Diário
Oficial
PODER EXECUTIVO
Ano XXIV - N°140
Jaboatão dos Guararapes, Quinta-feira
31 de Julho de 2014
gabinete do prefeito
PORTARIA Nº.60/2014-GP
Dispõe sobre a nova Composição do Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social
do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto na Portaria MPS/GM nº 519/11, alterada pela Portaria MPS/GM nº 440/2013, do Ministério da Previdência Social.
Considerando o conteúdo da Portaria MPS/GM nº 519/11, alterada pela Portaria MPS/GM nº 440/2013,
do Ministério da Previdência Social, cujos preceitos estabelecem que o Comitê de Investimentos do Fundo Municipal de Previdência deve ser composto em sua maioria por membros com a Certificação de que trata o art. 2º da
mencionada Portaria nº 440/2013.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído a nova composição do Comitê de Investimentos do Fundo Municipal de Previdência dos
Servidores Públicos do Município.
Art. 2º Os membros do Comitê de Investimentos serão no total de 03 pessoas, composto por ADRIANA ALVES DE
ARAÚJO, Presidente do JABOATÃOPREV, REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR, Diretor Administrativo
e Financeiro do JABOATÃOPREV e LEONARDO ALEXANDRE DE LUNA, Diretor de Previdência e Atuária, com
mandato de 02 anos.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2014.
Elias Gomes da Silva
Prefeito
DECRETO Nº.120 /2014, de 25 de Julho de 2014
EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que dispõe o artigo 30 da Lei 927/2013 de 16 de outubro de 2013 e o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 975/2013, de
18 de dezembro de 2013.
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE, no valor de R$ 100.000.00 (cem mil reais) para atender as seguintes
dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00
32000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS
32107 - SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE
14 422 2051 2.577
Red. 697 FNT 02
- DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DOS CONSELHOS DA SEDHJU
3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
50.000
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DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº140 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 31/07/2014
Red. 698 FNT 02
4.4.90.00
- INVESTIMENTOS
50.000
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..... R$ 100.000
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferência da União abaixo discriminados:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00
A) - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
De Transferências da União através da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, visando a estruturação e o fortalecimento do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa
com Deficiência – Convenio SICONV nº 785440/2013 Processo 00009.004010/2013-67 – Programa de Trabalho
nº 142422063210N0001, conforme EMPENHO Nºs 2013NE800357 e 2013NE800358, firmado com a Prefeitura
Municipal do Jaboatão dos Guararapes, não contemplado no orçamento em vigor, assim discriminados:
CÓDIGO
1000.00.00
1700.00.00
1761.00.00
1761.99.00
2000.00.00
2400.00.00
2471.00.00
2471.99.00
(QUADRO DE RECEITAS)
ESPECIFICAÇÃO
EM R$ 1,00
RECEITAS CORRENTES50.000
Transferências Correntes
50.000
Transferências de Convênios da União e de suas Entidades
50.000
Outras Transferências de Convênio da União
50.000
RECEITAS DE CAPITAL50.000
Transferências de Capital
50.000
Transferências de Convênios da União e de suas Entidades
50.000
Outras Transferências de Convênio da União
50.000
TOTAL R$ 100.000
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Julho de 2014.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Mat. 58.691-4
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico
Mat. 58.717-8
DECRETO Nº.121 /2014, de 25 de Julho de 2014
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que dispõe o artigo 30 da Lei 927/2013 de 16 de outubro de 2013 e o artigo 6º, inciso I da Lei nº 975/2013, de
18 de dezembro de 2013.
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de
R$ 332.000,00 (Trezentos e trinta e dois mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00
12000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PREVIDÊNCIA
12201 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV
09 122 2253 2.558
Red. 00054 FNT 41
GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO JABOATÃO - PREV
4.4.90.00 - INVESTIMENTOS
250.000
16000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
16102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 1027 2.201
Red. 00120 FNT 01 - PROMOÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICAS
3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
82.000
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 332.000
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00
12000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PREVIDÊNCIA
12201 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES –
JABOATÃO-PREV
09 272 2009 9.028
Red. 00057 FNT 41 - CAPITALIZAÇÃO PARA O JABOATÃO-PREV
3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
250.000
16000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
16102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 691 1025 2.289
Red. 00116 FNT 01 - INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL
3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
82.000
ANULAÇÃO TOTAL R$ 332.000
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Julho de 2014.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORRÊA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Mat. 58.691-4
MIRTES CORDEIRO
Secretária Municipal de Planejamento, Gestão
e Desenvolvimento Econômico
Mat. 58.944-7
DECRETO N.º 122 /2014
EMENTA: Altera Decreto Municipal nº 291, de 01 de dezembro de 2010, que aprovou o parcelamento do solo
para fins de implantação do Loteamento Residencial Alphaville Duas Unas, situado na Rodovia BR 232, Km 17,1
às margens da Represa Duas Unas, Município de Jaboatão dos Guararapes – Pernambuco, a ser implantado na
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Gleba 1A, resultante do desmembramento/remembramento dos Engenhos Bulhões Coveta – Parte 02 e Engenho
Camaçary – Parte 06, localizados ao longo da Rodovia BR 323 às margens da Represa Duas Unas, neste Município, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o pedido de alteração do Projeto de Loteamento Residencial Alphaville Duas Unas
(Processo n º 2010.015158-7 / SEPLAN – Secretaria de Planejamento), Processo n º 2013.010082-4 / SEGURB Secretaria Executiva de Gestão Urbana / SEDURBS - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o Decreto n º 291, de 01 de dezembro de 2010, passando parte do Loteamento Residencial Alphaville Duas Unas a ter as configurações e descrições de perímetros estabelecidas no Processo n º 2013.0100824 / SEDURBS / SEGURB, reproduzidas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º. Ficam autorizados os proprietários das áreas que compõem o Loteamento Alphaville Duas Unas a procederem, junto ao Cartório de Imóveis, as modificações nas configurações e descrições de perímetros estabelecidas
no Processo n º 2013.010082-4 / SEDURBS / SEGURB, conforme reproduzidas estabelecidas no Processo n º
2013.010082-4 / SEDURBS / SEGURB no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Julho de 2014.
Elias Gomes da Silva
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
ÁREAS VERDES
ÁREA VERDE 03 – A descrição tem início num ponto situado no alinhamento da Rua 06, junto à divisa esquerda
da Viela 02, de quem da rua olha para a área; deste ponto segue pelo alinhamento da Rua 06 em dois segmentos:
58,89m, em reta e 4,51m, em curva; dai deflete à direita e segue em reta numa distância de 22,79m, confrontando
com o Equipamento Público 02; dai deflete à direita e segue em dois segmentos: 62,81m, em reta segmentada e
14,20m, em reta, confrontando com a Área de Preservação Permanente 01; dai deflete à direita e segue em reta
numa distância de 33,64m, confrontando com a Viela 02, até o ponto onde teve início esta descrição, encerrando
uma área de 1.823,12 m².
ÁREA VERDE 09 – A descrição tem início num ponto situado no alinhamento da Rua 06, junto à divisa esquerda
da Área de Preservação Permanente 02, de quem da rua olha para a área; deste ponto segue em reta pelo alinhamento da Rua 06 numa distância de 6,77m; dai deflete à direita e segue em quatro segmentos: 29,14m, em
curva, 12,50m, em reta, 13,88m, em curva e 22,32m, em reta, confrontando com o Equipamento Público 03; dai
deflete à direita e segue em reta numa distância de 7,36m, confrontando com o Equipamento Público 03; dai deflete à esquerda e segue em dois segmentos de reta: 18,92m e 25,21m, confrontando com o Equipamento Público
03; dai deflete à esquerda e segue em reta numa distância de 7,20m, confrontando com o Equipamento Público
03; dai deflete à esquerda e segue em três segmentos de reta: 12,65m, 9,00m e 10,36m, confrontando com o
Equipamento Público 03; dai deflete à esquerda e segue em seis segmentos de curva: 19,53m, 11,21m, 13,31m,
14,97m, 15,26m e 18,29m, confrontando com o Equipamento Público 03; dai deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua 06 em dois segmentos: 42,23m, em reta e 9,31m, em curva; dai segue pelo alinhamento da Rua
01 em oito segmentos: 38,44m, em curva, 8,96m, em curva, 40,62m, em reta, 10,12m, em curva, 8,81m, em reta,
72,09m, em curva, 69,19m, em reta e 9,88m, em curva; dai deflete à direita e segue em reta numa distância de
5,21m, confrontando com a Faixa de Domínio da BR-232; dai deflete à direita e segue em reta numa distância de
9,22m, confrontando com a Gleba 1-B; dai deflete à direita e segue em seis retas segmentadas: 25,68m, 110,96m,
45,10m, 24,91m, 43,89m e 36,70, confrontando com a Área de Preservação Permanente 02, até o ponto onde teve
início esta descrição, encerrando uma área de 3.853,59 m².
ÁREA VERDE 03A – A descrição tem início num ponto situado no alinhamento da Rua 06, junto à divisa esquerda
do Equipamento Público 02, de quem da rua olha para a área; deste ponto segue em curva pelo alinhamento da
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Rua 06 numa distância de 9,55m; dai deflete à direita e segue em reta numa distância de 20,16m, confrontando
com a Área de Atingimento 02; dai deflete à direita e segue em dois segmentos de reta: 12,52m e 11,05m, confrontando com a Área de Preservação Permanente 01; dai deflete à direita e segue em reta numa distância de 16,43m,
confrontando com o Equipamento Público 02, até o ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área
de 243,15 m².
