COLÉGIO UNICANTO
REGIMENTO ESCOLAR
Recanto das Emas – DF - maio/2014
Sumário
ITENS
TÍTULO I
Capítulo I
TÍTULO II
Capítulo I
TÍTULO III
Capítulo I
Capítulo II
 Seção I
 Seção II
 Seção III
Capítulo III
Capítulo IV
 Seção I
 Seção II
Capítulo V
TÍTULO IV
Capítulo I
Capítulo II
TÍTULO V
Capítulo I
Capítulo II
Capítulo III
TÍTULO VI
Capítulo I
Capítulo II
 Seção I
 Seção II
 Seção III
 Seção IV
TÍTULO VII
Capítulo I
 Seção I
TÍTULO VIII
Capítulo I
Capítulo II
TÍTULO IX
TÍTULO X
TÍTULO XI
TÍTULO XII
TÍTULO XIII
DESCRIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO E DE SUA
MANTENEDORA
Identificação da Instituição e de sua Mantenedora
FINS E OBJETIVOS DA INSTITUIÇÃO
Dos Cursos oferecidos
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
Da Organização Administrativa
Da Organização Pedagógica
Do Currículo
Da carga horária e duração dos cursos oferecidos
Da Proposta Pedagógica
Do Período Letivo
Da Matrícula
Dos critérios de Classificação e Reclassificação de
estudantes
Da Transferência
Da Expedição de Diplomas e Certificados
NÍVEIS, ETAPAS E MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E
ENSINO
Das Etapas e Modalidades da Educação
Dos Fins e Objetivos das Etapas e Modalidades da Educação
ORGANIZAÇÃO E ATUAÇÃO DOS PROFESSORES, DOS
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E DE APOIO
Da Constituição do Corpo Docente e dos Especialistas
Dos Serviços Técnico-Pedagógicos
Dos Serviços Técnico-Administrativos
PROCESSO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL E DO
ESTUDANTE
Da Avaliação Institucional e planejamento
Da Avaliação do Estudante
Da Avaliação
Da Recuperação
Da Circulação e Aproveitamento de Estudos
Do Conselho de Classe
DIREITOS E DEVERES DO ESTUDANTE
Da Constituição do Corpo Discente
Dos Direitos e Deveres do Aluno
DIREITOS E DEVERES DOS PROFESSORES E DEMAIS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Do Corpo Docente
Dos Demais Profissionais da Educação
DA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE EJA
DOS POLOS
DA ORGANIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES
DA ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
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TÍTULO I
IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO E SUA MANTENEDORA
Capítulo I
Identificação da Instituição e sua Mantenedora
Art. 1º - O COLÉGIO UNICANTO, criado em 10 de junho de 2002 conforme
Contrato Social, está localizado à Quadra 300 Conjunto 23 Lote 08 Parte “A” –
Recanto das Emas – DF e foi credenciado inicialmente pela Portaria de n.º 210/2003
- SEDF.
Parágrafo único. O COLÉGIO UNICANTO foi recredenciado em 2007, através
da Portaria Nº 106/2007 - SEDF e mais uma vez recredenciado por cinco
anos pela Portaria Nº 109/2008 – SEDF.
Art. 2º - O COLÉGIO UNICANTO é mantido pela empresa UNICANTO SUPLETIVO
LTDA - ME, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, fundada em Brasília
- DF, em 10 de junho de 2002, registrada em 1.º de agosto de 2002 sob o n.º
53201154190, da Junta Comercial do Distrito Federal, com sede e foro na Quadra
300 Conjunto 23 Lote 08 Parte “A” – Recanto das Emas – DF, inscrito no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n.º 05.241.836/0001-00, em 15 de agosto
de 2002.
TÍTULO II
FINS E OBJETIVOS DA INSTITUIÇÃO
Capítulo I
Dos Cursos oferecidos
Art. 3º - O COLÉGIO UNICANTO integra o Sistema de Ensino do Distrito Federal e,
inspirado nos ideais de liberdade e solidariedade humana, no Cristianismo e na
observância dos preceitos legais, oferece a Educação de Jovens e Adultos na
modalidade a distância com a oferta do Ensino Fundamental – anos finais - e
Ensino Médio e tem sua filosofia fundamentada nos princípios da Educação
Nacional, bem como naqueles listados no art. 3º da Resolução 01/2012-CEDF.
Parágrafo único - São finalidades do COLÉGIO UNICANTO:
I - propiciar a formação de indivíduos capazes de analisar e interpretar a
realidade, visando o bem estar pessoal e coletivo, garantindo a todos os
estudantes ensino de qualidade;
II - promover o desenvolvimento da capacidade de autoaprendizagem do
aluno, mediante uso da metodologia da educação à distância;
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III - propiciar a preparação do aluno para o trabalho e a cidadania;
IV - preparar jovens e adultos, habilitando-os para o exercício de atividades
requeridas pelo mundo do trabalho;
V - oferecer ao aluno acesso aos recursos tecnológicos para que, através de
seu uso, tenha possibilidades de realizar o seu potencial;
VI - incentivar o aluno a se tornar agente de sua própria aprendizagem;
VII - desenvolver a consciência profissional capaz de perceber que os jovens
e adultos aprendem a partir também do que vivenciam em suas vidas.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
Capítulo I
Da organização Administrativa
Art. 4º - O COLÉGIO UNICANTO tem a seguinte estrutura administrativa:
I.
II.
III.
IV.
Direção.
Serviço de Coordenação Pedagógica.
Serviço de Supervisão do Ensino.
Serviços Administrativos e de Apoio..
Art. 5º - A Direção constituída pelo diretor legalmente habilitado e contratado pela
Entidade Mantenedora é o órgão técnico e pedagógico responsável por dirigir,
coordenar e avaliar a ação educativa e administrativa do COLÉGIO UNICANTO.
Art. 6º - São atribuições do Diretor:
I - estabelecer as diretrizes que norteiam as atividades didático-pedagógicas e
administrativas desenvolvidas no COLÉGIO UNICANTO, delegando
competência, quando necessário;
II - cumprir e fazer cumprir as leis de ensino;
III - convocar e presidir as reuniões de interesse do COLÉGIO UNICANTO e
do Conselho de Classe;
IV - coordenar e executar no que lhe compete, anualmente, com o apoio dos
demais gestores, professores e tutores, o Planejamento do COLÉGIO
UNICANTO e os planejamentos de ensino;
V - deferir ou indeferir matrículas;
VI - assinar e expedir a documentação escolar, em conjunto com a secretaria
escolar;
VII - abrir, rubricar e encerrar os livros de escrituração escolar, em conjunto
com secretaria escolar;
VIII - proporcionar o aperfeiçoamento dos gestores, do Corpo Docente e dos
tutores e funcionários administrativos;
IX - acompanhar a qualificação de professores e funcionários, realizada por
profissionais habilitados;
X - zelar pela conservação e manutenção do patrimônio físico da escola;
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XI - reformular, quando necessário, com a participação da Mantenedora, dos
gestores e, quando for o caso, do corpo docente, os documentos
organizacionais;
XII - praticar os demais atos inerentes à função.
