APLICAÇÃO DO REGULAMENTO SANITÁRIO INTERNACIONAL DURANTE
A COPA DO MUNDO DE 2014
Autora: Cecília Alves Mourão1
Co-Autora: Geovana Rodrigues Barbosa1
IFAR – Instituto de Estudos Farmacêuticos
[email protected]
Orientadora: Larissa de Paula Gonzaga e Castro2
1
Graduada em Ciências Farmacêuticas pela UnB. Aluna de especialização em Vigilância Sanitária, pela
Universidade Catílica de Goiás/IFAR.
2
Graduada em Direito pela PUC-GO. Mestre em Direito Internacional pela Universidad de Sevilla.
Especialista em Saúde Global pela ENSP/FIOCRUZ. Advogada e professora de graduação e pós-graduação
da UDF, FIOCRUZ e IFAR.
RESUMO
A população mundial está crescendo e se tornando cada vez mais móvel, conseqüentemente as manifestações
de massa estão se tornando maiores e mais freqüentes. Embora doenças graves sejam incomuns em
manifestações de massa, como nos Jogos Olímpicos e Copas do Mundo anteriores, a ameaça da segurança à
saúde pela gripe aviária aumentou o cuidado com a vigilância em saúde durante esses eventos. No Brasil, foi
implementado o Centro de Informações Estratégias e Respostas em Vigilância em Saúde a fim de controlar e
prevenir riscos à saúde pública. O Regulamento Sanitário Internacional é uma ferramenta jurídica
internacional construída para auxiliar na proteção dos países contra a propagação internacional de doenças.
Este Regulamento traz pontos importantes relacionados á movimentação de pessoas durante os eventos de
massa. Neste contexto, o presente trabalho tem como objetivo conhecer um pouco sobre a história da saúde
nos eventos de massa realizados ao redor do mundo, além de apresentar os sistemas de vigilância em saúde
em eventos esportivos anteriores, levando em consideração o instrumento de controle de emergências de
saúde pública no Brasil e os aspectos relevantes para os viajantes contidos no Regulamento Sanitário
Internacional de 2005.
Palavras-chave: vigilância sanitária em eventos esportivos, manifestações em massa, Regulamento Sanitário
Internacional e Copa do Mundo de 2014.
ABSTRACT
The world population is growing and becoming more and more mobile, therefore the mass gatherings are
becoming larger and more frequent. Although serious diseases are uncommon in mass gatherings, as in
previous World Cups, the threat of avian influenza health security has increased the care with the health
surveillance during these events. In Brazil, was implemented o Centro de Informações Estratégias e Respostas
em Vigilância em Saúde in order to control and prevent risks to public health. The International Health
Regulations is an international legal tool built to assist in protecting the country against the international
spread of disease. This Regulation brings important points related to the movement of people during mass
events. In this context, the present study aims to learn a little about the history of health in mass events held
around the world, in addition to presenting health surveillance systems at previous sporting events, taking into
account the control instrument for public health emergencies in Brazil and aspects relevant to travellers
contained in the International Health Regulations 2005.
Keywords: health surveillance in mass gatherings, sporting events, international health regulations and World
Cup 2014.
1
INTRODUÇÃO
Conhecido mundialmente como o “país do futebol”, o Brasil sediará a XX Copa do
Mundo de Futebol, o maior evento esportivo de futebol do planeta. O evento acontecerá
entre os dias 12 de junho e 13 de julho de 2014, onde são esperados mais de 600 mil
turistas internacionais, além de 3 milhões de brasileiros que circulem em nosso país, dentre
as doze cidades sedes (MINISTÉRIO DO TURISMO, 2011; PINTO, 2011). Como todo
evento em massa, sempre existe a preocupação, dentre outras, com a saúde dos turistas, dos
atletas e da população.
A Lei 12.663 de 5 de junho de 2012, a Lei Geral da Copa, estabelece que, a União
irá promover as condições necessárias para a produção dos Eventos, de funções de sua
competência listados, entre outros, a: segurança; saúde e serviços médicos; vigilância
sanitária; e alfândega e imigração. Neste contexto vale ressaltar a importância do
Regulamento Sanitário Internacional (RSI), pois foi a partir dele que surgiu a obrigação dos
Estados-membros de notificar a existência, ou a suspeita, em sua região das doenças
listadas em seu texto. Cabe a ele, ainda, a coordenação sanitária dos portos, aeroportos e
fronteiras, onde devem ser tomadas as medidas sanitárias cabíveis no que se refere ao
transporte internacional de pessoas e mercadoria, evitando a propagação de doenças
(FIDLER, 2005).
