PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS
SECRETARIA DO CONSUN
SÚMULA DA 70ª REUNIÃO DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO,
REALIZADA EM 18.12.2006
INÍCIO: 10h30 - ENCERRAMENTO: 18h
CÂMARA DE GRADUAÇÃO
01) Processo nº: 61/2006
Unidade Universitária: Centro de Ciências Exatas, Ambientais e de Tecnologias
Faculdade Interessada: Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
Interessada: Karen Stephany Aguirre Zambrando
Assunto: Retificação de nota
Trata-se de retorno de diligência do pedido de retificação de nota solicitado pela acadêmica Karen
Stephany Aguirre Zambrando, em 10/11/2005, na disciplina Arquitetura Contemporânea (código 89591).
o
A disciplina, ministrada por dois docentes, foi cursada pela aluna no 1 semestre de 2005.
Segundo justificativa de um dos docentes, “a aluna reportou falecimento na família no dia do exame
regular” tendo sido orientada “a realizar as avaliações no ano seguinte”. A aluna obteve nota 5,0 (cinco)
em avaliação realizada no dia 26/09/05, portanto, no semestre seguinte.
Em 06 de fevereiro de 2006, é encaminhado o documento V0201 à Secretaria Geral solicitando
a
correção de assentamento de nota justificado pela aprovação da aluna em prova de 2 chamada.
Na primeira diligência, foram solicitados os seguintes esclarecimentos:
1. Parecer do segundo professor da disciplina sobre a questão;
2. Notas obtidas pela acadêmica e indicação dos respectivos instrumentos de avaliação utilizados
pela disciplina ao longo do semestre;
3. O Plano de Curso da disciplina.
Quanto ao item 1 da diligência, o segundo professor da disciplina esclarece que a disciplina avalia o
aluno em vários momentos do curso, mas não explicita a situação individual da aluna. Coloca-se,
também, favorável à aprovação da aluna.
Embora o segundo docente tenha informado que o curso avalia o aluno em vários momentos, por
meio de seminários em grupo, uma monografia e duas provas individuais, não ficou esclarecida a
situação individual de notas da referida aluna nas situações mencionadas, como foi solicitado pela
diligência.
Quanto ao item 3, consta do plano de disciplina, no tópico relativo à Avaliação do Processo de
Aprendizagem e Estratégias de Recuperação o seguinte: “Média entre as duas provas individuais (peso
2), somadas às notas em grupo (seminários e monografia), divididos por 4. A classe será dividida em
grupos, que se responsabilizarão pelos seminários e pela monografia”.
Como o item 2 não foi contemplado, nova diligência foi solicitada para o esclarecimento das notas
obtidas pela acadêmica e a indicação dos respectivos instrumentos de avaliação utilizados pela
disciplina ao longo do semestre.
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Segundo justificativa do docente (fl. 25) a acadêmica foi avaliada da seguinte maneira:
Prova 1 = peso 1 = nota 5,0
Prova 2 = peso 5 = nota 3,5
Sem. 1 = peso 2 = nota 5,0
Sem. 2 = peso 2 = nota 4,0
Média final 3,75 = 4,0
De acordo com a justificativa do docente, a aluna foi para reavaliação devido a falecimento em
família no dia do exame regular. Foi anexada ao processo, a prova realizada pela acadêmica no dia 20
de junho na qual obteve nota 3,5.
Diante do exposto, temos a considerar o que segue:
1. Que não há pedido formal da aluna para a realização de nova avaliação pelo falecimento de
familiar;
a
2. Que o Plano de Disciplina propõe exame final na 15 aula, quando os exames foram extintos na
Universidade desde a última reformulação do Regimento, aprovada pelo CONSUN em
09/06/2004;
3. Que a prova realizada se caracteriza como exame final extemporâneo, enquanto o Regimento
Geral da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, aprovado 09/06/2004, estabelece que “a
avaliação da aprendizagem é um processo contínuo, desenvolvido ao longo do período letivo”
(Art. 83), portanto, do semestre letivo.
O expediente retornou em diligência para o posicionamento do Conselho da Faculdade de
Arquitetura e Urbanismo sobre a questão que o encaminha à Diretoria da Faculdade de Arquitetura e
Urbanismo, em 25 de outubro de 2006.
Há um esclarecimento dos docentes sobre a nova oportunidade de avaliação e o seguinte parecer
do Conselho da Faculdade: “após análise e discussão, o Conselho da Faculdade referendou, do ponto de
vista pedagógico, a aprovação da aluna. Entretanto, por reconhecer equívocos relatados no processo,
solicita, em caráter excepcional, que seja acolhida a solicitação de alteração de nota requerida pela
aluna, para que ela não seja prejudicada”.
Ressalta, também, que foi verificada a alteração em datas do processo às folhas 04, 05 e 06, que
está sendo constatado por esta relatora que pede esclarecimentos sobre o fato.
Acata o pedido de excepcionalidade para o caso.
Houve o reconhecimento, por parte do Conselho da Faculdade, dos equívocos quanto aos
encaminhamentos dados ao caso.
Voto conclusivo da Câmara: Aprovado.
02) Processo nº: 130/2006
Unidade Universitária: Centro de Linguagem e Comunicação
Faculdade Interessada: Faculdade de Jornalismo
Interessada: Fabiana de Moraes Buzzo
Ementa: Retificação de freqüência e nota
o
A acadêmica Fabiana de Moraes Buzzo - RA 03155157, regularmente matriculada no 8 Semestre
curricular da Faculdade de Jornalismo, requer, em 17/07/06, a Revisão de freqüência na Prática de
o
Formação “Dança de Salão” código 62634, que freqüentou no 1 semestre letivo de 2006.
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A docente responsável pela disciplina (fl. 02) manifestou que a aluna freqüentou as aulas em outra
turma, devido a problemas profissionais, que a impediram de comparecer na turma inicialmente
matriculada. Dessa forma, equivocou-se na transcrição das presenças da referida aluna, lançando 6
(seis) presenças, quando o correto seriam 15 (quinze) presenças, comprovadas pelo diário de classe (fl.
5), o que possibilita a mudança de conceito de insatisfatório (I) para satisfatório (S).
Tanto a Coordenadoria das Práticas de Formação (fl. 10), quanto o Conselho da Faculdade de
Jornalismo (fl.11) exararam pareceres favoráveis à solicitação da acadêmica.
A Secretaria Acadêmica elaborou o documento V0201 com a indicação da alteração de 06
freqüências, 35,29%, para 15 freqüências, 88,2% e a nota de 0,0 (zero) para 10,0 (dez - fl. 09).
Em resposta à diligência solicitada pela Câmara de Graduação, em 18/10/2006, o Conselho do
Centro de Linguagem e Comunicação exara parecer favorável à solicitação da aluna em 11/12/2006.
Favorável à solicitação da acadêmica alterando de 06 freqüências, 35,29%, para 15 freqüências,
88,2% e nota de 0,0 (zero) para 10,0 (dez).
o
o
O processo encontra-se devidamente instruído e está de acordo com a RN PUC 122/00, art.7 , § 1 ,
alínea e.
Voto conclusivo da Câmara: Aprovado.
03) Processo nº: 133/2006
Unidade Universitária: Centro de Economia e Administração
Faculdade Interessada: Faculdade de Administração
Interessada: Melissa Querino Barbosa
Assunto: Retificação de nota/freqüência
Em 31/07/2006, a acadêmica Melissa Querino Barbosa, RA 03106044, solicita retificação de nota na
Prática de Formação: Cinema e Pintura - uma introdução (código 01887), realizada no primeiro semestre
de 2006.
