PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/TJPA/2015
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 029/TJPA/2015
Processo PA-PRO-2015/00715
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – TJPA, CNPJ nº.
04.567.897/0001-90, por meio da Pregoeira, designada pela Portaria nº. 002/2015-SA,
publicada no Diário Oficial do Estado, de 08 de julho de 2015, torna público aos
interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo
MENOR PREÇO GLOBAL, em sessão pública virtual, via INTERNET, mediante
condições de segurança – criptografia e autenticação – regida pela Lei nº. 10.520, de 17
de julho de 2002, pela Lei Estadual nº. 6.474, de 06 de agosto de 2002 e pelo Decreto
Estadual nº. 2.069, de 20 de fevereiro de 2006, com as alterações do Decreto nº. 967,
de 14 de maio de 2008. No que couber, a licitação será regida, também, pela Lei nº.
8.666, de 21 de junho de 1993; pelo Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005; pelo
Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, com a nova redação dada pelo Decreto nº.
3.693, de 20 de dezembro de 2000; pelo Decreto Estadual nº. 199, de 09 de junho de
2003; pelo Decreto nº. 3.784, de 06 de abril de 2001; pela Lei Complementar nº. 123 de
14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o tratamento diferenciado às Micro e
Pequenas Empresas e regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 878 de 31 de março de
2008 e alterada pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014; pela Portaria nº.
1715/2012-GP, de 14 de maio de 2012; pela Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do
Consumidor), Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, bem como pelas condições e
exigências contidas neste edital e seus anexos.
DATA: 24 de agosto de 2015.
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília)
LOCAL: www.comprasgovernamentais.gov.br
CÓDIGO UASG: 925942
1. DO OBJETO
1.1.
O objeto do presente pregão eletrônico é o fornecimento e instalação
transformador trifásico de 150 kVA, a ser instalado ao tempo, em poste, ramal aéreo,
imerso em óleo mineral isolante, para atender ao Fórum da Parauapebas, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I
deste edital.
1.2. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observado o prazo legal, as interessadas
poderão formular consultas via e-mail ([email protected]), informando sempre o
número do pregão e seu objeto.
1.3. REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema
obedecerão rigorosamente ao horário de Brasília/DF.
1.4. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no
Comprasnet e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
TJPA/SA/CPL, Av. Almirante Barroso, nº. 3089, sala T-125, bairro do Souza. CEP: 66.613-710. Belém-PA.
E-mail: [email protected]. telefones: (91) 3205-3206 / 3205-3189 / 3205-3257 Fax: (91) 3205-3287 / 3205-3206.
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1.5. FONTE DE RECURSOS:
Orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Programas de trabalho: 02061133775220000
Fonte: 0318
Elemento de Despesa: 449052
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão as interessadas que estiverem previamente
credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e
perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do
sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.
2.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, as interessadas em participar deste pregão
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde
também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber
instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante,
não cabendo ao provedor do sistema ou ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará
responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que
por terceiros.
2.4. Não poderá participar deste pregão:
2.4.1. Empresa suspensa de participar de licitação e/ou impedida de contratar com o
Tribunal de Justiça do Estado do Pará, durante o prazo da sanção aplicada;
2.4.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
sua reabilitação;
2.4.3. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;
2.4.4. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o
objeto deste Pregão;
2.4.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial,
recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
2.4.6. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas
aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem
recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que
não agem representando interesse econômico em comum;
2.4.7. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.4.8. Empresa que possuir em seu quadro de sócios e empregados cônjuges,
companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
de desembargadores e juízes vinculados ao TJPA, bem como de ocupantes de cargos
de direção e assessoramento, conforme artigo 3º da Resolução nº. 07/2005 do
Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
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2.5. A Pregoeira poderá efetuar consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas do Portal da Transparência do Governo Federal, para verificar a existência
de restrições legais à participação em licitação e contratação com a Administração
Pública.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Decreto Estadual nº.
2.069/2006, art. 22º, § 1º), em www.comprasgovernamentais.gov.br.
3.2. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será
requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal da licitante, ou de seu representante legal, e a presunção de sua
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico
(Decreto Estadual nº. 2.069/2006, art. 3º, § 6º).
3.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que
por terceiros (Decreto Estadual nº. 2.069/2006, art. 3º, § 5º).
4. DA PROPOSTA
4.1. A licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando então se
encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.2. A licitante deverá consignar, em campo adequado do sistema eletrônico, o valor
ofertado para cada item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e
demais despesas decorrentes da execução do objeto.
4.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com
as exigências do edital.
4.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação,
que não emprega menores de dezoito em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem
menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a
partir dos quatorze anos.
4.5. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá
declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei
Complementar nº. 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à
conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de
pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital.
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4.7. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
4.7.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da
proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
4.7.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta
anteriormente encaminhada.
4.8. As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da
sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.
4.8.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da
ata de registro de preços, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
4.9. Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante
a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema
eletrônico ou de sua desconexão.
5. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. A abertura da sessão pública deste pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na
data
e
na
hora
indicadas
no
preâmbulo
deste
edital,
em
www.comprasgovernamentais.gov.br.
