Mobilidade e Transportes 01 de julho de 2015 Mobilidade e Transportes Sistema de mobilidade e transportes no Município do Seixal MODO FERROVIÁRIO REDE CONVENCIONAL - 15,8 km • eixo ferroviário norte/sul transportes de passageiros • ramal da siderurgia nacional transporte de mercadorias 01 de julho de 2015 Mobilidade e Transportes Sistema de mobilidade e transportes no Município do Seixal MODO FERROVIÁRIO REDE LIGEIRA - 2,7km • ligação Corroios/Cacilhas • ligação Corroios/Monte da Caparica 01 de julho de 2015 Mobilidade e Transportes Sistema de mobilidade e transportes no Município do Seixal MODO FLUVIAL • Ligação Seixal/Lisboa - 8,4km 01 de julho de 2015 Mobilidade e Transportes Sistema de mobilidade e transportes no Município do Seixal MODO RODOVIÁRIO ER10 REDE RODOVIÁRIA PRINCIPAL: • rede primária - 37km A2/IP7, A33/IC32, ER10 • rede secundária - 38km EN378, EN10 A2 EN10 A33 REDE RODOVIÁRIA DISTRIBUIDORA • rede terciária - 48km REDE RODOVIÁRIA LOCAL EN378 • rede distribuidora local e rede de bairro - 128km 01 de julho de 2015 Mobilidade e Transportes Sistema de mobilidade e transportes no Município do Seixal MODOS SUAVES REDE CICLÁVEL E PEDONAL 01 de julho de 2015 Mobilidade e Transportes Sistema de mobilidade e transportes no Município do Seixal DESAFIOS Melhorar a oferta de Transporte Público Fomentar a coesão socioeconómica e territorial Aumentar a utilização do transporte público 01 de julho de 2015 Mobilidade e Transportes Sistema de mobilidade e transportes no Município do Seixal NECESSIDADES DE INVESTIMENTO • TRS – Transversal Rodoviária Sul ER10 com ligação Seixal/Barreiro • CTTP – Corredor Transversal de Transporte Público Extensão do MST 2ª e 3ª fase • Ligação ER10/Novo nó na A2/A33 • Circular Fogueteiro/Coina Alternativa à EN378 01 de julho de 2015 Mobilidade e Transportes Sistema de mobilidade e transportes no Município do Seixal Análise SWOT PONTOS FORTES Acessibilidades e espaços disponíveis, Centralidades na envolvente das interfaces Proximidade de eixos viários estruturantes regionais OPORTUNIDADES Execução de Planos de Mobilidade Desenvolvimento da bilhética integrada Promoção da intermodalidade Políticas ambientais favoráveis à transferência do TI para o TP Promoção dos modos suaves PONTOS FRACOS Fraca cobertura territorial e temporal Passe Social Intermodal não integrado Autocarros velhos e poluentes Elevados custos do estacionamento nos parques junto às interfaces Fraca articulação entre os transportes AMEAÇAS Crise económica Preços dos combustíveis Estacionamento abusivo em torno das interfaces Poluição Congestionamento Aumento utilização do TI 01 de julho de 2015 Mobilidade e Transportes Novo Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros Surge em consequência do Regulamento (CE) n.º 1370/2007 Celebração de contratos de serviço público entre as autoridades competentes e os operadores de serviço público Estados-membros dispõem de um período transitório, que se iniciou em 2009 e que decorre até 2019. 01 de julho de 2015 Mobilidade e Transportes Novo Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros Lei 52/2015, de 9 de junho Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP) revoga, entre outros: • a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, que define o regime jurídico das autoridades metropolitanas. • e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948). Aprova os níveis mínimos do serviço público de transporte de passageiros. 01 de julho de 2015 Mobilidade e Transportes Novo Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros Autoridades de Transportes Estado serviço público de transporte de passageiros de âmbito nacional Exceções: Carris, Metro, Transtejo, Fertagus, MST, etc Entidades intermunicipais - comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas organização dos transportes de âmbito regional; Municípios organização dos transportes de âmbito municipal 01 de julho de 2015 Mobilidade e Transportes Novo Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros São extintas a Autoridade Metropolitana de Lisboa e a AMTP, cujas competências de autoridade de transportes de nível regional passam a ser exercidas pelas respetivas áreas metropolitanas. 01 de julho de 2015 Mobilidade e Transportes Novo Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros Atribuições e competências das Autoridades de transportes (AT) Planeamento: Gestão da mobilidade: Acessibilidades Redes e serviços de transportes público Coordenação intermodal Informação e comunicação Participação Promoção e divulgação Organização do mercado: Gestão das acessibilidades: Autorização Contratualização de serviços Regulação e Gestão dos contratos Circulação e estacionamento Financiamento: Fixação de preços e tarifas Observação: Monitorização Fiscalização A AT terá que autorizar, planear, contratualizar, gerir, monitorizar e fiscalizar todo o Serviço Público de Transportes e Soluções de Mobilidade 01 de julho de 2015 Mobilidade e Transportes Novo Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros Tomadas de posição CMS e AML • Rejeitar a proposta do Governo sobre “Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros”, que para além de não responder aos problemas existentes, viria a repercutir sobre os utentes e populações a desresponsabilização do estado com o financiamento do sistema com novas taxas e aumentos de preços e tarifas; • Manifestar a oposição à concessão a privados das empresas públicas de transportes • Exigir a integração tarifária de todos os operadores e carreiras, com a extensão geográfica do passe social intermodal 01 de julho de 2015 Mobilidade e Transportes [email protected] 01 de julho de 2015