Consta do processo cópia do Diário de Classe da disciplina no qual consta que a aluna freqüentou
as aulas, tendo faltado, apenas, na aula do dia 03/06.
Consta, também, o posicionamento do professor solicitando a alteração do conceito da aluna de I
(insatisfatório) para S (satisfatório), com a justificativa de que a aluna compareceu ao número necessário
de aulas para aprovação.
Foi solicitada diligência para o esclarecimento do critério de avaliação e justificativa da aprovação de
alunos com freqüência inferior a 75%.
O professor esclarece que a aluna Melissa Querino Barbosa obteve aproveitamento satisfatório
porque entregou o exercício avaliativo obtendo nota 6,0 (seis), necessária à aprovação.
Favorável.
Há parecer favorável da CPRAFOR e do Conselho da Faculdade de Administração.
Voto conclusivo da Câmara: Aprovado.
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04) Processo nº: 139/06
Unidade Universitária: Centro de Linguagem e Comunicação
Faculdade interessada: Relações Públicas
Interessada: Elisabete Regina Baldoino Machado
Assunto: Revisão de Nota
Aos 14 de agosto, a aluna Elizabete Regina Baldoino Machado, RA 04162863, da Faculdade de
Relações Públicas, protocolizou requerimento solicitando revisão de nota na disciplina Ética e Legislação
Relações Públicas (código 64017).
A aluna alega ter participado de todas as atividades, obtendo nota 4,5 (quatro e meio) na prova; 6,0
(seis) no trabalho e 3,0 (três) no resumo, e que, somando as notas e dividindo por 3 (três), resultaria na
média final 4,5 (quatro e meio). A acadêmica não concorda com a nota do resumo e alega que a docente
não foi clara quanto ao cálculo da nota do resumo na composição da média final.
No corpo do requerimento, a aluna registra o que segue transcrito: “Peço a fineza de que esse
requerimento chegue às mãos da Diretoria, não no intuito de obter aprovação na disciplina, mas para que
seja cobrada uma postura mais transparente, por parte da professora em relação aos alunos, uma vez
que, a mesma, tem muitos problemas com os alunos”.
Em 18 de agosto, a docente responsável pela disciplina afirma que as atividades em sala não faziam
parte da composição da média final e sim, para fixação de conceitos mínimos da disciplina, não se
justificando a alteração de nota. No mesmo dia, a aluna protocoliza outro requerimento afirmando que
seu desempenho foi melhor do que outra aluna (cita o nome e sobrenome da aluna), como mostra a
planilha de notas da docente e anexa a planilha de notas (fls. 6 e 7).
Em 28 de agosto, a Diretora da Faculdade de Relações Públicas solicita manifestação da docente
diante dos documentos anexados pela aluna e, no mesmo dia, a Professora informa que, conforme
documentação apresentada, houve um erro de sua parte na somatória das notas da referida aluna e que
solicita, então, a correção da nota para 5,0 (cinco) e, ainda, se coloca à disposição para esclarecimentos.
No mesmo dia, o Conselho da Faculdade de Relações Públicas acata o parecer da Professora sobre a
retificação de nota.
O Conselho do Centro de Linguagem e Comunicação, em 25 de setembro, analisa o parecer do
relator do processo e emite parecer favorável à retificação da nota de 4,5 (quatro e meio), para 5,0 (cinco)
e o formulário de retificação da nota é emitido (fls. 32 e 33).
A Câmara de Graduação, reunida em 19 de outubro, analisou o processo e o remeteu em diligência
à Diretoria da Faculdade, via Diretoria de Centro, para esclarecimentos da docente quanto aos cálculos
das médias constantes na planilha às folhas 06 e 07 do processo, das alunas em questão.
Em 16 de novembro, a docente, atendendo à solicitação da Câmara de Graduação, informa que a
referida planilha havia sido apresentada aos alunos como demonstrativo da situação de cada um dentro
da avaliação processual, sendo que a mesma não estava finalizada.Com relação à somatória das alunas
em questão, explica que:
1-) As notas da aluna Elisabete Regina Baldoino Machado, RA 04261863 (prova: 4,3; atividade
resultante da projeção de um filme: 3,0; e outra atividade polêmica de uma temática: 6,0); foram
somadas e divididas por 3 (três), resultando 4,4 (quatro pontos e quatro décimos), sendo arredondado
para 4,5 (cinco e meio).
2-) Já as notas da aluna Nathália Barão Giamboni (prova: 4,9; atividade resultante da projeção
de um filme: 0,0 (zero); e atividade polêmica de uma temática: 8,0); foram somadas e divididas por 3
(três), resultando 4,3 (quatro pontos e três décimos), arredondando para 4,7 (quatro pontos e sete
décimos).
Sendo assim, após finalizada a avaliação processual, foram atribuídos, aos alunos, pontos de
participação/desempenho em sala de aula, ficando para a aluna Nathália Giamboni a média final 5,0
(cinco), e, para a aluna Elisabete Machado, não havia sido transferida a média final com os devidos
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pontos de participação, como consta na folha 10 desse mesmo processo. A aluna obteve a nota 4,5
(quatro e meio) resultando a nota 5,0 (cinco).
Observa-se no processo que houve um equívoco da Professora em suas contas, pois a requerente
teve sua nota 4,4, aproximada para 4,5 enquanto sua colega teve a nota 4,3 aproximada para 4,7.
Apesar deste ponto não ter sido esclarecido no parecer da docente, a mesma confirma que não
concedeu à aluna Elizabete os devidos pontos de participação, concedidos, no caso, para Nathália. Por
esta razão, a docente, s.m.j., corrige a nota da aluna Elizabete.
Favorável à retificação da nota da aluna Elizabete Regina Baldoino Machado na disciplina “Ética e
Legislação Relações Públicas - código 64017” de 4,5 (quatro e meio) para 5,0 (cinco) e a recomendação
à Diretoria do Centro de Linguagem e Comunicação para ciência e providências quanto ao solicitado pela
aluna no corpo do requerimento que segue transcrito: “Peço a fineza de que esse requerimento chegue
às mãos da Diretoria, não no intuito de obter aprovação na disciplina, mas para que seja cobrada uma
postura mais transparente, por parte da professora em relação aos alunos, uma vez que, a mesma, tem
muitos problemas com os alunos.”
o
O processo encontra-se devidamente instruído, conforme Resolução Normativa PUC n 122/00,
contando com os pareceres favoráveis dos Conselhos de Faculdade e de Centro.
Voto conclusivo da Câmara: Aprovado.
