Ordem de Serviço Lavanderia Elaboração: Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) Função: Auxiliar de Lavanderia Data Elaboração: 17/05/2010 Data última Revisão: 1ª versão Análise crítica e Aprovação: Luiz Roberto Da Silva Setor: Lavanderia 1) Riscos associados às atividades: Risco biológico e Físico (ruído); 2) EPI´s de uso obrigatório: Luvas de látex, protetor auricular, creme de proteção, óculos de proteção, calçado de segurança, avental PVC, toca de tecido ou descartável e uniforme. 3) Aspectos legais: A presente Ordem de Serviço está de acordo com os artigos 157 e 482 da CLT e com as NR 1 (Disposições Gerais), NR 6 (Equipamento de Proteção Individual) e NR 32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde). 4) Obrigações: - Para retirar o hamper, de roupa suja, do tubo de queda, utilize creme de proteção e luva látex. - Na área suja conferir no visor o nível de água (baixo) antes de abrir a porta das máquinas lavadoras. - Não abra as portas da centrifuga e da secadora sem que a mesma não se encontre com o processo finalizado ou desligado. - Atenção após assumir o serviço é proibido circular entre as áreas suja e limpa da lavanderia. Devendo o funcionário (a) permanecer somente em uma área. - Tenha cuidado com as mãos ao inserir a roupa limpa na calandra, paralisando o serviço, caso for constatado qualquer irregularidade, acione os dispositivos de parada e bloqueio da máquina. - Realize sempre o rodízio das atividades na lavanderia conforme orientação do Sesmt. - É proibido realizar qualquer atividade para a qual não seja treinado ou autorizado pela sua chefia. - Nas áreas de isolamento e processamento de roupas de serviços de saúde (lavanderia), siga as precauções e orientações estabelecidas pelo SCIH (Serviço de Controle de Infecção Hospitalar). - Nos serviços de lavanderia, utilize sempre protetor auricular, vestimentas de trabalho e o calçado de segurança. - Use os Equipamentos de Proteção Individual designados a sua função e os mantenha sob sua guarda e conservação. - Não deixe o local de trabalho com os EPI’s e vestimentas utilizadas em suas atividades laborais. - Use luvas de látex e creme de proteção durante os serviços de lavanderia em que houver a possibilidade de contato com roupa suja. - Na área 2 (dois) é obrigatório o uso de protetor auricular para todos os funcionários presentes neste local. - Lave as mãos, antes e após a realização dos serviços na lavanderia. Atenção: o uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer, no mínimo, antes e depois do uso das mesmas. - Observe a correta segregação dos resíduos, conforme o PGRSSS (Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviço de Saúde) a fim de evitar acidentes. - Mantenha atualizadas as suas vacinas. Participe das Campanhas de Imunização promovidas pelo hospital. - Realize os exames ocupacionais destinados a sua função e compareça ao consultório do médico do trabalho sempre que solicitado. - Não use adornos e não manuseie lentes de contato nos postos de trabalho e serviço de lavanderia. - Não guarde, nem consuma alimentos e bebidas na lavanderia ou em locais que não sejam destinados para este fim. - Não fume no ambiente hospitalar, somente nos locais apropriados. - Obedeça a toda e qualquer sinalização de segurança existente no hospital. - Em caso de incêndio, acione o alarme e a brigada de incêndio seguindo os procedimentos operacionais padrão. 5) Procedimentos em caso de acidentes: Todo e qualquer acidente de trabalho deverá ser comunicado ao SESMT do hospital, nas primeiras 24h00, para que possa ser providenciado o acompanhamento, o registro e a investigação do mesmo. Obs.: O acidente não comunicado, não será considerado para efeitos legais. Eu,__________________________________________,Reg .nº._____________recebi a Ordem de Serviço acima, treinamento, orientações e explicações sobre a mesma, bem como os EPI’s necessários para a execução das minhas atividades e concordo em cumpri-las. Estou ciente que o descumprimento de quaisquer das normas de segurança, é passível de penalidades previstas em lei. Ass. Funcionário: Data: