CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
CAMPESTRE DA SERRA-RS- C0MDICA
COMISSÃO ELEITORAL
Edit
al Nº 001/2011 de Abertura de Inscrições
para o Cargo de Conselheiro Tutelar do
Município de Campestre da Serra - RS
A Comissão Eleitoral Municipal instituída pela resolução 001/2011 do
CONDICA Anexo I, de acordo com a legislação em vigor, torna público, que se encontram
abertas as inscrições para a Quarta Eleição para Conselheiros Tutelares no Município de
Campestre da Serra - RS. A eleição acontecerá sob a coordenação da Comissão Eleitoral,
supervisão do Ministério Público e conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei
Municipal 685/2011 e as regras a seguir:
A Eleição Municipal para ao cargo de Conselheiros (as) Tutelares de
Campestre da Serra - RS será realizada na data de 23 de julho de 2011, no horário das 8
horas às 17 horas, sendo que todas as fases estão previstas no cronograma Anexo II.
1- As inscrições ao cargo de Conselheiro Tutelar Municipal, serão realizadas na
Prefeitura Municipal de Campestre da Serra, Secretaria Municipal de Assistência Social, sita
na Rua Bardini 210, no período que compreende a data de 18 de abril até 29 de abril de 2011,
no horário das 8 horas às 17 horas, de segunda à sexta-feira, com informações pelo telefone
(54)32351120 Ramal 6.
2 - O candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição individual em
formulário que se encontra disponível na Secretaria Municipal de Assistência Social e no
mesmo ato apresentar os documentos originais e fotocópias a seguir:
a) Certificado de Escolaridade que comprove no mínimo Ensino Fundamental
completo;
b) Documento que comprove idade superior a 21 (vinte e um) anos;
c) Comprovante de residência no município de no mínimo 01(um) ano;
d) Apresentação de Alvará de Folha Corrida, com data de expedição não
superior a 30 dias;
e) Apresentação de 02 (duas) fotos recente de tamanho 4x5;
f) Apresentação do Título Eleitoral;
g) Com o preenchimento e assinatura da ficha de inscrição o candidato fica
ciente que deverá participar do Curso Preparatório para Conselheiro (a) Tutelar Municipal,
com a presença de no mínimo 90% (noventa por cento) de participação no Curso
preparatório, que será realizado nas dependências da Câmara Municipal, sito a Rua Nossa
Senhora Auxiliadora,nº 50, centro,Campestre da Serra – RS, com carga horária de 20h.
3 - Apresentada a Ficha de inscrição e os documentos necessários a inscrição,
caberá a Comissão Eleitoral atestar a idoneidade moral de cada candidato nos termos da
legislação vigente.
4 - Cada candidato ao cargo de Conselheiro (a) Tutelar Municipal, poderá no
momento da inscrição registrar, além do nome, um cognome e terá um número que
corresponderá á ordem alfabética da nominata dos concorrentes ao quarto pleito eleitoral para
o cargo de Conselheiro (a) Tutelar Municipal.
5 - A Inscrição poderá ser feita por procuração devidamente assinada pelo
candidato e com poderes para fazer a inscrição do candidato ao cargo de Conselheiro Tutelar
municipal.
6 - A Quarta Comissão Eleitoral Municipal para Conselheiros (as) Tutelares de
Campestre da Serra, publicará a nominata preliminar dos candidatos inscritos ao cargo de
Conselheiro (a) Tutelar Municipal. O candidato que não tiver sua inscrição homologada
poderá interpor recursos na data de 09 de maio á 11 de maio de 2011, das 8 horas às 17
horas, diretamente no local da realização das inscrições, ou seja, na Secretaria Municipal de
Assistência Social nas dependências da Prefeitura Municipal de Campestre da Serra – RS.
7 - O candidato ao cargo de Conselheiros (as) Tutelar Municipal deverá
obrigatoriamente, se submeter ao teste classificatório que será realizado, na data de 28 de
maio de 2011, das 8 horas às 12 horas, nas dependências da Escola Municipal de Ensino
Fundamental Joanita Giacomelli Tavares, sito a Rua Nossa Senhora Auxiliadora, nº 54, centro
de Campestre da Serra – RS.
