DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE
COLETIVO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS EM
VEÍCULO DE CARGA ADAPTADO
1. Requerimento ao Diretor Geral do DER-ES, solicitando autorização para transporte
rodoviário a título precário em veículos de carga adaptados;
2. Contrato social e CNPJ da empresa ou CPF do proprietário do veículo;
3. Certificado de Licenciamento Anual do Veículo (CRLV) válido;
4. Inscrição Estadual (se for o caso);
5. Contrato de prestação de serviço ou declaração que utiliza o veículo para o
transporte dos próprios funcionários;
6. Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.);
7. Laudo de Vistoria expedido por engenheiro mecânico ou outro profissional
devidamente habilitado e cadastrado pelo DER-ES ;
8. Comprovante de participação do Curso de Direção Defensiva do (s) motorista (s);
9. Cumprimento da Resolução 082/98 do CONTRAN, com apresentação do
Comprovante de Segurança Veicular (CSV), expedido pelo INMETRO ou empresa
credenciada;
10. Fotos da parte lateral, traseira e interna do veículo;
11. Declaração de quitação de multas não recorridas, referentes ao transporte coletivo
intermunicipal, expedida pelo DER-ES.
12. Comprovante de pagamento das taxas de “requerimento geral”, “autorização a título
precário para transportes de passageiros em veículo de carga” e de “vistoria em
veículo em distancia de até 150 km / veículo; ou em distância superior a 150
km/veículo” (os valores constam do site http://e-dua.sefaz.es.gov.br/ ).
Obs. - O veículo deverá ser apresentado ao DER-ES para vistoria.
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documentos necessários para autorização de transporte - DER-ES