PUCRS – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
LABELO – Laboratórios Especializados em Eletro-Eletrônica
CEIP – Centro de Excelência em Iluminação Pública
Especificação Técnica
LÂMPADAS A VAPOR DE SÓDIO
A ALTA PRESSÃO
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Especificação
CEIP ESP n° 01
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Data
06/2008
Revisão
03
OBJETIVO
REFERÊNCIAS
DEFINIÇÕES
CONDIÇÕES GERAIS
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
INSPEÇÃO
PLANOS DE AMOSTRAGEM
Folhas
23
3
3
5
5
10
12
16
2
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ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
LÂMPADAS A VAPOR DE SÓDIO A ALTA PRESSÃO
1. OBJETIVO
1.1
Esta Especificação estabelece critérios e exigências técnicas mínimas, aplicáveis à
fabricação e ao recebimento de lâmpadas a vapor de sódio a alta pressão, para utilização em
iluminação pública,
a serem fornecidas às Prefeituras Municipais, Concessionárias ou
Permissionárias, doravante denominadas, PREFEITURAS.
1.2
Esta especificação não isenta de responsabilidade o fornecedor quanto ao desempenho
do material.
1.3
Esta especificação não exime o fornecedor da responsabilidade sobre o correto projeto,
fabricação e desempenho das lâmpadas a vapor de sódio a alta pressão ofertadas, sendo o
fornecedor responsável também pelos componentes e/ou processos de fabricação utilizados por
seus subfornecedores.
1.4
Os tipos de lâmpadas são descritos na tabela a seguir:
Potência da lâmpada (W)
Tipo de lâmpada
Tipo de soquete Aplicação (Tipo de luminária)*
70
Ovóide(clara/difusa)/tubular
E-27
CEIP-4
100
Tubular
E-40
CEIP-3/CEIP-4
150
Tubular
E-40
CEIP-2/CEIP-3
250
Tubular
E-40
CEIP-1/CEIP-2
400
Tubular
E-40
CEIP-1/CEIP-5
* Consultar especificação técnica de lumináriais-CEIP
1.5 Todas as lâmpadas devem ser de acendimento externo
2. REFERÊNCIAS
1
ABNT-NBR IEC 662 - Lâmpadas a vapor de sódio a alta pressão – Especificação - 1997
NBRIEC60061-1 - Bases de lâmpadas, porta-lâmpadas, bem como gabaritos para o controle de
intercambialidade e segurança
ABNT-NBR 5101:1992 - Iluminação pública – Procedimento
NBR IEC 60238 / 2005 - Porta lâmpadas de rosca Edison
ABNT-NBR 13593:2003 - Reator e ignitor para lâmpada vapor de sódio alta pressão – Especificação e
ensaios
ABNT-NBR 5426 (NB-309-01) - Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos Procedimento
ABNT-NBR 5461 (TB-23) - Iluminação - Terminologia
RAC – LVS - REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA LÂMPADAS A VAPOR DE
SÓDIO -18/05/2007 – PROCEL/INMETRO
1
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
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NOTAS:
1) Devem ser consideradas aplicáveis as últimas revisões dos documentos listados acima, na
data da abertura da Licitação.
2) É permitida a utilização de normas de outras organizações desde que elas assegurem
qualidade igual ou superior à assegurada pelas normas relacionadas anteriormente e que não
contrariem esta Especificação. Se forem adotadas, elas devem ser citadas nos documentos da
proposta e, caso a prefeitura julgue necessário, o proponente deverá fornecer uma cópia.
3) Em caso de dúvida ou omissão prevalecem:
1º Esta especificação;
2º Demais normas técnicas do CEIP
3º As normas citadas no item 2 desta especificação
4º As normas apresentadas pelo proponente desde que aprovadas pelo CEIP/Prefeitura
4) Para todos os materiais, durante o processo de julgamento técnico, deverá ser considerado
a intercambiabilidade das peças.
5) Sempre que solicitado o fornecedor deverá apresentar os relatórios de ensaios conforme a NBR
correspondente (ABNT-NBR IEC 662) ou RAC - Regulamento de avaliação da conformidade, emitido
por laboratório acreditado pelo INMETRO como por exemplo o LABELO/PUCRS. A lista de laboratórios
acreditados e seu escopo está disponível no site www.inmetro.gov.br
6) A PREFEITURA reserva-se o direito de exigir a apresentação de Certificado de aprovação no
banco de dados de produtos aprovados do Centro de Excelência de Iluminação Pública da
PUCRS, além de catálogos técnicos do material a ser fornecido.
7) O fornecedor deverá indicar um representante local, sendo este responsável pelo fluxo de
informações, trâmites técnicos e administrativos.
8) Não serão aceitos relatório de ensaios realizados em laboratórios não acreditados pelo
INMETRO na referida norma ou nos laboratórios do fabricante.
9) As amostras fornecidas para aprovação da lâmpada, de acordo com os ensaios de tipo, se
aprovadas serão de propriedade do CEIP/prefeitura e serão consideradas como modelo e contraprova para entregas posteriores.
10) Os custos de reinstalação das lâmpadas serão por conta do fornecedor, no caso de defeito de
fabricação comprovado por ensaio e que requeira sua substituição.
