PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE AUDITORIA ANUAL DE CONTAS
TIPO DE AUDITORIA
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO UG
CIDADE
RELATÓRIO Nº
UCI EXECUTORA
:
:
:
:
:
:
:
:
AUDITORIA DE GESTÃO
2008
00218.000102/2009-26
CBTU-ADM.CENTRAL
275068
RIO DE JANEIRO
225012
170130
Chefe da CGU-Regional/RJ,
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 225012,
e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução
Normativa SFC n.º 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos
exames realizados sobre o processo anual de contas apresentado pela
Companhia Brasileira de Trens Urbanos - Administração Central.
I - INTRODUÇÃO
2. Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de
11Mar2009 a 14Abr2009, por meio de testes, análises e consolidação de
informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da
apresentação do processo de contas pela Unidade Auditada, em estrita
observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público
Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames.
II - RESULTADO DOS TRABALHOS
3. Verificamos no Processo de Contas da Unidade a existência das peças
e respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-57/2008 e pelas DN-TCU94/2008 e 97/2009.
4. Em acordo com o que estabelece o Anexo VI da DN TCU-94/2008, e em
face dos exames realizados, efetuamos as seguintes análises:
4.1 RESULTADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS DA GESTÃO
4.1.1 Verificamos os resultados de três Ações referentes ao Programa
1295 - "Descentralização dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano
de Passageiros", quais sejam: Ação 0A39 - "(RAP 2007) Apoio à
Implantação do Trecho Lapa-Pirajá do Sistema de Trens Urbanos de
Salvador - BA"; Ação 5754 - "Implantação do Trecho Tip-Timbi e
Modernização do Trecho Rodoviária-Recife-Cabo do Sistema de Trens
Urbanos de Recife - PE"; e Ação 2843 - "Funcionamento dos Sistemas de
Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros".
4.1.2 As metas físicas e financeiras previstas para a Ação 0A39/
Programa 1295 não foram cumpridas em 2006 e 2007. Em 2008, a meta
física prevista não foi alcançada, conforme dados apresentados no
quadro a seguir:
Quadro I - Ação 0A39/ Programa 1295: metas físicas e financeiras
previstas e realizadas em 2006, 2007 e 2008.
Exercício
Meta
2006
Física
Financeira
Física
Financeira
Física
Financeira
2007
2008
Previsão
Execução
53,11%
R$191.644.338,00
18,6%
R$169.911.589,00
14,6%
R$56.096.061,00
Execução/
Previsão
(%)
11,9%
R$60.088.370,00
8,8%
R$113.815.528,00
3,1%
R$56.096.060,00
22
31
47
67
21
100
Fonte: Memo 016/09/SUPLA, de 24/03/2009, e seus anexos; Relatório de
gestão/2008; e SIGPLan.
Cabe destacar que a execução de 100% dos recursos financeiros da Ação
0A39 em 2008 não significa que todo o montante disponibilizado para o
projeto do metrô de Salvador no exercício foi executado. Este projeto
também recebeu recursos por meio da Ação 10SX - "Apoio à Implantação
do Trecho Lapa-Pirajá do Sistema de Trens Urbanos de Salvador - BA". A
LOA/2008 registrou R$ 108.180.000,00 (cento e oito milhões e cento e
oitenta mil reais) para a Ação 10SX. Apesar deste valor ter sido
integralmente liquidado, nenhum pagamento foi efetuado em 2008 por
intermédio da Ação 10SX. Assim, houve a execução de 34% do total de
recursos financeiros disponibilizados para o projeto do metrô de
Salvador em 2008 (R$ 164.276.061,00).
O principal motivo alegado pela CBTU para o avanço físico efetivo da
Ação 0A39/ Programa 1295 ter sido significativamente inferior à meta
de realização física prevista para 2008 foi a necessidade de cumprir
determinações do Tribunal de Contas da União - TCU relativas ao
projeto do metrô de Salvador. O TCU determinou que fossem efetuadas
retenções nos pagamentos relativos ao Contrato SA-01, que tem como
objeto a execução das obras civis (estrutura principal para as demais
obras). Tais retenções tiveram como finalidade resguardar o Erário
Público da possibilidade de se confirmarem os indícios de sobre preço
e
super faturamento na contratação e execução do contrato. A
contratada, em decorrência destas retenções, executou as obras em um
ritmo lento.
