PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE AUDITORIA ANUAL DE CONTAS TIPO DE AUDITORIA EXERCÍCIO PROCESSO Nº UNIDADE AUDITADA CÓDIGO UG CIDADE RELATÓRIO Nº UCI EXECUTORA : : : : : : : : AUDITORIA DE GESTÃO 2008 00218.000102/2009-26 CBTU-ADM.CENTRAL 275068 RIO DE JANEIRO 225012 170130 Chefe da CGU-Regional/RJ, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 225012, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre o processo anual de contas apresentado pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos - Administração Central. I - INTRODUÇÃO 2. Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 11Mar2009 a 14Abr2009, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela Unidade Auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames. II - RESULTADO DOS TRABALHOS 3. Verificamos no Processo de Contas da Unidade a existência das peças e respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-57/2008 e pelas DN-TCU94/2008 e 97/2009. 4. Em acordo com o que estabelece o Anexo VI da DN TCU-94/2008, e em face dos exames realizados, efetuamos as seguintes análises: 4.1 RESULTADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS DA GESTÃO 4.1.1 Verificamos os resultados de três Ações referentes ao Programa 1295 - "Descentralização dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros", quais sejam: Ação 0A39 - "(RAP 2007) Apoio à Implantação do Trecho Lapa-Pirajá do Sistema de Trens Urbanos de Salvador - BA"; Ação 5754 - "Implantação do Trecho Tip-Timbi e Modernização do Trecho Rodoviária-Recife-Cabo do Sistema de Trens Urbanos de Recife - PE"; e Ação 2843 - "Funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros". 4.1.2 As metas físicas e financeiras previstas para a Ação 0A39/ Programa 1295 não foram cumpridas em 2006 e 2007. Em 2008, a meta física prevista não foi alcançada, conforme dados apresentados no quadro a seguir: Quadro I - Ação 0A39/ Programa 1295: metas físicas e financeiras previstas e realizadas em 2006, 2007 e 2008. Exercício Meta 2006 Física Financeira Física Financeira Física Financeira 2007 2008 Previsão Execução 53,11% R$191.644.338,00 18,6% R$169.911.589,00 14,6% R$56.096.061,00 Execução/ Previsão (%) 11,9% R$60.088.370,00 8,8% R$113.815.528,00 3,1% R$56.096.060,00 22 31 47 67 21 100 Fonte: Memo 016/09/SUPLA, de 24/03/2009, e seus anexos; Relatório de gestão/2008; e SIGPLan. Cabe destacar que a execução de 100% dos recursos financeiros da Ação 0A39 em 2008 não significa que todo o montante disponibilizado para o projeto do metrô de Salvador no exercício foi executado. Este projeto também recebeu recursos por meio da Ação 10SX - "Apoio à Implantação do Trecho Lapa-Pirajá do Sistema de Trens Urbanos de Salvador - BA". A LOA/2008 registrou R$ 108.180.000,00 (cento e oito milhões e cento e oitenta mil reais) para a Ação 10SX. Apesar deste valor ter sido integralmente liquidado, nenhum pagamento foi efetuado em 2008 por intermédio da Ação 10SX. Assim, houve a execução de 34% do total de recursos financeiros disponibilizados para o projeto do metrô de Salvador em 2008 (R$ 164.276.061,00). O principal motivo alegado pela CBTU para o avanço físico efetivo da Ação 0A39/ Programa 1295 ter sido significativamente inferior à meta de realização física prevista para 2008 foi a necessidade de cumprir determinações do Tribunal de Contas da União - TCU relativas ao projeto do metrô de Salvador. O TCU determinou que fossem efetuadas retenções nos pagamentos relativos ao Contrato SA-01, que tem como objeto a execução das obras civis (estrutura principal para as demais obras). Tais retenções tiveram como finalidade resguardar o Erário Público da possibilidade de se confirmarem os indícios de sobre preço e super faturamento na contratação e execução do contrato. A contratada, em decorrência destas retenções, executou as obras em um ritmo lento. 