Art. 7º - O Diretor, em seus impedimentos, será substituído por profissional
legalmente habilitado.
Art. 8º. - O Serviço de Coordenação Pedagógica, subordinado à Direção e sob a
responsabilidade de professor devidamente licenciado, tem por objetivo planejar,
coordenar e avaliar as atividades didático-pedagógicas, visando a unidade e a
qualidade do processo de ensino e de aprendizagem.
Parágrafo único – O Serviço de Coordenação Pedagógica compõe o quadro
de Direção do COLÉGIO UNICANTO e é exercido pelo Coordenador
Pedagógico.
Art. 9º. - São atribuições do Coordenador Pedagógico:
I - participar do processo de seleção dos professores, para fins de
contratação;
II - acompanhar e assessorar o trabalho realizado pelos professores e alunos;
III - elaborar os horários e o cronograma de aulas, tutoria e avaliações;
IV - analisar conteúdos programáticos, provas, testes, sugerindo
mudanças, quando necessário;
V - promover e coordenar as reuniões dos professores das disciplinas;
VI - superintender as atividades desenvolvidas nos diversos ambientes de
estudo disponíveis para o estudante na sede do COLÉGIO UNICANTO ou
no(s) seu(s) pólo(s).
VII - coordenar, com o apoio da Direção, as atividades curriculares
desenvolvidas pelo COLÉGIO UNICANTO.
VIII - atender pais e alunos;
IX - participar das reuniões da equipe de especialistas do COLÉGIO
UNICANTO e das reuniões do Conselho de Classe;
X - acompanhar o processo de avaliação dos alunos.
XI - coordenar e orientar o processo de planejamento de ensino dos
professores;
XII – orientar a classificação e reclassificação de alunos;
XII - desenvolver projetos de melhoria do setor.
Art. 10. - O Serviço de Supervisão de Ensino subordinado à Direção, é exercido por
especialista em Educação a Distância, contratado pela Mantenedora e responsável
pelas diretrizes pedagógicas da educação a distância, capacitação dos docentes e
orientação aos estudantes.
Parágrafo único – O serviço de Supervisão de Ensino compõe o quadro de
Direção do COLÉGIO UNICANTO e é exercido pelo Supervisor de Ensino.
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Art. 11. - São atribuições do supervisor de ensino:
I - supervisionar todo o processo de educação a distância do COLÉGIO
UNICANTO;
II - promover a capacitação do corpo docente do COLÉGIO UNICANTO
nas técnicas da educação à distância;
III - gerenciar todos os processos pedagógicos do COLÉGIO UNICANTO;
IV - participar das reuniões com professores e do Conselho de Classe;
V - orientar os trabalhos dos professores;
VI - avaliar e selecionar o material didático para uso dos alunos e professores;
VII - acompanhar o processo de avaliação dos alunos;
VIII – orientar e acompanhar as atividades dos estudantes;
VIII - elaborar o planejamento das atividades de qualificação dos
professores, submetê-lo à aprovação da Direção e executá-lo.
Art.. 12 - Os serviços de Coordenação Pedagógica e Supervisão de Ensino poderão
ser exercidos por um mesmo profissional desde que seja licenciado em qualquer um
dos componentes curriculares do Ensino Médio e Especialista em EaD.
Art. 13. – Os Serviços técnico-administrativos e de Apoio são os seguintes:
I – Secretaria Escolar;
II - Serviço de Contabilidade,
III - Serviço de Tesouraria
IV – Serviço Audio Visual
V – Serviço de Zeladoria
Art. 14 - A Secretaria Escolar, sob a responsabilidade de um Secretário Escolar,
profissional legalmente habilitado, é o setor encarregado da execução das atividades
de escrituração escolar, organização de arquivos, emissão de documentos escolares
e serviços de expediente.
Parágrafo único. O Secretário Escolar conta com tantos auxiliares quantos
forem necessários ao desenvolvimento das atividades da Secretaria.
Art. 15 - São atribuições do Secretário Escolar:
I - planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades da Secretaria
Escolar;
II - manter organizadas e atualizadas a escrituração escolar e o arquivo ativo
e passivo do COLÉGIO UNICANTO, bem como manter organizadas a
coletânea de Leis, Diretrizes, Ordens de Serviço, Circulares, Pareceres,
Resoluções e outros documentos expedidos pelos órgãos normativos do
Sistema de Ensino do DF, além de assistir à Direção nos serviços técnicoadministrativos;
III - conhecer a legislação do ensino e mantê-la arquivada na Secretaria;
IV - analisar os documentos para efetivação de matrícula, submetendo-os à
apreciação da Direção, quando necessário;
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V - atender aos pedidos de informações dos estudantes ou os que queiram vir
a estudar;
VI - incinerar os documentos de Secretaria de acordo com a legislação
pertinente;
VII - expedir documentos escolares;
VIII - organizar, preparar e assinar, juntamente com o Diretor, os documentos
pertinentes à vida escolar do aluno;
IX - organizar os processos de matrícula dos alunos;
X - manter atualizados os registros dos resultados das avaliações dos alunos;
XI - praticar todos demais atos inerentes à sua função.
Art. 16. - O Secretário, em seus impedimentos, será substituído por profissional
legalmente habilitado.
Art. 17. - Os Auxiliares de Secretaria têm suas atribuições delegadas pelo Secretário
Escolar.
Art. 18. – O Serviço de Contabilidade com a finalidade de planejar, organizar,
executar e controlar as atividades econômico-financeiras do COLÉGIO UNICANTO,
está a cargo da Entidade Mantenedora que contrata pessoa ou firma especializada
para a de prestação dos serviços.
Art. 19. – O Serviço de Tesouraria, subordinado a Mantenedora, sob a
responsabilidade de profissional qualificado, tem por finalidade o planejamento, a
organização e o acompanhamento das receitas e despesas do COLÉGIO
UNICANTO, bem como a execução dos serviços financeiros, bancários e
administrativos exigidos pela função.
