RESOLUÇÃO CONSUN Nº 01/2014
Ementa: Homologa a remoção de docentes entre unidades de
educação da Universidade de Pernambuco – Edital
PROGRAD/CPCA/UPE Nº001/2014, de 02 de janeiro de 2014.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28,
inciso XXI do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão ordinária realizada no dia 31 de janeiro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar a remoção de docentes entre unidades de educação da Universidade de
Pernambuco – Edital PROGRAD/CPCA/UPE Nº001/2014, de 02 de janeiro de 2014.
1 – Área: Computação (Engenharia de Software) – Mestrado em Engenharia da Computação
Nome
Unidade de Origem
Unidade de
Destino
Nota
Classificação
ALEXANDRE MAGNO
ANDRADE MACIEL
Campus Caruaru
POLI
10,0
1º
Unidade de
Destino
Campus Mata
Norte
Nota
Classificação
9,85
1º
2 – Área: Educação Matemática
Nome
Unidade de Origem
ERNANI MARTINS DOS
SANTOS
Campus Garanhuns
2 – Área: Botânica (Ciências Biológicas) – Mestrado em Biologia Celular e Molecular Aplicada
Nome
Unidade de Origem
Unidade de
Destino
Nota
Classificação
FÁBIO SÉRGIO
BARBOSA DA SILVA
Campus Petrolina
ICB
10,0
1º
2 – Ciências Sociais e Saúde
Nome
Unidade de Origem
Unidade de
Destino
Nota
Classificação
MARILYN DIONE DE
SENA LEAL
Campus Garanhuns
FCM
7,30
1º
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 31 de janeiro de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
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RESOLUÇÃO CONSUN Nº 02/2014
Ementa: Aprova o Edital de Convocação para as eleições
de Diretor e Vice-Diretor da Faculdade de Educação
Física – ESEF para o quadriênio 2014/2018.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 49,
inciso II do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão ordinária realizada no dia 31 de janeiro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Edital de Convocação para as eleições de Diretor e Vice-Diretor da Faculdade
de Educação Física – ESEF para o quadriênio 2014/2018.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na presente data.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 31 de janeiro de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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2
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RESOLUÇÃO CONSUN Nº 003/2014
Ementa: Aprova o Edital de Convocação para as eleições
de Diretor e Vice-Diretor da Escola Politécnica de
Pernambuco – POLI, para o quadriênio 2014/2018.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 49,
inciso II do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão ordinária realizada no dia 28 de fevereiro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Edital de Convocação para as eleições de Diretor e Vice-Diretor da Escola
Politécnica de Pernambuco – POLI, para o quadriênio 2014/2018.
Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 28 de fevereiro de 2014.
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RESOLUÇÃO CONSUN Nº 004/2014
Ementa: Aprova o Edital de Convocação para as eleições
de Diretor e Vice-Diretor da UPE Campus Mata Norte,
para o quadriênio 2014/2018.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 49,
inciso II do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão ordinária realizada no dia 28 de fevereiro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Edital de Convocação para as eleições de Diretor e Vice-Diretor da UPE
Campus Mata Norte, para o quadriênio 2014/2018.
Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 28 de fevereiro de 2014.
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RESOLUÇÃO CONSUN Nº 005/2014
Ementa::Regulamenta a gestão financeira dos
Programas e Projetos de Extensão da UPE.
O Presidente do Conselho Universitário - CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 28,
inciso XXI do Estatuto da Universidade de Pernambuco - UPE e em cumprimento à decisão do
Conselho Universitário desta Universidade, estabelece:
Art. 1°°. Entende-se como gestão financeira dos programas e projetos de extensão, o processo
de planejamento financeiro, a indicação das fontes financiadoras e a formalização do órgão
responsável pela execução e prestação de contas.
Art. 2°°. O planejamento financeiro dos programas e/ou projetos de Extensão, deve ser
elaborado por seu coordenador, e aprovado pela direção da Unidade, quando for o caso, e submetida à
Câmara de Extensão.
§ 1º. O planejamento financeiro deverá ser parte integrante do programa e/ou projeto de
extensão e acompanha o projeto acadêmico, após submetido e apreciado pela Pró-reitoria de
Extensão e Cultura da UPE (PROEC), e posterior análise e deliberação do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão (CEPE) e Conselho Universitário (CONSUN) da UPE.
§2o. A formalização do planejamento financeiro do programa ou projeto, mencionado no caput
deste artigo, deverá ser efetuada em planilha específica, cujo modelo está apresentado em anexo 1.
Art. 3º O planejamento financeiro considerará as despesas de capital e corrente dos programas
e projetos, nos termos da Lei Federal nº. 4320/64, de 17 de março de 1964 e suas alterações, e
executado conforme manual da despesa pública do Estado de Pernambuco.
§ 1º Entende-se como despesas de capital as aquisições de equipamentos e materiais
permanentes, ou seja, que aumentam o patrimônio da Universidade de Pernambuco.
§ 2º. Entende-se como despesas correntes as despesas relativas ao pagamento de diárias, de
serviços prestados por pessoa física ou jurídica, aquisição de materiais de consumo, incluindo
software, livros, consultoria, locação de mão-de-obra, passagens e locomoção, obrigações patronais e
outras.
§ 3º. As despesas relativas ao 1º e 2º parágrafos deverão estar em conformidade com a lei
federal 8.666/93 de 21 de junho de 1993 que institui normas para licitações e contratos na
administração pública.
§ 4o. O pagamento à pessoa física, na modalidade de bolsas, obedecerá a legislação vigente no
país.
§ 5º A aplicação de recursos financeiros para aquisição de itens de capital e custeio deverão ser
justificadas no plano de trabalho, e os itens de capital adquiridos deverão ser doados à Universidade de
Pernambuco, e esta registrará em seu patrimônio através de termo próprio de recebimento de doação.
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Art. 4°°. Nos pagamentos de serviços prestados por pessoa física,admite-se a remuneração
pelos serviços listados abaixo, com os limites máximos de remuneração com base nos cargos
correspondentes, indicados a seguir.
Quadro 1 – Distribuição dos valores das remunerações pelos serviços nos programas e projetos de Extensão.
Serviços
Valores máximos
R$ 1.500,00 (mensal)
R$ 1.400,00 (mensal)
R$ 1.400,00 (mensal)
R$ 1.300,00 (mensal)
R$ 400,00 (mensal)
Coordenação geral
Coordenação pedagógica
Coordenação administrativa
Professor
Alunos tutores bolsistas
§ 1o. Os serviços de apoio tais como limpeza, apoio técnico, secretários, outros, deverão ser
executados de acordo com a legislação vigente.
§ 2o. O cálculo para definição do total de meses para remuneração da coordenação deverá ter
como referência o cronograma de execução do projeto e/ou programa.
§ 3º. Os valores discriminados no caput deste artigo devem ser considerados como valores
máximos e não compulsórios, respeitando-se a dimensão, a necessidade e a realidade de cada
programa ou projeto, podendo ser ajustados de acordo com a fonte parceira, quando for o caso.
