Módulo 10- Disciplina da Segurança Penitenciária III Disciplina: Gerenciamento de Crise Curso de Formação de Agentes Penitenciários Módulo 10- Disciplina da Segurança Penitenciária I I I Disciplina: Gerenciamento de Crise Módulo 10- Disciplina da Segurança Penitenciária III Disciplina: Gerenciamento de Crise PRINCÍPIOS GERAIS DO GERENCIAMENTO DE CRISES - DOUTRINA 1. Ocorrência de Alta Complexidade É todo fato de origem humana ou natural, que, alterando a ordem pública, supere a capacidade de resposta dos esforços ordinários de polícia, exigindo intervenção de forças policiais através da estruturação de ações e operações especializadas, ou típicas de bombeiros militares, com objetivo de proteger e socorrer o cidadão. 2. Crise Também conhecida como evento crítico. Existem dezenas de definições para crise, porém, em nossa atividade podemos defini-la como: a. Manifestação violenta e repentina de ruptura do equilíbrio, da normalidade (em qualquer atividade humana, inclusive e, principalmente, na Segurança Pública); b. Tensão, conflito; c. Situação grave em que os acontecimentos da vida social, rompendo padrões tradicionais, perturbam a organização de alguns ou de todos os grupos integrados na sociedade. d. Momento perigoso ou difícil de uma evolução ou de um processo; período de desordem acompanhado de busca penosa de uma solução (Dicionário Aurélio) e. Conjuntura perigosa, situação anormal e grave. Momento grave, decisivo (Dicionário Michaelis) A Academia Nacional do FBI (Federal Bureau of Investigation) dos Estados Unidos da América define crise como: “Um evento ou situação crucial que exige uma resposta especial da Polícia, a fim de assegurar uma solução aceitável”. São modalidades de crises policiais: - Extorsão mediante sequestro; - Sequestro de pessoas; - Rebelião em presídios; - Ameaça ou localização de artefatos explosivos; - Atos terroristas; - Captura de fugitivos; - Conflitos agrários; - Suicídios; - Graves vazamentos, incêndios, etc. - Outras ocorrências de vulto. Curso de Formação de Agentes Penitenciários Módulo 10- Disciplina da Segurança Penitenciária I I I Disciplina: Gerenciamento de Crise 3. Gerenciamento de Crises O FBI define o gerenciamento de crises como: “o processo de identificar, obter e aplicar recursos necessários à antecipação, prevenção e resolução de uma crise”. Pode ser descrito, também, como um processo racional de resolver problemas baseados em probabilidades. Essas ocorrências, por suas características, geram e criam no contexto da segurança pública, situações críticas, nas quais se manifestam em um fato de natureza policial, os mais diversificados problemas de ordem social, econômica, política, psicológica e ideológica. 4. Características da Crise As crises possuem três características básicas: a. Imprevisibilidade – a crise é não seletiva e inesperada, isto é, qualquer pessoa ou instituição pode ser atingida a qualquer instante, em qualquer local, a qualquer hora. Sabemos que ela vai acontecer, mas não podemos prever quando. Portanto, devemos estar preparados para enfrentar qualquer crise. Ela pode ocorrer assim que você acabar de ler este parágrafo. b. Compressão do tempo – Embora as crises possam perdurar por dias, os processos decisórios que envolvem deliberações para adoção de posturas na ambiência operacional devem ser efetivadas em um curto espaço de tempo. As ocorrências de alta complexidade impõem às autoridades policiais responsáveis por seu gerenciamento urgência, agilidade e rapidez nas decisões. c. Ameaça à vida – sempre se configura como elemento de um evento crítico, mesmo quando a vida em risco é a do próprio causador da crise. A experiência no tratamento dessas questões permite destacar ainda outros três fatores que podem caracterizar uma situação de crise: • • • Alto grau de pressão psicológica; Conflitos de competência; Alto poder desestabilizador do clima de segurança subjetivo. A conjugação da imprevisibilidade, compressão de tempo e ameaça à vida fazem com que as ocorrências de alta complexidade se desenvolvam em um clima conturbado e de alto grau de pressão psicológica. Isso gera ansiedade e “stress” que, fora de determinados padrões, reduzem a capacidade de desempenho em nível mental e físico dos profissionais de polícia ostensiva que tenham de atuar no teatro de operações. Curso de Formação de Agentes Penitenciários Módulo 10- Disciplina da Segurança Penitenciária I I I Disciplina: Gerenciamento de Crise No contexto das crises, como um fator complicador a mais, os conflitos de competência, invariavelmente, emergem em meio à confusão de autoridades, políticos, organizações policiais, imprensa e outros segmentos da comunidade que se apresentam para participar dos esforços de restauração da ordem pública. Outra característica marcante das situações aqui estudadas é seu alto poder desestabilizador do clima de segurança subjetiva da comunidade. As ocorrências de alta complexidade são, em sua grande maioria, amplamente noticiadas e ganham repercussão até internacional, em muitas ocasiões. A crise, retratada em todas as suas facetas, passa a se constituir no núcleo dos noticiários. Por essas razões, as instituições policiais necessitam de algumas posturas, entre quais destacamos: a. Postura organizacional não rotineira: A necessidade de uma postura organizacional não rotineira é, de todas as características essenciais, aquela que talvez cause maiores transtornos ao processo de gerenciamento de crises. Contudo, é a única cujos efeitos podem ser minimizados, graças a um preparo e a um treinamento prévio da organização para o enfrentamento de eventos críticos. b. Planejamento analítico especial e capacidade de implementação: Sobre a necessidade de um planejamento analítico especial, é importante salientar que a análise e o planejamento durante o desenrolar de uma crise são consideravelmente prejudicados por fatores como insuficiência de informações sobre o evento crítico, a intervenção da mídia, o tumulto de massa geralmente causado por situações dessa natureza e a dificuldade