COOPERATIVAS DE CRÉDITO: GOVERNANÇA SISTÊMICA1 Lúcia Regina Vieira Zermiani2 RESUMO Governança corporativa ou o governo das sociedades ou das empresas é o conjunto de processos, costumes, políticas, leis que regulam a maneira como as sociedades são administradas, dirigidas ou controladas. Tem por objetivo demonstrar a importância da utilização dos princípios teóricos e das boas práticas de governança corporativa ou cooperativa para que seja alcançada a forma ideal de gestão de cada cooperativa, sempre respeitando os órgãos reguladores e os princípios cooperativistas e de governança. A escolha do tema foi devido à evolução significativa no seguimento cooperativista de crédito e a necessidade constante da verificação da capacidade dos gestores e colaboradores e a adoção de práticas que aumentem a transparência e controle dessas organizações e permita constante desenvolvimento e, principalmente, que cumpra os objetivos para os quais foram criadas. A metodologia utilizada foi a experiência baseada no conhecimento adquirido através da vivência nos conselhos de administração e fiscal da Blucredi e de pesquisa bibliográfica, que de acordo com Gil (2010) é desenvolvida através de materiais já elaborados, como livros e artigos, portais, sites, etc., e possui caráter exploratório, pois, permite maior familiaridade com o problema, aprimoramento de ideias ou descoberta de intuições. Pretendemos, com este trabalho que está estruturado em três seções, trazer a reflexão sobre assunto tão importante ao desenvolvimento das cooperativas de crédito, a geração de confiança por parte dos cooperados e da sociedade através da utilização das boas práticas e dos princípios teóricos de governança corporativa, haja vista a fundamental participação dos Conselhos de Administração e Fiscal no processo decisório. Outro tema que será explorado é a importância da união entre as cooperativas de crédito através de sistema centralizado, para garantir capacidade de competição com o mercado bancário/financeiro. A decisão sobre o modelo de gestão que será escolhido para as cooperativos de crédito recebem especial atenção neste trabalho, devido a vital importância entre a manutenção do formato atual, onde conselho de 1 Artigo apresentado como requisito para conclusão do MBA Executivo Cooperativas de Crédito, turma 2010/B, através do convênio entre Instituto Nacional de Pós-Graduação (INPG) e Universidade Regional de Blumenau (FURB), em março de 2013. 2 Gerente Comercial da Foz do Brasil S.A. – Unidade Blumenau e participou como membro dos Conselhos de Administração e Fiscal da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados dos Vales do Itajaí e Itapocu e do Litoral Norte de Santa Catarina (SICOOB – BLUCREDI) administração e diretoria executiva são exercidas pelos mesmos agentes, ou a segregação entre estas funções, modelo em que a diretoria executiva é constituída por profissionais da área bancária/financeira, que deverá gerar mais confiança dos associados e da comunidade em geral na perpetuidade do sistema cooperativo de crédito. Palavras-chave: Governança Corporativa. Cooperativa de Crédito. Conselho de Administração. 1 INTRODUÇÃO Alcançar um modelo ideal de gestão corporativa para o sistema cooperativo de crédito tem sido um desafio a todos os agentes participantes deste processo. O Banco Central do Brasil, atento ao fortalecimento, ao crescimento e a mudança de perfil das cooperativas de crédito no Brasil, criou o projeto governança cooperativa e com ele definiu diretrizes para boas práticas de governança em cooperativas de crédito. (VENTURA, 2009). O projeto governança cooperativa do BACEN propõe-se a contribuir para a construção de um sólido e adequado ambiente de governança, que considere as especificidades das cooperativas de crédito na realidade econômica e no sistema financeiro. Seu objetivo é, então, disseminar as diretrizes para as boas práticas de governança em cooperativas de crédito no Brasil. (VENTURA et al., 2008). O tema governança tem abrangência muito superior a manifestada em meados dos anos 90, quando acionistas sentiram a necessidade de criar mecanismos que os protegessem das decisões tomadas pela diretoria executiva, pela inoperância do Conselho de Administração e pela fragilidade das auditorias externas ou independentes, de acordo com o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (2013). Falar em governança atualmente remete desde as questões societárias e de proteção