11) As informações contidas no catálogo do fabricante deverão estar de acordo com os valores
apresentados nos ensaios de tipo e de recebimento
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3. DEFINIÇÕES
Para os efeitos desta Especificação são adotadas as definições da NBR 5461, da NBR 5101, da
NBR ABNT-NBR-IEC 662 e do Lighting Handbook da IES.
3.1 VIDA MEDIANA
Vida atingida no instante em que 50% das lâmpadas ensaiadas se mantém acesas.
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1 Geral
4.1.1 Além das exigências desta Especificação, o fornecimento deve estar de acordo com os
requisitos das normas citadas no item 2.
4.2 Aprovação de documentos
4.2.1 Os documentos para aprovação das lâmpadas devem conter claramente explicitadas as
seguintes informações mínimas:
a) relação de subfornecedores de qualquer natureza;
b) métodos de descarte recomendados, para as lâmpadas inutilizadas, em conformidade
com a legislação ambiental brasileira ou, na sua ausência, com a legislação internacionalmente
aceita;
c) disponibilidade e condições para receber de volta as lâmpadas de sua fabricação (e de outros
fabricantes), quando inutilizadas ou com a vida útil terminada;
4.3 Meio ambiente
4.3.1 Em todas as etapas da fabricação das lâmpadas, devem ser rigorosamente cumpridas a
legislação ambiental brasileira vigente e as demais legislações estaduais e municipais aplicáveis.
4.3.2 Fornecedores estrangeiros devem observar a legislação vigente nos seus países de
origem e as normas internacionais relacionadas à produção, ao manuseio e ao transporte das
lâmpadas, até o seu aporte no Brasil.
4.3.3 O fornecedor é responsável pelo pagamento de multas e pelas ações decorrentes de
práticas lesivas ao meio ambiente que possam incidir sobre a prefeitura, quando derivadas de
condutas praticadas por ele ou por seus subfornecedores.
4.3.4 A prefeitura poderá verificar, nos órgãos oficiais de controle ambiental, a validade das
licenças de operação e de transporte dos fornecedores e subfornecedores.
Obs: poderá ser solicitada cópia da Licença de Operação concedida pelo órgão oficial de controle
ambiental. Para os subfornecedores, além de cópia da Licença de Operação, poderá ser exigida,
quando aplicável, cópia das licenças de transporte de cargas perigosas concedidas pelo órgão
oficial de controle ambiental;
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4.4
Transporte e descarga
4.4.1 No transporte dos constituintes perigosos das lâmpadas, devem ser atendidas as exigências
do Ministério dos Transportes e dos órgãos oficiais de controle ambiental relativas a cargas
perigosas, especialmente as relativas à sinalização da carga.
4.4.2 O transporte do produto até o almoxarifado especificado pela prefeitura, é de
responsabilidade do contratado, devendo o mesmo certificar-se da correção e integralidade dos
documentos necessários para o recebimento pelo almoxarifado, e do horário de funcionamento
do mesmo. Está incluso também a descarga, o transporte do produto até as prateleiras e o
empilhamento do produto.
4.5 Garantia
4.5.1 O fornecedor deve dar garantia de 24 meses, a partir da data de fabricação, contra qualquer
defeito dos componentes, materiais ou de fabricação das lâmpadas ofertadas.
4.5.2 Em caso de devolução das lâmpadas, dentro do período de garantia, todos os custos de
material, transporte, inspeção, entrega e instalação das lâmpadas, serão de responsabilidade
exclusiva do fornecedor. Os custos poderão ser compensados com o envio de um número maior
de peças.
4.5.3 Se o motivo da devolução for mau funcionamento devido a deficiência de projeto, todos os
custos serão de responsabilidade do fornecedor, independentemente do prazo de garantia estar
vencido ou não.
4.5.4 O recebimento das lâmpadas fornecidas em substituição às defeituosas ficará condicionado
à aprovação das mesmas em todos os ensaios previstos nesta Especificação.
4.5.5 As lâmpadas entregues em substituição às defeituosas, dentro do prazo de garantia,
devem ter essa garantia renovada por um período de 12 meses a contar da nova entrada em
operação.
4.6 Aprovação de protótipos
4.6.1 Será condição para o fornecimento e participação do processo de compras que o produto a
ser ofertado tenha sido aprovado previamente através do “processo de aprovação de protótipos”.
A aprovação do protótipo assegura que o produto ofertado tem condições de atender às
especificações propostas.
4.6.2 O processo de aprovação de protótipos envolve o seguinte:
a) O fornecedor deve submeter previamente à aprovação do Centro de Excelência em
Iluminação Pública da PUCRS (CEIP) (ensaio de tipo), como condição para fornecimento,
protótipos de lâmpadas, com as potências aqui especificadas;
b) O CEIP ensaiará as lâmpadas de acordo com as normas técnicas aplicáveis;
c) O CEIP avaliará o resultado do ensaio de tipo realizado e a sua conformidade com os
requisitos estabelecidos nesta Especificação;
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d) A validade da aprovação dos protótipos será considerada para os produtos que
constarem do cadastro de produtos disponível do site do CEIP como aprovados na data do
fechamento da compra.
