AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO 1 - Enquadramento legal: * Lei nº 10/2004, de 22 de Março * Decreto-Regulamentar nº 19-A/2004, de 14 de Maio * Portaria nº 509-A/2004, de 14 de Maio [Refere-se também, para o caso específico da Universidade de Coimbra, a Deliberação nº 50/2004 do Senado Universitário, publicada no Diário da República, II Série, de 4 de Fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Conselho de Coordenação da Avaliação da Universidade de Coimbra] 2 - Âmbito de aplicação: Administração Directa do Estado e dos Institutos Públicos, podendo estes adaptar a regulamentação à sua situação específica, através dos respectivos Estatutos. Funcionários, agentes e demais trabalhadores, independentemente do título jurídico da relação de trabalho, desde que o respectivo contrato seja por período superior a 6 meses; Aos Dirigentes de nível intermédio. 3 - Princípios Orientadores: Transparência - assentando em critérios objectivos, regras claras e amplamente divulgadas; Orientação para resultados – tendo em vista a excelência e qualidade do serviço; Universalidade – Sendo aplicável a todos os serviços organismos e grupos de pessoal; Responsabilização e desenvolvimento – Instrumento de orientação, avaliação e desenvolvimento dos dirigentes, trabalhadores e equipas para a obtenção de resultados e demonstração de competências profissionais; Reconhecimento e motivação – Garantindo a diferenciação de desempenhos; Gestão integrada de Recursos Humanos; Confidencialidade – Imposição do dever de sigilo a todos os intervenientes no processo, à excepção do Avaliado; Flexibilidade - Permitindo a aprovação de outros sistemas de avaliação ou a sua adaptação, de natureza instrumental. 4 – Objectivos do SIADAP: Promover a qualidade dos serviços e organismos da Administração Pública; Mobilizar os funcionários em torno da missão essencial do serviço, orientando a sua actividade em função de objectivos claros e critérios de avaliação transparentes; Reconhecer o mérito; Potenciar o trabalho em equipa; Promover a comunicação entre hierarquias; Identificar necessidades de formação. 5 - Pressupostos: Avaliação Ordinária - 6 meses de contacto funcional entre avaliado e avaliador, isto é exercício efectivo de funções durante o período mínimo de 6 meses, em contacto funcional com o avaliador, no ano civil anterior àquele em que é feita a avaliação. Avaliação Extraordinária - Quando o requisito de 6 meses entre avaliador e avaliado se cumpra até 30 de Junho do ano em que é feita a avaliação, há lugar a uma avaliação extraordinária que obedece a processo próprio. A tramitação é a mesma que para a ordinária excepto quanto às datas devendo observar-se os intervalos temporais em cada fase do processo. 6 - Obrigatoriedade da consideração da avaliação: Para promoção e progressão Para conversão da nomeação provisória em definitiva Para renovação dos contratos Para renovação da comissão de serviço dos dirigentes de nível intermédio 7 - Intervenientes no processo de avaliação Avaliado Avaliador Dirigente máximo do serviço ou organismo Conselho de Coordenação da Avaliação 8 - Componentes do sistema de avaliação: I – Objectivos II - Competências comportamentais III - Atitude Pessoal I - Objectivos [Objectivos = resultados] 1 - O que são: São os resultados devidamente mensuráveis, relacionados com o desenvolvimento de uma actividade específica, desempenhada por um funcionário ou por uma equipa num determinado período de tempo e visam avaliar os contributos individuais para a concretização dos resultados previstos. 