§ 4º. Os programas e projetos que apresentem planilha e custos diferentes do proposto neste
artigo deverão apresentar justificativa.
Art.5°°. A confecção de material didático-pedagógico poderá constituir item de despesa previsto
no planejamento financeiro.
Art. 6°. Todas as despesas a serem executadas deverão estar contidas no planejamento
financeiro do programa ou projeto aprovado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), através
de sua Câmara, e pelo CEPE e CONSUN.
Art. 7°°. As despesas de pronto pagamento devem estar previstas no planejamento financeiro e
poderão ser executadas mediante suprimento de fundos concedido ao coordenador do programa ou
projeto.
§1°°. O limite máximo para a concessão do suprimento de fundos não poderá exceder o
equivalente ao valor nominal de três salários mínimos vigente no momento da submissão do programa
ou projeto.
Art. 8º. Admitir-se-á a realização de despesas com alimentação, transporte e/ou hospedagem
para docentes externos a UPE.
Art. 9º. Admitir-se-á o pagamento de diárias e transporte somente para os docentes da UPE
residentes em localidades diferentes daquela onde o programa ou projeto será oferecido.
§ Único – O servidor não poderá receber diárias através de suprimento individual [decreto
estadual 25.845 de 11 de setembro de 2003], sendo vedada a liberação de diárias e alimentação para
destinação de uma só despesa.
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Art. 10. Os programas e projetos de extensão universitária poderão ser financiados com
recursos públicos ou privados, nas seguintes modalidades:
a) Convênios ou termos de cooperação celebrada entre UPE e órgãos públicos municipal,
estadual ou federal.
b) Contrato efetuado com órgão público com dispensa de licitação.
c) Contribuição de entes privados, individuais ou coletivos.
d) Contratos com entes privados
Art. 11. O Instituto de Apoio a Universidade de Pernambuco, IAUPE, será, preferencialmente, o
órgão responsável pela execução financeira, quando a modalidade de financiamento assim o permitir.
Para isso, o programa ou projeto deverá prever, única e exclusivamente, a retenção, para os custos
operacionais, de até 10% da receita bruta em favor do IAUPE.
Art. 12. O planejamento financeiro do projeto e/ou programa destinará2,5% da sua receita bruta
para aplicação no plano de desenvolvimento de ações de Extensão e Cultura da UPE.
Art. 13. A execução financeira deverá ser solicitada, autorizada e acompanhada pela
coordenação do projeto ou programa.
Art. 14. Observando-se a existência de recursos financeiros não utilizados ao final da execução
do programa ou projeto de extensão, sua destinação na UPE será para o Fundo de Extensão e
Cultura.
Art. 15. É vedada a utilização de recursos para qualquer outra finalidade, que não a previamente
definida e aprovada no plano de trabalho.
Art. 16. O coordenador de projeto deverá apresentar relatórios financeiros, decorrido 50% do
prazo e ao final, e os coordenadores de programas semestralmente. Estes demonstrativos deverão ser
publicados no site da UPE.
• Relação de despesas efetuadas (anexo 2)
• Demonstrativo da Receita e da Despesa (anexo 3)
Art.17. Esta resolução será aplicada aos projetos e/ou programas de extensão a partir da data
de sua aprovação.
Art. 18. Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pelo CEPE e CONSUN.
Art. 19. Esta resolução entra em vigor nesta data, revogando-se quaisquer disposições em
contrário.
Conselho Universitário-CONSUN, Sala das Sessões, 28 de fevereiro de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
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ANEXO 1
PLANILHA FINANCEIRA
Modalidade:
Unidade:
Titulo:
Coordenador:
RECEITA
Inscrição
Matrícula
Mensalidade
Total Arrecadado
DESPESA
Parcelas
(n)
Valor da
parcela
(R$)
Alunos
(n)
Receita total R$
Horas ou
unidades
Valor
Unitário
(R$)
Alunos
(n)
Despesa Total
R$
Remunerações
Coordenação
Docência de componentes curriculares
Supervisão de estágio
Serviços de secretaria
Serviços de apoio administrativo
Serviços de limpeza e segurança
Despesas de Capital (detalhar)
Despesas correntes (detalhar)
Encargos sociais (20%)
Total de despesas
CONTRIBUIÇÕES (informar % adotado)
Reservado para a unidade
Fundo de extensão
IAUPE
Total geral de despesa
(remunerações + contribuições)
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PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROJETO OU PROGRAMA DE EXTENSÃO
ANEXO
2
DEMONSTRATIVO DE RECEITA E DESPESA
Unidade:
Modalidade:
Título:
Mês:
RECEITA
DATA
TOTAL
DATA
RECEBIDO
REND.
APLIC
DESPESA
OUTRAS
RECEITAS
Financeiro
TOTAL
NAT.DESPESA
TOTAL
Coordenador Geral
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PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROJETO OU PROGRAMA DE EXTENSÃO
ANEXO
3
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS
Unidade:
Modalidade:
Título
No. DE
ORDEM
Mês:
FAVORECIDO/CN
PJ ou CPF
LICITAÇÃO
TIPO
NÚMERO
DAT
A
No.
CHEQUE
DATA
NAT.
DESPESA
VALOR
TOTAL
RESPONSÁVEL
DATA
FINANCEIRO
COORDENADOR GERAL
10
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RESOLUÇÃO CONSUN Nº 005 - A/2014
Ementa: Aprova o Plano de Desenvolvimento
Institucional da UPE.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28, inciso III
do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão
extraordinária realizada no dia 26 de março de 2014,
Art. 1º. Aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade de Pernambuco-UPE
2014/2018.
Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 26 de março de 2014.
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RESOLUÇÃO CONSUN Nº 006/2014
Ementa: Homologa o resultado das eleições para os
cargos de Diretor e Vice-Diretor para o quadriênio
2014/2018 da ESEF.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28,
inciso III do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão ordinária realizada no dia 27 de março de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar o resultado das eleições da Escola Superior de Educação Física – ESEF
para os cargos de Diretor e Vice-Diretor respectivamente para o quadriênio 2014/2018, tendo sido
eleitas: a) Vera Lúcia Samico Rocha; b). Keyla Brandão Costa para o mandato de 4 (quatro) anos.
Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 27 de março de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CONSUN Nº 007/2014
Ementa: Altera a Resolução CONSUN 018/2012 que normatiza o
Complexo Hospitalar Universitário da Universidade de Pernambuco.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28, inciso III
do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e tendo em vista deliberação tomada por maioria em sessão
extraordinária realizada no dia 10 de abril de 2014,
RESOLVE,
Art. 1º. Alterar a Resolução CONSUN 018/2012, Seção V, Artigo 9º pela seguinte redação.
SEÇÃO V
DA GESTÃO EXECUTIVA DOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS
Onde se lê: Art. 9º O Gestor Executivo será um servidor público da UPE, com formação de nível
superior, escolhido entre os candidatos pelo Comitê de Busca, de conformidade com o Edital aprovado pelo
CONSUN, contendo os critérios de escolha.