Art. 20. - Os serviços de Recursos Áudio visuais e laboratório de Informática
subordinados ao Serviço de Coordenação Pedagógica, estão sob a
responsabilidade de profissional especializado e/ou empresa contratada para este
fim, atendendo às determinações emanadas da Coordenação Pedagógica e do
Serviço de Supervisão de Ensino e atendem às necessidades dos professores,
tutores e estudantes, quer através de pesquisa na Internet, quer através da
disponibilização de equipamentos e materiais para estudo.
Parágrafo único – Cabe ainda ao profissional responsável pelo Serviço, a
atualização do site do COLÉGIO UNICANTO.
Art. 21. – O Serviço de Zeladoria tem por finalidade manter a ordem e a higiene e a
portaria do COLÉGIO UNICANTO e está a cargo da Entidade Mantenedora que
contrata pessoas ou firma especializada para a prestação dos serviços.
Capítulo II
Da Organização Pedagógica
Seção I – Do Currículo
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Art. 22. - O Currículo do COLÉGIO UNICANTO para as etapas da Educação Básica
- Ensino Fundamental (anos finais) e para o Ensino Médio respectivamente, está
constituído por uma Base Nacional Comum e uma Parte Diversificada.
Art. 23. - A Base Nacional Comum tem como objetivo dar ao aluno uma estrutura e
formação básica, além de conhecimentos gerais que servirão de aporte para a vida
em geral e para estudos posteriores em qualquer parte do Território Nacional,
considerando ainda os Parâmetros Curriculares Nacionais.
Art. 24. – A Parte Diversificada, em consonância com a Proposta Pedagógica, tem
como finalidade atender às peculiaridades sociais, econômicas e culturais locais, às
necessidades e diferenças concretas e individuais do aluno, seu ritmo próprio,
estando voltada tanto para a formação geral, quanto para a formação básica e
profissional.
Parágrafo Único - A parte diversificada é desenvolvida de forma integrada
com as áreas de conhecimento.
Art. 25. – Os currículos adotados, compõem e norteiam a Proposta Pedagógica no
desenvolvimento das atividades de ensino e de aprendizagem.
Art. 26. – Para o desenvolvimento dos Currículos em todos os níveis de ensino são
considerados necessários à continuidade do processo educativo o principio de
organização que abrange a ordenação do conteúdo de escolarização e a vinculação
simultânea entre os componentes curriculares desenvolvidos numa perspectiva
interdisciplinar e contextualizada.
Art. 27. – Os currículos elaborados e adotados no COLÉGIO UNICANTO em todas
as etapas da educação básica mantidas pelo estabelecimento, são estruturados de
acordo com a Proposta Pedagógica e Matrizes Curriculares aprovadas pelo órgão
competente.
Art. 28. - No Ensino Fundamental são considerados relevantes os estudos sobre o
mundo do trabalho, objetivando desenvolver no aluno o respeito e o interesse pelo
processo de produção, o reconhecimento de sua importância para sua vida pessoal
e em sociedade, além da importância do domínio dos conteúdos básicos que
permitam ao estudante o ingresso no Ensino Médio.
Parágrafo único – No Ensino Fundamental os fundamentos que visam a
preparação do estudante para o mundo do trabalho e os temas determinados
pelo art. 15 da Resolução 01/2012 – CEDF, fazem parte do elenco dos temas
transversais complementares aos determinados pela referida resolução,
sendo tratados de forma integrada e contextualizada em todos os
componentes curriculares, notadamente através da contextualização das
avaliações.
Art. 29. – No Ensino Médio também são considerados relevantes os estudos sobre o
mundo do trabalho, objetivando desenvolver no estudante o respeito e o interesse
pelo processo de produção, o reconhecimento de sua importância para sua vida em
sociedade e a descoberta de aptidões e interesses que facilitem uma opção
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posterior adequada, segura e madura por uma habilitação profissional e estudos
posteriores.
Parágrafo único – No Ensino Médio os temas ligados às questões sobre
saúde, sexualidade, dentre outros temas transversais propostos pela própria
instituição e pelo art. 15 da Resolução 01/2012 – CEDF, são abordados em
todos os componentes curriculares de forma integrada e, principalmente,
contextualizada com a realidade do estudante, visando sua compreensão do
mundo e formação integral para a cidadania e emprego.
Art. 30. – O COLÉGIO UNICANTO através dos seus gestores e professores
estabelece critérios para a seleção e produção de material didático, destinado aos
seus estudantes e desenvolvidos especialmente para a modalidade de educação a
distância que requer especificidade nos materiais de estudo.
Seção II - Da Carga Horária e duração dos cursos
Art. 31. – No Ensino Fundamental e no Ensino Médio ofertados na modalidade de
Educação de Jovens e Adultos à distância, a carga horária é fixada de acordo com o
que determina os instrumentos legais e respectivas Matrizes Curriculares constantes
na Proposta Pedagógica do COLÉGIO UNICANTO.
§1.º - O tempo de duração dos cursos é equivalente ao tempo do ensino
presencial conforme estabelece o artigo 3º § 1º do Decreto nº 5.622, de 19 de
dezembro de 2005 que regulamenta a EaD e também conforme os artigos 33
e 75 da Resolução 01/2012- CEDF.
III-
24 (vinte e quatro) meses com 1.600 (um mil e seiscentas) horas para
o curso correspondente aos anos finais do ensino fundamental.
18 (dezoito) meses com 1.200 (um mil e duzentas) horas para o ensino
médio. (Resolução Nº 01/2012-CEDF- art. 33)
§2.º - Mediante aproveitamento de estudos anteriormente realizados ou ainda
por reclassificação, o estudante poderá ter seu prazo de estudos reduzido, de
acordo com os componentes curriculares que estiver cursando e com a carga
horária exigida pelo COLÉGIO UNICANTO para cada componente curricular.
Seção III - Da Proposta Pedagógica
Art. 32. – A Proposta Pedagógica do COLÉGIO UNICANTO é elaborada pelos seus
gestores e mantenedores e, sempre que possível, com a participação dos
profissionais de educação e membros da Comunidade Escolar, tendo como objetivo
estruturar, nortear, projetar e subsidiar todo o desenvolvimento das atividades
didático-pedagógicas, administrativas e sociais da instituição.
9
Capítulo III
Do Período letivo
Art. 33. – O período letivo – semestre tem duração mínima de 400 horas,
respeitados os prazos de estudo para cada componente curricular e sua carga
horária definida nas matrizes curriculares.
