COLÉGIO UNICANTO REGIMENTO ESCOLAR Recanto das Emas – DF - maio/2014 Sumário ITENS TÍTULO I Capítulo I TÍTULO II Capítulo I TÍTULO III Capítulo I Capítulo II Seção I Seção II Seção III Capítulo III Capítulo IV Seção I Seção II Capítulo V TÍTULO IV Capítulo I Capítulo II TÍTULO V Capítulo I Capítulo II Capítulo III TÍTULO VI Capítulo I Capítulo II Seção I Seção II Seção III Seção IV TÍTULO VII Capítulo I Seção I TÍTULO VIII Capítulo I Capítulo II TÍTULO IX TÍTULO X TÍTULO XI TÍTULO XII TÍTULO XIII DESCRIÇÃO IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO E DE SUA MANTENEDORA Identificação da Instituição e de sua Mantenedora FINS E OBJETIVOS DA INSTITUIÇÃO Dos Cursos oferecidos ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA Da Organização Administrativa Da Organização Pedagógica Do Currículo Da carga horária e duração dos cursos oferecidos Da Proposta Pedagógica Do Período Letivo Da Matrícula Dos critérios de Classificação e Reclassificação de estudantes Da Transferência Da Expedição de Diplomas e Certificados NÍVEIS, ETAPAS E MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO Das Etapas e Modalidades da Educação Dos Fins e Objetivos das Etapas e Modalidades da Educação ORGANIZAÇÃO E ATUAÇÃO DOS PROFESSORES, DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E DE APOIO Da Constituição do Corpo Docente e dos Especialistas Dos Serviços Técnico-Pedagógicos Dos Serviços Técnico-Administrativos PROCESSO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL E DO ESTUDANTE Da Avaliação Institucional e planejamento Da Avaliação do Estudante Da Avaliação Da Recuperação Da Circulação e Aproveitamento de Estudos Do Conselho de Classe DIREITOS E DEVERES DO ESTUDANTE Da Constituição do Corpo Discente Dos Direitos e Deveres do Aluno DIREITOS E DEVERES DOS PROFESSORES E DEMAIS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Do Corpo Docente Dos Demais Profissionais da Educação DA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE EJA DOS POLOS DA ORGANIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES DA ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 2 PÁGINA 3 3 3 3 4 4 5 5 7 7 8 8 9 10 10 11 11 11 12 12 13 14 15 15 15 15 17 17 17 18 18 19 20 20 21 22 23 23 23 23 TÍTULO I IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO E SUA MANTENEDORA Capítulo I Identificação da Instituição e sua Mantenedora Art. 1º - O COLÉGIO UNICANTO, criado em 10 de junho de 2002 conforme Contrato Social, está localizado à Quadra 300 Conjunto 23 Lote 08 Parte “A” – Recanto das Emas – DF e foi credenciado inicialmente pela Portaria de n.º 210/2003 - SEDF. Parágrafo único. O COLÉGIO UNICANTO foi recredenciado em 2007, através da Portaria Nº 106/2007 - SEDF e mais uma vez recredenciado por cinco anos pela Portaria Nº 109/2008 – SEDF. Art. 2º - O COLÉGIO UNICANTO é mantido pela empresa UNICANTO SUPLETIVO LTDA - ME, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, fundada em Brasília - DF, em 10 de junho de 2002, registrada em 1.º de agosto de 2002 sob o n.º 53201154190, da Junta Comercial do Distrito Federal, com sede e foro na Quadra 300 Conjunto 23 Lote 08 Parte “A” – Recanto das Emas – DF, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n.º 05.241.836/0001-00, em 15 de agosto de 2002. TÍTULO II FINS E OBJETIVOS DA INSTITUIÇÃO Capítulo I Dos Cursos oferecidos Art. 3º - O COLÉGIO UNICANTO integra o Sistema de Ensino do Distrito Federal e, inspirado nos ideais de liberdade e solidariedade humana, no Cristianismo e na observância dos preceitos legais, oferece a Educação de Jovens e Adultos na modalidade a distância com a oferta do Ensino Fundamental – anos finais - e Ensino Médio e tem sua filosofia fundamentada nos princípios da Educação Nacional, bem como naqueles listados no art. 3º da Resolução 01/2012-CEDF. Parágrafo único - São finalidades do COLÉGIO UNICANTO: I - propiciar a formação de indivíduos capazes de analisar e interpretar a realidade, visando o bem estar pessoal e coletivo, garantindo a todos os estudantes ensino de qualidade; II - promover o desenvolvimento da capacidade de autoaprendizagem do aluno, mediante uso da metodologia da educação à distância; 3 III - propiciar a preparação do aluno para o trabalho e a cidadania; IV - preparar jovens e adultos, habilitando-os para o exercício de atividades requeridas pelo mundo do trabalho; V - oferecer ao aluno acesso aos recursos tecnológicos para que, através de seu uso, tenha possibilidades de realizar o seu potencial; VI - incentivar o aluno a se tornar agente de sua própria aprendizagem; VII - desenvolver a consciência profissional capaz de perceber que os jovens e adultos aprendem a partir também do que vivenciam em suas vidas. TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA Capítulo I Da organização Administrativa Art. 4º - O COLÉGIO UNICANTO tem a seguinte estrutura administrativa: I. II. III. IV. Direção. Serviço de Coordenação Pedagógica. Serviço de Supervisão do Ensino. Serviços Administrativos e de Apoio.. Art. 5º - A Direção constituída pelo diretor legalmente habilitado e contratado pela Entidade Mantenedora é o órgão técnico e pedagógico responsável por dirigir, coordenar e avaliar a ação educativa e administrativa do COLÉGIO UNICANTO. Art. 6º - São atribuições do Diretor: I - estabelecer as diretrizes que norteiam as atividades didático-pedagógicas e administrativas desenvolvidas no COLÉGIO UNICANTO, delegando competência, quando necessário; II - cumprir e fazer cumprir as leis de ensino; III - convocar e presidir as reuniões de interesse do COLÉGIO UNICANTO e do Conselho de Classe; IV - coordenar e executar no que lhe compete, anualmente, com o apoio dos demais gestores, professores e tutores, o Planejamento do COLÉGIO UNICANTO e os planejamentos de ensino; V - deferir ou indeferir matrículas; VI - assinar e expedir a documentação escolar, em conjunto com a secretaria escolar; VII - abrir, rubricar e encerrar os livros de escrituração escolar, em conjunto com secretaria escolar; VIII - proporcionar o aperfeiçoamento dos gestores, do Corpo Docente e dos tutores e funcionários administrativos; IX - acompanhar a qualificação de professores e funcionários, realizada por profissionais habilitados; X - zelar pela conservação e manutenção do patrimônio físico da escola; 4 XI - reformular, quando necessário, com a participação da Mantenedora, dos gestores e, quando for o caso, do corpo docente, os documentos organizacionais; XII - praticar os demais atos inerentes à função. Art. 7º - O Diretor, em seus impedimentos, será substituído por profissional legalmente habilitado. Art. 8º. - O Serviço de Coordenação Pedagógica, subordinado à Direção e sob a responsabilidade de professor devidamente licenciado, tem por objetivo planejar, coordenar e avaliar as atividades didático-pedagógicas, visando a unidade e a qualidade do processo de ensino e de aprendizagem. Parágrafo único – O Serviço de Coordenação Pedagógica compõe o quadro de Direção do COLÉGIO UNICANTO e é exercido pelo Coordenador Pedagógico. Art. 9º. - São atribuições do Coordenador Pedagógico: I - participar do processo de seleção dos professores, para fins de contratação; II - acompanhar e assessorar o trabalho realizado pelos professores e alunos; III - elaborar os horários e o cronograma de aulas, tutoria e avaliações; IV - analisar conteúdos programáticos, provas, testes, sugerindo mudanças, quando necessário; V - promover e coordenar as reuniões dos professores das disciplinas; VI - superintender as atividades desenvolvidas nos diversos ambientes de estudo disponíveis para o estudante na sede do COLÉGIO UNICANTO ou no(s) seu(s) pólo(s). VII - coordenar, com o apoio da Direção, as atividades curriculares desenvolvidas pelo COLÉGIO UNICANTO. VIII - atender pais e alunos; IX - participar das reuniões da equipe de especialistas do COLÉGIO UNICANTO e das reuniões do Conselho de Classe; X - acompanhar o processo de avaliação dos alunos. XI - coordenar e orientar o processo de planejamento de ensino dos professores; XII – orientar a classificação e reclassificação de alunos; XII - desenvolver projetos de melhoria do setor. Art. 10. - O Serviço de Supervisão de Ensino subordinado à Direção, é exercido por especialista em Educação a Distância, contratado pela Mantenedora e responsável pelas diretrizes pedagógicas da educação a distância, capacitação dos docentes e orientação aos estudantes. Parágrafo único – O serviço de Supervisão de Ensino compõe o quadro de Direção do COLÉGIO UNICANTO e é exercido pelo Supervisor de Ensino. 5 Art. 11. - São atribuições do supervisor de ensino: I - supervisionar todo o processo de educação a distância do COLÉGIO UNICANTO; II - promover a capacitação do corpo docente do COLÉGIO UNICANTO nas técnicas da educação à distância; III - gerenciar todos os processos pedagógicos do COLÉGIO UNICANTO; IV - participar das reuniões com professores e do Conselho de Classe; V - orientar os trabalhos dos professores; VI - avaliar e selecionar o material didático para uso dos alunos e professores; VII - acompanhar o processo de avaliação dos alunos; VIII – orientar e acompanhar as atividades dos estudantes; VIII - elaborar o planejamento das atividades de qualificação dos professores, submetê-lo à aprovação da Direção e executá-lo. Art.. 12 - Os serviços de Coordenação Pedagógica e Supervisão de Ensino poderão ser exercidos por um mesmo profissional desde que seja licenciado em qualquer um dos componentes curriculares do Ensino Médio e Especialista em EaD. Art. 13. – Os Serviços técnico-administrativos e de Apoio são os seguintes: I – Secretaria Escolar; II - Serviço de Contabilidade, III - Serviço de Tesouraria IV – Serviço Audio Visual V – Serviço de Zeladoria Art. 14 - A Secretaria Escolar, sob a responsabilidade de um Secretário Escolar, profissional legalmente habilitado, é o setor encarregado da execução das atividades de escrituração escolar, organização de arquivos, emissão de documentos escolares e serviços de expediente. Parágrafo único. O Secretário Escolar conta com tantos auxiliares quantos forem necessários ao desenvolvimento das atividades da Secretaria. Art. 15 - São atribuições do Secretário Escolar: I - planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades da Secretaria Escolar; II - manter organizadas e atualizadas a escrituração escolar e o arquivo ativo e passivo do COLÉGIO UNICANTO, bem como manter organizadas a coletânea de Leis, Diretrizes, Ordens de Serviço, Circulares, Pareceres, Resoluções e outros documentos expedidos pelos órgãos normativos do Sistema de Ensino do DF, além de assistir à Direção nos serviços técnicoadministrativos; III - conhecer a legislação do ensino e mantê-la arquivada na Secretaria; IV - analisar os documentos para efetivação de matrícula, submetendo-os à apreciação da Direção, quando necessário; 6 V - atender aos pedidos de informações dos estudantes ou os que queiram vir a estudar; VI - incinerar os documentos de Secretaria de acordo com a legislação pertinente; VII - expedir documentos escolares; VIII - organizar, preparar e assinar, juntamente com o Diretor, os documentos pertinentes à vida escolar do aluno; IX - organizar os processos de matrícula dos alunos; X - manter atualizados os registros dos resultados das avaliações dos alunos; XI - praticar todos demais atos inerentes à sua função. Art. 16. - O Secretário, em seus impedimentos, será substituído por profissional legalmente habilitado. Art. 17. - Os Auxiliares de Secretaria têm suas atribuições delegadas pelo Secretário Escolar. Art. 18. – O Serviço de Contabilidade com a finalidade de planejar, organizar, executar e controlar as atividades econômico-financeiras do COLÉGIO UNICANTO, está a cargo da Entidade Mantenedora que contrata pessoa ou firma especializada para a de prestação dos serviços. Art. 19. – O Serviço de Tesouraria, subordinado a Mantenedora, sob a responsabilidade de profissional qualificado, tem por finalidade o planejamento, a organização e o acompanhamento das receitas e despesas do COLÉGIO UNICANTO, bem como a execução dos serviços financeiros, bancários e administrativos exigidos pela função. Art. 20. - Os serviços de Recursos Áudio visuais e laboratório de Informática subordinados ao