do capital até o desenvolvimento sócio econômico das sociedades onde estão inseridas as organizações. As Cooperativas de Crédito, por serem compostas por associados com igual capacidade de voto, por representarem as soluções financeiras que os sócios necessitam e, por serem constituídas, em sua grande maioria, por pessoas não especializadas na área bancária/financeira, alcançar um modelo que dê sustentabilidade ao crescimento e que garanta competitividade com os agentes financeiros do sistema bancário, sem dúvida nenhuma é emergente e por isso está sendo alvo de estudos e discussões das mais variadas. (BRASIL, 1971). O segmento de crédito cooperativo brasileiro conta hoje com 4,5 milhões de associados em todo o Brasil e continua em plena expansão. (INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA, 2011) Segundo o Banco Central do Brasil governança cooperativa é o conjunto de mecanismos de controles internos e externos que permite aos cooperados definir e assegurar a execução de objetivos dos cooperados, garantindo sua continuidade e os princípios cooperativistas. (VENTURA, et al.2008; VENTURA, 2009). O objetivo deste trabalho é demonstrar a importância da utilização dos princípios teóricos e das boas práticas de governança corporativa ou cooperativa para que seja alcançada a forma ideal de gestão de cada cooperativa, sempre respeitando os órgãos reguladores e os princípios cooperativistas e de governança. A escolha do tema foi devido à evolução significativa no seguimento cooperativista de crédito e a necessidade constante da verificação da capacidade dos gestores e colaboradores e a adoção de práticas que aumentem a transparência e controle dessas organizações e permita constante desenvolvimento e, principalmente, que cumpra os objetivos para os quais foram criadas. A metodologia utilizada foi a experiência baseada no conhecimento adquirido através da vivência nos conselhos de administração e fiscal da Blucredi e de pesquisa bibliográfica, que de acordo com Gil (2010) é desenvolvida através de materiais já elaborados, como livros e artigos, portais, sites, etc, e possui caráter exploratório, pois, permite maior familiaridade com o problema, aprimoramento de ideias ou descoberta de intuições. Na primeira seção contextualizam-se historicamente as cooperativas de crédito no Brasil. Na segunda seção conceitua-se a governança e seu reflexo no cooperativismo de crédito e finaliza-se destacando a importância da escolha do sistema de gestão e a necessidade de capacitação constante dos conselhos de administração e fiscal. 2 COOPERATIVAS DE CRÉDITO - EVOLUÇÃO HISTÓRICA O cooperativismo de crédito surgiu no Brasil no Rio Grande do Sul, onde foi fundada em 1902 a primeira cooperativa de Crédito da América Latina, na cidade de Nova Petrópolis através do Padre Jesuíta Theodor Amstad, que foi denominada “Caixa de Economia e Empréstimos Amstad”. Toda pessoa que depositasse nela suas economias era admitida e os fundamentos baseavam-se na honestidade e atuava basicamente junto a pequenas comunidades rurais e vilas. Os depósitos ali efetuados recebiam pequena remuneração. (INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA, 2010). Em 1903 é promulgado o Decreto 979 que permitiu aos agricultores e profissionais das indústrias rurais a organização em sindicatos e a utilização de caixas rurais de crédito, entretanto sem definir normas de organização e funcionamento. (INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA, 2010). O Decreto 1637 de 1907 determinou que as sociedades poderiam ser anônimas ou em nome coletivo e as cooperativas tinham como característica a variação do capital, o número ilimitado de sócios e sem acesso para estranhos à finalidade precípua da cooperativa. (INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA, 2010). Devido a forte multiplicação das cooperativas por todo país nas décadas seguintes, apoiadas na moderna legislação existente à época, as cooperativas estavam entre os principais agentes financeiros da atividade rural. Na década de 30 surgiu o modelo Luzatti, desenvolvido pelo italiano Luigi Luzzati, que se diferenciava do modelo alemão existente até então, por exigir uma pequena captação de capital quando da admissão e por não estar voltada exclusivamente a comunidade agrícola, aceitando, preferencialmente assalariados, artesãos, pequenos empresários, comerciantes, industriais, surgindo então a cooperativa de crédito de livre