DETRAN TÉCNICO SUPERIOR RECURSO QUESTÃO 63 Faz-se imperativo rogar pela anulação da questão 63 da prova de Técnico Superior por a mesma apresentar vício, pois não há alternativa correta a ser marcada. A alternativa correta a ser marcada deveria contemplar os itens I,II e IV da questão, já que o item IV está absolutamente correto de acordo com a redação do Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 298, inciso II. Sendo assim não merece prosperar a validade de tal questão por constar na mesma uma nulidade. Requer assim, respeitosamente, à Banca Examinadora que seja anulada a questão 63 por não haver resposta correta a ser marcada, conforme os argumentos acima expostos.