ÁREA VERDE 04A – A descrição tem início num ponto situado no alinhamento da Gleba 1-B junto à divisa da Viela
08; deste ponto segue em reta numa distância de 73,26m, confrontando com a Gleba 1-B; daí deflete à direta e
segue em reta numa distância de 21,00m, confrontando com a Gleba 1-B; daí deflete à esquerda e segue em reta
numa distância de 5,68m, confrontando com a Área de Preservação Permanente 03; daí deflete à direita e segue
em duas retas segmentadas: 88,25m e 21,28m, confrontando com a Área de Preservação Permanente 03; daí
deflete à direita e segue em quatro segmentos: 24,14m, em reta, 12,16m, em reta segmentada, 21,21m, em curva
e 14,87m, em reta segmentada, confrontando com a Área de Preservação Permanente 03; daí deflete à esquerda
e segue em dez segmentos: 23,52m, em curva, 0,76m, em reta, 21,87m, em curva, 0,72m, em reta, 15,30m, em
curva, 0,97m, em reta, 7,66m, em curva, 46,42m, em reta segmentada, 22,51m, em reta segmentada e 17,42m,
em reta segmentada, confrontando com a Área de Preservação Permanente 03; daí deflete à esquerda e segue
em seis retas segmentadas: 28,29m, 42,01m, 66,02m, 21,04m, 50,84m e 25,78, confrontando com a Área de Preservação Permanente 03; daí deflete à esquerda e segue em quatro segmentos de reta: 29,82m, 10,32m, 44,58m
e 9,29m, confrontando com a Viela 09; daí deflete à direita e segue em dois segmentos de reta: 52,55m e 25,23m,
confrontando com a Viela 09; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 18,92, confrontando com a
Viela 09; daí deflete à esquerda e segue em curva numa distância de 329,79m, confrontando com a Viela 08; até
o ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 16.271,25 m².
ÁREA VERDE 04B – A descrição tem início num ponto situado no alinhamento da Viela 08, junto à divisa da Viela
09; deste ponto segue em três segmentos de curva: 113,98m, 86,40m e 89,73m, confrontando com a Viela 08; daí
deflete à esquerda e segue em reta numa distância de 15,51m, confrontando com a Viela 09; daí deflete à esquerda e segue em dois segmentos de reta: 23,49m e 50,48m, confrontando com a Viela 09; daí deflete à esquerda e
segue em três segmentos de reta: 8,36m, 45,28m e 12,07m, confrontando com a Viela 09; daí deflete à direta e
segue em dois segmentos de reta: 32,52m e 33,47m, confrontando com a Viela 09; daí deflete à esquerda e segue
em três segmentos de reta: 29,04m, 38,91m e 19,40m, confrontando com a Viela 09, até o ponto onde teve início
esta descrição, encerrando uma área de 7.270,27 m².
ÁREA VERDE 04C – A descrição tem início num ponto situado no alinhamento da Rua 07, junto à divisa direita da
Área de Preservação Permanente 03, de quem da rua olha para a área; deste ponto segue pelo alinhamento da
Rua 07 em dois segmentos de curva: 15,04m e 26,29m; daí deflete à esquerda e segue em reta numa distância de
49,14m, confrontando com a Viela 08; daí deflete à direita e segue em curva numa distância de 1,40, confrontando
com a Viela 08; daí deflete à esquerda e segue em três segmentos de reta: 25,55m, 40,12m e 28,98m, confrontando com a Viela 09; daí deflete à esquerda e segue em três retas segmentadas: 53,02m, 68,71m e 45,11m,
confrontando com a Área de Preservação Permanente 03; até o ponto onde teve início esta descrição, encerrando
uma área de 1.407,58 m².
ÁREA VERDE 07A – A descrição tem início num ponto situado no alinhamento da Rua 08, junto à divisa da Viela
07, de quem da rua olha para a área; deste ponto segue pelo alinhamento da Rua 08 em dois segmentos de curva:
5,96m e 3,58m; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 37,17m, confrontando com a Viela 05;
daí deflete à esquerda e segue em três segmentos: 84,97m, em curva, 226,42m, em curva e 56,83m, em reta,
confrontando com a Viela 05; daí deflete à esquerda e segue em reta numa distância de 34,23m, confrontando
com a Viela 05; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua 08 em dois segmentos: 12,81m, em reta
e 22,96m, em curva; daí segue em curva pelo alinhamento da Rua 06 numa distância de 154,79m; daí deflete à
direita e segue em dois segmentos de reta: 290,62m e 305,84m, confrontando com a Área de Atingimento 01; daí
deflete à direita e segue em reta numa distância de 33,64m, confrontando com a Gleba 1-B; daí deflete à direita e
segue em sete segmentos: 9,68m, em reta, 19,95m, em reta segmentada, 23,00m, em reta segmentada, 12,82m,
em reta, 25,36m, em reta, 30,56m, em reta segmentada e 54,80m, em reta segmentada, confrontando com a Área
de Preservação Permanente 03; daí deflete à direita e segue em nove segmentos: 61,47m, em reta segmentada,
20,44m, em reta segmentada, 60,02m, em curva, 25,34m, em reta segmentada, 10,24m, em curva, 16,79m, em
reta segmentada, 47,17m, em reta segmentada, 36,17m, em reta segmentada e 10,32m, em reta segmentada,
confrontando com a Área de Preservação Permanente 03; daí segue pelo referido alinhamento em nove retas
segmentadas: 94,04m, 59,06m, 24,97m, 37,71m, 53,20m, 22,39m, 96,74m, 56,90m e 15,29, confrontando com
a Área de Preservação Permanente 03; daí deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento da Rua 06 numa
distância de 32,86m; daí segue em curva pelo alinhamento da Rua 08 numa distância de 17,96m; daí deflete à
direta e segue em reta numa distância de 32,93m, confrontando com a Viela 06; daí deflete à esquerda e segue em
cinco segmentos de reta: 17,80m, 29,98m, 32,52m, 25,75m e 24,06m, confrontando com a Viela 10; daí deflete à
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6
direita e segue em cinco segmentos de reta: 27,31m, 28,49m, 9,57m, 5,12m e 36,45m, confrontando com a Viela
10; daí deflete à direita e segue em três segmentos: 14,97m, em curva, 102,90m, em curva e 28,30m, em reta,
confrontando com a Viela 07; daí deflete à esquerda e segue em reta numa distância de 42,35m, confrontando
com a Viela 07; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 34,50m, confrontando com a Viela 07; daí
deflete à esquerda e segue em dois segmentos: 90,53m, em curva e 62,68m, em reta, confrontando com a Viela
07, até o ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 39.843,42 m².
ÁREA VERDE 07B – A descrição tem início num ponto situado no alinhamento da Rua 08, junto à divisa da Viela
06, de quem da rua olha para a área; deste ponto segue pelo alinhamento da Rua 08 em três segmentos de curva:
82,89m, 37,91m e 0,80m; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 40,31m, confrontando com a Viela 07; daí deflete à esquerda e segue em curva numa distância de 3,78m, confrontando com a Viela 07; daí deflete
à direita e segue em quatro segmentos de reta: 37,86m, 15,01m, 28,43m e 28,33m, confrontando com a Viela 10;
daí deflete à esquerda e segue em dois segmentos de reta: 25,51m e 25,12m, confrontando com a Viela 10; daí
deflete à direita e segue em três segmentos de reta: 31,87m, 29,84m e 8,43m, confrontando com a Viela 10; daí
deflete à direita e segue em três segmentos: 106,90m, em reta, 1,66m, em curva e 79,62m, em curva, confrontando
com a Viela 06; daí deflete à esquerda e segue em reta numa distância de 33,01m, confrontando com a Viela 06,
até o ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 6.130,71 m².