Leia-se: Art. 9º. O Gestor Executivo será um servidor público, Federal, Estadual ou Municipal, com
formação de nível superior, em exercício na UPE por pelo menos 3 anos e escolhido entre os candidatos
selecionados por Comitê de Busca, de conformidade com o Edital aprovado pelo CONSUN, contendo os
critérios de escolha.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 10 de abril de 2014.
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RESOLUÇÃO CONSUN Nº 008/2014
Ementa: Aprova o Edital de Convocação para escolha dos
gestores dos Hospitais da UPE
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28, inciso III
do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão
extraordinária realizada no dia 10 de abril de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Edital de Busca e Seleção de Candidatos aos Cargos de Gestores Executivos das
Unidades de Saúde e Educação da Universidade de Pernambuco – Centro Integrado de Saúde Amaury de
Medeiros – CISAM, Hospital Universitário Oswaldo Cruz – HUOC e Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco
Prof. Luis Tavares – PROCAPE de acordo com a Resolução 018/2012 e alteração na Secção V, do Artigo 9º da
Resolução 07/2014.
Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 10 de abril de 2014.
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RESOLUÇÃO CONSUN Nº 009/2014
Ementa: Homologa o resultado das eleições para os
cargos de Diretor e Vice-Diretor para o quadriênio
2014/2018 da EPP.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28,
inciso III do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão ordinária realizada no dia 30 de abril de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar o resultado das eleições da Escola Politécnica de Pernambuco - EPP para os
cargos de Diretor e Vice-Diretor respectivamente para o quadriênio 2014/2018, tendo sido eleitos:
a) José Roberto de Souza Cavalcanti, Mat. 4132-7; b). Alexandre Duarte Gusmão, Mat. 5524-7 para o
mandato de 4 (quatro) anos.
Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 30 de abril de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CONSUN Nº 010/2014.
EMENTA: Deliberação do CONSUN com fundamento no
Art. 28, inciso VIII, do Estatuto da Universidade de
Pernambuco.
O Conselho Universitário-CONSUN da Universidade de Pernambuco-UPE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 28, inciso VIII, do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e tendo em vista deliberação
tomada por maioria em sessão realizada no dia 30 de abril de 2014, e,
CONSIDERANDO:
I.
O Relatório conclusivo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar encaminhada pela
Comissão de Inquérito através do Ofício nº 013/2014, instituída pela Portaria Nº 043/2014, do
Magnífico Reitor da Universidade de Pernambuco-UPE, para apuração dos indícios de
irregularidades supostamente praticadas pelo professor Railton Bezerra de Melo.
II.
A recomendação da Comissão de Inquérito pela exoneração das funções de Diretor do Hospital
Universitário Oswaldo Cruz.
III.
A competência prevista no Art. 28, inciso VIII, do Estatuto da UPE deste Colegiado Superior de
“decidir pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros presentes sobre a intervenção em
qualquer das Unidades de Educação e de Educação e Saúde, por motivo de infringência à
legislação vigente, deste Estatuto e/ou do Regimento Geral”,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o Professor Railton Bezerra de Melo, matrícula nº 8070-5, Professor Universitário M02
FS-A/Assistente, do cargo de Diretor do Hospital Universitário Oswaldo Cruz..
Art. 2º Autorizar o Magnífico Reitor da UPE a comunicar, através de Portaria, a deliberação deste
Conselho.
Conselho Universitário-CONSUN, Sala das Sessões, 30 de abril de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CONSUN Nº 011/2014
Ementa: Homologa o resultado das eleições para os
cargos de Diretor e Vice-Diretor para o quadriênio
2014/2018 da UPE Campus Mata Norte.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28,
inciso III do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão ordinária realizada no dia 30 de maio de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar o resultado das eleições da UPE Campus Mata Norte para os cargos de
Diretor e Vice-Diretor respectivamente para o quadriênio 2014/2018, tendo sido eleitas: a) Maria
Auxiliadora Leal Campos; b). Maria do Rosário da Silva Albuquerque Barbosa para o mandato de 4 (quatro)
anos.
Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 30 de maio de 2014.
Prof. Rivaldo Mendes Albuquerque
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
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RESOLUÇÃO CONSUN Nº 012/2014
Ementa: Indica o professor Olímpio Barbosa de Moraes
Filho para assumir o cargo de Gestor Executivo do
CISAM.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28,
inciso III do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e o disposto na Resolução CONSUN 018/2012,
e, tendo em vista deliberação tomada por maioria em sessão extraordinária realizada no dia 11 de
junho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º. Indicar o professor Olímpio Barbosa de Moraes Filho, para assumir o cargo de Gestor
Executivo do Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros – CISAM, onde exercerá esta função
pelo período máximo de quatro anos, de acordo com o disposto na Secção V, Artigo 9º, § 2º da
Resolução CONSUN 018/2012.
Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 11 de junho de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
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RESOLUÇÃO CONSUN Nº 013/2014
Ementa: Indica o Dr. Bento José Bezerra Neto para
assumir o cargo de Gestor Executivo do HUOC.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28,
inciso III do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e o disposto na Resolução CONSUN 018/2012,
e, tendo em vista deliberação tomada por maioria em sessão extraordinária realizada no dia 11 de
junho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º. Indicar o Dr. Bento José Bezerra Neto, para assumir o cargo de Gestor Executivo do
Hospital Universitário Oswaldo Cruz - HUOC, onde exercerá esta função pelo período máximo de
quatro anos, de acordo com o disposto na Secção V, Artigo 9º, § 2º da Resolução CONSUN 018/2012.
Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 11 de junho de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CONSUN Nº 014/2014
Ementa: Indica o professor Sérgio Tavares Montenegro
para assumir o cargo de Gestor Executivo do PROCAPE.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28,
inciso III do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e o disposto na Resolução CONSUN 018/2012,
e, tendo em vista deliberação tomada por maioria em sessão extraordinária realizada no dia 11 de
junho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º. Indicar o professor Sérgio Tavares Montenegro, para assumir o cargo de Gestor
Executivo do Pronto Socorro Cardiológico Universidade de Pernambuco - PROCAPE, onde exercerá
esta função pelo período máximo de quatro anos, de acordo com o disposto na Secção V, Artigo 9º, §
2º da Resolução CONSUN 018/2012.
Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 11 de junho de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CONSUN Nº 014 - A /2014
Ementa: Concede isenção do pagamento da taxa de
inscrição no Processo de Ingresso da UPE aos servidores
da UPE, os colocados à disposição e seus dependentes
em primeiro grau.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28,
inciso XXI do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão extraordinária realizada no dia 13 de junho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder isenção do pagamento da taxa de inscrição no Processo de Ingresso aos
cursos de graduação na UPE (Vestibular e SSA) a todos os servidores da Universidade, ativos e
inativos, bem como para os servidores de outros órgãos colocados à sua disposição, e,, ainda para os
seus dependentes em primeiro grau (filhos e cônjuge).
