Ordem de Serviço
Lavanderia
Elaboração: Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho (SESMT)
Função: Auxiliar de Lavanderia
Data Elaboração: 17/05/2010
Data última Revisão: 1ª versão
Análise crítica e Aprovação:
Luiz Roberto Da Silva
Setor: Lavanderia
1) Riscos associados às atividades: Risco biológico e Físico (ruído);
2) EPI´s de uso obrigatório: Luvas de látex, protetor auricular, creme de proteção, óculos de proteção, calçado de
segurança, avental PVC, toca de tecido ou descartável e uniforme.
3) Aspectos legais:
A presente Ordem de Serviço está de acordo com os artigos 157 e 482 da CLT e com as NR 1 (Disposições Gerais),
NR 6 (Equipamento de Proteção Individual) e NR 32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde).
4) Obrigações:
- Para retirar o hamper, de roupa suja, do tubo de queda, utilize creme de proteção e luva látex.
- Na área suja conferir no visor o nível de água (baixo) antes de abrir a porta das máquinas lavadoras.
- Não abra as portas da centrifuga e da secadora sem que a mesma não se encontre com o processo finalizado ou
desligado.
- Atenção após assumir o serviço é proibido circular entre as áreas suja e limpa da lavanderia. Devendo o
funcionário (a) permanecer somente em uma área.
- Tenha cuidado com as mãos ao inserir a roupa limpa na calandra, paralisando o serviço, caso for constatado
qualquer irregularidade, acione os dispositivos de parada e bloqueio da máquina.
- Realize sempre o rodízio das atividades na lavanderia conforme orientação do Sesmt.
- É proibido realizar qualquer atividade para a qual não seja treinado ou autorizado pela sua chefia.
- Nas áreas de isolamento e processamento de roupas de serviços de saúde (lavanderia), siga as precauções e
orientações estabelecidas pelo SCIH (Serviço de Controle de Infecção Hospitalar).
- Nos serviços de lavanderia, utilize sempre protetor auricular, vestimentas de trabalho e o calçado de segurança.
- Use os Equipamentos de Proteção Individual designados a sua função e os mantenha sob sua guarda e
conservação.
- Não deixe o local de trabalho com os EPI’s e vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.
- Use luvas de látex e creme de proteção durante os serviços de lavanderia em que houver a possibilidade de contato
com roupa suja.
- Na área 2 (dois) é obrigatório o uso de protetor auricular para todos os funcionários presentes neste local.
- Lave as mãos, antes e após a realização dos serviços na lavanderia. Atenção: o uso de luvas não substitui o
processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer, no mínimo, antes e depois do uso das mesmas.
- Observe a correta segregação dos resíduos, conforme o PGRSSS (Programa de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos de Serviço de Saúde) a fim de evitar acidentes.
- Mantenha atualizadas as suas vacinas. Participe das Campanhas de Imunização promovidas pelo hospital.
- Realize os exames ocupacionais destinados a sua função e compareça ao consultório do médico do trabalho
sempre que solicitado.
- Não use adornos e não manuseie lentes de contato nos postos de trabalho e serviço de lavanderia.
- Não guarde, nem consuma alimentos e bebidas na lavanderia ou em locais que não sejam destinados para este fim.
- Não fume no ambiente hospitalar, somente nos locais apropriados.
- Obedeça a toda e qualquer sinalização de segurança existente no hospital.
- Em caso de incêndio, acione o alarme e a brigada de incêndio seguindo os procedimentos operacionais padrão.
5) Procedimentos em caso de acidentes:
Todo e qualquer acidente de trabalho deverá ser comunicado ao SESMT do hospital, nas primeiras 24h00, para que
possa ser providenciado o acompanhamento, o registro e a investigação do mesmo.
Obs.: O acidente não comunicado, não será considerado para efeitos legais.
Eu,__________________________________________,Reg .nº._____________recebi a Ordem de Serviço acima,
treinamento, orientações e explicações sobre a mesma, bem como os EPI’s necessários para a execução das minhas
atividades e concordo em cumpri-las. Estou ciente que o descumprimento de quaisquer das normas de segurança, é
passível de penalidades previstas em lei.
Ass. Funcionário:
Data:
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