SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
ROTEIRO DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA
ANEXO AO PROGRAMA INFORMATIZADO DE CONTAGEM DE TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO (CLTC) PARA FINS DE APOSENTADORIA
Tendo em vista as Orientações Técnicas em Serviço, sobre
a CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE
APOSENTADORIA, que este Departamento de Recursos Humanos, através da
Equipe de Contagem de Tempo, propiciou entre os meses de outubro/2008 a
janeiro 2009, e no exercício de 2010, aos órgãos subsetorias desta Pasta,
objetivando facilitar a elaboração da Certidão de Liquidação de Tempo de
Contribuição, através de um programa informatizado, encaminhamos
sugestões a fim de facilitar os procedimentos relativos ao assunto,
principalmente documentos encartados no PUCT:
1) REQUERIMENTOS PARA A RATIFICAÇÃO DA C.L.T.C. :
a) Requerimento dirigido ao Diretor do Núcleo de Pessoal / Centro
Administrativo solicitando a Contagem de Tempo para fins de Aposentadoria;
b) Requerimento dirigido ao Diretor do DRHU, solicitando a Ratificação
da C.L.T.C. para fins de Aposentadoria, devendo constar a legislação;
c) Na mesma data, o servidor deverá assinar o ANEXO I, solicitando o
Abono de Permanência, que poderá ser acessado através do site :
www.recursoshumanos.sp.gov.br /Legislação/Normas/Instruções (Instrução –
UCRH 2/04), o qual deverá ser protocolado pela Unidade na mesma data dos
requerimentos, supracitados. Após a ratificação da CLTC, a Unidade deverá
elaborar o ANEXOII, incluir cópia da certidão ratificada, juntamente com o
requerimento e enviar à Secretaria da Fazenda.
d) Incluir no PUCT os documentos pessoais : RG/ CPF.
2) I.N.S.S.: De posse da Certidão original, expedida pelo órgão
Federal:
a) O servidor deverá dirigir requerimento ao Diretor da Unidade,
requerendo a juntada da mencionada certidão ao PUCT, para os fins previstos
nos termos do Artigo 201, § 9º da CF/88 e LC 269/81;
b) A unidade deverá verificar:
-VERACIDADE: Acessar o site
www.previdenciasocial.gov.br
Procedendo desta forma, obterá a “Consulta da Certidão”, imprimir e juntar ao
PUCT;
-Certidões que não fazem parte do site (Antigas / carbonadas no
verso): Enviar ofício a agência do INSS, juntamente com a cópia da Certidão.
Aguardar ofício, confirmando a expedição da certidão, anexando ao PUCT.
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-Examinar os períodos contidos na Certidão, executando o cálculo
próprio. O Tempo de serviço expresso em anos, meses e dias, de efetivo
exercício na atividade privada, será convertido em dias. Todos os períodos
deverão ser discriminados no campo 11, da Certidão (Mod. 101), inclusive
os períodos concomitantes. Após mencionar os períodos concomitantes,
subtrair do tempo de serviço total, registrar na coluna 09 e computar para
fins de aposentadoria.
-Ratificada a Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição,
pelo Diretor do DRHU/SAP, o órgão que expediu a Certidão (Mod. 101/102),
deverá comunicar o fato a agência do INSS, expedindo ofício (Conforme
determina Com. CRHE nº 1, de 14/1/82, item 7).
3) ATOS/PORTARIAS
SOBRE
ADMISSÃO / DISPENSA /
NOMEAÇÃO / EXONERAÇÃO:
Deverão fazer parte do PUCT. No caso de inexistência desse
documento, poderá constar a publicação do D.O.E. Solicitamos que não
sejam anexadas ao PUCT, publicações, juntamente com esses atos, pois
a portaria ou apostila será suficiente.
ATENÇÃO: Nas Portarias de Dispensa / Exoneração que não
constam a data em que o servidor desligou-se, e o ato de Admissão ou
Nomeação for em continuidade, não há necessidade de “publicação para
fins de regularização de vida funcional”. Considera-se o desligamento a
partir da data de exercício no novo cargo ou função atividade.
Essas anotações deverão ser registradas nos campos 11, da Certidão
(Mod. 101).
4) ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO- A.T.S. / SEXTA-PARTE:
Para Adicionais por Tempo de Serviço, não colocar a quebra do
exercício no campo 06.
A observação no campo 03 colocando a vigência/retificações, é
suficiente. Não há necessidade de discriminar no campo 11, pois a portaria/
apostila deve fazer parte do PUCT.
