APLICAÇÃO DO REGULAMENTO SANITÁRIO INTERNACIONAL DURANTE A COPA DO MUNDO DE 2014 Autora: Cecília Alves Mourão1 Co-Autora: Geovana Rodrigues Barbosa1 IFAR – Instituto de Estudos Farmacêuticos [email protected] Orientadora: Larissa de Paula Gonzaga e Castro2 1 Graduada em Ciências Farmacêuticas pela UnB. Aluna de especialização em Vigilância Sanitária, pela Universidade Catílica de Goiás/IFAR. 2 Graduada em Direito pela PUC-GO. Mestre em Direito Internacional pela Universidad de Sevilla. Especialista em Saúde Global pela ENSP/FIOCRUZ. Advogada e professora de graduação e pós-graduação da UDF, FIOCRUZ e IFAR. RESUMO A população mundial está crescendo e se tornando cada vez mais móvel, conseqüentemente as manifestações de massa estão se tornando maiores e mais freqüentes. Embora doenças graves sejam incomuns em manifestações de massa, como nos Jogos Olímpicos e Copas do Mundo anteriores, a ameaça da segurança à saúde pela gripe aviária aumentou o cuidado com a vigilância em saúde durante esses eventos. No Brasil, foi implementado o Centro de Informações Estratégias e Respostas em Vigilância em Saúde a fim de controlar e prevenir riscos à saúde pública. O Regulamento Sanitário Internacional é uma ferramenta jurídica internacional construída para auxiliar na proteção dos países contra a propagação internacional de doenças. Este Regulamento traz pontos importantes relacionados á movimentação de pessoas durante os eventos de massa. Neste contexto, o presente trabalho tem como objetivo conhecer um pouco sobre a história da saúde nos eventos de massa realizados ao redor do mundo, além de apresentar os sistemas de vigilância em saúde em eventos esportivos anteriores, levando em consideração o instrumento de controle de emergências de saúde pública no Brasil e os aspectos relevantes para os viajantes contidos no Regulamento Sanitário Internacional de 2005. Palavras-chave: vigilância sanitária em eventos esportivos, manifestações em massa, Regulamento Sanitário Internacional e Copa do Mundo de 2014. ABSTRACT The world population is growing and becoming more and more mobile, therefore the mass gatherings are becoming larger and more frequent. Although serious diseases are uncommon in mass gatherings, as in previous World Cups, the threat of avian influenza health security has increased the care with the health surveillance during these events. In Brazil, was implemented o Centro de Informações Estratégias e Respostas em Vigilância em Saúde in order to control and prevent risks to public health. The International Health Regulations is an international legal tool built to assist in protecting the country against the international spread of disease. This Regulation brings important points related to the movement of people during mass events. In this context, the present study aims to learn a little about the history of health in mass events held around the world, in addition to presenting health surveillance systems at previous sporting events, taking into account the control instrument for public health emergencies in Brazil and aspects relevant to travellers contained in the International Health Regulations 2005. Keywords: health surveillance in mass gatherings, sporting events, international health regulations and World Cup 2014. 1 INTRODUÇÃO Conhecido mundialmente como o “país do futebol”, o Brasil sediará a XX Copa do Mundo de Futebol, o maior evento esportivo de futebol do planeta. O evento acontecerá entre os dias 12 de junho e 13 de julho de 2014, onde são esperados mais de 600 mil turistas internacionais, além de 3 milhões de brasileiros que circulem em nosso país, dentre as doze cidades sedes (MINISTÉRIO DO TURISMO, 2011; PINTO, 2011). Como todo evento em massa, sempre existe a preocupação, dentre outras, com a saúde dos turistas, dos atletas e da população. A Lei 12.663 de 5 de junho de 2012, a Lei Geral da Copa, estabelece que, a União irá promover as condições necessárias para a produção dos Eventos, de funções de sua competência listados, entre outros, a: segurança; saúde e serviços médicos; vigilância sanitária; e alfândega e imigração. Neste contexto vale ressaltar a importância do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), pois foi a partir dele que surgiu a obrigação dos Estados-membros de notificar a existência, ou a suspeita, em sua região das doenças listadas em seu texto. Cabe a ele, ainda, a coordenação sanitária dos portos, aeroportos e fronteiras, onde devem ser tomadas as medidas sanitárias cabíveis no que se refere ao transporte internacional de pessoas e mercadoria, evitando a propagação de doenças (FIDLER, 2005). Portanto, com a grande movimentação de pessoas pelo país durante os jogos, a vigilância em saúde deve ser intensificada, obedecendo o RSI, que no Art. 43 fala que “as disposições deste Artigo podem aplicar-se à implementação de medidas referentes a viajantes que participem em grandes eventos de massa” (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, 2005). A definição de um "evento de