Diário Oficial PODER EXECUTIVO Ano XXIV - N°140 Jaboatão dos Guararapes, Quinta-feira 31 de Julho de 2014 gabinete do prefeito PORTARIA Nº.60/2014-GP Dispõe sobre a nova Composição do Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria MPS/GM nº 519/11, alterada pela Portaria MPS/GM nº 440/2013, do Ministério da Previdência Social. Considerando o conteúdo da Portaria MPS/GM nº 519/11, alterada pela Portaria MPS/GM nº 440/2013, do Ministério da Previdência Social, cujos preceitos estabelecem que o Comitê de Investimentos do Fundo Municipal de Previdência deve ser composto em sua maioria por membros com a Certificação de que trata o art. 2º da mencionada Portaria nº 440/2013. RESOLVE: Art. 1º Fica instituído a nova composição do Comitê de Investimentos do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município. Art. 2º Os membros do Comitê de Investimentos serão no total de 03 pessoas, composto por ADRIANA ALVES DE ARAÚJO, Presidente do JABOATÃOPREV, REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR, Diretor Administrativo e Financeiro do JABOATÃOPREV e LEONARDO ALEXANDRE DE LUNA, Diretor de Previdência e Atuária, com mandato de 02 anos. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2014. Elias Gomes da Silva Prefeito DECRETO Nº.120 /2014, de 25 de Julho de 2014 EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 927/2013 de 16 de outubro de 2013 e o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 975/2013, de 18 de dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE, no valor de R$ 100.000.00 (cem mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 32000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS 32107 - SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE 14 422 2051 2.577 Red. 697 FNT 02 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DOS CONSELHOS DA SEDHJU 3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.000 2 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº140 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 31/07/2014 Red. 698 FNT 02 4.4.90.00 - INVESTIMENTOS 50.000 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..... R$ 100.000 Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferência da União abaixo discriminados: RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 A) - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO De Transferências da União através da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, visando a estruturação e o fortalecimento do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Convenio SICONV nº 785440/2013 Processo 00009.004010/2013-67 – Programa de Trabalho nº 142422063210N0001, conforme EMPENHO Nºs 2013NE800357 e 2013NE800358, firmado com a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, não contemplado no orçamento em vigor, assim discriminados: CÓDIGO 1000.00.00 1700.00.00 1761.00.00 1761.99.00 2000.00.00 2400.00.00 2471.00.00 2471.99.00 (QUADRO DE RECEITAS) ESPECIFICAÇÃO EM R$ 1,00 RECEITAS CORRENTES50.000 Transferências Correntes 50.000 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 50.000 Outras Transferências de Convênio da União 50.000 RECEITAS DE CAPITAL50.000 Transferências de Capital 50.000 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 50.000 Outras Transferências de Convênio da União 50.000 TOTAL R$ 100.000 Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 25 de Julho de 2014. ELIAS GOMES DA SILVA PREFEITO JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos Mat. 58.691-4 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico Mat. 58.717-8 DECRETO Nº.121 /2014, de 25 de Julho de 2014 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 927/2013 de 16 de outubro de 2013 e o artigo 6º, inciso I da Lei nº 975/2013, de 18 de dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 332.000,00 (Trezentos e trinta e dois mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias: DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº140 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 31/07/2014 3 RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 12000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PREVIDÊNCIA 12201 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV 09 122 2253 2.558 Red. 00054 FNT 41 GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO JABOATÃO - PREV 4.4.90.00 - INVESTIMENTOS 250.000 16000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 16102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 23 695 1027 2.201 Red. 00120 FNT 01 - PROMOÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICAS 3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 82.000 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 332.000 Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 12000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PREVIDÊNCIA 12201 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV 09 272 2009 9.028 Red. 00057 FNT 41 - CAPITALIZAÇÃO PARA O JABOATÃO-PREV 3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 250.000 16000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 16102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 23 691 1025 2.289 Red. 00116 FNT 01 - INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL 3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 82.000 ANULAÇÃO TOTAL R$ 332.000 Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 25 de Julho de 2014. ELIAS GOMES DA SILVA PREFEITO JÚLIO CESAR CASIMIRO CORRÊA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos Mat. 58.691-4 MIRTES CORDEIRO Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico Mat. 58.944-7 DECRETO N.º 122 /2014 EMENTA: Altera Decreto Municipal nº 291, de 01 de dezembro de 2010, que aprovou o parcelamento do solo para fins de implantação do Loteamento Residencial Alphaville Duas Unas, situado na Rodovia BR 232, Km 17,1 às margens da Represa Duas Unas, Município de Jaboatão dos Guararapes – Pernambuco, a ser implantado na DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº140 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 31/07/2014 4 Gleba 1A, resultante do desmembramento/remembramento dos Engenhos Bulhões Coveta – Parte 02 e Engenho Camaçary – Parte 06, localizados ao longo da Rodovia BR 323 às margens da Represa Duas Unas, neste Município, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o pedido de alteração do Projeto de Loteamento Residencial Alphaville Duas Unas (Processo n º 2010.015158-7 / SEPLAN – Secretaria de Planejamento), Processo n º 2013.010082-4 / SEGURB Secretaria Executiva de Gestão Urbana / SEDURBS - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, DECRETA: Art. 1º. Fica alterado o Decreto n º 291, de 01 de dezembro de 2010, passando parte do Loteamento Residencial Alphaville Duas Unas a ter as configurações e descrições de perímetros estabelecidas no Processo n º 2013.0100824 / SEDURBS / SEGURB, reproduzidas no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º. Ficam autorizados os proprietários das áreas que compõem o Loteamento Alphaville Duas Unas a procederem, junto ao Cartório de Imóveis, as modificações nas configurações e descrições de perímetros estabelecidas no Processo n º 2013.010082-4 / SEDURBS / SEGURB, conforme reproduzidas estabelecidas no Processo n º 2013.010082-4 / SEDURBS / SEGURB no Anexo Único deste Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 25 de Julho de 2014. Elias Gomes da Silva Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO ÁREAS VERDES ÁREA VERDE 03 – A descrição tem início num ponto situado no alinhamento da Rua 06, junto à divisa esquerda da Viela 02, de quem da rua olha para a área; deste ponto segue pelo alinhamento da Rua 06 em dois segmentos: 58,89m, em reta e 4,51m, em curva; dai deflete à direita e segue em reta numa distância de 22,79m, confrontando com o Equipamento Público 02; dai deflete à direita e segue em dois segmentos: 62,81m, em reta segmentada e 14,20m, em reta, confrontando com a Área de Preservação Permanente 01; dai deflete à direita e segue em reta numa distância de 33,64m, confrontando com a Viela 02, até o ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 1.823,12 m². ÁREA VERDE 09 – A descrição tem início num ponto situado no alinhamento da Rua 06, junto à divisa esquerda da Área de Preservação Permanente 02, de quem da rua olha para a área; deste ponto segue em reta pelo alinhamento da Rua 06 numa distância de 6,77m; dai deflete à direita e segue em quatro segmentos: 29,14m, em curva, 12,50m, em reta, 13,88m, em curva e 22,32m, em reta, confrontando com o Equipamento Público 03; dai deflete à direita e segue em reta numa distância de 7,36m, confrontando com o Equipamento Público 03; dai deflete à esquerda e segue em dois segmentos de reta: 18,92m e 25,21m, confrontando com o Equipamento Público 03; dai deflete à esquerda e segue em reta numa distância de 7,20m, confrontando com o Equipamento Público 03; dai deflete à esquerda e segue em três segmentos de reta: 12,65m, 9,00m e 10,36m, confrontando com o Equipamento Público 03; dai deflete à esquerda e segue em seis segmentos de curva: 19,53m, 11,21m, 13,31m, 14,97m, 15,26m e 18,29m, confrontando com o Equipamento Público 03; dai deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua 06 em dois segmentos: 42,23m, em reta e 9,31m, em curva; dai segue pelo alinhamento da Rua 01 em oito segmentos: 38,44m, em curva, 8,96m, em curva, 40,62m, em reta, 10,12m, em curva, 8,81m, em reta, 72,09m, em curva, 69,19m, em reta e 9,88m, em curva; dai deflete à direita e segue em reta numa distância de 5,21m, confrontando com a Faixa de Domínio da BR-232; dai deflete à direita e segue em reta numa distância de 9,22m, confrontando com a Gleba 1-B; dai deflete à direita e segue em seis retas segmentadas: 25,68m, 110,96m, 45,10m, 24,91m, 43,89m e 36,70, confrontando com a Área de Preservação Permanente 02, até o ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 3.853,59 m². ÁREA VERDE 03A – A descrição tem início num ponto situado no alinhamento da Rua 06, junto à divisa esquerda do Equipamento Público 02, de quem da rua olha para a área; deste ponto segue em curva pelo alinhamento da DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº140 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 31/07/2014 5 Rua 06 numa distância de 9,55m; dai deflete à direita e segue em reta numa