CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMPESTRE DA SERRA-RS- C0MDICA COMISSÃO ELEITORAL Edit al Nº 001/2011 de Abertura de Inscrições para o Cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Campestre da Serra - RS A Comissão Eleitoral Municipal instituída pela resolução 001/2011 do CONDICA Anexo I, de acordo com a legislação em vigor, torna público, que se encontram abertas as inscrições para a Quarta Eleição para Conselheiros Tutelares no Município de Campestre da Serra - RS. A eleição acontecerá sob a coordenação da Comissão Eleitoral, supervisão do Ministério Público e conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Municipal 685/2011 e as regras a seguir: A Eleição Municipal para ao cargo de Conselheiros (as) Tutelares de Campestre da Serra - RS será realizada na data de 23 de julho de 2011, no horário das 8 horas às 17 horas, sendo que todas as fases estão previstas no cronograma Anexo II. 1- As inscrições ao cargo de Conselheiro Tutelar Municipal, serão realizadas na Prefeitura Municipal de Campestre da Serra, Secretaria Municipal de Assistência Social, sita na Rua Bardini 210, no período que compreende a data de 18 de abril até 29 de abril de 2011, no horário das 8 horas às 17 horas, de segunda à sexta-feira, com informações pelo telefone (54)32351120 Ramal 6. 2 - O candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição individual em formulário que se encontra disponível na Secretaria Municipal de Assistência Social e no mesmo ato apresentar os documentos originais e fotocópias a seguir: a) Certificado de Escolaridade que comprove no mínimo Ensino Fundamental completo; b) Documento que comprove idade superior a 21 (vinte e um) anos; c) Comprovante de residência no município de no mínimo 01(um) ano; d) Apresentação de Alvará de Folha Corrida, com data de expedição não superior a 30 dias; e) Apresentação de 02 (duas) fotos recente de tamanho 4x5; f) Apresentação do Título Eleitoral; g) Com o preenchimento e assinatura da ficha de inscrição o candidato fica ciente que deverá participar do Curso Preparatório para Conselheiro (a) Tutelar Municipal, com a presença de no mínimo 90% (noventa por cento) de participação no Curso preparatório, que será realizado nas dependências da Câmara Municipal, sito a Rua Nossa Senhora Auxiliadora,nº 50, centro,Campestre da Serra – RS, com carga horária de 20h. 3 - Apresentada a Ficha de inscrição e os documentos necessários a inscrição, caberá a Comissão Eleitoral atestar a idoneidade moral de cada candidato nos termos da legislação vigente. 4 - Cada candidato ao cargo de Conselheiro (a) Tutelar Municipal, poderá no momento da inscrição registrar, além do nome, um cognome e terá um número que corresponderá á ordem alfabética da nominata dos concorrentes ao quarto pleito eleitoral para o cargo de Conselheiro (a) Tutelar Municipal. 5 - A Inscrição poderá ser feita por procuração devidamente assinada pelo candidato e com poderes para fazer a inscrição do candidato ao cargo de Conselheiro Tutelar municipal. 6 - A Quarta Comissão Eleitoral Municipal para Conselheiros (as) Tutelares de Campestre da Serra, publicará a nominata preliminar dos candidatos inscritos ao cargo de Conselheiro (a) Tutelar Municipal. O candidato que não tiver sua inscrição homologada poderá interpor recursos na data de 09 de maio á 11 de maio de 2011, das 8 horas às 17 horas, diretamente no local da realização das inscrições, ou seja, na Secretaria Municipal de Assistência Social nas dependências da Prefeitura Municipal de Campestre da Serra – RS. 7 - O candidato ao cargo de Conselheiros (as) Tutelar Municipal deverá obrigatoriamente, se submeter ao teste classificatório que será realizado, na