de suprimento de materiais e equipamentos próprios dificultam sobremaneira a solução da crise. De qualquer forma, deve-se optar pelas soluções simples e possíveis de serem levadas a termo em detrimento das soluções cinematográficas, impossíveis de ser executadas. c. Considerações legais especiais: Finalmente, com relação às considerações legais especiais exigidas pelos eventos críticos, cabe ressaltar que, além de reflexões sobre temas como estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal, responsabilidade civil, etc., algumas vezes, embora amparada por essas excludentes de ilicitude, a ação pode não ter uma aceitabilidade pela opinião pública. Numa situação, por exemplo, onde o pai que ameaça matar o filho com uma faca, embora exista o amparo legal para atuar, a sociedade certamente irá questionar: será que o pai teria mesmo coragem de matar o próprio filho? Era mesmo necessário matar o pai na frente do filho? 5. Posturas gerenciais básicas Grande parte dos erros cometidos e distorções que são observadas durante a estruturação de ações de resposta, por ocasião do gerenciamento de uma crise, decorrem da inexistência ou do desrespeito a conceitos essenciais a esse tipo específico de trabalho policial. Curso de Formação de Agentes Penitenciários Módulo 10- Disciplina da Segurança Penitenciária I I I Disciplina: Gerenciamento de Crise Isso compromete a compreensão do fato delituoso, inibe a adoção de posturas na ambiência operacional e induz a operacionalizar estratégias equivocadas. É preciso estabelecer os objetivos que direcionarão a atuação de uma força policial nas situações de crise. Todos os esforços para a preservação da ordem devem ser desenvolvidos com os seguintes objetivos gerais: 1) Preservação de vidas, sem distinções: a) Dos policiais; b) Dos reféns; c) Do público em geral; d) Dos criminosos. 2) Aplicação da lei, incondicional: a) Prisão dos infratores protagonistas da crise; b) Proteção do patrimônio público/privado; c) Garantir o estado de direito. Esses objetivos estão sendo apresentados de acordo com seu grau de importância e prioridade. Isso significa dizer que preservar vidas e aplicar a lei devem ser considerados pontos balizadores do processo de gerenciamento das ocorrências de alta complexidade. 6. Critérios para tomada de decisão Na busca da consecução dos objetivos apresentados, o policial envolvido numa ocorrência de alta complexidade está, durante todo o desenrolar do evento, tomando decisões pertinentes aos campos de gerenciamento aqui abordados. Nessas ocasiões existe um constante processo decisório. Há o dilema do tipo “faço ou não faço?”. Decisões, desde as mais simples às mais complexas, vão sendo tomadas a todo o momento. Curso de Formação de Agentes Penitenciários Módulo 10- Disciplina da Segurança Penitenciária I I I Disciplina: Gerenciamento de Crise Elas envolvem matérias díspares, como o fornecimento de água ou alimentação para os reféns e para os delinquentes, atendimento médico de urgência a uma vítima no interior do ponto crítico, o corte de linha telefônica e fornecimento de eletricidade, ou até mesmo o emprego de força. Assim, com o intuito de balizar o processo decisório na ambiência operacional, bem como para sua análise crítica, a doutrina do FBI preconiza três critérios para a tomada de decisões: CRITÉRIOS PARA TOMADA DE DECISÕES NECESSIDADE VALIDADE DO RISCO ACEITABILIDADE Legal/moral/ética O critério de NECESSIDADE indica que toda e qualquer ação somente deve ser implementada quando for indispensável. Se não houver necessidade de se tomar determinada decisão, não se justifica sua adoção. O que se pretende fazer é realmente necessário? O critério da VALIDADE DO RISCO estabelece que toda e qualquer ação tem que levar em conta se os riscos dela advindos são compensados pelos resultados. A pergunta que deve ser feita é: vale a pena correr esse risco? Esse critério é muito difícil de ser avaliado, pois envolve fatores de ordem subjetiva (já que o que é arriscado para um não o é para outro) e de ordem objetiva (o que foi proveitoso em uma crise poderá não sê-lo em outra). O terceiro critério, ACEITABILIDADE, implica que toda decisão deve ter respaldo legal, moral e ético. Curso de Formação de Agentes Penitenciários Módulo 10- Disciplina da Segurança Penitenciária I I I Disciplina: Gerenciamento de Crise A aceitabilidade legal significa que toda decisão deve ser tomada com base nos princípios ditados pelas leis. Uma crise, por mais séria que seja, não dá à organização policial a prerrogativa de violar leis. A aceitabilidade moral implica que toda decisão para ser tomada deve levar em consideração aspectos de moralidade e bons costumes. A aceitabilidade ética está consubstanciada no princípio de que o responsável pelo gerenciamento da crise, ao tomar uma decisão, deve fazê-lo lembrando que o resultado de sua ação não pode exigir de seus comandados a prática de ações que causem constrangimentos “interna corporis”. Nesse sentido, é clássico o exemplo do policial que se oferece como voluntário para ser trocado por algum refém. Essa troca, se autorizada, acarreta questionamento ético, pois pode provocar transtornos ao gerenciamento da crise. Outras Escolas de Gerenciamento de Crises no Mundo Anglo-saxônica: EUA, Inglaterra, America do sul. Preservar vidas e aplicar a lei: “Preservar pois as „vidas‟ ainda estão „vivas‟ ”. Russa Salvar vidas: “todos estão mortos, vamos tentar salvar alguém” Israelense “O refém é efeito colateral. O tomador é que não poder sair vivo.” 7- CLASSIFICAÇÃO 7.1. Classificação aos graus de risco de uma crise Avaliar o grau de risco, em uma ocorrência de crises, deve ser uma das primeiras ações do policial, uma vez que a doutrina do FBI estabelece uma escala de risco ou ameaça, para a classificação da crise. Curso de Formação de Agentes Penitenciários Módulo 10- Disciplina da Segurança Penitenciária I I I Disciplina: Gerenciamento de Crise Essa classificação possui quatro graus, como no quadro abaixo: CLASSIFICAÇÃO 1º GRAU 2º GRAU 3º GRAU 4º GRAU TIPOS EXEMPLOS (FBI) Assalto a banco promovido por uma ou duas ALTO RISCO pessoas armadas de pistola ou revólver, sem reféns. Um assalto a banco por dois elementos armados ALTÍSSIMO mantendo três ou quatro pessoas como reféns. RISCO Terroristas armados de metralhadoras ou outras AMEAÇA armas automáticas, mantendo oitenta reféns a bordo EXTRAORDINÁRIA de uma aeronave. Um indivíduo de posse de um recipiente, afirmando AMEAÇA que seu conteúdo é radioativo e de alto poder destrutivo ou letal, ameaçando a população de uma EXÓTICA cidade. 