05) Processo nº: 186/2006
Unidade Universitária: Centro de Ciências da Vida
Faculdade Interessada: Faculdade de Ciências Farmacêuticas
Assunto: Alteração no Quadro de Equivalências
A Diretoria da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, com anuência do Conselho da Faculdade e
do Conselho de Centro de Ciências da Vida encaminha solicitação de alteração do Quadro de
Equivalências, a saber:
1. Inserir a disciplina Saúde Coletiva - código 75108, como equivalente da disciplina Higiene Social código 11045, sendo que, atualmente, não há equivalências;
2. Inserir as disciplinas Atividades Integradoras de Estágio - Ciências Farmacêuticas - código 01793 e
Atividades Integradoras de Estágio - Ciências Farmacêuticas II - código 01803, em conjunto, como
equivalentes da disciplina Atividades Integradas Estágio Profissionalizante - código 68969. Já existe
equivalência com Estágio Supervisionado Indústria Farmacêutica, Cosmética e Alimentícia - código
28037;
3. Inserir as disciplinas Atividades Autônomas de Trabalho de Conclusão de Curso Ciências
Farmacêuticas I - código 01792 e Atividades Autônomas de Trabalho de Conclusão de Curso
Ciências Farmacêuticas II - código 01796, em conjunto, como equivalentes da disciplina Atividades
Autônomas de Trabalho de Conclusão de Curso Ciências Farmacêuticas - código 75523, sendo que,
atualmente, não há equivalências;
4. Inserir a disciplina Prática de Campo - código 01804, como equivalente da disciplina Prática de
Campo - código 86045. Já existe equivalência com Estágio Supervisionado - Indústria Farmacêutica,
Cosmética e Alimentícia - código 28037;
5. Inserir as disciplinas Trabalho de Conclusão de Curso Ciências Farmacêuticas I - código 01790 e
Trabalho de Conclusão de Curso - Ciências Farmacêuticas II - código 01795, em conjunto, como
equivalentes da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso - Ciências Farmacêuticas - código 86029,
sendo que, atualmente, não há equivalências;
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6. Inserir as disciplinas Tecnologia Farmacêutica - código 01788, em conjunto com, Tecnologia
Cosmético - código 01789, como equivalente da disciplina Tecnologia Farmacêutica e Cosméticos código 86011. Já existe equivalência com Téc. Farmacêutica - código 27111 em conjunto com Tec.
Cosméticos - código 27120;
7. Inserir as disciplinas Farmácia Comunitária I - código 01806, em conjunto com Farmácia Comunitária
II - código 01807, como equivalentes da disciplina Farmácia Comunitária - código 68781, sendo que,
atualmente, não há equivalências;
8. Inserir a disciplina Biotecnologia - código 87319 do curso de Química Tecnológica como equivalente
da disciplina Biotecnologia - código 86002. Já existe equivalência com Téc. Farmacêutica - código
27111 em conjunto com Tec. Cosméticos - código 27120;
9. Inserir a disciplina Química Orgânica C - código 93483, disciplina do curso de Química Tecnológica,
como equivalente da disciplina Análise Instrumental - código 75132, sendo que, atualmente, não há
equivalências;
10. Inserir a disciplina Química Analítica Quantitativa - código 74370, como equivalente da disciplina
Química Analítica - código 75043. Já existe equivalência com Química Analítica Qualit. Quant. código 22322;
11. Inserir a disciplina Química Orgânica A - código 00394, como equivalente da disciplina Química
Orgânica I - código 75051. Já existe equivalência com Química Orgânica - Farmácia - código 22560;
12. Inserir a disciplina Estágio Atenção Farmacêutica - código 01810, como equivalente da disciplina
Prática de Campo - Farmácia Homeopática – código 85987 sendo que, atualmente, não há
equivalências;
13. Inserir as disciplinas Controle de Qualidade Físico-Químico Prod. Farm. - código 01808, em conjunto
com Controle de Qualidade Microbiológico Prod. Farm. - código 01809, como equivalentes da
disciplina Controle Físico-Químico de Qualidade - código 68829. Já existe equivalência com Controle
de Qualidade Prod. Farm. e Cosme. - código 27146;
14. Inserir a disciplina Controle de Qualidade Microbiológico Prod. Farm. - código 01809, como
equivalente da disciplina Controle Microbiológico de Qualidade - código 68837. Já existe equivalência
com Controle de Qualidade Prod. Farm. e Cosme. - código 27146;
15. Inserir a disciplina Química Orgânica C - código 93483 do curso de Química Tecnológica, como
equivalente da disciplina Química Analítica Instrumental - código 87505, sendo que, atualmente, não
há equivalências.
Favorável
No item:
1. As disciplinas têm carga horária e ementas compatíveis, podendo caracterizar equivalência de via
dupla, abrangendo, desta forma, os ingressantes de 1998 a 2000 e de 2001 a 2006.
75108
Saúde Coletiva
11045
Higiene Social
2. As disciplinas Atividades Integradoras de Estágio - Ciências Farmacêuticas I - código 01793 e
Atividades Integradoras de Estágio - Ciências Farmacêuticas II - código 01803, são originárias da
disciplina Atividades Integradas Estágio Profissionalizante - código 68969, que teve sua carga horária
dividida, permanecendo o mesmo conteúdo programático, ficando o quadro:
68969
68969
68969
Atividades Integradas Estágio
Profissionalizante
Atividades Integradas Estágio
Profissionalizante
Atividades Integradas Estágio
Profissionalizante
28037
01793
01803
Estágio Sup. Indústria Farmac.
Cosmética e Alime.
Atividades Integradoras de Estágio
Ciênc. Far. I
Atividades Integradoras de Estágio
Ciênc. Far. II
OU
E
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3. As disciplinas solicitadas para equivalência foram divididas em dois semestres, permanecendo o
mesmo conteúdo da disciplina original e carga horária total idêntica.
75523
75523
Atividades Autônomas de Trabalho
de Conclusão de Curso C Farma.
Atividades Autônomas de Trabalho
de Conclusão de Curso C Farma.
01792
01796
Atividades Autônomas de Trabalho
de Conclusão de Curso C Farma. I
Atividades Autônomas de Trabalho
de Conclusão de Curso C Farma. II
E
4. As disciplinas têm mesmo nome, conteúdo e carga horária, alterando apenas o código, ficando o
quadro:
86045
Prática de Campo
28037
86045
Prática de Campo
01804
Estágio Sup Indústria Farmac.
Cosmética e Alime.
Prática de Campo
OU
5. A disciplina Trabalho de Conclusão de Curso C Farma. foi dividida em duas, de modo que a carga
horária combinada das duas disciplinas originadas, perfaz o total da primeira. O conteúdo
permaneceu inalterado sendo alocado nas disciplinas originadas, ficando o quadro:
6.
Trabalho de Conclusão de Curso
Trabalho de Conclusão de Curso C
86029
01790
E
C Farma.
Farma. I
Trabalho de Conclusão de Curso
Trabalho de Conclusão de Curso C
86029
01795
C Farma.
