Comissão de Acompanhamento e Avaliação da PPI - Bahia Reunião 03 de novembro de 2010 Regimento Interno da Comissão Conforme Resolução CIB/BA 294/2010, e atendendo as normatizações contidas nos art. 17 e 18 do regimento interno da Comissão Intergestora Bipartite do Estado da Bahia, resolução CIB/BA 145/2007, fica conformado assim o Grupo de Trabalho da PPI, e para tanto seguem abaixo as regras internas de funcionamento do mesmo. • CAPÍTULO I - DA DEFINIÇÃO DO GT • ART.1º - O grupo de trabalho da Programação Pactuada Integrada da Assistência de Média e Alta Complexidade - PPI do Estado da Bahia é um espaço coletivo, organizado, participativo e democrático, que se destina a avaliar e acompanhar a PPI, e subsidiar os membros da CIB BA na formulação e tomada de decisão quanto ao tema. Regimento Interno da Comissão • CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS • ART.2º - O GTPPI terá as seguintes competências: • Avaliar os relatórios assinados, das pactuações entre gestores PPI, através de estudos periódicos dos sistemas oficiais de informação, conforme Resolução CIB/BA a ser publicada; • Acolher, classificar e responder as demandas oficializadas, oriundas dos CGMR, das DIRES e dos municípios, relativos à PPI; • Elaborar estudos para subsidiar a alocação de recursos novos de Média e Alta Complexidade – MAC, oriundo do Ministério da Saúde, embasados pelas áreas técnicas afins da SESAB. • Propor alterações, adequações, revisões e remanejamentos da PPI, quando se fizer necessário, a partir dos consensos aprovados no GT PPI, validados pela CIB/BA. Regimento Interno da Comissão • CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO • ART.3º - O GT PPI terá representantes da SESAB e do COSEMS, que serão indicados pelas suas instituições, contemplando a representação macrorregional e da capital. • PARÁGRAFO 1º - O GT PPI será composto por 14 representantes da SESAB e por 28 representantes do COSEMS (14 titulares e 14 suplentes). • PARÁGRAFO 2º - Os representantes do presente GT foram nomeados por Resolução CIB/BA 294/2010. Regimento Interno da Comissão • CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO • ART.4º - O GT PPI terá seu coordenador e sua secretaria executiva na DIPRO/SUREGS/SESAB, que se responsabilizará por convocar as reuniões e dar apoio administrativo para os trabalhos do grupo. • ART.5º - A reunião do GT PPI será gerenciada pela DIPRO/SUREGS/SESAB em conjunto com o COSEMS. Regimento Interno da Comissão • SEÇÃO I - DO COORDENADOR • ART.6º - Caberá ao coordenador coordenar a reunião considerando: • observar o quórum, garantindo que o processo de trabalho ocorra com quórum mínimo para o funcionamento do GT; • garantir a assinatura de todos os membros presentes na lista de presença por período de trabalho; • definir o relator a cada reunião; • apresentar a pauta para aprovação, garantindo o cumprimento da mesma ao longo da reunião; • coordenar o processo de inscrição de falas, respeitando os tempos e a equidade entre as mesmas, por todos os membros do GT que quiserem se pronunciar; Regimento Interno da Comissão • SEÇÃO I - DO COORDENADOR • coordenar, junto ao relator, o registro dos consensos para aprovação dos mesmos bem como dos encaminhamentos, encaminhando-os para publicação junto à secretaria executiva do GT no site da DIPRO/SUREGS/SESAB; • mediar conflitos; • só ausentar-se da reunião após a leitura e aprovação dos consensos. • SEÇÃO II - DO FUNCIONAMENTO DA PLENÁRIA • ART.7º - Para realização das reuniões do GT PPI o quórum mínimo de representantes do COSEMS será de 9 secretários e 30% dos representantes da SESAB, nomeados pela Resolução CIB/BA 294/2010, observando uma tolerância de no máximo 1 hora de atraso. Regimento Interno da Comissão • PARÁGRAFO ÚNICO – Todos os 28 secretários indicados terão direito a voto se presentes. • ART.8º - Em caso de 2 faltas consecutivas ou 3 faltas alternadas no período de um ano, os membros do GT PPI, nomeados por Resolução CIB/BA 294/2010, deverão ser substituídos conforme indicação das suas instituições. • PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de substituição de secretário municipal de saúde, o COSEMS deverá indicar preferencialmente um secretário já indicado anteriormente de acordo com Resolução CIB/BA no 294/2010, publicada no DOE de 28 de outubro de 2010. Regimento Interno da Comissão • ART.9º - Somente terão direito a voto, nas reuniões do GT PPI, os membros deste grupo nomeados pela Resolução Resolução CIB/BA 294/2010. • PARÁGRAFO ÚNICO – Poderão ter direito a voz todos os secretários municipais de saúde que participarem das reuniões do GT PPI. • ART.10º - As deliberações do GT PPI serão definidas por consenso nas reuniões e encaminhadas para validação da CIB BA. Caso não haja consenso, serão encaminhadas para próxima reunião ou para CIB/BA. Regimento Interno da Comissão • CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS • ART.11º - Este regimento entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo GT PPI e deverá ser publicado em DOE pela CIB/BA. PPI 2009/2010 • A PPI enquanto instrumento do planejamento no SUS, buscou inverter a lógica da programação por produção para lógica de contratualização. Ao longo dos 18 meses de construção da PPI sempre