4.1.3 As metas físicas e financeiras previstas para a Ação 5754/
Programa 1295 não foram cumpridas em 2006, 2007 e 2008, conforme dados
apresentados no quadro a seguir:
Quadro II Ação 5754/ Programa 1295: metas físicas e financeiras
previstas e realizadas em 2006, 2007 e 2008.
Exercício
Meta
2006
Física
Financeira
Física
Financeira
Física
Financeira
2007
2008
Previsão
5,7%
R$79.451.354,00
17,5
R$157.422.768,00
10,6%
R$89.999.202,00
Execução
2,6%
R$26.502.452,00
4,4
R$39.476.973,00
6,8%
R$4.148.668,00
Execução/
Previsão (%)
46
33
25
25
64
5
Fonte: Memo 016/09/SUPLA, de 24/03/2009, e seus anexos; Relatório de
gestão/2008; e SIGPLan.
Os motivos alegados pela CBTU para o avanço físico efetivo da Ação
5754/ Programa 1295 ter sido inferior à meta de realização física
prevista para 2008 foram: a) necessidade de reavaliação dos valores
estimados para as licitações programadas, tomando por base os preços
SINAPI, em atendimento às determinações do TCU; b) necessidade de
reavaliação de preços estimados (inclusão de custos de importação) e
relançamento da licitação para aquisição de VLT, motivada pela
inexistência de licitantes no primeiro processo de concorrência
lançado.
4.1.4 As metas físicas previstas para a Ação 2843/ Programa 1295 não
foram cumpridas em 2006, 2007 e 2008, conforme dados apresentados no
quadro a seguir:
Quadro III - Ação 2843/ Programa 1295: metas físicas e financeiras
previstas e realizadas em 2006, 2007 e 2008.
Exercício
Meta
2006
Física
Financeira
Física
Financeira
Física
Financeira
2007
2008
Previsão
116.960.000
R$110.807.958
128.929.000
R$113.391.571
114.846.000
R$149.035.640
Execução
99.301.000
R$96.467.768
103.336.000
R$113.267.113
109.894.000
R$125.044.155
Execução/
Previsão (%)
85
87
80
100
96
84
Fonte: Memo 016/09/SUPLA, de 24/03/2009, e seus anexos; Relatório de
gestão/2008; e SIGPLan.
Em 2008, a diferença entre a meta física (passageiro transportado)
prevista e a executada não foi significativa para a Ação 2843/
Programa 1295.
4.2 QUALIDADE E CONFIABILIDADE DOS INDICADORES DE DESEMPENHO
UTILIZADOS E CONTROLES INTERNOS IMPLEMENTADOS PELA GESTÃO
4.2.1
Foram analisados quatro dos 12 indicadores referentes à
atividade de manutenção e operação dos sistemas de trens urbanos
utilizados na CBTU. Os quatro indicadores ("taxa de cobertura plena",
"passageiros transportados", "custo unitário" e "pontualidade") foram
obtidos através do relatório de gestão. Constatamos falhas nos dados
utilizados em dois indicadores ("custo unitário" e "pontualidade") do
universo analisado, prejudicando a confiabilidade, quais sejam:
a) custo unitário (fórmula de cálculo = custo total/passageiros
transportados). As Superintendências de João Pessoa e Natal não
encaminharam de forma tempestiva, respectivamente, o custo total
relativo ao mês de janeiro/2008 e aos meses de maio, novembro e
dezembro/2008. Por este motivo, utilizou-se no cálculo do indicador
para as referidas Superintendências nestes meses a média do custo
total dos três meses anteriores;
b) pontualidade (fórmula de cálculo = (viagens no horário/viagens
realizadas) x 100). O valor registrado no Relatório de Gestão/2008
para o indicador de "pontualidade" da CBTU não inclui dados relativos
a Recife - linha elétrica.