distância de 20,16m, confrontando com a Área de Atingimento 02; dai deflete à direita e segue em dois segmentos de reta: 12,52m e 11,05m, confrontando com a Área de Preservação Permanente 01; dai deflete à direita e segue em reta numa distância de 16,43m, confrontando com o Equipamento Público 02, até o ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 243,15 m². ÁREA VERDE 04A – A descrição tem início num ponto situado no alinhamento da Gleba 1-B junto à divisa da Viela 08; deste ponto segue em reta numa distância de 73,26m, confrontando com a Gleba 1-B; daí deflete à direta e segue em reta numa distância de 21,00m, confrontando com a Gleba 1-B; daí deflete à esquerda e segue em reta numa distância de 5,68m, confrontando com a Área de Preservação Permanente 03; daí deflete à direita e segue em duas retas segmentadas: 88,25m e 21,28m, confrontando com a Área de Preservação Permanente 03; daí deflete à direita e segue em quatro segmentos: 24,14m, em reta, 12,16m, em reta segmentada, 21,21m, em curva e 14,87m, em reta segmentada, confrontando com a Área de Preservação Permanente 03; daí deflete à esquerda e segue em dez segmentos: 23,52m, em curva, 0,76m, em reta, 21,87m, em curva, 0,72m, em reta, 15,30m, em curva, 0,97m, em reta, 7,66m, em curva, 46,42m, em reta segmentada, 22,51m, em reta segmentada e 17,42m, em reta segmentada, confrontando com a Área de Preservação Permanente 03; daí deflete à esquerda e segue em seis retas segmentadas: 28,29m, 42,01m, 66,02m, 21,04m, 50,84m e 25,78, confrontando com a Área de Preservação Permanente 03; daí deflete à esquerda e segue em quatro segmentos de reta: 29,82m, 10,32m, 44,58m e 9,29m, confrontando com a Viela 09; daí deflete à direita e segue em dois segmentos de reta: 52,55m e 25,23m, confrontando com a Viela 09; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 18,92, confrontando com a Viela 09; daí deflete à esquerda e segue em curva numa distância de 329,79m, confrontando com a Viela 08; até o ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 16.271,25 m². ÁREA VERDE 04B – A descrição tem início num ponto situado no alinhamento da Viela 08, junto à divisa da Viela 09; deste ponto segue em três segmentos de curva: 113,98m, 86,40m e 89,73m, confrontando com a Viela 08; daí deflete à esquerda e segue em reta numa distância de 15,51m, confrontando com a Viela 09; daí deflete à esquerda e segue em dois segmentos de reta: 23,49m e 50,48m, confrontando com a Viela 09; daí deflete à esquerda e segue em três segmentos de reta: 8,36m, 45,28m e 12,07m, confrontando com a Viela 09; daí deflete à direta e segue em dois segmentos de reta: 32,52m e 33,47m, confrontando com a Viela 09; daí deflete à esquerda e segue em três segmentos de reta: 29,04m, 38,91m e 19,40m, confrontando com a Viela 09, até o ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 7.270,27 m². ÁREA VERDE 04C – A descrição tem início num ponto situado no alinhamento da Rua 07, junto à divisa direita da Área de Preservação Permanente 03, de quem da rua olha para a área; deste ponto segue pelo alinhamento da Rua 07 em dois segmentos de curva: 15,04m e 26,29m; daí deflete à esquerda e segue em reta numa distância de 49,14m, confrontando com a Viela 08; daí deflete à direita e segue em curva numa distância de 1,40, confrontando com a Viela 08; daí deflete à esquerda e segue em três segmentos de reta: 25,55m, 40,12m e 28,98m, confrontando com a Viela 09; daí deflete à esquerda e segue em três retas segmentadas: 53,02m, 68,71m e 45,11m, confrontando com a Área de Preservação Permanente 03; até o ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 1.407,58 m². ÁREA VERDE 07A – A descrição tem início num ponto situado no alinhamento da Rua 08, junto à divisa da Viela 07, de quem da rua olha para a área; deste ponto segue pelo alinhamento da Rua 08 em dois segmentos de curva: 5,96m e 3,58m; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 37,17m, confrontando com a Viela 05; daí deflete à esquerda e segue em três segmentos: 84,97m, em curva, 226,42m, em curva e 56,83m, em reta, confrontando com a Viela 05; daí deflete à esquerda e segue em reta numa distância de 34,23m, confrontando com a Viela 05; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua 08 em dois segmentos: 12,81m, em reta e 22,96m, em curva; daí segue em curva pelo alinhamento da Rua 06 numa distância de 154,79m; daí deflete à direita e segue em dois segmentos de reta: 290,62m e 305,84m, confrontando com a Área de Atingimento 01; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 33,64m, confrontando com a Gleba 1-B; daí deflete à direita e segue em sete segmentos: 9,68m, em reta, 19,95m, em reta segmentada, 23,00m, em reta segmentada, 12,82m, em reta, 25,36m, em reta, 30,56m, em reta segmentada e 54,80m, em reta segmentada, confrontando com a Área de Preservação Permanente 03; daí deflete à direita e segue em nove segmentos: 61,47m, em reta segmentada, 20,44m, em reta segmentada, 60,02m, em curva, 25,34m, em reta segmentada, 10,24m, em curva, 16,79m, em reta segmentada, 47,17m, em reta segmentada, 36,17m, em reta segmentada e 10,32m, em reta segmentada, confrontando com a Área de Preservação Permanente 03; daí segue pelo referido alinhamento em nove retas segmentadas: 94,04m, 59,06m, 24,97m, 37,71m, 53,20m, 22,39m, 96,74m, 56,90m e 15,29, confrontando com a Área de Preservação Permanente 03; daí deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento da Rua 06 numa distância de 32,86m; daí segue em curva pelo alinhamento da Rua 08 numa distância de 17,96m; daí deflete à direta e segue em reta numa distância de 32,93m, confrontando com a Viela 06; daí deflete à esquerda e segue em cinco segmentos de reta: 17,80m, 29,98m, 32,52m, 25,75m e 24,06m, confrontando com a Viela 10; daí deflete à DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº140 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 31/07/2014 6 direita e segue em cinco segmentos de reta: 27,31m, 28,49m, 9,57m, 5,12m e 36,45m, confrontando com a Viela 10; daí deflete à direita e segue em três segmentos: 14,97m, em curva, 102,90m, em curva e 28,30m, em reta, confrontando com a Viela 07; daí deflete à esquerda e segue em reta numa distância de 42,35m, confrontando com a Viela 07; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 34,50m, confrontando com a Viela 07; daí deflete à esquerda e segue em dois segmentos: 90,53m, em curva e 62,68m, em reta, confrontando com a Viela 07, até o ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 39.843,42 m². ÁREA VERDE 07B – A descrição tem início num ponto situado no alinhamento da Rua 08, junto à divisa da Viela 06, de quem da rua olha para a área; deste ponto segue pelo alinhamento da Rua 08 em três segmentos de curva: 82,89m, 37,91m e 0,80m; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 40,31m, confrontando com a Viela 07; daí deflete à esquerda e segue em curva numa distância de 3,78m, confrontando com a Viela 07; daí deflete à direita e segue em quatro segmentos de reta: 37,86m, 15,01m, 28,43m e 28,33m, confrontando com a Viela 10; daí deflete à esquerda e segue em dois segmentos de reta: 25,51m e 25,12m, confrontando com a Viela 10; daí deflete à direita e segue em três segmentos de reta: 31,87m, 29,84m e 8,43m, confrontando com a Viela 10; daí deflete à direita e segue em três segmentos: 106,90m, em reta, 1,66m, em curva e 79,62m, em curva, confrontando com a Viela 06; daí deflete à esquerda e segue em reta numa distância de 33,01m, confrontando com a Viela 06, até o ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 6.130,71 m². ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTES ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 01 – A descrição tem início num ponto situado no alinhamento da Divisa da Gleba, junto à divisa da Área de Atingimento 02; deste ponto segue pelo alinhamento da Divisa da Gleba em sete segmentos de reta: 69,72m, 83,78m, 37,72m, 29,97m, 124,88m, 111,40m e 96,38m, confrontando com a Faixa de Domínio da BR-232; daí deflete à direita e segue em reta segmentada numa distância de 59,61m, confrontando com o Equipamento Comunitário 01; daí deflete à esquerda e segue em reta segmentada numa distância de 38,85m, confrontando com o Equipamento Comunitário 01; daí deflete à esquerda e segue em reta segmentada numa distância de 34,77m, confrontando com o Equipamento Comunitário 01; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 51,42m, confrontando com a Faixa de Domínio da BR-232; daí deflete à direita e segue em quatro segmentos de reta: 8,34m, 13,82m, 13,56m e 34,38m, confrontando com o Lote 2; daí deflete à esquerda e segue em quatro segmentos de reta: 48,04m, 6,74m, 10,91m e 58,44m, confrontando com o Lote 2; daí segue pelo referido alinhamento em dois segmentos de reta: 28,27m e 15,89m, confrontando com o Lote 3; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 42,64m, confrontando com o Lote 3; daí deflete à direita e segue em duas retas segmentadas: 124,22m e 38,21m, confrontando com a Área Verde 01; daí deflete à esquerda e segue em três retas segmentadas: 68,45m, 63,29m e 76,47m, confrontando com a Área Verde 01; daí deflete à esquerda em quatro segmentos: 51,14m, em reta segmentada, 42,55m, em curva, 86,53m, em reta segmentada e 31,35m, em curva, confrontando com a Área Verde 01; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 44,44m, confrontando com o Engenho Caxito; daí segue em reta pelo referido alinhamento numa distância de 80,90m, confrontando com a Granja Gustavo Henrique; daí deflete à esquerda e segue em dois segmentos de reta: 121,82m e 21,78m, confrontando com a Granja Gustavo Henrique; daí segue pelo referido alinhamento em dois segmentos de reta: 23,94m e 34,54m, confrontando com a Gleba 1-B; daí deflete à direita e segue em quatro segmentos: 30,29m, em curva, 40,73m, em curva, 17,66m, em reta e 32,55m, em reta segmentada, confrontando com a Área Verde 02; daí deflete à esquerda e segue em três segmentos: 26,48m, 75,05m e 127,83m, confrontando com a Área Verde 02; daí deflete à esquerda e segue em seis segmentos: 17,69m, em reta segmentada, 68,24m, em reta segmentada, 23,67m, em curva, 34,57m, em reta segmentada, 3,67m, em curva e 69,46m, em reta segmentada, confrontando com a Área Verde 02; daí deflete à esquerda e segue em sete retas segmentadas: 24,84m, 55,05m, 86,45m, 32,73m, 36,15m, 