Art. 2°. As orientações para cumprimento desta Resolução será elaborada pela Comissão
Permanente de Concursos Acadêmicos.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 13 de junho de 2014.
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RESOLUÇÃO CONSUN Nº 014 - B /2014
Ementa: Aprova as novas habilitações para o curso de
Letras da UPE Campus Petrolina Português/Inglês e
Português/Espanhol.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28,
inciso XXI do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão extraordinária realizada no dia 13 de junho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar as novas habilitações para o curso de Letras da UPE Campus Petrolina
Português/Inglês e Português/Espanhol com 50 vagas anuais por habilitação.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 13 de junho de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CONSUN Nº 014 - C /2014
Ementa: Aprova o Edital do Processo de Ingresso na
UPE 2015, e adere o ENEM/SISU.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28,
inciso II do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão extraordinária realizada no dia 13 de junho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Edital do Processo de Ingresso na UPE 2015, correspondentes ao Sistema
Seriado de Avaliação - SSA e do Vestibular/2015, e os respectivos calendários de inscrição e de
provas.
Art. 2º. Aderir o ENEM/SISU a partir de 2015, com ingresso a partir de 2016, onde 50% das
vagas serão destinadas ao SSA da UPE e 50% destinadas ao ingresso pelo SISU, permanecendo o
percentual de cotas inalterado em 20%.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 13 de junho de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CONSUN Nº 015/2014
Ementa: Preserva a autonomia da Universidade de
Pernambuco em face do significado e extensão do
Decreto Estadual Nº 39.842/2013..
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28,
inciso XXI do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão ordinária realizada no dia 25 de junho de 2014, e,
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico emitido pelo Procurador Jurídico da UPE Dr. Raul Neves
Baptista, referendado por intermédio da Resolução CONSUN Nº 014/2008, em Defesa da Autonomia
da Universidade;
CONSIDERANDO, ainda, a inaplicabilidade do Decreto Estadual nº 39.842/2013, a esta Universidade
de Pernambuco,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica preservada a autonomia da Universidade de Pernambuco, em atendimento ao
princípio consagrado no diposto no art. 188 da Constituição do Estado de Pernambuco, e ao
estabelecido pelos arts. 5º e 6º da Lei Estadual nº 10.518 de 29.11.1990, reconhecendo-se a não
incidência e a inaplicabilidade do Decreto Estadual nº 39.842, de 19.09.2013, na seara das atribuições
da UPE.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação..
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 25 de junho de 2014.
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RESOLUÇÃO CONSUN Nº 016/2014
Ementa: Aprova a Institucionalização do PROLINFO.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 28,
inciso IV do Estatuto da Universidade de Pernambuco e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade
em sessão realizada no dia 25 de junho de 2014,
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar a Institucionalização do Programa de Línguas e Informática – PROLINFO de acordo
com as especificidades apresentada para o Programa.
Art. 2º. O Programa será reavaliado no primeiro de 2015 para adequações com base nos Programas
estabelecidos pela Universidade de Pernambuco.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 25 de junho de 2014.
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RESOLUÇÃO CONSUN 017 /2014.
Ementa: Regulamenta as eleições para Reitor e ViceReitor da Universidade de Pernambuco, para o
quadriênio 2015 a 2018.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no § 1º
do Art. 40 do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade
em sessão extraordinária no dia 21 de julho de 2014,
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A eleição, para escolha do Reitor e Vice-Reitor, será realizada no período compreendido entre
120 (cento e vinte) e 30 (trinta) dias, antes do término dos mandatos dos respectivos e atuais titulares.
Art. 2º A eleição será organizada por uma Comissão Eleitoral aprovada pelo Conselho Universitário –
CONSUN, composta por 2 (dois) docentes, 2 (dois) servidores técnico-administrativos, 2 (dois) discentes e 1
(um) presidente indicado pelo CONSUN. A Seção Sindical dos Docentes da Universidade de PernambucoADUPE, Sindicato dos Servidores da Universidade de Pernambuco-SINDUPE e Diretório Central dos Estudantes
da UPE-DCE indicarão, respectivamente, dois docentes, dois servidores e dois discentes.
Art. 3º O Reitor e o Vice-Reitor serão eleitos entre os membros da Carreira do Magistério Superior,
em efetivo exercício na UPE, pelos professores, servidores técnico-administrativos, e estudantes sob regime de
voto direto e secreto, obedecidos os princípios da proporcionalidade e da paridade.
DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Art. 4º Poderão ser candidatos aos cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade de Pernambuco
quaisquer professores integrantes da Carreira do Magistério Superior da instituição, em efetivo exercício na
UPE.
§ 1º Aplica-se às eleições para escolha de Reitor e Vice-reitor da UPE, os princípios legais nacionais
vigentes no país, relativos às eleições, especialmente as Leis Complementares Federais nº 64/1990 e 135/2010,
e a Lei Complementar Estadual 166/2010.
§ 2º Considera-se em efetivo exercício o professor que se encontrar:
I. atendendo as Resoluções CONSUN 017/2011 e 019/2012.
II. realizando curso de pós-graduação devidamente autorizado, em gozo de férias regulamentares ou
de licença remunerada.
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Art. 5º Os candidatos deverão inscrever-se em chapas com os nomes para Reitor e Vice-Reitor na
Reitoria da Universidade de Pernambuco. A eleição do Reitor importará a eleição do Vice-Reitor com ele
registrado na mesma chapa.
Parágrafo único – Na inscrição deverá constar o nome da chapa e os nomes dos candidatos aos
cargos de Reitor e de Vice-reitor; as chapas serão inscritas nos dias 01, 04, 05, 06 e 07 de agosto de 2014,
mediante formulário próprio subscrito pelos candidatos anexando-se o respectivo comprovante de vínculo com a
UPE, e declaração que não contraria o Art. 4º, § 1º desta resolução. As inscrições serão feitas no Setor de
Protocolo da Reitoria, das 09 às 15 horas. A Comissão Eleitoral divulgará as chapas inscritas no site da UPE, no
dia 08 de agosto até às 15h.
Art. 6º Os requerimentos de impugnações às chapas inscritas poderão ser interpostas perante a
Comissão Eleitoral, em envelope lacrado entregue na secretaria do Gabinete do Reitor, por qualquer membro do
Colégio Eleitoral habilitado a votar ou por outra chapa, até às 12 horas do dia 11 de agosto de 2014, as quais
serão julgadas pela Comissão Eleitoral.
§ 1º A Comissão Eleitoral notificará a Chapa que foi solicitada a impugnação até às 15 horas do dia 12
de agosto. A chapa terá 48 horas para apresentação da sua defesa à Comissão Eleitoral, que emitará sua
decisão em 24 horas.
§ 2º As impugnações, porventura formalizadas, no prazo a que se refere o “caput” deste artigo, que
forem julgadas improcedentes pela Comissão Eleitoral, única instância recursal para tanto, não poderão ser
novamente interpostas.
