INEP Título/Objeto Minuta - ANEXO III - TERMO DE COOPERAÇÃO /2011 Apoio às Atividades do Enem 2011 1. DADOS DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE CNPJ RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO UF CEP DDD TELEFONE FAX BAIRRO OU DISTRITO MUNICÍPIO E-MAIL UNID. GESTORA GESTÃO 1.1 REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE CPF NOME DO REPRESENTANTE LEGAL ENDEREÇO UF CEP CÉDULA IDENTIDADE DDD TELEFONE EMISSÃO FAX ÓRGÃO EXPEDIDOR BAIRRO OU DISTRITO MUNICÍPIO E-MAIL MATRÍCULA SIAPE CARGO 2. DADOS DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONCEDENTE CNPJ RAZÃO SOCIAL 01.678.363/0001-43 Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira ENDEREÇO BAIRRO OU DISTRITO SRTVS Quadra 701, Bloco "M", Edifício Dario Macedo UF CEP DDD TELEFONE FAX MUNICÍPIO SRTVS E-MAIL BRASÍLIA UNID. GESTORA [email protected] DF 70340-909 61 3606 3800 2.1 REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONCEDENTE CPF 601.851.477-04 26290 DENIO MENEZES DA SILVA BAIRRO OU DISTRITO SRTVS Quadra 701, Bloco "M", Edifício Dario Macedo CEP DF 153978 NOME DO REPRESENTANTE LEGAL ENDEREÇO UF GESTÃO DDD 70340-909 CÉDULA IDENTIDADE TELEFONE 61 EMISSÃO 20223205 FAX 5.063.320 15/3/2007 IFP/RJ 3 DESCRIÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO PROGRAMA DE TRABALHO SRTVS E-MAIL 20223249 ÓRGÃO EXPEDIDOR DESCRIÇÃO DA AÇÃO CONSTANTE DA LOA MUNICÍPIO BRASÍLIA MATRÍCULA SIAPE 439095 [email protected] CARGO DIRETOR DE GESTÃO E PLANEJAMENTO NAT. DESPESA TOTAL 4 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$ 1,00) VALOR (EM R$ 1,00) PARCELAS AÇÃO MÊS DA LIBERAÇÃO PERÍODO DE EXECUÇÃO VALOR (EM R$ 1,00) TOTAL 5 JUSTIFICATIVA DA DESCENTRALIZAÇÃO DO CRÉDITO O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC), cuja missão é promover estudos, pesquisas e avaliações sobre o Sistema Educacional Brasileiro com o objetivo de subsidiar a formulação e implementação de políticas públicas para a área educacional a partir de parâmetros de qualidade e eqüidade, bem como produzir informações claras e confiáveis aos gestores, pesquisadores, educadores e público em geral. Dentre as várias ações executadas por esta autarquia está o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, que tem como objetivo: I - a constituição de parâmetros para auto-avaliação do participante, com vistas à continuidade de sua formação e à sua inserção no mercado de trabalho; II - a certificação no nível de conclusão do ensino médio, pelo sistema estadual e federal de ensino, de acordo com a legislação vigente; III - a criação de referência nacional para o aperfeiçoamento dos currículos do ensino médio; IV - o estabelecimento de critérios de participação e acesso do examinando a programas governamentais; V - a sua utilização como mecanismo único, alternativo ou complementar aos exames de acesso à Educação Superior ou processos de seleção nos diferentes setores do mundo do trabalho; VI - o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a educação brasileira. Para cumprimento da sua missão institucional o INEP constituiu e deve manter como referência o seu Banco Nacional de Itens – BNI, cujo objetivo é armazenar itens com informações sobre sua qualidade técnica, pedagógica e psicométrica para exames relacionados à avaliação da educação básica. Trata-se de um acervo de questões ou itens de provas associados a uma série de informações que permitem a montagem de testes capazes de estimar com maior precisão a proficiência dos estudantes. Dentre as distintas etapas do processo de construção dos instrumentos de medidas educacionais, o Pré-Teste configurase como um dos primordiais, pois é a partir dele que os itens são validados para utilização em avaliações definitivas. A validação é obtida por meio da aplicação de técnicas e metodologias baseadas na Teoria Clássica dos Testes e na Teoria de Resposta ao Item. Tais procedimentos permitem gerar os parâmetros dos itens, indicadores da qualidade técnica e psicométrica dos itens. Os itens de melhor qualidade são selecionados para as avaliações nacionais. A realização do Pré-teste dos itens e sua análise pela TCT (Teoria Clássica dos Testes) e TRI (Teoria de Resposta ao Item) constituem um conjunto de procedimentos necessários para investigar as características e o comportamento dos mesmos itens em momento anterior às avaliações relacionadas ao exame em questão, de modo a oferecer segurança estatística para a sua utilização operacional em futuras avaliações. Para dar suporte ao plano de expansão do Banco Nacional de Itens o INEP contratou no ano de 2010, por um período de até 05 (cinco) anos, empresa especializada para prestação de serviços de impressão gráfica, em condições especiais de segurança e sigilo, envolvendo o manuseio, embalagem, rotulagem, e entrega à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, dos cadernos de provas e instrumentos de aplicação destinados a realização do pré-teste dos itens válidos destinados ao BNI. Também foi contratada entidade especializada para aplicação dos testes, bem como os Correios, como já mencionado, para distribuição dos mesmos. Tal estrutura permite a pré-testagem de até 100.000 (cem mil) itens por ano, podendo chegar a 625.000 (seiscentos e vinte e cinco mil) itens no período de 05 (cinco) anos. Diante do exposto, o INEP precisa fomentar a produção de itens de modo a garantir que o objeto da pré-testagem, e