Parágrafo Único – O semestre letivo poderá ter mais do que 400 horas
mínimas tendo em vista o número de dias letivos previstos no calendário
escolar.
Art. 34. – O Calendário Escolar do COLÉGIO UNICANTO, elaborado sob a
responsabilidade do Coordenador Pedagógico e do Supervisor de Ensino,
estabelece aulas e tutorias permanentes ao longo de todo o ano, sempre
considerando a demanda dos estudantes, o desenvolvimento dos conteúdos, sendo
divulgado na comunidade escolar, nos meios eletrônicos de comunicação, nas
publicações e orientações aos estudantes produzidas pelo COLÉGIO UNICANTO
aos seus estudantes, em consonância com a legislação vigente e apresentado ao
órgão próprio do Sistema de Ensino, para a apreciação.
.
Capítulo IV
Da Matrícula
Art. 35. - A matrícula para a Educação de Jovens e Adultos é feita pessoalmente,
mediante instrumento próprio, no qual o aluno ou seu responsável declara, após
conhecimento, aceitar as normas regimentais e as condições do contrato de
prestação de serviços educacionais.
Parágrafo único – A matrícula do estudante poderá ser feita em qualquer
época do ano assegurando a todos o direito à educação.1
Art. 36. - A matrícula também poderá ser efetuada pela Internet através do site do
COLÉGIO UNICANTO uma vez obedecido o processo específico descrito na
Proposta Pedagógica.
Art. 37. - As matrículas são deferidas pelo Diretor e seu controle é de
responsabilidade da Secretaria Escolar.
Parágrafo único – O Diretor poderá indeferir a matrícula do estudante, caso
constate a inadequação do estudante à escola ou às suas normas previstas
neste regimento ou por recomendação do Conselho de Classe.
1
Art. 33 – Resolução 01/2012-CEDF
10
Art. 38. - Para matricular-se na Educação de Jovens e Adultos, equivalente ao
Ensino Fundamental (anos finais), o aluno deverá ter pelo menos 15 anos
completos conforme a legislação.
Art. 39. - Para matricular-se na Educação de Jovens e Adultos equivalente ao
Ensino Médio, o aluno deverá ter pelo menos 18 anos completos, conforme a
legislação.
Art. 40. - A matrícula na Educação de Jovens e Adultos pode ser feita mediante a
comprovação de escolarização anterior ou mediante critérios de classificação e
reclassificação definidos neste Regimento e na Proposta Pedagógica2
Parágrafo único – “A matrículas nos cursos a distância para jovens e adultos,
equivalentes aos ensinos fundamental e médio, pode ser efetivada
independente da apresentação de documento que comprove a escolaridade
anterior, mediante avaliação realizada pela instituição educacional.”3
Art. 41. - O aluno poderá fazer sua matrícula contratando pelo menos um
componente curricular de cada vez.
Art. 42. - Para matrícula são exigidos os seguintes documentos:
I - Certidão de Nascimento quando for o caso, cópia;
II - Carteira de Identidade e CPF do aluno ou responsável, cópia;
III - Histórico Escolar ou equivalente, quando for o caso;
IV - Documento de transferência, quando for o caso;
V - 01 (uma) foto 3x4.
VI – Comprovante de residência, cópia;
§1º. Para a conferência das cópias dos documentos,
apresentados, no ato da matrícula, os respectivos originais.
devem ser
§2º. As cópias dos documentos devem ser autenticadas pela Secretaria
escolar com o carimbo “confere com o original”.
§3º. A matrícula efetuada pela Internet obedece aos mesmos procedimentos
quanto a documentação e ainda ao processo descrito na Proposta
Pedagógica
do
COLÉGIO
UNICANTO,
devendo
o
estudante
apresentar/entregar sua documentação na escola para efetivá-la.
Seção I – Dos critérios de Classificação e Reclassificação de Estudantes
Art. 43. - Nos termos da legislação o COLÉGIO UNICANTO poderá classificar ou
reclassificar os alunos em anos e/ou etapas do curso sempre que assim o indicar
suas vivências, experiência e seu desenvolvimento pessoal ou ainda quando não
puder comprovar a escolaridade anterior.
2
3
- Art. 139 – Resolução 01/2012-CEDF
- Art. 81 – Resolução 01/2012-CEDF
11
§1º - O Serviço de Coordenação Pedagógica ou o Serviço de Supervisão
de Ensino, ouvida comissão de professores ou ainda o Conselho de
Classe, poderá promover o estudante a qualquer tempo, reclassificando-o
para o ano que julgar mais adequado, promoção esta que será concluída
após aprovação em avaliação multidisciplinar.
§2º - Para que se efetive a classificação ou reclassificação do estudante, além
da aprovação no Teste Classificatório referido no parágrafo anterior, o
estudante será entrevistado e orientado pelo Serviço de Supervisão do Ensino
ou pelo Serviço de Coordenação Pedagógica ou ainda pelo Diretor, que
homologará a classificação/reclassificação.
§3º - O resultado obtido no Teste Classificatório será registrado na Ficha
Individual de Acompanhamento e Resultados do estudante e os instrumentos
arquivados na pasta do aluno.
Art. 44. – Os Testes Classificatórios, elaborados por equipe multidisciplinar e sob a
supervisão dos gestores dos Serviços de Coordenação Pedagógica e Supervisão de
Ensino, são aplicados através de dois instrumentos avaliativos: uma prova de
múltipla escolha valendo 80% (oitenta por cento) da nota e uma avaliação
interpretativa ou uma redação valendo 20% (vinte por cento), conforme abaixo:
§1º - A critério da Direção caso o estudante não obtenha a classificação e ou
reclassificação, poderá requerer a oportunidade de ser submetido à Atividade
Avaliativa realizada em ambiente virtual cujo resultado será considerado
para o cálculo da média para a aprovação, da seguinte forma:
Média do Teste Classificatório = nota da prova presencial + nota da
atividade avaliativa virtual dividido por dois.
§2º - Os créditos concedidos advindos da classificação ou reclassificação
serão registrados em ata própria e na ficha individual de acompanhamento
do estudante em conformidade com a matriz curricular.
Seção II - Da transferência
Art. 45. - O COLÉGIO UNICANTO aceita matrículas de alunos em quaisquer épocas
do ano obedecidas as normas deste regimento.
Art. 46. - O COLÉGIO UNICANTO poderá transferir o aluno a qualquer tempo
desde que haja solicitação expressa do estudante ou seu responsável.