Farma. II
7. A disciplina Tecnologia Farmacêutica e Cosméticos com 68 horas-aulas, foi dividida na proposição do
currículo de 2006, nas disciplinas Tecnologia Farmacêutica e Tecnologia Cosmético cada uma com
34 horas-aulas, com o conteúdo programático permanecendo semelhante e devidamente alocado,
ficando o quadro:
86011
86011
86011
86011
Tecnologia Farmacêutica e
Cosméticos
Tecnologia Farmacêutica e
Cosméticos
Tecnologia Farmacêutica e
Cosméticos
Tecnologia Farmacêutica e
Cosméticos
27111
Tec. Farmacêutica
E
27120
Tec. Cosméticos
OU
01788
Tecnologia Farmacêutica
E
01789
Tecnologia Cosmético
8. As disciplinas Farmácia Comunitária I e II têm em conjunto mesma carga horária e conteúdo
programático da disciplina Farmácia Comunitária, ficando o quadro:
68781
68781
Farmácia Comunitária
Farmácia Comunitária
01806
01807
Farmácia Comunitária I
Farmácia Comunitária II
E
9. A disciplina Biotecnologia ministrada no curso de Química Tecnológica tem carga horária e
conteúdos idênticos à disciplina de mesmo nome do curso de Ciências Farmacêuticas, ficando o
quadro:
86002
86002
86002
Biotecnologia
Biotecnologia
Biotecnologia
27111
27120
87319
Tec. Farmacêutica
Tec. Cosméticos
Biotecnologia
E
OU
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10. A disciplina Química Orgânica C tem carga horária maior que a disciplina Análise Instrumental e com
conteúdos similares, ficando o quadro:
75132
Análise Instrumental
93483
Química Orgânica C
11. As disciplinas têm cargas horárias e conteúdos compatíveis, ficando o quadro:
75043
75043
Química Analítica
Química Analítica
22322
74730
Química Analítica Qualit Quant
Química Analítica Quantitativa
OU
12. As disciplinas têm cargas horárias conteúdos compatíveis, ficando o quadro:
75051
75051
Química Orgânica I
Química Orgânica I
22560
00394
Química Orgânica-Farmácia
Química Orgânica A
OU
13. As disciplinas têm carga horária idênticas e o conteúdo, por tratar-se de estágio, pode ser realizado
em vários locais em que ocorre a manipulação farmacêutica, ficando o quadro, para os currículos de
2001 a 2003:
85987
Prática de Campo Farmácia
Homeopática
01810
Estágio Atenção Farmacêutica
14. A disciplina Controle Físico-Químico de Qualidade foi dividida para dar origem às disciplinas Controle
de Qualidade Físico-Químico Prod. Farm. e Controle de Qualidade Microbiológico Prod. Farm. que,
em conjunto, mantém carga horária e conteúdo compatíveis, ficando o quadro:
68829
68829
68829
Controle Físico-Químico de
Qualidade
Controle Físico-Químico de
Qualidade
Controle Físico-Químico de
Qualidade
27146
01808
01809
Controle de Qualidade Prod. Farm.
e Cosme.
Controle de Qualidade FísicoQuímico Prod. Farm.
Controle de Qualidade
Microbiológico Prod. Farm.
OU
E
15. A disciplina Controle Microbiológico de Qualidade tem carga horária prática de 34 horas/aulas e 34
horas/aulas teórica e a disciplina Controle de Qualidade Microbiológico Prod. Farm. tem 34
horas/aulas práticas, com conteúdos programáticos semelhantes, ficando o quadro:
68837
68837
Controle Microbiológico de
Qualidade
Controle Microbiológico de
Qualidade
27146
01809
Controle de Qualidade Prod. Farm.
e Cosme
Controle de Qualidade
Microbiológico Prod. Farm.
OU
16. A disciplina Química Orgânica C - código 93483, possui conteúdo programático similar e carga
horária maior possibilitando a equivalência, ficando o quadro:
87505
Química Analítica Instrumental
93483
Química Orgânica C
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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS
SECRETARIA DO CONSUN
Voto conclusivo da Câmara: Favorável, devendo ainda, para sua viabilidade, passar pela análise do
Conselho Universitário desta Universidade.
06) Processo nº: 191/06.
Unidade Universitária: Centro de Linguagem e Comunicação.
Faculdade Interessada: Faculdade de Relações Públicas.
Assunto: Exclusão de disciplina do Quadro de Co-requisitos.
– Parecer da Câmara: DILIGÊNCIA
Voto conclusivo da Câmara: A Câmara de Graduação, reunida em 18.12.06, analisou o processo e,
concluiu que o mesmo seja encaminhado em diligência, à Faculdade de Relações Públicas, via Direção do
Centro de Linguagem e Comunicação, para os esclarecimentos solicitados.
o
07) Processo n : 192/06
Unidade Universitária: Centro de Linguagem e Comunicação
Faculdade Interessada: Faculdade de Relações Públicas
Assunto: Alteração no Quadro de Pré-requisitos
– Parecer da Câmara: DILIGÊNCIA
Voto conclusivo da Câmara: A Câmara de Graduação, reunida em 18.12.06, analisou o processo e,
concluiu que o mesmo seja encaminhado em diligência, à Faculdade de Relações Públicas, via Direção do
Centro de Linguagem e Comunicação, para os esclarecimentos solicitados.
o
08) Processo n : 196/2006
Unidade Universitária: Centro de Ciências Humanas
Faculdade Interessada: Faculdade de Direito
Interessada: Benedicta Sonia de Campos O. Paes
Assunto: Retificação de nota
A aluna, em 21/06/2006, apresentou atestado médico solicitando uma licença de saúde no período
entre 17/06 a 30/06/06, com internação na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Samaritano, não
podendo realizar a avaliação da disciplina Direito Civil G na data regularmente agendada.
Posteriormente, veio a realizar a avaliação necessária e alcançou a média final 6,0 (seis pontos inteiros).
Sendo assim, de acordo com impresso próprio, à folha 20 do processo, a nota da aluna passa de 3,5
(três e meio) para 6,0 (seis pontos inteiros), mantendo-se o resultado da freqüência de 81,82% inalterado,
passando o seu status de promoção para aprovada.
Favorável.
O processo encontra-se instruído conforme RN 122/00, seus procedimentos estão claros,
encontram-se anexos tanto a prova realizada, como a planilha que esclarece a média final, assim como
os atestados médicos acolhidos pela Faculdade.
Os Conselhos, tanto da Faculdade de Direito, como do Centro de Ciências Humanas, avaliaram e
aprovaram a retificação de nota ora pleiteada.
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Voto conclusivo da Câmara: Aprovado.
09) Processo nº: 204/2006
Unidade Universitária: Centro de Ciências Exatas, Ambientais e de Tecnologias
Faculdade Interessada: Faculdade de Engenharia de Computação
Assunto: Alteração de Ementas de Disciplinas
– Parecer da Câmara: DILIGÊNCIA
Voto conclusivo da Câmara: A Câmara de Graduação, reunida em 18.12.06, analisou o processo e,
concluiu que o mesmo seja encaminhado em diligência, à Faculdade de Engenharia de Computação, via
Direção do Centro de Ciências Exatas, Ambientais e de Tecnologias, para os esclarecimentos solicitados.
o
10) Processo n : 205/06
Unidade Universitária: Centro de Ciências Exatas, Ambientais e de Tecnologias
Faculdade Interessada: Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
Assunto: Adequação de Ementas de algumas disciplinas
– Parecer da Câmara: DILIGÊNCIA
Voto conclusivo da Câmara: A Câmara de Graduação, reunida em 18.12.06, analisou o processo e,
concluiu que o mesmo seja encaminhado em diligência, à Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, via
Direção do Centro de Ciências Exatas, Ambientais e de Tecnologias, para os esclarecimentos solicitados.
o
11) Processo n : 206/2006
Unidade Universitária: Centro de Ciências Exatas, Ambientais e de Tecnologias
Faculdade Interessada: Faculdade de Química
Assunto: Declaração de não Equivalência
O Conselho da Faculdade de Química, com a anuência do Conselho do CEATEC, solicita a
o
EXCLUSÃO da disciplina 74705 - Bioquímica A, da Faculdade de Medicina, 1 Período, como equivalente
à disciplina 87513 - Bioquímica A, da Faculdade de Química, conforme consta do Quadro de
Equivalências dessa Faculdade, de acordo com as folhas 01 e 02 do processo, para os currículos a partir
de 2007 (originalmente a solicitação pede a partir de 2006), replicando-se tal situação nos currículos
vindouros.
Favorável.
De fato, as ementas e, por conseqüência, os objetivos, os conteúdos programáticos e as
bibliografias dessas disciplinas são muito diferentes entre si. Não devem ser consideradas equivalentes.
Trata-se de um equívoco que deve ser corrigido.
A PROGRAD, considerando a possibilidade de algum prejuízo acadêmico para algum aluno em
curso, solicita que esta alteração se processe a partir do currículo de 2007.