4.1.3 As metas físicas e financeiras previstas para a Ação 5754/ Programa 1295 não foram cumpridas em 2006, 2007 e 2008, conforme dados apresentados no quadro a seguir: Quadro II Ação 5754/ Programa 1295: metas físicas e financeiras previstas e realizadas em 2006, 2007 e 2008. Exercício Meta 2006 Física Financeira Física Financeira Física Financeira 2007 2008 Previsão 5,7% R$79.451.354,00 17,5 R$157.422.768,00 10,6% R$89.999.202,00 Execução 2,6% R$26.502.452,00 4,4 R$39.476.973,00 6,8% R$4.148.668,00 Execução/ Previsão (%) 46 33 25 25 64 5 Fonte: Memo 016/09/SUPLA, de 24/03/2009, e seus anexos; Relatório de gestão/2008; e SIGPLan. Os motivos alegados pela CBTU para o avanço físico efetivo da Ação 5754/ Programa 1295 ter sido inferior à meta de realização física prevista para 2008 foram: a) necessidade de reavaliação dos valores estimados para as licitações programadas, tomando por base os preços SINAPI, em atendimento às determinações do TCU; b) necessidade de reavaliação de preços estimados (inclusão de custos de importação) e relançamento da licitação para aquisição de VLT, motivada pela inexistência de licitantes no primeiro processo de concorrência lançado. 4.1.4 As metas físicas previstas para a Ação 2843/ Programa 1295 não foram cumpridas em 2006, 2007 e 2008, conforme dados apresentados no quadro a seguir: Quadro III - Ação 2843/ Programa 1295: metas físicas e financeiras previstas e realizadas em 2006, 2007 e 2008. Exercício Meta 2006 Física Financeira Física Financeira Física Financeira 2007 2008 Previsão 116.960.000 R$110.807.958 128.929.000 R$113.391.571 114.846.000 R$149.035.640 Execução 99.301.000 R$96.467.768 103.336.000 R$113.267.113 109.894.000 R$125.044.155 Execução/ Previsão (%) 85 87 80 100 96 84 Fonte: Memo 016/09/SUPLA, de 24/03/2009, e seus anexos; Relatório de gestão/2008; e SIGPLan. Em 2008, a diferença entre a meta física (passageiro transportado) prevista e a executada não foi significativa para a Ação 2843/ Programa 1295. 4.2 QUALIDADE E CONFIABILIDADE DOS INDICADORES DE DESEMPENHO UTILIZADOS E CONTROLES INTERNOS IMPLEMENTADOS PELA GESTÃO 4.2.1 Foram analisados quatro dos 12 indicadores referentes à atividade de manutenção e operação dos sistemas de trens urbanos utilizados na CBTU. Os quatro indicadores ("taxa de cobertura plena", "passageiros transportados", "custo unitário" e "pontualidade") foram obtidos através do relatório de gestão. Constatamos falhas nos dados utilizados em dois indicadores ("custo unitário" e "pontualidade") do universo analisado, prejudicando a confiabilidade, quais sejam: a) custo unitário (fórmula de cálculo = custo total/passageiros transportados). As Superintendências de João Pessoa e Natal não encaminharam de forma tempestiva, respectivamente, o custo total relativo ao mês de janeiro/2008 e aos meses de maio, novembro e dezembro/2008. Por este motivo, utilizou-se no cálculo do indicador para as referidas Superintendências nestes meses a média do custo total dos três meses anteriores; b) pontualidade (fórmula de cálculo = (viagens no horário/viagens realizadas) x 100). O valor registrado no Relatório de Gestão/2008 para o indicador de "pontualidade" da CBTU não inclui dados relativos a Recife - linha elétrica. Quanto à consistência (qualidade) dos quatro indicadores analisados, verificamos que a fórmula de cálculo de um deles ("taxa de cobertura plena") não é coerente com a descrição do indicador registrada à fl. 143 do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna RAINT/2008. A descrição do indicador "taxa de cobertura plena" constante do RAINT/2008 (permite avaliar o nível de participação dos recursos provenientes da venda de passagens na cobertura dos custos incorridos pela CBTU na realização