7. 2. Níveis de resposta aos graus de risco de uma crise Os níveis de resposta estão relacionados diretamente ao grau de risco de uma crise, ou seja, o nível de resposta sobe na mesma proporção em que cresce o risco da crise. É interessante conhecer o dimensionamento dos recursos a ser utilizados, conforme visualizados no quadro abaixo: NÍVEL 1 2 3 4 RECURSOS LOCAIS RESPOSTA POLICIAL As guarnições normais de área poderão atender à ocorrência. LOCAIS As guarnições normais com apoio de ESPECIALIZADOS guarnições especiais da unidade de área. TODOS DO NÍVEL DOIS + As guarnições especiais de área não COMANDO GERAL conseguiram solucionar, pede-se apoio da equipe especial da maior autoridade. TODOS DO NÍVEL TRÊS + A equipe especial é empregada com auxílio RECURSOS EXÓGENOS de equipe de profissionais de áreas específicas. Uma correta avaliação do grau de risco ou ameaça representado por uma crise concorre favoravelmente para a solução do evento, possibilitando, desde o início, o oferecimento de um nível de resposta adequado à situação, evitando-se perdas desnecessárias. O grau de risco de uma crise pode ser mudado em seu transcorrer, pois a primeira autoridade policial que chega ao local faz uma avaliação precoce da situação, com base em informações precárias e de difícil confirmação. Informações importantes, Curso de Formação de Agentes Penitenciários Módulo 10- Disciplina da Segurança Penitenciária I I I Disciplina: Gerenciamento de Crise como o número de reféns, número de bandidos e número de armas, que, às vezes, só vêm a ser confirmados com o andamento da crise. 8- TIPOLOGIA DOS TOMADORES DE REFÉNS Na tentativa de auxiliar os gestores policiais nessa difícil tarefa de coleta de dados acerca dos tomadores de reféns, os estudiosos da disciplina Gerenciamento de Crises têm procurado desenvolver uma tipologia dos causadores de eventos críticos. O Capitão Frank Bolz Junior, do Departamento de Polícia de Nova Iorque, EUA, em sua obra Como ser um refém e sobreviver, classifica-os em três tipos fundamentais. O primeiro deles é o criminoso comum (também conhecido como contumaz, ou criminalmente motivado). É o indivíduo que se mantém através de repetidos furtos e roubos e de uma vida dedicada ao crime. Essa espécie de criminoso, geralmente, provoca uma crise por acidente, devido a um confronto inesperado com a Polícia, na flagrância de alguma atividade ilícita. Com a chegada da Polícia, o indivíduo agarra a primeira pessoa a seu alcance como refém, e passa a utilizá-la como garantia para a fuga, neutralizando, assim, a ação dos policiais. O grande perigo desse tipo de causador de evento crítico certamente está nos momentos iniciais da crise. Em média, os primeiros quarenta minutos são os mais perigosos. Esse tipo de causador de crise representa a maioria dos casos ocorridos no Brasil. Nesse mesmo contexto, encontra-se o criminoso profissional o qual, diferente do anterior, faz um planejamento bem apurado sobre o crime a ser praticado. O segundo tipo é o emocionalmente perturbado. Geralmente um indivíduo que não conseguiu lidar com seus problemas de trabalho ou de família, ou que esteja completamente divorciado da realidade. Algumas doutrinas chamam esse tipo de incidente doméstico, já que normalmente envolve as relações familiares. Estatisticamente, nos Estados Unidos, esse é o tipo de indivíduo que causa a maioria dos eventos críticos. Brigas domésticas, problemas referentes à custódia de menores, empregados revoltados ou alguma mágoa com relação a uma autoridade podem ser o estopim para a prática de atos que redundem em crises. Curso de Formação de Agentes Penitenciários Módulo 10- Disciplina da Segurança Penitenciária I I I Disciplina: Gerenciamento de Crise Não há no Brasil dados estatísticos confiáveis que possam indicar, com exatidão, o percentual representado por esse tipo de causadores de eventos críticos no universo de crises registradas no país, verificando-se nos noticiários que algumas dessas situações se vinculam à prática de crimes chamados passionais. Nessa mesma classe, encontramos os doentes mentais como psicóticos, neuróticos e psicopatas. Psicótico: Perda total do sentimento da realidade. Constrói um mundo imaginário (Esquizofrênico, Maníaco/Depressivo , Toximaníaco) Neurótico: Conservação da consciência com distúrbios Compulsões) psíquico (Fobias, Obsessões, Psicopata: Perversos, cruéis, sem nenhum sentimento de “vida” (Fanático, Necrófilos, Explosivos) O terceiro e último tipo é o terrorista por motivação política. Apesar de não ostentar uma liderança estatística, essa espécie de causadores de eventos críticos é, de longe, a que causa maior estardalhaço. Basta uma olhada nos jornais para se verificar as repercussões causadas por esse tipo de evento, ao redor do mundo. É que, pela própria essência desses eventos, geralmente cuidadosamente planejados por grupos com motivação política ou ideológica, a repercussão e a divulgação constituem, na maioria das vezes, o principal objetivo da crise, que se revela como uma oportunidade valiosa para críticas a autoridades constituídas e para revelação dos propósitos ou programas do grupo. Um subtipo dessa categoria de causadores de eventos críticos é o terrorista por motivação religiosa. É muito difícil lidar com esse tipo de elemento, porque não pode haver nenhuma racionalização através do diálogo, o que praticamente inviabiliza as negociações. Ele não aceita barganhar suas convicções e crenças. Quase sempre, o campo de manobra da negociação fica reduzido a tentar convencer o elemento de que, ao invés de morrer pela causa, naquele evento crítico, seria muito mais proveitoso sair vivo para continuar a luta. Para esse tipo de causador de crise, pode parecer, em dado momento, ser mais conveniente sair da crise carregado nos braços de seus seguidores como um herói. Curso de Formação de Agentes Penitenciários Módulo 10- Disciplina da Segurança Penitenciária I I I Disciplina: Gerenciamento de Crise Seja qual for o tipo do causador do evento crítico, deve-se evitar, no curso da negociação, a adoção de posturas estereotipadas com relação à tipologia e à motivação. A classificação aqui apresentada, a par de suas imperfeições, deve servir apenas como um ponto de orientação na diagnose dos tomadores de reféns, dado o papel primordial que eles desempenham no processo de negociação. 