§ 3º Após os prazos fixados no “caput” deste artigo ou, se for a hipótese, após o prazo fixado no seu
parágrafo primeiro, as chapas, em condições de elegibilidade serão homologadas pela Comissão Eleitoral,
revestidas de legitimidade.
§ 4º A homologação das chapas inscritas ocorrerá no dia 18 de agosto às 14 horas, com divulgação
no site da UPE.
Art. 7º O posicionamento das chapas será definido através de sorteio, realizado pela Comissão
Eleitoral às 15 horas, no mesmo dia e local da homologação das chapas.
§ 1º O período para as campanhas eleitorais terá início a partir da data do sorteio do posicionamento
das chapas e terminará 48 (quarenta e oito) horas antes da eleição.
§ 2º Nas campanhas eleitorais não serão permitidas a distribuição de brindes, tais como camisas,
bonés, canetas, chaveiros, cestas básicas e quaisquer outros bens, materiais ou ações que possam
proporcionar vantagens aos membros do colégio eleitoral.
§ 3º A colocação de cartazes ou faixas será permitida desde que não sejam fixadas nas mobílias,
paredes internas e externas, janelas, ou qualquer outro material que danifique ou provoque poluição visual dos
prédios e mobílias da UPE, bem como não serão permitidas a utilizacão de divulgacão sonora dentro dos campi
da UPE.
Art. 8º A impossibilidade de manutenção de um dos candidatos inscritos na mesma chapa, deverá ser
comunicado por escrito à Comissão Eleitoral, assegurado ao outro candidato da chapa o direito de indicação até
08 de setembro, a Comissão apreciará e homologará a substituição no prazo de 24 horas.
Parágrafo único – Esgotado o prazo previsto no “caput” deste artigo não caberá recurso
administrativo dessa natureza.
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DO COLÉGIO ELEITORAL
Art. 9º O voto será manifestado diretamente nas urnas por cédula única, impressa com os nomes dos
candidatos a Reitor e Vice-Reitor posicionados através do sorteio.
Art. 10. A eleição será realizada através do voto secreto e direto, com participação dos:
I. professores e servidores técnico- administrativos do quadro efetivo de pessoal da UPE, que
votarão em sua unidade de lotação funcional;
II. estudantes regulares, matriculados, cursando e com vínculo ativo na UPE nos cursos:
Sequenciais, de Graduação e de Pós-graduação “lato sensu” e “stricto sensu” e que votarão nas
Unidades de Ensino que estejam matriculados.
§ 1º Professores, servidores técnico-administrativos e estudantes que estejam na ocasião da eleição
fora do município de sua Unidade, devidamente identificados, poderão votar em trânsito após consulta à
listagem do Colégio Eleitoral, tomando-se o voto em separado.
§ 2º Professores e servidores técnico-administrativos que tiverem exercício em mais de uma Unidade
ou mais de um vínculo na UPE só poderão votar uma vez.
§ 3º Não poderá votar estudante que estiver com matrícula trancada ou matrícula-vinculo.
§ 4º Em nenhuma hipótese, será admitido que o eleitor exerça, por mais de uma vez, o direito do voto,
devendo prevalecer, pela ordem, a condição de professor, servidor, estudante e vinculo mais antigo.
Art. 11 A listagem com a composição do colégio eleitoral será divulgado pela Comissão Eleitoral no
dia 15 de setembro, no site da UPE.
Art. 12 Estão aptos a votar os professores e servidores técnico-administrativos da Universidade de
Pernambuco nas condições abaixo discriminadas:
I.
II.
III.
professores no exercício de suas funções na UPE, ou afastados para realização de curso de
pós-graduação devidamente autorizado, ou em gozo de férias regulamentares ou de licença
remunerada;
servidores técnico-administrativos no exercício de suas funções na UPE, ou que estejam
afastados para realização de curso de pós-graduação, devidamente autorizado, ou em gozo de
férias regulamentares ou de licença remunerada;
professores, servidores técnico-administrativos do quadro de pessoal da UPE que estejam à
disposição de outros órgãos governamentais, que estejam na ocasião da eleição fora do
município de sua Unidade, devidamente identificados, poderão votar em trânsito após consulta à
listagem do Colégio Eleitoral, tomando-se o voto em separado.
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 13 A Comissão Eleitoral adotará as providências para a regularidade dos trabalhos eleitorais, tais
como: preparação de instruções normativas, produção da cédula única de votação, na qual deverá constar os
nomes adotados pelas chapas e pelos nomes dos candidatos, supervisão do processo eleitoral, credenciamento
dos fiscais e advogados das chapas entre outras providências necessárias.
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Art. 14 É vedada a participação ou o envolvimento na campanha das chapas inscritas dos membros
da Comissão Eleitoral, durante todo o processo eleitoral, e das Mesas Eleitorais no dia da eleição.
Parágrafo único – As Unidades de Educação, de Educação e Saúde e Reitoria encaminharão à
Comissão Eleitoral a listagem de votantes, por categoria, professores, servidores técnico-administrativos e
estudantes, bem como a indicação das mesas eleitorais, até o dia 25 de agosto.
Art. 15 Cada chapa poderá inscrever até 2 (dois) fiscais por Seção Eleitoral, sendo vedada,
entretanto, a permanência de mais de um fiscal por chapa junto à respectiva mesa.
Parágrafo único – Os advogados das chapas inscritas terão livre acesso às seções eleitorais, sendo
vedada, entretanto, a permanência de mais de um por chapa.
Art. 16 Nas 48 (quarenta e oito) horas que antecedem a eleição é vedado qualquer tipo de
propaganda eleitoral, assim como transporte de eleitores.
Parágrafo único – Não será permitida a entrada de eleitores nas seções eleitorais para exercerem
seu direito de voto portando objetos que identifiquem chapas ou candidatos, ou qualquer tipo de manifestação
verbal.
Art. 17 Os candidatos são responsáveis pela propaganda eleitoral da sua chapa, devendo retirá-las
até 15 (quinze) dias após a realização da eleição, reparando o patrimônio público quando este sofrer prejuízos.
O não cumprimento deste artigo resultará em processo administrativo.
DA INFRAESTRUTURA
Art. 18 Caberá à Reitoria e às Unidades de Educação e de Educação e Saúde, indicar um
representante para coordenar a infraestrutura no dia da eleição, no sentido de apoiar e assegurar as mesas
eleitorais:
I.
II.
III.
na preparação do ambiente para eleição;
no transporte para os mesários e membros da Comissão Eleitoral até o final da apuração;
na distribuição de alimentação aos mesários.