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTES
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 01 – A descrição tem início num ponto situado no alinhamento da Divisa da Gleba, junto à divisa da Área de Atingimento 02; deste ponto segue pelo alinhamento da Divisa da Gleba
em sete segmentos de reta: 69,72m, 83,78m, 37,72m, 29,97m, 124,88m, 111,40m e 96,38m, confrontando com a
Faixa de Domínio da BR-232; daí deflete à direita e segue em reta segmentada numa distância de 59,61m, confrontando com o Equipamento Comunitário 01; daí deflete à esquerda e segue em reta segmentada numa distância
de 38,85m, confrontando com o Equipamento Comunitário 01; daí deflete à esquerda e segue em reta segmentada
numa distância de 34,77m, confrontando com o Equipamento Comunitário 01; daí deflete à direita e segue em reta
numa distância de 51,42m, confrontando com a Faixa de Domínio da BR-232; daí deflete à direita e segue em
quatro segmentos de reta: 8,34m, 13,82m, 13,56m e 34,38m, confrontando com o Lote 2; daí deflete à esquerda
e segue em quatro segmentos de reta: 48,04m, 6,74m, 10,91m e 58,44m, confrontando com o Lote 2; daí segue
pelo referido alinhamento em dois segmentos de reta: 28,27m e 15,89m, confrontando com o Lote 3; daí deflete
à direita e segue em reta numa distância de 42,64m, confrontando com o Lote 3; daí deflete à direita e segue em
duas retas segmentadas: 124,22m e 38,21m, confrontando com a Área Verde 01; daí deflete à esquerda e segue
em três retas segmentadas: 68,45m, 63,29m e 76,47m, confrontando com a Área Verde 01; daí deflete à esquerda
em quatro segmentos: 51,14m, em reta segmentada, 42,55m, em curva, 86,53m, em reta segmentada e 31,35m,
em curva, confrontando com a Área Verde 01; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 44,44m,
confrontando com o Engenho Caxito; daí segue em reta pelo referido alinhamento numa distância de 80,90m, confrontando com a Granja Gustavo Henrique; daí deflete à esquerda e segue em dois segmentos de reta: 121,82m
e 21,78m, confrontando com a Granja Gustavo Henrique; daí segue pelo referido alinhamento em dois segmentos
de reta: 23,94m e 34,54m, confrontando com a Gleba 1-B; daí deflete à direita e segue em quatro segmentos:
30,29m, em curva, 40,73m, em curva, 17,66m, em reta e 32,55m, em reta segmentada, confrontando com a Área
Verde 02; daí deflete à esquerda e segue em três segmentos: 26,48m, 75,05m e 127,83m, confrontando com a
Área Verde 02; daí deflete à esquerda e segue em seis segmentos: 17,69m, em reta segmentada, 68,24m, em reta
segmentada, 23,67m, em curva, 34,57m, em reta segmentada, 3,67m, em curva e 69,46m, em reta segmentada,
confrontando com a Área Verde 02; daí deflete à esquerda e segue em sete retas segmentadas: 24,84m, 55,05m,
86,45m, 32,73m, 36,15m, 75,65m e 24,63m, confrontando com a Área Verde 02; daí segue em reta pelo referido
alinhamento numa distância de 2,15m, confrontando com a Viela 02; daí segue pelo referido alinhamento em
dois segmentos: 14,20m, em reta, e 62,81m, em reta segmentada, confrontando com a Área verde 03; dai segue
pelo referido alinhamento em três segmentos de reta: 9,47m, 15,93m e 6,45m, confrontando com o Equipamento
Público 02; dai segue pelo referido alinhamento em dois segmentos de reta: 11,05m e 12,52m, confrontando com
a Área Verde 03A; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 35,46m, confrontando com a Área de
Atingimento 02, até o ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 60.527,98 m².
EQUIPAMENTO PÚBLICO
EQUIPAMENTO PÚBLICO 02 – A descrição tem início num ponto situado no alinhamento da Rua 06, junto à divisa
esquerda da Área Verde 03, de quem da rua olha para a área; deste ponto segue em curva pelo alinhamento da
Rua 06 numa distância de 30,28m; dai deflete à direita e segue em reta numa distância de 16,43m, confrontando
com a Área Verde 03A; dai deflete à direita e segue em três segmentos de reta: 6,45m, 15,93m e 9,47m, confron-
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tando com a Área de Preservação Permanente 01; dai deflete à direita e segue em reta numa distância de 22,79m,
confrontando com a Área Verde 03, até o ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 587,40
m².
EQUIPAMENTO PÚBLICO 03 – A descrição tem início num ponto situado no alinhamento da Rua 06, junto à divisa
direita da Área Verde 09, de quem da rua olha para a área; deste ponto segue em reta pelo alinhamento da Rua 06
numa distância de 5,83m; dai deflete à esquerda e segue em quatro segmentos: 29,14m, em curva, 12,50m, em
reta, 13,88m, em curva e 22,32m, em reta, confrontando com a Área Verde 09; dai deflete à direita e segue em reta
numa distância de 7,36m, confrontando com a Área Verde 09; dai deflete à esquerda e segue em dois segmentos
de reta: 18,92m e 25,21m, confrontando com a Área Verde 09; dai deflete à esquerda e segue em reta numa distância de 7,20m, confrontando com a Área Verde 09; dai deflete à esquerda e segue em três segmentos de reta:
12,65m, 9,00m e 10,36m, confrontando com a Área Verde 09; dai deflete à esquerda e segue em seis segmentos
de curva: 19,53m, 11,21m, 13,31m, 14,97m, 15,26m e 18,29m, confrontando com a Área Verde 09, até o ponto
onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 1.112,34 m².
ÁREA DE ATINGIMENTO 02 – A descrição tem início num ponto situado no alinhamento da Rua 06, junto à divisa
da Área Verde 03A, de quem da rua olha para a área; deste ponto segue em curva pelo alinhamento da Rua 06
numa distância de 33,42m; daí deflete à direita e segue em dois segmentos de reta: 28,81m, confrontando com a
Área Verde 08 e 25,27m, confrontando com a Área de Preservação Permanente 02; daí deflete à direita e segue
em reta numa distância de 32,68m, confrontando com a Faixa de Domínio da BR-232; daí deflete à direita e segue
em dois segmentos de reta: 35,46m, confrontando com a Área de Preservação Permanente 01 e 20,16m, confrontando com a Área Verde 03A, até o ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 1.596,50 m².
SISTEMA VIÁRIO
RUA 06 – Tem início na Rua 01 e fim na Rua 17; possui largura de 14,00m e extensão total de 1.375,41m; confronta
pelo lado direito com a CV25, Rua 07, Área de Preservação Permanente 03, Área Verde 07A, Rua 08, Área de
Atingimento 01, Área Verde 06, Quadra O, Rua 09, Sistema de Lazer 06, CV10, Rua 15, CV06, Quadra L, Rua 16
e Quadra D; pelo lado esquerdo confronta com a Área Verde 09, Equipamento Público 03, Área de Preservação
Permanente 02, Área Verde 08, Área de Atingimento 02, Área Verde 03A, Equipamento Público 02, Área Verde 03,
Viela 02, Quadra AD, Sistema de Lazer 08, Quadra N, Sistema de Lazer 07, Quadra M, Área Verde 02, Viela 01,
CV34, Rua 17 e Quadra C, encerrando uma área de 20.144,78 m².
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 03 – A descrição tem início num ponto situado no alinhamento da Rua
06, junto à divisa da Área Verde 04C, de quem da rua olha para a área; deste ponto segue pelo alinhamento da
Rua 06 em dois segmentos: 2,23m, em curva e 148,42m, em reta; daí deflete à direita e segue em quatro retas
segmentadas: 15,29m, 56,90m, 96,74m e 22,39m, confrontando com a Área verde 07; daí deflete à esquerda
e segue em cinco retas segmentadas: 53,20m, 37,71m, 24,97m, 59,06m e 94,04m, confrontando com a Área
Verde 07A; daí deflete à esquerda e segue em nove segmentos: 10,32m, em reta segmentada, 36,17m, em reta
segmentada, 47,17m, em reta segmentada, 16,79m, em reta segmentada, 10,24m, em curva, 25,34m, em reta
segmentada, 60,02m, em curva, 20,44m, em reta segmentada e 61,47m, em reta segmentada, confrontando com
a Área verde 07A; daí deflete à esquerda e segue em sete retas segmentadas: 54,80m, 30,56m, 25,36m, 12,82m,
23,00m, 19,95m e 9,68m, confrontando com a Área Verde 07A; daí segue em reta pelo referido alinhamento numa
distância de 48,17m, confrontando com a Gleba 1-B; daí segue em reta pelo referido alinhamento numa distância
de 5,68m, confrontando com a Área verde 04A; daí deflete à direita e segue em seis segmentos: 88,25m, em
reta segmentada, 21,28m, em reta, 24,14m, em reta, 12,16m, em reta segmentada, 21,21m, em curva e 14,87m,
em reta segmentada, confrontando com a Área verde 04A; daí deflete à esquerda e segue em dez segmentos:
23,52m, em curva, 0,76m, em reta, 21,87m,em curva, 0,72m,em reta, 15,30m,em curva, 0,97m, em reta, 7,66m,
em curva, 46,42m, em reta segmentada, 22,51m,em reta segmentada e 17,42m, em reta segmentada, confrontando com a Área Verde 04A; daí deflete à esquerda e segue em seis retas segmentadas: 28,29m, 42,01m, 66,02m,
21,04m, 50,84m e 25,78m, confrontando com a Área Verde 04A; daí segue em duas retas segmentadas: 32,20m
e 5,31m, confrontando com a Viela 09; daí segue em três retas segmentadas: 53,02m, 68,71m e 45,11m, confrontando com a Área Verde 04C, até o ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 66.574,42 m².