Serviço de Coordenação Pedagógica, estão sob a responsabilidade de profissional especializado e/ou empresa contratada para este fim, atendendo às determinações emanadas da Coordenação Pedagógica e do Serviço de Supervisão de Ensino e atendem às necessidades dos professores, tutores e estudantes, quer através de pesquisa na Internet, quer através da disponibilização de equipamentos e materiais para estudo. Parágrafo único – Cabe ainda ao profissional responsável pelo Serviço, a atualização do site do COLÉGIO UNICANTO. Art. 21. – O Serviço de Zeladoria tem por finalidade manter a ordem e a higiene e a portaria do COLÉGIO UNICANTO e está a cargo da Entidade Mantenedora que contrata pessoas ou firma especializada para a prestação dos serviços. Capítulo II Da Organização Pedagógica Seção I – Do Currículo 7 Art. 22. - O Currículo do COLÉGIO UNICANTO para as etapas da Educação Básica - Ensino Fundamental (anos finais) e para o Ensino Médio respectivamente, está constituído por uma Base Nacional Comum e uma Parte Diversificada. Art. 23. - A Base Nacional Comum tem como objetivo dar ao aluno uma estrutura e formação básica, além de conhecimentos gerais que servirão de aporte para a vida em geral e para estudos posteriores em qualquer parte do Território Nacional, considerando ainda os Parâmetros Curriculares Nacionais. Art. 24. – A Parte Diversificada, em consonância com a Proposta Pedagógica, tem como finalidade atender às peculiaridades sociais, econômicas e culturais locais, às necessidades e diferenças concretas e individuais do aluno, seu ritmo próprio, estando voltada tanto para a formação geral, quanto para a formação básica e profissional. Parágrafo Único - A parte diversificada é desenvolvida de forma integrada com as áreas de conhecimento. Art. 25. – Os currículos adotados, compõem e norteiam a Proposta Pedagógica no desenvolvimento das atividades de ensino e de aprendizagem. Art. 26. – Para o desenvolvimento dos Currículos em todos os níveis de ensino são considerados necessários à continuidade do processo educativo o principio de organização que abrange a ordenação do conteúdo de escolarização e a vinculação simultânea entre os componentes curriculares desenvolvidos numa perspectiva interdisciplinar e contextualizada. Art. 27. – Os currículos elaborados e adotados no COLÉGIO UNICANTO em todas as etapas da educação básica mantidas pelo estabelecimento, são estruturados de acordo com a Proposta Pedagógica e Matrizes Curriculares aprovadas pelo órgão competente. Art. 28. - No Ensino Fundamental são considerados relevantes os estudos sobre o mundo do trabalho, objetivando desenvolver no aluno o respeito e o interesse pelo processo de produção, o reconhecimento de sua importância para sua vida pessoal e em sociedade, além da importância do domínio dos conteúdos básicos que permitam ao estudante o ingresso no Ensino Médio. Parágrafo único – No Ensino Fundamental os fundamentos que visam a preparação do estudante para o mundo do trabalho e os temas determinados pelo art. 15 da Resolução 01/2012 – CEDF, fazem parte do elenco dos temas transversais complementares aos determinados pela referida resolução, sendo tratados de forma integrada e contextualizada em todos os componentes curriculares, notadamente através da contextualização das avaliações. Art. 29. – No Ensino Médio também são considerados relevantes os estudos sobre o mundo do trabalho, objetivando desenvolver no estudante o respeito e o interesse pelo processo de produção, o reconhecimento de sua importância para sua vida em sociedade e a descoberta de aptidões e interesses que facilitem uma opção 8 posterior adequada, segura e madura por uma habilitação profissional e estudos posteriores. Parágrafo único – No Ensino Médio os temas ligados às questões sobre saúde, sexualidade, dentre outros temas transversais propostos pela própria instituição e pelo art. 15 da Resolução 01/2012 – CEDF, são abordados em todos os componentes curriculares de forma integrada e, principalmente, contextualizada com a realidade do estudante, visando sua compreensão do mundo e formação integral para a cidadania e emprego. Art. 30. – O COLÉGIO UNICANTO através dos seus gestores e professores estabelece critérios para a seleção e produção de material didático, destinado aos seus estudantes e desenvolvidos especialmente para a modalidade de educação a distância que requer especificidade nos materiais de estudo. Seção II - Da Carga Horária e duração dos cursos Art. 31. – No Ensino Fundamental e no Ensino Médio ofertados na modalidade de Educação de Jovens e Adultos à distância, a carga horária é fixada de acordo com o que determina os instrumentos legais e respectivas Matrizes Curriculares constantes na Proposta Pedagógica do COLÉGIO UNICANTO. §1.º - O tempo de duração dos cursos é equivalente ao tempo do ensino presencial conforme estabelece o artigo 3º § 1º do Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005 que regulamenta a EaD e também conforme os artigos 33 e 75 da Resolução 01/2012- CEDF. III- 24 (vinte e quatro) meses com 1.600 (um mil e seiscentas) horas para o curso correspondente aos anos finais do ensino fundamental. 18 (dezoito) meses com 1.200 (um mil e duzentas) horas para o ensino médio. (Resolução Nº 01/2012-CEDF- art. 33) §2.º - Mediante aproveitamento de estudos anteriormente realizados ou ainda por reclassificação, o estudante poderá ter seu prazo de estudos reduzido, de acordo com os componentes curriculares que estiver cursando e com a carga horária exigida pelo COLÉGIO UNICANTO para cada componente curricular. Seção III - Da Proposta Pedagógica Art. 32. – A Proposta Pedagógica do COLÉGIO UNICANTO é elaborada pelos seus gestores e mantenedores e, sempre que possível, com a participação dos profissionais de educação e membros da Comunidade Escolar, tendo como objetivo estruturar, nortear, projetar e subsidiar todo o desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas, administrativas e sociais da instituição. 