5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua
desconexão.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente,
aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste
edital e anexos, registrando no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real
por todas as participantes.
6.2. A ordem de classificação das licitantes obedecerá ao critério de menor preço
global.
6.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6.4. A apresentação da proposta implicará a aceitação, por parte da licitante, das
condições estabelecidas neste edital e em seus anexos e pela obrigatoriedade do
cumprimento das disposições neles contidas, assumindo a licitante o compromisso de
entregar o objeto nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades
adequadas à perfeita execução da ata de registro de preços.
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6.5. A licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco na elaboração
de sua proposta, devendo complementá-la, caso o previsto inicialmente em sua
proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando
ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº.
8.666/1993.
7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances
sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente
informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
7.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e
registrado no sistema.
7.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
7.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão
de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear
qualquer alteração.
7.6. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo
valor seja manifestamente inexequível.
7.7. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances e o sistema
eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos,
sem prejuízo dos atos realizados.
7.8. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente
após comunicação expressa às participantes em www.comprasgovernamentais.gov.br.
7.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de
fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30
(trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será
automaticamente encerrada a fase de lances.
7.10. Após o encerramento da etapa competitiva, as licitantes poderão reduzir seus
preços ao valor da proposta da licitante mais bem classificada.
7.10.1. A apresentação de novas propostas na forma do item acima não prejudicará o
resultado do certame em relação à licitante mais bem classificada.
8. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada
por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa
ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à
proposta melhor classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
TJPA/SA/CPL, Av. Almirante Barroso, nº. 3089, sala T-125, bairro do Souza. CEP: 66.613-710. Belém-PA.
E-mail: [email protected]. telefones: (91) 3205-3206 / 3205-3189 / 3205-3257 Fax: (91) 3205-3287 / 3205-3206.
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8.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no
prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à da licitante melhor
classificada e, se atendidas as exigências deste edital, ser contratada.
8.1.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outras licitantes que se
enquadram na condição prevista no caput deste item, estas serão convocadas, na
ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.1.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos,
controlados pelo sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei
Complementar nº. 123/2006.
8.2. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o procedimento
licitatório prossegue com as demais licitantes.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha
apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor
estimado para o registro de preços.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas
demais licitantes.
10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. O critério de julgamento a ser utilizado é o de menor preço global, desde que
atendidas todas as exigências do termo de referência, Anexo I deste edital.
10.2. O valor global da presente licitação é estimado em R$ 19.237,33 (dezenove mil,
duzentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos).
10.3. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade
do objeto e do valor com as especificações e exigências estabelecidas neste edital e no
termo de referência.
10.4. A Pregoeira poderá solicitar do setor responsável pela elaboração do termo de
referência parecer técnico sobre a compatibilidade da proposta com as especificações
técnicas, inclusive em relação ao seu valor.
10.5. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no
prazo de 03 (três) horas, contado da solicitação da Pregoeira, por meio da opção “Enviar
Anexo” do sistema Comprasnet, a proposta de preço adequada ao último lance ou
negociação, formulada de acordo com o termo de referência (Anexo I) e demais anexos.
10.6. A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, impressa sem
cotações alternativas ou optativas, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas,
e dela deverão constar:
10.6.1 Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da
proponente, referência a esta licitação, número de telefone, fax, endereço, dados
bancários e endereço eletrônico (e-mail);
TJPA/SA/CPL, Av. Almirante Barroso, nº. 3089, sala T-125, bairro do Souza. CEP: 66.613-710. Belém-PA.
E-mail: [email protected]. telefones: (91) 3205-3206 / 3205-3189 / 3205-3257 Fax: (91) 3205-3287 / 3205-3206.
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10.7. Será verificada a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos
neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
10.8. Cumprir os critérios de aceitabilidade constantes no item 3.1 e seus
subitens do termo de referência.
10.9. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de
pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará ou, ainda, de pessoas físicas ou
jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.10. Serão recusadas as propostas que:
10.10.1. Forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital e seus anexos;
10.10.2. Apresentarem valores simbólicos, irrisórios, inexequíveis ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade da licitante para os quais ela renuncie à parcela ou à
totalidade da remuneração;
10.10.3. Apresentarem preços excessivos, acima do estimado pelo Tribunal de Justiça
do Estado do Pará e informado no item 10.2 deste edital;
10.11. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital,
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.12. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema
Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer
momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
10.13. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser
encaminhados ao Setor de Licitações do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, situado
na Avenida Almirante Barroso, nº. 3089, sala T-125, bairro do Souza. CEP 66.613-710,
Belém-PA.
10.14. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação
indicada neste item, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste
edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial)
e da documentação complementar especificada neste edital.
11.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF
deverão apresentar documentos que supram tais exigências, encaminhando-os através
da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet em conjunto com a proposta e no
prazo indicados no item 10.5.