massa" na literatura tem sido aceito como mais de 1000 pessoas, no entanto, a maior parte da literatura reflete eventos geralmente muito maiores, > 25.000 espectadores (ENOCK; JACOBS, 2008). Manifestações de massa internacionais colocam desafios específicos não só para a implementação de medidas de controle, alimentação, diferentes costumes sociais, devido à mobilidade dos participantes, mas também no que diz respeito ao reconhecimento e manejo de doenças infecciosas em viajantes que retornam aos seus países de origem. Há um compromisso enorme para tornar 2 o evento seguro para todos os que visitam o país (BLUMBERG, et al, 2010; JENTES, et al, 2010). Os membros do Mercosul criaram uma ferramenta para avaliar as capacidades básicas de vigilância epidemiológica e pontos de entrada internacional (portos, aeroportos e fronteiras) e vêm colaborando com a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) para que esteja livre para ser utilizado pelos demais países das Américas; sendo assim, essa avaliação poderá ser executada de forma mais adequada para a realidade dos serviços de saúde dos países da região (CARMO; PENNA; OLIVEIRA, 2008). Em um contexto mundial, a Organização Mundial da Saúde (OMS) desempenha o papel mais importante na área da saúde, porém existem outras que também contribuem para a vigilância em saúde internacional são eles: o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e a Organização Mundial de Comércio (OMC). Ao nível das Américas, a OPAS é uma organização regional vinculada à OMS, sendo um ator fundamental em matéria de saúde pública (BEIGBEDER, 1997; MOREAU, TRUCHET, 2000). O propósito deste estudo é conhecer um pouco sobre a história da saúde nos eventos de massa realizados ao redor do mundo. Ademais, apresenta os sistemas de vigilância em saúde em eventos esportivos anteriores, levando em consideração o instrumento de controle de emergências de saúde pública no Brasil para determinar possíveis medidas a serem tomadas durante a Copa do Mundo de 2014. Para isso é necessário também apresentar alguns pontos importantes do Regulamento Sanitário Internacional de 2005 relacionados à movimentação de pessoas durante o evento. 2 METODOLOGIA Foi realizado um estudo quantitativo, descritivo e documental, que tratou de uma revisão da literatura, tendo como base as legislações relacionadas com o assunto estudado, notas técnicas, e artigos publicados em periódicos indexados e disponibilizados em bases de dados como, por exemplo, PubMed e BIREME. 3 As palavras de busca utilizadas na pesquisa foram: vigilância sanitária em eventos esportivos, manifestações em massa, direito sanitário internacional, Regulamento Sanitário Internacional e Copa do Mundo de 2014. Foram priorizados os artigos publicados ao longo dos últimos dez anos. Entretanto, artigos com data de publicação anterior e que foram julgados relevantes para a pesquisa também foram considerados para a elaboração do trabalho. 3 3.1 DISCUSSÃO Histórico dos eventos esportivos mundiais As manifestações esportivas foram identificadas desde o início da sociedade humana. Estudos sobre as diferentes civilizações mostram que já existia a prática de atividade física organizada, algumas com finalidade ritualística outras para simples recreação. Portanto estudiosos concluíram que a origem do esporte se mistura com a origem da sociedade humana (PEREIRA, 2009). O evento que marcou a história dos esportes foram as Olimpíadas da Grécia Antiga, que deu início à tradição olímpica mundialmente através dos seus personagens mitológicos, além de ter sido muito influente na organização de diversas culturas. No século VII começam a surgir os primeiros registros da origem dos Jogos, através de referências concretas, arqueológicas e históricas, devido ao encontro que ocorreu no vale Olímpia entre as três cidades-estados mais importantes da Grécia, Cleóstenes de Pisa, Ífito de Elis e Licurgo de Esparta. Esse encontro foi realizado para celebrar o tratado de trégua selado entre essas três cidades que se encontravam em guerra. Posteriormente os Jogos foram estendidos para todo o país ao longo dos anos (COLLI, 2004). A humanidade sempre foi marcada pela procura da glória, da conquista e reconhecimento, mesmo quando não se relaciona com o contexto cultural, o esporte se apresenta como base para que essa busca seja organizada de forma sistemática e amplamente associada com um patriotismo que se reconhece desde o início das Olimpíadas, na Grécia Antiga (PEREIRA, 2009). Com o passar dos jogos olímpicos, cada pátria fica atenta para a probabilidade de ser notada ao mundo através do esporte, consequentemente, eram promovidos eventos 4 internos, evidenciando o vínculo político e social dos eventos esportivos. Esse acontecimento se espalhou dos países de primeiro mundo aos países em desenvolvimento (PEREIRA, 2009). A identidade social humana encontra nas práticas esportivas uma organização natural, além de essas práticas possuírem valores e efeitos que são atrativos para a economia, governo e