XIV SIMGeo Simpósio de Geografia da UDESC 2º SEMINÁRIO NACIONAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ÁREA TEMÁTICA: PLANEJAMENTO TERRITORIAL, POLÍTICAS PÚBLICAS A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM FACE DO ADOECIMENTO ENDÊMICO DOS TRABALHADORES: efeitos sobre o desenvolvimento regional Ana Lúcia Bittencourt1 Oscar Krost2 Cristiane Mansur Moraes Souza3 Gilberto Friedenreich dos Santos4 Cassandra Faes5 Resumo A presente pesquisa busca promover uma análise acerca dos fatores ambientais e humanos no desenvolvimento regional. Buscou-se compreender o espaço e suas alterações através da ação humana estabelecendo as principais relações entre meio ambiente e meio ambiente de trabalho. A questão central é a situação de adoecimento dos trabalhadores do ramo têxtil/vestuário após a expansão da “terceirização” das indústrias através de “facções” em Blumenau (SC). Analisa-se a atuação preventiva/reparatória do Ministério Público do Trabalho durante o período entre 2005 e 2010, suas implicações para a reversão do quadro instaurado e efeitos sobre o desenvolvimento regional, a partir de medidas extrajudiciais e judiciais propostas a serem adotadas, cujos efeitos serão mensuráveis após, pelo menos, 05 anos, a contar de 2015. Palavras-Chave: Meio ambiente do trabalho. “Facções”. Ramo têxtil/vestuário. Desenvolvimento regional. 1 Doutoranda vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional-FURB. Mestre em Políticas Públicas - UNIVALI. Especialista em docência no ensino superior UNIASELVI. Professora de Direito Internacional e Civil. Coordenadora do Curso de Direito da Faculdade Avantis-Balneário Camboriú/SC. E-mail: [email protected] 2 Mestrando vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional - FURB. Professor de Direito do Trabalho. Juiz do Trabalho do TRT da 12ª Região/SC. E-mail: [email protected] 3 Doutora em ciências humanas, professora e coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional, Departamento de arquitetura e urbanismo – FURB, Universidade Regional de Blumenau. E-mail: [email protected] 4 Doutor em Geografia pela Universidade de São Paulo (USP), professor do departamento de história e geografia e do programa de pós-graduação em desenvolvimento regional, FURB. E-mail: [email protected] 5 Mestre em desenvolvimento regional, professora da coordenadora do curso de arquitetura e urbanismo da UNIASSELVI, Centro Universitário Leonardo da Vinci, Vale do Itajaí, SC. E-mail: [email protected] Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Florianópolis, Santa Catarina XIV SIMGeo Simpósio de Geografia da UDESC Abstract The focus of the article is on the environmental and human factors in regional development. We sought to understand the space and its changes through human action by establishing the main links between the environment and the working environment. The main subject is the situation of illness among workers of the textile/clothing sector after the expansion of "outsourcing" industries in Blumenau (SC). It analyzes the preventive action/remedial Public Ministry of Labor during the period between 2005 and 2010. It is also concern the implications for the reversal of the established framework on the judicial and extrajudicial effects on regional development, that it is proposed to be measurable after 5 years, at least, from 2015 on. Key-words: Environment development. of work. Factions. Branch textile/clothing. Regional Introdução O crescimento econômico e o meio ambiente vêm sendo objeto de estudo pelas mais diversas áreas do conhecimento, por conta da intrínseca relação que estabelecem com diversos fenômenos sociais, enfrentamento que ocupa a pauta prioritária do Estado e da sociedade civil. O crescimento econômico, independente de sua matriz político-ideológica, deixa marcas em todo o ambiente natural e nele encontra seus limites, conclusão largamente adotada a partir das décadas de 1950 e 1960, em virtude de manifestas provas do eminente esgotamento de diversos recursos até então abundantes. As mazelas daí decorrentes guardam estreita ligação com a atividade laboral desenvolvida pelos trabalhadores assalariados, sujeitos inseridos no modo de produção capitalista, a ser sustentado e até mesmo legitimado, muitas vezes, em condições pretensamente não toleradas pelo próprio modelo em questão. Neste cenário, pertinente se faz uma análise sobre o meio ambiente do trabalho, conceito emergente de uma realidade onde os padrões de produção sofreram redefinições paradigmáticas nas últimas décadas, cada vez mais profundas, não só quanto aos recursos ambientais, como quanto às próprias condições históricas da existência humana, envolvendo seus espaços de moradia e de trabalho, fluxos migratórios e as situações de saúde e morte (FRANCO; DRUCK, 1998). Além do meio, necessário o estudo do sujeito que o ocupa, no caso, o trabalhador subordinado de todas as partes do planeta, especialmente após a reestruturação produtiva Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Florianópolis, Santa Catarina XIV SIMGeo Simpósio de Geografia da UDESC experimentada na virada dos séculos XX para XXI, alavancada pelo advento da informática e pelo fim da Guerra Fria, com sensível aumento do grau de exploração, acarretando, além do adoecimento e do desemprego endêmicos, a ocupação desordenada de territórios e a modificação dos espaços urbanos, interferindo de maneira negativa no meio ambiente. Visando aprofundar o estudo dessa complexa temática, tem-se como objetivo geral do presente trabalho investigar a relação entre o aumento do índice de adoecimento dos trabalhadores do ramo têxtil/vestuário em Blumenau após o incremento do repasse da produção das grandes indústrias do setor para “facções”, assim como as implicações desse processo no desenvolvimento