admissão. (INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA, 2010). Os modelos então existentes foram regulamentados pelo Decreto do Poder Legislativo 22.239 de 19 de dezembro de 1932 que definiu que o modelo Raifeisen deveria observar a ausência de capital e indivisibilidade dos lucros, já o Luzatti o capital social seria dividido em cotas partes de pequeno valor, responsabilidade limitada ao valor da quota-parte do capital; área de operações circunscrita, tanto quanto possível ao território do município em que tiver a sua sede, só podendo estabelecer área maior, fora desse território, quando municípios próximos abrangessem zonas economicamente tributárias daquele em que estiver; administração constituída por um conselho de administração. (INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA, 2010). Este decreto regulamentou a criação de cooperativas centrais e criou 4 outros tipos, dentre os quais estão as de crédito mútuo e a de crédito profissionais de classe ou de empresas. Desde então o cooperativismo no Brasil entrou em franco desenvolvimento nas décadas seguintes, chegando a alcançar a marca de 1.200 cooperativas no modelo Luzzati em bom nível de desenvolvimento na década de 50. Em 1951 a Lei 1412 transformou a Caixa de Crédito Cooperativo em Banco Nacional de Crédito Cooperativo – BNCC, e era constituído por 60% de capital controlado pela da união e 40% subscritos pelas cooperativas legalmente constituídas e em funcionamento. (INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA, 2010). Na década de 60, durante a ditadura militar as cooperativas foram impedidas de captar depósitos a prazo, as taxas de juros praticadas eram controladas, fazendo com que perdessem a condição de funcionamento e, principalmente, desempenhar o papel de agente financeiro para os grupos que representava. O derradeiro veio com a Resolução 11 do Conselho Monetário Nacional que determinou a extinção das atividades de crédito exercidas pelas cooperativas de crédito, permitindo apenas o funcionamento voltado a produção rural ou as cooperativas formadas por profissionais de classe ou de empresas. (INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA, 2010). Em 1971 a Lei 5.764 instituiu o regime jurídico vigente das cooperativas, definindoas como sociedade de pessoas, de natureza civil e com controle exercício pelo Banco Central do Brasil, desde então até a década de 80 ressurgiram 430 cooperativas de crédito no país. (BRASIL, 1971; INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA, 2010). Com a Constituição de 1988 que incluiu as cooperativas de crédito em seu artigo 192, novas perspectivas surgiram, mas em 1990 o governo do então Presidente Fernando Collor, novamente restringiu a participação das cooperativas no mercado financeiro, obrigando-as a efetuar suas transações através de banco, principalmente o Banco do Brasil, que permaneceu assim até 1995, onde foi autorizado o funcionamento de bancos cooperativos, surgindo então o Banco Sicredi e o Bancoob. A partir de então várias resoluções do Banco Central foram editadas conferindo diretos às cooperativas e estes foram reconhecidos em 2009 pela Lei Complementar 130. (INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA, 2010). 3 GOVERNANÇA Governança Corporativa é o sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e monitoradas, envolvendo os relacionamentos entre acionistas/cotistas, conselho de administração, Diretoria, auditoria independente e conselho fiscal. As boas práticas de Governança Corporativa têm a finalidade de aumentar o valor da sociedade, facilitar seu acesso ao capital e contribuir para a sua perenidade. (INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA, 2004). Administrar, gerenciar, governar, é sinônimo de cuidar, zelar, transformar os bens públicos e/ou privados colocados na mão de terceiros para produzir os fins a que se destinam e para gerar os resultados esperados. As cooperativas, quando concebidas, têm a finalidade precípua, advinda do sonho, do desejo, da necessidade de seus mentores ou grupo, que necessitam de apoio financeiro ou institucional para a materialização do negócio. Juntamente com a transformação do desejo em realidade faz-se necessário a escolha de pessoas que irão participar do processo decisório e estratégias de gestão com a utilização das ferramentas necessárias à manutenção do patrimônio daqueles que confiaram e acreditaram que a união de forças resultaria num bem