11.3. Os documentos abrangidos pelo SICAF são os seguintes:
11.3.1. Número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do
Ministério da Fazenda;
TJPA/SA/CPL, Av. Almirante Barroso, nº. 3089, sala T-125, bairro do Souza. CEP: 66.613-710. Belém-PA.
E-mail: [email protected]. telefones: (91) 3205-3206 / 3205-3189 / 3205-3257 Fax: (91) 3205-3287 / 3205-3206.
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11.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa
de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela
Secretaria da Receita Federal);
11.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio
ou sede da licitante;
11.3.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS (Certidão Negativa de
Débito – CND emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social);
11.3.4.1. A prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, no que concerne ao
cumprimento dos itens 11.3.2 e 11.3.4 poderá ser comprovada mediante apresentação
de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente aos todos os tributos
federais e à Dívida Ativa da União - DAU por elas administrados, nos termos da Portaria
Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02 de outubro 2014;
11.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal).
11.4. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
11.4.1. Registro comercial em caso de empresa individual;
11.4.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da
consolidação respectiva;
11.4.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Lei
12.440/11.
11.4.4. Deverá ainda apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade
Técnica na data da licitação, de órgãos públicos ou privados que presta ou
prestou serviço de fornecimento e instalação de subestação aérea de 75 kVA ou
superior. Todos os Atestados de Capacidade Técnica apresentados devem vir
acompanhados de suas respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT), caso
contrário não serão considerados para análise.
11.4.5. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA em que conste área de atuação
compatível com a execução dos serviços objeto do certame.
11.4.6. Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA, em nome de
profissional de nível superior legalmente habilitado, vinculado à empresa, onde
fique comprovada a sua responsabilidade técnica na execução de serviços de
fornecimento e instalação de subestação aérea de 75 kVA ou superior.
11.4.7. Certidão expedida pelo CREA que comprove o registro ou inscrição dos
responsáveis técnicos junto ao CREA, dentro da validade. Os nomes dos
responsáveis técnicos da licitante deverão constar na Certidão de Registro e
Quitação da empresa junto ao CREA.
11.4.8. A licitante deverá comprovar o vínculo dos responsáveis técnicos, mediante
a apresentação de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a
TJPA/SA/CPL, Av. Almirante Barroso, nº. 3089, sala T-125, bairro do Souza. CEP: 66.613-710. Belém-PA.
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legislação civil comum, ou comprovar o vínculo trabalhista ou societário com a
empresa, dos referidos profissionais.
11.5. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de
certidões para verificar as condições de habilitação das licitantes.
11.6. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos
em conjunto com a proposta de preços indicada no item 10.5, em arquivo único, por
meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em prazo idêntico ao estipulado
no referido item.
11.7. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema
Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer
momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
11.8. Os originais ou as cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser
encaminhados ao Setor de Licitações do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, situado
Avenida Almirante Barroso, nº. 3089, sala T-125, bairro do Souza, CEP 66.613-710,
Belém-PA.
11.9. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome
da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ/MF.
11.10. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado,
e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e
documentos.
11.11. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa,
também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em
cartório de títulos e documentos.
11.12. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade
fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são
emitidos somente em nome da matriz.
11.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma
restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco)
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for
declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
11.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,
implicará decadência do direito ao registro de preços e à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste edital, e facultará à Pregoeira convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação.
11.15. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de
habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na
ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
TJPA/SA/CPL, Av. Almirante Barroso, nº. 3089, sala T-125, bairro do Souza. CEP: 66.613-710. Belém-PA.
E-mail: [email protected]. telefones: (91) 3205-3206 / 3205-3189 / 3205-3257 Fax: (91) 3205-3287 / 3205-3206.
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11.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, a licitante será
declarada vencedora.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o
qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do
sistema, manifestar sua intenção de recurso.
12.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o
objeto à licitante vencedora.
12.1.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente,
rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do
recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais
licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em
igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
12.2. Para efeito do disposto no §5º do art. 109 da Lei nº. 8.666/1993, a vista do
processo deste pregão fica franqueada às interessadas.
12.3. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira
serão apreciados pela autoridade competente.
12.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Ultrapassadas as fases de lances e de negociação, será declarada vencedora a
licitante que oferecer a proposta de menor preço e que atenda aos requisitos de
habilitação.
13.2. O objeto deste pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver
recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para
homologação.
13.3. A homologação deste pregão compete ao Secretário de Administração do Tribunal
de Justiça do Estado do Pará.
14. DA NOTA DE EMPENHO
14.1. Os direitos e obrigações decorrentes deste Pregão serão formalizados através da
Nota de Empenho, documento este que será aplicado no que couber ao disposto no art.
55 c/c o art. 62 parágrafo 2º da Lei 8.666/93, observadas as normas legais que regem a
matéria, as condições estabelecidas neste Edital e na Proposta da licitante vencedora;
14.2. Após homologado o resultado deste Pregão, a Administração do TJPA convocará a
licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para retirada da Nota de
Empenho, 5 (cinco) dias úteis, ou a entregará diretamente, sujeito à aceitação da
TJPA/SA/CPL, Av. Almirante Barroso, nº. 3089, sala T-125, bairro do Souza. CEP: 66.613-710. Belém-PA.