8 - No dia 31 de maio de 2011 a partir das 10 horas a Comissão Eleitoral
divulgará os resultados da participação no Curso Preparatório e no teste classificatório ao
cargo de Conselheiro (a) Tutelar Municipal, o qual ficará fixado no átrio da Prefeitura Municipal
de Campestre da Serra – RS e disponível também no site www.campestredaserra.rs.gov.br.
9 - A Quarta eleição Municipal para Conselheiro (a) Tutelar Municipal realizarse-á através de urnas eletrônicas, e somente na total impossibilidade de utilização desses
equipamentos, por cédulas confeccionadas pela Prefeitura Municipal mediante modelo
aprovado e rubricado pela Quarta Comissão Eleitoral Municipal para Conselheiros (as)
Tutelares e pelo Presidente da Mesa Receptora ou por um mesário.
10 - Na hipótese da eleição ser através de urnas eletrônicas, estas conterão
uma foto, nome completo e um número que corresponderá á ordem alfabética da nominata
dos concorrentes.
11 - No caso de serem utilizadas cédulas confeccionadas pela Prefeitura
Municipal e supervisionadas pela Quarta Comissão Eleitoral para Conselheiros Tutelares de
Campestre da Serra-RS e pelo Poder Judiciário estas conterão as seguintes informações: um
cabeçalho, a data da eleição, o número do candidato por ordem alfabética, considerando o
pré - nome de cada candidato inscrito no Quarto Pleito Eleitoral para o cargo de Conselheiro
(a) Tutelar do Município de Campestre da Serra – RS.
12 - O eleitor deverá registrar seu voto em apenas 01 (um) candidato para que
o voto seja validado.
13 - A Campanha Eleitoral dos candidatos que concorrem ao cargo de
Conselheiros (as) Tutelares Municipais iniciará no dia 10 junho de 2011, às 8 horas e
encerramento até ás 24h do dia 21 de julho de 2011.
14 - Durante a campanha não se admitirá a veiculação de propaganda pela
imprensa falada, escrita e televisionada, salvo a participação em programas ou debates, nos
quais seja oportunizado o mesmo espaço a todos os candidatos.
15 - No dia do pleito está proibido a boca de urna, podendo o candidato que a
praticar ter cassada sua candidatura.
16 - A candidatura ao cargo de Conselheiro (a) Tutelar de Campestre da Serra,
será individual, vedado o uso de sigla partidária.
17 - Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos
candidatos ao cargo de Conselheiro (a) Tutelar Municipal, imputando-lhes solidariedade por
excessos praticados por seus simpatizantes.
18 - As urnas para a realização do Pleito Eleitoral para conselheiros (as)
tutelares municipais serão dispostas nos seguintes locais facilitando o acesso à população:
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Completo José Schio Neto localizada
no Centro de Campestre da Serra;
- Escola Estadual Álvaro Laureano Brun localizada em São Bernardo;
- Escola Municipal Henrique Dias Capela N. Srª. da Saúde Serra do Meio;
- Escola Municipal Manoel da Nóbrega localizada em São Manoel;
- Salão Comunitário da Capela Nossa Senhora da Glória,
- Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia localizada no Guacho.
19 - No caso de serem utilizados urnas eletrônicas, após as 17 horas do dia 23
de Julho de 2011 a listagem com os votos de cada candidato sairá em cada um dos locais das
urnas eleitorais.
20 - Em caso de não ser utilizado urnas eletrônicas para pleito eleitoral o
escrutínio dos votos será realizado no dia da Quarta eleição para Conselheiros (as) Tutelares
Municipais, nas dependências da Câmara Municipal tendo início uma hora após o
encerramento da votação.
21 - Cada candidato ao cargo de Conselheiro (a) Tutelar Municipal poderá
indicar apenas 01 (um) fiscal para acompanhar o escrutínio dos votos.
22 - Os Conselheiros (as) Tutelares serão eleitos em sufrago universal e direto
pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do Município, em eleição coordenada pela
comissão Eleitoral para Conselheiros Tutelares de Campestre da Serra – RS, sob a
fiscalização do Ministério Público.