9 Capítulo III Do Período letivo Art. 33. – O período letivo – semestre tem duração mínima de 400 horas, respeitados os prazos de estudo para cada componente curricular e sua carga horária definida nas matrizes curriculares. Parágrafo Único – O semestre letivo poderá ter mais do que 400 horas mínimas tendo em vista o número de dias letivos previstos no calendário escolar. Art. 34. – O Calendário Escolar do COLÉGIO UNICANTO, elaborado sob a responsabilidade do Coordenador Pedagógico e do Supervisor de Ensino, estabelece aulas e tutorias permanentes ao longo de todo o ano, sempre considerando a demanda dos estudantes, o desenvolvimento dos conteúdos, sendo divulgado na comunidade escolar, nos meios eletrônicos de comunicação, nas publicações e orientações aos estudantes produzidas pelo COLÉGIO UNICANTO aos seus estudantes, em consonância com a legislação vigente e apresentado ao órgão próprio do Sistema de Ensino, para a apreciação. . Capítulo IV Da Matrícula Art. 35. - A matrícula para a Educação de Jovens e Adultos é feita pessoalmente, mediante instrumento próprio, no qual o aluno ou seu responsável declara, após conhecimento, aceitar as normas regimentais e as condições do contrato de prestação de serviços educacionais. Parágrafo único – A matrícula do estudante poderá ser feita em qualquer época do ano assegurando a todos o direito à educação.1 Art. 36. - A matrícula também poderá ser efetuada pela Internet através do site do COLÉGIO UNICANTO uma vez obedecido o processo específico descrito na Proposta Pedagógica. Art. 37. - As matrículas são deferidas pelo Diretor e seu controle é de responsabilidade da Secretaria Escolar. Parágrafo único – O Diretor poderá indeferir a matrícula do estudante, caso constate a inadequação do estudante à escola ou às suas normas previstas neste regimento ou por recomendação do Conselho de Classe. 1 Art. 33 – Resolução 01/2012-CEDF 10 Art. 38. - Para matricular-se na Educação de Jovens e Adultos, equivalente ao Ensino Fundamental (anos finais), o aluno deverá ter pelo menos 15 anos completos conforme a legislação. Art. 39. - Para matricular-se na Educação de Jovens e Adultos equivalente ao Ensino Médio, o aluno deverá ter pelo menos 18 anos completos, conforme a legislação. Art. 40. - A matrícula na Educação de Jovens e Adultos pode ser feita mediante a comprovação de escolarização anterior ou mediante critérios de classificação e reclassificação definidos neste Regimento e na Proposta Pedagógica2 Parágrafo único – “A matrículas nos cursos a distância para jovens e adultos, equivalentes aos ensinos fundamental e médio, pode ser efetivada independente da apresentação de documento que comprove a escolaridade anterior, mediante avaliação realizada pela instituição educacional.”3 Art. 41. - O aluno poderá fazer sua matrícula contratando pelo menos um componente curricular de cada vez. Art. 42. - Para matrícula são exigidos os seguintes documentos: I - Certidão de Nascimento quando for o caso, cópia; II - Carteira de Identidade e CPF do aluno ou responsável, cópia; III - Histórico Escolar ou equivalente, quando for o caso; IV - Documento de transferência, quando for o caso; V - 01 (uma) foto 3x4. VI – Comprovante de residência, cópia; §1º. Para a conferência das cópias dos documentos, apresentados, no ato da matrícula, os respectivos originais. devem ser §2º. As cópias dos documentos devem ser autenticadas pela Secretaria escolar com o carimbo “confere com o original”. §3º. A matrícula efetuada pela Internet obedece aos mesmos procedimentos quanto a documentação e ainda ao processo descrito na Proposta Pedagógica do COLÉGIO UNICANTO, devendo o estudante apresentar/entregar sua documentação na escola para efetivá-la. Seção I – Dos critérios de Classificação e Reclassificação de Estudantes Art. 43. - Nos termos da legislação o COLÉGIO UNICANTO poderá classificar ou reclassificar os alunos em anos e/ou etapas do curso sempre que assim o indicar suas vivências, experiência e seu desenvolvimento pessoal ou ainda quando não puder comprovar a escolaridade anterior. 2 3 - Art. 139 – Resolução 01/2012-CEDF - Art. 81 – Resolução 01/2012-CEDF 11 §1º - O Serviço de Coordenação Pedagógica ou o Serviço de Supervisão de Ensino, ouvida comissão de professores ou ainda o Conselho de Classe, poderá promover o estudante a qualquer tempo, reclassificando-o para o ano que julgar mais adequado, promoção esta que será concluída após aprovação em avaliação multidisciplinar. §2º - Para que se efetive a classificação ou reclassificação do estudante, além da aprovação no Teste Classificatório referido no parágrafo anterior, o estudante será entrevistado e orientado pelo Serviço de Supervisão do Ensino ou pelo Serviço de Coordenação Pedagógica ou ainda pelo Diretor, que homologará a classificação/reclassificação. §3º - O resultado obtido no Teste Classificatório será registrado na Ficha Individual de Acompanhamento e Resultados do estudante e os instrumentos arquivados na pasta do aluno. Art. 44. – Os Testes Classificatórios, elaborados por equipe multidisciplinar e sob a supervisão dos gestores dos Serviços de Coordenação Pedagógica e Supervisão de Ensino, são aplicados através de dois instrumentos avaliativos: uma prova de múltipla escolha valendo 80% (oitenta por cento) da nota e uma avaliação interpretativa ou uma redação valendo 20% (vinte por cento), conforme abaixo: §1º - A critério da Direção caso o estudante não obtenha a classificação e ou reclassificação, poderá requerer a oportunidade de ser submetido à Atividade Avaliativa realizada em ambiente virtual cujo resultado será considerado para o cálculo da média para a aprovação, da seguinte forma: Média do Teste Classificatório = nota da prova presencial + nota da atividade avaliativa virtual dividido por dois. §2º - Os créditos concedidos advindos da classificação ou reclassificação serão registrados em ata própria e na ficha individual de acompanhamento do estudante em conformidade com a matriz curricular. Seção II - Da transferência Art. 45. - O COLÉGIO UNICANTO aceita matrículas de alunos em quaisquer épocas do ano obedecidas as normas deste regimento. Art. 46. - O COLÉGIO UNICANTO poderá transferir o aluno a qualquer tempo desde que haja solicitação