Comissão de Acompanhamento
e Avaliação da PPI - Bahia
Reunião 03 de novembro de 2010
Regimento Interno da Comissão
Conforme Resolução CIB/BA 294/2010, e atendendo as
normatizações contidas nos art. 17 e 18 do regimento interno da
Comissão Intergestora Bipartite do Estado da Bahia, resolução
CIB/BA 145/2007, fica conformado assim o Grupo de Trabalho da
PPI, e para tanto seguem abaixo as regras internas de
funcionamento do mesmo.
• CAPÍTULO I - DA DEFINIÇÃO DO GT
• ART.1º - O grupo de trabalho da Programação Pactuada Integrada
da Assistência de Média e Alta Complexidade - PPI do Estado da
Bahia é um espaço coletivo, organizado, participativo e
democrático, que se destina a avaliar e acompanhar a PPI, e
subsidiar os membros da CIB BA na formulação e tomada de
decisão quanto ao tema.
Regimento Interno da Comissão
• CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS
• ART.2º - O GTPPI terá as seguintes competências:
• Avaliar os relatórios assinados, das pactuações entre gestores PPI, através de estudos periódicos dos sistemas oficiais de
informação, conforme Resolução CIB/BA a ser publicada;
• Acolher, classificar e responder as demandas oficializadas,
oriundas dos CGMR, das DIRES e dos municípios, relativos à PPI;
• Elaborar estudos para subsidiar a alocação de recursos novos de
Média e Alta Complexidade – MAC, oriundo do Ministério da
Saúde, embasados pelas áreas técnicas afins da SESAB.
• Propor alterações, adequações, revisões e remanejamentos da
PPI, quando se fizer necessário, a partir dos consensos
aprovados no GT PPI, validados pela CIB/BA.
Regimento Interno da Comissão
• CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO
• ART.3º - O GT PPI terá representantes da SESAB e do COSEMS, que
serão indicados pelas suas instituições, contemplando a
representação macrorregional e da capital.
• PARÁGRAFO 1º - O GT PPI será composto por 14 representantes da
SESAB e por 28 representantes do COSEMS (14 titulares e 14
suplentes).
• PARÁGRAFO 2º - Os representantes do presente GT foram
nomeados por Resolução CIB/BA 294/2010.
Regimento Interno da Comissão
• CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO
• ART.4º - O GT PPI terá seu coordenador e sua
secretaria executiva na DIPRO/SUREGS/SESAB, que
se responsabilizará por convocar as reuniões e dar
apoio administrativo para os trabalhos do grupo.
• ART.5º - A reunião do GT PPI será gerenciada pela
DIPRO/SUREGS/SESAB em conjunto com o COSEMS.
Regimento Interno da Comissão
• SEÇÃO I - DO COORDENADOR
• ART.6º - Caberá ao coordenador coordenar a reunião considerando:
• observar o quórum, garantindo que o processo de trabalho ocorra
com quórum mínimo para o funcionamento do GT;
• garantir a assinatura de todos os membros presentes na lista de
presença por período de trabalho;
• definir o relator a cada reunião;
• apresentar a pauta para aprovação, garantindo o cumprimento da
mesma ao longo da reunião;
• coordenar o processo de inscrição de falas, respeitando os tempos
e a equidade entre as mesmas, por todos os membros do GT que
quiserem se pronunciar;
Regimento Interno da Comissão
• SEÇÃO I - DO COORDENADOR
• coordenar, junto ao relator, o registro dos consensos para aprovação
dos mesmos bem como dos encaminhamentos, encaminhando-os
para publicação junto à secretaria executiva do GT no site da
DIPRO/SUREGS/SESAB;
• mediar conflitos;
• só ausentar-se da reunião após a leitura e aprovação dos consensos.