mídia. Portanto, os eventos esportivos passaram a serem vistos como mecanismos importantes para se alcançar metas, como por exemplo, a política pública ou a maneira de entreter a população. É evidente o aumento no interesse na exploração dessa força de influência (PEREIRA, 2009). Em poder do setor público, os eventos esportivos caracterizam-se pela extrema versatilidade, normalmente utilizadas para políticas públicas associadas à saúde, inclusão social, bem estar e lazer que são direitos de todos dispostos na Constituição Federal e dever dos governantes garantir estruturas para que ocorram eventos com esta finalidade (PEREIRA, 2009). No cenário político internacional é evidente a força que os eventos esportivos, como a Copa do Mundo de Futebol, tem para o Brasil. Durante a passagem do país pela ditadura militar o futebol, esporte que lhe deu fama internacional, não perdeu o seu valor (PEREIRA, 2009). Estes eventos cada vez mais se tornam o objetivo nas diferentes escalas, seja ele um campeonato de pequeno porte, com a finalidade de tirar os jovens da marginalidade ou um grande investimento para receber eventos esportivos internacionais como os Jogos Pan Americanos de 2007 realizados no Rio, a Copa do Mundo de Futebol em 2014 e as Olimpíadas em 2016. Demorou bastante para o Brasil reconhecer o potencial sócio político destes eventos, porém, cada vez mais o país tem investido nestes eventos (PEREIRA, 2009). Certamente que o esporte e suas relações de competitividade, podendo ser de maneira profissional ou amador, se firmou fortemente na cultura brasileira e mundial, rompendo divisões políticas, culturais, sociais. Levando em consideração o andamento deste processo, podemos dizer que a tendência é que juntamente com o boom tecnológico as futuras gerações sejam gradativamente introduzidas dentro do contexto dos eventos esportivos e suas virtudes vinculadas a eles (PEREIRA, 2009). 5 Considerando a ampla capacidade de mobilização da população que os eventos esportivos possuem, eles acabam atraindo cada vez mais atenção do público em geral, sendo também um instrumento cada vez mais frequente nas políticas públicas. Essas atividades despertem o interesse de todos pelo fato delas carregarem a linguagem universal do esporte que ultrapassa barreiras sociais e culturais, tornando os eventos esportivos uma ferramenta eficaz de impactar os diferentes sujeitos. 3.2 Instrumento de controle de emergências de saúde pública no Brasil Nas últimas décadas, os episódios de epidemias e pandemias relacionados às doenças emergentes ou reemergentes, forçaram a comunidade internacional a aperfeiçoar os serviços de vigilância em saúde. Alguns dos fatores que colaboraram para esta transformação estão a pressão demográfica, alteração no comportamento social e mudanças ambientais (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2006; CARMO, PENNA E OLIVEIRA, 2008). A globalização que integrou os países foi outro fator relevante, resultando no aumento da circulação de pessoas e mercadorias, diminuindo as distâncias e compartilhando agentes de doenças endêmicas ou agentes com caráter inócuo em certas regiões. Porém, estes agentes podem acarretar sérios problemas econômicos, sociais, políticos e de saúde nessas localidades (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2006; CARMO, PENNA E OLIVEIRA, 2008). Neste contexto internacional, viu-se a necessidade da revisão do Regulamento Sanitário Internacional de 1969, que trouxe como desafios determinar ferramentas mais apropriadas para enfrentar os problemas de saúde pública em escala mundial, além de aprimorar as medidas adotadas, sem trazer grandes obstáculos ao comércio e às viagens internacionais (FIDLER E GOSTIN, 2006). No período de revisão do RSI (2005), uma das metas foi instituir medidas para expandir as capacidades nacionais de detecção e resposta a riscos de disseminação de doenças entre os países, sendo definido como objeto de atenção desse Regulamento o que foi chamado de emergência de saúde pública de importância internacional (ESPII) (CARMO, PENNA E OLIVEIRA, 2008). O artigo 1º do Regulamento sanitário Internacional de 2005 estabelece: Para os fins do Regulamento Sanitário Internacional (doravente denominado “RSI” ou “Regulamento”): 6 [...] “emergência de saúde pública de importância internacional” significa um evento extraordinário que, nos termos do presente Regulamento, é determinado como: (i) constituindo um risco para a saúde pública para outros Estados, devido à propagação internacional de doença e (ii) potencialmente exigindo uma resposta internacional coordenada; Para uniformizar a tomada de decisão quanto ao enquadramento de um evento como ESPII foi elaborado um algoritmo e um documento de instrução com exemplos de aplicação do algoritmo, constantes no Anexo II do Regulamento Sanitário Internacional de 2005. Figura 1 - Instrumento de decisão para avaliação e notificação de eventos que podem constituir uma ESPII Fonte: SVS - Boletim eletrônico Epidemiológico FIGURA II - Doenças