23 - Para cada Conselheiro Tutelar eleito haverá um suplente.
24 - O escrutínio dos votos, a contagem e a totalização dos votos de cada
candidato que concorreu ao Quarto Pleito Eleitoral serão registrados em ata que deverá ser
assinada por todos os membros da comissão e pelos candidatos que se fizerem presentes em
todo o período da apuração.
25 - Os Conselheiros Tutelares Municipais eleitos serão empossados pelo
Prefeito Municipal em reunião solene na data de 18 de agosto de 2011.
26 - Os 05 (cinco) Conselheiros Tutelares Municipais Titulares iniciarão o
exercício de suas funções na data de 19 de agosto de 2011 e os suplentes empossados
entrarão em exercício nos casos de vacância ou impedimento do Conselheiro Tutelares
Municipais Titulares.
27 - Cada um dos Conselheiros (as) Tutelares Titulares Municipais eleitos,
após a posse cumprirão um mandato de três anos, devendo cumprir individualmente a carga
horária de 40 horas semanais, incluindo-se os plantões obrigatórios semanais, finais de
semanas, bem como feriados e receberá individualmente a gratificação mensal no valor
de R$ 550,00 ( Quinhentos e cinqüenta e cinco reais), sendo reajustável na mesma data e
índice dos aumentos concedidos aos servidores municipais
28 - O cargo de Conselheiro (a) Tutelar Municipal é de dedicação exclusiva,
sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada.
29 - Cabe exclusivamente aos candidatos ao cargo de Conselheiros (as)
Tutelares Municipais o acompanhamento e o atendimento as datas e prazos constantes no
Cronograma do Processo Eleitoral e na Lei Municipal nº 685 datada de 24 de março de 2011,
inadmitindo-se manifestações e recursos intempestivos.
30 - As publicações dos resultados e das próximas fazem ocorrerão no mural
da Prefeitura e no Site www.campestredaserra.rs.gov.br.
31 - O presente Edital estará afixado na Câmara Municipal e no átrio da
Prefeitura Municipal de Campestre da Serra – RS e disponível no site
www.campestredaserra.rs.gov.br.
Campestre da Serra – RS, 05 de Abril de 2011.
_______________________
Rubia de Souza
Presidente da Quarta Comissão Eleitoral
Municipal para Conselheiros (as)
Tutelares de Campestre da Serra- RS.
Anexo I
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE CAMPESTRE DA SERRA-RS –COMDICA –
Resolução 001/2011
Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Campestre da Serra-RS, no uso de suas atribuições e em conformidade
com a lei Municipal nº 685 de 24 de março de 2011;
Resolve:
Art.1°-Esta Resolução estabelece a composição da Quarta Comissão
Eleitoral Municipal para Conselheiros (as) Tutelares de Campestre da Serra-RS, a qual
fica assim nomeada:
Parágrafo Único: Para o cargo de presidente a Senhora Rubia de Souza, vicepresidente a Senhora Nilza Magnabosco e para primeira secretaria Andressa Almeida
Martins e segunda secretaria a senhora Ana Diva Barizon Castagna.
Art.2- Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Campestre da Serra - RS, 05 de abril de 2011.
_________________________
Rubia de Souza
Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente
de Campestre da Serra-RS- COMDICA.
Anexo II
CRONOGRAMA DAS ETAPAS DA QUARTA ELEIÇÃO PARA CONSELHEIROS
TUTELARES DO MUNICIPIO DE CAMPESTRE DA SERRA-RS
Datas
Dia 05 de abril de 2011
Etapas e Eventos
Edital de Abertura do Quarto Pleito Eleitoral para o
cargo de Conselheiro (a) Tutelar do Município de
Campestre da Serra - RS
Publicações
Edital
De 18 de abril até 29 de abril Inscrições para o cargo de Conselheiro (a) Tutelar do
de 2011
Município de Campestre da Serra - RS
Dia 02 de maio de 2011
Lista preliminar dos inscritos ao cargo de
Edital
Conselheiro (a) Tutelar do Município de Campestre da
Serra - RS
De 03 de maio até 06 de Prazo de envio e retorno ao Ministério Público da
listagem preliminar dos inscritos ao cargo de
maio de 2011
Conselheiro (a) Tutelar do Município de Campestre da
Serra - RS
De 09 de maio até 11 de Prazo para impugnação referente à listagem preliminar
dos inscritos ao cargo de Conselheiro (a) Tutelar do
maio de 2011
Município de Campestre da Serra – RS.