expressa do estudante ou seu responsável. “Parágrafo único – A circulação de estudos entre etapas e modalidades de ensino de diferentes organizações curriculares é permitida desde que efetuadas as adaptações curriculares.”4 4 - Art. 144 – Resolução 01/2012-CEDF 12 Art. 47. - A transferência para outro estabelecimento de ensino é requerida à Direção pelo responsável, em qualquer época do ano, e seu controle, bem como a expedição dos respectivos documentos, são de responsabilidade da Secretaria Escolar. Art. 48. – A transferência é completada por meio da expedição do Histórico Escolar ou Certificação Parcial, conforme o caso. Capítulo V Da expedição de Diplomas e Certificados Art. 49. – O COLÉGIO UNICANTO expede Certificados de Conclusão Total ou Parcial da Educação de Jovens e Adultos aos alunos que concluíram seus estudos de Ensino Fundamental ou Médio. Art. 50. – O COLÉGIO UNICANTO providencia o registro dos Certificados de Conclusão do Ensino Médio, nos termos da legislação em vigor, encaminhando ao Órgão competente da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para publicação e registro nos termos da lei. TÍTULO IV NÍVEIS, ETAPAS E MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO Capítulo I Das Etapas e Modalidades da Educação Art. 51. - O COLÉGIO UNICANTO mantém a Educação Básica nas etapas de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio. Parágrafo único - Os cursos de Ensino Fundamental e de Ensino Médio são ofertados na modalidade Educação de Jovens e Adultos à Distância – EAD. Art. 52. – Os cursos mantidos pelo COLÉGIO UNICANTO são organizados por semestre conforma matrizes curriculares e oferecidos por ano/semestre, conjunto de anos e ainda por componente curricular, podendo o aluno matricular-se em pelo menos um componente curricular, conforme permite o artigo 32 da Resolução 01/2012-CEDF 13 Capítulo II Dos fins e Objetivos das Etapas e Modalidades da Educação Art. 53. - A Educação de Jovens e Adultos, uma das modalidades da Educação Básica, tem como objetivo acelerar estudos equivalentes ao Ensino Fundamental e Médio, para aqueles que não tiveram acesso a esses níveis em idade própria, oportunizando-lhes a volta à escola e o prosseguimento de estudos e garantir “o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.5 Art. 54. - São objetivos da Educação de Jovens e Adultos equivalente ao Ensino Fundamental: I - “suprir a escolarização regular para os adolescentes e adultos que não a tenham seguido ou concluído na idade própria”; II - ensejar a educação geral no nível do Ensino Fundamental; III - assegurar ao aluno a oportunidade de Preparação para o Trabalho; IV - preparar o aluno para estudos em níveis ulteriores V - Ter autonomia intelectual e pensamento crítico; VI - Garantir a partir do reconhecimento do valor de suas experiências de vida e visões de mundo que cada jovem e adulto possa apropriar-se das aprendizagens escolares; VII - Despertar a consciência crítica do estudante na perspectiva de ampliar sua compreensão, seus meios de ação e sua inserção social; VIII - desenvolver a capacidade de aprender, mediante o domínio da leitura da escrita e do cálculo; IX – promover a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político e tecnológico, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; X - desenvolver a capacidade de aprendizagem, com vistas à aquisição do conhecimento e habilidades bem como à formação de atitudes e valores; XI - fortalecer os vínculos familiares, os laços de solidariedade humana e de tolerância em que se assenta a vida social; XII – ensejar a compreensão dos fundamentos científicos e tecnológicos dos processos produtivos, relacionando teoria prática; XIII – promover a percepção de sua função integrante, dependente e transformadora no meio ambiente, identificando seus elementos e as interações entre eles, contribuindo ativamente para a melhoria do meio em que vive. Art. 55. - São objetivos da Educação de Jovens e Adultos do Ensino Médio I – consolidar o “aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos” 6 II – promover “a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar 5 6 CF, art. 205 Lei 9394/96, art.35 14 com flexibilidade a novas condições de ocupação e aperfeiçoamento posteriores” 7 III – promover “o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico”8 IV – ensejar “a compreensão dos fundamentos científicos-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina”9 V - promover a educação geral no nível Médio; VI – promover a preparação básica para o trabalho e para a cidadania; TÍTULO V ORGANIZAÇÃO E ATUAÇÃO DOS PROFESSORES, DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E DE APOIO Capítulo I Da constituição do Corpo Docente Art. 56. - O Corpo Docente é constituído por professores, neste regimento e nesta modalidade de ensino, também chamados de tutores, legalmente habilitados e devidamente contratados pela entidade mantenedora. Parágrafo único – No COLÉGIO UNICANTO os professores conteudistas são todos os professores devidamente habilitados por área de conhecimento, que também respondem pelas tutorias presenciais ou pela Internet, e pelas avaliações produzidas com o apoio da Direção TÍTULO VI PROCESSO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL E DO ESTUDANTE Capítulo I Da Avaliação Institucional e Planejamento Art. 57. - O planejamento anual do COLÉGIO UNICANTO é de responsabilidade do Diretor e dos demais gestores vinculados à Direção e obedece ao que determina a Proposta Pedagógica e considera: I - os fins, os objetivos e a missão do COLÉGIO UNICANTO; II - a realidade da comunidade escolar; III - os resultados do processo presencial de avaliação; 7 idem idem 9 idem 8 15 IV - o desempenho dos professores, tutores e pessoal técnico-pedagógico e administrativo; Art. 59. - O COLÉGIO UNICANTO promove anualmente a avaliação das atividades realizadas, com a participação dos gestores, professores e alunos, visando apurar e refletir quanto aos seus respectivos desempenhos e a melhoria da educação. Capítulo II Da Avaliação do Estudante Seção I Da avaliação Art. 60. – A avaliação dos estudos é executada mediante provas nos termos da legislação em vigor e obedece ao disposto na Proposta Pedagógica e neste Regimento. Parágrafo ùnico – A avaliação é presencial e obedece ao que determinam os artigos. 