PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO Processo nº 0021721-21.2013.5.04.0000 REUNIÃO DE MEDIAÇÃO Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze, às 16h, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, na Avenida Praia de Belas, nº 1.100, nesta capital, sob a Presidência da Exmª Desembargadora ANA LUIZA HEINECK KRUSE, Vice-Presidente do TRT da 4ª Região, no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos, secretariada por mim, Stella Maris Martins Rodríguez de Azevedo, Analista Judiciário, foi iniciada a reunião de mediação entre Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A e Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Rio Grande do Sul referente ao processo acima identificado. Presente o Ministério Público do Trabalho, por seu representante, Drª Beatriz Holleben Junqueira Fialho. Presente a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre, por Carlos Augusto Belolli de Almeida, Diretor de Operações, acompanhados do procurador, Dr. Alysson Isaac Stumm Bentlin. Presente o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Rio Grande do Sul, por Henrique Luis Frozza, Secretário Geral, acompanhado do procurador, Dr. Cláudio Roberto Broxete da Silva. Aberta a reunião, as partes, após debates, chegaram ao seguinte acordo: a empresa providenciará a elaboração de uma folha suplementar para estorno dos descontos de dias já processados, relativos ao mês de fevereiro, dos empregados constantes na lista que o sindicato dos empregados junta aos autos; os valores respectivos serão depositados em conta corrente dos empregados até o dia 12 (doze) de março; até o dia 17 (dezessete) de março, o sindicato dos empregados informará ao TRENSURB a efetiva situação destes empregados, isto é, se participaram da greve, declarando se desejam compensar, ou não, os dias, ou se faltaram ao serviço por outra razão; na hipótese de o empregado, comprovadamente, estar afastado do trabalho, por férias ou licença, de hoje até o dia 17 (dezessete), a comprovação de sua situação poderá ser feita no prazo de até 5 (cinco) dias após seu retorno ao trabalho; na folha do mês subsequente será feito o acerto contábil correspondente ao desconto e estorno dos dias parados. Conciliado o conflito, foi determinado que, decorridos trinta dias sem manifestação das partes, os autos retornem ao arquivo. Cientes os presentes. Nada mais. Encerramento:16h47min. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO Ana Luiza Heineck Kruse Vice-Presidente do TRT da 4ª Região, no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos Drª Beatriz Holleben Junqueira Fialho Representante do Ministério Público do Trabalho Stella Maris Martins Rodríguez de Azevedo Analista Judiciário Carlos Augusto Belolli de Almeida Diretor de Operações Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre Dr. Alysson Isaac Stumm Bentlin. Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre Henrique Luis Frozza Secretário Geral Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Rio Grande do Sul PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO Dr. Cláudio Roberto Broxete da Silva Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Rio Grande do Sul