“Parágrafo único – A circulação de estudos entre etapas e modalidades de
ensino de diferentes organizações curriculares é permitida desde que
efetuadas as adaptações curriculares.”4
4
- Art. 144 – Resolução 01/2012-CEDF
12
Art. 47. - A transferência para outro estabelecimento de ensino é requerida à
Direção pelo responsável, em qualquer época do ano, e seu controle, bem como a
expedição dos respectivos documentos, são de responsabilidade da Secretaria
Escolar.
Art. 48. – A transferência é completada por meio da expedição do Histórico Escolar
ou Certificação Parcial, conforme o caso.
Capítulo V
Da expedição de Diplomas e Certificados
Art. 49. – O COLÉGIO UNICANTO expede Certificados de Conclusão Total ou
Parcial da Educação de Jovens e Adultos aos alunos que concluíram seus estudos
de Ensino Fundamental ou Médio.
Art. 50. – O COLÉGIO UNICANTO providencia o registro dos Certificados de
Conclusão do Ensino Médio, nos termos da legislação em vigor, encaminhando ao
Órgão competente da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para
publicação e registro nos termos da lei.
TÍTULO IV
NÍVEIS, ETAPAS E MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO
Capítulo I
Das Etapas e Modalidades da Educação
Art. 51. - O COLÉGIO UNICANTO mantém a Educação Básica nas etapas de
Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio.
Parágrafo único - Os cursos de Ensino Fundamental e de Ensino Médio
são ofertados na modalidade Educação de Jovens e Adultos à Distância –
EAD.
Art. 52. – Os cursos mantidos pelo COLÉGIO UNICANTO são organizados por
semestre conforma matrizes curriculares e oferecidos por ano/semestre, conjunto de
anos e ainda por componente curricular, podendo o aluno matricular-se em pelo
menos um componente curricular, conforme permite o artigo 32 da Resolução
01/2012-CEDF
13
Capítulo II
Dos fins e Objetivos das Etapas e Modalidades da Educação
Art. 53. - A Educação de Jovens e Adultos, uma das modalidades da Educação
Básica, tem como objetivo acelerar estudos equivalentes ao Ensino Fundamental e
Médio, para aqueles que não tiveram acesso a esses níveis em idade própria,
oportunizando-lhes a volta à escola e o prosseguimento de estudos e garantir “o
pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho”.5
Art. 54. - São objetivos da Educação de Jovens e Adultos equivalente ao Ensino
Fundamental:
I - “suprir a escolarização regular para os adolescentes e adultos que não a
tenham seguido ou concluído na idade própria”;
II - ensejar a educação geral no nível do Ensino Fundamental;
III - assegurar ao aluno a oportunidade de Preparação para o Trabalho;
IV - preparar o aluno para estudos em níveis ulteriores
V - Ter autonomia intelectual e pensamento crítico;
VI - Garantir a partir do reconhecimento do valor de suas experiências de vida
e visões de mundo que cada jovem e adulto possa apropriar-se das
aprendizagens escolares;
VII - Despertar a consciência crítica do estudante na perspectiva de ampliar
sua compreensão, seus meios de ação e sua inserção social;
VIII - desenvolver a capacidade de aprender, mediante o domínio da leitura da
escrita e do cálculo;
IX – promover a compreensão do ambiente natural e social, do sistema
político e tecnológico, das artes e dos valores em que se fundamenta a
sociedade;
X - desenvolver a capacidade de aprendizagem, com vistas à aquisição do
conhecimento e habilidades bem como à formação de atitudes e valores;
XI - fortalecer os vínculos familiares, os laços de solidariedade humana e de
tolerância em que se assenta a vida social;
XII – ensejar a compreensão dos fundamentos científicos e tecnológicos dos
processos produtivos, relacionando teoria prática;
XIII – promover a percepção de sua função integrante, dependente e
transformadora no meio ambiente, identificando seus elementos e as
interações entre eles, contribuindo ativamente para a melhoria do meio em
que vive.
Art. 55. - São objetivos da Educação de Jovens e Adultos do Ensino Médio
I – consolidar o “aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino
fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos” 6
II – promover “a preparação básica para o trabalho e a cidadania do
educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar
5
6
CF, art. 205
Lei 9394/96, art.35
14
com flexibilidade a novas condições de ocupação e aperfeiçoamento
posteriores” 7
III – promover “o aprimoramento do educando como pessoa humana,
incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do
pensamento crítico”8
IV – ensejar “a compreensão dos fundamentos científicos-tecnológicos dos
processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada
disciplina”9
V - promover a educação geral no nível Médio;
VI – promover a preparação básica para o trabalho e para a cidadania;
TÍTULO V
ORGANIZAÇÃO E ATUAÇÃO DOS PROFESSORES, DOS SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS E DE APOIO
Capítulo I
Da constituição do Corpo Docente
Art. 56. - O Corpo Docente é constituído por professores, neste regimento e nesta
modalidade de ensino, também chamados de tutores, legalmente habilitados e
devidamente contratados pela entidade mantenedora.
Parágrafo único – No COLÉGIO UNICANTO os professores conteudistas
são todos os professores devidamente habilitados por área de conhecimento,
que também respondem pelas tutorias presenciais ou pela Internet, e pelas
avaliações produzidas com o apoio da Direção
TÍTULO VI
PROCESSO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL E DO ESTUDANTE
Capítulo I
Da Avaliação Institucional e Planejamento
Art. 57. - O planejamento anual do COLÉGIO UNICANTO é de responsabilidade do
Diretor e dos demais gestores vinculados à Direção e obedece ao que determina a
Proposta Pedagógica e considera:
I - os fins, os objetivos e a missão do COLÉGIO UNICANTO;
II - a realidade da comunidade escolar;
III - os resultados do processo presencial de avaliação;
7
idem
idem
9
idem
8
15
IV - o desempenho dos professores, tutores e pessoal técnico-pedagógico e
administrativo;
Art. 59. - O COLÉGIO UNICANTO promove anualmente a avaliação das atividades
realizadas, com a participação dos gestores, professores e alunos, visando apurar e
refletir quanto aos seus respectivos desempenhos e a melhoria da educação.
Capítulo II
Da Avaliação do Estudante
Seção I
Da avaliação
Art. 60. – A avaliação dos estudos é executada mediante provas nos termos da
legislação em vigor e obedece ao disposto na Proposta Pedagógica e neste
Regimento.