- Produtos que constem do cadastro de produtos aprovados são considerados como tendo sua
conformidade avaliada e aprovados no ensaio de tipo correspondente a sua norma especifica.
e) como alternativa ao processo de aprovação de protótipo será aceita a marca de
conformidade do INMETRO sobre o produto, ou seja produtos certificados dentro do sistema
brasileiro de avaliação da conformidade (não confundir com etiqueta de desempenho do
Programa Brasileiro de Etiquetagem). * Notas 1 e 2
4.6.3
Para verificação da prefeitura, ao fornecedor poderá ser solicitada uma amostra 12
lâmpadas de cada potência padronizada nesta Especificação.
*Nota 1 – Para os produtos que possuem ENCE e/ou Selo PROCEL/INMETRO e
que a versão do regulamento do PROCEL/INMETRO contemplar todos os requisitos da
respectiva norma técnica, o CEIP mediante a verificação dos dados e relatórios de
ensaios emitidos por laboratório acreditado pelo INMETRO (na data da realização do
ensaio) , fornecidos pelo fabricante considerará o produt aprovado e o incluirá no cadastro
de produtos do aprovados.
*Nota 2 – Para os produtos que possuem a ENCE e/ou Selo PROCEL/INMETRO,
cujos regulamento não contemplem todos os aspectos normativos que constam das
especificações do CEIP, poderá o fabricante optar pela realização dos ensaios
complementares em laboratório acreditado pelo INMETRO.
4.7 Inspeção de recebimento
4.7.1 Os produtos da empresa vencedora do processo de compra serão submetidos ao processo
de inspeção de recebimento descrito na seção 6 deste documento como forma de garantia que
os produtos entregues estão em conformidade com o protótipo aprovado no processo de
qualificação.
4.7.2
Os custos envolvendo o processo de inspeção de recebimento correrão por conta do
fornecedor.
4.7.3 No caso de aprovação na inspeção do recebimento a Prefeitura emitirá a ordem para o
pagamento do material fornecido.
4.7.5 No caso de reprovação caberá ao fornecedor apresentar um outro lote e submeter
novamente ao processo de inspeção de recebimento. Tendo novamente o resultado como
reprovado o mesmo será desqualificado do processo de compra e o lote todo rejeitado.
4.7.5 Os registros dos resultados das inspeções de recebimento formarão o histórico deste
produto e do fornecedor no sentido de se avaliar criticamente a capacidade produtiva do
mesmo em relação às especificações da Prefeitura. A análise do histórico poderá conduzir
a duas situações distintas:
a) com uma seqüência de inspeções de recebimento com êxito (resultados aprovados), a
freqüência e os níveis de inspeção poderão ser reduzidos;
b) com uma seqüência de inspeções de recebimento com problemas de reprovação ou
retrabalho, o fornecedor poderá ser eliminado de futuros processos de compra pois não
demonstrou capacidade de fornecimento de material que atendesse às especificações ou o
nível de inspeção poderá ser aumentado.
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4.8 Condições de serviço
4.8.1 As lâmpadas devem ser projetadas para trabalhar sob as seguintes condições normais de
serviço:
a) altitude não superior a 1000 metros;
b) temperatura média do ar ambiente, num período de 24 horas, não superior a 35ºC;
c) temperatura mínima do ar ambiente igual a -5ºC e máxima igual a 50ºC;
d) umidade relativa do ar até 100%;
e) Precipitação pluviométrica média anual de 1500 a 3000 milímetros, sendo que as
lâmpadas poderão ficar expostas ao sol, chuva e poeira.
4.8.2 Condições anormais de serviço serão indicadas no Edital de Licitação.
4.9 Acabamento
4.9.1 Base
Deve ser isenta de deformações ou outros defeitos que possam prejudicar ou
impossibilitar a inserção ou retirada da lâmpada do porta-lâmpadas.
Deve ser isenta de arestas cortantes ou pontiagudas que possam oferecer risco ao
operador.
Deve ser de cobre ou liga de cobre.
Deve ser niquelada
A temperatura da base não deve exceder os limites abaixo:
Base E-27 – 210°C
Base E-40 até 100W – 210°C
Base E-40 acima de 100W – 250°C
4.9.2 Bulbo
Deve ser isento de defeitos, manchas ou impurezas que possam prejudicar o desempenho
fotométrico e a vida da lâmpada.
A temperatura do bulbo da lâmpada não deve exceder 350°C em qualquer ponto
4.9.3 Solda do contato central da base
Deve ter uma superfície lisa e plana uniformemente distribuída sobre o contato central, de modo a
permitir um bom contato elétrico com o porta-lâmpadas.
4.10 Identificação
4.10.1 Cada lâmpada deve apresentar as seguintes informações mínimas gravadas no bulbo, de
forma legível e indelével:
a) nome e/ou marca comercial do fabricante;
b) modelo ou código do fabricante;
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c) potência nominal, em W;
d) fluxo luminoso, em lúmens (Nota);
e) data (mês e ano) de fabricação.
NOTA: Caso o fluxo luminoso não esteja marcado na lâmpada, deve constar em catálogos ou
folhetos do fabricante.
4.11 Acondicionamento
4.11.1 As lâmpadas devem ser acondicionadas individualmente em caixas de papelão agrupadas
em volumes adequados ao transporte rodoviário, ferroviário ou aéreo e às operações usuais de
manuseio e de armazenamento abrigado.