Discriminar no campo 11, apenas as vigências da SEXTA-PARTE e
última concessão do A.T.S., devendo, logicamente, estar inserida a
portaria/apostila no PUCT.
.
ATENÇÃO: NOS CASOS DE CONCESSÃO DE SEXTA-PARTE POR
AÇÃO JUDICIAL, OBSERVAR NO CAMPO 11 E INCLUIR NO PUCT CÓPIA
DA AÇÃO.
5)ENQUADRAMENTOS / PROVIMENTO DE CARGOS / PROMOÇÕES
/ PROGRESSÕES:
Todas as apostilas de enquadramento deverão fazer parte do PUCT.
Porém, no campo 11, deverão ser registrados, APENAS, as situações de:
alteração de Categoria (Ex.: Caráter Precário para Caráter Temporário- Lei
nº 500/74), L.C. nº 712/93 e L.C. nº 1080/08. nº Ex.: Enquadrado na categoria
de servidor, caráter temporário (Lei nº 500/74) Guarda de Presídio / ou
Escriturário, a contar de 14/11/74- DOE ..../..../..... .;
; alteração da Denominação do Cargo ou Função-atividade (Ex.: Guarda
de Presídio integrado na série de Classes de ASP I, a contar de 01/09/86 ( LC
498/86) DOE ......./...../.......;
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Escriturário alterado para Oficial Administrativo ( L.C. nº 712/93 ), a contar de
.........../........./......... DOE ......./......../..........; (ATENÇÃO- UTILIZAR O MESMO
PROCEDIMENTO COM A L.C.1080/08)
alteração do nível ou classe Ex.: ASP I alterado para ASP de Classe II – a
partir de ........./......./....... L.C. nº 681/ 92 , DOE ......../......./..........
Promovido por antiguidade ou merecimento a contar de ........./........./........, de
ASP ......... para ASP .......... ( LC 681/92 ou LC 959/04) DOE ......../......./........
6) INCLUSÂO DE TEMPO DE SERVIÇO DE PREFEITURAS
MUNICIPAIS, OUTROS ESTADOS E DA UNIÃO:
O servidor deverá apresentar a Certidão do órgão em que trabalhou, se
este tiver Regime Próprio de Previdência. O Núcleo de Pessoal/Centro
Administrativo deverá solicitar a veracidade da Certidão.
Nas situações em que o servidor foi celetista (na Prefeitura, ou Estado,
ou ainda, na União) este tempo de serviço deverá constar da Certidão emitida
pelo I.N.S.S. .
Esse tempo será incluído para os servidores efetivos, para todos os fins
até a data de 20/12/1984, nos termos da L.C. nº 437/85. O tempo posterior
será incluído para fins de Aposentadoria (§ 9º, do artigo 126 da CE/89)
Ao servidor temporário, esse tempo será incluído para fins de
Aposentadoria nos termos do § 9º, do artigo 126 da CE/89.
ATENÇÃO: SOLICITAR A CERTIDÃO PRÓPRIA QUANDO se
TRATAR DE TEMPO DE RESERVISTA (EXÉRCITO/ AERONAÚTICA /
MARINHA).
7) DO PROGRAMA INFORMATIZADO DE CONTAGEM DE TEMPO:
As CERTIDÕES deverão ser numeradas seqüencialmente; ser
individualizada; ter por base o registro de freqüência do servidor (Ficha 100);
servir de base para os atos que concedam vantagens aos servidores, como
A.T.S./SEXTA-PARTE, e etc.
A CERTIDÃO DE LIQUIDAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
(CLTC) – Mod. 102, será numerada em seqüência e deverá ser expedida para
fins de Aposentadoria, existindo no PUCT apenas uma desse tipo.
Deverão ser anexadas ao PUCT, apenas as CERTIDÕES (MOD.
101/102). As planilhas do Programa de informatização, como o
OBRIGATÓRIO, PLANILHA DE DADOS E PLANILHA DE REQUISITOS,
deverão ser anexadas na contracapa do PUCT.
8) PROVENTOS
- O servidor deverá requerer a Aposentadoria e assinar o Termo de
Ciência do TCE (Modelos em anexo).
ATENÇÃO: APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ/COMPULSÓRIA –
Não há requerimento solicitando a aposentadoria.