82, 83 e 160 da Resolução 01/2012-CEDF. Art. 61. - Ao aluno é garantida, permanentemente, aulas e tutorias para a sua aprendizagem e, ao sentir-se preparado, ele solicitará a avaliação, tendo como base as orientações e encaminhamentos de seus professores, gestores dos serviços de Coordenação Pedagógica e da Supervisão de Ensino. . Art. 62. - O Calendário de Avaliações presenciais e horários de aulas e tutorias é fixado periodicamente pelo Serviço de Orientação Pedagógica e pelo Serviço de Supervisão de Ensino do COLÉGIO UNICANTO em consonância com a legislação vigente e divulgado na comunidade escolar. Art. 63. - O COLÉGIO UNICANTO adota o sistema de notas na escala de 0,0 (zero) a 10 (dez). Art. 64. - No COLÉGIO UNICANTO é considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) em cada componente curricular. Parágrafo 1º – Aos resultados obtidos nas avaliações presenciais poderá ser acrescido até 2,0 (dois) pontos decorrentes dos resultados obtidos nas avaliações virtuais chamadas de atividades avaliativas. Parágrafo 2º – Nestes casos os pontos serão acrescidos de acordo com a nota obtida nas atividades avaliativas conforme abaixo: I Nota da atividade avaliativa – de 5,0 até 7,0 – a média da prova presencial é acrescida de 1,0 (hum) ponto; II - Nota da atividade avaliativa – de 7,1 até 8,0 – a média da prova presencial é acrescida de 1,5 (hum e meio) pontos; III - Nota da atividade avaliativa – de 8,1 até 10,0 – a média da prova presencial é acrescida de 2,0(dois) pontos; 16 Art. 65. - A estrutura das avaliações presenciais obedece ao que determina a Proposta Pedagógica e dá-se por componente curricular, abrangendo os conteúdos exigidos e fixados pelo COLÉGIO UNICANTO para cada uma das disciplinas quer do Ensino Fundamental quer do Ensino Médio. Art. 66. - O aluno que, por motivo justo, faltar a alguma avaliação previamente marcada, tem direito de realizá-la posteriormente, com a devida justificativa. Art. 67. - Os resultados das avaliações são registrados eletronicamente na Ficha Individual do Aluno pela Secretaria Escolar e comunicados aos responsáveis ou ao próprio aluno, mediante instrumento próprio, até cinco dias após sua realização ou ainda através de meios eletrônicos. Parágrafo único - O aluno pode solicitar revisão das avaliações até três dias úteis após a divulgação dos resultados. Seção II Da Recuperação Art. 68. - A recuperação dá-se sistematicamente na medida em que o estudante, não tendo sido aprovado, retoma seu processo de estudos e volta a submeter-se a avaliação quando sentir-se preparado, de acordo com orientação recebida da Coordenação Pedagógica e do Serviço de Supervisão do Ensino ou ainda dos seus professores ou por orientação do Conselho de Classe. Parágrafo 1º – O Conselho de Classe poderá considerar a frequência nos plantões para efeitos de recuperação até o limite de 10% da média para aprovação. Parágrafo 2º – O estudante que vier a ser submetido à recuperação – segunda chamada de avaliações em diante - deverá, obrigatoriamente, fazer a atividade avaliativa proposta no site sem a qual sua aprovação ficará dependente e não será homologada. Seção III Da Circulação e do Aproveitamento de Estudos Art. 69. - Ao aluno transferido para o COLÉGIO UNICANTO faz-se o aproveitamento de estudos quando o componente curricular já tenha sido concluído, parcial ou integralmente, pelo estudante, com êxito. Parágrafo único – “É permitida a circulação de estudos entre cursos presenciais e a distância”10 10 - Art. 84 – Resolução 01/2012-CEDF 17 Art. 70. - A análise curricular para a realização do aproveitamento de estudos é feita com base na documentação apresentada, considerando ainda a carga horária cursada pelo estudante e competências e habilidades desenvolvidas. Art. 71. – Cabe ao Supervisor de Ensino, especialista em Educação à Distância e ou a Coordenação Pedagógica a análise dos casos específicos de aproveitamento de estudos, bem como decidir sobre estes. Art. 72. – Os créditos concedidos em decorrência do aproveitamento de estudos são registrados eletronicamente na Ficha Individual do aluno. Seção IV Do Conselho de Classe Art. 73. - O Conselho de Classe é constituído por todos os professores da Educação de Jovens e Adultos, pelo coordenador e supervisor de ensino, pela secretária escolar, sendo o Diretor seu presidente nato. Art. 74. São atribuições do Conselho de Classe: Ianalisar as dificuldades enfrentadas pelos estudantes, quer quanto ao aprendizado, quer quanto da sua adaptação ao modelo à distância. II Acompanhar os resultados obtidos pelos estudantes na avaliação e orientar os estudos com vistas à superação das dificuldades de aprendizagem. III propor medidas que contribuam para a eficiência do processo educativo; IV - deliberar sobre a classificação e ou reclassificação dos estudantes a elas submetidos. Art. 75. Constituem ainda competências do Conselho de Classe: I – refletir sobre o rendimento escolar de cada aluno, através da análise dos resultados da avaliação e das informações referentes às suas possibilidades individuais. II – identificar os alunos que apresentem rendimento escolar insuficiente, propondo e deliberando sobre soluções que visem ao seu melhor ajustamento com o processo de ensino aprendizagem; III – deliberar sobre o encaminhamento do aluno a estudos complementares com vistas a recuperar conteúdos não vencidos nas avaliações. IV - verificar o alcance dos objetivos educacionais, analisando a adequação dos métodos e técnicas didáticas e o desenvolvimento dos conteúdos programáticos; V – deliberar sobre a reclassificação e/ou classificação do estudante nos casos de aproveitamento de estudos. VI – criar condições para que os Professores e Especialistas avaliem suas respectivas atuações no processo educativo, através da análise dos resultados obtidos pelos alunos. 