consequentemente a elaboração das provas, seja plenamente atendido. Por tanto, o presente Termo de Cooperação se justifica na medida em que a Entidade Proponente, devidamente qualificada no Item 1 do presente, correspondeu plenamente aos requisitos da elegibilidade para cumprimento do objeto do Edital de Credenciamento nº X de fevereiro/2010 “(...) convocação de Instituições Públicas de Ensino Superior e Instituições Federais da Educação Básica interessadas em contribuir com a elaboração de itens a serem incorporados ao Banco Nacional de Itens para subsidiar o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)”. INEP TERMO DE COOPERAÇÃO 6 CONDIÇÕES ESSENCIAIS I - Constituem Obrigações do CONCEDENTE a) Efetuar a transferência do orçamento previsto para a execução deste Termo de Cooperação, na forma e prazos estabelecidos no Plano de Aplicação e no Cronograma de Desembolso; b) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações do objeto deste Termo de Cooperação c) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos; d) Publicar Portaria visando atender ao princípio da publicidade; II - Constituem Obrigações do PROPONENTE Dos Requisitos Legais (Normativos): a) Promover a execução do objeto deste Termo de Cooperação na forma e prazos estabelecidos; b) Aplicar os recursos discriminados exclusivamente na consecução do objeto deste Termo de Cooperação, respeitando a forma e prazos estabelecidos; c) Respeitar as seguintes legislações e suas respectivas alterações: - Leis nº 8.666/93, 8.958/94 e 10.520/02 - Decretos nº 5.450/05, 5.504/05 e 6.170/07 - Portarias Interministeriais nº 75/28, nº 127/08 d) Permitir e facilitar ao Órgão Concedente o acesso a toda documentação, dependências e locais de execução do projeto; e) Manter o Órgão Concedente informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução deste Termo de Cooperação; f) Incluir em sua Prestação de Contas Anual os recursos e as atividades objeto deste Termo de Cooperação; g) Apresentar prestação de contas parcial, no início do exercício subsequente, quando as atividades ultrapassarem mais de um exercício, contendo pelo menos: g.1) Relatório do cumprimento parcial do objeto; g.2) Relatório físico-financeiro parcial; g.3) Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso; g.4) Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso; g.5) Fotos do Objeto, quando for o caso. h) Apresentar prestação de contas final, contendo pelo menos: h.1) Relatório do cumprimento do objeto; h.2) Cópia do Plano de Trabalho Aprovado; h.3) Cópia da Portaria (ou Termo de Cooperação Técnica) de destinação de recursos, com indicação da data de sua publicação; h.4) Relatório completo de execução físico-financeira; h.5) Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso; h.6) Comprovação, por meio de Registro no Cartório de Registro de Imóveis, de averbação de construção ou ampliação de imóvel, quando for o caso; h.7) Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso; h.8) Fotos do Objeto, quando for o caso. i) Devolver, em até 30 dias, os saldos orçamentário e financeiro não utilizados em sua totalidade, ou em caso de rescisão deste Termo de Cooperação; j) Devolver em data anterior àquela anualmente estabelecida nas normas de encerramento do correspondente exercício financeiro, ou, obrigatoriamente, até o dia 31 de dezembro, os saldos orçamentário e financeiro não utilizados; Dos requisitos técnicos: a) A Instituição de Ensino Superior (IES) deverá indicar na forma do Anexo I a relação nominal de: - Coordenadores Gerais e de Áreas de conhecimento; - Equipe de elaboradores e Revisores de itens da IES; b) Participar de todas as fases demandas pelo INEP, para capacitação dos Coordenadores geral e de áreas do conhecimento; c) Organizar agendas e disseminar as capacitações com os elaboradores e revisores de itens no âmbito da Instituição; d) Estruturar bancas e organizar agendas de elaboração dos itens demandados à Instituição; e) Estruturar bancas e agendar as revisões prévias dos itens elaborados na Instituição; f) Controlar a demanda de itens produzidos na Instituição, demandados pelo INEP, bem como coordenar os pagamentos a serem realizados em favor dos participantes indicados pela Instituição na execução do objeto deste Termo de Cooperação; g) Coordenar as articulações institucionais com os interlocutores do INEP. IV - Demais Condições a) Fica dispensada a apresentação de certidões de regularidade e consulta ao CADIN e SIAFI; b) O repasse do recurso financeiro fica condicionada a liquidação dos empenhos emitidos pelo proponente, a conta dos créditos descentralizados, e aprovação da área técnica do Inep que está acompanhando a execução do objeto; c) A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar em estrita observância ao PPA, LDO e LOA, bem como às condições estabelecidas neste Termo de Cooperação; c.1) Nos casos em que circunstâncias adversas não possibilitem a execução orçamentária e financeira de acordo com as condições estabelecidas neste Termo, deverá o proponente devolver ao concedente os créditos correspondentes e submeter novo Termo de Cooperação com a proposta de alteração e suas respectivas justificativas, que ficarão condicionadas a aprovação da área técnica e do Ordenador de Despesas do Inep. 7 ASSINATURAS Brasília , / / Local e Data ASSINATURA DO PROPONENTE Brasília , / Local e Data ASSINATURA DO CONCEDENTE /