9- LOCAL DA OCORRÊNCIA 9.1. Organização do local O início de uma ocorrência de alta complexidade é sempre muito problemático, uma vez que os transgressores da lei, os reféns e os primeiros policiais envolvidos estão com elevados níveis de tensão, faltam informações reais e sobram dados distorcidos, acerca do cenário predominantemente emocional que se percebe nesse primeiro momento, contudo algumas ações são necessárias, são adotadas pelo policial que primeiro chegou ao local de ocorrência, ou seja, 1º Interventor. A primeira conduta consiste em conter os transgressores da lei, bem como os eventuais reféns, em local determinado, cerceando a possibilidade de fuga e isso, por si só, trará melhor controle da situação. A contenção tem por objetivo também diminuir o espaço físico ocupado pelos transgressores da lei e pelos reféns, o que facilitará o processo de negociação e a eventual aplicação de outras alternativas táticas. A próxima conduta a ser adotada é o isolamento do local, estabelecendo-se o perímetro de segurança em dois níveis (perímetro interno e perímetro externo) ao redor do ponto crítico. Tais denominações podem receber outros nomes, como por exemplo: área vermelha, amarela e verde; zonas A, B, e C; entre outros. Curso de Formação de Agentes Penitenciários Módulo 10- Disciplina da Segurança Penitenciária I I I Disciplina: Gerenciamento de Crise O princípio do isolamento da área consiste em restringir o acesso das pessoas que tenham funções específicas em cada um dos perímetros; dessa forma entende-se, por ponto crítico, o local mais próximo dos causadores do evento, nas imediações desse local só deve estar presente o grupo de negociação e o grupo tático. Portanto, somente o pessoal especializado para aplicar as alternativas táticas é que deve permanecer no perímetro interno. Na área compreendida entre o perímetro interno e o externo, será o local onde será instalado o posto de comando (PC), local onde ficará o comitê de crise, composto pelo gerente da crise e seu staff, posto de comando tático (PCT), bem como demais órgãos de apoio obrigatórios, como médico, ambulância, e as equipes eventuais: companhias de gás, eletricidade, água, corpo de bombeiros etc. A área compreendida após o perímetro externo é caracterizada pelo livre acesso de todas as pessoas, é nesse espaço que ficará o pessoal da imprensa e o pessoal especializado para cuidar da fluidez do trânsito. A forma e o tamanho dos perímetros táticos vão depender da natureza, da localização e do grau de risco do ponto crítico. Nessas condições, normalmente é esperado que o isolamento de um ponto comercial em uma rua do interior do estado, onde ocorre um assalto, não possua as mesmas características e o mesmo grau de dificuldade, se esse comércio estiver localizado na Av. Jerônimo Monteiro, no centro da capital capixaba. Contudo, um ponto muito importante deve sempre ser lembrado: não importam quais as dificuldades, o isolamento do ponto crítico deve sempre ser realizado, sob pena de comprometer o êxito da missão de gerenciamento da crise. Curso de Formação de Agentes Penitenciários Módulo 10- Disciplina da Segurança Penitenciária I I I Disciplina: Gerenciamento de Crise É importante lembrar que, ao ser estabelecido o contorno dos perímetros táticos, quanto mais amplo for o perímetro mais difícil se torna sua manutenção, por exigir um maior número de policiais e causar maiores transtornos na rotina das pessoas que vivem nas proximidades do ponto crítico, ou dele se utilizam. Somente após proceder a contenção e o isolamento é que o policial 1º Interventor fará contatos no intuito de iniciar as negociações, sem proceder concessões e objetivando acalmar os envolvidos, adotando diálogo racional, através das dicas listadas na alternativa tática da negociação. 10-O GERENTE DA CRISE Não há dúvida de que cabe às Polícias Militares a atribuição de preservação da ordem pública, é o que assegura a nossa lei maior. O entendimento da expressão “preservação da ordem pública”, além de ter caráter preventivo, possui também caráter repressivo, representado pela restauração da ordem pública, quando esta for rompida. É nesse entendimento que se enquadra perfeitamente a atuação das Polícias Militares dos Estados como órgãos responsáveis pela preservação da ordem pública, através do policiamento ostensivo e preventivo e da imediata intervenção, quando isso não estiver acontecendo. Uma crise com reféns localizados, por exemplo, é uma atribuição específica de restabelecimento da ordem pública, portanto, missão das Polícias Militares. Normalmente são os policiais militares os primeiros a tomar conhecimento desse tipo de evento crítico e, dessa forma, enquanto assim as coisas acontecerem, recomenda-se que o gerente da crise seja o policial militar de maior graduação ou posto, presente no local, cabendo-lhe então toda a responsabilidade pelo gerenciamento da crise, sendo ele a única autoridade do local com poder decisório. Todo staff formado para assessoramento, o grupo de negociadores e o grupo tático deverão estar subordinados ao gerente da crise. Curso de Formação de Agentes Penitenciários Módulo 10- Disciplina da Segurança Penitenciária I I I Disciplina: Gerenciamento de Crise É um erro comum de estratégia quando as autoridades do Poder Executivo, em âmbito estadual, querendo agradar tanto a Polícia Militar, quanto a Civil, determinam atribuições em conjunto e não havendo relação de subordinação, entre elas, o impasse fica criado, o que prejudica a definição das responsabilidades e o conseqüente controle do local. 