblioteca; VII - Promover o aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar; VIII - Representar a Biblioteca sempre que se fizer necessário; IX - Proporcionar reuniões de avaliação e planejamento das atividades da Biblioteca; X - Exercer outras atribuições no âmbito de sua competência. Capítulo II Dos Bibliotecários - Documentalistas Art. 11º São atribuições dos Bibliotecários – Documentalistas: I - Coordenar o serviço de processamento técnico (classificação, catalogação e indexação) do material bibliográfico; II - Catalogar e inserir os dados catalográficos para armazenamento e recuperação da informação; III - Administrar as atividades de seleção e aquisição do material bibliográfico; IV - Estabelecer critérios para permuta, descarte e/ou remanejamento de material bibliográfico, com aval da Pró-Reitoria de Graduação; V - Coordenar os serviços de preservação, encadernação e restauração do material bibliográfico; VI - Coordenar o inventário do acervo; VII - Estabelecer permutas com outras instituições; VIII - Coordenar e orientar a organização do material bibliográfico; IX - Orientar pesquisas bibliográficas e o uso das bases de dados locais, nacionais e internacionais; X - Planejar e orientar os serviços de empréstimos, devoluções e consultas; XI - Elaborar relatórios estatísticos. Capítulo III Dos Técnicos Administrativos Art. 12º São atribuições da Assessoria da Biblioteca: I - Assessorar na organização de planos e atividades de gestão da biblioteca (relatórios administrativos, coletas de dados, elaboração de listas em geral); II - Administrar o sistema de informatização da Biblioteca (circulação, serviços, atualizações, cadastro de novos usuários); III - Participar do processo de aquisição através de pesquisas de preço e elaboração da lista de pedidos; IV - Supervisionar as condições de funcionamento de equipamentos e encaminhalas à coordenação da Biblioteca; V - Encaminhar lista de alunos em débito na Biblioteca para o Setor responsável; VI - Auxiliar no acesso aos bancos de dados e sistemas de informação da Biblioteca; VII - Realizar serviços de atendimento ao usuário; VIII - Orientar o usuário no uso dos serviços e normas de funcionamento da Biblioteca. Art. 13º São atribuições dos Assistentes: I - Realizar serviços de atendimento ao usuário; II - Orientar o usuário no uso dos serviços e normas de funcionamento da Biblioteca; III - Preparar os materiais bibliográficos para circulação; IV - Inserir e verificar o sistema de segurança dos materiais; V - Ordenar o acervo e manter a organização da Biblioteca em geral; VI - Controlar o fluxo de entrada e saída na Biblioteca; VII - Realizar o inventário do acervo (leitura de estante). TÍTULO VIII DAS COLEÇÕES E SUA NATUREZA Art. 14º O acervo da Biblioteca é organizado e mantido de acordo com os objetivos de ensino, pesquisa e extensão da Instituição. Deve ser desenvolvido conforme a Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca. § 1° O acervo está organizado da seguinte maneira: I - Coleção Geral: documentos de circulação ampla ou pouco restrita e constituem a maior parte do acervo. São documentos desta Coleção: livros, periódicos e seriados, teses, dissertações, CD-ROM, DVD, normas técnicas, etc.; Parágrafo único: Buscando priorizar o espaço físico para o acervo de livros e periódicos correntes, além dos trabalhos de pós-graduação, os Trabalhos de Conclusão de Cursos – TCC serão armazenados junto aos respectivos departamentos dos cursos de graduação. II - Coleção de Referência: documentos que contêm os enunciados mais gerais de uma pesquisa ou informações diretas. São exemplos desta coleção: dicionários, enciclopédias, bibliografias, abstracts, índices, anuários, etc.; III - Coleção Especial: Fazem parte desta coleção, acervos com características diferenciadas e critérios estabelecidos pela Biblioteca. TÍTULO IX DAS ATRIBUIÇÕES DA BIBLIOTECA Capítulo I Do Desenvolvimento de Coleções Art. 15º As atividades de seleção, aquisição e avaliação do