4.11.2 As embalagens individuais das lâmpadas devem ser reutilizáveis e apresentar,
externamente, gravadas de forma legível e indelével, as seguintes informações mínimas:
a) nome e ou marca do fabricante,
b) modelo ou código do fabricante;
c) potência nominal, em W;
d) origem do produto (completa);
e) tipo da base;
f) instruções ao usuário quanto à instalação elétrica, manuseio e cuidados recomendados;
g) informações sobre o importador ou distribuidor.
4.11.3 Os volumes contendo as caixas individuais devem ser marcados, de forma legível e
indelével, com as seguintes informações:
a) Nome da prefeitura;
b)número do Pedido de Compra;
c) número de itens constantes da embalagem;
d) massas líquida e bruta do volume, em kg;
e) dimensões de cada volume.
f) empilhamento máximo
4.12 Características construtivas e de operação
4.12.1 O CEIP poderá avaliar as características construtivas das lâmpadas, conforme as normas
técnicas, com o objetivo de obter o melhor atendimento às necessidades de instalação, operação
e manutenção do sistema de iluminação pública.
4.12.2 As características construtivas consideradas pelo CEIP prejudiciais ao correto
atendimento de suas necessidades, conforme citado em 4.11.1, devem ser reavaliadas ou
modificadas pelo fornecedor.
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5 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
5.1 Materiais
5.1.1 Base da lâmpada
A base deve :
a) ser de latão niquelado, com rosca:
- Edison E-27 para lâmpadas de potência nominal igual a 70W;
- Edison E-40 para lâmpadas de potência igual a 100W, 150W, 250W ou 400W;
b) ser capaz de suportar durante a partida as tensões elétricas de pico de:
- 1,8 kV a 2,3kV para lâmpadas de potência nominal igual a 70W;
- 2,8kV a 5kV para lâmpadas de potência nominal igual a 100W, 150W, 250W ou 400W;
c) ser capaz de suportar as seguintes temperaturas, com a lâmpada operando em
condições nominais:
- 210º C para lâmpadas de potência nominal igual a 70W ou 100W;
- 250º C para lâmpadas de potência nominal igual a 150W, 250W ou 400W;
d) Ter formato, dimensões e demais características de acordo com a NBR IEC 662 e
ABNT-NBR 5033.
e) Deve estar isenta de excesso de solda e cimento e com as roscas uniformes.
5.1.2 Bulbos e tubo de arco
5.1.2.1 O bulbo ovóide deve:
a) se apresentar revestimento interno difuso deverá ser uniforme sem manchas e falhas;
b) ser de vidro alcalino ou borossilicato, resistente a temperaturas de até 400°C, para
lâmpadas de potência nominal igual a 70 W;
5.1.2.2 O bulbo tubular deve:
a) apresentar revestimento claro;
b) ser de vidro borossilicato, resistente a temperaturas de até 400ºC, para lâmpadas de
potência nominal igual a 100W, 150 W, 250 W ou 400 W.
5.1.2.3 O fornecedor deve informar os componentes do material do revestimento interno e do
tubo de arco, para orientar os procedimentos de descarte.
5.1.3 Solda do contato central da base
O fornecedor deve informar os componentes da solda do contato central da base.
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5.2 Formato e dimensões das lâmpadas
O formato e as dimensões das lâmpadas devem estar de acordo com a ABNT-NBR-IEC
662, conforme anexo A
5.3 Características de acendimento e aquecimento
As características de acendimento e aquecimento devem estar de acordo com os
requisitos do Anexo A, correspondente ao tipo da lâmpada em ensaio.
5.4 Características elétricas e fotométricas
5.4.1 Antes da obtenção das leituras iniciais, a lâmpada deve ser submetida ao processo
de sazonagem durante 100 horas. Esta operação pode ser efetuada com um reator da
linha normal de produção.
5.4.2 Tensão na lâmpada
A tensão nos terminais da lâmpada deve estar dentro dos limites especificados no Anexo
A, correspondente ao tipo da lâmpada em ensaio..
5.4.3 Eficiência luminosa
A eficiência luminosa (lm/W) da lâmpada deve atender o valor mínimo constante do Anexo
A, correspondente ao tipo da lâmpada em ensaio. Deve preferencialmente atender o
objetivo conforme a Norma.
5.5 Vida mediana
A vida mediana, para um ciclo de operação de 12 horas/partida com potência nominal, não
deve ser inferior a:
a) 18.000 horas, para lâmpadas de potência nominal igual a 70 W e 100W;
a) 24.000 horas, para lâmpadas de potência nominal igual a 150 W, 250 W ou 400 W.
A vida mediana, para um ciclo de operação de 12 horas/partida com potência nominal,
para lâmpadas utilizando nova tecnologia, não deve ser inferior a:
a) 28.000 horas, para lâmpadas de potência nominal igual a 70 W e 100W;
b) 32.000 horas, para lâmpadas de potência nominal igual a 150 W, 250 W ou 400 W.
* A escolha da tecnologia da lâmpada fica a critério da Prefeitura, especificando-a no
processo de compra
5.6 Posição de funcionamento
Universal
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6. INSPEÇÃO
6.1 Geral
Ensaios de recebimento: Ensaio realizado para recebimento de um lote de lâmpadas adquiridas
pela prefeitura. Este ensaio também deve ser por conta do fabricante, estando definido no edital
de licitação da prefeitura.
Os ensaios de recebimento são os mesmos ensaios de tipo (ver seção 8), exceto o ensaio de
vida mediana.
6.1.1
A inspeção compreende a execução de todos os ensaios de recebimento, isto é, a
execução dos ensaios de recebimento e, exigidos pela prefeitura no Pedido de Compra, além da
avaliação do ensaio de tipo já realizado anteriormente estar válido que poderá ser feita através da
consulta ao banco de produtos aprovados no site do CEIP/PUCRS.
6.1.2 O ensaio de recebimento deve:
a) ser realizado em laboratório acreditado pelo INMETRO, como por exemplo o LABELO/PUCRS;
Nota: O CEIP avaliará o relatório no sentido de comprovar que o seu conteúdo atende os
requisitos deste edital.
b) ser realizado, em qualquer hipótese, em amostras escolhidas aleatoriamente e retiradas do lote
normal recebido pelo almoxarifado da prefeitura, pelo inspetor da prefeitura acompanhado ou não
pelo representante legal do fornecedor;
6.1.5 Qualquer alteração efetuada pelo fabricante em lâmpadas cujo protótipo já tenha sido
aprovado pela PREFEITURA deverá ser informada com antecedência, pelo fornecedor. Nesse
caso, poderá haver a necessidade de nova realização dos ensaios de tipo (aprovação do
protótipo) e de recebimento previstos nesta Especificação.
6.1.6 O fornecedor deve informar à PREFEITURA, com antecedência mínima de dez dias úteis
para fornecimento nacional e de trinta dias para fornecimento internacional, a data em que o
material será enviado e estará pronto para os ensaios de recebimento.
6.1.7 Os subfornecedores devem ser cadastrados pelo fornecedor sendo este o único
responsável pelo controle daqueles. O fornecedor deve assegurar à PREFEITURA o acesso à
documentação de avaliação técnica referente a esse cadastro.
6.1.8 A aceitação do lote, e/ou a dispensa da execução de qualquer ensaio:
a) não eximem o fornecedor da responsabilidade de fornecer o material de acordo com
os requisitos desta Especificação;
b) não invalidam qualquer reclamação posterior da PREFEITURA a respeito da qualidade do
material e/ou da sua fabricação.
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Em qualquer caso, mesmo após haver saído da fábrica e já tendo sido instalado em parte, o lote
pode ser inspecionado e submetido a ensaios, com prévia notificação ao fornecedor e, se
necessário, em sua presença. Em caso de qualquer discrepância em relação às exigências desta
Especificação, o lote pode ser rejeitado e sua reposição será por conta do fornecedor.
6.1.9 A rejeição do lote, em virtude de falhas constatadas nos ensaios, não dispensa o
fornecedor de cumprir as datas de entrega prometidas. Se, na opinião da PREFEITURA, a
rejeição tornar impraticável a entrega do material nas datas previstas, ou se tornar evidente que o
fornecedor não será capaz de satisfazer as exigências estabelecidas nesta Especificação, a
PREFEITURA se reserva o direito de rescindir todas as suas obrigações e de obter o material de
outro fornecedor. Em tais casos, o fornecedor será considerado infrator do contrato e estará
sujeito as penalidades aplicáveis.
6.1.10 Todas as unidades de produto rejeitados, pertencentes a um lote aceito, devem ser
substituídas por unidades novas e perfeitas, por conta do fornecedor, sem ônus para a
PREFEITURA. Tais unidades correspondem aos valores indicados na coluna Ac da Tabela
(página 15).
6.1.11 O custo dos ensaios de recebimento deve ser por conta do fornecedor.
6.1.12
A PREFEITURA se reserva o direito de exigir a repetição de ensaios em lotes já
aprovados. Nesse caso, as despesas serão de responsabilidade:
a) da PREFEITURA, se as unidades ensaiadas forem aprovadas na segunda inspeção;
b) do fornecedor, em caso contrario.
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6.2 Relatório dos ensaios
6.2.1 O relatório dos ensaios emitidos por laboratórios acreditados pelo INMETRO e avaliados
pelo CEIP/PUCRS, providenciado pelo fornecedor e de propriedade da prefeitura, deve conter, no
mínimo, as seguintes informações:
a) nome e/ou marca comercial do fabricante;
b) número do Pedido de Compra (no caso de ensaio de recebimento);
c) tipo de lâmpada e sua potência nominal;
d) tensão nominal de alimentação;
e) descrição sucinta dos ensaios;
f) normas técnicas, instrumentos e circuitos de medição adotados;
g) memórias de cálculo, com os resultados obtidos e eventuais observações;
h) quantidade de lâmpadas da remessa;
i) número de lâmpadas ensaiadas;
j) data (mês/ano) de fabricação (NÃO SERÃO ACEITOS CÓDIGOS);
k) datas de emissão do relatório;
l) atestado dos resultados, informando de forma clara e explícita se a lâmpada ensaiada passou
ou não no referido ensaio
m) nome do laboratório onde os ensaios foram executados;
n) nomes e assinaturas do(s) responsável(is) pelos ensaios.
* A responsabilidade pelo envio das informações dos itens b), h), i) é da Prefeitura, ficando isento o
laboratório de prestar estas informações caso não as tenha recebido.