E-mail: [email protected]. telefones: (91) 3205-3206 / 3205-3189 / 3205-3257 Fax: (91) 3205-3287 / 3205-3206.
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licitante, em igual prazo, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital e no art. 81 da Lei n.º 8.666/93;
14.3. O prazo para a retirada da Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única
vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu
transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do TJPA;
14.4. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não retirar ou aceitar a Nota de
Empenho, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida
a ordem de classificação, para retirá-la ou entregá-la diretamente, após negociação,
aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.
15. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste pregão
mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico
[email protected].
15.2. A Pregoeira, auxiliada pelo setor técnico responsável, decidirá sobre a impugnação
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
15.3. Acolhida a petição contra este edital, será designada nova data para realização do
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
propostas.
15.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes devem ser enviados à Pregoeira até 3
(três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente
para o endereço eletrônico licitaçã[email protected].
15.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão
disponibilizadas no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, para
conhecimento da sociedade em geral e das licitantes, cabendo às interessadas em
participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
15.6. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações serão divulgados no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio do link Acesso livre – Pregões –
Agendados.
15.7. A
licitante,
através
de
consulta
permanente
ao
sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br, deverá manter-se atualizada quanto a quaisquer
alterações e esclarecimentos sobre o edital, não cabendo a este Tribunal a
responsabilidade por desconhecimento de tais informações, em face de inobservância
da licitante quanto ao procedimento apontado neste item.
16. DAS PENALIDADES
16.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Pará, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, se for o caso, sem prejuízo das multas previstas neste edital, na
ata de registro de preços, e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei nº.
8.666/1993, garantido o direito à ampla e prévia defesa, a licitante que:
TJPA/SA/CPL, Av. Almirante Barroso, nº. 3089, sala T-125, bairro do Souza. CEP: 66.613-710. Belém-PA.
E-mail: [email protected]. telefones: (91) 3205-3206 / 3205-3189 / 3205-3257 Fax: (91) 3205-3287 / 3205-3206.
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a) convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata de registro
de preços, não retirar a nota de empenho ou a ordem de autorização;
b) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
c) apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame;
e) não mantiver a proposta, injustificadamente;
f) falhar ou fraudar na execução do objeto deste certame;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal.
16.2. Pelo atraso na entrega do objeto, pela inexecução total ou parcial do objeto desta
licitação, pelo não atendimento às especificações contidas no termo de referência
(Anexo I), e descumprimento de qualquer obrigação prevista neste edital, na ata de
registro de preços e nos instrumentos afins, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará
poderá aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções, além das previstas no item
16.1, garantida a ampla e prévia defesa:
a) advertência;
b) multa, nos termos descritos no item 16.5;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.3. As sanções previstas no item 16.1 e nas alíneas a e c do item 16.2 poderão ser
aplicadas juntamente com a da alínea b do item 16.2, facultada a defesa prévia da
licitante contratada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar
da data em que a licitante foi oficialmente comunicada, salvo para a sanção
estabelecida no item 16.2 alínea c, cuja defesa deverá ser apresentada no prazo de 10
(dez) dias, contado da abertura de vista.
16.4. A advertência é o aviso por escrito, emitido quando a licitante contratada
descumprir qualquer obrigação, e será expedida pela Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado do Pará.
16.5. A multa é a sanção pecuniária que será imposta à licitante contratada pelo atraso
injustificado na execução do objeto do presente certame, e será aplicada nos seguintes
percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega do objeto,
calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove
inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso na entrega do objeto,
calculado desde o primeiro dia de atraso sobre o valor correspondente à parte
inadimplente, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
c) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total da nota de empenho, por descumprimento
do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nas alíneas a e b deste
subitem;
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d) até 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada da adjudicatária em
assinar a ata de registro de preços ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo
estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do objeto, ou
rescisão da nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; sem prejuízo da
aplicação do disposto nas alíneas a, b e c deste subitem.
e) até 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho, pelo descumprimento de
qualquer cláusula do termo de referência, exceto prazo de execução e casos previstos
nas alíneas anteriores.
16.6. A multa será formalizada por termo de aplicação de penalidade e será executada
após regular processo administrativo, garantida à licitante contratada o direito de defesa
prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos
termos dos §§2º e 3º do art. 86 da Lei nº. 8.666/1993, na seguinte ordem:
a) mediante desconto no valor das parcelas devidas à licitante contratada; e
b) mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
16.7. Se preferir, poderá a licitante contratada efetuar o pagamento ou autorizar
expressamente o desconto do valor da multa aplicada dos pagamentos pendentes, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
16.8. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do
dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se dia de expediente normal no
Tribunal de Justiça do Estado do Pará, ou no primeiro dia útil seguinte.
16.9. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado o atraso não
superior a 05 (cinco) dias.
