DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULO DE CARGA ADAPTADO 1. Requerimento ao Diretor Geral do DER-ES, solicitando autorização para transporte rodoviário a título precário em veículos de carga adaptados; 2. Contrato social e CNPJ da empresa ou CPF do proprietário do veículo; 3. Certificado de Licenciamento Anual do Veículo (CRLV) válido; 4. Inscrição Estadual (se for o caso); 5. Contrato de prestação de serviço ou declaração que utiliza o veículo para o transporte dos próprios funcionários; 6. Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.); 7. Laudo de Vistoria expedido por engenheiro mecânico ou outro profissional devidamente habilitado e cadastrado pelo DER-ES ; 8. Comprovante de participação do Curso de Direção Defensiva do (s) motorista (s); 9. Cumprimento da Resolução 082/98 do CONTRAN, com apresentação do Comprovante de Segurança Veicular (CSV), expedido pelo INMETRO ou empresa credenciada; 10. Fotos da parte lateral, traseira e interna do veículo; 11. Declaração de quitação de multas não recorridas, referentes ao transporte coletivo intermunicipal, expedida pelo DER-ES. 12. Comprovante de pagamento das taxas de “requerimento geral”, “autorização a título precário para transportes de passageiros em veículo de carga” e de “vistoria em veículo em distancia de até 150 km / veículo; ou em distância superior a 150 km/veículo” (os valores constam do site http://e-dua.sefaz.es.gov.br/ ). Obs. - O veículo deverá ser apresentado ao DER-ES para vistoria.