Parágrafo ùnico – A avaliação é presencial e obedece ao que determinam os
artigos. 82, 83 e 160 da Resolução 01/2012-CEDF.
Art. 61. - Ao aluno é garantida, permanentemente, aulas e tutorias para a sua
aprendizagem e, ao sentir-se preparado, ele solicitará a avaliação, tendo como base
as orientações e encaminhamentos de seus professores, gestores dos serviços de
Coordenação Pedagógica e da Supervisão de Ensino. .
Art. 62. - O Calendário de Avaliações presenciais e horários de aulas e tutorias é
fixado periodicamente pelo Serviço de Orientação Pedagógica e pelo Serviço de
Supervisão de Ensino do COLÉGIO UNICANTO em consonância com a legislação
vigente e divulgado na comunidade escolar.
Art. 63. - O COLÉGIO UNICANTO adota o sistema de notas na escala de 0,0 (zero)
a 10 (dez).
Art. 64. - No COLÉGIO UNICANTO é considerado aprovado o aluno que obtiver
nota igual ou superior a 5,0 (cinco) em cada componente curricular.
Parágrafo 1º – Aos resultados obtidos nas avaliações presenciais poderá ser
acrescido até 2,0 (dois) pontos decorrentes dos resultados obtidos nas
avaliações virtuais chamadas de atividades avaliativas.
Parágrafo 2º – Nestes casos os pontos serão acrescidos de acordo com a
nota obtida nas atividades avaliativas conforme abaixo:
I Nota da atividade avaliativa – de 5,0 até 7,0 – a média da prova
presencial é acrescida de 1,0 (hum) ponto;
II - Nota da atividade avaliativa – de 7,1 até 8,0 – a média da prova presencial
é acrescida de 1,5 (hum e meio) pontos;
III - Nota da atividade avaliativa – de 8,1 até 10,0 – a média da prova
presencial é acrescida de 2,0(dois) pontos;
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Art. 65. - A estrutura das avaliações presenciais obedece ao que determina a
Proposta Pedagógica e dá-se por componente curricular, abrangendo os conteúdos
exigidos e fixados pelo COLÉGIO UNICANTO para cada uma das disciplinas quer
do Ensino Fundamental quer do Ensino Médio.
Art. 66. - O aluno que, por motivo justo, faltar a alguma avaliação previamente
marcada, tem direito de realizá-la posteriormente, com a devida justificativa.
Art. 67. - Os resultados das avaliações são registrados eletronicamente na Ficha
Individual do Aluno pela Secretaria Escolar e comunicados aos responsáveis ou ao
próprio aluno, mediante instrumento próprio, até cinco dias após sua realização ou
ainda através de meios eletrônicos.
Parágrafo único - O aluno pode solicitar revisão das avaliações até três dias
úteis após a divulgação dos resultados.
Seção II
Da Recuperação
Art. 68. - A recuperação dá-se sistematicamente na medida em que o estudante,
não tendo sido aprovado, retoma seu processo de estudos e volta a submeter-se a
avaliação quando sentir-se preparado, de acordo com orientação recebida da
Coordenação Pedagógica e do Serviço de Supervisão do Ensino ou ainda dos seus
professores ou por orientação do Conselho de Classe.
Parágrafo 1º – O Conselho de Classe poderá considerar a frequência nos
plantões para efeitos de recuperação até o limite de 10% da média para
aprovação.
Parágrafo 2º – O estudante que vier a ser submetido à recuperação –
segunda chamada de avaliações em diante - deverá, obrigatoriamente, fazer
a atividade avaliativa proposta no site sem a qual sua aprovação ficará
dependente e não será homologada.
Seção III
Da Circulação e do Aproveitamento de Estudos
Art. 69. - Ao aluno transferido para o COLÉGIO UNICANTO faz-se o aproveitamento
de estudos quando o componente curricular já tenha sido concluído, parcial ou
integralmente, pelo estudante, com êxito.
Parágrafo único – “É permitida a circulação de estudos entre cursos
presenciais e a distância”10
10
- Art. 84 – Resolução 01/2012-CEDF
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Art. 70. - A análise curricular para a realização do aproveitamento de estudos é feita
com base na documentação apresentada, considerando ainda a carga horária
cursada pelo estudante e competências e habilidades desenvolvidas.
Art. 71. – Cabe ao Supervisor de Ensino, especialista em Educação à Distância e ou
a Coordenação Pedagógica a análise dos casos específicos de aproveitamento de
estudos, bem como decidir sobre estes.
Art. 72. – Os créditos concedidos em decorrência do aproveitamento de estudos são
registrados eletronicamente na Ficha Individual do aluno.
Seção IV
Do Conselho de Classe
Art. 73. - O Conselho de Classe é constituído por todos os professores da Educação
de Jovens e Adultos, pelo coordenador e supervisor de ensino, pela secretária
escolar, sendo o Diretor seu presidente nato.
Art. 74. São atribuições do Conselho de Classe:
Ianalisar as dificuldades enfrentadas pelos estudantes, quer quanto
ao aprendizado, quer quanto da sua adaptação ao modelo à distância.
II Acompanhar os resultados obtidos pelos estudantes na avaliação e
orientar os estudos com vistas à superação das dificuldades de
aprendizagem.
III propor medidas que contribuam para a eficiência do processo
educativo;
IV - deliberar sobre a classificação e ou reclassificação dos estudantes
a elas submetidos.
Art. 75. Constituem ainda competências do Conselho de Classe:
I – refletir sobre o rendimento escolar de cada aluno, através da análise dos
resultados da avaliação e das informações referentes às suas possibilidades
individuais.
II – identificar os alunos que apresentem rendimento escolar insuficiente,
propondo e deliberando sobre soluções que visem ao seu melhor ajustamento
com o processo de ensino aprendizagem;
III – deliberar sobre o encaminhamento do aluno a estudos complementares
com vistas a recuperar conteúdos não vencidos nas avaliações.
IV - verificar o alcance dos objetivos educacionais, analisando a adequação
dos métodos e técnicas didáticas e o desenvolvimento dos conteúdos
programáticos;
V – deliberar sobre a reclassificação e/ou classificação do estudante nos
casos de aproveitamento de estudos.
VI – criar condições para que os Professores e Especialistas avaliem suas
respectivas atuações no processo educativo, através da análise dos
resultados obtidos pelos alunos.
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VII – deliberar sobre os casos de indisciplina ou transgressão das normas
fixadas neste Regimento.