6.2.2 O material será liberado pelo inspetor da PREFEITURA somente após o recebimento dos
relatórios dos ensaios e verificação da embalagem e sua identificação.
7. Planos de amostragem
7.1 A amostragem e os critérios de aceitação e rejeição para os ensaios de recebimento devem
estar de acordo com a Tabela abaixo, para inspeção por atributos e regime de inspeção normal, e
em conformidade com a ABNT-NBR 5426.
7.2 Poderão ser definidas outras quantidades no edital de compra de material.
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Tabela - Planos de amostragem para os ensaios de recebimento
Inspeção visual
Resistência a torção
Tamanho do lote
Nível I - NQA 1,5%
Amostra
Ac
Re
Seq. Tam.
Até 90
91 a 150
151 a 280
281 a 500
501 a 1200
1201 a 3200
3201 a 10000
10001 a 35000
-
8
0
1
1ª
2ª
20
20
0
1
2
2
1ª
2ª
1ª
2ª
1ª
2ª
32
32
50
50
80
80
0
3
1
4
2
6
3
4
4
5
5
7
-Tensão na lâmpada
- Verificação dimensional -Extinção
- Acendimento
-Características elétricas
- Aquecimento
e fotométricas
-Eficiência luminosa
Nível S4 - NQA 4,0%
Nível I - NQA 2,5%
Amostra
Amostra
Ac
Re
Ac
Re
Seq. Tam.
Seq. Tam.
3
0
1
5
0
1
1ª
8
0
2
1ª
13
0
2
2ª
8
1
2
2ª
13
1
2
1ª
20
0
3
1ª
13
0
3
2ª
20
3
4
2ª
13
3
4
1ª
32
1
4
2ª
32
4
5
1ª
20
1
4
2ª
20
4
5
1ª
50
2
5
2ª
50
6
7
1ª
80
3
7
1ª
32
2
5
2ª
80
8
9
2ª
32
6
7
NOTAS
1)Especificação de plano de amostragem conforme a ABNT-NBR 5426 ou a ISSO 2859-1
2) NQA – nível de qualidade aceitável
Ac - número de aceitação : número máximo de unidades defeituosas que permite a
aceitação do lote.
Re – número de rejeição : número mínimos de unidades defeituosas que implica a rejeição
do lote.
3) Procedimento para amostragem dupla:
Ensaiar a primeira amostra: se o número de unidades defeituosas estiver compreendidos
entre Ac e Re (excluindo esses dois valores), ensaiar a segunda amostra. O número total de
unidades defeituosas, após ensaiadas as duas amostras, deve ser igual ou inferior ao maior Ac
especificado para permitir a aceitação do lote.
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FIGURAS
Valor (mm)
Dimensão
∅ C (mínimo)
K
∅0
S (mínimo)
BASE E-27
32,0
11,0 ± 0,3
23,0 ± 0,1
12,0
BASE E-40
47,0
34,0 ± 0,1
34,0 ± 0,1
12,0
Figura 1 – Receptáculo especial para o ensaio de resistência à torção
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A - Altura da pulsação
B - 1,41 vezes a tensão de ensaio
C - A menos B
D – 90% de A
E – 30% de C
T1 – Tempo de aumento
T2 – Tempo de duração
Nota: As características do pulso estão indicadas no ANEXO A
Figura 2 - Forma de onda da pulsação de tensão para o acendimento da lâmpada
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8 Ensaios de tipo
Os ensaios de tipo devem ser executados em conformidade com as informações do Anexo A e
as exigências abaixo.
A amostra para os ensaios de tipo será composta de 12 (doze) unidades de lâmpadas sendo 10
(dez) lâmpadas para os ensaios de características elétricas, fotométricas e vida, 01 (uma)
unidade que servirá como reserva e 01 (uma) de arquivo para verificação das características
durante os ensaios de recebimento caso haja necessidade, no caso de dúvidas.
8.2.1 Inspeção visual
8.2.1.1 Antes de serem efetuados os demais ensaios de tipo, deve-se realizar uma inspeção
visual para verificar:
a) acabamento (base e bulbo), conforme 5.1.1 e 5.1.2;
b) formato do bulbo, conforme 5.2;
c) identificação, conforme 4.9;
d) acondicionamento, conforme 4.10
8.2.1.2 A não conformidade da lâmpada com qualquer uma das exigências de 6.2.1.1
determinará a sua rejeição.
8.2.2 Verificação dimensional
Deve-se verificar as dimensões principais da lâmpada, que será considerada aprovada no ensaio
se estiverem de acordo com a ABNT-NBR-IEC 662
8.2.3 Resistência a torção
No ensaio de resistência a torção deve ser utilizado um receptáculo especial, próprio para as
bases E27 e E40, conforme mostrado na Figura 1. O torque deve ser aplicado gradativamente até
atingir:
a) 3,0 N.m para bases E27;
b) 5,0 N.m para bases E40.
8.2.4 Acendimento
8.2.4.1 As características de pulsação especificadas no Anexo A, correspondentes ao tipo da
lâmpada em ensaio, devem ser medidas nos terminais do receptáculo, com o circuito normal
conectado e a lâmpada removida do receptáculo. A forma de onda da pulsação e a interpretação
dos seus parâmetros principais estão ilustrados na Figura 2.