dos transportes) é incompatível com a sua fórmula de cálculo ([(receita operacional + receita patrimonial) / custo operacional] x 100). De acordo com a descrição do indicador registrada no RAINT/2008, a sua fórmula de cálculo não deveria incluir a receita patrimonial. Em resposta ao Relatório Preliminar de Auditoria da CGU-Regional/RJ, o Superintendente de Planejamento e Orçamento esclareceu que o entendimento da área de planejamento da CBTU acerca da definição do indicador "taxa de cobertura plena" diverge da registrada no RAINT/2008, qual seja: "representa a relação entre receitas e despesas associadas à realização dos serviços de transportes". Assim sendo, ressaltamos a necessidade de padronização da definição de indicadores de desempenho entre as diferentes áreas da CBTU. 4.3 TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 4.3.1 Com base nas informações prestadas pela CBTU, analisamos 100% das prestações de contas encaminhadas por todos os convenentes à empresa no exercício de 2008. Assim, verificamos a prestação de contas final do Convênio n.º 002/2007, relacionado à transferência de recursos financeiros para a implantação do trecho Taguatinga Ceilândia do sistema metroviário de Brasília, e a evolução do Convênio n.º 006/2007, relacionado com o Programa de Trabalho - PT 15 453 1295 0A39 0029 - "Apoio à Implantação do Trecho Lapa - Pirajá do sistema de trens urbanos de Salvador - BA". Esse último, por meio dos relatórios mensais de atividades encaminhados pela convenente e disponibilizados pelo concedente (CBTU). Quanto ao Convênio n.° 002/2007, verificamos que, com base nos processos de prestação de contas parciais e final disponibilizados pela CBTU, o objeto se encontra concluído e que a execução deste foi aprovada pelo concedente. Em relação ao Convênio n.º 006/2007, verificamos, com base nos relatórios mensais disponibilizados, que apenas R$ 3,7 milhões, dos R $ 56 milhões transferidos na 1a parcela, ainda em 2007, foram executados. A baixa evolução do objeto resultou na não realização de prestação de contas, até a conclusão dos trabalhos de campo, pela convenente. As causas do ritmo lento das obras do metrô de Salvador foram mencionadas no item 4.1.2 deste relatório. 4.3.2 Verificamos a regularidade na formalização de convênios e congêneres, por meio da análise do processo de formação dos dois termos de compromisso celebrados em 2008, com recursos do Tesouro Nacional, entre a CBTU e o Estado de Pernambuco, em um total de R$ 69,3 milhões. 4.4 REGULARIDADE DAS LICITAÇÕES E CONTRATO 4.4.1 De acordo com os dados obtidos do SIAFI Gerencial (mês de referência: dez/2008), no exercício auditado, a despesa da CBTU - Adm. Central - apresentou a seguinte distribuição por modalidade de licitação: Quadro IV - Despesas Realizadas em 2008 por Modalidade de Licitação Modalidade Convite Tomada de preço Concorrência Pregão Dispensa de licitação Inexigibilidade Suprimento de fundos Não se aplica Valor (R$) 26.030,00 94.336,00 66.600.292,67 3.878.453,51 290.196,08 425.248,13 45.560,62 324.055.213,15 Percentual (%) 0,01 0,02 16,84 0,98 0,07 0,11 0,01 81,95 Total 395.415.330,16 100 Fonte: Siafi Gerencial Segundo resposta à SA 217236/4, as licitações homologadas em 2008 pela Administração Central apresentaram a seguinte distribuição por modalidade: Quadro V - Licitações Homologadas em 2008 e Montante Auditado Modalidade de licitação Valor homologado no exercício Percentual sobre o valor total Montante auditado 60.498.950,00 90,3% 60.498.950,00 100 6.077.726,37 9,07% 3.724.116,33 61,3 TP 74.571,22 0,11% 0,00 Dispensas 218.105,59 0,33% 26.798,00 12,90% Inexigibilidades 123.403,00 0,18% 24.186,98 19,60% 0 0 66992756,18 99,99% Concorrência Pregão (Presencial eletrônico) Convite Total e (R$) 0,00 64.274.051,31 % dos recursos auditados 0 0 96,00% Fonte: Planilhas encaminhadas em resposta à SA 217236/4. Em nossa análise, buscamos verificar a formalização dos processos de seleção no intuito de atestar sua adequação às determinações legais. Registramos a seguir as principais observações levantadas em nossas verificações: 4.4.2 Selecionamos para análise a Concorrência Internacional n.