data de 28 de maio de 2011, das 8 horas às 12 horas, nas dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental Joanita Giacomelli Tavares, sito a Rua Nossa Senhora Auxiliadora, nº 54, centro de Campestre da Serra – RS. 8 - No dia 31 de maio de 2011 a partir das 10 horas a Comissão Eleitoral divulgará os resultados da participação no Curso Preparatório e no teste classificatório ao cargo de Conselheiro (a) Tutelar Municipal, o qual ficará fixado no átrio da Prefeitura Municipal de Campestre da Serra – RS e disponível também no site www.campestredaserra.rs.gov.br. 9 - A Quarta eleição Municipal para Conselheiro (a) Tutelar Municipal realizarse-á através de urnas eletrônicas, e somente na total impossibilidade de utilização desses equipamentos, por cédulas confeccionadas pela Prefeitura Municipal mediante modelo aprovado e rubricado pela Quarta Comissão Eleitoral Municipal para Conselheiros (as) Tutelares e pelo Presidente da Mesa Receptora ou por um mesário. 10 - Na hipótese da eleição ser através de urnas eletrônicas, estas conterão uma foto, nome completo e um número que corresponderá á ordem alfabética da nominata dos concorrentes. 11 - No caso de serem utilizadas cédulas confeccionadas pela Prefeitura Municipal e supervisionadas pela Quarta Comissão Eleitoral para Conselheiros Tutelares de Campestre da Serra-RS e pelo Poder Judiciário estas conterão as seguintes informações: um cabeçalho, a data da eleição, o número do candidato por ordem alfabética, considerando o pré - nome de cada candidato inscrito no Quarto Pleito Eleitoral para o cargo de Conselheiro (a) Tutelar do Município de Campestre da Serra – RS. 12 - O eleitor deverá registrar seu voto em apenas 01 (um) candidato para que o voto seja validado. 13 - A Campanha Eleitoral dos candidatos que concorrem ao cargo de Conselheiros (as) Tutelares Municipais iniciará no dia 10 junho de 2011, às 8 horas e encerramento até ás 24h do dia 21 de julho de 2011. 14 - Durante a campanha não se admitirá a veiculação de propaganda pela imprensa falada, escrita e televisionada, salvo a participação em programas ou debates, nos quais seja oportunizado o mesmo espaço a todos os candidatos. 15 - No dia do pleito está proibido a boca de urna, podendo o candidato que a praticar ter cassada sua candidatura. 16 - A candidatura ao cargo de Conselheiro (a) Tutelar de Campestre da Serra, será individual, vedado o uso de sigla partidária. 17 - Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos candidatos ao cargo de Conselheiro (a) Tutelar Municipal, imputando-lhes solidariedade por excessos praticados por seus simpatizantes. 18 - As urnas para a realização do Pleito Eleitoral para conselheiros (as) tutelares municipais serão dispostas nos seguintes locais facilitando o acesso à população: - Escola Estadual de Ensino Fundamental Completo José Schio Neto localizada no Centro de Campestre da Serra; - Escola Estadual Álvaro Laureano Brun localizada em São Bernardo; - Escola Municipal Henrique Dias Capela N. Srª. da Saúde Serra do Meio; - Escola Municipal Manoel da Nóbrega localizada em São Manoel; - Salão Comunitário da Capela Nossa Senhora da Glória, - Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia localizada no Guacho. 19 - No caso de serem utilizados urnas eletrônicas, após as 17 horas do dia 23 de Julho de 2011 a listagem com os votos de cada candidato sairá em cada um dos locais das urnas eleitorais. 20 - Em caso de não ser utilizado urnas eletrônicas para pleito eleitoral o escrutínio dos votos será realizado no dia da Quarta eleição para Conselheiros (as) Tutelares Municipais, nas dependências da Câmara Municipal tendo início uma hora após o encerramento da votação. 