VIELAS
VIELA 06 – A descrição tem início num ponto situado no alinhamento da Rua 08, junto à divisa direita do Lote 13 da
Quadra S, de quem da rua olha para a área; deste ponto segue pelo alinhamento da Rua 08 em dois segmentos:
0,97m, em reta e 2,03m, em curva; daí deflete à esquerda e segue em reta numa distância de 32,93m, confron-
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tando com a Área Verde 07A; daí deflete à esquerda e segue em reta numa distância de 9,52m, confrontando com
a Viela 10; daí segue em três segmentos: 106,90m, em reta, 1,66m, em curva e 79,62m, em curva, confrontando
com a Área Verde 07B; daí deflete à esquerda e segue em reta numa distância de 33,01m, confrontando com a
Área Verde 07B; daí deflete à esquerda e segue em curva pelo alinhamento da Rua 08 numa distância de 3,00m;
daí deflete à esquerda e segue em reta numa distância de 30,00m, confrontando com o Lote 01 da Quadra S; daí
deflete à direita e segue em curva numa distância de 16,79m, confrontando com o Lote 01 da Quadra S; daí segue
em curva pelo referido alinhamento numa distância de 13,85m, confrontando com o Lote 02 da Quadra S; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 13,85m, confrontando com o Lote 03 da Quadra S; daí
segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 13,85m, confrontando com o Lote 04 da Quadra S;
daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 13,85m, confrontando com o Lote 05 da Quadra
S; daí segue pelo referido alinhamento em três segmentos: 5,93m, em curva, 1,69m, em curva e 6,92m, em reta,
confrontando com o Lote 06 da Quadra S; daí segue em reta pelo referido alinhamento numa distância de 15,00m,
confrontando com o Lote 07 da Quadra S; daí segue em reta pelo referido alinhamento numa distância de 15,00m,
confrontando com o Lote 08 da Quadra S; daí segue em reta pelo referido alinhamento numa distância de 15,00m,
confrontando com o Lote 09 da Quadra S; daí segue em reta pelo referido alinhamento numa distância de 15,00m,
confrontando com o Lote 10 da Quadra S; daí segue em reta pelo referido alinhamento numa distância de 15,00m,
confrontando com o Lote 11 da Quadra S; daí segue em reta pelo referido alinhamento numa distância de 15,00m,
confrontando com o Lote 12 da Quadra S; daí segue em reta pelo referido alinhamento numa distância de 16,50m,
confrontando com o Lote 13 da Quadra S; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 30,00m, confrontando com o Lote 13 da Quadra S, até o ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 775,33 m².
VIELA 07 – A descrição tem início num ponto situado no alinhamento da Rua 08, junto à divisa direita do Lote 06
da Quadra T, de quem da rua olha para a área; deste ponto segue em curva pelo alinhamento da Rua 08 numa
distância de 3,23m; daí deflete à esquerda e segue em reta numa distância de 40,31m, confrontando com a Área
Verde 07B; daí deflete à esquerda e segue em curva numa distância de 3,78m, confrontando com a Área Verde
07B, daí segue em curva numa distância de 4,47m, confrontando com a Viela 10; daí segue em três segmentos:
14,97m, em curva, 102,90m, em curva e 28,30m, em reta, confrontando com a Área Verde 07A; daí deflete à esquerda e segue em reta numa distância de 42,35m, confrontando com a Área Verde 07A; daí deflete à direita e
segue em reta numa distância de 34,50m, confrontando com a Área Verde 07A; daí deflete á esquerda e segue em
dois segmentos: 90,53m, em curva e 62,68m, em reta, confrontando com a Área Verde 07A; daí deflete à esquerda
e segue em curva pelo alinhamento da Rua 08 numa distância de 3,00m; daí deflete à esquerda e segue em reta
numa distância de 2,59m, confrontando com a CV36; daí segue em reta pelo referido alinhamento numa distância
de 20,69m, confrontando com o Lote 05 da Quadra Q; daí segue em reta pelo referido alinhamento numa distância
de 15,51m, confrontando com o Lote 04 da Quadra Q; daí segue em reta pelo referido alinhamento numa distância
de 15,50m, confrontando com o Lote 03 da Quadra Q; daí segue pelo referido alinhamento em dois segmentos:
8,38m, em reta e 25,17m, em curva, confrontando com o Lote 02 da Quadra Q; daí segue em curva pelo referido
alinhamento numa distância de 57,15m, confrontando com o Lote 01 da Quadra Q; daí deflete à direita e segue
em reta numa distância de 35,00m, confrontando com o Lote 01 da Quadra Q; daí deflete à esquerda e segue em
curva pelo alinhamento da Rua 08, numa distância de 5,99m; daí segue em reta pelo referido alinhamento numa
distância de 36,18m, confrontando com o Lote 01 da Quadra T; daí deflete à direita e segue em reta numa distância
de 15,00m, confrontando com o Lote 01 da Quadra T; daí segue pelo referido alinhamento em dois segmentos:
11,79m, em reta e 12,09m, em curva, confrontando com o Lote 02 da Quadra T; daí segue em curva pelo referido
alinhamento numa distância de 29,19m, confrontando com o Lote 03 da Quadra T; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 29,19m, confrontando com o Lote 04 da Quadra T; daí segue pelo referido alinhamento em dois segmentos de curva: 28,32m e 0,60m, confrontando com o Lote 05 da Quadra T; daí segue em
curva pelo referido alinhamento numa distância de 19,91m, confrontando com o Lote 06 da Quadra T; daí deflete
á direita e segue em reta numa distância de 36,85m, confrontando com o Lote 06 da Quadra T, até o ponto onde
teve início esta descrição, encerrando uma área de 1.246,35 m².
VIELA 08 – A descrição tem início num ponto situado no alinhamento da Rua 07, junto à divisa esquerda do Lote
09 da Quadra W, de quem da rua olha para a área; deste ponto segue em curva pelo alinhamento da Rua 07 numa
distância de 3,47m; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 49,14m, confrontando com a Área Verde 04C; daí deflete à direita e segue em curva numa distância de 1,40m, confrontando com a Área Verde 04C; daí
segue em curva numa distância de 6,97m, confrontando com a Viela 09; daí segue em três segmentos de curva:
113,98m, 86,40m e 89,73m, confrontando com a Área Verde 04B; daí segue em curva numa distância de 4,38m,
confrontando com a Viela 09; daí segue em curva numa distância de 329,79m, confrontando com a Área Verde
04A; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 4,96m, confrontando com a Gleba 1-B; daí deflete à
direita e segue em curva numa distância de 26,00m, confrontando com o Lote 01 da Quadra U; daí segue em curva
pelo referido alinhamento numa distância de 16,27m, confrontando com o Lote 02 da Quadra U; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 15,74m, confrontando com o Lote 03 da Quadra U; daí segue em
curva pelo referido alinhamento numa distância de 15,74m, confrontando com o Lote 04 da Quadra U; daí segue
em curva pelo referido alinhamento numa distância de 15,74m, confrontando com o Lote 05 da Quadra U; daí se-
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gue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 15,74m, confrontando com o Lote 06 da Quadra U; daí
segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 15,74m, confrontando com o Lote 07 da Quadra U;
daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 15,74m, confrontando com o Lote 08 da Quadra
U; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 15,74m, confrontando com o Lote 09 da Quadra U; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 15,74m, confrontando com o Lote 10 da
Quadra U; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 15,74m, confrontando com o Lote 11
da Quadra U; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 15,74m, confrontando com o Lote
12 da Quadra U; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 15,74m, confrontando com o
Lote 13 da Quadra U; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 15,74m, confrontando com
o Lote 14 da Quadra U; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 15,74m, confrontando
com o Lote 15 da Quadra U; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 15,74m, confrontando com o Lote 16 da Quadra U; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 15,74m, confrontando com o Lote 17 da Quadra U; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 15,74m, confrontando com o Lote 18 da Quadra U; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 15,74m,
confrontando com o Lote 19 da Quadra U; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de
17,84m, confrontando com o Lote 20 da Quadra U; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância
de 10,00m, confrontando com o Sistema de Lazer 09; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 16,86m, confrontando com o Lote 01 da Quadra V; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 15,74m, confrontando com o Lote 02 da Quadra V; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa
distância de 15,74m, confrontando com o Lote 03 da Quadra V; daí segue em curva pelo referido alinhamento
numa distância de 15,74m, confrontando com o Lote 04 da Quadra V; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 15,74m, confrontando com o Lote 05 da Quadra V; daí segue pelo referido alinhamento em
dois segmentos de curva: 8,76m e 5,83m, confrontando com o Lote 06 da Quadra V; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 13,47m, confrontando com o Lote 07 da Quadra V; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 13,47m, confrontando com o Lote 08 da Quadra V; daí segue em curva pelo
referido alinhamento numa distância de 13,47m, confrontando com o Lote 09 da Quadra V; daí segue em curva
pelo referido alinhamento numa distância de 13,31m, confrontando com o Lote 10 da Quadra V; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 10,01m, confrontando com o Sistema de Lazer 10; daí segue em
curva pelo referido alinhamento numa distância de 14,59m, confrontando com o Lote 01 da Quadra W; daí segue
pelo referido alinhamento em dois segmentos de curva: 3,73m e 11,40m, confrontando com o Lote 02 da Quadra
W; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 16,39m, confrontando com o Lote 03 da Quadra W; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 16,39m, confrontando com o Lote 04 da
Quadra W; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 16,39m, confrontando com o Lote 05
da Quadra W; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 16,39m, confrontando com o Lote
06 da Quadra W; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 16,39m, confrontando com o
Lote 07 da Quadra W; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 16,39m, confrontando com
o Lote 08 da Quadra W; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 10,00m, confrontando
com o Lote 09 da Quadra W; daí deflete à esquerda e segue em reta numa distância de 45,56m, confrontando com
o Lote 09 da Quadra W, até o ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 2.041,98 m².