8.2.4.2 O valor de pico da pulsação deve ser medido no nível zero da tensão de circuito aberto,
conforme Anexo A. Picos subseqüentes da mesma pulsação não devem exceder 50% desse
valor.
8.2.4.3 As conexões do circuito para o acendimento da lâmpada devem ser tais que a pulsação
seja aplicada a lâmpada através do contato central da base, com o casquilho rigidamente
aterrado.
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8.2.5 Aquecimento
8.2.5.1 As lâmpadas devem ser sazonadas por um período mínimo de 10 horas, com tensão
nominal, usando se um reator adequado da produção, e resfriadas durante no mínimo uma hora,
antes do ensaio de aquecimento.
8.2.5.2 A tensão nos terminais da lâmpada deve atingir um mínimo de 50 V, em um tempo não
superior aquele especificado no Anexo A, correspondente ao tipo de lâmpada em ensaio.
8.2.6
Extinção
A lâmpada deve ser ensaiada conforme indicado no Anexo A, através de um circuito elétrico cuja
montagem esquemática esta indicada na Norma.
8.2.7 Características elétricas e fotométricas
8.2.7.1 Antes da obtenção das leituras iniciais, a lâmpada deve ser submetida ao processo de
sazonagem durante 100 horas. Essa operação pode ser efetuada com um reator da linha normal
de produção, com potência da lâmpada aproximadamente nominal.
8.2.7.2 As medições da tensão da lâmpada e das características fotométricas devem ser
realizadas estabilizando-se as características elétricas da lâmpada por 15 minutos com o uso de
reator padrão na tensão nominal (220V).
8.2.7.3 A tensão da lâmpada e a eficiência luminosa medidas devem estar de acordo com o
exigido no Anexo A.
8.2.7.4 O reator utilizado neste ensaio deve ser de referência.
8.2.8 Ensaio de vida mediana
O valor da vida mediana da lâmpada deve ser comprovado pelo fornecedor, mediante o envio de
informações sobre o método utilizado para simulação e avaliação, bem como dos laudos técnicos
respectivos. Esses valores devem atender aos requisitos da seção 5.5 e do Anexo A bem como
do regulamento de avaliação da conformidade das lâmpadas a vapor de sódio.
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ANEXO A
Características das lâmpadas a vapor de sódio a alta pressão
1. Ensaio de acendimento da lâmpada
Lâmpada a vapor de sódio a alta
pressão
Ensaio de acendimento
Tensão de ensaio (V)
Tempo máximo de acendimento(s)
198V
10
10
5
5
5
70W com bulbo ovóide difuso
100W com bulbo tubular claro
150W com bulbo tubular claro
250W com bulbo tubular claro
400W com bulbo tubular claro
2. Características do pulso
Lâmpada a vapor de sódio a alta
pressão
Altura (V)
70 W com bulbo ovóide difuso (1)
100 W com bulbo tubular claro (2)
150 W com bulbo tubular claro (2)
250 W com bulbo tubular claro (2)
400 W com bulbo tubular claro (2)
1775 ± 25
2775 ± 25
2775 ± 25
3725 ± 25
3725 ± 25
Forma de
onda
Senoidal
Características do pulso
Posição (em
Tempo de
graus elétricos
aumento T1
da tensão de
(máximo)
circuito aberto)
(µs)
90 e 270
1,0
90
1,0
90
1,0
80 a 90
1,0
80 a 90
1,0
Tempo de
duração
T2 (µs)
1,95±0,05
1,95±0,05
1,95±0,05
0,95±0,05
0,95±0,05
Periodici
dade
Uma vez
por ciclo
NOTAS:
1) Um pulso positivo durante o semiciclo positivo e um pulso negativo durante o semiciclo
negativo, da forma de onda da tensão eficaz, conforme Figura 2.
2) Um pulso positivo durante o semiciclo positivo, da forma de onda da tensão eficaz, conforme a
Figura 2.
3. Ensaio de aquecimento
Lâmpada a vapor de sódio a
alta pressão
70W com bulbo ovóide difuso
100W com bulbo tubular claro
150W com bulbo tubular claro
250W com bulbo tubular claro
400W com bulbo tubular claro
Ensaio de aquecimento
Tensão de ensaio (V)
Tempo máximo requerido para
atingir um mínimo de 50V nos
terminais da lâmpada (minutos)
7
5
198
5
5
4
20
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4. Características elétricas e fotométricas iniciais
Características elétricas e
fotométricas iniciais
Tensão nos
Objetivo
terminais da
Máximo
lâmpada (V eficaz)
Mínimo
Corrente da lâmpada (A)
Potência da lâmpada (W eficaz)
Eficiência luminosa Objetivo
lm/W
Mínimo
Fluxo luminoso mínimo
70W com
bulbo ovóide
difuso/claro tubular
90
105
75
0,98
70
85
80,0 (ovóide)
85(tubular)
5600(ovóide)
5950(tubular)
Limites de operação
mostrados
graficamente
Lâmpada a vapor de sódio a alta pressão
100W com
150W com
250W com
bulbo tubular
bulbo tubular
bulbo tubular
claro
claro
claro
400W com
bulbo tubular
claro
100
115
85
1,20
100
100,0
95,0
100
115
85
1,80
150
102
102
100
115
85
3,00
250
115,0
108,0
100
117
74
4,60
392
125,0
120,0
9500
15300
27000
48000
Nas respectivas tabelas da ANBT-NBR-IEC 662
Quando operada com um reator de referencia, na tensão nominal e com tensão de
lâmpada de valor conforme especificado na Nota, atingida, se necessário, por
meios artificiais, a lâmpada não deve se extinguir quando a tensão de alimentação
Tensão de extinção cair de 100% para 90% do valor nominal em menos de 0,5 s e permanecer nesse
valor por, pelo menos, 5 s.
