PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
Processo nº 0021721-21.2013.5.04.0000
REUNIÃO DE MEDIAÇÃO
Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze, às 16h, na
sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, na Avenida Praia de
Belas, nº 1.100, nesta capital, sob a Presidência da Exmª Desembargadora
ANA LUIZA HEINECK KRUSE, Vice-Presidente do TRT da 4ª Região, no
exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos, secretariada por
mim, Stella Maris Martins Rodríguez de Azevedo, Analista Judiciário, foi
iniciada a reunião de mediação entre Empresa de Trens Urbanos de Porto
Alegre S/A e Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes
Metroviários do Rio Grande do Sul referente ao processo acima identificado.
Presente o Ministério Público do Trabalho, por seu representante, Drª Beatriz
Holleben Junqueira Fialho. Presente a Empresa de Trens Urbanos de Porto
Alegre, por Carlos Augusto Belolli de Almeida, Diretor de Operações,
acompanhados do procurador, Dr. Alysson Isaac Stumm Bentlin. Presente o
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários
do Rio Grande do Sul, por Henrique Luis Frozza, Secretário Geral,
acompanhado do procurador, Dr. Cláudio Roberto Broxete da Silva.
Aberta a reunião, as partes, após debates, chegaram ao seguinte acordo: a
empresa providenciará a elaboração de uma folha suplementar para estorno
dos descontos de dias já processados, relativos ao mês de fevereiro, dos
empregados constantes na lista que o sindicato dos empregados junta aos
autos; os valores respectivos serão depositados em conta corrente dos
empregados até o dia 12 (doze) de março; até o dia 17 (dezessete) de março,
o sindicato dos empregados informará ao TRENSURB a efetiva situação
destes empregados, isto é, se participaram da greve, declarando se desejam
compensar, ou não, os dias, ou se faltaram ao serviço por outra razão; na
hipótese de o empregado, comprovadamente, estar afastado do trabalho, por
férias ou licença, de hoje até o dia 17 (dezessete), a comprovação de sua
situação poderá ser feita no prazo de até 5 (cinco) dias após seu retorno ao
trabalho; na folha do mês subsequente será feito o acerto contábil
correspondente ao desconto e estorno dos dias parados. Conciliado o conflito,
foi determinado que, decorridos trinta dias sem manifestação das partes, os
autos retornem ao arquivo. Cientes os presentes. Nada mais.
Encerramento:16h47min.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
Ana Luiza Heineck Kruse
Vice-Presidente do TRT da 4ª Região,
no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos
Drª Beatriz Holleben Junqueira Fialho
Representante do Ministério Público do Trabalho
Stella Maris Martins Rodríguez de Azevedo
Analista Judiciário
Carlos Augusto Belolli de Almeida
Diretor de Operações
Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre
Dr. Alysson Isaac Stumm Bentlin.
Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre
Henrique Luis Frozza
Secretário Geral
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do
Rio Grande do Sul
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
Dr. Cláudio Roberto Broxete da Silva
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do
Rio Grande do Sul
Download

Clique aqui para acessar a ata da reunião.