75,65m e 24,63m, confrontando com a Área Verde 02; daí segue em reta pelo referido alinhamento numa distância de 2,15m, confrontando com a Viela 02; daí segue pelo referido alinhamento em dois segmentos: 14,20m, em reta, e 62,81m, em reta segmentada, confrontando com a Área verde 03; dai segue pelo referido alinhamento em três segmentos de reta: 9,47m, 15,93m e 6,45m, confrontando com o Equipamento Público 02; dai segue pelo referido alinhamento em dois segmentos de reta: 11,05m e 12,52m, confrontando com a Área Verde 03A; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 35,46m, confrontando com a Área de Atingimento 02, até o ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 60.527,98 m². EQUIPAMENTO PÚBLICO EQUIPAMENTO PÚBLICO 02 – A descrição tem início num ponto situado no alinhamento da Rua 06, junto à divisa esquerda da Área Verde 03, de quem da rua olha para a área; deste ponto segue em curva pelo alinhamento da Rua 06 numa distância de 30,28m; dai deflete à direita e segue em reta numa distância de 16,43m, confrontando com a Área Verde 03A; dai deflete à direita e segue em três segmentos de reta: 6,45m, 15,93m e 9,47m, confron- DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº140 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 31/07/2014 7 tando com a Área de Preservação Permanente 01; dai deflete à direita e segue em reta numa distância de 22,79m, confrontando com a Área Verde 03, até o ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 587,40 m². EQUIPAMENTO PÚBLICO 03 – A descrição tem início num ponto situado no alinhamento da Rua 06, junto à divisa direita da Área Verde 09, de quem da rua olha para a área; deste ponto segue em reta pelo alinhamento da Rua 06 numa distância de 5,83m; dai deflete à esquerda e segue em quatro segmentos: 29,14m, em curva, 12,50m, em reta, 13,88m, em curva e 22,32m, em reta, confrontando com a Área Verde 09; dai deflete à direita e segue em reta numa distância de 7,36m, confrontando com a Área Verde 09; dai deflete à esquerda e segue em dois segmentos de reta: 18,92m e 25,21m, confrontando com a Área Verde 09; dai deflete à esquerda e segue em reta numa distância de 7,20m, confrontando com a Área Verde 09; dai deflete à esquerda e segue em três segmentos de reta: 12,65m, 9,00m e 10,36m, confrontando com a Área Verde 09; dai deflete à esquerda e segue em seis segmentos de curva: 19,53m, 11,21m, 13,31m, 14,97m, 15,26m e 18,29m, confrontando com a Área Verde 09, até o ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 1.112,34 m². ÁREA DE ATINGIMENTO 02 – A descrição tem início num ponto situado no alinhamento da Rua 06, junto à divisa da Área Verde 03A, de quem da rua olha para a área; deste ponto segue em curva pelo alinhamento da Rua 06 numa distância de 33,42m; daí deflete à direita e segue em dois segmentos de reta: 28,81m, confrontando com a Área Verde 08 e 25,27m, confrontando com a Área de Preservação Permanente 02; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 32,68m, confrontando com a Faixa de Domínio da BR-232; daí deflete à direita e segue em dois segmentos de reta: 35,46m, confrontando com a Área de Preservação Permanente 01 e 20,16m, confrontando com a Área Verde 03A, até o ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 1.596,50 m². SISTEMA VIÁRIO RUA 06 – Tem início na Rua 01 e fim na Rua 17; possui largura de 14,00m e extensão total de 1.375,41m; confronta pelo lado direito com a CV25, Rua 07, Área de Preservação Permanente 03, Área Verde 07A, Rua 08, Área de Atingimento 01, Área Verde 06, Quadra O, Rua 09, Sistema de Lazer 06, CV10, Rua 15, CV06, Quadra L, Rua 16 e Quadra D; pelo lado esquerdo confronta com a Área Verde 09, Equipamento Público 03, Área de Preservação Permanente 02, Área Verde 08, Área de Atingimento 02, Área Verde 03A, Equipamento Público 02, Área Verde 03, Viela 02, Quadra AD, Sistema de Lazer 08, Quadra N, Sistema de Lazer 07, Quadra M, Área Verde 02, Viela 01, CV34, Rua 17 e Quadra C, encerrando uma área de 20.144,78 m². ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 03 – A descrição tem início num ponto situado no alinhamento da Rua 06, junto à divisa da Área Verde 04C, de quem da rua olha para a área; deste ponto segue pelo alinhamento da Rua 06 em dois segmentos: 2,23m, em curva e 148,42m, em reta; daí deflete à direita e segue em quatro retas segmentadas: 15,29m, 56,90m, 96,74m e 22,39m, confrontando com a Área verde 07; daí deflete à esquerda e segue em cinco retas segmentadas: 53,20m, 37,71m, 24,97m, 59,06m e 94,04m, confrontando com a Área Verde 07A; daí deflete à esquerda e segue em nove segmentos: 10,32m, em reta segmentada, 36,17m, em reta segmentada, 47,17m, em reta segmentada, 16,79m, em reta segmentada, 10,24m, em curva, 25,34m, em reta segmentada, 60,02m, em curva, 20,44m, em reta segmentada e 61,47m, em reta segmentada, confrontando com a Área verde 07A; daí deflete à esquerda e segue em sete retas segmentadas: 54,80m, 30,56m, 25,36m, 12,82m, 23,00m, 19,95m e 9,68m, confrontando com a Área Verde 07A; daí segue em reta pelo referido alinhamento numa distância de 48,17m, confrontando com a Gleba 1-B; daí segue em reta pelo referido alinhamento numa distância de 5,68m, confrontando com a Área verde 04A; daí deflete à direita e segue em seis segmentos: 88,25m, em reta segmentada, 21,28m, em reta, 24,14m, em reta, 12,16m, em reta segmentada, 21,21m, em curva e 14,87m, em reta segmentada, confrontando com a Área verde 04A; daí deflete à esquerda e segue em dez segmentos: 23,52m, em curva, 0,76m, em reta, 21,87m,em curva, 0,72m,em reta, 15,30m,em curva, 0,97m, em reta, 7,66m, em curva, 46,42m, em reta segmentada, 22,51m,em reta segmentada e 17,42m, em reta segmentada, confrontando com a Área Verde 04A; daí deflete à esquerda e segue em seis retas segmentadas: 28,29m, 42,01m, 66,02m, 21,04m, 50,84m e 25,78m, confrontando com a Área Verde 04A; daí segue em duas retas segmentadas: 32,20m e 5,31m, confrontando com a Viela 09; daí segue em três retas segmentadas: 53,02m, 68,71m e 45,11m, confrontando com a Área Verde 04C, até o ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 66.574,42 m². VIELAS VIELA 06 – A descrição tem início num ponto situado no alinhamento da Rua 08, junto à divisa direita do Lote 13 da Quadra S, de quem da rua olha para a área; deste ponto segue pelo alinhamento da Rua 08 em dois segmentos: 0,97m, em reta e 2,03m, em curva; daí deflete à esquerda e segue em reta numa distância de 32,93m, confron- DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº140 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 31/07/2014 8 tando com a Área Verde 07A; daí deflete à esquerda e segue em reta numa distância de 9,52m, confrontando com a Viela 10; daí segue em três segmentos: 106,90m, em reta, 1,66m, em curva e 79,62m, em curva, confrontando com a Área Verde 07B; daí deflete à esquerda e segue em reta numa distância de 33,01m, confrontando com a Área Verde 07B; daí deflete à esquerda e segue em curva pelo alinhamento da Rua 08 numa distância de 3,00m; daí deflete à esquerda e segue em reta numa distância de 30,00m, confrontando com o Lote 01 da Quadra S; daí deflete à direita e segue em curva numa distância de 16,79m, confrontando com o Lote 01 da Quadra S; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 13,85m, confrontando com o Lote 02 da Quadra S; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 13,85m, confrontando com o Lote 03 da Quadra S; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 13,85m, confrontando com o Lote 04 da Quadra S; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 13,85m, confrontando com o Lote 05 da Quadra S; daí segue pelo referido alinhamento em três segmentos: 5,93m, em curva, 1,69m, em curva e 6,92m, em reta, confrontando com o Lote 06 da Quadra S; daí segue em reta pelo referido alinhamento numa distância de 15,00m, confrontando com o Lote 07 da Quadra S; daí segue em reta pelo referido alinhamento numa distância de 15,00m, confrontando com o Lote 08 da Quadra S; daí segue em reta pelo referido alinhamento numa distância de 15,00m, confrontando com o Lote 09 da Quadra S; daí segue em reta pelo referido alinhamento numa distância de 15,00m, confrontando com o Lote 10 da Quadra S; daí segue em reta pelo referido alinhamento numa distância de 15,00m, confrontando com o Lote 11 da Quadra S; daí segue em reta pelo referido alinhamento numa distância de 15,00m, confrontando com o Lote 12 da Quadra S; daí segue em reta pelo referido alinhamento numa distância de 16,50m, confrontando com o Lote 13 da Quadra S; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 30,00m, confrontando com o Lote 13 da Quadra S, até o ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 775,33 m². VIELA 07 – A descrição tem início num ponto situado no alinhamento da Rua 08, junto à divisa direita do Lote 06 da Quadra T, de quem da rua olha para a área; deste ponto segue em curva pelo alinhamento da Rua 08 numa distância de 3,23m; daí deflete à esquerda e segue em reta numa distância de 40,31m, confrontando com a Área Verde 07B; daí deflete à esquerda e segue em curva numa distância de 3,78m, confrontando com a Área Verde 07B, daí segue em curva numa distância de 4,47m, confrontando com a Viela 10; daí segue em três segmentos: 14,97m, em curva, 102,90m, em curva e 28,30m, em reta, confrontando com a Área Verde 07A; daí deflete à esquerda e segue em reta numa distância de 42,35m, confrontando com a Área Verde 07A; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 34,50m, confrontando com a Área Verde 07A; daí deflete á esquerda e segue em dois segmentos: 90,53m, em curva e 62,68m, em reta, confrontando com a Área Verde 07A; daí deflete à esquerda e segue em curva pelo alinhamento da Rua 08 numa distância de 3,00m; daí deflete à esquerda e segue em reta numa distância de 2,59m, confrontando com a CV36; daí segue em reta pelo referido alinhamento numa distância de 20,69m, confrontando com o Lote 05 da Quadra Q; daí segue em reta pelo referido alinhamento numa distância de 15,51m, confrontando com o Lote 04 da Quadra Q; daí segue em reta pelo referido alinhamento numa distância de 15,50m, confrontando com o Lote 03 da Quadra Q; daí segue pelo referido alinhamento em dois segmentos: 8,38m, em reta e 25,17m, em curva, confrontando com o Lote 02 da Quadra Q; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 