VIELA 09 – A descrição tem início num ponto situado no alinhamento da Viela 08, junto à divisa da Área Verde
04C; deste ponto segue em curva numa distância de 6,97m, confrontando com a Viela 08; daí deflete à esquerda e
segue em três segmentos de reta: 19,40m, 38,91m e 29,04m, confrontando com a Área Verde 04B; daí segue em
dois segmentos de reta: 33,47m e 32,52m, confrontando com a Área Verde 04B; daí deflete à esquerda e segue
em três segmentos de reta: 12,07m, 45,28m e 8,36m, confrontando com a Área Verde 04B; daí deflete à direita e
segue em dois segmentos de reta: 50,48m e 23,49m, confrontando com a Área Verde 04B; daí deflete à direita e
segue em reta numa distância de 15,51m, confrontando com a Área Verde 04B; daí deflete à esquerda e segue
em curva numa distância de 4,38m, confrontando com a Viela 08; daí deflete à esquerda e segue em reta numa
distância de 18,92m, confrontando com a Área Verde 04A; daí deflete à esquerda e segue em dois segmentos
de reta: 25,23m e 52,55m, confrontando com a Área Verde 04A; daí deflete à esquerda e segue três segmentos:
9,29m, 44,58m e 10,32m, confrontando com a Área Verde 04A; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 29,82m, confrontando com a Área Verde 04A; daí segue em dois segmentos de reta: 32,20m e 5,31m,
confrontando com a Área de Preservação Permanente 03; daí deflete à esquerda e segue em três segmentos de
reta: 28,98m, 40,12m e 25,55m, confrontando com a Área Verde 04 C, até o ponto onde teve início esta descrição,
encerrando uma área de 1.242,12 m².
VIELA 10 – A descrição tem início num ponto situado no alinhamento da Viela 06, junto à divisa da Área Verde 07A;
deste ponto segue em reta numa distância de 9,52m, confrontando com a Viela 06; daí deflete à esquerda e segue
em três segmentos de reta: 8,43m, 29,84m e 31,87m, confrontando com a Área Verde 07B; daí deflete à esquerda
e segue em dois segmentos de reta: 25,12m e 25,51m, confrontando com a Área Verde 07B; daí deflete à direita e
segue em quatro segmentos de reta: 28,33m, 28,43m, 15,01m e 37,86m, confrontando com a Área Verde 07B; daí
deflete à esquerda e segue em curva numa distância de 4,47m, confrontando com a Viela 07; daí deflete à direita
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº140 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 31/07/2014
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e segue em cinco segmentos de reta: 36,45m, 5,12m, 9,57m, 28,49m e 27,31m, confrontando com a Área Verde
07A; daí deflete à esquerda e segue em dois segmentos de reta: 24,06m e 25,75m, confrontando com a Área Verde
07A; daí deflete à direita e segue em três segmentos de reta: 32,52m, 29,98m e 17,80m, confrontando com a Área
Verde 07A, até o ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 933,58 m².
DECRETO N.º 123 /2014
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÂO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARÁTER EXCEPCIONAL
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, JUNTO A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal para desempenho das funções no Projeto
de realização do inquérito de vigilância e de violência e acidentes– VIVA Inquérito 2014; e do Plano Contingencial
de Controle da Hanseníase, objetivando sua execução, de acordo com a legislação pertinente;
CONSIDERANDO a magnitude da essencialidade e necessidade do serviço para a área de saúde que se
reveste o Município;
CONSIDERANDO a Portaria do MS/GM Nº 708, de 05 de maio de 2014, que autoriza o repasse financeiro
ao Distrito Federal, às capitais e aos municípios selecionados para a realização do Inquérito de Vigilância de Violência e Acidentes – VIVA Inquérito 2014;
CONSIDERANDO o manual instrutivo do inquérito de vigilância e de violência e acidentes–VIVA Inquérito
2014, publicado pelo Ministério da Saúde, departamento de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção
da Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria do MS/GM Nº 3.097, de 16 de dezembro de 2013, que autoriza o repasse
financeiro ao Distrito Federal, às capitais e aos municípios selecionados para a realização e implementação de
ações contingenciais de vigilância, prevenção e controle da hanseníase e esquistossomose, como problema de
saúde pública;
Considerando que a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde é o órgão responsável por garantir a
implantação da Política de Saúde no Município, contribuindo para o bem-estar da população, e garantindo principalmente que sejam realizadas medidas para prevenção de acidentes e violência e a redução da carga da doença
hanseníase.
Considerando o dispositivo constitucional inserto no Art. 37, inciso IX, que autoriza a contratação temporária para atendimento de excepcional interesse público como forma de investidura no serviço público em qualquer
esfera governamental;
Considerando também a norma corporificada no Art. 30, inciso I da CF/88 segundo a qual “compete aos
Municípios “legislar sobre assuntos de interesse local’.”
Considerando o conteúdo da Lei Municipal nº. 099/2001 a qual autoriza as contratações temporárias para
atendimento de excepcional interesse público na esfera Municipal;
CONSIDERANDO que os contratados temporariamente não necessitam de aprovação prévia em concurso público, mas a realização da seleção pública simplificada nestes casos garante a preservação da impessoalidade, eficiência e moralidade públicas e o atendimento ao princípio da igualdade, buscando selecionar os melhores
candidatos para a execução dos excepcionais serviços desejados;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, no Art. 37, VIII, da Lei
Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24 de abril de 2001;
DECRETA:
Art. 1°. Fica autorizada a contratação temporária de pessoal para atendimento de excepcional interesse público
de 49 (quarenta e nove) vagas, conforme ANEXO ÚNICO deste Decreto, para atendimento de interesse público e
para execução do projeto do inquérito de vigilância e de violência e acidentes–VIVA Inquérito 2014 e do Plano contingencial de Controle da Hanseníase pela Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município do Jaboatão
dos Guararapes, em atendimento aos princípios norteadores da Administração Pública.
Art. 2º Os contratos temporários, autorizados pelo presente Decreto, terão duração limitada ao disposto na Lei Municipal nº. 099, de 24 de abril de 2001, que regula as contratações no âmbito da Administração Municipal e deverão
observar o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Art. 3° O pessoal a ser contratado por tempo determinado deverá submeter-se a processo seletivo simplificado,
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº140 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 31/07/2014
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visando à realização e execução do projeto do inquérito de vigilância e de violência e acidentes–VIVA Inquérito
2014 e do Plano contingencial de Controle da Hanseníase.
Art. 4° O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº.
99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.
Art. 5° Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2014.