11- AS ALTERNATIVAS TÁTICAS As alternativas táticas, para resolução de ocorrências de alta complexidade, têm sido modificadas no decorrer dos anos. O refinamento do trabalho inicial levou à concepção do mais moderno jogo das alternativas conhecidas até 1989, que eram Negociação, Tear Gás, Sniper e Assault. Através de recentes estudos realizados por profissionais de times táticos policiais, foi possível analisar uma nova evolução nas alternativas táticas, resultante de desenvolvimentos tecnológicos, políticos e maior complexidade em situações de crise, onde se procura diminuir os riscos de vida para as partes envolvidas. Assim, as alternativas em cenários de crise passaram a compreender negociação, agentes não letais, sniper e assault. No Brasil, as quatro alternativas táticas empregadas são denominadas mais comumente como: Negociação; Emprego de técnicas não letais; Tiro de comprometimento ou sniper; Invasão tática. NEGOCIAÇÃO - 1ª Alternativa Tática A negociação constitui o que se costuma dizer, a melhor das alternativas táticas. Isso porque, na quase totalidade das ocorrências em nosso país, o transgressor da lei faz o refém de forma ocasional, ou seja, foi percebido em sua ação criminosa, teve sua fuga frustrada e, temendo o confronto com a polícia, cria a situação de refém. Curso de Formação de Agentes Penitenciários Módulo 10- Disciplina da Segurança Penitenciária I I I Disciplina: Gerenciamento de Crise Note-se que age assim para preservar sua vida, e nesse fato reside a fórmula básica que qualquer policial pode aplicar para resolver uma ocorrência dessa natureza. Em outras palavras, faz-se necessário demonstrar ao transgressor da lei que ele terá sua vida preservada se entregar as armas e liberar os reféns, mas será preso. No entanto, como conseguir atingir esse objetivo dentro de um cenário de crise, envolvendo reféns localizados, com dezenas de policiais falando ao mesmo tempo, posicionando-se a bel-prazer, portando armas sem segurança, repórteres fazendo seu trabalho intempestivamente, familiares e vizinhos em estado de desespero? Como transmitir confiança ao criminoso, trazendo-o à calma necessária para que possa refletir e concluir que só lhe resta ir para a prisão? Em essência, é simples resolver uma ocorrência com refém, sendo necessário observar algumas condutas que são: a contenção da crise; o isolamento do local, providências já explicadas anteriormente. Tudo isso facilitará a ação do negociador ou do 1º interventor, que, aplicando as técnicas que serão exploradas adiante, conduzirá a ocorrência a um final o mais satisfatório possível, sob a ótica de preservação da vida, da integridade física, da dignidade de todas as pessoas e também da imagem da força policial e do poder público que devem ter credibilidade perante a sociedade. A terceira conduta é iniciar o processo de negociação, que consiste em conduzir o transgressor da lei à calma, estabelecendo uma relação de confiança entre ele e o negociador de forma a convencer o transgressor de que a melhor solução é entregar-se para que lhe sejam garantidas a vida e a integridade física. Essa negociação deve ser feita sem realizar concessões. 12- TIPOS DE NEGOCIAÇÃO A negociação pode ser real ou tática. A negociação real é o processo de convencimento de rendição dos criminosos por meios pacíficos, trabalhando a equipe de negociação com técnicas de psicologia, barganha ou atendimento de reivindicações razoáveis. Curso de Formação de Agentes Penitenciários Módulo 10- Disciplina da Segurança Penitenciária I I I Disciplina: Gerenciamento de Crise Já a negociação tática é o processo de coleta e análise de informações para suprir as demais alternativas táticas, caso seja necessário seu emprego, ou mesmo para preparar o ambiente, reféns e criminosos para esse emprego. A negociação é quase tudo no gerenciamento de crises, dada à primazia, não deve ser confiada a qualquer um. Dela ficará encarregado um policial com treinamento específico, denominado negociador. O policial terá um papel de suma responsabilidade no processo de gerenciamento de crises, sendo muitas suas atribuições. Servirá, também, de intermediário entre os causadores do evento crítico e o gerente da crise, também denominado de comandante do teatro de operações. A figura do negociador está atrelada às ações do grupo tático, dada a possibilidade de evolução crítica do evento. Se porventura houver a decisão do uso de força letal por exemplo, não devem ser afastados os negociadores, mas sim utilizar todos os recursos no sentido de apoiar uma ação tática coordenada. Terá o negociador um papel tático de suma importância no curso da crise, que poderá ser desempenhado de três maneiras: Através da coleta de informações, durante as negociações; Através da utilização de técnicas de negociação que otimizem a efetividade do risco de uma ação tática; e Através do uso de técnicas de negociação específicas, como parte de uma ação tática coordenada. A síndrome de Estocolmo A síndrome de Estocolmo foi descoberta em razão de um assalto a banco, que teve lugar em Stockholm, Suécia, em 23 de agosto de 1973, durante o qual quatro reféns foram mantidos na caixa-forte por 131 horas. Depois da libertação, os reféns estavam confusos, e suas reações eram como se ainda estivessem sendo mantidos como reféns. Curso de Formação de Agentes Penitenciários Módulo 10- Disciplina da Segurança Penitenciária I I I Disciplina: Gerenciamento de Crise É uma perturbação de ordem psicológica, detectada em inúmeras vítimas de sequestro, algumas das quais sofreram até mesmo violências durante a permanência no cativeiro, por parte de seus algozes, e que, não obstando a isso, passaram a olhá-los com simpatia e