57,15m, confrontando com o Lote 01 da Quadra Q; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 35,00m, confrontando com o Lote 01 da Quadra Q; daí deflete à esquerda e segue em curva pelo alinhamento da Rua 08, numa distância de 5,99m; daí segue em reta pelo referido alinhamento numa distância de 36,18m, confrontando com o Lote 01 da Quadra T; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 15,00m, confrontando com o Lote 01 da Quadra T; daí segue pelo referido alinhamento em dois segmentos: 11,79m, em reta e 12,09m, em curva, confrontando com o Lote 02 da Quadra T; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 29,19m, confrontando com o Lote 03 da Quadra T; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 29,19m, confrontando com o Lote 04 da Quadra T; daí segue pelo referido alinhamento em dois segmentos de curva: 28,32m e 0,60m, confrontando com o Lote 05 da Quadra T; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 19,91m, confrontando com o Lote 06 da Quadra T; daí deflete á direita e segue em reta numa distância de 36,85m, confrontando com o Lote 06 da Quadra T, até o ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 1.246,35 m². VIELA 08 – A descrição tem início num ponto situado no alinhamento da Rua 07, junto à divisa esquerda do Lote 09 da Quadra W, de quem da rua olha para a área; deste ponto segue em curva pelo alinhamento da Rua 07 numa distância de 3,47m; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 49,14m, confrontando com a Área Verde 04C; daí deflete à direita e segue em curva numa distância de 1,40m, confrontando com a Área Verde 04C; daí segue em curva numa distância de 6,97m, confrontando com a Viela 09; daí segue em três segmentos de curva: 113,98m, 86,40m e 89,73m, confrontando com a Área Verde 04B; daí segue em curva numa distância de 4,38m, confrontando com a Viela 09; daí segue em curva numa distância de 329,79m, confrontando com a Área Verde 04A; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 4,96m, confrontando com a Gleba 1-B; daí deflete à direita e segue em curva numa distância de 26,00m, confrontando com o Lote 01 da Quadra U; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 16,27m, confrontando com o Lote 02 da Quadra U; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 15,74m, confrontando com o Lote 03 da Quadra U; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 15,74m, confrontando com o Lote 04 da Quadra U; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 15,74m, confrontando com o Lote 05 da Quadra U; daí se- DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº140 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 31/07/2014 9 gue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 15,74m, confrontando com o Lote 06 da Quadra U; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 15,74m, confrontando com o Lote 07 da Quadra U; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 15,74m, confrontando com o Lote 08 da Quadra U; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 15,74m, confrontando com o Lote 09 da Quadra U; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 15,74m, confrontando com o Lote 10 da Quadra U; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 15,74m, confrontando com o Lote 11 da Quadra U; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 15,74m, confrontando com o Lote 12 da Quadra U; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 15,74m, confrontando com o Lote 13 da Quadra U; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 15,74m, confrontando com o Lote 14 da Quadra U; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 15,74m, confrontando com o Lote 15 da Quadra U; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 15,74m, confrontando com o Lote 16 da Quadra U; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 15,74m, confrontando com o Lote 17 da Quadra U; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 15,74m, confrontando com o Lote 18 da Quadra U; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 15,74m, confrontando com o Lote 19 da Quadra U; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 17,84m, confrontando com o Lote 20 da Quadra U; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 10,00m, confrontando com o Sistema de Lazer 09; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 16,86m, confrontando com o Lote 01 da Quadra V; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 15,74m, confrontando com o Lote 02 da Quadra V; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 15,74m, confrontando com o Lote 03 da Quadra V; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 15,74m, confrontando com o Lote 04 da Quadra V; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 15,74m, confrontando com o Lote 05 da Quadra V; daí segue pelo referido alinhamento em dois segmentos de curva: 8,76m e 5,83m, confrontando com o Lote 06 da Quadra V; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 13,47m, confrontando com o Lote 07 da Quadra V; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 13,47m, confrontando com o Lote 08 da Quadra V; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 13,47m, confrontando com o Lote 09 da Quadra V; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 13,31m, confrontando com o Lote 10 da Quadra V; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 10,01m, confrontando com o Sistema de Lazer 10; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 14,59m, confrontando com o Lote 01 da Quadra W; daí segue pelo referido alinhamento em dois segmentos de curva: 3,73m e 11,40m, confrontando com o Lote 02 da Quadra W; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 16,39m, confrontando com o Lote 03 da Quadra W; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 16,39m, confrontando com o Lote 04 da Quadra W; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 16,39m, confrontando com o Lote 05 da Quadra W; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 16,39m, confrontando com o Lote 06 da Quadra W; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 16,39m, confrontando com o Lote 07 da Quadra W; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 16,39m, confrontando com o Lote 08 da Quadra W; daí segue em curva pelo referido alinhamento numa distância de 10,00m, confrontando com o Lote 09 da Quadra W; daí deflete à esquerda e segue em reta numa distância de 45,56m, confrontando com o Lote 09 da Quadra W, até o ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 2.041,98 m². VIELA 09 – A descrição tem início num ponto situado no alinhamento da Viela 08, junto à divisa da Área Verde 04C; deste ponto segue em curva numa distância de 6,97m, confrontando com a Viela 08; daí deflete à esquerda e segue em três segmentos de reta: 19,40m, 38,91m e 29,04m, confrontando com a Área Verde 04B; daí segue em dois segmentos de reta: 33,47m e 32,52m, confrontando com a Área Verde 04B; daí deflete à esquerda e segue em três segmentos de reta: 12,07m, 45,28m e 8,36m, confrontando com a Área Verde 04B; daí deflete à direita e segue em dois segmentos de reta: 50,48m e 23,49m, confrontando com a Área Verde 04B; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 15,51m, confrontando com a Área Verde 04B; daí deflete à esquerda e segue em curva numa distância de 4,38m, confrontando com a Viela 08; daí deflete à esquerda e segue em reta numa distância de 18,92m, confrontando com a Área Verde 04A; daí deflete à esquerda e segue em dois segmentos de reta: 25,23m e 52,55m, confrontando com a Área Verde 04A; daí deflete à esquerda e segue três segmentos: 9,29m, 44,58m e 10,32m, confrontando com a Área Verde 04A; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 29,82m, confrontando com a Área Verde 04A; daí segue em dois segmentos de reta: 32,20m e 5,31m, confrontando com a Área de Preservação Permanente 03; daí deflete à esquerda e segue em três segmentos de reta: 28,98m, 40,12m e 25,55m, confrontando com a Área Verde 04 C, até o ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 1.242,12 m². VIELA 10 – A descrição tem início num ponto situado no alinhamento da Viela 06, junto à divisa da Área Verde 07A; deste ponto segue em reta numa distância de 9,52m, confrontando com a Viela 06; daí deflete à esquerda e segue em três segmentos de reta: 8,43m, 29,84m e 31,87m, confrontando com a Área Verde 07B; daí deflete à esquerda e segue em dois segmentos de reta: 25,12m e 25,51m, confrontando com a Área Verde 07B; daí deflete à direita e segue em quatro segmentos de reta: 28,33m, 28,43m, 15,01m e 37,86m, confrontando com a Área Verde 07B; daí deflete à esquerda e segue em curva numa distância de 4,47m, confrontando com a Viela 07; daí deflete à direita DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº140 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 31/07/2014 10 e segue em cinco segmentos de reta: 36,45m, 5,12m, 9,57m, 28,49m e 27,31m, confrontando com a Área Verde 07A; daí deflete à esquerda e segue em dois segmentos de reta: 24,06m e 25,75m, confrontando com a Área Verde 07A; daí deflete à direita e segue em três segmentos de reta: 32,52m, 29,98m e 17,80m, confrontando com a Área Verde 07A, até o ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 933,58 m². DECRETO N.