Elias Gomes da Silva
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Projeto Inquérito de vigilância e de acidentes-VIVA inquérito 2014
PROFISSIONAIS
NÚMERO DE VAGAS
Nível Superior04
Nível Médio35
Total
39
Plano contingencial de Controle da Hanseníase
PROFISSIONAIS
NÚMERO DE VAGAS
Nível Superior10
Total 10
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 232/2014 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato
nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia
19/06/2014, solicitando a nomeação da professora Marta Regina Barroca Pinto, matrícula nº 15.112-2, na função
de Supervisora Escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função
de Supervisor Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Marta Regina Barroca Pinto, matrícula
nº 15.112-2, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada no CEMEI - Edvaldo Severiano de
Oliveira, com data retroativa ao dia 01/07/2014.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2014.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº140 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 31/07/2014
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PORTARIA Nº 233/2014 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato
nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a nomeação da professora Jacira de Souza Marques, matrícula nº 16.512-3, na função de Supervisora Escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função
de Supervisor Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Jacira de Souza Marques, matrícula nº 16.512-3, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Henrique
Dias, com data retroativa ao dia 05/05/2014.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2014.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 234/2014 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato
nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a nomeação da professora Josimar Alves da Silva, matrícula nº 17.070-4, na função de Supervisora Escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função
de Supervisor Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Josimar Alves da Silva, matrícula nº 17.070-4, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Professora
Luziana Maria Pereira, com data retroativa ao dia 01/07/2014.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2014.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 235/2014 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato
nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Professora Raquel Gomes do Nascimento, solicitado pela professora Cristiane Barbosa Tosta da Silva, matrícula nº
14.751-6, através do Protocolo nº 72.923/2014;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, solicitando Portaria
de exoneração da professora Cristiane Barbosa Tosta da Silva, matrícula nº 14.751-6, da função de Supervisora
Escolar da Escola Municipal Professora Raquel Gomes do Nascimento;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Professora Raquel Gomes do Nascimento, a professora Cristiane Barbosa Tosta da Silva, matrícula nº 14.751-6, com data retroativa ao dia 08/06/2014.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2014.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº140 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 31/07/2014
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PORTARIA Nº 236/2014 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato
nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a nomeação da professora Cristiane Barbosa Tosta da Silva, matrícula nº 14.751-6, na função de Supervisora Escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função
de Supervisor Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Cristiane Barbosa Tosta da Silva,
matrícula nº 14.751-6, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Almirante Tamandaré, com data retroativa ao dia 09/06/2014.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2014.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 237/2014 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato
nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a nomeação da professora Aryanny Teixeira Andrade Borba de Melo, matrícula nº 18.442-0, na função de Supervisora
Escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função
de Supervisor Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Aryanny Teixeira Andrade Borba
de Melo, matrícula nº 18.442-0, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo, com data retroativa ao dia 05/05/2014.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2014.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 238/2014 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato
nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, datado de
01/07/2014, solicitando a nomeação da professora Ilza Soares de Oliveira, matrícula nº 16.556-5, na função de
Supervisora Escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função
de Supervisor Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Ilza Soares de Oliveira, matrícula
nº 16.556-5, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Iraci Rodovalho,
com data retroativa ao dia 01/04/2014.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2014.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº140 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 31/07/2014
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PORTARIA Nº 239/2014 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato
nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a nomeação da professora Amanda Karinne Batista de Oliveira e Silva, matrícula nº 18.462-4, na função de Supervisora
Escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função
de Supervisor Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Amanda Karinne Batista de Oliveira e Silva, matrícula nº 18.462-4, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola
Municipal Marechal Costa e Silva, com data retroativa ao dia 01/04/2014.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2014.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 240/2014 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato
nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia
19/06/2014, solicitando a nomeação da professora Alba Valéria Ferreira da Silva, matrícula nº 14.931-4, na função
de Supervisora Escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função
de Supervisor Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Alba Valéria Ferreira da Silva,
matrícula nº 14.931-4, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Orlando Breno, com data retroativa ao dia 01/06/2014.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2014.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 241/2014 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato
nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a nomeação da professora Juarita da Silva Nunes, matrícula nº 14.650-1, na função de Supervisora Escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função
de Supervisor Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Juarita da Silva Nunes, matrícula
nº 14.650-1, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal José Carlos
Ribeiro, com data retroativa ao dia 01/04/2014.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2014.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº140 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 31/07/2014
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PORTARIA Nº 242/2014 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato
nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a nomeação da professora Diva Carneiro Alves, matrícula nº 9.621-0, na função de Supervisora Escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função
de Supervisor Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Diva Carneiro Alves, matrícula
nº 9.621-0, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Nossa Senhora
Aparecida, com data retroativa ao dia 01/04/2014.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2014.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 243/2014 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato
nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a nomeação da professora Rejane Maria de Azevedo Pessoa, matrícula nº 17.232-4, na função de Supervisora Escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função
de Supervisor Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Rejane Maria de Azevedo Pessoa, matrícula nº 17.232-4, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal
Professora Cândida de Andrade Maciel, com data retroativa ao dia 01/04/2014.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2014.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 244/2014 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato
nº 1795/2013;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 99/2001, artigo 9º, §2º, que extingue o contrato por iniciativa do
órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa;
CONSIDERANDO a Cláusula Décima do Contrato de Direito Administrativo nº 249/2014 - SEE, que assegura a rescisão unilateral por conveniência administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para rescisão unilateral de
Contrato.
RESOLVE:
I – RESCINDIR UNILATERALMENTE, por conveniência administrativa, o Contrato de Direito Administrativo nº
249/2014 - SEE, do qual é parte o Sr. André Felipe Guimarães Araújo, com fulcro no artigo 9º, §2º da Lei Municipal
nº 99/2001 e na Cláusula Décima do Contrato.
II – Esta Portaria tem efeito retroativo ao dia 16/07/2014.
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº140 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 31/07/2014
16
Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2014.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 245/2014 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato
nº 1795/2013;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 99/2001, artigo 9º, §2º, que extingue o contrato por iniciativa do
órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa;
CONSIDERANDO a Cláusula Décima do Contrato de Direito Administrativo nº 267/2014 - SEE, que assegura a rescisão unilateral por conveniência administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para rescisão unilateral de
Contrato.
RESOLVE:
I – RESCINDIR UNILATERALMENTE, por conveniência administrativa, o Contrato de Direito Administrativo nº
267/2014 - SEE, do qual é parte o Sr. Sandro Andrade de Morais, com fulcro no artigo 9º, §2º da Lei Municipal nº
99/2001 e na Cláusula Décima do Contrato.
II – Esta Portaria tem efeito retroativo ao dia 16/07/2014.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2014.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 246/2014 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato
nº 1795/2013;
CONSIDERANDO a CI n° 074/2014 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada de 28/07/2014, solicitando a retificação da Portaria n° 209/2014, publicada no Diário Oficial do Jaboatão dos
Guararapes nº 128 do dia 15/07/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar Portaria.
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria n° 209/2014 – SEE, publicada no Diário Oficial nº 128 do dia 15/07/2014;
Onde se lê: “Membro: Marcelo Pereira dos Santos, CPF: 542.562.594-43”;
Leia-se: “Membro: Marcelo Pereira dos Santos, CPF: 542.562.594-49”.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2014.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº140 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 31/07/2014
17
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS
INTEGRADAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 091/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2014 - OBJETO: FORMAÇÃO DE
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO
DE STANDS E ESTRUTURAS PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM DE SALAS DE AULAS EM TS, VISANDO
O ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Data de Abertura: 12/08/2014 às 10h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos, situada na Rua Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres - Jaboatão dos Guararapes – PE,
onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, pelo e-mail: [email protected] ou pelo fone: (81) 3378-9575. Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2014.
Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas. Edilma de Lourdes Ribeiro
Lima – Pregoeira.
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS
SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE. LAZER E COPA DO MUNDO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS
INTEGRADAS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO nos termos do Julgamento da Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas, a licitação PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2014 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2014,
cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
PESSOAL DE APOIO PARA REALIZAÇÃO DE DIVERSOS EVENTOS, ATIVIDADES E AÇÕES RELACIONADAS
À SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTES, LAZER E COPA DO MUNDO e ADJUDICO o objeto da licitação a
empresa: JF COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ N.º 16.750.167/0001-00, com endereço na
Av.: Fagundes Varela - 950, Sala 108 - Edf. Mar Atlântico Trade Center - CEP 53.140-080 - Jardim Atlântico – Olinda/PE, que ofertou o valor global de R$ 255.528,58 (duzentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e vinte e oito
reais e cinquenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2014. - Karla Menezes - Secretária
Municipal de Políticas Sociais Integradas
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS
SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE. LAZER E COPA DO MUNDO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO nos termos do Julgamento da Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas
Sociais Integradas, o PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2014 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2014, cujo
objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FOTO/
FILMAGEM, DECORAÇÃO, LOCAÇÃO DE SOM E LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFANTIS PARA O PROGRAMA SEGUNDO TEMPO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES e ADJUDICO o objeto à empresa: RM TERCEIRIZAÇÃO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ N.º 05.465.222/0001-01, com endereço na Rua Alfredo de Carvalho - 56,
CEP 52.021-040 - Espinheiro – Jaboatão dos Guararapes - Recife/PE, que ofertou o valor global de R$ 77.897,96
(setenta e sete mil oitocentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 23 de
julho de 2014. SOCORRO ARAÚJO - Secretária Executiva de Assistência Social
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº140 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 31/07/2014
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PROMOÇÃO DA SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2014 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 058/2014 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE
CONDICIONADORES DE AR DE 12.000 BTU’S, TIPO SPLIT, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO
DOS GUARARAPES-PE, tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS
PROPOSTAS ATÉ: 13/08/2014 às 08h45minh. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13/08/2014 às 09h00minh. INÍCIO
DA DISPUTA: 13/08/2014 às 14h00minh. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.
licitacoes-e.com.br (Nº Processo 548761). Outras informações: Fones: (81) 3378-9092 / 9178 /9142, segunda à
sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2014. Maria do Carmo Pontual de Petribú –
Pregoeira.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE
PROMOÇÃO DA SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2014 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 057/2014 - OBJETO: AQUISIÇÃO
DE ROÇADEIRA MANUAL, CAPTURADOR DE MOSQUITOS E ARMADILHAS TIPO CDC, PARA ATENDER ÀS
NECESSIDADES DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO
DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, tudo conforme especificação e quantitativos constantes
no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 13/08/2014 às 08h45minh. ABERTURA DAS PROPOSTAS:
13/08/2014 às 11h00minh. INÍCIO DA DISPUTA: 14/08/2014 às 15h00minh. O Edital na integra poderá ser retirado
no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 548639). Outras informações: Fones: (81) 33783378-9092 / 9178 /9142, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2014.
Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE
PROMOÇÃO DA SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2014 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 056/2014 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE BANDAGEM CURATIVA PÓS COLETA DE SANGUE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO LABORATÓRIO ZEFERINO VELOSO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 14/08/2014 às 10h45minh.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14/08/2014 às 11h30minh. INÍCIO DA DISPUTA: 15/08/2014 às 14h00min. O
Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 549082). Outras informações: Fones: (81) 3378-3378-9092 / 9178 /9142, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos
Guararapes, 30 de julho de 2014. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE
PROMOÇÃO DA SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2014 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR
CONDICIONADOS SPLIT PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO
DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, tudo conforme especificação e quantitativos
constantes no Edital. Abertura: 14/08/2014, às 09:00h. A sessão será realizada no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos, à Av. Almirante Dias Fernandes 271, Prazeres - Jaboatão dos Guararapes-PE - CEP 54.310.600
– Cópias do Edital e informações adicionais no endereço citado, das 08h00h às 13h00h ou pelo fone 3378-9575 e
E-mail: [email protected]. Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2014. Mª do Carmo Petribú Pregoeira
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO nº. 031/2014 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE LAVADOURA DE ALTA PRESSÃO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DA SECRETARIA EXE-
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CUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICIÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES e ADJUDICO o objeto a empresa: COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI-ME - CNPJ N° 10.942.831/0001-36, estabelecida à Rua
Irmgard Carl, 125, Asilo, Blumenau-SC – CEP: 89.037-555, pelo valor global de R$ 3.488,00 (Três Mil e Quatrocentos e Oitenta e Oito Reais). Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2014. GESSYANNE VALE PAULINO
- Secretária Executiva de Promoção da Saúde.