até mesmo com amor. Explica-se essa reação pelo fato de que as vítimas, por haverem se submetido a uma forte tensão emocional, vivendo momentos extremamente difíceis, imaginando a proximidade da morte, costumam apegar-se a qualquer coisa que lhes indique a possibilidade de sobrevivência, que possa ser a tábua de salvação. Quem comanda não negocia. Quem negocia não comanda! A experiência tem demonstrado que o comandante da cena de ação geralmente não é um bom negociador, pois o negociador não pode ter poder de decisão. Se isso acontecer, os causadores da crise logo perceberão esse detalhe e passarão a interpelá-lo diretamente, instando-o a que atenda imediatamente a essa ou àquela exigência, eliminando assim as possibilidades de procrastinação, tão necessárias para se ganhar tempo no curso de uma crise. Por outro lado, ao se tornar negociador, o gerente da crise, além de desviar seus esforços e sua concentração mental de inúmeros outros assuntos importantes que envolvem sua missão de gerenciar a crise, tornar-se-á um negociador insuscetível de ser julgado em seu desempenho, pois a tarefa de avaliar e – se for o caso – substituir o negociador cabe ao próprio comandante da cena de ação, e se esse é o negociador, quem o irá avaliar? Regras de negociação em ocorrência de alta complexidade – ações do 1º interventor Chegando ao local e se deparando o policial com reféns localizados, como já visto, deve conter, isolar e iniciar as negociações, solicitando o apoio dos demais policiais, passando a situação para o CIODS, o qual deverá acionar o Gabinete de Gerenciamento de Crises e os demais meios de resposta. Curso de Formação de Agentes Penitenciários Módulo 10- Disciplina da Segurança Penitenciária I I I Disciplina: Gerenciamento de Crise Sequencialmente adotará algumas regras ou dicas básicas, tradicionalmente observadas pelas principais organizações policiais do mundo no desempenho da difícil tarefa de missões de negociação, a saber: Estabilize e contenha a situação Escolha a ocasião correta para fazer contato Procure ganhar tempo Deixe o transgressor falar. É mais importante ser um bom ouvinte que um bom conversador Não ofereça nada ao transgressor Evite dirigir sua atenção às vítimas com muita frequência e não as chame de reféns Seja tão honesto quanto possível e evite truques Nunca deixe de atender qualquer exigência, por menor que seja Nunca diga "não" Procure evitar a linguagem negativa Procure abrandar as exigências Nunca estabeleça um prazo final e procure não aceitar um Não faça sugestões alternativas Não envolva não policiais no processo de negociação Não permita qualquer troca de reféns, principalmente não troque um negociador por refém Evite negociar cara a cara Sinais que indicam o progresso das negociações Linguagem violenta e ameaçadora mudada para a linguagem não violenta e não ameaçadora; O transgressor divulga dados pessoais; O conteúdo da conversação muda de emocional para racional; Disposição para falar de temas não relacionados com a ocorrência. Volume de voz mais baixo do transgressor; Fala lenta; Falas mais extensas Curso de Formação de Agentes Penitenciários Módulo 10- Disciplina da Segurança Penitenciária I I I Disciplina: Gerenciamento de Crise Mais disposição ou desvio para se comunicar com as autoridades; Diminuição das ações violentas; Libertação de reféns; Vencem-se prazos fixados sem nenhum incidente; Cria-se simpatia entre o negociador e o transgressor; Há mais disposição de aceitar o acordo sugerido pelo negociador. Negociação cara a cara Estude as vantagens e os riscos; Obtenha promessa de segurança do negociador; Deixe sempre uma via de escape; Esteja ciente do espaço entre você e o transgressor; Mantenha a proteção adequada; Examine sua própria tensão nervosa; Evite, quando suspeitar, a presença de artefatos explosivos. A importância do tempo em situações de Crise Aumenta as necessidades básicas do ser humano; Reduz a tensão e a ansiedade; Aumenta a racionalidade; Permite que se forme a síndrome de estocolmo (já citada); Permite a tomada de melhores decisões; Permite maior integração entre o negociador e o transgressor; Reduzem-se as expectativas do transgressor. Suicídio O suicídio pode ser: Uma forma de comportamento destinada a tratar e resolver um problema; Um método de cuidar dos problemas encontrando uma meta; Curso de Formação de Agentes Penitenciários Módulo 10- Disciplina da Segurança Penitenciária I I I Disciplina: Gerenciamento de Crise Uma forma de assumir o controle; Um tipo de vingança final. Há indícios de suicídio quando: O transgressor pede para ser morto; O transgressor fixa um prazo para sua morte; O transgressor acabar de matar um ente querido; O transgressor faz um testamento oral; O transgressor tem um plano complicado para sua própria morte; O transgressor não exige nada para sua fuga; Há casos de violência em seus antecedentes criminais; O transgressor se sente desamparado e sem esperanças; O transgressor passou por grandes dificuldades recentemente. Nessas situações, é preciso atuar com muito cuidado, sendo possível que o transgressor mate algum refém para que a polícia o mate (suicídio “by police”). São técnicas eficazes para a intervenção em crise com suicida: Explore os sentimentos da pessoa continuamente; Faça com que a pessoa expresse seus sentimentos; Deixe que a pessoa dirija sua ira para você; Enfoque a causa dos sentimentos suicidas; Fale abertamente sobre a irrevogabilidade da morte; Enfoque a situação específica por que a pessoa quer se matar; Faça com que a pessoa descreva como será o suicídio; Explore o que é significativo para a pessoa; Ganhe tempo; Ponha a ação na devida perspectiva; Enfatize que o suicídio é apenas uma das muitas alternativas; Expresse sua preocupação pessoal e empatia. Curso de Formação de Agentes Penitenciários Módulo 10- Disciplina da Segurança Penitenciária I I I Disciplina: Gerenciamento de Crise Na intervenção em suicídio, a empatia é a base inalterável pela qual se devem utilizar as técnicas para evitar o suicídio. Assim, não emita