16.10. O Tribunal de Justiça do Estado do Pará poderá, mediante despacho
fundamentado, suspender a aplicação da penalidade de multa nos casos em que o valor
for considerado irrisório.
a) Para fins de aplicação deste item, será considerado irrisório valor igual ou inferior a
2% (dois por cento) do previsto no art. 24, II da Lei nº 8.666/1993.
b) Nos casos de reincidência, mesmo que o valor da multa seja irrisório, a penalidade
deverá ser aplicada cumulativamente com os efeitos e o valor de multa cuja exigibilidade
tenha sido suspensa anteriormente.
c) Para determinar a reincidência no descumprimento do ajuste, serão considerados os
antecedentes da licitante contratada nos últimos doze meses, contados a partir da
primeira ocorrência, ainda que sobrestada, não importando se decorrente de fato
gerador distinto.
d) Para efeito de enquadramento como valor irrisório, deverá ser considerado,
individualmente, cada evento incidente sobre o mesmo fato gerador da obrigação que
resulte em aplicação da respectiva penalidade.
16.11. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e a ata de registro de
preços poderão ser rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade
contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que deverá ser penalizado na
forma da alínea b do item 16.5.
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16.12. A sanção pecuniária prevista na alínea e do item 16.5 não se aplica nas
hipóteses de rescisão que não ensejam penalidades.
16.13. A sanção de impedimento prevista no item 16.1 será aplicada de acordo com os
prazos a seguir:
a) por até 01 (um) ano, quando a licitante vencedora convocada dentro do prazo de
validade de sua proposta, não assinar a ata de registro de preços, retirar a nota de
empenho ou a ordem de autorização (item 16.1, a); deixar de entregar a documentação
exigida para o certame (item 16.1, b); ou não mantiver sua proposta, injustificadamente
(item 16.1, e);
b) de 01 (um) a 02 (dois) anos, quando a licitante vencedora ensejar o retardamento da
execução do objeto deste pregão, devendo ser considerados os prejuízos causados à
Administração (item 16.1, d);
c) de até 02 (dois) anos, quando a licitante vencedora falhar na execução do objeto
deste certame (item 16.1, f);
d) de até 05 (cinco) anos, quando a licitante apresentar documento falso ou fizer
declaração falsa (item 16.1, c); fraudar na execução do objeto deste certame (item
16.1, f); comportar-se de modo inidôneo (item 16.1, g); ou cometer fraude fiscal (item
16.1, h).
16.14. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a licitante contratada ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção de impedimento aplicada.
16.15. A declaração de inidoneidade, sua extinção e seus efeitos serão extensivos a
todos os órgãos/entidades subordinados ou vinculados à Administração Pública,
consoante dispõe o art. 87, IV, da Lei nº. 8.666/1993.
16.16. Assegurado o direito à ampla e prévia defesa e ao contraditório, a aplicação da
sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no
Diário Oficial do Estado do Pará e obrigatoriamente registrada no SICAF devendo
constar:
a) a origem e o número do processo em que foi proferido o despacho;
b) o prazo do impedimento para licitar e contratar ou da declaração de inidoneidade;
c) o fundamento legal da sanção aplicada;
d) o nome ou a razão social da empresa punida, com o número de sua inscrição no
Cadastro da Receita Federal (CPF/CNPJ).
16.17. As sanções serão aplicadas pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do
Pará, à vista dos motivos informados na instrução processual.
16.18. É facultado à licitante contratada interpor recurso contra a aplicação das sanções
de advertência, multa e impedimento (suspensão temporária) no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
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16.19. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato
recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou,
nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado, devendo neste caso a
decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento
do recurso, sob pena de responsabilidade.
16.20. Da declaração de inidoneidade aplicada caberá pedido de reconsideração à
autoridade que aplicou a penalidade, que deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez)
dias úteis, a contar da intimação do ato.
16.21. Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando
for explicitamente disposto em contrário.
17. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
17.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação
em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e
fundamentado.
17.2. A anulação do procedimento licitatório induz à da nota de empenho.
17.3. As licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida
pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da ata.
17.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
18. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
18.1. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488,
de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas
de pequeno porte.
18.2. É vedada a subcontratação para o fornecimento objeto desta licitação.
18.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação
de documentação relativa ao presente pregão.
18.4. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de
início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto
quando for explicitamente disposto em contrário.
18.5. Só se iniciam e vencem os prazos referidos acima em dia de expediente neste
Tribunal.
18.4.1. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente neste Tribunal, os
prazos de que trata o item 18.3 serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
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18.6. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
no ato da sessão pública.
18.7. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública virtual deste pregão constarão em ata divulgada
no sistema eletrônico.
18.8. Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário
de Brasília (DF) e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na
documentação relativa ao certame.
18.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a
exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
18.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da competitividade e da disputa entre as interessadas.
18.11. As cópias deste edital poderão ser obtidas na sala da Comissão Permanente de
Licitação no Prédio Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, situado na Avenida
Almirante Barroso, nº. 3089, Belém/PA, das 8 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, ao
custo das cópias (impresso), ou gratuitamente em mídia magnética fornecida pela
licitante
ou
através
da
internet,
em
www.tjpa.jus.br
e/ou
www.comprasgovernamentais.gov.br.