21 - Cada candidato ao cargo de Conselheiro (a) Tutelar Municipal poderá indicar apenas 01 (um) fiscal para acompanhar o escrutínio dos votos. 22 - Os Conselheiros (as) Tutelares serão eleitos em sufrago universal e direto pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do Município, em eleição coordenada pela comissão Eleitoral para Conselheiros Tutelares de Campestre da Serra – RS, sob a fiscalização do Ministério Público. 23 - Para cada Conselheiro Tutelar eleito haverá um suplente. 24 - O escrutínio dos votos, a contagem e a totalização dos votos de cada candidato que concorreu ao Quarto Pleito Eleitoral serão registrados em ata que deverá ser assinada por todos os membros da comissão e pelos candidatos que se fizerem presentes em todo o período da apuração. 25 - Os Conselheiros Tutelares Municipais eleitos serão empossados pelo Prefeito Municipal em reunião solene na data de 18 de agosto de 2011. 26 - Os 05 (cinco) Conselheiros Tutelares Municipais Titulares iniciarão o exercício de suas funções na data de 19 de agosto de 2011 e os suplentes empossados entrarão em exercício nos casos de vacância ou impedimento do Conselheiro Tutelares Municipais Titulares. 27 - Cada um dos Conselheiros (as) Tutelares Titulares Municipais eleitos, após a posse cumprirão um mandato de três anos, devendo cumprir individualmente a carga horária de 40 horas semanais, incluindo-se os plantões obrigatórios semanais, finais de semanas, bem como feriados e receberá individualmente a gratificação mensal no valor de R$ 550,00 ( Quinhentos e cinqüenta e cinco reais), sendo reajustável na mesma data e índice dos aumentos concedidos aos servidores municipais 28 - O cargo de Conselheiro (a) Tutelar Municipal é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada. 29 - Cabe exclusivamente aos candidatos ao cargo de Conselheiros (as) Tutelares Municipais o acompanhamento e o atendimento as datas e prazos constantes no Cronograma do Processo Eleitoral e na Lei Municipal nº 685 datada de 24 de março de 2011, inadmitindo-se manifestações e recursos intempestivos. 30 - As publicações dos resultados e das próximas fazem ocorrerão no mural da Prefeitura e no Site www.campestredaserra.rs.gov.br. 31 - O presente Edital estará afixado na Câmara Municipal e no átrio da Prefeitura Municipal de Campestre da Serra – RS e disponível no site www.campestredaserra.rs.gov.br. Campestre da Serra – RS, 05 de Abril de 2011. _______________________ Rubia de Souza Presidente da Quarta Comissão Eleitoral Municipal para Conselheiros (as) Tutelares de Campestre da Serra- RS. Anexo I CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMPESTRE DA SERRA-RS –COMDICA – Resolução 001/2011 Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campestre da Serra-RS, no uso de suas atribuições e em conformidade com a lei Municipal nº 685 de 24 de março de 2011; Resolve: Art.1°-Esta Resolução estabelece a composição da Quarta Comissão Eleitoral Municipal para Conselheiros (as) Tutelares de Campestre da Serra-RS, a qual fica assim nomeada: Parágrafo Único: Para o cargo de presidente a Senhora Rubia de Souza, vicepresidente a Senhora Nilza Magnabosco e para primeira secretaria Andressa Almeida Martins e segunda secretaria a senhora Ana Diva Barizon Castagna. Art.2- Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Campestre da Serra - RS, 05 de abril de 2011. _________________________ Rubia de Souza Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campestre da Serra-RS- COMDICA. Anexo II CRONOGRAMA DAS ETAPAS DA QUARTA ELEIÇÃO PARA CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICIPIO DE CAMPESTRE DA SERRA-RS Datas Dia 05 de abril de 2011 Etapas e Eventos Edital de Abertura do Quarto