º 001/2008, que representou 100% das licitações homologadas pela Administração Central em 2008 nesta modalidade, segundo informações apresentadas pela CBTU em resposta à SA 217236/4. Verificamos que o processo não apresentou detalhamento satisfatório quanto aos motivos e à origem do índice utilizado (54%) para a correção do valor inicialmente estimado e que, segundo a empresa, objetivou cobrir custos de importação para aumentar a competitividade. A questão ganhou maior destaque, pois, ao compararmos a composição dos valores contratado e estimado, verificamos que o valor contratado não apresentou correlação integral com os itens que compuseram a estimativa de preços, por não se tratar de importação de equipamentos conforme previsto na estimativa. Com base no anexo I do Edital, observamos que do valor estimado, aproximadamente 1/3 referia-se a encargos com importação, custos a que a contratada não fazia jus, pois ofertou a totalidade dos insumos de origem nacional. 4.4.3 Analisamos a formalização do Pregão Eletrônico n.º 004/2008 DELIC/AC/CBTU, protocolo 10.445/08, cujo valor representou 61,3% do montante total das licitações na modalidade Pregão (Presencial e Eletrônico) homologadas em 2008 e que teve como objeto a seleção de empresa especializada no fornecimento de cartão magnético de alimentação/refeição para os empregados da CBTU. O processo apresentou adequadamente as peças necessárias a sua legalidade. 4.4.4 Examinamos os processos de dispensa de licitação protocolos n.ºss 19508/08 e 14156/08, que corresponderam a 12,90% das licitações homologadas pela Administração Central em 2008 nesta modalidade. Verificamos a adequada formalização do processo protocolo n.º 19508/08, que teve como objeto a aquisição de scanners, no valor de R $ 15.798,00 (quinze mil, setecentos e noventa e oito reais). Em relação ao processo protocolo 14156/08, relativo à seleção prestador de serviços de "versão técnica da língua portuguesa para inglesa referente à documentação sobre especificações para aquisição de TUE's (trens unidos elétricos) para a CBTU", no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), identificamos erro no registro da modalidade licitatória na Nota de Empenho n.º 08NE004298, que classificou este serviço no inciso XVII do artigo 24 da Lei 8.666/93, quando o adequado seria o inciso II do art. 24 (dispensa de licitação por valor). 4.4.5 Verificamos os processos n.ºs 9299/08, 13378/08, 15702/08, 19211/08, 12334/08 e 7129/08, que totalizaram despesas de R$ 24.158,00 (vinte e quatro mil, cento e cinquenta e oito reais), voltadas à capacitação de funcionários da CBTU, e que corresponderam a 19,6% do valor total dos processos de inexigibilidade homologados pela Administração Central em 2008. Não verificamos impropriedade na formalização dos processos. 4.4.6 A grande concentração de aquisições/contratações classificadas como "Não se aplica" suscitou análise mais criteriosa de sua composição. Constatamos que os repasses e transferências de recursos decorrentes de convênios e demais ajustes do gênero foram contabilizados como "Não se Aplica", haja vista a inexistência no SIAFI de modalidade específica para a contabilização desse tipo de repasse. Registramos a seguir as notas de empenho cuja contabilização em "Não se Aplica" consideramos, pelo exposto, justificada: Quadro VI - Amostra de Notas de Empenho Adequadamente Contabilizadas como "Não se Aplica" Nota de Empenho 2008NE001751 