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 19 As Mesas Eleitorais serão constituídas por 3 (três) membros, sendo 1 (um) professor, 1 (um)
servidor técnico-administrativo e 1 (um) estudante. A presidência da Mesa será exercida pelo membro escolhido
entre e por seus componentes, que deverão informar à Comissão Eleitoral. Compete a Mesa Eleitoral:
I. colher os votos dos eleitores aptos, em urnas apropriadas, assegurando o seu caráter secreto;
II. tomar votos em separado, quando for o caso;
III. exigir a identificação dos eleitores e suas assinaturas nas listas de frequência;
IV. apurar os votos das respectivas urnas logo após o encerramento da votação, devolvendo-os às
urnas, lacrando-as e lavrando atas circunstanciadas de todo o processo eleitoral, sob
normatização da Comissão Eleitoral;
V. entregar à Comissão Eleitoral as urnas lacradas com os votos apurados, bem como as respectivas
atas.
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Art. 20 A Mesa Eleitoral, na sua composição plena, e logo após o horário de votação, assumirá a
função de Junta Apuradora efetuando a contagem dos votos, no próprio local da votação.
§ 1º Somente será permitida, no recinto da apuração, os membros da Junta Apuradora, os candidatos,
fiscais um por cada chapa, advogados um por cada chapa, um representante de cada entidade: ADUPE,
SINDUPE e DCE, e os componentes da Comissão Eleitoral.
§ 2º Qualquer solicitação de impugnação de voto será julgada, de imediato, pela Junta Apuradora, não
cabendo dessa decisão recurso de qualquer natureza.
§ 3º Será considerado inválido o voto com marca na cédula em mais de uma quadrícula, rasurado ou
sem intenção definida.
§ 4º Será admitida a recontagem de votos até às 17h do dia útil subsequente à eleição, desde que
solicitada por chapa concorrente, e julgado pertinente pela Comissão Eleitoral.
§ 5º A Comissão Eleitoral divulgará os resultados da eleição no dia 02 de outubro, através do site da
Universidade.
Art. 21 Consoante sistema eleitoral majoritário, será considerada eleita a chapa que obtiver o maior
índice de votos, obedecidos os princípios da proporcionalidade e da paridade, apurado de acordo com a
seguinte fórmula:
I = Professores que votaram na chapa + Estudantes que votaram na chapa + Servidores que votaram na chapa x 100
Total de professores votantes
Total de alunos votantes
Total de servidores votantes
3
Art. 22 O critério de desempate para o candidato a Reitor obedecerá à seguinte ordem:
a)
b)
c)
maior tempo de docência na UPE.
maior titularidade.
maior idade.
Art. 23 Em caso de impugnação de chapa por violação desta Resolução caberá recurso a Comissão
Eleitoral e, em ultima instancia, ao Conselho Universitário para deliberação. A chapa impugnada terá um prazo
de 24 horas do recurso apreciado, para recorrer da decisão da Comissão Eleitoral.
Art. 24 Do resultado final da Eleição, caberá às chapas recurso à Comissão Eleitoral, até às 17h do
dia útil subsequente à proclamação do resultado, e, em última instância, ao Conselho Universitário, no prazo de
24 horas após a decisão da Comissão Eleitoral, o qual convocará reunião extraordinária.
Art. 25 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 26 Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Universitário.
Conselho Universitário, sala de sessões em 21 de julho de 2014.
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Reitor e Vice-Reitor da UPE.
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do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão
extraordinária realizada no dia 21 de julho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Edital de Convocação para escolha de Reitor e Vice-Reitor da Universidade de
Pernambuco para o período de 2015 / 2018.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Reitor da Universidade de Pernambuco-UPE, de conformidade com o Art. 40, do Estatuto da UPE e de acordo
com deliberação tomada por unanimidade em Reunião extraordinária de 21.07.2014 do Conselho Universitário –
CONSUN, torna público o Edital de Convocação às eleições de Reitor e Vice-Reitor para o quadriênio 2015 –
2018 desta Universidade.
I.
A eleição será realizada no dia 30 de setembro de 2014, no horário integral das 07h às 21h;
II.
As inscrições serão realizadas nos dias 01, 04, 05, 06 e 07 de agosto de 2014, no horário das 9h às 15h,
mediante formulário próprio registrado no setor de Protocolo da Reitoria, com sede à Avenida Agamenon
Magalhães, s/nº, Santo Amaro, Recife/PE;
III.
A eleição será regida pelo Estatuto, pelo Regimento Geral da UPE e pela Resolução CONSUN nº
017/2014.
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ANEXO RESOLUÇÃO CONSUN nº 019/2014
CRONOGRAMA
01, 04, 05, 06 e 07.08
Inscrição das chapas.
de 9 às 15 horas
08.08 até 15h
Divulgação das chapas inscritas.
08 a 11.08
de 9 às 12 horas
Período para solicitação de impugnação às chapas inscritas.
Até 15h de 12.08
Notificação a chapa que foi solicitada a impugnação.
Até 15h de 14.08
Apresentação de defesa à Comissão Eleitoral.
18.08 às 14h
Homologação das chapas, site UPE.
18.08 às 15h
Posicionamento das chapas – sorteio, site UPE.
18.08 a 27.09
Campanha Eleitoral.
Até 25.08
Envio pelas Unidades das listagens por categoria à Comissão Eleitoral.
Até 08.09
Alteração da chapa inscrita, por impossibilidade de um dos candidatos participar e
substituição do mesmo.
09.09
Homologação das alterações.
15.09
Divulgação pela Comissão Eleitoral da listagem do Colégio Eleitoral, site UPE.
30.09
de 7 às 21 horas
ELEIÇÃO
30.09 a partir 22h01
Apuração dos votos pelas mesas eleitorais e entrega à Comissão das urnas lacradas
com os votos apurados e atas lavradas.
01.10 até 17h
Recontagem de votos, desde que solicitada por chapa concorrente.
02.10
Divulgação do resultado das eleições pela comissão eleitoral, site UPE.
Até 17h de 03.10
Recurso à Comissão Eleitoral quanto ao resultado da eleição.
Até 14.10
Retirada do material de propaganda eleitoral pelas chapas inscritas.
31.10
Homologação do resultado eleitoral pelo CONSUN.
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RESOLUÇÃO CONSUN Nº 020 /2014.
Ementa: Estabelece Comissão para realização de
eleições para Reitor e Vice-Reitor da Universidade de
Pernambuco, para quadriênio 2015 a 2018.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28,
inciso III, do Estatuto da Universidade de Pernambuco – UPE, e tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão extraordinária realizada no dia 21 de julho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão com plenos poderes para realizar as eleições para Reitor e Vice-Reitor da
Universidade de Pernambuco.
Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes membros: professora Eveline Gloria Borges
Samary, mat. 5566-2 indicada pelo CONSUN, os professores apresentados pela ADUPE Maria Bernadete Leal
Campos, mat. 5571-9 da ESEF e Carlos Augusto Pereira do Lago, mat. 5599-9 da FOP; os servidores
apresentados pelo SINDUPE Vandercio Alves Souza, mat.1884-8, Marcos Antonio da Silva, mat. 2133-4 ambos
do HUOC e os alunos apresentados pelo DCE Alana de Moraes, Leite mat. 10041631420 da UPE Mata Norte e
Yasmin Raisa Melo da Silva, mat. 09739334458 da FENSG.