º 123 /2014 EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÂO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARÁTER EXCEPCIONAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, JUNTO A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal para desempenho das funções no Projeto de realização do inquérito de vigilância e de violência e acidentes– VIVA Inquérito 2014; e do Plano Contingencial de Controle da Hanseníase, objetivando sua execução, de acordo com a legislação pertinente; CONSIDERANDO a magnitude da essencialidade e necessidade do serviço para a área de saúde que se reveste o Município; CONSIDERANDO a Portaria do MS/GM Nº 708, de 05 de maio de 2014, que autoriza o repasse financeiro ao Distrito Federal, às capitais e aos municípios selecionados para a realização do Inquérito de Vigilância de Violência e Acidentes – VIVA Inquérito 2014; CONSIDERANDO o manual instrutivo do inquérito de vigilância e de violência e acidentes–VIVA Inquérito 2014, publicado pelo Ministério da Saúde, departamento de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde; CONSIDERANDO a Portaria do MS/GM Nº 3.097, de 16 de dezembro de 2013, que autoriza o repasse financeiro ao Distrito Federal, às capitais e aos municípios selecionados para a realização e implementação de ações contingenciais de vigilância, prevenção e controle da hanseníase e esquistossomose, como problema de saúde pública; Considerando que a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde é o órgão responsável por garantir a implantação da Política de Saúde no Município, contribuindo para o bem-estar da população, e garantindo principalmente que sejam realizadas medidas para prevenção de acidentes e violência e a redução da carga da doença hanseníase. Considerando o dispositivo constitucional inserto no Art. 37, inciso IX, que autoriza a contratação temporária para atendimento de excepcional interesse público como forma de investidura no serviço público em qualquer esfera governamental; Considerando também a norma corporificada no Art. 30, inciso I da CF/88 segundo a qual “compete aos Municípios “legislar sobre assuntos de interesse local’.” Considerando o conteúdo da Lei Municipal nº. 099/2001 a qual autoriza as contratações temporárias para atendimento de excepcional interesse público na esfera Municipal; CONSIDERANDO que os contratados temporariamente não necessitam de aprovação prévia em concurso público, mas a realização da seleção pública simplificada nestes casos garante a preservação da impessoalidade, eficiência e moralidade públicas e o atendimento ao princípio da igualdade, buscando selecionar os melhores candidatos para a execução dos excepcionais serviços desejados; CONSIDERANDO, por fim, o disposto no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, no Art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24 de abril de 2001; DECRETA: Art. 1°. Fica autorizada a contratação temporária de pessoal para atendimento de excepcional interesse público de 49 (quarenta e nove) vagas, conforme ANEXO ÚNICO deste Decreto, para atendimento de interesse público e para execução do projeto do inquérito de vigilância e de violência e acidentes–VIVA Inquérito 2014 e do Plano contingencial de Controle da Hanseníase pela Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, em atendimento aos princípios norteadores da Administração Pública. Art. 2º Os contratos temporários, autorizados pelo presente Decreto, terão duração limitada ao disposto na Lei Municipal nº. 099, de 24 de abril de 2001, que regula as contratações no âmbito da Administração Municipal e deverão observar o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. Art. 3° O pessoal a ser contratado por tempo determinado deverá submeter-se a processo seletivo simplificado, DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº140 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 31/07/2014 11 visando à realização e execução do projeto do inquérito de vigilância e de violência e acidentes–VIVA Inquérito 2014 e do Plano contingencial de Controle da Hanseníase. Art. 4° O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores. Art. 5° Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2014. Elias Gomes da Silva Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO Projeto Inquérito de vigilância e de acidentes-VIVA inquérito 2014 PROFISSIONAIS NÚMERO DE VAGAS Nível Superior04 Nível Médio35 Total 39 Plano contingencial de Controle da Hanseníase PROFISSIONAIS NÚMERO DE VAGAS Nível Superior10 Total 10 SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 232/2014 – SEE O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013; CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 19/06/2014, solicitando a nomeação da professora Marta Regina Barroca Pinto, matrícula nº 15.112-2, na função de Supervisora Escolar; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar. RESOLVE: NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Marta Regina Barroca Pinto, matrícula nº 15.112-2, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada no CEMEI - Edvaldo Severiano de Oliveira, com data retroativa ao dia 01/07/2014. Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2014. Francisco José Amorim de Brito SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº140 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 31/07/2014 12 PORTARIA Nº 233/2014 – SEE O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013; CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a nomeação da professora Jacira de Souza Marques, matrícula nº 16.512-3, na função de Supervisora Escolar; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar. RESOLVE: NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Jacira de Souza Marques, matrícula nº 16.512-3, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Henrique Dias, com data retroativa ao dia 05/05/2014. Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2014. Francisco José Amorim de Brito SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 234/2014 – SEE O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013; CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a nomeação da professora Josimar Alves da Silva, matrícula nº 17.070-4, na função de Supervisora Escolar; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar. RESOLVE: NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Josimar Alves da Silva, matrícula nº 17.070-4, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Professora Luziana Maria Pereira, com data retroativa ao dia 01/07/2014. Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2014. Francisco José Amorim de Brito SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 235/2014 – SEE O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013; CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Professora Raquel Gomes do Nascimento, solicitado pela professora Cristiane Barbosa Tosta da Silva, matrícula nº 14.751-6, através do Protocolo nº 72.923/2014; CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, solicitando Portaria de exoneração da professora Cristiane Barbosa Tosta da Silva, matrícula nº 14.751-6, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Professora Raquel Gomes do Nascimento; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar. RESOLVE: EXONERAR, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Professora Raquel Gomes do Nascimento, a professora Cristiane Barbosa Tosta da Silva, matrícula nº 14.751-6, com data retroativa ao dia 08/06/2014. Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2014. Francisco José Amorim de Brito SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº140 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 31/07/2014 13 PORTARIA Nº 236/2014 – SEE O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013; CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a nomeação da professora Cristiane Barbosa Tosta da Silva, matrícula nº 14.751-6, na função de Supervisora Escolar; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar. RESOLVE: NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Cristiane Barbosa Tosta da Silva, matrícula nº 14.751-6, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Almirante Tamandaré, com data retroativa ao dia 09/06/2014. Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2014. Francisco José Amorim de Brito SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 237/2014 – SEE O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013; CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a nomeação da professora Aryanny Teixeira Andrade Borba de Melo, matrícula nº 18.442-0, na função de Supervisora Escolar; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar. RESOLVE: NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Aryanny Teixeira Andrade Borba de Melo, matrícula nº 18.442-0, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo, com data retroativa ao dia 05/05/2014. Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2014. Francisco José Amorim de Brito SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 238/2014 – SEE O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013; CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, datado de 01/07/2014, solicitando a nomeação da professora Ilza Soares de Oliveira, matrícula nº 16.556-5, na função de Supervisora Escolar; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar. RESOLVE: NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Ilza Soares de Oliveira, matrícula nº 16.556-5, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Iraci Rodovalho, com data retroativa ao dia 01/04/2014. Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2014. Francisco José Amorim de Brito SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº140 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 31/07/2014 14 PORTARIA Nº 239/2014 – SEE O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013; CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a nomeação da professora Amanda Karinne Batista de Oliveira e Silva, matrícula nº 18.462-4, na função de Supervisora Escolar; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar. RESOLVE: NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Amanda Karinne Batista de Oliveira e Silva, matrícula nº 18.462-4, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Marechal Costa e Silva, com data retroativa ao dia 01/04/2014. Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2014. Francisco José Amorim de Brito SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 240/2014 – SEE O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013; CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 19/06/2014, solicitando a nomeação da professora Alba Valéria Ferreira da Silva, matrícula nº 14.931-4, na função de Supervisora Escolar; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar. RESOLVE: NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Alba Valéria Ferreira da Silva, matrícula nº 14.931-4, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Orlando Breno, com data retroativa ao dia 01/06/2014. Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2014. Francisco José Amorim de Brito SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 241/2014 – SEE O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013; CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a nomeação da professora Juarita da Silva Nunes, matrícula nº 14.650-1, na função de Supervisora Escolar; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar. RESOLVE: NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Juarita da Silva Nunes, matrícula nº 14.650-1, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal José Carlos Ribeiro, com data retroativa ao dia 01/04/2014. Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2014. Francisco José Amorim de Brito SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº140 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 31/07/2014 15 PORTARIA Nº 242/2014 – SEE O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013; CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a nomeação da professora Diva Carneiro Alves, matrícula nº 9.621-0, na função de Supervisora Escolar; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar. RESOLVE: NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Diva Carneiro Alves, matrícula nº 9.621-0, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, com data retroativa ao dia 01/04/2014. Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2014. Francisco José Amorim de Brito SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 243/2014 – SEE O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013; CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a nomeação da professora Rejane Maria de Azevedo Pessoa, matrícula nº 17.232-4, na função de Supervisora Escolar; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar. RESOLVE: NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Rejane Maria de Azevedo Pessoa, matrícula nº 17.232-4, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Professora Cândida de Andrade Maciel, com data retroativa ao dia 01/04/2014. Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2014. Francisco José Amorim de Brito SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 244/2014 – SEE O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 99/2001, artigo 9º, §2º, que extingue o contrato por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa; CONSIDERANDO a Cláusula Décima do Contrato de Direito Administrativo nº 249/2014 - SEE, que assegura a rescisão unilateral por conveniência administrativa; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para rescisão unilateral de Contrato. RESOLVE: I – RESCINDIR UNILATERALMENTE, por conveniência administrativa, o Contrato de Direito Administrativo nº 249/2014 - SEE, do qual é parte o Sr. André Felipe Guimarães Araújo, com fulcro no artigo 9º, §2º da Lei Municipal nº 99/2001 e na Cláusula Décima do Contrato. II – Esta Portaria tem efeito retroativo ao dia 16/07/2014. DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº140 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 31/07/2014 16 Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2014. Francisco José Amorim de Brito SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 245/2014 – SEE O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 99/2001, artigo 9º, §2º, que extingue o contrato por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa; CONSIDERANDO a Cláusula Décima do Contrato de Direito Administrativo nº 267/2014 - SEE, que assegura a rescisão unilateral por conveniência administrativa; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para rescisão unilateral de Contrato. RESOLVE: I – RESCINDIR UNILATERALMENTE, por conveniência administrativa, o Contrato de Direito Administrativo nº 267/2014 - SEE, do qual é parte o Sr. Sandro Andrade de Morais, com fulcro no artigo 9º, §2º da Lei Municipal nº 99/2001 e na Cláusula Décima do Contrato. II – Esta Portaria tem efeito retroativo ao dia 16/07/2014. Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2014. Francisco José Amorim de Brito SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 246/2014 – SEE O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013; CONSIDERANDO a CI n° 074/2014 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada de 28/07/2014, solicitando a retificação da Portaria n° 209/2014, publicada no Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes nº 128 do dia 15/07/2014; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar Portaria. RESOLVE: RETIFICAR a Portaria n° 209/2014 – SEE, publicada no Diário Oficial nº 128 do dia 15/07/2014; Onde se lê: “Membro: Marcelo Pereira dos Santos, CPF: 542.562.594-43”; Leia-se: “Membro: Marcelo Pereira dos Santos, CPF: 542.562.594-49”. Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2014. Francisco José Amorim de Brito SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº140 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 31/07/2014 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 091/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2014 - OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE STANDS E ESTRUTURAS PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM DE SALAS DE AULAS EM TS, VISANDO O ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Data de Abertura: 12/08/2014 às 10h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Rua Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres - Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, pelo e-mail: [email protected] ou pelo fone: (81) 3378-9575. Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2014. Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira. SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE. LAZER E COPA DO MUNDO COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO HOMOLOGO nos termos do Julgamento da Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas, a licitação PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2014 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2014, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAL DE APOIO PARA REALIZAÇÃO DE DIVERSOS EVENTOS, ATIVIDADES E AÇÕES RELACIONADAS À SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTES, LAZER E COPA DO MUNDO e ADJUDICO o objeto da licitação a empresa: JF COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ N.º 16.750.167/0001-00, com endereço na Av.: Fagundes Varela - 950, Sala 108 - Edf. Mar Atlântico Trade Center - CEP 53.140-080 - Jardim Atlântico – Olinda/PE, que ofertou o valor global de R$ 255.528,58 (duzentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2014. - Karla Menezes - Secretária Municipal de Políticas Sociais Integradas SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE. LAZER E COPA DO MUNDO COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO HOMOLOGO nos termos do Julgamento da Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas, o PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2014 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2014, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FOTO/ FILMAGEM, DECORAÇÃO, LOCAÇÃO DE SOM E LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFANTIS PARA O PROGRAMA SEGUNDO TEMPO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES e ADJUDICO o objeto à empresa: RM TERCEIRIZAÇÃO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ N.º 05.465.222/0001-01, com endereço na Rua Alfredo de Carvalho - 56, CEP 52.021-040 - Espinheiro – Jaboatão dos Guararapes - Recife/PE, que ofertou o valor global de R$ 77.897,96 (setenta e sete mil oitocentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2014. SOCORRO ARAÚJO - Secretária Executiva de Assistência Social COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº140 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 31/07/2014 18 PROMOÇÃO DA SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2014 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 058/2014 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR DE 12.000 BTU’S, TIPO SPLIT, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 13/08/2014 às 08h45minh. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13/08/2014 às 09h00minh. INÍCIO DA DISPUTA: 13/08/2014 às 14h00minh. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www. licitacoes-e.com.br (Nº Processo 548761). Outras informações: Fones: (81) 3378-9092 / 9178 /9142, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2014. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira. COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2014 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 057/2014 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRA MANUAL, CAPTURADOR DE MOSQUITOS E ARMADILHAS TIPO CDC, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 13/08/2014 às 08h45minh. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13/08/2014 às 11h00minh. INÍCIO DA DISPUTA: 14/08/2014 às 15h00minh. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 548639). Outras informações: Fones: (81) 33783378-9092 / 9178 /9142, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2014. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira. COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2014 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 056/2014 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE BANDAGEM CURATIVA PÓS COLETA DE SANGUE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO LABORATÓRIO ZEFERINO VELOSO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 14/08/2014 às 10h45minh. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14/08/2014 às 11h30minh. INÍCIO DA DISPUTA: 15/08/2014 às 14h00min. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 549082). Outras informações: Fones: (81) 3378-3378-9092 / 9178 /9142, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2014. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira. COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2014 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADOS SPLIT PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. Abertura: 14/08/2014, às 09:00h. A sessão será realizada no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos, à Av. Almirante Dias Fernandes 271, Prazeres - Jaboatão dos Guararapes-PE - CEP 54.310.600 – Cópias do Edital e informações adicionais no endereço citado, das 08h00h às 13h00h ou pelo fone 3378-9575 e E-mail: [email protected]. Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2014. Mª do Carmo Petribú Pregoeira SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO nº. 031/2014 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE LAVADOURA DE ALTA PRESSÃO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DA SECRETARIA EXE- DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº140 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 31/07/2014 19 CUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICIÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES e ADJUDICO o objeto a empresa: COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI-ME - CNPJ N° 10.942.831/0001-36, estabelecida à Rua Irmgard Carl, 125, Asilo, Blumenau-SC – CEP: 89.037-555, pelo valor global de R$ 3.488,00 (Três Mil e Quatrocentos e Oitenta e Oito Reais). Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2014. GESSYANNE VALE PAULINO - Secretária Executiva de Promoção da Saúde. SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES RESULTADO FINAL PROCESSO nº. 050/2014 – PREGÃO PRESENCIAL nº. 007/2014, Obj: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO TIPO VAN, PARA SUPRIR ÀS NECESSIDADES DE TRANSPORTE DO PODER EXECUTIVO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Declarada habilitada e vencedora do certame a empresa CITYLOC CT - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA, com o valor global de R$ 1.916.798,40 (um milhão, novecentos e dezesseis mil, setecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos). Fica aberto o prazo de 03 (três) dias para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2014. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO HOMOLOGO nos termos do Julgamento da Comissão de Licitação de Infraestrutura, a licitação PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2014 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2014, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS DE ILUMINAÇÃO DE PLATEIA DO CINE TEATRO SAMUEL CAMPELO EM JABOATÃO DOS GUARARAPES e ADJUDICO os serviços à empresa vencedora do certame: REAL ENERGY LTDA, inscrita no CNPJ N.º 41.116.138/0001-38, com endereço na Avenida Canal, n.º 49, Bultrins – Olinda – PE - CEP 53.320-085, que ofertou o valor global de R$ 113.212,20 (cento e treze mil, duzentos e doze reais e vinte centavos). Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2014. Isaac de Luna Ribeiro. Secretário Executivo de Cultura e Patrimônio Histórico. CÂMARA MUNICIPAL Lei Promulgada nº. 1040/2014 Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Ricardo Cézar Valois de Araújo, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei nº. 016/2014, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Manoel Pereira da Costa Neco. Ementa: Considera de Utilidade Pública a ASTRAMOPE – Associação dos Trabalhadores Motociclistas de Pernambuco, para o Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências. Art. 1º. - Fica considerada de Utilidade Pública, para o Município do Jaboatão dos Guararapes, a ASTRAMOPE – Associação dos Trabalhadores Motociclistas de Pernambuco, localizada no bairro Centro – Jaboatão dos Guararapes. Art. 2º. - A Instituição é uma entidade sem fins lucrativos, fundada no dia 08 de julho de 2011, com a finalidade de defender os interesses dos trabalhadores de Motociclistas de Pernambuco, com sede na Praça General Dantas Barreto, nº. 17 – Centro - Jaboatão dos Guararapes – PE. Art. 3º. - A Entidade é inscrita no CNPJ/MF – Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, sob o nº. 97.549.455/000100, devidamente registrado, como pessoa jurídica no 1º. Cartório Registro de Títulos e Documentos e de pessoas DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº140 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 31/07/2014 20 Jurídicas do Recife, protocolado sob nº. 831665, em 08 de julho de 2011. Art. 4º. - A Entidade tem seus objetivos sociais de defender os trabalhadores de motociclista de Pernambuco, sendo eles os trabalhadores e usuários de motoboys, mototaxistas, ciclomotores, triciclos, quadriciclos, motonetas, mobiletes e motocicletas de acordo com o seu Estatuto, Artigo 3º. alíneas A, B, C e D, e principalmente pelos relevantes serviços prestados a comunidade. Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. - Ficam revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, em 23 de julho de 2014. Ver. Ricardo Cézar Valois de Araújo - Presidente - Lei Promulgada nº. 1041/2014 Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Ricardo Cézar Valois de Araújo, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei nº. 017/2014, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Manoel Pereira da Costa Neco. Ementa: Considera de Utilidade Pública a APUC – Associação Pernambucana dos Usuários de Ciclomotores, para o Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências. Art. 1º. - Fica considerada de Utilidade Pública, para o Município do Jaboatão dos Guararapes, a APUC – Associação Pernambucana dos Usuários de Ciclomotores, localizada no bairro de Piedade - Jaboatão dos Guararapes. Art. 2º. - A Instituição é uma entidade sem fins lucrativos, fundada no dia 24 de maio de 2011, com a finalidade de defender os interesses e direitos dos usuários de Ciclomotores de Pernambuco, com sede na Av. Bernardo Vieira de Melo, 1472 - Sala 205 – Piedade - Jaboatão dos Guararapes – PE. Art. 3º. - A Entidade é inscrita no CNPJ/MF – Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, sob o nº. 13777.534/000170, devidamente registrado, como pessoa jurídica no 1º. Cartório Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Recife, protocolado sob nº. 830165, em 24 de maio de 2011. Art. 4º. - A Entidade tem seus objetivos sociais de defender os usuários de Ciclomotores de Pernambuco, de acordo com o seu Estatuto, Artigo 3º, alíneas, e principalmente pelos relevantes serviços prestados a comunidade. Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. - Ficam revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, em 23 de julho de 2014. Ver. Ricardo Cézar Valois de Araújo - Presidente - Lei Promulgada nº. 1042/2014 Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Ricardo Cézar Valois de Araújo, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei nº. 024/2014, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Reinival Sampaio Dourado. Ementa: Fica denominada o logradouro a Rua: José Domingos Gomes (rua sem saída), no bairro de Guararapes, logradouro conhecido como Rua Imaruí, no bairro de Guararapes, em Jaboatão dos Guararapes, com início na Avenida Barreto de Menezes, e dá outras providências. DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº140 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 31/07/2014 21 Art. 1º. - Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua José Domingos Gomes, localizada no bairro de Guararapes – 7.ª Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes. Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. - Ficam revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, em 23 de julho de 2014. Ver. Ricardo Cézar Valois de Araújo - Presidente - Lei Promulgada nº. 1043/2014 Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Ricardo Cézar Valois de Araújo, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei nº. 025/2014, de autoria da Comissão Executiva da Câmara. EMENTA: Altera o artigo 5º. da Lei nº. 987 de 27 de dezembro de 2013, que “Dispõe sobre a reestruturação dos cargos em Comissão da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências”. Art. 1º. – O Art. 5º, da Lei nº. 987/2013, passa ter a seguinte redação: “Art. 5º. – Ficam extintos os Cargos em Comissão que não estejam expressamente indicados na presente Lei, exceto os cargos que compõe a Lei Promulgada 337 de 25 de junho de 2009, em seu artigo 6º.” Art. 2º. – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, em 23 de julho de 2014. Ver. Ricardo Cézar Valois de Araújo - Presidente - secretaria executiva da receita PORTARIA n.º 04, de 30 de julho de 2014 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de fomentar a cobrança regular dos créditos tributários e não tributários; Considerando o processo de consolidação do programa “Em Dia com a Cidade” a partir da utilização de e-mails efetivo de recuperação das receitas públicas; Considerando que todos os órgãos administrativos da devem pautar a atuação diária sempre no sentido da cobrança estratégica dos créditos públicos; Considerando que em especial os órgãos julgadores de primeira e segunda instância devem efetuar planejamento estratégico, de modo que inexistam processos pendentes de julgamento de exercícios anteriores, bem como que possuam prazo regulamentar e cronológico de julgamento dos processos do ano em curso, tudo primando pela celeridade a partir de julgamentos simplificados com fundamento em jurisprudência administrativa catalogada e tematizada; Considerando, por fim, o excessivo número de processos pendentes de julgamento no Núcleo de Instrução e Julgamento, o que inviabiliza a constituição definitiva dos créditos e, portanto, da efetividade da cobrança, RESOLVE: Artigo 1º - Determinar a todos os órgãos da Secretaria Executiva da Receita à priorização na análise dos processos administrativos vinculados as ações estratégicas da cobrança dos créditos públicos, conforme definido na politica DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº140 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 31/07/2014 22 do programa “Em Dia com a Cidade”. Parágrafo único – No prazo máximo de trinta dias, as Gerências deverão apresentar relatórios de todos os processos administrativos pendentes de conclusão com indicação do assunto, tempo de tramitação e a previsão de conclusão, bem como justificando e/ou sugerindo a reformulação do tempo máximo dos processos. Artigo 2º - Designar, em caráter especial, os auditores TELMO LOPES MELO, matrícula nº 13.885-1, NIEDJA GONÇALVES DE ARAÚJO, matrícula nº 14.444-4, JOSÉ BARBOA ROCHA FILHO, matrícula nº17.297-9, para o exercício das atividades de instrução e julgamento da primeira instancia administrativa. Parágrafo Primeiro: Os trabalhos especiais a serem desenvolvidos no NIJ serão executados a partir de 1 de agosto de 2014 e terão duração de 2 (meses), para efeito de fechamento trimestral da produtividade, ficando assegurada a pontuação auferida no mês de julho de 2014. Parágrafo Segundo: Fica designado para as atividades de apoio durante o período dos trabalhos especiais, o serviço técnico da Assessoria Jurídica, servidora Eneida Montenegro Fagundes de Menezes Campos, matrícula n.