regional. Para responder ao objetivo geral da pesquisa foram desenvolvidos os seguintes objetivos específicos: 1) Compreender o espaço e suas alterações através da ação humana; 2) Estabelecer as principais relações entre meio ambiente e meio ambiente do trabalho; 3) Analisar o aumento do índice de adoecimento dos trabalhadores do ramo têxtil/vestuário em Blumenau após a reestruturação produtiva que majorou o repasse de diversas atividades do processo produtivo a “terceiros” 4) Examinar a atuação preventiva/reparatória do Ministério Público do Trabalho durante o período que compreende os anos de 2005 a 2010 e a implicação direta do adoecimento com o desenvolvimento regional. Métodos de estudo Partindo das premissas apresentadas, realizou-se um estudo exploratório descritivo, de abordagem qualitativa, através de pesquisa bibliográfica e documental. Destaca-se que na pesquisa de abordagem qualitativa, de acordo com Godoy (1995), o ambiente e as pessoas nele inseridas devem ser olhados holisticamente, evitando reduzi-las a meras variáveis, as observando como um todo. A mesma autora ainda descreve a pesquisa qualitativa como descritiva, tendo o ambiente natural como fonte direta de dados e o pesquisador como instrumento fundamental. Deve, o pesquisador, preocupar-se, com o significado que as pessoas dão às coisas e à sua vida, utilizando o enfoque indutivo na análise de dados. A pesquisa qualitativa, por trabalhar em nível de intensidade das relações sociais, só pode ser empregada para a compreensão de fenômenos específicos e delimitáveis, adequando-se, por exemplo, ao estudo de um grupo de sujeitos afetados por dada doença, Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Florianópolis, Santa Catarina XIV SIMGeo Simpósio de Geografia da UDESC bem como do desempenho de uma instituição e da configuração de um fenômeno ou processo (MINAYO; SANCHES, 1993). Do ponto de vista dos objetivos, a análise em curso se define como exploratória e descritiva. Exploratória, por ser a temática relativa ao meio ambiente, apesar de bastante debatida, interdisciplinar e complexa, envolvendo muitas vezes o meio físico-biológico, a produção, a tecnologia, a organização social e a economia, se caracterizando tais situações pela confluência de múltiplos processos, cujas inter-relações constituem a estrutura de um sistema que funciona como uma totalidade organizada, denominada sistema complexo (GARCÍA, 1994). Assim, a exploração é particularmente útil quando os pesquisadores não têm uma ideia clara dos problemas que vão enfrentar no decorrer do estudo, sendo desenvolvidos através deste método conceitos e definições operacionais, melhorando o planejamento da pesquisa (COOPER; SCHINDLER, 2001). Descritiva, porque as pesquisas deste tipo visam descrever características de determinados fenômenos, sendo, juntamente com as exploratórias, as que habitualmente realizam os investigadores sociais preocupados com a atuação prática (LOPES, 2006). Quanto ao meio, o estudo é de natureza bibliográfica e documental. Bibliográfica, por buscar nos autores e nas obras selecionadas os dados para a produção do conhecimento pretendido, não sendo ouvidos entrevistados, nem se observando situações vividas, gerando a interlocução com os autores através de seus escritos. Os procedimentos metodológicos são bem característicos, de modo que a análise e a interpretação dos dados são atividades específicas em todo o processo, exigindo do pesquisador maturidade e disciplina (TOZONI-REIS, 2009). Buscou-se conceituar espaço, região, meio ambiente e meio ambiente do trabalho, bem como desenvolvimento regional, para posteriormente, analisar as implicações de tais conceitos se inter-relacionando. Já no que tange à pesquisa documental, esta é realizada em documentos históricos, institucionais ou oficiais, impondo para a compreensão dos fenômenos investigados, uma análise pormenorizada (TOZONI-REIS, 2009). A coleta de dados realizada se encontra alinhada aos requisitos da pesquisa qualitativa, por ser esta “multimétodo por excelência e utilizar variadas fontes de informação” (GODOY, 2006, p. 133). Por fim, analisaram-se de forma descritiva os dados pesquisados por entidades vinculadas ao Poder Público, tais como o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Florianópolis, Santa Catarina XIV SIMGeo Simpósio de Geografia da UDESC Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Centro de Referência da Saúde do Trabalhador (CEREST), ofícios/agências sediados em Blumenau (SC), a fim de viabilizar uma análise objetiva dos danos sofridos pelos trabalhadores do segmento têxtil/vestuário, após o aumento do repasse de parcela do processo produtivo a “facções”, na região estudada e no período definido. No final, são apresentadas considerações sobre a ação do Ministério Público do Trabalho em sedes preventiva/reparatória, suas implicações para a reversão do quadro instaurado e implicações para o desenvolvimento regional. Espaço, região e suas transformações Os meios de desenvolvimento e a necessidade de incrementar a produção, interesses característicos do modo de produção capitalista, sempre cresceram sem qualquer preocupação com aspectos ambientais, gerando um paradigma de degradação ambiental e cultural, pelo qual o homem, ser racional, subjugava a natureza, meio selvagem e desordenado. O modelo político-econômico ainda vigente traça uma linha divisória, separando a natureza do homem, e leva à incessante exploração do espaço natural sem sopesar as consequências e limitações ambientais, sendo a fauna e a flora nada mais do que objeto ou recurso (MARCHESAN, 2007). O período compreendido entre as décadas de 1950 e 1960 trouxe grandes transformações em todos os aspectos da vida humana, afetando âmbitos social, econômico, tecnológico e político, por exemplo, e ocasionou um acelerado processo de crescimento, cujo ciclo teve fim no lapso de 1980-1990, quando, para retomar o ritmo perdido paulatinamente, sem a necessidade de competir com o modelo ligado ao eixo soviético, procedeu-se uma verdadeira reestruturação político- econômica capitalista mundial (MARCHESAN, 2007). Santos (1992) afirma que os elementos do espaço estão em constante relação uns com os outros: homens e firmas, homens e instituições, firmas e instituições, homens e infraestruturas etc., através de relações generalizadas, podendo-se dizer que o espaço é um sistema e, como tal, é comandado pelo modo de produção dominante nas suas manifestações à escala do espaço em questão. Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Florianópolis, Santa Catarina XIV SIMGeo Simpósio de Geografia da UDESC A palavra espaço muitas vezes é associada a uma porção de terra específica que se identifica por sua natureza ou pelo modo como o homem ali imprimiu a sua marca, ou, ainda, como uma simples localização (CORRÊA, 1995). Espaço e região relacionam-se de forma bastante íntima, e, conforme Santos (1992), a relação que existe entre as coisas é que dá sentido a elas, originando algo. Assim, os elementos do espaço se relacionam uns com os outros em vínculos generalizados, em relações que se dão entre as qualidades e os atributos de determinadas coisas e, por isso, formam sistemas. Tal módulo - o sistema -, “é comandado pelo modo de produção dominante nas suas manifestações à escala do espaço em questão”, também de acordo com o referido autor (1992, p. 14), existindo ainda subsistemas formados pelos modos de produção particulares. Levando-se em consideração as transformações espaciais ocorridas na região estudada, através da modificação de elementos do espaço, ganha importância o termo região, na medida em que “as regiões passam a ser consideradas unidades espaciais em diferentes níveis de desenvolvimento ou modernização, e se relacionam entre si e dentro da organicidade global”. (DUARTE, 1980, p. 16). Na geografia, o emprego do termo região é complexo, nascendo “da ideia de que o ambiente tem um certo domínio sobre a orientação do desenvolvimento da sociedade” (COSTA GOMES, 1995, p. 55), produzindo o debate em torno do conceito por envolver as determinações e as influências do meio natural. Neste norte, Costa Gomes (1995, p. 56) aduz que: A natureza pode influenciar e moldar certos gêneros de vida, mas é sempre a sociedade, seu nível de educação, de cultura e de civilização que tem a responsabilidade da escolha, é na verdade as formas de civilização, a ação humana e os gêneros de vida que devem ser interrogadas para se compreender determinada região. Da proposição descrita nasce a noção de região geográfica, que sintetiza a ação humana sobre o ambiente, encontrando para cada região a sua forma de ser, e integrando conceitos de região, território e organização espacial. Duarte descreve região como sendo: Um processo que leva a integração espacial, como consequência do desenvolvimento econômico. Da integração espacial evolui para espaço regionalizado como totalidade. E assim as regiões passam a ser consideradas unidades espaciais em diferentes níveis de desenvolvimento ou modernização, que se relacionam entre si dentro da organização global (DUARTE, 1980, p. 16). Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Florianópolis, Santa Catarina XIV SIMGeo Simpósio de Geografia da UDESC Conforme Guimarães (1963, p. 302), “ao se fazer uma divisão regional em graus sucessivos de subdivisões, chega-se a pequenas áreas, cada uma das quais, dotadas de certa unanimidade”. O Município de Blumenau, especificamente, vem sofrendo, ao longo das últimas décadas, significativas transformações em seu espaço físico e econômico, explícitas, no entender de Menezes e Vieira (2011), tendo em vista que as principais atividades no período de colonização, ao final do século XIX, eram a agropecuária e agricultura de subsistência, anteriores ao surgimento de um parque industrial do ramo têxtil/vestuário que se mantem até hoje. A partir de 1990, durante o governo do Presidente Fernando Collor de Melo, teve início uma crise do setor madeireiro, em função da vasta legislação ambiental surgida e do esgotamento dos recursos naturais, acarretando a reconfiguração socioeconômica da região, de modo que a atividade desenvolvida pelo homem transformou de certa forma o espaço, o qual acabou impondo a adoção de novas atividades econômicas para a sustentação da sociedade ali estabelecida. O foco é Blumenau, não precisa colocar história do alto vale, a não de Blumenau Dentre os segmentos que se desenvolveram e que ganharam importância se encontra o ramo têxtil/vestuário, setor econômico que abrange tanto a produção dos principais materiais utilizados na produção (fios e tecidos), quanto o produto final acabado (roupas e peças utilitárias), de grande expressão e que emprega, de acordo com o Ministério Público do Trabalho cerca de cento e setenta mil pessoas no Estado de Santa Catarina, de forma direta ou indireta, sendo pelo menos 30.000 com registro em carteira de trabalho (CTPS) apenas em Blumenau, a qual emprega formalmente cerca de 112.000,00 trabalhadores6, sendo a segunda atividade econômica em número de acidentes de trabalho no setor privado, dado que demanda ações preventivas coibindo tais acontecimentos. A importância do setor no Município se evidencia pela constatação de que 16 das 17 maiores empresas do ramo em Santa Catarina, em 2006, estavam nele sediados, respondendo por 23.500 empregos diretos7. 6 Dados obtidos junto ao Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Fiação e Tecelagem de Blumenau-SINTRAFITE e à BEVIAN e FERRARAZO (2014, anexos I e V), disponíveis em http://www.sintrafite.com.br/sindicalize-se/ e www.furb.br/saudedotrabalhador/, respectivamente. Acesso em: 23 jun. 2014. 