comum. Quando falamos de cooperativas de crédito além das escolhas acima citadas é necessária a aplicação de ferramentas de administração e controle exigidas pelos órgãos reguladores e controladores. Uma dessas ferramentas é o conjunto de processos, costumes, políticas, regulamentações e órgãos externos de controles que verificam a maneira que a empresa é administrada definida como Governança Corporativa. Desta forma, em atendimento aos normativos e ritos legais que regem a administração de cooperativas de crédito a organização de forma sistêmica é implantada e acompanhada por instrumentos de controle. A Lei Complementar 130 que dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo define novo modelo a ser aplicado na constituição do Conselho Fiscal e faculta a constituição da Diretoria com profissionais advindos do mercado, não integrantes do Conselho de Administração e mantém soberana a Assembleia Geral em consonância com o Estatuto Social. (BRASIL, 2009) A decisão sobre a forma ideal de composição da Diretoria deve ser de cada Cooperativa baseada no histórico, no planejamento, na visão de futuro e, principalmente, no cuidado com o seu maior patrimônio, o capital do associado. Para alcançar níveis de eficiência competitiva com o mercado financeiro convencional as cooperativas de crédito reúnem-se em organizações centrais. Este formato organizacional com a união de esforços pessoais e dos recursos disponíveis permite uma competição mais equilibrada e ao mesmo tempo exige novas formas de gestão, onde o coletivo deve superar o individual para atender os propósitos comuns e, sempre tendo como foco principal, agir no comum interesse dos associados, visando à proteção, manutenção e crescimento de seu patrimônio, representado pela cota capital, tendo as assembleias gerais como fórum máximo de decisões e onde a participação de cada um é igualitária, pois diferentemente das organizações privadas, o cooperativismo de crédito dá a seus associados direitos iguais, pois cada pessoa física ou jurídica tem o mesmo direito a voto – 1 sócio = 1 voto. (BRASIL, 1971). Aumento na rentabilidade financeira, especialidade e portfólio de soluções compatíveis com a expectativa dos associados e em paridade com o mercado financeiro, confiança gerada pelas marcas fortes, segurança, profissionalismo, utilização da mesma estrutura pelas cooperativas participantes, economia de escala na aquisição conjunta de materiais, padronização de produtos e serviços com ampla rede de atendimento, são algumas das vantagens provenientes da união entre cooperativas em um sistema. Da mesma forma, que a união de agentes com o mesmo objetivo traz resultados positivos, existem pontos divergentes e com necessidade de consenso que podem ocasionar efeito contrário se não houver capacidade do resultado coletivo sobrepor o individual. Um deles é a definição do que deverá ser mantido, de quem deverá assumir as posições e funções principais de gestão e controle. Até mesmo a definição de nomes a serem usados ou abandonados pode ocasionar transtornos ou impedimentos a grandes saltos na gestão dos sistemas cooperativos. A diversidade traz capacidade de criação e evolução, mas se não for aplicada e controlada adequadamente pode levar a decadência de um sonho. Desta forma, a observação dos princípios de governança cooperativa pode ser de extrema importância ao desenvolvimento e perpetuidade dos sistemas cooperativos. Dentre eles podemos destacar: a) transparência - desejo de disponibilizar informações relevantes e não apenas aquelas impostas por disposições de leis ou regulamentos; b) prestação de contas - os agentes da governança (ai incluídos o conselho de administração, conselho fiscal) devem dar conhecimento e assumir integralmente as consequências dos atos e omissões praticados no exercício dos mandatos; c) responsabilidade corporativos - conselheiros e executivos devem zelar pela longevidade das organizações, incorporando considerações de ordem social e ambiental de longo prazo na definição dos negócios e operações (sustentabilidade); d) equidade - nivelamento de conteúdo para todos. Todos os Integrantes precisam e devem interar-se dos assuntos que tangem a organização e os negócios onde ela está inserida. (VENTURA, et al.2008; VENTURA, 2009). Há, no entanto, um ponto sobre o qual parece existir uma espécie de unanimidade: as cooperativas de crédito, na medida em que se expandem no número de associados, no volume de negócios e