18 VII – deliberar sobre os casos de indisciplina ou transgressão das normas fixadas neste Regimento. Art. 76. - O Conselho de Classe realiza um mínimo de duas reuniões por ano, sendo uma a cada semestre, podendo reunir-se em caráter extraordinário sempre que convocado pelo Diretor para deliberar sobre os casos de aprovação, aproveitamento de estudos e classificação/reclassificação de estudantes quando a situação assim o exigir. Parágrafo único. Todas as decisões do Conselho de Classe são aprovadas por maioria e registradas em ata assinada por todos os presentes na reunião. TÍTULO VII DIREITOS E DEVERES DO ESTUDANTE Capitulo I Da Constituição do Corpo Discente Art. 77. - O Corpo Discente é constituído pelos alunos efetivamente matriculados no COLÉGIO UNICANTO. Seção I Dos Direitos e Deveres do Aluno Art. 78. - Constituem direitos dos alunos: I - respeito à sua dignidade como pessoa, independente de seu grupo social, etnia, nacionalidade e convicção religiosa, política ou filosófica; II - assistência técnico-pedagógica, visando ao seu desenvolvimento global e harmônico; III - utilização das instalações físicas e dos equipamentos do COLÉGIO UNICANTO. IV - Acesso eletrônico ao banco de dados de questões e demais serviços mantidos pelo COLÉGIO UNICANTO aos seus estudantes obedecidas as normas estabelecidas para seu uso. Art. 79. - Constituem deveres dos alunos: I - cumprir as normas deste Regimento; II - cumprir as propostas de atividades de estudo com responsabilidade e autonomia; III - zelar pela limpeza e conservação das dependências, instalações físicas, equipamentos e materiais do COLÉGIO UNICANTO; IV - tratar com cortesia e respeito os diretores, tutores, funcionários e colegas; V - abster-se de praticar ou induzir à prática de atos que atentem contra pessoas ou patrimônio do COLÉGIO UNICANTO. 19 Art. 80. - É vedado ao aluno: I - promover, dentro das instalações do COLÉGIO UNICANTO qualquer tipo de campanha ou atividade, sem prévia autorização da Direção; II - ocupar-se,durante as atividades de tutoria, com outras atividades não compatíveis aos interesses de seu processo de aprendizagem; III - desacatar seus colegas e tutores ou quaisquer gestores do COLÉGIO UNICANTO. Art. 81. – No caso de transgressão das normas contidas neste Regimento, o aluno está sujeito às seguintes sanções: I - advertência oral; II - advertência por escrito; III - transferência por comprovada inadaptação ao regime do COLÉGIO UNICANTO, quando o ato for aconselhável para a melhoria do desenvolvimento do aluno e a garantia de sua segurança e/ou de outros. § 1º. Cabe ao professor a aplicação da sanção prevista no inciso I deste artigo e a Direção, a aplicação das demais sanções, todas comunicadas ao estudante, se maior de idade, ou aos seus responsáveis. § 2.º. A aplicação das sanções deve ser gradativa , podendo, dependendo do nível de gravidade da falta cometida, não obedecer a sequencia apresentada no caput deste artigo; § 3.º. Todas as sanções aplicadas aos alunos deverão ser registradas em instrumento próprio. Art. 82. - O COLÉGIO UNICANTO garante ao estudante amplo direito de defesa, por si ou seus pais ou responsáveis, quando da aplicação das sanções. TÍTULO VIII DIREITOS E DEVERES DOS PROFESSORES E DEMAIS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Capítulo I Do Corpo Docente Art. 83. – Além dos direitos e garantias previstas pela legislação trabalhista, o COLÉGIO UNICANTO assegura aos professores / tutores: I - acolhimento e tratamento condignos; II - autonomia didática, desde que não fuja às finalidades da ação educativa do COLÉGIO UNICANTO; III - oportunidade de participação em encontros pedagógicos, tendo em vista o seu contínuo aperfeiçoamento; 20 IV - oportunidade de participar do planejamento das atividades didáticopedagógicas, bem como da escolha de livros, apostilas e outros materiais de ensino e de aprendizagem que venham a complementar o material de ensino oferecido ao aluno; V - participação na reformulação, quando necessária, do presente Regimento Escolar e da Proposta Pedagógica, bem como do Projeto de Educação a Distância do COLÉGIO UNICANTO. Art. 84. – No desempenho de suas funções exige-se dos professores / tutores: I - habilitação na forma da Lei; II - exemplo de integridade, através das palavras, atitudes e responsabilidade no cumprimento do dever; III - conhecimento e aplicação da legislação, da Proposta Pedagógica e do Projeto de Educação a Distância; Art. 85. – É vedado ao professor /tutor: I - descumprir o início ou término do horário de tutoria previsto, sem comunicação prévia a quem de direito; II - assumir compromissos em nome do COLÉGIO UNICANTO, sem autorização da Direção; III - insuflar clima de indisciplina e agitação sob qualquer forma, bem como pregar doutrinas contrárias ao interesse nacional ou à filosofia do COLÉGIO UNICANTO; IV - ferir a suscetibilidade do aluno no que diz respeito à crença, nacionalidade, capacidade intelectual, raça ou condição sócio-econômica; V - ministrar aulas particulares remuneradas a alunos matriculados no seu componente curricular; Parágrafo único. Os professores / tutores, pelo não cumprimento de seus deveres, serão advertidos oralmente ou através de comunicado por escrito , sendo sujeitos á rescisão de seu contrato de trabalho, respeitada , nesta caso, a legislação específica. Art. 86. – Constituem deveres dos professores / tutores: I - tratar com igualdade todos os alunos, sem distinção de etnia, credo religioso, convicção política ou filosófica; II - planejar, orientar e avaliar o trabalho educativo, de modo a colaborar para que o COLÉGIO UNICANTO possa atingir seus objetivos; III - acompanhar o aproveitamento escolar de seus alunos, mantendo sempre um clima de harmonia e tranqüilidade; IV - comparecer às reuniões e a outras atividades escolares, sempre que convocados; V - cumprir as decisões da Entidade Mantenedora e da Direção, bem como os dispositivos desse Regimento Escolar. 