de notificação obrigatória e eventos que devem ser avaliados com uso do instrumento de decisão 7 FONTE: SVS - Boletim eletrônico Epidemiológico A integração entre os profissionais de saúde do setor público e privado, Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Secretaria Estadual de Saúde (SES) e a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério de saúde (SVS/MS) permite a adoção e implementação de formas de controle e prevenção como o Centro de Informações Estratégias e Respostas em Vigilância em Saúde (CIEVS), desde março de 2006. Esse Centro tem auxiliado no monitoramento contínuo de eventos que podem se compor emergências de importância nacional, após análise de risco, empregando processo de avaliação similar ao adotado pelos outros países e pela OMS, com as medidas criadas a partir da entrada em vigor do RSI (2005) (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2006; CARMO, PENNA E OLIVEIRA, 2008). Localizado no prédio sede do Ministério da Saúde em Brasília (DF), o centro funciona durante 24 horas todos os dias e possui estrutura tecnológica que permite expandir a capacidade de utilização de dados estratégicos e de comunicação com outros membros da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). A Rede CIEVS é composta por unidades de monitoramento e de grupos de respostas rápidas às emergências de saúde pública nos Estados e nas Secretarias de Saúde das capitais, formando a Rede Nacional de Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública. Essas unidades possuem estruturas semelhantes ao Centro do Ministério da Saúde e estão organizadas de acordo com a 8 necessidade e capacidade de cada secretaria. (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2006; CARMO, PENNA E OLIVEIRA, 2008). As notificações são realizadas por profissionais e serviços de saúde e Secretarias municipais e estaduais por meio do e-mail institucional, telefone de acesso gratuito (0800) ou diretamente na página da SVS/MS (www.saude.gov.br/svs) em área específica para notificação de emergências, entre outros. Os agravos elecandos no Anexo II, da Portaria nº 5, de 21 de fevereiro de 2006 possuem o caráter de notificação imediata e devem ser notificados em no máximo 24 horas a partir do momento da suspeita (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2006; CARMO, PENNA E OLIVEIRA, 2008). Após o recebimento das notificações, a SES deve ser imediatamente comunicada, assim como a área técnica competente pela análise do agravo na SVS/MS, sendo assim verificada de acordo com fluxos pré-estabelecidos. Nesse processo será verificada a veracidade do evento notificado e sua importância, levando em consideração a localidade de ocorrência, magnitude e urgência. Em seguida será definida a necessidade de auxílio e/ou cooperação direta do Ministério da Saúde nas atividades de prevenção e controle (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2006). O Ministério da Saúde vem desenvolvendo, desde de o ano 2000, em parceria com os Centers for Disease Control and Prevention (CDC) dos Estados Unidos, o Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do SUS (Episus). Esse treinamento é realizado em um período de dois anos. Ao final do curso o profissional estará apto a realizar detecção, investigação, análise e resposta às emergências de saúde pública (CARMO, PENNA E OLIVEIRA, 2008). Hoje em dia, o Episus é um dos componentes da Rede CIEVS, acrescentando a estrutura e as ferramentas necessárias para identificar e monitorar as emergências com os profissionais devidamente habilitados em investigação epidemiológica e resposta a essas emergências (CARMO, PENNA E OLIVEIRA, 2008). Para o aprimoramento da Rede CIEVS, o Ministério da Saúde criou um curso de especialização em monitoramento de emergências e epidemiologia de campo, tendo como foco a preparação e resposta às emergências em saúde pública, assim como uma nova estruturação para o Curso Básico de Vigilância em Saúde, agregando instrumentos de 9 ensino a distância e elementos de vigilância ambiental e sanitária (CARMO, PENNA E OLIVEIRA, 2008). Tendo em vista o objetivo de detectar precocemente as doenças graves com alta capacidade de disseminação, que são identificadas pela rede hospitalar, além de estimular uma maior integração com esta fonte de notificação para a vigilância epidemiológica, investimentos em hospitais em todos os Estados estão sendo aplicados, para execução e fortalecimento de núcleos de vigilância epidemiológica hospitalar (CARMO; PENNA; OLIVEIRA, 2008). Os novos métodos para enfrentar as emergências de saúde pública vão demandar constante avaliação dos seus resultados, visando acompanhar as alterações na execução de transmissão e propagação de agentes e doenças, além de adaptá-las aos sistemas de saúde em todos os níveis organizacionais. Considerando a estruturação desde o nível local como objetivo, para que tenha habilidade de detectar, analisar, investigar e responder com agilidade e eficiência à uma emergência de saúde pública, o êxito dessa missão dependerá da aplicação de medidas que sejam sustentáveis e beneficiam o fortalecimento do Sistema Único de Saúde. 