Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal do Rio de Janeiro – IFRJ Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação INFORMAÇÕES / ORIENTAÇÕES PARA AS ELEIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO ACADÊMICO DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO (CAPOG) – GESTÃO 2015-2017 As informações e orientações constantes neste documento têm como referência o Regime Interno do Conselho Acadêmico de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação, aprovado pela Resolução nº 27 do CONSUP, de 24 de junho de 2013, e na Instrução Normativa PROPPI nº 01, de 05 de março de 2015. 1. Será divulgado no site institucional, até 20/03/2015, a lista de eleitores homologados com as respectivas representações possíveis para votação, cabendo recurso exclusivamente no dia 20/03/2015, das 12 às 15h, através do e-mail [email protected]. 2. A Comissão Eleitoral Central irá analisar e julgar os recursos no dia 20/03/2015, até às 16h, e divulgar a lista final no site, caso haja alguma alteração. 3. No período de votação não será permitida a inclusão de nomes na lista de votantes, nem de opção de representação para votar, sob pena de anulação da urna local. 4. A inscrição dos candidatos a representantes deve ser realizada por chapa (titular e suplente), a ser formalizada junto à Comissão Eleitoral Local, mediante a entrega da Ficha de Inscrição disponível no site, devidamente preenchida, no período de 23 a 26/03/2015, tendo como base a lista de eleitores aptos a candidatura. (Obs.: As inscrições deverão ser realizadas em local e horário disponíveis na lista específica divulgada no site) 5. A campanha eleitoral poderá ser realizada via endereços eletrônicos institucionais (e-mail), respeitando-se o prazo máximo da campanha (02/04/2015). 6. A lista das chapas das candidaturas homologas será disponibilizada na mesa de votação. 7. O eleitor deverá votar no campus no qual está lotado, no período de 06 a 08/04/2015, em horário e local informados na lista específica divulgada no site. 8. As cédulas serão rubricadas pelo membro da Comissão Eleitoral Local presente na mesa de votação, na presença do eleitor, antes do ato da votação. 9. Todos os votantes deverão apresentar, no momento da votação, documento de identificação com foto e assinar a lista de presença. 10. O resultado da apuração dos votos será divulgado no dia 10/04/2015 até às 12h, cabendo recurso exclusivamente no dia 10/04/2015, das 12 às 15h, através do e-mail [email protected]. 11. A Comissão Eleitoral Central irá analisar e julgar os recursos no dia 10/04/2015, até às 16h, e divulgar a lista final no site, caso haja alguma alteração. Rio de Janeiro, 13 de março de 2015. COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL (e-mail: [email protected]) Alcina Maria Testa Braz da Silva Juliana Veiga Cavalcanti Luciandra Gonçalves da Silva ________________________________________________________________________________________________________________________ Informações / orientações para as eleições dos membros do Conselho Acadêmico de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação - Gestão 2015-2017