Portanto, com a grande movimentação de pessoas pelo país durante os jogos, a
vigilância em saúde deve ser intensificada, obedecendo o RSI, que no Art. 43 fala que “as
disposições deste Artigo podem aplicar-se à implementação de medidas referentes a
viajantes que participem em grandes eventos de massa” (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE
SAÚDE, 2005).
A definição de um "evento de massa" na literatura tem sido aceito como mais de
1000 pessoas, no entanto, a maior parte da literatura reflete eventos geralmente muito
maiores, > 25.000 espectadores (ENOCK; JACOBS, 2008). Manifestações de massa
internacionais colocam desafios específicos não só para a implementação de medidas de
controle, alimentação, diferentes costumes sociais, devido à mobilidade dos participantes,
mas também no que diz respeito ao reconhecimento e manejo de doenças infecciosas em
viajantes que retornam aos seus países de origem. Há um compromisso enorme para tornar
2
o evento seguro para todos os que visitam o país (BLUMBERG, et al, 2010; JENTES, et al,
2010).
Os membros do Mercosul criaram uma ferramenta para avaliar as capacidades
básicas de vigilância epidemiológica e pontos de entrada internacional (portos, aeroportos e
fronteiras) e vêm colaborando com a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) para
que esteja livre para ser utilizado pelos demais países das Américas; sendo assim, essa
avaliação poderá ser executada de forma mais adequada para a realidade dos serviços de
saúde dos países da região (CARMO; PENNA; OLIVEIRA, 2008).
Em um contexto mundial, a Organização Mundial da Saúde (OMS) desempenha o
papel mais importante na área da saúde, porém existem outras que também contribuem para
a vigilância em saúde internacional são eles: o Fundo das Nações Unidas para a Infância
(UNICEF), a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
(UNESCO), a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Organização das Nações
Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e a Organização Mundial de Comércio
(OMC). Ao nível das Américas, a OPAS é uma organização regional vinculada à OMS,
sendo um ator fundamental em matéria de saúde pública (BEIGBEDER, 1997; MOREAU,
TRUCHET, 2000).
O propósito deste estudo é conhecer um pouco sobre a história da saúde nos eventos
de massa realizados ao redor do mundo. Ademais, apresenta os sistemas de vigilância em
saúde em eventos esportivos anteriores, levando em consideração o instrumento de controle
de emergências de saúde pública no Brasil para determinar possíveis medidas a serem
tomadas durante a Copa do Mundo de 2014. Para isso é necessário também apresentar
alguns pontos importantes do Regulamento Sanitário Internacional de 2005 relacionados à
movimentação de pessoas durante o evento.
2
METODOLOGIA
Foi realizado um estudo quantitativo, descritivo e documental, que tratou de uma
revisão da literatura, tendo como base as legislações relacionadas com o assunto estudado,
notas técnicas, e artigos publicados em periódicos indexados e disponibilizados em bases
de dados como, por exemplo, PubMed e BIREME.
3
As palavras de busca utilizadas na pesquisa foram: vigilância sanitária em eventos
esportivos, manifestações em massa, direito sanitário internacional, Regulamento Sanitário
Internacional e Copa do Mundo de 2014.
Foram priorizados os artigos publicados ao longo dos últimos dez anos. Entretanto,
artigos com data de publicação anterior e que foram julgados relevantes para a pesquisa
também foram considerados para a elaboração do trabalho.
3
3.1
DISCUSSÃO
Histórico dos eventos esportivos mundiais
As manifestações esportivas foram identificadas desde o início da sociedade
humana. Estudos sobre as diferentes civilizações mostram que já existia a prática de
atividade física organizada, algumas com finalidade ritualística outras para simples
recreação. Portanto estudiosos concluíram que a origem do esporte se mistura com a origem
da sociedade humana (PEREIRA, 2009).
O evento que marcou a história dos esportes foram as Olimpíadas da Grécia Antiga,
que deu início à tradição olímpica mundialmente através dos seus personagens mitológicos,
além de ter sido muito influente na organização de diversas culturas. No século VII
começam a surgir os primeiros registros da origem dos Jogos, através de referências
concretas, arqueológicas e históricas, devido ao encontro que ocorreu no vale Olímpia entre
as três cidades-estados mais importantes da Grécia, Cleóstenes de Pisa, Ífito de Elis e
Licurgo de Esparta. Esse encontro foi realizado para celebrar o tratado de trégua selado
entre essas três cidades que se encontravam em guerra. Posteriormente os Jogos foram
estendidos para todo o país ao longo dos anos (COLLI, 2004).