Art. 76. - O Conselho de Classe realiza um mínimo de duas reuniões por ano, sendo
uma a cada semestre, podendo reunir-se em caráter extraordinário sempre que
convocado pelo Diretor para deliberar sobre os casos de aprovação, aproveitamento
de estudos e classificação/reclassificação de estudantes quando a situação assim o
exigir.
Parágrafo único. Todas as decisões do Conselho de Classe são aprovadas
por maioria e registradas em ata assinada por todos os presentes na reunião.
TÍTULO VII
DIREITOS E DEVERES DO ESTUDANTE
Capitulo I
Da Constituição do Corpo Discente
Art. 77. - O Corpo Discente é constituído pelos alunos efetivamente matriculados no
COLÉGIO UNICANTO.
Seção I
Dos Direitos e Deveres do Aluno
Art. 78. - Constituem direitos dos alunos:
I - respeito à sua dignidade como pessoa, independente de seu grupo social,
etnia, nacionalidade e convicção religiosa, política ou filosófica;
II - assistência técnico-pedagógica, visando ao seu desenvolvimento global e
harmônico;
III - utilização das instalações físicas e dos equipamentos do COLÉGIO
UNICANTO.
IV - Acesso eletrônico ao banco de dados de questões e demais serviços
mantidos pelo COLÉGIO UNICANTO aos seus estudantes obedecidas as normas
estabelecidas para seu uso.
Art. 79. - Constituem deveres dos alunos:
I - cumprir as normas deste Regimento;
II - cumprir as propostas de atividades de estudo com responsabilidade e
autonomia;
III - zelar pela limpeza e conservação das dependências, instalações físicas,
equipamentos e materiais do COLÉGIO UNICANTO;
IV - tratar com cortesia e respeito os diretores, tutores, funcionários e colegas;
V - abster-se de praticar ou induzir à prática de atos que atentem contra
pessoas ou patrimônio do COLÉGIO UNICANTO.
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Art. 80. - É vedado ao aluno:
I - promover, dentro das instalações do COLÉGIO UNICANTO qualquer tipo
de campanha ou atividade, sem prévia autorização da Direção;
II - ocupar-se,durante as atividades de tutoria, com outras atividades não
compatíveis aos interesses de seu processo de aprendizagem;
III - desacatar seus colegas e tutores ou quaisquer gestores do COLÉGIO
UNICANTO.
Art. 81. – No caso de transgressão das normas contidas neste Regimento, o aluno
está sujeito às seguintes sanções:
I - advertência oral;
II - advertência por escrito;
III - transferência por comprovada inadaptação ao regime do COLÉGIO
UNICANTO, quando o ato for aconselhável para a melhoria do desenvolvimento do
aluno e a garantia de sua segurança e/ou de outros.
§ 1º. Cabe ao professor a aplicação da sanção prevista no inciso I deste
artigo e a Direção, a aplicação das demais sanções, todas comunicadas ao
estudante, se maior de idade, ou aos seus responsáveis.
§ 2.º. A aplicação das sanções deve ser gradativa , podendo, dependendo do
nível de gravidade da falta cometida, não obedecer a sequencia apresentada
no caput deste artigo;
§ 3.º. Todas as sanções aplicadas aos alunos deverão ser registradas em
instrumento próprio.
Art. 82. - O COLÉGIO UNICANTO garante ao estudante amplo direito de defesa,
por si ou seus pais ou responsáveis, quando da aplicação das sanções.
TÍTULO VIII
DIREITOS E DEVERES DOS PROFESSORES E DEMAIS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO
Capítulo I
Do Corpo Docente
Art. 83. – Além dos direitos e garantias previstas pela legislação trabalhista, o
COLÉGIO UNICANTO assegura aos professores / tutores:
I - acolhimento e tratamento condignos;
II - autonomia didática, desde que não fuja às finalidades da ação educativa
do COLÉGIO UNICANTO;
III - oportunidade de participação em encontros pedagógicos, tendo em vista o
seu contínuo aperfeiçoamento;
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IV - oportunidade de participar do planejamento das atividades didáticopedagógicas, bem como da escolha de livros, apostilas e outros materiais de ensino
e de aprendizagem que venham a complementar o material de ensino oferecido ao
aluno;
V - participação na reformulação, quando necessária, do presente Regimento
Escolar e da Proposta Pedagógica, bem como do Projeto de Educação a Distância
do COLÉGIO UNICANTO.
Art. 84. – No desempenho de suas funções exige-se dos professores / tutores:
I - habilitação na forma da Lei;
II - exemplo de integridade, através das palavras, atitudes e responsabilidade
no cumprimento do dever;
III - conhecimento e aplicação da legislação, da Proposta Pedagógica e do
Projeto de Educação a Distância;
Art. 85. – É vedado ao professor /tutor:
I - descumprir o início ou término do horário de tutoria previsto, sem
comunicação prévia a quem de direito;
II - assumir compromissos em nome do COLÉGIO UNICANTO, sem
autorização da Direção;
III - insuflar clima de indisciplina e agitação sob qualquer forma, bem como
pregar doutrinas contrárias ao interesse nacional ou à filosofia do COLÉGIO
UNICANTO;
IV - ferir a suscetibilidade do aluno no que diz respeito à crença,
nacionalidade, capacidade intelectual, raça ou condição sócio-econômica;
V - ministrar aulas particulares remuneradas a alunos matriculados no seu
componente curricular;
Parágrafo único. Os professores / tutores, pelo não cumprimento de seus
deveres, serão advertidos oralmente ou através de comunicado por escrito ,
sendo sujeitos á rescisão de seu contrato de trabalho, respeitada , nesta
caso, a legislação específica.
Art. 86. – Constituem deveres dos professores / tutores:
I - tratar com igualdade todos os alunos, sem distinção de etnia, credo
religioso, convicção política ou filosófica;
II - planejar, orientar e avaliar o trabalho educativo, de modo a colaborar para
que o COLÉGIO UNICANTO possa atingir seus objetivos;
III - acompanhar o aproveitamento escolar de seus alunos, mantendo sempre
um clima de harmonia e tranqüilidade;
IV - comparecer às reuniões e a outras atividades escolares, sempre que
convocados;
V - cumprir as decisões da Entidade Mantenedora e da Direção, bem como os
dispositivos desse Regimento Escolar.
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Capítulo II
Dos demais profissionais da educação
Art. 87. - Os especialistas do COLÉGIO UNICANTO são o Diretor e o Supervisor de
Ensino habilitados e contratados pela Entidade Mantenedora.