7 Dados constantes do “Projeto de Adequação das condições de trabalho na indústria têxtil do Estado de Santa Catarina” (2012) de autoria de Procuradores do Trabalho da 12ª Região (SC), ainda não publicado. Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Florianópolis, Santa Catarina XIV SIMGeo Simpósio de Geografia da UDESC Segundo Bevian e Ferrarazo (2014), o setor têxtil/vestuário é o que mais gera denúncias em Blumenau sobre irregularidades quanto às condições de trabalho, sendo, ainda, o que detém o maior percentual de adoecimento da mão-de-obra, causando afastamentos temporários e definitivos junto à Previdência Social. Embora tal constatação possa ser amparada pelos dados estatísticos existentes, faz-se importante destacar que retratam apenas parte da realidade, na medida em que o processo de reestruturação produtiva por “facções”, acentuado na virada do século XX para XXI, tem como principal característica a informalidade das relações trabalhistas, pela ausência de constituição de empresas, de registros junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por exemplo, sendo a “invisibilidade” perante o Estado a principal conseqüência. .Agravando a precisa delimitação do problema na atualidade, reconhecem Bevian e Ferrarazo (2014, p. 04) que “Há muitos dados dispersos no município, distribuídos entre os entes públicos, dos quais as políticas emanam, entretanto, não há, em muitos entes, a sistematização das informações e não promove-se a comunicação entre os dados e informações existentes sobre a saúde do trabalhador em Blumenau”. De qualquer forma, os indicadores existentes, ainda que exponham uma parcela do problema, são alarmantes, possuindo utilidade ao presente estudo como ponto de partida para a reflexão e enfrentamento da questão. Segundo estudo realizado por um grupo de Procuradores do Trabalho, a situação social dos trabalhadores da indústria têxtil em Santa Catarina, com ênfase no Município de Blumenau, em decorrência da produção autocentrada na região, acabou trazendo os efeitos do desenvolvimento desestruturado referido pela doutrina. Torna-se necessária, a fim de avançar e aprofundar a análise até aqui apresentada, uma definição de meio ambiente, meio ambiente do trabalho e desenvolvimento regional, assim como as relações entre estes estabelecidas, objeto do tópico seguinte. Meio ambiente, meio ambiente do trabalho e desenvolvimento regional Muitos foram os eventos mundiais realizados em prol do meio ambiente nas últimas décadas, alguns com sucesso, outros nem tanto. Diversos termos também surgiram para expressar a desejada busca por um ambiente saudável para todos, tais como ecodesenvolvimento, desenvolvimento sustentável e, posteriormente e mais recentemente, economia verde. Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Florianópolis, Santa Catarina XIV SIMGeo Simpósio de Geografia da UDESC Tais expressões indicam a necessidade premente de novas formas de desenvolvimento que venham a preservar e recuperar o ambiente em que vivemos. Nos dizeres de Sachs e Vieira (2006), além dos avanços conceituais que ocorreram a partir de 1970 e 1980, os conhecimentos acerca da biosfera, dos riscos ambientais e do aquecimento global foram se proliferando. Além do que, mesmo existindo a possibilidade de uma simbiose entre homem e natureza, esta pressupõe antes de tudo, a existência de uma gestão dos recursos naturais, oposta aos interesses capitalistas (SACHS, 1986). A contraposição entre desenvolvimento quantitativo e desenvolvimento qualitativo propõe “crescimento mediante maior produtividade dos recursos, usando ao mesmo tempo os frutos do crescimento para reduzir o volume de materiais processados pela economia, reparar o meio ambiente e redistribuir a renda”, sendo estas as premissas para um possível, efetivo e universal desenvolvimento (SACHS, 1986, p. 180). Deste pensamento extrai-se uma noção de desenvolvimento global, o que, contudo, evidencia a existência de interesses por diferentes escalas de desenvolvimento. Deve-se ressaltar, porém, que os desenvolvimentos local e regional são caracterizados por uma ação de caráter endógeno, desenvolvendo-se no seio da própria comunidade, como explicitado por Campos (2007), o que não significa, entretanto, que esta se isole de esferas maiores, de âmbito nacional. A utilização da terminologia local acaba servindo para espacializar o desenvolvimento, tornando a compreensão do processo mais fácil (AVILA, 2000). O meio ambiente tem tido o grande enfoque na questão do desenvolvimento, o que decorre principalmente da necessidade de “se oferecer à população futura, as mesmas condições e recursos naturais que dispomos” (OLIVEIRA, 2002, p. 45). Segundo Leff (2001, p. 59): A problemática ambiental gerou mudanças globais em sistemas socioambientais complexos que afetam as condições de sustentabilidade do planeta, propondo a necessidade de internalizar as bases ecológicas e os princípios jurídicos e sociais para a gestão democrática dos recursos naturais. O meio ambiente ganhou especial atenção na legislação brasileira e foi inclusive conceituado pela Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, ficando definido da seguinte forma: Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Florianópolis, Santa Catarina XIV SIMGeo Simpósio de Geografia da UDESC I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; (BRASIL, 1988). A Constituição Brasileira de 1988 não definiu o que seria meio ambiente, mas deu especial destaque a sua proteção no art. 225, sendo o conceito trazido pela lei citada bastante amplo, dando a entender que tudo o que envolve a vida, também abrangeria o meio ambiente. Na maioria das vezes em que se fala em meio ambiente também se