3.3 Vigilância em saúde em eventos esportivos anteriores Como a população mundial está crescendo e se tornando cada vez mais móvel, as manifestações de massa estão se tornando maiores e mais freqüentes. Um planejamento adequado de pessoal para os serviços médicos em grandes eventos esportivos, onde há um grande numero de participantes reunidos em um mesmo local, é essencial para fornecer uma competição segura e bem sucedida. Existem poucos relatos bem documentados descrevendo a demanda por tais serviços (LIANG, et al, 2011). Embora doenças graves sejam incomuns em manifestações de massa, como nos Jogos Olímpicos e Copas do Mundo anteriores, em que não apresentaram um aumento do número de surtos de doenças infecciosas, a ameaça da segurança à saúde pela gripe aviária aumentou o cuidado com a vigilância em saúde durante esses eventos (VARON, et al, 2003). 10 As duas principais razões para maior vigilância das doenças infecciosas em eventos de massa incluem uma percepção de maior risco de doenças infecciosas e uma necessidade de detectar e responder mais rapidamente a essas emergências, devido à natureza de curta duração destas doenças. Além disso, os requisitos do Regulamento Sanitário Internacional (2005) definem a necessidade de apresentação oportuna de doenças infecciosas durante eventos de massa internacionais (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, 2005; SCHENKEL, et al, 2006). Vale a pena considerar que as características de eventos de massa podem aumentar o risco de doenças infecciosas. A Tabela 1 resume estas características, juntamente com exemplos de diferentes tipos de eventos. Tabela I: Aspectos de eventos (internacional) em massa, com implicações para os riscos de doenças infecciosas (SCHENKEL, et al, 2006) Efeito potencial sobre as Aspectos de evento de massa ocorrências de doenças Exemplo infecciosas O número de visitantes: Aumento no número 300.000 nos Jogos Aumento absoluto de casos, Olímpicos de Sydney, absoluto da aumento da freqüência "centenas de milhares" na população e de contato entre as Copa do Mundo de 1998 aumento da pessoas, aumento da na França; 430 000 na densidade proximidade dos Copa do Mundo de 2002 populacional Aspectos contatos interpessoais na Coréia e no Japão primários Preocupação com Copa Movimento da Visitantes afetados por do Mundo em relação ao população: a doenças endêmicas da surto de sarampo e de exposição a população local exposto cólera na Angola, os casos doenças a infecções de malária em viajantes "estrangeiras" "importadas" para áreas endêmicas Centros de Controle de Alvo para o Libertação deliberada de Doenças e Prevenção no bioterrorismo agentes patogênicos cenário de liberação de antraz Aspectos Desagregação em secundários salvaguardas da saúde Tensão em infrapública, por exemplo, Os campos de refugiados estrutura qualidade da água, padrões de instalação 11 Aumentar em número e volume de negócios de mercados de alimentos Mudanças nos pode levar a uma queda serviços / nos padrões de higiene, comportamentos Aumento da prevalência de comportamentos sexuais de risco Inspeções ambientais de saúde antes de Jogos Olímpicos de Atenas, Mudança na epidemiologia das infecções sexualmente transmissíveis em Jogos Olímpicos de Sydney Segundo Schenkel (2006), durante a Copa do Mundo de 2006 na Alemanha foi implementado um sistema de vigilância em saúde avançado para doenças infecciosas, que consistem em notificações obrigatórias. Esse sistema de vigilância consiste em quatro pontos principais: 1. Aceleração da transmissão de dados no sistema pré-existente de informação eletrônica de notificação da doença utilizando as definições de casos existentes; 2. Introdução de um sistema de informação adicional de texto livre para eventos relevantes de saúde pública, com "eventos relevantes" sendo definidos individualmente pelos departamentos de saúde locais e estaduais, e não necessariamente com base nas definições de caso; 3. Monitoramento de fontes nacionais e internacionais da mídia para eventos epidemiológicos que podem ser relevantes para a Copa do Mundo; 4. Fortalecimento e interação da comunicação entre os diferentes atores de saúde pública dentro da Alemanha e internacionalmente. Além dos pontos relatados anteriormente, duas modificações adicionais foram feitas para o sistema de notificação eletrônica já existente na Alemanha. Os dados incluíram notificações de doenças de não-residentes no país, que não são rotineiramente relatados. Ademais, uma bandeira do evento “Copa do Mundo” foi criada nos sistemas de dados eletrônicos, para que casos relacionados ao evento (como passar o tempo em um estádio, em exibição pública, ou em áreas de grande circulação criadas dentro das cidades da Copa do Mundo) fossem marcados a critério dos departamentos de saúde locais com base em seu conhecimento de ocorrências locais (SCHENKEL, et al, 2006). Outra implementação