Valor (R$) 52.977.075,00 2008NE001753 55.202.925,00 2008NE005267 10.000.000,00 2008NE005268 9.855.663,55 Objeto Transferência de recursos emitida em favor da Companhia de Transporte Salvador por força de convênio Transferência de recursos emitida em favor da Companhia de Transporte Salvador por força de convênio Transferência de recursos emitida em favor da Secretaria de Infra-estrutura de Pernambuco por força de convênio Transferência de recursos emitida em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Pernambuco por força de convênio Fonte: SIAFI Gerencial. Entretanto, além dos recursos repassados por convênios e acordos, constatamos ocorrências de contabilização imprópria na modalidade "não se aplica", falhas que distorceram o balanço contábil da CBTU. Examinamos os processos protocolos n.ºs 21174/2007 e 23004/2007, que corresponderam a 0,2% do total de despesas realizadas pela Administração Central em 2008 na modalidade de licitação "não se aplica", excetuando despesas com pessoal. Os objetos dos referidos processos foram, respectivamente, a contratação de serviços de vigilância e de emissão de passagens aéreas. Os processos foram satisfatoriamente formalizados, não se tratando os casos analisados de fuga ao procedimento licitatório. Houve apenas erro no registro da modalidade licitatória no empenho. 4.4.7 Examinamos, ainda, dois processos licitatórios que não foram formalizados pela Administração Central: Convite n.º 001/2008 GELIC/STU-MAC/CBTU e Pregão Eletrônico n.º 009/2008 - GELIC/CBTU/STUMAC. No Convite n.º 001/2008, constatamos que somente na minuta do contrato se fez menção ao regime de execução dos serviços, sem que houvesse, no processo, evidências quanto aos critérios de aceitabilidade para os preços unitários. No Pregão n.º 009/2008, verificamos que não constou do edital a exigência de apresentação da planilha de preços com valores readequados ao lance vencedor, apesar de a proposta apensada ao processo estar de acordo com o lance final. 4.5 REGULARIDADE NA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 4.5.1 No exercício 2008, o quadro próprio da Entidade, considerando exclusivamente os ingressos e desligamentos ocorridos, teve um incremento real de 41 empregados, decorrente da readmissão judicial de pessoal e dos concursos públicos para admissão na Superintendência de Transportes Urbanos de Belo Horizonte - STU/BH e na Superintendência de Transportes Urbanos de Recife - STU/REC. O quantitativo de pessoal ao final do exercício em exame permanecia abaixo do limite definido pela Portaria MP n.º 1.139, de 30/10/2001. 4.5.2 No tocante ao ressarcimento de remuneração de empregados cedidos, além da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro ALERJ, na posição atualizada de fevereiro/2009, encontravam-se com valores pendentes relativos a exercícios anteriores a 2007 a Câmara Municipal de Recife e a Assembléia Legislativa de Pernambuco. O montante total devido era de R$48.120,32 (quarenta e oito mil, cento e vinte reais e trinta e dois centavos) em fevereiro de 2009. Ressaltamos que em relação ao valor devido em fevereiro de 2009 e o relatado no Relatório de Gestão de 2007, ocorreu uma diminuição de 65,67%. 4.5.3 Verificamos que o quantitativo de horas extraordinárias executado pela STU/BH em 2008 continuou a exceder o limite fixado em normativo interno da Companhia, RDP n.° 0239-2003, de 29/09/2003, situação que já havia sido apontada no exame das contas do exercício 2007 e 2006. No entanto, ocorreu uma diminuição de 90% em relação ao exercício anterior. 4.5.4 Examinamos a documentação e os normativos que amparam o pagamento das rubricas 00069 - Auxílio Moradia e 00537 - Vantagem Pessoal - CLT, sendo que a amostra selecionada correspondeu a 100% dos empregados que percebiam estas rubricas em dezembro/2008. A Entidade utiliza o Decreto-Lei n.