trata do tema ecologia, que no dizer de Boff (1993), envolve o relacionamento entre tudo em todos os pontos, sendo que tudo o que existe coexiste, podendo se definir ecologia como a ciência e a arte das relações e dos seres relacionados. A ecologia, ao reafirmar a interdependência de todos os seres, funcionaliza as hierarquias e nega o direito dos mais fortes. De tal entendimento, pode-se constatar a relação direta entre meio ambiente em sentido amplo e uma de suas especificações, o meio ambiente do trabalho, previsto, embora também não conceituado, no art. 200, inciso VIII, também da Constituição da República: Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: [...] VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho (BRASIL, 1988). Conforme Padilha (2011, p. 232): O meio ambiente do trabalho compreende o habitat laboral onde o ser humano, trabalhador passa a maior parte de sua vida produtiva provendo o necessário sustento para a sua sobrevivência e desenvolvimento por meio do exercício de uma atividade laborativa, abrange a segurança e a saúde dos trabalhadores, protegendo-o contra todas as formas de degradação e/ou poluição geradas no ambiente do trabalho. Sua tutela vai muito além do que preveem as normas trabalhistas brasileiras, pois a questão ambiental enfrentada pela atual sociedade globalizada supera as agressões e degradação do meio ambiente natural, estendendo-se ao ser humano e aos criados artificialmente, desde o espaço urbano das cidades até o laboral, onde desenvolvidas atividades produtivas (PADILHA, 2011). Marx (1996, p. 282), em suas considerações sobre o trabalho, já estabeleceu esta inter-relação entre trabalho, homem e natureza, ao afirmar que: [...] trabalho é um processo entre o homem e a Natureza, um processo em que o homem, por sua própria ação, media, regula e controla seu metabolismo com a Natureza. Ele mesmo se defronta com a matéria natural como uma força natural. Ele põe em movimento as forças naturais pertencentes a sua corporalidade, braços e pernas, cabeça e mão, a fim de apropriar-se da matéria natural numa Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Florianópolis, Santa Catarina XIV SIMGeo Simpósio de Geografia da UDESC forma útil para sua própria vida. Ao atuar, por meio desse movimento, sobre a Natureza externa a ele e ao modificá-la, ele modifica, ao mesmo tempo, sua própria natureza. Ele desenvolve as potências nela adormecidas e sujeita o jogo de suas forças a seu próprio domínio. Neste particular, importante destacar ser a proteção do trabalhador em seu ambiente de trabalho um Direito Fundamental de natureza transindividual, representando, no entendimento de Bessa (2013, p. 63), um macrobem que protege a vida em todas as suas formas, pois “assegura a toda coletividade o direito a viver em ambiente que não ofereça risco à saúde e à vida”, a cargo de diversos sujeitos, de modo concorrente, como sindicatos, Organizações Não Governamentais e Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque ao Ministério Público do Trabalho. Com relação ao desenvolvimento que possa considerar todas as esferas da vida humana, considerado sadio, Sachs (1986; 2006) elenca algumas dimensões que considera indispensáveis. Inicia pela sustentabilidade social, que deveria levar em conta o desenvolvimento sustentado por uma visão de sociedade onde haja a diminuição do abismo entre ricos e pobres e segue com a sustentabilidade econômica, pensada através da alocação e gerenciamento eficiente de recursos, sustentabilidade ecológica visando o uso potencial de recursos dos ecossistemas, limitando o uso de produtos danosos ao meio ambiente, reduzindo o volume de resíduos entre outros meios utilizáveis para proteção do meio ambiente, sustentabilidade espacial buscando uma melhor configuração rural-urbana com melhor distribuição de territórios e sustentabilidade cultural, incluindo a procura das raízes endógenas de modelos de modernização. Como uma das expressões mais nefastas do desequilíbrio do meio ambiente do trabalho, tem-se o adoecimento de grande parte dos trabalhadores, como consectário direto do descaso do empregador com a preservação de condições ergonômicas adequadas legalmente previstas, exigindo uma ação efetiva de parte do Ministério Público do Trabalho. Adoecimento no setor têxtil/vestuário em Blumenau (SC)- ação do Ministério Público do Trabalho Com a abertura do mercado nacional aos produtos industrializados estrangeiros, a queda do Muro de Berlim e a reconfiguração das forças políticas em todo o globo, além do surgimento de economias emergentes como a Rússia, Índia e, especialmente, a China, as Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Florianópolis, Santa Catarina XIV SIMGeo Simpósio de Geografia da UDESC fábricas nacionais foram pressionadas a seguirem novas modalidades de organização na produção, deixando de lado o modelo largamente adotado Taylorista-Fordista, de caráter horizontal, com emprego de mão-de-obra ostensiva, especilização das funções e produção estocada, para incorporar uma visão “moderna”, pós ou neofordista8, de cunho Toyotista, vertical, marcada, principalmente, pela “terceirização” de serviços, multifuncionalidade da mão-de-obra, redução do quadro de pessoal e produção just-in-time.9 Tal processo ficou conhecido por reestruturação produtiva do capital, merecendo destaque a análise de Antunes (2010, p, 16): Foi nos anos de 1990, entretanto, que a reestruturação produtiva do capital desenvolveu-se intensamente em nosso país, através da implantação de vários receituários oriundos da acumulação flexível e do ideário japonês, com a intensificação da lean production, do sistema just-in-time, kanban, do processo de qualidade total, das formas de subcontratação e de “terceirização” da força de trabalho. Teve início, então, sob