importante no sistema de vigilância em saúde para doenças infecciosas durante a Copa do Mundo de 2006 na Alemanha foi a transmissão diária de 12 dados de notificação, sendo que anteriormente à este evento essa transmissão ocorrida semanalmente, provando ser uma estratégia bem sucedida de transmissão acelerada. Após a realização da Copa do Mundo alguns estados adotaram este sistema de transmissão de forma rotineira (SCHENKEL, et al, 2006). Já nos Jogos Olímpicos de Pequim em 2008 foi observado um aumento nas doenças respiratórias nos viajantes estrangeiros, porém isto pode ter ocorrido devido à má qualidade do ar associadas à poluição do ar em Pequim, o que foi motivo de preocupação no planejamento para os Jogos de Pequim de 2008. Pensado nisso foram implementados programas para melhorar os níveis de partículas no ar, que obteve êxito, pois foi observada uma queda nas notificações de doenças respiratórias nos moradores de Pequim durante a Realização dos Jogos Olímpicos (JENTES, et al, 2010). Para o planejamento da Copa do Mundo de 2010 na África do Sul a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomendou a implementação de algumas atividades, tais como: preparação para emergências / desastres e resposta; sistemas de saúde nos estádios; vigilância de doenças transmissíveis; a gestão de casos; promoção da saúde; saúde nos portos de entrada e a segurança alimentar (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, 2011). Ainda na Copa do Mundo de 2010 na África do Sul, houve uma série de partes interessadas envolvidas na vigilância e resposta para os preparativos do evento. A Unidade de Epidemiologia e Vigilância do South African National Departament of Health (NDOH) foi a unidade encarregada de receber as notificações de doenças transmissíveis e dos dados de vigilância em outras áreas, incluindo lesões e doenças não transmissíveis. O Instituto Nacional de Doenças Transmissíveis é uma organização paraestatal responsável pela operação do laboratório de referência nacional para as doenças transmissíveis e apoia as respostas do NDOH às doenças transmissíveis através de aconselhamento clínico, unidades especializadas, parecer técnico sobre as orientações, etc. Por fim, o Centro de Controle de Doenças do NDOH é a unidade responsável pela vigilância e resposta para uma série de doenças transmissíveis (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, 2011). Manifestações de massa nacionais e internacionais são eventos cada vez mais complicados. Lidando com os desafios que apresentam, tanto na preparação e operação, é um processo contínuo de aprendizado para os organizadores do evento e profissionais de 13 saúde pública. Muitos conhecimentos relevantes para o processo são adquiridos por indivíduos e grupos em todo o mundo, mas não se encontram ainda organizados e propagados de um modo estruturado. 3.4 O Regulamento Sanitário Internacional de 2005. O Regulamento Sanitário Internacional RSI (2005) é uma ferramenta jurídica internacional construída para auxiliar na proteção dos países contra a propagação internacional de doenças, abrangendo os riscos para a saúde pública e as Emergências de Saúde Pública. O RSI (2005) entrou em vigor no dia 15 de junho de 2007, e hoje está em vigor nos 194 Estados Membros da Organização Mundial de Saúde (OMS). Com o RSI (2005), cada país deve ser capaz de notificar e avaliar de forma rápida os eventos, doenças e agravos a fim de determinar o grau de disseminação a outros países e/ou regiões (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2010). O RSI (2005) contempla todas as ameaças ou riscos de saúde pública com possibilidade de interferência no tráfego e no comércio internacionais, incorporando uma nova vigilância de saúde pública e um novo sistema de respostas, que se baseiam nas capacidades essenciais em níveis local, nacional e internacional. A abrangência do RSI (2005) é ressaltada mediante a definição de “doença”. Segundo o Artigo 1 parágrafo 1º do Regulamento: ““doença” significa uma doença ou agravo, independentemente de origem ou fonte, que represente ou possa representar um dano significativo para seres humanos”. A extensão do alcance do RSI (2005) torna-o mais importante que outros regimes jurídicos internacionais, acarretando desafios sem precedentes para a Organização Mundial de Saúde (OMS), os quais demandam colaboração entre as diversas organizações internacionais para uma governança global da saúde bem sucedida (FIDLER, 2005). De acordo com o Artigo 14 do RSI (2005), a OMS deverá trabalhar estreitamente com organizações intergovernamentais e organismos internacionais, cooperando e coordenando suas atividades. A Assembléia Mundial de Saúde espera que sejam no mínimo onze organizações, entre elas a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Organização para a Agricultura e Alimentação e Comitê Internacional da Cruz Vermelha (MENDONZA, 2007). 