opiniões, não analise, evite sermão, evite dar importância, evite ser moralista e evite dar conselhos. O EMPREGO DE TÉCNICAS NÃO LETAIS - 2ª Alternativa Tática Doutrinariamente essa alternativa tática é conhecida como Agentes não letais. Entretanto, a experiência tem mostrado que os agentes tidos como não letais, se mal empregados, podem gerar a letalidade ou não produzir o efeito desejado. Como exemplo, pode-se citar o cartucho plástico calibre 12, padrão AM403, constituído de um projétil cilíndrico de borracha (elastômero) que, se utilizado a uma distância inferior a 20 metros, pode produzir ferimentos graves ou até mesmo letais. No entanto, se o mesmo projétil for utilizado a uma distância muito superior a 30 metros, não produzirá as dores que se deseja produzir para alcançar a intimidação psicológica e o efeito dissuasivo. Conceito Foi em 1996 que, por ocasião da 2a Conferência de Defesa Não Letal na cidade de Milean, Virginia, nos EUA, o Embaixador H. Allen Holmes, secretário de defesa assistente, apresentou um conceito daquilo que se pode compreender como sendo armas não letais, para ele: “Armas não-letais são aquelas desenhadas explicitamente e primariamente empregadas para incapacitar pessoal ou material, minimizando ao mesmo tempo, ferimentos no pessoal e danos indesejados à propriedade e ao ambiente”. Assim, verificam-se algumas definições como: Não letal é o conceito que rege toda a produção, utilização e aplicação de técnicas, tecnologias, armas, munições e equipamentos não letais em atuações policiais. Técnicas não letais – conjunto de métodos utilizados para resolver determinado litígio ou realizar uma diligência policial, de modo a preservar a vida das pessoas envolvidas na situação (...) somente utilizando a arma de fogo após esgotarem tais recursos. Curso de Formação de Agentes Penitenciários Módulo 10- Disciplina da Segurança Penitenciária I I I Disciplina: Gerenciamento de Crise Tecnologias não letais – conjunto de conhecimentos e princípios científicos utilizados na produção e emprego de equipamentos não letais. Armas não letais são as projetadas e empregadas especificamente para incapacitar pessoal ou material, minimizando mortes, ferimentos permanentes no pessoal, danos indesejáveis à propriedade e comprometimento do meio ambiente. Munições não letais – são as munições desenvolvidas com objetivo de causar a redução da capacidade operativa e/ou combativa do agressor ou oponente. Podem ser empregadas em armas convencionais ou específicas para atuações não letais. Equipamentos não letais – todos os artefatos – inclusive os não classificados como armas – desenvolvidos com finalidade de preservar vidas, durante atuação policial ou militar, inclusive os equipamentos de proteção individual (EPI‟s). Algumas armas, tecnologias ou equipamentos de emprego não letal a. Taser: é uma arma de alta voltagem e baixa amperagem. Funciona com uma bateria de 9V e descarrega um choque de 25.000 V, que causa perda de controle neuromuscular. A pessoa afetada normalmente cai ao chão devido à inabilidade de operar as pernas. Para garantir que as pessoas continuem subjugadas, pode-se aplicar outros choques, mas um único choque geralmente é o suficiente. As armas de atordoamento eletrônicas oferecem uma excelente alternativa às armas letais, espargidores de substância química e tonfas. Elas têm aplicabilidade pela polícia, pessoal militar em operações de suporte à paz e para defesa pessoal. b. Luzes: um sistema que merece ser mencionado, é simplesmente o uso de luzes brilhantes. Com as melhoras nas baterias, as luzes portadas à mão são, agora, potentes o suficiente para ofuscar ou cegar temporariamente uma pessoa. Quando a luz atinge os olhos, acontece o fechamento reflexo. A saturação das células da visão pode levar à perda da habilidade de reconhecer contrastes. Curso de Formação de Agentes Penitenciários Módulo 10- Disciplina da Segurança Penitenciária I I I Disciplina: Gerenciamento de Crise À noite, quando a pupila do olho está mais aberta, os efeitos são mais fortes. Em adição às luzes portadas à mão, as granadas de luzes são usadas em situações que envolvem refém. As granadas produzem uma luz química sem chama que dura por vários segundos, temporariamente cegando o criminoso, enquanto a situação é trazida ao controle. c. Bombas de fedor: produtos químicos malcheirosos, coloquialmente chamados de stink bombs (bombas de fedor), são úteis para negação de área ou para a expulsão de suspeitos. Alguns agentes são fortes o bastante para induzirem o vômito ou engasgos. Outros, como putrecine ou cadaverine, usam odores que são naturalmente repulsivos aos humanos. Embora não formem uma barreira intransponível, esses odores revoltantes podem impedir que uma área seja ocupada ou usada por um tempo indeterminado. É claro que, quando espargido em pessoas, esses agentes farão com que elas queiram sair e se limpar. d. Drogas como armas não letais: soporíferas ou agentes de indução ao sono, são uma classe de agentes que são frequentemente mencionados. Barbitúricos, derivados da benzodiazepina, difenildramina, infama cloral hidrato, são exemplos dessas drogas. A administração de drogas e controle de dosagem é muito difícil. e. Munições não-letais: as primeiras a serem usadas foram os bastonetes de madeira. Em 1970, os ingleses desenvolveram balas de plástico e de borracha para uso nas ruas de Belfast, na Irlanda do Norte. Disparadas de um lançador de granadas de gás, um bastonete longo era lançado na multidão com muita eficácia. Provou-se seguro quando disparado contra os membros ou parte inferior do corpo. f. Defesa pessoal: também pode ser entendida como uma modalidade dentro da alternativa tática de emprego de armas não letais. Entende-se por defesa pessoal o conjunto de técnicas ofensivas, defensivas, técnicas de imobilização e de condução de detidos, que podem ser utilizadas na resolução de uma ocorrência com refém localizado, de forma isolada ou em conjunto com uma outra alternativa tática. Curso de Formação de Agentes Penitenciários