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES
RESULTADO FINAL
PROCESSO nº. 050/2014 – PREGÃO PRESENCIAL nº. 007/2014, Obj: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
DO TIPO VAN, PARA SUPRIR ÀS NECESSIDADES DE TRANSPORTE DO PODER EXECUTIVO DO JABOATÃO
DOS GUARARAPES. Declarada habilitada e vencedora do certame a empresa CITYLOC CT - LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA, com o valor global de R$ 1.916.798,40 (um milhão, novecentos e dezesseis mil,
setecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos). Fica aberto o prazo de 03 (três) dias para interposição de
recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2014.
Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades.
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO nos termos do Julgamento da Comissão de Licitação de Infraestrutura, a licitação PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2014 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2014, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO
DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS DE ILUMINAÇÃO
DE PLATEIA DO CINE TEATRO SAMUEL CAMPELO EM JABOATÃO DOS GUARARAPES e ADJUDICO os serviços à empresa vencedora do certame: REAL ENERGY LTDA, inscrita no CNPJ N.º 41.116.138/0001-38, com
endereço na Avenida Canal, n.º 49, Bultrins – Olinda – PE - CEP 53.320-085, que ofertou o valor global de R$
113.212,20 (cento e treze mil, duzentos e doze reais e vinte centavos). Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de
2014. Isaac de Luna Ribeiro. Secretário Executivo de Cultura e Patrimônio Histórico.
CÂMARA MUNICIPAL
Lei Promulgada nº. 1040/2014
Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Ricardo
Cézar Valois de Araújo, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento Interno
e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto
de Lei nº. 016/2014, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Manoel Pereira da Costa Neco.
Ementa: Considera de Utilidade Pública a ASTRAMOPE – Associação dos Trabalhadores Motociclistas de Pernambuco, para o Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
Art. 1º. - Fica considerada de Utilidade Pública, para o Município do Jaboatão dos Guararapes, a ASTRAMOPE
– Associação dos Trabalhadores Motociclistas de Pernambuco, localizada no bairro Centro – Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º. - A Instituição é uma entidade sem fins lucrativos, fundada no dia 08 de julho de 2011, com a finalidade de
defender os interesses dos trabalhadores de Motociclistas de Pernambuco, com sede na Praça General Dantas
Barreto, nº. 17 – Centro - Jaboatão dos Guararapes – PE.
Art. 3º. - A Entidade é inscrita no CNPJ/MF – Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, sob o nº. 97.549.455/000100, devidamente registrado, como pessoa jurídica no 1º. Cartório Registro de Títulos e Documentos e de pessoas
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Jurídicas do Recife, protocolado sob nº. 831665, em 08 de julho de 2011.
Art. 4º. - A Entidade tem seus objetivos sociais de defender os trabalhadores de motociclista de Pernambuco,
sendo eles os trabalhadores e usuários de motoboys, mototaxistas, ciclomotores, triciclos, quadriciclos, motonetas, mobiletes e motocicletas de acordo com o seu Estatuto, Artigo 3º. alíneas A, B, C e D, e principalmente pelos
relevantes serviços prestados a comunidade.
Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, em 23 de julho de 2014.
Ver. Ricardo Cézar Valois de Araújo
- Presidente -
Lei Promulgada nº. 1041/2014
Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Ricardo
Cézar Valois de Araújo, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento Interno
e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto
de Lei nº. 017/2014, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Manoel Pereira da Costa Neco.
Ementa: Considera de Utilidade Pública a APUC – Associação Pernambucana dos Usuários de Ciclomotores, para
o Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
Art. 1º. - Fica considerada de Utilidade Pública, para o Município do Jaboatão dos Guararapes, a APUC – Associação Pernambucana dos Usuários de Ciclomotores, localizada no bairro de Piedade - Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º. - A Instituição é uma entidade sem fins lucrativos, fundada no dia 24 de maio de 2011, com a finalidade de
defender os interesses e direitos dos usuários de Ciclomotores de Pernambuco, com sede na Av. Bernardo Vieira
de Melo, 1472 - Sala 205 – Piedade - Jaboatão dos Guararapes – PE.
Art. 3º. - A Entidade é inscrita no CNPJ/MF – Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, sob o nº. 13777.534/000170, devidamente registrado, como pessoa jurídica no 1º. Cartório Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas
Jurídicas do Recife, protocolado sob nº. 830165, em 24 de maio de 2011.
Art. 4º. - A Entidade tem seus objetivos sociais de defender os usuários de Ciclomotores de Pernambuco, de acordo com o seu Estatuto, Artigo 3º, alíneas, e principalmente pelos relevantes serviços prestados a comunidade.
Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, em 23 de julho de 2014.
Ver. Ricardo Cézar Valois de Araújo
- Presidente -
Lei Promulgada nº. 1042/2014
Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Ricardo
Cézar Valois de Araújo, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento Interno
e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto
de Lei nº. 024/2014, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Reinival Sampaio Dourado.
Ementa: Fica denominada o logradouro a Rua: José Domingos Gomes (rua sem saída), no bairro de Guararapes,
logradouro conhecido como Rua Imaruí, no bairro de Guararapes, em Jaboatão dos Guararapes, com início na
Avenida Barreto de Menezes, e dá outras providências.
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Art. 1º. - Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua José Domingos
Gomes, localizada no bairro de Guararapes – 7.ª Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, em 23 de julho de 2014.
Ver. Ricardo Cézar Valois de Araújo
- Presidente -
Lei Promulgada nº. 1043/2014
Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Ricardo
Cézar Valois de Araújo, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento Interno
e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto
de Lei nº. 025/2014, de autoria da Comissão Executiva da Câmara.
EMENTA: Altera o artigo 5º. da Lei nº. 987 de 27 de dezembro de 2013, que “Dispõe sobre a reestruturação dos
cargos em Comissão da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências”.
Art. 1º. – O Art. 5º, da Lei nº. 987/2013, passa ter a seguinte redação:
“Art. 5º. – Ficam extintos os Cargos em Comissão que não estejam expressamente indicados na presente Lei,
exceto os cargos que compõe a Lei Promulgada 337 de 25 de junho de 2009, em seu artigo 6º.”
Art. 2º. – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de
2014, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, em 23 de julho de 2014.
Ver. Ricardo Cézar Valois de Araújo
- Presidente -
secretaria executiva da receita
PORTARIA n.º 04, de 30 de julho de 2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de
fomentar a cobrança regular dos créditos tributários e não tributários;
Considerando o processo de consolidação do programa “Em Dia com a Cidade” a partir da utilização de
e-mails efetivo de recuperação das receitas públicas;
Considerando que todos os órgãos administrativos da devem pautar a atuação diária sempre no sentido
da cobrança estratégica dos créditos públicos;
Considerando que em especial os órgãos julgadores de primeira e segunda instância devem efetuar
planejamento estratégico, de modo que inexistam processos pendentes de julgamento de exercícios anteriores,
bem como que possuam prazo regulamentar e cronológico de julgamento dos processos do ano em curso, tudo
primando pela celeridade a partir de julgamentos simplificados com fundamento em jurisprudência administrativa
catalogada e tematizada;
Considerando, por fim, o excessivo número de processos pendentes de julgamento no Núcleo de Instrução e Julgamento, o que inviabiliza a constituição definitiva dos créditos e, portanto, da efetividade da cobrança,
RESOLVE:
Artigo 1º - Determinar a todos os órgãos da Secretaria Executiva da Receita à priorização na análise dos processos
administrativos vinculados as ações estratégicas da cobrança dos créditos públicos, conforme definido na politica
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do programa “Em Dia com a Cidade”.
Parágrafo único – No prazo máximo de trinta dias, as Gerências deverão apresentar relatórios de todos os processos administrativos pendentes de conclusão com indicação do assunto, tempo de tramitação e a previsão de
conclusão, bem como justificando e/ou sugerindo a reformulação do tempo máximo dos processos.
Artigo 2º - Designar, em caráter especial, os auditores TELMO LOPES MELO, matrícula nº 13.885-1, NIEDJA
GONÇALVES DE ARAÚJO, matrícula nº 14.444-4, JOSÉ BARBOA ROCHA FILHO, matrícula nº17.297-9, para o
exercício das atividades de instrução e julgamento da primeira instancia administrativa.
Parágrafo Primeiro: Os trabalhos especiais a serem desenvolvidos no NIJ serão executados a partir de 1 de agosto
de 2014 e terão duração de 2 (meses), para efeito de fechamento trimestral da produtividade, ficando assegurada
a pontuação auferida no mês de julho de 2014.