14 Outro ponto importante do RSI (2005) são as Disposições Especiais para Viajantes, apresentadas no Capítulo III. Em seu Artigo 30, um viajante suspeito que, em sua chegada, necessitar de observação poderá dar continuidade a viagem internacional, porém, não podendo representar risco iminente para a saúde pública. Além disso, o Estado Parte deverá notificar a autoridade competente no ponto de entrada de destino do viajante sobre a previsão de sua chegada (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, 2005). O Artigo 31 dispõe sobre medidas de saúde relativas à entrada de viajantes, estabelecendo que não serão exigidos exame médico invasivo, vacina, ou outra medida profilática para a entrada de qualquer viajante no território de um Estado Parte. No entanto, o Regulamento não impede que os Estados Partes exijam exame médico, vacinação ou outra medida profilática em quatro situações (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, 2005): • Quando houver necessidade de determinação da existência ou não de risco para a saúde pública; • Quando qualquer viajante busca residência temporária ou permanente; • Quando qualquer viajante se enquadrar nas disposições do Artigo 43 (Medidas adicionais de saúde) ou Anexos 6 (Vacinação, profilaxia e respectivos certificados) e 7 (Exigências relativas à vacinação ou à profilaxia para doenças específicas); ou • Quando o Artigo 23 (Medidas de saúde na chegada e na saída) deva ser aplicado. Nesses casos em que o País pode exigir essas medidas do viajante e este não aceitar realizá-las ou se negar a apresentar as informações ou documentos informando sua trajetória a fim de detectar possíveis contatos que possam trazer riscos à saúde pública, o Estado Parte pode rejeitar a entrada desse viajante. Caso exista a evidência de risco para saúde pública, o País poderá obrigar o viajante a realizar exame médico que atinja o objetivo de saúde pública, sendo este o menos invasivo e intrusivo possível, além de vacinação ou outra medida profilática (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, 2005). O Artigo 32 deste Regulamento dispõe sobre o tratamento que os Estados Partes devem ter com os viajantes respeitando a sua dignidade, os direitos humanos e as liberdades fundamentais, além de minimizarem possíveis desconfortos. Deverão levar em consideração as preocupações sócio-culturais, como a questão do gênero, por exemplo, e 15 prover condições que atendam as necessidades essenciais da pessoa humana (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, 2005). Desde o início de 2007, quando a cidade do Rio do Janeiro sediou os Jogos PanAmericanos e os Jogos Parapan-Americanos, o Ministério da Saúde começou a planejar os protocolos e medidas necessárias para gerenciar multidões e para melhorar a capacidade de preparação, prevenção, alerta, monitorização e respostas coordenadas a possíveis emergências de saúde pública relacionados a este tipo de eventos (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, 2011). Esta iniciativa é parte de uma grande reestruturação dos serviços de saúde que o governo brasileiro realizou até 2012, com base nas recomendações do Anexo 1A e 1 B do RSI (2005), que dispõe sobre alerta e resposta e pontos de entrada, respectivamente (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, 2011). 4 CONCLUSÃO Vigilância em saúde pública deve ser aprimorada em eventos de massa para facilitar a rápida detecção de surtos e outras ocorrências relacionadas à saúde e permitir que as equipes de saúde pública respondam com medidas de controle oportunas. Manifestações de massa estão associadas a uma série de riscos de saúde que devem ser considerados no planejamento das atividades de vigilância de doenças. Tradicionalmente, o foco da vigilância tem sido as doenças transmissíveis, devido as suas características inerentes fazendo com que o risco aumente. No entanto, outros riscos à saúde também são relevantes, incluindo as doenças relacionadas a libertação deliberada de agentes patogênicos e infecções sexualmente transmissíveis. O risco à saúde pública é exacerbado devido a contatos através de fronteiras internacionais, que atinge residentes e não residentes do país. Por estas razões, a detecção precoce de eventos de saúde pública é da maior importância a fim de permitir uma resposta rápida à saúde pública, reduzir a morbidade e a mortalidade, e garantir o sucesso do encontro em massa. Portanto, há um enorme compromisso para tornar o evento seguro para todos os que visitam o país. Além do planejamento da gestão de saúde pública para eventos de massa, é importante manter os recursos para responder a riscos de outras doenças, assim como para 16 um súbito problema grave que surge em um contexto de saúde internacional em evolução, conforme regulamentado pelo Regulamento Sanitário Internacional (2005). O Regulamento se mostra promissor para minimizar a propagação internacional de enfermidades e prever comunicações de surtos epidêmicos e outros riscos, pois a atual versão do instrumento é mais abrangente. Entretanto, o aprimoramento da segurança sanitária envolve vários fatores e níveis de