° 2.100, de 28/12/1983, como fundamento legal para o pagamento destas rubricas. Entretanto, apenas para quatro dos 16 empregados beneficiados a Companhia comprovou o recebimento destas rubricas de forma habitual e anterior ao Decreto-Lei n.° 2.100/1983. Emitimos a Nota de Auditoria n.° 225012/001, de 09/04/2009, recomendando à Companhia a comprovação do recebimento das rubricas com habitualidade em período anterior ao Decreto-Lei n.° 2.100/1983 pelos 12 empregados (matrículas SIAPE n.°s 1254692, 1254923, 1254865, 1630981, 1254962, 1254713, 1254761, 1276549, 1254952, 1254861, 1254578 e 1254808), o que será acompanhado pelo plano de providências permanente. 4.6 CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO TCU 4.6.1 No exercício de 2008, o TCU emitiu os Acórdãos n.°s 336/2008 Plenário, 1.744/2008 - 1.ª Câmara, 1.797/2008 - Plenário e 2.873/2008 - Plenário, contendo nove determinações para a Entidade. Consideramos atendida a determinação do Acórdão n.º 1.797/2008 - Plenário, tendo em vista a anulação das Concorrências n.°s 003/2008-DELIC-AC/CBTU e 004/2008-DELIC-AC/CBTU, publicada no Diário Oficial a União em 26/08/2008. Quanto às três determinações contidas no Acórdão n.º 1.744/2008 - 1a Câmara, procedemos à verificação de seu cumprimento por meio da análise de dois processos licitatórios formalizados pela STU/Maceió no segundo semestre de 2008, em que constatamos que os itens 1.3.1 e 1.3.3 não haviam sido cumpridos até aquele momento. Quanto ao item 1.3.2, nossa amostra não nos forneceu informações para verificação de seu cumprimento. As falhas identificadas nos dois processos licitatórios formalizados pela STU/Maceió foram relatadas no item 4.4.7 deste relatório. Em relação à determinação do item 9.5 do Acórdão n.° 336/2008 Plenário, que tratou da necessidade da Direção da CBTU advertir o seu Departamento Jurídico, o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT/2008 registrou que a situação foi regularizada. Segundo o RAINT/2008, em 11/04/2008, por intermédio do Memo/00272008/GAB, o Gabinete da Presidência encaminhou cópia do Acórdão n.° 336/2008 - TCU - Plenário à Superintendência Jurídica, ao Departamento de Licitações e às Superintendências de Trens Urbanos para cumprimento desta determinação. A determinação do item 9.6 do Acórdão n.° 336/2008 - Plenário não foi objeto de análise desta equipe de auditoria. A determinação teve como objeto a regularidade da fundamentação das dispensas com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, sendo que a CBTU não realizou em 2008 dispensas com fulcro neste amparo legal. No que se refere às três determinações contidas no Acordão n.º 2.873/2008, embora o pólo contratante dos serviços relacionados às determinações não seja a CBTU, cabe a esta empresa zelar pela adequada aplicação dos recursos no objeto pactuado, na condição de concedente de recursos utilizados nas contratações relativas aos Convênios 009/2005 e 006/2007. Nesse contexto, examinamos o posicionamento formal emanado pela CBTU e cópias de documentos que evidenciaram as ações adotadas pela empresa no intuito de dar cumprimento efetivo às determinações contidas no Acórdão n.° 2.783/2008. De nossa análise, consideramos atendidas, pela CBTU, as determinações constantes dos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 do citado Acórdão. 4.7 PROGRAMAS E PROJETOS FINANCIADOS COM RECURSOS EXTERNOS COM ORGANISMOS INTERNACIONAIS 4.7.1 Tendo em vista as análises que estão em andamento, por meio de auditoria específica, acerca do projeto oriundo de financiamento externo denominado Projeto de Transporte Metropolitano de Fortaleza PTMF - 2.º Estágio, parcialmente financiado pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, por intermédio do Acordo de Empréstimo n.