A humanidade sempre foi marcada pela procura da glória, da conquista e
reconhecimento, mesmo quando não se relaciona com o contexto cultural, o esporte se
apresenta como base para que essa busca seja organizada de forma sistemática e
amplamente associada com um patriotismo que se reconhece desde o início das
Olimpíadas, na Grécia Antiga (PEREIRA, 2009).
Com o passar dos jogos olímpicos, cada pátria fica atenta para a probabilidade de
ser notada ao mundo através do esporte, consequentemente, eram promovidos eventos
4
internos, evidenciando o vínculo político e social dos eventos esportivos. Esse
acontecimento se espalhou dos países de primeiro mundo aos países em desenvolvimento
(PEREIRA, 2009).
A identidade social humana encontra nas práticas esportivas uma organização
natural, além de essas práticas possuírem valores e efeitos que são atrativos para a
economia, governo e mídia. Portanto, os eventos esportivos passaram a serem vistos como
mecanismos importantes para se alcançar metas, como por exemplo, a política pública ou a
maneira de entreter a população. É evidente o aumento no interesse na exploração dessa
força de influência (PEREIRA, 2009).
Em poder do setor público, os eventos esportivos caracterizam-se pela extrema
versatilidade, normalmente utilizadas para políticas públicas associadas à saúde, inclusão
social, bem estar e lazer que são direitos de todos dispostos na Constituição Federal e dever
dos governantes garantir estruturas para que ocorram eventos com esta finalidade
(PEREIRA, 2009).
No cenário político internacional é evidente a força que os eventos esportivos, como
a Copa do Mundo de Futebol, tem para o Brasil. Durante a passagem do país pela ditadura
militar o futebol, esporte que lhe deu fama internacional, não perdeu o seu valor
(PEREIRA, 2009).
Estes eventos cada vez mais se tornam o objetivo nas diferentes escalas, seja ele um
campeonato de pequeno porte, com a finalidade de tirar os jovens da marginalidade ou um
grande investimento para receber eventos esportivos internacionais como os Jogos Pan
Americanos de 2007 realizados no Rio, a Copa do Mundo de Futebol em 2014 e as
Olimpíadas em 2016. Demorou bastante para o Brasil reconhecer o potencial sócio político
destes eventos, porém, cada vez mais o país tem investido nestes eventos (PEREIRA,
2009).
Certamente que o esporte e suas relações de competitividade, podendo ser de
maneira profissional ou amador, se firmou fortemente na cultura brasileira e mundial,
rompendo divisões políticas, culturais, sociais. Levando em consideração o andamento
deste processo, podemos dizer que a tendência é que juntamente com o boom tecnológico
as futuras gerações sejam gradativamente introduzidas dentro do contexto dos eventos
esportivos e suas virtudes vinculadas a eles (PEREIRA, 2009).
5
Considerando a ampla capacidade de mobilização da população que os eventos
esportivos possuem, eles acabam atraindo cada vez mais atenção do público em geral,
sendo também um instrumento cada vez mais frequente nas políticas públicas. Essas
atividades despertem o interesse de todos pelo fato delas carregarem a linguagem universal
do esporte que ultrapassa barreiras sociais e culturais, tornando os eventos esportivos uma
ferramenta eficaz de impactar os diferentes sujeitos.
3.2
Instrumento de controle de emergências de saúde pública no Brasil
Nas últimas décadas, os episódios de epidemias e pandemias relacionados às
doenças emergentes ou reemergentes, forçaram a comunidade internacional a aperfeiçoar
os serviços de vigilância em saúde. Alguns dos fatores que colaboraram para esta
transformação estão a pressão demográfica, alteração no comportamento social e mudanças
ambientais (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2006; CARMO, PENNA E OLIVEIRA, 2008).
A globalização que integrou os países foi outro fator relevante, resultando no
aumento da circulação de pessoas e mercadorias, diminuindo as distâncias e
compartilhando agentes de doenças endêmicas ou agentes com caráter inócuo em certas
regiões. Porém, estes agentes podem acarretar sérios problemas econômicos, sociais,
políticos e de saúde nessas localidades (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2006; CARMO,
PENNA E OLIVEIRA, 2008).