Art. 88. – São direitos dos Especialistas, além dos assegurados na legislação
trabalhista:
I - acolhimento e tratamento condigno;
II - autonomia didática, desde que não fuja às finalidades da ação educativa
do COLÉGIO UNICANTO;
III - oportunidade de participação em encontros pedagógicos, tendo em vista o
seu contínuo aperfeiçoamento;
IV - oportunidade de participar do planejamento das atividades didáticopedagógicas, bem como da escolha de livros, apostilas e outros materiais de ensino
e de aprendizagem que venham a complementar o material de curso oferecido ao
aluno;
V - participação na reformulação, quando necessária, do presente Regimento
Escolar e da Proposta Pedagógica, bem como do Projeto de Educação a Distância
do COLÉGIO UNICANTO.
Art. 89. - São deveres dos Especialistas, além dos previstos na legislação
trabalhista:
I - tratar com igualdade todos os alunos, sem distinção de etnia, credo
religioso, convicção política ou filosófica;
II - planejar, orientar e avaliar o trabalho educativo, de modo a colaborar para
que o COLÉGIO UNICANTO possa atingir seus objetivos;
III - acompanhar o aproveitamento escolar de seus alunos, mantendo sempre
um clima de harmonia e tranqüilidade;
IV - comparecer às reuniões e a outras atividades escolares, sempre que
convocados;
V - cumprir as decisões da Entidade Mantenedora e da Direção, bem como os
dispositivos deste Regimento Escolar.
TÍTULO IX
DA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE EJA
Art. 90. – O COLÉGIO UNICANTO poderá realizar Exames de EJA nos termos
propostos e determinado pelo artigo 30 – parágrafo 1º da Resolução 01/2012-CEDF
que assim se refere – “a Secretaria de Estado da” Educação do Distrito Federal,
após deliberação do Conselho de Educação do Distrito Federal, pode credenciar
instituições educacionais privadas para realizar exames de educação de jovens e
adultos – EJA e artigo 36 da mesma resolução.
Parágrafo 1º. Os exames a que se refere o caput serão realizados
semestralmente em datas determinadas pelo COLÉGIO UNICANTO,
22
obedecidos aos critérios estabelecidos neste Regimento e na Proposta
Pedagógica.
Art. 91. – Os Exames EJA do COLÉGIO UNICANTO serão elaborados por
professores especialmente contratados para este fim e constarão de duas partes:
uma parte objetiva valendo 80% (oitenta por cento) da nota e uma parte discursiva
valendo os outros 20% (vinte por cento).
Art. 92. – Os Exames EJA do COLÉGIO UNICANTO serão regulamentados por
edital publicado no site COLÉGIO UNICANTO e dele poderão participar quaisquer
estudantes nos termos da legislação em vigor.
Art. 93. – Para submeter-se aos Exames EJA do COLÉGIO UNICANTO o estudante
deverá inscrever-se na instituição e atender ao que dispõe este Regimento e a
Resolução nº 01/2012 – CEDF.
TÍTULO X
DOS PÓLOS
Art. 94. – O COLÉGIO UNICANTO poderá manter polos de atendimentos em
diferentes regiões do Distrito Federal, em entidades de classe ou empresas para
matrículas, aulas e tutorias, sendo as avaliações realizadas exclusivamente na sede
do COLÉGIO UNICANTO localizada na Quadra 300, Conjunto 23, Lote 08 Parte ”A”,
Recanto das Emas – DF.
Art. 95. – Os polos que virão a ser instalados e mantidos pelo COLÉGIO
UNICANTO obedecerão ao artigo 87 da Resolução nº 01/2012 – CEDF e seus
parágrafos, podendo ser usados por quaisquer estudantes que vierem a ser
matriculados pelo COLÉGIO UNICANTO.
TÍTULO XI
DA ORGANIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES
Art. 96. - O COLÉGIO UNICANTO garante inteira liberdade ao seu corpo discente
para a organização de instituições escolares assegurando-lhes pleno exercício da
cidadania e desenvolvimento pessoal.
Art. 97. - O COLÉGIO UNICANTO admite que sejam mantidas instituições
escolares, com a finalidade de concorrerem para o êxito do processo educativo,
desde que observadas as leis do ensino e respeitadas as disposições deste
regimento.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, as instituições escolares que
vierem a funcionar no COLÉGIO UNICANTO, terão estatuto e/ou regulamento
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próprios, aprovados pela maioria absoluta dos respectivos associados e
homologados pela direção.
TÍTULO XII
DA ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO
Art. 98. - A Assistência ao Educando é feita por meio de concessão de gratuidade
ou redução na mensalidade escolar, ouvida a Entidade Mantenedora e a Direção do
COLÉGIO UNICANTO, ou ainda mediante convênios mantidos pela instituição com
empresas ou entidades de classe.
TÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 99. – O presente Regimento Escolar é amplamente divulgado junto à toda
comunidade escolar, no “site” da escola na Internet, durante todo o período letivo e
por ocasião da efetivação da matrícula.
Art. 100. - Cabe à Entidade Mantenedora a contratação de todo o pessoal técnico,
administrativo, docente e de apoio, que prestam serviços no COLÉGIO UNICANTO.
Art. 101. - O COLÉGIO UNICANTO pode firmar convênios com empresas,
entidades de classe, pessoas físicas ou outras instituições, para fins de assessoria e
consultoria com vistas a melhor operacionalizar seus serviços.
Art. 102. - O COLÉGIO UNICANTO pode receber alunos de Instituições de Ensino
Superior sediadas no Distrito Federal para fins de realização de estágio curricular,
seja em setores da administração da escola ou para a preparação do exercício da
docência.
Art. 103. - Os documentos escolares de valor transitório serão incinerados após 05
(cinco) anos, lançando-se extrato de seu conteúdo em instrumento próprio que
consta do arquivo do COLÉGIO UNICANTO, conforme orientações legais
pertinentes.
Art. 104. - O presente Regimento pode ser alterado, no todo ou em parte, quando
assim o exigirem circunstâncias de ordem didático-pedagógica, disciplinar ou
administrativa, desde que se submetam tais alterações a aprovação do Órgão
competente do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
Art. 105. - Os casos omissos neste Regimento são resolvidos pela Direção, de
acordo com a legislação vigente.
Art. 106 - O presente Regimento entra em vigor, a partir da sua aprovação pelo
órgão competente da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
24
Recanto das Emas – DF, 5 de julho de 2013.
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REGIMENTO ESCOLAR - Colégio Unicanto