Art. 3º. Os trabalhos serão desenvolvidos sob a presidência do primeiro.
Art. 4º. Dê-se ciência e cumpra-se
Conselho Universitário – CONSUN, Sala de Sessões, em 21 de julho de 2014.
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RESOLUÇÃO CONSUN Nº 021 /2014.
Ementa: Substitui membro da Comissão para
realização de eleições para Reitor e Vice-Reitor da
Universidade de Pernambuco, para quadriênio 2015 a
2018 e indica suplentes para respectiva Comissão.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28, inciso III,
do Estatuto da Universidade de Pernambuco – UPE, e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em
sessão ordinária realizada no dia 31 de julho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º. Substituir o membro da Comissão para realização de eleições para Reitor e Vice-Reitor da
Universidade de Pernambuco, para quadriênio 2015 a 2018 o servidor Marcos Antonio da Silva, pelo servidor
Augusto Cesar de Melo e Silva.
Art. 2º. Indicar a servidora Cintia Cristina Menezes Bezerra, lotada no PROCAPE e a professora
Ana Virgínia Rodrigues Veríssimo, para atuarem na qualidade de suplentes.
Art. 3º. Dê-se ciência e cumpra-se
Conselho Universitário – CONSUN, Sala de Sessões, em 31 de julho de 2014.
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RESOLUÇÃO CONSUN Nº 022/2014
Ementa: Aprova a participação da UPE como co-executora no
Projeto “ Biossensor para diagnóstico de infecção cervical por HPV:
ferramenta para rastreamento e seguimento de mulheres sob risco de
desenvolver câncer de colo”,
O Presidente do Conselho Universitário - CONSUN, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 28,
inciso XXI, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 31 de julho de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar a participação da UPE como co-executora no Projeto “ Biossensor para diagnóstico
de infecção cervical por HPV: ferramenta para rastreamento e seguimento de mulheres sob risco de
desenvolver câncer de colo”, a ser realizado na Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco - FCM, sob a
coordenação da Profa Luiza Menezes, com financiamento da FINEP.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 31 de julho de 2014.
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RESOLUÇÃO CONSUN Nº 023/2014
Ementa: Aprova a prorrogação dos concursos públicos da UPE,
homologados através das Portarias Conjuntas SAD/UPE nºs.
98/2012, 115/2012.
O Presidente do Conselho Universitário - CONSUN, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 28,
inciso XXI, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 31 de julho de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Prorrogar por mais 2 anos os Concursos Públicos da UPE 2012 a seguir: Campi Caruaru, Salgueiro, Arcoverde, Garanhuns, Petrolina, Nazaré da Mata e CISAM para os cargos de
Nível Superior, Médio e Médio Técnico homologado através da Portaria Conjunta SAD/UPE nº 98/2012.
Concurso Público para Professor Assistente e Adjunto homologado através da Portaria Conjunta SAD/UPE nº
115/2012 – Campi – Garanhuns, Caruaru, Salgueiro, Arcoverde, Petrolina, POLI, ESEF, FENSG e
Nazaré da Mata..
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 31 de julho de 2014.
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RESOLUÇÃO CONSUN Nº 024/2014
Ementa: Aprova a criação o curso de Graduação em
Bacharelado em Nutrição, da UPE Campus Petrolina.
O Reitor da Universidade de Pernambuco-UPE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 43, inciso
X do Estatuto da Universidade de Pernambuco,
RESOLVE
Art. 1º. Aprovar a criação do Curso de Graduação Bacharelado em Nutrição, da UPE Campus
Petrolina.
Art. 2º. Tornar seus efeitos retroativos a 27 de maio de 2010.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 11 de agosto de 2014
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RESOLUÇÃO CONSUN Nº 025/2014
Ementa: Aprova a criação do curso de Graduação de
Licenciatura em História modalidade a distância da UPE
Campus Mata Norte.
O Presidente do Conselho Universitário - CONSUN, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 28,
inciso IV, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 29 de agosto de 2014.
RESOLVE
Art. 1º. Aprovar a criação do curso de Graduação de Licenciatura em História modalidade a distância
da UPE Campus Mata Norte.
Art. 2º. Tornar seus efeitos retroativos a outubro de 2013.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 29 de agosto de 2014.
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RESOLUÇÃO CONSUN Nº 026/2014
Ementa: Referenda a Resolução Ad referendum pelo
CONSUN nº 024/2014 que cria o curso de Graduação em
Bacharelado em Nutrição da UPE Campus Petrolina.
O Presidente do Conselho Universitário - CONSUN, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 43,
inciso X, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 29 de agosto de 2014.
RESOLVE
Art. 1º. Referendar para fins de efeitos legais a Resolução CONSUN nº 024/2014 que cria o
Curso de Graduação Bacharelado em Nutrição da UPE Campus Petrolina.
Art. 2º. Tornar seus efeitos retroativos a 27 de maio de 2010.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 29 de agosto de 2014.
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RESOLUÇÃO CONSUN Nº 027/2014
Ementa: Homologa o resultado das eleições para os
cargos de Diretor e Vice-Diretor para o quadriênio
2014/2018 da FCM.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28,
inciso III do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão ordinária realizada no dia 29 de agosto de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar o resultado das eleições da Faculdade de Ciências Médicas de PernambucoFCM para os cargos de Diretor e Vice-Diretor respectivamente para o quadriênio 2014/2018, tendo sido
eleitos: a) Antônio Simão dos Santos Figueira Filho; b). Dione Tavares Maciel para o mandato de 4 (quatro)
anos.
Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 29 de agosto de 2014.
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RESOLUÇÃO CONSUN Nº 028/2014
Ementa: Torna sem efeito a Resolução 023/2013 que
homologou o resultado das eleições da FCAP.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28,
inciso XXI do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e tendo em vista deliberação tomada por
maioria em sessão extraordinária realizada no dia 15 de setembro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar sem efeito a Resolução CONSUN 023/2013 de 31 de outubro de 2013 que
homologou o resultado das eleições para os cargos de Diretor e Vice-Diretor para o quadriênio
2014/2018, da Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco-FCAP.
Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 15 de setembro de 2014.
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RESOLUÇÃO CONSUN Nº 029/2014
Ementa: Retifica a Resolução a CONSUN Nº 023/2014 excluindo
a prorrogação do concurso público homologado através da
Portaria Conjunta SAD/UPE 098/2012.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28,
inciso XXI do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão ordinária realizada no dia 26 de setembro de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Retificar a Resolução CONSUN Nº 023/2014 que Prorrogou por mais 2 anos os
Concursos Públicos da UPE 2012 excluindo a Portaria Conjunta SAD/UPE nº 98/2012 realizado para
os Campi Caruaru, Salgueiro, Arcoverde, Garanhuns, Petrolina, Nazaré da Mata e CISAM para os
cargos de Nível Superior, Médio e Médio Técnico.