Neste contexto internacional, viu-se a necessidade da revisão do Regulamento
Sanitário Internacional de 1969, que trouxe como desafios determinar ferramentas mais
apropriadas para enfrentar os problemas de saúde pública em escala mundial, além de
aprimorar as medidas adotadas, sem trazer grandes obstáculos ao comércio e às viagens
internacionais (FIDLER E GOSTIN, 2006). No período de revisão do RSI (2005), uma das
metas foi instituir medidas para expandir as capacidades nacionais de detecção e resposta a
riscos de disseminação de doenças entre os países, sendo definido como objeto de atenção
desse Regulamento o que foi chamado de emergência de saúde pública de importância
internacional (ESPII) (CARMO, PENNA E OLIVEIRA, 2008).
O artigo 1º do Regulamento sanitário Internacional de 2005 estabelece:
Para os fins do Regulamento Sanitário Internacional (doravente denominado
“RSI” ou “Regulamento”):
6
[...] “emergência de saúde pública de importância internacional” significa um
evento extraordinário que, nos termos do presente Regulamento, é determinado
como:
(i) constituindo um risco para a saúde pública para outros Estados, devido à
propagação internacional de doença e
(ii) potencialmente exigindo uma resposta internacional coordenada;
Para uniformizar a tomada de decisão quanto ao enquadramento de um evento como
ESPII foi elaborado um algoritmo e um documento de instrução com exemplos de
aplicação do algoritmo, constantes no Anexo II do Regulamento Sanitário Internacional de
2005.
Figura 1 - Instrumento de decisão para avaliação e notificação de eventos que podem
constituir uma ESPII
Fonte: SVS - Boletim eletrônico Epidemiológico
FIGURA II - Doenças de notificação obrigatória e eventos que devem ser avaliados
com uso do instrumento de decisão
7
FONTE: SVS - Boletim eletrônico Epidemiológico
A integração entre os profissionais de saúde do setor público e privado, Secretaria
Municipal de Saúde (SMS), Secretaria Estadual de Saúde (SES) e a Secretaria de
Vigilância em Saúde do Ministério de saúde (SVS/MS) permite a adoção e implementação
de formas de controle e prevenção como o Centro de Informações Estratégias e Respostas
em Vigilância em Saúde (CIEVS), desde março de 2006. Esse Centro tem auxiliado no
monitoramento contínuo de eventos que podem se compor emergências de importância
nacional, após análise de risco, empregando processo de avaliação similar ao adotado pelos
outros países e pela OMS, com as medidas criadas a partir da entrada em vigor do RSI
(2005) (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2006; CARMO, PENNA E OLIVEIRA, 2008).
Localizado no prédio sede do Ministério da Saúde em Brasília (DF), o centro
funciona durante 24 horas todos os dias e possui estrutura tecnológica que permite expandir
a capacidade de utilização de dados estratégicos e de comunicação com outros membros da
gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). A Rede CIEVS é composta por unidades de
monitoramento e de grupos de respostas rápidas às emergências de saúde pública nos
Estados e nas Secretarias de Saúde das capitais, formando a Rede Nacional de Alerta e
Resposta às Emergências em Saúde Pública. Essas unidades possuem estruturas
semelhantes ao Centro do Ministério da Saúde e estão organizadas de acordo com a
8
necessidade e capacidade de cada secretaria. (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2006; CARMO,
PENNA E OLIVEIRA, 2008).
As notificações são realizadas por profissionais e serviços de saúde e Secretarias
municipais e estaduais por meio do e-mail institucional, telefone de acesso gratuito (0800)
ou diretamente na página da SVS/MS (www.saude.gov.br/svs) em área específica para
notificação de emergências, entre outros. Os agravos elecandos no Anexo II, da Portaria nº
5, de 21 de fevereiro de 2006 possuem o caráter de notificação imediata e devem ser
notificados em no máximo 24 horas a partir do momento da suspeita (MINISTÉRIO DA
SAÚDE, 2006; CARMO, PENNA E OLIVEIRA, 2008).
Após o recebimento das notificações, a SES deve ser imediatamente comunicada,
assim como a área técnica competente pela análise do agravo na SVS/MS, sendo assim
verificada de acordo com fluxos pré-estabelecidos. Nesse processo será verificada a
veracidade do evento notificado e sua importância, levando em consideração a localidade
de ocorrência, magnitude e urgência. Em seguida será definida a necessidade de auxílio
e/ou cooperação direta do Ministério da Saúde nas atividades de prevenção e controle
(MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2006).
O Ministério da Saúde vem desenvolvendo, desde de o ano 2000, em parceria com
os Centers for Disease Control and Prevention (CDC) dos Estados Unidos, o Programa de
Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do SUS (Episus). Esse treinamento é
realizado em um período de dois anos. Ao final do curso o profissional estará apto a
realizar detecção, investigação, análise e resposta às emergências de saúde pública
(CARMO, PENNA E OLIVEIRA, 2008).
Hoje em dia, o Episus é um dos componentes da Rede CIEVS, acrescentando a
estrutura e as ferramentas necessárias para identificar e monitorar as emergências com os
profissionais devidamente habilitados em investigação epidemiológica e resposta a essas
emergências (CARMO, PENNA E OLIVEIRA, 2008).
Para o aprimoramento da Rede CIEVS, o Ministério da Saúde criou um curso de
especialização em monitoramento de emergências e epidemiologia de campo, tendo como
foco a preparação e resposta às emergências em saúde pública, assim como uma nova
estruturação para o Curso Básico de Vigilância em Saúde, agregando instrumentos de
9
ensino a distância e elementos de vigilância ambiental e sanitária (CARMO, PENNA E
OLIVEIRA, 2008).
Tendo em vista o objetivo de detectar precocemente as doenças graves com alta
capacidade de disseminação, que são identificadas pela rede hospitalar, além de estimular
uma maior integração com esta fonte de notificação para a vigilância epidemiológica,
investimentos em hospitais em todos os Estados estão sendo aplicados, para execução e
fortalecimento de núcleos de vigilância epidemiológica hospitalar (CARMO; PENNA;
OLIVEIRA, 2008).
Os novos métodos para enfrentar as emergências de saúde pública vão demandar
constante avaliação dos seus resultados, visando acompanhar as alterações na execução de
transmissão e propagação de agentes e doenças, além de adaptá-las aos sistemas de saúde
em todos os níveis organizacionais. Considerando a estruturação desde o nível local como
objetivo, para que tenha habilidade de detectar, analisar, investigar e responder com
agilidade e eficiência à uma emergência de saúde pública, o êxito dessa missão dependerá
da aplicação de medidas que sejam sustentáveis e beneficiam o fortalecimento do Sistema
Único de Saúde.
3.3
Vigilância em saúde em eventos esportivos anteriores
Como a população mundial está crescendo e se tornando cada vez mais móvel, as
manifestações de massa estão se tornando maiores e mais freqüentes. Um planejamento
adequado de pessoal para os serviços médicos em grandes eventos esportivos, onde há um
grande numero de participantes reunidos em um mesmo local, é essencial para fornecer
uma competição segura e bem sucedida. Existem poucos relatos bem documentados
descrevendo a demanda por tais serviços (LIANG, et al, 2011).
Embora doenças graves sejam incomuns em manifestações de massa, como nos
Jogos Olímpicos e Copas do Mundo anteriores, em que não apresentaram um aumento do
número de surtos de doenças infecciosas, a ameaça da segurança à saúde pela gripe aviária
aumentou o cuidado com a vigilância em saúde durante esses eventos (VARON, et al,
2003).
10
As duas principais razões para maior vigilância das doenças infecciosas em eventos
de massa incluem uma percepção de maior risco de doenças infecciosas e uma necessidade
de detectar e responder mais rapidamente a essas emergências, devido à natureza de curta
duração destas doenças. Além disso, os requisitos do Regulamento Sanitário Internacional
(2005) definem a necessidade de apresentação oportuna de doenças infecciosas durante
eventos de massa internacionais (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, 2005;
SCHENKEL, et al, 2006).
Vale a pena considerar que as características de eventos de massa podem aumentar
o risco de doenças infecciosas. A Tabela 1 resume estas características, juntamente com
exemplos de diferentes tipos de eventos.
Tabela I: Aspectos de eventos (internacional) em massa, com implicações para os
riscos de doenças infecciosas (SCHENKEL, et al, 2006)
Efeito potencial sobre as
Aspectos de evento de massa
ocorrências de doenças
Exemplo
infecciosas
O número de visitantes:
Aumento no número
300.000 nos Jogos
Aumento
absoluto de casos,
Olímpicos de Sydney,
absoluto da
aumento da freqüência
"centenas de milhares" na
população e
de contato entre as
Copa do Mundo de 1998
aumento da
pessoas, aumento da
na França; 430 000 na
densidade
proximidade dos
Copa do Mundo de 2002
populacional
Aspectos
contatos interpessoais
na Coréia e no Japão
primários
Preocupação com Copa
Movimento da Visitantes afetados por
do Mundo em relação ao
população: a
doenças endêmicas da
surto de sarampo e de
exposição a
população local exposto
cólera na Angola, os casos
doenças
a infecções
de malária em viajantes
"estrangeiras"
"importadas"
para áreas endêmicas
Centros de Controle de
Alvo para o
Libertação deliberada de Doenças e Prevenção no
bioterrorismo
agentes patogênicos
cenário de liberação de
antraz
Aspectos
Desagregação em
secundários
salvaguardas da saúde
Tensão em infrapública, por exemplo, Os campos de refugiados
estrutura
qualidade da água,
padrões de instalação
11
Aumentar em número e
volume de negócios de
mercados de alimentos
Mudanças nos
pode levar a uma queda
serviços /
nos padrões de higiene,
comportamentos
Aumento da prevalência
de comportamentos
sexuais de risco
Inspeções ambientais de
saúde antes de Jogos
Olímpicos de Atenas,
Mudança na
epidemiologia das
infecções sexualmente
transmissíveis em Jogos
Olímpicos de Sydney
Segundo Schenkel (2006), durante a Copa do Mundo de 2006 na Alemanha foi
implementado um sistema de vigilância em saúde avançado para doenças infecciosas, que
consistem em notificações obrigatórias. Esse sistema de vigilância consiste em quatro
pontos principais:
1.