2 - Princípios a considerar na definição de objectivos: Os objectivos devem ser definidos do Topo para a Base, em coerência com o Plano de Actividades do serviço ou organismo e tendo presente a missão da Unidade Orgânica. Devem ser redigidos de forma clara e concretamente definidos de acordo com os resultados principais a obter pelo avaliado tendo em conta a proporcionalidade entre os resultados visados e os meios disponíveis para a sua concretização. Os objectivos devem estar associados aos resultados, isto é, devem traduzir-se em necessidades e não em actividades. Os objectivos para cada funcionário devem considerar não só os objectivos individuais mas igualmente os compromissos da equipa. Os objectivos devem incluir os prazos estimados para a respectiva realização e devem estar associados a uma meta. 3 - Quem define os objectivos: A definição de objectivos e indicadores de medida para os diferentes trabalhadores é da responsabilidade de cada organismo. O avaliador define os objectivos do colaborador directo de acordo com os objectivos fixados para o organismo e para a respectiva unidade orgânica. Os objectivos devem ser acordados entre avaliador e avaliado, prevalecendo em caso de discordância a posição do avaliador. 4 - Número de objectivos: Mínimo de 3 Máximo de 5 Sendo pelo menos um deles de responsabilidade partilhada – [é objectivo de responsabilidade partilhada o que implica o desenvolvimento de um trabalho em equipa para uma finalidade determinada]. 5 – Não confundir objectivos com actividades: Por exemplo: “Gerir o orçamento” não é um objectivo, mas sim uma actividade. “ Reduzir os custos em x%” é, sim, um objectivo. 6 - Os objectivos devem incluir prazos estimados de realização e estar associados a metas. A meta deve ser ambiciosa mas realista; Uma meta realista pressupõe a possibilidade de os objectivos serem alcançados. Uma meta ambiciosa pressupõe que não será alcançada por alguns e será superada por poucos. Exemplos de objectivos definidos no tempo e associados a metas Exemplos de objectivos definidos no tempo e associados a metas - Redução do número de reclamações em % no segundo semestre do ano. - Redução do tempo médio de atendimento de x horas para y até …. - Aumento de 2 horas de formação até ao final do ano. - Redução do número de erros no desenvolvimento da actividade passando de x por 100 processos tratados para y por 100 processos tratados até…. - Aumento de 2 horas de formação até ao final do ano. Exemplo de objectivos que podem e não podem ser superados - Exemplos de objectivos que não podem ser excedidos - Exemplos de objectivos que podem ser excedidos - Cumprimento dos planos de actividade - Nível da qualidade e eficácia na aplicação e desenvolvimento do Plano de Actividades - Cumprimento do orçamento - Redução de custos - Cumprimento dos processos e regras de serviço definidas - Melhoria dos tempos de resposta e de satisfação dos destinatários do serviço. - Aumento da produtividade ou redução do número de reclamações * Retirado do Manual de Avaliação do Desempenho do Ministério das Finanças – Secretaria de Estado da Administração Pública Termos que ajudam a distinguir Tarefa Executa-se; Apresenta-se; Fornece-se; Actualiza-se; Limpa-se; Conserva-se; Repara-se, Etc.. Objectivo Melhorar; Desenvolver; Aumentar; Implementar; Diminuir; Garantir; Antecipar; Nível de Qualidade; Etc… Indicador Até ao dia x; No prazo máximo de; Até ao fim do primeiro semestre; Abaixo de x; Acima de x; Etc… 7 - Avaliação dos Objectivos: Sua ponderação: Os objectivos devem ser sujeitos a ponderação não podendo cada um deles ter valor inferior a 15% ou 20%, caso tenham sido fixados, respectivamente, em número de 5 ou menos. Sua aferição Cada objectivo é aferido em três níveis: Nível 5 – Superou o objectivo Nível 3 – Cumpriu o objectivo Nível 1 – Não cumpriu o objectivo Avaliação A avaliação do objectivo resulta da média ponderada dos níveis atribuídos. ***** *** * Exemplos de Objectivos Grupo de Pessoal Técnico Superior e Técnico, de acordo com a área de actividade: - Redução do número de processos pendentes em x%. - Redução do tempo médio de pendência dos processos em x%. - Garantia de que x % dos pareceres cumprem os prazos acordados no momento da solicitação. - Apresentação de x propostas de melhoria dos processos administrativos do serviço durante o ano. - Nível de qualidade média dos pareceres apresentados de acordo com os critérios acordados com a chefia para cada tipologia de parecer. Grupo de Pessoal Técnico- Profissional e Administrativo, de acordo com a área de actividade: - Redução do número de reclamações justificadas em x%. - Redução do número de erros de contagens de pessoal até ao dia x e de tempos para cálculo de assiduidade em y%. - Apresentação de x propostas de melhoria dos processos administrativos do serviço, durante o ano. - Redução dos níveis de reincidência de solicitações pelo mesmo motivo em x.