Pleito Eleitoral para o cargo de Conselheiro (a) Tutelar do Município de Campestre da Serra - RS Publicações Edital De 18 de abril até 29 de abril Inscrições para o cargo de Conselheiro (a) Tutelar do de 2011 Município de Campestre da Serra - RS Dia 02 de maio de 2011 Lista preliminar dos inscritos ao cargo de Edital Conselheiro (a) Tutelar do Município de Campestre da Serra - RS De 03 de maio até 06 de Prazo de envio e retorno ao Ministério Público da listagem preliminar dos inscritos ao cargo de maio de 2011 Conselheiro (a) Tutelar do Município de Campestre da Serra - RS De 09 de maio até 11 de Prazo para impugnação referente à listagem preliminar dos inscritos ao cargo de Conselheiro (a) Tutelar do maio de 2011 Município de Campestre da Serra – RS. Dia 13 de maio de 2011 Reunião dos candidatos e publicação da lista dos candidatos homologados na inscrição ao cargo de Conselheiro (a) Tutelar do Município de Campestre da Serra - RS De 18 de maio até 23 de Curso preparatório aos candidatos ao cargo de Conselheiro (a) Tutelar do Município de Campestre da maio de 2011 Serra – RS, na Câmara de Vereadores Municipal. Dia 28 de maio de 2011 Dia 31 de maio de 2011 Edital Horário a combinar. Curso total de 20 horas. Teste Classificatório aos candidatos ao cargo de Conselheiro (a) Tutelar do Município de Campestre da Serra – RS, na Escola M. Joanita G. Tavares. Horário das 8 horas às 12 horas Divulgação da lista preliminar com os resultados do Teste Classificatório e do Curso Preparatório ao Edital cargo de Conselheiro (a) Tutelar do Município de Campestre da Serra – RS. De 01 de junho até 03 junho de 2011 Prazo para recursos dos resultados da lista preliminar com os resultados do Teste Classificatório e do Curso Preparatório ao cargo de Conselheiro (a) Tutelar do Município de Campestre da Serra – RS. Dia 06 de junho de 2011 Divulgação da lista oficial com os nomes dos candidatos aptos a concorrerem no Quarto Pleito Eleitoral ao cargo de Conselheiro (a) Tutelar do Edital Município de Campestre da Serra – RS. De 10 de junho até 21 de julho de 2011 Período da Campanha eleitoral para os candidatos aptos a concorrerem no Quarto Pleito Eleitoral ao cargo de Conselheiro (a) Tutelar do Município de Campestre da Serra – RS. Dia 01 de julho de 2011 Reunião e divulgação dos nomes e números dos candidatos aptos a concorrerem no Quarto Pleito Eleitoral ao cargo de Conselheiro (a) Tutelar do Edital Município de Campestre da Serra – RS. Dia 23 de julho de 2011 Dia do Quarto Pleito Eleitoral, ou seja, o dia da Eleição, ao cargo de Conselheiro (a) Tutelar do Município de Campestre da Serra – RS. Nos locais oficiais de votação das 8 horas às 17 horas. Na Dia 23 de julho de 2011 Câmara de de da Serra Através de Ata a partir das 18 horas. Escrutínio, contagem e divulgação da lista Vereadores preliminar dos nomes dos candidatos eleitos ao Campestre cargo de Conselheiro (a) Tutelar do Município de Campestre da Serra – RS. De 25 de julho até 28 de Prazo para impugnação dos nomes dos julho de 2011 candidatos eleitos ao cargo de Conselheiro (a) Tutelar do Município de Campestre da Serra – RS. De 29 de julho até 03 de Prazo para remessa e devolução do Ministério agosto de 2011 Público a listagem dos candidatos eleitos ao cargo de Conselheiro (a) Tutelar do Município de Campestre da Serra – RS. Dia 10 de agosto de 2011 Homologação Final com lista dos nomes dos candidatos eleitos ao cargo de Conselheiros (as) Edital Tutelares Municipais os Titulares e os Suplentes de Campestre da Serra – RS. Dia 18 de agosto Na Câmara Ato solene de posse dos Conselheiros (as) Tutelares Vereadores Municipais Titulares e os Suplentes de Campestre da Campestre Serra-RS. Serra – RS. de de da