21 Capítulo II Dos demais profissionais da educação Art. 87. - Os especialistas do COLÉGIO UNICANTO são o Diretor e o Supervisor de Ensino habilitados e contratados pela Entidade Mantenedora. Art. 88. – São direitos dos Especialistas, além dos assegurados na legislação trabalhista: I - acolhimento e tratamento condigno; II - autonomia didática, desde que não fuja às finalidades da ação educativa do COLÉGIO UNICANTO; III - oportunidade de participação em encontros pedagógicos, tendo em vista o seu contínuo aperfeiçoamento; IV - oportunidade de participar do planejamento das atividades didáticopedagógicas, bem como da escolha de livros, apostilas e outros materiais de ensino e de aprendizagem que venham a complementar o material de curso oferecido ao aluno; V - participação na reformulação, quando necessária, do presente Regimento Escolar e da Proposta Pedagógica, bem como do Projeto de Educação a Distância do COLÉGIO UNICANTO. Art. 89. - São deveres dos Especialistas, além dos previstos na legislação trabalhista: I - tratar com igualdade todos os alunos, sem distinção de etnia, credo religioso, convicção política ou filosófica; II - planejar, orientar e avaliar o trabalho educativo, de modo a colaborar para que o COLÉGIO UNICANTO possa atingir seus objetivos; III - acompanhar o aproveitamento escolar de seus alunos, mantendo sempre um clima de harmonia e tranqüilidade; IV - comparecer às reuniões e a outras atividades escolares, sempre que convocados; V - cumprir as decisões da Entidade Mantenedora e da Direção, bem como os dispositivos deste Regimento Escolar. TÍTULO IX DA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE EJA Art. 90. – O COLÉGIO UNICANTO poderá realizar Exames de EJA nos termos propostos e determinado pelo artigo 30 – parágrafo 1º da Resolução 01/2012-CEDF que assim se refere – “a Secretaria de Estado da” Educação do Distrito Federal, após deliberação do Conselho de Educação do Distrito Federal, pode credenciar instituições educacionais privadas para realizar exames de educação de jovens e adultos – EJA e artigo 36 da mesma resolução. Parágrafo 1º. Os exames a que se refere o caput serão realizados semestralmente em datas determinadas pelo COLÉGIO UNICANTO, 22 obedecidos aos critérios estabelecidos neste Regimento e na Proposta Pedagógica. Art. 91. – Os Exames EJA do COLÉGIO UNICANTO serão elaborados por professores especialmente contratados para este fim e constarão de duas partes: uma parte objetiva valendo 80% (oitenta por cento) da nota e uma parte discursiva valendo os outros 20% (vinte por cento). Art. 92. – Os Exames EJA do COLÉGIO UNICANTO serão regulamentados por edital publicado no site COLÉGIO UNICANTO e dele poderão participar quaisquer estudantes nos termos da legislação em vigor. Art. 93. – Para submeter-se aos Exames EJA do COLÉGIO UNICANTO o estudante deverá inscrever-se na instituição e atender ao que dispõe este Regimento e a Resolução nº 01/2012 – CEDF. TÍTULO X DOS PÓLOS Art. 94. – O COLÉGIO UNICANTO poderá manter polos de atendimentos em diferentes regiões do Distrito Federal, em entidades de classe ou empresas para matrículas, aulas e tutorias, sendo as avaliações realizadas exclusivamente na sede do COLÉGIO UNICANTO localizada na Quadra 300, Conjunto 23, Lote 08 Parte ”A”, Recanto das Emas – DF. Art. 95. – Os polos que virão a ser instalados e mantidos pelo COLÉGIO UNICANTO obedecerão ao artigo 87 da Resolução nº 01/2012 – CEDF e seus parágrafos, podendo ser usados por quaisquer estudantes que vierem a ser matriculados pelo COLÉGIO UNICANTO. TÍTULO XI DA ORGANIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES Art. 96. - O COLÉGIO UNICANTO garante inteira liberdade ao seu corpo discente para a organização de instituições escolares assegurando-lhes pleno exercício da cidadania e desenvolvimento pessoal. Art. 97. - O COLÉGIO UNICANTO admite que sejam mantidas instituições escolares, com a finalidade de concorrerem para o êxito do processo educativo, desde que observadas as leis do ensino e respeitadas as disposições deste regimento. Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, as instituições escolares que vierem a funcionar no COLÉGIO UNICANTO, terão estatuto e/ou regulamento 23 próprios, aprovados pela maioria absoluta dos respectivos associados e homologados pela direção. TÍTULO XII DA ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO Art. 98. - A Assistência ao Educando é feita por meio de concessão de gratuidade ou redução na mensalidade escolar, ouvida a Entidade Mantenedora e a Direção do COLÉGIO UNICANTO, ou ainda mediante convênios mantidos pela instituição com empresas ou entidades de classe. TÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 99. – O presente Regimento Escolar é amplamente divulgado junto à toda comunidade escolar, no “site” da escola na Internet, durante todo o período letivo e por ocasião da efetivação da matrícula. Art. 100. - Cabe à Entidade Mantenedora a contratação de todo o pessoal técnico, administrativo, docente e de apoio, que prestam serviços no COLÉGIO UNICANTO. Art. 101. - O COLÉGIO UNICANTO pode firmar convênios com empresas, entidades de classe, pessoas físicas ou outras instituições, para fins de assessoria e consultoria com vistas a melhor operacionalizar seus serviços. Art. 102. - O COLÉGIO UNICANTO pode receber alunos de Instituições de Ensino Superior sediadas no Distrito Federal para fins de realização de estágio curricular, seja em setores da administração da escola ou para a preparação do exercício da docência. Art. 103. - Os documentos escolares de valor transitório serão incinerados após 05 (cinco) anos, lançando-se extrato de seu conteúdo em instrumento próprio que consta do arquivo do COLÉGIO UNICANTO, conforme orientações legais pertinentes. Art. 104. - O presente Regimento pode ser alterado, no todo ou em parte, quando assim o exigirem circunstâncias de ordem didático-pedagógica, disciplinar ou administrativa, desde que se submetam tais alterações a aprovação do Órgão competente do Sistema de Ensino do Distrito Federal. Art. 105. - Os casos omissos neste Regimento são resolvidos pela Direção, de acordo com a legislação vigente. Art. 106 - O presente Regimento entra em vigor, a partir da sua aprovação pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. 24 Recanto das Emas – DF, 5 de julho de 2013. 25