º 7083-BR, informamos que o relatório dessa auditoria será posteriormente remetido a esse Tribunal, para juntada ao processo. 4.8 ATUAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA 4.8.1 Verificamos a execução das atividades planejadas pela Auditoria Interna em 2008, com exceção da verificação da gestão do Convênio Metrofor/CBTU e do Convênio CTS/CBTU. Estas ações foram canceladas para não haver superposição de trabalhos, uma vez que a CGURegional/RJ realizou, no primeiro semestre de 2008, trabalhos sobre as contas relativas aos projetos de Fortaleza e de Salvador. Com esse ajuste, 304 horas que estavam contabilizadas no Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT/2008 foram direcionadas para outras atividades. Por meio de entrevista com o chefe da Auditoria Interna - substituto em abril/2009, a Companhia esclareceu que foram realizadas atividades internas que não haviam sido previstas nestas 304 horas (atendimento à Diretoria da CBTU e ao Conselhos de Administração e Fiscal, bem como atividades administrativas). 4.8.2 Verificamos, ainda, o cumprimento das demandas constantes da IN/SFC n.º 01/2007 e das recomendações contidas no Relatório de Auditoria de Gestão n.º 208653 relativas à atuação da auditoria interna, assim como a execução e o registro de atividades buscando atender os pontos destacados no mencionado relatório. 4.9 SUPRIMENTO DE FUNDOS - USO DE CARTÕES 4.9.1 Os exames efetuados envolveram 56,50% do total dos gastos realizados pela Administração Central da CBTU em 2008 por meio de CPGF, segundo registros do Portal da Transparência. Na amostra analisada, 100% das despesas foram executadas na modalidade "fatura". Ocorreram as seguintes impropriedades: a) ausência de fatura e de demonstrativos mensais de CPGF (prestação de contas de suprimentos de fundos - PCS n.° 001-08); b) preenchimento incompleto de prestação de contas (PCS n.° 001-08); c) atesto de nota fiscal em desacordo com o material comprado (PCS n.° 001-08); e d) desrespeito ao limite por item de despesa, por suprimento de fundo (PCS n.°s 001-08 e 007-08). 4.10 CONTEÚDO ESPECÍFICO 4.10.1 A CBTU é integrante do Sistema de Comunicação do Governo do Poder Executivo - SICOM, que é formado pela Secretaria de Comunicação Social-SECOM, vinculada à Presidência da República, e pelas unidades administrativas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que tenham a atribuição de gerir atividades de comunicação. Entretanto, por executar internamente a arte e a criação de suas peças, não licitar serviços de publicidade e de comunicação e também não patrocinar qualquer empresa ou congênere, a CBTU não possui dados relativos aos custos de criação nem um Plano Anual de Comunicação que deva ser encaminhado à SECOM, conforme determina a norma vigente. 5. Entre as constatações identificadas pela equipe, não efetuar estimativa de ocorrência de dano ao erário. foi possível III - CONCLUSÃO Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria. Rio de Janeiro , 03 de Junho de 2009 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CERTIFICADO DE AUDITORIA CERTIFICADO Nº UNIDADE AUDITADA CÓDIGO EXERCÍCIO PROCESSO Nº CIDADE : : : : : : 225012 CBTU-ADM.CENTRAL 275068 2008 00218.000102/2009-26 RIO DE JANEIRO Foram examinados, quanto à legitimidade e legalidade, os atos de gestão dos responsáveis pelas áreas auditadas, praticados no período de 09Mar2009 a 04Jun2009. 2. Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho definido no Relatório de Auditoria constante deste processo, em atendimento à legislação federal aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram provas nos registros mantidos pela(s) unidade(s), bem como a aplicação de outros procedimentos julgados necessários no decorrer da auditoria. 