a justificativa de aumentar os níveis de competitividade da indústria brasileira, uma acirrada precarização das condições de atuação dos trabalhadores, com perda do poder aquisitivo dos salários, agora vinculados à produção ao invés do tempo de serviço. Houve, ainda, a fragilização de conquistas seculares do proletariado, como a limitação de jornada, e a desvinculação do trabalhador da empresa centralizada, verdadeira produtora de riqueza, passando a ocupar um segmento à parte, de menor importância, de prestação de serviços por intermédio de terceiros. Como pior de todos os efeitos desta realidade, o adoecimento endêmico, causando o afastamento temporário ou definitivo do mercado produtivo, em grande parte dos casos sem qualquer resguardo previdenciário, pela precariedade com que estabelecidas as relações entre os novos empregadores e os antigos empregados. Em Blumenau, assim como em todo o Vale do Itajaí, região localizada a nordeste do Estado de Santa Catarina, a modalidade de repasse de parte da produção a intermediários ganhou a alcunha de negócio ou contrato de “facção”, nome também atribuído às pessoas jurídicas prestadoras de serviço, muitas das quais irregularmente constituídas ou sequer formalizadas, que raramente possuem patrimônio ou planejamento referente à preservação do meio ambiente do trabalho. Ditas entidades têm por objeto a 8 Acerca das diferenças entre o neofordismo e o pós-fordismo como processos de organização produtiva, ver Ramos Filho (2012). 9 Sobre os efeitos concretos deste processo, ver Lucas (2008), em estudo de caso realizado no interior de São Paulo em uma unidade produtiva de grande porte. Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Florianópolis, Santa Catarina XIV SIMGeo Simpósio de Geografia da UDESC execução de parte do processo produtivo, como costura de etiquetas, acabamento de peças, corte de tecidos e etc. O Ministério Público do Trabalho (MPT), instituição constitucionalmente investida na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, responsável por manejar os procedimentos cabíveis para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, através de alguns procuradores lotados na 12ª Região (SC) (2012, p. 02)10, expôs dados alarmantes sobre o problema, com destaque aos seguintes trechos: No período de 2005 a 2011 as indústrias têxteis, que contam com cerca de 90.000 empregados no Estado, foram responsáveis pela concessão de 34.880 benefícios previdenciários de auxílio-doença e auxílio-doença acidentário, mais do que o dobro de benefícios concedidos aos empregados das empresas de abate e processamento de carnes, no Estado de Santa Catarina (19.375 benefícios no mesmo período), atividade que emprega entre 50 e 60 mil trabalhadores, em Santa Catarina. Apenas o setor têxtil em Blumenau, em relação à estatística oficial, representou entre 2005 e 2010 índice de 20 e 23% do total de acidentes e adoecimentos do trabalho relatados ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) (BEVIAN e FERRARAZO, 2014, anexo III, p. 30-36), o que não considera os empregados da indústria do vestuário e das “facções”, parte destes possivelmente incluídos na categoria geral “terceirizados”, em que não especificada a área de atuação do tomador dos serviços, ou mesmo os que atuam sem registro e na informalidade. Chama a atenção o fato do percentual relativo ao segmento não ter se alterado significativamente em termos numéricos em Blumenau, embora verifica-se o decréscimo do número efetivo de atendimentos, de 957 para 945, em 2005 e 2010, respectivamente, tendo o ápice sido atingido em 2007, com 1.193 número quase inalterado entre 2006 e 2009. Verifica-se o agravamento das moléstias relacionadas ao trabalho no mesmo momento em que o repasse de parte da atividade produtiva pelas maiores empresas do setor têxtil/vestuário às “facções” também sofreu incremento, com uma pequena queda quando desaquecida a economia pela crise econômica mundial de 2008 e a sedimentação da informalidade. Em 2014, por amostragem, foram analisados 115 procedimentos em curso no Ministério Público do Trabalho (MPT), escolhidos de forma aleatória, montante do qual 27% se referiam diretamente ao descumprimento da legislação trabalhista pelo segmento têxtil/vestuário (BEVIAN e FERRARAZO, 2014, anexo II). Tais estatísticas, considerando se referirem a 30.000 empregados do ramo têxtil/vestuário com CTPS assinada, de um universo de 112.000 trabalhadores formalmente 10 Estudo em curso e não publicado. Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Florianópolis, Santa Catarina XIV SIMGeo Simpósio de Geografia da UDESC contratados em todas as atividades econômicas no Município de Blumenau11, denunciam um grave quadro de adoecimento e desrespeito às normas legais de proteção. De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre 2006 e 2010, pelo menos 10% dos empregados sofreram com alguma moléstia relacionada ao trabalho, de gravidade tal a gerar afastamentos temporários (auxílio-doença), com tempo médio não inferior a 59 dias por ano, ou definitivos (aposentadoria por invalidez) (BEVIAN e FERRARAZO, 2014, anexos I). Diante deste cenário, apesar do aumento da produtividade total, de caráter pecuniário e atrelado ao faturamento das empresas, quando analisadas outras variáveis, afetas à qualidade de vida e à própria dignidade da pessoa humana, constatam-se prejuízos de grande monta ao território no qual a atividade produtiva têxtil/vestuário se desenvolve (THEIS; GARCIA, 2007, p. 22). Ditas mazelas decorrem do aumento do número de doenças profissionais que acometem os trabalhadores, causando afastamentos previdenciários incapacitantes e precoces, onerando a Previdência Social e as redes de amparo existentes, cerceando o desenvolvimento regional como processo complexo e que