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- Nesta fase o servidor deverá fornecer os documentos abaixo para
encaminhar a SPPREV (órgão responsável para concessão da Aposentadoria
a partir de 01/07/2010), os quais serão encartados no PUCT
Documentos Inerentes ao Processo de Aposentadoria
No Processo de Aposentadoria deve constar toda documentação relativa à
Vida Funcional, ou seja, todos constantes do PUCT e Documentos Pessoais
do servidor, a ser considerados por ocasião de sua aposentadoria, conforme
segue:
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-
Certidão de Nascimento e/ou Casamento
-
Certidão de Tempo de Serviço (se trabalhou em outro órgão ou empresa)
-
Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço e Contribuição (atualizada,
não podendo exceder a 12 (doze) meses – considerar o período que
consta na CLTC.
-
Mapa carga horária (se professor)
-
Cópia do RG (autenticada pelo servidor da unidade origem)
-
Cópia do CPF (autenticada pelo servidor da unidade origem)
-
Documento comprobatório do nº PIS/PASEP
-
Comprovante de Endereço
-
Comprovante de Conta Corrente
-
Requerimento de Aposentadoria
-
Demonstrativo de Cálculo para fins de aposentadoria – Anexo III - além
de todos os documentos comprobatórios (apostilas de concessão) das
vantagens presentes no discriminativo de proventos.
-
Termo de Ciência e Notificação do TCE (Assinado apenas pelo servidor)
-
Cópia do último Demonstrativo de Pagamento
- O Núcleo de Pessoal/Centro Administrativo deverá lançar no sistema
SIGEPREV (SPPREV):
1) cadastrar os dados pessoais e funcionais;
2) imprimir o requerimento de aposentadoria, assinado, apenas, pelo
servidor;
3) elaborar o cálculo dos proventos (Anexo III);
4) imprimir o protocolo.
5) Após, providenciar o processo apartado /filhote (relação de
documentos abaixo), que deverá ser encaminhado à SPPREV,
juntamente com o PUCT.
6) Próxima etapa : enviar as Coordenadorias o PUCT, para ser enviado
ao DRHU/SAP, que também providenciará a assinatura do Diretor do DRHU, a
fim de encaminhar a SPPREV.
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De acordo com as determinações da LC 1.010/2007 e de Comunicado do Tribunal de Contas,
publicado no Diário Oficial do Estado em 13/07/2010, após a publicação do ato de concessão
de aposentadoria, os processos “apartados” (Filhote) deverão permanecer na São Paulo
Previdência (SPPREV) para fins de auditoria do Tribunal de Contas do Estado.
Informamos que, a partir de 01/01/2011, as Secretaria deverão encaminhar para a SPPREV os
processos de aposentadoria, juntamente com “apartado” (Filhote), este instruído com cópia
dos documentos abaixo relacionados:
OBS: as cópias deverão ser autenticadas pelo servidor do órgão de origem.
Ato de Aposentadoria (Anexo I)
Discriminativo de Proventos (Anexo II)
Requerimento que solicita concessão de Aposentadoria
Laudo Médico (para Aposentadoria por Invalidez)
Certidão de Nascimento
Certidão de Frequência (mod. 101)
Certidão de Liquidação de Tempo/Contribuição (mod. 102-Ratificada)
Ato de Nomeação/Admissão
Portaria de último Adicional de Tempo de Serviço Concedido
Portaria da Sexta-Parte (no caso de Ação Judicial juntar a respectiva Apostila)
Último enquadramento
Apostila de Gratificação de Representação Incorporada (se fizer jus)
Apostila de Incorporação nos termos do Art. 133 (se fizer jus)
Apostila de Concessão de Adicional de Insalubridade (se fizer jus)
Apostila de Concessão do Adicional de Periculosidade (se fizer jus) com a respectiva
Certidão da Unidade que concedeu
 CPF
 RG
 Apostila de RG ou nome (se houve mudança)
Título de Promoção de Nível/Classe
Certidões de Contribuição de Outros Regimes- Municipal, Federal, INSS (quando houver)
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APOSENTADORIA
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Órgão ou Entidade: São Paulo Previdência - SPPREV
Processo nº (de origem):__________________________
Responsável pelo ato de concessão: Gerência de Aposentadoria
Aposentado(a):__________________________________________________
Advogado (s): (*)_________________________________________________
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento
dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até
seu julgamento final e conseqüente publicação, e se for o caso e de nosso
interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito
da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões
que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão
publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90
da Lei Complementar nº.709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de
então, a contagem dos prazos processuais.
________________________________________
Local e Data
(Município do servidor e data do requerimento de aposentadoria)
________________________________________
Gerência de Aposentadoria
_______________________________
Aposentado(a)
(nome, cargo e assinatura)
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
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Roteiro de Orientação Técnica - Secretaria da Administração