na complexidade operacional, requerem conselho de administração cada vez mais atuante (protagonista), assumindo e liderando assuntos de ordem estratégica no interesse dos associados, e dirigentes executivos cada vez mais capacitados tecnicamente, em condições de conduzir a operação. De acordo com Menem (2010) existem dois modelos que permitem que tais condições sejam implementadas: a) monístico - representado por um único órgão, que é conselho de administração no qual o presidente e, normalmente, o vice-presidente também acumulam os cargos de presidente e vice-presidente executivos (não segregação formal entre conselho e diretoria)?; b) dual - com um conselho de administração (responsável pela direção estratégica) formalmente segregado de uma diretoria executiva (subordinada ao conselho, com a responsabilidade pela gestão propriamente dita)?. Escolher entre esses modelos, definir o sistema de gestão corporativa ideal para o desenvolvimento de cada cooperativa de crédito e alcançar alta adesão dos associados nos processos decisórios representados pelas assembleias gerais ordinárias e extraordinárias são os itens de fundamental importância à sobrevivência das organizações. 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS As cooperativas de crédito se caracterizam por pessoas que se unem em prol do atendimento e satisfações das suas necessidades e da comunidade em que estão inseridas e desta união são formadas as cooperativas, que possuem sistemas de gestão aplicados para alcançar seus objetivos, dentre eles a governança corporativa. Podemos destacar como pontos importantes para a aplicação da governança corporativa em cooperativas de crédito, a falta de separação entre os órgãos administrativos – conselhos de administração e fiscal e a diretoria executiva. O conselho de administração tem o dever de proteger o patrimônio da cooperativa, avaliando o desempenho da gestão, promovendo ajustes de forma independente, auxiliados pelos pareceres das auditorias internas e externas, para que o objetivo social seja alcançado, de forma a orientar a administração na tomada de decisões. A gestão executiva é composta pelos profissionais que ocupam cargos de gestão e são responsáveis pela execução do negócio, com a implementação de estratégias que levem ao alcance das metas definidas, apresentando os resultados esperados por aqueles que fazem parte do quadro social e da administração que os contratou. Portanto decidir entre a segregação ou não destas funções é primordial para a continuidade das cooperativas existentes e definição do modelo de gestão a ser utilizado. Para aplicação das diretrizes e princípios de gestão corporativa dentro das cooperativas de crédito como ferramenta de desenvolvimento dos agentes envolvidos é necessário o desenvolvimento das pessoas através de treinamento e capacitação profissional. REFERÊNCIAS BRASIL. Lei n. 5.764, de 16 de dezembro de 1971. Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências. 1971. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5764.htm. Acesso em: 08 mar. 2013. BRASIL. Lei complementar n. 130, de 17 de abril de 2009. 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp130.htm. Acesso em: 07 mar. 2013. GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. São Paulo : Atlas, 2010. 200 p, il. INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA. Código das melhores práticas de governança corporativa. 2004. Disponível em: http://www.ibgc.org.br/CodigoMelhoresPraticas.aspx. Acesso em: 07 mar. 2013. INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA. Governança cooperativa. 2011. Disponível em: http://www.cooperativismodecredito.com.br/GovernancaCooperativa.html. Acesso em: em: 07 mar. 2013. INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA. Origem da boa governança. 2013. Disponível em: http://www.ibgc.org.br/Secao.aspx?CodSecao=18. Acesso em: em: 07 mar. 2013. MEINEM, Ênio. Governanças nas cooperativas de crédito. 2010. Disponível em: http://cooperativismodecredito.com.br/news/2010/10/ainda-sobre-governanca-nascooperativas-de-credito/. Acesso em: em: 07 mar. 2013. VENTURA, Elvira Cruvinel Ferreira (Coord.). Governança cooperativa: diretrizes e mecanismos para o fortalecimento da governança em cooperativas de crédito. Brasília: BCB, 2009. 256 p. VENTURA, Elvira Cruvinel Ferreira et al. Governança em cooperativa: diretizes para boas práticas de governança em cooperativas de crédito. Brasília: BCB, 2008. 54 p.