Aceleração da transmissão de dados no sistema pré-existente de informação
eletrônica de notificação da doença utilizando as definições de casos
existentes;
2.
Introdução de um sistema de informação adicional de texto livre para
eventos relevantes de saúde pública, com "eventos relevantes" sendo
definidos individualmente pelos departamentos de saúde locais e estaduais, e
não necessariamente com base nas definições de caso;
3.
Monitoramento de fontes nacionais e internacionais da mídia para eventos
epidemiológicos que podem ser relevantes para a Copa do Mundo;
4.
Fortalecimento e interação da comunicação entre os diferentes atores de
saúde pública dentro da Alemanha e internacionalmente.
Além dos pontos relatados anteriormente, duas modificações adicionais foram feitas
para o sistema de notificação eletrônica já existente na Alemanha. Os dados incluíram
notificações de doenças de não-residentes no país, que não são rotineiramente relatados.
Ademais, uma bandeira do evento “Copa do Mundo” foi criada nos sistemas de dados
eletrônicos, para que casos relacionados ao evento (como passar o tempo em um estádio,
em exibição pública, ou em áreas de grande circulação criadas dentro das cidades da Copa
do Mundo) fossem marcados a critério dos departamentos de saúde locais com base em seu
conhecimento de ocorrências locais (SCHENKEL, et al, 2006).
Outra implementação importante no sistema de vigilância em saúde para doenças
infecciosas durante a Copa do Mundo de 2006 na Alemanha foi a transmissão diária de
12
dados de notificação, sendo que anteriormente à este evento essa transmissão ocorrida
semanalmente, provando ser uma estratégia bem sucedida de transmissão acelerada. Após a
realização da Copa do Mundo alguns estados adotaram este sistema de transmissão de
forma rotineira (SCHENKEL, et al, 2006).
Já nos Jogos Olímpicos de Pequim em 2008 foi observado um aumento nas doenças
respiratórias nos viajantes estrangeiros, porém isto pode ter ocorrido devido à má qualidade
do ar associadas à poluição do ar em Pequim, o que foi motivo de preocupação no
planejamento para os Jogos de Pequim de 2008. Pensado nisso foram implementados
programas para melhorar os níveis de partículas no ar, que obteve êxito, pois foi observada
uma queda nas notificações de doenças respiratórias nos moradores de Pequim durante a
Realização dos Jogos Olímpicos (JENTES, et al, 2010).
Para o planejamento da Copa do Mundo de 2010 na África do Sul a Organização
Mundial de Saúde (OMS) recomendou a implementação de algumas atividades, tais como:
preparação para emergências / desastres e resposta; sistemas de saúde nos estádios;
vigilância de doenças transmissíveis; a gestão de casos; promoção da saúde; saúde nos
portos de entrada e a segurança alimentar (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE,
2011).
Ainda na Copa do Mundo de 2010 na África do Sul, houve uma série de partes
interessadas envolvidas na vigilância e resposta para os preparativos do evento. A Unidade
de Epidemiologia e Vigilância do South African National Departament of Health (NDOH)
foi a unidade encarregada de receber as notificações de doenças transmissíveis e dos dados
de vigilância em outras áreas, incluindo lesões e doenças não transmissíveis. O Instituto
Nacional de Doenças Transmissíveis é uma organização paraestatal responsável pela
operação do laboratório de referência nacional para as doenças transmissíveis e apoia as
respostas do NDOH às doenças transmissíveis através de aconselhamento clínico, unidades
especializadas, parecer técnico sobre as orientações, etc. Por fim, o Centro de Controle de
Doenças do NDOH é a unidade responsável pela vigilância e resposta para uma série de
doenças transmissíveis (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, 2011).