Art. 2º. Permanece mantido a prorrogação por mais 2 (dois) anos o Concurso Público para Professor
Assistente e Adjunto homologado através da Portaria Conjunta SAD/UPE nº 115/2012 para os Campi de
Garanhuns, Caruaru, Salgueiro, Arcoverde, Petrolina, POLI, ESEF, FENSG e Nazaré da Mata..
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 26 de setembro de 2014.
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RESOLUÇÃO CONSUN 030 /2014.
Ementa: Indica o quantitativo de fiscal de candidato
para atuarem nas mesas eleitorais e os Pólos de
Ensino à distância para as eleições para Reitor e ViceReitor da Universidade de Pernambuco, para o
quadriênio 2015 a 2018.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no § 1º
do Art. 40 do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por unanimidade
em sessão ordinária no dia 26 de setembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º. Será permitido a cada candidato a indicação de 1 (um) fiscal por mesa eleitoral na eleição,
para escolha de Reitor e Vice-Reitor para o quadriênio 2015 a 2018.
Art. 2º. Considerar Seções Eleitorais os Pólos do Ensino de Educação à Distância para os alunos
regularmente matriculados na UPE.
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 26 de setembro de 2014.
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RESOLUÇÃO CONSUN Nº 031/2014
Ementa: Homologa o resultado das eleições para os
cargos de Diretor e Vice-Diretor para o quadriênio
2014/2018 do ICB.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28,
inciso III do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão ordinária realizada no dia 26 de setembro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar o resultado das eleições do Instituto de Ciências Biológicas - ICB para os
cargos de Diretor e Vice-Diretor respectivamente para o quadriênio 2014/2018, tendo sido eleitas: a)
Rita de Cássia de Moura; b). Márcia Maria Camargo de Morais para o mandato de 4 (quatro) anos.
Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 26 de setembro de 2014.
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RESOLUÇÃO CONSUN Nº 032/2014
Ementa: Homologa o resultado das eleições para os cargos de
Reitor e Vice-Reitor para o quadriênio 2015/2018 da UPE.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28, inciso III
do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão
ordinária realizada no dia 30 de outubro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar o resultado das eleições da Universidade de Pernambuco - UPE para os cargos de
Reitor e Vice-Reitor respectivamente para o quadriênio 2015/2018, tendo sido eleitos os professores: a) Pedro
Henrique de Barros Falcão; b). Maria do Socorro de Mendonça Cavalcanti para o mandato de 4 (quatro)
anos.
Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 30 de outubro de 2014.
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RESOLUÇÃO CONSUN N° 033/2014
Ementa: Aprova a prorrogação de mandatos dos representantes
do Magistério Superior e indica um representante de Alunos de
Pós-Graduação para o CONSUN e o CEPE até 30.04.2015
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28, inciso III
do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão
realizada no dia 30 de outubro de 2014,
RESOLVE,
Art. 1º. Prorrogar até 30 de abril de 2015, os mandatos das categorias do Magistério Superior os seguintes
representantes do CONSUN: Titular - Titular Darlan Antonio Andrade Moutinho e suplente Gerson Henrique da
Silva; Associado - Fernando Buarque de Lima Neto; Adjunto - Titular Luiz Oscar Cardoso Ferreira suplente
Benedito Gomes Bezerra; Assistente - Titular Paulo Cabral de Oliveira e suplente Ivan Pereira Leitão e Auxiliar
Titular Maria Jaidene Pires e suplente Leozina Barbosa de Andrade.
Art. 2º. A representação dos Alunos de Pós-Graduação para o CEPE e CONSUN, no caso em que o a
esteja desvinculado do curso, o representante poderá ser indicado pelo Conselho Universitário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 30 de outubro de 2014.
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RESOLUÇÃO CONSUN Nº 034/2014
Ementa: Aprova a prorrogação do concurso público da UPE,
instituído pela Portaria Conjunta SAD/UPE nº 077/2012 de 19 de
julho de 2012
O Presidente do Conselho Universitário - CONSUN, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 28,
inciso XXI, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 27 de novembro de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Prorrogar por mais 2 anos a validade do Concurso para Docente do Magistério Superior
para o cargo de Professor Universitário Adjunto instituído pela Portaria conjunta SAD/UPE n° 77 de 19
de julho de 2012 e homologado através da Portaria Conjunta SAD/UPE nº 21/2013 de 23 de março
2013.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 27 de novembro de 2014.
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RESOLUÇÃO CONSUN Nº 035/2014
Ementa: Homologa o resultado do processo para professor
Associado da UPE.
O Presidente do Conselho Universitário - CONSUN, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 28,
inciso XXI, do Estatuto da Universidade de Pernambuco e, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 19 de dezembro de 2014.
RESOLVE,
Art. 1º. Homologar o resultado do processo para professor Associado da UPE conforme
Decreto nº 38.765 de 25 de outubro de 2012 a seguir:
MATRÍCULA
8.627-4
5.325-2
7.588-4
10.776-0
10.748-4
11.250-0
4.758-9
PROFESSOR
KALINA VANDERLEI PAIVA DA SILVA
VALDENICE APARECIDA DE MENEZES
PATRÍCIA MUNIZ MENDES FREIRE DE MOURA
JORNANDES DIAS DA SILVA
FRANCISCO MADEIRO BERNARDINO JUNIOR
BYRON LEITE DANTAS BEZERRA
MUCIO LUIZ BANJA FERNANDES
10,0
10,0
9,6
9,5
9,0
8,0
8,0
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 19 de dezembro de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
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RESOLUÇÃO CONSUN Nº 036/2014
Ementa: Homologa as Resoluções CGAA – FCAP nº 06/2014 e
07/2014 que regulamentam as eleições para o provimento dos
cargos de Diretor e Vice-Diretor quadriênio 2015 / 2019 da FCAP.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das suas atribuições que lhe confere o Artigo 49,
inciso II, do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em
sessão ordinária realizada no dia 19 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar as Resoluções CGAA – FCAP nº 06/2014 e 07/2014 que regulamentam as eleições
para o provimento dos cargos de Diretor e Vice-Diretor quadriênio 2015 / 2019 da Faculdade de Ciências da
Administração de Pernambuco - FCAP.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na presente data.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 19 de dezembro de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO COSNUN Nº. 037/2014
Ementa: Estabelece o pagamento da Gratificação de
Desempenho no mês de férias.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo
43, inciso IX, do Estatuto da Universidade de Pernambuco, tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão ordinária realizada no dia 19 de dezembro e,
CONSIDERANDO:
•
A necessidade de melhor distribuir os recursos do Sistema Único de Saúde que cabem aos
servidores em efetivo exercício nos hospitais da UPE – Resoluções CONSUN 006/2012 e
025/2012, otimizando, assim, o pagamento da Gratificação de Desempenho.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que a Gratificação de Desempenho deve ser paga, também, no mês em
que o crédito for relativo ao período de férias do servidor.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da Gratificação de Desempenho a ser paga em
janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 19 de dezembro de 2014.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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