Quanto à consistência (qualidade) dos quatro indicadores analisados,
verificamos que a fórmula de cálculo de um deles ("taxa de cobertura
plena") não é coerente com a descrição do indicador registrada à fl.
143
do
Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna RAINT/2008. A descrição do indicador "taxa de cobertura plena"
constante do RAINT/2008 (permite avaliar o nível de participação dos
recursos provenientes da venda de passagens na cobertura dos custos
incorridos pela CBTU na realização dos transportes) é incompatível com
a sua fórmula de cálculo ([(receita operacional + receita patrimonial)
/ custo operacional] x 100). De acordo com a descrição do indicador
registrada no RAINT/2008, a sua fórmula de cálculo não deveria incluir
a
receita patrimonial. Em resposta ao Relatório Preliminar de
Auditoria da CGU-Regional/RJ, o Superintendente de Planejamento e
Orçamento esclareceu que o entendimento da área de planejamento da
CBTU acerca da definição do indicador "taxa de cobertura plena"
diverge da registrada no RAINT/2008, qual seja: "representa a relação
entre receitas e despesas associadas à realização dos serviços de
transportes". Assim sendo, ressaltamos a necessidade de padronização
da definição de indicadores de desempenho entre as diferentes áreas da
CBTU.
4.3 TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
4.3.1 Com base nas informações prestadas pela CBTU, analisamos 100%
das prestações de contas encaminhadas por todos os convenentes à
empresa no exercício de 2008. Assim, verificamos a prestação de contas
final do Convênio n.º 002/2007, relacionado à transferência de
recursos financeiros para a implantação do trecho Taguatinga Ceilândia do sistema metroviário de Brasília, e a evolução do Convênio
n.º 006/2007, relacionado com o Programa de Trabalho - PT 15 453 1295
0A39 0029 - "Apoio à Implantação do Trecho Lapa - Pirajá do sistema de
trens urbanos de Salvador - BA". Esse último, por meio dos relatórios
mensais de atividades encaminhados pela convenente e disponibilizados
pelo concedente (CBTU).
Quanto ao Convênio n.° 002/2007, verificamos que, com base nos
processos de prestação de contas parciais e final disponibilizados
pela CBTU, o objeto se encontra concluído e que a execução deste foi
aprovada pelo concedente.
Em relação ao Convênio n.º 006/2007, verificamos, com base nos
relatórios mensais disponibilizados, que apenas R$ 3,7 milhões, dos R
$ 56 milhões transferidos na 1a parcela, ainda em 2007, foram
executados. A baixa evolução do objeto resultou na não realização de
prestação de contas, até a conclusão dos trabalhos de campo, pela
convenente. As causas do ritmo lento das obras do metrô de Salvador
foram mencionadas no item 4.1.2 deste relatório.
4.3.2 Verificamos a regularidade na formalização de convênios e
congêneres, por meio da análise do processo de formação dos dois
termos de compromisso celebrados em 2008, com recursos do Tesouro
Nacional, entre a CBTU e o Estado de Pernambuco, em um total de R$
69,3 milhões.
4.4 REGULARIDADE DAS LICITAÇÕES E CONTRATO
4.4.1 De acordo com os dados obtidos do SIAFI Gerencial (mês de
referência: dez/2008), no exercício auditado, a despesa da CBTU - Adm.
Central - apresentou a seguinte distribuição por modalidade de
licitação:
Quadro IV - Despesas Realizadas em 2008 por Modalidade de Licitação
Modalidade
Convite
Tomada de preço
Concorrência
Pregão
Dispensa de licitação
Inexigibilidade
Suprimento de fundos
Não se aplica
Valor (R$)
26.030,00
94.336,00
66.600.292,67
3.878.453,51
290.196,08
425.248,13
45.560,62
324.055.213,15
Percentual (%)
0,01
0,02
16,84
0,98
0,07
0,11
0,01
81,95
Total
395.415.330,16
100
Fonte: Siafi Gerencial
Segundo resposta à SA 217236/4, as licitações homologadas em 2008 pela
Administração
Central
apresentaram a seguinte distribuição por
modalidade:
Quadro V - Licitações Homologadas em 2008 e Montante Auditado
Modalidade de
licitação
Valor
homologado no
exercício
Percentual
sobre o
valor total
Montante
auditado
60.498.950,00
90,3%
60.498.950,00
100
6.077.726,37
9,07%
3.724.116,33
61,3
TP
74.571,22
0,11%
0,00
Dispensas
218.105,59
0,33%
26.798,00
12,90%
Inexigibilidades
123.403,00
0,18%
24.186,98
19,60%
0
0
66992756,18
99,99%
Concorrência
Pregão
(Presencial
eletrônico)
Convite
Total
e
(R$)
0,00
64.274.051,31
% dos
recursos
auditados
0
0
96,00%
Fonte: Planilhas encaminhadas em resposta à SA 217236/4.