º 08343-7. Artigo 3º - O NIJ passará a ser chefiado pela Coordenação de Instrução e Julgamento subordinada ao Secretario Executivo da Receita. Parágrafo Primeiro – As atividades de instrução e julgamento serão definidas pela Coordenação de Instrução e Julgamento por meio das prioridades estratégicas das ações de cobrança. Parágrafo Segundo: Compete também à Coordenação de Instrução e Julgamento a gestão dos processos em tramitação na Assessoria Jurídica. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2014 EROMIR MOURA BORBA JÚNIOR Secretário Executivo da Receita SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PREVIDÊNCIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIÍPIO PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/PGM nº 1, de 29 de julho de 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E PREVIDÊNCIA e o PROCURADOR GERAL do MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de fomentar, de forma integrada, a cobrança regular dos créditos tributários e não tributários, no âmbito administrativo e judicial; Considerando o processo de consolidação do Programa “Em Dia com a Cidade”, a partir da utilização de meios efetivos de recuperação dos créditos tributários; Considerando a necessidade de tomada de decisões conjuntas e estratégicas, buscando a identificação de contribuintes de maior capacidade contributiva, com histórico de inadimplência, com vistas à recuperação total ou parcial dos créditos constituídos; Considerando o elevadíssimo número de execuções fiscais em tramitação nas três Varas da Fazenda Pública da Comarca do Jaboatão dos Guararapes, fator que dificulta o foco na cobrança das dívidas de maior relevância e de significativa expectativa de recuperação dos créditos; Considerando os termos do Convênio nº 20/2009, firmado com o Poder Judiciário Estadual, que tem por objetivo, dentre outros, a tramitação célere dos feitos fiscais definidos como prioritários; Considerando a competência comum de cobrança dos créditos públicos, RESOLVEM: Artigo 1º - Fica criado o órgão colegiado de deliberação denominado Comitê Especial de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários. DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº140 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 31/07/2014 23 Parágrafo Primeiro – O Comitê Especial de que trata o caput terá como objetivo principal a sistematização dos procedimentos relacionados à recuperação de créditos tributários e não tributários, com foco nos créditos considerados como prioritários. Parágrafo Segundo – O Comitê Especial será formado pelo Secretário Municipal da Fazenda e Previdência, Secretário Executivo da Receita, Gerente de Arrecadação, Fiscalização e Dívida Ativa, Gerente de Tributos, Gerente de Atendimento e Cobrança, Procurador Geral do Município, Subprocurador Geral do Município e Procurador Chefe do Setor Fiscal da Procuradoria Geral. Parágrafo Terceiro – O Comitê Especial se reunirá sempre às terças-feiras às 15h, na sede da Secretaria Municipal da Fazenda e Previdência, ou em outro local previamente definido. Parágrafo Quarto – O funcionamento do Comitê Especial será definido por ato conjunto do Secretário Municipal da Fazenda e Previdência e do Procurador Geral do Município. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2014. JACKSON ANTÔNIO DA TRINDADE ROCHA Secretário Municipal da Fazenda e Previdência HENRIQUE DE ANDRADE LEITE Procurador Geral do Município Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento - COMAB EDITAL DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES DO MERCADO PÚBLICO DE CAVALEIRO Por este EDITAL, o MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, através da Superintendência de Defesa Civil, conjuntamente com a Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB; CONSIDERANDO a situação da estrutura e das instalações elétricas do Mercado Público de Cavaleiro, avaliadas pela Superintendência de Defesa Civil; CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO do Ministério Público de Pernambuco, através da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania desta Comarca, para interdição do Mercado Público de Cavaleiro, datada de 27 de maio de 2014; RESOLVE: I - As atividades no Mercado Público de Cavaleiro ficarão suspensas temporariamente, em sua totalidade, no período compreendido entre as 15 horas do dia 3 (domingo), até as 23 horas e 59 minutos do dia 7 (quinta-feira) de agosto de 2014, tendo em vista a necessidade de execução de obras e serviços urgentes e inadiáveis, indicados em Relatório de Vistoria da Superintendência de Defesa Civil e corroborados pela Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Mobilidade Humana, conforme restou definido em reunião realizada no Ministério Público (6ª PJDC), no último dia 28 de julho. II. Durante a suspensão temporária do Mercado Público de Cavaleiro, no período estipulado no item I, serão realizados serviços e obras de escoramento da estrutura da coberta do mercado e de isolamento do cabeamento elétrico. III. Fica vedada a entrada de quaisquer pessoas no Mercado Público de Cavaleiro durante o período indicado no item I deste Edital, ressalvadas as hipóteses em que houver autorização expressa da Superintendência de Defesa Civil e/ou da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento. IV. Este EDITAL deverá ser publicado no Diário Oficial do Município e amplamente divulgado junto aos permissionários do Mercado e à população do bairro de Cavaleiro, neste Município. DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº140 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 31/07/2014 24 Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de julho de 2014. WILLIAM CARVALHO Superintendente da Defesa Civil – PMJG RENATA BLANKE Presidente da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento - COMAB SECRETARIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº614/2014 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 2º, da Lei Complementar nº. 016/2013, publicada em 22 de novembro de 2013. Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob nº 2330222014. Considerando Parecer nº 153/2014-Assessoria Jurídica/SEFOGEP, datado de 14.07.2014 R E SO L V E: CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Publico Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, ao servidor AMARO FRANCISCO DE MORAIS, matricula nº 9859-0, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, a partir de 01.07.2014. Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2014. MARA ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº.615/2014 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no art. 2º, da Lei Complementar nº. 016/2013, publicada em 22 de novembro de 2013. Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados, Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) R E SO L V E: CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados. DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº140 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 31/07/2014 25 Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2014. MARA ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2014. MARA ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº.616/2014 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no art. 2º, da Lei Complementar nº. 016/2013, publicada em 22 de novembro de 2013. Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados, Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados. Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2014. MARA ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº140 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 31/07/2014 26 PORTARIA Nº.617/2014 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no art. 2º, da Lei Complementar nº. 016/2013, publicada em 22 de novembro de 2013. Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados, Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) R E SO L V E: CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados. Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2014. MARA ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº.618/2014 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no art. 2º, da Lei Complementar nº. 016/2013, publicada em 22 de novembro de 2013. Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados, Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) R E SO L V E: CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados. Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2014. MARA ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº140 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 31/07/2014 27 PORTARIA Nº.619/2014 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 2º, da Lei Complementar nº. 16/2013, publicada em 22 de novembro de 2013. R E SO L V E: RETIFICAR as portarias de nºs. 437/2010 e 614/2011 datadas de23.07.2010 e 09.08.2011, que concedeu licença premio, a servidora MARIA LUCIA DA SILVA, matricula nº 10.536-8, onde se Le: decênio 1996/2006, leia-se decênio 1997/2007, lotada na Secretaria Executiva de Educação. Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2014. MARA ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL Prefeito ELIAS GOMES DA SILVA Vice-prefeito HERALDO DE ALBUQUERQUE SELVA NETO Chefe de Gabinete JOSÉ AMBRÓSIO DOS SANTOS Controlador Geral do Município EDIR PINTO PERES Secretaria Municipal do Governo MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NASCIMENTO Secretaria Municipal da Fazenda JACKSON ANTÔNIO DA TRINDADE ROCHA Secretaria Municipal de Políticas Sociais Integradas KARLA MAGDA DE MELO MENEZES Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Humana ACÁCIO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade MARIA DE FÁTIMA RAMOS LACERDA Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã ELMO JOSÉ DE FREITAS Procurador Geral do Município HENRIQUE DE ANDRADE LEITE EDIÇÃO - Secretaria Executiva de Comunicação Social e Desenvolvimento Digital Secretário - JORGE AUGUSTO PEREIRA LEMOS Assessor Especial - HAMILTON ROCHA Gerente de Imprensa - CIRO ROCHA Coordenador de Redação - FELIPE LEITE Redação - MÁRCIO SANTANA - CAROL MOURA - ROSE ALBUQUERQUE - TIAGO BRITO - JULIANE MENEZES Fotógrafos - MARCELO FERREIRA e VALTER ANDRADE Diagramação - LUCIANA LOBO