• SEÇÃO II - DO FUNCIONAMENTO DA PLENÁRIA
• ART.7º - Para realização das reuniões do GT PPI o quórum mínimo de
representantes do COSEMS será de 9 secretários e 30% dos
representantes da SESAB, nomeados pela Resolução CIB/BA
294/2010, observando uma tolerância de no máximo 1 hora de
atraso.
Regimento Interno da Comissão
• PARÁGRAFO ÚNICO – Todos os 28 secretários indicados terão
direito a voto se presentes.
• ART.8º - Em caso de 2 faltas consecutivas ou 3 faltas alternadas no
período de um ano, os membros do GT PPI, nomeados por
Resolução CIB/BA 294/2010, deverão ser substituídos conforme
indicação das suas instituições.
• PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de substituição de secretário
municipal de saúde, o COSEMS deverá indicar preferencialmente
um secretário já indicado anteriormente de acordo com
Resolução CIB/BA no 294/2010, publicada no DOE de 28 de
outubro de 2010.
Regimento Interno da Comissão
• ART.9º - Somente terão direito a voto, nas reuniões do GT PPI,
os membros deste grupo nomeados pela Resolução Resolução
CIB/BA 294/2010.
• PARÁGRAFO ÚNICO – Poderão ter direito a voz todos os
secretários municipais de saúde que participarem das
reuniões do GT PPI.
• ART.10º - As deliberações do GT PPI serão definidas por
consenso nas reuniões e encaminhadas para validação da CIB
BA. Caso não haja consenso, serão encaminhadas para
próxima reunião ou para CIB/BA.
Regimento Interno da Comissão
• CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
• ART.11º - Este regimento entrará em vigor a
partir de sua aprovação pelo GT PPI e deverá
ser publicado em DOE pela CIB/BA.
PPI 2009/2010
• A PPI enquanto instrumento do planejamento
no SUS, buscou inverter a lógica da
programação por produção para lógica de
contratualização. Ao longo dos 18 meses de
construção da PPI sempre preconizou-se a
democratização do processo, assegurando o
processo de adequação e qualificação da
programação, tornando a PPI Viva!
PPI 2009/2010
• Breve Histórico
– colegiados de Gestão Microrregional (CGMR) como
espaços deliberativos e decisivos para o fortalecimento da
gestão regionalizada no SUS
– definidos parâmetros das 16 Áreas Estratégicas;
– definidos 344 agregados ambulatoriais;
– destaques hospitalares (52 especialidades);
– percentuais de internação (total e entre clínicas) e valor
médio das AIH;
– internações e agregados ambulatoriais a serem
programados por abrangência
Finalização da PPI 2009/2010
• Avanços e Desafios
– programação de alocação específica para reserva técnica do Estado;
– ampliação do valor do TFD;
– criação de dispositivos para conclusão da programação (Ajuste
Ambulatorial, RT-HPP, RT-Contratos Globais, Ajuste Hospitalar, Ajuste
para municípios sob Gestão Municipal, Ajuste Hospitais Públicos
Municipais e Estaduais de Referência, Ajuste pólos, RT para novos
serviços de Alta Complexidade ambulatoriais, RT para gestão da PPI);
– consensos relativos às diretrizes da contratualização na PPI,
classificação das unidades hospitalares para subsidiar a
contratualização, a formulação de incentivos para as linhas-de-cuidado
materno-infantil e de atenção às urgências,
– Financiamento das unidades de referência a partir de um parâmetro
de capacidade instalada de serviços – com assinatura de novos PCEP,
– Recurso para financiamento da AC ambulatorial,
Finalização da PPI 2009/2010
• Avanços e Desafios
– Possibilidade de manutenção dos contratos globais (hospitais federais
e filantrópicos)
– atualização dos pactos e das referências inter-municipais,
– nenhum município pólo e/ou com gestão municipal apresentou perda
com relação ao teto de maio/2010 (PPI 2003) – não cria dificuldades
no pagamento dos prestadores,
– Nenhum município perdendo com relação à produção ambulatorial ou
hospitalar em 2009.