Em nossa análise, buscamos verificar a formalização dos processos de
seleção no intuito de atestar sua adequação às determinações legais.
Registramos a seguir as principais observações levantadas em nossas
verificações:
4.4.2 Selecionamos para análise a Concorrência Internacional n.º
001/2008,
que representou 100% das licitações homologadas pela
Administração Central em 2008 nesta modalidade, segundo informações
apresentadas pela CBTU em resposta à SA 217236/4.
Verificamos que o processo não apresentou detalhamento satisfatório
quanto aos motivos e à origem do índice utilizado (54%) para a
correção do valor inicialmente estimado e que, segundo a empresa,
objetivou cobrir custos de importação para aumentar a competitividade.
A questão ganhou maior destaque, pois, ao compararmos a composição dos
valores contratado e estimado, verificamos que o valor contratado não
apresentou
correlação
integral com os itens que compuseram a
estimativa de preços, por não se tratar de importação de equipamentos
conforme previsto na estimativa. Com base no anexo I do Edital,
observamos que do valor estimado, aproximadamente 1/3 referia-se a
encargos com importação, custos a que a contratada não fazia jus, pois
ofertou a totalidade dos insumos de origem nacional.
4.4.3 Analisamos a formalização do Pregão Eletrônico n.º 004/2008 DELIC/AC/CBTU, protocolo 10.445/08, cujo valor representou 61,3% do
montante total das licitações na modalidade Pregão (Presencial e
Eletrônico) homologadas em 2008 e que teve como objeto a seleção de
empresa
especializada
no
fornecimento de cartão magnético de
alimentação/refeição para os empregados da CBTU. O processo apresentou
adequadamente as peças necessárias a sua legalidade.
4.4.4 Examinamos os processos de dispensa de licitação protocolos
n.ºss 19508/08 e 14156/08, que corresponderam a 12,90% das licitações
homologadas pela Administração Central em 2008 nesta modalidade.
Verificamos
a
adequada formalização do processo protocolo n.º
19508/08, que teve como objeto a aquisição de scanners, no valor de R
$ 15.798,00 (quinze mil, setecentos e noventa e oito reais). Em
relação ao processo protocolo 14156/08, relativo à seleção prestador
de serviços de "versão técnica da língua portuguesa para inglesa
referente à documentação sobre especificações para aquisição de TUE's
(trens unidos elétricos) para a CBTU", no valor de R$ 11.000,00 (onze
mil reais), identificamos erro no registro da modalidade licitatória
na Nota de Empenho n.º 08NE004298, que classificou este serviço no
inciso XVII do artigo 24 da Lei 8.666/93, quando o adequado seria o
inciso II do art. 24 (dispensa de licitação por valor).
4.4.5 Verificamos os processos n.ºs 9299/08, 13378/08, 15702/08,
19211/08, 12334/08 e 7129/08, que totalizaram despesas de R$ 24.158,00
(vinte e quatro mil, cento e cinquenta e oito reais), voltadas à
capacitação de funcionários da CBTU, e que corresponderam a 19,6% do
valor
total
dos processos de inexigibilidade homologados pela
Administração Central em 2008. Não verificamos impropriedade na
formalização dos processos.
4.4.6 A grande concentração de aquisições/contratações classificadas
como
"Não se aplica" suscitou análise mais criteriosa de sua
composição.
Constatamos que os repasses e transferências de recursos decorrentes
de convênios e demais ajustes do gênero foram contabilizados como "Não
se
Aplica", haja vista a inexistência no SIAFI de modalidade
específica para a contabilização desse tipo de repasse.