Manifestações de massa nacionais e internacionais são eventos cada vez mais
complicados. Lidando com os desafios que apresentam, tanto na preparação e operação, é
um processo contínuo de aprendizado para os organizadores do evento e profissionais de
13
saúde pública. Muitos conhecimentos relevantes para o processo são adquiridos por
indivíduos e grupos em todo o mundo, mas não se encontram ainda organizados e
propagados de um modo estruturado.
3.4
O Regulamento Sanitário Internacional de 2005.
O Regulamento Sanitário Internacional RSI (2005) é uma ferramenta jurídica
internacional construída para auxiliar na proteção dos países contra a propagação
internacional de doenças, abrangendo os riscos para a saúde pública e as Emergências de
Saúde Pública. O RSI (2005) entrou em vigor no dia 15 de junho de 2007, e hoje está em
vigor nos 194 Estados Membros da Organização Mundial de Saúde (OMS). Com o RSI
(2005), cada país deve ser capaz de notificar e avaliar de forma rápida os eventos, doenças
e agravos a fim de determinar o grau de disseminação a outros países e/ou regiões
(MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2010).
O RSI (2005) contempla todas as ameaças ou riscos de saúde pública com
possibilidade de interferência no tráfego e no comércio internacionais, incorporando uma
nova vigilância de saúde pública e um novo sistema de respostas, que se baseiam nas
capacidades essenciais em níveis local, nacional e internacional. A abrangência do RSI
(2005) é ressaltada mediante a definição de “doença”. Segundo o Artigo 1 parágrafo 1º do
Regulamento: ““doença” significa uma doença ou agravo, independentemente de origem ou
fonte, que represente ou possa representar um dano significativo para seres humanos”. A
extensão do alcance do RSI (2005) torna-o mais importante que outros regimes jurídicos
internacionais, acarretando desafios sem precedentes para a Organização Mundial de Saúde
(OMS), os quais demandam colaboração entre as diversas organizações internacionais para
uma governança global da saúde bem sucedida (FIDLER, 2005).
De acordo com o Artigo 14 do RSI (2005), a OMS deverá trabalhar estreitamente
com organizações intergovernamentais e organismos internacionais, cooperando e
coordenando suas atividades. A Assembléia Mundial de Saúde espera que sejam no mínimo
onze organizações, entre elas a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a
Organização para a Agricultura e Alimentação e Comitê Internacional da Cruz Vermelha
(MENDONZA, 2007).
14
Outro ponto importante do RSI (2005) são as Disposições Especiais para Viajantes,
apresentadas no Capítulo III. Em seu Artigo 30, um viajante suspeito que, em sua chegada,
necessitar de observação poderá dar continuidade a viagem internacional, porém, não
podendo representar risco iminente para a saúde pública. Além disso, o Estado Parte deverá
notificar a autoridade competente no ponto de entrada de destino do viajante sobre a
previsão de sua chegada (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, 2005).
O Artigo 31 dispõe sobre medidas de saúde relativas à entrada de viajantes,
estabelecendo que não serão exigidos exame médico invasivo, vacina, ou outra medida
profilática para a entrada de qualquer viajante no território de um Estado Parte. No entanto,
o Regulamento não impede que os Estados Partes exijam exame médico, vacinação ou
outra medida profilática em quatro situações (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE,
2005):
•
Quando houver necessidade de determinação da existência ou não de risco para a
saúde pública;
•
Quando qualquer viajante busca residência temporária ou permanente;
•
Quando qualquer viajante se enquadrar nas disposições do Artigo 43 (Medidas
adicionais de saúde) ou Anexos 6 (Vacinação, profilaxia e respectivos certificados)
e 7 (Exigências relativas à vacinação ou à profilaxia para doenças específicas); ou
•
Quando o Artigo 23 (Medidas de saúde na chegada e na saída) deva ser aplicado.
Nesses casos em que o País pode exigir essas medidas do viajante e este não aceitar
realizá-las ou se negar a apresentar as informações ou documentos informando sua
trajetória a fim de detectar possíveis contatos que possam trazer riscos à saúde pública, o
Estado Parte pode rejeitar a entrada desse viajante. Caso exista a evidência de risco para
saúde pública, o País poderá obrigar o viajante a realizar exame médico que atinja o
objetivo de saúde pública, sendo este o menos invasivo e intrusivo possível, além de
vacinação ou outra medida profilática (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, 2005).