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Os Conselhos da Faculdade de Química e do CEATEC avaliaram e aprovaram a exclusão ora
pleiteada.
Como medida de prudência e “ad cautelam” em caso de eventuais conflitos de enquadramento de
disciplina, sugere-se uma reavaliação quanto ao nome e enquadramento dessas disciplinas para ambas
as Faculdades, de Química e de Medicina. Em que pese tenham o mesmo nome, possuem códigos e
demais atributos diferenciados, conforme já se cogitou em reunião anterior realizada pelo Egrégio
Conselho Universitário.
Voto conclusivo da Câmara: Favorável, devendo ainda, para sua viabilidade, passar pela análise do
Conselho Universitário desta Universidade.
12) Processo nº: 207/2006
Unidade Universitária: Centro de Economia e Administração
Faculdade Interessada: Faculdade de Administração
Interessada: Ivaneide Temóteo dos Santos.
Assunto: Retificação de nota
A aluna Ivaneide Temoteo dos Santos, RA 03277530, requer, em 10/08/2006, revisão de nota na
o
disciplina Estatística para Administração I, código 67989, ministrada no 1 semestre de 2006, no curso de
Administração.
A aluna alega que realizou duas provas e trabalho da disciplina, inclusive uma prova substitutiva
como recuperação e que, conforme afirmação do professor, havia alcançado os objetivos. No entanto, ao
verificar os resultados do semestre, observou que constava reprovação na disciplina (fl. 01).
Após a análise da solicitação, o professor assumiu haver erro no lançamento da nota, informando
que “a planilha do Excel não incluiu a nota da Psub. Notas: 6,0 (P2) e 5,4 (Psub) média : 6,0 + PI “.
A Secretaria Acadêmica elaborou o documento V 0201 que está devidamente justificado e assinado,
com a retificação da nota 3,0 (três) para 7,0 (sete inteiros).
Favorável.
O processo encontra-se instruído e o Conselho da Faculdade de Administração, em 09/10/2006, e o
Conselho do Centro de Economia e Administração, em 21/11/2006, manifestaram-se favoravelmente à
retificação de nota.
Voto conclusivo da Câmara: Aprovado.
13) Processo nº: 209/2006
Unidade Universitária: Centro de Economia e Administração
Faculdade Interessada: Faculdade de Administração em Logística e Serviços
Interessado: Lucas Bonfim
Assunto: Retificação de freqüência
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O aluno Lucas Bonfim, RA 02523173, requer, em dois momentos (fls. 10 e 13), a compensação de
ausências na disciplina PF: Programação na Calculadora HP 12 C, código 84280, reapresentando, em
07/08/2006, o afastamento médico para o período de 16/05 a 30/05/2006 (fls. 01 e 02) e, em 01/06/2006,
para o período de 30/05 a 1/07/2006, conforme atestados médicos devidamente vistados pelo Serviço de
Saúde da PUC-Campinas (fls. 11, 14 e 15).
Equivocadamente, a Secretaria Acadêmica
não encaminhou o requerimento do aluno à
Coordenadoria das Práticas de Formação e, após nova solicitação, em 07/08/2006 , o aluno teve seu
pedido por ela analisado, sendo aplicado o disposto na RN PUC 120/00, que orienta sobre os exercícios
para compensação de ausências, após análise e autorização do Conselho da Faculdade.
Com o parecer satisfatório do professor para o trabalho domiciliar (fl. 28), a Secretaria Acadêmica
elaborou o documento V 0201 que indica a alteração da freqüência de 4 para 14 aulas, de 23,53% para
82,35% e a alteração da nota de 0,0 (zero ) para 10,0 (dez).
Favorável .
O processo está fundamentado na RN PUC 122/00 contendo: análise e parecer de acordo emitido
pela Coordenadoria de Práticas de Formação (fl. 16); o trabalho realizado pelo aluno, conforme atribuição
do docente (fls. 21 a 25); deferimento da solicitação de retificação pelo Conselho da Faculdade de
Administração, em 29/09/2006 (fl.17), e parecer do Conselho do Centro de Economia e Administração,
em 21/11/2006 (fl. 30), favorável à alteração dos resultados acadêmicos do aluno.
Voto conclusivo da Câmara: Aprovado.
14) Processo nº: 210/2006
Unidade Universitária: Centro de Economia e Administração
Faculdade Interessada: Faculdade de Administração
Interessado: Douglas Aniceto Fernandes
Assunto: Retificação de nota
Em 05/04/2006, o aluno Douglas Aniceto Fernandes solicita uma nova prova da disciplina 87866 Contabilidade e Custos, uma vez que o Conselho da Faculdade, com anuência da Diretoria de Centro,
considerou o aluno inocente em um episódio em que houve meios ilícitos na confecção da prova
integrada, no ano de 2004.
a
O processo de retificação de notas também foi aprovado na 30 Reunião da Câmara de Graduação,
que deu parecer favorável à correção de notas em várias disciplinas (folha 03) e ainda alertou sobre o
direito de o aluno realizar o Exame Final na disciplina de Contabilidade e Custos (código 87866).
Em 18/09/2006, é marcado o exame para o dia 10/10/06. O aluno fez o exame tirando a nota 5,5
(cinco e meio), conforme avaliação às folhas 7 a 9. Na folha 10 encontra-se o formulário V0201,
solicitando a alteração de 3,0 (três) para 5,5 (cinco e meio).
Favorável.
a
Como mostra o parecer do relator na 30 Reunião da Câmara de Graduação, o aluno obteve o
o
direito de efetuar o exame. O processo está instruído conforme RN n 122/00 e foi aprovado pelos
Conselhos de Faculdade e de Centro.
Voto conclusivo da Câmara: Aprovado.
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15) Processo nº: 214/2006
Unidade Universitária: Centro de Linguagem e Comunicação
Faculdade Interessada: Faculdade de Relações Públicas
Interessada: Solange Cristina dos Santos Zadi
Assunto: Retificação de freqüência e nota
A acadêmica Solange Cristina dos Santos Zadi - RA 00042051, requer, em 02/08/06, a Revisão de
freqüência e nota na Prática de Formação “Valorização e Posicionamento Pessoal e Ferramenta de
o
Marketing”, código 00495, que freqüentou no 1 semestre letivo de 2006.
O docente responsável pela disciplina (fl. 08) manifestou que, por equívoco, não consignou
corretamente a freqüência da aluna lançando 10 (dez) presenças, quando o correto seriam 16
(dezesseis) presenças. Na mesma explicação, o docente afirmou que a acadêmica teve desempenho
satisfatório na disciplina, o que possibilita a mudança de conceito de insatisfatório (I) para satisfatório (S).
Tanto a Coordenadoria das Práticas de Formação (fl. 10), quanto o Conselho da Faculdade de
Relações Públicas (fl.11) exararam pareceres favoráveis à solicitação da acadêmica.
O Conselho do Centro de Linguagem e Comunicação solicitou comprovação do rendimento
acadêmico que possibilitasse a alteração de conceito. As avaliações foram anexadas (fls. 15 - 18).
O Conselho do Centro de Linguagem e Comunicação, em 28/11/06, emite parecer favorável à
solicitação da aluna (fl. 20). A Secretaria Acadêmica elaborou o documento V0201 com a indicação da
alteração de 10 freqüências, 58,52%, para 16 freqüências, 94,12% e nota de 0,0 (zero) para 10,0 (dez –
fl. 09).
Favorável.
O processo encontra-se devidamente instruído e está de acordo com a RN PUC 122/00.
Voto conclusivo da Câmara: Aprovado.