Registramos a seguir as notas de empenho cuja contabilização em "Não
se Aplica" consideramos, pelo exposto, justificada:
Quadro VI - Amostra de Notas de Empenho Adequadamente Contabilizadas
como "Não se Aplica"
Nota de Empenho
2008NE001751
Valor (R$)
52.977.075,00
2008NE001753
55.202.925,00
2008NE005267
10.000.000,00
2008NE005268
9.855.663,55
Objeto
Transferência de recursos emitida em
favor
da
Companhia
de
Transporte
Salvador por força de convênio
Transferência de recursos emitida em
favor
da
Companhia
de
Transporte
Salvador por força de convênio
Transferência de recursos emitida em
favor da Secretaria de Infra-estrutura
de Pernambuco por força de convênio
Transferência de recursos emitida em
favor da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano de Pernambuco por força de
convênio
Fonte: SIAFI Gerencial.
Entretanto, além dos recursos repassados por convênios e acordos,
constatamos ocorrências de contabilização imprópria na modalidade "não
se aplica", falhas que distorceram o balanço contábil da CBTU.
Examinamos os processos protocolos n.ºs 21174/2007 e 23004/2007, que
corresponderam
a
0,2%
do
total de despesas realizadas pela
Administração Central em 2008 na modalidade de licitação "não se
aplica", excetuando despesas com pessoal. Os objetos dos referidos
processos
foram, respectivamente, a contratação de serviços de
vigilância e de emissão de passagens aéreas. Os processos foram
satisfatoriamente formalizados, não se tratando os casos analisados de
fuga ao procedimento licitatório. Houve apenas erro no registro da
modalidade licitatória no empenho.
4.4.7 Examinamos, ainda, dois processos licitatórios que não foram
formalizados pela Administração Central: Convite n.º 001/2008 GELIC/STU-MAC/CBTU e Pregão Eletrônico n.º 009/2008 - GELIC/CBTU/STUMAC. No Convite n.º 001/2008, constatamos que somente na minuta do
contrato se fez menção ao regime de execução dos serviços, sem que
houvesse,
no
processo,
evidências
quanto
aos
critérios de
aceitabilidade para os preços unitários. No Pregão n.º 009/2008,
verificamos que não constou do edital a exigência de apresentação da
planilha de preços com valores readequados ao lance vencedor, apesar
de a proposta apensada ao processo estar de acordo com o lance final.
4.5 REGULARIDADE NA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
4.5.1 No exercício 2008, o quadro próprio da Entidade, considerando
exclusivamente
os ingressos e desligamentos ocorridos, teve um
incremento real de 41 empregados, decorrente da readmissão judicial de
pessoal e dos concursos públicos para admissão na Superintendência de
Transportes Urbanos de Belo Horizonte - STU/BH e na Superintendência
de Transportes Urbanos de Recife - STU/REC. O quantitativo de pessoal
ao final do exercício em exame permanecia abaixo do limite definido
pela Portaria MP n.º 1.139, de 30/10/2001.
4.5.2 No tocante ao ressarcimento de remuneração de empregados
cedidos, além da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro ALERJ, na posição atualizada de fevereiro/2009, encontravam-se com
valores pendentes relativos a exercícios anteriores a 2007 a Câmara
Municipal de Recife e a Assembléia Legislativa de Pernambuco. O
montante total devido era de R$48.120,32 (quarenta e oito mil, cento e
vinte reais e trinta e dois centavos) em fevereiro de 2009.
Ressaltamos que em relação ao valor devido em fevereiro de 2009 e o
relatado no Relatório de Gestão de 2007, ocorreu uma diminuição de
65,67%.
4.5.3
Verificamos
que o quantitativo de horas extraordinárias
executado pela STU/BH em 2008 continuou a exceder o limite fixado em
normativo interno da Companhia, RDP n.° 0239-2003, de 29/09/2003,
situação que já havia sido apontada no exame das contas do exercício
2007 e 2006. No entanto, ocorreu uma diminuição de 90% em relação ao
exercício anterior.