18.12. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a
todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
18.13. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na
proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste pregão.
18.14. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de
certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº. 2.200-2,
de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos
signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em
papel.
18.15. O
resultado
desta
licitação
será
divulgado
em
www.comprasgovernamentais.gov.br e publicado na Imprensa Oficial do Estado do
Pará.
18.16. As questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser
dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro de Belém, Capital
do Estado do Pará, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
19. DOS ANEXOS
19.1. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
TJPA/SA/CPL, Av. Almirante Barroso, nº. 3089, sala T-125, bairro do Souza. CEP: 66.613-710. Belém-PA.
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ANEXO I – Termo de Referência.
Belém, 10 de agosto de 2015.
TJPA/SA/CPL, Av. Almirante Barroso, nº. 3089, sala T-125, bairro do Souza. CEP: 66.613-710. Belém-PA.
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INF O RM AÇ Õ E S G E R AIS
- FISCALIZAÇÃO:
Eng.º DANIEL MENEZES SIMAS – Eng. Eletricista (SMP/DEAM/TJPA)
- COORDENAÇÃO:
Eng.º DANIEL MENEZES SIMAS – Eng. Eletricista (SMP/DEAM/TJPA)
Eng.ª SELMA LÍDIA AZEVEDO LOBATO – Chefe da Divisão de Engenharia e Manutenção
(DEAM/TJPA)
Eng.º FABRÍCIO NOGUEIRA RODRIGUES – Diretor (DEAM/TJPA)
- PROPRIETÁRIO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ.
Quaisquer dúvidas ou omissões porventura existentes nestas especificações técnicas serão
solucionadas pelo Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção (DEAM) do TJPA.
Telefones: (91) 3205-2105/ 3163 / 3165.
1. OBJETIVO
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará, mediante este Termo de Referência, torna público e
transparente os critérios e parâmetros para fornecimento e instalação de transformador trifásico de
150 kVA, a ser instalado ao tempo, em poste, ramal aéreo, imerso em óleo mineral isolante, para
atender ao Fórum de Parauapebas.
2.
J U ST IF I C AT I V A
Fornecimento e instalação de transformador trifásico de 150 kVA, a ser instalado ao tempo, em
poste, ramal aéreo, imerso em óleo mineral isolante, para atender ao Fórum de Parauapebas,
devido ao fato de ter sido danificado o transformador que atendia ao Fórum, conforme informado em
PA-MEM-2014/14131, PA-OFI-2014/09577 e PA-OFI-2014/09625.
3. E S P EC IF I C AÇ Õ E S T É CN IC AS
O transformador a ser adquirido será instalado ao tempo, em poste, ramal aéreo, com as
seguintes características:
• Potência: 150 kVA
• Norma de Fabricação: NBR 5440
• Refrigeração: ONAN - Óleo Natural, Ar Natural - Imerso em óleo isolante mineral
• Classe de Tensão (kV): 15 kV
• Tensão Primária: 13,8/13,2/12,6 kV
• Tensão Secundária: 220/127 V
• Primário: Triângulo (delta)
• Secundário: Estrela com neutro acessível
• Deslocamento Angular: 30°
• Freqüência nominal: 60 Hz
• Elevação de Temperatura:
65° C no ponto médio dos enrolamentos
60° C no topo do óleo
• Pintura externa anticorrosiva com acabamento na cor cinza claro Munsell N6.5
3.1 – Condições para aceitação do transformador pelo TJPA
3.1.1 – O TJPA somente aceitará transformador a óleo mineral isolante que seja novo, mediante a
apresentação de relatórios de ensaios realizados pelo fabricante, com resultados compatíveis com
as exigências mínimas prescritas nas NBRs correspondentes. Não será aceito transformador
recuperado/recondicionado.
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3.1.2 – Juntamente com os relatórios de ensaios realizados pelo fabricante, deverá ser entregue
Declaração assinada pelo engenheiro eletricista responsável técnico da empresa contratada, na
qual esteja explicitamente afirmada a adequação dos resultados apresentados nos relatórios de
ensaios às exigências mínimas prescritas nas NBRs correspondentes e que o transformador é novo,
não se tratando de transformador recuperado/recondicionado.
3.1.3 – A data de execução dos ensaios não poderá ser superior a 01 (um) ano, anterior à data
da ligação do transformador.
3.1.4 – Em caso de dúvida quanto aos dados apresentados nos Relatórios de Ensaios, o TJPA
poderá exigir a execução de novos ensaios, para comprovação dos valores apresentados, devendo
neste caso estes custos serem totalmente arcados pela empresa contratada.
3.1.5 – Não será aceito transformador cujos dados constantes dos Relatórios de Ensaios
apresentados estiverem fora dos limites estabelecidos nas NBRs correspondentes.
3.1.6 – O transformador deve seguir a NBR 5440 da ABNT, em sua revisão vigente, a especificação
técnica da Concessionária ET.31.001, em sua revisão vigente, a norma técnica da Concessionária
NT.31.002, em sua revisão vigente, deve ter comutador de TAP externo localizado na lateral do
transformador sem janela de inspeção e dispositivo de alívio de pressão, a posição do comutador de
TAP e do dispositivo de alívio de pressão deve ser conforme desenho construtivo da NBR 5440.