• Cumprido o compromisso de formação da Comissão para
adequação - novembro de 2010 – PPI VIVA!!!!
FinalizaçãoPÓS-PPI
da PPI 2009/2010
• Ampliação da Regulação
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Incorporar os novos pactos
Garantir acesso aos serviços
Ampliar os processos já existentes e induzir novos
Realizar as PPI intra-municipais
• PPI Viva!
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Primeira revisão no final do ano
Revisões trimestrais
Papel central dos CGMR
Desenvolvimento contínuo das linhas-de-cuidado prioritárias
PÓS-PPI
• Implementação, a curto prazo, de uma Política de
Contratualização do SUS-BA
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Formalizar/instrumentalizar pactos da PPI
Indução de modelo assistencial
Metas qualitativas e quantitativas
Ciclo virtuoso (pacto-financiamento-acesso-informação)
Ampliação do espaço de gestão e indução de políticas
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HPP (até 180 municípios!)
Públicos (incluindo os com PCEP)
Filantrópicos
Linhas-de-cuidado prioritárias (ex.: Materno-Infantil,
Urgências, Atenção de Alta Complexidade)
Atenção
às
A implementação da nova PPI
• Intercorrências
A tabela unificada constante no SisPPI encontra-se desatualizada:
• Procedimentos que migraram para o recurso PAB:
– 0201020033 - COLETA DE MATERIAL P/ EXAME CITOPATOLOGICO DE COLO UTERINO
– 0201020050 - COLETA DE SANGUE P/ TRIAGEM NEONATAL
– 0801010012 - ADESAO A ASSISTENCIA PRE-NATAL - INCENTIVO PHPN (COMPONENTE I)
– 0801010020 - CONCLUSAO DA ASSISTENCIA PRE-NATAL (INCENTIVO)
• O procedimento 0204030030 – mamografia bilateral – que com este código foi substituído
pelo procedimento mamografia unilateral e o procedimento mamografia bilateral tem novo
código 0204030188 e migrou para o FAEC – PT/GM nº 1.183/2009;
• O subgrupo 03040000 – tratamento em oncologia está com novos procedimentos, que não
foram computados na versão do SisPPI que a Bahia adotou, como por exemplo 304010154 MÁSCARA / IMOBILIZAÇÃO PERSONALIZADA (POR TRATAMENTO);
• O procedimento Facoemulsificação com lente dobrável não foi computado nos
procedimentos de internação, estando apenas programado no ambulatório;
• Procedimento – 0201010542- Biopsia percutânea orientada por tomografia computadorizada
não constava, ficando sem programação
A implementação da nova PPI
•Procedimentos novos criados, sem alocação em programação, ficando em
reserva técnica, a exemplo do procedimento Dosagem de 25 Hidroxivitamina D – PT/GM nº 1.841/2010;
•A lógica de alocação dos recursos da Hemorede no SisPPI segue a alocação
por município e na Bahia a alocação ficou definida na gestão estadual;
•Divergências na programação dos recursos do SisPPI x FPO ;
•Incompatibilidade do SisPPI e Módulo Autorizador de AIH.
Consensos
• Aprovado o Regimento conforme aqui descrito
• O Regimento Interno será enviado a CIB/BA
para publicação
• A Resolução CIB/BA 294/2010 deverá ser
corrigida para a conformação do GT PPI,
observando a fita de gravação da reunião da
CIB/BA para correção de nomes dos
secretários municipais, representantes do
COSEMS, indicados para compor este GT
Encaminhamentos
• Solicitação aos CGMR de sistematização das
dificuldades encontradas na implementação
da nova PPI
• Ponto de pauta da próxima reunião:
abrangências, iniciando pela alta
complexidade ambulatorial; cronograma de
finalização dos POA dos PCEP (junto com
DGRP e SAIS)
• Data da próxima reunião: 17 de novembro de
2010 pela manhã (local a ser confirmado)
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Comissão de Acompanhamento e Avaliação da PPI