%. - Redução do tempo médio de resposta a solicitações em x%. - Redução do número de erros no encaminhamento e distribuição de informação em x%. - Melhoria da qualidade das actas das reuniões de acordo com critérios acordados pela chefia. Grupo de Pessoal Operário e Auxiliar, de acordo com a área de actividade: - Melhoria da qualidade de resposta, tendo em conta critérios de avaliação a acordar com a chefia. - Melhoria do tempo médio de resposta a solicitações em x horas. II - Competências Comportamentais 1 - O que são: As competências são as características pessoais que diferenciam os níveis de desempenho de uma função. Pretende-se, assim, valorizar não só os resultados obtidos (em função dos objectivos), mas também a forma como foram alcançados (competências demonstradas) no sentido de promover as condições geradoras de níveis elevados de desempenho a médio e a longo prazo. 2 – Definição das competências: Os perfis de competências constam das fichas de avaliação. Devem ser consideradas no mínimo 4 e no máximo 6 competências em função dos diferentes grupos profissionais. 3 – Avaliação das competências: [Tem-se em vista valorizar os comportamentos mais relevantes para o desempenho de uma função dentro de um serviço]. Sua ponderação: A ponderação de cada competência não pode ser inferior a 10%. A ponderação das competências deve ser fixada por grupo profissional, no âmbito da unidade orgânica, no início do ano e dela deve ser dada conhecimento ao avaliado. Sua aferição 5 – Excelente 4 – Muito Bom 3 – Bom 2 – Necessita Desenvolvimento 1– Insuficiente Avaliação O resultado da avaliação é igual à média ponderada do resultado das diferentes competências expressas em números inteiros. III – Atitude Pessoal 1 - O que é: Visa apreciar a forma como a actividade foi desempenhada pelo avaliado, por exemplo, o interesse, a motivação e o esforço realizado. 2 - Como se avalia 5 – Excelente 4 – Muito Bom 3 – Bom 2 – Necessita Desenvolvimento 1 – Insuficiente A avaliação é expressa em números inteiros e devidamente fundamentada com um parecer qualitativo. ***** *** * AVALIAÇÃO GLOBAL - Determinação da Avaliação Global A avaliação global é determinada pelos resultados obtidos nas diversas componentes, devidamente ponderadas, de acordo com o Grupo de Pessoal: Grupos Objectivos Competências Atitude Pessoal Dirigentes 75% 25% - Técnico Superior e Técnico 60% 30% 10% Téc. Profissional e Administrativo 50% 40% 10% Operário 40% 50% 10% Auxiliar 20% 60% 20% - Escala de avaliação: Excelente Muito Bom Bom Necessita Desenvolvimento Insuficiente 4,5 a 5 4 a 4,4 3 a 3,9 2 a 2,9 1 a 1,9 - Diferenciação de Mérito e Excelência: - A atribuição da classificação de Excelente, deve ser justificada pelo avaliador que identificará os factores que contribuíram para a atribuir, bem como os contributos relevantes para o serviço, que serão incluídos na base de dados sobre boas práticas. - A atribuição da classificação de Muito Bom deve ser justificada pelo avaliador, devendo também identificar os factores que contribuíram para a sua atribuição. - A atribuição de mérito e excelência fica sujeita à fixação de percentagens máximas que devem ser do conhecimento de todos os avaliados: 20% para Muito Bom 5% para Excelente - Esta fixação deve ser aplicada por serviço ou organismo e de modo equitativo aos diversos grupos profissionais, os quais podem ser agregados para esse efeito nos serviços ou organismos em que o número de avaliados por cada um dos grupos profissionais seja inferior a 20. - A aplicação do sistema de percentagens a cada serviço ou organismo é da exclusiva responsabilidade dos seus dirigentes, cabendo ao dirigente máximo assegurar o seu cumprimento. -Implicações na carreira (salvo lei especial em contrário): Excelente Redução de 1 ano no tempo de serviço para promoção nas carreiras verticais ou progressão nas horizontais. Promoção na carreira, independentemente