----..~--------..... - ---r ---- SEÇÃO REPÚBLICA Diário Oficial . f IMPRENSA ANO CXXXIII -'N? NACION.AL 218 BRASÍLIA - FEDERATIVA DO BRASIL DF 14 DE NOVEMBRO DE 1995 TERÇA-FEIRA, 1 PREÇO: R$ 0,76 RETiFICAÇÃO I Sumário MEDIDA PROVISÓRIA N" 1.180, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1995. Acrescenta parágrafo ao art. 7~ da Lei n° 4.728', de 14 de julho de 1965. - .1 (PublicadonoDiMioOficial PÁGINA . 18217 ATOS DO PODER EXECUTIVO PRESIDENCIA DA REPúBLICA _..~ . de 13 de novembro de 1995, Seçlo 1) Na-página 18076, l- coluna, nas assinaturas, leia-se: 18221 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan ~~~i~~gg~=~·::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::.:::::::::::::::::::::":: . 18223 18227 MINIsTÉRIO DO EXÉRCITO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES : MINISTÉRIO DA FAZENDA. MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO ABASTECIMENTO E DA REFORMA AGRÁRIA MINIST~RIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO , MINISTERIO DA CULTURA .................•........................................................................ MINISTÉRIO DO TRABALHO ..........................•............................................................. I\-1INISTÉRIODA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA ................•................................................... : MINISTÉRIO DA SAÚDE MINIST~RIO DA INDÜSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA MJ1'.<1STÉRIODO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO MINISTÉRIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE DOS RECURSOS HÍDRICOS E DA Al\-1AZÓNlALEGAL MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO " ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS ~ODERruDICIÁRIO " lNDICE........ .. C 18227 . 18228 _ 18229 . 18235 DECRETO N° . . . . . . 18239 18240 18241 18242 18245 18245 18251 18251 18253 18253 18255 18257 18257 1834R 18348 18350 Atos do Poder Executivo o PRESIDENfEDA incisos IV e VI, da Constituição, N° 1.181. DE 13 DE mVE!-lafO REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. &4, Art. l° Fica criado o Sistema Nacional de Informações da Pesca e Aqtlicultura • SINPESQ. com c objetívo de coletar, agregar, processar. analisar. íntercambíar e disseminar informações sobre o setorpesqueíro naeíonal. Art. Z' Fica a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística • mGE encarregada de coordenar a implantação, o desenvolvimento e a manutenção do SINPESQ. Art. 3° OSINPESQ-conterá, basicamente, dados e informações produzidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Bstatística- IBGE e pelos Ministérios da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária. da Fazenda, da Indústria, do Comércio e do Turismo, do Meio Ambiente. dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legai e da Ciência e Tecnologia. assim como as disponíveis nos demais órgãos federais, estaduais. municipais. instituições de ensino e pesquisa e entidades envolvidas com o setor pesqueiro. Parágrafo-único. Caberá à Fundação IBGE. em conjunto com os ministérios de que trata o caput deste artigo. a elaboração-de plano operativo definindo as atribuições e respectivos responsáveis pelas ações decorrentes da implementação do SINPESQ. ArL 4" As despesas decorrentes do SINPESQ correrão à conta das dotações pr6priasdas entidades referidas no- art, 3°. Art. 5" Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. de 1995: 174° da Independência c 107° da.República, DE 1995. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Dá nova redação ao- parágrafo único do art. 1° da Lei n" 8.995. de 24 de fevereiro de 1995, que autonza o Ministério dos Transportes. por Intermédio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos . CBTU. a transferir à Companhia Fluminense de Trens Urbanos . FLUMITRENS recursos para pagamento de pessoal. José Eduardo de Andrade José Serra José Israel Vargas Gustavo Krãuse DECRETO N" "Art. l° ........................................................................•.................................................... Parágrafo único. A autorização de que trata-este artrgo fica condicionada até o limite de R$ 164.130.653.00 (cento c sessenta e quatro milhões, cento e trinta mil. seiscentos e cinqüenta e três reais) e correrá à conua de dotação orçamentária daCB-TU." Art. 2° Esta Medida Provrsõria entra em vigor na data de sua publicação. Vieira Dorothea Werneck O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição. adota a seguinte Medida Provisõria, com força de lei: Art. 1v O parãgrato único do art. 1" da Lei n" S.99:5. de 24 de fevereiro de 1995. passa a vigorar com a seguinte redação: DE 1995. DECRETA~ Brasítía, 13 de ~ MEDIDA PROVISORIA 13 DE I'X)IJEMBOO Cria o Sistema Nacional de Informações da Pesca e Aqüicultura - SINPESQ. c dá outras providencias. . 18236 . 18238 18239 . . . . . . . . . 1.694, DE 1~695, DE 13 DE :10'v'J:l0lBR) DE 1995. Regulamenta a exploração de aqüícultura em águas públicas pertencentes à União e dá outras-providências. o PRESIDENTE DA REPÚBLICA. no uso da atribuição que lhe confere o art, 84-. mciso IV. da Constituição, e tendoem vista o dísposto no art. 10 da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 11)10. no § 2" do art. 36·do Decreto n" 24.643. de 10 de julho de 1934. no art, 1 do Decreto-Iei n" 178•• de 16 de fevereiro de 1%'1. U Brasília, 13 de nd\>ell'bro de 1995; 17*"da Independência e 107" da República DEC RETA; FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Odacir Klem Art. 1'" Fica autorizada a exploração da aqüícultura em águas públicas pertencentes à União. respeitados os demais usos e requisitos pertinentes previstos em legislação específica.