Parágrafo Segundo: Fica designado para as atividades de apoio durante o período dos trabalhos especiais, o
serviço técnico da Assessoria Jurídica, servidora Eneida Montenegro Fagundes de Menezes Campos, matrícula
n.º 08343-7.
Artigo 3º - O NIJ passará a ser chefiado pela Coordenação de Instrução e Julgamento subordinada ao Secretario
Executivo da Receita.
Parágrafo Primeiro – As atividades de instrução e julgamento serão definidas pela Coordenação de Instrução e
Julgamento por meio das prioridades estratégicas das ações de cobrança.
Parágrafo Segundo: Compete também à Coordenação de Instrução e Julgamento a gestão dos processos em
tramitação na Assessoria Jurídica.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se
Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2014
EROMIR MOURA BORBA JÚNIOR
Secretário Executivo da Receita
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PREVIDÊNCIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIÍPIO
PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/PGM nº 1, de 29 de julho de 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E PREVIDÊNCIA e o PROCURADOR GERAL do MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de fomentar, de forma integrada, a cobrança
regular dos créditos tributários e não tributários, no âmbito administrativo e judicial;
Considerando o processo de consolidação do Programa “Em Dia com a Cidade”, a partir da utilização de
meios efetivos de recuperação dos créditos tributários;
Considerando a necessidade de tomada de decisões conjuntas e estratégicas, buscando a identificação
de contribuintes de maior capacidade contributiva, com histórico de inadimplência, com vistas à recuperação total
ou parcial dos créditos constituídos;
Considerando o elevadíssimo número de execuções fiscais em tramitação nas três Varas da Fazenda
Pública da Comarca do Jaboatão dos Guararapes, fator que dificulta o foco na cobrança das dívidas de maior
relevância e de significativa expectativa de recuperação dos créditos;
Considerando os termos do Convênio nº 20/2009, firmado com o Poder Judiciário Estadual, que tem por
objetivo, dentre outros, a tramitação célere dos feitos fiscais definidos como prioritários;
Considerando a competência comum de cobrança dos créditos públicos, RESOLVEM:
Artigo 1º - Fica criado o órgão colegiado de deliberação denominado Comitê Especial de Recuperação de Créditos
Tributários e Não Tributários.
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Parágrafo Primeiro – O Comitê Especial de que trata o caput terá como objetivo principal a sistematização dos
procedimentos relacionados à recuperação de créditos tributários e não tributários, com foco nos créditos considerados como prioritários.
Parágrafo Segundo – O Comitê Especial será formado pelo Secretário Municipal da Fazenda e Previdência, Secretário Executivo da Receita, Gerente de Arrecadação, Fiscalização e Dívida Ativa, Gerente de Tributos, Gerente de
Atendimento e Cobrança, Procurador Geral do Município, Subprocurador Geral do Município e Procurador Chefe
do Setor Fiscal da Procuradoria Geral.
Parágrafo Terceiro – O Comitê Especial se reunirá sempre às terças-feiras às 15h, na sede da Secretaria Municipal
da Fazenda e Previdência, ou em outro local previamente definido.
Parágrafo Quarto – O funcionamento do Comitê Especial será definido por ato conjunto do Secretário Municipal da
Fazenda e Previdência e do Procurador Geral do Município.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2014.
JACKSON ANTÔNIO DA TRINDADE ROCHA
Secretário Municipal da Fazenda e Previdência
HENRIQUE DE ANDRADE LEITE
Procurador Geral do Município
Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento - COMAB
EDITAL DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES DO MERCADO PÚBLICO DE CAVALEIRO
Por este EDITAL, o MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, através da Superintendência de
Defesa Civil, conjuntamente com a Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB;
CONSIDERANDO a situação da estrutura e das instalações elétricas do Mercado Público de Cavaleiro,
avaliadas pela Superintendência de Defesa Civil;
CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO do Ministério Público de Pernambuco, através da 6ª Promotoria
de Justiça de Defesa da Cidadania desta Comarca, para interdição do Mercado Público de Cavaleiro, datada de
27 de maio de 2014;
RESOLVE:
I - As atividades no Mercado Público de Cavaleiro ficarão suspensas temporariamente, em sua totalidade, no período compreendido entre as 15 horas do dia 3 (domingo), até as 23 horas e 59 minutos do dia 7 (quinta-feira) de
agosto de 2014, tendo em vista a necessidade de execução de obras e serviços urgentes e inadiáveis, indicados
em Relatório de Vistoria da Superintendência de Defesa Civil e corroborados pela Secretaria Municipal de Infra
Estrutura e Mobilidade Humana, conforme restou definido em reunião realizada no Ministério Público (6ª PJDC),
no último dia 28 de julho.
II. Durante a suspensão temporária do Mercado Público de Cavaleiro, no período estipulado no item I, serão realizados serviços e obras de escoramento da estrutura da coberta do mercado e de isolamento do cabeamento
elétrico.
III. Fica vedada a entrada de quaisquer pessoas no Mercado Público de Cavaleiro durante o período indicado no
item I deste Edital, ressalvadas as hipóteses em que houver autorização expressa da Superintendência de Defesa
Civil e/ou da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento.
IV. Este EDITAL deverá ser publicado no Diário Oficial do Município e amplamente divulgado junto aos permissionários do Mercado e à população do bairro de Cavaleiro, neste Município.
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Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de julho de 2014.
WILLIAM CARVALHO
Superintendente da Defesa Civil – PMJG
RENATA BLANKE
Presidente da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento - COMAB
SECRETARIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº614/2014
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e
no uso das atribuições legais previstas no art. 2º, da Lei Complementar nº. 016/2013, publicada em 22 de novembro de 2013.
Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob nº 2330222014.
Considerando Parecer nº 153/2014-Assessoria Jurídica/SEFOGEP, datado de 14.07.2014
R E SO L V E:
CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do
Servidor Publico Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, ao servidor AMARO FRANCISCO
DE MORAIS, matricula nº 9859-0, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, a partir de 01.07.2014.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2014.
MARA ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.615/2014
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e
no uso das atribuições legais prevista no art. 2º, da Lei Complementar nº. 016/2013, publicada em 22 de novembro
de 2013.
Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,
Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico,
a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto
dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)
R E SO L V E:
CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os
períodos especificados.
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº140 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 31/07/2014
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Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2014.
MARA ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas
Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2014.
MARA ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.616/2014
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e
no uso das atribuições legais prevista no art. 2º, da Lei Complementar nº. 016/2013, publicada em 22 de novembro
de 2013.
Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,
Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico,
a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto
dos Servidores Públicos do
CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os
períodos especificados.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2014.
MARA ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº140 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 31/07/2014
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PORTARIA Nº.617/2014
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e
no uso das atribuições legais prevista no art. 2º, da Lei Complementar nº. 016/2013, publicada em 22 de novembro
de 2013.
Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,
Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico,
a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto
dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)
R E SO L V E:
CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os
períodos especificados.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2014.
MARA ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.618/2014
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e
no uso das atribuições legais prevista no art. 2º, da Lei Complementar nº. 016/2013, publicada em 22 de novembro
de 2013.
Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,
Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico,
a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto
dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)
R E SO L V E:
CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os
períodos especificados.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2014.
MARA ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº140 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 31/07/2014
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PORTARIA Nº.619/2014
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e
no uso das atribuições legais previstas no art. 2º, da Lei Complementar nº. 16/2013, publicada em 22 de novembro
de 2013.
R E SO L V E:
RETIFICAR as portarias de nºs. 437/2010 e 614/2011 datadas de23.07.2010 e 09.08.2011, que concedeu
licença premio, a servidora MARIA LUCIA DA SILVA, matricula nº 10.536-8, onde se Le: decênio 1996/2006, leia-se
decênio 1997/2007, lotada na Secretaria Executiva de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2014.
MARA ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas
Prefeitura Municipal do
Jaboatão dos Guararapes
PODER EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL
Prefeito
ELIAS GOMES DA SILVA
Vice-prefeito
HERALDO DE ALBUQUERQUE SELVA NETO
Chefe de Gabinete
JOSÉ AMBRÓSIO DOS SANTOS
Controlador Geral do Município
EDIR PINTO PERES
Secretaria Municipal do Governo
MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
Secretaria Municipal da Fazenda
JACKSON ANTÔNIO DA TRINDADE ROCHA
Secretaria Municipal de Políticas
Sociais Integradas
KARLA MAGDA DE MELO MENEZES
Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Mobilidade Humana
ACÁCIO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Sustentabilidade
MARIA DE FÁTIMA RAMOS LACERDA
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão
e Desenvolvimento Econômico
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretaria Municipal de Ordem Pública
e Segurança Cidadã
ELMO JOSÉ DE FREITAS
Procurador Geral do Município
HENRIQUE DE ANDRADE LEITE
EDIÇÃO - Secretaria Executiva de Comunicação Social e
Desenvolvimento Digital
Secretário - JORGE AUGUSTO PEREIRA LEMOS
Assessor Especial - HAMILTON ROCHA
Gerente de Imprensa - CIRO ROCHA
Coordenador de Redação - FELIPE LEITE
Redação - MÁRCIO SANTANA - CAROL MOURA - ROSE ALBUQUERQUE - TIAGO BRITO - JULIANE MENEZES
Fotógrafos - MARCELO FERREIRA e VALTER ANDRADE
Diagramação - LUCIANA LOBO
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