Módulo 10- Disciplina da Segurança Penitenciária I I I Disciplina: Gerenciamento de Crise TIRO DE COMPROMETIMENTO - 3ª Alternativa Tática O tiro de comprometimento constitui também uma alternativa tática de fundamental importância para resolução de crises envolvendo reféns localizados. No entanto, a aplicação dessa alternativa tática necessita de uma avaliação minuciosa de todo o contexto, sobretudo, do polígono formado pelo treinamento, armamento, munição e equipamento, que são os elementos fundamentais para que o objetivo idealizado seja alcançado. Ser um sniper (atirador de elite) transcende a ter uma arma qualquer e uma luneta de pontaria, para acertar um tiro na cabeça. O Cel RR PM Nilson Giraldi, pesquisador da área, sintetizou a responsabilidade e a expectativa gerada pelo emprego dessa alternativa tática, como segue: “O atirador de elite exerce grande fascínio na imprensa e no povo, que vêem nele uma figura mística, um herói cinematográfico, infalível, sempre pronto para derrotar o mal e restabelecer a ordem”. No entanto, o emprego de atiradores de elite pode se tornar um problema, como verificado em polícias pelo mundo. Embora tais atuações pareçam simples e claras, afinal é só mirar e atirar, sem sequer se expor, na realidade é difícil, complexa, quase impossível de ser exercida em toda a sua plenitude e, quando existe mais de um criminoso, torna-se mais difícil ainda. Por isso, o emprego do atirador de elite costuma ser uma polêmica, sempre pronto a ser contestado em crises com reféns, mesmo que não entre em ação. Ele atua numa área cinzenta, pouco conhecida e explorada nas instruções, nos manuais e nos livros especializados. Dos procedimentos previstos para a atuação da polícia numa crise, por incrível que pareça, é o mais difícil de ser preparado e executado com sucesso, não admitindo qualquer erro. O atirador de elite tem de ser infalível. O sniper policial deve ter conhecimento de balística, como a escolha de munição, seu alcance, se a mesma é adequada para a distância, qual será o desempenho no encontro de obstáculos (vidro, vegetação, anteparos etc.). Curso de Formação de Agentes Penitenciários Módulo 10- Disciplina da Segurança Penitenciária I I I Disciplina: Gerenciamento de Crise Ao chegar a um local de ocorrência com refém, o atirador de elite e seu observador, mediante autorização do comandante da equipe tática ao qual está subordinado, irá buscar um local apropriado para se posicionar. Em um primeiro momento, a função do sniper é a de colher outras informações que porventura não tenham sido captadas até o momento. As informações captadas pelo atirador de elite serão passadas ao comandante da equipe tática e se resumem em dois aspectos principais: o primeiro consiste na coleta de informações que possam nortear o trabalho do negociador, e o segundo é a verificação da possibilidade de emprego da alternativa tática através do tiro de comprometimento. O atirador de elite só atua mediante autorização. Isso deve ser entendido no que diz respeito somente a seu posicionamento e também quando de ordens expressas que lhe autorizem o emprego do armamento, quer preservando a vida do criminoso, quer atuando para a eliminação total do risco. INVASÃO TÁTICA - 4ª Alternativa tática A invasão tática representa, em geral, a última alternativa a ser empregada em uma ocorrência com refém localizado. Isso ocorre porque o emprego da invasão tática aumenta sobremaneira o risco da operação, elevando, consequentemente, o risco de vida para o refém, para o policial e para o transgressor da lei. Isso por si só colide com um dos objetivos principais do gerenciamento de crises que é a preservação da vida. Dessa forma, só se admite a aplicação dessa alternativa tática quando, no momento da ocorrência, o risco em relação aos reféns se torna um risco insuportável e ainda quando, na situação em andamento, houver uma grande possibilidade de sucesso. Em qualquer grupo tático no mundo, a invasão tática é a alternativa mais treinada, porém, paradoxalmente, a menos utilizada e, isso acontece pelo simples fato de, por mais cenários que sejam criados e montados nos treinamentos, o cenário de uma crise real terá sua própria característica mantendo assim o risco elevado. Curso de Formação de Agentes Penitenciários Módulo 10- Disciplina da Segurança Penitenciária I I I Disciplina: Gerenciamento de Crise O conceito de invasão tática se popularizou no meio policial por intermédio dos modelos das SWAT‟s americanas e, posteriormente, em outros grupos similares em países da Europa. Os modelos citados tiveram forte influência das denominadas ações de comandos, que tinham como objetivo, geralmente, causar destruição e baixas nos inimigos. Deve-se observar que esse modelo, para o uso policial, não se aplica e, por isso, as expressões tais como compromisso de matar, agir com violência e outras similares não são pertinentes para nenhum grupo tático que tenha o propósito de agir, buscando alcançar os objetivos da doutrina de gerenciamento de crise, que, nunca é demais lembrar, é a preservação da vida e a aplicação da lei. Existe um abismo de diferenças entre promover uma invasão tática para salvar os reféns e promover uma ação tática para eliminar os transgressores da lei. O uso da força letal não deve ultrapassar o limite do estrito cumprimento do dever legal e da legítima defesa que, sendo excludentes de ilicitude, tornam legítima a ação policial, ainda que o resultado seja a morte do transgressor da lei. Cada policial de um grupo de invasão tática deve ter esses parâmetros bem solidificados. Esquema das alternativas táticas: ALTERNATIVAS TÁ TÁTICAS Negociação Técnicas Não-Letais Tiro de Comprometimento Invasão Tática Solução da Crise O Gerente da Crise pode usar uma ou mais alternativas táticas, isoladamente ou conjugadas para a resolução da crise. A decisão cabe somente a ele e vai depender do andamento de cada ocorrência Curso de Formação de Agentes Penitenciários Módulo 10- Disciplina da Segurança Penitenciária I I I Disciplina: Gerenciamento de Crise