O Artigo 32 deste Regulamento dispõe sobre o tratamento que os Estados Partes
devem ter com os viajantes respeitando a sua dignidade, os direitos humanos e as
liberdades fundamentais, além de minimizarem possíveis desconfortos. Deverão levar em
consideração as preocupações sócio-culturais, como a questão do gênero, por exemplo, e
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prover condições que atendam as necessidades essenciais da pessoa humana
(ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, 2005).
Desde o início de 2007, quando a cidade do Rio do Janeiro sediou os Jogos PanAmericanos e os Jogos Parapan-Americanos, o Ministério da Saúde começou a planejar os
protocolos e medidas necessárias para gerenciar multidões e para melhorar a capacidade de
preparação, prevenção, alerta, monitorização e respostas coordenadas a possíveis
emergências de saúde pública relacionados a este tipo de eventos (ORGANIZAÇÃO
MUNDIAL DE SAÚDE, 2011).
Esta iniciativa é parte de uma grande reestruturação dos serviços de saúde que o
governo brasileiro realizou até 2012, com base nas recomendações do Anexo 1A e 1 B do
RSI (2005), que dispõe sobre alerta e resposta e pontos de entrada, respectivamente
(ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, 2011).
4
CONCLUSÃO
Vigilância em saúde pública deve ser aprimorada em eventos de massa para facilitar
a rápida detecção de surtos e outras ocorrências relacionadas à saúde e permitir que as
equipes de saúde pública respondam com medidas de controle oportunas.
Manifestações de massa estão associadas a uma série de riscos de saúde que devem
ser
considerados
no
planejamento
das
atividades
de
vigilância
de
doenças.
Tradicionalmente, o foco da vigilância tem sido as doenças transmissíveis, devido as suas
características inerentes fazendo com que o risco aumente. No entanto, outros riscos à
saúde também são relevantes, incluindo as doenças relacionadas a libertação deliberada de
agentes patogênicos e infecções sexualmente transmissíveis. O risco à saúde pública é
exacerbado devido a contatos através de fronteiras internacionais, que atinge residentes e
não residentes do país. Por estas razões, a detecção precoce de eventos de saúde pública é
da maior importância a fim de permitir uma resposta rápida à saúde pública, reduzir a
morbidade e a mortalidade, e garantir o sucesso do encontro em massa. Portanto, há um
enorme compromisso para tornar o evento seguro para todos os que visitam o país.
Além do planejamento da gestão de saúde pública para eventos de massa, é
importante manter os recursos para responder a riscos de outras doenças, assim como para
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um súbito problema grave que surge em um contexto de saúde internacional em evolução,
conforme regulamentado pelo Regulamento Sanitário Internacional (2005).
O Regulamento se mostra promissor para minimizar a propagação internacional de
enfermidades e prever comunicações de surtos epidêmicos e outros riscos, pois a atual
versão do instrumento é mais abrangente. Entretanto, o aprimoramento da segurança
sanitária envolve vários fatores e níveis de abrangência para ser realmente concretizado, e a
busca pela segurança sanitária prescinde também da reestruturação de instituições, tanto no
aspecto técnico, como na administração por parte dos Estados Membros.
No Brasil, o CIEVS amplia a capacidade de detecção e resposta a toda emergência
de saúde pública de importância e pode ser uma ferramenta fundamental, porém com
adaptações, para o enfrentamento de problemas que possam surgir durante a Copa do
Mundo de 2014.
O Brasil pode ter como base o sistema projetado para a Copa do Mundo de 2006 na
Alemanha que teve como objetivo detectar eventos adversos relevantes à saúde pública em
tempo hábil. Outro ponto importante que deve ser observado é a análise do ambiente onde
os jogos serão realizados para se detectar possíveis problemas a tempo de serem, pelo
menos, amenizados, podendo resultar na melhoria para o local mesmo depois da realização
da Copa do Mundo de Futebol.
Melhorar o sistema de vigilância em saúde de doenças infecciosas no Brasil para a
realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014 acelera a transmissão de dados já
existente e é capaz de intensificar a comunicação e ação orientada para a cooperação entre
os diferentes atores envolvidos no sistema de saúde pública e também pode beneficiar a
vigilância de doenças infecciosas de rotina e fornecer uma valiosa comunicação sobre
potenciais eventos críticos relacionados à saúde.
5
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das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da
Juventude - 2013, que serão realizadas no Brasil; altera as Leis nos 6.815, de 19 de agosto
de 1980, e 10.671, de 15 de maio de 2003; e estabelece concessão de prêmio e de auxílio
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Aplicação do regulamento sanitário internacional durante a Copa