3.1.7 – O transformador deve apresentar a etiqueta nacional de conservação de energia (ENCE) do
programa brasileiro de etiquetagem (PBE) em conformidade com as diretrizes, normas e padrões
estabelecidos pelo INMETRO na portaria nº 378 de 28 de Setembro de 2010 e pelo Ministério de
Minas e Energia na portaria interministerial nº 104 de 22 de Março de 2013 .
3.1.8 – Somente será aceito transformador que seja adquirido de fornecedores homologados e
cadastrados pelo INMETRO e que apresentem a etiqueta nacional de conservação de energia
(ENCE). Os fornecedores homologados pelo INMETRO podem ser consultados no endereço
eletrônico: http://www.inmetro.gov.br/consumidor/pbe/transformadores_distribuicao.pdf.
3.2 – Relatórios e Ensaios
A aceitação do transformador está subordinada à apresentação, análise e aceitação por parte
do TJPA de laudo de ensaio do transformador emitido pelo fabricante, contendo no mínimo os
seguintes dados/ensaios:
1. Nome do Fabricante;
2. Nº de série do transformador;
3. Data de fabricação;
4. Potência nominal;
5. Tensões nominais primárias e secundárias;
6. Relação de tensões
7. Resistência elétrica dos enrolamentos
8. Resistência do isolamento
9. Polaridade
10. Deslocamento angular (grupo de ligação)
11. Seqüência de fases
12. Perdas (em vazio, em carga e totais)
13. Corrente de excitação
14. Tensão de curto-circuito (impedância)
15. Tensão suportável nominal à frequência industrial;
16. Tensão induzida
17. Estanqueidade
18. Rigidez dielétrica do óleo
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19. Valor da espessura da camada de pintura;
20. Nome legível e assinatura do inspetor
Os resultados dos ensaios deverão estar compatíveis com os valores estabelecidos nas NBRs
correspondentes e também com todas as demais exigências contidas na norma técnica NT.31.002
(CELPA).
Alguns ensaios não possuem valores de resultados estabelecidos em normas, devendo apenas
serem informados pelo fabricante, para comparativo com valores em ensaios futuros.
Para a execução destes ensaios, deverão ser obedecidas as exigências constantes nas
Normas da ABNT:
- NBR 5356/2007 (versão corrigida mais recente) - Transformador de Potência
-NBR 5440/2014 (versão corrigida mais recente) - Transformadores para Redes Aéreas de
Distribuição – Requisitos
3.3 – Serviços
a) Retirada do transformador que atualmente se encontra provisoriamente instalado para atender ao
Fórum.
b) Transporte do transformador especificado neste Termo de Referência até o local de instalação do
mesmo, informado no item 7.2 deste Termo de Referência.
c) Instalação e energização do transformador especificado neste Termo de Referência.
d) O serviço de instalação do novo transformador consiste tão somente na retirada do transformador
que se encontra atualmente instalado e na fixação do novo transformador no poste, e sua posterior
energização. Será aproveitado o material de infra - estrutura já existente, tais como poste, elos
fusíveis, pára-raios, caixa para TCs, medidor, padrão de entrada de BT, etc. Segue abaixo foto do
transformador atualmente instalado para atender ao Fórum.
e) O prazo para fornecimento e instalação somente será iniciado a partir da data de emissão de
ordem de serviço pelo TJPA, tendo o prazo de 30 dias para finalização a partir desta data.
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4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. Para o fornecimento e instalação do transformador especificado neste Termo de Referência
deverá ser adotado o critério de menor preço global. Considerando tratar-se de item que deve ser
fornecido e instalado por uma única empresa, haja vista a necessidade de realizarem os trabalhos
imediatamente tão logo seja emitida Ordem de Serviço pelo TJPA.
4.2. Qualificação Técnica da Empresa
4.2.1. - A empresa contratada deverá apresentar profissionais qualificados para os serviços
especificados neste Termo de Referência, com comprovação e experiência em carteira. Deverá
ainda apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica na data da licitação, de
órgãos públicos ou privados que presta ou prestou serviço de fornecimento e instalação de
subestação aérea de 75 kVA ou superior. Todos os Atestados de Capacidade Técnica
apresentados devem vir acompanhados de suas respectivas Certidões de Acervo Técnico
(CAT), caso contrário não serão considerados para análise.
4.2.2. A empresa deverá possuir como responsável técnico no mínimo 01 (um) engenheiro
eletricista legalmente habilitado.
A empresa interessada em participar do certame deverá apresentar, a título de
habilitação, os seguintes documentos RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA atualizados:
4.2.3. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia – CREA em que conste área de atuação compatível com a execução dos serviços objeto
do certame;
4.2.4. Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA, em nome de profissional de nível
superior legalmente habilitado, vinculado à empresa, onde fique comprovada a sua
responsabilidade técnica na execução de serviços de fornecimento e instalação de subestação
aérea de 75 kVA ou superior.