abrangência para ser realmente concretizado, e a busca pela segurança sanitária prescinde também da reestruturação de instituições, tanto no aspecto técnico, como na administração por parte dos Estados Membros. No Brasil, o CIEVS amplia a capacidade de detecção e resposta a toda emergência de saúde pública de importância e pode ser uma ferramenta fundamental, porém com adaptações, para o enfrentamento de problemas que possam surgir durante a Copa do Mundo de 2014. O Brasil pode ter como base o sistema projetado para a Copa do Mundo de 2006 na Alemanha que teve como objetivo detectar eventos adversos relevantes à saúde pública em tempo hábil. Outro ponto importante que deve ser observado é a análise do ambiente onde os jogos serão realizados para se detectar possíveis problemas a tempo de serem, pelo menos, amenizados, podendo resultar na melhoria para o local mesmo depois da realização da Copa do Mundo de Futebol. Melhorar o sistema de vigilância em saúde de doenças infecciosas no Brasil para a realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014 acelera a transmissão de dados já existente e é capaz de intensificar a comunicação e ação orientada para a cooperação entre os diferentes atores envolvidos no sistema de saúde pública e também pode beneficiar a vigilância de doenças infecciosas de rotina e fornecer uma valiosa comunicação sobre potenciais eventos críticos relacionados à saúde. 5 REFERÊNCIAS BEIGBEDER, Y. L’Organisation Mondiale de la Santé. Paris: Coleção Que Sais-je, 1997. BLUMBERG, L. H et al. The 2010 FIFA World Cup: Communicable Disease Risks and Advice for Visitors to South Africa. Journal Of Travel Medicine, New Jersey, p. 150152, 2010. 17 BRASIL. Lei n° 12.663 de 5 de junho de 2012. Dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013, que serão realizadas no Brasil; altera as Leis nos 6.815, de 19 de agosto de 1980, e 10.671, de 15 de maio de 2003; e estabelece concessão de prêmio e de auxílio especialmente aos jogadores das seleções campeãs do mundo em 1958, 1962 e 1970. CARMO, E. H.; PENNA, G.; OLIVEIRA, W. K. Emergências de saúde pública: conceito caracterização, preparação e resposta. Estudos Avançados, São Paulo, v. 22, n. 64, p.1932, 2008. COLLI, E. Universo Olímpico: Uma Enciclopédia das Olimpíadas. São Paulo: Conex, 2004. ENOCK, K. E.; JACOBS, J.. The Olympic and Paralympic Games 2012: Literature review of the logistical planning and operational challenges for public health. Public Health, Filadélfia, p.1229-1238, 2008. FIDLER, D. P.. From International Sanitary Conventions to Global Health Security: The New International Health Regulations. Faculty Publications, Indiana, v. 4, n. 2, p.325-392, 2005. FIDLER, D. P.; GOSTIN, L. O.. The new International Health Regulations: An historic development for internacional law and public health. Journal Of Law, Medicine And Ethics, Indiana, p.85-94, 2006. JENTES, E. S. et al. Health Risks and Travel Preparation Among Foreign Visitors and Expatriates During the 2008 Beijing Olympic and Paralympic Games. The American Journal Of Tropical Medicine And Hygiene, Deerfield, p. 466-472, 2010. LIANG, X. et al. Disease distribution and medical resources during the Beijing 2008 Olympic and Paralympic Games. Chinese Medical Journal, Pequim, p. 1031-1036, 2011. MENDONZA, G. J. A. Novo Regulamento Sanitário Internacional: Plataforma para governança global de saúde. Ethos Gubernamental, San Juan, p.22-44, 2007. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde – CIEVS. 1ª ed. Brasília, 2006. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Diretrizes para a classificação dos centros da rede CIEVS. Brasília, 2010. MINISTÉRIO DO TURISMO. MTur divulga raio-x da movimentação dos turistas na Copa de 2014. Disponível em: 18 <http://www.turismo.gov.br/turismo/noticias/todas_noticias/20110714-8.html>. Acesso em: 19 de jul, 2012. MOREAU, J.; TRUCHET, D.. Droit de la santé public. Paris: Dalloz, 2000. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE. Regulamento Sanitário Internacional. 2005. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE. Report on WHO support to the 2010 FIFA World Cup South Africa™. Pretoria, África do Sul, 2011. PEREIRA, T. G. Eventos Esportivos e Sua Influência no Contexto Social. 32 f. Dissertação (Graduação) - Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2009. PINTO, M. V. Copa do Mundo de 2014: Um estudo sobre o risco de ocorrência de um atentado terrorista. Disponível em: <http://www.sotai.com.br/wp-content/uploads/ArtigoTerrorismo.pdf>. Acesso em: 19 jul. 2012. SCHENKEL, K. et al. Enhanced surveillance of infectious disease: The 2006 FIFA Word Cup experience , Germany. Euro Surveill, Stockholm, v. 11, n. 12, p.234-238, 2006. SVS - Boletim eletrônico Epidemiológico. Ano 05 - No 02 - 05/10/2005. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/bol_epi_2_2005.pdf>. Acesso em: 17 jan. 2013. VARON, J. et al. Critical illness at mass gatherings is uncommon. The Journal Of Emergency Medicine,Filadélfia, p. 409-413. 2003. 19