3. Em nossa opinião, diante dos exames aplicados, de acordo com o escopo mencionado no parágrafo segundo, consubstanciados no Relatório de Auditoria de Avaliação da Gestão nº 225012 considero: 3.1 REGULAR a gestão dos responsáveis Rio de Janeiro , 03 de Junho de 2009 JESUS REZZO CARDOSO CHEFE DA CGU-REGIONAL/RJ PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO PARECER DO DIRIGENTE DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO Nº EXERCÍCIO PROCESSO Nº UNIDADE AUDITADA CÓDIGO CIDADE : : : : : : 225012 2008 00218.000102/2009-26 COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS 275068 RIO DE JANEIRO Em conclusão aos encaminhamentos sob a responsabilidade da SFC/CGU quanto ao processo de contas do exercício sob exame, da Unidade acima referida, expresso, a seguir, opinião conclusiva, de natureza gerencial, sobre os principais registros e recomendações formulados pela equipe de auditoria, em decorrência dos trabalhos conduzidos por este órgão de controle interno sobre os atos de gestão do referido exercício. 2. Não foram identificados avanços significativos nos resultados das seguintes Ações finalísticas vinculadas ao Programa 1295 – Descentralização dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros: 0A39 – (RAP 2007) Apoio à Implantação do Trecho LapaPirajá do Sistema de Trens Urbanos de Salvador – BA; 5754 – Implantação do Trecho Tip-Timbi e Modernização do Trecho RodoviáriaRecife-Cabo do Sistema de Trens Urbanos de Recife – PE; e 2843 – Funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros. A meta física prevista para 2008 não foi alcançada em nenhuma das três Ações, sendo que a Ação 0A39 foi a que apresentou o menor percentual execução/previsão (21%). 3. Entre as constatações oriundas dos trabalhos de auditoria, destaca-se a que se refere a procedimento licitatório para aquisição de equipamentos de grande porte (veículos leves sobre trilho). No caso concreto, ocorreram falhas relacionadas à estimativa dos custos de aquisição, fato esse que fragiliza o processo de aceitação da proposta vencedora. 4. Como principal causa estruturante da constatação apontada, identifica-se a ausência de adequada realização de estimativa de preços, que pode incluir, para os casos de aquisição de grande vulto, pesquisa prévia de interesse de mercado. 5. Diante da magnitude dos projetos de infraestrutura sob a responsabilidade da Companhia, restrições orçamentárias e deficiências nos controles internos da execução de obras, mesmo para as realizadas mediante convênios, expõem os empreendimentos a riscos de atrasos de cronograma, de aumento de custos e de paralisação, sem contar nos prejuízos sociais, pela não disponibilização dos serviços à população. 6. Nos controles da gestão da área de pessoal, verificou-se que, embora o volume de horas extras pagas pela Superintendência de Trens Urbanos de Belo Horizonte (STU-BH) ainda tenha se mantido acima do limite fixado por normativo interno da Companhia, ocorreu diminuição em 90% em relação ao exercício anterior. Houve redução também nos valores pendentes de ressarcimento de remuneração relativos a exercícios anteriores a 2007 de empregados cedidos a entes no Estado de Pernambuco. 7. Assim, em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei n.º 8.443/92, combinado com o disposto no art. 151 do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VIII, art. 12 da IN/TCU/N.º 57/2008 e fundamentado no Relatório de Auditoria, acolho a conclusão expressa no Certificado de Auditoria. Desse modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado supervisor, com vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.º 8.443/92, e posterior remessa ao Tribunal de Contas da União. Brasília, 29 de junho de 2009. WAGNER ROSA DA SILVA DIRETOR DE AUDITORIA DA ÁREA DE INFRAESTRUTURA