4.5.4 Examinamos a documentação e os normativos que amparam o
pagamento das rubricas 00069 - Auxílio Moradia e 00537 - Vantagem
Pessoal - CLT, sendo que a amostra selecionada correspondeu a 100% dos
empregados que percebiam estas rubricas em dezembro/2008. A Entidade
utiliza o Decreto-Lei n.° 2.100, de 28/12/1983, como fundamento legal
para o pagamento destas rubricas. Entretanto, apenas para quatro dos
16 empregados beneficiados a Companhia comprovou o recebimento destas
rubricas de forma habitual e anterior ao Decreto-Lei n.° 2.100/1983.
Emitimos
a
Nota
de Auditoria n.° 225012/001, de 09/04/2009,
recomendando à Companhia a comprovação do recebimento das rubricas com
habitualidade em período anterior ao Decreto-Lei n.° 2.100/1983 pelos
12 empregados (matrículas SIAPE n.°s 1254692, 1254923, 1254865,
1630981, 1254962, 1254713, 1254761, 1276549, 1254952, 1254861, 1254578
e 1254808), o que será acompanhado pelo plano de providências
permanente.
4.6 CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO TCU
4.6.1 No exercício de 2008, o TCU emitiu os Acórdãos n.°s 336/2008 Plenário, 1.744/2008 - 1.ª Câmara, 1.797/2008 - Plenário e 2.873/2008
- Plenário, contendo nove determinações para a Entidade. Consideramos
atendida a determinação do Acórdão n.º 1.797/2008 - Plenário, tendo em
vista a anulação das Concorrências n.°s 003/2008-DELIC-AC/CBTU e
004/2008-DELIC-AC/CBTU,
publicada no Diário Oficial a União em
26/08/2008.
Quanto às três determinações contidas no Acórdão n.º 1.744/2008 - 1a
Câmara, procedemos à verificação de seu cumprimento por meio da
análise de dois processos licitatórios formalizados pela STU/Maceió no
segundo semestre de 2008, em que constatamos que os itens 1.3.1 e
1.3.3 não haviam sido cumpridos até aquele momento. Quanto ao item
1.3.2, nossa amostra não nos forneceu informações para verificação de
seu
cumprimento.
As
falhas
identificadas nos dois processos
licitatórios formalizados pela STU/Maceió foram relatadas no item
4.4.7 deste relatório.
Em relação à determinação do item 9.5 do Acórdão n.° 336/2008 Plenário, que tratou da necessidade da Direção da CBTU advertir o seu
Departamento Jurídico, o Relatório Anual de Atividades de Auditoria
Interna - RAINT/2008 registrou que a situação foi regularizada.
Segundo o RAINT/2008, em 11/04/2008, por intermédio do Memo/00272008/GAB, o Gabinete da Presidência encaminhou cópia do Acórdão n.°
336/2008 - TCU - Plenário à Superintendência Jurídica, ao Departamento
de Licitações e às Superintendências de Trens Urbanos para cumprimento
desta determinação.
A determinação do item 9.6 do Acórdão n.° 336/2008 - Plenário não foi
objeto de análise desta equipe de auditoria. A determinação teve como
objeto a regularidade da fundamentação das dispensas com fulcro no
art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, sendo que a CBTU não
realizou em 2008 dispensas com fulcro neste amparo legal.
No que se refere às três determinações contidas no Acordão n.º
2.873/2008, embora o pólo contratante dos serviços relacionados às
determinações não seja a CBTU, cabe a esta empresa zelar pela adequada
aplicação dos recursos no objeto pactuado, na condição de concedente
de recursos utilizados nas contratações relativas aos Convênios
009/2005 e 006/2007. Nesse contexto, examinamos o posicionamento
formal emanado pela CBTU e cópias de documentos que evidenciaram as
ações adotadas pela empresa no intuito de dar cumprimento efetivo às
determinações contidas no Acórdão n.° 2.783/2008. De nossa análise,
consideramos atendidas, pela CBTU, as determinações constantes dos
itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 do citado Acórdão.