Dia 13 de maio de 2011
Reunião dos candidatos e publicação da lista dos
candidatos homologados na inscrição ao cargo de
Conselheiro (a) Tutelar do Município de Campestre da
Serra - RS
De 18 de maio até 23 de Curso preparatório aos candidatos ao cargo de
Conselheiro (a) Tutelar do Município de Campestre da
maio de 2011
Serra – RS, na Câmara de Vereadores Municipal.
Dia 28 de maio de 2011
Dia 31 de maio de 2011
Edital
Horário a
combinar.
Curso total de 20
horas.
Teste Classificatório aos candidatos ao cargo de
Conselheiro (a) Tutelar do Município de Campestre da
Serra – RS, na Escola M. Joanita G. Tavares.
Horário das
8 horas às
12 horas
Divulgação da lista preliminar com os resultados
do Teste Classificatório e do Curso Preparatório ao
Edital
cargo de Conselheiro (a) Tutelar do Município de
Campestre da Serra – RS.
De 01 de junho até
03 junho de 2011
Prazo para recursos dos resultados da lista
preliminar com os resultados do Teste
Classificatório e do Curso Preparatório ao cargo de
Conselheiro (a) Tutelar do Município de Campestre da
Serra – RS.
Dia 06 de junho de 2011
Divulgação da lista oficial com os nomes dos
candidatos aptos a concorrerem no Quarto Pleito
Eleitoral ao cargo de Conselheiro (a) Tutelar do
Edital
Município de Campestre da Serra – RS.
De 10 de junho até
21 de julho de 2011
Período da Campanha eleitoral para os candidatos
aptos a concorrerem no Quarto Pleito Eleitoral ao
cargo de Conselheiro (a) Tutelar do Município de
Campestre da Serra – RS.
Dia 01 de julho de 2011
Reunião e divulgação dos nomes e números dos
candidatos aptos a concorrerem no Quarto Pleito
Eleitoral ao cargo de Conselheiro (a) Tutelar do
Edital
Município de Campestre da Serra – RS.
Dia 23 de julho de 2011
Dia do Quarto Pleito Eleitoral, ou seja, o dia da
Eleição, ao cargo de Conselheiro (a) Tutelar do
Município de Campestre da Serra – RS.
Nos locais oficiais
de votação das
8 horas às
17 horas.
Na
Dia 23 de julho de 2011
Câmara
de
de
da
Serra Através de
Ata a partir das 18
horas.
Escrutínio, contagem e divulgação da lista Vereadores
preliminar dos nomes dos candidatos eleitos ao Campestre
cargo de Conselheiro (a) Tutelar do Município de
Campestre da Serra – RS.
De 25 de julho até 28 de Prazo para impugnação dos nomes dos
julho de 2011
candidatos eleitos ao cargo de Conselheiro (a)
Tutelar do Município de Campestre da Serra – RS.
De 29 de julho até 03 de Prazo para remessa e devolução do Ministério
agosto de 2011
Público a listagem dos candidatos eleitos ao cargo
de Conselheiro (a) Tutelar do Município de Campestre
da Serra – RS.
Dia 10 de agosto de 2011
Homologação Final com lista dos nomes dos
candidatos eleitos ao cargo de Conselheiros (as) Edital
Tutelares Municipais os Titulares e os Suplentes de
Campestre da Serra – RS.
Dia 18 de agosto
Na Câmara
Ato solene de posse dos Conselheiros (as) Tutelares Vereadores
Municipais Titulares e os Suplentes de Campestre da Campestre
Serra-RS.
Serra – RS.
de
de
da
Download

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