LINGUAGEM E ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
AULA 1 PG 1 LINGUAGEM E ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA Este material é parte integrante da disciplina “Linguagem e Argumentação Jurídica” oferecido pela UNINOVE. O acesso às atividades, as leituras interativas, os exercícios, chats, fóruns de discussão e a comunicação com o professor devem ser feitos diretamente no ambiente de aprendizagem on­line.
AULA 1 PG 2 LINGUAGEM E ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA Sumário AULA 01 • INTRODUÇÃO...............................................................................................................4 Comunicação e seus interlocutores.............................................................................................5 Usos ou funções da linguagem....................................................................................................6 BIBLIOGRAFIA ...............................................................................................................................8
AULA 1 PG 3 LINGUAGEM E ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA AULA 01 • INTRODUÇÃO Veremos, nesta aula, que língua e linguagem são aspectos diversos do fenômeno social chamado comunicação, que depende de uma série de elementos, sem os quais, a comunicação como troca de informação não se realiza. Aliás, veremos, também, que para a comunicação ser eficiente, carregada de alguma intenção, é preciso não apenas considerar o perfil do interlocutor, mas também considerar a função denotativa ou apelativa da linguagem bem como o uso que queremos dar à ela, se diretiva, operacional ou descritiva. Conceitos essenciais A primeira questão que devemos deixar clara é que não podemos confundir língua e linguagem. Enquanto a língua é um conjunto de sinais sonoros que identificam os membros de uma determinada comunidade, a linguagem é o seu instrumento, isto é, o mecanismo usado para que os membros de uma determinada comunidade possam interagir entre si. Por meio do Infográfico disponível na plataforma você encontrará de maneira detalhada as informações acima.
Nossa disciplina trata da linguagem e da argumentação jurídica, portanto, relacionando os elementos da linguagem: a) transmissor; b) receptor; c) mensagem; d) referente, e) código e f) canal temos como transmissor e receptor uma multiplicidade de sujeitos que tratam das questões jurídicas, como é o caso de advogados, juízes, legisladores etc. A mensagem, enquanto conteúdo da interação comunicacional, consiste na troca de informações jurídicas e o seu referente, isto é, o contexto, em que transmissor e receptor se encontram é aquele da situação estampada na mensagem. O Código, enquanto conjunto de signos usados, é a língua portuguesa e o canal, poderá ser variado, vez que a linguagem pode ser escrita ou gestual, sonora ou imagética, isto é, feita por meio de imagens, como no caso de uma exposição de fotografia. O cinema e a televisão, por exemplo, empregam uma linguagem que combina elementos gráficos e sonoros e elementos de imagem. AULA 1 PG 4 LINGUAGEM E ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA No nosso caso, a linguagem que empregamos, quase sempre é escrita, embora algumas vezes, façamos uso da forma sonora, como numa conferência, numa reunião com clientes, nas audiências, sustentações orais nos Tribunais ou nos debates das comissões legislativas, em que queremos transmitir uma informação jurídica. Se língua e linguagem compõem a comunicação e a comunicação outra coisa não é, senão, a interação entre as pessoas, com a transmissão de informação, então, é fácil concluir que a comunicação está presente em todas as atividades humanas e como essas atividades são tão variadas, a linguagem, por sua vez, também, é variada, porque ela – a linguagem – reflete essa variação por meio do estilo, do tema e da construção da informação. Comunicação e seus interlocutores Toda comunicação é intencional, isto é, sempre tem uma intenção, um fim a alcançar e, como tal, ela é endereçada a alguém, o receptor, que podemos chamar de interlocutor. Por isso, aquele que comunica, ou seja, o emissor precisa, para estabelecer uma ação comunicacional efetiva, considerar o perfil do seu interlocutor, pois, se não o fizer, a mensagem não pode ser decodificada, ou seja, não pode ser compreendida e a finalidade do emissor não é alcançada. Existem dois tipos de interlocutores, o particular e o universal. Essa classificação é importante porque ela ajuda a construir a linguagem e o discurso a ser adotado pelo emissor, sem isso a mensagem pode não ser compreendida pelo interlocutor. Veja exemplo ilustrativo na plataforma de estudo.
No que tange à linguagem jurídica, também pode haver, como de fato há, interlocutores particulares e interlocutores universais. Basta que você considere a quem se dirige a mensagem jurídica. Pense na linguagem empregada pelo legislador e na linguagem empregada pelo advogado nas peças processuais. Quem são os respectivos interlocutores, ou seja, os destinatários dessas mensagens? Considere os perfis desses interlocutores e você começará a perceber uma distinção fundamental no uso da linguagem. O legislador se dirige, com seu discurso normativo, a um grande número de pessoas, as quais, como você sabe, não são necessariamente integrantes da comunidade jurídica, por isso, a AULA 1 PG 5 LINGUAGEM E ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA linguagem deve ser sempre clara, precisa e objetiva a fim de tornar o conteúdo da mensagem operacional, isto é, de fácil alcance. Por outro lado, há a linguagem empregada pelo advogado numa petição recursal dirigida ao Tribunal. Os desembargadores que vão examinar o recurso compartilham um conjunto de conhecimento e de saberes muito específicos com o advogado, razão pela qual a linguagem, nesse caso, deve ser específica e construída no sentido do convencimento do Tribunal. Usos ou funções da linguagem Toda comunicação é intencional e essa intencionalidade está representada no uso que se faz da linguagem. Assim, a fim de alcançar aquilo que deseja, o emissor da mensagem, falada ou escrita, empregará uma das seguintes funções, que você verá a seguir: A função referencial ou denotiva; A função apelativa ou conotativa. Vá até a plataforma de estudo para ver um vídeo sobre o assunto.
Perceba a diferença, pois quando a linguagem é usada de modo descritivo, a preocupação daquele que fala ou escreve é apenas com o seu conteúdo, que pode ser falso ou verdadeiro, mas quando a linguagem é usada para expressar algum sentimento ou despertar alguma reação, o emissor está preocupado é com o receptor. Ainda considerando a função denotativa ou referencial, o emissor pode pretender apenas estabelecer alguma diretiva, ou seja, formas de comportamento a ser adotado pelo receptor. É o caso da linguagem falada ou escrita que estampam ordens ou comandos. É a linguagem empregada pelos juízes nos seus despachos ordinatórios. Aliás, esses despachos recebem o nome de ordinatórios, porque contêm uma ordem, uma determinação. É talvez a função mais preponderante da linguagem jurídica no seu uso operacional, que consiste no emprego da linguagem escrita para concretizar o que acha descrito na norma jurídica. É o caso, por exemplo, do testador que escreve seu testamento, seguindo os comandos ditados pelo Direito das Sucessões ou do advogado que redige um contrato, observando que determina o Direito das Obrigações. AULA 1 PG 6 LINGUAGEM E ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA Compreendidas essas questões, faça os exercícios propostos e na próxima aula trataremos da argumentação jurídica.
AULA 1 PG 7 LINGUAGEM E ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA BIBLIOGRAFIA ABURRE, Maria Luiza M. e ABURRE, Maria Bernadete M. Produção de texto: interlocução e gênero. São Paulo: Moderna, 2008. pp. 2­36
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