4.7 PROGRAMAS E PROJETOS FINANCIADOS COM
RECURSOS EXTERNOS COM ORGANISMOS INTERNACIONAIS
4.7.1 Tendo em vista as análises que estão em andamento, por meio de
auditoria específica, acerca do projeto oriundo de financiamento
externo denominado Projeto de Transporte Metropolitano de Fortaleza PTMF - 2.º Estágio, parcialmente financiado pelo Banco Internacional
de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, por intermédio do Acordo de
Empréstimo n.º 7083-BR, informamos que o relatório dessa auditoria
será
posteriormente remetido a esse Tribunal, para juntada ao
processo.
4.8 ATUAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA
4.8.1 Verificamos a execução das atividades planejadas pela Auditoria
Interna em 2008, com exceção da verificação da gestão do Convênio
Metrofor/CBTU e do Convênio CTS/CBTU. Estas ações foram canceladas
para não haver superposição de trabalhos, uma vez que a CGURegional/RJ realizou, no primeiro semestre de 2008, trabalhos sobre as
contas relativas aos projetos de Fortaleza e de Salvador. Com esse
ajuste, 304 horas que estavam contabilizadas no Plano Anual de
Atividades de Auditoria Interna - PAINT/2008 foram direcionadas para
outras atividades. Por meio de entrevista com o chefe da Auditoria
Interna - substituto em abril/2009, a Companhia esclareceu que foram
realizadas atividades internas que não haviam sido previstas nestas
304 horas (atendimento à Diretoria da CBTU e ao Conselhos de
Administração e Fiscal, bem como atividades administrativas).
4.8.2 Verificamos, ainda, o cumprimento das demandas constantes da
IN/SFC n.º 01/2007 e das recomendações contidas no Relatório de
Auditoria de Gestão n.º 208653 relativas à atuação da auditoria
interna, assim como a execução e o registro de atividades buscando
atender os pontos destacados no mencionado relatório.
4.9 SUPRIMENTO DE FUNDOS - USO DE CARTÕES
4.9.1 Os exames efetuados envolveram 56,50% do total dos gastos
realizados pela Administração Central da CBTU em 2008 por meio de
CPGF, segundo registros do Portal da Transparência. Na amostra
analisada, 100% das despesas foram executadas na modalidade "fatura".
Ocorreram as seguintes impropriedades: a) ausência de fatura e de
demonstrativos mensais de CPGF (prestação de contas de suprimentos de
fundos - PCS n.° 001-08); b) preenchimento incompleto de prestação de
contas (PCS n.° 001-08); c) atesto de nota fiscal em desacordo com o
material comprado (PCS n.° 001-08); e d) desrespeito ao limite por
item de despesa, por suprimento de fundo (PCS n.°s 001-08 e 007-08).
4.10 CONTEÚDO ESPECÍFICO
4.10.1 A CBTU é integrante do Sistema de Comunicação do Governo do
Poder Executivo - SICOM, que é formado pela Secretaria de Comunicação
Social-SECOM, vinculada à Presidência da República, e pelas unidades
administrativas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que
tenham a atribuição de gerir atividades de comunicação. Entretanto,
por executar internamente a arte e a criação de suas peças, não
licitar serviços de publicidade e de comunicação e também não
patrocinar qualquer empresa ou congênere, a CBTU não possui dados
relativos aos custos de criação nem um Plano Anual de Comunicação que
deva ser encaminhado à SECOM, conforme determina a norma vigente.
5. Entre as constatações identificadas pela equipe, não
efetuar estimativa de ocorrência de dano ao erário.
foi
possível
III - CONCLUSÃO
Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável,
submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo a
possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria.
Rio de Janeiro , 03 de Junho de 2009
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CERTIFICADO DE AUDITORIA
CERTIFICADO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
CIDADE
:
:
:
:
:
:
225012
CBTU-ADM.CENTRAL
275068
2008
00218.000102/2009-26
RIO DE JANEIRO
Foram examinados, quanto
à legitimidade e legalidade, os
atos de gestão dos responsáveis pelas áreas auditadas, praticados no
período de 09Mar2009 a 04Jun2009.
2.
Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme
escopo do trabalho definido no Relatório de Auditoria constante
deste processo, em atendimento à legislação federal aplicável às áreas
selecionadas e atividades examinadas, e incluíram provas nos registros
mantidos
pela(s)
unidade(s),
bem como a aplicação de outros
procedimentos julgados necessários no decorrer da auditoria.
3.
Em
nossa
opinião, diante dos exames aplicados, de acordo
com o escopo mencionado no parágrafo segundo, consubstanciados no
Relatório de Auditoria de Avaliação da Gestão nº 225012
considero:
3.1 REGULAR a gestão dos responsáveis
Rio de Janeiro , 03 de Junho de 2009
JESUS REZZO CARDOSO
CHEFE DA CGU-REGIONAL/RJ
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
PARECER DO DIRIGENTE DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO Nº
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO
CIDADE
:
:
:
:
:
:
225012
2008
00218.000102/2009-26
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
275068
RIO DE JANEIRO
Em conclusão aos encaminhamentos sob a responsabilidade da
SFC/CGU quanto ao processo de contas do exercício sob exame, da
Unidade acima referida, expresso, a seguir, opinião conclusiva, de
natureza gerencial, sobre os principais registros e recomendações
formulados pela equipe de auditoria, em decorrência dos trabalhos
conduzidos por este órgão de controle interno sobre os atos de gestão
do referido exercício.
2.
Não
foram
identificados
avanços
significativos
nos
resultados das seguintes Ações finalísticas vinculadas ao Programa
1295 – Descentralização dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano
de Passageiros: 0A39 – (RAP 2007) Apoio à Implantação do Trecho LapaPirajá do Sistema de Trens Urbanos de Salvador – BA; 5754 –
Implantação do Trecho Tip-Timbi e Modernização do Trecho RodoviáriaRecife-Cabo do Sistema de Trens Urbanos de Recife – PE; e 2843 –
Funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de
Passageiros. A meta física prevista para 2008 não foi alcançada em
nenhuma das três Ações, sendo que a Ação 0A39 foi a que apresentou o
menor percentual execução/previsão (21%).
3.
Entre as constatações oriundas dos trabalhos de auditoria,
destaca-se a que se refere a procedimento licitatório para aquisição
de equipamentos de grande porte (veículos leves sobre trilho). No caso
concreto, ocorreram falhas relacionadas à estimativa dos custos de
aquisição, fato esse que fragiliza o processo de aceitação da proposta
vencedora.
4.
Como principal causa estruturante da constatação apontada,
identifica-se a ausência de adequada realização de estimativa de
preços, que pode incluir, para os casos de aquisição de grande vulto,
pesquisa prévia de interesse de mercado.
5.
Diante da magnitude dos projetos de infraestrutura sob a
responsabilidade da Companhia, restrições orçamentárias e deficiências
nos controles internos da execução de obras, mesmo para as realizadas
mediante convênios, expõem os empreendimentos a riscos de atrasos de
cronograma, de aumento de custos e de paralisação, sem contar nos
prejuízos sociais, pela não disponibilização dos serviços à população.
6.
Nos controles da gestão da área de pessoal, verificou-se
que, embora o volume de horas extras pagas pela Superintendência de
Trens Urbanos de Belo Horizonte (STU-BH) ainda tenha se mantido acima
do limite fixado por normativo interno da Companhia, ocorreu
diminuição em 90% em relação ao exercício anterior. Houve redução
também nos valores pendentes de ressarcimento de remuneração relativos
a exercícios anteriores a 2007 de empregados cedidos a entes no Estado
de Pernambuco.
7.
Assim, em atendimento às determinações contidas no inciso
III, art. 9º da Lei n.º 8.443/92, combinado com o disposto no art. 151
do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VIII, art. 12 da IN/TCU/N.º 57/2008
e fundamentado no Relatório de Auditoria, acolho a conclusão expressa
no Certificado de Auditoria. Desse modo, o processo deve ser
encaminhado ao Ministro de Estado supervisor, com vistas à obtenção do
Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.º
8.443/92, e posterior remessa ao Tribunal de Contas da União.
Brasília, 29 de junho de 2009.
WAGNER ROSA DA SILVA
DIRETOR DE AUDITORIA DA ÁREA DE INFRAESTRUTURA
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