visa à melhoria das condições de vida como um todo em um dado espaço físico e que tem objetivos amplos. Segundo Oliveira e Lima (2003, p. 31), “pensar em desenvolvimento regional é, antes de qualquer coisa, pensar na participação da sociedade local no planejamento contínuo da ocupação do espaço e na distribuição dos frutos do processo de crescimento”, o que não ocorre no caso em estudo, pois a exploração da mão-de-obra não traz como consequência a divisão dos frutos como prelecionado, mas, em grande parte, seus subprodutos. A forma de exploração ora denunciada, responsável pela elevação do índice de adoecimento dos trabalhadores, fomenta a concorrência desleal, pois apenas parte dos que empreendem a indústria têxtil/vestuária observa as normas atinentes à segurança e à medicina do trabalho e assume os custos daí decorrentes, desconsiderados pela maior parte das “facções”, bem como pelos antigos empregadores e atuais tomadores de serviço. Tais “despesas” não deixam de existir, sendo tão somente transferidas aos trabalhadores e àqueles que sustentam o sistema previdenciário social. 11 Segundo o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Fiação e Tecelagem de Blumenau-SINTRAFITE e à BEVIAN e FERRARAZO (2014, anexos I e V), em www.sintrafite.com.br/sindicalize-se/ e www.furb.br/saudedotrabalhador/, respectivamente. Acesso em 23 jun. 2014. Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Florianópolis, Santa Catarina XIV SIMGeo Simpósio de Geografia da UDESC Além dos prejuízos causados à saúde do trabalhador propriamente dito, o que reduz sua qualidade de vida, pode-se dizer que a estrutura institucional local encarregada das políticas públicas de saúde acaba sofrendo uma sobrecarga, agravando as condições de atuação já precárias e as afastando da consecução de seus objetivos. No Município de Blumenau há um Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), órgão responsável pela execução e coordenação da política municipal de saúde do trabalhador, com “a finalidade de executar ações de assistência, fiscalização e vigilância em saúde do trabalhador, de acordo com os objetivos e princípios do SUS” (PREFEITURA DE BLUMENAU, 2014) o qual conta com 24 profissionais para atender a demanda de outros 52 Municípios do Vale do Itajaí. O mesmo se dá em relação ao ofício do Ministério Público do Trabalho sediado em Blumenau, com apenas dois Procuradores, instalado em 19.01.2009 e atendendo mais de 40 cidades da região12. Assim, admitir o repasse a terceiros de parte da atividade vinculada ao ramo produtivo da grande indústria, sem qualquer responsabilidade desta pela observância de condições de trabalho da mão-de-obra da qual se beneficia, poderá acarretar verdadeiro “dumping social”, conceito criado por parte da doutrina trabalhista e que traduz a ofensa reiterada de Direitos Fundamentais dos trabalhadores, em violação ao Princípio do NãoRetrocesso Social positivado no art. 7º, caput, da Constituição. Esta prática atenta contra a ordem social enquanto marco civilizatório mínimo, em analogia às condutas que ofendem a ordem econômica, tipificadas pela Lei nº 12.529/11 e que atualmente disciplina a matéria. Sobre o tema, Souto Maior, Mendes e Severo (2012, p. 58-59) assinalam que: O fundamento reside na ideia de que ao desrespeitar o mínimo de direitos trabalhistas que a Constituição garante ao trabalhador brasileiro, a empresa não apenas atinge a esfera patrimonial e pessoal de determinado trabalhador, mas também compromete a própria ordem social. Atua em condições de desigualdade com as demais empresas do mesmo ramo, já que explora mão de obra sem arcar com o ônus daí decorrente, praticando concorrência desleal. Nunca é demais recordar que descumprir, deliberada e reincidentemente, a legislação trabalhista, ou mesmo pôr em risco sua efetividade, representa um descomprometimento histórico com a humanidade, haja vista que a formação do Direito do Trabalho está ligada diretamente com o advento dos direitos humanos que foram consagrados, fora do âmbito da perspectiva meramente liberal do Século XIX, a partir do final da 2ª Guerra mundial, pelo reconhecimento de que a concorrência desregrada entre as potências econômicas conduziu os países à conflagração. 12 Informações disponíveis em http://www.prt12.mpt.gov.br/prt/oficios/blumenau.php. Acesso em 04 jun. 2014. Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Florianópolis, Santa Catarina XIV SIMGeo Simpósio de Geografia da UDESC A atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) objetiva a concretização do previsto na normatividade nacional e internacional, adequando as atividades dos empregados na indústria têxtil/vestuário de Blumenau (SC), especialmente os que atuam junto a “facções”, a parâmetros desejáveis e que contribuam para o desenvolvimento regional. Neste sentido, merecem destaque as seguintes ações já idealizadas e de imediata adoção pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) (2012, p. 04-05), algumas inclusive em sede interinstitucional: II - ATIVIDADES O projeto adotará as seguintes medidas visando sua consecução: a) criação de força-tarefa estadual composta pelos Procuradores do Trabalho Daniela Elbert, Márcia Kamei, Sandro Eduardo Sardá, dentre outros interessados. b) realização de reuniões com os auditores fiscais do trabalho da SRTE/SC e com o CEREST de Blumenau para planejamento das ações de fiscalização. c) definição das empresas que serão prioritariamente fiscalizadas; d) definição das matérias que serão prioritariamente fiscalizadas; e) definição de estratégias de comunicação social; f) inspeções e fiscalizações conjuntas com a presença do MPT, MTE e CEREST. g) Reunião com os sindicatos da categoria profissional e econômica. h) assinatura de Termos de Ajuste de Conduta ou ajuizamento de Ações Civis