16) Processo nº: 217/2006
Unidade Universitária: Centro de Ciências Exatas, Ambientais e de Tecnologias
Faculdade Interessada: Faculdade de Geografia
Assunto: Alteração no Quadro de Equivalências
Em 20/10/06, a Diretoria da Faculdade de Geografia solicita a inclusão no Quadro de Equivalências
da disciplina Biogeografia - código 01016, equivalente à disciplina de mesmo nome, mas com código
72516, para o Curso de Geografia, especificamente para os currículos de 2004 e 2005. Na situação atual,
não existem equivalências.
O Conselho da Faculdade de Geografia, em 25/10/2006, e o Conselho do Centro de Ciências
Exatas, Ambientais e de Tecnologias, em 22/11/2006, exaram pareceres favoráveis à alteração do
Quadro de Equivalências.
Favorável à alteração, ficando o quadro de equivalências conforme segue:
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Telefones (0xx19) 3756.7081 - Fax: (0xx19) 3756.7081 - E-mail: [email protected]
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SECRETARIA DO CONSUN
Cód.
Disciplina
Cód.
Disciplina
01016
Biogeografia
72516
Biogeografia
As disciplinas têm nomes, cargas horárias e ementas idênticas com alteração apenas dos códigos.
O processo está devidamente instruído, conforme as normativas da Instituição.
Voto conclusivo da Câmara: Favorável, devendo ainda, para sua viabilidade, passar pela análise do
Conselho Universitário desta Universidade.
17) Processo nº: 218/2006
Unidade Universitária: Centro de Ciências Exatas, Ambientais e de Tecnologias
Faculdade Interessada: Faculdade de Geografia
Assunto: Alteração no Quadro de Equivalências
Em 20/10/06, a Diretoria da Faculdade de Geografia solicita a inclusão no Quadro de Equivalências
da disciplina Circulação, Fluxos e Redes no Espaço Geográfico - código 59150, equivalente à disciplina
Redes e Fluxos no Espaço Geográfico - código 01018, para o Curso de Geografia, especificamente para
os currículos de 2004 e 2005. Na situação atual, não existem equivalências.
O Conselho da Faculdade de Geografia, em 25/10/2006, e o Conselho do Centro de Ciências
Exatas, Ambientais e de Tecnologias, em 22/11/2006, exaram pareceres favoráveis à alteração do
Quadro de Equivalências.
Favorável à alteração, ficando o Quadro de Equivalências conforme segue:
Cód.
Disciplina
Cód.
01018
Redes e Fluxos no Espaço
Geográfico
59150
Disciplina
Circulação, Fluxos e Redes no
Espaço Geográfico
As disciplinas têm carga horária e ementas compatíveis. O processo está devidamente instruído,
conforme as normativas da Instituição.
Voto conclusivo da Câmara: Favorável, devendo ainda, para sua viabilidade, passar pela análise do
Conselho Universitário desta Universidade.
18) Processo nº: 219/2006
Unidade Universitária: Centro de Ciências Exatas, Ambientais e de Tecnologias
Faculdade Interessada: Faculdade de Geografia
Assunto: Alteração no Quadro de Equivalências
Rodovia Dom Pedro I, Km 136 - Caixa Postal 317 - CEP 13086-900 – Parque das Universidades - Campinas SP
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SECRETARIA DO CONSUN
Em 20/10/06, a Diretoria da Faculdade de Geografia solicita a inclusão no Quadro de Equivalências
da disciplina Circulação, Fluxos e Redes no Espaço Geográfico - código 59150, equivalente à disciplina
Práticas Integrativas Redes Fluxos Espaço Geográfico - código 01019, para o Curso de Geografia,
especificamente para os currículos de 2004 a 2007. Na situação atual, não existem equivalências.
O Conselho da Faculdade de Geografia, em 25/10/2006, e o Conselho do Centro de Ciências
Exatas, Ambientais e de Tecnologias, em 22/11/2006, exaram pareceres favoráveis à alteração do
Quadro de Equivalências.
Favorável à alteração, ficando o quadro de equivalências conforme segue:
Cód.
Disciplina
Cód.
Disciplina
01019
Práticas Integrativas Redes
Fluxos Espaço Geográfico
59150
Circulação, Fluxos e Redes no
Espaço Geográfico
A disciplina Circulação, Fluxos e Redes no Espaço Geográfico tem carga horária superior à
disciplina Práticas Integrativas Redes Fluxos Espaço Geográfico e as ementas são compatíveis. O
processo está devidamente instruído, conforme as normativas da instituição.
Voto conclusivo da Câmara: Favorável, devendo ainda, para sua viabilidade, passar pela análise do
Conselho Universitário desta Universidade.
o
19) Processo n : 220/06
Unidade Universitária: Centro de Linguagem e Comunicação
Faculdade Interessada: Faculdade de Relações Públicas
Assunto: Alteração no quadro de equivalências
A Diretoria da Faculdade de Relações Públicas, com a anuência do Conselho de Faculdade e de
Centro, encaminhou à Pró-Reitoria de Graduação solicitação de estabelecimento de equivalência entre
as disciplinas “Sociologia” (código 72532) - carga horária de 68 h/a da Faculdade de Relações Públicas
e a disciplina “Sociologia” (código 00386) - carga horária de 34 h/a, da Faculdade de Jornalismo,
apenas para o currículo de 2003, visando corrigir um erro administrativo cometido pela Secretaria
Acadêmica do Centro que efetuou a matrícula de um aluno na segunda disciplina anteriormente citada.
O aluno finalizou a referida disciplina na Faculdade de Jornalismo, obtendo aprovação.
Consta do processo as pertinentes orientações da Pró-Reitoria de Graduação às Diretorias do
Centro e da Faculdade sobre a questão da carga horária da disciplina proposta para a equivalência ser
50% inferior. Porém, as Diretorias de Faculdade e de Centro, solicitam uma atenção especial frente ao
erro administrativo. O Conselho da Faculdade propõe complementação da carga horária com disciplinas
já cursadas pelo aluno e que não fazem parte do quadro de equivalências da Faculdade, a saber as
seguintes disciplinas:
• Administração Orçamentária (34 h/a); Comunicação Comparada (68 h/a); Elementos de Informática
(68 h/a); Expressão em Comunicação (68 h/a); Fotografia (68 h/a) e
Inglês Aplicado à
Comunicação Social.
Na tentativa de resolver a situação do aluno, consta do processo proposta de estabelecimento de
equivalência entre a disciplina Sociologia (código 72532) e Sociologia (código 00386) da Faculdade de
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Jornalismo, em conjunto com a disciplina Expressão em Comunicação (código 08060), apenas para o
ano de 2003, porém as ementas não são compatíveis.
O processo conta com os pareceres favoráveis dos Conselhos de Faculdade e de Centro.
Desfavorável à alteração no quadro de equivalências da Faculdade de Relações Públicas.
O parecer desfavorável encontra-se fundamentado na insuficiência de carga horária da disciplina
Sociologia (código 00386) da Faculdade de Jornalismo proposta para o estabelecimento da equivalência.
A Câmara de Graduação, reunida em 18/12/06, analisou o processo e emitiu parecer desfavorável à
solicitação de alteração no quadro de equivalências da Faculdade, entendendo que a situação do aluno
merece atenção e deve ser tratada de outra forma pela Diretoria da Faculdade e do Centro.
Voto conclusivo da Câmara: Desfavorável, devendo ainda, passar pela análise do Conselho Pleno.