de concurso, caso esteja a decorrer o último ano do período de tempo necessário para a promoção. Muito Bom (Durante 2 anos consecutivos) Redução de 1 ano nos períodos legalmente exigidos para promoção nas carreiras verticais ou progressão nas horizontais Processo de Avaliação Na abordagem que se segue contempla-se apenas o processo de avaliação ordinária. Considera-se avaliação ordinária a que “respeita aos trabalhadores que contem, no ano civil anterior, mais de seis meses de serviço efectivo prestado em contacto funcional com o respectivo avaliador e reporta-se ao tempo de serviço prestado naquele ano e não avaliado.” Não consideramos, pois, a avaliação extraordinária, os casos de avaliação especial nem a avaliação dos dirigentes. O processo de avaliação decorre nos meses de Janeiro a Março. Caso haja reclamação e recurso o processo de avaliação deverá estar encerrado até ao dia 30 de Abril. Mês de Janeiro do ano x – (relativamente ao serviço prestado no ano anterior) Compete: Auto-avaliação Ao Avaliado A partir do dia 5 de Janeiro preenche a ficha de auto-avaliação do trabalho desenvolvido no ano anterior para ser apresentada ao avaliador em entrevista individual que ocorrerá no mês de Fevereiro. Avaliação-Prévia Ao Avaliador Entre 5 e 20 de Janeiro, preenche as fichas de avaliação relativas ao trabalho prestado pelo avaliado no ano anterior, para serem apresentadas ao Conselho Coordenador a Avaliação que reunirá entre 21 e 31 e Janeiro. Harmonização das avaliações Ao Conselho Coordenador da Avaliação Entre 21 e 31 de Janeiro, reúne tendo em vista harmonizar as avaliações e validar as propostas de avaliação final correspondentes às percentagens máximas de mérito e excelência. Mês de Fevereiro do ano x – (relativamente ao serviço prestado no ano anterior e a prestar no próprio ano) Compete: Entrevista para: Análise da autoavaliação do avaliado - Avaliação do ano anterior Dar conhecimento da avaliação feita pelo avaliador Ao Avaliador - Fixação de objectivos a prosseguir pelos avaliados no próprio ano *. O Avaliador promove durante o mês de Fevereiro uma entrevista individual com o avaliado com o objectivo de: - Proceder à análise da auto-avaliação feita pelo avaliado, reportada ao trabalho prestado no ano anterior; - Dar conhecimento da avaliação feita pelo avaliador ao avaliado, relativa ao trabalho prestado no ano anterior; - Estabelecer os objectivos a prosseguir pelo avaliado no decurso desse ano. * Excepcionalmente pode ocorrer a necessidade de revisão dos objectivos, devendo esta obedecer aos mesmos procedimentos utilizados para a definição de objectivos Mês de Março e (eventualmente) Mês de Abril do ano x – (relativamente ao serviço prestado no ano anterior) Compete: Homologação da Avaliação Ao Dirigente Máximo do Serviço Até 15 de Março homologa as classificações atribuídas. Reclamação Ao Avaliado (Eventualmente) No prazo de 5 dias úteis após conhecimento da homologação da sua avaliação, o avaliado pode apresentar reclamação, por escrito, para o Dirigente Máximo do Serviço. Dirigente Máximo do Serviço (para a decisão) Decisão da Reclamação e Conselho Coordenador da Avaliação No prazo máximo de 15 dias úteis, será proferida decisão sobre a reclamação, dependendo esta de parecer prévio do Conselho Coordenador da Avaliação. (para parecer) Recurso [Carece de interpretação adequada à situação específica da Universidade, dada a autonomia] Ao Avaliado (Eventualmente) Da decisão sobre a reclamação o avaliado pode recorrer hierarquicamente para o respectivo membro do Governo no prazo de 5 dias úteis após conhecimento da decisão. O recurso não pode fundamentar-se na comparação entre resultados de avaliações. Decisão do Recurso [Consequentemente, carece também de Membro do Governo interpretação adequada à situação específica da Universidade, dada a autonomia] Decide no prazo de 10 dias úteis contados da data da interposição do recurso. Deve estar terminado até 30 de Abril do ano x, o processo de avaliação do trabalho desenvolvido no ano anterior. Seguem-se os procedimentos da responsabilidade de cada organismo relativos à gestão integrada do SIADAP.