NOTA: Tensão de lâmpada:
105 V, para lâmpadas 70 W (com bulbo ovóide difuso e bulbo tubular claro);
116 V, para lâmpadas 150 W (com bulbo ovóide difuso e bulbo tubular claro);
120 V, para lâmpadas 100W e 250 W (com bulbo ovóide difuso e bulbo tubular claro);
125 V, para lâmpada 400 W (bulbo tubular claro).
5. Características do reator de referência
Lâmpada VSAP
70W com bulbo ovóide difuso
100W com bulbo tubular claro
150W com bulbo tubular claro
250W com bulbo tubular claro
400W com bulbo tubular claro
Características do reator de referência
Freqüência
nominal (HZ)
Tensão
nominal (V)
60Hz
220V
21
Corrente de
calibração (A)
0,98
1,20
1,80
3,00
4,60
Razão
tensão/corrente
188
148
97
59
38,6
Fator de
potência
0,075±
0,005
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6. Dimensões da lâmpada
Lâmpada a vapor de sódio a alta pressão
Dimensões da lâmpada
70W com bulbo ovóide difuso
100W com bulbo tubular claro
150W com bulbo tubular claro
250W com bulbo tubular claro
400W com bulbo tubular claro
Conforme NBR-IEC 662 pg 60, 61 e 62
Conforme NBR-IEC 662 pg 42, 43 e 44
Conforme NBR-IEC 662 pg 34, 36 e 37
Conforme NBR-IEC 662 pg 22, 23 e 24
Conforme NBR-IEC 662 pg 28, 29 e 30
7. Informações para os projetos do reator e da luminária
Lâmpada a vapor de sódio a
alta pressão
70W com bulbo ovóide difuso
100W com bulbo tubular claro
150W com bulbo tubular claro
250W com bulbo tubular claro
400W com bulbo tubular claro
Informações para o projeto do reator
Corrente de aquecimento da
lâmpada (A)
Máximo
Mínimo
1,96
0,98
2,40
1,20
3,00
1,80
5,20
3,00
7,50
4,60
22
Altura do pulso (kV)
Máximo
2,5
Mínimo
1,8
5,0
2,8
Informações para o
projeto da luminária
Aumento da tensão
de arco da lâmpada
(máximo) (V)
5
7
7
10
12
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ANEXO B
LAMPADA A VAPOR DE SÓDIO ALTA PRESSÃO (NOVA TECNOLOGIA)
OBS: As lâmpadas descritas neste anexo devem seguir as características das lâmpadas a
vapor de sódio, exceto no que se refere a fluxo luminoso e vida mediana que devem ser
superiores, conforme especificado abaixo.
Devem ter fluxo luminoso, vida mediana e tecnologia de construção específicas.
Lâmpada a vapor de sódio a alta pressão
100W com
150W com
250W com
70W com
bulbo ovóide
bulbo tubular
bulbo tubular
bulbo tubular
difuso/claro ou
claro
claro
claro
tubular
Tensão nos
Objetivo
90
100
100
100
terminais da
Máximo
105
115
115
115
lâmpada (V eficaz)
Mínimo
75
85
85
85
Corrente da lâmpada (A)
0,98
1,20
1,80
3,00
Potência da lâmpada (W eficaz)
70
100
150
250
Eficiência luminosa Objetivo
90
100
110
132
lm/W
Mínimo
90
100
110
132
Fluxo luminoso mínimo
6300
10000
16500
33000
Limites de operação
mostrados
Nas respectivas tabelas da ANBT-NBR-IEC 662
graficamente
Características elétricas e
fotométricas iniciais
400W com
bulbo tubular
claro
100
117
74
4,60
392
137,5
137,5
55000
Quando operada com um reator de referencia, na tensão nominal e com tensão de
lâmpada de valor conforme especificado na Nota, atingida, se necessário, por
meios artificiais, a lâmpada não deve se extinguir quando a tensão de alimentação
Tensão de extinção cair de 100% para 90% do valor nominal em menos de 0,5 s e permanecer nesse
valor por, pelo menos, 5 s.
NOTA: Tensão de lâmpada:
105 V, para lâmpadas 50 W, 70 W e 100 W (todas com bulbo ovóide difuso);
116 V, para lâmpadas 150 W (com bulbo ovóide difuso e bulbo tubular claro);
120 V, para lâmpadas 250 W (com bulbo ovóide difuso e bulbo tubular claro);
125 V, para lâmpada 400 W (bulbo tubular claro).
Vida mediana
A vida mediana, para um ciclo de operação de 12 horas/partida com potência nominal, não
deve ser inferior a:
a) 28000 horas, para lâmpadas de potência nominal igual a 70 W e 100 W;
c) 32000 horas, para lâmpadas de potência nominal igual a 150 W, 250 W ou 400 W.
Posição de funcionamento
23
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Universal
24
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Especificação Técnica