20) Processo nº: 221/2006
Unidade Universitária: Centro de Ciências Exatas, Ambientais e de Tecnologias
Faculdade Interessada: Faculdade de Engenharia Elétrica
Interessada: Faculdade de Engenharia Elétrica
Assunto: Alteração do Projeto Pedagógico
– Parecer da Câmara: DILIGÊNCIA
Voto conclusivo da Câmara: A Câmara de Graduação, reunida em 18.12.06, analisou o processo e,
concluiu que o mesmo seja encaminhado em diligência, à Faculdade de Engenharia de Elétrica, via
Direção do Centro de Ciências Exatas, Ambientais e de Tecnologias, para os esclarecimentos solicitados.
21) Processo nº: 222/2006
Unidade Universitária: Centro de Ciências Humanas
Faculdade Interessada: Faculdade de Direito
Assunto: Alteração do Projeto Pedagógico
– Parecer da Câmara: DILIGÊNCIA
Voto conclusivo da Câmara: A Câmara de Graduação, reunida em 18.12.06, analisou o processo e,
concluiu que o mesmo seja encaminhado em diligência, à Faculdade de Direito, via Direção do Centro de
Ciências Humanas, para os esclarecimentos solicitados.
22) Processo nº: 223/2006
Unidade Universitária: Centro de Economia e Administração
Faculdade Interessada: Faculdade de Ciências Contábeis
Assunto: Alteração no Projeto Pedagógico
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Em 20/12/2005, a Diretoria da Faculdade de Ciências Contábeis e do Centro de Economia e
Administração, encaminha à PROGRAD solicitação de substituição de alguns itens da reestruturação do
Projeto Pedagógico em trâmite, a saber: matriz curricular, alocação de disciplinas, comparativo entre as
matrizes curriculares de 2001 e 2006 e exclusão da modulação da disciplina Língua Portuguesa Aplicada
à Contabilidade - código 68314. Estas alterações foram justificadas pela redução de custos e,
conseqüentemente, do valor da mensalidade.
Em 18/01/2006, a Assistência Técnica da PROGRAD, em seu parecer, aponta alguns itens a serem
reavaliados:
• que as Atividades Complementares não podem se confundir com Estágio, de acordo com as
Diretrizes Curriculares;
• que as ementas das disciplinas devem ser reelaboradas, pois não podem se confundir com itens
do programa;
• que as alterações de carga horária de disciplinas instrumentais e da área de humanas devem ser
verificadas;
• que existe um aumento de 204 h/a e, por isto, o projeto deve ser encaminhado à PROAD.
Em 19/01/2006, a PROGRAD devolve o processo à Diretoria do CEA, justificando que não seria
mais possível proceder à revisão do valor da mensalidade para 2006 e solicitando uma revisão da
proposta visando os ingressantes de 2007.
Em 31/08/2006, a Diretoria da Faculdade e do Centro encaminham o projeto revisado, levando-se
em conta o parecer anterior da PROGRAD, junto com a EAPP – Equipe de Apoio Pedagógico, com apoio
do GAP e com análise do Conselho da Faculdade. Os pontos revisados compreenderam na reelaboração
das ementas, denominação das atividades autônomas de estágio, manutenção da disciplina “Língua
Portuguesa Aplicada à Contabilidade” e redução da carga horária da disciplina “Sociologia”, conforme
comunicado à Faculdade de Ciências Sociais (CI CEA 148/06 de 12/04/06).
A nova proposta deixa clara a articulação do ensino, da pesquisa e da extensão e a preocupação da
inserção do curso na realidade socioeconômica da região.
A elaboração do projeto de reestruturação atende às novas orientações das Diretrizes Curriculares
Nacionais, que estabeleceram prazo máximo obrigatório de dois anos para a sua implantação, a partir de
dezembro de 2004. Estas adaptações compreendem em realocação de disciplinas pelos semestres,
reajustes de carga horária entre disciplinas e implantação de Prática Profissional e Estágio
Supervisionado I, II e III e Atividades Autônomas de Estágio A e B.
Na matriz proposta foram observadas:
o
o
• Os 1 e 2 semestres curriculares não apresentaram alteração;
o
• No 3 semestre curricular houve alteração de carga horária das disciplinas:
! Sociologia - de 68 h/a teóricas para 34 h/a teóricas;
! Contabilidade Comercial - de 34 h/a teóricas para 68 h/a teóricas;
o
• No 4 semestre curricular houve alteração de alocação e extinção de disciplinas:
! Extinta a disciplina “Pesquisa em Contabilidade”, com 68 h/a práticas moduladas em 1/45;
! Incluída a disciplina “Análise de Demonstrações Contábeis”, com 68 h/a teóricas,
o
anteriormente no 5 Semestre.
o
• No 5 semestre curricular houve alteração de alocação de disciplinas:
o
! A disciplina “Análise de Demonstrações Contábeis”, com 68 h/a teóricas, foi para o 4
semestre e é incluída a disciplina “Sistemas de Informação Contábeis”, com 68 h/a teóricas,
o
anteriormente no 6 semestre.
o
• No 6 semestre curricular houve alteração de alocação, extinção e inclusão de disciplina nova:
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! Extinta a disciplina “Laboratório de Práticas Contábeis”, com 68 h/a práticas moduladas em
1/45;
! Saem as disciplinas: “Sistemas de Informação Contábeis”, com 68 h/a teóricas, que foi
o
realocada para o 5 semestre; “Seminários em Contabilidade”, com 34 h/a teóricas, foi para o
o
8 semestre e “Métodos Quantitativos Aplicados à Contabilidade”, com 34 h/a teóricas, foi para
o
o 7 semestre;
o
! Entram as disciplinas: “Economia de Empresas”, com 68 h/a teóricas, anteriormente no 8
o
semestre; “Contabilidade Avançada”, com 68 h/a teóricas, anteriormente no 7 semestre;
! Incluída a disciplina nova - “Práticas Profissionais e Estágio Supervisionado I”, com 68 h/a
práticas e modulação 1/20.
o
• No 7 semestre curricular houve alteração de alocação e inclusão de disciplinas novas:
o
! Sai a disciplina: “Contabilidade Avançada”, com 68 h/a teóricas, que foi para o 6 semestre;
! Incluída a disciplina “Métodos Quantitativos Aplicados à Contabilidade”, com 34 h/a teóricas,
o
anteriormente no 6 semestre;
! Incluídas novas disciplinas: “Práticas Profissionais e Estágio Supervisionado II”, com 34 h/a
práticas e modulação 1/20 e Atividades Autônomas de Estágio, com 72 h/a práticas.
o
• No 8 semestre curricular houve alteração de alocação e inclusão de disciplinas novas:
o
! Sai a disciplina: “Economia de Empresas”, com 68 h/a teóricas, que foi para o 6 semestre;
o
! Incluída a disciplina “Seminários em Contabilidade”, com 34 h/a teóricas, anteriormente no 6
semestre;
! Incluídas novas disciplinas: “Práticas Profissionais e Estágio Supervisionado III”, com 34 h/a
práticas e modulação 1/20 e Atividades Autônomas de Estágio, com 72 h/a práticas.
O projeto apresenta um total de 3.000 horas de carga horária e 3.536 horas de carga horária
expandida. Com isso, houve um aumento de 144 horas na carga horária total e 272 horas na carga
horária expandida.
O projeto foi analisado pela PROAD, em virtude da alteração da carga horária expandida, que
verificou um aumento de 2,81% na mensalidade.
Favorável quanto aos aspectos acadêmicos e pedagógicos. Existe um impasse para implantação em
2007 que deve ser discutido, pois há um aumento de 2,81% na mensalidade de 2007, as quais já foram
anunciadas, o que impede a aprovação do projeto. Por outro lado, há a necessidade de implantação
dessas alterações no próximo ano, conforme Diretrizes Curriculares (Resolução 10 de dezembro de
2004.)
O projeto de reestruturação observou o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(Lei 9394/96), nas Diretrizes Curriculares para o curso de Graduação em Ciências Contábeis (Resolução
10 de 16 de dezembro de 2004) e nos Parâmetros e Metas Institucionais da Puc-Campinas.
Foi avaliado pela PROGRAD e PROAD e foi aprovado pelos Conselhos de Faculdade e de Centro.
O processo está instruído conforme normas da Instituição.
Voto conclusivo da Câmara: Favorável, devendo ainda, para sua viabilidade, passar pela análise do
Conselho Universitário desta Universidade.
23) Processo nº: 224/2006
Unidade Universitária: Centro de Ciências Humanas
Faculdade Interessada: Faculdade de Teologia e Ciências Religiosas
Assunto: Normas do Processo Seletivo 2007, específico para o Curso de Teologia
Rodovia Dom Pedro I, Km 136 - Caixa Postal 317 - CEP 13086-900 – Parque das Universidades - Campinas SP
Telefones (0xx19) 3756.7081 - Fax: (0xx19) 3756.7081 - E-mail: [email protected]
18
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS
SECRETARIA DO CONSUN
Em 25/09/06, a Diretoria da Faculdade de Teologia e Ciências Religiosas encaminha à Diretoria do
Centro de Ciências Humanas as Normas do Processo Seletivo 2007, específico para o Curso de
Teologia.
Em 25/10/06, a Diretoria do CCH levanta algumas questões, respondidas em despacho da Diretoria
da Faculdade de Teologia e Ciências Religiosas, em 30/10/06, abaixo relacionadas:
1. Sobre o período de matrícula, que define um intervalo que não haverá inscrição entre o dia 02 e
05/01/07, respondido pela Diretoria da Faculdade de Teologia e Ciências Religiosas que existe
uma tradição entre os candidatos e que isso não prejudicaria a inscrição;
2. Sobre o processo de inscrição, em que há dúvidas sobre a disponibilidade, via internet, do
pagamento da taxa de inscrição e apresentação dos documentos, a Diretoria da Faculdade de
Teologia e Ciências Religiosas esclarece que, usualmente, as inscrições são realizadas na
própria Secretaria Acadêmica do CCH e que, pelo número reduzido de candidatos, não ocasiona
problemas. Além disso, o boleto bancário é preenchido na própria Secretaria Acadêmica e o
candidato efetua o pagamento nas agências bancárias localizadas no Campus I. O complemento
da documentação necessária para a inscrição inclui uma carta de apresentação de uma
autoridade eclesiástica, recolhida no momento da confirmação da inscrição na Secretaria
Acadêmica do CCH;
3. Sobre a prova de Habilidade Específica (Filosofia e Pastoral), em que a pontuação total de 50
pontos é atribuída em conceitos (A, B, C, D e E) em duas entrevistas, a Diretoria da Faculdade
responde: “... o sistema de conceitos para esta avaliação se justifica, antes de tudo, por uma
concepção pedagógica, uma vez que a entrevista verifica o conteúdo por meio da oralidade do
candidato...”;
4. Sobre os horários das entrevistas, a Diretoria da Faculdade de Teologia e Ciências Religiosas
esclarece que estão inclusos no Processo Seletivo, já definidos pelo edital;
5. Sobre a pontuação mínima, a Diretoria da Faculdade de Teologia e Ciências Religiosas expressa
que os candidatos são pré-selecionados e o Processo Seletivo se propõe à classificação dos
candidatos;
6. Sobre o pré-requisito do Curso de Filosofia, a Diretoria da Faculdade de Teologia e Ciências
Religiosas esclarece que isso é uma determinação definida “... nos documentos da Igreja, que
rezam sobre a formação presbiterial. Trata-se de uma norma eclesiástica que devemos seguir”.
Outrossim, o Processo Seletivo possibilita a participação de candidatos graduados ou não em
Filosofia, que possuem conhecimentos em Filosofia advindos da formação em Seminários, mas
que, no entanto, não possuem registro civil. Todos são submetidos às mesmas provas do
Processo Seletivo;
7. Sobre a necessidade da apresentação de documentos em dois momentos: inscrição e efetivação
da matrícula, a Diretoria da Faculdade de Teologia e Ciências Religiosas informa que acata
orientação da Consultoria Jurídica para a não-exigência de documentos autenticados na inscrição
obrigatória. No entanto, será obrigatória na efetivação da matrícula, sendo possível a
apresentação dos originais para a verificação, em substituição às cópias autenticadas.
Em 03/11/06, a Diretoria do Centro de Ciências Humanas encaminha o processo para a Pró-Reitoria
de Graduação, que encaminha à Coordenadoria de Ingresso Discente - CID.
Em 24/11/2006, a CID alerta sobre a necessidade de alteração na forma de publicação do Processo
Seletivo para atender a legislação federal (Lei 11331/06), cuja determinação obriga que os resultados
sejam tornados públicos com todos os detalhes sobre a classificação, a ordem de colocação, os nomes
dos classificados e o cronograma de matrículas. Além disso, a CID aconselha a manifestação da
Consultoria Jurídica.
A Pró-Reitoria de Graduação encaminha, no dia 05/12/06, o processo para a Consultoria Jurídica
para que esta se manifeste sobre o assunto.
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Telefones (0xx19) 3756.7081 - Fax: (0xx19) 3756.7081 - E-mail: [email protected]
19
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS
SECRETARIA DO CONSUN
Em 12/12/06 a Consultoria Jurídica exara o seguinte parecer:
“... parece-nos que, salvo algum forte motivo, a justificar um comportamento diverso – o qual, de
qualquer forma, não ficaria livre de questionamentos quanto à legalidade – deveria a Instituição, em
conformidade com o disposto no Artigo 44, parágrafo único da LDB, tornar público o resultado do
Processo Seletivo Específico de candidatos ao Curso de Teologia, divulgando o nome e a respectiva
posição final dos candidatos classificados, assim como o cronograma da matrícula”.
Favorável à aprovação das Normas do Processo Seletivo 2007, específico para o Curso de
Teologia do Edital com as seguintes observações:
1) Verificar a possibilidade de preenchimento do boleto bancário via internet;
2) Considerando o pagamento da inscrição nas agências bancárias do Campus I, definir o horário
de inscrição baseado no horário de funcionamento das agências;
3) Adequação da forma de publicação do resultado do Processo Seletivo para que seja pública, de
modo a atender a legislação vigente;
4) Adequação do prazo de inscrição considerando o trâmite do processo.
Voto conclusivo da Câmara: Favorável, devendo ainda, para sua viabilidade, passar pela análise do
Conselho Universitário desta Universidade.
24) Processo nº: 225/2006
Unidade Universitária: Centro de Ciências da Vida
Faculdade Interessada: Faculdade de Psicologia
Assunto: Alteração do Projeto Pedagógico
– Parecer da Câmara: DILIGÊNCIA
Voto conclusivo da Câmara: A Câmara de Graduação, reunida em 18.12.06, analisou o processo e,
concluiu que o mesmo seja encaminhado em diligência, à Faculdade de Psicologia, via Direção do Centro
de Ciências da Vida, para os esclarecimentos solicitados.
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CÂMARA DE GRADUAÇÃO - PUC