acervo da Biblioteca seguem a Política de Formação e Desenvolvimento de Coleções instituídas pela Biblioteca, visando à atualização e a qualificação do acervo. Capítulo II Das Atribuições do Desenvolvimento de Coleções Art. 16º São atividades pertinentes ao desenvolvimento de coleções: I - organizar e manter atualizado o cadastro de editoras e distribuidores de material bibliográfico; II - planejar, coordenar e executar as atividades de seleção, aquisição e desenvolvimento do acervo; III - selecionar o material bibliográfico para aquisição e incorporação ao acervo ou para descarte; IV - solicitar aos Coordenadores dos cursos as listas bibliográficas das obras a serem adquiridas; V - organizar e manter atualizada a base bibliográfica de compras; VI - preparar e encaminhar listas bibliográficas para compra e acompanhar o processo de aquisição; VII - receber, conferir, carimbar e registrar o material bibliográfico adquirido ou darlhe baixa, quando for o caso; VIII - realizar avaliações periódicas das coleções da Biblioteca, objetivando novas incorporações ou descartes; IX - incorporar ao acervo o material bibliográfico produzido e editado pela UFCSPA; X - estabelecer critérios para permuta, doação e descarte do material bibliográfico de acordo com a política de formação e desenvolvimento de coleções; XI - realizar inventários periódicos do acervo bibliográfico. Capítulo III Do Processamento Técnico Art. 17º Processar os documentos, de acordo com as normas técnicas e procedimentos biblioteconômicos de padronização, visando a garantia e a fidedignidade das informações. Fazem parte desses procedimentos: I - catalogar e classificar o material bibliográfico recebido, conforme o sistema adotado; II - manter banco de dados atualizados com as informações necessárias à recuperação da informação; III - coordenar e executar os serviços de preparo do material bibliográfico, colocando-os à disposição dos usuários; IV - desenvolver um vocabulário controlado e padronização de autoridades de assunto e autor; V - atualizar padrões e normas de classificação e catalogação vigentes; VI - colaborar com estudos e sugestões que visem ao aperfeiçoamento e agilização dos serviços sob sua responsabilidade; VII - realizar a catalogação na fonte, do material publicado pela UFCSPA; VIII - integrar-se a sistemas de catalogação cooperativa de interesse da Biblioteca; IX - coordenar os serviços de preservação, encadernação e restauração de material bibliográfico. Capítulo IV Da Preservação do Material Bibliográfico Art. 18 A biblioteca não possui um Setor responsável pela preservação do material bibliográfico. I - Pequenos reparos são feitos pelo pessoal da Biblioteca como manutenção. Para recuperação de danos maiores, se contrata uma empresa terceirizada especializada para a realização desse serviço. TÍTULO X DOS SERVIÇOS OFERECIDOS Art. 19 A Biblioteca oferece os seguintes serviços: I - orientação ao usuário na utilização dos serviços oferecidos pela Biblioteca; II - realização de empréstimo, devolução, renovação e reservas dos recursos informacionais; III - divulgação da incorporação de novas aquisições bibliográficas; IV – orientação ao usuário na apresentação de trabalhos científicos, de acordo com as normas técnicas da ABNT; V - orientação ao usuário na realização de levantamentos bibliográficos; VI - treinamento ao usuário na utilização das bases de dados e acesso ao acervo; VII - inscrição de usuários e atualização dos dados no cadastro; VIII - comutação bibliográfica – SCAD; IX - pesquisas bibliográficas e localização de artigos mediante solicitação. TÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20 Este Regimento Interno está em consonância com as normas e diretrizes da Instituição e descrito de acordo com as políticas da Biblioteca. Art. 21 Os casos omissos serão decididos pela Coordenação da Biblioteca. Art. 22 O presente Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE. Art. 23 Revogam-se as disposições em contrário.