preconizou-se a democratização do processo, assegurando o processo de adequação e qualificação da programação, tornando a PPI Viva! PPI 2009/2010 • Breve Histórico – colegiados de Gestão Microrregional (CGMR) como espaços deliberativos e decisivos para o fortalecimento da gestão regionalizada no SUS – definidos parâmetros das 16 Áreas Estratégicas; – definidos 344 agregados ambulatoriais; – destaques hospitalares (52 especialidades); – percentuais de internação (total e entre clínicas) e valor médio das AIH; – internações e agregados ambulatoriais a serem programados por abrangência Finalização da PPI 2009/2010 • Avanços e Desafios – programação de alocação específica para reserva técnica do Estado; – ampliação do valor do TFD; – criação de dispositivos para conclusão da programação (Ajuste Ambulatorial, RT-HPP, RT-Contratos Globais, Ajuste Hospitalar, Ajuste para municípios sob Gestão Municipal, Ajuste Hospitais Públicos Municipais e Estaduais de Referência, Ajuste pólos, RT para novos serviços de Alta Complexidade ambulatoriais, RT para gestão da PPI); – consensos relativos às diretrizes da contratualização na PPI, classificação das unidades hospitalares para subsidiar a contratualização, a formulação de incentivos para as linhas-de-cuidado materno-infantil e de atenção às urgências, – Financiamento das unidades de referência a partir de um parâmetro de capacidade instalada de serviços – com assinatura de novos PCEP, – Recurso para financiamento da AC ambulatorial, Finalização da PPI 2009/2010 • Avanços e Desafios – Possibilidade de manutenção dos contratos globais (hospitais federais e filantrópicos) – atualização dos pactos e das referências inter-municipais, – nenhum município pólo e/ou com gestão municipal apresentou perda com relação ao teto de maio/2010 (PPI 2003) – não cria dificuldades no pagamento dos prestadores, – Nenhum município perdendo com relação à produção ambulatorial ou hospitalar em 2009. • Cumprido o compromisso de formação da Comissão para adequação - novembro de 2010 – PPI VIVA!!!! FinalizaçãoPÓS-PPI da PPI 2009/2010 • Ampliação da Regulação – – – – Incorporar os novos pactos Garantir acesso aos serviços Ampliar os processos já existentes e induzir novos Realizar as PPI intra-municipais • PPI Viva! – – – – Primeira revisão no final do ano Revisões trimestrais Papel central dos CGMR Desenvolvimento contínuo das linhas-de-cuidado prioritárias PÓS-PPI • Implementação, a curto prazo, de uma Política de Contratualização do SUS-BA – – – – – Formalizar/instrumentalizar pactos da PPI Indução de modelo assistencial Metas qualitativas e quantitativas Ciclo virtuoso (pacto-financiamento-acesso-informação) Ampliação do espaço de gestão e indução de políticas – – – – HPP (até 180 municípios!) Públicos (incluindo os com PCEP) Filantrópicos Linhas-de-cuidado prioritárias (ex.: Materno-Infantil, Urgências, Atenção de Alta Complexidade) Atenção às A implementação da nova PPI • Intercorrências A tabela unificada constante no SisPPI encontra-se desatualizada: • Procedimentos que migraram para o recurso PAB: – 0201020033 - COLETA DE MATERIAL P/ EXAME CITOPATOLOGICO DE COLO UTERINO – 0201020050 - COLETA DE SANGUE P/ TRIAGEM NEONATAL – 0801010012 - ADESAO A ASSISTENCIA PRE-NATAL - INCENTIVO PHPN (COMPONENTE I) – 0801010020 - CONCLUSAO DA ASSISTENCIA PRE-NATAL (INCENTIVO) • O procedimento 0204030030 – mamografia bilateral – que com este código foi substituído pelo procedimento mamografia unilateral e o procedimento mamografia bilateral tem novo código 0204030188 e migrou para o FAEC – PT/GM nº 1.183/2009; • O subgrupo 03040000 – tratamento em oncologia está com novos procedimentos, que não foram computados na versão do SisPPI que a Bahia adotou, como por exemplo 304010154 MÁSCARA / IMOBILIZAÇÃO PERSONALIZADA (POR TRATAMENTO); • O procedimento Facoemulsificação com lente dobrável não foi computado nos procedimentos de internação, estando apenas programado no ambulatório; • Procedimento – 0201010542- Biopsia percutânea orientada por tomografia computadorizada não constava, ficando sem programação A implementação da nova PPI •Procedimentos novos criados, sem alocação em programação, ficando em reserva técnica, a exemplo do procedimento Dosagem de 25 Hidroxivitamina D – PT/GM nº 1.841/2010; •A lógica de alocação dos recursos da Hemorede no SisPPI segue a alocação por município e na Bahia a alocação ficou definida na gestão estadual; •Divergências na programação dos recursos do SisPPI x FPO ; •Incompatibilidade do SisPPI e Módulo Autorizador de AIH. Consensos • Aprovado o Regimento conforme aqui descrito • O Regimento Interno será enviado a CIB/BA para publicação • A Resolução CIB/BA 294/2010 deverá ser corrigida para a conformação do GT PPI, observando a fita de gravação da reunião da CIB/BA para correção de nomes dos secretários municipais, representantes do COSEMS, indicados para compor este GT Encaminhamentos • Solicitação aos CGMR de sistematização das dificuldades encontradas na implementação da nova PPI • Ponto de pauta da próxima reunião: abrangências, iniciando pela alta complexidade ambulatorial; cronograma de finalização dos POA dos PCEP (junto com DGRP e SAIS) • Data da próxima reunião: 17 de novembro de 2010 pela manhã (local a ser confirmado)