TERMO DE REFERÊNCIA 1 - Objeto 1.1 – Fornecimento e Instalação de Aparelhos de Ar-Condicionado. 2 - Justificativa da Contratação 2.1 – As centrais são muito antigas (com mais de 10 anos), as quais já não existem mais peças de reposições, com estado de conservação precário devido a corrosão pela ambiente altamente salino, com distribuição de ar através de dutos, as quais são inviáveis economicamente sua manutenção, devendo serem substituídas por modelos mais atuais e econômicos. 3 - Especificações dos Fornecimentos Aparelho de Ar Condicionado tipo Split, com tecnologia inverter, tensão de alimentação monofásica em 220V/60Hz, ciclo frio, tendo no mínimo as seguintes características e especificações técnicas: Tabela de Quantitativo Quant. 1 5 8 15 5 4 16 5 1 5 1 2 Tipo Split Inverter Parede Split Inverter Parede Split Inverter Parede Split Inverter Parede Split Inverter Parede Split Inverter Parede Split Inverter Cassete Split Inverter Cassete Split Inverter Cassete Split Inverter Piso Teto Split Inverter Piso Teto Split Inverter Piso Teto BTUs 7.000 9.000 12.000 18.000 24.000 30.000 17.000 23.000 29.000 36.000 42.000 48.000 a) Características Mínimas: • • • • Controle Remoto sem fio Refrigerante R-410A; Filtro Antivírus e bactérias (lavável) Filtro Deodorizante; b) Assistência Técnica: • Os aparelhos a serem fornecidos deverão ter Assistência Técnica Autoriza do fabricante em Fortaleza; c) Garantia: • Os aparelhos a serem fornecidos terão a garantia estipulada pelo fabricante 4 - Instalação dos Aparelhos de Ar Condicionado A empresa contratada deverá cotar junto com a unidade do Ar-Condicionado um kit completo de acessórios para instalação, com cumprimento mínimo de 03 metros entre a unidade condensadora e a evaporadora. Quando a medida for superior aos 03 metros a contratada deverá acrescer no valor o percentual de até 15% por metro do valor do kit, acrescido até o limite máximo estabelecido pelo fabricante do aparelho. 4.1 Especificações dos Acessórios a) Tubulações Tubo de cobre com isolamento em polietileno para ar condicionado para a condução do líquido refrigerante de cada aparelho, com as seguintes características: Tubo de cobre sem costura para refrigeração como condutor para o transporte de gases em equipamentos de ar condicionado com superfície interior limpa e seca. Os tubos devem cumprir os requisitos da norma EN 12735-1 (substituta da DIN 8905 ou ASTM B280) para tubos de cobre utilizados na refrigeração e unidades de ar condicionado, próprios para utilizar os gases R-410a Isolamento flexível de espuma elastomérica e estrutura fechada. As suas características técnicas asseguram um eficiente isolamento térmico e o controlo de condensação. O Isolamento deverá cumprir os requisitos especificados por BS 476 Part 6 Class 0. Espessura Espessura do (polegadas) isolamento (mm²) Pressão máxima de trabalho (Kg/cm²) Volume (Litro/M) 9 128 0.017 0.032 9 88 0.049 12.70 0.032 9 64 0.096 5/8 15.88 0.040 9 64 0.150 3/4 19.05 0.042 9 56 0.225 Tubos de cobre (polegadas) Tubos de cobre (mm) 1/4 6.35 0.032 3/8 9.53 1/2 b) Gás Refrigerante R-410ª – Mistura azeotrópica de HFC-32 e HFC-125. Elaborado para substituir HCFC22 em aplicação de ar condicionado e refrigeração. c) Cabos Elétricos Cabo flexível multipolar 1 kV condutor formado por fios de cobre, tempera mole, encordoamento com formação classe 5; Isolação de PVC 70º (policloreto de vinilia) antichama, com características especiais quanto a não propagação e autoextição do fogo; Cobertura de PVC antichama (ST1) Norma aplicável NBR 7288, NBR NM 280 e NBR 5410. 5 - Obrigações da Contratada 5.1 - Fornecer os aparelhos na medida da necessidade até a quantidade limite de cada aparelho da tabela de quantitativo, acompanhado de manuais e acessórios, dentro do período contratual. 5.2 – Instalar os aparelhos nos locais estabelecido pela contratada. 5.3 – Prestar informações, quando solicitado, sobre o funcionamento e manutenções dos aparelhos. 5.3 – Repor os equipamentos ou peças com defeito de fabricação, dentro do período de garantia, até o prazo máximo de 48 horas da solicitação pela contratante. 5 - Obrigações da Contratante 5.5 - Autorização para entrada dos técnico da contratada nas dependências da Companhia Docas do Ceará, nos locais onde serão executados as instalações. 6 - Cronograma de Execução 6.1 – A contratada terá até 05 (cinco) dias úteis para atender a solicitação de fornecimento do aparelho e mais 24 horas para sua instalação. 7 - Cronograma Financeiro 6.1 - 100% Após a instalação do aparelho 8 - Condições e Prazos de Pagamento 8.1 - O pagamento será realizado em até 05 (cinco) dias úteis após sua instalação, mediante apresentação de Nota Fiscal, Recibo, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiro – CND e Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. 9 - Sanções por Inadimplemento 9.1 - Pela inexecução parcial do contrato, a administração, a seu critério, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções na seguinte ordem: 9.1.1 - Advertência, pela infringência de qualquer condição contratual registrada pela Fiscalização; 9.1.2 - Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global da proposta; 9.1.3 - Rescisão contratual e suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CDC, por prazo de 02(dois) anos. 9.2 - Além das sanções acima, a administração, a seu critério, poderá aplicar: 9.2.1 - Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor global do contrato, por dia, depois de emitida a Ordem de serviço, pelo não comparecimento do contratado para dar início aos serviços; 9.2.2 - As multas aplicadas serão descontada das faturas devidas à contratada. Se o valor da multa for superior às faturas, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente. 10 - Da Fiscalização 10.1 - A fiscalização do cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato administrativo, pela CONTRATANTE, será feita pela Coordenadoria de Manutenção Elétrica e Mecânica – CODMAN. 10.2 - O fiscal designado na Ordem de Serviço fica autorizado a acompanhar todos os passos referentes ao cumprimento deste contrato administrativo, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, e determinando o que for necessário à regularização para o perfeito atendimento do objeto contratado. 10.3 - Todas as ordens de serviço, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre o fiscal e a CONTRATADA, deverão ser tomadas por escrito na ocasião devida, não sendo levadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais. 11 - Dos Critérios de Sustentabilidade Ambiental 11.1 – A Contratada deverá atender, no que couber, as exigências contidas no Decreto nº 7.746 de 05/06/2012 e/ou Instrução Normativa nº 01 de 19/01/2010.