Públicas; i) verificação do cumprimento dos TACs ou ACPs. III – DELIMITAÇÃO DA ATUAÇÃO Em relação às matérias objeto de atuação, e considerando-se a realidade do setor em casa município, sugere-se, inicialmente, que as inspeções tenham como foco inicial os seguintes atributos: a) atuação em face das facções para combate da precarização; b) instituição de pausas de recuperação de fadiga (item 17.6.3 da NR 17); c) adequação do mobiliário, notadamente no tocante aos assentos e bancadas; d) vedação de critérios de remuneração por produção; f) adequação dos preceitos relativos à duração do trabalho; g) emissão de comunicação de acidentes de trabalho e adequação dos programas de gerenciamento dos riscos ocupacionais; h) observância da NR 12 no tocante a proteção de máquinas e equipamentos; i) cláusulas convencionais ilícitas. A própria Organização Internacional do Trabalho (OIT), entidade criada ao fim da I Guerra Mundial pelo Tratado de Versalhes, com o objetivo de estabelecer patamares mínimos a serem observados aos trabalhadores de todo mundo, busca de forma insistente a proteção do trabalhador e do meio ambiente do trabalho saudável, de modo que “o fim da escravidão e de práticas análogas à escravidão é um princípio reconhecido por toda a comunidade internacional” (SAKAMOTO, 2006 p. 32). Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Florianópolis, Santa Catarina XIV SIMGeo Simpósio de Geografia da UDESC As Convenções nº 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho-OIT, de 1930 e 1957, respectivamente, foras ratificadas pelo Brasil13 e dispõem sobre a eliminação do trabalho forçado ou obrigatório em todas as suas formas, integrando o sistema normativo nacional com status de Emenda Constitucional, pelo que dispõe o art. 5o, parágrafo 3o, da Constituição, assegurando avanços tutelares em contribuição aos ideais de desenvolvimento regional descritos no presente. ] Considerações finais O objetivo buscado no presente trabalho foi analisar o aumento do índice de adoecimento dos trabalhadores do segmento têxtil/vestuário de Blumenau após o incremento da “terceirização” por “facções” e a ação preventiva e reparatória do Ministério Público do Trabalho, tendo em vista a configuração deste adoecimento como um empecilho ao desenvolvimento regional. A região considerada foi o município de Blumenau e os dados que deram referência à pesquisa foram coletados em estudo em andamento e ainda não publicado pelo Ministério Público do Trabalho de Blumenau que investigou os prejuízos pessoais causados pela indústria têxtil/vestuário no período de 2005 a 2010 e que visa uma melhoria no quadro de adoecimento de trabalhadores, bem como em recente levantamento feito por Bevian e Ferrarazo em relação a todos os segmentos produtivos, buscando concretizar um panorama condizente com a consecução dos objetivos do desenvolvimento regional. As correlações entre espaço, região, meio ambiente, meio ambiente do trabalho e desenvolvimento regional restaram configuradas na pesquisa, sendo um dos objetivos primordiais do desenvolvimento regional a qualidade do ambiente e dignidade da pessoa humana, sendo este último um preceito fundamental da legislação brasileira e que norteia toda e qualquer concepção de desenvolvimento. Já o espaço, conforme restou delineado, é compartimentado pela região em diferentes escalas e é modificado pela ação humana, que modifica consequentemente o meio ambiente, na busca desenfreada pela produção capitalista e o tão almejado desenvolvimento. 13 Texto completo das Convenções no 29 e 105 se encontra disponível em http://www.oitbrasil.org.br/node/449 e http://www.oitbrasil.org.br/node/469, respectivamente. Acesso em 10 jun. 2014. Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Florianópolis, Santa Catarina XIV SIMGeo Simpósio de Geografia da UDESC A necessidade de mão-de-obra traz consigo o desordenamento da ocupação do espaço físico e a desvalorização do ser humano, e foram estes fatores que incentivaram o estudo realizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que demonstrou que a indústria têxtil/vestuário de Blumenau (SC) apresenta níveis de adoecimento similares aos da indústria de abatimento de aves, sendo que várias normas trabalhistas são ignoradas por esse setor que além de abrigar inúmeras “facções” informais ainda praticam as seguintes violações: a) insuficiência de pausas de recuperação de fadiga b) pagamento de remuneração por produção; c) inadequação de mobiliário e postos de trabalho; d) violação aos preceitos relativos à duração do trabalho; e) omissão na emissão de comunicação de acidentes de trabalho; f) inadequação dos programas de gerenciamento de riscos; g) inobservância das normas no tocante a proteção de máquinas e equipamentos. A atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que está de acordo com os ideais de desenvolvimento buscados e é coerente com as disposições do ordenamento jurídico brasileiro na previsão da dignidade da pessoa humana, prevê a realização de algumas ações, parte de um programa que vem sendo colocado em prática, visando coibir ações abusivas dos empregadores em face dos trabalhadores, que restam acuados pela força exercida pelo capitalismo e pela sociedade globalizada nos modos de produção. BIBLIOGRAFIA CITADA ANTUNES, R. Anotações sobre o capitalismo recente e a reestruturação produtiva no Brasil. In: ANTUNES, Ricardo. SILVA, Maria Aparecida Moraes (orgs.). O avesso do trabalho. 2ª ed. São Paulo: Expressão Popular, 2010. AVILA, V. F. et al. Formação educacional em desenvolvimento local: relato de estudos em grupos e análise de conceitos. Campo Grande: UCDB, 2000. BOFF, L. Ecologia, mundialização e espiritualização.Editora Ática, 1993. BRASIL. Constituição (1988). 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