4.2.5. O profissional apresentado em exigência ao subitem 4.2.2 deverá
necessariamente, como responsável técnico pela execução dos serviços contratados.
participar,
4.2.6. Possuir Certidão expedida pelo CREA que comprove o registro ou inscrição dos responsáveis
técnicos junto ao CREA, dentro da validade. Os nomes dos responsáveis técnicos da
CONTRATADA deverão constar na Certidão de Registro e Quitação da empresa junto ao CREA.
4.2.7. A CONTRATADA deverá comprovar o vínculo dos responsáveis técnicos, mediante a
apresentação de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil
comum, ou comprovar o vínculo trabalhista ou societário com a empresa, dos referidos
profissionais.
5. OBSERVAÇÕES A RESPEITO DO OBJETO
5.1. Não serão aceitos produtos recondicionados ou remanufaturados.
5.2. Não serão aceitos produtos com prazo de validade restante menor que 50% do tempo indicado
nas embalagens, por ocasião da entrega, no local determinado pelo TJPA.
5.3. Os produtos deverão ser fornecidos sem uso prévio, isentos de defeitos, na embalagem original
fornecida pelo fabricante e sua procedência deverá ser facilmente aferida pela embalagem própria.
5.4. É de responsabilidade da empresa fornecedora todos os custos com o armazenamento,
transporte e entrega dos produtos;
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5.5. A empresa interessada, caso julgue necessário, poderá realizar visita técnica ao local objeto
deste certame para tomar conhecimento de todas as informações e das condições locais para o
cumprimento das obrigações.
6. GARANTIA
6.1. A contratada deverá apresentar CERTIFICADO DE GARANTIA do produto em condições
normais de uso, sem nenhum ônus para o TJPA. No caso de o produto apresentar falhas de
fabricação, havendo a necessidade de substituição do produto e seus acessórios, os ônus de
transporte e entrega correrão por conta e risco da licitante. Nas situações não previstas neste
Termo, as dúvidas serão dirimidas com a observância estrita da Lei n° 8078/90 (Código de Defesa
do Consumidor).
6.2. O prazo de Garantia do transformador a ser fornecido e do serviço de instalação do mesmo
será conforme Código de Defesa do Consumidor, Lei n° 8078/90, a contar da data de aceitação da
instalação pelo TJPA.
7. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O prazo para finalização do fornecimento e instalação do transformador será de 30 dias,
contados a partir da data de emissão de ordem de serviço pelo TJPA.
7.2. O local para entrega do transformador e execução da instalação será no Fórum de
Parauapebas, situado à Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova, CEP 68515-000 – Parauapebas/PA.
8. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO:
De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto deste contrato será recebido da
forma que se segue:
8.1. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior
verificação de conformidade do material com as especificações do Edital da Licitação.
8.2. O recebimento definitivo será após a verificação da qualidade e quantidade do material, em
conformidade com a especificação deste objeto, após o serviço estando totalmente 100%
executado, com consequente aceitação da contratante, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o
recebimento provisório;
8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento do produto em desacordo com o
contrato.
9. CRONOGRAMA FINANCEIRO
9.1. O prazo para o pagamento será de 30 (trinta) dias a partir do cumprimento do fornecimento e
instalação do objeto licitado, conforme especificado neste termo e em perfeita condições.
10. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados
durante a entrega dos produtos, inclusive, durante a entrega dos materiais feita por transportadoras;
10.2. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e
supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do Contrato, de acordo com o que dispõe o Parágrafo Primeiro do art. 65 da Lei n°
8.666/93;
10.3. Entregar os materiais nas quantidades e prazos contratados, em conformidade com as
exigências previstas neste Termo de Referência;
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10.4. Comunicar a este Poder Judiciário toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada
durante a fase de fornecimento do produto;
10.5. Manter, durante o processo de aquisição, as condições de habilitação e qualificação
necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos,
os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica;
10.6. Acatar as exigências do Termo de Referência, sujeitando-se à fiscalização deste Poder
Judiciário, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
10.7. Durante a entrega caso haja algum defeito ou se houver a entrega do objeto em desacordo
com o especificado neste termo de referência, a empresa terá um prazo de 01 (um) dia para efetuar
a troca do objeto, ficando às suas expensas todas as despesas decorrentes de tal ação, podendo, a
critério do TJ/PA sofrer as sanções contratuais pertinentes;
11. RESPONSABILIDADES DO TJPA
11.1. Aceitar o produto que atenda aos requisitos constantes deste Termo de Referência;
11.2. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato;
11.3. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições ou falhas nos materiais entregues, para
que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
11.4. Receber o produto final no local constante no item 7.2;
11.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada;
11.6. Verificar a regularidade da Contratada, perante o FGTS e em face das contribuições
administradas devidas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e das inscrições em Dívida
Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), antes de cada pagamento.
12. PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial e pelo descumprimento de qualquer das obrigações previstas
neste Termo de Referência serão aplicadas as penalidades previstas no instrumento convocatório e
no contrato.
Belém, 27 de Julho de 2015.
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